Atos quadro resumo
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4 – ELEMENTOS e 5 – ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOSELEMENTOS ( ou
requisitos)COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO
ATRIBUTOS (ou características)
Presunção de Legitimidade Auto-executoriedade Imperatividade
OBS:I) VINCULAÇÃO: Conduta determinada/detalhada pela norma (BIZU: SAÍDA JURÍDICA ÚNICA) *** OS ELEMENTOS PODEM
SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS!II) DISCRICIONARIEDADE: mais de uma saída juridicamente válidaIII) CONVALIDAÇÃO: CORRIGIR vício sanável
COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETOCONCEITO Poder atribuído por
lei ao agente para o exercício legítimo de suas atribuições
Fim pretendido com o ato praticado IIPUB)
Elemento exteriorizador do ato
Pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato
Objetivo imediato do ato
É VINCULADO? Sim Sim Sim Nem sempre Nem sempreÉ CONVALIDÁVEL? Sim* Não Sim (se não
essencial)Não Não
Observações A competência é:- NORMATIVA - estabelecida em norma- IMPRORROGÁVEL - não se transmite pelo “tempo”- INDERROGÁVEL- não se transmite por “acordo”- IRRENUNCIÁVEL: o agente não pode recusar.
É o objetivo
MEDIATO da prática de um ato
Regra geral: atos administrativos são produzidos por escrito. *** TODAVIA, admitem-se atos administrativos não escritos
Difere da motivação**, que é exposição dos motivos
Somado ao motivo, constitui o mérito do ato administrativo
* Se a competência for exclusiva, não se permite convalidação.** Motivar: significa expor os motivos que levaram o administrador a agir. Se um ato for motivado, o que nem sempre é necessário (vide art. 50, Lei 9.784/99), sua validade (NÃO EXISTÊNCIA) é determinada pelos motivos expostos.
ATRIBUTOS
Presunção de legitimidade
Auto-executoriedade
Imperatividade
Núcleo do conceito Os atos administrativos nascem em conformidade com a lei
Possibilita a imediata execução do ato
Os atos administrativos se impõem aos administrados, independente de sua concordância
Presente em todos os atos?
Sim Não * Não **
Características - é uma presunção relativa: admite provas em sentido reverso
Inverte o ônus da prova
- ocorre por expressa previsão legal e/ou por necessidade de medida urgente- possibilita celeridade administrativa
- Decorre do poder extroverso do Estado- Só há imperatividade nos atos que impõem deveres ou obrigações/sançao.
* Determinados atos não são auto-executórios. Exemplo COBRANÇA (não aplicação) de multas administrativas EM REGRA.
** Determinados atos não são imperativos. Exemplo: LICENÇAS para desempenho de atividades profissionais.