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Auditoria de Demonstrações Financeiras Consolidadas

REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 200930

Auditoria

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Ana Sofia NunesRevisora Oficial de Contas

1 Introdução

No âmbito do “Clarity Project”, em curso, do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), que têm como objectivo aumentar a qualidade e a consistência das auditorias, a Norma Internacional de Auditoria (ISA) 600 “Usar o Trabalho de Outro Auditor” foi recentemente revista, dando ori-gem à ISA 600 (Revista e Reescrita) “A Auditoria de Demonstrações Financeiras Consolidadas”, a qual esta-belece considerações muito relevantes para a auditoria de demonstrações financeiras de grupos empresariais e a qual se tornará efectiva para as auditorias referentes a períodos iniciados em ou após 15 de Dezembro de 2009.

O fenómeno da globalização é já uma realidade, pelo que a auditoria a entidades com múltiplas localizações, que muitas vezes envolvem mais do que uma equipa de trabalho a efectuar o trabalho de auditoria em diversas componentes das demonstrações financeiras consolida-das, podendo implicar até que se recorra ao trabalho de outros auditores, é também uma situação cada vez mais frequente. Desta forma, em termos gerais, a auditoria de uma entidade com múltiplas localizações requer considerações mais complexas quanto à sua estratégia, planeamento, execução e comunicação.

Estes trabalhos apresentam, regra geral, um nível de complexidade superior ao existente na análise de demonstrações financeiras individuais, colocando desa-fios acrescidos, pelo que se afigura como relevante a análise do novo normativo de enquadramento deste tipo de trabalho de auditoria.

2 ISA 600 RR - Âmbito/Objectivos

As Normas Internacionais de Auditoria (ISA’s) são de aplicação generalizada à auditoria de demonstrações financeiras consolidadas, sendo que a ISA 600 RR estabelece considerações específicas aplicáveis à audi-toria destas demonstrações financeiras, em particular para aquelas que envolvem auditores distintos para as diversas componentes das demonstrações finan-ceiras consolidadas. A ISA 220 (Reescrita) “Controlo de Qualidade para uma Auditoria a Demonstrações Financeiras” estabelece também que o auditor res-ponsável pela auditoria de demonstrações financeiras consolidadas deverá assumir a responsabilidade total da mesma, devendo por isso assegurar-se quanto às capacidades e competências de todos os interve-nientes nesse trabalho, incluindo outros auditores independentes responsáveis pela auditoria de compo-

nentes das demonstrações financeiras consolidadas, bem como responsabilizar-se pela direcção, supervisão e desempenho da totalidade do trabalho de auditoria necessário. Por forma a cumprir com esta exigência, a ISA 600 (Revista e reescrita) estabelece conside-rações mais específicas que permitem ao auditor do grupo cumprir com os requisitos necessários quando outro(s) auditor(es) realiza(m) trabalho sobre infor-mação financeira incluída nas demonstrações finan-ceiras consolidadas. O objectivo final será a obtenção de evidência de auditoria suficiente e apropriada que suporte a opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas.

Nestas circunstâncias, os objectivos do auditor do grupo vão consistir em: (a) decidir sobre a aceitação de um trabalho de auditoria sobre demonstrações financeiras consolidadas; (b) comunicar de forma clara com outros auditores acerca do âmbito, calendário e conclusões do trabalho destes últimos sobre a informa-ção financeira das componentes; e (c) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre a informa-ção financeira das componentes e sobre o processo de consolidação, que permita a expressão de uma opinião sobre se as demonstrações financeiras consolidadas se encontram, em todos os aspectos materialmente rele-vantes, de acordo com o referencial contabilístico e de reporte financeiro aplicável.

3 Definições importantes

Assim, a ISA 600 RR, que constitui um elemento essencial no enquadramento normativo da auditoria a demonstrações financeiras consolidadas, estabelece um conjunto de definições que proporcionam uma clarificação dos principais conceitos associados a esta temática, dos quais se destacam os seguintes:

• Componente – Uma entidade ou actividade empre-sarial cuja informação financeira, preparada pela gestão da componente ou do grupo, será incluída nas demonstrações financeiras consolidadas;

• Auditor da componente – Um auditor que, a pedido do auditor do grupo, realiza trabalho sobre a informação financeira de uma componente;

• Materialidade da componente – Nível de mate-rialidade da componente, determinado pelo auditor das demonstrações financeiras consolidadas;

• Grupo – Conjunto das componentes cuja informa-ção financeira é incluída nas demonstrações financei-ras consolidadas. Um grupo será sempre composto por mais do que uma componente;

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• Auditoria ao grupo – auditoria às demonstrações financeiras consolidadas;

• Controlos gerais do grupo – Controlos sobre o reporte financeiro no âmbito do processo de consoli-dação, desenhados, implementados e mantidos pela gestão do grupo

• Componente significativa – componente identifi-cada como significativa pelo auditor das demonstra-ções financeiras consolidadas, devido (i) ao seu peso nas demonstrações financeiras consolidadas, ou (ii) à sua natureza especifica ou circunstâncias especiais que levem a que possam existir riscos significativos

de distorções materiais nas demonstrações financei-ras consolidadas.

4 Planeamento/Mobilização

A fase de mobilização inicia o processo de auditoria, consistindo no seu planeamento eficaz e eficiente. Contudo, as tarefas inerentes a esta fase revelam-se de maior complexidade quando estamos perante uma auditoria a demonstrações financeiras consolidadas e quando esta requer que o trabalho seja levado a cabo em múltiplas localizações.

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Avaliação da aceitação/continuidade como auditor das demonstrações financeiras consolidadas

Para além das considerações habituais, o auditor responsável pela auditoria das

demonstrações financeiras consolidadas deverá considerar:

• Assuascapacidadesparalevaracabootrabalhodeauditoriaàsdemonstrações

financeiras consolidadas;

• Oseuenvolvimentonotrabalholevadoacabopelosauditoresdascomponentes;

• Seépossívelaobtençãodeprovadeauditoriasuficienteeapropriada;e

• Circunstânciasemqueoauditordasdemonstraçõesfinanceirasconsolidadasnão

pode recusar ou demitir-se de um trabalho.

Obtenção/actualização de conhecimento sobre o grupo durante o processo de avaliação da aceitação/

continuidade do trabalho

Para decidir sobre a aceitação/continuação do trabalho, o auditor das demonstrações

financeiras consolidadas deverá obter (para novos trabalhos) ou actualizar (para

trabalhos recorrentes) o seu conhecimento sobre o grupo, suas componentes e o

ambiente em que operam, bem como identificar as componentes significativas.

Avaliar o envolvimento a ter no trabalho efectuado pelos auditores das componentes significativas

O auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá determinar a natureza,

tempestividade e extensão do seu envolvimento no trabalho efectuado pelos auditores

das componentes, tendo em consideração:

• Arelevânciadacomponentenasdemonstraçõesfinanceirasconsolidadas;

• Osriscosidentificadossusceptíveisdeprovocaremdistorçõesmateriais;

• Conhecimentosobreosauditoresdascomponentes.

Cartas de compromisso de auditoria

Para além das considerações aplicáveis, o auditor responsável pela auditoria das

demonstrações financeiras consolidadas deverá:

• Identificaroreferencialdereportefinanceiroaplicávelàsdemonstraçõesfinanceiras

consolidadas;

• Considerarainclusãodepontosadicionaisrelacionadoscomanãorestriçãode

acesso às componentes; e

• Ondeaplicável,fornecerinstruçõesaosauditoresdascomponentessobrepontos

relevantes a incluir nas suas cartas de compromisso de auditoria.

Os auditores das componentes deverão seguir os requisitos locais nos casos em

que são preparadas demonstrações financeiras individuais e considerar também os

requisitos aplicáveis ao auditor do grupo.

Avaliação dos auditores das componentes

A abordagem de auditoria é determinada pelo entendimento que o auditor das

demonstrações financeiras consolidadas tem sobre os auditores das componentes,

nomeadamente:

• Cumprimentodosrequisitoséticos,emparticulardasquestõesdeindependência;

• Competênciaprofissional;

• Suficienteenvolvimentodoauditordogruponotrabalhodoauditordacomponente;

• Leiseregulamentosaplicáveis.

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Esquematicamente, as considerações a ter em conta no contexto de uma auditoria a demonstrações financeiras consolidadas nesta fase resumem-se da seguinte forma:

Assim, analisemos em detalhe alguns dos aspectos a ter em conta na fase de planeamento/mobilização:

4.1 Avaliação da aceitação/continuidade

Uma das primeiras tarefas a desenvolver em qual-quer trabalho de auditoria, inclusive em auditorias a demonstrações financeiras consolidadas, é a recolha de informação que fundamente a decisão sobre a aceita-ção ou continuidade das funções de auditor. No caso de uma auditoria a demonstrações financeiras conso-lidadas existem aspectos específicos que devemos con-siderar, nomeadamente o auditor responsável por esta auditoria deverá considerar se é possível a obtenção de prova de auditoria apropriada e suficiente, quer sobre o processo de consolidação, quer sobre a informação financeira das componentes, para a emissão de uma opinião de auditoria sobre as demonstrações financei-ras consolidadas. Para tal, o auditor responsável pela auditoria às demonstrações financeiras consolidadas deverá:

• Obter ou actualizar o seu conhecimento sobre o grupo, as suas componentes e o ambiente em que operam;

• Identificar as componentes potencialmente significa-tivas;

• Avaliar se irá ter envolvimento suficiente no traba-lho dos auditores das componentes significativas, na extensão necessária à obtenção de prova de auditoria apropriada e suficiente;

• Assegurar-se de que possui as competências neces-sárias ao desempenho das funções como auditor do grupo; e

• Avaliar se o acesso à informação se encontra de algu-ma forma restringido, quer pelas circunstâncias, quer pela gestão do grupo.

Neste contexto, convém salientar que a ISA 600 RR estabelece requisitos muito claros quanto à respon-sabilidade do auditor das demonstrações financeiras consolidadas. Este não pode, no seu relatório sobre as demonstrações financeiras consolidadas, referir-se ao auditor da componente, salvo em situações em que tal referência seja exigida por lei ou regulamentação apli-cável. No caso de tal referência ser necessária, o rela-tório deverá explicitar que essa referência não diminui de qualquer forma a responsabilidade do auditor das demonstrações financeiras consolidadas pela opinião emitida sobre as mesmas.

Assim, o auditor deverá adquirir conhecimento sufi-ciente do grupo, das suas componentes e do ambien-te em que operam, que permita a identificação das componentes que se afigurem como significativas. Se o auditor vier a concluir no decorrer deste processo que (a) não será possível a obtenção de evidência de auditoria necessária e suficiente devido a restrições impostas pela gestão do grupo, e (b) o impacto pos-sível desta restrição resultará numa impossibilidade de opinião sobre as demonstrações financeiras consoli-dadas, então o auditor não deverá aceitar o trabalho de auditoria, devendo demitir-se, nos casos de um trabalho já recorrente ou, nos casos em que o auditor, por imposições legais, não possa recusar ou demitir-se do trabalho, deverá então realizar o seu trabalho de acordo com as normas até que isso lhe seja possível e emitir uma impossibilidade de opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas.

No caso de trabalhos recorrentes, a tarefa de obtenção de conhecimento sobre o grupo irá centrar-se princi-palmente na análise das eventuais alterações face ao exercício anterior. A título de exemplo: alterações na estrutura do grupo devido a alienações, aquisições ou reorganizações, alterações nas actividades empresariais das componentes significativas do grupo, alteração dos órgãos com funções de governação, etc. Em novos trabalhos, o processo de aquisição de conhecimentos irá “partir do zero” e deverá considerar aspectos espe-cíficos a uma auditoria a demonstrações financeiras consolidadas, tais como: a estrutura do grupo; as actividades empresariais das componentes significa-tivas; a descrição dos controlos gerais do grupo; a complexidade do processo de consolidação, etc. Assim, a comunicação com a gestão do grupo e, quando apli-cável, com a gestão das componentes, com os auditores das componentes e com o anterior auditor do grupo, assume especial relevância neste processo de obtenção de conhecimentos, sendo que a informação recebida destas fontes deverá ser devidamente avaliada.

No decurso do processo de obtenção de conhecimentos sobre o grupo e sua estrutura, o auditor das demons-trações financeiras consolidadas deverá efectuar uma avaliação preliminar sobre a importância das compo-nentes, por forma a determinar as componentes signi-ficativas, uma vez que estas irão requerer consideração especial em termos de auditoria e a avaliação das mesmas é particularmente relevante para o processo de aceitação/continuidade de um trabalho (por exem-plo, caso existam restrições à informação numa dessas componentes).

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4.2 Componentes

No âmbito da obtenção/actualização de conhecimen-tos sobre o grupo, necessários à fundamentação da tomada de decisão sobre a aceitação/continuidade de um trabalho, toma especial relevância a análise da estrutura do grupo e suas componentes. Neste âmbito, passemos a analisar em mais detalhe a avaliação das componentes do grupo.

A definição pelo auditor do grupo de quais as compo-nentes que deverão ser incluídas no âmbito da auditoria às demonstrações financeiras consolidadas reveste-se de grande importância. A organização do grupo e a forma como a informação financeira necessária para a preparação das demonstrações financeiras consolidadas é obtida e processada, são aspectos que vão influenciar significativamente a abordagem seguida na auditoria às demonstrações financeiras consolidadas. A determi-nação das componentes que constituem um determina-do grupo requer um nível significativo de julgamento profissional e deverá basear-se na estrutura do grupo e na forma como a informação financeira é preparada e reportada.

Tomemos como exemplo o seguinte grupo, cuja estru-tura é representada esquematicamente da seguinte forma:

Companhia X

Europa América Ásia

Suécia Hungria Dinamarca

Subsidiária 1 Subsidiária 2 Subsidiária 3

Neste exemplo, se a informação financeira se encontrar agregada a nível regional e for reportada dessa forma à Companhia X, as regiões geográficas (1ª linha) pode-rão ser definidas como as componentes deste grupo. Neste contexto, não será relevante se estas compo-nentes correspondem a entidades legalmente constitu-ídas. Assumindo que existem subsidiárias na Suécia, Hungria e Dinamarca (2ª linha) e que estas reportam separadamente à Companhia X, temos então, neste exemplo, cinco componentes: duas regiões geográficas e três entidades legais. Podemos ainda ter três subsi-diárias da Companhia X na Dinamarca (3ª linha) que não reportam em conjunto, constituindo-se assim como componentes. Numa subsidiária, em qualquer um dos níveis (linha), podemos ainda ter divisões ou departa-

mentos a reportar directamente para a Companhia X, como por exemplo um conjunto das fábricas.

Ou seja, conforme referido anteriormente, a forma como a informação financeira é reportada para efeitos de consolidação, será um critério determinante na defi-nição das componentes.

A abordagem de auditoria às demonstrações finan-ceiras consolidadas será tanto mais eficaz e eficiente, quanto mais se adaptar à estrutura do cliente e à sua organização de reporte financeiro.

Uma vez identificadas as componentes, deverá então determinar-se aquelas que se afiguram como significa-tivas, o que irá influenciar o trabalho a desenvolver em cada uma delas. Uma componente poderá ser considerada como significativa pela sua importância relativa nas demonstrações financeiras consolidadas. Em muitos casos, um número relativamente pequeno de componentes representa uma parte significativa das operações e da posição financeira do grupo, o que as classifica como significativas do ponto de vista financei-ro. Uma das formas que poderá ser utilizada na identi-ficação das componentes significativas é a aplicação de uma percentagem a uma métrica considerada relevan-te (exemplo: proveitos). Este tipo de raciocínio deverá

ser sempre acompanhado da adequada documentação das razões utilizadas pelo auditor das demonstrações financeiras consolidadas, para a escolha da métrica e da percentagem utilizadas. Poderão também algumas componentes ser consideradas como significativas, não pela sua importância financeira para o grupo, mas por um ou mais riscos específicos de relevância no contex-to do grupo. Por exemplo, uma componente poderá desenvolver a sua actividade com base em instrumen-tos financeiros derivados, o que poderá expor o grupo a um risco significativo de distorções materiais nas suas demonstrações financeiras consolidadas, mesmo que essa componente não assuma uma importância significativa no grupo do ponto de vista do seu peso nas demonstrações financeiras consolidadas.

