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Curso de Técnicas e de Temas p/ AFT 2013
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Coord. Cyonil Borges www.estrategiaconcursos.com.br 1
Olá, amigos(as) concursandos(as) de todo o Brasil! É uma enorme
satisfação estar aqui com vocês!
Hoje, iniciamos no Estratégia Concursos um curso especialmente
direcionado para você que se prepara para a prova discursiva para
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO! Será um curso escrito por meio de
muitas mãos e outros muitos olhos! Afinal, teremos a participação de parte
da equipe do Curso Estratégia: o Ricardo “fera” Vale, na apresentação das
principais técnicas, Mário Pinheiro (no Direito do Trabalho e SST), e
Cyonil Borges, nas disciplinas de Direito Constitucional e Administrativo.
Juntos, vamos fornecer a vocês um conteúdo completo de
Discursivas aqui no curso Estratégia!
“Como assim conteúdo completo, professor?”
É o seguinte, meu(minha) amigo(a)! Nesse curso, vamos apresentar
inúmeras sugestões de questões discursivas envolvendo todas as
disciplinas a serem cobradas nas provas discursivas de AFT [adotando,
inicialmente, como paradigma, o Edital passado, que fora da ESAF]. A banca
Cespe não deverá destoar em termos de conteúdo Programático, mas, se for
o caso, mudaremos o cronograma do curso. É claro, todas essas questões
serão comentadas e resolvidas (apresentação de sugestões de respostas).
Além disso, também iremos contemplá-los com técnicas para a elaboração
das discursivas, fornecendo-lhes a orientação necessária para se sair bem
na prova!
Antes de qualquer coisa, uma rápida apresentação!
- Cyonil Borges: fui, durante muito tempo, professor de Direito
Constitucional, Direito Administrativo e Administração Pública em cursos
preparatórios presenciais e telepresenciais. Fui Oficial de Marinha. E inclinei-
me para as ciências humanas, tendo pós “lato sensu” em Direito
Administrativo, e mais de 4.600 horas de cursos de Administração Pública,
Geral, Administração Financeira, Contabilidade e outras disciplinas que
AULA 00 – CURSO DE TÉCNICAS E DE TEMAS DE DISCURSIVAS P/ AFT 2013
Curso de Técnicas e de Temas p/ AFT 2013
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entendi como relevantes, à época, para o bom desempenho da função de
Auditor do TCU.
Pessoal, esse curso será “cyonistro”! E não é pra menos...
O concurso de acesso aos quadros de AFT é sempre uma boa
oportunidade, todavia é bem concorrido, por ser muito esperado no mundo
concursístico.
De sobra, nos dias atuais, o nível dos candidatos costuma ser bem
elevado. Por isso é condição sine qua non para o sucesso uma ótima
preparação por meio de cursos direcionados. Enfim, é ideal definir a
estratégia, e que seja cirúrgica.
Voilà! Aqui no sítio do curso on-line Estratégia você vai encontrar
os melhores Professores e, por conseguinte, the best materiais do Brasil.
O concurso de acesso aos quadros de AFT tornou-se singular, isso
porque, ao lado da parte objetiva, a organizadora (ilustríssima Cespe)
encarregar-se-á de temas e de questões dissertativas. Logo, praticar a
dissertação é muito importante.
Antecipo que muitos bons candidatos tiram excelentes notas na
parte objetiva, porém “escorregam” [e feio] nas discursivas. Outros, no
entanto, “escorregam” na parte objetiva, mas, depois da prova subjetiva,
ingressam, inclusive, no número de vagas previsto no Edital! Pura verdade!
E como isso pode acontecer? Estranho, não é verdade? Explico. O
peso da prova discursiva é decisivo, foram 200 pontos em jogo!
Isso assusta e tranquiliza ao mesmo tempo. Afinal o candidato que
não treinar, antecipadamente, será [infelizmente] surpreendido. Já o
candidato precavido tem maiores chances de não ser surpreendido.
Porém o curso não é estilo “Mãe Dinah”. Não há 100% de certeza
que acertaremos os temas. Como assim? O curso não vai garantir 100% de
aprovação? Vou pagar por um curso e ainda poderei ser surpreendido pela
organizadora?
Sim, poderá! Não temos bola de Cristal e nem os “poderes” da Mãe
Dinah. O nosso papel vai ser guiá-los no maior número possível de questões
[de temas e questões, ora inéditos, ora de Cespe, ora de bancas em geral,
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aplicando-se, nesse último caso, a “Lei de Lavoisier” - tudo se copia]. Nos
últimos cursos, nosso rendimento tem sido de 80%! Uma questão ou outra
foge às nossas raias.
O “melhor dos mundos” seria o estudo antecipado das discursivas,
e não estudadas e praticadas a “toque de caixa”, de última hora, afinal há um
período de adaptação. A parte positiva nessa história é que o tempo corre
igual para todos, em atendimento pleno ao princípio da isonomia!
Então, o que fazer? Melhor não fazer o curso? Não treinar?
Sinceramente, não treinar antecipadamente é uma atitude
negligente e perigosa. Em verdade, muito perigosa. Explico. As provas
discursivas de AFT foram aplicadas em data distinta da prova objetiva, mas
com um intervalo extremamente pequeno. Com outras palavras, não há
muito tempo entre a divulgação dos resultados e a prova discursiva. O AFT é
um concurso cyonistro!
Sem mais delongas, os amigos (as) devem começar já a
preparação!
Beleza pura, teacher! Mas como nos preparar nesta faina?
Pensando nisso, decidi desenhar um curso inovador (antigo sonho,
finalmente concretizado). Um curso na medida certa para a aprovação de
vocês (que “pessoal” pretensioso, né? ).
Ponto de partida! Os professores do curso Estratégia são
concursandos experientes e, por diversas vezes, já se depararam com provas
discursivas em concursos públicos.
Mas não somos Professores de Língua Portuguesa, viu! É fato, não
somos professores de Português! No entanto, já vivenciamos diversas
provas discursivas na prática (e fomos bem sucedidos!). Assim, vamos
orientá-los de maneira bem prática, com exemplos reais de como elaborar
uma resposta a uma questão discursiva! Além disso, sem falsa modéstia,
podemos dizer que, juntos, dominamos bem as diversas disciplinas cobradas
na prova, que não são tantas assim!
E, por falar em Professores, a equipe é só de feras. Veja, a seguir, o
currículo do pessoal!
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- Ricardo Vale é formado na Academia Militar das Agulhas Negras
(AMAN), onde concluiu em 2o lugar a formação em Ciências Militares.
Atualmente, exerce o cargo de Analista de Comércio Exterior do MDIC,
concurso no qual foi aprovado em 3º lugar no ano de 2008. Desde o início de
2009, é professor de Comércio Internacional, Direito Internacional Público e
Legislação Aduaneira em cursos preparatórios presenciais e on-line.
