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1 UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP Nome do Instituto: Universidade Anhanguera Uniderp. Professora EAD: Gisele Zanardi Nome do Curso: Ciências Contábeis Tutor presencial: Eliane Araújo Unidade: Contabilidade Intermediária Ano/semestre: 2014/4 Acadêmicos: ADILON PONTES DA SILVA - RA: 427132 FELIPE BELIZÁRIO SANTOS – RA: 7938698536 GEORGE LAZARO M. BEZERRA-RA: 435445 KARINIANA DOS SANTOS FACUNDO – RA: 411958 VALNEY FRANKLIN DA SILVA- RA: 427405 ATPS – Contabilidade Intermediária

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

Nome do Instituto: Universidade Anhanguera Uniderp.

Professora EAD: Gisele Zanardi

Nome do Curso: Ciências Contábeis

Tutor presencial: Eliane Araújo

Unidade: Contabilidade Intermediária Ano/semestre: 2014/4

Acadêmicos: ADILON PONTES DA SILVA - RA: 427132

FELIPE BELIZÁRIO SANTOS – RA: 7938698536

GEORGE LAZARO M. BEZERRA-RA: 435445

KARINIANA DOS SANTOS FACUNDO – RA: 411958

VALNEY FRANKLIN DA SILVA- RA: 427405

ATPS – Contabilidade Intermediária

Barra do Corda - MA2014

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO................................................................................................4

2.1 Balancete de verificação da Companhia Beta................................................

2.1.2 Lucro apurado pela Companhia Beta..........................................................

2.1.3 Total do ativo circulante da Companhia Beta............................................

2.2.1 Regime de competência e regime de caixa.................................................

2.2.2 Contabilização da operação descrita no passo 3 etapa 2.............................

2.3.1 “Existem contas retificadoras no Passivo?”, “Quais?”.................................

2.3.2 Contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas............

2.3.3 Desenvolvimento da contabilização no Livro Razão....................................

2.4.2 Insalubridade e Periculosidade........................................................................

2.4.3 Informações necessárias para cálculo da folha de pagamento........................

2.4.4 Modelo de folha de pagamento Da Empresa Aliança Ltda Referente Ao Mês De Março De 2011.......................................................................................................................

2.4.5 FRAUDE CONTÁBEIS..............................................................................

3.0 Considerações finais.........................................................................................

Referências............................................................................................................

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1. Introdução

A cada instante o ser humano é levado a tomar decisões em sua vida, seja em trabalho

ou não vida individual, enfim, toda decisão requer uma análise em relação aos elementos que

estão envolvidos, o mesmo acontece nas empresas, às tomadas de decisões são resultantes de

ações, análises e estudos dos relatórios contábeis que resultará em uma ação importante para o

crescimento da empresa.

Dessa forma ao longo deste estudo serão construídos conceitos contábeis, e estudos e

pesquisas dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária, tais como

balancetes, contabilização entre outros.

2.1 Balancete de verificação da Companhia Beta

Balancete é uma relação de contas extraídas do livro razão (ou de razonetes), com seus

saldos devedores ou credores. Estes podem diferir uns dos outros em relação ao número de

colunas. Há balancetes que poderão conter apenas duas colunas – uma destinada ao saldo

devedor e outro ao saldo credor de cada conta; outros poderão apresentar colunas destinadas

ao movimento de cada conta; aos ajustes efetuados para apuração do resultado; aos saldos etc.

O balancete de verificação é uma demonstração contábil que utiliza o princípio do

método das partidas dobradas, criado por Lucca Faccioli durante a idade média. O balancete

objetiva averiguar se os saldos das contas contábeis estão em equilíbrio, daí a importância da

sua utilização na escrituração contábil da empresa. No balancete de verificação, cada débito

deverá equivaler a um crédito do mesmo valor, de modo que a soma dos saldos devedores seja

igual à soma dos saldos credores.

Esse demonstrativo poderá ser utilizado para fins gerenciais, pois possui informações

importantes, extraídas dos registros contábeis mais utilizados e o balancete deverá ser

assinado por um contador habilitado com o CRC ativo. Em fim, é uma técnica bem utilizada

pelos contadores para verificar se os lançamentos contábeis realizados em determinada data

estão corretos.