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Como exemplo, pensemos num empresa denominada Companhia GP, cotada, produtora de gás e petróleo, que desenvolve as suas actividades fabris e comerciais em mais de 14 países e de exploração em 4 locali-zações. A Companhia GP encontra-se sedeada em Portugal e é auditada há 5 anos pelo mesmo auditor. O grupo Companhia GP encontra-se organizado por unidades de negócio que reportam directamente à empresa Companhia GP, sendo que estas unidades de negócio podem ser compostas por uma ou mais entida-des legais que operam no mesmo sector de actividade. Os controlos gerais implementados pelo grupo têm operado de forma efectiva nos últimos anos e baseiam-se num comité de auditoria activo, num departamento de auditoria interna qualificado e competente que

reporta ao comité de auditoria e em controlos de monitorização eficazes sobre a informação financeira. A actividade financeira da Companhia GP é levada a cabo pela sua subsidiária Serviços Financeiros GP, que têm a seu cargo a negociação de empréstimos, dívidas, obrigações, etc. bem como o investimento dos excedentes de tesouraria, sendo que os níveis de acti-vidade desta empresa ao longo do ano são elevados. Em 2008 foram efectuados investimentos significativos na subsidiária Expansão GP, que se dedica à explora-ção, desenvolvimento e produção de petróleo e gás na Argentina e no Chile, esperando-se que esta empresa venha a representar cerca de 10% do resultado antes de impostos do grupo Companhia GP no final de 2008. A estrutura do grupo Companhia GP é como segue:

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Nas subsidiárias assinalada com * foram identificados riscos ao nível da componente que poderão originar distorções materiais nas demonstrações financeiras consolidadas, nomeadamente na empresa Nigéria GP ocorreu um acidente de cariz ambiental que destruiu diversos hectares de área florestal protegida e causou ferimentos a 12 trabalhadores. As perdas decorrentes deste acidente foram reconhecidas na demonstração dos resultados do exercício de 2006 e apenas se encon-tra pendente de resolução o processo judicial que foi levantado por uma associação ambiental, que reclama a reflorestação da área destruída, bem como uma in-demnização pelos danos causados. A gestão do grupo Companhia GP encontra-se convicta de que não é pro-vável que haja uma decisão desfavorável para o grupo neste caso e por isso não constituiu qualquer provisão, sendo que o montante total reclamado pela associação ambiental se assume como material no contexto das demonstrações financeiras consolidadas.

Neste exemplo, o grupo Companhia GP é composto por 20 entidades legalmente constituídas, contudo, à

luz da definição de componente descrita atrás, tería-mos 15 componentes, uma vez que o grupo se encon-tra organizado em unidades de negócio que reportam directamente à Companhia GP. Uma unidade de negó-cio pode ser constituída por uma ou mais entidades legais. A informação financeira das várias entidades legais incluídas na mesma unidade de negócio é repor-tada conjuntamente para a Companhia GP, pelo que cada unidade de negócio é uma componente. Depois de identificadas as componentes, há que determinar quais se afiguram como significativas, o que irá influenciar o trabalho de auditoria a efectuar em cada uma delas.

Como a Companhia GP é uma organização orientada para o lucro, a gestão tem por objectivo o aumento dos resultados antes de impostos do grupo, pelo que a uti-lização desta métrica para identificar as componentes significativas no grupo Companhia GP foi considerada apropriada. O auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá aplicar o seu julgamento profis-sional, juntamente com o conhecimento que detêm do grupo, para determinar qual a métrica e percentagem

Entidadelegal

Unidade de negócio

Localização Subsidiária Activo 2007Capital

próprio 2007Proveitos

2007

Resultado antes de impostos

2007

1 1 Portugal Companhia GP 16% 14% 25% 25%

2 2 Rússia Rússia GP 13% 23% 13% 10%

3 3 EUA EUA A GP 10% 10% 12% 12%

4 4 Arábia Saudita Arábia Saudita A GP 8% 8% 8% 9%

5 4 Arábia Saudita Arábia Saudita B GP 6% 8% 2% 2%

6 5 Canadá Canadá GP 4% 9% 6% 6%

7 6 Irão Irão GP 5% 3% 7% 6%

8 7 África do Sul África do Sul GP 4% 4% 6% 7%

9 8 EUA EUA B GP 5% 3% 5% 6%

10 9 China China GP 5% 4% 5% 6%

11 10 México México GP 7% 3% 5% 6%

12 11 Nigéria Nigéria GP* 1% 1% 1% 1%

13 12 Portugal Serviços Financeiros

GP*

5% 3% 0% 1%

14 13 Argentina Expansão GP 5% 1% 2% 1%

15 14 Noruega Noruega GP 2% 1% 0% 0%

16 14 Itália Itália GP 1% 1% 1% 0%

17 15 Reino Unido Reino Unido A GP 1% 1% 0% 0%

18 15 Reino Unido Reino Unido B GP 1% 1% 1% 0%

19 15 Brasil Brasil A GP 1% 1% 0% 1%

20 15 Brasil Brasil B GP 0% 1% 1% 1%

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adequadas nas circunstâncias. Não existem regras estritas para a determinação das componentes signi-ficativas, mas tendo em conta os factores descritos anteriormente, decidiu-se neste exemplo que a percen-tagem apropriada será de 5% sobre o resultado antes de impostos, o que nos leva a identificar 10 componen-tes como significativas. No entanto, devemos também considerar outras componentes em que se identifiquem riscos de distorção material das demonstrações finan-ceiras consolidadas, bem como identificar as contas de balanço, transacções ou divulgações influenciadas por esses riscos. Existem 2 componentes onde foram iden-tificados riscos que podem ter impacto na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas. Para além disso, foram efectuados investimentos significativos na empresa Expansão GP e a gestão estima que estes investimentos irão elevar a contribuição desta compo-nente para os resultados antes de impostos do grupo para mais de 10%. Esta empresa não se afigura como uma componente significativa com base na informação financeira de 2007, mas o aumento esperado da sua importância relativa no grupo deverá ser considerado. O conhecimento que detemos sobre o cliente e o uso do nosso julgamento profissional leva a que considere-

mos esta componente como significativa para 2008, o que deverá ser posteriormente confirmado no final do exercício.

Em resumo, temos as seguintes componentes significa-tivas neste exemplo:

4.3 Envolvimento no trabalho do auditor da componente

O auditor das demonstrações financeiras consolida-das deverá determinar a natureza, tempestividade e extensão do seu envolvimento no trabalho efectuado pelos auditores das componentes, tendo em conta: (a) a identificação das componentes significativas; (b) os riscos significativos identificados; e (c) o conhecimento adquirido sobre os auditores das componentes. Se o trabalho de auditoria em componentes significativas é efectuado por um auditor distinto do auditor das demonstrações financeiras consolidadas, este último deverá envolver-se suficientemente no trabalho do auditor das componentes, por forma a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada.

No mínimo, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá obter do auditor da componente um relatório descritivo sobre o trabalho efectuado por este na componente e suas conclusões. O auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá também considerar, na extensão que considerar apro-priada:

• Reunir-se com a gestão das componentes e/ou com o auditor das mesmas;

• Rever a estratégia de auditoria global e o plano de auditoria detalhado, concebidos pelo auditor da componente;

• Levar a cabo procedimentos de avaliação de risco, que permitam identificar e avaliar os riscos de dis-

# Componente Justificação1 Companhia GP Importância individual em termos financeiros

2 Rússia GP Importância individual em termos financeiros

3 EUA A GP Importância individual em termos financeiros

4 Arábia Saudita A GP e Arábia Saudita B GP Importância individual em termos financeiros

5 Canadá GP Importância individual em termos financeiros

6 Irão GP Importância individual em termos financeiros

7 África do Sul GP Importância individual em termos financeiros

8 EUA B GP Importância individual em termos financeiros

9 China GP Importância individual em termos financeiros

10 México GP Importância individual em termos financeiros

11 Nigéria GP Risco significativo identificado

12 Serviços Financeiros GP Risco significativo identificado

13 Expansão GP Importância individual em termos financeiros prevista

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torção material nas demonstrações financeiras con-solidadas, ao nível das componentes;

• Conceber e efectuar procedimentos de auditoria adi-cionais;

• Participar nas reuniões relevantes entre a gestão e os auditores das componentes, nomeadamente naquela em que serão discutidas as conclusões do trabalho de auditoria; e

• Rever outras partes relevantes da documentação de auditoria do auditor da componente.

Note-se que a avaliação sobre o grau de envolvimento necessário no trabalho dos auditores das componentes requer a aplicação de julgamento profissional por parte do auditor responsável pela auditoria das demons-trações financeiras consolidadas. Quanto maior for a importância relativa de uma componente nas demons-trações financeiras consolidadas, maior deverá ser o envolvimento do auditor destas no trabalho do auditor dessa componente. Quando uma componente não for considerada significativa, a natureza, tempestividade e extensão do envolvimento do auditor do grupo irá variar em função do entendimento que este detém sobre o auditor da componente.

Na fase de avaliação da aceitação/continuidade do trabalho de auditoria esta análise é efectuada com base em informação preliminar. Aquando da conclusão da auditoria às demonstrações financeiras consolida-das, deverá ser reavaliado se a evidência de auditoria obtida se revela apropriada e suficiente, bem como se o envolvimento no trabalho dos auditores das compo-nentes foi suficiente. Assim, ao longo do planeamento, execução e conclusão do trabalho de auditoria, o audi-tor das demonstrações financeiras consolidadas deverá prestar atenção a alterações significativas que possam levar à reavaliação desse envolvimento, por forma a introduzir prontamente as alterações necessárias, de acordo com as circunstâncias, à estratégia e ao plano de auditoria e de comunicações com a gestão e com os auditores das componentes.

4.4 Restrições ao acesso à informação

Existem dois tipos de restrições ao acesso à informa-ção: acesso restrito pelas circunstâncias e acesso res-tringindo pela gestão. O envolvimento do auditor das demonstrações financeiras consolidadas no trabalho dos auditores das componentes poderá ser prejudicado pela existência de restrições. Esta questão é tão mais importante, quanto mais significativa seja a compo-nente, pois no caso de restrições de acesso à infor-

mação em componentes significativas, a obtenção de prova de auditoria apropriada e suficiente na auditoria às demonstrações financeiras consolidadas poderá ser comprometida.

No caso de existirem restrições no acesso à informação por força de determinadas circunstâncias, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá avaliar se, ainda assim, é possível a obtenção de prova de auditoria apropriada e suficiente. Um exemplo desta situação poderá ser o caso em que o auditor de uma componente restrinja o acesso a documenta-ção relevante de auditoria. Neste caso, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas poderá ter acesso a um conjunto completo das demonstrações financeiras da componente, incluindo o relatório do auditor sobre as mesmas, e a informação relacionada em posse da gestão do grupo. Poderá ser possível concluir que, tendo em conta que a componente não é significativa, esta informação permite a obtenção de prova de auditoria apropriada e suficiente. Quanto mais significativa for a componente, menor a probabi-lidade de esta conclusão ser exequível.

Quando as restrições no acesso à informação são impostas pela gestão do grupo, é improvável a obten-ção pelo auditor das demonstrações financeiras conso-lidadas de prova de auditoria apropriada e suficiente, o que terá efeitos sobre a opinião de auditoria e sobre a decisão de aceitação/continuidade das funções de auditor do grupo.

4.5 Auditores das componentes

A abordagem do auditor das demonstrações finan-ceiras consolidadas, incluindo a determinação do seu envolvimento no trabalho dos auditores das compo-nentes, é influenciada pela sua avaliação e confiança nestes últimos. Este entendimento é determinante para o auditor das demonstrações financeiras con-solidadas decidir sobre se o trabalho do auditor da componente pode ser usado como prova de auditoria das demonstrações financeiras consolidadas. O conhe-cimento sobre o auditor da componente deverá ser obtido quando o auditor das demonstrações financeiras consolidadas planeia basear-se no trabalho do primeiro sobre a informação financeira da componente. Ou seja, não será necessária a aquisição de conhecimentos sobre os auditores das componentes em que o auditor das demonstrações financeiras consolidadas planeie efectu-ar apenas procedimentos de revisão analítica sobre a sua informação financeira, ao nível do grupo.

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Para a formação de um entendimento sobre os audi-tores das componentes, deverá considerar-se: (a) a sua aderência aos requisitos éticos aplicáveis na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, nome-adamente de independência; (b) a sua competência profissional; (c) se o envolvimento do auditor das demonstrações financeiras consolidadas no trabalho dos auditores das componentes atingirá um nível con-siderado como suficiente; (d) se operam num ambiente suficientemente regulamentado, em que a actividade dos auditores é efectivamente supervisionada. Para a obtenção desta informação o auditor das demonstra-ções financeiras consolidadas deverá obter confirmação formal, por escrito, dos auditores das componentes quanto ao seu cumprimento dos requisitos éticos rele-vantes para efeitos da auditoria das demonstrações financeiras consolidada, incluindo quanto a questões relacionadas com a sua independência e quanto à sua competência em termos dos princípios contabilísticos e das normas de auditoria aplicáveis e sobre eventuais competências específicas que sejam necessárias. Deverá também ser considerada a experiência profissional pas-sada, se existir.

Se o auditor da componente não cumprir os requisi-tos de independência relevantes para a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas ou se o auditor destas tiver sérias dúvidas sobre os aspectos referidos atrás de (a) a (c), deverá então obter a evidência de auditoria necessária e suficiente sobre a informação financeira da componente sem recorrer ao trabalho do auditor da componente.

4.6 Exemplos práticos

Analisemos então, a título exemplificativo e como forma de síntese, três cenários de uma auditoria de demonstrações financeiras consolidadas, em que é evidenciado o elevado nível de julgamento profissional requerido na decisão de aceitação destas funções:

a) Cenário 1:• 10 componentes foram consideradas significativas e

representam 40% do resultado antes de impostos e dos activos do grupo; 85 componentes, que repre-sentam individualmente menos de 1%, formam os restantes 60%;

• O auditor das demonstrações financeiras consolida-das não audita as componentes significativas, mas exerce estas funções nas outras 85 componentes;

• Não é garantido o acesso à documentação de audi-toria dos auditores das componentes significativas,

mas será possível uma reunião com a gestão das componentes.

Nestas condições, em princípio, não será possível auditar as demonstrações financeiras consolidadas. Ainda que o auditor das demonstrações financeiras consolidadas audite 60% do grupo, é pouco provável que, apenas através de uma reunião com a gestão das componentes, seja possível a obtenção de prova de auditoria apropriada em relação aos restantes 40%. Para as componentes significativas existem alguns procedimentos mínimos de auditoria que devem ser efectuados e que analisaremos mais à frente. A deci-são sobre a aceitação de um trabalho não deve recair apenas sobre o facto de se auditar a maior parte dos activos e dos proveitos consolidados.

b) Cenário 2:• As 8 maiores componentes representam 70% do

resultado antes de impostos e dos activos do grupo; 15 componentes, que representam individualmente entre 1% e 5%, formam os restantes 30%;

• O auditor das demonstrações financeiras consolida-das audita 7 das maiores componentes, que repre-sentam 50% do resultado antes de impostos e dos activos do grupo, bem como 10 das componentes mais pequenas, que representam 15% do resultado antes de impostos e dos activos do grupo.

• É garantido o acesso ao relatório de auditoria da outra componente significativa, mas não à gestão, nem ao auditor dessa componente.

Será difícil neste caso tomar a decisão de aceitar a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, dado que existe uma componente significativa, onde não é possível garantir a obtenção de prova de audito-ria apropriada e suficiente.

c) Cenário 3:• 3 componentes representam 95% do resultado antes

de impostos e dos activos do grupo; 100 componen-tes formam os restantes 5%;

• O auditor das demonstrações financeiras consolida-das audita 2 das maiores componentes, que repre-sentam 78% do resultado antes de impostos e dos activos do grupo.

• As outras 101 componentes são auditadas por diver-sos auditores.

• Não existe qualquer restrição no acesso aos auditores das componentes.

