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MENSAGEM Nº.002 DE 31 DE MARÇO DE 2014. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa augusta Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal escolher a denominação dos Bens Públicos Municipais, e a proibição de utilização de nome de pessoas vivas denominando os Bens Públicos Municipais”. Existe no âmbito federal legislação específica dispondo sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos – Lei nº 6454, de 24/10/1977 – que entrou em vigor em data de 25/10/1977, encontrando-se vigente até os dias atuais. A referida Lei Federal, na redação original de seu artigo 1º, proibia, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Através da Lei nº 12.781, de 10/01/2013, que entrou em vigor em data de 11/01/2013, e que está vigente até os dias atuais, foi dada nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6454/1977, para também vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos. Dessa forma, percebe-se que não é nenhuma inovação do Chefe do Poder Executivo Municipal a intenção de proibir-se a atribuição de nome de pessoas vivas a bens e logradouros públicos no âmbito do Município de Maceió-AL. O principal fundamento para a proibição de utilização de nomes de pessoas vivas denominando Bens Públicos de qualquer natureza encontra respaldo no Princípio da Impessoalidade, previsto no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 42 da Constituição do Estado de Alagoas, e no “caput” do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Maceió; sendo um Princípio de observância obrigatória por todos os entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o “caput” do artigo 37 da Constituição Federal. Logo, o Município de Maceió-AL, como não poderia deixar de ser, está obrigado a respeitar e cumprir esse Princípio básico da administração pública. Dessa forma, entendemos que temos obrigação, por força do Princípio da Impessoalidade, de proibir a utilização de nomes de pessoas vivas denominando Bens Públicos Municipais de qualquer natureza. Por fim, com base nos incisos II e VI do artigo 29 da Constituição do Estado de Alagoas, e nos incisos III e VII do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Maceió, entendemos que é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal a escolha da denominação dos Bens Públicos de qualquer natureza, uma vez que, essa escolha, no âmbito municipal, constitui elemento de sinalização urbana, e tem por finalidade principal a orientação da população, o que se constitui em um Ato Administrativo por excelência, que deve ser exercido privativamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió Excelentíssimo Senhor Vereador FRANCISCO HOLANDA FILHO Presidente da Câmara Municipal. NESTA PROJETO DE LEI Nº AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESCOLHER A DENOMINAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE NOME DE PESSOAS VIVAS DENOMINANDO OS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS. Art. 1º - É da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal a escolha da denominação dos Bens Públicos Municipais de qualquer natureza, nos termos dos incisos II e VI do artigo 29 da Constituição do Estado de Alagoas, e dos incisos III e VII do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Maceió, e em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal. Art. 2º - É proibido, em todo o território do Município de Maceió-AL, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a Bem Público Municipal de qualquer natureza, pertencente ao Município de Maceió-AL ou às Pessoas Jurídicas da Administração Indireta Municipal, em respeito ao Princípio da Impessoalidade, previsto no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 42 da Constituição do Estado de Alagoas, e no “caput” do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Maceió. Art. - É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. Art. 4º - As proibições constantes desta Lei Municipal são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos municipais. Art. 5º - A infração ao disposto nesta Lei Municipal acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 4º, a suspensão da subvenção ou auxílio. Art. 6º - Para os efeitos desta Lei Municipal, consideram-se como Bens Públicos Municipais, nos termos do artigo 99 do Código Civil: I – os de uso comum do povo, que são destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade, possuindo destinação específica ao uso coletivo, tais como rios, mares, estradas, ruas, praças, conjuntos habitacionais e demais logradouros públicos; II – os de uso especial, que são destinados à prestação do serviço administrativo, e que estão vinculados ao exercício de alguma atividade administrativa ou ao uso especial coletivo, tais como, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal direta e indireta, veículos oficiais, bem tombados, bibliotecas públicas, estádios de futebol, escolas públicas, universidades públicas, teatros públicos, museus, unidades de saúde, auditórios, espaços de assistência social, e outros estabelecimentos abertos à visitação pública; III – os dominicais, que constituem o patrimônio disponível do Município de Maceió-AL e de sua Administração Indireta, como objeto de direito pessoal, ou real, sem destinação específica, compreendendo os bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos. Art. 7º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM 31 DE MARÇO DE 2014. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito do Município de Maceió PORTARIA Nº 0495 MACEIÓ/ AL, 31 DE MARÇO DE 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Tatiana Acioli Rodrigues, do cargo em comissão de ANO XVII Nº 4470 Maceió, Terça-feira, 01 de Abril de 2014 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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MENSAGEM Nº.002 DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa augusta Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal escolher a denominação dos Bens Públicos Municipais, e a proibição de utilização de nome de pessoas vivas denominando os Bens Públicos Municipais”.

Existe no âmbito federal legislação específica dispondo sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos – Lei nº 6454, de 24/10/1977 – que entrou em vigor em data de 25/10/1977, encontrando-se vigente até os dias atuais.

A referida Lei Federal, na redação original de seu artigo 1º, proibia, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

Através da Lei nº 12.781, de 10/01/2013, que entrou em vigor em data de 11/01/2013, e que está vigente até os dias atuais, foi dada nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6454/1977, para também vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.

Dessa forma, percebe-se que não é nenhuma inovação do Chefe do Poder Executivo Municipal a intenção de proibir-se a atribuição de nome de pessoas vivas a bens e logradouros públicos no âmbito do Município de Maceió-AL.

O principal fundamento para a proibição de utilização de nomes de pessoas vivas denominando Bens Públicos de qualquer natureza encontra respaldo no Princípio da Impessoalidade, previsto no “caput” do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 42 da Constituição do Estado de Alagoas, e no “caput” do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Maceió; sendo um Princípio de observância obrigatória por todos os entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o “caput” do artigo 37 da Constituição Federal.

Logo, o Município de Maceió-AL, como não poderia deixar de ser, está obrigado a respeitar e cumprir esse Princípio básico da administração pública.

Dessa forma, entendemos que temos obrigação, por força do Princípio da Impessoalidade, de proibir a utilização de nomes de pessoas vivas denominando Bens Públicos Municipais de qualquer natureza.

Por fim, com base nos incisos II e VI do artigo 29 da Constituição do Estado de Alagoas, e nos incisos III e VII do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Maceió, entendemos que é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal a escolha da denominação dos Bens Públicos de qualquer natureza, uma vez que, essa escolha, no âmbito municipal, constitui elemento de sinalização urbana, e tem por finalidade principal a orientação da população, o que se constitui em um Ato Administrativo por excelência, que deve ser exercido privativamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

Excelentíssimo SenhorVereador FRANCISCO HOLANDA FILHOPresidente da Câmara Municipal.NESTA

PROJETO DE LEI NºAUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ESCOLHER A DENOMINAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE NOME DE PESSOAS VIVAS DENOMINANDO OS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Art. 1º - É da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal a escolha da denominação dos Bens Públicos Municipais de qualquer natureza, nos termos dos incisos II e VI do artigo 29 da Constituição do Estado de Alagoas, e dos incisos III e VII do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Maceió, e em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.Art. 2º - É proibido, em todo o território do Município de Maceió-AL, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a Bem Público Municipal de qualquer natureza, pertencente ao Município de Maceió-AL ou às Pessoas Jurídicas da Administração Indireta Municipal, em respeito ao Princípio da Impessoalidade, previsto no “caput” do

artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 42 da Constituição do Estado de Alagoas, e no “caput” do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Maceió.Art. 3º - É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.Art. 4º - As proibições constantes desta Lei Municipal são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos municipais.Art. 5º - A infração ao disposto nesta Lei Municipal acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 4º, a suspensão da subvenção ou auxílio.Art. 6º - Para os efeitos desta Lei Municipal, consideram-se como Bens Públicos Municipais, nos termos do artigo 99 do Código Civil:I – os de uso comum do povo, que são destinados ao uso comum e geral de toda a comunidade, possuindo destinação específica ao uso coletivo, tais como rios, mares, estradas, ruas, praças, conjuntos habitacionais e demais logradouros públicos; II – os de uso especial, que são destinados à prestação do serviço administrativo, e que estão vinculados ao exercício de alguma atividade administrativa ou ao uso especial coletivo, tais como, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal direta e indireta, veículos oficiais, bem tombados, bibliotecas públicas, estádios de futebol, escolas públicas, universidades públicas, teatros públicos, museus, unidades de saúde, auditórios, espaços de assistência social, e outros estabelecimentos abertos à visitação pública;III – os dominicais, que constituem o patrimônio disponível do Município de Maceió-AL e de sua Administração Indireta, como objeto de direito pessoal, ou real, sem destinação específica, compreendendo os bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos.Art. 7º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM 31 DE MARÇO DE 2014.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito do Município de Maceió

PORTARIA Nº 0495 MACEIÓ/AL, 31 DE MARÇO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

Resolve exonerar, a pedido, Tatiana Acioli Rodrigues, do cargo em comissão de

ANO XVII Nº 4470Maceió, Terça-feira, 01 de Abril de 2014

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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2 Maceió, Terça-feira,01 de Abril de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

subscrita.

Maceió/AL, 31 de Março de 2014.

CONTRATANTE: RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA

Secretária Municipal de Finanças

IntervenienteCONTRATADO (A):

GLENDA FERREIRA DOS SANTOSL.C.V. REFRIGERAÇÃO LTDA-ME

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 076/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO e a empresa ALTA GEOTECNIA AMBIENTAL LTDA., CNPJ/MF n.º 12.050869/0001-20.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto, na forma definida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, promover a alteração do disposto nas cláusulas terceira e quarta do CONTRATO Nº 076/2013, para prorrogar os prazos nelas dispostos.

DOS PRAZOS: Pelo presente ficam acrescidos 60 (sessenta) dias ao prazo de execução do contrato ora aditado, contados a partir da data de seu vencimento, em 19 de março de 2014, levando o vencimento para 18 de maio de 2014.

Pelo presente ficam acrescidos 60 (sessenta) dias ao prazo de vigência do contrato ora aditado, contados a partir da data do seu vencimento, em 19 de agosto de 2014, levando o vencimento do contrato para 18 de outubro de 2014.

DA RATIFICAÇÃO: Mantêm-se inalteradas as demais Cláusulas do Contrato ora aditado que não sofreram a incidência deste, inclusive quanto ao valor.

Maceió/AL, 31 de Março de 2014.