Tabela 01 – Balancete de Verificação da Companhia BetaBalancete de VerificaçãoContas Movi

mento

Cred

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5

Devedor or

Receita de Serviços 477.000,00

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00

Fornecedores (Curto Prazo) 90.000,00

Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00

Veículos 45.000,00

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

33.000,00

Despesas com Vendas 27.000,00

Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000,00

Empréstimos (Longo Prazo) 45.000,00

Reserva de Lucros 60.000,00

Despesas de Depreciação 37.500,00

Despesas com Salários 189.000,00

Despesas com Impostos 52.500,00

Capital Social 294.000,00

Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000,00

Móveis e Utensílios 285.000,00

Equipamentos 270.000,00

Disponível 30.000,00

Total 1.116.000,00

1.116.000,00

2.1.2 Lucro apurado pela Companhia Beta

Apurar o resultado do exercício consiste em verificar, por meio das contas de resultado

(despesa e receitas), se a movimentação do Patrimônio da empresa apresentou lucro ou

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prejuízo durante o exercício social. É por meio desse demonstrativo que poderá se obter o

lucro apurado pela companhia citada.

A entidade obtém lucro quando a receita for maior que o custo e a despesa e obtém

prejuízo quando acontece o inverso, ou seja, a receita é menor que o custo e a despesa.

Em relação ao balancete de verificação acima (tabela 01), tem se as seguintes contas

de resultado (que serão zeradas utilizando a ARE como contrapartida):

Razonetes:

Receita de serviços

477000,00 477000,00

Tabela 2 Apuração do Resultado do Exercício

Apuração do Resultado do ExercícioContas Movimento

Devedor

Credor

Receita de Serviços 477.000,00

Despesas com Vendas 27.000,00

Despesas de Depreciação 37.500,00

Despesas com depreciação

37500,00 37500,00

ARE

27000,00 477000,00

37500,00

189000,00

52500,00

306000,00 4777000,00

171000,00

Despesas com Impostos

52500,00 52500,00

Despesas com vendas

27000,00 27000,00

Despesas com Salários

189000,00 189000,00

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7

Despesas com Salários 189.000,00

Despesas com Impostos 52.500,00

Total 306.000,00 477.000,00

Lucro Antes dos Impostos 171.000,00

De acordo com os dados apresentados a Companhia Beta apresenta o lucro de R$

171.000,00, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro.

2.1.3 Total do ativo circulante da Companhia Beta

De posse dessas informações, pode se também, calcular o valor do ativo

circulante da Companhia Beta, conforme mostra a tabela abaixo:

Tabela 03: Total do Ativo Circulante da Companhia Beta em 31/12/2010

2.2.1 Regime de competência e regime de caixa

Regime de caixa: na apuração do Resultado do Exercício devem ser consideradas

todas as Despesas pagas e todas as Receitas recebidas no respectivo Exercício,

independentemente da data da ocorrência de seus Fatos geradores.

Em outras palavras, por esse Regime, somente entrarão na apuração do Resultado as

Despesas e as Receitas que passaram pelo Caixa.

Este método é frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras

de entidades públicas.

Ativo Circulante

Valor

Disponível R$ 30.000,00

Duplicatas a Receber (Curto Prazo)

R$ 180.000,00

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa

-R$ 33.000,00

Total R$ 177.000,00

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Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para

fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo

regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.

Se a legislação fiscal permite que determinadas operações sejam tributadas pelo

regime de caixa, isto não significa que a contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus

parâmetros.

O que não se pode nem se deve é submeter à contabilidade a uma distorção, apenas

para cumprir a necessidade de informação de um único organismo, como é o caso do fisco.

Regime de Competência: na apuração do Resultado do Exercício devem ser

consideradas as Despesas incorridas e as Receitas realizadas no respectivo Exercício, tenham

ou não sido pagas ou recebidas. Desse Regime decorre o Principio da Competência de

Exercícios.

De acordo com o Regime de Competência, não importa se as Despesas ou Receitas

(incorridas ou realizadas) passaram pelo Caixa – o que vale é a data da ocorrência dos

respectivos Fatos geradores.

As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência permitem uma

visão mais ampla aos  usuários, informando  não somente a respeito das  transações  passadas,

mas  também  das  obrigações    a serem pagas no futuro e dos recursos que representam

dinheiro a ser  recebido no futuro.

Exemplos de eventos que mostram que a sobra do dinheiro no Caixa não é

sinônimo de lucro

Exemplo 1

Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da

compra é superior ao do recebimento das vendas).

Exemplo 2

Entrada de dinheiro que não seja a venda de seus produtos, venda de um imobilizado

como um terreno.

Exemplo 3

Quando um cliente paga antecipado uma duplicata no período contábil, entra no ativo

circulante antes do prazo, aumentando o ativo.

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2.2.2 Contabilização da operação descrita no passo 3 etapa 2.

