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CURSO ON-LINE – LRF PARA UNIVERSA, FGV E CESPEICMS/DF, ICMS/RJ, SENADO E OUTROS
TEORIA E 300 QUESTÕES COMENTADAS PROFESSOR: SÉRGIO MENDES
www.pontodosconcursos.com.br 1
Aula 0 PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E TRANSPARÊNCIA
Olá amigos! Como é bom estar aqui!
É com enorme satisfação que inicio este novo Curso de Lei deResponsabilidade Fiscal para Universa, FGV e CESPE - Teoria e 300Questões Comentadas e cada vez mais feliz por integrar esta renomada
equipe de professores do Ponto dos Concursos!
E já começo falando do nosso curso:
• Ideal para ICMS/DF, ICMS/RJ, Senado Federal e os mais diversos
concursos das bancas Fundação Universa, Fundação Getúlio Vargas
(FGV) e CESPE/Unb;
• Conteúdo atualizadíssimo da Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Questões do CESPE comentadas contextualizadas com a matéria, pois
seu formato facilita a fixação do conteúdo;
• Questões comentadas da Universa, da FGV e do CESPE ao final de
cada aula, totalizando 300 questões/enunciados;
• Fórum de dúvidas;
• Para os que assim desejarem, contato direto com o professor por e-mail:
• Resumos (mementos) ao final de cada aula;
Muitas vezes as questões da FGV e da Universa misturam de uma só vez
vários temas da LRF, o que dificultaria as resoluções antes de se apresentar
todo o conteúdo do curso. Logo, tornou-se necessário separar as questões por
enunciado e não por alternativas na forma de múltipla escolha, o que
didaticamente facilitará a compreensão e fixação do conteúdo.
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Com esse enfoque começo este curso e cada vez mais motivado em transmitir
conhecimentos a estudantes das mais diversas regiões deste país! Sei que
muitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino de
excelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método de
ensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelo Ponto.
Porém, mais importante ainda que um professor motivado são estudantes
motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz de fazer a
diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno.
Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudante
como será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfil
do professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre a
aproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar que
o professor está próximo, falando com você.
Vou começar com minha breve apresentação: sou Analista de Planejamento e
Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Atualmente
estou lotado na Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e sou instrutor da
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e das Semanas de
Administração Orçamentária, Financeira e de Contratações Públicas da Escola
de Administração Fazendária (ESAF). Especializei-me em Planejamento e
Orçamento pela ENAP e sou pós-graduado em Orçamento Público pelo
Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União (ISC/TCU). Fiz meu
primeiro concurso público nacional aos 17 anos, ingressando na Escola
Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e me graduei pela Academia
Militar das Agulhas Negras (AMAN), concluindo meu bacharelado em Ciências
Militares com ênfase em Intendência (Logística e Administração). Como Oficial
do Exército, exerci as funções de Pregoeiro e de Membro da Comissão
Permanente de Licitações e Contratos. Sou servidor público desde 2001 e
professor das disciplinas Administração Financeira e Orçamentária (AFO),
Direito Financeiro e Planejamento e Orçamento Governamental.
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Como concurseiro, comecei a estudar em 2006 visando à Receita Federal,
buscando um novo horizonte, e como o concurso não saía, procurei novas
frentes. Surgiu o concurso para meu cargo atual, analisei o edital e as funções
desempenhadas, quando vislumbrei que tal cargo era muito mais voltado para
minhas preferências pessoais. Até então nem sabia que ele existia! Mesmo
mudando o foco em cima da hora, sem ter estudado algumas matérias, obtive a
aprovação, a qual consegui muito em função do conhecimento de matérias
como Administração Financeira e Orçamentária – AFO, Finanças Públicas e
Lei de Responsabilidade Fiscal, que sempre têm um peso significativo nessa
prova.
A minha experiência anterior como Pregoeiro e em Licitações me ajudou e
ajuda até hoje a ter uma visão mais completa do emprego do dinheiro público,
pois agora estou do outro lado, o da alocação dos recursos. Assim,
compreendo todas as dificuldades e anseios daqueles que efetivamente
“gastam”. Hoje, como Analista de Planejamento e Orçamento (APO) e lotado
na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), convivo diariamente com o
Orçamento Público e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Buscando ser o mais completo e objetivo possível, serão 6 aulas teóricas (0 a
5), acompanhadas de 300 questões comentadas e desenvolvidas da seguinte
forma:
Sou autor do livro Administração Financeira eOrçamentária, Teoria e Questões, Sérgio Mendes,Editora Método. Informo que o livro já está disponível nas
melhores livrarias de todo o país.
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• Aula 0 – Princípios e objetivos. Transparência e Gestão Fiscal: Gestão
Fiscal, Transparência, Conselho de Gestão Fiscal, Relatório de Gestão
Fiscal e Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
• Aula 1 – Efeitos no planejamento e no processo orçamentário: Plano
Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO na LRF e os anexos de
riscos e metas fiscais; Lei Orçamentária Anual; previsão e reestimativa
de receitas; publicação da LOA e cumprimento de metas; limitação de
empenho e movimentação financeira.