MUNICÍPIO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

PREFEITO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 31 DE MARÇO DE 2014, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo: 00100.033741/2014.Origem: Gabinete do Prefeito.Interessado: Secretaria Nacional de Assistência Social.Assunto: Referente à Dilação de Prazo.Destino: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para

Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Símbolo DAS-2, do (a) Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 0496 MACEIÓ/AL, 31 DE MARÇO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, David Cabral Davino Filho, do cargo em comissão de Assessor(a) Especial, Símbolo DAS-6, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 0497 MACEIÓ/AL, 31 DE MARÇO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Rosa Lucia Torres Medeiros para o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Símbolo DAS-2, do(a) Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária - SEMTABES, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº 0498 MACEIÓ/AL, 31 DE MARÇO DE 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Valdja Brandao Maya de Omena para o cargo em comissão de Assessor(a) Especial, Símbolo DAS-6, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió

TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 21/2011, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO E A EMPRESA EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

1 - Por força do § 8º do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, combinada com a Lei Municipal nº. 5.870/2009, de 29/12/09, a dotação orçamentária especificada na Cláusula quarta do segundo do termo aditivo do Contrato nº 21/2011, celebrado em 19 de junho de 2013, entre o Município de Maceió, com a interveniência da SEMARHP e a

EMPRESA EQUILÍBRIO SERVIÇOS LTDA, por este Termo de Apostilamento passa a ser a seguinte:

Função Programática: 10.001.04.122.0009.2325 – Manutenção e Func. Adm. da SEMARHP

Elemento de Despesa: 3.3 90. 39. 00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 0010.00.000 – Recursos Próprios

2 - O presente Apostilamento para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do CONTRATO Nº 21/2011, não caracterizando alteração do mesmo.

Maceió/AL, 31 de Março de 2014.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito do Município de Maceió

TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 485/2012, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO E TELEMAR NORTE LESTE S.A, NA FORMA ABAIXO:

1 - Por força do § 8º do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, combinada com a Lei Municipal nº. 5.870/2009, de 29/12/09, a dotação orçamentária especificada na Cláusula oitava do Contrato nº 485/2012, celebrado em 05 de dezembro de 2012, entre o Município de Maceió, com a interveniência da SEMARHP e TELEMAR NORTE LESTE S.A, por este Termo de Apostilamento passa a ser a seguinte:

Função Programática: 10.001.04.122.0009.2325 – Manutenção e Func. Adm. da SEMARHP

Elemento de Despesa: 3.3 90. 39. 00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa JurídicaFonte de Recursos: 0010.00.000 – Recursos Próprios

2 - O presente Apostilamento para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do CONTRATO Nº 485/2012, não caracterizando alteração do mesmo.

Maceió/AL, 31de Março de 2014.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito do Município de Maceió

TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 215/2013, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO E EDILSON DE BARROS VEIGA, NA FORMA ABAIXO:

1 - Por força do § 8º do Art. 65 da

Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, combinada com a Lei Municipal nº. 5.870/2009, de 29/12/09, a dotação orçamentária especificada na Cláusula décima primeira do Contrato nº 215/2013, celebrado em 16 dezembro de 2013, entre o Município de Maceió, com a interveniência da SEMARHP e EDILSON DE BARROS VEIGA, por este Termo de Apostilamento passa a ser a seguinte:

Função Programática: 10.001.04.122.0009.2325 – Manutenção e Func. Adm. da SEMARHP

Elemento de Despesa: 3.3 90. 36. 00.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa FísicaFonte de Recursos: 0010.00.000 – Recursos Próprios

2 - O presente Apostilamento para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do 215/2013, não caracterizando alteração do mesmo.

Maceió/AL, 31 de Março de 2014.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito do Município de Maceió

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°. 0219/2009

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO INSTALADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE MACEIÓ COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E A EMPRESA L.C.V. REFRIGERAÇÃO LTDA – ME.

Pelo presente CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, com sede na Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº. 87, Pajuçara, nesta Cidade, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Senhor RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG de nº. 1146804-SSP/AL, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 007.483964-03, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, órgão interno deste município, neste ato representado pela Secretária, Sra. RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA, brasileira, divorciada, advogada, portadora do RG de nº. 65238576 - SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº. 105.046.338-21, residente à Rua João Saleiro Pitão, nº 760, aptº 201, Ponta Verde – AL, e de outro lado a empresa L.C.V. REFRIGERAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.245.146/0001-71, localizada à Rua Dias Cabral, nº 165, Maceió-AL, CEP 57.020-250, neste ato representada pela Sra. GLENDA FERREIRA DOS

SANTOS, RG. Nº 1.792.659 SSP/AL e CPF nº 036.061.894-43 doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente termo aditivo ao contrato nº 219/2009, conforme processo administrativo nº 02500/050412/2013, observada a fundamentação legal baseada na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações nas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 219/2009, por mais 06 (seis) meses na forma da Cláusula Décima – Do Aditamento, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e outras normas pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAMENTO

O valor global do contrato passa para R$ R$ 49.999,98 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), a serem pagos em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 8.333,33 (oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), até o 10° (décimo) dia após a prestação de serviços e mediante a apresentação de nota fiscal, como também de demais documentos de regularidade jurídico-fiscal e trabalhista, devidamente conferidos e atestados, conforme consta na cláusula Quarta do contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas deste Termo Aditivo serão pagas com recursos consignados no orçamento do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09.001.04.122.0009.2429. 3 3 90 39 00 00.0010-00-000 – Manutenção e Funcionamento Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo terá a vigência por 06 (seis) meses, produzindo seus efeitos a partir do vencimento do 4º Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas as demais Cláusulas contidas no Contrato nº 219/2009 que não sofreram qualquer alteração por força deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

As partes elegem o foro de Maceió, Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo Aditivo.

E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 219/2009, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente

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3Maceió, Terça-feira,01 de Abril de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

subscrita.

Maceió/AL, 31 de Março de 2014.

CONTRATANTE: RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

RENATA FONSECA DE GOMES PEREIRA

Secretária Municipal de Finanças

IntervenienteCONTRATADO (A):

GLENDA FERREIRA DOS SANTOSL.C.V. REFRIGERAÇÃO LTDA-ME

SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE Nº. 076/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO e a empresa ALTA GEOTECNIA AMBIENTAL LTDA., CNPJ/MF n.º 12.050869/0001-20.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto, na forma definida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, promover a alteração do disposto nas cláusulas terceira e quarta do CONTRATO Nº 076/2013, para prorrogar os prazos nelas dispostos.

DOS PRAZOS: Pelo presente ficam acrescidos 60 (sessenta) dias ao prazo de execução do contrato ora aditado, contados a partir da data de seu vencimento, em 19 de março de 2014, levando o vencimento para 18 de maio de 2014.

Pelo presente ficam acrescidos 60 (sessenta) dias ao prazo de vigência do contrato ora aditado, contados a partir da data do seu vencimento, em 19 de agosto de 2014, levando o vencimento do contrato para 18 de outubro de 2014.

DA RATIFICAÇÃO: Mantêm-se inalteradas as demais Cláusulas do Contrato ora aditado que não sofreram a incidência deste, inclusive quanto ao valor.

Maceió/AL, 31 de Março de 2014.

MUNICÍPIO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

PREFEITO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 31 DE MARÇO DE 2014, OS SEGUINTES PROCESSOS:

Processo: 00100.033741/2014.Origem: Gabinete do Prefeito.Interessado: Secretaria Nacional de Assistência Social.Assunto: Referente à Dilação de Prazo.Destino: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, para

conhecimento e providências.

Processo: 00100.134037/2013.Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Colégio de São José. Assunto: Arquivamento. Destino: Encaminhem-se os autos ao Protocolo Setorial desta Prefeitura, procedendo-se o competente ARQUIVAMENTO.

Processo: 00100.047745/2013.Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Cosmo Tavares de Lima. Assunto: Arquivamento. Destino: Encaminhem-se os autos ao Protocolo Setorial desta Prefeitura, procedendo-se o competente ARQUIVAMENTO.

Processo: 0100.031787/2014.Interessado: Tribunal de Justiça de Alagoas.Assunto: Deferimento de Pagamento da Requisição de Pequeno Valor n° 2013.001847-8.Destino: Secretaria Municipal de Finanças – SMF, para conhecimento e providências.

Processo: 04200.032592/2014.Origem: Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento – SMHPS. Interessado: Gabinete/ SMHPS. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Devolvo os autos à Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento – SMHPS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 0100.029587/2014.Interessado: Caixa Econômica Federal – CEF.Assunto: Solicita informações sobre GMC ou representante Municipal de contato com a Caixa. Destino: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo : 0100.029553/2014.Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.Assunto: Solicita informações acerca de denúncia sobre afastamento de Agentes de Trânsito.Destino: Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 04200.033187/2014.Origem: Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS.Interessado: Gabinete/SMHPS. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 00700.088916/2013.Origem: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA.Interessado: Assessoria Especial de

Obras de Implantação/ SEMINFRA. Assunto: Pedido de Providências - Publicação da Súmula do Contrato.Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 06500.119189/2012.Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Interessado: Coordenação de Contratos e Convênios/ SEMED.Assunto: Pedido de Providências – Termo de Apostilamento. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 00100.031891/2014.Origem: Gabinete do Prefeito. Interessado: Gabinete/ SMS. Assunto: Pedido de Providências.Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Saúde – SMS, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes.

Processo: 02500.024539/2014.Origem: Secretaria Municipal de Finanças - SMF. Interessado: Diretoria de Contratos e Convênios/ SMF.Assunto: Pedido de Providências.Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Finanças - SMF, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes.

Processo: 00100.032650/2014.Origem: Gabinete do Prefeito.Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.Assunto: Pedido de Providências.Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes.

Processo: 01100.050510/2012.Origem: Procuradoria Geral do Município - PGM.Interessado: Comissão de Acúmulo de Cargos/ PGM. Assunto: Pedido de Providências – Exoneração. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP para conhecimento.

Processo: 02000.098101/2013.Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP.Interessado: Nedson Miguel Almeida. Assunto: Pedido de Providências – Exoneração. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP para conhecimento.

Processo: 02000.100328/2013.Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP. Interessado: Júlia Márcia Vieira Dias. Assunto: Pedido de Providências –

Licença. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP para conhecimento.

Processo: 05800.089534/2013.Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Interessado: Maria José dos Santos Nunes. Assunto: Publicação – Retorno do Servidor. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes.

Processo: 06500.104263/2012.Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.Interessado: Ingrid Pereira Fonseca. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP para conhecimento.

Processo: 02000.112952/2012.Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP.Interessado: José Olegário da Silva Filho. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP para conhecimento.

Processo: 02000.061981/2012.Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP.Interessado: Karla Daniella Silva de Gusmão. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP para conhecimento.