Ajudar o contador da empresa a contabilizar a operação descrita neste passo, de acordo

com o Regime de Competência, e responder às questões a seguir, considerando que:

A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua

fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$

27.000,00, pago em 3 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010.

1.1 Com base nas informações acima, responder:

1) De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado

em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o

total de _____ R$ _3.750,00________. Justificar a resposta.

(Valor do prêmio) R$ 27.000,00 / 36 meses = R$ 750,00 (Apropriação mensal)

(Meses beneficiado no exercício de 2010) 5 meses X 750 = R$ 3.750,00

Deve se considerar os 5 meses que beneficiam o exercício de 2010. No Regime de

Competência são registradas as receitas geradas e as despesas incorridas no período, as

próximas parcelas serão beneficiadas nos anos posteriores a outros exercícios.

2) Elaborar os lançamentos das seguintes operações:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)

Conta Débito Crédito

Seguros a vencer RS 27.000,00

Seguros a pagar RS 27.000,00

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)

Conta Débito Crédito

Seguros a pagar R$ 9.000,00

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Bancos R$ 9.000,00

c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010)

Conta Débito Crédito

Despesas com seguros R$ 750,00

Seguros a vencer R$ 750,00

2.3.1 “Existem contas retificadoras no Passivo?”, “Quais?”

Não existem contas redutoras no passivo. As contas redutoras estão somente no

ATIVO- (Provisão Crédito Para liquidação Duvidosa, Duplicatas descontadas) e no

PATRIMONIO LIQUIDO (Capital Integralizar, Prejuízos Acumulados).

Essas contas redutoras apresentam saldos credores no ativo, também chamados de

contas retificadoras. Tem se ainda as contas que retificam o ativo não circulante: depreciação

acumulada, amortização acumulada, exaustão acumulada e perdas estimadas em

investimentos.

2.3.2 Contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas.

Exaustão:

Custo de aquisição: R$ 210.000,00

Valor residual: R$ 1.050.000,00

1.050.000,00 - 210.000,00 = R$ 840.000,00 = 8%

Valor do bem x taxa R$ 840.000,00 x 8% = R$ 5.600,00

R$ 5.600,00 exaustão mensal

R$ 5.600,00 x 12 = R$ 67.200,00 exaustão anual

Lançamentos:

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D - Exaustão (Despesa Operacional DRE) R$ 5.600,00

C - Exaustão Acumulada (ANC) – R$ 5.600,00

Depreciação:

Equipamento- R$ 168.000,00

Valor Residual- R$ 21.000,00

R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00

Taxa 6 anos 100% = 16,67% a.a.

R$ 147.000,00 x 16,67% = R$ 2.042,08 depreciação mensal

R$ 2.042,08 x 12 = R$ 24.504,96 depreciação anual

Lançamentos:

D- Depreciação - R$ 2.042,08

C- Depreciação acumulada - R$ 2.042,08

Amortização:

100 % = 6,67% a.a. valor do bem x taxa

15 anos 12 meses

R$ 92.400,00 x 6,67% = R$ 513,59 amortização mensal

12

R$ 513,59 x 12 = R$ 6.163,08 amortização anual

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Lançamentos:

D – Amortização - R$ 513,59

C - Amortização acumulada - R$ 513,59

2.3.3 Desenvolvimento da contabilização no Livro Razão:

1. Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber

Classe de Devedor | A receber | PCLD | Líquido | % de PCLD

Classe A | 110.000 | 550 | 109.450 | 0,50%

Classe B | 93.000 | 930 | 92.070 | 1,00%

Classe C | 145.000 | 4.350 | 140.650 | 3,00%

Classe D | 80.000 | 8.000 | 72.000 | 10%

TOTAL | 428.000 | 13.830 | 414.170 | 3,34%

a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.

D- Caixa R$ 109.450,00

C- Contas recebimento classe A R$ 109.450,00

Realização do PCLD

D- PCLD classe A R$ 550,00

C- Contas á receber classe A R$ 550,00

Conta Ativo Saldo inicial Recebimento Saldo

Intermediário

Realização

PCLD

Saldo final

Classe A 110.000 (109.450) 550 (550) 0

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PCL

D- A

(

550)

(550) 550 0

TOTAL 109.450 (109.450) 0 0 0

b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com

a PCLD.

D- Caixa R$ 93.000,00

C- Contas a receber Classe B R$ 93.000,00

Reversão PCLD

D- PCLD classe B R$ 930,00

C- Outras desp. Operacionais R$ 930,00.