- Mário Pinheiro é natural de Juiz de Fora-MG, formado na Academia
Militar das Agulhas Negras (AMAN). Foi Oficial do Exército Brasileiro por
10 anos. Em 2008 foi aprovado no concurso de Analista de Finanças e
Controle da Controladoria Geral da União/Presidência da República -
AFC/CGU-PR, em 9º lugar. Posteriormente exerceu o cargo de Auditor-Fiscal
do Trabalho (AFT), aprovado em 23º lugar no concurso de 2010. No MTE
também ocupou o cargo de Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho (SEINT)
da GRTE PASSO FUNDO. É professor de Direito do Trabalho, Segurança e
Saúde no Trabalho e Sociologia do Trabalho nos sites Estratégia Concursos e
Eu Vou Passar.
E só de questões será o curso?
Segundo ponto! Haverá as técnicas de discursivas, e orientações segundo o espelho de correção apresentado pelo Cespe. Esse é um trabalho
para Ricardo Vale.
Mas qual será a metodologia do curso?
1) O curso terá 5 (cinco) aulas além da demonstrativa! Em cada uma das aulas, apresentaremos diversas propostas de
questões discursivas envolvendo temas das diversas disciplinas do edital. No caso, serão, no mínimo, 20 temas por bloco de
disciplina objeto de cobrança! Logo, serão, no mínimo, 80 temas, pois, entre as 5 aulas, há a de Técnicas com o Ricardo Vale.
2) A primeira aula será de Técnicas, para garantir que, ao longo do
curso, você tenha mais facilidade para a elaboração das próprias respostas. A partir da segunda aula, os professores irão
apresentar, comentar e resolver as questões, sendo que cada aula tratará de apenas uma disciplina.
3) Ao longo de cada aula, diversas questões discursivas serão
comentadas, sendo apresentados o maior número possível de argumentos teóricos que permitam ao aluno resolvê-la. Também
apresentaremos as propostas de solução dessas redações. Os comentários às questões discursivas serão resumidos, pois
partimos do pressuposto de que vocês já estudaram as disciplinas em cursos ou livros específicos.
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Perceba que, desta maneira, o concursando profissional, temeroso
com a discursiva, vai, em um só tempo, rever a matéria, treinar a discursiva,
avaliar seus pontos eventualmente frágeis, e desvendar como “se encaixa” o
tema no número de linhas delimitado pela ilustre organizadora.
Bom, quando chegar o derradeiro momento, saberemos o suficiente
para com certeza conquistar a vaga (o artigo definido antes de VAGA é
demonstração inequívoca de que só precisamos de UMA!).
Com relação à banca Cespe, é, sem sombra de dúvidas, uma das
melhores organizadoras de concursos públicos, preza pela qualidade dos
certames, e, no tocante às provas discursivas, costuma prezar pela
novidade dos temas, o que não significa que os assuntos dos temas sejam
novos, viu!
Vejamos, agora, como será o cronograma do curso!
Aula 00 - Aula demonstrativa
Aula 01 (1/7/2013) – Técnicas de Discursivas (Profº Ricardo Vale).
Aula 02 (7/7/2013) – Direito Administrativo (Profº Cyonil Borges).
Aula 03 (15/7/2013) – Direito Constitucional (Profº Cyonil Borges).
Aula 04 (29/7/2013) – Segurança e Saúde no Trabalho (Profº Mário
Pinheiro).
Aula 05 (09/8/2013) – Direito do Trabalho (Profº Mário Pinheiro).
Observação: se houver, no Edital, inclusões de disciplinas, outros
Professores do curso Estratégia serão convidados.
- METODOLOGIA DO CURSO:
Passando à metodologia a ser adotada no presente curso, informamos
que ela está baseada, essencialmente, em três pilares:
I) Objetividade: vamos tratar dos assuntos de forma direta, sem
“pirotecnias jurídicas", buscando o que há de mais importante para ser
destacado em cada questão, sem, obviamente, perder de vista os pontos
cruciais (mais cobrados em concurso) de tão ricas disciplinas. As aulas serão
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semanais. Cada Professor ficará encarregado de lançar sua aula, tomando
como premissa os fundamentos da aula Demonstrativa.
II) Concisão: este curso visa ser claro e preciso, sem incorrer na
prolixidade tão comum dos estudos acadêmicos, a qual, apesar de ser
importante nas discussões doutrinárias, muitas vezes acaba por afastar o
aluno do foco pretendido, qual seja: a indicação da posição correta que está
sendo adotada pela ilustre organizadora; e
III) Abordagem da matéria sem perda de conteúdo: ressalto que a
objetividade e a concisão almejadas não foram pensadas com sacrifício do
conteúdo necessário. Na média, 60 páginas por aula (verdana, fonte 12).
IV) Não teremos fórum de dúvidas. Se houver algum comentário
específico ou dúvida “cabeluda”, pedimos que nos envie por e-mail.
- ORIENTAÇÕES FINAIS:
A seguir, gostaria de tecer breves considerações a respeito da
experiência como professor de cursos preparatórios, somada à minha própria
trajetória como concursando.
Não há um método único para a aprovação em concurso. Não existe
uma “receita de bolo” infalível que possa ser utilizada por todas as pessoas.
Também não há como pré-determinar de forma generalizada um número de
horas mínimo ou máximo por dia em que o aluno deve se dedicar aos
estudos, como se fosse a “chave do sucesso”. Não se pode dizer, ainda, que
está certo ou errado estudar somente uma matéria (ou mais de uma) numa
semana. Em síntese, o segredo é: crie a sua própria estratégia.
Claro que, a partir de experiência própria, como estudante e,
sobretudo, como colaborador na preparação de alunos para concursos,
principalmente os realizados pela Esaf, Cespe e FCC, cheguei a algumas
conclusões:
1. Planejamento: é preciso que se estabeleça um ciclo de estudos. No
ciclo, independentemente do número de horas de estudo que for definido
para cada dia da semana, o importante é estudar TODOS os dias, ainda que
apenas meia hora. Aqui vale o ditado de que o “hábito faz o monge”. Pode ser
uma matéria de cada vez, mais de uma, ou todas numa semana. Mas é
preciso, fundamentalmente, uma rotina, um método, algo padronizado.
