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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Uberlândia ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS Segunda-feira, 2 de Outubro de 2017 Ano XXIX • Nº 5229 LEI Nº 12.796, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017. AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO BEM QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Uberlândia fica autorizado a ceder o uso de 01 (uma) empilhadeira marca Heli, modelo CPQD-25, patrimônio nº 221373, pertencente ao seu patrimônio, adquirido através do Convênio de Saída nº 1491003191/2015/SEGOV/PADEM, ao Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, com dispensa de licitação, em conformidade com o § 4º do art. 99 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º O bem descrito no art. 1º desta Lei será cedido para que seja utilizado na coleta seletiva do município, a partir da data de assinatura do Termo próprio até 31 de dezembro de 2020, em que serão estabelecidas as demais condições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 2 de outubro de 2017. Odelmo Leão Prefeito Dtl/fnc/sav/TRM/SMA/CGP/NBM/PGM nº 9125/2017 LEI Nº 12.797, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – PMIC, O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC E A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO – CAS, REVOGA A LEI Nº 12.182, DE 20 DE MAIO DE 2015 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA Art. 1º Esta Lei dispõe sobre Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PMIC, o Fundo Municipal de Cultura e a Comissão de Avaliação e Seleção – CAS. Parágrafo único. Para os fins desta Lei a expressão “Programa Municipal de Incentivo à Cultura”, a palavra “Programa” e a sigla “PMIC” equivalem- se. Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo à Cultura - PMIC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, tem como finalidade a captação e canalização de recursos para o setor cultural, de modo a estimular a realização de projetos artístico-culturais no Município de Uberlândia, mediante a concessão de apoio financeiro. Art. 3º Serão consideradas para os fins desta Lei as seguintes áreas artístico-culturais para efeito de apresentação de projetos: I - artes visuais e histórias em quadrinhos; II - artesanato e design; III - audiovisual, fotografia, comunicação, cultura digital, jogos analógicos e virtuais; IV - biblioteca, arquivo, galeria, museu e centro cultural; V – circo; VI - cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias; VII - culturas tradicionais, folia de reis e quadrilha; VIII – dança; IX - formação em arte e cultura; X - literatura, leitura e contação de histórias; XI – música; XII - patrimônio cultural, histórico e artístico; XIII - pesquisa e documentação em cultura; XIV – teatro e ópera. Parágrafo único. Para os fins previstos no artigo 2º desta Lei, serão reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas, no Município de Uberlândia. Art. 4º O Programa Municipal de Incentivo à Cultura será implementado por meio dos seguintes mecanismos: I - Fundo Municipal de Cultura; II – Incentivo Fiscal, com a concessão de incentivos fiscais a contribuintes que apoiam financeiramente projetos culturais no Município de Uberlândia. Parágrafo único. Os projetos a serem financiados pelo PMIC serão classificados por faixa de valores com teto máximo a ser fixado mediante decreto do Chefe do Executivo, dividindo-se em microprojetos e projetos de pequeno, médio e grande porte, sendo o enquadramento de faixa indicado pelo proponente no ato da inscrição. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC Art. 5º O Fundo Municipal de Cultura – FMC é administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, gerido pelo seu titular e assessorado pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças e pelos membros da Comissão

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DIRIO OFICIAL DO MUNICPIODIRIO OFICIAL DO MUNICPIODIRIO OFICIAL DO MUNICPIOPrefeitura Municipal de Uberlndia

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAO DIRETA

LEIS ORDINRIAS

Segunda-feira, 2 de Outubro de 2017 Ano XXIX N 5229

LEI N 12.796, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.

AUTORIZA A CESSO DE USO DO BEM QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICPIO DE UBERLNDIA AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GUA E ESGOTO E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 O Municpio de Uberlndia fi ca autorizado a ceder o uso de 01 (uma) empilhadeira marca Heli, modelo CPQD-25, patrimnio n 221373, pertencente ao seu patrimnio, adquirido atravs do Convnio de Sada n 1491003191/2015/SEGOV/PADEM, ao Departamento Municipal de gua e Esgoto - DMAE, com dispensa de licitao, em conformidade com o 4 do art. 99 da Lei Orgnica Municipal.

Art. 2 O bem descrito no art. 1 desta Lei ser cedido para que seja utilizado na coleta seletiva do municpio, a partir da data de assinatura do Termo prprio at 31 de dezembro de 2020, em que sero estabelecidas as demais condies.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

Odelmo Leo Prefeito

Dtl/fnc/sav/TRM/SMA/CGP/NBM/PGM n 9125/2017

LEI N 12.797, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURA PMIC, O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FMC E A COMISSO DE AVALIAO E SELEO CAS, REVOGA A LEI N 12.182, DE 20 DE MAIO DE 2015 E SUAS ALTERAES E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Fao saber que a Cmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPTULO I DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURA

Art. 1 Esta Lei dispe sobre Programa Municipal de Incentivo Cultura - PMIC, o Fundo Municipal de Cultura e a Comisso de Avaliao e Seleo CAS.

Pargrafo nico. Para os fi ns desta Lei a expresso Programa Municipal de Incentivo Cultura, a palavra Programa e a sigla PMIC equivalem-se.

Art. 2 O Programa Municipal de Incentivo Cultura - PMIC, vinculado Secretaria Municipal de Cultura, tem como fi nalidade a captao e canalizao de recursos para o setor cultural, de modo a estimular a realizao de projetos artstico-culturais no Municpio de Uberlndia, mediante a concesso de apoio fi nanceiro.

Art. 3 Sero consideradas para os fi ns desta Lei as seguintes reas artstico-culturais para efeito de apresentao de projetos:

I - artes visuais e histrias em quadrinhos;

II - artesanato e design;

III - audiovisual, fotografi a, comunicao, cultura digital, jogos analgicos e virtuais;

IV - biblioteca, arquivo, galeria, museu e centro cultural;

V circo;

VI - cultura afro-brasileira, etnia indgena e outras etnias;

VII - culturas tradicionais, folia de reis e quadrilha;

VIII dana;

IX - formao em arte e cultura;

X - literatura, leitura e contao de histrias;

XI msica;

XII - patrimnio cultural, histrico e artstico;

XIII - pesquisa e documentao em cultura;

XIV teatro e pera.

Pargrafo nico. Para os fi ns previstos no artigo 2 desta Lei, sero reconhecidos como manifestao cultural a msica gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas, no Municpio de Uberlndia.

Art. 4 O Programa Municipal de Incentivo Cultura ser implementado por meio dos seguintes mecanismos:

I - Fundo Municipal de Cultura;

II Incentivo Fiscal, com a concesso de incentivos fi scais a contribuintes que apoiam fi nanceiramente projetos culturais no Municpio de Uberlndia.

Pargrafo nico. Os projetos a serem fi nanciados pelo PMIC sero classifi cados por faixa de valores com teto mximo a ser fi xado mediante decreto do Chefe do Executivo, dividindo-se em microprojetos e projetos de pequeno, mdio e grande porte, sendo o enquadramento de faixa indicado pelo proponente no ato da inscrio.

CAPTULO IIDO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FMC

Art. 5 O Fundo Municipal de Cultura FMC administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, gerido pelo seu titular e assessorado pelo titular da Secretaria Municipal de Finanas e pelos membros da Comisso

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de Avaliao e Seleo CAS.

Art. 6 O Fundo Municipal de Cultura instrumento pblico municipal, de natureza contbil, que funciona sob as formas de apoio a fundo perdido, com prazo indeterminado de durao, constitudo dos seguintes recursos:

I - dotao oramentria prpria;

II contribuies, transferncias, subvenes, auxlios, doaes ou legados em moeda nacional ou estrangeira de pessoas fsicas ou jurdicas;

III contribuies de instituies financeiras oficiais;

IV restituio dos saldos finais de contas correntes dos projetos e resultado da aplicao da sano de que trata o 4, do art. 22 desta Lei;

V valores recebidos a ttulo de juros e demais operaes financeiras, decorrentes de aplicaes de recursos prprios;

VI - resultado de convnios, contratos e acordos celebrados com instituies pblicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na rea cultural;

VII - receitas oriundas da locao de espaos do Mercado Municipal, que esto sob a administrao da Secretaria Municipal de Cultura;

VIII - recursos oriundos do Imposto Sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicao - ICMS, critrio Patrimnio Cultural, conforme Lei n 13.803, de 27 de dezembro de 2000 e suas alteraes do Estado de Minas Gerais;

IX - recursos oriundos do Fundo Estadual de Cultura e do Fundo Nacional de Cultura, obedecidas s regras de destinao, transferncia e aplicao estabelecidas pelos respectivos Fundos;

X receitas oriundas dos preos pblicos pagos em funo da utilizao do Teatro Municipal de Uberlndia, que esto sob a administrao da Secretaria Municipal de Cultura;

XI - outras rendas eventuais.

1 Os recursos arrecadados conforme disposto nos incisos VII e VIII deste artigo sero destinados exclusivamente aos projetos, aes e despesas com o Patrimnio Histrico, Arqueolgico, Artstico e Cultural, em contas bancrias especficas.

2 Os recursos arrecadados conforme disposto no inciso X deste artigo sero geridos exclusivamente pela Secretaria Municipal de Cultura, sem interferncia da CAS, e sero destinados a cobrir despesas com aes e projetos institucionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, em conta bancria especfica.

Art. 7 A aplicao dos recursos do Fundo Municipal de Cultura dever estar em consonncia com os critrios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Poltica Cultural e devero ser utilizados:

I - para estimular a realizao de projetos no Municpio de Uberlndia que se enquadrem nas reas artstico-culturais definidas no art. 3 desta Lei, mediante realizao de apoio financeiro;

II para custear o pr-labore referente participao dos membros da Comisso de Avaliao e Seleo CAS nas reunies de trabalho e em elaborao de pareceres, respeitando o limite de 3% (trs por cento) da dotao anual do Fundo Municipal de Cultura.

III para custear projetos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura, desde que advindos de recursos do incentivador, nos termos do

art. 21, 1 desta Lei, ou por ela apoiados conforme lista aprovada pelo CMPC.

Art. 8 Os recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC sero aplicados em projetos artstico-culturais submetidos avaliao da Comisso de Avaliao e Seleo CAS, conforme diretrizes e critrios aprovados previamente pelo Conselho Municipal de Poltica Cultural.

1 Os projetos culturais a serem beneficiados pelo Fundo Municipal de Cultura - FMC no podero ter forma exclusiva ou prioritria, nem carter comercial.

2 Os projetos culturais devero ser apresentados por pessoa fsica ou jurdica estabelecida no Municpio de Uberlndia h pelo menos 02 (dois) anos e devero enquadrar-se nas reas artstico-culturais elencadas no art. 3 desta Lei.

3 O Fundo Municipal de Cultura - FMC apoiar projetos conforme os seguintes percentuais:

I at 100% (cem por cento) para proponentes inscritos como pessoa fsica ou jurdica sem fins lucrativos;

II at 80% (oitenta por cento) para proponentes inscritos como pessoa jurdica com fins lucrativos.