Conta Ativo Saldo inicial Recebimento Saldo

Intermediário

Reversão

PCLD

Saldo final

Classe B 93.000 0 (93.000)

PCLD-B (930) 930 0

Total 93.000 (930) 930 (93.000)

Outras

desp.oper.

ou rec.

despesa

930 93

0

c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.

D- Caixa R$ 130.000,00

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C- Contas á receber classe C R$ 130.000,00

Realização da PCLD

D- PCLD classe C R$ 4.350,00

C - Contas á receber classe C R$ 4.350,00

Reconhecimento das perdas dos clientes classe C

D - Perdas Incobráveis R$ 10.650,00

C- Contas á receber classe C R$ 10.650,00

C.ativo Saldo

inicial

Receb. Intermedi

ário

Realiz.

PCLD

Saldo

inicial

Reconheci

mento

perdas

Saldo

final.

Classe C 145.000 (130.000) 15.000 (4.350) 10.650 (10.650)

PCLD

classe C

(4

.350)

(4.350) 4.350 0

TOTAL 140.650 (130.000) 10.350 0 10.650 (10.650)

Contas de

resultado

Perdas

incobráveis

(10.650) (10.650)

d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há

expectativa de recebimento do Valor de R$ 80.000.

Realização da PCLD

D- PCLD classe D - R$ 8.000,00

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C- Outras despesas operacionais - R$ 8.000,00

Reconhecimento perdas dos clientes Classe D

D- Perdas incobráveis - R$ 72.000,00

C- Contas a receber Classe D R$ 72.000,00

C. Ativo S.inicial Rec. S.Int Realização

PCLD

S.inic Reconh.perdas S.final

(8.000) (72.000)

PCLD

classe D

(8.000) (72.000)

TOTAL (8.000) (8.000) (72.000)

Contas de

Resultado

perdas

incobráveis

(72.000) (72.000)

2.4.2 Insalubridade e Periculosidade.

As atividades consideradas insalubres são aquelas que oferecem risco de saúde ao

empregado, devido a sua natureza pecuniária, devido a condições ou métodos de trabalho e

exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da

natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposição aos seus efeitos,

identificada através de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho,

registrados no Ministério do Trabalho.

Há três graus de insalubridade: máximo, médio e mínimo; os empregados que

trabalham em condições insalubres, têm assegurada a percepção de adicional respectivamente

de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, não importando o salário que recebem (art. 192 da

CLT).

Periculosidade

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São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação

aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,

impliquem o contato permanentemente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco

acentuado. O empregado que trabalha em condições de periculosidade recebe adicional de

30% sobre o salário, não incidindo esse percentual sobre gratificações, prêmios ou

participações nos lucros da empresa.

2.4.3 Informações necessárias para cálculo da folha de pagamento.

O uso da folha de pagamento é obrigatório para o empregador, conforme preceitua a

Lei nº 8.212/91, art. 32, inciso I da Consolidação da Legislação Previdenciária- CLP. Nela são

registrados mensalmente todos os proventos e descontos dos empregados. No qual aqueles

englobam: salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade,

adicional noturno, salário família, diárias para a viagem, ajuda de custo. E os descontos

englobam: quota de previdência, imposto de renda, contribuição sindical, seguros,

adiantamentos, faltas e atrasos, vale-transporte.

Horas extras

A constituição determinou que o mínimo da remuneração de horas extras seja de 50%,

alterando o parágrafo 1º do art.59 da CLT, que determinava que o mínimo devesse ser de

20%.

A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas, mediante acordo

escrito entre o empregador e empregado, ou mediante acordo coletivo ou contrato coletivo de

trabalho, devendo obrigatoriamente o empregador pagar, pelo menos, mais de 50% sobre a

hora normal.

Exemplo:

Salário-hora normal = R$ 6,00 x 50%= R$ 3,00

R$ 6,00 + R$ 3,00 = R$ 9,00

Hora extra =R$ 9,00

Se houver compensação de horário semanal, com prorrogação da jornada diária de

trabalho, é necessário saber qual é o excesso de tempo de trabalho por dia. Esse tempo

excedente não deverá ultrapassar a duas horas.

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Adicional noturno.

Tem direito a adicional noturno o empregado que trabalha no período entre as 22 horas

de um dia e às 5 horas do dia seguinte:

O adicional noturno é de 20%, pelo menos sobre a hora diurna.

Exemplo: um empregado trabalha das 15h até às 23h45min com 1h de descanso e

ganha R$ 4,50 por hora. Cálculo: 2 horas por dia com 20% de adicional noturno. Tem-se,

então, 6 horas, ganhando R$ 4,50 por hora e 2 horas, ganhando R$ 5,40 por hora, sendo: R$

4,50 + 0,90 de adicional noturno.

