Atuação do Estado do Rio de Janeiro sobre as Mudanças Climáticas Márcia Valle Real...

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Atuação do Estado do Rio de Janeiro sobre as Mudanças Climáticas Márcia Valle Real Superintendente do Clima da SEA

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Atuação do Estado do Rio de Janeiro sobre as Mudanças Climáticas

Márcia Valle RealSuperintendente do Clima da SEA

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Quanto o ERJ contribui para o aquecimento global?

1. Quanto o ERJ emite de GEE ?

2. Quanto cada setor emite?

3. Quanto iremos emitir no futuro?

4. O que pode acontecer no ERJ?

Principais Questões

O que o ERJ pode fazer?

1. Como e onde atuar para reduzir as emissões?

2. Como adaptar o Estado às mudanças climáticas?

3. Como atrair recursos de mercados de carbono?

4. Como viabilizar a implantação das medidas necessárias?

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Plano de Ação

EstadualPolítica Estadual de

Mudanças Climáticas

Respostas às questões: Estudos, Pesquisas e Ações

Fórum Rio de Mudanças Climáticas

Inventário de GEE + Cenários

• Plano de Mitigação de Emissões;

• Medidas de Mitigação

Avaliação da Vulnerabilidade• Políticas de Adaptação;Recomposição da Mata Atlântica;Proteção das zonas costeiras;Recursos hídricos sob risco

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CO2 CH4 N2O Total

Milhões de toneladas de CO2 eq. 60,6 8,9 2,1 71,6

Participação % no total 84,6 12,5 2,9 100

Inventário de Emissões de GEE do ERJ por Setor

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Estudos sobre as Vulnerabilidades do ERJ

Concluídos:

Vulnerabilidade dos recursos hídricos.

Vulnerabilidade das regiões Costeiras e Baixadas.

Possíveis alterações no bioma Mata Atlântica.

Em andamento:

Mapa de Vulnerabilidade da população do ERJ aos impactos das

MC nas áreas social, de saúde e ambiente;

Construções Sustentáveis;

Diferentes mecanismos para reflorestamento da Mata Atlântica

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Política Estadual sobre Mudança do Clima do RJ:

• Não só do meio ambiente é uma Política de Governo;

• Destaques da Lei: economia de baixo carbono, estratégias

• Metas setoriais escalonadas e voluntárias

LEI Nº 5690, de 14 de abril de 2010:

Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e

Desenvolvimento Sustentável

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Capítulo IV - Das DiretrizesArtigo 5º ....

IV– favorecer para que as ações de mitigação sejam medidas, registradas e

verificadas, sempre por instâncias certificadoras independentes;

V - estimular a participação dos governos municipais, .......na

implementação da Política Estadual sobre Mudança do Clima;

XI – promover a restauração da Mata Atlântica no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 6º ....

Os planos, programas, políticas, metas e ações vinculadas a atividades

emissoras de gases de efeito estufa, sejam elas de âmbito governamental

ou empresarial, deverão incorporar em suas estratégias, medidas e ações

que favoreçam a economia de baixo carbono.

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Capítulo IV - Dos Instrumentos

I. Plano Estadual sobre Mudança do Clima:..que deverá identificar, planejar e coordenar as ações e medidas que possam ser empreendidas no âmbito público ou privado.....

II. Fórum Rio de Mudanças Climáticas: ....institucionalizado pelo Decreto nº 40.780 de 24 de maio de 2007,...;

III. Cadastro Estadual de Emissões: para o acompanhamento dos resultados de medidas de redução e remoção de gases de efeito estufa, realizadas por agentes privados e públicos, e que deverão ser medidos, registrados e verificados por instâncias certificadoras independentes;

IV. Cadastro Estadual de Sumidouros: para o acompanhamento da proteção e da ampliação de sumidouros efetivados voluntariamente por agentes públicos e privados, e que deverão ser medidos, registrados e verificados por instâncias certificadoras independentes;

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V. Estimativas Anuais de Emissões de GEE e o Inventário Estadual de Emissões de GEE a cada cinco anos, que deverão realizados com base em metodologia a ser especificada e detalhada em regulamentação específica;

VI. Sistema Estadual de Informações sobre Mudança do Clima, que deverá incorporar o monitoramento climático estadual, entre outras atividades associadas ao controle de alterações associadas ao meio físico ou à biota.

VII - O Zoneamento Econômico Ecológico do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei nº 5067 de 09 de julho de 2007.....

VIII - O Inventário Florestal Estadual: para produzir informações qüinqüenais sobre o grau de conservação da biodiversidade, fragmentação florestal, dinâmica da cobertura florestal.....

IX - O Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), criado pela Lei nº 1060, de 10 de novembro de 1986,....

Capítulo IV - Dos Instrumentos

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X- Licenças Ambientais: I - As licenças ambientais de empreendimentos

com significativa emissão de GEE, inclusive as licenças de renovação,

deverão ser condicionadas à apresentação de:

•inventário de emissão de gases de efeito estufa da atividade, com base

em metodologia a ser especificada e detalhada em regulamentação

específica;

•plano de mitigação de emissões e medidas de compensação, devendo,

para tanto, os órgãos competentes estabelecerem os respectivos padrões.