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Costumo dizer aos candidatos que, independentemente do concurso, são
sempre três os requisitos para a aprovação – PLANEJAMENTO (a tal da
rotina), DISCIPLINA (cumprir o planejado) e DISPOSIÇÃO (cumprir o
planejado, com todo afinco possível);
2. Seu projeto pode durar seis meses, um ano, ou mais anos. De
todo modo, o caminho será mais curto se você não perder o foco no concurso
desejado. Costumo afirmar aos colegas que não esmoreçam, continuem
entusiasmados, avançando sobre a matéria, pois como já diz um velho
almirante fuzileiro naval, “um corpo que não vibra é um esqueleto que se
arrasta”, ou seja, se você não quer ser um esqueleto se arrastando sobre a
disciplina então vibre com cada tópico novo que você aprende de cada
matéria que irá cair na sua prova;
3. Não escolha cursinhos preparatórios por grife. Informe-se sobre
as qualidades dos professores, analisando se atendem às suas necessidades.
Verifique com ex-alunos do curso que pretende fazer se as aulas estão em
sintonia fina com o que há de mais recente na jurisprudência dos Tribunais
Superiores;
4. Tenha fé. O candidato a concurso público deve ter fé, deve crer que
no “dia D” fará a sua melhor prova, deve crer que durante a sua preparação
não medirá esforços para estudar todos os itens do edital e, principalmente,
deve crer que é capaz de ocupar aquele tão sonhado cargo público.
Outra coisa, jamais acredite nas “LENDAS” que são contadas nos
corredores dos cursinhos de que “Fulano de tal” passou no concurso
sem estudar porque é muito inteligente. Não caia nessa. Passar em
concurso exige: DISCIPLINA e DEDICAÇÃO. Não há glória sem sofrimento,
mesmo para o “Fulano de tal” (o Sr. Inteligência).
Assim, temos a certeza de que, imbuído desse ânimo de confiança,
ficará mais fácil assimilar os conceitos constantes dos diversos tópicos do
edital.
Bom, passemos à “aula-demo”. Espero que “se deliciem” com o
assunto.
Abraço a todos,
Cyonil Borges.
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- INTRODUÇÃO ÀS PROVAS DISCURSIVAS
Tem sido uma constante. Sim, o que tem sido uma constante?
Explico.
O nível de exigência dos atuais concursos públicos tem aumentado
progressivamente, em hipérbole “quase” equilátera. Hoje em dia, para ser
aprovado em um concurso de alto nível [como o do AFT], não basta que
o candidato esteja treinado para resolver questões objetivas [marcar
“XISZINHO”]. O candidato precisa também estar preparado para enfrentar
as temidas provas discursivas, as quais têm deixado de fora das vagas
concorrentes muito qualificados, e, por vezes, posto “pra” dentro quem
estava de fora.
Tradicionalmente, concursos para cargos da área jurídica
(Magistratura, Procurador da República, Procurador Federal, Procurador da
Fazenda Nacional) sempre exigiram um excelente desempenho em provas
discursivas. Atualmente, os resultados finais de concursos como os da Receita
Federal, dos Fiscos Estaduais, do BACEN, do AFT, do MPU, deixam evidente o
peso que uma prova discursiva tem na classificação final de um candidato.
Mas qual é o segredo para resolver uma prova discursiva?
Como se preparar para obter um melhor resultado
nesse tipo de prova? Será que a avaliação das bancas
examinadoras é subjetiva? Como deve ser estruturada a
resposta?
Dúvidas como essas permeiam a mente dos estudantes, os quais,
muitas vezes, veem-se meio que perdidos em sua preparação. Como forma
de ajudá-los nessa jornada, Ricardo vale apresentará algumas das boas
técnicas de discursiva. Um dos objetivos do nosso curso é desmitificar as tais
provas discursivas, auxiliando os candidatos a concursos públicos de alto nível
a desenvolver uma resposta adequada para esse tipo de questão.
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Para atingirmos esse objetivo, será observada a seguinte
metodologia:
1) Serão apresentadas, de forma bem sucinta, técnicas de resolução
de provas discursivas. O objetivo dessa parte inicial é estimular o candidato a
aprender a desenvolver aquilo que chamamos de uma resposta
“matematicamente correta”. Não pretendemos apresentar ao leitor um guia
teórico de provas discursivas. Ao contrário disso, a finalidade é desenvolver
no aluno, de forma totalmente voltada para a prática, a habilidade de
resolver as temidas provas discursivas.
2) Serão apresentadas questões de concursos anteriores, e, por
vezes, inéditas, seguidas de uma breve explanação sobre como abordá-las e,
ainda, acompanhadas de propostas de resolução.
A ideia dessa segunda parte das aulas é apresentar diversos estilos
de resolver discursivas para que o aluno possa aprimorar e desenvolver o seu
próprio estilo. Não há um padrão único para se elaborar uma boa redação.
Cada aluno e cada professor resolve a prova de um jeito: alguns planejam a
paragrafação, outros não; alguns citam artigos da lei, outros não. Enfim,
observe os estilos das soluções propostas no curso, absorva o melhor de cada
um e vá praticando!
(continua na próxima aula)
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- TEMAS EM SEQUÊNCIA:
Para que o(a) amigo(a) tenha uma ideia precisa daquilo que vai
“enfrentar” no certame público de acesso para AFT, reproduzimos, abaixo,
algumas questões discursivas que serão objeto de estudo ao longo de nosso
curso.
Vamos que vamos!
Ah! Apresentamos apenas algumas questões a serem abordadas em
nosso curso! Foi só “pra” dar um gostinho!
Pelas nossas contas, serão abordados mais de 80 temas nas nossas aulas! Lembrando: todos eles serão comentados e resolvidos.
Questão nº 01:
(2010/Auditor-Fiscal do Trabalho) O artigo 2.º da Constituição da
República Federativa do Brasil assim dispõe: “São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário”.
A partir do dispositivo constitucional supra, deve o candidato discorrer sobre
o tema INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES, abordando
obrigatoriamente os seguintes tópicos:
a) harmonia entre os poderes – divisão de funções entre os órgãos de poder
– princípio da indelegabilidade de funções – absoluta ou relativa?
b) independência entre os poderes – absoluta ou relativa?
c) sistema de freios e contrapesos;
d) exceções ao princípio da divisão dos Poderes – Exemplos
Extensão: de 15 a 30 linhas.
PROPOSTA DE SOLUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), visando, principalmente,
evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu
a existência dos Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si,
repartindo entre eles as funções estatais.
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De acordo com a clássica Tripartição dos Poderes, as funções estatais
legislativa, judicial e executiva deveriam ser distribuídas de forma rígida ou
absoluta por órgãos distintos e independentes, sem a usurpação e abuso de
funções, permitindo-se assim a harmonia entre eles, num típico sistema de
freios e contrapesos, garantidor do princípio da separação dos Poderes.