4 Caber ao proponente pessoa jurdica com fins lucrativos, inscrito no Fundo Municipal de Cultura, a participao com recursos prprios, como contrapartida financeira, com valor mnimo de 20% (vinte por cento) do total aprovado, que poder ser efetuada por meio de moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestao de servios ou cesso de uso de imvel, necessrios realizao do projeto e que dever ser devidamente comprovada na prestao de contas final.

5 Podero ser incentivados pelo Fundo Municipal de Cultura, com recursos previstos no inciso VI do art. 6 desta Lei, projetos originrios de organismos culturais pblicos, compreendidos nos rgos que integram a Administrao Pblica Municipal, ou ainda em projetos em que estes figurem como realizadores, desde que localizados no Municpio de Uberlndia.

6 Nenhum recurso do Fundo Municipal de Cultura - FMC poder ser movimentado sem a expressa autorizao dos Secretrios Municipais de Cultura e Finanas.

7 Havendo saldo oriundo de recursos previstos nos incisos IV, V, VI e IX do art. 6 desta Lei, a Secretaria Municipal de Cultura poder aplic-los em projetos institucionais do rgo.

8 Os recursos oriundos dos incisos VII e VIII, do art. 6 desta Lei, sero geridos exclusivamente pela Secretaria Municipal de Cultura, sem interferncia da Comisso de Avaliao e Seleo - CAS, ouvido o Conselho Municipal do Patrimnio Histrico, Arqueolgico, Artstico e Cultural - COMPHAC, e sero destinados a cobrir despesas com:

I - manuteno e preservao do Mercado Municipal e de outros bens tombados pelo Municpio;

II - aes e projetos institucionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, na rea de Patrimnio Histrico, Arqueolgico, Artstico e Cultural.

Art. 9 Toda transferncia ou movimentao de recursos relativos a projeto cultural ser efetuada mediante conta corrente vinculada, aberta pelo Municpio de Uberlndia especialmente para os fins previstos nesta Lei, em estabelecimento bancrio por ele credenciado.

Art. 10. A movimentao bancria dos recursos do Fundo Municipal de

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Cultura, atividade meramente operacional ser realizada pelo Secretrio Municipal de Finanas, em conjunto com o Tesoureiro Geral ou, na falta deste, com o Subtesoureiro Geral, de acordo com as determinaes constantes da lei que dispe sobre a estrutura administrativa da secretaria municipal de finanas, para efeito de concentrao da movimentao das contas bancrias do municpio.

CAPTULO IIIDAS ATRIBUIES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLTICA CULTURAL CMPC RELATIVAS AO PMIC

Art. 11. O Conselho Municipal de Poltica Cultural, com relao ao PMIC, tem como atribuio a apresentao de diretrizes e critrios de alocao dos recursos do Fundo Municipal de Cultura e do Incentivo Fiscal, que orientaro o trabalho tcnico e a aprovao dos projetos pela Comisso de Avaliao e Seleo CAS.

1 Por diretrizes compreende-se as propostas que visam assegurar os meios de distribuio dos recursos para atender diversidade de linguagens artsticas e culturais, de regio geogrfica e de atendimento s zonas rural e urbana, considerando ainda os diferentes elos da rede produtiva dos setores culturais.

2 Caber ao CMPC definir anualmente, por meio de resoluo, os valores mximos a serem contemplados por projeto em cada faixa de porte, bem como o volume de dotao global para cada faixa, a ser entregue CAS at o final do ms de maio do respectivo ano.

3 Caber ao CMPC deliberar acerca da poltica de incentivo cultural aos projetos da comunidade a partir do seu enquadramento nas chamadas categorias de projetos de incentivo e de iniciao cultural, ou de projetos estratgicos e estruturantes, definindo o contedo, o alcance e os objetivos dessas categorias.

4 O Conselho Municipal de Poltica Cultural dever deliberar propostas de diretrizes e critrios para inscrio e aprovao dos projetos do PMIC at o final do ms de maio de cada ano, impreterivelmente, a fim de orientar os editais de seleo dos projetos para o ano subsequente.

5 Na eventualidade do CMPC no obedecer aos prazos estipulados nos 2 e 4 deste artigo, caber CAS proceder definio dos valores mximos por projeto em cada faixa, bem como o volume de dotao global para cada uma, e tambm a elaborao do edital luz das disposies do ano anterior com suas respectivas atualizaes.

6 O Conselho Municipal de Poltica Cultural poder atuar juntamente Comisso Permanente para Acompanhamento e Monitoramento dos Projetos da Secretaria Municipal de Cultura para promover o acompanhamento e monitoramento dos projetos.

Art. 12. As diretrizes e critrios aprovados anualmente pelo CMPC devero ser objeto de resoluo, cuja cpia, aps sua publicao, dever ser encaminhada oficialmente Secretaria Municipal de Cultura e CAS, que a ter por subsdio para elaborao de edital do PMIC.

CAPTULO IVDA COMISSO DE AVALIAO E SELEO CAS

Art. 13. A Comisso de Avaliao e Seleo CAS tem como finalidade avaliar e selecionar de forma impessoal e objetiva os projetos culturais a serem incentivados e fixar os valores do apoio financeiro que sero atribudos a cada um deles dentro dos limites para microprojetos e projetos de pequeno, mdio e grande porte, conforme as diretrizes e critrios emanados pelo Conselho Municipal de Poltica Cultural CMPC, bem como analisar a prestao de contas.

1 Os limites dos valores individuais dos projetos e cada faixa de porte a que se refere o caput deste artigo constaro em editais.

2 A aprovao de projeto com valores finais abaixo do valor pleiteado no poder implicar na alterao da faixa originalmente pretendida pelo proponente.

3 O proponente do projeto com valores alterados em relao proposta original ser convocado para efetuar as devidas adequaes, conforme sua livre deciso, obedecidos os limites estabelecidos nesta Lei e no respectivo edital.

Art. 14. Compete CAS:

I elaborar o edital anual de apresentao de projetos culturais a ser beneficiados pelo Programa Municipal de Incentivo Cultura PMIC, com base nas diretrizes e critrios emanados do Conselho Municipal de Poltica Cultural;

II analisar, selecionar e aprovar, luz do edital e das diretrizes e critrios emanados do Conselho Municipal de Poltica Cultural, de forma independente e autnoma, os projetos culturais apresentados secretaria do Programa Municipal de Incentivo Cultura, que visam aos benefcios previstos na presente Lei;

III - emitir Certificado de Aprovao dos projetos aprovados, de acordo com art. 4 desta Lei;

IV - lavrar termos de compromisso atinentes s suas atividades;

V - auxiliar a Comisso permanente no monitoramento e fiscalizao dos projetos em execuo, atravs da solicitao de vistorias, avaliaes, percias, anlises e demais levantamentos necessrios perfeita observncia desta Lei;

VI - deliberar sobre os assuntos submetidos Comisso de Avaliao e Seleo;

VII - dar publicidade s suas decises, especialmente quanto aos projetos aprovados, por meio de ato do Secretrio Municipal de Cultura;

VIII autorizar a doao de incentivador diretamente ao Fundo Municipal de Cultura destinada a projetos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura;

IX - aprovar ou reprovar a prestao final de contas dos projetos, mediante emisso de parecer;

X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. A Comisso de Avaliao e Seleo de que trata o art. 13 desta Lei ser composta por 10 (dez) titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

I 05 (cinco) representantes dos setores culturais da sociedade civil;

II 03 (trs) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, indicados pelo titular do rgo, sendo pelo menos (01) um atuante na rea financeira ou profissional de contabilidade;

III 02 (dois) representante do Poder Legislativo Municipal.

1 Os componentes da Comisso de Avaliao e Seleo - CAS devero ser pessoas de comprovada idoneidade moral, no podendo estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes do PMIC, e cumpriro mandato de 02 (dois) anos renovveis por igual perodo, caso reeleito ou reindicado.

2 Os representantes dos setores culturais sero eleitos em assembleias pblicas que reuniro os componentes que, comprovadamente, participem dos Setoriais de Artes e Culturas, compondo a base de formao do Conselho Municipal de Poltica Cultural - CMPC e referenciadas no art. 3 desta Lei, mediante prvia convocao pela Secretaria Municipal de

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Cultura, conforme a seguinte composio bsica:

I 01 (um) representante dos setoriais das reas de:

a) dana;

b) teatro e pera;

II 01 (um) representante dos setoriais das reas de:

a) artes visuais e histrias em quadrinhos;

b) audiovisual, fotografia, comunicao, cultura digital, jogos analgicos e virtuais;

III 01 (um) representante dos setoriais das reas de:

a) artesanato e design;

b) circo;

c) cultura afro-brasileira, etnia indgena e outras etnias;

d) culturas tradicionais, folia de reis e quadrilha;

e) patrimnio cultural, histrico e artstico;

IV - 01 (um) representante do setorial da rea de msica;

V - 01 (um) representante dos setoriais das reas de:

a) biblioteca, arquivo, galeria, museu e centro cultural;

b) formao em arte e cultura;

c) literatura, leitura e contao de histrias;

d) pesquisa e documentao em cultura.

3 Caber ao CMPC definir o critrio de legitimao dos participantes dos setoriais de artes e culturas de que trata o 2 deste artigo com direito a voto para ser entregue Secretaria Municipal de Cultura antes da publicao do Edital de Convocao de Eleio dos membros da CAS.

4 Para serem vlidas, as assembleias pblicas dos setoriais devero contar com um qurum mnimo de 10 (dez) pessoas por assembleia, sendo que essas sero realizadas simultaneamente e o participante poder assinar apenas uma lista de presena.

5 O candidato a representante dos setoriais na CAS dever apresentar um perfil tcnico que o qualifique funo de parecerista da Comisso, qual seja:

I - ter atuao mnima de 03 (trs) anos em algum dos segmentos que compem seu setorial;

II - apresentar currculo ou documento que comprove atuao em gesto ou produo de projetos culturais;

III - efetuar sua autoapresentao e defesa na assembleia setorial de eleio.

6 Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura no podero candidatar-se, nem votar no processo de eleio dos representantes do setor cultural na CAS.

7 Os conselheiros, titulares e suplentes, do CMPC no podero candidatar-se como representantes do setor cultural na CAS.

8 A convocao das assembleias setoriais de que trata o 2 deste artigo dever ocorrer com, pelo menos, 15 (quinze) dias corridos de antecedncia e o edital de convocao dever ser publicado no Dirio Oficial do Municpio, no site e mailling institucional da Secretaria Municipal de Cultura, bem como divulgado em redes sociais.

9 Os membros da CAS representantes dos rgos pblicos podero ser reconduzidos subsequentemente por um nico mandato.

10 Poder haver reeleio dos membros da CAS representantes da sociedade civil por apenas um nico mandato.

11 A presena nas reunies deliberativas da CAS exclusiva aos 10 (dez) membros da Comisso.

Art. 16. Os membros eleitos da CAS, representantes dos setores culturais da sociedade civil de que trata o inciso I, do art. 15 desta Lei, no estabelecero qualquer vnculo empregatcio, mas percebero pr-labore, referente participao nas reunies de trabalho e em elaborao de pareceres, a ser auferido em hora de trabalho, comprovadas por meio das atas das reunies realizadas no ano, a ser pago no respectivo exerccio financeiro.

