Aula 00

12
LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSS PROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE 1 www.pontodosconcursos.com.br Le e i i8 . .1 1 12 / /9 0 0 - - t te o or i i a a e ee x xe r rc í íc i ios s (ANAL LISTA A E E TÉCN NICO ODO O INSS S) Prezado(a) aluno(a), Meu nome é Armando Mercadante. Sou Procurador do Estado de Minas Gerais, lotado em Juiz de Fora/MG, e professor de Direito Administrativo em cursos preparatórios para concursos públicos, além de ser autor do livro Direito Administrativo – vol. 3 – coleção informativos comentados”, publicado pela editora JusPODVIM. Para aqueles que não me conhecem, adoto um estilo de aula bem objetivo, buscando redigir textos sem excessos, elaborados apenas com o que de fato interessa para você que precisa conciliar tempo com muita matéria. Minha proposta é desenvolver nas aulas um treinamento de Lei 8.112/90, sendo fundamental que você siga durante todo o curso minhas orientações. Tenho certeza que se fizer a sua parte no final do curso você estará voando alto em Lei 8.112/90. As aulas terão em média de 30 a 40 páginas, nas quais explicarei os artigos constantes da Lei 8.112/90, focando, quando necessário, teoria e jurisprudência, além de questões de provas com ênfase na banca CESPE, que possivelmente será a organizadora do concurso. Ao final de cada aula apresento, além das questões de concursos anteriores, um simulado com assertivas por mim elaboradas. Não se esqueça que o concurseiro que passa em concurso público é aquele que não vincula o seu estudo à publicação de editais. A preparação deve ser contínua, em especial para os concursos do INSS, cuja concorrência é altíssima.

Transcript of Aula 00

Page 1: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

1

www.pontodosconcursos.com.br

LLe ei i 88. .111 122/ /990 0 - - t teeo orri ia a e e eex xeer rccí ícci ioos s ((AANNAAL LIISSTTA A E E TTÉÉCCN NIICCO O DDO O IINNSSS S))

Prezado(a) aluno(a),

Meu nome é Armando Mercadante. Sou Procurador do Estado de Minas

Gerais, lotado em Juiz de Fora/MG, e professor de Direito Administrativo em

cursos preparatórios para concursos públicos, além de ser autor do livro

“Direito Administrativo – vol. 3 – coleção informativos comentados”, publicado

pela editora JusPODVIM.

Para aqueles que não me conhecem, adoto um estilo de aula bem objetivo,

buscando redigir textos sem excessos, elaborados apenas com o que de fato

interessa para você que precisa conciliar tempo com muita matéria.

Minha proposta é desenvolver nas aulas um treinamento de Lei 8.112/90,

sendo fundamental que você siga durante todo o curso minhas orientações.

Tenho certeza que se fizer a sua parte no final do curso você estará voando

alto em Lei 8.112/90.

As aulas terão em média de 30 a 40 páginas, nas quais explicarei os artigos

constantes da Lei 8.112/90, focando, quando necessário, teoria e

jurisprudência, além de questões de provas com ênfase na banca CESPE, que

possivelmente será a organizadora do concurso.

Ao final de cada aula apresento, além das questões de concursos anteriores,

um simulado com assertivas por mim elaboradas.

Não se esqueça que o concurseiro que passa em concurso público é aquele

que não vincula o seu estudo à publicação de editais. A preparação deve ser

contínua, em especial para os concursos do INSS, cuja concorrência é

altíssima.

Page 2: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

2

www.pontodosconcursos.com.br

O presente curso será desenvolvido de acordo com o seguinte cronograma:

AULA 0

• Disposições preliminares (arts. 1º ao 4º)

• Provimento: disposições gerais e nomeação (arts. 5º ao 10)

AULA 1

• Provimento: concurso público; posse e exercício; estabilidade; formas de

provimento; disponibilidade (arts. 11 ao 32)

• Formas de vacância (arts. 33 ao 35);

• Remoção e redistribuição (arts. 36 e 37);

• Substituição (arts. 38 e 39);

AULA 2

• Vencimento e remuneração (arts. 40 a 48);

• Vantagens (arts. 49 a 76);

• Férias (arts. 77 a 80);

• Licenças (arts. 81 a 92);

• Afastamentos (arts. 93 a 96).

