Atuação do TCE-RJ no Controle da Transparência nos municípios Sergio Lino da Silva Carvalho...
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Atuação do TCE-RJ no Controle da Transparência
nos municípios
Atuação do TCE-RJ no Controle da Transparência
nos municípios
Sergio Lino da Silva CarvalhoAssessor da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
•2
Qual a importância da Informação?
• Sociedade da Informação; informação como principal ativo das organizações.
• Informação:
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Qual a importância da Informação?
• Informação:“dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”. (Art. 4º, inciso I, da LAI)
Informação como insumo para o controle social.
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Qual a importância da Informação?
Torres (2007) aponta a assimetria de informações entre representantes e representados.
Os eleitores não possuem todas as informações que deveriam possuir, tanto para decidirem o que os políticos devem fazer, quanto para julgarem se eles tomaram as melhores decisões (MANIN, 2006).
Precisamos de instituições que forneçam informações independentes sobre o governo aos cidadãos – agências de prestação de contas.
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Legislação
Atribuição das Cortes de Contas de fiscalizar a LRF (Art. 59); recebimento de denúncias pelo art. 73-A da Lei Complementar nº 131/2009;
A transparência é um dos pilares da LRF (art. 48);
Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência);
disponibilização, em “tempo real”, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados;
criação dos conhecidos “Portais da Transparência”.
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Evolução LegislativaLei de Acesso à Informação (LF nº 12.527/2011);
• Sigilo da informação é exceção, sendo o livre acesso à informação a regra;
• Cria conjunto de informações com caráter obrigatório de divulgação e outras que podem ser acessadas mediante solicitação;
• Abrange também as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público;
• Providências quanto a instâncias recursais, definição de autoridade de monitoramento e a instalação e operacionalização de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) deverão ser regulamentados em legislação própria.
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Previsão no Planejamento Estratégico
• Atricon – objetivo 4: estimular a transparência das informações, das decisões e da gestão dos Tribunais de Contas;
• Compromisso na Carta de Campo Grande (2012);
“Cumprir e garantir que os seus jurisdicionados observem os requisitos de Transparência Pública previstos em lei, especialmente a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
• Portal Fiscaliza Rio 2016.
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•9
Previsão no Planejamento Estratégico
• TCM-RJ – objetivo 2: ampliar a transparência da
gestão pública e das ações do TCMRJ;
• TCM-RJ – objetivo 9: incentivar o controle social;
• TCE-RJ – objetivo 3: elevar a transparência e
estimular o controle social.
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Outros atores relevantes
• Ministério Público do ERJ;
• Poderes legislativos dos entes federados;
• Sistemas de controle interno;
• Sociedade.
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Reportagem recente
• Lei de Acesso ainda enfrenta resistências (O Globo, dia 21.05.14);
• 98% dos pedidos de informação realizados foram respondidos; percentual de satisfação de 94%;
• Apenas 12 estados haviam regulamentado a lei;
•Das capitais, apenas 17%; das cidades com mais de cem mil habitantes, somente 8%.
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Prazos para cumprimento (LRF, art. 73-B)
• I – 1 (um) ano para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (maio de 2010);
• II – 2 (dois) anos para os municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (maio de 2011);
• III – 4 (quatro) anos para os municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes (maio de 2013).
•13
Conceitos constantes da LAI
• Transparência Ativa: a iniciativa do órgão público de dar divulgação a informações de interesse geral ou coletivo, ainda que não tenha sido expressamente solicitada;
• Transparência Passiva: se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo.
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Conceitos e princípios constantes da LAI
• Disponibilidade;
• Integridade e primariedade;
• Atualidade;
• Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal (confidencialidade).
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Conceitos constantes da LAI
• Acessibilidade:
direito de facilidade de acesso e de
encontrar as informações públicas;
direito das pessoas portadoras de
necessidades especiais de acessarem a
informação.
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Requisitos previstos na LAI
1. Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;2. Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;3. Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
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Requisitos previstos na LAI
4. Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;5. Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;6. Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;7. Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica com o órgão ou entidade detentora do sítio; e8. Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
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Rol de informações obrigatórias
1. Institucionais;
2. Receitas e Despesas;
3. Licitações e Contratos;
4. Ações e Programas;
5. Perguntas Frequentes.
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O que fazer para cumprir os normativos legais?
• Criar um Portal da Transparência;
• Disponibilizar PPA, LOA e LDO;
• Permitir o acompanhamento de licitações em andamento e consulta a licitações concluídas, inclusive aos respectivos contratos;
• Disponibilizar os Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial;
• Disponibilizar endereços, telefones e horários de atendimento de Prefeituras, Câmaras, seus setores internos, e também de Fundações e Autarquias.