A CF/1988, apesar de alinhada à doutrina clássica da tripartição de
Poderes, estabelece que não é a exclusividade no exercício das funções o que
caracteriza a independência entre os órgãos do Poder, mas sim a
predominância do interesse, ou seja, a divisão de poderes adotada por nós é
relativa. Assim, ao lado das funções típicas, os Poderes realizam funções
atípicas, como a edição de medidas provisórias pelo Chefe do Executivo, de
natureza legislativa, e a licitação pela Câmara dos Deputados, administrativa.
No entanto, no que concerne às atribuições primordiais, o texto
constitucional veda implicitamente a delegação de Poderes, conforme o
princípio da separação de Poderes, no art. 60, §4º, III, da CF/1988. Contudo,
essa indelegabilidade não é absoluta, isso porque o Presidente da República
poderá elaborar a Lei Delegada, devendo a delegação ser solicitada ao
Congresso Nacional, que a outorgará por resolução, por maioria absoluta,
com ou sem reserva de apreciação do projeto do Executivo.
Por fim, há, na CF/1988, diversas prerrogativas, imunidades e garantias
repartidas pelos Poderes para o equilíbrio, o controle e a harmonia do Estado
democrático, consagrando a Teoria dos Freios e Contrapesos. São exemplos
de controles recíprocos: a declaração de inconstitucionalidade das leis pelo
Judiciário e o poder de veto de projetos de leis pelo Chefe do Executivo e a
fiscalização do Legislativo sobre os atos do Executivo. Tais controles
recíprocos reforçam o caráter relativo da independência entre os Poderes.
Questão nº 02:
(2010/Auditor Fiscal) A seguinte afirmativa está repleta de erros
conceituais. Identifique-os, fundamentando sua argumentação:
“Pelo fato de integrar, nos termos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho
do Estado, o chamado Núcleo Estratégico, a fiscalização tributária se reveste
de um caráter eminentemente burocrático. Por conseguinte, seu processo de
modernização deve ser refratário à incorporação de novas técnicas gerenciais,
limitando-se ao desenvolvimento de ferramentas de acesso aos dados fiscais
do contribuinte, a exemplo do que ocorre, há mais de uma década, com a
declaração do imposto de renda via internet.”
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COMENTÁRIOS
A questão encontra-se na parte de organização administrativa, trata, mais
precisamente, sobre a Reforma do Aparelho do Estado. Não há grandes
problemas na interpretação, pois a organizadora solicita, tão somente, a
identificação de erros e sua respectiva argumentação. A problemática, no dia
de prova, foi identificar quais os diversos erros conceituais no texto sugerido.
A questão teve por objetivo a identificação fundamentada, com base no
PDRAE, dos seguintes erros conceituais:
a fiscalização tributária integra o grupo das Atividades Exclusivas do
Estado;
seu caráter deve ser gerencial;
o processo de modernização não deve ser refratário à incorporação
de novas técnicas gerenciais; e
o processo de modernização deve atender à necessidade dos
contribuintes, provendo eficiência e eficácia.
Para a organizadora, foram penalizados os textos que:
não identificaram os erros de forma objetiva (erro X, erro Y,...);
não fundamentaram a argumentação (isso é assim por causa
daquilo);
discorreram, no todo ou na maior parte, sobre o PDRAE (buscava-se
o raciocínio e não a decoreba);
discorreram sobre história das reformas administrativas, economia
política, história política do país ou sobre tudo o mais usado à guisa
de preenchimento de linhas, na falta de domínio sobre o tema
proposto.
Vejamos, a seguir, exemplo de redação de conteúdo máximo:
PROPOSTA DE SOLUÇÃO
Conforme o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), a
fiscalização tributária compõe as chamadas Atividades Exclusivas do Estado e
não o Núcleo Estratégico. Desta forma, a atividade de fiscalização tributária,
apesar de não apresentar um caráter absolutamente gerencial, não se reveste
de um caráter eminentemente burocrático, como dito pela afirmativa.
As Atividades Exclusivas do Estado, segundo o PDRAE, são receptivas às
diretrizes do modelo gerencial, o que torna seu processo de modernização
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favorável à incorporação de novas técnicas gerenciais, como, por exemplo, o
planejamento estratégico e o “Balanced ScoreCard” (BSC). Assim, não se
pode falar que esse processo seja refratário à incorporação das novas
técnicas gerenciais.
Adicionalmente, as Atividades Exclusivas do Estado, ao incorporarem as
ideias do modelo gerencial, tornando-se menos burocrática, começam a
priorizar o controle nos resultados e não nas atividades-meio, portanto,
passam a direcionar suas ações com foco nos cidadãos, e tornam-se mais
eficientes e eficazes.
Todas essas características das atividades exclusivas do Estado podem
ser identificadas na fiscalização tributária no Brasil, que se apresenta, a cada
dia, mais ágil, eficiente, descentralizada e com foco nos resultados.
Ao compararmos o espelho de correção da organizadora com a dissertação
do candidato (Gabriel Pereira), percebemos perfeito encaixe, sendo incabível
a atribuição de nota distinta de 10,0. Vejamos:
Item I – A fiscalização tributária integra o grupo das Atividades Exclusivas
do Estado;
1.º Parágrafo
(...), a fiscalização tributária compõe as chamadas Atividades Exclusivas
do Estado e não o Núcleo Estratégico. Desta forma, a atividade de fiscalização
tributária, apesar de não apresentar um caráter absolutamente gerencial, não
se reveste de um caráter eminentemente burocrático, como dito pela
afirmativa.
Item II – Seu caráter deve ser gerencial; e Item III – O processo de
modernização não deve ser refratário à incorporação de novas técnicas
gerenciais; e
2.º Parágrafo
As Atividades Exclusivas do Estado (...) são receptivas às diretrizes do
modelo gerencial, o que torna, portanto, seu processo de modernização
favorável à incorporação de novas técnicas gerenciais, como, por exemplo, o
planejamento estratégico e o “Balanced ScoreCard” (BSC). Assim, não se
pode falar que esse processo seja refratário à incorporação das novas
técnicas gerenciais.
Item IV – O processo de modernização deve atender à necessidade dos
contribuintes, provendo eficiência e eficácia.
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3.º Parágrafo
(...), as Atividades Exclusivas do Estado, ao incorporarem as ideias do
modelo gerencial, (...) começam a priorizar o controle nos resultados e não
nas atividades meio, portanto, passam a direcionar suas ações com foco nos
cidadãos, e tornam-se mais eficientes e eficazes.
Agora é sua vez, tente fazer igual ou melhor que a dissertação acima. Em
todo caso, recomendo a leitura do livro do Gabriel Pereira e Gisele Sulsbach,
Guia Prático de Discursivas (Editora Método, 2010), bem sintético e objetivo.