1 O pr-labore e respectivos encargos de que trata o caput deste artigo sero custeados com recursos do Fundo Municipal de Cultura, sendo que a soma dos valores no poder exceder a 3% (trs por cento) da dotao anual do Fundo Municipal de Cultura.

2 O pr-labore de que trata o caput deste artigo corresponder ao valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora/trabalho, comprovadas por meio das atas das reunies realizadas no ano, e ser pago no respectivo exerccio financeiro.

3 Faro jus ao pr-labore de que trata o caput deste artigo somente os membros titulares da CAS representantes da sociedade civil e o respectivo suplente nos casos em que substituir o titular, pela impossibilidade de comparecimento deste, ou ainda, quando a anlise de projetos demandar a participao de ambos.

4 Caber CAS fixar a quantidade de hora por trabalho a cada parecerista para concluso dos pareceres solicitados.

5 Podero ser realizadas tantas reunies quantas forem necessrias para o andamento das atividades do Programa Municipal de Incentivo Cultura, desde que respeitado o disposto no 1 deste artigo.

CAPTULO VDO INCENTIVO FISCAL A PROJETOS CULTURAIS

Art. 17. O incentivo fiscal concedido por esta Lei tem por objetivo promover a canalizao de recursos por parte do contribuinte tributrio municipal a projetos artstico-culturais.

Art. 18. O incentivo fiscal que trata o art. 17. desta Lei corresponde a:

I destinao de at 3% (trs por cento) da receita global proveniente do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU e do Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza - ISSQN, relativos ao ano anterior;

II - deduo dos valores do IPTU e ISSQN devidos, at o valor mximo de 25% (vinte e cinco por cento) em cada modalidade tributria, ao contribuinte, pessoa fsica ou jurdica, que apoiar financeiramente projeto cultural.

Pargrafo nico. O valor deduzido ser correspondente ao incentivo dado ao empreendedor e dever ser depositado aps a aprovao do projeto, conforme disposto no art. 9 desta Lei.

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Art. 19. Para obteno do incentivo fiscal de que trata esta Lei, dever o interessado apresentar-se Secretaria Municipal de Cultura munido da documentao e do projeto cultural, conforme condies e modelo definidos em edital, que ser publicado quantas vezes forem necessrias, para efeito de enquadramento nas reas estabelecidas no art. 3 desta Lei e posterior avaliao da CAS.

1 Os projetos culturais podero ser apresentados:

I - por pessoas fsicas, residentes e domiciliadas, h, pelo menos, 02 (dois) anos no Municpio de Uberlndia;

II - por pessoas jurdicas, com ou sem fins lucrativos, de natureza prioritariamente cultural, sediadas no Municpio de Uberlndia e com atuao h mais de 02 (dois) anos, considerando o ano de execuo do projeto.

2 Os proponentes devero comprovar sua atuao cultural, por meio de critrios definidos em edital.

Art. 20. So considerados para efeitos desta Lei:

I incentivador: pessoa fsica ou jurdica contribuinte tributrio do ISSQN ou IPTU, que venha a transferir recursos para projetos culturais aprovados na forma desta Lei;

II empreendedor: pessoa fsica ou jurdica diretamente responsvel pelo projeto cultural, domiciliada no Municpio de Uberlndia h, no mnimo, 02 (dois) anos;

III doao ou incentivo: transferncia de recursos, em carter definitivo e livre de nus, efetuada pelo incentivador ao Fundo Municipal de Cultura.

Art. 21. Ao incentivador que transferir recursos diretamente ao Fundo Municipal de Cultura aplicar-se-o as regras previstas nesta Lei.

1 No ato da transferncia de recursos ao Fundo Municipal de Cultura, o incentivador poder destinar at 50% (cinquenta por cento) do valor do projeto institucional da Secretaria Municipal de Cultura ou por ela apoiado, previamente aprovado em uma lista pelo Conselho Municipal de Cultura CMPC.

2 Os projetos institucionais aprovados pela Comisso de Avaliao e Seleo - CAS sero aqueles direcionados para atender aes continuadas para a comunidade, conforme assim os definir o Conselho Municipal de Poltica Cultural, no podendo incluir o aparelhamento de espaos culturais nem aes internas da Secretaria Municipal de Cultura.

3 O incentivador no poder transferir recursos a projetos institucionais ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, sem que tenha anteriormente incentivado projetos de proponentes da comunidade aprovados pela CAS no ano anterior ao da destinao pretendida.

CAPTULO VIDAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

Art. 22. O empreendedor dever:

I apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias aps o trmino da vigncia do convnio/termo de compromisso, prestao de contas final dos recursos recebidos e despendidos na execuo do projeto, em formulrios especficos, cujos modelos sero estabelecidos em regulamento.

II enviar Secretaria Executiva do PMIC, em arquivo digital, por meio de CD, DVD, pendrive, via e-mail, alm de outros meios afins, at o 5 (quinto) dia til de cada ms, prestao de contas parcial, compreendendo na documentao relativa execuo fsica e financeira do projeto ocorrida no ms anterior, sendo:

a) relatrio da execuo fsica e financeira do projeto, em formulrio prprio;

b) extrato bancrio;

c) cpia dos comprovantes dos pagamentos efetuados; e

d) cpia das notas fiscais.

1 A Secretaria Municipal de Cultura far anlise prvia da prestao de contas, que ser submetida nova anlise da CAS, para emisso de parecer final, devendo concluir, alternativamente, pela:

I - aprovao da prestao de contas;

II - aprovao da prestao de contas com ressalvas; ou

III - rejeio da prestao de contas, com as cominaes legais cabveis;

2 Constatada irregularidade ou omisso na prestao de contas, ser concedido prazo para o proponente sanar a irregularidade ou cumprir a obrigao, podendo, inclusive, manifestar-se quanto ao reconhecimento, confisso e interesse no parcelamento do dbito correspondente, nos moldes da legislao municipal vigente.

3 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omisso, no havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidria deve adotar as providncias para a instaurao de Tomada de Contas Especial, nos termos da Instruo Normativa n 3, de 2013, do Tribunal de Contas de Minas Gerais ou outra que vier a substitu-la, com a apurao dos fatos, identificao dos responsveis, quantificao do dano e a obteno do ressarcimento.

4 O empreendedor que no comprovar a correta aplicao dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Cultura e de Incentivo Fiscal dever proceder devoluo aos cofres pblicos dos valores glosados ou do valor do respectivo incentivo, devidamente corrigido pela variao positiva do ndice Nacional de Preos ao Consumidor - INPC, com juros de mora de 1% ao ms e ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devidamente corrigido; ficando impedido de apresentar bem como de participar de qualquer projeto cultural abrangido por esta lei, por cinco anos consecutivos, sem prejuzo das penalidades cveis e criminais cabveis.

5 No logrando xito a cobrana administrativa, ser determinada a aplicao da Lei Federal n 6.830, de 22 de setembro de 1980 e suas alteraes, para a cobrana judicial da dvida apurada, nos termos da deciso proferida na Tomada de Contas Especial.

6 A Secretaria Municipal de Cultura e a CAS apreciaro a prestao final de contas apresentada, no prazo de at 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de seu recebimento, prorrogvel justificadamente por igual perodo.

7 O repasse das parcelas estabelecidas no convnio e a liberao das Declaraes de Incentivo estaro condicionados ao envio mensal da documentao relativa execuo fsica e financeira do Projeto, estabelecida no inciso II, do art. 22 desta Lei.

8 Se, na anlise da documentao da execuo fsica e financeira mensal do Projeto, for constatada irregularidade nas contas, a Declarao de Inteno ou a prxima parcela do recurso somente ser repassada ou liberada aps o respectivo saneamento, observados os procedimentos previstos nesta Lei.

9 As prestaes de contas sero avaliadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229 Segunda-feira, 2 de outubro de 20176

cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, a correta aplicao dos recursos, a exatido dos demonstrativos contbeis e a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade dos atos de gesto do responsvel;

II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que no resulte em dano ao errio;

III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstncias:

a) omisso no dever de prestar contas;

b) falta de comprovao da aplicao de recursos repassados pelo Municpio;

c) ocorrncia de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores pblicos;

d) infrao grave norma legal ou regulamentar de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional ou patrimonial;

e) prtica de qualquer ato ilegal, ilegtimo ou antieconmico, de que resulte dano ao errio;

f) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho.

10 O proponente que, no prazo estabelecido no caput deste artigo, no apresentar a prestao de contas ficar impedido de inscrever projeto no Programa Municipal de Incentivo Cultura enquanto perdurar a situao de irregularidade e pelo prazo de 02 (dois) anos contados a partir da entrega da prestao de contas.

11 No podero ser repassados recursos a proponentes de projetos com prestao de contas em situao de irregularidade, at que a referida prestao de contas seja aprovada.

Art. 23. O Cadastro de Inadimplentes do Programa Municipal de Incentivo Cultura - PMIC tem como objetivo registrar e relacionar proponentes de projetos em situao de irregularidade.

Art. 24. Ser inserido no Cadastro de Inadimplentes do Programa Municipal de Incentivo Cultura - PMIC o proponente, pessoa fsica ou jurdica, declarada inadimplente pela Comisso de Avaliao e Seleo que:

I - no prestar contas dos recursos recebidos pelo Programa Municipal de Incentivo Cultura;

II - apresentar a prestao de contas, total ou parcial, fora do prazo estabelecido nos incisos I e II do art. 22 desta Lei;

III aps notificado, no apresentar documentao ou no cumprir diligncia para saneamento de irregularidade detectada na prestao de contas, dentro do prazo estabelecido;

IV prestar contas sem apresentar o produto cultural, resultante do projeto aprovado, quando este for objeto da proposta;

V - descumprir a orientao sobre o uso das logomarcas do Municpio de Uberlndia, Secretaria Municipal de Cultura e Programa Municipal de Incentivo Cultura PMIC na divulgao do projeto.

Art. 25. Os proponentes inscritos no Cadastro de Inadimplentes do Programa Municipal de Incentivo Cultura ficaro impedidos de receber recursos do Programa Municipal de Incentivo Cultura e de contratar com o Municpio de Uberlndia.

Art. 26. Os proponentes inscritos no Cadastro de Inadimplentes do

Programa Municipal de Incentivo Cultura somente podero voltar a apresentar novos projetos aps regularizada a situao de inadimplncia e cumprida a sano aplicada, mediante declarao oficial da CAS.