AULA 3

• Concessões (arts. 97 a 99);

• Tempo de serviço (arts. 100 a 103);

• Direito de petição (arts. 104 a 115);

Page 3: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

3

www.pontodosconcursos.com.br

• Deveres e proibições (arts. 116 e 117);

• Acumulação (arts. 118 a 120);

• Responsabilidades (arts. 121 a 126);

• Penalidades (arts. 127 a 142).

AULA 4

• Processo administrativo disciplinar (arts. 143 a 182);

• Seguridade Social do Servidor (arts. 183 a 230);

Desejo-lhe muita sorte e espero que faça um ótimo proveito do curso.

Forte abraço!

Armando Mercadante [email protected]

Page 4: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

4

www.pontodosconcursos.com.br

AAUULLA A DDEEMMOONNSSTTRRAAT TIIVVAA

PPOONNTTO O 11 LLe ei i 88. .111 122/ /990 0

DDiis sppo ossi iççõ õe es s ppr reel liim miin naar re es s ((a arrt t. . 1 1º º a ao o 4º)4º )

AAbbr raan nggê ênnc ci ia a d da a LLe ei i 88. .111 122/ /990 0

Durante esse estudo da Lei 8.112/90 é importante que saiba que a relação

entre Administração Pública (Administração Pública direta: União, Estados,

DF, Municípios; Administração Pública Indireta, autarquias, fundações

públicas, empresas publicas e sociedades de economia mista) e seus agentes

públicos pode ser regulada por regimes jurídicos distintos.

No caso de pessoas jurídicas de direito privado, tais como fundações públicas

de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, o

regime jurídico será o celetista (regime contratual), pois é da CLT

(Consolidação da Legislação Trabalhista) que são extraídas as principais

regras norteadoras da relação Administração x agente público.

Quando o foco do estudo são as pessoas jurídicas de direito público, nas aulas

de Direito Administrativo estudamos que o regime de emprego público pôde ser

adotado por um período (não aprofundaremos nesse tema aqui), mas o regime

jurídico padrão, conforme entende o STF, é o regime jurídico estatutário(regime legal).

Ou seja, de acordo com o STF, devem as pessoas jurídicas de direito público

adotarem um regime estatutário. Cada ente federado (União, Estados, DF e

Municípios) edita uma lei específica criando o seu regime jurídico estatutário

para reger suas relações com seus servidores.

Page 5: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

5

www.pontodosconcursos.com.br

O que nos interessa nessa aula é o regime jurídico da União, de suas

autarquias (ex. INSS) e de suas fundações públicas (ex. FUNAI): Lei 8.112/90.

A Lei 8.112/90 instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da

União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundaçõespúblicas federais (art. 1º).

De início, cuidado, pois essa lei não se aplica aos militares!!!!

Da leitura acima certamente você lançou a seguinte pergunta: o que são

autarquias em regime especial (“inclusive as em regime especial)? São apenas

autarquias que possui algumas características que as diferem das autarquias

comuns. O INSS é uma autarquia comum; já a ANATEL possui características

especiais, da mesma forma que a ANEEL, ANAC e ANVISA. Estas são criadas

como agências reguladoras. Nada mais são do que autarquias criadas no

formato de agências reguladoras, matéria que é objeto das aulas de Direito

Administrativo desse curso. Portanto, a Lei 8.112 é aplicável às autarquias

comuns bem como às autarquias especiais.

CCoon ncce eiit to o d de e s seer rvvi iddo orr

Para efeitos da Lei 8.112/90, servidor é a pessoa legalmente investida emcargo público (art. 2º).

