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AUDIENCIA PUBLICA PARA APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E
ELABORAÇÃO DALDO 2.021
REALIZAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA
GESTÃO: ROBERTO SILVA CAVALCANTI
LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2021
AUDIÊNCIA PÚBLICA OBJETIVANDO:
I - APRESENTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO,
OBEDECENDO A LRF E A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO
Audiências Públicas:
....uma questão de transparência
e responsabilidade fiscal.
✓ Transparência, controle e Fiscalização
Obrigação Legal da Audiência Pública
Art. 48º Lei Compl. Federal 101/2000 – Lei De Responsabilidade Fiscal
✓ Gestão Orçamentária ParticipativaArt. 44º Lei Federal 10.257/2001
Prazos LDO
•Envio da proposta do Executivo para o
Legislativo:
✓15 de Abril
•Aprovação da proposta pelo
Legislativo:
✓Antes do Primeiro Recesso Parlamentar.
A LDO TEM COMO OBJETIVO
ESTABELECER AS DIRETRIZES,
PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO, ORIENTANDO A
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA PARA CADA EXERCÍCIO.
Transparência ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO
ESTIMAR RECEITA
Expectativa de arrecadação do
município
FIXAR DESPESAS
Estabelecer como e onde será
aplicada a receita estimada
AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS PARA O
EXERCÍCIO DE 2021
RECEITA TOTAL PREVISTA 2021:
R$ 49.100.000,00
DESPESA TOTAL PREVISTA 2021:
R$ 49.100.000,00
COMO SE
ESTIMA A
RECEITA DA
L. D. O
MUNICIPAL?
CONSIDERA-SE
*Transferências
Governamentais
*Recursos Próprios
*Financiamentos e
Convênios
*Parcerias Público-privadas
COMO SE
DEFINE AS
PRIORIDADES
DA L.D.O ?
FOLHA DE PAGAMENTO DO
FUNCIONALISMO
MANUTENÇÃO (PRÓPRIOS E CIDADE)
DÍVIDA PÚBLICA
INVESTIMENTOS
RELAÇÃO DA LDO COM A LRF
Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, Art. 4º,
•equilíbrio entre receitas e despesas;
•critérios e formas de limitação de empenho;
•normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados;
•demais condições e exigências para transferências derecursos a entidades públicas e privadas
RELAÇÃO DA LDO COM A LRFANEXO DE METAS FISCAIS:
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal, e do montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, sendo, na prática, metas trienais.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS:
Avaliação de passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
O Anexo de METAS FISCAIS deverá conter:
• avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
• demonstrativo das metas anuais,
• consistência das metas fixadas nos três exercícios anteriores;
•a evolução do patrimônio líquido, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;•
avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS e demais fundos públicos;
• demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;