Art. 27. vedada a apresentao de projetos:

I por membros da CAS, incluindo pessoas jurdicas em que participem ou gerenciem, seus scios, suas coligadas ou controladas, seus cnjuges ou conviventes, ascendentes, descendentes colaterais at o segundo grau, enquanto durarem seus mandatos;

II por servidores pblicos lotados na Secretaria Municipal de Cultura de Uberlndia;

III - por prprios incentivadores, seus scios ou titulares, e suas coligadas ou controladas, cnjuges ou conviventes, ascendentes e colaterais at o segundo grau;

IV por entidades beneficiadas com recursos municipais oriundos de transferncia corrente ou de capital, incluindo os membros da Diretoria, no exerccio em que forem contempladas;

V por pessoa fsica ou jurdica inscrita no Cadastro de Inadimplentes do Programa Municipal de Incentivo Cultura PMIC.

Art. 28. obrigatria a meno explcita ao Municpio de Uberlndia, Secretaria Municipal de Cultura e Lei do Programa Municipal de Incentivo Cultura PMIC e suas respectivas logomarcas nos produtos resultantes dos projetos incentivados e em quaisquer atividades e materiais relacionados sua difuso, divulgao, promoo e distribuio, em destaque equivalente ao que for dado ao maior incentivador, conforme modelo a ser fornecido.

Pargrafo nico. O descumprimento ao disposto no caput deste artigo acarretar a perda automtica do benefcio, cobrando-se, nos termos do 4 do art. 22 desta Lei, os valores repassados, ficando o empreendedor impedido de obter quaisquer dos benefcios desta Lei pelo prazo de 03 (trs) anos.

Art. 29. Anualmente, as Secretarias Municipais de Cultura e de Finanas fixaro os valores destinados ao Fundo Municipal de Cultura FMC, em consonncia com a Lei de Diretrizes Oramentrias e a Lei Oramentria Anual.

Art. 30. O proponente poder receber recursos do Programa Municipal de Incentivo Cultura - PMIC por at 03 (trs) exerccios consecutivos, no caso de projetos de pequeno, mdio e grande porte, conforme a regulamentao aprovada pelo Conselho Municipal de Poltica Cultural.

1 A limitao temporal de que trata o caput deste artigo no se aplica a proponentes dos chamados microprojetos, nos valores fixados pelo CMPC.

2 O proponente que tiver sido beneficiado com recursos de projetos aprovados por 03 (trs) anos consecutivos dever aguardar o perodo de 02 (dois) anos, nos quais ficar impedido de apresentar novos projetos ao Programa Municipal de Incentivo Cultura PMIC.

Art. 31. As atividades do projeto podero ser executadas pelo proponente ou por profissionais contratados para este fim, respeitando-se, no caso de execuo pelo proponente, as seguintes limitaes:

I - as atividades sero limitadas em at 3 (trs) funes constantes da Planilha Oramentria;

II - no recebimento, para a execuo do total das atividades, de valor

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 7

RETIFICAO

Na Lei Complementar n 626, de 29 de setembro de 2017, que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N 622, DE 9 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPE SOBRE O PROGRAMA DE REGULARIZAO DE EDIFICAES - PRED - T LEGAL NO MUNICPIO DE UBERLNDIA E SEUS DISTRITOS, REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES NS 549, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012, 554, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 E 611, DE 14 DE ABRIL DE 2016 E D OUTRAS PROVIDNCIAS

Onde se l:

Autor do Projeto: Prefeito Municipal

Leia-se:

Autor: Vilmar Resende e outros

*Retificao em virtude de incorreo verificada no original e na publicao.

x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.

LEI COMPLEMENTAR

superior a 15% (quinze por cento) do valor aprovado para o projeto;

IIII - no recebimento de pr-labore em razo da mera proponncia do projeto, fazendo o proponente jus to somente aos recursos para a execuo das funes constantes na Planilha Oramentria de que trata os incisos I e II deste artigo.

Art. 32. expressamente proibido ao incentivador alterar a planilha, metas e aes do projeto aprovado, sob pena de cassao do projeto aprovado, corresponsabilizando o proponente que no submeter CAS eventual alterao ou adequao do projeto.

Art. 33. As entidades de classes representativas dos diversos segmentos da cultura no Municpio de Uberlndia e os membros do Poder Legislativo local, tero amplo acesso documentao referente aos projetos culturais beneficiados por esta Lei, aps solicitao formal CAS.

Art. 34. As despesas decorrentes da execuo desta Lei correro por conta dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura e de dotao oramentria n 13.392.3010.2317 da Secretaria Municipal de Cultura, previstos na Lei de Diretrizes Oramentrias e Lei Oramentria Anual.

Art. 35. A aplicao dos recursos do Fundo Municipal de Cultura sujeita-se fiscalizao do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Cmara Municipal de Uberlndia.

Art. 36. Fica revogada a Lei Municipal n 12.182, de 20 de maio de 2015 e suas alteraes.

Art. 37. Esta Lei poder ser regulamentada mediante Decreto, no que couber.

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

Odelmo LeoPrefeito

NAPK/PGMN 5516/2017

DECRETOS S/N

DECRETO S/N

DEFERE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAO AO SERVIDOR DOROVALDO RODRIGUES JNIOR E DESIGNA RAPHAEL MESSIAS LELES PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANSTICO AP-S.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais conferidas pelo art. 45, VII da Lei Orgnica Municipal e com fundamento no art. 55 da Lei Complementar Municipal n 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alteraes,

DECRETA:

Art. 1 Fica deferida a solicitao de afastamento para tratar de assuntos particulares, sem remunerao, de Dorovaldo Rodrigues Jnior, matrcula n 29.141-2, ocupante do cargo de provimento em comisso de Secretrio Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanstico AP-S, no perodo de 02 a 10 de outubro de 2017 .

Art. 2 Fica designado o servidor Raphael Messias Leles, matrcula n 29.114-5, para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em comisso de Secretrio Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanstico, durante o afastamento do titular.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

Odelmo LeoPrefeito

SAV/PGMN10850/2017

DECRETO S/N

DISPE SOBRE A CESSO PARA O DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE GUA E ESGOTO DE UBERLNDIA DO SERVIDOR TIAGO QUEIROZ SILVEIRA GRAMA.

O Prefeito de Uberlndia, no uso das suas atribuies legais conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgnica Municipal, com fundamento no artigo 146, I, da Lei Complementar n 040 de 5 de outubro de 1992 e alteraes,

Considerando Memorando n 670/SMA/GS de 25 de setembro de 2017 da Secretaria Municipal de Administrao, e Ofcio n 2558/2017/DGA-DG, de 21de julho de 2017 do DMAE - Departamento Municipal de gua e Esgoto de Uberlndia,

DECRETA:

Art. 1 Fica cedido TIAGO QUEIROZ SILVEIRA GRAMA, matrcula n 19.729-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Tcnico em Servio Pblico, Especialidade Oficial Administrativo, Padro 6, Nvel de Qualificao Especializao, para o DMAE - Departamento Municipal de gua e Esgoto de Uberlndia, sem nus para a Administrao Direta do Municpio de Uberlndia, sem reembolso, no perodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretria Municipal de Administrao.

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229 Segunda-feira, 2 de outubro de 20178

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIO PBLICO (AGENTE DE SEGURANA PATRIMONIAL), PADRO 16, NVEL DE QUALIFICAO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, ARI MARCOS ROSA SILVA.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Fica aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, e paridade, nos termos do artigo 3, I, II, III, pargrafo nico, da Emenda Constitucional n 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Servio Pblico (Agente de Segurana Patrimonial), Padro 16, Nvel de Qualificao Ensino Fundamental Completo, o servidor ARI MARCOS ROSA SILVA, matrcula n 4.663-9, inscrito sob o CPF n 350.348.826-04, lotado na Secretaria Municipal de Preveno s Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, nos termos do Processo Administrativo n 374/2017-AVI-RTC, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIO PBLICO (AGENTE DE SEGURANA PATRIMONIAL), PADRO 12, NVEL DE QUALIFICAO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CSAR DE ALENCAR REZENDE.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Fica aposentado, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6, da Emenda Constitucional n 041/2003, c/c art. 2 da Emenda Constitucional n 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Servio Pblico (Agente de Segurana Patrimonial), Padro 12, Nvel de Qualificao Ensino Fundamental Incompleto, o servidor CSAR DE ALENCAR REZENDE, matrcula n 11.386-7, inscrito no CPF sob o n 262.234.226-87, lotado na Secretaria Municipal de Preveno s Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, nos termos do Processo Administrativo n 372/2017-AVI-RTB, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SERVIO PBLICO (AGENTE DE APOIO OPERACIONAL), PADRO 10, NVEL DE QUALIFICAO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, DILMA APARECIDA CNDIDA SILVA.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6 da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2 da Emenda Constitucional n 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo em Servio Pblico (Agente de Apoio Operacional), Padro 10, Nvel de Qualificao Ensino Fundamental Incompleto, a servidora DILMA APARECIDA CNDIDA SILVA, matrcula n 5.906-4, inscrita no CPF sob o n 665.629.456-15, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanstico, nos termos do Processo Administrativo n 379/2017-AVI-RTB, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRO 13, NVEL DE QUALIFICAO ESPECIALIZAO, EDNA MARIA DIAS GEMENES.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6 da Emenda Constitucional n 041/2003 c/c art. 40, 5, da Constituio Federal e, ainda, art. 2 da Emenda Constitucional n 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padro 13, Nvel de Qualificao Especializao, a servidora EDNA MARIA DIAS GEMENES, matrcula n 9.476-5, inscrita no CPF sob o n 539.315.306-63, lotada na Secretaria Municipal de Educao, nos termos do Processo Administrativo n 378/2017-AVI-RTB, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 9

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TCNICO EM SERVIO PBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), PADRO 19, NVEL DE QUALIFICAO ESPECIALIZAO, FRANCISCO SABINO DE OLIVEIRA FILHO.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Fica aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, e paridade, nos termos do artigo 3, I, II, III, pargrafo nico, da Emenda Constitucional n 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Tcnico em Servio Pblico (Oficial Administrativo), Padro 19, Nvel de Qualificao Especializao, o servidor FRANCISCO SABINO DE OLIVEIRA FILHO, matrcula n 514-2, inscrito sob o CPF n 445.926.476-53, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitao, nos termos do Processo Administrativo n 391/2017-AVI-RTC, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE PATRIMONIAL, CLASSE AGE-A, NVEL 21, JOO SEVERINO DA SILVA.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Fica aposentado, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuio, sem paridade, nos termos do artigo 21, III, b, da Lei Municipal n 8049 de 24 de junho de 2002, c/c artigo 40, 1, III, b, da Constituio Federal/88, no cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGE-A, Nvel 21, o servidor JOO SEVERINO DA SILVA, matrcula n 8.090-0, inscrito no CPF sob o n 848.912.896-00, lotado na Secretaria Municipal de Preveno s Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, nos termos do Processo Administrativo n 363/2017-AVP, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR II (EDUCAO FSICA/DOCENTE), PADRO 13, NVEL DE QUALIFICAO MESTRADO, KAREN CHEILA DE SOUSA SALES OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Art. 1 Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6 da Emenda Constitucional n 041/2003, c/c art. 40, 5, da Constituio Federal e, ainda, art. 2 da Emenda Constitucional n 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor II (Educao Fsica/Docente), Padro 13, Nvel de Qualificao Mestrado, a servidora KAREN CHEILA DE SOUSA SALES OLIVEIRA, matrcula n 8.097-7, inscrita no CPF sob o n 595.820.146-87, lotada na Secretaria Municipal de Educao, nos termos do Processo Administrativo n 206/2017-AVI-RTB e Reviso 059/2017, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRO 11, NVEL DE QUALIFICAO ESPECIALIZAO, MARIA APARECIDA MOREIRA ALVES.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6 da Emenda Constitucional n 041/2003 c/c art. 40, 5, da Constituio Federal e, ainda, art. 2 da Emenda Constitucional n 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padro 11, Nvel de Qualificao Especializao, a servidora MARIA APARECIDA MOREIRA ALVES, matrcula n 13.978-5, inscrita no CPF sob o n 624.048.066-53, lotada na Secretaria Municipal de Educao, nos termos do Processo Administrativo n 383/2017-AVI-RTB, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229 Segunda-feira, 2 de outubro de 201710