A pegadinha de prova é a banca substituir a palavra “cargo” por “emprego”.

Atenção!!! O emprego é ocupado pelo agente público vinculado ao regime

contratual (ex. celetista).

Dessa forma, de acordo com a Lei 8.112/90, servidor é quem ocupa cargo, seja

o cargo efetivo (preenchido por meio de concurso público) ou em comissão(livre nomeação).

Page 6: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

6

www.pontodosconcursos.com.br

CCaar rg go o ppú úblicobl ic o

De acordo com a Lei 8.112/90, cargo público, que é criado por lei com

denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, é o conjuntode atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacionalque devem ser cometidas a um servidor (art. 3º, caput).

Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados para

provimento efetivo (ocupado por meio de concurso público) e em comissão(livre nomeação) (art. 3º, parágrafo único).

PPrro ovvi imme ennt to o e e vva accâ ânnc ci ia a ((a arrt t. . 5 5º º a a 112 2) )

Disposições gerais

São requisitos básicos para investidura em cargo público (art. 5º):

• a nacionalidade brasileira;

• o gozo dos direitos políticos;

• a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

• o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

• a idade mínima de dezoito anos;

• aptidão física e mental.

As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitosestabelecidos em lei, sendo fundamental a observância, em especial, do

princípio da razoabilidade na fixação desses requisitos. Pense numa fase de

concurso público que envolva testes físicos. Na fixação do número de “barras”

exigidos de homens e de mulheres, a Administração Pública deve usar o bom

sendo (razoabilidade) não exigindo o mínimo igual para ambos os sexos, bem

como não estipulando um limite muito elevado do padrão comum.

Page 7: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

7

www.pontodosconcursos.com.br

Portadores de deficiência

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever

em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam

compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão

reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Atenção na prova: a Lei 8.112/90 não definiu que deve ser 20% o percentual

de reserva, mas sim que deverão ser reservadas ATÉ 20%.

Estrangeiros

As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológicafederais poderão prover (preencher) seus cargos com professores, técnicos e

cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei

8.112/90.

Nomeação

Tanto o ingresso num cargo efetivo como em comissão passam pelas

seguintes fases: NOMEAÇÃO (durante o prazo de validade - art. 9º) – POSSE

(em até 30 dias contados da nomeação - art. 13, §1º) – EXERCÍCIO (em até 15

dias contados da posse - art. 15, §1º).

Existe nomeação tanto para cargo efetivo como para cargo em comissão(art. 13, §1º).

No caso de função de confiança não haverá nomeação, mas sim

designação. A expressão nomeação deve ser usada para cargo edesignação para função de confiança.

Page 8: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

8

www.pontodosconcursos.com.br

A diferença entre cargo em comissão e função de confiança consta do art. 37,

V, da CF: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por

servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem

preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais

mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,

chefia e assessoramento”.

Melhor explicando.... função de confiança só pode ser desempenhada por

servidor efetivo (concursado); já os cargos em comissão podem ser ocupados

por servidores efetivos (concursado) e por particulares. O que ocorre no cargo

em comissão é que a CF determinou que cada ente federado (União, Estados,

DF e Municípios) devem, por meio de lei, estipular um percentual mínimo dos

cargos em comissão que somente serão ocupados por servidores efetivos de

carreira. Então, por exemplo, no chutômetro.... dos 250 cargos em comissão do

INSS, 20% deverão ser ocupados por servidores efetivos de carreira; o

percentual restante (80%), poderá ser ocupado tanto por servidor como por

particulares.

Nomeação é uma das sete formas de provimento previstas na Lei 8.112/90 (art.

8º). É a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas,

pois pressupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.

O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser

nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem

prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deveráoptar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade(art. 9º, parágrafo único).