Questão nº 03:
(2009/MPOG – Especialista) Nas últimas décadas, o modelo burocrático de
administração pública foi fortemente questionado e reformado, movimento
que fez surgir um conjunto teórico conhecido como Nova Gestão Pública,
cujas premissas defendem, entre outras, a ideia de o Estado ser administrado
ao estilo da iniciativa privada.
Nesse contexto, explicitando conceitos e fundamentando sua argumentação,
responda ao seguinte questionamento:
Considerando que a atual crise financeira mundial, supostamente causada
pelo mercado, deu início a um novo ciclo de maior intervenção do Estado na
economia, devemos esperar por um aumento ou por uma diminuição do
enfoque gerencialista até aqui perseguido pela administração pública?
Extensão máxima: 15 linhas.
COMENTÁRIOS
Muito bem, é preciso responder à seguinte indagação: “O que o
examinador quer que eu faça?” A resposta demandada está colocada de
forma clara, logo no início do enunciado: “responda ao questionamento...”.
Trata-se, portanto, de uma breve dissertação, máximo de 15 linhas.
As questões de 15 a 30 linhas podem ser perigosas, afinal devemos, de
pronto, decifrar e destrinchar o enunciado, colocando-o em forma mais
prática.
Na presente questão, não há um roteiro, há um texto motivador, uma
situação hipotética, mas isso para nós já não é problema. Montemos nosso
planejamento:
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• Conceitos de administração burocrática, de nova gestão pública, enfoque
gerencialista;
• Fundamentação;
• Conclusão: aumento ou diminuição do enfoque gerencialista?
Não ficou bem mais fácil entender o enunciado?
Em terceiro momento, devemos organizar os parágrafos do texto. O
questionamento pode ser elaborado, por exemplo, com um curto parágrafo de
introdução, um parágrafo de desenvolvimento e um parágrafo de conclusão,
arrematando a questão. Vejamos:
1.º Parágrafo (introdução) – exposição objetiva de que o Estado e a
Administração estão sofrendo mudanças, havendo maior aproximação entre o
modelo da máquina pública e o modelo da iniciativa privada, verdadeiro
processo de reengenharia.
2.º Parágrafo (desenvolvimento) – esclarecimentos de que o
processo de adaptação público X privado acarretou o surgimento da nova
administração pública, a qual defende um movimento mais gerencial, em
substituição de parte dos conceitos da burocracia, logo mais sintonizada com
a agilidade das instituições privadas.
3.º Parágrafo (desenvolvimento) – depois de preparado o terreno, o
candidato acha-se apto para responder que a Administração Pública Gerencial
emergiu como resposta à expansão das funções econômicas e sociais do
Estado, especialmente diante do agravamento da crise financeira do Estado.
4.º Parágrafo (conclusão) – em síntese, temos que, com a crise
financeira, o enfoque gerencialista tende a aumentar, devendo o Estado
encontrar novas ferramentas de adaptação e não centralizar as atribuições,
agigantar-se e burocratizar-se.
PROPOSTA DE SOLUÇÃO
É fácil perceber que o Estado e a Administração Pública não são mais os
mesmos. De fato, mudanças significativas ocorreram ao longo de todo o
século XX, não só para o Estado, mas para a sociedade de modo geral. Com
efeito, surgiram teóricos a defender uma adaptação do modelo de
funcionamento da máquina pública com o modelo da iniciativa privada.
Nesse processo de adaptação, surgiu a corrente de pensamento
conhecida como nova administração pública, a qual defende um movimento
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mais gerencial, mais eficiente, dos corpos estatais. Esse gerencialismo
substituiria, em parte, conceitos da burocracia estatal, tornando a máquina
pública mais arejada, mais leve. O foco da Administração paulatinamente
migraria para a busca de resultados em contraponto à ênfase dos
procedimentos para alcançá-lo, o que caracterizava a ultrapassada
Administração burocrática. Esse modelo pós-burocrático ou gerencial
aparenta certa similaridade com a atuação das instituições privadas, e é
capaz de responder aos anseios da sociedade com maior agilidade.
Assim, a Administração Pública gerencial emerge como resposta à
expansão das funções econômicas e sociais do Estado, bem como ao
desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial. Assim,
com o agravamento da crise financeira do Estado, houve a necessidade de o
Estado se instrumentalizar de ferramentas mais flexíveis.
Está-se diante da gênese de um novo Estado, com o aumento do
enfoque gerencialista, muito mais cooperativo do que fora há pouco tempo,
que busca na sociedade o parceiro para o atendimento às demandas
coletivas.
Questão nº 04:
(2009/MPOG – Gestor) De acordo com o art. 174 da Constituição Federal,
“Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado
exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para
o setor privado”. Nas linhas a seguir:
1) informe em que consistem as funções mencionadas;
2) dê um exemplo para cada uma delas.
Extensão máxima: 30 linhas.
PARAGRAFAÇÃO
O roteiro já foi traçado pela ilustre organizadora, restando-nos a
distribuição dos parágrafos de forma simétrica. Vejamos:
1º PARÁGRAFO (introdução) – cabe a exposição de que a atuação do
Estado na ordem econômica ocorre de duas formas: direta e indireta.
Diretamente, o Estado é executor de atividades econômicas que, a priori,
são destinadas à iniciativa privada, exemplo das empresas governamentais.
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Indiretamente, o Estado é regulador, pois é criador das normas, atua como
verdadeiro fiscal da ordem econômica, destacando-se, nesse sentido, as
funções de: fiscalização, incentivo e planejamento.
2º PARÁGRAFO (desenvolvimento – função de fiscalização e
exemplos) – ao candidato cumpre definir a atividade de fiscalização
(entendida como a verificação dos setores econômicos, com a finalidade de
serem evitados abusos de comportamento de particulares, causando encargos
a setores menos favorecidos, como os consumidores) e citar exemplos, como
as Agências Reguladoras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE).
3º PARÁGRAFO (desenvolvimento – função de incentivo e
exemplos) – o incentivo (ou fomento) representa o subsídio que o Governo
oferece para o desenvolvimento econômico e social do país. São exemplos: as
isenções fiscais, o aumento de alíquotas para importação, a abertura de
créditos especiais para o setor agrícola, os subsídios, os empréstimos em
condições favoráveis.
4º PARÁGRAFO (desenvolvimento – função de planejamento e
exemplos) – planejamento é definido como um processo técnico baseado na
especificação de objetivos e de ações, que serão adotados com intuito de
atingir um novo paradigma, uma nova situação. São exemplos: o PPA, PAC,
os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
5º PARÁGRAFO (conclusão) – esclarecimento de que as atividades
de fiscalização, incentivo e planejamento são vitais para o crescimento do
país da forma desejada.