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À partida, não parece existir problema à aceitação das funções de auditor das demonstrações financeiras con-solidadas, uma vez que a maior parte das componentes significativas é auditada pelo auditor das demonstra-ções financeiras consolidadas e não existe qualquer restrição ao acesso e ao envolvimento no trabalho dos auditores das componentes.

5 Desenvolvimento da estratégia e plano de auditoria

Com vista ao desenvolvimento da nossa estratégia e plano de auditoria é necessário a obtenção de conhe-cimentos sobre a entidade que nos permitam efectuar uma avaliação de risco devidamente fundamentada, definir o tipo de trabalho necessário e determinar os níveis de materialidade a aplicar no nosso trabalho. Considerações especiais a este respeito são necessá-rias no contexto de uma auditoria a um grupo, sendo que caberá, neste caso, ao auditor das demonstrações

financeiras consolidadas a elaboração de uma estraté-gia e plano de auditoria sobre as mesmas.

Esquematicamente, as considerações especiais a ter nesta fase, no contexto de uma auditoria de demons-trações financeiras consolidadas resumem-se da seguin-te forma:

5.1 Formação de um entendimento sobre o grupo

Depois de concluído o processo de aceitação de um tra-balho de auditoria, há que iniciar o desenvolvimento da estratégia de auditoria. Assim, deverão identificar-se e avaliar-se os riscos de distorção material, através da obtenção de um entendimento sobre a entidade e o ambiente em que opera. Para tal, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá apro-fundar os seus conhecimentos sobre o grupo, as suas componentes, os ambientes em que operam e os con-

Obtenção de conhecimentos sobre o grupo, suas componentes e ambientes de controlo – Avaliação de risco

Aprofundar os conhecimentos sobre o grupo obtidos anteriormente, por forma a confirmar

a identificação inicial das componentes significativas e avaliar os riscos de distorção

material, incluindo:

•Estruturadogrupoesuascomponentes,incluindoosmodelosdegovernação;

•Controlosgeraisdogrupo;

•Normativodereportefinanceiro;

•Processodeconsolidaçãoeajustamentosrelacionados;

•Instruçõesemitidaspelagestãodogrupoparaascomponentes

Avaliação de risco ao nível do grupo

O auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá:

• Avaliarosriscosdedistorçãomaterialaoníveldogrupo;

• Considerarascondiçõesoueventosquepossamindiciarriscosdedistorçãomaterial;

• Discutirosriscosdedistorçãomaterial,incluindoosdefraudecomasequipasde

trabalho, quer

• dogrupo,querdacomponente.

Definição dos níveis de materialidade

Para além das considerações habituais sobre a determinação dos níveis de materialidade,

deverá avaliar-se:

•Níveldematerialidade,aoníveldogrupo,paraasdemonstraçõesfinanceirascomoum

todo;

•Níveisdematerialidadeespecíficos,aoníveldogrupo,paraclassesparticularesde

transacções, contas de balanço ou divulgações;

•Níveisdematerialidadeglobaleespecíficosparaascomponentes;

•Nívelacimadoqualerrosouincorrecçõesnãopoderãoserconsideradoscomoclaramente

irrelevantes para as demonstrações financeiras consolidadas.

Determinar o tipo de trabalho a efectuar sobre a informação financeira das componentes

1. Determinar a natureza e extensão apropriadas, considerando:

•Ascomponentesindividualmentesignificativas;

•Ascomponentescomriscossignificativos;

•Componentesquenãosãosignificativas.

2. Determinar a natureza e extensão do trabalho em auditorias a grupos constituídos

apenas por componentes não significativas;

3. Impacto derivado de algumas componentes estarem obrigadas a auditoria, por razões

estatutárias, regulamentares ou outras;

4. Seleccionar entre os seguintes tipos de trabalho:

•Examecompletoàinformaçãofinanceiradascomponentes;

•Auditoriaaumaoumaiscontasdebalanço,classesdetransacçõesoudivulgações;

•Procedimentosdeauditoriaespecíficos,relacionadoscomosriscossignificativos

percepcionados;

•Revisãodainformaçãofinanceiradascomponentes;ou

•Procedimentosanalíticos,efectuadosaoníveldogrupo.

5. Comunicar o trabalho a ser efectuado nas componentes ao grupo.

Regra geral, as componentes significativas requerem ser auditadas.

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trolos gerais do grupo, obtidos durante o processo de avaliação da aceitação/continuidade do trabalho de auditoria às demonstrações financeiras consolidadas. Para além disso, é também muito importante a com-preensão do processo de consolidação, nomeadamente das instruções emitidas pela gestão do grupo às suas componentes.

Na obtenção de conhecimentos sobre o sector, regu-lamentação e outros factores externos aplicáveis ao grupo, deveremos considerar, a título de exemplo: (a) referencial de reporte financeiro aplicável; (b) nature-za da entidade; (c) objectivos, estratégias e riscos de negócio relacionados, (d) análise financeira da entida-de; (e) estrutura de governação; (f) avaliação de riscos por parte do grupo; (g) processo de confirmação de saldos e transacções entre componentes; (h) processo de reporte de informação financeira das componentes ao grupo, entre outros. Este processo deverá ser sufi-ciente para permitir a confirmação ou revisão da iden-tificação inicial das componentes significativas, bem como a avaliação dos riscos de distorções materiais nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude ou erro.

5.2 Avaliação de riscos

Nesta fase, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá (a) avaliar os riscos de distorção material ao nível do grupo, com base na informação recolhida ao longo da fase de planeamento, (b) conside-rar as condições ou eventos que possam indiciar riscos de distorção material e (c) discutir os riscos de dis-torção material, incluindo o de fraude, com a equipas de trabalho, quer ao nível do grupo, quer das compo-nentes, conforme apropriado. Note-se que a auditoria a demonstrações financeiras consolidadas encerra em si circunstâncias que proporcionam a ocorrência de eventuais riscos de distorções materiais, tais como: estruturas de grupo complexas, nomeadamente quan-do ocorrem frequentemente aquisições, alienações ou reorganizações; estruturas de governação deficientes, incluindo processos de decisão pouco transparentes; aplicação de princípios e práticas contabilísticas dife-rentes das do grupo pelas componentes; componentes com diferentes datas de encerramento contabilístico, o que pode ser utilizado para a manipulação do registo temporal das transacções; existência de transacções complexas registadas contabilisticamente em mais do que uma componente, entre outras.

As Normas Internacionais de Auditoria (ISA) 315 “Compreensão da Entidade e do Seu Ambiente e Avaliar os Riscos de Distorção Material” e 240 “A Responsabilidade do Auditor ao Considerar a Fraude numa Auditoria de Demonstrações Financeiras” esta-belecem que os elementos chave que constituem uma equipa de auditoria para um determinado trabalho deverão discutir a susceptibilidade de ocorrência de uma distorção material das demonstrações financeiras devido a fraude ou erro, colocando um ênfase especial nos riscos decorrentes de situações de fraude. Numa auditoria de demonstrações financeiras consolidadas, esta discussão poderá incluir também os auditores das componentes. Factores tais como a experiência pas-sada na auditoria ao grupo, irão influenciar a forma, tempestividade e extensão desta discussão, bem como a definição dos seus intervenientes. Esta discussão deverá acontecer ao nível das equipas de trabalho de auditoria de cada componente e do grupo e a docu-mentação resultante da discussão sobre esta matéria, levada a cabo ao nível do grupo, que seja relevante para a auditoria das componentes, deverá ser partilha-da, assim como o contrário também deverá acontecer.

Os requisitos mínimos a cumprir na avaliação de ris-cos e na determinação das componentes significativas resumem-se a: • Discussão com o auditor da componente ou com a

gestão da componente sobre as actividades empre-sariais da componente, significativas no contexto do grupo;

• Análise com o auditor da componente da susceptibi-lidade de ocorrência de distorções materiais na infor-mação financeira da componente devido a fraude ou erro; e

• Revisão da documentação do trabalho do auditor da componente sobre a identificação dos riscos sig-nificativos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas.

Ou seja, quando o auditor de uma componente signi-ficativa não é o mesmo das demonstrações financeiras consolidadas, este último deverá envolver-se na ava-liação de risco que o primeiro efectua, devendo comu-nicar ao auditor da componente a extensão e forma desse envolvimento. Da mesma forma, o auditor da componente deverá fornecer ao auditor das demonstra-ções financeiras consolidadas documentação sobre os principais riscos identificados que possam ter impacto relevante para o grupo.

Quando são identificados numa componente riscos significativos susceptíveis de provocar distorções mate-

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riais nas demonstrações financeiras consolidadas e o trabalho sobre a mesma é efectuado por outro auditor, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá também avaliar os procedimentos de auditoria planeados para fazer face a esses riscos.

5.3 Determinação do tipo de trabalho a efectuar

O auditor deverá definir e implementar procedimentos apropriados que mitiguem os riscos identificados de distorções materiais nas demonstrações financeiras. Assim, depois de efectuada a avaliação de risco, o audi-tor das demonstrações financeiras consolidadas deverá determinar o tipo de trabalho a efectuar em termos de auditoria das contas consolidadas, nomeadamente sobre a informação financeira de cada componente, quer por si, quer pelos auditores das componentes, bem como o seu envolvimento no trabalho do auditor da componente, se aplicável, em temos de nature-za, tempestividade e extensão. Isto será obviamente influenciado pela obtenção do entendimento sobre o grupo efectuada anteriormente. Assim, os factores que

influenciarão estas decisões serão: (a) a relevância da componente; (b) os riscos identificados de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas; (c) a avaliação do auditor do grupo sobre a concepção e implementação dos controlos gerais do grupo; e (d) o entendimento do auditor das demonstrações financei-ras consolidadas sobre o auditor da componente.

O trabalho a ser efectuado em cada componente, con-soante a decisão tomada anteriormente, assumirá uma das seguintes formas:• Exame completo;• Auditoria a contas de balanço, classes de transacções

ou divulgações específicas;• Procedimentos específicos de auditoria;• Revisão da informação financeira da componente; ou• Procedimentos analíticos efectuados ao nível do

grupo.

De forma a tomarmos esta decisão, podemos basear-nos na seguinte árvore de decisão:

Relevância da componente Tipo de trabalho a efectuar

A componente é financeiramente relevante para o

grupo?Sim Exame completo à informação financeira da componente

Não

A componente incorpora eventuais riscos de distorção

material das demonstrações financeiras consolidadas

devido à sua natureza ou circunstâncias específicas?

Sim

Efectuar:

• Exame completo à informação financeira da componente;

• Auditar uma ou mais contas de balanço, classes de transacções ou divulgações relacionadas com os

prováveis riscos significativos; ou

• Procedimentos específicos de auditoria relacionados com os prováveis riscos significativos.

Não

Componentes não significativas Procedimentos analíticos efectuados ao nível do grupo (agregados conforme apropriado)

Foi obtida prova de auditoria suficiente e apropriada

à emissão de uma opinião sobre as demonstrações

financeiras consolidadas?

Não

Seleccionar componentes não significativas para a obtenção de prova de auditoria suficiente e

apropriada à emissão de uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas e efectuar um ou

mais dos seguintes pontos:

• Exame completo à informação financeira da componente;

• Auditar uma ou mais contas de balanço, classes de transacções ou divulgações relacionadas com os

prováveis riscos significativos;

• Revisão da informação financeira; ou

• Procedimentos específicos de auditoria relacionados com os prováveis riscos significativos.

Sim

Formação da opinião de auditoria

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Para as componentes significativas devido ao seu peso relativo nas demonstrações financeiras consolidadas, o auditor do grupo ou o auditor da componente a pedido do primeiro, deverá conduzir uma auditoria à infor-mação financeira da componente com base no nível de materialidade a definir para a mesma.

No caso de componentes consideradas como significa-tivas devido à sua natureza ou circunstâncias específi-cas, susceptíveis de provocar distorções materiais nas demonstrações financeiras consolidadas, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas ou o auditor da componente, a pedido do primeiro, deverá efectuar um ou mais dos seguintes procedimentos: (a) uma audito-ria à informação financeira da componente, com base no nível de materialidade da mesma; (b) auditoria a uma ou mais contas do balanço, classes de transacções

ou divulgações relacionadas com os riscos susceptíveis de causar distorções nas demonstrações financeiras consolidadas; e/ou (c) procedimentos específicos de auditoria relacionados com esses mesmos riscos.

Por exemplo, no caso de se ter identificado um eventu-al risco de obsolescência de materiais em existências, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas ou auditor da componente, a pedido do primeiro, poderá efectuar procedimentos específicos de auditoria à valo-rização das existências numa componente que detêm um grande volume de existências eventualmente obsoletas, mas que não é considerada financeiramente significativa.

No caso das componentes não consideradas como sig-nificativas, a sua informação financeira deverá ser alvo

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Auditoria

de procedimentos analíticos ao nível consolidado (os dados poderão ser agregados, conforme necessário). Os resultados destes procedimentos deverão corroborar as nossas conclusões sobre a não existência de riscos sig-nificativos de distorção material da informação finan-ceira agregada das componentes não significativas.

Por fim, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas poderá decidir que precisa de realizar trabalho adicional para a obtenção da prova de audi-toria necessária, devendo então proceder à selecção de componentes não significativas e realizar, ou solicitar ao auditor da componente que efectue, qualquer um dos tipos de trabalho mencionados ou a revisão das demonstrações financeiras dessas componentes, con-forme apropriado. A selecção, para este efeito, das componentes não significativas passará pelo uso de julgamento profissional, contudo alguns factores pode-rão influenciar esta decisão, tais como o facto de uma componente ter sido recentemente criada ou adquirida ou ter sofrido alterações substanciais. O auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá rever e variar a sua selecção de componentes para este efeito periodicamente. Da mesma forma, a determinação de quantas componentes deverão ser revistas dependerá

de factos e circunstâncias específicos, pelo que o audi-tor deverá aplicar o seu julgamento profissional por forma a garantir que se irá encontrar em posição de concluir sobre a obtenção da prova de auditoria sufi-ciente e apropriada.

No caso de um grupo em que nenhuma componente seja considerada como significativa, será pouco prová-vel que o auditor das demonstrações financeiras con-solidadas consiga obter prova de auditoria suficiente e apropriada, que sirva de base à formação da sua opinião, se apenas forem testados os controlos gerais do grupo e se forem apenas efectuados procedimentos de revisão analítica sobre a informação financeira das componentes. Nestes casos, existe a expectativa de que seja efectuado trabalho em “algumas” componentes, sendo que a determinação de quantas irá depender dos factos e circunstâncias existentes.

Voltemos ao exemplo da Companhia GP, para deter-minarmos o trabalho a efectuar em cada uma das suas componentes. Esquematicamente, esta seria uma abordagem possível:

Componentes Tipo de trabalho a efectuar

Companhia GP

Rússia GP

EUA A GP

Arábia Saudita A GP e Arábia Saudita B GP

Canadá GP

Irão GP

África do Sul GP

EUA B GP

China GP

México GP

Representam mais de 5% do Resultado Antes de Impostos (RAI) – Componentes significativas onde será

efectuado um exame completo

Nigéria GP

Componente com risco significativo identificado – Componente significativa onde serão efectuados

procedimentos específicos – Solicitar pedidos de informação aos advogados e revisão de uma

contingência específica. Os procedimentos serão efectuados tendo em conta o nível de materialidade

definido para o grupo.

Serviços Financeiros GP

Componente com risco significativo identificado – Componente significativa onde será efectuado

trabalho significativo de auditoria (exame completo, auditoria a contas específicas ou procedimentos

específicos). Embora os saldos de fecho desta componente não sejam significativos, as transacções

ao longo do exercício são significativas, pelo que deverão ser efectuados procedimentos sobre essas

transacções.