Pense na seguinte situação: você é servidor(a) da União e ocupa um cargo em

comissão (é Diretor de determinado órgão); um cargo em comissão de Diretor

de outro órgão da União vaga (o seu ocupante pediu exoneração); até que a

União escolha o novo ocupante, você é nomeado para ocupar interinamente

(provisoriamente) esse cargo. Durante esse período de acumulação, você

Page 9: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

9

www.pontodosconcursos.com.br

ocupará os três cargos (efetivo, comissão e comissão interino), porém receberá

em apenas dois (no efetivo e você optará por uma das duas remunerações dos

cargos comissionados).

QQUUEESSTTÕÕEES S DDE E CCOONNCCUURRSSOOS S

01) (Técnico Judiciário/2001/TRE/NCE) Com relação à Lei nº 8.112/90,pode-se afirmar que: a) De acordo com as regras constitucionais em vigor, em que a obrigatoriedadedo regime jurídico único foi abolida, a Lei nº 8.112/90 aplica-se às empresaspúblicas e sociedades de economia mista da União; b) Trata-se de legislação que pode ser aplicada também para os Estados epara os Municípios, pois a União tem competência para estabelecer, por lei,normas gerais sobre as questões relativas aos servidores públicos; c) A Lei nº 8.112/90 somente se aplica para a Administração direta, autárquicae fundacional da União. d) A lei estabelece o regime contratual para disciplinar as relações jurídicas entre a União e seus servidores, não adotando o regime estatutário; e) Com o fim do regime jurídico único, a Lei nº 8.112/90 passa a vigorarsomente para a Administração Direta.

02) (Técnico Judiciário - TRT 1ª região - 2003) A Lei nº 8.112, de 11 dedezembro de 1990, trata do: a) Regime Jurídico da União, das Autarquias e das Fundações Públicas; b) Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União; c) Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; d) Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dasFundações Públicas; e) Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, dos Estados, dasAutarquias e dos Municípios.

03) (Técnico Judiciário/2001/TRE/NCE) Empregado público é a pessoalegalmente investida em cargo público.

04) (Técnico Judiciário/2001/TRE/NCE) Os cargos públicos no PoderExecutivo são criados por lei.

05) (Técnico Judiciário/2001/TRE/NCE) Os cargos podem ser de provimentoefetivo ou em comissão.

06) (FCC/2010/TRF - 4ª REGIÃO/Analista Judiciário/Taquigrafia) A idademínima para a investidura em cargo público é de a) 20 anos. b) 21 anos. c) 16 anos. d) 18 anos. e) 14 anos.

07) (CESPE/2004/STM/Analista Judiciário/Área Judiciária) A garantiaconstitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos

Page 10: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

10

www.pontodosconcursos.com.br

não tem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é reguladoquanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que oscandidatos são portadores.

08) (CESPE/2010/MPU/Técnico Administrativo) As pessoas com qualquertipo de deficiência física têm garantido o direito de se inscrever em concursopúblico para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com adeficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, 25% dasvagas oferecidas no concurso.

09) (CESPE/2010/TRE-MT/Analista Judiciário/Área Judiciária) Todos oscargos públicos são acessíveis apenas aos brasileiros, sejam estes natos ounaturalizados.

10) (FCC/2010/TRE-AC/Analista Judiciário/Área Judiciária) Em relação aoprovimento do cargo público é correto afirmar que a posse e o exercícioocorrerão no prazo de trinta dias contados da publicação do ato deproclamação dos aprovados no concurso, podendo ser prorrogado por igualprazo, uma única vez.

11) (FCC/2010/TRE-AC/Analista Judiciário/Área Judiciária) Em relação aoprovimento do cargo público é correto afirmar que a nomeação far-se-á, dentreoutras hipóteses, em comissão, quando se tratar de cargo isolado deprovimento efetivo ou de carreira, inclusive na condição de interino para cargosde confiança vagos.