PROPOSTA DE SOLUÇÃO
A intervenção do Estado no domínio econômico dá-se de duas formas:
direta e indiretamente. A atuação direta é excepcional, só sendo admitida nos
casos de segurança nacional, de interesse coletivo relevante e de permissão
constitucional (monopólio do petróleo, por exemplo). A forma indireta, por
sua vez, traduz-se na criação de normas, no estabelecimento de restrições, é
o Estado na qualidade de fiscal da economia. Nessa perspectiva, compete ao
Estado, como agente regulador, fiscalizar, incentivar e planejar.
A função de fiscalização representa a verificação dos setores
econômicos, evitando-se as práticas abusivas por particulares, e, assim, não
sendo sobrecarregados indevidamente os setores menos favorecidos, os
consumidores, por exemplo. São exemplos: a atuação do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica e da Secretaria de Direito Econômico no
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combate ao abuso do poder econômico; o controle do abastecimento; e, mais
recentemente, o papel das Agências Reguladoras.
Já o incentivo, também denominado de fomento, significa o estímulo
que o Estado oferece para o desenvolvimento social e econômico do país,
propiciando a redução de desigualdades sociais e regionais e a busca pelo
pleno emprego. São exemplos: as isenções fiscais, os subsídios, o tratamento
diferenciado às empresas nacionais de pequeno porte.
Por fim, o planejamento pode ser concebido como um processo técnico
baseado na especificação de objetivos e de ações, que serão adotados com
intuito de atingir um novo paradigma, uma nova situação. São exemplos: os
planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento, e,
mais recentemente, o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).
Se, por um lado, o modelo econômico é alicerçado na livre iniciativa e
na livre concorrência; por outro, é inequívoco o dever de atendimento à
função social da propriedade, à defesa do consumidor, à defesa do meio
ambiente, dentre outros. Diante disso, somente com a efetiva participação do
Estado, em parceria com os agentes privados, será possível o alcance das
políticas que atendam às necessidades da coletividade.
Questão nº 05:
(2007/Auditor/Conselheiro-substituto) Discorra sobre o instituto do acordo-programa, abordando:
a) conceito;
b) seus objetivos;
c) quem pode celebrá-lo;
d) fundamentos que lhe dão amparo no sistema legislativo pátrio; e
e) principais críticas ao instituto.
Extensão mínima: 20 linhas.
COMENTÁRIOS
Calma, muita calma! Descobrir o que pede o examinador é o ponto de
partida. A estruturação da discursiva depende muito ou, sobretudo, da
excelência na interpretação. No caso, o mais difícil, nessa questão, é a
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compreensão de que acordo-programa é sinônimo de contrato de gestão.
Quanto ao roteiro, a banca já o traçou, logo suficiente seguirmos,
atentando, obviamente, para o atendimento aos quesitos “a” a “e”, sob pena
de descontos de omissão de tópico ou de desconhecimento da problemática.
Relativamente à redação do texto, temos que o contrato de gestão, na
realidade, é tão só um pacto firmado pela Administração Pública, uma espécie
de acordo-programa, como diz o comando da questão, por intermédio de um
órgão supervisor com outro órgão ou entidade. Por meio do acordo,
estabelecem-se indicadores, metas, a serem atingidas, ao passo que se
garantem ao órgão/entidade beneficiário recursos para o alcance dos
resultados pretendidos.
Diante do fato de ser um pacto em que os partícipes buscam interesses
paralelos, mútuos, a doutrina costuma aproximar os contratos de gestão dos
convênios e não dos contratos, pois nesses os efeitos são contrapostos ou
divergentes.
Em termos de fundamentos jurídicos, destacam-se: o art. 37, § 8.º, da
Constituição, contrato entre órgãos e entidades da Administração; a Lei
9.637/1998, das organizações sociais; e o art. 51 da Lei 9.649/1998,
regulamentado pelo Decreto 2.487/1998, as agências executivas.
Outra questão importante diz respeito à assinatura do contrato de
gestão entre órgãos, o que foi e ainda é bastante criticado pela doutrina.
Como poderiam os órgãos firmar contratos, uma vez que destituídos de
personalidade própria?
A explicação é que esses contratos se assemelham mais a uma forma
de ajuste, um acordo, pela melhoria da gestão pública. O nome dado ao
instituto é que é muito ruim. E mais: como pode o contrato de gestão, que
não é lei, garantir o incremento de autonomia financeira e orçamentária, por
exemplo? Essas são críticas que serão expostas na solução a seguir. Vejamos.
PROPOSTA DE SOLUÇÃO
O acordo-programa ou contrato de gestão é um pacto firmado pela
Administração Pública entre um órgão supervisor com outro órgão ou
entidade da Administração Pública ou do Terceiro Setor. Por meio do acordo,
estabelecem-se indicadores, metas a serem atingidas, ao passo que se
garantem ao órgão/entidade beneficiário recursos para o alcance dos
resultados pretendidos. O acordo-programa, portanto, assume ou pode
assumir tripla configuração.
A primeira é a formação de uma parceria entre o Poder Público e suas
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entidades, conferindo a estas maior autonomia gerencial, orçamentária e
financeira, devendo-se, em todo caso, observância às metas de
desempenho, aos indicadores de eficiência. A formação da parceria, nesse
caso, encontra-se fundamentada no art. 37, § 8.º, da Constituição Federal.
Por ilustrativo, podem ser citadas as agências executivas. Nos termos da
Lei 9.649/1998, é previsto, para a titulação de autarquias ou fundações
públicas como agências executivas, o atendimento cumulativo de
apresentação de plano de reestruturação ou de desenvolvimento
institucional, ainda que em andamento, e a celebração de contrato de
gestão com o respectivo Ministério da área supervisora.
Já a segunda configuração garante a assinatura de contratos de gestão
com entidades não integrantes da Administração Pública. Nesse sentido, a Lei
9.637/1998, a qual trata das Organizações Sociais (OSs), dá a possibilidade
de assinatura de contratos de gestão, ficando obrigadas a atingir metas
relacionadas a serviços e atividades de interesse público, atividades relativas
às áreas de ensino, cultura e saúde, por exemplo. Em contrapartida, recebem
auxílio da Administração, mediante, por exemplo, transferência de recursos
públicos, cessão de bens e servidores públicos.
Por fim, a terceira configuração é a celebração entre o Poder Público e
seus próprios órgãos, unidades administrativas despersonalizadas,
fundamentada, igualmente, no art. 37, § 8.º, da Constituição Federal. Essa
última configuração tem sido objeto de críticas por parte da doutrina: a
primeira apoia-se no fato de que órgãos, por serem despersonalizados, não
poderiam assinar contratos; a segunda sustenta-se na ideia de que o contrato
não é lei, logo, não é o instrumento hábil ao incremento de autonomia
financeiro-orçamentária. O que se tem, em verdade, é um acordo
operacional, espécie de convênio administrativo, por meio do qual o Poder
Público garante maior autonomia administrativa aos órgãos, em troca de
maior eficiência, com desenho de metas e de indicadores de desempenho.
