Auditoria Das Receitas Governamentais

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Estudo de caso da cidade de So Paulo

Francisco Marcos Silva Martha Santos

Receitas Pblicas so todos os ingressos de carter no devolutivo auferidas pelo poder pblico, em qualquer esfera governamental, para alocao e cobertura das despesas pblicas.

A Lei n 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federao classificando-os em dois grupos: oramentrios e extraoramentrios.

Receita Pblica Efetiva Receita Pblica No-Efetiva Reconhecimento da Receita Pblica Recebimento da Receita Pblica

Receitas Correntes receitas oriundas do poder impositivo do Estado Tributria e de Contribuies; da explorao de seu patrimnio Patrimonial; da explorao de atividades econmicas - Agropecuria, Industrial e de Servios;

Receitas de Capital so as provenientes da realizao de recursos financeiros oriundos de constituio de dvidas; da converso, em espcie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito pblico ou privado, destinados a atender despesas classificveis em Despesas de Capital e, ainda, o supervit do Oramento Corrente

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Estgio da receita oramentria cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gesto dos ingressos de recursos.

PREVISO

ARRECADAO

RECOLHIMENTO

Objetivos-Avaliar se os procedimentos de controle interno utilizados pela entidade so eficazes no sentido de minimizar as possibilidades de desvio; -Verificar se a entidade utiliza com eficincia os meios de que dispe para gerar receitas ; -Avaliar os atos da administrao que impliquem em renncia de receitas, com vistas a certificar-se de sua regularidade e razoabilidade.

Medidas de CI recomendvel verificar: -Se as receitas so realizadas preferencialmente pela via bancria; -Se as contas bancrias destinadas ao abrigo da arrecadao so conciliadas periodicamente e se as pendncias so detectadas so solucionadas oportunamente;

Medidas

de CI

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Se os recebimentos em tesouraria, exceo, so depositados integralmente em Banco; Se os cheque recebidos so cruzados e tornados nominativos entidade, apondo-se o carimbo de que se destinam a exclusivo depsito em conta bancria da entidade; Se os funcionrios da Tesouraria possuem seguro fidelidade; e Se os funcionrios que manuseiam valores tm acesso a registros contbeis.

Programa

de Auditoria

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O programa de auditoria de receitas pressupe a tomada de conhecimento de todas as possibilidades de gerao de receita disposio da entidade. Receitas Tributrias: 1. verificar, no casos relacionados aos tributos sujeitos a lanamento de ofcio, se a atividade de lanamento est sendo exercida com regularidade e se h acompanhamento sistemtico da realizao das receitas e adoo de medidas para combater a inadimplncia;

Programa

de Auditoria

- Receitas Tributrias:2. Verificar, nos casos dos tributos sujeitos a lanamento por declarao, se a declarao est sendo prestada por quem de direito e se existem mecanismos de controle para detectar declaraes imprecisas ou falsas (ITBI, ITCD e ITR); e 3. Verificar, nos casos dos tributos sujeitos a lanamentos por homologao, se existe sistema de acompanhamento de desempenho dos contribuintes; se h fiscalizao regular com o objetivo de avaliar o grau de cumprimento de suas obrigaes; e se os procedimentos de fiscalizao apresentam resultados concretos a nvel de melhoria da arrecadao.

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Receitas Transferidas1. Verificar se existe acompanhamento regular exatido e tempestividade no que se refere transferncia obrigatria de receitas devidas entidade; e 2. Verificar, no caso de descumprimento por parte entidade obrigada a transferir, se foram adotadas medidas cabveis para sanar a situao. da da as

Programa

de Auditoria

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Receitas Patrimoniais Agropecurias, Industriais e deServios Analisar se a entidade adotou as medidas necessrias com vista realizao das receitas de aluguis, arrendamentos, foros e laudmios, lucros e dividendos, juros de ttulos de renda, taxas de ocupao, receitas agropecurias, receitas industriais e receitas de servios.

Programa -

de Auditoria

Inscrio e Cobrana da Dvida Ativa1. Verificar se a receita lanada e no arrecadada foi inscrita na Dvida Ativa pelo rgo competente; e 2. Verificar se os valores inscritos na Dvida Ativa so cobrados regulamente mediante os procedimentos judiciais pertinentes.

Programa -Renncia

de Auditoria de Receitas

Verificar se a entidade renuncia as receitas que poderia obter. No caso da existncia de renncia, a mesma dever est embasada legalmente. So casos de renncia, dentre outros, o no exerccio da competncia tributria, as isenes, os descontos por pagamento antecipado, a anistia, as remisses de crditos tributrios, as concesses de moratria, as transaes em processos judiciais, a concesso de incentivos fiscais, etc.

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Falhas e Desvios Mais Comuns SIC inadequado; Falta de lanamento de tributos; Ausncia de fiscalizao de tributos; No adoo de procedimentos judiciais por falta de transferncia obrigatria de receitas; No recebimento de dividendos; Falta de inscrio na Dvida Ativa; Falta de cobrana judicial da Dvida Ativa; Concesso de iseno de tributos no amparada por lei; Concesso de descontos sobre tributos no amparada por lei; Concesso de moradia tributria sem amparo legal; Celebrao de transao em processo judicial em desacordo com as condies fixadas em lei; e Doaes irregulares de bens pblicos.

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Corresponde

ao desfecho do Relatrio, quando os auditores emitiro seus comentrios finais, de forma resumida, sobre o objeto auditado. As informaes contidas neste tpico devem decorrer, naturalmente, do contedo exposto ao longo do Relatrio.