•20
O que fazer para cumprir os normativos legais?
• Divulgar o RGF com conteúdo atualizado;
• Divulgar o RREO com conteúdo atualizado;
• Divulgar os Demonstrativos da Receita com
conteúdo atualizado;
• Divulgar os Demonstrativos da Despesa com
conteúdo atualizado;
• Disponibilizar as informações obrigatórias
com fácil acesso para o cidadão.
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O que fazer para cumprir os normativos legais?
• Disponibilizar ferramenta de pesquisa;
• Possibilitar a gravação de relatórios;
• Disponibilizar canal de comunicação com o
órgão (fale conosco);
• Disponibilizar mapa do site;
• Disponibilizar canal que possibilite o
exercício da transparência passiva;
• Questões associadas à acessibilidade.
•22
E a atuação do TCE-RJ?
•23
Governança de TI
Segurança da informação
Sistemas de informação
Dados
Contratações
Programas e políticas
E-Gov e Transparência
AuditoriasOperacionais
ou deConformidade
Abordagens de Auditoria de TI
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Governança de TI
Segurança da informação
Sistemas de informação
Dados
Contratações
Programas e políticas
E-Gov e Transparência
AuditoriasOperacionais
ou deConformidade
Abordagens de Auditoria de TI
E-Gov e Transparência
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Decreto nº 7.185/10
● Preconiza a adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle;
● Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes;
● As soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do ente.
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Decreto nº 7.185/10
● Define a Internet como meio para cumprimento da legislação, sem exigência de senhas e cadastramento prévio;
● Requisitos do SISTEMA: integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações;
● Padrões de interoperabilidade (e-PING) e acessibilidade (e-MAG).
•27
Necessários...● Planejamento estratégico de TI;
● Profissionais capacitados (parte tecnológica e gerenciamento de contratações de TI);
● Requisitos tecnológicos:● Hardware e Infraestrutura;
● Sistemas de informação integrados (Diversos modelos possíveis);
● Ferramenta de Portal;
● Segurança da Informação.
•28
Atuação do TCE-RJ
● Realização de um Levantamento em 2013 (processo TCE-RJ nº 238.889-1/13);
● Verificação de 91 Prefeituras do ERJ;
● Diagnóstico dos Portais da Transparência dos governos municipais quanto ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 131/09, da Lei Federal nº 12.527/11, da Lei Complementar nº 101/00, bem como do Decreto nº 7.185/10.
•29
Atuação do TCE-RJ
● Criação de um indicador de transparência (iTAI)
Permite medir o grau de cumprimento à legislação;
Permite a comparabilidade desejada entre os jurisdicionados;
Permite a utilização de técnicas de seleção de futuros trabalhos de auditoria;
Caráter estruturante.
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Atuação do TCE-RJ
● Indicador de transparência (iTAI);
● Dimensões:
● conteúdo;
● tempestividade; e
● acessibilidade;
● Média ponderada das dimensões conteúdo, tempestividade e acessibilidade (60, 25 e 15, respectivamente).
•31
Aspectos metodológicos
● Verificação dos sites oficiais mediante acesso à Internet;
● Execução entre 15.07 e 08.11.2013;
● Até três tentativas de acesso nesse período;
● Abordagem por mesorregião (IBGE).
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Resultados da Auditoria● Nenhum dos municípios cumpre integralmente os
normativos legais que regem a matéria;
● Alguns municípios sequer tinham sites operacionais;
● mais de 60% dos municípios estão classificados no nível inicial (iTAI<0,33);
● O nível intermediário abrange 34% dos municípios jurisdicionados;
● Apenas 5,6% dos municípios figuram no nível avançado (iTAI>0,66).
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Cotejamentos do Indicador
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Proposta de Encaminhamento● Determinações aos Prefeitos para que cumpram
integralmente os normativos legais;
● iTAI igual a 1;
● Recomendações a municípios com população menor que 10.000 habitantes;
● Itens considerados boas práticas para tais municípios.
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Outros trabalhos● Realização no exercício de 2013 de auditoria de
conformidade no Portal da Transparência do Governo do Estado (processo TCE-RJ nº 119.099-8/13);
● Previsão de realização de monitoramento nas prefeituras municipais jurisdicionadas;
● Previsão de trabalhos de fiscalização nas Câmaras Municipais.
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“A nova fonte de poder não é o dinheiro nas mãos de poucos, mas informação nas mãos de muitos.”John Naisbitt.