Expansão GP

Importância individual em termos financeiros prevista como resultado de investimentos realizados. Irá

ser uma componente significativa. – Exame completo

Todas as outras componentesProcedimentos de revisão analítica efectuados ao nível do consolidado

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Por razões estatutárias, regulamentares ou outras, o auditor de uma componente poderá emitir uma opi-nião sobre as demonstrações financeiras individuais da componente. Quando o auditor das demonstrações financeiras consolidadas decidir usar essa auditoria estatutária para obtenção de evidência de auditoria para a auditoria do grupo, não se poderá demitir das suas responsabilidades enquanto auditor das demons-trações financeiras consolidadas. A decisão quanto ao uso deste trabalho poderá ainda ser condicionada por factores tais como: diferenças entre o referencial de reporte financeiro aplicável ao grupo e o utilizado pela componente na preparação das suas demonstrações financeiras estatutárias, diferenças ao nível das normas de auditoria seguidas pelo auditor da componente e pelo auditor do grupo e/ou o calendário estabelecido para a auditoria estatutária da componente pode-rá não se encontrar alinhado com o da auditoria às demonstrações financeiras consolidadas. Nesta fase, o auditor do grupo deverá decidir qual será exactamen-te o seu envolvimento no trabalho de cada um dos auditores das componentes relevantes para efeitos da auditoria às demonstrações financeiras consolidadas.

Neste contexto de envolvimento no trabalho do auditor da componente, importa ainda referir que este deverá colaborar com o auditor das demonstrações financeiras consolidadas na sua avaliação sobre o auditor da com-ponente e na obtenção do entendimento sobre o grupo e as suas componentes, prestando sempre a informação e/ou confirmações requeridas pelo auditor do grupo.

5.4 Materialidade

O auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá determinar, numa primeira fase, o nível de materialidade para as demonstrações financeiras con-solidadas, o que deverá ser efectuado durante a defi-nição da estratégia de auditoria a seguir na auditoria do grupo, bem como níveis de materialidade específi-cos para tipos particulares de transacções, contas ou divulgações que, por circunstâncias específicas, exigem níveis de materialidade inferiores, uma vez que pode-rão influenciar as decisões económicas dos utilizadores das demonstrações financeiras (por exemplo, o nível de investimento em investigação e desenvolvimento numa empresa farmacêutica).

Seguidamente, o auditor das demonstrações financei-ras consolidadas deverá também determinar o nível de materialidade das componentes onde os auditores das mesmas irão efectuar uma auditoria ou revisão

para efeitos da auditoria às demonstrações financeiras consolidadas do grupo. Por forma a reduzir o risco de que o valor agregado dos erros detectados e não detectados, nas demonstrações financeira consolida-das, exceda o nível de materialidade definido para as mesmas, o nível de materialidade das componentes deverá ser inferior a este. Convém ainda salientar que poderão ser estabelecidos níveis de materialidade distintos para diferentes componentes e também que o nível de materialidade de uma componente não terá necessariamente de ser uma proporção aritmética do nível de materialidade estabelecido para as demons-trações financeiras consolidadas, pelo que a soma dos níveis de materialidade das várias componentes poderá exceder este último.

Esta é uma área que, pela sua natureza, irá requerer um elevado nível de julgamento profissional. Deverá estar sempre presente o conceito de que o nível mate-rialidade das demonstrações financeiras consolidadas deverá reflectir as necessidades dos seus leitores e que o nível de materialidade das componentes será uma decisão do auditor do grupo, tomada no decurso do planeamento do trabalho de auditoria.

Por fim, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá também determinar o nível acima do qual erros ou incorrecções não poderão ser considerados como claramente irrelevantes para as demonstrações financeiras consolidadas, pelo que erros ou incorrecções acima desse valor deverão ser comuni-cados pelos auditores das componentes.

Assim sendo, os níveis de materialidade referidos atrás deverão ser comunicados aos auditores das compo-nentes ou, se o auditor das demonstrações financeiras consolidadas tiver delegado a estes a determinação do nível de materialidade da componente deverá confirmar esse valor. Adicionalmente, o auditor da componente deverá proceder à revisão dos níveis de materialidade sempre que surjam novas informações ao longo do trabalho de auditoria que teriam causado a determinação de níveis de materialidade diferentes dos inicialmente definidos, tendo posteriormente que obter a confirmação do auditor do grupo a esta revi-são.

6 Comunicação

Face ao exposto até aqui quanto às características de uma auditoria de demonstrações financeiras consoli-

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Auditoria

dadas, torna-se óbvio concluir que a comunicação irá assumir um papel fulcral.

Esquematicamente, eis as considerações que devemos observar nesta fase:

Um dos aspectos fulcrais para uma auditoria bem sucedida reside na clareza das instruções que o auditor das demonstrações financeiras consolidadas emite para os auditores das componentes, bem como dos resul-tados comunicados pelos auditores das componentes.

Vamos então analisar alguns aspectos concretos da comunicação em cada uma das fases do processo de auditoria:

6.1 Planeamento/Mobilização

Durante a fase de planeamento, o auditor das demons-trações financeiras consolidadas deverá comunicar atempadamente os seus requisitos ao auditor da com-ponente, nomeadamente: o âmbito do trabalho a ser efectuado por este; a sua finalidade, ou seja o uso que será efectuado desse trabalho; bem como a definição da forma e conteúdo das comunicações a efectuar pelo auditor da componente sobre as conclusões do seu trabalho. É usual os requisitos definidos pelo auditor das demonstrações financeiras consolidadas serem comunicados numa carta de instruções, contudo

Comunicar instruções de auditoriado grupo aos auditores das

componentes

No início do trabalho, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá

emitir instruções sobre a auditoria do grupo aos auditores das componentes.

Comunicação durante o trabalho deauditoria entre o auditor do grupo e

os auditores das componentes

Atempadamente, o auditor da componente deverá:

•Informaroauditordasdemonstraçõesfinanceirasconsolidadasseexisteobrigação

de auditoria estatutária da componente ou outras;

•Reportarosaspectosouconclusõessignificativasdecorrentesdaauditoriada

componente, à medida que os mesmos são detectados;

•Reportarqualquerinformaçãoquepossaterefeitonasdemonstraçõesfinanceiras

consolidadas

Por sua vez, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas também deverá

reportar atempadamente à gestão e aos auditores das componentes qualquer

informação que possa ter efeito nas demonstrações financeiras da componente, quer

esta tenha sido detectada por si, quer lhe tenha sido comunicada pelo auditor de outra

componente.

Comunicar resultadosO auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá determinar os protocolos

definidos para a comunicação de resultados, no início do trabalho de auditoria.

Comunicação com a gestão e comos encarregados da governação

do grupo

Adicionalmente às comunicações habituais que tomam lugar num trabalho de auditoria,

o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá:

1. Comunicar atempadamente à gestão do grupo:

•Deficiênciassignificativas;

•Questõesrelacionadascomfraude;

•Quandoagestãodacomponentenãoseencontreapardeaspectosque

afectam a opinião do auditor da componente, deverá solicitar-se à gestão do

grupo que informe a gestão da componente.

2. Comunicar atempadamente com os encarregados da governação do grupo:

•Planeamentodotrabalhoaefectuarnasdiversascomponentesdogrupo;

•Envolvimentoplaneadodoauditordasdemonstraçõesfinanceirasconsolidadas

no trabalho dos auditores das componentes significativas;

•Preocupaçõesacercadaavaliaçãoefectuadaàqualidadedotrabalhodos

auditores das componentes;

•Quaisquerlimitaçõesàauditoriadasdemonstraçõesfinanceirasconsolidadas;

•Fraude.

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não existe qualquer requisito para que estas e outras comunicações relacionadas tenham de ser efectuadas por escrito. Deverão ser incluídos nesta comunicação os seguintes aspectos:

1. Um pedido de confirmação por parte do auditor da componente de que, tendo conhecimento do uso que será feito do seu trabalho pelo auditor das demons-trações financeiras consolidadas, irá cooperar com este;

2. Os requisitos éticos relevantes para a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, em particu-lar sobre as questões de independência;

3. O nível de materialidade da componente, nos casos que a sua informação financeira seja alvo de um exame ou de uma revisão, e o valor acima do qual os erros ou incorrecções detectados não poderão ser desconsiderados no contexto das demonstrações financeiras consolidadas;

4. A identificação dos riscos significativos de erros ou incorrecções materiais nas demonstrações financeiras consolidadas devido a situações de fraude ou erro, que sejam relevantes para o trabalho do auditor da componente. Deverá também ser solicitado ao audi-tor da componente que comunique atempadamente os riscos da mesma natureza que identifique, bem como a sua resposta de auditoria para fazer face aos mesmos;

5. A lista de entidades relacionadas preparada pela ges-tão do grupo e quaisquer outras entidades relaciona-das de que o auditor das demonstrações financeiras consolidadas tenha conhecimento. Da mesma forma, deverá ser solicitado ao auditor da componente que comunique atempadamente partes relacionadas que não tenham sido previamente identificadas pelo auditor das demonstrações financeiras consolidadas, sendo que este deverá depois ponderar a sua comu-nicação aos auditores das outras componentes, caso aplicável.

Assim, esquematicamente e na forma de índice, sugere-se a inclusão dos seguintes itens numa carta de instruções a ser emitida pelo auditor das demons-trações financeiras consolidadas para os auditores das componentes:

IntroduçãoComunicações obrigatórias• Confirmação da vossa cooperação• Cumprimento dos requisitos éticos aplicáveis, nome-

adamente em termos de independência• Normativo aplicável de reporte financeiro e de audi-

toria• Âmbito do trabalho de auditoria e níveis de materia-

lidade• Avaliação de riscos, incluindo o de fraude• Leis e regulamentos aplicáveis• Entidades relacionadas• Comunicação ao longo da auditoria• Comunicação de resultados/conclusõesComunicações opcionais• Informações sobre a entidade, incluindo desenvolvi-

mentos recentes que afectem o grupo• Envolvimento do auditor das demonstrações finan-

ceiras consolidadas no trabalho do auditor da com-ponente

• Partilha do conforto de auditoria• Uso do trabalho efectuado pelo departamento de

auditoria interna da entidade• Auditoria estatutária• Cartas de compromisso• Envolvimento de especialistas• Procedimentos relacionados com saldos inter grupo• Continuidade das operações• Contencioso e reclamações• Revisão de eventos subsequentes• Declaração de responsabilidade do órgão de gestão• Protocolos de comunicação e contactos• Calendário• Procedimentos de arquivo e retenção de documenta-

ção• Honorários

6.2 Recolha de prova de auditoria

A comunicação deverá ser um processo recíproco e constante. Assim, a carta de instruções deverá reflectir os requisitos da comunicação a ser efectuada durante o trabalho de auditoria, bem como dos resultados da mesma. Uma falta de comunicação durante o trabalho de auditoria pode ter como consequência uma falta de clarificação quanto às responsabilidades e calendariza-ção necessárias, o que poderá conduzir a que o auditor das demonstrações financeiras consolidadas não obte-nha prova de auditoria suficiente e apropriada para basear a emissão da sua opinião. Assim, é de extrema importância a definição de um plano de comunicações, o qual deverá incluir reportes intercalares, sistemas

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49OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES

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Auditoria

de aviso antecipado de situações relevantes, principais contactos e métodos de comunicação. Por exemplo, numa situação em que se revele necessário efectuar trabalho adicional em relação ao inicialmente planea-do, é crítico que essa alteração no âmbito do trabalho seja acordada o mais depressa possível.

À medida que os auditores das componentes desen-volvem o seu trabalho, estes deverão comunicar ao auditor das demonstrações financeiras consolidadas os aspectos relevantes decorrentes da auditoria e consequente impacto nas demonstrações financeiras auditadas. Isto deverá ser efectuado de acordo com os protocolos de comunicação e reporte definidos pelo auditor das demonstrações financeiras consolidadas no início do trabalho. Tal comunicação deverá incluir:

i) Confirmação do auditor da componente que cumpriu com os requisitos éticos relevantes para a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, nomeadamente com as questões de independência e de competência profissional;

ii) Confirmação de que o auditor da componente cumpriu com os requisitos estabelecidos pelo auditor das demonstrações financeiras consoli-dadas;

iii) Identificação da informação financeira da com-ponente sobre a qual o auditor da componente se encontra a reportar;

iv) Informação sobre quaisquer indícios de não cumprimento com leis ou regulamentos que possa resultar em erros ou incorrecções mate-riais nas demonstrações financeiras consolida-das;

v) Descriminação dos erros ou incorrecções detec-tados e não corrigidos nas demonstrações finan-ceiras da componente;

vi) Indicadores de eventuais falhas por parte da gestão;

vii) Descrição de eventuais fraquezas identificadas de impacto material no controlo interno exis-tente sobre o reporte financeiro ao nível da componente;

viii) Outros assuntos significativos que o auditor da componente tenha comunicado ou espere comunicar aos encarregados da governação da componente, incluindo aspectos sobre fraude ou suspeita de fraude que envolva a gestão da componente, colaboradores que desempenhem um papel significativo no sistema de controlo interno ao nível da componente ou outros, em

que a fraude tenha tido um impacto material na informação financeira da componente;

ix) Quaisquer outros assuntos que sejam relevantes para a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas ou que o auditor da componente queira levar à atenção do auditor das demons-trações financeiras consolidadas; e

x) Conclusões ou opinião.

Deverá ainda ser comunicada pelo auditor da com-ponente ao auditor das demonstrações financeiras consolidadas, uma descrição dos riscos significativos identificados ao nível da componente que possam afectar as demonstrações financeiras consolidadas, bem como um resumo das acções levadas a cabo pelo auditor da componente para mitigar esses riscos e respectivas conclusões. Adicionalmente, se relevantes, poderão ainda ser alvo de comunicação por parte do auditor da componente: aspectos que tenham levado a um acréscimo substancial do âmbito do trabalho, representações especificas que deverão ser incluídas na declaração de responsabilidade a ser emitida pela gestão do grupo, aspectos relacionados com a continui-dade das operações ao nível da componente, aspectos relacionados com contencioso e reclamações, coorde-nação com a auditoria interna, aspectos de controlo interno identificados e comunicações efectuadas aos encarregados de governação.

6.3 Conclusão da auditoria

Os auditores das componentes deverão comunicar os resultados do seu trabalho ao auditor das demonstra-ções financeiras consolidadas, aquando da conclusão do mesmo. Por outro lado, no contexto de uma audi-toria de demonstrações financeiras consolidadas, exis-tem aspectos específicos que devem ser comunicados à gestão do grupo, nomeadamente fraquezas materiais identificadas, questões relacionadas com fraude e, caso a gestão da componente não se encontre informada sobre os aspectos que afectam a opinião do auditor da componente, devemos solicitar à gestão do grupo que o faça (ex: litígios potenciais, planos para a desconti-nuação de operações, eventos subsequentes ou acordos legais significativos).

Assim, o auditor das demonstrações financeiras con-solidadas deverá informar atempadamente e ao nível adequado a gestão do grupo sobre:

• Fraquezas materiais detectadas no desenho ou efi-cácia operacional dos controlos gerais do grupo,

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incluindo os controlos sobre a preparação e apresen-tação das demonstrações financeiras consolidadas; e

• Deficiências materiais detectadas no sistema de con-trolo interno das componentes e avaliação do seu impacto ao nível do grupo.

No caso de ter sido identificada alguma situação de fraude ou de existir alguma indicação quanto à sua eventual existência, esta situação deverá ser pronta-mente comunicada pelo auditor das demonstrações financeiras consolidada a um nível adequado da gestão do grupo, por forma a informar aqueles que têm a seu cargo a responsabilidade de prevenção e detecção de

fraudes dos assuntos relevantes para o desempenho das suas funções.

O auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá ainda comunicar aos encarregados de governa-ção do grupo:

• Visão geral sobre o tipo de trabalho a ser efectuado sobre a informação financeira das componentes;

• Visão geral sobre a natureza do envolvimento plane-ado do auditor das demonstrações financeiras conso-lidadas no trabalho a ser efectuado pelos auditores das componentes significativas;

AuditoriaAna Sofia NunesRevisora Oficial de Contas

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Auditoria

gerais do grupo ou outros em que a fraude tenha resultado num erro ou incorrecção material nas demonstrações financeiras consolidadas.

7 Fase de Execução/Conclusão

Nesta fase os auditores das componentes terão de reportar ao auditor das demonstrações financeiras consolidadas as suas conclusões. Esquematicamente, apresentam-se as considerações a efectuar nesta fase:

Para uma análise das demonstrações financeiras con-solidadas, o auditor das mesmas deverá considerar os resultados do trabalho efectuado pelos auditores das componentes, bem como considerar eventuais questões relacionadas com o processo de consolidação.