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TCNICO EM SERVIO PBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), PADRO 14, NVEL DE QUALIFICAO TCNICO DE NVEL MDIO, MARIA IZAURA DE OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6 da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2 da Emenda Constitucional n 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Tcnico em Servio Pblico (Oficial Administrativo), Padro 14, Nvel de Qualificao Tcnico de Nvel Mdio, a servidora MARIA IZAURA DE OLIVEIRA, matrcula n 5.360-0, inscrita no CPF sob o n 351.394.396-20, lotada na Secretaria Municipal de Finanas, nos termos do Processo Administrativo n 385/2017-AVI-RTB, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIO PBLICO (AGENTE DE SEGURANA PATRIMONIAL), PADRO 13, NVEL DE QUALIFICAO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, ROMILDO BISPO DE FREITAS.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Fica aposentado, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuio, sem paridade, nos termos do artigo 21, III, b, da Lei Municipal n 8049 de 24 de junho de 2002, c/c artigo 40, 1, III, b, da Constituio Federal/88, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Servio Pblico (Agente de Segurana Patrimonial), Padro 13, Nvel de Qualificao Ensino Fundamental

Completo, o servidor ROMILDO BISPO DE FREITAS, matrcula n 8.641-0, inscrito no CPF sob o n 241.505.095-49, lotado na Secretaria Municipal de Preveno s Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, nos termos do Processo Administrativo n 362/2017-AVP, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

DECRETO S/N

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TCNICO EM SERVIO PBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), PADRO 13, NVEL DE QUALIFICAO ESPECIALIZAO, VANI BORGES NASCIMENTO.

O Prefeito de Uberlndia, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgnica Municipal,

DECRETA:

Art. 1 Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6 da Emenda Constitucional n 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2 da Emenda Constitucional n 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Tcnico em Servio Pblico (Oficial Administrativo), Padro 13, Nvel de Qualificao Especializao, a servidora VANI BORGES NASCIMENTO, matrcula n 8.217-1, inscrita no CPF sob o n 366.400.426-49, lotada na Secretaria Municipal de Agropecuria, Abastecimento e Distritos, nos termos do Processo Administrativo n 369/2017-AVI-RTB, a partir de 2 de outubro de 2017.

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Prefeitura Municipal de Uberlndia, 2 de outubro de 2017.

ODELMO LEO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretria Municipal de Administrao

ANDR L. GOULART Superintendente do IPREMU

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 11

PORTARIAS

PORTARIA N 42.601, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSO TCNICA ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO LICITATRIO CHAMADA PBLICA N 434/2017 COM BASE NO ART. 51, CAPUT DA LEI 8.666/93.

O Secretrio Municipal de Sade, no uso de suas atribuies legais que lhe confere o inciso XX, do art. 2 da Lei Municipal n 12.627 de 19 de janeiro de 2017 e no artigo 3 do Decreto n 17.079 de 26 de abril de 2017,

RESOLVE:

Art. 1 Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comisso Tcnica Especial para acompanhamento do Edital de Licitaona modalidade Chamada Pblica n 434/2017, sendo:

1- Dalila Alves Alencar Rocha Coordenadora do Controle da Alta Complexidade Matrcula n 29.205-2;

2- Luciana Maria Campos Corra Assessor Tcnico de Avaliao de Contratos de Gesto Matrcula n 29.227-3;

3-Luciano Leandro da Silva Supervisor Mdico Matrcula n 2000.12-84;

4- Solange Felipe da Silva Coordenadora do Ncleo de Controle de Ateno Bsica Matrcula n 10.915-0;

5- Tilda Thomaz Blancato Procuradora Municipal representante da VISA Matrcula n 20.117-0;

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Uberlndia, 29 de setembro de 2017.

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretrio Municipal de Sade e Gestor do SUS

PORTARIA N 42.602, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPE SOBRE A PROGRESSO POR QUALIFICAO DO SERVIDOR NELSON LUIS CUNHA.

A Secretria Municipal de Administrao, no uso das atribuies legais que lhe confere o art. 2, XX, da Lei n 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e o art. 3, IV, do Decreto n 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alteraes, e com fundamento na Lei n 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto n 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo n 11688/2017 de 17/05/2017,

R E S O L V E:

Art. 1 concedida ao servidor NELSON LUIS CUNHA, matrcula n 10213-0, integrante do Quadro de Pessoal da Administrao Direta, a

Progresso por Qualificao no cargo de provimento efetivo de Assistente em Sade Pblica, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padro 12, Nvel de Qualificao Graduao, para Assistente em Sade Pblica, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padro 12, Nvel de Qualificao Especializao, a partir de 01/06/2017.

Art.2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Uberlndia, 29 de setembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretria Municipal de Administrao

PORTARIA N 42.603, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

ALTERA O ART. 1 DA PORTARIA N 40.924, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSO DE AVALIAO E SELEO CAS, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURA PARA O MANDATO DO BINIO 2016/2018

A Secretria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuies legais previstas no art. 2, XXX e 6, XXII da Lei Municipal n 12.625, de 19 de janeiro de 2017, e com fundamento no art. 15, II e III da Lei Municipal n. 12.182, de 20 de maio de 2015 e suas alteraes, nos arts. 26, II e III, e 28 do Decreto Municipal n. 15.888, de 29 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1 Alterar o art. 1 da Portaria n 40.924, de 18 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redao:

Art. 1

II - ...

a) Hlio Ferraz de Oliveira titular;b) Mrcio Teixeira Nobre suplente;c) Helvico Jos de Queirz Jnior titular; e

... (NR)

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Uberlndia, 29 de setembro de 2017.

Mnica Debs DinizSecretria Municipal de Cultura

PORTARIA N 42.604, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

CREDENCIA O SERVIDOR QUE MENCIONA PARA A CONDUO DE VECULOS OFICIAIS E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Secretria Municipal de Agropecuria, Abastecimento e Distritos, no uso de suas atribuies legais previstas no art. 4, XXXII, da Lei n 12.620, de 17 de janeiro de 2017, e com fulcro no Decreto n 10.882, de 1 de outubro de 2007 e suas alteraes,

R E S O LV E :

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229 Segunda-feira, 2 de outubro de 201712

Art. 1 Credenciar o seguinte servidor, lotado na Secretaria Municipal de Preveno s Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, para a conduo de veculos oficiais leves, nos termos do Decreto Municipal n 10.882, de 1 de outubro de 2007 e suas alteraes:

I Rafael Cndido da Silva, matrcula n 028631-1, ocupante do cargo Auxiliar Operacional em Servio Pblico, especialidade Agente de Segurana Patrimonial, portador da Carteira Nacional de Habilitao CNH n 04787711767, Categoria AB com validade at 03 de Fevereiro de 2020;

Pargrafo nico. O servidor ora credenciado estar autorizado a utilizar os veculos oficiais para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir atividades que exijam o mximo de aproveitamento do tempo.

Art. 2 O servidor de que trata esta Portaria estar autorizado a conduzir apenas os veculos que sejam compatveis com sua categoria de habilitao.

Art. 3 O credenciamento de que trata esta Portaria poder ser revogado a pedido do Secretrio Municipal ou do Dirigente mximo do rgo solicitante Diretoria de Operaes e Manuteno, por convenincia e oportunidade e, ainda, nos casos em que houver cometimento de infraes de trnsito e incidentes na conduo do veculo, que desabonem a conduta do credenciado.

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Uberlndia, 29 de setembro de 2017.

EMERSON GONALVES DE AQUINOSecretrio Municipal de Preveno s Drogas, Defesa Social e Defesa Civil

Renato Jos FernandesDiretor Geral de Operaes e Manuteno

Walkria Borges Naves LorenoSecretria Municipal de Agropecuria, Abastecimento e Distritos

PORTARIA N 42.605, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

CREDENCIA A SERVIDORA QUE MENCIONA PARA A CONDUO DE VECULOS OFICIAIS E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Secretria Municipal de Agropecuria, Abastecimento e Distritos, no uso de suas atribuies legais previstas no art. 4, XXXII, da Lei n 12.620, de 17 de janeiro de 2017, e com fulcro no Decreto n 10.882, de 1 de outubro de 2007 e suas alteraes,

R E S O LV E :

Art. 1 Credenciar a seguinte servidora, lotada na Secretaria Municipal de Preveno s Drogas, Defesa Social e Defesa Civil, para a conduo de veculos oficiais leves, nos termos do Decreto Municipal n 10.882, de 1 de outubro de 2007 e suas alteraes:

I Ivone de Oliveira Leo, matrcula n 20985-6, ocupante do cargo Auxiliar Operacional em Servio Pblico, especialidade Agente de Segurana Patrimonial, portadora da Carteira Nacional de Habilitao

CNH n 04730378490, Categoria AB com validade at 05 de Fevereiro de 2020;

Pargrafo nico. A servidora ora credenciada estar autorizada a utilizar os veculos oficiais para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir atividades que exijam o mximo de aproveitamento do tempo.

Art. 2 A servidora de que trata esta Portaria estar autorizada a conduzir apenas os veculos que sejam compatveis com sua categoria de habilitao.

Art. 3 O credenciamento de que trata esta Portaria poder ser revogado a pedido do Secretrio Municipal ou do Dirigente mximo do rgo solicitante Diretoria de Operaes e Manuteno, por convenincia e oportunidade e, ainda, nos casos em que houver cometimento de infraes de trnsito e incidentes na conduo do veculo, que desabonem a conduta da credenciada.

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Uberlndia, 29 de setembro de 2017.

EMERSON GONALVES DE AQUINOSecretrio Municipal de Preveno s Drogas, Defesa Social e Defesa Civil

Renato Jos FernandesDiretor Geral de Operaes e Manuteno

Walkria Borges Naves LorenoSecretria Municipal de Agropecuria, Abastecimento e Distritos

PORTARIA N 42.606, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

DESIGNA MARLI APARECIDA DA SILVA SOARES PARA RESPONDER PELO CARGO DE CONTADOR GERAL CC-1.