Processo: 02000.119176/2013.Origem: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP. Interessado: Divisão de Acompanhamento de Pessoal/ SEMARHP. Assunto: Pedido de Providências.Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 05800.017577/2013.Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Interessado: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.Assunto: Pedido de Providências.Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Processo: 0800 028904/2014.Origem: Protocolo Setorial - GP. Interessado: Secretaria Municipal de

SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO

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4 Maceió, Terça-feira,01 de Abril de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Turismo – SEMPTUR. Assunto: Balancete Referente ao Mês de Fevereiro de 2014.Destinatário: Secretaria Municipal de Turismo – SEMPTUR, para conhecimento e providências pertinentes.

Processo: 0100 029108/2014.Origem: Protocolo Setorial - GP. Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA. Assunto: Balancete Referente ao Mês de Fevereiro de 2014.Destinatário: Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA, para conhecimento e providências pertinentes.

Processo: 01100 028695/2014.Origem: Protocolo Setorial - GP. Interessado: Procuradoria Geral do Município – PGM. Assunto: Balancete Referente ao Mês de Fevereiro de 2014.Destinatário: Procuradoria Geral do Município – PGM, para conhecimento e providências pertinentes. Processo: 0100 027581/2014.Origem: Protocolo Setorial - GP. Interessado: Secretaria Municipal de Controle Interno – SMCI. Assunto: Balancete Referente ao Mês de Fevereiro de 2014.Destinatário: Secretaria Municipal de Controle Interno – SMCI, para conhecimento e providências pertinentes.

Processo: 0100 025487/2014.Origem: Protocolo Setorial - GP. Interessado: Superintendência Municipal de Iluminação de Maceió – SIMA. Assunto: Balancete Referente ao Mês de Fevereiro de 2014.Destinatário: Superintendência Municipal de Iluminação de Maceió – SIMA, para conhecimento e providências pertinentes.

Processo: 00100.033740/2014Origem: Gabinete do Prefeito.Interessado: Ministério do Esporte – Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.Assunto: Recomendações referentes ao Convênio n° 742847/2010 – Reiterando Ofício n° 386/2013.Destino: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, para conhecimento e providências.

Processo: 00100.033831/2014Origem: GP.Interessado: Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas.Assunto: Solicitando Contribuição Sindical.Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para conhecimento e providências.

Processo: 2500.18596/2014-GPInteressado: Gabinete do PrefeitoAssunto: Locação de Veículos.Destino: Coordenação Geral Administrativa do Gabinete do Prefeito, para conhecimento e providências.

Processo: 0100.9649/2014 – GPInteressado: Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC

Assunto: Contratação para aquisição de material de limpeza e higiene.Destino: Secretaria Municipal de Finanças - SMF, para conhecimento e adoção de medidas que atendam o pleito em comento.

Processo: 0100.33414/2014-GPInteressado: Núcleo de Apoio à Saúde da Família - SMSAssunto: Solicitação de apoio para realização de evento.Destino: Coordenação Geral Administrativa do Gabinete do Prefeito, para verificação da possibilidade do pedido em questão.

Márcio Roberto C. de SantanaAssessor Especial

Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº. 028 DE 21 DE MARÇO DE 2014.

O Procurador Geral do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº 7.564, de 25 de outubro de 2013, resolve conceder 3 (três) diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:Processo: 01100.030641/2014.Nome do(a) beneficiário(a): JOSÉ TENÓRIO NUNES FILHO.CPF: 053.181.324-05.Matrícula: 942758-9.Cargo: PROCURADOR MUNICIPAL.

As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Procuradoria Geral do Município Maceió. Dotação Orçamentária 08.001.04.128.0004.2333. Elementos de Despesas 33.90.14.0000-0010-00-000 do orçamento vigente deste órgão.

RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

Procurador Geral do MunicípioOAB/AL 5.106

*Reproduzida por Incorreção.

PORTARIA Nº. 033 DE 31 DE MARÇO DE 2014.

O Procurador Geral do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº 7.564, de 25 de outubro de 2013, resolve conceder 08 e 1/2 (oito e meia) diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:Processo: 01100.025083/2014.Nome do(a) beneficiário(a): FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM.CPF:. 699.972.094-00Matrícula: 20451-0.Cargo: PROCURADOR GERAL ADJUNTO.

As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Procuradoria Geral do Município Maceió. Dotação Orçamentária 08.001.04.122.0009.4354. Elementos de Despesas 33.90.14.0000-0010-00-000 do orçamento vigente deste órgão.

RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

Procurador Geral do MunicípioOAB/AL 5.106

PORTARIA Nº. 034 DE 31 DE MARÇO DE 2014.

O Procurador Geral do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº 7.564, de 25 de outubro de 2013, resolve conceder 03 e 1/2 (três e meia) diárias em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:Processo: 01100.034230/2014.Nome do(a) beneficiário(a): MÁRCIO ROBERTO TORRES.CPF: 011.641.914-89.Matrícula: 942738-4Cargo: PROCURADOR – ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DO PROCURADOR GERAL.

As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Procuradoria Geral do Município Maceió. Dotação Orçamentária 08.001.04.122.0009.4354. Elementos de Despesas 33.90.14.0000-0010-00-000 do orçamento vigente deste órgão.

RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

Procurador Geral do MunicípioOAB/AL 5.106

O Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário do Município de Maceió, Dr. Thélio Oswaldo Barreto Leitão, no uso de suas atribuições legais, distribuiu os processos abaixo relacionados, para acompanhamento e apresentação de defesa, no prazo legal, de acordo com as Varas do Trabalho de competência de cada Procurador, da seguinte forma:

DR. CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS01.PROCESSO: 0000246-74.2013.5.19.0005RECLAMANTE: CELIA REGINA GOMES DOS SANTOSRECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ02.PROCESSO: 0000939-64.2013.5.19.0003RECLAMANTE: EDILENE MARIA DA SILVA RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ03.PROCESSO: 0000278-85.2013.5.19.0003RECLAMANTE: MARCIO ALEXANDRE ALVES DOS SANTOSRECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ04.PROCESSO: 0028000-03.1990.5.19.0003RECLAMANTE: OZIAS PEDRO DA SILVA E OUTROS (11)RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ05.PROCESSO: 0044900-82.1995.5.19.0004RECLAMANTE: JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Data Destino Objetivo do deslocamen

to

Quant. de

Diárias

30/03 a 02/04/14

Brasília / DF

Participação no Curso:

“O que Muda na

Terceirização de

Serviços Contínuos

com as alterações da IN nº 02/08”.

03 e 1/2

TOTAL DE DIÁRIAS 03 e 1/2

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.484,00

Cargo: PROCURADOR GERAL ADJUNTO.

Data Destino Objetivo do deslocamento

Quant. de Diárias

07 a 15/04/2014

Milão / ITA

Participação na missão técnica

internacional do setor moveleiro

em Milão, objetivando a consolidação das ações da

Prefeitura Municipal de Maceió para a Instalação de

um Polo Moveleiro no

Município.

8 e 1/2

TOTAL DE DIÁRIAS 8 e 1/2

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 12.325,00

Data Destino

Objetivo do

deslocamento

Quant. de Diárias

02 a 05/04/2014

Manaus / AM

Participação no

XL VIII Fórum

Nacional dos

Procuradores-

Gerais de Capitais Brasileir

as.

03 e 1/2

TOTAL DE DIÁRIAS 03 e ½

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.484,00

Data Destino

Objetivo do

deslocamento

Quant. de Diárias

02 a 05/04/2014

Manaus / AM

Participação no

XL VIII Fórum

Nacional dos

Procuradores-

Gerais de Capitais Brasileir

as.

03 e 1/2

TOTAL DE DIÁRIAS 03 e ½

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.484,00

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5Maceió, Terça-feira,01 de Abril de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ06.PROCESSO: 0000263-13.2013.5.19.0005RECLAMANTE: JORGE GOMES DA SILVARECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ07.PROCESSO: 0000261-43.2013.5.19.0005RECLAMANTE: ADRELANDIO SALUSTIANO DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ08. PROCESSO: 0000593-10.2013.5.19.0005RECLAMANTE: ELIANE CRISTINA SANTOS DA SILVARECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ09. PROCESSO: 0001167-33.2013.5.19.0005RECLAMANTE: JOSÉ EDILSON SILVA DE ARAUJO RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ10. PROCESSO: 0001987-86.2012.5.19.0005RECLAMANTE: ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOSRECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓMACEIO/AL, 31 DE MARÇO DE 2014.

THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO

PROCURADOR-CHEFE JUDICIAL TRABALHISTA E

PREVIDENCIÁRIOOAB/AL 3060.

O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos do Município de Maceió - CAC, Dr.Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, no uso de suas atribuições legais, despachou os seguintes processos :

1.PROCESSO Nº 07000. 093826/2012 INTERESSADO:JOSÉ CICERO FERREIRA DA SILVA IASSUNTO: APOSENTADORIAÁ CPIA 2.PROCESSO Nº 07000.113375/2013 INTERESSADO: MARIA APARECIDA B. DE MENDONÇAASSUNTO: APOSENTADORIAÁ CPIA

3.PROCESSO Nº 07000.111606/2013INTERESSADA: LAURA MARIA DE A. LINSASSUNTO: APOSENTADORIA

Á CPIA

4.PROCESSO Nº 07000.024273/2013INTERESSADO: MÁRCIA MARIA ROCHA VERASASSUNTO:APOSENTADORIA Á CPIA

5.PROCESSO Nº 07000.084288/2013INTERESSADO: GILDO ARAÚJO LESSAASSUNTO: APOSENTADORIAÁ CPIA

6.PROCESSO Nº 07000.082063/2013INTERESSADO: ERNANI ALVES PEREIRAASSUNTO: APOSENTADORIAÁ CPIA

8. PROCESSO Nº 01100.085846/2013INTERESSADO: JOSÉ MARCOS DOS SANTOSASSUNTO: ACUMULAÇÃO DE CARGOSÁ CPIA

9. PROCESSO Nº 01100.008842/2014INTERESSADO: CLEYDNER MARQUES DE M. MAURICIOASSUNTO: ARQUIVAMENTO DO PEROCESSOÁ SEMARHP

10. PROCESSO Nº 01100.009870/2014INTERESSADA: CLERIA MARIA LINS L. DE CARVALHOASSUNTO: ARQUIVAMENTO DO PROCESSOÁ SEMARHP

11.PROCESSO Nº: 01100.009894/2014INTERESSADO: ROSEANE LIMA DA SILVA RAPOSOASSUNTO: ARQUIVAMENTO DO PROCESSOÁ SEMARHP

12. PROCESSO Nº 01100.007135/2014INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE MORAESASSUNTO: ARQUIVAMENTO DO PROCESSOÁ SEMARHP

13. PROCESSO Nº 01100.008332/2014INTERESSADO: SASKYA MENEZES DEE CARVALHOASSUNTO: ARQUIVAMENTO DO PROCESSOÁ SEMARHP

14. PROCESSO Nº

01100.007187/2014INTERESSADA: LUCIANA MARIA FERREIRA DE A. CASTROASSUNTO: ARQUIVAMENTO DO PROCESSOÁ SEMARHP

15. PROCESSO Nº 02000.117614/2013INTERESSADO: ANA CARLA PORCIUNCULA CAVALCANTEASSUNTO: ARQUIVAMENTO DO PROCESSOÁ SEMARHP

16.PROCESSO Nº 01100.007155/2014INTERESSADA: CLAYTON ANTONIO SANTOSASSUNTO: ARQUIVAMENTO DO PROCESSOÁ SEMARHP

MACEIÓ/AL 31 DE MARÇO DE 2014.

GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA

PRESIDENTE DA CAC

A COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – CAC, emitiu os seguintes Pareceres:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Comissão Acumulação de Cargos do Município de Maceió, Bel. Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga, constituída por força da Portaria nº. 2561 de 30 de novembro de 2006, no uso das atribuições que confere

o artigo 1º, combinado com o artigo 43, do Decreto Municipal nº. 6.240, de 27 de maio de 2002, resolve CONVOCAR o servidor JADIR LUIZ DE ANGELO PINTO ,ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, Matrícula nº 929015-0,a comparecer perante esta COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO MUNICÍPIO - CAC, no prazo de 10 (dez) dias, em única convocação, a contar da publicação do presente edital, que funciona no prédio da Procuradoria Geral do Município, situada na Rua Dr. Pedro Monteiro nº291, Centro , nesta cidade, com o objetivo de elucidar os fatos constantes da INSTAURAÇÃO DO PROCESS ADMINISTRATIVO nº. 01100.011063/2014 que a princípio, constatou acumulação ilícita de cargos públicos remunerados, podendo, para tanto, juntar documentos que, entender necessário ou assinar TERMO DE OPÇÃO por uma das situações funcionais, sob pena de imediata sustação dos vencimentos e remessa do processo para a Comissão Permanente de Inquérito desta edilidade, onde adotará as providências de estilo, com fulcro no artigo 46, do Decreto Municipal nº. 6.240/2002, combinado com o artigo 160, incisos I, II e III, da Lei nº. 4.973/2000

Maceió/AL, 31 de Março de 2014.

Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga

Presidente da CAC

Data Destino

Objetivo do

deslocamento

Quant. de Diárias

02 a 05/04/2014

Manaus / AM

Participação no

XL VIII Fórum

Nacional dos

Procuradores-

Gerais de Capitais Brasileir

as.

03 e 1/2

TOTAL DE DIÁRIAS 03 e ½

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.484,00

PORTARIA N.º 1193 Maceió/AL, 27 de Março de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e de acordo com o processo n. 86557/11,

HOMOLOGA, a progressão por titulação do (a) servidor (a), BEROALDO ANTONIO

CALHEIROS LINS, Matrícula 920390-7, Cargo, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS –

SEMPMA, Carga Horária 30 horas semanais, Classe A, Padrão 3, para Classe B, Padrão 1,

com base no que dispõe, art. 20, inciso VII da Lei n°4.974/2000.

CARLOS JÚNIOR SPEGIORIN SILVEIRA Secretário Municipal de Administração,

Recursos Humanos e Patrimônio

NILSE DE LIMA OLIVEIRA PALMEIRA Diretora de Recursos Humanos

*Reproduzida por Incorreção

SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

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6 Maceió, Terça-feira,01 de Abril de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA N° 1305 Maceió, 31 de março de 2014. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos processos originários da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, aos servidores, abaixo relacionados;

PROCESSO NOME MATRÍCULA PRAZO PERÍODO

2000.17214/2014 CICERO MORAIS DOS PASSOS 920273-0 60 DIAS 10/02/2014 À 10/04/2014

2000.27787/2014 RITA DE CASSIA BEIRIZ VERCOSA HONORATO

10324-1 30 DIAS 15/01/2014 À 14/02/2014

2000.16619/2014 SILVIA CHRISTIANE PEIXOTO CERQUEIRA

931454-7 60 DIAS 06/02/2014 À 06/04/2014

2000.18092/2014 CARMEM OLIMPIA DELEZZOTT HORA

932107-1 90 DIAS 10/02/2014 À 10/05/2014

2000.15000/2014 MARIA DE FATIMA DA SILVA 929340-0 90 DIAS 03/02/2014 À 03/05/2014

2000.13438/2014 ANA NERY MARQUES RODRIGUES BARROS

925893-0 30 DIAS 30/01/2014 À 28/02/2014

2000.18548/2014 ARNALDO ALVES CANUTO 22985-7 30 DIAS 15/02/2014 À 16/03/2014

2000.6840/2014 RACHEL FERNANDES ARAGAO

930069-4 30 DIAS 13/01/2014 À 11/02/2014

2000.19125/2014 CRHISSYE DA SILVA CERQUEIRA

938408-1 30 DIAS 16/02/2014 À 17/03/2014

2000.19127/2014 MARILENE SANTOS HOLANDA DE ANDRADE

920503-9 30 DIAS 17/02/2014 À 18/03/2014

2000.29700/2014 MANUEL JOSE DE SOUZA NETO

940836-3 30 DIAS 05/02/2014 À 06/03/2014

2000.14173/2014 MARIO AUGUSTO GUIMARAES DE AGUIAR

19858-7 30 DIAS 01/02/2014 À 02/03/2014

2000.16632/2014 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA

19972-9 30 DIAS 10/02/2014 À 11/03/2014

2000.16700/2014 MARCIA CRISTINA PACHECO MEIRELLES

23351-0 30 DIAS 10/02/2014 À 11/03/2014

2000.16694/2014 BARTOLOMEU MELO BRITO 923715-1 90 DIAS 18/02/2014 À 18/05/2014

2000.19115/2014 CICERA BERNARDINO DOS SANTOS

929399-0 60 DIAS 18/02/2014 À 18/04/2014

2000.14928/2014 ROSEMARY BRITO DE JESUS BRANDAO

936307-6 60 DIAS 04/02/2014 À 04/04/2014

2000.16627/2014 DANIEL ROCHA BASTOS 20014-0 90 DIAS 10/02/2014 À 10/05/2014

2000.14997/2014 JOSE ARAUJO DOS SANTOS 16769-0 30 DIAS 03/02/2014 À 04/03/2014

2000.14925/2014 TIAGO DE ALMEIDA CALADO 20788-8 90 DIAS 06/02/2014 À 06/05/2014

Carlos Junior Spegiorin Silveira

Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio

PORTARIA N° 1307 Maceió, 31 de março de 2014. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos processos originários da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, aos servidores, abaixo relacionados;

PROCESSO NOME MATRÍCULA PRAZO PERÍODO

2000.18155/2014 MARTA BENILDE DA SILVA SANTOS

10117-6 60 DIAS 14/02/2014 À 14/04/2014

2000.18220/2014 KATIA MARIA LOBO DE CARVALHO

15137-8 30 DIAS 17/02/2014 À 18/03/2014

2000.18084/2014 FABIANA RODRIGUES OLIVEIRA

937045-5 30 DIAS 12/02/2014 À 13/03/2014

2000.18072/2014 ISMARINA LIMA SANTOS 6621-4 90 DIAS 12/02/2014 À 12/05/2014

2000.18050/2014 MARIA DAS GRAÇAS LIMA CORREA

19644-4 60 DIAS 12/02/2014 À 12/04/2014

2000.13461/2014 KLAYTICEA DA SILVA SOUZA

938705-6 90 DIAS 04/02/2014 À 04/05/2014

2000.16574/2014 SILVIA HELENA SOARES 920655-8 30 DIAS 06/02/2014 À 07/03/2014

2000.16568/2014 ANA LUCIA OLIVEIRA MEDEIROS

17105-0 30 DIAS 03/02/2014 À 04/03/2014

2000.16748/2014 IEDA BESERRA DE OLIVEIRA 23051-0 60 DIAS 12/02/2014 À 13/04/2014

2000.16743/2014 NORMA SUELI SANTOS BARROS

7158-7 90 DIAS 03/02/2014 À 03/05/2014

2000.14714/2014 ZENAIDE TOLENTINO DA SILVA ARAUJO

23389-7 90 DIAS 01/02/2014 À 01/05/2014

2000.14641/2014 EUDYMAR FLORIANO DA SILVA

15057-6 90 DIAS 04/02/2014 À 04/05/2014

2000.13427/2014 ARLENE GOMES DOS SANTOS 23440-0 90 DIAS 27/01/2014 À 26/04/2014

2000.13380/2014 ROSINETE BRASIL DE LIMA 17254-5 90 DIAS 03/02/2014 À 03/05/2014

2000.16577/2014 SIVALDO PEREIRA DE MELO 18353-9 30 DIAS 06/02/2014 À 07/03/2014

2000.16569/2014 FATIMA ESTEVAM DO NASCIMENTO

940451-1 30 DIAS 06/02/2014 À 07/03/2014

2000.12197/2014 SIMONE DOS SANTOS GOMES 23460-5 17 DIAS 12/02/2014 À 28/02/2014

2000.17232/2014 ANA PAULA VIEIRA TOMAS 941122-4 17 DIAS 08/02/2014 À 24/02/2014

2000.18533/2014 MARIA LUCIA DE SOUZA TENORIO

96-5 60 DIAS 15/02/2014 À 14/04/2014

2000.6833/2014 MAURICEA MARIA DA CONCEIÇÃO

932862-9 60 DIAS 15/01/2014 À 15/03/2014

Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração,

Recursos Humanos e Patrimônio PORTARIA N° 1306 Maceió, 31 de março de 2014.

