Atos quadro resumo

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4 – ELEMENTOS e 5 – ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTOS ( ou requisitos) CO MPETÊNCIA FIN ALIDADE FO RMA MO TIVO O BJETO ATRIBUTOS (ou características) P resunção de Legitimidade A uto-executoriedade I mperatividade OBS: I) VINCULAÇÃO: Conduta determinada/detalhada pela norma (BIZU: SAÍDA JURÍDICA ÚNICA) *** OS ELEMENTOS PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS! II) DISCRICIONARIEDADE: mais de uma saída juridicamente válida III) CONVALIDAÇÃO: CORRIGIR vício sanável COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO CONCEITO Poder atribuído por lei ao agente para o exercício legítimo de suas atribuições Fim pretendido com o ato praticado IIPUB) Elemento exteriorizador do ato Pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato Objetivo imediato do ato É VINCULADO? Sim Sim Sim Nem sempre Nem sempre É CONVALIDÁVEL? Sim* Não Sim (se não essencial) Não Não Observações A competência é: - NORMATIVA - estabelecida em norma - IMPRORROGÁVEL - não se transmite pelo “tempo” - INDERROGÁVEL - não se transmite por “acordo” - IRRENUNCIÁVEL: É o objetivo MEDIATO da prática de um ato Regra geral: atos administrativos são produzidos por escrito. *** TODAVIA, admitem-se atos administrativos não escritos Difere da motivação**, que é exposição dos motivos Somado ao motivo, constitui o mérito do ato administrativo

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Page 1: Atos quadro resumo

4 – ELEMENTOS e 5 – ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOSELEMENTOS ( ou

requisitos)COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO

ATRIBUTOS (ou características)

Presunção de Legitimidade Auto-executoriedade Imperatividade

OBS:I) VINCULAÇÃO: Conduta determinada/detalhada pela norma (BIZU: SAÍDA JURÍDICA ÚNICA) *** OS ELEMENTOS PODEM

SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS!II) DISCRICIONARIEDADE: mais de uma saída juridicamente válidaIII) CONVALIDAÇÃO: CORRIGIR vício sanável

COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETOCONCEITO Poder atribuído por

lei ao agente para o exercício legítimo de suas atribuições

Fim pretendido com o ato praticado IIPUB)

Elemento exteriorizador do ato

Pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato

Objetivo imediato do ato

É VINCULADO? Sim Sim Sim Nem sempre Nem sempreÉ CONVALIDÁVEL? Sim* Não Sim (se não

essencial)Não Não

Observações A competência é:- NORMATIVA - estabelecida em norma- IMPRORROGÁVEL - não se transmite pelo “tempo”- INDERROGÁVEL- não se transmite por “acordo”- IRRENUNCIÁVEL: o agente não pode recusar.

É o objetivo

MEDIATO da prática de um ato

Regra geral: atos administrativos são produzidos por escrito. *** TODAVIA, admitem-se atos administrativos não escritos

Difere da motivação**, que é exposição dos motivos

Somado ao motivo, constitui o mérito do ato administrativo

* Se a competência for exclusiva, não se permite convalidação.** Motivar: significa expor os motivos que levaram o administrador a agir. Se um ato for motivado, o que nem sempre é necessário (vide art. 50, Lei 9.784/99), sua validade (NÃO EXISTÊNCIA) é determinada pelos motivos expostos.

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ATRIBUTOS

Presunção de legitimidade

Auto-executoriedade

Imperatividade

Núcleo do conceito Os atos administrativos nascem em conformidade com a lei

Possibilita a imediata execução do ato

Os atos administrativos se impõem aos administrados, independente de sua concordância

Presente em todos os atos?

Sim Não * Não **

Características - é uma presunção relativa: admite provas em sentido reverso

Inverte o ônus da prova

- ocorre por expressa previsão legal e/ou por necessidade de medida urgente- possibilita celeridade administrativa

- Decorre do poder extroverso do Estado- Só há imperatividade nos atos que impõem deveres ou obrigações/sançao.

* Determinados atos não são auto-executórios. Exemplo COBRANÇA (não aplicação) de multas administrativas EM REGRA.

** Determinados atos não são imperativos. Exemplo: LICENÇAS para desempenho de atividades profissionais.