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Refere-se como deve ser o faturamento hospitalar

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  • NOVOS RUMOS NAS RELAES DOS GESTORES E PRESTADORES:DESAFIOS PARA OS DIVERSOS ATORES

    Vanderlei Soares MoyaMdico auditor em sadeGrupo Normativo de Auditoria e Controle de Sade GNACSSecretaria de Estado de Sade de So Paulo

    Setembro 2008

  • CBOCLASSIFICAO BRASILEIRA DE OCUPAES 2002

  • O que CBO ?A CBO o documento que reconhece, nomeia e codifica os ttulos e descreve as caractersticas das ocupaes do mercado de trabalho brasileiro

    Reconhecimento para fins classificatrios, sem funo de regulamentao profissional.

  • CBO uma publicao brasileira que classifica as diversas atividades dos trabalhadores do Pas, nos mais diferentes setores de atividade, tanto do setor pblico como privado.

    Nessa publicao as profisses so catalogadas e numeradas Com a unificao das tabelas dos sistemas ambulatorial e hospitalar e com a implantao da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, rteses e Prteses e Materiais Especiais do SUS, a Classificao Brasileira de Ocupaes CBO- foi adotada como forma de registro obrigatrio para definir o profissional responsvel ou habilitado para realizar determinado procedimento.A informao a ser inserida no CNES deve ter como base a ocupao que determinado trabalhador se ocupa naquele estabelecimento de sade. Este o CBO que deve ser informado no CNES do estabelecimento. COMEARAM AS DIVERGNCIAS...

  • Entidade considera cdigo brasileiro de ocupao preconceituoso com travestis e transsexuaisNcleo de Travestis, Transexuais e Transgneros do Estruturao - Grupo LGBT - de Braslia entregou nesta quarta-feira,( 2006 ), pedido de reunio com representante do Ministrio do Trabalho e Emprego para questionar o fato de travestis e transexuais serem listadas como sinnimos de profissionais do sexo no Cdigo Brasileiro de Ocupaes, elaborado pelo rgo. Entre os objetivos desse documento, que classifica e explica todos os tipos de profisses que existem, est fornecer sinnimos e formas populares de nomes das ocupaes. A respeito de profissionais do sexo, esto listadas travestis e transexuais como outras denominaes para esse tipo de trabalho. (5198-05 ).

  • Para que a CBO ?Garantir a realizao do procedimento pelo profissional mais adequado ?Definir papis de cada profissional?Para garantir informaes compatveis?

    CBO = habilitao ??

    O mdico : quais os papis que pode exercer ?Quantas ocupaes pode ter?

  • Resoluo CFM 1627/2001Art 1 - Definir o ato profissional de mdico como todo procedimento tcnico-profissional praticado por mdico legalmente habilitado e dirigido para:a promoo da sade e preveno da ocorrncia de enfermidades ou profilaxia (preveno primria); a preveno da evoluo das enfermidades ou execuo de procedimentos diagnsticos ou teraputicos (preveno secundria); a preveno da invalidez ou reabilitao dos enfermos (preveno terciria).

  • DIVERGNCIASO QUE CBO PARA O PRESTADORO QUE CBO PARA O GESTOR

    E SE O MDICO SE OCUPA NAQUELE ESTABELECIMENTO COMO MDICO? No condio para o cadastramento de CBO/Classificao Brasileira de Ocupao de mdicos e mdicos residentes no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Sade/CNES que o profissional seja portador de ttulo de especialista manual SIHDO CBO informado no CNES para o mdico deve representar a real ocupao desempenhada pelo profissional no estabelecimento de sade ao qual ele est vinculado manual SIHDporque aqui no hospital que trabalho s temos clnicos gerais e pediatrasNo seu hospitalQuem faz ANESTESIA ANESTESISTA ?

  • Por ser uma tabela para utilizao em todos os sistemas nacionais que precisem da informao sobre ocupao de qualquer trabalhador, contribui para a qualidade da informao e para a formao e cruzamentos dos Bancos de Dados Nacionais possibilitando estudos e levantamentos teis para o planejamento e a avaliao de polticas pblicas. manual SIHD

  • Qual a informao necessria? Qual a informao solicitada?Qual o olhar sobre a informao?

  • Olhares diferentes :A importncia que doravante nenhuma empresa poder se esquivar de cumprir a legislao, alegando que no possui secretria, mas auxiliares, assessores e assistentes, fato este, comum, no Pas do "jeitinho", e que fazia com que at as secretrias acreditassem e dissessem "Eu no sou secretria, sou assistente (ou assessora)", embora as atividades de trabalho fossem as da lei de regulamentao.O significado dessa incluso o nvel de atualizao do profissional de secretariado, seja ele registrado em seu vnculo empregatcio como secretrio, assessor, assistente, auxiliar ou qualquer outro "apelido", pois estamos mais identificados agora ao Cdigo de Ocupao Internacional, que j previa para outros pases essas classificaes no caso de profissionais de secretariado. ( sindicato das secretarias )Como classificar Joaquim Jos da Silva Xavier ?

  • EQUVOCO...Considerando que existem municpios que dispem de apenas um mdico ou pouco mais e, por esta razo este profissional desempenha vrias ocupaes tais como: clnico, pediatra, obstetra, cirurgio geral e anestesista. recomendvel que os antigos profissionais cadastrados no SIA como Plantonistas (58) ou Mdico de qualquer especialidade (84) sejam cadastrados no CNES com estes CBO para garantir o registro da realizao de todos os procedimentos clnicos e cirrgicos de mdia complexidade realizados. O SIGTAP ser atualizado para a competncia julho/2008, incluindo estes 5 CBO, conforme o caso, nos procedimentos de mdia complexidade, o que adequa o sistema de informao e a realidade dos servios de sade.