O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos processos originários da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, aos servidores, abaixo relacionados;

PROCESSO NOME MATRÍCULA PRAZO PERÍODO

2000.14956/2014 ELIS ANA PEREIRA 936932-5 60 DIAS 06/02/2014 À 06/04/2014

2000.18521/2014 SINARA GONCALVES BORBA

937139-7 30 DIAS 11/02/2014 À 12/03/2014

2000.17248/2014 CHRISZELLE DE LIMA CAVALCANTE TEIXEIRA

934121-8 16 DIAS 07/02/2014 À 22/02/2014

2000.15893/2014 IDENILDA POLICARPO DOS SANTOS SILVA

940982-3 30 DIAS 08/02/2014 À 09/03/2014

2000.24540/2014 EUCIR MAUX DE CARVALHO

2401-5 180 DIAS 18/02/2014 À 13/08/2014

2000.16508/2014 INIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES GALINDO

6987-6 60 DIAS 07/02/2014 À 07/04/2014

2000.14251/2014 MARCOS FERNANDES DA SILVA

939544-0 60 DIAS 04/02/2014 À 04/04/2014

2000.15453/2014 SANDRA MARIA DA SILVA

941041-1 26 DIAS 03/02/2014 À 28/02/2014

2000.15452/2014 ROSA MARIA FERREIRA DOS SANTOS

23090-1 30 DIAS 06/02/2014 À 07/03/2014

2000.15467/2014 ANTONIA BENEDITA DOS SANTOS

940483-0 30 DIAS 10/02/2014 À 11/03/2014

2000.16656/2014 VANUSA DUARTE DE MELO

17427-0 90 DIAS 03/02/2014 À 03/05/2014

2000.16751/2014 JOAO TADEU NOBRE SOARES

23411-7 30 DIAS 10/02/2014 À 11/03/2014

2000.13510/2014 MARIA CRISTINA CORREIA GOMES

929545-3 30 DIAS 03/02/2014 À 03/03/2014

2000.13515/2014 MARCIA BASTOS FERREIRA

23009-0 30 DIAS 27/01/2014 À 26/02/2014

2000.13471/2014 VALDILENE PAULINO COELHO DA ROCHA

936190-1 90 DIAS 29/01/2014 À 28/04/2014

2000.13458/2014 WALKIRIA MARIA CAVALCANTE BORGES

18817-4 60 DIAS 01/01/2014 À 01/03/2014

2000.13492/2014 SILVANA PEREIRA DE GOUVEIA

7705-4 60 DIAS 28/01/2014 À 28/03/2014

2000.13505/2014 LUCIA MARIA DOS SANTOS

23612-8 90 DIAS 27/01/2014 À 26/04/2014

2000.13487/2014 SONETE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

17218-9 60 DIAS 29/01/2014 À 29/03/2014

2000.13546/2014 ERNESTINA SILVA SANTOS NETA

6866-7 60 DIAS 27/01/2014 À 26/03/2014

Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração,

Recursos Humanos e Patrimônio

PORTARIA N° 1308 Maceió, 31 de março de 2014. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos processos originários da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde, aos servidores, abaixo relacionados;

PROCESSO NOME MATRÍCULA PRAZO PERÍODO

2000. 13344/2014 PATRICIA FERNANDA ALMEIDA RAMOS

920902-6 30 DIAS 29/01/2014 À 27/02/2014

2000.14419/2014 MARIA LUCIA ROSENDO DOS SANTOS

6577-3 23 DIAS 28/01/2014 À 19/02/2014

2000.14212/2014 SONIA FERREIRA DE BARROS MATTA

920722-8 30 DIAS 30/01/2014 À 28/02/2014

2000.13554/2014 ELIANE SILVA DO S AZEVEDO

17202-2 30 DIAS 23/01/2014 À 21/02/2014

2000.13452/2014 TANIA MARIA DA SILVA 920509-8 30 DIAS 14/01/2014 À 13/02/2014

2000.14261/2014 SONIA FERREIRA DOS SANTOS

3303-0 20 DIAS 27/01/2014 À 15/02/2014

2000.14167/2014 MARINAN PIMENTEL MACEDO

22626-2 30 DIAS 03/02/2014 À 04/03/2014

2000.26184/2014 MARIA CLAUDIA DE SOUZA MARINHO

940978-5 30 DIAS 08/02/2014 À 01/03/2014

2000.26189/2014 MARINAN PIMENTEL MACEDO

929735-9 30 DIAS 03/02/2014 À 04/03/2014

2000.14571/2014 AMELIA BENTO DA SILVA BARROS

929798-7 30 DIAS 04/02/2014 À 04/03/2014

2000.14957/2014 AUTA MARIA APRATTO LOPES

22737-4 60 DIAS 06/02/2014 À 06/04/2014

2000.135131/2013 ADRIANA FERREIRA SOUTO 928518-0 30 DIAS 16/12/2013 À 14/01/2014

2000.135105/2013 ELIANETE ALVES CORREIA MARTINS

19246-5 30 DIAS 23/12/2013 À 21/01/2014

2000.000011/2014 GILENA LUCAS FEITOZA SILVA

23467-2 45 DIAS 26/12/2013 À 08/02/2014

2000.00197/2014 RITA DE CASSIA BEIRIZ VERCOSA HONORATO

10324-1 30 DIAS 16/12/2013 À 14/01/2014

2000.17838/2014 VANDA ESPINHEIRA FAUSTO

19917-6 30 DIAS 12/03/2014 À 13/03/2014

2000.17261/2014 EDNALDO GOMES LIMA 23461-3 30 DIAS 05/02/2014 À 06/03/2014

2000.17242/2014 ANTONIETA CORDEIRO DOS SANTOS

1134-7 30 DIAS 06/02/2014 À 07/03/2014

2000.15456/2014 VANDA RODRIGUES DOS SANTOS

5551-4 30 DIAS 07/02/2014 À 08/03/2014

2000.17177/2014 JOAO ANASTACIO FARIAS FILHO

20717-9 90 DIAS 04/02/2014 À 03/05/2014

Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração,

Recursos Humanos e Patrimônio

Page 7: ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO - maceio.al.gov.br · respeitar e cumprir esse Princípio básico da administração pública. ... obrigação, por força do Princípio da Impessoalidade,

7Maceió, Terça-feira,01 de Abril de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

.A Secretária Municipal de Assistência Social

INFORMA:

Os servidores abaixo relacionados estarão em gozo de férias durante o mês de Abril de 2014.

Maceió/AL, 31 de Março de 2014.

Juliana Vergetti de OliveiraSecretária Municipal de Assistência

Social

SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0036/2014

PARTES: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e MACHADO ARMARINHO LTDA - EPP, CNPJ: 24.174.062/0001-88.

OBJETO: Registro de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material de consumo.

VALOR: R$ 2.075,51 (dois mil e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).

PRAZO: O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município, e sua execução se dará em 12 (dois) meses, podendo ser prorrogado na forma do Art.57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

RECURSOS: As despesas deste CONTRATO serão pagas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Esporte e Lazer, decorrente da Dotação Orçamentária: Para pagamento dos serviços deste contrato, referente ao ano de 2014, os

recursos financeiros são decorrentes da Dotação Orçamentária: 06.0001.04.122.0003.2036, Fonte de Recursos: 0010.00.000, alocado no elemento de despesa: 33.90.30.00.00 da Secretária Municipal de Esporte e Lazer, sendo o valor contratual restante empenhado no exercício financeiro de 2015, conforme previsão estabelecida no PPA 2014/2017 da SEMEL.

Maceió/AL, 26 de Março de 2014.

Pedro Torres Brandão VilelaSecretário Municipal de Esporte e

Lazer

*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA GS/SEMTABES Nº.013/2014

De 31 de março de 2014.

A Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de outubro de 2013,resolve conceder diária (s) em favor do senhor (a) a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo:09000-032407/2014Nome do(a) Beneficiário(a):Michelli LarissaFernandes de Melo NascimentoCPF: 022.435.904-50Matrícula: 942011-8Cargo: Diretora de Economia Solidária Quantidade total de diárias:01(uma) Valor total das diárias:R$ 424,00(quatrocentos e vinte quatro reais)Período de Deslocamento:01 a 02 de abril de 2014 Destino:Brasília/DF Objetivo do Deslocamento: Participar do 1ºFórum Nacional CACB Mil.

D o t a ç ã o orçamentária:19.001.04.122.0009.2301, Elemento de Despesa 3.3.90.14.0000.0010.00.000

SOLANGE BENTES JUREMA

Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária

PORTARIA GS/SEMTABES Nº.014/2014

De 31 de março de 2014.

A Secretária Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de outubro de 2013,resolve conceder diária (s) em favor do senhor (a) a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo: 09000.031532/2014 Nome do Beneficiário: Robério de Almeida SilvaCPF: 032.404.694-48Matrícula: 9415440Cargo: Coordenador Geral de Estatística, Cadastro e PesquisaQuantidade total de diárias: 01 (uma)Valor total das diárias: R$ 424,00(quatrocentos e vinte e quatro reais) Período de Deslocamento: 01 a 02 de abril de 2014Destino: Brasília/DFObjetivo do Deslocamento: Participar do 1º Fórum Nacional CACB Mil.Dotação orçamentária: 1 9 . 0 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 0 0 0 9 2301,Elemento de Despesa 3.3.90.14.0000.0010.00.000

SOLANGE BENTES JUREMASecretária Municipal do Trabalho,

Abastecimento e Economia Solidária

PORTARIA Nº. 019 MACEIÓ/AL, 31 DE MARÇO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições,R E S O L V E:Relotar os servidores abaixo relacionados para a Coordenação Topografia para dar celeridade à demanda de processos existentes no referido setor:

José Raimundo Filho – matrícula - 1098 -7Paulo Jorge Xavier Silva – 3708 – 7Luíz Jadson Cabral de Melo – 3384 b - 4

Dê-se Ciência,Cumpra-se.

Neander Teles AraújoSuperintendente

PORTARIA Nº. 020 MACEIÓ/AL, 31 DE MARÇO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:Relotar o servidor Carlos Jorge Chagas, matrícula1834-1, para o SOC - Serviço de Orientação ao Contribuinte para

dar continuidade ao atendimento à sociedade.

Dê-se Ciência,Cumpra-se.

Neander Teles AraújoSuperintendente

PORTARIA Nº. 021 MACEIÓ/AL, 31 DE MARÇO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:Comunicar que a servidora Cristina Maria de Góes Lima, matrícula nº 2544-5, entrará em gozo de férias no mês de setembro do corrente ano.

Dê-se Ciência,Cumpra-se.