A Secretria Municipal de Administrao, no uso das atribuies legais que lhe confere o art. 2, XX, da Lei n 12.618, de 17 de janeiro de 2017, e art. 3, I, do Decreto n 16.926, de 5 de janeiro de 2017, e alteraes, e com fundamento no art. 55, da Lei Complementar n 040 de 05 de outubro de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1 Designar MARLI APARECIDA DA SILVA SOARES, matrcula n 19.010-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Servio Pblico, Especialidade Contador, Padro 7, Nvel de Qualificao Especializao, para responder pelo cargo de provimento em comisso de Contador Geral CC-1, da Secretaria Municipal de Finanas, no perodo de 02 a 31 de outubro de 2017, durante o impedimento do titular Jos Randal da Cunha, matrcula n 516-9, em gozo de frias.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

Uberlndia, 29 de setembro de 2017.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretria Municipal de Administrao.

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 13

EXTRATO CONTRATO N. 718/2007 - 3 TERMO ADITIVO CONC PUBLICA ART 23 n: 00797/2006CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLNDIA - SMTTCONTRATADA: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF N: ***.185.476-**RESPONSVEL LEGAL: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF N: ***.185.476-**OBJETO: PRORROGAO DO PRAZO DE VIGNCIA DO CONTRATO POR MAIS 10 (DEZ) ANOS DE PRESTAO DE SERVIO COMO PERMISSIONRIO DE SERVIO PBLICO DE TRANSPORTE, DENOMINADO ESPECIAL, PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS ECONOMICAMENTE CARENTES COM DEFICINCIA, IMPOSSIBILITADAS DE USAR O SISTEMA DE TRANSPORTE CONVENCIONAL PARA ACESSO AO ENSINO FORMAL, PROFISSIONALIZANTE, ATENDIMENTO SADE, CULTURA E LAZER, EM OBEDINCIA PROGRAMAO INSTITUDA PELO RGO DE GERNCIA.FUNDAMENTAO LEGAL: NO ARTIGO 57, 3 DA LEI FEDERAL N. 8.666/1993, NA ALTERAO PROMOVIDA PELA LEI MUNICIPAL N. 11.673/2013, NO ARTIGO 14, PARGRAFO NICO E ARTIGO 18, 2 DA LEI MUNICIPAL N. 9.279/2006, NO DECRETO MUNICIPAL N. 8.701/2002 ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL N. 14.656/2014, NO ARTIGO 25, 1 DA LEI FEDERAL N. 9.074/1995.VALOR: R$881.606,40 (OITOCENTOS E OITENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).FICHA/DOTAO: 9829-2-412-4-122-7001-339036-1501PRAZO DE VIGNCIA: 11/09/2017 at 10/09/2027DATA DA ASSINATURA: 06/09/2017

EXTRATO DO CONTRATO DE N 283/2017 DE LOCAO DE IMVELPROCESSO DE DISPENSA (ART. 24, INCISO X) N 616/2017CONTRATANTE: MUNICPIO DE UBERLNDIA - SMPDDSDCCONTRATADA: ESPLIO DE BENITA LOBATO ROMANIELO- CPF N: ***.871.156-** RESPONSVEL LEGAL: EUGNIO CSAR LOBATO ROMANIELO INVENTARIANTECPF: ***.398.366-** OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO, A LOCAO DO IMVEL, SITUADO NESTA CIDADE NA AV. GETLIO VARGAS, N 1060, CENTRO, CONSTANTE NA MATRCULA N56.033 DO CARTRIO DO 2 OFCIO DO REGISTRO DE IMVEIS DE UBERLNDIA, PARA ABRIGAR AS INSTALAES DA DIRETORIA DE SEGURANA E INTELIGNCIA.VALOR GLOBAL: R$13.599,99 (TREZE MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).DOTAO ORAMENTARIA: 35.6.122.8003.2.713.33.90.36-35.01PRAZO DE VIGNCIA: 19/09/2017 AT 31/12/2017DATA DE ASSINATURA: 19/09/2017

EXTRATO CONTRATO N. 285/2017PREGAO ELETRONICO N: 00441/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMFCONTRATADA: IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ N: 05.333.907/0001-96RESPONSVEL LEGAL: DANIEL HENRIQUE KOPPE - CPF: ***.283.506-**OBJETO: AQUISIO DE SOLUO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS EM ATENDIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANASVALOR: R$3.649.813,00 (TRES MILHES, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E TREZE REAIS).FICHA/DOTAO:16880-1-501-4-122-7001-449052-0601PRAZO DE VIGNCIA: 22/09/2017 AT 31/12/2017DATA DA ASSINATURA: 22/09/2017

EXTRATO CONTRATO N. 288/2017PROCESSO DISPENSA (ART.24, INCISO X) N 621/2017CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMSCONTRATADA: MATHEUS GONCALVES SILVA DE CASTRO CPF N: ***.638.876-**RESPONSVEL LEGAL: EMPRESA ARANTES NEGCIOS IMOBILIRIOS LTDA CNPJ: 11.016.333/0001-25OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A LOCAO DO IMVEL SITUADO NESTA CIDADE NA RUA TAPUIOS, 700, BAIRRO SARAIVA, COM TODAS SUAS DEPENDNCIAS, INSTALAES E BENFEITORIAS, CONSTATES NA ESCRITURA PBLICA DE COMPRA E VENDA DO PRIMEIRO SERVIOS NOTARIAL DA COMARCA DE UBERLNDIA/MG, DESTINA-SE A ABRIGAR AS INSTALAES DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS OESTE.VALOR: R$22.731,00 (VINTE E DOIS MIL E SETECENTOS E TRINTA E UM REAIS).FICHA/DOTAO: 8333-2-989-10-302-1005-339036-0902PRAZO DE VIGNCIA: 01/10/2017 AT 31/12/2017DATA DA ASSINATURA: 25/09/2017

LICITAO PBLICA

DIVERSOS

EXTRATOS DOS CONTRATOS

ATO DE HOMOLOGAO E ADJUDICAO

HOMOLOGO, para que produza seus jurdicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificao da proposta do objeto licitado, referente a Licitao Concorrncia Pblica n 257/2017, por considerar que a Comisso Permanente de Licitao atendeu a todas as disposies legais e aplicveis espcie, em especial ao ato convocatrio regedor do certame, estando o processo perfeito e vlido, e ADJUDICO desde j o objeto da licitao ao CONSRCIO VERDE, cuja proposta foi classificada por ser vantajosa para o Municpio de Uberlndia.

Uberlndia, 26 de setembro de 2017.

Dorovaldo Rodrigues JniorSecretrio Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbanstico

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229 Segunda-feira, 2 de outubro de 201714

Justificativa

JUSTIFICATIVA

O Secretrio Municipal de Sade e Gestor do SUS, no desenvolvimento

de suas atribuies, justifica o procedimento de dispensa de licitao para

aquisio de lampadas para serem utilizadas nas Unidades de Atendimento

Integrado - UAIs, amparado nas seguintes disposies.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93:

Art. 24. dispensvel a licitao:

(...)

IV - nos casos de emergncia ou de calamidade pblica, quando

caracterizada urgncia de atendimento de situao que possa ocasionar

prejuzo ou comprometer a segurana de pessoas ...

Em junho de 2017 foram tomadas as medidas administrativas pertinentes

para realizao do Processo Licitatrio Prego Eletrnico n 438/2017

para aquisio de material eltrico e eletrnico, incluindo-se lmpadas,

porm o mesmo no foi concludo para referida aquisio por fato

superveniente e alheio vontade da administrao.

Verificou-se que o site da Caixa Econmica no qual se realizaria o

referido Prego Eletrnico apresentou problemas no sistema de Prego

no processamento de dados e at o presente momento no foi possvel a

concluso e conseguinte aquisio de itens, conforme respaldo do prprio

sistema de compras no andamento do referido processo.

A emergncia fundamenta-se no estado crtico de falta de lmpadas

para utilizao e manuteno dos servios de atendimento mdicos nas

Unidades de Atendimento Integrado UAIs, conforme Ordens de Servios

que instruem o presente processo. Tais materiais so indispensveis ao

regular funcionamento e influenciam diretamente a prestao dos servios

de sade no municpio.

Desta forma, considerando que o quantitativo a ser adquirido ser

suficiente para utilizao nos Unidades de Atendimento Integrado -

UAIs por aproximadamente 02 (dois) meses, at que o referido prego

seja concludo, justifica-se o presente emergencial para essa situao de

extrema necessidade.

Para tanto, foi realizada ampla pesquisa de mercado, com oramentos de

5 fornecedores locais e que os preos contratados encontram-se balizados

com os preos registrados em sites de amplo domnio, encontrando-se

o mais vantajoso para a administrao o de menor preo em referncia,

conforme pedido de compra e manuteno.

1) Comercial Eltrica Tringulo Ltda ME - Itens:

Receptculo em porcelana rosca E-27Soquete fluor anti-vibratrio simples Plafonier branco c/ soquete de loua rosca E-27

80 unid.240 unid.50 unid.

2) Loja Eltrica Ltda Itens:

Lmpada Fluorescente 40 wLmpada fluorescente 20 wLmpada Led base E-27 10 w bivolt

120 unid.60 unid.80 unid.

3) Eletromac Ltda Lmpada Eletrnica 34 w x 220vLmpada LED Eletrnica 18 w 120 cm 6400 k bivoltLmpada LED Eletrnica 9 w 60 cm 6400 k bivolt

120 unid.120 unid.40 unid.

Considerando que, conforme MI n 171/2017 do Ncleo de Engenharia

Clnica/NEC, o processo com o pedido de compras foi protocolado na

Diretoria de Compras em 24/05/2017, verificado em meados de maro

do presente ano que haviam 50 prdios da Secretaria de Sade para

substituio de lmpadas, levou-se cerca de 2 meses para saber quantidade,

modelo e potncia das lmpadas, sendo assim, desde o conhecimento da

necessidade de reposio de quantitativo maior das lmpadas, busca de

oramentos e instruo do processo at a data do referido protocolo.

Considerando que contratao direta no causa, nesse caso

especificamente, no causa prejuzo para o Municpio, uma vez que sero

observadas as mesmas condies do Processo de Licitao; Considerando

que a Administrao tem o poder dever de adotar a forma de seleo que

melhor atenda ao interesse perseguido.

Isto posto, atendendo a situao emergencial e resguardando o interesse

pblico, observado o menor preo dentre os fornecedores cotados, tem-se

por justificada a aquisio de lmpadas das empresas Comercial Eltrica

Tringulo Ltda ME, Loja Eltrica Ltda, Eletromac Ltda, por dispensa de

licitao, fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei n 8.666/93.

Uberlndia, 29 de setembro de 2017.