Após conferir o gabarito, faça a sua avaliação:

Data Nº questões Acertos % acerto Data Nº questões Acertos % acerto 11 11

Data Nº questões Acertos % acerto Data Nº questões Acertos % acerto 11 11

Data Nº questões Acertos % acerto Data Nº questões Acertos % acerto 11 11

Page 11: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

11

www.pontodosconcursos.com.br

Gabarito:

01) (Técnico Judiciário/2001/TRE/NCE) Com relação à Lei nº 8.112/90, pode-seafirmar que: a) De acordo com as regras constitucionais em vigor, em que a obrigatoriedade doregime jurídico único foi abolida, a Lei nº 8.112/90 aplica-se às empresas públicas esociedades de economia mista da União; b) Trata-se de legislação que pode ser aplicada também para os Estados e para osMunicípios, pois a União tem competência para estabelecer, por lei, normas geraissobre as questões relativas aos servidores públicos; c) A Lei nº 8.112/90 somente se aplica para a Administração direta, autárquica efundacional da União. d) A lei estabelece o regime contratual para disciplinar as relações jurídicas entre aUnião e seus servidores, não adotando o regime estatutário; e) Com o fim do regime jurídico único, a Lei nº 8.112/90 passa a vigorar somentepara a Administração Direta.

02) (Técnico Judiciário - TRT 1ª região - 2003) A Lei nº 8.112, de 11 de dezembrode 1990, trata do: a) Regime Jurídico da União, das Autarquias e das Fundações Públicas; b) Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União; c) Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; d) Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dasFundações Públicas; e) Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, dos Estados, das Autarquias edos Municípios.

03) (Técnico Judiciário/2001/TRE/NCE) Empregado público é a pessoa legalmenteinvestida em cargo público. (errada)

04) (Técnico Judiciário/2001/TRE/NCE) Os cargos públicos no Poder Executivo sãocriados por lei. (correta)

05) (Técnico Judiciário/2001/TRE/NCE) Os cargos podem ser de provimento efetivoou em comissão. (correta)

06) (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Taquigrafia) A idademínima para a investidura em cargo público é de a) 20 anos. b) 21 anos. c) 16 anos. d) 18 anos. e) 14 anos.

07) (CESPE/2004/STM/Analista Judiciário/Área Judiciária) A garantiaconstitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos nãotem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto àcompatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos sãoportadores. (correta)

08) (CESPE/2010/MPU/Técnico Administrativo) As pessoas com qualquer tipo dedeficiência física têm garantido o direito de se inscrever em concurso público paraprovimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de quesão portadoras, além da reserva de, pelo menos, 25% das vagas oferecidas noconcurso. (errada)

Page 12: Aula 00

LEI 8.112/90 P/ ANALISTA E TÉCNICO DO INSSPROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE

12

www.pontodosconcursos.com.br

09) (CESPE/2010/TRE-MT/Analista Judiciário/Área Judiciária) Todos os cargospúblicos são acessíveis apenas aos brasileiros, sejam estes natos ou naturalizados.(errada)

10) (FCC/2010/TRE-AC/Analista Judiciário/Área Judiciária) Em relação aoprovimento do cargo público é correto afirmar que a posse e o exercício ocorrerãono prazo de trinta dias contados da publicação do ato de proclamação dosaprovados no concurso, podendo ser prorrogado por igual prazo, uma únicavez. (errada)

11) (FCC/2010/TRE-AC/Analista Judiciário/Área Judiciária) Em relação aoprovimento do cargo público é correto afirmar que a nomeação far-se-á, dentre outrashipóteses, em comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivoou de carreira, inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos.(errada)

Chego ao final dessa aula demonstrativa, cujo conteúdo foi uma amostra

resumida do que serão minhas aulas.

O simulado sobre os assuntos aqui abordados será apresentado ao final do

primeiro encontro.

Espero ter despertado seu interesse em participar do curso.

Grande abraço

Armando Mercadante [email protected]