• Aula 2 – Receita Corrente Líquida e Despesas com Pessoal: Limites,
Controles, Exceções e Seguridade Social.
• Aula 3 – Endividamento Público: Dívida Pública: Definições,
Competências, Limites, Recondução e Exceções. Operações de Crédito:
Regras Gerais e Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária. Vedações. Banco Central do Brasil: Operações na LRF.
Garantia e Contragarantia,
• Aula 4 – Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado. Transferências. Gestão e Preservação do Patrimônio
Público: Regra de Ouro, Alienação de Bens e Direitos, Conservação do
Patrimônio Público, Restos a Pagar na LRF, Empresas Controladas pelo
Setor Público e Conta Única na LRF.
• Aula 5 – Renúncia de Receitas. Destinação de Recursos Públicos para
o Setor Privado. Escrituração, Consolidação e Prestação das Contas.
Estou ministrando este curso on-line porque realmente acredito em sua
efetividade. Sou natural de Juiz de Fora – MG e estava morando e trabalhando
lá. Se hoje sou Analista de Planejamento e Orçamento, devo muito aos cursos
on-line.
E quanto a você estudante? Quer mudar de vida? Quer ser reconhecido
profissionalmente? Está se sentindo subempregado? Quer respirar novos
ares? Quer integrar uma valorizada carreira do nosso serviço público?
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Como motivação lei esta pequena crônica cujo autor desconheço:
A mamãe e seu filhote camelo estavam à toa, quando de repente o bebê
camelo perguntou:
__ Mãe, mãe, posso lhe perguntar algumas coisas?
__ Claro! O que está incomodando o meu filhote?
__ Por que os camelos têm corcova?
__ Bem, meu filhinho, nós somos animais do deserto, precisamos das corcovas
para reservar água e por isso mesmo somos conhecidos por sobreviver sem
água!
__ Certo, e por que nossas pernas são longas e nossas patas arredondadas?
__ Filho, certamente elas são assim para nos permitir caminhar no deserto.
Sabe, com essas pernas eu posso me movimentar pelo deserto melhor do que
qualquer um!
__ Tá... Então, por que nossos cílios são tão longos? De vez em quando eles
atrapalham minha visão.
__ Meu filho, esses cílios longos e grossos são como uma capa protetora para
os olhos. Eles ajudam na proteção dos seus olhos quando atingidos pela areia
e pelo vento do deserto!
__ Ahhh! – concordou o camelinho.
__ Então a corcova é para armazenar água enquanto cruzamos o deserto, as
pernas para caminhar através do deserto e os cílios são para proteger meus
olhos do deserto.
__ Isso mesmo, meu filho!
__ Então... o que estamos fazendo nesse tal de zoológico?
MORAL DA HISTÓRIA
Não adianta você ter tudo se não está no lugar certo.
Venha comigo nesta empreitada! Busque seus objetivos!
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“As ideias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é asua execução”. (Percy Barnevick)
"Pensamentos conduzem a sentimentos. Sentimentos conduzem a ações.Ações conduzem a resultados" (T. Harv Eker)
Nesta aula abordaremos os princípios e objetivos da LRF e os temas atinentes
à transparência e gestão fiscal: Gestão Fiscal, Transparência, Conselho de
Gestão Fiscal, Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido de Execução
Orçamentária.
1. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação
planejada e transparente, em que se previnam riscos e corrijam desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de
metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e
condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com
pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de
garantia e inscrição em Restos a Pagar.
A LRF apoia-se sobre quatro pilares, dos quais depende o alcance de seus
objetivos: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade.
De acordo com Machado1, os objetivos da LRF são impactar o modelo de
gestão do setor público na direção de: fortalecer o controle centralizado das
dotações orçamentárias, na medida em que exigem o estabelecimento de 1 MACHADO, N. Sistema de Informação de Custo: diretrizes para integração ao Orçamento Público eà Contabilidade Governamental. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública – Enap, 2005.
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limites totais de gasto e definem limites específicos para algumas despesas;
estreitar os vínculos entre PPA, LDO e LOA, criando mecanismos para que a
fase da execução não se desvie do planejamento inicial; fortalecer os
instrumentos de avaliação e controle da ação governamental.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste
abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
bem como as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes. Ainda, a Estados entende-se
considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas estão incluídos:
Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver,
Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as
lacunas da Lei 4.320/1964, tampouco revogá-la.
Caiu na prova:
(CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Com relação à
responsabilidade na gestão fiscal, julgue o item.
1) Nesse tipo de responsabilidade, pressupõe-se a ação planejada e
transparente com o objetivo de prevenir riscos e efetuar possíveis correções de
desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e
transparente, em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas.
Resposta: Certa
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2. TRANSPARÊNCIA E GESTÃO FISCAL
2.1 Gestão Fiscal
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação. No entanto, é vedada a
realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal
determinação no que se refere aos impostos. Assim, apesar de os requisitos
essenciais da responsabilidade na gestão fiscal contemplarem os tributos, a
vedação quanto às transferências voluntárias se refere apenas aos impostos.
Ressalto que tal vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas
a ações de educação, saúde e assistência social.
