Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

48
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 16 de julho de 2018 Página 1 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384 Atos do Executivo AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 4.340, de 15 de abril de 2010, e do Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010, o Secretário Municipal de Comunicação e Transparência - Guilherme Ítalo Costa Queiroz, a se ausentar do país, no período de 19/07/2018 a 29/07/2018, para participar da Reunião Preparatória da visita do Prefeito Alexis José Ferreira de Freitas ao Empresário/Executivo Sr. Willilam Henry Gates III - Bill Gates, na Embaixada do Consulado Brasileiro em Nova York; e representar o Prefeito Alex de Freias no Seminário Internacional de Capacitação e Excelência em Gestão Pública em Nova York. Palácio do Registro, em Contagem, 13 de julho de 2018. ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS Prefeito de Contagem LEI Nº 4.943, DE 16 DE JULHO DE 2018 Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Antônio Raposo Tavares 186º Contagem - MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Antônio Raposo Tavares 186º Contagem - MG, com sede neste Município. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018. ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS Prefeito de Contagem LEI Nº 4.944, DE 16 DE JULHO DE 2018 Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica da Missão Profética Rosa de Sarom. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica da Missão Profética Rosa de Sarom, com sede neste Município. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018. ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS Prefeito de Contagem LEI Nº 4.945, DE 16 DE JULHO DE 2018 Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem, e dá outras providências. Contagem, 16 de julho de 2018 Página 1 de 48 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4384

Transcript of Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

Page 1: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 1 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Atos do Executivo

AUTORIZAÇÃO

Autorizo, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 4.340, de 15 de abril de 2010, e do Decreto nº 1.355, de 11 de maio de 2010, o Secretário Municipal de Comunicação e Transparência - Guilherme Ítalo Costa Queiroz, a se ausentar do país, no período de 19/07/2018 a 29/07/2018, para participar da Reunião Preparatória da visita do Prefeito Alexis José Ferreira de Freitas ao Empresário/Executivo Sr. Willilam Henry Gates III - Bill Gates, na Embaixada do Consulado Brasileiro em Nova York; e representar o Prefeito Alex de Freias no Seminário Internacional de Capacitação e Excelência em Gestão Pública em Nova York.Palácio do Registro, em Contagem, 13 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

LEI Nº 4.943, DE 16 DE JULHO DE 2018

Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Antônio Raposo Tavares 186º Contagem - MG.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Antônio Raposo Tavares 186º Contagem - MG, com sede neste Município.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

LEI Nº 4.944, DE 16 DE JULHO DE 2018

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica da Missão Profética Rosa de Sarom.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica da Missão Profética Rosa de Sarom, com sede neste Município.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio de Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

LEI Nº 4.945, DE 16 DE JULHO DE 2018

Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem, e dá outras providências.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 1 de 48 Diário Oficial de Contagem-Ano 26 Edição 4384

Page 2: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 2 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “q” do inciso V do art. 78-D da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 78-D .......................................................................................V - ...................................................................................................q) serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;............................................” (NR)Art. 2º O art. 95-A da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes parágrafos:“Art.95-A .........................................................................................II – 2,5% (dois e meio por cento) para os serviços inseridos nos itens 9.01.01, 9.02, 9.03, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04, 10.05, 10.06, 10.07, 10.08 10.09, 10.10, 13.05, 17.01 e 17.14 da Lista de Serviços que compõe a Tabela I do Anexo II-A desta Lei;.....................................................V – 4% (quatro por cento) para serviços inseridos nos itens 7.09, 14.01, 14.02, 14.03, 14.04, 14.05, 14.11, 14.12, 14.13, 14.14, 16.01.01, 16.02, 17.04 e 24.01 da Lista de Serviços que compõe a Tabela I do Anexo II-A desta Lei; ...................................................§1º A alíquota do ISSQN será de 5% (cinco por cento) para os serviços de motéis, inseridos no item 9.01.02 da Lista de Serviços que compõe a Tabela I do Anexo II-A desta Lei. §2º A alíquota do ISSQN será de 1% (um por cento) para o serviço de transporte público urbano de passageiros prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público com itinerário fixo, inserido no item 16.01.02 da Lista de Serviços que compõe a Tabela I do Anexo II-A desta Lei. ” (NR)Art. 3º Os itens 9.01 e 16 da Tabela I do Anexo II-A da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se o §2º do art. 95 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

ANEXO ÚNICO(LEI Nº 4.945, DE 16 DE JULHO DE 2018)

ANEXO II.A - TABELA I - CTMC(EMPRESAS NÃO INCLUÍDAS NO SIMPLES NACIONAL)

Item Natureza da atividade Local Incidência ISSQN Alíquota

9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01.01

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima; ocupação por temporada com fornecimento de serviço, pensões e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

EstabelecimentoPrestador 2,5

9.01.02 Motéis (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).EstabelecimentoPrestador 5

16 Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Local da Prestação 4

16.01.02Serviço de transporte público urbano de passageiros prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público com itinerário fixo. Local da Prestação 1

16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. Local da Prestação 4

LEI Nº 4.946, DE 16 DE JULHO DE 2018

ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas

Projeto editorial e produção:

Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha,

Noême Ramos e Vanessa Trotta

Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson

Magalhães

Distribuição: Protocolo Geral.