Gladstone Rodrigues da Cunha Filho

Secretrio Municipal de Sade e Gestor do SUS

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei n 8666/93,

por delegao, conforme Decreto Municipal n 16.926 de 05/01/2017

29/09/2017

Gladstone Rodrigues da Cunha Filho

Secretrio Municipal de Sade

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 15

DIVERSOS

AVISO Consulta Pblica Sobre a Contratao de Servios Ambulatoriais e Hospitalares em Clnica Peditrica em Uberlndia

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLNDIA, atravs da Secretaria Municipal de Sade, sediada na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Santa Mnica Uberlndia/MG - CEP: 38408-150 TORNA PBLICO o seu interesse em contratar pessoas jurdicas instaladas nesta cidade prestadoras de servios ambulatoriais e hospitalares em clnica peditrica, a fim de atender a sua demanda e de outros a ele referenciada, de forma eletiva, por intermdio do Complexo Regulador deste Municpio. Entretanto, para subsidiar o posterior processo de Chamamento Pblico e a futura contratao, utilizamos da presente Consulta Pblica e convocamos os possveis interessados, para melhor compreenso e entendimento das particularidades desse mercado, da capacidade de leitos existentes e disponveis nos hospitais particulares locais, dos preos por eles praticados, garantindo maior transparncia, publicidade, economicidade e eficincia aos atos administrativos, apresentamos as seguintes caractersticas dos servios para que os interessados apresentem-nos suas propostas, condies e/ou sugestes:

1 - Objeto: Contratar pessoas jurdicas prestadoras de servios ambulatoriais e hospitalares em Clnica Peditrica em regime de internao em enfermaria peditrica, bem como consulta em atendimento de urgncia e emergncia, cujos procedimentos esto discriminados no Grupo 03, Sub Grupo 03 01 e Sub Grupo 03 03; da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, de acordo com as diretrizes do Sistema nico de Sade SUS, procedimentos estes disponveis atravs do SIGTAP Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, rteses, Prteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema nico de Sade SUS (endereo eletrnico: http://sigtap.datasus.gov.br);

2 O contrato ter prazo de durao inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente at 60 meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal n 8.666/93;

3 Durante a vigncia do contrato fica assegurado ao futuro Contratado pleitear o reequilbrio econmico-financeiro, nos moldes previstos no artigo 65, inciso II da Lei Federal n 8.666/1993;

4 Forma de pagamento: o pagamento ser mensal, at o 40 (quadragsimo) dia aps a data limite de envio de remessas do Sistema de Informao Ambulatorial SIA/SUS e Hospitalar- SIH/SUS, desde que acompanhado da apresentao das faturas do ms.

As interessadas devero utilizar como referncia para base de clculo dos valores da prestao dos servios, os constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS de acordo com as diretrizes do Sistema nico de Sade SUS, (endereo eletrnico: http://sigtap.datasus.gov.br), sendo assim devero apresentar o valor proposto seguido de seu desdobramento como valor tabela SUS, ou valor tabela SUS mais adicional em porcentagem ou, ainda, tabela SUS e desconto em porcentagem, conforme modelo abaixo:

Procedimento Tabela SUSTabela SUS com Desconto de %

Tabela SUS com Acrscimo de %

Grupo 03, subgrupo 03 01

Grupo 03, subgrupo 03 03

Perodo para entrega das propostas, condies e/ou sugestes: de 02/10/2017 a 06/10/2017;

Horrio: Das 13:00 s 17:00 horas;

Local de entrega: Secretaria Municipal de Sade ou atravs de email, no seguinte endereo: [email protected].

Endereo: Avenida Anselmo Alves dos Santos, 600 Santa Mnica Uberlndia/MG CEP: 38408-150 Bloco 01 3 Andar.

As dvidas podero ser dirimidas no telefone: 34-3239-2675 no horrio acima descrito, bem como atravs do email: [email protected].

Por fim, cabe lembrar que a participao e as informaes prestadas na presente consulta no ensejar qualquer vnculo no posterior processo de Chamamento Pblico e na futura contratao.

Uberlndia, 27 de setembro de 2017

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretrio Municipal de Sade

Deciso

Ref.: Processo Administrativo Disciplinar n 013/2016Objeto: Irregularidades na conduta funcional

DECISO

Acolho os termos do relatrio conclusivo de fl. 58 exarado pela Comisso Processante instituda pela Portaria n 39.476, publicada em 28/03/2016, a fim de determinar a extino do Processo Administrativo Disciplinar n 013/2016, sem julgamento de mrito, e consequente arquivamento, em face a sua perda de seu objeto, a vista da demisso da servidora . R. R. R. Z, matrcula n 26.447-4, conforme decreto s/n, publicado no D.O.M. n 5212 de 06/09/2017.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.Uberlndia, 21 de setembro de 2017.

Marly Vieira da Silva MelazoSecretria Municipal de Administrao

Deciso

Ref.: Processo Administrativo Disciplinar n 077/2016Objeto: Abandono de cargo e inassiduidade habitual

DECISO

Acolho os termos do relatrio conclusivo de fl. 28 exarado pela Comisso Processante instituda pela Portaria n 40.426, publicada em 25/08/2016, a fim de determinar a extino do Processo Administrativo Disciplinar n 013/2016, sem julgamento de mrito, e consequente arquivamento, em face a sua perda de seu objeto, a vista da demisso da servidora . R. R. R. Z, matrcula n 26.447-4, conforme decreto s/n, publicado no D.O.M. n 5212 de 06/09/2017.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.Uberlndia, 21 de setembro de 2017.

Marly Vieira da Silva MelazoSecretria Municipal de Administrao

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229 Segunda-feira, 2 de outubro de 201716

EDITAL DE NOTIFICAO DE AUTUAO POR INFRAO DE TRNSITO N. 023/2017

O Secretrio Municipal de Trnsito e Transportes, na qualidade de Autoridade de Trnsito deste Municpio, com fulcro nos arts. 281 e 282 do cdigo de Trnsito Brasileiro e Resolues 829/1997 e 404/2012 do CONTRAN, considerando a devoluo das Notificaes de Autuaes por Infraes de Trnsito pelo correio, notifica os abaixo relacionados das infraes cometidas, concedendo-lhes caso queiram, o prazo de 15 dias a partir da data de publicao deste, para interporem Defesas junto Secretaria Municipal de Trnsito e Transportes do Municpio de Uberlndia, na forma estabelecida pela resoluo 619/2016 do CONTRAN.

Placa Nro. AIT Data Hora Local da Infrao

Cd Infra/

Desdo-bramento

AAW4290 E300130756 24/08/2017 17:23:07Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx1

6050 / 3

ABR0655 E100301177 30/08/2017 13:33:54Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7463 / 0

ACD8631 E100301013 23/08/2017 22:38:19Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx2

7455 / 0

ACK0029 E100300699 31/08/2017 07:59:19 Av Francisco Galassi N1233 Sbc Fx1 7455 / 0

ADF0150 E100301071 26/08/2017 12:32:56Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx1

7455 / 0

ADI5421 AF01384630 19/08/2017 23:54:00 Rua Feliciano De Morais 2117 5576 / 0

AGG6846 E300130911 02/09/2017 06:21:01Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

6050 / 3

AHQ8203 E100300986 23/08/2017 06:27:06Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7455 / 0

AJL6911 E100301652 06/09/2017 13:16:41 Av Imbauba N2210 Scb Fx1 7455 / 0

AJN5820 E100301674 06/09/2017 16:17:08 Rua Taylor Silva N481 Scb Fx2 7463 / 0

AKM9899 E100300952 21/08/2017 15:29:06Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7455 / 0

AKQ9342 E300130595 02/09/2017 09:44:55Av Joao N De Avila X Av Segismundo Pereira Bc

6050 / 3

AKX3496 E300130675 03/09/2017 06:52:32Av Joao N De Avila X Av Segismundo Pereira Bc

6050 / 3

AKZ4273 E300131005 04/09/2017 22:01:28Av Joao N De Avila X Av Manoel Dos Santos Sbc

6050 / 3

AMJ1065 E100300939 03/09/2017 15:04:24 Av Joao Pinheiro X Rua Duque De Caxias Scb 7455 / 0

AMO9233 E200065691 26/08/2017 10:21:24 Av Joao Naves De Avila N4960 Scb Fx1 5690 / 0

AMX5417 E300131161 06/09/2017 14:20:21Av Monsenhor Eduardo X Marciano De Avila Sbc

6050 / 3

ANI6460 AG02878521 01/09/2017 09:27:11 Avenida Joao Pinheiro 2215 5185 / 1

ANO8741 E100300653 03/09/2017 09:12:58 Rua Taylor Silva N481 Scb Fx2 7455 / 0

AOS1540 E100301152 28/08/2017 22:43:02 Av Joao Naves De Avila N4961 Sbc Fx2 7455 / 0

AOY9122 AG01750188 01/09/2017 18:52:53 Avenida Joao Naves De Avila 1331 7234 / 0

AOZ4904 AG02876007 30/08/2017 15:28:43 Avenida Joao Naves De Avila 1331 5185 / 1

APR8095 E300131084 05/09/2017 21:42:42R Quinze De Novembro X Av Afranio R Cunha Sbc

6050 / 3

APR8148 E300130667 02/09/2017 22:01:06 Av Joao Pinheiro X Rua Duque De Caxias Scb 6050 / 3

AQF4245 E100300693 30/08/2017 18:35:19 Av Francisco Galassi N1233 Sbc Fx1 7455 / 0

AQK0970 E100301536 04/09/2017 12:49:10 Av Joao Pinheiro X Rua Duque De Caxias Scb 7455 / 0

AQK0970 E300131017 04/09/2017 12:49:10 Av Joao Pinheiro X Rua Duque De Caxias Scb 6050 / 3

AQO3126 E100301413 26/08/2017 23:32:21Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx2

7455 / 0

ARS3165 E300130863 30/08/2017 07:17:04Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx1

6050 / 3

ASP4776 AG01748096 30/08/2017 08:21:04 Avenida Joao Naves De Avila 1331 7633 / 1

ASU6108 E100301232 01/09/2017 17:48:40Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx2

7455 / 0

ATL4879 E100301018 24/08/2017 10:04:07Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7455 / 0

AUC4906 E300131220 06/09/2017 17:55:41 Av Joao Pinheiro X Rua Duque De Caxias Scb 6050 / 3

AUI9428 E100301004 23/08/2017 10:54:09Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx2

7455 / 0

AUL8808 E300131178 06/09/2017 10:58:49 Av Anselmo Alves Dos Santos N595 Sbc Fx1 6050 / 3

AWA5427 E300131004 04/09/2017 17:14:34Av Joao N De Avila X Av Manoel Dos Santos Sbc

6050 / 3

AWB3208 E200065848 06/09/2017 11:57:32 Av Joao Naves De Avila N529 Sbc Fx2 5690 / 0

AWC5593 E200065726 31/08/2017 02:15:25 Av Joao Naves De Avila N4960 Scb Fx1 5690 / 0

AWE0281 AG01748102 01/09/2017 10:13:27 Avenida Joao Naves De Avila 1374 7633 / 1

AXN5904 E200065779 03/09/2017 20:30:55Av Joao N De Avila X Av Manoel Dos Santos Sbc

5690 / 0

AXR2891 E100301280 03/09/2017 12:13:36Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx2