Neander Teles AraújoSuperintendente

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2014

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR OU SEU REP. LEGAL. – CPF/CNPJ: .ENDEREÇO – CONJ. JOAQUIM LEÃO, QUADRA 20, VIZINHO AO Nº 44 – VERGEL DO LAGO.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 02FISCAL: CÓD. 46 – N. P..Nº 108939/14PROC. Nº 4000.16047/2014 – REP. Nº 436/14/DFEU.PROC. Nº 4000.125505/13 E 4000.122878/13 DE DENÚNCIA.Nome e endereço que constam na notificação B.C.I.(Insc. n/f)

Maceió, 31 de março de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

GILBERTO DENIS DE SOUZA LEITEDiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

PORTARIA N° 1307 Maceió, 31 de março de 2014. O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos processos originários da Junta Médica Oficial. Resolve conceder licença para tratamento de saúde em prorrogação, aos servidores, abaixo relacionados;

PROCESSO NOME MATRÍCULA PRAZO PERÍODO

2000.18155/2014 MARTA BENILDE DA SILVA SANTOS

10117-6 60 DIAS 14/02/2014 À 14/04/2014

2000.18220/2014 KATIA MARIA LOBO DE CARVALHO

15137-8 30 DIAS 17/02/2014 À 18/03/2014

2000.18084/2014 FABIANA RODRIGUES OLIVEIRA

937045-5 30 DIAS 12/02/2014 À 13/03/2014

2000.18072/2014 ISMARINA LIMA SANTOS 6621-4 90 DIAS 12/02/2014 À 12/05/2014

2000.18050/2014 MARIA DAS GRAÇAS LIMA CORREA

19644-4 60 DIAS 12/02/2014 À 12/04/2014

2000.13461/2014 KLAYTICEA DA SILVA SOUZA

938705-6 90 DIAS 04/02/2014 À 04/05/2014

2000.16574/2014 SILVIA HELENA SOARES 920655-8 30 DIAS 06/02/2014 À 07/03/2014

2000.16568/2014 ANA LUCIA OLIVEIRA MEDEIROS

17105-0 30 DIAS 03/02/2014 À 04/03/2014

2000.16748/2014 IEDA BESERRA DE OLIVEIRA 23051-0 60 DIAS 12/02/2014 À 13/04/2014

2000.16743/2014 NORMA SUELI SANTOS BARROS

7158-7 90 DIAS 03/02/2014 À 03/05/2014

2000.14714/2014 ZENAIDE TOLENTINO DA SILVA ARAUJO

23389-7 90 DIAS 01/02/2014 À 01/05/2014

2000.14641/2014 EUDYMAR FLORIANO DA SILVA

15057-6 90 DIAS 04/02/2014 À 04/05/2014

2000.13427/2014 ARLENE GOMES DOS SANTOS 23440-0 90 DIAS 27/01/2014 À 26/04/2014

2000.13380/2014 ROSINETE BRASIL DE LIMA 17254-5 90 DIAS 03/02/2014 À 03/05/2014

2000.16577/2014 SIVALDO PEREIRA DE MELO 18353-9 30 DIAS 06/02/2014 À 07/03/2014

2000.16569/2014 FATIMA ESTEVAM DO NASCIMENTO

940451-1 30 DIAS 06/02/2014 À 07/03/2014

2000.12197/2014 SIMONE DOS SANTOS GOMES 23460-5 17 DIAS 12/02/2014 À 28/02/2014

2000.17232/2014 ANA PAULA VIEIRA TOMAS 941122-4 17 DIAS 08/02/2014 À 24/02/2014

2000.18533/2014 MARIA LUCIA DE SOUZA TENORIO

96-5 60 DIAS 15/02/2014 À 14/04/2014

2000.6833/2014 MAURICEA MARIA DA CONCEIÇÃO

932862-9 60 DIAS 15/01/2014 À 15/03/2014

Carlos Junior Spegiorin Silveira Secretário Municipal de Administração,

Recursos Humanos e Patrimônio

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

SERVIDOR MATRICULA ANA MARIA DE SIQUEIRA CAMPOS

932513-1

ANA CLAUDIA GOMES DA SILVA

019843-9

JOSÉ CÍCERO RODRIGUES DE ARAÚJO

214-3

MANOEL VIEIRA DE CARVALHO ALENCAR

932355-4

SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO

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8 Maceió, Terça-feira,01 de Abril de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Edificações e Urbanismo. - SMCCU -

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SUPERINTENDÊNCIA MUN. DE CONTROLE DO CONVIVIO

URBANO – S.M.C.C.U.DEPARTAMENTO DE

FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2014

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR SEU REP. LEGAL. – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – RUA ROCHA CAVALCANTE, VIZINHO AO Nº 606, 4ª CASA – VERGEL DO LAGO.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 02FISCAL: CÓD. 46 – N. P..Nº 107968/14PROC. Nº 4000.20636/2014 – REP. Nº 437/14/DFEU.PROC. Nº 4000.119854/2013 – DE DENÚNCIANome e endereço que constam na (Insc. nº n/f)

Maceió, 31 de março de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle

do Convívio Urbano- SMCCU –

GILBERTO DENIS DE SOUZA LEITEDiretor Técnico

- SMCCU –

ANDRÉ FLORÊNCIO DE PAIVA Dir. do Departamento de Fiscalização de

Edificações e Urbanismo. - SMCCU -

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EMBARGO /2014

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE ERALDO VITOR. – CPF/CNPJ: 534270684-34.ENDEREÇO – RUA DR. JORGE DE LIMA, Nº 401 – TRAPICHE DA BARRA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso

I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 02FISCAL: CÓD. 16 – N. P..Nº 107283/13PROC. Nº 4000.10460/2014 – REP. Nº 404/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação e B.C.I. (Insc. nº 52351).

Maceió, 31 de março de 2014.

NEANDER TELES ARAÚJO Superintendente Municipal do Controle

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GILBERTO DENIS DE SOUZA LEITEDiretor Técnico

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EMBARGO /2014

AUTUADO: JOSÉ GRACINDO DOS SANTOS OU SEU REP. LEGAL E DE JOSÉ ANTELMO ALVES RIBEIRO. – CPF/CNPJ: 228647094-49.ENDEREÇO – RUA JOSÉ MARQUES RIBEIRO, Nº 237 – TRAPICHE DA BARRA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 02FISCAL: CÓD. 55 – N. P..Nº 107489/13PROC. Nº 4000.3074/2014 – REP. Nº 04/14/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I.(Insc. nº 53239)

Maceió, 31 de março de 2014.

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EMBARGO /2014

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE LUCIANO BARBOSA DA SILVA. – CPF/CNPJ: 470316974-65.ENDEREÇO – RUA AMINADAB VALENTE, Nº 292 – TRAPICHE DA BARRA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 02FISCAL: CÓD. 16 – N. P..Nº 107279/13PROC. Nº 4000.7766/2014 – REP. Nº 277/14/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I..

Maceió, 31 de março de 2014.

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EMBARGO /2014

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL E DE GERALDO NYNA ROSA. – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – AL 101 NORTE, CONDOMÍNIO SAUAÇUI, VIZINHO AO Nº 1239, AVENIDA LINDOLFO COLOR DE MELO – IPIOCA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso

I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 01FISCAL: CÓD. 59 – N. P..Nº 104929/13PROC. Nº 4000.5770/2014 – REP. Nº 212/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação.

Maceió, 31 de março de 2014.

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EMBARGO /2014

AUTUADO: VALDEIR OMENA DOS SANTOS OU SEU REP. LEGAL. – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – RUA SÃO MIGUEL, ALTO DE IPIOCA Nº 05 – IPIOCA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 01FISCAL: CÓD. 59 – N. P..Nº 104936/13PROC. Nº 4000.5784/2014 – REP. Nº 208/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação.

Maceió, 31 de março de 2014.

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FISCALIZAÇÃO DE EDIFIC. E URBANISMO-DFEU

EMBARGO /2014

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL. – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – LOTEAMENTO VAN GOUGUIR, Nº 05 – IPIOCA.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 01FISCAL: CÓD. 45 – N. P..Nº 108236/13PROC. Nº 4000.5123/2014 – REP. Nº 160/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação e n coqui.

Maceió, 31 de março de 2014.

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EMBARGO /2014

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL. E DE LEÃO E COMPANHIA LTDA – CPF/CNPJ: 12282240/0001-05.ENDEREÇO – AV. COMENDADOR LEÃO, Nº 43 – JARAGUÁ.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 01FISCAL: CÓD. 46 – N. P..Nº 106034/13PROC. Nº 4000.2894/2014 – REP. Nº 17/14/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 135204)

Maceió, 31 de março de 2014.

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EMBARGO /2014

AUTUADO: MARROQUIM ENGENHARIA LTDA OU SEU REP. LEGAL. – CPF/CNPJ: 04263057000134.ENDEREÇO – RUA RUTH REIS, Nº 79, QUADRA G, DESMEMBRAMENTO DUAS IRMÃS – POÇO.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 01FISCAL: CÓD. 47 – N. P..Nº 108287/13PROC. Nº 4000.10723/2014 – REP. Nº 409/14/DFEU.PROC. Nº 4000.106999/2013 – SOL. Renovação de Alvará de Exec. De Obra.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 102275)

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AUTUADO: INCOMEL OU SEU REP. LEGAL. E DE INCOMEL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – AV. COMENDADOR LEÃO, Nº 167 – JARAGUÁ.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 01FISCAL: CÓD. 46 – N. P..Nº 105698/13PROC. Nº 4000.2896/2014 – REP. Nº 18/14/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I. (Insc. nº 135299)

Maceió, 31 de março de 2014.

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EMBARGO /2014

AUTUADO: MAURO JORGE NASCIMENTO DA SILVA OU SEU REP. LEGAL E DE POSSUIDOR. – CPF/CNPJ: 678927524-04.ENDEREÇO – RUA POTIGUAR S/Nº, VIZINHO AO Nº 94, QUADRA – POÇO.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 01FISCAL: CÓD. 47 – N. P..Nº 108478/13PROC. Nº 4000.4735/2014 – REP. Nº 45/14/DFEU.Nome e endereço que constam na notificação e no B.C.I. (Insc. nº 1002847)

Maceió, 31 de março de 2014.

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EMBARGO /2014

AUTUADO: PROPRIETÁRIO OU SEU REP. LEGAL. – CPF/CNPJ: N/F.ENDEREÇO – LOTEAMENTO MONTE VERDE, AV. MÁRIO ANDREAZZA, Nº 26, CONJ. JOAQUIM LEÃO, VIZINHO AO Nº 97, NA PAREDE DO IMÓVEL, B.C.I 58 – VERGEL DO LAGO.

O PRESENTE EMBARGO, originou-se da constatação pelo autuante, que o autuado infringiu o 637, inciso III da Lei Municipal de nº 5593 de 08/02/2007, ficando enquadrado no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento deste Departamento de Fiscalização de Edificações e Urbanismo.

R.A.: 02FISCAL: CÓD. 16 – N. P..Nº 107300/14PROC. Nº 4000.7114/2014 – REP. Nº 272/14/DFEU.Nome e endereço que constam no B.C.I.(Insc. nº 1017499)

Maceió, 31 de março de 2014.

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10 Maceió, Terça-feira,01 de Abril de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ-SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 31 / 03 / 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

SIMA.