A hora de trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos.

Vale transporte

De acordo com a Lei n° 7.418, de 16/12/1985, o empregador é obrigado a fornecer o

vale-transporte, que será utilizado pelo empregado efetivamente em despesas de deslocamento

de sua residência até o local de trabalho e vice-versa.

Uma parte do vale-transporte (equivalente a 6% do salário) fica por conta do

trabalhador e o restante, por conta da empresa. Como o vale-transporte é fornecido

antecipadamente, a empresa tem o direito de descontar, no fim do mês (data da elaboração da

folha de pagamento), o correspondente a 6% do salário do empregado. É necessário manter

controle individualizado do valor do vale-transporte concedido a cada trabalhador para

facilitar a compensação no fim do mês. A empresa que proporciona aos empregados, por meio

próprio ou contratado, veículos adequados ao transporte coletivo está desobrigada de fornecer

o vale-transporte.

Salário-família

O salário-família é um benefício que a Previdência Social paga aos trabalhadores de

baixa renda que possuem filhos com até 14 anos de idade, ou inválidos. Trata-se de mais um

dos direitos do trabalhador e está previsto no inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal

de 1988.

O valor da quota do salário-família pago por dependente é fixado periodicamente pela

Previdência Social.

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Quem paga esse salário aos empregados é a própria empresa, a qual poderá compensar

esse valor das obrigações devidas para a Previdência Social.

Previdência social

A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui, sendo uma

instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados.

A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador

contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade

avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Imposto de Renda

Imposto onde as pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir uma certa percentagem

de sua renda média anual para o governo.

A percentagem varia de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma

dada percentagem. Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte

prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores

deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.

Os contribuintes se dividem em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto

sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A declaração anual é obrigatória.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Este é mais um encargo que a empresa tem com base no valor bruto da folha de pagamento. Esse direito do trabalhador está previsto no inciso III do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.

Mensalmente e sempre nos primeiros dias do mês seguinte ao mês trabalhado pelos

empregados, a empresa deposita em conta bancária vinculada importância correspondente a

8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, em nome de cada trabalhador. Esse

depósito é feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo aplicativo

Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) da

Caixa Econômica Federal.

Contribuição Confederativa

A contribuição confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo - do

qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional

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como da econômica - é fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV,

da Constituição.

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Faltas

Condições em que a ausência do empregado não é considerada falta ao serviço.

Estabelece o art. 131 da CLT. ...

“Art. 131. ...

I- Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge,

ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua

Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência

econômica;

II- Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III- Por cinco dias, em caso de nascimento de filho;

IV- Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação

voluntaria de sangue devidamente comprovada;

V- Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor,

nos termos da lei respectiva;

VI- No período de tempo em que tiver que cumprir as exigências do

Serviço Militar referidas na letra c, do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de

agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (art. 473, incisos I a VI, da

CLT);

VII- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame

vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (Inciso

VII do art. 473 da CLT, acrescido pela Lei nº 9.471, de 14-7-97- DOU

de 15-7-97).

VIII- Durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de

maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do

salário-maternidade custeado pela Previdência Social;

Page 20: ATPS Contabildade Intermediária Kari

20

IX- Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada por

Instituto Nacional do Seguro Social –INSS, excetuada a hipótese de o

empregado ter percebido da Previdência Social prestação de acidente

de trabalho ou de auxilio doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo em

períodos descontínuos;

X- Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver

determinado o desconto do correspondente salário;

XI- Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito

administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou

absolvido; e

XII- Nos dias em que não tenha havido serviço, salvo se o empregado deixar

de trabalhar com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias”.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável

(pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.

O valor é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto

é justo ou não.

Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário

público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota,

influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa

em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa,

pais, enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece

dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho.

O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no

caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para

cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido

admitido quando o valor representa quantia razoável.

Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda

informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos.

Page 21: ATPS Contabildade Intermediária Kari

21

É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico.

Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e

os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de

vida do pai, mas a pensão ‘não deve servir para fazer poupança.