7455 / 0

AXU9029 E100301528 05/09/2017 11:24:51 Rua Sao Francisco De Assis N130 Scb Fx1 7455 / 0

AXX2783 E200065793 04/09/2017 08:41:25 Av Joao Naves De Avila N4960 Scb Fx1 5690 / 0

AYC3503 E300130620 02/09/2017 11:17:58Av Rondon Pacheco X Av Dos Municipios Sbc Fx2

6050 / 3

AZJ3163 AG02877656 29/08/2017 13:55:58 Praca Clarimundo Carneiro 75 5185 / 1

AZL3305 E100300992 23/08/2017 12:39:01Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7455 / 0

AZR6423 AG02878219 29/08/2017 16:58:17 Avenida Joao Naves De Avila 1331 5185 / 1

BAD9607 E100300867 03/09/2017 18:11:29Av Afonso Pena Cruzamento Rua Prata Scb Fx2

7455 / 0

BAJ1170 E200065822 05/09/2017 12:01:40 Av Joao Naves De Avila N529 Sbc Fx2 5690 / 0

BAK0366 E300131170 06/09/2017 14:39:20Av Joao N De Avila X Av Manoel Dos Santos Sbc

6050 / 3

BAL0465 AG02878501 30/08/2017 08:39:04Av Segismundo Pereira Com Av Joao Naves De Avila

7366 / 2

BAO2545 E200065644 02/09/2017 12:13:23Av Joao N De Avila X Av Manoel Dos Santos Sbc

5690 / 0

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229Segunda-feira, 2 de outubro de 2017 17

BAP9741 E100301626 06/09/2017 09:32:49 Av Francisco Galassi N1346 Scb Fx1 7455 / 0

BBC2948 E100300969 22/08/2017 17:42:40Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7455 / 0

BBM7067 E300130622 02/09/2017 15:27:21Av Joao N De Avila X Av Manoel Dos Santos Sbc

6050 / 3

BBR0548 E100301182 30/08/2017 14:04:32Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx2

7455 / 0

BFP1234 E300130722 03/09/2017 09:37:30 Av Anselmo Alves Dos Santos N595 Sbc Fx1 6050 / 3

BFY7555 E300130982 04/09/2017 18:04:33Av Joao N De Avila X Av Segismundo Pereira Bc

6050 / 3

BGN7706 E100301053 25/08/2017 13:47:47Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7455 / 0

BGU1877 E100301061 25/08/2017 14:00:42Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx2

7455 / 0

BGV9495 E300130798 26/08/2017 14:09:57 Av Joao Naves De Avila N4960 Scb Fx3 6050 / 3

BHC2874 E300130601 02/09/2017 08:34:34Av Joao N De Avila X Av Segismundo Pereira Bc

6050 / 3

BIT2466 E100301596 05/09/2017 15:36:31 Av Rio Mississipi N1875 Scb Fx1 7455 / 0

BJF8688 E200065666 23/08/2017 15:36:34 Av Joao Naves De Avila N4960 Scb Fx1 5690 / 0

BJR0073 E200065787 03/09/2017 18:46:11 Av Joao Naves De Avila N4961 Sbc Fx1 5690 / 0

BKS4929 E100300651 03/09/2017 15:41:06 Rua Taylor Silva N481 Sbc Fx1 7455 / 0

BLQ2657 E100300989 23/08/2017 09:49:01Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7455 / 0

BMA1587 E100301161 29/08/2017 11:25:25Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7455 / 0

BND3461 E100300874 03/09/2017 13:05:36Av Monsenhor Eduardo X Marciano De Avila Sbc

7455 / 0

BND3461 E300130698 03/09/2017 13:05:36Av Monsenhor Eduardo X Marciano De Avila Sbc

6050 / 3

BNL6712 AG01746485 31/08/2017 07:58:22 Avenida Joao Naves De Avila 1331 5185 / 1

BOB8874 AG02877708 01/09/2017 15:38:46 Avenida Joao Naves De Avila 1374 7633 / 1

BOF3943 E100300649 03/09/2017 12:32:17 Rua Taylor Silva N481 Sbc Fx1 7455 / 0

BOZ5775 AF01385025 20/08/2017 10:55:00 Rua Joao De Oliveira Andrade 773 5738 / 0

BPA4372 E100300587 02/09/2017 08:01:41 Avenida Seme Simao N1750 Sbc Fx2 7455 / 0

BPK3929 E300131148 06/09/2017 06:59:29 Av Joao Naves De Avila N4961 Sbc Fx3 6050 / 3

BTH0465 E100301301 31/08/2017 16:52:23 Av Francisco Galassi N1233 Sbc Fx1 7455 / 0

BTZ1414 E100301349 04/09/2017 09:55:00Av Doutor Vicente Salles Guimaraes N1437 Sbc

7463 / 0

BUN1727 E300130793 26/08/2017 08:54:47 Av Joao Naves De Avila N4961 Sbc Fx3 6050 / 3

BYB7715 AG02878816 01/09/2017 10:50:27 Avenida Joao Naves De Avila 1374 5185 / 1

BZC9639 E200065792 04/09/2017 09:22:28 Av Joao Naves De Avila N4961 Sbc Fx1 5690 / 0

CAD5174 E100300575 02/09/2017 12:58:04 Rua Taylor Silva N481 Scb Fx2 7463 / 0

CAP1717 E100300862 03/09/2017 20:07:09Av Afonso Pena Cruzamento Rua Prata Scb Fx1

7455 / 0

CAT7826 E300130868 30/08/2017 14:18:18 Av Joao Naves De Avila N4961 Sbc Fx2 6050 / 3

CAW3264 E300130969 04/09/2017 07:14:59Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx1

6050 / 3

CAY0409 E100301406 03/09/2017 15:28:45 Av Joao Pinheiro X Rua Duque De Caxias Scb 7455 / 0

CBA4496 E300130689 03/09/2017 16:33:00 Av Floriano Peixoto X Rua Ceara Sbc Fx1 6050 / 3

CBD4413 E100300797 02/09/2017 21:10:59 Av Anselmo Alves Dos Santos N595 Sbc Fx1 7455 / 0

CBG5078 E100301394 02/09/2017 05:02:38 Av Anselmo Alves Dos Santos N595 Sbc Fx1 7455 / 0

CEF0014 E200065868 06/09/2017 09:49:41 Av Joao Naves De Avila N4961 Sbc Fx1 5690 / 0

CFR8744 E100301372 04/09/2017 09:36:39 Av Rio Mississipi N1875 Scb Fx1 7455 / 0

CFU0370 E200065705 29/08/2017 08:09:03 Av Joao Naves De Avila N4961 Sbc Fx1 5690 / 0

CGV4277 E300130932 03/09/2017 15:07:29Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

6050 / 3

CGZ4741 E100300803 02/09/2017 15:21:36 Av Anselmo Alves Dos Santos N595 Sbc Fx3 7455 / 0

CGZ4741 E300130647 02/09/2017 15:21:36 Av Anselmo Alves Dos Santos N595 Sbc Fx3 6050 / 3

CIV6652 E300130758 24/08/2017 11:25:08Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

6050 / 3

CJO9494 E100301244 02/09/2017 10:39:00Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7455 / 0

CJO9494 E300130912 02/09/2017 10:39:00Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

6050 / 3

CJR6649 E100301505 04/09/2017 14:58:03 Av Anselmo Alves Dos Santos N4595 Sbc Fx2 7455 / 0

CLE6697 E100300700 31/08/2017 17:11:46 Av Francisco Galassi N1233 Sbc Fx1 7455 / 0

CLT7226 E100300579 02/09/2017 13:50:03 Rua Taylor Silva N481 Scb Fx2 7455 / 0

CML3797 AG02878226 31/08/2017 15:56:55 Avenida Joao Naves De Avila 1374 5185 / 1

CNW0199 E100300538 02/09/2017 05:02:10 Av Anselmo Alves Dos Santos N1281 Sbc Fx1 7455 / 0

COS0990 E100300827 02/09/2017 03:49:56 Av Joao Pinheiro X Rua Duque De Caxias Scb 7455 / 0

COZ7371 E300131067 05/09/2017 11:36:46 Av Joao Naves De Avila N4960 Scb Fx3 6050 / 3

CPN6074 E300130702 03/09/2017 09:07:02 Av Jose F E Silva X Rua Jose C Sobrinho Scb 6050 / 3

CQB3730 AG02878224 31/08/2017 15:53:21 Avenida Joao Naves De Avila 1374 5185 / 1

CQF0191 E100300650 03/09/2017 12:59:29 Rua Taylor Silva N481 Sbc Fx1 7455 / 0

CRB9016 E200065858 06/09/2017 06:47:14 Av Joao Naves De Avila N3156 Scb Fx2 5690 / 0

CRC6717 E200065823 05/09/2017 12:01:48 Av Joao Naves De Avila N529 Sbc Fx2 5690 / 0

CSB6335 E100301277 03/09/2017 10:51:36Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx2

7463 / 0

CSE3799 E100301840 06/09/2017 22:38:42 Av Anselmo Alves Dos Santos N595 Sbc Fx3 7455 / 0

CSS6476 E100301268 03/09/2017 05:48:29Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx1

7455 / 0

CUA8020 E100301743 05/09/2017 06:24:14 Av Floriano Peixoto X Rua Ceara Sbc Fx1 7455 / 0

CVJ2803 AG01736385 29/08/2017 13:40:16 Avenida Joao Naves De Avila 1374 5185 / 1

CVK1431 E100301166 29/08/2017 17:46:58Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx2

7463 / 0

UBERLNDIADirio Oficial do Municpio N 5229 Segunda-feira, 2 de outubro de 201718

CWQ5577 E100300727 03/09/2017 03:34:57 Av Joao Naves De Avila N3156 Sbc Fx1 7463 / 0

CWQ5577 E200065628 03/09/2017 03:34:57 Av Joao Naves De Avila N3156 Sbc Fx1 5690 / 0

CWQ5980 E100301399 02/09/2017 19:55:50 Av Joao Pinheiro X Rua Duque De Caxias Scb 7455 / 0

CYB8161 E300130887 31/08/2017 13:11:25 Av Joao Naves De Avila N4960 Scb Fx3 6050 / 3

CYR9795 E300130934 03/09/2017 18:49:42Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx1

6050 / 3

CZE7041 E100300759 02/09/2017 13:41:48 Av Floriano Peixoto X Rua Ceara Sbc Fx1 7455 / 0

CZG0863 E100301198 31/08/2017 08:59:47Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Sbc Fx2

7455 / 0

CZG2264 AG01736384 29/08/2017 13:39:06 Avenida Joao Naves De Avila 1374 5185 / 1

CZV3058 E100300993 23/08/2017 12:49:07Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx2

7455 / 0

CZV4481 E100301540 04/09/2017 19:43:06 Av Joao Pinheiro X Rua Duque De Caxias Scb 7455 / 0

DAD0490 E300130945 31/08/2017 12:39:02Av Silvio Rugani X Av Maestro V Lobos Scb Fx1

6050 / 3

DAY2268 AG02876055 01/09/2017 16:52:00 Ave