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRAProcesso nº. 6800 – 033507/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033390/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033481/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033438/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033400/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033383/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033825/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033808/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 021295/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 2000 – 033864/2014 – Para conhecimento e providências.

DIRETORIA TÉCNICAProcesso nº. 6800– 007986/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 021405/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 013117/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 021258/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 134081/2013 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 111665/2013 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 049841/2013 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 008188/2013 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033329/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033352/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033829/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 032789/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033609/2014 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 033986/2014 – Para conhecimento e providênciasProcesso nº. 6800 – 033964/2014 – Para conhecimento e providências.

Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7

Responsável pela Resenha

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no

dia 31 de março de 2014, os seguintes processos administrativos:

PROC. Nº. 07100 – 006493/2014 – COMARHP - À DIRHU, para conhecimento e providências necessárias.PROC. Nº. 02000 – 010324/2013 – SEBASTIÃO ALBERTO T. LINS - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 020014/2014 – SEMINFRA - À DIRHU, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 033516/2014 – CICERA MARIA DOS SANTOS - À DIRHU, para informações, em seguida à DIJUR para análise e parecer.PROC. Nº. 07900 – 032620/2014 –MARIA IVANILDA DE OLIVERIA - À DIRHU, para conhecimento e providências que o caso requer.PROC. Nº. 07900 – 026992/2014 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE – À DIAF, para conhecimento e providências subseqüentes.PROC. Nº. 07900 – 007052/2014 – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - À DIRHU, para providências de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 031268/2014 – DIRETORIA JURÍDICA - À DIAF, para informar dotação orçamentária e disponibilidade financeira, em seguida à Diretoria Jurídica para análise e parecer.PROC. Nº. 07900 – 031639/2014 – DIVISÃO DE PESSOAL - À DIAF, para liquidação e pagamento.PROC. Nº. 06500 – 023348/2014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – À SEMED, para conhecimento.PROC. Nº. 02000 – 015502/2014 – MARIA GORETTI DE MELO – À Semarhp, para conhecimento das informações prestadas pela Divisão de Pessoal.PROC. Nº. 02000 – 014420/2014 – ROSELITA SANTOS VERÇOSA - À Semarhp, para conhecimento das informações prestadas pela Divisão de Pessoal.PROC. Nº. 07900 – 025826/2014 – DIVISÃO DE PESSOAL - À DIRHU, para conhecimento e providências subseqüentes.

PROC. Nº. 07900 – 033976/2014 – RECEITA FEDERAL - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 033724/2014 – RANILDA FERNANDES DOS SANTOS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira.PROC. Nº. 07900 – 033570/2014 – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – À DIAF, para informar dotação orçamentária em seguida remeter à Diretoria Jurídica para se pronunciar quanto à legalidade do procedimento.

ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURADiretor Presidente da Comarhp

Conselho Municipal de Assistência Social

Rua Antônio Gerbase, nº 83 – Farol – Maceió – AL

CEP: 57052-160Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-

4500E-mail: [email protected]

Resolução nº 006/2014

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996, em conformidade com a deliberação da reunião ordinária realizada em 27/03/2014, RESOLVE;

Aprovar o Termo de Aceite 2014 do cofinanciamento federal para expansão qualificada e reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens até 21 anos.

Maceió – AL, 28 de Março de 2014.

Vânia Maria Barros dos SantosPresidente do Conselho Municipal de

Assistência Social

Resolução nº 007/2014

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996, em conformidade com a deliberação da reunião ordinária realizada em 27/03/2014, RESOLVE;

Aprovar os relatórios do Projeto Gestante Mais Nutrida dos meses de dezembro/2013, janeiro de fevereiro/2014, com a seguinte ressalva:

Que seja inserido no relatório um eixo dentro do âmbito da Assistência Social, de modo que os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS possam fazer um acompanhamento mais qualificado dessas gestantes.

Maceió – AL, 28 de março de 2014.

Vânia Maria Barros dos SantosPresidente do Conselho Municipal de

Assistência Social

Resolução nº 008/2014

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996, em conformidade com a deliberação da reunião ordinária realizada em 27/03/2014, RESOLVE;

Aprovar a proposta de regulamentação dos Benefícios Eventuais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Maceió – AL, 28 de março de 2014.

Vânia Maria Barros dos SantosPresidente do Conselho Municipal de

Assistência Social

Resolução nº 009/2014

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996, em conformidade com a deliberação da reunião ordinária realizada em 27/03/2014, RESOLVE;

Aprovar a resposta prestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió, referente a denuncia feita a Ouvidoria do Ministério de Desenvolvimento e Combate à Fome – MDS, acerca do funcionamento dos CRAS de Maceió, referendando que os CRAS Bebedouro, Bom Parto, Cacilda Sampaio, Cidade Sorriso, Clima Bom, Denisson Menezes, Dom Adelmo Machado, Fernão Velho, Pitanguinha, Sônia Sampaio, Santos Dumont e Terezinha Normande estão funcionando, conforme tabela do registro dos atendimentos dos CRAS em 2013 em anexo.

Maceió – AL, 28 de março de 2014.

Vânia Maria Barros dos Santos

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.PROJETO DE LEI Nº. 113/2013PROCESSO Nº. 4598 /2013AUTORA: EDUARDO CANUTOEMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO PRAÇA EM NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PARECERISTA: VEREADORA SILVÂNIA BARBOSA

O presente Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Eduardo Canuto, encontra-se devidamente instruído e sem nenhuma questão de ordem técnica que possa impedir o seu prosseguimento normal, visto que nas fls. 07, o Setor de Cadastramento, Busca e Localização de Logradouros Públicos desta Casa, não detectou nenhuma denominação anterior igual a que hora se apresenta no processo em questão.Assim sendo, opina esta Relatora pela sua aprovação em seus ulteriores termos.Maceió, 09 de dezembro de 2013.

Silvânia Barbosa Relatora.Votos Favoráveis: Votos Contrários:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.PROJETO DE LEI Nº. 83/2013PROCESSO Nº. 3656 /2013AUTOR: VEREADORA FATIMA SANTIAGOEMENTA: “INSTITUI NO ÂMBITO DO

CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO

CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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11Maceió, Terça-feira,01 de Abril de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

MUNICÍPIO DE MACEIÓ A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO PÓS-PARTO, E AINDA DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA CONSCIENTIZAÇÃO QUANTO À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E DO PRÓPRIO TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.PARECERISTA: VEREADORA SILVÂNIA BARBOSADo Relatório:O Projeto merece prosseguir em tramitação, consubstanciado na competência Legislativa, visto que, os artigos 30, I da Constituição Federal permite que o município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em questão que trata de tema interligado diretamente a proteção e defesa da saúde. Utilizando também a guarida no artigo 24, inciso XII e o artigo 30, incisos I e II, da Carta Magna.Respaldado no artigo 6º , inciso IX da Lei Orgânica do Município de Maceió.Para adaptá-lo às regras de Técnica Legislativa que não promova vício de origem, somos pela legalidade, na forma do substitutivo que segue.Altera a Lei nº 4227 de 29 de julho de 1993 para incluir a comemoração da “semana de prevenção e combate à Depressão pós-parto” e dá outras providências.A Câmara Municipal de Maceió Decreta:Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 10 da Lei 4227 de 29 de julho de 1993, incluindo a semana de Prevenção e combate à Depressão pós-parto, com a seguinte redação:“ - a Semana que compreender o dia 28 de Maio:A Semana de Prevenção e combate à Depressão Pós-Parto, comemorada na semana que antecede o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher, com os seguintes objetivos:a) Conscientizar a população quanto à importância da prevenção, diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, entendida como doença que afeta o estado de humor da pessoa, no qual passa predominar a tristeza, iniciada nos primeiros seis meses após o parto, a fim de evitar ou diminuir as graves complicações para a mulher, decorrentes do desconhecimento do fato de ser portadora da depressão pós-parto.b) Incentivar a realização de pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressão pós-parto.c) Incentivar a realização de seminários, palestras, workshops, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a disseminação de informações a respeito da doença”.Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maceió, 06 de setembro de 2013.

Silvânia BarbosaVereadora Relatora.

Votos Favoráveis: Votos Contrários: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,

JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 18/2013PROCESSO Nº. 5050/2013AUTOR: FÁTIMA SANTIAGOEMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE MACEIÓ AO JUIZ DR. RICARDO JORGE CAVALCANTE LIMA. PARECERISTA: VEREADORA SILVÂNIA BARBOSA

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Fátima Santiago, que concede Título de Cidadão Honorário de Maceió ao Juiz Dr. Riardo Jorge Cavalcante Lima. Essa proposição está em consonância com o art. 251, inciso II, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.A referida proposição tem como escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Maceió ao Juiz Dr. Ricardo Jorge Cavalcante Lima, em razão de reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados ao Município. Ricardo Jorge Cavalcante Lima, é um alagoano que atingiu a magistratura em 1995, atuando logo como Juiz Titular em várias Comarcas do Estado de Alagoas e atualmente é Juiz Titular do 8º Juizado Cível e Criminal da UFAL. Além de Magistratura é amante das artes de escrever e compor músicas em vários gêneros.Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela Legalidade, como reconhecimento aos inestimáveis serviços que vem prestando ao município e ao estado.Maceió, 09 de dezembro de 2013.

Silvânia Barbosa Relatora

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALPROCESSO Nº 5994/2013MENSAGEM Nº 47/2013PROJETO DE LEI Nº 160/2013INTERESSADO: PODER EXECUTIVORELATORA: VEREADORA FÁTIMA SANTIAGO

Este parecer discute o Projeto de Lei n. 160/2013, que estabelece novo disciplinamento para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado pela Lei Municipal n. 4.483, de 16 de fevereiro de 1996, e alterado pela Lei Municipal n. 5.487, de 29 de dezembro de 2005, de Autoria do Poder Executivo. 1. Nosso Parecer: Favorável. O Projeto de Lei estabelece novo disciplinamento para o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado pela Lei Municipal n. 4.483, de 16 de fevereiro de 1996, e alterado pela Lei Municipal n. 5.487, de 29 de dezembro de 2005. 2. Justificativa:2.1 A Finalidade do Projeto de Lei.Estabelecer normas ao Conselho Municipal de turismo de Maceió, uma vez que sua função normativa “se

submeterá aos limites gerais impostos pela legislação acerca dos princípios e regras da política municipal de turismo”.Conforme parecer da Procuradoria Geral do Município de Maceió, a presente proposta, não tem como objetivo substituir as deliberações do Poder Executivo ou da Secretaria Municipal de Turismo no exercício de suas competências legalmente estabelecidas na legislação da estrutura administrativa Municipal.