2.4.4 Modelo de folha de pagamento Da Empresa Aliança Ltda Referente Ao Mês De Março De 2011

Para a elaboração da folha de pagamento temos os seguintes dados:

funcionário

Salário-base

Filhos menores de 14 anos

Horas Extras

Adc. De Insalubridade

Adc. de periculosidade

Pensão Alimentícia

Vale Transporte

Faltas

1 R$ 3.500,00

2 10 Grau Máximo

Não Não Não 0

2 2.850,00 1 5 Não Sim 25% Não 0

3 800 1 15 Não Não Não 6% 0

4 4.500,00 2 10 Grau Máximo

Sim 30% Não 3

5 2.350,00 1 6 Não Não Não Não 1

6 5.350,00 0 Não Não Não Não Não 0

7 510 1 15 Não Não Não 6% 0

De antemão faz-se necessário a ciência da tabela de contribuição dos segurados

empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a

partir de 1º de janeiro de 2011.

Tabela 09: Índices para cálculo do INSSSALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

 ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

 Até 1.106,90  8,00%

 De 1.106,91 até 1.844,83  9,00%

 De 1.844,84 até 3.689,66  11,00%

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

Tabela 10: Índices para cálculo do Imposto de Renda Retido da fonte para 2011

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Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61 - -

De 1.566,62 até 2.347,85 7,5 117,49

De 2.347,86 até 3.130,51 15 293,58

De 3.130,52 até 3.911,63 22,5 528,37

Acima de 3.911,63 27,5 723,95

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm

De posse dessas informações é possível calcular os descontos para cada funcionário,

como mostrado a seguir.

FUNCIONÁRIO 1:

Dados para a folha de pagamento do funcionário 1:

Em R$

Salário Base 3.500,00

Adc. De Insalubridade 218,00

Salário Mensal 3.718,00

Salário Hora 16,90

Salário Hora Extra 253,50

Salário Bruto 3.971,50

INSS 405,8626

Base IRRF 3.565,64

IRRF 273,90

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS, o adicional de insalubridade

corresponde a 40% do salário mínimo vigente em 2011(R$ 545,00), o salário mensal é

resultante da soma do salário base mais o adicional de insalubridade; o valor da hora extra é

igual ao valor da hora normal acrescida de mais 50%, vezes o número de horas extras

trabalhadas; o salário bruto é igual ao salário mensal mais o valor das horas extras; o INSS é

calculado de acordo com o teto correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é calculado

de acordo com os índices apresentados na tabela 10, nesse caso 22,5% de R$ 3.565,64, de

Page 23: ATPS Contabildade Intermediária Kari

23

onde será deduzida a parcela de R$ 528,37. Assim chegamos ao salário liquido do funcionário

01 como mostra a tabela abaixo:

Tabela 11: Cálculo da Folha de Pagamento do Funcionário 01:Salário base 3.500,00(+) Ad.In + 218,00

(+)SHE + 253,00

= Salário bruto = 3971,50

(-) Dedução do INSS (teto) - 405,86

= Base do IRRF = 3565,64

(-) IRRF - 273,90

= Salário Liquido = 3291,74

Fonte: O autor

Funcionário 02:

Dados para a folha de pagamento:

Funcionário 2

Em R$

Salário Base 2850,00

Adc. De Periculosidade 855,00

Salário Mensal 3705,00

Salário Hora 16,84091

Salário Mensal 2 3.831,31

Salário Bruto 2873,48

INSS 316,08

Base IRRF 2557,39

IRRF 90,03

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS, o adicional de periculosidade

corresponde a 30% do salário base; o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal

acrescida de mais 50%, vezes o número de horas extras trabalhadas; o salário mensal é

resultante da soma do salário base mais o adicional de periculosidade, mais o valor das horas

extras; o salário bruto é igual ao salário mensal menos o valor da pensão alimentícia; o INSS é

calculado de acordo com o teto correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é calculado

Page 24: ATPS Contabildade Intermediária Kari

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de acordo com os índices apresentados na tabela 10, nesse caso 15 % de R$ 2.557,39, de onde

será deduzida a parcela de R$ 293,58. Assim chegamos ao salário liquido do funcionário 02,

como mostra a tabela abaixo:

Tabela 12: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 02:Salario base 2.850,00(+) Ad.Pe + 855,00

(+)SHE + 126,30

(-) Pensão Alimentícia - 957,83

= Salario bruto = 2.873,48

(-) Dedução do INSS - 316,08

= Base do IRRF = 2.557,39

(-) IRRF - 90,03

= Salario Liquido = 2.467,37

Fonte: O autor

Funcionário 3:

Dados:

Funcionário 3 Em R$

Salário Base 800,00

Vale Transporte 48,00

Salário Família 20,73

Salário Hora 3,512409

Salário Hora Extra 79,0292

Salário Mensal 772,73

Salário Bruto 851,7592

INSS 68,14074

Base IRRF 783,6185

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS; o vale transporte corresponde a 6% do

salário base; o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal acrescida de mais 50%,

vezes o número de horas extras trabalhadas; o salário mensal é resultante da soma do salário

base menos o valor do vale transporte; o salário bruto é igual ao salário mensal mais o valor

da hora extra; o INSS é calculado de acordo com o teto correspondente encontrado na tabela