II - a emissão de licenças para a instalação, após a entrada em vigor da

presente Lei, de empreendimentos de que trata este parágrafo, poderá ser

condicionada à assunção da obrigação de neutralizar total ou parcialmente

as respectivas emissões de gases de efeito estufa.

Capítulo IV - Dos Instrumentos

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Capítulo VII - Das Metas e dos Prazos Art. 14- O Estado definirá medidas reais, mensuráveis e verificáveis para reduzir as emissões antrópicas de gases de efeito estufa em seu território, devendo para tanto adotar, dentre outros instrumentos:

I - metas de estabilização ou redução de emissões, isoladamente ou em conjunto com outras regiões do Brasil e do mundo;II - metas de eficiência setoriais, tendo por base as emissões de gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de referência;III - mecanismos adicionais de troca de direitos obtidos. Parágrafo Único - Metas de redução voluntárias podem ser estabelecidas mediante a efetivação de pactos ou acordos com os setores e ou instituições pertinentes, e devem ser incorporadas ao Plano Estadual sobre Mudança do Clima.

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Estágio Atual de Implementação da Lei 5690

1. Planejamento das etapas de implementação;

2. Segmentação dos estágios e estabelecimento de prazos;

3. Regulamentação dos novos instrumentos;

4. Objetivos do Plano:

i. Monitoramento economia de baixo carbono

ii. Comprovação de açoes voluntárias

iii. Conselho Estadual do Clima

iv. Termos de Compromisso Climático e Termos de Adesão;

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LICENCIAMENTOAMBIENTAL

CADASTRO EMISSOES

CADASTRO SUMIDOUROS

INVENTÁRIO FLORESTAS

SIST.ESTADUAL INFORM CLIMASIST.ESTADUAL INFORM CLIMA

ESTIMATIVAS ANUAIS

INVENTÁRIOQUINQUENAL

Instrumentos da Lei

SEA

SEDEIS

SEFAZ

SETRANS

SEPLAG

SEESDEC

SEEDUC

SEAPPA

SEGOV

SEHAB

PGE

SECT

Gab Civil

Atores

Regulamentação de novos instrumentos

Plano Estadual- Metas Voluntárias- Monitoramento Plano- Registro das Reduções- Restauração M. Atlântica

Pesquisa e Desenvolvimento e

Politica de Adaptação

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CEE INDUSTRIA

CEE TRANSPORTE

CEE EDIFICAÇÕES

CEE ENERGIA

CEE RESIDUOS

CEE AGRIC & PEC

CEE ADAPTAÇÃO

CEE FLORESTAL

CONSELHOESTADUALDO CLIMA

SEA SEDEIS

SEAPPA

SEPLAG

SETRANS

ANAMA/ AEMERJ

PREFEITURARIO

EMPRESAS RIO

SECT

SEFAZ

PREFEITURAS

FEDERACÕES

SECRETARIAS

EMPRESAS

MÍDIA

SOCIEDADE

CEE COMUNICAÇÃO

CEE MITIGAÇÃO

Estrutura para implementar o Plano Estadual

FORUM RIO

PLANO ESTADUAL

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Metas Indústrias

SEA

SEDEIS

SECT

CEE INDUSTRIA

BIOCOMBUSTIVEIS

SEQUESTRO DE CARBONO

RESIDUOS

MATERIAIS SUSTENTÁVEIS

FONTES ALTERNATIVA

S

PROCESSOS INDUSTRIAIS

ÁREASDEGRADADAS

REST. MATA ATLANTICA

NOVAS TECNOLOGIAS

FirjanFirjan

FederaçõesFederações

NAMASESTADUAIS

PLANO ESTADUAL

Termo de Adesão

Indústria

IndústriasIndústrias

Medidas Mitigação,

Compensação, Adaptação,

Planejamento

Termo de Compromisso

Climático

Estrutura de Implementação

Indústrias

EFICIENCIA ENERGÉTICA

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FIRJAN

Termo de Compromisso ClimáticoTermo de Compromisso ClimáticoMedidas

Mudanças Tecnológicas

MedidasMudanças

Tecnológicas

MedidasEficiênciaEnergética

MedidasEficiênciaEnergética

MedidasUso de

renováveis

MedidasUso de

renováveis

MedidasSeqüestro de

Carbono

MedidasSeqüestro de

Carbono

Medidas

Outras

Medidas

Outras

Medidasde

Compensação

Medidasde

Compensação

Indústria AIndústria A

Termo de Adesão ATermo de Adesão A Termo de Adesão BTermo de Adesão B

SEASEA Representante Setorial

Representante Setorial

Indústria B

20155%

20155%

20203%

20203%

20302%

20302%

201510% 2020

2% 20306%

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Municípios

Indústrias

Edificações

Instituições Públicas

EmpresasDiversas

Licença Ambiental

Empreendimentos

Inventário

InventárioIndústria

Diagnóstico

Plano Mitigação

Cadastro Emissões

EmpresasCertificadoras

NAMASESTADUAIS

Cadastro Sumidouros

Inventários e Metas

METASESTADUAIS