A LRF trata da fiscalização da gestão fiscal no art. 59. O Poder Legislativo,
diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle
interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das
normas da LRF, com ênfase no que se refere a:
• atingimento das metas estabelecidas na LDO;
• limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição
em Restos a Pagar;
• medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal;
• providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
• destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
• cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais,
quando houver.
Compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
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Caiu na prova:
2) (CESPE - Analista Judiciário - Administrativo - STM - 2011) Os municípios
que não instituírem a taxa municipal de iluminação pública, bem como os que
não a tenham previsto em seus orçamentos e não a estejam arrecadando,
estão proibidos de receber transferências voluntárias de outros entes,
ressalvadas aquelas destinadas a ações com saúde, educação e assistência
social.
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a
instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
competência constitucional do ente da Federação. No entanto, é vedada a
realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal
determinação no que se refere aos impostos. Assim, apesar de os requisitos
essenciais da responsabilidade na gestão fiscal contemplarem os tributos, a
vedação quanto às transferências voluntárias se refere apenas aos impostos.
Os municípios que não instituírem a taxa municipal de iluminação pública não
estão proibidos de receber transferências voluntárias, pois não se trata da
instituição de impostos.
Resposta: Errada
2.2 Transparência
Segundo o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal,
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.
A transparência será assegurada também mediante:
• incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de
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diretrizes orçamentárias e orçamentos;
• liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Os
entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica
o acesso a informações, quanto à despesa, referentes a todos os atos
praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da
despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima
dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária
do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório
realizado; e quanto à receita, referente ao lançamento e ao recebimento
de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos
extraordinários;
• adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que
atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder
Executivo da União.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis,
durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico
responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e
instituições da sociedade.
A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e
das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e
financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da
seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação
circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
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Caiu na prova:
3) (CESPE - Assessor Técnico de Controle e Administração - TCE/RN - 2009)
A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, de informações pormenorizadas acerca da execução orçamentária
e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, é uma das formas de
assegurar a transparência da gestão fiscal.
A transparência será assegurada, entre outros, mediante liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em
meios eletrônicos de acesso público.
Resposta: Certa
2.3 Conselho de Gestão Fiscal
O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da
operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão
fiscal – CGF.
O CGF instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares
de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de
desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal
pautada pelas normas da LRF.
O Conselho será constituído por representantes de todos os Poderes e esferas
de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da
sociedade, visando a:
• Harmonização e coordenação entre os entes da Federação;
• Disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação
e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do
endividamento e na transparência da gestão fiscal;
• Adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização
das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão
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fiscal de que trata a LRF, normas e padrões mais simples para os
pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social;
• Divulgação de análises, estudos e diagnósticos.
Ainda, a LRF determinou que lei ordinária deve dispor sobre a composição e a
forma de funcionamento do conselho.
Caiu na prova:
4) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) O
funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal, previsto na LRF, permitirá a
participação de entidades técnicas da sociedade em matéria orçamentária
pública, com vistas à melhoria da eficiência na arrecadação das receitas e na
alocação e execução das despesas.
O CGF será constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de
Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da
sociedade, visando, entre outros, a disseminação de práticas que resultem em
maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de
receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal.
Resposta: Certa
2.4 Relatório de Gestão Fiscal
O Relatório de Gestão Fiscal - RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos
titulares dos Poderes e órgãos, assinado pelo Chefe do Poder Executivo;
Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório
equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou
órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do
Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. O
relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela
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administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas
por ato próprio de cada Poder ou órgão.
É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes
optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal.
De acordo com o art. 55, o Relatório de Gestão Fiscal conterá:
I - comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operações decrédito, inclusive por antecipação de receita; e despesas de que trata o
inciso II do art. 4o, ou seja, do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia que acompanha o
projeto de lei orçamentária;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado
qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre do montante das disponibilidades
de caixa em trinta e um de dezembro; da inscrição em Restos a Pagar, das
despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não
liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não
inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram
cancelados; e do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso
IV do art. 38, que trata das operações de crédito por antecipação de receita.
O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que
corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. O
descumprimento do prazo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o
ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de
crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da
dívida mobiliária.
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2.5 Relatório Resumido de Execução Orçamentária
O Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO abrangerá todos os
Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre e será composto de:
• Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as
receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a
previsão atualizada; as despesas por grupo de natureza, discriminando
a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
• Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e
fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o
exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a
previsão a realizar; e das despesas, por categoria econômica e grupo de
natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o
exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
• Despesas, por função e subfunção.
Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão
destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com
amortização da dívida. Da mesma forma que na escrituração e consolidação
das contas e no RGF, o descumprimento do prazo impedirá, até que a situação
seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e
contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do
principal atualizado da dívida mobiliária.
De acordo com o art. 53 da LRF, acompanharão o RREO demonstrativos
relativos a:
• Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a
previsão de seu desempenho até o final do exercício;
• Receitas e despesas previdenciárias;
• Resultados nominal e primário;
• Despesas com juros;
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• Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os
pagamentos realizados e o montante a pagar.