7.1 Avaliação de resultados

Nesta fase, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá:

• Avaliar as conclusões reportadas pelo auditor da componente sobre o trabalho que efectuou, deter-minando se o trabalho é suficiente e apropriado, discutindo os assuntos mais significativos, conforme necessário e avaliando se será necessária a revisão de documentação adicional;

• Rever as decisões tomadas na fase de planeamento sobre o envolvimento no trabalho do auditor da componente;

• Situações em que a avaliação do auditor das demons-trações financeiras consolidadas sobre o trabalho do auditor da componente, tenha levantado questões sobre a qualidade do trabalho deste último;

• Quaisquer limitações à auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, tais como restrições ao acesso a informação;

• Situações de fraude ou suspeita de fraude que envol-va a gestão do grupo, gestão das componentes ou colaboradores com um papel relevante nos controlos

Avaliação do reporte efectuado peloauditor da componente e daevidência de auditoria obtida

O auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá:

1. Avaliar o reporte do auditor da componente sobre o trabalho efectuado e:

•Determinarseotrabalhoésuficienteeapropriado;

•Discutirosassuntossignificativos,senecessário;e

•Determinarseseránecessáriaarevisãodeoutradocumentação;

2. Rever as decisões tomadas na fase de planeamento sobre o envolvimento no

trabalho do auditor da componente;

3. Avaliar se a prova de auditoria se revela suficiente e apropriada para a formação de

uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas;

4. Avaliar o efeito do reporte do auditor da componente na opinião sobre as

demonstrações financeiras consolidadas.

Trabalho a ser efectuado sobre oprocesso de consolidação do grupo

O auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá:

1. Efectuar trabalho sobre o processo de consolidação, considerando:

•Riscosidentificadosdedistorçãomaterialnoprocessodeconsolidação;

•Ajustamentos,eliminaçõesereclassificações;e

•Riscosdefraudeoudeanálisestendenciosasporpartedagestão;

2. Analisar a informação financeira das componentes que será consolidada, incluindo:

•Verificarqueainformaçãoincluídanaconsolidaçãoéamesmaqueasujeitaa

reporte pelo auditor da componente;

•Informaçãopreparadacomdiferentesbases;e

•Inclusãonaconsolidaçãodeinformaçãofinanceiradascomponentescomdiferentes

datas de encerramento de contas;

Revisão da documentação deauditoria dos auditores das

componentes

O auditor das demonstrações financeiras consolidadas poderá decidir rever a

documentação do trabalho de auditoria dos auditores das componentes, o que

dependerá da dimensão da componente e da avaliação efectuadas sobre o auditor da

mesma.

Documentação

Adicionalmente ao requisitos da Norma Internacional de Auditoria (ISA) 230 R

“Documentação de Auditoria” e outras, o auditor das demonstrações financeiras

consolidadas deverá documentar:

•Anatureza,extensãoetempestividadedoenvolvimentonotrabalhodosauditores

das componentes e as bases para essas decisões;

•Asuaanálisedascomponentesedotipodetrabalhoaefectuaremcadauma;

•Comunicaçãodosrequisitosnecessáriosaosauditoresdascomponentes;

•Resoluçãodasquestõeslevantadaspelosauditoresdascomponentes;e

•Racionaldebaseàdeterminaçãodosníveisdematerialidade.

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53OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES

• Avaliar se a prova de auditoria se revela suficiente e apropriada para a formação de uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas; e

• Avaliar o efeito das conclusões reportadas pelo audi-tor da componente na opinião sobre as demonstra-ções financeiras consolidadas.

Se o auditor das demonstrações financeiras consoli-dadas concluir que não foi obtida prova de audito-ria suficiente e apropriada para a formação da sua opinião, deverá definir os procedimentos adicionais necessários e se estes deverão ser efectuados directa-mente por si ou pelo auditor da componente. Isto irá depender da sua avaliação sobre se as demonstrações financeiras consolidadas poderão ou não conter erros ou incorrecções materiais. O auditor das demonstra-ções financeiras consolidadas deverá avaliar ainda o efeito na opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas dos erros ou incorrecções não ajustados, bem como de eventuais situações onde não tenha sido possível a obtenção de prova de auditoria suficiente e apropriada.

A avaliação do efeito na opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas de ajusta-mentos de auditoria não corrigidos nas demonstrações financeiras das componentes, permite concluir se estas, no seu todo, se encontram ou não materialmen-te incorrectas. Assim, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá preparar um sumário de diferenças não ajustadas ao nível do consolidado, o qual deverá incluir todos os ajustamentos significativos identificados ao nível das componentes.

As conclusões/aspectos significativos identificados pelo auditor da componente deverão ser devidamente anali-sados com o auditor da componente e/ou com a gestão da componente ou do grupo, conforme apropriado. Nesta fase deverão também ser revistas as decisões tomadas na fase de planeamento em relação ao envol-vimento do auditor das demonstrações financeiras consolidadas no trabalho do auditor da componente, o que poderá resultar na decisão de revisão da documen-tação de auditoria do auditor da componente, caso tal não tenha sido decidido anteriormente. A finalidade desta revisão será a de determinar se o trabalho efec-tuado pelo auditor da componente se revela adequado para efeitos da auditoria às demonstrações financeiras consolidadas, ou seja, se foi obtida prova de auditoria suficiente e apropriada.

Adicionalmente, o auditor das demonstrações finan-ceiras consolidadas ou o auditor das componentes, conforme aplicável, deverá efectuar os procedimentos necessários à identificação de eventos que tenham ocorrido nessas componentes entre a data de referência das demonstrações financeiras e a data do relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consoli-dadas e que possam requerer ajustamentos ou divulga-ções nas demonstrações financeiras consolidadas

7.2 Revisão da documentação do trabalho dos auditores das componentes

Conforme já referido anteriormente, a decisão de revisão da documentação do trabalho de auditoria dos auditores das componentes irá depender da impor-tância relativa da componente nas demonstrações financeiras consolidadas e da avaliação efectuada sobre o auditor da mesma. A determinação da natureza e da extensão dos procedimentos será uma questão de julgamento profissional e irá basear-se na avaliação de risco efectuada sobre a componente e o seu auditor.

Após esta revisão, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá ter obtido prova de auditoria suficiente e apropriada em cada uma das componentes seleccionadas para esta revisão. Caso contrário, poderá ser necessário ao auditor do grupo efectuar directamente alguns procedimentos adicionais sobre as demonstrações financeiras da componente.

Finalmente deverá considerar-se o efeito na opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas das conclusões reportadas pelos auditores das componen-tes. É necessário avaliar em que extensão é que a informação financeira apresentada pelas componentes é consolidada e quais os ajustamentos necessários que não se incluam no sistema de processamento de tran-sacções usual e que, por isso, possam não se encontrar sujeitos aos mesmos procedimentos de controlo interno que a restante informação financeira.

7.3 Processo de consolidação

O auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá também assegurar a realização de trabalho sobre o processo de consolidação, considerando, por exemplo: os riscos identificados de distorção material decorrentes do processo de consolidação, ajustamentos, eliminações e reclassificações e riscos de fraude ou de análises tendenciosas por parte da gestão.

AuditoriaAna Sofia NunesRevisora Oficial de Contas

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Auditoria

Assim, o auditor das demonstrações financeiras conso-lidadas deverá obter um entendimento dos controlos gerais do grupo e do processo de consolidação, bem como das instruções transmitidas pela gestão do grupo às suas componentes. De seguida, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas ou o auditor da componente a pedido do primeiro, irão testar a eficácia operacional dos controlos gerais do grupo, caso a definição da natureza, tempestividade e extensão do trabalho a ser efectuado sobre o processo de consolida-ção seja baseada na expectativa de que esses controlos se encontrem efectivamente operacionais ou quando os procedimentos substantivos por si só não possam asse-gurar evidência de auditoria suficiente e apropriada ao nível das asserções financeiras. O auditor do grupo deverá desenhar e efectuar procedimentos de auditoria subsequentes sobre o processo de consolidação que lhe permitam mitigar os riscos de distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas. Isto inclui, por exemplo, a avaliação de se todas as componentes foram incluídas nas demonstrações financeiras consoli-dadas. Deverá ainda ser da responsabilidade do audi-tor do grupo a avaliação da razoabilidade, totalidade e precisão dos ajustamentos e reclassificações de con-solidação, bem como de algum indicador de risco de fraude. Se a informação financeira de uma componente não tiver sido preparada de acordo com as politicas contabilísticas aplicáveis às demonstrações financeiras consolidadas, o auditor do grupo deverá avaliar se a informação financeira da componente foi devidamente ajustada para efeitos de preparação e apresentação das demonstrações financeiras consolidadas, bem como assegurar-se de que a informação financeira identifica-da (e auditada) pelo auditor da componente é aquela que se encontra a ser incorporada nas demonstrações financeiras consolidadas. Se as demonstrações financei-ras consolidadas incluírem as demonstrações financei-ras de uma componente cujo período de encerramento difira do grupo, o auditor das demonstrações financei-ras consolidadas deverá avaliar se foram efectuados os ajustamentos necessários a essas demonstrações financeiras de acordo com o referencial contabilístico aplicável.

Por fim, o auditor das demonstrações financeiras consolidadas deverá avaliar se nos procedimentos de auditoria efectuados sobre o processo de consolidação e no trabalho efectuado por si e/ou pelos auditores das componentes sobre a informação financeira destas foi recolhida prova de auditoria suficiente e apropriada para basear a opinião de auditoria sobre as demons-trações financeiras consolidadas.

7.4 Documentação

Para além de ter de cumprir com os requisitos de documentação definidos pela ISA 230 (Reescrita) e outras, o auditor das demonstrações financeiras conso-lidadas deverá documentar também:

• Uma análise das componentes, indicando aquelas que se assumem como significativas e o tipo de tra-balho efectuado sobre as demonstrações financeiras das mesmas;

• A natureza, tempestividade e extensão do seu envol-vimento no trabalho efectuado pelos auditores das componentes significativas, incluindo, se aplicável, a revisão de partes relevantes da documentação de auditoria do auditor da componente e conclusões associadas; e

• Comunicações escritas com os auditores das compo-nentes sobre os requisitos definidos.

O tratamento dado às questões levantadas pelos audi-tores das componentes e os níveis de materialidade definidos, acompanhados do racional para a sua deter-minação, deverão também ser alvo de documentação pelo auditor das demonstrações financeiras consolida-das.

8 Aplicação prática

Penso que o aspecto fulcral e essencial para o sucesso de uma auditoria de demonstrações financeiras conso-lidadas é a comunicação. A definição de protocolos de comunicação assume um papel essencial na definição de uma comunicação clara, transparente, atempada, relevante e recíproca. A troca atempada de informa-ção relevante entre os auditores das componentes e o auditor das demonstrações financeiras consolidadas permite que a auditoria, quer do grupo, quer da com-ponente, seja mais eficaz e eficiente. Muitas vezes a distância física e utilização de diferentes idiomas cons-tituem barreiras à comunicação, pelo que uma das for-mas de ultrapassar estas barreiras é o estabelecimento antecipado de regras claras para os vários aspectos da mesma: forma, conteúdo, calendário, destinatários, etc..

Assim sendo, nos trabalhos de auditoria de demons-trações financeiras consolidadas de cariz internacional é usual a utilização de documentos de comunicação tais como a carta de instruções, confirmações de coo-peração, confirmações de independência, relatórios de conclusões intercalares e finais, relatórios de auditoria,

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relatórios sobre aspectos de controlo interno e outros, relatórios sobre eventos subsequentes, etc., para além de se incentivar a comunicação constante, sempre que necessária. De referir que hoje em dia, com o desen-volvimento das tecnologias de suporte à comunicação, esta tarefa foi facilitada, promovendo também a sua melhoria qualitativa, em resultado da rapidez com que comunicação se processa actualmente, bem como da facilidade de comunicação de conteúdos mais comple-xos e extensos.

Neste âmbito, gostaria de salientar também um dos casos que é cada vez mais comum em auditorias a grupos internacionais, que é a implementação de cen-tros de serviços partilhados pelas diversas empresas do grupo num determinado país. Este caso é, na minha opinião, um bom exemplo da necessidade de estabele-cer uma boa e fluida comunicação. Com a instalação destes centros, muitas das tarefas efectuadas pelos serviços destes grupos nos seus vários países, passam a ser efectuadas neste centro de serviços partilhados. Em termos de auditoria, a nossa análise destas tarefas deve necessariamente de se deslocalizar, pelo que a forma mais eficiente, em termos de auditoria das demonstra-ções financeiras consolidadas, de abordar esta questão, passa pela constituição de uma equipa de trabalho nesse país onde é implementado o centro de serviços partilhados, que deve ter como objectivo assegurar às restantes equipas de auditoria das várias componentes (neste caso, correspondem aos países em que o grupo se encontra localizado), a auditoria da informação produzida e processada por este centro de serviços partilhados, que é depois incluída nas demonstrações financeiras das diversas componentes. Assim, torna-se primordial a identificação pelos auditores das diversas componentes dos vários procedimentos do seu plano de auditoria que terão de passar a ser efectuados por esta equipa de trabalho e a sua adequada comunica-ção, por forma a assegurar que, no fim do processo de auditoria, se possa comprovar a recolha de evidência necessária e suficiente à formação da opinião de audi-toria sobre as demonstrações financeiras das diversas componentes.

Um outro aspecto que gostaria de salientar, em traba-lhos de auditoria de demonstrações financeiras conso-lidadas, é a necessidade de uso de um elevado nível de julgamento profissional ao longo de todo o trabalho, como aliás já foi analisado atrás. As características inerentes às demonstrações financeiras consolidadas elevam, em princípio, o nível de complexidade e impli-cando muitas vezes uma grande dispersão da informa-ção que é necessário recolher para efeitos da auditoria às mesmas. Neste contexto, é necessário recorrer, na

maioria dos casos, a várias equipas de auditoria, em localizações distintas e muitas vezes até a auditores distintos, o que eleva o risco de auditoria para o audi-tor das demonstrações financeiras consolidadas. Este facto, por si só, acarreta considerações específicas na determinação da estratégia e do plano de auditoria, que permitam assegurar o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de uma opinião sobre as demons-trações financeiras consolidadas.

9 Conclusão

A título de conclusão, os principais aspectos a con-siderar em cada fase do processo de auditoria de demonstrações financeiras consolidadas resumem-se como segue:

PLANEAMENTO

• Identificação das componentes que constituem o grupo;

• Determinação das componentes significativas, para efeitos de auditoria às demonstrações financeiras consolidadas;

• Avaliação do envolvimento do auditor das demons-trações financeiras consolidadas no trabalho dos auditores das componentes significativas;

• Avaliação do impacto das restrições no acesso à informação quer causadas pela gestão, quer por cir-cunstâncias específicas;

• Confirmação dos auditores das componentes de que percepcionaram e irão cumprir com os requisitos éticos aplicáveis à auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, nomeadamente em relação a questões relacionadas com a sua independência;

• Avaliação da competência profissional dos auditores das componentes;

• Determinação do envolvimento no trabalho dos auditores das componentes na extensão necessária à obtenção de prova de auditoria apropriada e sufi-ciente;

• Análise do ambiente onde operam os auditores das componentes, nomeadamente se existem organismos de supervisão sobre a profissão de auditoria.

Estratégia e plano de auditoria/Comunicação

• Determinar o tipo de trabalho a efectuar em cada componente (da responsabilidade do auditor das demonstrações financeiras consolidadas), o que deve-rá ter em conta a sua importância relativa, os riscos de distorções materiais nas demonstrações financei-ras consolidadas, os controlos gerais do grupo e o entendimento sobre os auditores das componentes.

AuditoriaAna Sofia NunesRevisora Oficial de Contas

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REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 200956

Auditoria

• Normalmente, as componentes com importância significativa nas demonstrações financeiras consoli-dadas requerem ser alvo de um exame completo.