Questão nº 06:
(2010/Auditor Fiscal do Trabalho) O estudo dos atos administrativos é
elemento fundamental a possibilitar a adequada situação dos servidores
públicos e da própria Administração. A produção de tais atos demanda uma
avaliação de aspectos atinentes à regularidade do ato, bem assim à
conveniência e à oportunidade em sua expedição. Nesse contexto, pergunta-
se uma vez expedidos, existem atos administrativos que não podem ser
revogados?
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À luz da doutrina e jurisprudência pátrias, justifique sua resposta, indicando:
a) os fundamentos que confirmam a inexistência de atos administrativos
irrevogáveis: ou
b) no caso de resposta afirmativa à pergunta, as hipóteses de
irrevogabilidade de atos administrativos.
Extensão: de 15 a 30 linhas.
COMENTÁRIOS
É uma questão relativamente simples. Caro leitor, responda rápido:
qual o ponto central da redação? Dissertar sobre as formas de desfazimento
anulação e revogação, conceituando-as e definindo-as? Obviamente, não!
Perceba. Depois da afirmação de que os atos administrativos podem ser
controlados quanto à regularidade (detecção de vícios – anulação), e quanto
à conveniência e oportunidade (revogação), a ilustre organizadora restringe o
objeto da prova discursiva ao estudo dos atos irrevogáveis, como se pode
notar a partir da pergunta: existem atos que não podem ser revogados?
Sem perder de vista a interpretação do enunciado, vamos à
paragrafação:
1º PARÁGRAFO (introdução) – uma boa dica de “abre-alas” é
capturar as ideias contidas no enunciado da organizadora, utilizando-se, em
todo caso, de palavras próximas e não iguais! O concursando pode esclarecer
que a conduta de qualquer agente público deve se guiar nas normas e
princípios, evitando-se a invalidação e a revogação (o tema), conforme o
caso.
2º PARÁGRAFO (desenvolvimento – confirmação da existência
dos atos irrevogáveis) – esclarecimentos gerais sobre a revogação (o
tema): conceito (desfazimento de ato legal e eficaz), fundamento (poder
discricionário da Administração) e efeito (não retroativos). Porém, o amigo
concursando não deve protelar a entrada no tema, de maneira que, depois
dos pormenores sobre a revogação, deve elucidar que há sim atos
irrevogáveis, utilizando-se das palavras da organizadora (confirmando a
existência de atos administrativos irrevogáveis), para facilitar a localização
pelo professor corretor.
3º e 4º PARÁGRAFOS (desenvolvimento) – informação de que o
poder de revogação não é ilimitado, isso porque há situações jurídicas que a
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impedem. Os atos são irrevogáveis pela própria natureza do ato anterior e
pelos efeitos produzidos na ordem jurídica. Suficiente listar exemplos de atos
irrevogáveis: atos vinculados, atos complexos, atos geradores de direito
adquirido, entre outros.
5º PARÁGRAFO (conclusão) – é mais do que recomendável que o
amigo concursando retome as ideias e as sintetize.
A seguir, uma possível proposta de solução.
PROPOSTA DE SOLUÇÃO
A conduta dos agentes públicos, de qualquer nível da Administração
Pública, deve ser sempre pautada nas normas e princípios constitucionais e
legais, preservando-se a integridade de suas ações, e, por conseguinte,
evitando-se a retirada de seus atos administrativos viciados por anulação, e
dos atos inconvenientes e inoportunos por revogação.
A revogação é a retirada do ato administrativo legal e eficaz, com
efeitos não retroativos, tendo por fundamento o poder discricionário da
Administração Pública, porque lhe é facultada a revisão de sua atividade
interna por razões de mérito, de conveniência e oportunidade, para adequá-la
à realização do interesse público. Contudo o poder de revogação não é
ilimitado, isso porque há situações jurídicas que a impedem, confirmando a
existência de atos administrativos irrevogáveis.
Os atos administrativos são irrevogáveis tendo por fundamento a
própria natureza do ato anterior e os efeitos produzidos na ordem jurídica,
destacando-se, dentre outros: os atos exauridos ou consumados, com o
fundamento de que o efeito da revogação é não retroativo, não sendo
possível, portanto, a retroação para alcançar os efeitos passados; os atos
vinculados, haja vista a revogação ter por fundamentos razões de mérito,
aspectos de conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos
vinculados; e os atos geradores de direitos adquiridos, conforme previsto na
jurisprudência do STF (Súmula 473).
Adicionalmente, a doutrina lista os seguintes atos irrevogáveis: os atos
integrantes de um procedimento administrativo, porque a prática do ato
sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior (p. ex.: a celebração de
contrato administrativo impede a revogação do ato de adjudicação); os meros
atos administrativos, como são os atestados, os pareceres e as certidões,
porque os efeitos são prefixados pelo legislador; os atos complexos, porque
tais atos são formados pela conjugação de vontades de órgãos diversos, logo
a vontade de um dos órgãos não pode desfazer o ato que a lei impõe a
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integração de vontades para a formação; e, por fim, a revogação não pode
ser promovida quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do
ato.
Por todo o exposto, conclui-se que os poderes garantidos aos
administradores públicos são limitados, seja quanto à sua regularidade, seja
quanto à sua conveniência e oportunidade, sendo-lhes imposta a autotutela
dos atos administrativos. Porém, mesmo diante de atos inconvenientes e
inoportunos, os servidores públicos podem se deparar com situações de
irrevogabilidade, relativamente à própria natureza do ato anterior ou quanto
aos efeitos produzidos na ordem jurídica.
Questão nº 07:
(2010/AFRFB) Considerando as atribuições inerentes aos ocupantes
do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e partindo-se
da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado,
podendo-se, assim, afirmar, em sentido amplo, que todo ato praticado
no exercício da função administrativa é ato da Administração,
desenvolva, objetivamente, um texto abordando os seguintes tópicos:
a) produção de efeitos jurídicos do ato administrativo;
b) o “motivo” do ato administrativo e os conceitos jurídicos indeterminados;
c) a convalidação do ato administrativo e seus efeitos.
Extensão: de 15 a 30 linhas.
COMENTÁRIOS
O enunciado não oferece grandes dificuldades, solicitando de nós
objetivamente uma dissertação sobre atos administrativos, seus efeitos,
elementos e convalidação.