É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes
optar por divulgar semestralmente os demonstrativos do RREO (citados
acima).
Já o RREO referente ao último bimestre do exercício será acompanhado
também de demonstrativos do atendimento da regra de ouro (inciso III do art.
167 da CF/1988 e disposições da LRF no § 3o do art. 32); das projeções
atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos; e da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a
aplicação dos recursos dela decorrentes.
Quando for o caso, serão apresentadas justificativas da limitação de empenho
e da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação
e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
Caiu na prova:
5) (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência - Administração - ABIN - 2010)
Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório
resumido da execução orçamentária, de periodicidade trimestral, e o relatório
de gestão fiscal, de periodicidade semestral.
Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório
resumido da execução orçamentária, de periodicidade bimestral, e o relatório
de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral. Resposta: Errada
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MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES
6) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Conforme dispõe a LRF, o
estado ou município que não promover a instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional ficará
impossibilitado de receber transferências voluntárias da União.
A regra geral dispõe que é vedada a realização de transferências voluntárias
para o ente que não promover a instituição, previsão e efetiva arrecadação de
todos os impostos de sua competência constitucional. Assim, apesar de os
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal contemplarem os
tributos, a vedação quanto às transferências voluntárias se refere apenas aos
impostos.
Ressalto que tal vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas
a ações de educação, saúde e assistência social.
Resposta: Certa
7) (CESPE - Analista Judiciário - Administração - TRE/BA - 2010) Os
instrumentos de transparência, relativos a planejamento, execução e controle
da gestão fiscal incluem o relatório resumido da execução orçamentária e o
relatório de gestão fiscal. Além disso, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos deve haver
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e LDOs; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; oRelatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de GestãoFiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A transparência será assegurada também, entre outros, mediante incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos
de elaboração e discussão dos planos, LDOs e orçamentos.
Resposta: Certa
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8) (CESPE - Assessor Técnico de Controle e Administração - TCE/RN - 2009)
É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não
observe os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal em
relação aos impostos de sua competência constitucional.
Novamente: a regra geral dispõe que é vedada a realização de transferências
voluntárias para o ente que não promover a instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional. Assim,
apesar de os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal
contemplarem os tributos, a vedação quanto às transferências voluntárias se
refere apenas aos impostos.
Ressalto que tal vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas
a ações de educação, saúde e assistência social.
Resposta: Certa
9) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A LRF estabelece que a
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente,
para que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas. Nesse sentido, os recursos da reserva de contingência
são uma forma de prevenir os riscos de desequilíbrios nas contas públicas
provocados por situações contingentes.
A LRF estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação
planejada e transparente, para que se previnam riscos e corrijam desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de
créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas,
contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com
vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. É
uma forma de prevenir os riscos de desequilíbrios nas contas públicas
provocados por situações contingentes.
Resposta: Certa
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10) (CESPE - Técnico Administrativo - MPU - 2010) O relatório resumido da
execução orçamentária é necessário para todos os órgãos da administração
direta e indireta dos poderes da República.
Segundo o art. 52 da LRF, o relatório resumido de execução orçamentária
abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público. No entanto, tal artigo deve
ser combinado com o artigo 1º da LRF, o qual dispõe que a LRF não se aplica
a todos os órgãos da administração indireta. As disposições da LRF obrigam a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nas referências à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos
o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de
Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; bem como as respectivas
administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes. Dessa forma, a LRF não alcança as empresas estatais não
dependentes, apesar de tais empresas também integrarem a administração
indireta.
Assim, o relatório resumido da execução orçamentária não é necessário para
todos os órgãos da administração direta e indireta dos poderes da República.
O CESPE optou por anular o item, pois considerou que dificultava um
julgamento objetivo por parte do candidato. No entanto, para efeitos de
estudos, o item está errado.
Resposta: Errada
11) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento ao
disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei
complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei nº 4.320/1964.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as
lacunas da Lei 4.320/1964, tampouco revogá-la.
Resposta: Errada
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12) (Universa - Técnico em Gestão - MPE/GO - 2010) O relatório de gestão
fiscal deve ser elaborado e divulgado em cada esfera da Federação, pelo
respectivo chefe do Poder Executivo, englobando, em um único documento,
todos os dados e as informações de cada um dos Poderes.
O Relatório de Gestão Fiscal - RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos
titulares dos Poderes e órgãos.
Resposta: Errada
13) (Universa - Analista de Planejamento e Orçamento - SEPLAG/DF - 2009)
A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica aos municípios.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
Resposta: Errada
14) (Universa – Especialista em Assistência Social - Administração - 2010) O
Poder Legislativo não pode fiscalizar diretamente o cumprimento das normas
previstas na lei, somente com o auxílio do Tribunal de Contas.
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e
o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público,
fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF no que se refere à gestão
fiscal.
Resposta: Errada
15) (Universa – Especialista em Assistência Social - Administração - 2010) O
sistema de controle interno do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário
poderá fiscalizar o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias.