Prefeitura Municipal de Contagem:

Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro

Camilo Alves - MG

CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

Assinatura Digital:

Camila Xavier Silva - Matricula: 35.754-5

Page 3: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 3 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Dispõe sobre a estrutura e a competência dos Conselhos de Direito vinculados à Secretaria de Educação do Município de Contagem e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova a seguinte Lei:

Capítulo IDos Conselhos Vinculados à Secretaria Municipal de Educação de ContagemArt. 1º São vinculados à Secretaria Municipal de Educação os seguintes conselhos:I - Conselho Municipal de Educação - CMEC;II - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CONFUNDEB;III - Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE.

Seção IDo Conselho Municipal de EducaçãoArt. 2º O Conselho Municipal de Educação - CMEC - é um órgão de natureza colegiada e permanente, que desempenha funções normativas, deliberativas, consultivas e de controle social, de forma a assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação municipal, competindo-lhe:I - zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação;II - colaborar com a gestão pública municipal na formulação da Política Municipal de Educação;III - participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;IV - manifestar-se sobre o plano de aplicação dos recursos destinados à educação no Município;V - normatizar, observando as diretrizes da Política Municipal de Educação, definida pela Secretaria Municipal de Educação, as seguintes matérias:a) educação infantil oferecida nas escolas públicas municipais e nas escolas da rede privada;b) ensino fundamental oferecido nas escolas públicas municipais;c) educação de jovens e adultos oferecida nas escolas públicas municipais;d) educação especial oferecida nas escolas públicas municipais;e) critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas com atuação exclusiva na educação especial, para efeito de conveniamento com o poder público;f) autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão dos estabelecimentos que integram o Sistema Municipal de Ensino;g) parte diversificada do currículo escolar;h) gestão democrática dos estabelecimentos públicos municipais;i) recursos em face de critérios avaliatórios; ej) outras de caráter educacional, pedagógico ou social, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação;VI - funcionar com instância recursal em relação às decisões das entidades e instituições do Sistema Municipal de Ensino, esgotadas as respectivas instâncias;VII - propor e deliberar critérios para fins de obtenção de apoio técnico e financeiro pelas instituições privadas, sem fins lucrativos, de educação infantil;VIII - colaborar com a Secretaria Municipal de Educação no diagnóstico e nas soluções dos problemas relativos ao Ensino Municipal;IX - sugerir e/ou deliberar sobre medidas que visem à melhoria da qualidade da educação no âmbito municipal;X - emitir parecer em matéria de educação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;XI - divulgar e publicitar suas ações;XII - manter intercâmbio com outros conselhos de educação, municipais ou estaduais, estabelecendo formas de colaboração;XIII - exercer outras funções previstas em lei ou decorrentes de suas atribuições;XIV - classificação e reclassificação dos estudantes.Art. 3º O Conselho Municipal de Educação - CMEC - será composto por 25 (vinte e cinco) membros conselheiros, sendo:I - 5 (cinco) representantes do Executivo Municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;II - 4 (quatro) representantes de escolas da Rede Municipal de Contagem, sendo:a) 1 (um) representante de diretores de escolas da Rede Municipal de Contagem, eleito por seus pares;b) 1 (um) representante de professores e pedagogos da Rede Municipal de Contagem, eleito por seus pares;c) 1 (um) representante dos servidores da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, eleito por seus pares; ed) 1 (um) representante de classe dos trabalhadores em educação de Contagem, indicado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE, subsede Contagem;III - 1 (um) representante dos mantenedores das escolas particulares de educação infantil, indicado pelo Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais - SINEP/MG;IV - 1 (um) representante de classe dos trabalhadores em educação da rede particular, indicado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - SINPRO/MG;V - 2 (dois) representantes dos estabelecimentos educacionais comunitários, filantrópicos ou confessionais que ofertem educação infantil em Contagem, sendo:a) 1 (um) representante dos professores da rede comunitária, filantrópica ou confessional de educação infantil, eleito por seus pares; eb) 1 (um) representante das instituições mantenedoras de educação infantil comunitária, filantrópica ou confessional, indicado pelo Movimento de Luta Pró Creche de Contagem;VI - 1 (um) representante dos diretores das escolas estaduais situadas em Contagem, eleito por seus pares;VII - 2 (dois) representantes da comunidade escolar da Rede Municipal de Contagem, sendo:a) 1 (um) representante dos pais de educandos, eleito por seus pares; eb) 1 (um) representante dos educandos, maior de 14 (quatorze) anos, matriculado em um estabelecimento de ensino da Rede Municipal de Contagem, eleito por seus pares;VIII - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, eleito em sessão plenária do respectivo Conselho;IX - 2 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal;X - 1 (um) representante do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG.XI - 1 (um) representante das instituições de ensino superior localizadas em Contagem, eleito por seus pares;XII - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Contagem - ACIC;XIII - 1 (um) representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Contagem - CDLC;XIV - 1 (um) representante de pais de alunos das escolas da rede privada de ensino, indicado pelos seus pares;XV - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Contagem - SINDISCON, da área da educação, eleito por seus pares.§1º O mandato dos conselheiros, titulares e suplentes, será de 3 (três) anos, permitida apenas 1 (uma) recondução.§2º O exercício da Presidência do CMEC será alternado, a cada mandato, entre os conselheiros representantes do inciso I deste artigo, e os representantes dos incisos II a XV.