• O auditor das demonstrações financeiras consolida-das deverá determinar um nível de materialidade que permita a detecção de distorções materiais quer nas demonstrações financeiras consolidadas como um todo, quer em relação a contas específicas de balan-ço, classes de transacções e divulgações nas demons-trações financeiras consolidadas. Assim, o nível de materialidade definido para cada componente deverá ser inferior ao nível de materialidade estabelecido para as demonstrações financeiras consolidadas, de forma a reduzir o risco de que o conjunto dos erros ou incorrecções, detectados ou não, nas demons-trações financeiras consolidadas exceda o nível de materialidade definido. Convém ainda salientar que a determinação do nível de materialidade da com-ponente, para efeitos de análise das demonstrações financeiras consolidadas, será sempre da responsabi-lidade do auditor destas últimas, mesmo se delegada por este no auditor da componente.

• Determinar a natureza, tempestividade e extensão do seu envolvimento no trabalho dos auditores das componentes, por forma a garantir a obtenção de prova de auditoria suficiente e apropriada, o que requer o uso de um elevado grau de julgamento pro-fissional.

Neste processo, assumem importância fundamental as instruções emitidas pelo auditor do grupo, que servem de base à comunicação atempada aos auditores das componentes, dos requisitos necessários à auditoria das demonstrações financeiras consolidadas. Estas ins-truções deverão incluir os seguintes aspectos: trabalho a efectuar, finalidade do mesmo e forma e conteúdo da comunicação a efectuar pelo auditor da componente. Assume primordial importância o desenvolvimento de

um plano que assegure que os aspectos significativos e de interesse decorrentes da auditoria às componen-tes, são comunicados atempadamente ao auditor das demonstrações financeiras consolidadas.

Fase de execução/conclusão da auditoria

Os aspectos importantes a reter em termos de audi-toria de demonstrações financeiras consolidadas, nas fases de execução e conclusão da mesma, sumarizam-se da seguinte forma:

• Avaliação do trabalho efectuado pelo auditor da componente, incluindo a análise dos erros ou incor-recções não ajustados na informação financeira da componente;

• Análise, avaliação e documentação dos aspectos relevantes para as demonstrações financeiras conso-lidadas identificados no decorrer da auditoria;

• Decidir sobre a revisão de outra documentação ou a sobre a realização de trabalho adicional;

• Considerar o impacto das conclusões do auditor da componente na opinião de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas;

• Desenhar e efectuar procedimentos de auditoria sobre o processo de consolidação que permitam res-ponder aos riscos identificados de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas.

Assim, esta nova ISA 600 RR vem detalhar e clarificar num documento os conceitos base para orientação do auditor no trabalho a desenvolver sobre demonstra-ções financeiras consolidadas, revelando um carácter muito mais abrangente que a anterior ISA 600 “Usar o Trabalho de Outro Auditor” e respondendo desta forma à actuais necessidades da profissão que actua num contexto crescente de globalização e internaciona-lização das empresas.

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57OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES

O objectivo deste artigo é o de divulgar uma maté-ria contabilística que, a nível nacional, não tem sido objecto de tratamento e de debate, e que será do des-conhecimento da maioria dos nossos profissionais.

As Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), até à data, não tratam o tema da combinação de contas, apesar de há bastante tempo estar contem-plado nas normas do Financial Accounting Standards Board (FASB). Estas normas, como se sabe, são de

Demonstrações Financeiras Combinadas

Assessoria Técnica

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REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 200958

Comissões Técnicas

aplicação obrigatória para as sociedades cotadas nas Bolsas dos EUA.

Verifico com admiração e surpresa que o International Accounting Standards Board (IASB) entidade res-ponsável pela emissão das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), também adoptadas na União Europeia, resolveu incluir este tema na recente emissão da Norma para Pequenas e Médias Entidades. Assim, a sua Secção 9 intitulada “Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas” trata nos parágrafos 9.28 a 9.30 as “Demonstrações financeiras combinadas”.

A surpresa resulta essencialmente do facto de o tema não ter sido incluído nas Normas completas (“full IFRS”) e vir a ser abordado, ainda que de uma forma muito simples, nas normas destinadas às PME. Veremos o que acontecerá após a revisão em curso das normas de consolidação de contas.

Existem duas situações principais em que é necessário utilizar a técnica de combinação de demonstrações financeiras de entidades, quer seja aplicada a entida-des que consolidam quer não. Em análises económicas sectoriais, é frequente fazer-se a recolha das demons-trações financeiras das entidades de um sector, ou de determinado conjunto de entidades, para produzir um agregado de forma a poder ter-se uma visão do conjunto dessas entidades. Sem regras normalizadas, produzem-se muitas vezes documentos que podem não reflectir de forma verdadeira e apropriada a posição e o desempenho financeiro do sector ou do conjunto pretendido.

O mesmo se passa com a situação muito frequente de entidades com direcção comum. Não existindo uma entidade que controle as demais, não se aplicam as regras de consolidação. Mas o que é certo é que pode existir uma entidade individual ou um conjunto de indivíduos que, através de uma direcção comum, podem controlar duas ou mais entidades. Cada uma destas entidades terá a sua posição financeira e o seu desempenho financeiro, mas por qualquer razão, poder-se-á querer conhecer a posição financeira e o desempenho financeiro do conjunto. Casos haverá em que a própria lei pode estabelecer a solidariedade da responsabilidade e importa conhecer essas posições globais.

Assim, considera-se pertinente a existência de normas contabilísticas a regular tal matéria.

A IFRS para as PME define demonstrações finan-ceiras combinadas como um conjunto único de demonstrações financeiras de duas ou mais entidades controladas por um único investidor, não impondo contudo a sua preparação.

Os procedimentos de combinação são em tudo seme-lhantes aos da consolidação de contas. Assim:

• As transacções e saldos entre entidades devem ser eliminados;

• Os lucros ou prejuízos resultantes das transacções entre entidades que sejam reconhecidos no activo (inventários e activos fixos tangíveis) devem ser eli-minados;

• As demonstrações financeiras das entidades incluí-das na combinação devem ser preparadas na mesma data de relato, salvo se for impraticável fazê-lo; e

• Devem ser seguidas políticas contabilísticas unifor-mes para transacções e outros acontecimentos idên-ticos em circunstâncias similares.

A nível de divulgações, mantém-se a exigência cos-tumada das normas internacionais, isto é, deve ser divulgado o seguinte:

• O facto de serem demonstrações financeiras combi-nadas;

• A razão que levou à preparação de demonstrações financeiras combinadas;

• A base que foi usada para determinar quais as enti-dades a incluir na combinação;

• A base de preparação das demonstrações financeiras combinadas; e

• As divulgações de partes relacionadas exigidas pela respectiva norma.

É de esperar que a projectada revisão da IFRS sobre consolidação de contas desenvolva este assunto, acom-panhando as normas do FASB. Haverá, assim, que contemplar aspectos ligados às relações com entidades com finalidade especial (muitas vezes denominadas entidades-veículo) e a sua aplicação a subsidiárias não consolidadas.

A finalidade última do desenvolvimento deste tema é aumentar a transparência da informação financeira, melhorando o relato financeiro, de forma a acompa-nhar o extraordinário desenvolvimento havido nos produtos financeiros e no mercado de capitais, e na cada vez maior sofisticação nas operações comerciais e financeiras e nas relações entre entidades.

Gastambide FernandesRevisor Oficial de ContasAssessor Técnico da OROC

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59OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES

Os Revisores e a Sustentabilidade

Comissões Técnicas

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REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 200960

Comissões Técnicas

Importância da sustentabilidade na actividade económica e nas necessidades de relato

A designação sustentabilidade associa-se à designação desenvolvimento sustentável que, de acordo com o Relatório Brundtland1

, se definiu como o desenvolvi-mento que procura satisfazer as necessidades da gera-ção actual sem comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades.

A sustentabilidade baseia-se num modelo de três pilares: o crescimento económico, o progresso social e o balanço ecológico e ambiental. A componente económica prende-se com o desenvolvimento da activi-dade produtiva e o respectivo desempenho financeiro que permite criação de valor e aumento de riqueza; a preocupação ambiental está relacionada com o res-peito pelo meio ambiente, com controlos do nível de poluição gerada e uma utilização racional dos recursos naturais por fim, a componente social abrange não apenas o respeito pelos direitos humanos e melhoria da qualidade de vida como também o relacionamento entre organizações e a defesa das boas práticas.

O equilíbrio entre estas três vertentes e a sua visão integradora numa estratégia de desenvolvimento per-mitirá índices de crescimento mais seguros e con-sistentes no longo prazo, evitando desajustamentos e desequilíbrios que, ainda que permitam potenciar alguns crescimentos acentuados no curto prazo, condu-zem invariavelmente a problemas cuja necessidade de correcção trava os índices de desenvolvimento futuro. Facilmente se percebe que o conceito de sustentabili-dade se aplica a todos, às pessoas individualmente, às famílias, às organizações, aos países e ao mundo como um todo.

Preocupa-nos neste artigo as empresas e outras orga-nizações que são o objecto de trabalho dos revisores oficiais de contas. E nesse sentido importa ter como pontos de referência, para o plano da actividade das empresas e organizações, as preocupações mais rele-vantes ao nível da sustentabilidade.

Chegados a este ponto revela-se conveniente fazer uma nota sobre dois conceitos que, encontrando-se naturalmente associados, são por vezes confundidos ou suscitam dúvidas sobre eventuais diferenças: a sus-

1 A Comissão Brundtland relatório das Nações Unidas ”Our Common Future”, 1987

tentabilidade e a responsabilidade social empresarial (RSE)2.

Com efeito, quando se fala de sustentabilidade ou sus-tentabilidade corporativa são referidos os princípios e a política da organização e de uma forma global e arti-culada as preocupações com as três vertentes do cha-mado triple bottom line3, envolvendo questões como o risco do negócio, a ética empresarial, estabilidade de desempenho, eco-eficiência, informação sobre o gover-no da sociedade e, também, responsabilidade social. No fundo, a política de sustentabilidade corporativa é uma abordagem de gestão estratégica orientada para os stakeholders, com um forte pendor na continuidade do negócio numa perspectiva de longo prazo4.

A RSE surge muitas vezes na literatura como um conceito mais limitado, com o enfoque em medidas e actividades de curto ou médio prazo, como o cumpri-mento das imposições legais, a melhoria das condições de trabalho e formação profissional ou até actividades filantrópicas.

Nalguns casos a RSE é associada à maior preocupa-ção com as actividades não financeiras das empresas concentrando-se sobretudo nas questões sociais e com o impacto das questões ambientais.

No entanto, a crescente importância do conceito de sustentabilidade e o empenho das autoridades públi-cas na implementação de práticas e promoção de RSE têm levado a uma aproximação dos conceitos, tendo a União Europeia procurado uma Aliança Europeia para a RSE no sentido de tornar a Europa um pólo de excelência nessa área5.

No mesmo sentido o “World Business Council for Sustainable Development” (WBCSD) define RSE como um compromisso empresarial que contribua para um desenvolvimento económico sustentável, trabalhando

2 Por vezes também referida como responsabilidade social das organizações, RSO, ou corporativa, mais em linha com a designação anglo saxónica corpo-rate social responsability CSR.3 triple bottom line, terminologia utilizada em 1994 por John Elkington da SustainAbility.4 “Sustentabilidade corporativa é a preocupação de satisfazer os interesses dos stakeholders (accionistas, empregados, clientes, fornecedores, grupos de pressão, comunidade em geral) directa ou indirectamente sem comprometer a capacidade de satisfazer os interesses futuros dos futuros stakeholders.” Beyond the Business Case for Corporate Sustainability, Thomas Dyllick e Kai Hockerts5 “A responsabilidade social das empresas (RSE) é um conceito relacionado com a integração voluntária de preocupações sociais e ambientais por parte das empresas nas suas operações e na sua interacção com as outras partes inte-ressadas.” Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento e ao Conselho Europeu”, 22 Março 2006

António Correia, Mário Cabral e César SaraivaRevisores Oficiais de Contas

Comissão Técnica da Responsabilidade

Social Empresarial

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com os seus colaboradores, as suas famílias, a comu-nidade local e a sociedade de forma a melhorar a sua qualidade de vida.

O termo RSE deve ser entendido como uma designa-ção complementar que ajude as organizações a definir as suas responsabilidades e a entender como a sus-tentabilidade pode e deve ser considerada como parte integrante da sua gestão estratégica e da actividade operacional.

Vários factores estão na base da adopção de politicas de RSE por parte das empresas:

• O maior nível de informação e esclarecimento dos mercados, em muitos casos por imposição das enti-dades reguladoras, que capacitam os consumidores e grupos de pressão a exercerem os seus direitos e orientarem as suas preferências;

• A necessidade de cumprimento de regras e dispo-sições legais nas áreas da concorrência, ambiente e política social;

• O efeito corrente transmissora que leva a que as entidades a montante e a jusante do processo pro-dutivo da empresa coloquem exigências e requeiram garantias;

• Níveis de segurança e exigências que são tam-bém requeridos pelos mercados financeiros onde as empresas inevitavelmente actuam;

• E o efeito globalização que não só multiplica os efei-tos que os factores expostos geram como estimula a competitividade das organizações como forma única de sobrevivência das mesmas.

Atendendo ao ambiente geral que foi criado e ao ama-durecimento e competitividade dos mercados, a ques-tão da sustentabilidade torna-se incontornável para uma empresa que queira ser bem sucedida e apostar na continuidade das suas operações e rentabilidade no longo prazo. Faz parte integrante dessa estratégia a comunicação e relato.

Com efeito, a divulgação dos factos não só decorre dos requisitos das próprias acções e medidas da política de sustentabilidade da empresa, como permite potenciar os efeitos positivos da adopção dessas práticas.

Pela sua importância central, em todo o processo de implementação de uma politica de sustentabilidade, a comunicação necessita ser preparada, verificada e validada. É aí que os revisores oficias de contas podem desempenhar um papel fundamental.

As questões ambientais tornaram-se cada vez mais significativas para as empresas e passaram a ter um impacto material nas suas demonstrações financei-ras, em particular as responsabilidades ambientais (passivos contingentes). Estes problemas passaram a suscitar o interesse dos leitores das demonstrações financeiras, uma vez que esperam respostas quanto ao reconhecimento, mensuração e relato destas matérias que são responsabilidade da gestão.

Comissões Técnicas

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Comissões Técnicas

NIVEISDETRATAMENTODASUSTENTABILIDADE

Porque é a sustentabilidade importante para o Revisor?

Após o que ficou já exposto neste artigo, facilmente se percebe a importância que a sustentabilidade tem para o trabalho exercido pelos profissionais financeiros e para os revisores em particular.

Tratando-se de um tema tão central na actividade e desempenho das empresas torna-se forçoso que o revisor, no desenvolvimento dos seus trabalhos, tenha que incorporar as questões não financeiras que são materialmente relevantes no âmbito da politica de sustentabilidade das respectivas organizações.

O papel dos profissionais das áreas financeiras e da contabilidade expande-se para além da preparação ou verificação dos relatórios financeiros e de sustentabi-lidade. Esses profissionais necessitam de se adaptar a um mundo em que a sustentabilidade é a chave para a performance de longo prazo das empresas e necessitam de perceber como, nas suas diversas funções na orga-nização, podem desempenhar um papel relevante. Os revisores podem também ser catalizadores de mudança em prol da sustentabilidade, procurando antecipar futuros problemas e sensibilizar os seus clientes para as boas práticas e para os factores de promoção de crescimento sustentado nas organizações.

As organizações profissionais do sector têm dado um grande enfoque à questão da sustentabilidade e têm procurado enquadrar o tema no âmbito das activida-des profissionais de que são orientadores, ao mesmo tempo que encorajam os profissionais a terem um papel activo nos processos de RSE.

A International Federeration of Accountants (IFAC) tem dado um grande destaque ao papel dos profis-sionais financeiros na sustentabilidade e no apoio às empresas em matérias de sustentabilidade, chegando mesmo a disponibilizar uma ferramenta electrónica6 que ajude e oriente os profissionais financeiros nas suas actividades junto das empresas. Com isso a IFAC pretende incentivar os profissionais a procurarem compreender, demonstrar e encontrar eficiências e ganhos resultantes de práticas de sustentabilidade nas empresas onde actuam. Estando esse trabalho ancora-do na geração, análise, relato e garantia de fiabilidade de informação, financeira e não financeira, robusta e precisa.

