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Atuação do TCE-RJ no Controle da Transparência nos municípios Sergio Lino da Silva Carvalho Assessor da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento

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Atuação do TCE-RJ no Controle da Transparência

nos municípios

Atuação do TCE-RJ no Controle da Transparência

nos municípios

Sergio Lino da Silva CarvalhoAssessor da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento

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Qual a importância da Informação?

• Sociedade da Informação; informação como principal ativo das organizações.

• Informação:

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Qual a importância da Informação?

• Informação:“dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”. (Art. 4º, inciso I, da LAI)

Informação como insumo para o controle social.

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Qual a importância da Informação?

Torres (2007) aponta a assimetria de informações entre representantes e representados.

Os eleitores não possuem todas as informações que deveriam possuir, tanto para decidirem o que os políticos devem fazer, quanto para julgarem se eles tomaram as melhores decisões (MANIN, 2006).

Precisamos de instituições que forneçam informações independentes sobre o governo aos cidadãos – agências de prestação de contas.

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Legislação

Atribuição das Cortes de Contas de fiscalizar a LRF (Art. 59); recebimento de denúncias pelo art. 73-A da Lei Complementar nº 131/2009;

A transparência é um dos pilares da LRF (art. 48);

Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência);

disponibilização, em “tempo real”, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados;

criação dos conhecidos “Portais da Transparência”.

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Evolução LegislativaLei de Acesso à Informação (LF nº 12.527/2011);

• Sigilo da informação é exceção, sendo o livre acesso à informação a regra;

• Cria conjunto de informações com caráter obrigatório de divulgação e outras que podem ser acessadas mediante solicitação;

• Abrange também as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público;

• Providências quanto a instâncias recursais, definição de autoridade de monitoramento e a instalação e operacionalização de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) deverão ser regulamentados em legislação própria.

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Previsão no Planejamento Estratégico

• Atricon – objetivo 4: estimular a transparência das informações, das decisões e da gestão dos Tribunais de Contas;

• Compromisso na Carta de Campo Grande (2012);

“Cumprir e garantir que os seus jurisdicionados observem os requisitos de Transparência Pública previstos em lei, especialmente a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

• Portal Fiscaliza Rio 2016.

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Previsão no Planejamento Estratégico

• TCM-RJ – objetivo 2: ampliar a transparência da

gestão pública e das ações do TCMRJ;

• TCM-RJ – objetivo 9: incentivar o controle social;

• TCE-RJ – objetivo 3: elevar a transparência e

estimular o controle social.

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Outros atores relevantes

• Ministério Público do ERJ;

• Poderes legislativos dos entes federados;

• Sistemas de controle interno;

• Sociedade.

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Reportagem recente

• Lei de Acesso ainda enfrenta resistências (O Globo, dia 21.05.14);

• 98% dos pedidos de informação realizados foram respondidos; percentual de satisfação de 94%;

• Apenas 12 estados haviam regulamentado a lei;

•Das capitais, apenas 17%; das cidades com mais de cem mil habitantes, somente 8%.

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Prazos para cumprimento (LRF, art. 73-B)

• I – 1 (um) ano para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (maio de 2010);

• II – 2 (dois) anos para os municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (maio de 2011);

• III – 4 (quatro) anos para os municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes (maio de 2013).

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Conceitos constantes da LAI

• Transparência Ativa: a iniciativa do órgão público de dar divulgação a informações de interesse geral ou coletivo, ainda que não tenha sido expressamente solicitada;

• Transparência Passiva: se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo.

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Conceitos e princípios constantes da LAI

• Disponibilidade;

• Integridade e primariedade;

• Atualidade;

• Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal (confidencialidade).

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Conceitos constantes da LAI

• Acessibilidade:

direito de facilidade de acesso e de

encontrar as informações públicas;

direito das pessoas portadoras de

necessidades especiais de acessarem a

informação.

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Requisitos previstos na LAI

1. Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;2. Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;3. Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

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Requisitos previstos na LAI

4. Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;5. Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;6. Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;7. Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica com o órgão ou entidade detentora do sítio; e8. Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

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Rol de informações obrigatórias

1. Institucionais;

2. Receitas e Despesas;

3. Licitações e Contratos;

4. Ações e Programas;

5. Perguntas Frequentes.

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O que fazer para cumprir os normativos legais?

• Criar um Portal da Transparência;

• Disponibilizar PPA, LOA e LDO;

• Permitir o acompanhamento de licitações em andamento e consulta a licitações concluídas, inclusive aos respectivos contratos;

• Disponibilizar os Balanços Financeiro, Orçamentário e Patrimonial;

• Disponibilizar endereços, telefones e horários de atendimento de Prefeituras, Câmaras, seus setores internos, e também de Fundações e Autarquias.