Page 4: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 4 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

§3º A recondução terá limites e critérios definidos pelo regimento interno do Conselho, a fim de garantir anualmente a renovação de 1/3 (um terço) de seus membros conselheiros, de forma paritária.

Seção IIDo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CONFUNDEBArt. 4º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CONFUNDEB - é um órgão de natureza colegiada e permanente, que desempenha funções deliberativas, consultivas e de controle social, tendo como finalidade acompanhar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valori-zação dos Profissionais da Educação - FUNDEB - no Município de Contagem/MG, competindo-lhe:I - acompanhar e fiscalizar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal com os órgãos competentes;II - supervisionar a realização do censo escolar anual realizado pelo Ministério da Educação - MEC;III - acompanhar os registros contábeis relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do FUNDEB com o setor financeiro responsável;IV - fiscalizar e acompanhar os demonstrativos gerenciais mensais e anuais do FUNDEB;V - observar a correta aplicação da parcela de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da Educação;VI - exigir o fiel cumprimento da legislação que institui o plano de carreira e a remuneração dos profissionais da Educação do Município;VII - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adul-tos - PEJA - e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE;VIII - receber e analisar as prestações de contas do PEJA e do PNATE e formular, trimestralmente, pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos para serem encaminhados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.IX - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; eX - exercer outras atribuições de controle do FUNDEB previstas na legislação federal ou municipal.Parágrafo único. Os pareceres conclusivos previstos no inciso VIII deste artigo deverão ser apresentados ao Chefe do Poder Executivo 30 (trinta) dias antes do vencimen-to do prazo para a apresentação da prestação de contas no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.Art. 5º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CONFUNDEB - será composto por 12 (doze) conselheiros, sendo:I - 2 (dois) representantes do Executivo Municipal, sendo:a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; eb) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;II - 3 representantes de escolas da Rede Municipal de Contagem, sendo:a) 1 (um) representante de diretores, eleito por seus pares;b) 1 (um) representante de professores e pedagogos, eleito por seus pares; ec) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, eleito por seus pares;III - 4 (quatro) representantes da comunidade escolar da Rede Municipal de Contagem, sendo:a) 2 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais, eleitos por seus pares; eb) 2 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica pública municipal, maiores de 18 anos, ou maiores de 16 anos emancipados, matriculados em um estabe-lecimento de ensino da Rede Municipal de Contagem, eleitos por seus pares;IV - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;V - 1 (um) representante dos Conselhos Tutelares Municipais.VI - 1 (um) Vereador, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.§1º O mandato dos conselheiros, titulares e suplentes, será de 02 (dois) anos, permitindo apenas uma recondução.§2º São impedidos de integrar o CONFUNDEB:I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que eventualmente prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais;III - pais de alunos que:a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração na administração pública municipal direta ou indireta; eb) prestem serviços terceirizados ao Município de Contagem.§3º Os representantes de que trata o inciso I deste artigo estão impedidos de exercer a presidência do CONFUNDEB.Seção IIIDo Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAEArt. 6º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - é um órgão de natureza colegiada e permanente, que desempenha funções deliberativas, consultivas e de controle social, tendo como finalidade acompanhar a política municipal de alimentação escolar, competindo-lhe:I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes da alimentação escolar estabelecidas no art. 2º da Lei Nacional nº. 11.947, de 16 de junho de 2009;II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;IV - receber o relatório anual de gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a exe-cução do Programa em âmbito municipal.Art. 7º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - será composto por 7 (sete) membros, sendo:I - 1 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE, subsede Contagem, a serem escolhidos em assembleia específica para este fim;III - 2 (dois) representantes de pais de alunos das escolas públicas municipais, eleitos pelos seus pares; eIV - 2 (dois) representantes de entidades da sociedade civil organizada, eleitos pelos seus pares.§1º O mandato dos conselheiros, titulares e suplentes, será de 04 (quatro) anos, permitindo apenas uma recondução.§2º O representante de que trata o inciso I do caput deste artigo está impedido de exercer a presidência ou a vice-presidência do CAE.