A mencionada ferramenta electrónica integra os aspec-tos essenciais da sustentabilidade e pretende ser uma ajuda aos profissionais na compreensão do conceito da sustentabilidade e a sua integração na actividade corrente das organizações onde actuam, ao mesmo tempo que serve de guia para os seus desempenhos profissionais. A plataforma electrónica contém diver-sos exemplos de boas práticas, podendo os profissionais encontrar informação detalhada em áreas do seu inte-resse particular. Os casos práticos são actualizados ao longo do tempo.

6 IFAC – sustainability framework ( http://www.ifac.org/paib/ )

Sustentabilidade

Gestão

• Organizar a actividade identificando os principais desafios e impactos, gerindo-os de forma a

minimizar o risco de exposição e maximizar benefícios.

• Definir e divulgar a política de sustentabilidade da organização, estabelecendo objectivos e alvos.

Contabilidade

• Identificar e quantificar os impactos das questões ambientais e sociais na actividade da

organização.

• Identificar e quantificar os impactos da actividade no meio ambiente e junto da comunidade e

stakeholders.

Relato

• Comunicar a política de sustentabilidade da organização.

• Apresentar e disponibilizar aos stakeholders a informação não financeira relevante de acordo com

as orientações das normas internacionais.

Garantia Fiabilidade

(Assurance)

• Verificarorelatoeasuaconformidadecomasnormasutilizadas.

• Expressar uma opinião profissional independente sobre o relato.

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A plataforma está estruturada em 4 partes:

A Fédération des Experts Comptables Européens (FEE) tem procurado ter uma presença efectiva na área da sustentabilidade, tendo uma Comissão de Trabalho permanentemente dedicada ao aprofun-damento e estudo das matérias relacionadas com a sustentabilidade e à regulamentação. A FEE, da qual a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas é membro efectivo, faz também parte do Grupo de Trabalho de Verificação da GRI.

A FEE considera que os profissionais de revisão têm responsabilidades mas também oportunidades para ajudar a liderar o desenvolvimento de novas formas de relatórios empresariais, e para aumentar a qualidade e credibilidade associadas aos serviços de certificação, conseguindo com isso ampliar as suas actuais compe-tências e reputação.

No âmbito das suas actividades a FEE tem disponibi-lizado desde programas de formação para profissionais de Contabilidade, relativamente a matérias respeitan-tes à sustentabilidade, como a edição de publicações e de documentos orientadores e recomendações às ins-tituições suas associadas, passando naturalmente pela presença e cooperação junto dos fóruns e organizações internacionais.

A FEE acredita que o trabalho dos auditores externos independentes é benéfico para as organizações onde actuam, quer pela qualidade do trabalho de análise e garantia de fiabilidade disponibilizado por entida-des com processos de trabalho e códigos de conduta definidos, o que acresce a garantia de confiança e

credibilidade, quer pelo incentivo que possa constituir a presença de profissionais qualificados na antecipação e preparação da informação a relatar. Esta associa-ção tem inclusivamente suscitado a necessidade de se estabelecerem standards internacionais de revisão em sustentabilidade.

No domínio da garantia de fiabilidade sobre a susten-tabilidade das organizações as vantagens dos profissio-nais das áreas financeiras e contabilísticas baseiam-se no facto das suas actividades se encontrarem reguladas e integradas em plataformas internacionais com requi-sitos e standards internacionalmente definidos:• Qualificação académica, especialização e formação

permanente;• Exercício da actividade de acordo com padrões de

exigência definidos pelas normas técnicas e directri-zes de utilização obrigatória;

• Existência de processos de controlo de qualidade;• Existência de um código ético e deontológico;• Uso de equipas multidisciplinares e enquadramento

profissional no que se refere à utilização de trabalho de outros peritos técnicos.

Áreas de intervenção do Revisor

Actividade corrente – revisão / auditoria das demonstrações financeiras, exames simplifica-dos ou trabalhos de compilação de informação financeira

Muitos dos requisitos e dos cuidados de análise que as preocupações de sustentabilidade implicam são já

A Estratégica do negócio Abordagem estratégica

Sustentabilidade é parte integrante da política estratégica da organização.

São definidos os alvos e os objectivos a atingir e integrados na política de

governo da organização e no risco do negócio.

B Gestão interna Fazer acontecer

Criação de processos de avaliação e mensuração.

Mudança de comportamentos.

Introdução da sustentabilidade e contabilidade ambiental nos actuais

sistemas.

Apoio e aconselhamento às organizações em processos de redução de

custos e melhoria dos indicadores de sustentabilidade

C Investidores financeirosIntegralidade da Informação para

investidores

Apoio na integração de informação ambiental e outros items relevantes

nos documentos de relato demonstrando capacidade de cumprimento e

sentido de responsabilidade junto dos investidores.

D Outros utilizadores da informação Maior transparência

Relato de informação não financeira, normalmente através de relatório

autónomo de sustentabilidade.

Esta perspectiva inclui a revisão e garantia de fiabilidade por forma a

aumentar e a credibilidade e o nível de confiança.

Comissões TécnicasAntónio Correia, Mário Cabral e César SaraivaRevisores Oficiais de Contas

Comissão Técnica da Responsabilidade

Social Empresarial

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Comissões Técnicas

assumidas pelos revisores no planeamento e execução e supervisão dos trabalhos de acordo com as normas técnicas que regulam a actividade. Com efeito, sempre que questões de ordem ambiental ou social acarretem implicações financeiras directas ou ponham em causa o normal funcionamento ou sobrevivência futura das organizações, deve o revisor procurar que as mesmas sejam alvo de relato.

Apesar do relato de sustentabilidade ter vindo a ser efectuado através de Relatórios de Sustentabilidade autónomos do Relatório Financeiro, a tendência será a de incluir as matérias de sustentabilidade no Relatório Financeiro, obrigando o revisor a ter que verificar e medir os impactos que tais matérias têm nas demons-trações financeiras das empresas.

As organizações em primeiro lugar, na preparação de sistemas de recolha de dados e por consequência os profissionais que realizam o trabalho de verificação enfrentam desafios importantes: a identificação dos aspectos relevantes que a empresa deve ter em con-sideração na análise e concepção da sua estratégia de responsabilidade empresarial; a formação de um sistema de indicadores; a diversidade dos sistemas que suportam os dados; as dificuldades no controlo interno; a mensuração das variáveis; os testes de materialidade; a adequação às orientações de relato.

É na base destas dificuldades que as abordagens inte-gradas, os normativos e a divulgação de procedimentos e práticas têm trabalhado e evoluído.

O recurso às normas ISO 14001, ou ao regulamento de ecogestão e ecoauditoria europeu (EMAS), ISO 14031 ou 14064, dão um importante contributo para o pro-gresso na determinação da materialidade dos indica-dores ambientais; A utilização do normativo AA1000 permite a aferição de critérios de comportamentos éti-cos na actividade; os guidelines do GRI enquadram os termos de relato com base em princípios e conteúdos de reporte.

Acrescem a este quadro normativo as iniciativas de relatos de RSO por parte de organizações públicas e privadas que estimulam e desenvolvem o leque de indicadores.

As matérias de sustentabilidade são já hoje relevantes em termos de divulgação financeira cruzam as normas internacionais de relato financeiro, quer pelo que é previsto e estabelecido por algumas normas, quer pelas

dificuldades ou limitações que outras têm na explica-ção de certos fenómenos.

Actividade corrente – consultoria em sustenta-bilidade

O revisor pode reunir conhecimentos para apoiar as empresas na preparação e desenvolvimento de sistemas de recolha de informação e relato de aspectos relacio-nados com a sustentabilidade.

Deve para isso o revisor ter presente alguns princípios na elaboração de sistemas de gestão de sustentabili-dade, os quais podem ser encontrados nas referências de organizações, normas e documentos apresentadas neste artigo.

Importa neste campo levar em consideração algumas das tendências futuras que os analistas internacionais têm vindo a identificar: • Normalização, com um aumento da produção de

novas directrizes e protocolos técnicos que permiti-rão maior homogeneidade e comparabilidade;

• Consolidação e homogeneização da linguagem utili-zada nos relatórios, conferindo maior confiança;

• Conversão da verificação num padrão necessário e exigível;

• Eminente regulação para a realização de relatórios; • Integração das matérias de sustentabilidade das

empresas no relatório financeiro para investidores, podendo haver relatórios concretos para outras par-tes interessadas.

Garantia de fiabilidade em Relatórios de Sustentabilidade

Apesar da elaboração de Relatórios de Sustentabilidade ser voluntária, o número de empresas que edita rela-tórios de sustentabilidade tem vindo a aumentar bastante nos últimos anos, sobretudo em resultado do crescimento do número de membros da BCSD Portugal (Conselho empresarial para o Desenvolvimento Sustentável) e dos compromissos por eles assumidos.

A submissão da verificação do Relatório de Sustentabilidade ao exame de um revisor/auditor independente, para obter garantia de fiabilidade é voluntária, apenas um número reduzido de empresas, normalmente as cotadas em bolsa de valores, o fazem.

Não existe ainda nenhuma norma sobre o assurance de Relatórios de Sustentabilidade. Os trabalhos de exame

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independente de Relatórios de Sustentabilidade, que conduzem à emissão de um relatório de garantia de fiabilidade, enquadram-se no âmbito genérico da Norma Internacional sobre Trabalhos de Garantia de Fiabilidade ISAE 3000, e na Estrutura Conceptual Internacional de Trabalhos de Garantia de Fiabilidade adoptada, a partir da norma anterior, pela OROC.

A consulta das mencionadas norma ou estrutura con-ceptual permite identificar o tipo de relatório a emitir e expressão da conclusão do revisor/auditor de acordo com o nível de garantia, aceitável ou moderada, que a realização dos trabalhos lhe possibilita obter.

Em resumo, o papel dos revisores sendo, antes de mais, garantir a fiabilidade da informação, pode,

também, ser extremamente importante na promoção da sustentabilidade, podendo dela beneficiar, em par-ticular numa altura em que a crise, que se instalou nos mercados no ano de 2008, conduz a alterações do paradigma de divulgação de informação e relações com os stakeholders. Se há lições a retirar desta crise finan-ceira e económica é que a transparência, a qualidade da informação e o comportamento responsável dos ges-tores face ao risco dos negócios são requisitos funda-mentais para que se possa encontrar uma recuperação económica também ela sustentável e que se consiga colocar as organizações no caminho do desenvolvimen-to e do aproveitamento das novas oportunidades que as preocupações de sustentabilidade potenciam.

Breve resumo da evolução de alguns dos principais marcos da sustentabilidade

Na base do desenvolvimento do conceito de sustentabilidade e da rápida e exponencial adesão das organizações à rso estiveram diversos factores de diferentes naturezas, desde a ética, à social, e obviamente, econó-

mica. foi sobretudo a partir da segunda metade da década de 90 que começaram a sair publicações e metodologias para tratar o tema da sustentabilidade de uma forma sistemática e integrada:

1995 - foi criada a rede internacional de negócios WBcsd com o objectivo de desenvolver uma próxima cooperação entre empresas, governos e todas as organizações relacionadas com o ambiente e desenvolvimento

sustentável.

1995 - foi disponibilizado às empresas, pela comissão europeia o eco-management and audit scheme (emas), um método de natureza voluntária que visava promover um contínuo melhoramento da performance

ambiental, tendo sido alargada a sua abrangência em 2001.

1995 - foi publicada a iso 14001 (Np eN iso 14001 publicada em portugal em 1999), que estabelece as directrizes básicas para o desenvolvimento de um sistema de gestão ambiental dentro da empresa.

1996 – foi criada a rede europeia csr europe após a declaração europeia contra a exclusão social.

1997 - a organização norte-americana hoje denominada social accountability internacional (sai) criou a norma sa 8000, procurando garantir os direitos básicos dos trabalhadores, os princípios éticos e sociais.

1997 - a oNg coalition for environmentally responsible economies (ceres) em parceria com a United Nations environment programme (UNep) constituiu a gri que tem a missão de desenvolver linhas de orienta-

ção globalmente aplicáveis no relato de performances económicas, ambientais e sociais. a gri congrega organizações não governamentais, organizações de profissionais de contabilidade, associações empresariais e

outros stakeholders a nível mundial.

1999 - a organização accountability cria a aa1000, uma norma de princípios para garantia da informação não financeira, posteriormente revista e completada em 2003 e 2008.

1999 - foi criado pela British standards institution, o projecto sigma procurou ser um sistema integrado e um forum para a sustentabilidade facultando linhas orientadoras para a gestão, e relacionando-as com os

instrumentos já existentes como a iso 14001, conjunto das iso 9000 ou a aa1000.

1999 - foi criado o dow Jones sustainability índexes (dJsi), primeiro índice sobre empresas com politicas activas de sustentabilidade.

2000 - por iniciativa do secretário geral das Nações Unidas foi criado o global compact, um código de conduta para as grandes empresas, sistematizado em dez princípios de actuação em que empresas multinacio-

nais e transnacionais se comprometem com os direitos humanos, direitos dos trabalhadores, as questões ambientais e anticorrupção, reunindo hoje 7.700 participantes e stakeholders de 130 países.

No mesmo ano a ocde emitiu um documento orientador com recomendações para as empresas dos países membros, abrangendo questões como livre concorrência, politica fiscal e corrupção, numa perspectiva de

garantir a concorrência leal. sendo que em 1999 a mesma organização publicou os princípios para o governo das sociedades (corporate governance), definindo os princípios e as orientações sobre os direitos dos

accionistas.

Já no século XXi surgiram diversos diplomas legais com regulamentação própria, sobretudo na área do ambiente, além de um conjunto de iniciativas e propostas com orientações e incentivos para a adopção de prá-

ticas de sustentabilidade, em particular na europa onde o conselho de Lisboa em 2000, colocou pela primeira vez a questão da rse na agenda da União europeia, que veio a originar a elaboração de um livro verde

em 2001 e a criação do fórum multilateral eurosif.

2000 - o international audit and assurance standards Board (iaasB) publicou as normas international standard on assurance engagements isae 100, revista em 2004 (isae 3000), incluindo os princípios básicos e

os procedimentos essenciais na auditoria e revisão de informação financeira e garantia de fiabilidade sobre informação não financeira.

2001 – o ftse4good index séries foi lançado com o objectivo de medir a performance das empresas comprometidas com uma politica de rse.

2002 - a comissão Normalização contabilística (cNc) emitiu a directriz contabilística n.º 29/02, de 5 de Junho, sobre as matérias ambientais.

2003 - a fédération des experts comptables européens (fee), emitiu o documento Benefits of sustainability assurance, tendo em consequência emitido em Junho de 2004 o documento intitulado assurance for

sustainability.

2004 é publicada a directiva 2004/35/ce, do pe e do conselho, visando a concretização do princípio do poluidor - pagador. essa directiva foi transposta para o direito português através do dL nº 147/2008, de 29 de Julho.

BiBLiografia:

- www.ifac.org/paib/

- www.bcsdportugal.org/

- www.fee.be

- “sustainability disclosures in financial information can be improved”

fee - eurosif, Brussels 29 april 2009

- “professional accountants in Business — at the Heart of sustainability”

ifac, agosto 2006

- “Why sustainability counts for professional accountants in Business?”

ifac, agosto 2006

- comunicação da comissão europeia ao parlamento e ao conselho

europeu

22 março 2006

- intervenção no lançamento das directrizes do gri

manuel caseirão

coordenador da comissão técnica do desenvolvimento sustentável

da oroc, 15 de Novembro de 2004.

- 2008 Kpmg international survey of corporate responsibility reporting

- risk management - gestão, relato e auditoria do risco de Negócio

rui Beja, Áreas editoras. 2004

65OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES

Comissões TécnicasAntónio Correia, Mário Cabral e César SaraivaRevisores Oficiais de Contas

Comissão Técnica da Responsabilidade

Social Empresarial

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Fiscalidade:2010 – Preparados para a mudança

Comissões Técnicas

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67OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES

No decurso do presente ano foram já aprovados diversos diplomas, que se traduzirão numa alteração substancial do sistema fiscal e de segurança social actualmente em vigor, com grande relevo para a nossa actividade profissional. Anuncia-se, ainda, uma nova reforma do sistema de tributação do património imo-biliário, decorridos apenas seis anos da substituição da Sisa e da Contribuição Autárquica pelo IMT e IMI.