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O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o
sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão
o cumprimento das normas da LRF, com ênfase no que se refere, dentre
outros, a atingimento das metas estabelecidas na LDO.
Resposta: Certa
16) (Universa – Especialista em Assistência Social - Administração - 2010) O
Ministério Público, bem como o respectivo sistema de controle interno, não tem
competência para fiscalizar a gestão fiscal.
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o
sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público,
fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF no que se refere à gestão
fiscal.
Resposta: Errada
17) (Universa – Técnico em Gestão – MPE/GO - 2010) A responsabilidade
pela elaboração do relatório de gestão fiscal é exclusivamente dos titulares da
administração financeira e do controle interno, que são os únicos que podem
assiná-lo.
O Relatório de Gestão Fiscal - RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos
titulares dos Poderes e órgãos, assinado pelo Chefe do Poder Executivo;
Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório
equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou
órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do
Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. O
relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela
administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas
por ato próprio de cada Poder ou órgão.
Resposta: Errada
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18) (Universa – Técnico em Gestão – MPE/GO - 2010) A falta de publicidade
do relatório de gestão fiscal acarretará para o estado ou município inadimplente
a suspensão das transferências constitucionais e obrigatórias.
O descumprimento do prazo de publicação do RGF impedirá, até que a
situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências
voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao
refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Logo, nãoacarretará em suspensão das transferências constitucionais e obrigatórias.
Resposta: Errada
19) (Universa – Especialista em Assistência Social - Administração - 2010) A
Lei Complementar n.º 101/2000 estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevendo instrumentos de
transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, até
mesmo em meios eletrônicos de acesso público. Entre os instrumentos legais
previstos, não se inclui(em)
(A) planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
(B) prestação de contas e o respectivo parecer técnico.
(C) relatório resumido da execução orçamentária.
(D) programas nacionais, regionais e setoriais.
(E) relatório de gestão fiscal.
Segundo o art. 48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal,
aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de
acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as
prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.
Logo, entre os instrumentos legais previstos, não se incluem os programas
nacionais, regionais e setoriais.
Resposta: Letra D
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20) (FGV - Analista Financeiro – BADESC – 2010) O relatório da gestão fiscal
conterá o comparativo dos limites relacionados nas alternativas a seguir, à
exceção de uma. Assinale-a.
(A) Despesa total com pessoal, distinguindo a realizada com inativos e
pensionistas.
(B) Dívidas consolidada e mobiliária.
(C) Concessão de garantias.
(D) Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
(E) Receitas e despesas previdenciárias.
O RGF conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes
montantes: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e
pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias;
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e despesas de que
trata o inciso II do art. 4o, ou seja, do demonstrativo regionalizado do efeito,
sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia que
acompanha o projeto de lei orçamentária.
Acompanhará o RREO demonstrativo relativo a receitas e despesas
previdenciárias.
Resposta: Letra E
21) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) O Poder
Executivo publicará, após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido
da execução orçamentária até:
a) 60 dias.
b) 120 dias.
c) 90 dias.
d) 30 dias.
e) 150 dias.
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O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Resposta: Letra D
22) (FGV – Analista de Controle Interno/PE - 2008) Nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Relatório da Gestão Fiscal conterá o comparativo
com os seguintes montantes, à exceção de um. Assinale-o.
(A) Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
(B) Dívidas consolidada e mobiliária.
(C) Concessão de garantias.
(D) Execução da receita e despesa orçamentária.
(E) Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
O RGF conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes
montantes: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e
pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias;
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e despesas de que
trata o inciso II do art. 4o, ou seja, do demonstrativo regionalizado do efeito,
sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia que
acompanha o projeto de lei orçamentária.
O RREO é que será composto de demonstrativo da execução das receitas,
por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão
atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no
exercício e a previsão a realizar; e das despesas, por categoria econômica e
grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o
exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício.
Resposta: Letra D
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23) (FGV - Analista Financeiro – BADESC – 2010) De acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo relativo aos resultados primário e
nominal integrará:
(A) o relatório resumido da execução orçamentária.
(B) o anexo de metas fiscais.
(C) o relatório da gestão fiscal.
(D) o balanço financeiro.
(E) a lei de diretrizes orçamentárias.
Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a:
• Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a
previsão de seu desempenho até o final do exercício;
• Receitas e despesas previdenciárias;
• Resultados nominal e primário;
• Despesas com juros;
• Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os
pagamentos realizados e o montante a pagar.
Resposta: Letra A
24) (FGV – Analista de Controle Interno/PE - 2008) A responsabilidade na
gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a
obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e
mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,
concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e
transparente, em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar
o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
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resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições no
que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição
em Restos a Pagar.
Resposta: Certa
25) (FGV – Analista de Controle Interno/PE - 2008) É vedada a realização de
transferências voluntárias para o ente que não observe os requisitos essenciais
da responsabilidade na gestão fiscal.
É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não
observe os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal no que
se refere aos impostos.
Resposta: Certa
26) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) A Lei de
Responsabilidade Fiscal não revoga a Lei 4.320 de 1964, já que esta última
não tem como foco a gestão fiscal.