    Cadastrar CBO pelo procedimento realizado?

  • Enta...Quem cozinha cozinheiroQuem faz po padeiroQuem faz parto ....CBO dado na tabela

    -CBO de quem se espera que faa ou -CBO de quem realmente faz ?

  • E o resultado?

    Quem atende epilepsia neurologistaAVC tambm...Hipertenso para o cardiologistaO auxiliar cirrgico especialistaCirurgia com especialistaQuem faz parto obstetraSe for normal pode ser o clnicoAgora, ortopedista : nem pensar

  • Qual o uso da informao ?Se no for para mostrar a realidade, para que serve ?E qual a realidade ? o que o sistema de informaes deve possibilitar mostrar :Quem faz parto o clnico...Cirurgia de varizes o clnico...Quem auxilia na cirurgia de ortopedia o cirurgio...No o especialista que atende...O residente auxilia na cirurgia...O mastologista faz ultrasson de mamas..Tratar LOMBALGIA s para ORTOPEDISTA? cirurgio peditrico realiza procedimentos videolaparoscpicos cirurgio torcico no est habilitado para fazer cateterismo? O especialista faz primeiro atendimento.... S o anestesista faz anestesia ?E se o hospital no tiver CBO cadastrado para o procedimento ?ETC...ETC...ETC...

  • A PARTIR DESSA REALIDADE QUE O GESTOR TEM QUE DECIDIR A ASSISTNCIA QUE QUER, QUE PRECISA E A QUE EST SENDO REALIZADA, CASO CONTRRIO, O SISTEMA ESTAR APENAS APONTANDO PERSONAGENS QUE ESTO ATUANDO COMO CIRURGIES, CARDIOLOGISTAS, NEUROLOGISTAS E O QUE MAIS A TABELA EXIGIR PARA PROCESSAR O PROCEDIMENTO. UM EQUVOCO ACHAR QUE A TABELA MUDA A REALIDADE.

  • PORTARIA SAS n 472, de 22 de AGOSTO de 2008.Art. 1 Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informao Ambulatorial e Hospitalar SIA e SIH/SUS realizem a crtica da produo apresentada com os cdigos da CBO (Classificao Brasileira de Ocupao), e os definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competncias a seguir discriminadas:

  • 1 A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertncia, sem rejeio, at a competncia agosto/08, apresentao setembro/08 para todos os procedimentos ambulatoriais e para todos os procedimentos de alta complexidade hospitalares at a competncia setembro/08 apresentao outubro/08 2 As CBO dos profissionais, com seu cdigo completo, devem estar cadastradas no SCNES com carga horria semanal ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH) a disposio do SUS e devem constar dos registros no BPA, APAC e AIH. Sero criticados pelo SIA at a competncia agosto/08 e pelo SIH at a competncia setembro/08 somente os quatro primeiros dgitos da CBO, a fim de assegurar a formao bsica do profissional que realiza o procedimento. 3 A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertncia, sem rejeio, at a competncia dezembro/08, apresentao janeiro/09 para todos os procedimentos hospitalares de mdia complexidade.4 A partir das competncias indicadas no caput desse artigo, os procedimentos apresentados que no tiverem as CBO correspondentes com as definidas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, sero rejeitados nos Sistemas de Informao SIA e SIH/SUS.CBOmdico RESIDENTE = 2231F9.

  • Art. 2 - Definir que para os procedimentos de Mdia Complexidade, o Departamento de Informtica do SUS - DATASUS/MS disponibilizar no SIHD, a partir da competncia janeiro 2009, a funcionalidade de desbloqueio da CBO pelo gestor, quando a CBO informada no procedimento realizado no estiver conforme a tabela de procedimentos do SUS. Pargrafo nico. O desbloqueio somente ser possvel se a CBO informada estiver compatvel com os 04 primeiros dgitos da CBO definidos para o procedimento. No SISAIH01 estar disponvel a funcionalidade de solicitao de desbloqueio

  • necessrio que Gestor, Prestador e Ministrio da Sade se entendam:Alta complexidade : exige especialista, mas Como distinguir essa informao no CNES ?Mdia complexidade : mdico tem que estar no CNES, com CBO mdico. ( 4 dgitos ). E o que mais? Precisa ser especialista ?Todo cirurgio tem que ter CBO de anestesista?Enfim...definir CBO, em qualquer olhar.

  • Por falar em entendimento....Considerando o pedido do grupo Estruturao, de Braslia, o Ministrio do Trabalho comprometeu-se em retirar do Cdigo Brasileiro de Ocupaes, na categoria "Profissionais do Sexo", as travestis, transexuais e transgneros.

    "Finalmente, uma demonstrao de respeito por parte do Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE). Mesmo com o preconceito da sociedade contra ns, no trabalhamos apenas com o sexo pago, somos cabeleireiras, advogadas, mdicas, servidoras pblicas e administradoras tambm. Enfim, podemos exercer todas as profisses", afirma Andra Stefani, coordenadora do Ncleo de Travestis, Transexuais e Transgneros da ONG Estruturao.

  • Vanderlei Soares MoyaMdico auditor SES [email protected]

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