A nova legislação, já aprovada e publicada, contem-pla mudanças profundas em sede do IRC, do IVA e do regime contributivo para a Segurança Social. Complementarmente, produzindo efeitos já no pre-sente ano, foi publicado no final do mês de Setembro o Código Fiscal do Investimento, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais de natureza contratual a projectos de investimento relevantes e introduz o conceito de não residente habitual.

Posto isto, o ano de 2010 levanta novos desafios aos agentes económicos, devendo os revisores de contas estar preparados para as alterações que se avizinham na área fiscal, dando resposta às exigências da profis-são e às expectativas dos seus clientes nesse domínio. A Comissão Técnica dos Impostos propõe-se apresen-tar, nas próximas edições da revista, um artigo técnico sobre as alterações à legislação fiscal com relevância para a nossa actividade. Neste texto, propomo-nos abordar, de uma forma genérica e muito sumária, algumas das mudanças que se perspectivam e que requerem a nossa atenção.

CIRC

Com a adopção do SNC procedeu-se a uma adaptação do Código do IRC, que se traduzirá em importantes mudanças quanto às regras de tributação actualmente em vigor.

Mantém-se o princípio, tradicionalmente acolhido no normativo fiscal português, de se apurar o resultado tributável com base no regime contabilístico, com as correcções previstas no CIRC. Uma vez que o SNC irá ter um impacte significativo nos capitais próprios de muitas empresas, a adopção do novo normativo contabilístico terá um efeito correspondente na deter-minação do seu resultado tributável, salvo quando estiver prevista regra fiscal própria que expressamente determine o contrário.

Como casos em que o regime fiscal irá seguir as novas regras contabilísticas, apontamos como exemplo: (i)

os efeitos da valorização pelo justo valor de acções cotadas, desde que as mesmas não representem uma participação superior a 5% do capital da emitente, e (ii) os rendimentos e perdas resultantes da aplicação do método do juro efectivo aos instrumentos financei-ros valorizados pelo custo amortizado.

Noutras situações, o impacte da nova norma contabi-lística é expressamente desconsiderado por regra fiscal própria, como é o caso da valorização das propriedades de investimento pelo justo valor, em que o custo histó-rico prevalece para efeitos fiscais.

Salienta-se, igualmente, o caso dos contratos de construção, em que é a lei fiscal (e não o regime contabilístico) que é alterada, no sentido de acolher cabalmente o resultado apurado através do método da percentagem de acabamento, pondo fim à dicotomia de tratamento que se verifica actualmente, sempre que a progressão das obras em curso se mostre superior ao peso dos trabalhos facturados.

Paralelamente às adaptações resultantes da adopção do SNC, introduzem-se outras alterações relevantes, nomeadamente a limitação à dedução das menos-valias com a transmissão de viaturas ligeiras com valor de aquisição superior a € 40 000 e a aceitação da dedução de quotas de reintegração não relevadas contabilis-ticamente, quando estiverem em causa reintegrações excessivas e tributadas em exercícios anteriores.

CÓDIGOCONTRIBUTIVO

O Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, vem agregar a legislação relativa às contribuições para a segurança social dos trabalhadores por contra de outrem e dos trabalhadores independentes, regulando igualmente o respectivo regime contra-ordenacional.

A nível do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, salienta-se o alargamento da base contribu-tiva, passando a estar sujeitos a segurança social, nos temos previstos no CIRS: (i) as importâncias auferidas pelo trabalhador a título de ajudas de custo e pela utilização de automóvel próprio ao serviço da empresa, (ii) os encargos suportados com viaturas de serviço a uso pessoal do trabalhador e (iii) a compensação por cessação de contrato de trabalho, nas situações com direito a prestações de desemprego. Os encargos suportados pela entidade patronal com seguros do ramo vida, fundos de pensões PPR, ou outros regimes

José Parada RamosRevisor Oficial de ContasCoordenador da Comissão Técnica dos Impostos

Comissões Técnicas

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complementares de segurança social, ficam igualmente sujeitos, quando recebidos pelo beneficiário antes da data de passagem à situação de pensionista ou fora dos condicionalismos legalmente definidos.

Quanto ao modelo contributivo dos trabalhadores independentes, no qual grande parte dos revisores se insere, estabelece-se uma nova base de incidên-cia contributiva, a partir de múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais (“IAS”, actualmente fixado em € 419,82), tendo por referência 70% do valor do total de prestação de serviços do ano anterior. Contempla-se um ajustamento progressivo da base de incidência para os trabalhadores independentes que já se encon-trem abrangidos pelo regime contributivo dos indepen-dentes. A taxa contributiva é fixada em 24,6% para o trabalhador independente, inferior à taxa de 32% actualmente praticada; por outro lado, o adquirente da prestação de serviços ficará, igualmente, obrigado a efectuar uma contribuição correspondente a 5% da sua importância.

OIVANASPRESTAÇÕESDESERVIÇOS

Também com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2010, o Decreto-Lei nº 186/2009, de 12 de Agosto, introduz alterações no domínio da localização da pres-tação de serviços transnacionais, para efeitos da sua tributação em IVA.

Estando em causa operações realizadas com sujeitos passivos de IVA noutro Estado-membro da UE, a regra passa a ser a da tributação no país do desti-natário dos serviços, a quem compete assegurar a liquidação do imposto, por reversão do sujeito passivo, Mantém-se a tributação no país de origem, quando o adquirente do serviço for um particular ou entidade não registada em IVA.

À luz da nova regra, determinados serviços que seriam tributados em Portugal, quando prestados por uma empresa aqui sedeada a um sujeito passivo de IVA registado noutro Estado da UE, passam a considerar-se localizados no país do adquirente do serviço, a quem competirá a liquidação do imposto. Será o caso, nomeadamente, dos serviços de reparação e/ou traba-lhos de peritagem, efectuados em Portugal sobre bens móveis corpóreos, a um cliente registado, p. ex., em Inglaterra.

Mantêm-se algumas situações de excepção, como é o caso dos serviços prestados sobre bens imóveis, que continuam a ser tributáveis no país da sua localização, independentemente da qualidade do adquirente e do domicílio do prestador do serviço.

Comissões Técnicas

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Mundo

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Mundo

Comissão Europeia promove Conferência sobre Desenvolvimentos Internacionais em Contabilidade e AuditoriaA Comissão Europeia vai promover uma conferência, de um dia, sobre os desenvolvimentos internacionais em Contabilidade e Auditoria, no próximo dia 8 de Fevereiro de 2010. A conferência destina-se, principalmente, a reguladores e sociedades de auditoria e contabilidade.

A sessão da manhã dedicar-se-á a questões contabilís-ticas. O primeiro painel irá debater experiências nacio-nais na implementação das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS). O segundo painel irá deba-ter o progresso feito face à adopção das IFRS.

A sessão da tarde irá debruçar-se sobre questões de auditoria e considerará os desafios encontrados nos ambientes legais e reguladores relativos à adopção das normas internacionais de auditoria. Abordará também temas práticos, a criação dos órgãos de supervisão independentes para a profissão da auditoria na Europa e a necessidade de prosseguir no caminho do fortaleci-mento da cooperação internacional.

Para mais informações sobre a referida conferência poderá consultar o sítio da Comissão Europeia em:

http://ec.europa.eu/internal_market/accounting/con-ferenc_20100208_en.htm

IAASB Emite Novas Ferramentas para Apoiar a Implementação das ISA ClarificadasPara promover o conhecimento e divulgação das recen-tes Normas Internacionais de Auditoria Clarificadas (ISA), o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) emitiu, em 5 de Outubro último, uma série de “Módulos ISA” que se concen-tram em algumas das novas e mais significativas ISA. Desenvolvidos pelo Pessoal Técnico do IAASB, cada um destes módulos combina apresentações curtas em

vídeo e slides que explicam os princípios fundamen-tais das ISA, as alterações mais importantes e ainda as implicações nas auditorias das pequenas e médias empresas (PMEs).

Como explica Arnold Schilder, Presidente do IAASB, “Promover a adopção e a implementação com sucesso das ISA é um dos mais importantes objectivos do

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71OUT/DEZ 2009 REVISORES AUDITORES

IAASB emite Alerta com o Objectivo de Ajudar os Auditores a Planearem uma Utilização Mais Eficaz das Confirmações Externas

Os procedimentos de confirmação externa podem ser uma ferra-menta importante na obtenção de prova relevante e fiável para as auditorias de demonstrações financeiras. A experiência recente, porém, evidencia a necessidade de os auditores dedicarem aten-ção especial às circunstâncias que podem afectar a utilização pla-

neada de confirmações externas, incluindo o risco de fraude e a adequação da evidência.

Para chamar a atenção das questões potenciais e ajudar os auditores a usar procedimentos de confir-mação externa com mais eficácia, o pessoal técnico do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) lançou, em 5 de Novembro último, um novo alerta de prática de auditoria intitu-lado Emerging Practice Issues Regarding the Use of External Confirmations in an Audit of Financial Statements, que põe em evidência áreas dentro das Normas Internacionais de Auditoria (ISA) que são particularmente relevantes quando se decide conceber

confirmações externas e levar a efeito procedimentos de confirmação, bem como a avaliação das respostas recebidas. O alerta também chama a atenção para questões potenciais que podem surgir a partir do risco crescente do uso de tecnologia no processo de confirma-ção e o uso de linguagem restritiva pelos respondentes.

Como explica James Gunn, Director Técnico do IAASB, “Pedir confirmações externas é um procedi-mento da auditoria vulgarmente usado numa audito-ria de demonstrações financeiras. O ambiente actual, porém, reforça a necessidade de cepticismo profissional e de julgamento profissional em todos os aspectos de uma auditoria, incluindo o uso de confirmações. O alerta lembra os auditores da necessidade de manter controlo sobre o processo de confirmação, e de estar alerta para as circunstâncias que possam pôr em causa a sua eficácia”.

O alerta referido poderá ser consultado no sítio da IFAC (www.ifac.org).

Mundo

IAASB. Estas novas ferramentas ajudarão a caminhar mais depressa para esse objectivo ao proporcionarem apoio aos responsáveis pela adopção e implementação das ISA clarificadas e aos formadores e auditores na aplicação delas na prática”.

Este novo recurso inclui módulos que proporcionam uma introdução às normas clarificadas e uma visão glo-bal das ISA, incluindo a ISA 200 Objectivos Gerais do Auditor Independente e a Condução de uma Auditoria de Acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, e contém também considerações sobre PMEs. Módulos adicionais cobrem as ISA que tratam de documentação de auditoria, partes relacionadas, auditar estimativas contabilísticas, incluindo estimativas de justo valor,

comunicações com os encarregados da governação e a comunicação de deficiências no controlo interno.

Como enfatiza o Director Técnico do IAASB, James Gunn “Agora é o momento de tratar os aspectos necessários da implementação. Tal inclui desenvolver ou actualizar programas de formação e considerar mudanças na metodologia de auditoria” acrescentando “A implementação com sucesso das ISA clarificadas dependerá da preparação de quem as vai aplicar quan-do entrarem em vigor”.

Os Módulos ISA estão disponíveis gratuitamente a par-tir do Centro de Clareza do IAASB no sítio da IFAC (web.ifac.org/clarity-center/sipport-and-guidance).

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REVISORES AUDITORES OUT/DEZ 200972

Formação Contínua

De acordo com o plano de formação contínua proposto pela Ordem, realizaram-se já diversas acções de formação, com principal destaque

para as acções relativas ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC). Foram realizadas acções de formação sobre a Apresentação das Demonstrações

Financeiras, Activos não Correntes, Propriedades de Investimento, Locações e Imparidade de Activos, Activos Correntes e

Réditos, Instrumentos Financeiros, Passivos não Financeiros, Concentrações de Negócios e Consolidação de Contas, Tratamento Contabilístico das Partes Relacionadas e Adopção pela Primeira vez das NCRF.

Os cursos contaram com grande número de participan-tes, quer Revisores Oficiais de Contas, quer seus cola-boradores, quer profissionais de outras áreas. A partir de Janeiro iniciar-se-á a repetição dos cursos sobre o SNC, em horário laboral e em horário pós-laboral, em Lisboa e no Porto, pretendendo-se assim satisfazer as necessidades de um maior número de participantes. De

realçar que estas acções de formação continuarão a ter um limite de inscrições para permitir aos participantes um maior aproveitamento.

A par com a realização dos cursos sobre o SNC foram desenvolvidas também acções de formação sobre o código de IRC, o Código das Sociedades Comerciais e Auditoria. A Ordem mantém a realização de acções de formação desti-nadas a abranger matérias específicas de auditoria, direito e outras, nas quais o registo de inscrições se tem revelado também bastante significativo.

Apelamos uma vez mais ao contributo de todos os Revisores, no sentido de nos enviarem sugestões sobre matérias que pretendem ver tratadas. As sugestões recebidas têm sido importantes para a adequação do planeamento da formação da Ordem às necessidades mais urgentes de todos os membros.

"A partir de Janeiro iniciar-se-á a repetição dos cursos sobre o SNC..."

"Apelamos uma vez mais ao contributo de todos os Revisores, no sentido de nos enviarem sugestões sobre matérias que pretendem ver tratadas"

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Plano de Formação Contínua Janeiro a Julho de 2010

NOVO SISTEMADE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

SNCCom a publicação do DL nº 158/2009, de 13de Julho, as empresas portuguesas sãoobrigadas a preparar e apresentar as suasdemonstrações financeiras de acordo com oprevisto no Sistema de NormalizaçãoContabilística (SNC), a partir do exercício 2010.

A Ordem dos Revisores Oficiais de Contasorgulha-se de colocar à disposição de todos osinteressados um conjunto de acções deformação de qualidade e rigor sobre o SNC. As diversas acções de formação sobre o SNCtêm como objectivo ministrar uma formaçãoespecífica sobre o conteúdo e aplicação práticadas Normas Contabilísticas e de RelatoFinanceiro.

Ordem dos Revisores Oficiais de ContasRua do Salitre 51-53 1250-198 LisboaT 21 353 61 58 | F 21 353 61 49

E-mail: [email protected]

INSCREVA-SE EM:

Duração Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul

Contabilidade

Apresentação SNC 2 dias

Apresentação das demonstrações financerias (NCRF) 1 dia (1)

Activos não correntes (NCRF) 1 dia (1)

Activos correntes (NCRF) 1 dia (1)

Instrumentos financeiros (NCRF) 1 dia (1)

Propriedade de investimentos, locações e imparidade 1 dia (1)

Passivos não financeiros (NCRF) 1 dia (1)

Aplicação pela primeira vez das NCRF 1 dia

IAS/IFRS recentes alterações 1 dia

Autarquias locais - Contabilidade 1 dia

Fiscalidade

Fiscalidade por rubricas de Balanço 1 dia

Fiscalidade por rubricas da Demonstração dos Resultados 1 dia

Orçamento de Estado 2010 1/2 dia

Tributação de Grupos de Sociedades 1 dia

Código Contributivo da Segurança Social 1 dia

Impacto fiscal da adopção das novas regras contabilísticas (SNC) 1 dia

Auditoria

Testes substantivos para rubricas específicas 1 dia

Conclusões e Relatórios de Auditoria 1 dia

Consideração das matérias ambientais na Auditoria Financeira 1/2 dia

Auditoria a Contas de Municípios 1 dia

Auditoria a Empresas de Seguros 1 dia

Auditoria a Fundos Investimento 1 dia

Direito

As intervenções do ROC na vida das Empresas 1 dia

Branqueamento de capitais e participação de crimes públicos 1 dia

Outros (incluindo Serviços Relacionados)

Avaliação de Empresas 1 dia

Reestruturação de Grupos de empresas (Fusões) 1 dia

Insolvências 1 dia

Relações interpessoais 1/2 dia

(1) Curos em regime diurno e pós-laboral

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