A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as
lacunas da Lei 4.320/1964, tampouco revogá-la.
Resposta: Certa
27) (FGV – Economista – BADESC – 2010) A transparência será assegurada
também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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A transparência será assegurada também, entre outros, mediante incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos
de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos
Resposta: Certa
28) (FGV – Economista – BADESC – 2010) O Poder Legislativo e o sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o
cumprimento dos limites e condições para realização de operações de crédito e
inscrição em Restos a Pagar.
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o
sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão
o cumprimento das normas da LRF, com ênfase no que se refere, entre outros,
a limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em
Restos a Pagar.
Resposta: Certa
29) (FGV - Auditor Substituto de Conselheiro - TCM/RJ - 2008) Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação.
De acordo com o art. 11 da LRF, constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Resposta: Certa
30) (FGV – Fiscal de Rendas – ICMS/RJ – 2010) A LRF trouxe maior
transparência à gestão fiscal, à escrituração e consolidação das contas, aos
relatórios a serem apresentados aos órgãos competentes, às prestações de
contas e à fiscalização da gestão fiscal.
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Um dos pilares da LRF é a transparência. Segundo o art. 48 da LRF, são
instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Resposta: Certa
31) (FGV - Analista Financeiro – BADESC – 2010) A LRF estabelece um
código de conduta para os administradores públicos para promover ação
planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas.
A LRF estabelece um código de conduta para os administradores públicos.
Dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente, em que se
previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas.
Resposta: Certa
32) (FGV – Fiscal de Rendas – ICMS/RJ – 2009) A LRF impôs normas de
planejamento e controle das contas públicas, definindo critérios transparentes
para estimativas de receitas, e redefinindo os limites e critérios de controle de
gastos de pessoal.
A LRF apoia-se sobre quatro pilares, dos quais depende o alcance de seus
objetivos: o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilidade. Por
exemplo, traz regras para a previsão de receitas e limites e critérios de controle
de gastos de pessoal.
Resposta: Certa
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33) (FGV – Fiscal de Rendas – ICMS/RJ – 2009) A LRF buscou, dentre seus
objetivos, fortalecer o controle centralizado das dotações orçamentárias.
Os objetivos da LRF são impactar o modelo de gestão do setor público na
direção de: fortalecer o controle centralizado das dotações orçamentárias,
na medida em que exigem o estabelecimento de limites totais de gasto e
definem limites específicos para algumas despesas; estreitar os vínculos entre
PPA, LDO e LOA, criando mecanismos para que a fase da execução não se
desvie do planejamento inicial; fortalecer os instrumentos de avaliação e
controle da ação governamental.
Resposta: Certa
34) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) O Poder
Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre,
relatório resumido da execução orçamentária.
O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Resposta: Errada
35) (FGV - APO/PE - 2008) Constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
De acordo com o art. 11 da LRF, constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Resposta: Certa
36) (FGV – Fiscal de Rendas – ICMS/RJ – 2009) A LRF buscou, dentre seus
objetivos, a socialização de eventuais dívidas de prefeituras e estados
deficitários.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal não tem como objetivo socializar dívidas. A
LRF estabeleceu regras severas relativas ao endividamento público.
Resposta: Errada
37) (FGV – Analista de Controle Interno/PE - 2008) A União, os Estados, o
Distrito Federal, os Municípios (incluindo o Poder Executivo, o Poder
Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público) e as respectivas
administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes – excetuando-se, no âmbito do Poder Legislativo, quando houver,
o Tribunal de Contas dos Municípios ou o Tribunal de Contas do Município –
estão sujeitos às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo,
neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério
Público; bem como as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes. Ainda, a Estados entende-se
considerado o Distrito Federal; e a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver,Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.Resposta: Errada
38) (FGV - Economista - BADESC - 2010) As contas apresentadas pelo Chefe
do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo
Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis,
durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico
responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e
instituições da sociedade.
Resposta: Certa
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39) (FGV – Analista de Controle Interno/PE - 2008) Constituem requisitos
essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da
Federação.
De acordo com o art. 11 da LRF, constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Resposta: Certa
40) (FGV – Economista – BADESC – 2010) A prestação de contas da União
conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais
de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social.
A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e
das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e
financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da
seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação
circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
Resposta: Certa
E aqui terminamos a nossa aula demonstrativa.
Na próxima aula continuaremos com a LRF, tratando dos efeitos no
planejamento e no processo orçamentário: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes
Orçamentárias, LDO na LRF e os anexos de riscos e metas fiscais; Lei
Orçamentária Anual; previsão e reestimativa de receitas; publicação da LOA e
cumprimento de metas; limitação de empenho e movimentação financeira.
Forte abraço!
Sérgio Mendes
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MEMENTO 0
GESTÃO FISCAL E INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnemriscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante ocumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e à obediência a limites e condições noque tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras,dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetivaarrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. No entanto, évedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal determinação noque se refere aos impostos. Tal vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas a açõesde educação, saúde e assistência social.