À época, tive acesso às provas de candidatos, logo fica fácil, agora,
listar exatamente o raciocínio da ilustre organizadora. Vamos ao roteiro:
• Produção de efeitos jurídicos;
• Motivo;
• Conceitos jurídicos indeterminados;
• Convalidação e seus efeitos.
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Como já dito reiteradas vezes, o planejamento é o ponto máximo da
prova discursiva. Não podemos deixar de mencionar qualquer dos tópicos, a
fim de evitarmos a penalização por omissão de tópico ou desconhecimento
total ou parcial da problemática. A banca não perdoa!
Vamos por partes.
– Efeitos jurídicos
Os atos administrativos produzem efeitos jurídicos imediatos para a
Administração e particulares, em geral. Esses efeitos são os mais diversos, os
efeitos podem ser, por exemplo: constitutivos, declaratórios, alienativos de
direitos e de obrigações dos administrados ou da própria Administração. A
imediata operacionalidade dos atos é garantida pelo atributo da presunção de
legitimidade, enfim, mesmo atos ilegais, enquanto não extintos do mundo
jurídico, consideram-se legais e eficazes.
– Motivo do ato
O motivo é entendido como sendo o pressuposto de fato, acontecimento
no mundo real, nascimento de filho, por exemplo, e de direito, que
fundamenta a prática do ato, podendo ser vinculado ou discricionário,
conforme o caso, lei que permita, licença-maternidade, por exemplo.
O motivo, enquanto elemento de formação dos atos, não se
confunde com a motivação, esta é a formalização dos motivos do ato,
ocorrendo prévia ou concomitantemente à edição do ato.
– Conceitos jurídicos indeterminados
Os livros de Direito Administrativo costumam indicar a existência de
três modalidades de conceitos jurídicos indeterminados: técnicos, empíricos
ou de experiência e de valor. Tais conceitos são estabelecidos pelo legislador,
porém, de forma imprecisa, incerta, fluida, conceitos dotados de largueza e
ambiguidade, garantindo-se, nesse sentido, ao lado de uma zona de certeza,
uma zona cinzenta ou zona gris – de penumbra, com a existência de
conceitos plurissignificativos, elásticos (leia-se: não exatos, não
matemáticos), como, por exemplo, os requisitos de relevância e urgência
presentes para a edição de medidas provisórias.
Os técnicos, apesar de aparentemente fluidos, não garantem
margem de manobra para os administradores. Por exemplo: o que é um
prédio em ruínas? Caberia a contratação direta ou sem licitação para sua
reforma, sob pena da ocorrência de uma calamidade pública? Perceba a
existência de certa imprecisão, contudo, depois da emissão do laudo técnico
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pelo setor de engenharia responsável, restará uma única solução por parte do
agente público.
Da mesma forma, os conceitos empíricos ou de experiência, por
exemplo: bons antecedentes e força maior, não oferecem flexibilidade aos
gestores públicos. Diante do caso concreto, haverá uma única solução
cabível.
Por fim, os conceitos de valor, por exemplo: interesse público,
moralidade administrativa, relevância e urgência. Esses conceitos possibilitam
certa margem de discricionariedade, distintamente dos técnicos e dos
empíricos.
– Convalidação
É ato administrativo mediante o qual um ato viciado, com ilegalidade, é
corrigido, mantido no mundo jurídico. Com outras palavras, no lugar de
simplesmente retirar o ato administrativo, mantém-no íntegro, com os
devidos arremates.
A convalidação ou sanatória de atos viciados ocorre, entre outros
princípios, em nome da segurança jurídica, e, pela circunstância de dizer
respeito a ilegalidades, é realizada com efeitos retroativos .
A convalidação pode derivar de um ato privativo da Administração,
como é mais comum, ou de um ato do particular afetado pelo
provimento viciado (quando recebe o nome de saneamento, cuidado!).
Por exemplo: o particular “X” recebe a autorização de porte de arma, contudo
o setor responsável da Polícia Federal, depois de um ano, em organização aos
processos de autorização, não acha o pedido formal do particular. Assim,
sabendo que o pedido do particular é pressuposto legal para a concessão do
ato, caberá ao particular a renovação do pedido, a título de saneamento.
Então, prontos? Mãos à obra! Antes da leitura da proposta de solução,
que tal a tentativa de elaboração da sua própria solução?
PROPOSTA DE SOLUÇÃO
No Brasil, vigora a tripartição funcional de Poderes: Legislativo,
Judiciário e Executivo, cada qual no desempenho de uma função típica:
legislativa, judicante e administrativa, respectivamente. Todavia, essa
tripartição é moderada, pois, ao lado das funções primordiais, convivem ou
podem conviver as atípicas, por exemplo: todos se sujeitam ao dever de
realizar concursos públicos, enfim, todos administram.
A função administrativa é materializada em atos e fatos da
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Administração. Entre esses, destacam-se os atos administrativos, declarações
unilaterais do Estado ou de quem lhe faça as vezes, exemplo das
concessionárias de serviços públicos, regidos predominantemente pelo Direito
Público, sujeitos ao controle judicial e aptos à produção imediata de efeitos
jurídicos.
Tais efeitos jurídicos imediatos podem ser constitutivos, enunciativos e
declaratórios de direitos e de obrigações, atingindo tanto particulares como a
própria Administração. A imediata operacionalidade dos atos é permitida pelo
atributo da presunção de legitimidade, afinal mesmo atos ilegais, enquanto
não retirados do mundo jurídico, consideram-se legais e eficazes.
Os atos administrativos são compostos por elementos, entre os quais,
destaca-se o motivo, entendido como o pressuposto de fato e de direito que
fundamenta a prática dos atos, sendo inconfundível com a motivação, a
formalização dos motivos, podendo o motivo do ato ser vinculado ou
discricionário, conforme o caso.
A discricionariedade dos atos pode ser percebida, por exemplo, no uso,
pelo legislador, de conceitos jurídicos indeterminados, aqueles que são
estabelecidos de forma imprecisa, incerta, fluida, sendo dotados de largueza e
ambiguidade. Tais conceitos garantem, ao lado de uma zona de certeza, uma
zona cinzenta, com a existência de conceitos plurissignificativos, elásticos, como,
por exemplo, os requisitos de relevância e urgência presentes para a edição de
medidas provisórias.
A discricionariedade, no entanto, é sempre parcial, não se identificando
com a arbitrariedade, esta importa na ilegalidade dos atos, competindo à
Administração a anulação ou a convalidação, conforme o caso. A anulação é a
retirada do ato, com efeitos retroativos; já, por meio da convalidação, ato
privativo da Administração, os atos com vícios sanáveis são corrigidos, logo
mantidos no mundo jurídico, realizada com efeitos retroativos, desde que não
cause prejuízo ao erário ou a terceiros.
Isso aí. Encontramo-nos no curso regular.