A propositura tem como finalidade, corrigir distorções decorrentes de falta de regulamentação de determinada matéria.

2.2 A Constitucionalidade da Matéria A Lei Orgânica do Município de Maceió preconiza no artigo 55, inciso VII, que compete ao Chefe do Executivo Municipal “dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei. O Projeto de Lei, apresentado pelo Poder Executivo, não fere os ditames da Lei Orgânica do Município de Maceió, a Lei Estadual e a Carta Magna do País.

3. Recomendação:

Compreendendo a relevância da material e analisando o que cabe essa comissão avaliar, não há impedimentos constitucionais para a aprovação do pleito, recomendamos o prosseguimento do processo 5.994/2013, ao tempo parabenizo a secretaria municipal de turismo que tem se dedicado para planejar atos, visando o crescimento turístico em nosso município e ao Poder Executivo que tem procurado respaldar as ações de sua equipe.

Sala das Comissões, 13 de dezembro de 2013.

Fátima SantiagoRelatora

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROCESSO nº 5807/13 PROJETO DE LEI nº 152/2013AUTOR: Vereador Silvânio BarbosaRELATOR: Vereador Eduardo CanutoEMENTA: Dispõe sobre a Instituição do Dia Municipal do Jovem. Trata-se do Projeto de Lei de nº 152/13, que dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Jovem. Tendo a Procuradoria Geral desta egrégia Casa constatado a sua constitucionalidade, pontuando os Artigos 32 e 33 da Lei Orgânica do Munícipio de Maceió, fls. 10 e 11, e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, Art. 182, fl 11.Portanto, estando o referido Projeto de Lei, revestido de todos os argumentos legais, opino pelo prosseguimento da matéria para votação em plenário.

Eis o Parecer. Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2014.

Vereador Eduardo Canuto

Relator

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALProcesso n°: 4940/2013Projeto de Lei n°: 119/2013Ementa: Dispõe sobre a exigência de exame e atestado médico para a prática esportiva nas academias de ginástica, no âmbito do Município de Maceió.Autor: Vereadora Silvânia BarbosaRelator: Vereador Galba Novais de Castro Netto

PARECER

Versa o presente Processo do Projeto de Lei n° 119/2013, de autoria da Vereadora Silvânia Barbosa, o qual dispõe sobre a exigência de exame e atestado médico para a prática esportiva nas academias de ginástica, no âmbito do Município de Maceió.Às fls. 08, a Divisão de Organização e Documentação Legislativa, informa não ter encontrado nenhuma lei correlata ao projeto em apreço.O Projeto de Lei em apreço encontra-se em condições de seguir sua tramitação normal.É o Parecer, s.m.jSala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, em 08 de novembro de 2013.

Galba Novais de Castro NettoRelator

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALProcesso n°: 5421/2013Mensagem n°: 133/2013Ementa: Estabelece um tempo máximo de espera para os usuários de transporte coletivo no Município de Maceió e dá outras providênciasAutor: Vereadora Heloísa HelenaRelator: Vereador Galba Novais de Castro Netto

PARECER

Versa o presente processo sobre o Projeto de Lei n° 133/2013, de autoria da Vereadora Heloísa Helena, o qual estabelece um tempo máximo de espera para os usuários de transporte coletivo no Município de Maceió e dá outras providências.A Divisão de Organização e Documentação Legislativa, às fls. 08 informa da inexistência de lei correlata ao projeto em apreço.Às fls. 10, a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, opina pelo prosseguimento do Projeto de Lei.Diante do acima exposto, não vislumbro nenhum óbice que possa obstacular sua tramitação. É o Parecer, s.m.jSala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, em 12 de dezembro de 2013

Galba Novais de Castro NettoRelator

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Page 12: ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO - maceio.al.gov.br · respeitar e cumprir esse Princípio básico da administração pública. ... obrigação, por força do Princípio da Impessoalidade,

12 Maceió, Terça-feira,01 de Abril de 2014

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Processo n°: 5656/2013Mensagem n°: 144/2013Ementa: Considera de Utilidade Pública a Entidade Lions Clube de Maceió – Pajuçara – Atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais.Autor: Vereador Eduardo CanutoRelator: Vereador Galba Novais de Castro Netto

PARECER

Versa o presente processo sobre o Projeto de Lei n° 144/2013, no qual considera de Utilidade Pública a Entidade Lions Clube de Maceió – Pajuçara – Atividades de Associações de defesa de Direitos Sociais, de autoria do Vereador Eduardo Canuto.A Divisão de Organização e Documentação Legislativa, ao se pronunciar às fls. 26, informa que não encontrou nenhuma lei correlata ao projeto em apreço.O Projeto reveste-se de boa forma técnica, Constitucional e Jurídica, daí não encontrar qualquer óbice que possa obstacular sua tramitação normal.

É o Parecer, s.m.j Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, em 12 de dezembro de 2013

Galba Novais de Castro NettoRelator

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALProcesso n°: 5813/2013Projeto de Lei n°: 153/2013Ementa: Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Grupo Jovem e Liga de Futebol Juventus Futebol Clube do Feitosa e dá outras providências.Autor: Vereador Wilson JúniorRelator: Vereador Galba Novais de Castro Netto

PARECERTrata o presente Processo do Projeto de lei n° 153/2013, de autoria do Vereador Wilson Júnior, o qual dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da Associação Grupo Jovem e Liga de Futebol Juventus Futebol Clube do Feitosa e dá outras providências.A Divisão de Organização e Documentação Legislativa, às fls. 28, informa a inexistência de Lei correlata ao projeto em apreço.Foi acostada ao presente projeto a documentação exigida pela legislação pertinente ao assunto, portanto encontra-se o mesmo em condições de seguir sua tramitação regimental.É o paracer, s.m.j. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió, em 18 de dezembro de 2013.

Galba Novais de Castro NettoRelator

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

PARECER Nº /2013PROCESSO Nº: 5548/2013

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2013INTERESSADO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação FinalRELATORA: Vereadora Silvânia Barbosa

Chega à Comissão de Constituição, Justiça e redação Final, para o necessário exame de admissibilidade o Projeto de Decreto Legislativo de iniciativa do eminente Vereador Marcelo Gouveia, de cujo teor extrai-se a intenção do legislador em denominar de Maria Tereza Holanda Costa a Sala destinada ao Gabinete de Diretor Superintendente, localizada nesta Casa Legislativa.

Na justificativa da proposta, o parlamentar apresenta argumentos discorrendo sobre os muitos méritos da Senhora Maria Tereza Holanda Costa, falecida em julho de 2013, que a tornam merecedora da homenagem proposta.

Com ingresso do referido Projeto, fora o mesmo protocolizado nesta Casa Legislativa sob nº 23/13, e cumprindo as formalidades regimentais, após a devida leitura, fora o mesmo distribuído a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para análise e competente parecer, concernente a sua constitucionalidade.

É o Relatório

VOTO DA RELATORA:

Dispõe o art. 58, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.

No que concerne à iniciativa da matéria, não há o que se discutir, eis que a mesma se acha inserida no art. 190, inciso III, alínea a, do referido diploma legal. Assim, no âmbito das competências regimentais da Comissão de Constituição e Justiça, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo em análise, devendo, pois, dá-se o prosseguimento normal nos moldes como apresenta.É o Parecer - S.M.J.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Maceió – AL, em 16 de dezembro do ano de 2013.

VER. SILVÂNIA BARBOSARELATORA.

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

NATUREZA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2013Assunto: Denomina Maria Tereza Holanda Costa a sala destinada à Diretoria Superintendente da Câmara de MaceióAutor: vereador Marcelo GouveiaRelatora: Vereadora Tereza Nelma

Parecer

O vereador Marcelo Gouveia propõe denominar Maria Tereza Holanda Costa a sala destinada à Diretoria Superintendente da Câmara de Maceió. O projeto de Decreto Lei teve sua constitucionalidade aprovada e, como repercussão, só podemos considerar positiva a proposta pela grande contribuição dada a esta Câmara pela servidora Maria Tereza.

VotoFavorável à proposição.

Maceió, 19 de março de 2014.

Tereza Nelma da Silva Porto Viana Soares

Comissão de Educação

Votos Favoráveis: Votos Contrários:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO n° 09/2014

O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações - DL/SMF avisa que realizará licitação conforme resumo: INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 14 de abril de 2014 às 10h00. Horário de Brasília. LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A., através do site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de filme para Raio X e mamógrafos, nos termos e especificações constantes do Anexo I do Edital. Os interessados poderão retirar o Edital através do site: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro nº 47 - 3º andar - Centro - Maceió/AL – CEP.: 57020-380 telefone (082) 3315-7323.

Maceió, 31 de março de 2014.

Jorge Luiz Sandes BandeiraPregoeiro

NOME DA FIRMA: SANTOS & FERREIRA CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 13.058.959/0001-20, situado na Rua Cincinato Pinto, nº 44 – Sala B-08 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividade: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DA RENOVAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO” do empreendimento denominado “EDIFIÍCIO RESIDENCIAL CATARINA”, situado no Lot. 02 – Quadra M, componente Loteamento D’urville, prolongamento da Avenida Empresário Jorge de Barros – Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: ELIAS GOMES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.285.532/0001-40, situado na Estrada da Codeal, nº 94-A – Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com atividade: COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “M G CONSTRUÇÕES” situado na Estrada da Codeal, nº 94-A – Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: HEMOPAC – BANCO DE SANGUE OSVALDO CALADO S/S LTDA., situado na Rua Itatiaia, nº 96 – Bairro: Farol – Maceió/AL, com atividade: SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA E LABORATORIAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DA RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “HEMOPAC” situado na Rua Itatiaia, nº 96 – Bairro: Farol – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: TONIN E M P R E E N D I M E N T O S HOTELEIROS LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 02.980.406/0001-03, situado na Rua Paulina Maria de Mendonça, nº 140 – Bairro: Mangabeiras – Maceió/AL, com atividade: HOTÉIS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA DA RENOVAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “HOTEL POUSADA MORADA DO SOL” situado na Rua Paulina Maria de Mendonça, nº 140 – Bairro: Mangabeiras – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA FIRMA: HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA S/S LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 12.305.371/0001-60, situado na Rua Artur Vital da Silva, nº 634 – Bairro: Gruta de Lourdes – Maceió/AL, com atividade: ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADE PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA – Maceió/AL, a autorização Ambiental Municipal: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA” situado na Avenida Menino Marcelo, nº 3800 – Shopping Pátio Maceió – Loja 37 – Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

AVISOS E EDITAIS