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusiveem meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; asprestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentáriae o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A transparência será assegurada também mediante:
Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos deelaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informaçõespormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimode qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
RGF - Composição
Comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes: despesa total com pessoal,distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias;operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e despesas de que trata o inciso II do art.4o, ou seja, do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente deisenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia queacompanha o projeto de lei orçamentária;
Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
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Demonstrativos, no último quadrimestre do montante das disponibilidades de caixa em trinta e umde dezembro; da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas;empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; nãoinscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; e documprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38, que trata das operações decrédito por ARO.
RREO
Composição
Balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as receitas por fonte, informandoas realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; as despesas por grupo de natureza,discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsãoinicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada noexercício e a previsão a realizar; e das despesas, por categoria econômica e grupo de natureza dadespesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada,no bimestre e no exercício;
Despesas, por função e subfunção.
Acompanharão o RREO demonstrativos relativos a
Apuração da RCL e sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final doexercício;
Receitas e despesas previdenciárias;
Resultados nominal e primário;
Despesas com juros;
Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os pagamentos realizados e omontante a pagar.
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LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA
(CESPE - Analista de Economia - MPU - 2010) Com relação à
responsabilidade na gestão fiscal, julgue o item.
1) Nesse tipo de responsabilidade, pressupõe-se a ação planejada e
transparente com o objetivo de prevenir riscos e efetuar possíveis correções de
desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.
2) (CESPE - Analista Judiciário - Administrativo - STM - 2011) Os municípios
que não instituírem a taxa municipal de iluminação pública, bem como os que
não a tenham previsto em seus orçamentos e não a estejam arrecadando,
estão proibidos de receber transferências voluntárias de outros entes,
ressalvadas aquelas destinadas a ações com saúde, educação e assistência
social.
3) (CESPE - Assessor Técnico de Controle e Administração - TCE/RN - 2009)
A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, de informações pormenorizadas acerca da execução orçamentária
e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, é uma das formas de
assegurar a transparência da gestão fiscal.
4) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010) O
funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal, previsto na LRF, permitirá a
participação de entidades técnicas da sociedade em matéria orçamentária
pública, com vistas à melhoria da eficiência na arrecadação das receitas e na
alocação e execução das despesas.
5) (CESPE - Oficial Técnico de Inteligência - Administração - ABIN - 2010)
Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório
resumido da execução orçamentária, de periodicidade trimestral, e o relatório
de gestão fiscal, de periodicidade semestral.
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6) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Conforme dispõe a LRF, o
estado ou município que não promover a instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional ficará
impossibilitado de receber transferências voluntárias da União.
7) (CESPE - Analista Judiciário - Administração - TRE/BA - 2010) Os
instrumentos de transparência, relativos a planejamento, execução e controle
da gestão fiscal incluem o relatório resumido da execução orçamentária e o
relatório de gestão fiscal. Além disso, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos deve haver
incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
8) (CESPE - Assessor Técnico de Controle e Administração - TCE/RN - 2009)
É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não
observe os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal em
relação aos impostos de sua competência constitucional.
9) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A LRF estabelece que a
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente,
para que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas. Nesse sentido, os recursos da reserva de contingência
são uma forma de prevenir os riscos de desequilíbrios nas contas públicas
provocados por situações contingentes.
10) (CESPE - Técnico Administrativo - MPU - 2010) O relatório resumido da
execução orçamentária é necessário para todos os órgãos da administração
direta e indireta dos poderes da República.
11) (CESPE – Analista Administrativo - ANATEL – 2009) Em atendimento ao
disposto no texto constitucional, estabelecendo a necessidade de lei
complementar em matéria orçamentária, editou-se a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), que preencheu as lacunas da Lei nº 4.320/1964.
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12) (Universa - Técnico em Gestão - MPE/GO - 2010) O relatório de gestão
fiscal deve ser elaborado e divulgado em cada esfera da Federação, pelo
respectivo chefe do Poder Executivo, englobando, em um único documento,
todos os dados e as informações de cada um dos Poderes.
13) (Universa - Analista de Planejamento e Orçamento - SEPLAG/DF - 2009)
A Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica aos municípios.
14) (Universa – Especialista em Assistência Social - Administração - 2010) O
Poder Legislativo não pode fiscalizar diretamente o cumprimento das normas
previstas na lei, somente com o auxílio do Tribunal de Contas.
15) (Universa – Especialista em Assistência Social - Administração - 2010) O
sistema de controle interno do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário
poderá fiscalizar o atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias.
16) (Universa – Especialista em Assistência Social - Administração - 2010) O
Ministério Público, bem como o respectivo sistema de controle interno, não tem
competência para fiscalizar a gestão fiscal.
17) (Universa – Técnico em Gestão – MPE/GO - 2010) A responsabilidade
pela elaboração do relatório de gestão fiscal é exclusivamente dos titulares da
administração financeira e do controle interno, que são os únicos que podem
assiná-lo.
18) (Universa – Técnico em Gestão – MPE/GO - 2010) A falta de publicidade
do relatório de gestão fiscal acarretará para o estado ou município inadimplente
a suspensão das transferências constitucionais e obrigatórias.