Page 25: ATPS Contabildade Intermediária Kari

25

09; o IRRF neste caso é isento. Assim, chegamos ao salário liquido do funcionário 03, como

mostra a tabela abaixo:

Tabela 13: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 03:Salário Base 800,00(-) Vale Transporte - 48,00

(+) Salário Família + 20,73

(+) SHE + 79,02

= Salário Bruto = 851,75

(-) INSS - 68,14

= Base do IRRF = 783,61

(-) IRRF ISENTO

= Salário Líquido = 783,57

Fonte: O autor

Funcionário 04:

Dados:

Funcionário 4 Em R$

Salário Base 4.500,00

Adc. De Periculosidade 1350,00

Salário Mensal 5.850,00

Salário Hora 26,59091

Salário Hora Extra 398,8636

Salário Mensal +SHE 6.248,86

Faltas 624,89

Salário Mensal - Faltas 5.623,98

Pensão Alimentícia 1.687,19

Salário Bruto 3.936,78

INSS 405,8626

Base IRRF 3.530,92

IRRF 266,0873

Page 26: ATPS Contabildade Intermediária Kari

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Onde, o valor do salário base é dado na ATPS; o adicional de periculosidade

corresponde a 30% do salário base; o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal

acrescida de mais 50%, vezes o número de horas extras trabalhadas; o valor descontado das

faltas corresponde ao SB+AP+SHE/30*QTDADE DE FALTAS; a pensão alimentícia

corresponde a 30% do salário mensal, incluídas horas extras menos o valor das faltas; o

salário mensal é resultante da soma do salário base menos o valor do vale transporte; o salário

bruto é igual ao salário mensal mais o valor da hora extra; o INSS é calculado de acordo com

o teto correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é calculado de acordo com os índices

apresentados na tabela 10; nesse caso 22,5% de R$ 3.530,92, de onde será deduzida a parcela

de R$ 528,37. Assim, chegamos ao salário liquido do funcionário 04, como mostra a tabela

abaixo:

Tabela 13: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 04:Salario base 4500,00(+) Ad.Pe + 1350,00

(+) SHE + 398,85

(-) Valor das faltas - 624,90

(-) P.A - 1687,19

= Salario Bruto = 3936,76

(-) INSS (teto) - 405,86

= Base do IRRF = 3530,90

(-) IRRF - 266,08

Salario Liquido = 3264,82

Fonte: O autor

Funcionário 05:Dados:

Funcionário 5 Em R$

Salário Base 2350,00

Salário Hora 10,68182

Salário Hora Extra 96,13636

Salário Mensal +SHE 2446,136

Faltas 81,53788

Salário Bruto 2364,598

INSS 260,1058

Page 27: ATPS Contabildade Intermediária Kari

27

Base IRRF 2104,493

IRRF 157,8369

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS; o valor da hora extra é igual ao valor

da hora normal acrescida de mais 50%, vezes o número de horas extras trabalhadas; o valor

descontado das faltas corresponde ao SB+ SHE/30*QTDADE DE FALTAS; o salário bruto é

igual ao salário mensal mais o valor da hora extra menos o valor das faltas; o INSS é

calculado de acordo com o teto correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é calculado

de acordo com os índices apresentados na tabela 10; nesse caso 7,5% de R$ 2104,493, de

onde será deduzida a parcela de R$ 117,49. Assim, chegamos ao salário liquido do

funcionário 05, como mostra a tabela abaixo:

Tabela 14: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 05:

Salario base 2350,00(+) SHE + 96,12

(-) Valor das Faltas - 81,54

= Salario Bruto =2446,136

(-) INSS - 260,10

= Base do IRRF = 2104,49

(-) IRRF - 40,35

Salario Liquido = 2064,11

Fonte: O autor

Funcionário 06:

Dados:

Funcionário 6 Em R$

Salário Base 5350,00

INSS 405,8626

Base IRRF 4944,137

IRRF 635,6878

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS; não existem adicionais; o INSS é

calculado de acordo com o teto correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é calculado

de acordo com os índices apresentados na tabela 10; nesse caso 27,5% de R$ 4944,137, de

onde será deduzida a parcela de R$ 723,95. Assim chegamos ao salário liquido do funcionário

04 como mostra a tabela abaixo:

Page 28: ATPS Contabildade Intermediária Kari

28

Tabela 15: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 06:

Salário Base 5350,00(-) INSS (Teto) - 405,86

= Base do IRRF = 4944,14

(-) IFFR - 635,69

= Salário Líquido = 4.305,45

Fonte: O autor

Funcionário 07:

Dados:

Funcionário 7 Em R$

Salário Base 510,00

Vale Transporte 30,60

Salário Família 29,41

Salário Mensal 509,10

Salário Hora 2,314091

Salário Hora Extra 51,98

Salário Bruto 560,79

INSS 44,89336

Onde, o valor do salário base é dado na ATPS; o vale transporte corresponde a 6% do

salário base; o valor da hora extra é igual ao valor da hora normal acrescida de mais 50%,

vezes o número de horas extras trabalhadas; INSS é calculado de acordo com o teto

correspondente encontrado na tabela 09; o IRRF é insento.

Tabela 16: Calculo da folha de pagamento do Funcionário 07:

Salário Base 510,00(-)Vale Transporte - 30,60

(+) Salário Familia + 29,41

(+)SHE + 51,98

= Salário Bruto = 560,79

(-) INSS - 44,86

Page 29: ATPS Contabildade Intermediária Kari

29

=Base do IRRF = 515,93

(-) IRRF ISENTO

=Salário Liquido = 515,93

Fonte: O autor

2.4.5 FRAUDE CONTÁBEIS

O Caso Do Pan Americano:

O Caso do Banco PAN AMERICANO do grupo Sílvio Santos, foi uma das maiores

fraudes contábeis do Brasil. Desde 2006 o referido vinha acumulando irregularidades

contábeis, inflando seus balanços por meio do registro de carteiras de créditos que haviam

sido vendidas a outras instituições como parte de seu patrimônio. As irregularidades foram

descobertas pelo Banco Central, em 2010, e já estava em torno de R$ 4,3 bilhoes.

Vale ressaltar que, a respeito da venda de carteiras de empréstimos entre bancos, as

normas determinam que esses financiamentos sejam retirados da lista de ativos e sejam

colocados em uma conta a parte de compensação, sendo abatidos a medida em que são pagos.

Mas na verdade, eles estavam sendo devolvidos a conta original, o que inflava ativos e

receitas e reduzia despesas.

Além disso, o inquérito feito pela PF inclui acusações de gestão fraudulenta, prestação

falsa de informações, inserção de elementos falsos em demonstrativos contábeis, formação de

quadrilha, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O exemplo de fraude contábil mostra claramente a inobservância aos princípios

Contábeis, em especial ao princípio da Oportunidade (que se refere ao processo de

mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras

e tempestivas), ao Princípio da Competência (que determina que os efeitos das transações e

outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem) e ao Princípio da Prudência

(que determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os

do PASSIVO).

3.0 Considerações finais

Page 30: ATPS Contabildade Intermediária Kari

30

Com esse estudo foi possível compreender que a contabilidade é objetivamente, um

sistema de informação e avaliação destinado a prover os usuários com suas demonstrações e

análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação a entidade

objeto de contabilização. A contabilidade tem funções financeiras e administrativas. A função

econômica esta relacionada se apresentou lucro ou prejuízo pela movimentação dos

componentes patrimoniais. E a administrativa é o controle, das ações executadas pelos

gestores da entidade.

Verificou se também ao longo desse estudo, os elementos de uma folha de pagamento, que é um documento elaborado pela empresa, na qual se relaciona além do nome dos empregados, o montante de remunerações, dos descontos ou abatimentos, e o valor liquido de direito de cada empregado, do qual interfere diretamente nas atividades da empresa e nos resultados por ela alcançados.

Referências

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.282/10, de 28/05/2010 (que altera a Resolução CFC n.º 750/93) - no que tange ao Princípio da Competência. Disponível em:

<http://www.cfc.org.br>. Acesso em: 28 agosto 2014.

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9lr9 AyNKXpDN2RhOTRkMTgtMzE0Yi00YWE4LTg4ZjItOTMzNDUyNTcxNjVh&hl=e n_US>. Acesso em: 29 agosto 2014.

https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&met hod=detalharNormativo>. Acesso em: 28 agosto 2014.

Previdência Social. Disponível em :

<http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25>. Acesso em: agosto 2014.

Receita Federal. Disponível em:

<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm>. Acesso em: 28 agosto 2014.

Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 30 agosto 2014.

FAHL, Alessandra Cristina; MARION, José Carlos. Contabilidade Financeira. 2. ed. Valinhos: Anhanguera Publicações, 2013. PLT 707.