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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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CONCEITO
Atribuição de responsabilidade pelo
pagamento do tributo a quem não praticou o fato gerador.
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Solidariedade – art. 8º, § 5º da Lei 7014.
Supletividade – deixa de existir tal responsabilidade.
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Fatores determinantes para a inclusão de produtos no regime
de ST
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ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA TOTAL
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA PARCIAL
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PROTOCOLOS CELEBRADOS COMSP EM 2009
104/2009 – Materiais de construção105/2009 – Medicamentos106/2009 – Produtos de limpeza107/2009 – Bebidas Quentes108/2009 – Brinquedos109/2009 – Papelaria110/2009 – Bicicletas
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PROTOCOLOS CELEBRADOS COMO ESTADO DE MINAS GERAIS
25/2010 – Bicicletas26/2010 – Material de construção27/2010 – Limpeza28/2010 – Papelaria29/2010 – Brinquedo
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FATORES ESSENCIAIS PARACONSIDERAR UM PRODUTO NA ST
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CORRELAÇÃO ENTRE A DESCRIÇÃO DO PRODUTO E A NCM
RECEPÇÃO NO ART. 353, IIAto do poder Executivo
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MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Protocolo ainda não implementado
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BASE DE CÁLCULO DA ST
• Preço máximo
• MVA
• Pauta fiscal
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Produtos que têm a pauta fiscalcomo base de cálculo.
• Refrigerantes
• Produtos cerâmicos
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Obrigatoriedade do substituído complementar para o valor máximo
Revogação do art. 125, II, 4
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OPERAÇÕES INTERESTADUAISCOM MVA INFERIOR
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Revogação do Art. 125, II, 3 do RICMS/BA.
Revogação do art. 372, I do RICMS/BA.
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MVA AJUSTADA
É a calibragem da MVA original em função da diferença de alíquota.
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MVA aplicável nas operações internas.
Prevista no anexo 88
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MVA aplicável nas operações com produtos que foram transferidos
Filial atacadista de indústria – MVA interna
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PRODUTOS COM BENEFÍCIOS FISCAIS
Considera-se o benefício no cálculo da ST
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PRODUTOS COM ISENÇÃO
Não tem ST
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PRODUTOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
No cálculo da ST será considerado o percentual de redução
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PRODUTOS FARMACÊUTICOS
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Dec. 11.872/2009
A quem se aplica
Vedação
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ART. 61 do RICMS/BA
– Preponderância (sai exclusividade).– Exigência de autorização do
Superintendente para utilização de MVA.
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DEC. 7.799/2000
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Revogação do art. 3º - A
Validação dos demais artigos.
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Produtos de limpeza 7 % e
Bebidas – vinhos da posição 2204 (12%)
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• RESSARCIMENTO
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Aplicação do art. 359§ 6º
Quando é aplicável
Condições
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• MACARRÃO INSTANTÂNEO
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• Regime de ST a partir de 01.06.2010.
– NCM 1902.30.00
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• Base de cálculo
• Operações internas – aplicação da MVA de 30%
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• Oriundo do exterior ou de Estado não signatário do Protocolo 50/05.
Aplicação da MVA de 45%.
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• Oriundo de Estado signatário do Protocolo 50/05.
Aplicação da MVA de 30%.
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• BEBIDAS QUENTES
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Há 03 protocolos de ST para bebidas quentes
14/06 (todas as bebidas exceto vinho e aguardente de cana)
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• 15/06 (apenas aguardente)
• 107/2009 (todas as bebidas quentes)
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Base de cálculo
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Para os protocolos nºs 14 e 15
Base de cálculo - aplica-se a MVA prevista nos protocolos.
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• Para o protocolo 107 (SP e BA)
Base de cálculo - é a pauta fiscal constante no anexo único, exceto
p/ o vinho.
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Para o vinho
Base de cálculo - aplica-se a MVA prevista no protocolo.
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• Bebidas oriundas de Estados não signatários
– Base de cálculo – aplica-se a MVA do anexo 88.
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• Procedimentos para quando houver retenção indevida.
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Apropriação dos créditos
- Art. 356§3º
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MUITO OBRIGADA!