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O que fazer para cumprir os normativos legais?

• Divulgar o RGF com conteúdo atualizado;

• Divulgar o RREO com conteúdo atualizado;

• Divulgar os Demonstrativos da Receita com

conteúdo atualizado;

• Divulgar os Demonstrativos da Despesa com

conteúdo atualizado;

• Disponibilizar as informações obrigatórias

com fácil acesso para o cidadão.

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O que fazer para cumprir os normativos legais?

• Disponibilizar ferramenta de pesquisa;

• Possibilitar a gravação de relatórios;

• Disponibilizar canal de comunicação com o

órgão (fale conosco);

• Disponibilizar mapa do site;

• Disponibilizar canal que possibilite o

exercício da transparência passiva;

• Questões associadas à acessibilidade.

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E a atuação do TCE-RJ?

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Governança de TI

Segurança da informação

Sistemas de informação

Dados

Contratações

Programas e políticas

E-Gov e Transparência

AuditoriasOperacionais

ou deConformidade

Abordagens de Auditoria de TI

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Governança de TI

Segurança da informação

Sistemas de informação

Dados

Contratações

Programas e políticas

E-Gov e Transparência

AuditoriasOperacionais

ou deConformidade

Abordagens de Auditoria de TI

E-Gov e Transparência

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Decreto nº 7.185/10

● Preconiza a adoção de um sistema integrado de administração financeira e controle;

● Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes;

● As soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do ente.

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Decreto nº 7.185/10

● Define a Internet como meio para cumprimento da legislação, sem exigência de senhas e cadastramento prévio;

● Requisitos do SISTEMA: integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações;

● Padrões de interoperabilidade (e-PING) e acessibilidade (e-MAG).

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Necessários...● Planejamento estratégico de TI;

● Profissionais capacitados (parte tecnológica e gerenciamento de contratações de TI);

● Requisitos tecnológicos:● Hardware e Infraestrutura;

● Sistemas de informação integrados (Diversos modelos possíveis);

● Ferramenta de Portal;

● Segurança da Informação.

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Atuação do TCE-RJ

● Realização de um Levantamento em 2013 (processo TCE-RJ nº 238.889-1/13);

● Verificação de 91 Prefeituras do ERJ;

● Diagnóstico dos Portais da Transparência dos governos municipais quanto ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 131/09, da Lei Federal nº 12.527/11, da Lei Complementar nº 101/00, bem como do Decreto nº 7.185/10.

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Atuação do TCE-RJ

● Criação de um indicador de transparência (iTAI)

Permite medir o grau de cumprimento à legislação;

Permite a comparabilidade desejada entre os jurisdicionados;

Permite a utilização de técnicas de seleção de futuros trabalhos de auditoria;

Caráter estruturante.

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Atuação do TCE-RJ

● Indicador de transparência (iTAI);

● Dimensões:

● conteúdo;

● tempestividade; e

● acessibilidade;

● Média ponderada das dimensões conteúdo, tempestividade e acessibilidade (60, 25 e 15, respectivamente).

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Aspectos metodológicos

● Verificação dos sites oficiais mediante acesso à Internet;

● Execução entre 15.07 e 08.11.2013;

● Até três tentativas de acesso nesse período;

● Abordagem por mesorregião (IBGE).

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Resultados da Auditoria● Nenhum dos municípios cumpre integralmente os

normativos legais que regem a matéria;

● Alguns municípios sequer tinham sites operacionais;

● mais de 60% dos municípios estão classificados no nível inicial (iTAI<0,33);

● O nível intermediário abrange 34% dos municípios jurisdicionados;

● Apenas 5,6% dos municípios figuram no nível avançado (iTAI>0,66).

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Cotejamentos do Indicador

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Proposta de Encaminhamento● Determinações aos Prefeitos para que cumpram

integralmente os normativos legais;

● iTAI igual a 1;

● Recomendações a municípios com população menor que 10.000 habitantes;

● Itens considerados boas práticas para tais municípios.

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Outros trabalhos● Realização no exercício de 2013 de auditoria de

conformidade no Portal da Transparência do Governo do Estado (processo TCE-RJ nº 119.099-8/13);

● Previsão de realização de monitoramento nas prefeituras municipais jurisdicionadas;

● Previsão de trabalhos de fiscalização nas Câmaras Municipais.

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“A nova fonte de poder não é o dinheiro nas mãos de poucos, mas informação nas mãos de muitos.”John Naisbitt.

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Sergio Lino da Silva Carvalho

Assessor do Núcleo de TI da CAD

[email protected]