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19) (Universa – Especialista em Assistência Social - Administração - 2010) A
Lei Complementar n.º 101/2000 estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevendo instrumentos de
transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, até
mesmo em meios eletrônicos de acesso público. Entre os instrumentos legais
previstos, não se inclui(em)
(A) planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
(B) prestação de contas e o respectivo parecer técnico.
(C) relatório resumido da execução orçamentária.
(D) programas nacionais, regionais e setoriais.
(E) relatório de gestão fiscal.
20) (FGV - Analista Financeiro – BADESC – 2010) O relatório da gestão fiscal
conterá o comparativo dos limites relacionados nas alternativas a seguir, à
exceção de uma. Assinale-a.
(A) Despesa total com pessoal, distinguindo a realizada com inativos e
pensionistas.
(B) Dívidas consolidada e mobiliária.
(C) Concessão de garantias.
(D) Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
(E) Receitas e despesas previdenciárias.
21) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) O Poder
Executivo publicará, após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido
da execução orçamentária até:
a) 60 dias.
b) 120 dias.
c) 90 dias.
d) 30 dias.
e) 150 dias.
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22) (FGV – Analista de Controle Interno/PE - 2008) Nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Relatório da Gestão Fiscal conterá o comparativo
com os seguintes montantes, à exceção de um. Assinale-o.
(A) Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas.
(B) Dívidas consolidada e mobiliária.
(C) Concessão de garantias.
(D) Execução da receita e despesa orçamentária.
(E) Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
23) (FGV - Analista Financeiro – BADESC – 2010) De acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo relativo aos resultados primário e
nominal integrará:
(A) o relatório resumido da execução orçamentária.
(B) o anexo de metas fiscais.
(C) o relatório da gestão fiscal.
(D) o balanço financeiro.
(E) a lei de diretrizes orçamentárias.
24) (FGV – Analista de Controle Interno/PE - 2008) A responsabilidade na
gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a
obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e
mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,
concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
25) (FGV – Analista de Controle Interno/PE - 2008) É vedada a realização de
transferências voluntárias para o ente que não observe os requisitos essenciais
da responsabilidade na gestão fiscal.
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26) (FGV – Consultor Orçamentário - Senado - 2008) A Lei de
Responsabilidade Fiscal não revoga a Lei 4.320 de 1964, já que esta última
não tem como foco a gestão fiscal.
27) (FGV – Economista – BADESC – 2010) A transparência será assegurada
também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos.
28) (FGV – Economista – BADESC – 2010) O Poder Legislativo e o sistema de
controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o
cumprimento dos limites e condições para realização de operações de crédito e
inscrição em Restos a Pagar.
29) (FGV - Auditor Substituto de Conselheiro - TCM/RJ - 2008) Constituem
requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional do ente da Federação.
30) (FGV – Fiscal de Rendas – ICMS/RJ – 2010) A LRF trouxe maior
transparência à gestão fiscal, à escrituração e consolidação das contas, aos
relatórios a serem apresentados aos órgãos competentes, às prestações de
contas e à fiscalização da gestão fiscal.
31) (FGV - Analista Financeiro – BADESC – 2010) A LRF estabelece um
código de conduta para os administradores públicos para promover ação
planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas.
32) (FGV – Fiscal de Rendas – ICMS/RJ – 2009) A LRF impôs normas de
planejamento e controle das contas públicas, definindo critérios transparentes
para estimativas de receitas, e redefinindo os limites e critérios de controle de
gastos de pessoal.
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33) (FGV – Fiscal de Rendas – ICMS/RJ – 2009) A LRF buscou, dentre seus
objetivos, fortalecer o controle centralizado das dotações orçamentárias.
34) (FGV – Auditor Substituto de Conselheiro – TCM/RJ - 2008) O Poder
Executivo publicará, até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre,
relatório resumido da execução orçamentária.
35) (FGV - APO/PE - 2008) Constituem requisitos essenciais da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
36) (FGV – Fiscal de Rendas – ICMS/RJ – 2009) A LRF buscou, dentre seus
objetivos, a socialização de eventuais dívidas de prefeituras e estados
deficitários.
37) (FGV – Analista de Controle Interno/PE - 2008) A União, os Estados, o
Distrito Federal, os Municípios (incluindo o Poder Executivo, o Poder
Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público) e as respectivas
administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes – excetuando-se, no âmbito do Poder Legislativo, quando houver,
o Tribunal de Contas dos Municípios ou o Tribunal de Contas do Município –
estão sujeitos às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
38) (FGV – Economista – BADESC – 2010) As contas apresentadas pelo
Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no
respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua
elaboração.
39) (FGV – Analista de Controle Interno/PE - 2008) Constituem requisitos
essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da
Federação.
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40) (FGV – Economista – BADESC – 2010) A prestação de contas da União
conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais
de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social.
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GABARITO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
C E C C E C C C C E*
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
E E E E C E E E D E
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
D D A C C C C C C C
31 32 33 34 35 36 37 38 39 40
C C C E C E E C C C
* Para efeitos de estudo a questão está errada. Naquela prova, o CESPE optou pela anulação do item.