Capítulo IIDas Disposições Gerais aos ConselhosSeção IDos Conselheiros

Page 5: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 5 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Art. 8º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse social, e o seu desempenho tem prioridade sobre o de qualquer cargo público municipal de que seja titular.§1º Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente, indicado ou eleito no mesmo ato.§2º Os segmentos cujos representantes são escolhidos mediante indicação deverão oficializar esta a cada mandato, ainda que o representante permaneça o mesmo.

Seção IIDa Organização Administrativa dos ConselhosArt. 9º São órgãos dos Conselhos:I - Plenária;II - Mesa Diretora;III - Comissões Temáticas; eIV - Secretaria Executiva.

Subseção IDa PlenáriaArt. 10 A Plenária é a instância máxima de deliberação dos Conselhos, integrada por todos os conselheiros titulares.§1º Os conselheiros suplentes terão direito a voz e a voto na ausência do conselheiro titular. Estando este presente, o suplente terá direito apenas a voz.§2º As plenárias dos conselhos são públicas, abertas à participação de qualquer cidadão, como observador, sem direito a voto e com direito a voz conforme deliberação da plenária.§3º Os conselheiros serão nomeados por meio de Decreto Municipal.Art. 11 Insere-se, necessariamente, dentre as atribuições da Plenária, a eleição da Mesa Diretora, por maioria absoluta de votos.

Subseção IIDa Mesa DiretoraArt. 12 A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Geral, e será eleita na primeira reunião ordinária que ocorrer após a posse dos novos membros do Conselho.§1º O mandato da Mesa Diretora terá a duração de um ano, permitida uma reeleição sucessiva, à exceção do CMEC, que deverá ter alternância na presidência entre representantes do Poder Executivo e representantes dos demais segmentos.§2º Insere-se dentre as atribuições da Mesa Diretora a provocação dos segmentos para realizar a indicação ou a eleição de seus conselheiros, e a publicidade dos atos administrativos e normativos dos Conselhos, incluindo o encaminhamento para publicação no Diário Oficial de Contagem. §3º Em caso de vacância da presidência, caberá à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências para recomposição do Conselho e de sua mesa diretora.

Subseção IIIDas Comissões TemáticasArt. 13 Os Conselhos poderão criar, por meio de Resolução aprovada pela Plenária, comissões temáticas para tratar de questões específicas relacionadas com sua área de atuação.Art. 14 As comissões temáticas poderão, conforme definição do Regimento Interno, ser integradas por conselheiros titulares ou suplentes, todos com direito a voz e voto.

Subseção IVDa Secretaria ExecutivaArt. 15 Os Conselhos a que se refere esta Lei terão uma Secretaria Executiva, composta de técnicos de apoio vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Educação.Parágrafo único. Os Conselhos poderão requerer apoio técnico, administrativo e jurídico da Secretaria Municipal de Educação sempre que necessário.

Seção IIIDas Hipóteses de Perda de Mandato e de Afastamento de ConselheirosArt. 16 Será afastado o conselheiro que faltar, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a seis alternadas, no período de 1 (um) ano.§1º Para o fim de determinação de afastamento dos conselheiros, serão consideradas ausências nas reuniões ordinárias, extraordinárias e nas de comissões temáticas, se houver.§2º O conselheiro titular que, indicado ou eleito pelo respectivo segmento, deixar de fazer parte do segmento ou órgão representado, será automaticamente substi-tuído pelo respectivo suplente, que passará a ocupar a cadeira de titular. Caso o desligamento seja de ambos (titular e suplente), ou apenas do suplente, a instância gestora do respectivo segmento ou órgão deverá indicar novos representantes, que assumirão o mandato até a eleição subsequente. Em todo caso, as substituições deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado à Mesa Diretora.§3º Constatadas as ausências injustificadas, o afastamento do conselheiro será declarado pela Mesa Diretora, independentemente de processo administrativo.§4º O mandato de conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo por razões não previstas no caput deste artigo.Art. 17 O Regimento Interno de cada um dos Conselhos deverá prever as hipóteses de ausências que poderão ser justificadas pelos conselheiros, bem como outras hipóteses de afastamento de conselheiros.Parágrafo único. O afastamento de conselheiros, nos casos previstos no Regimento Interno, dependerá de procedimento administrativo, no qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório, sendo decidido pelo voto da Plenária.

Capítulo IIIDo Regimento InternoArt. 18 A organização, o funcionamento e demais procedimentos do Conselho serão disciplinados em Regimento Interno, elaborado e aprovado, por no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros, contendo disposições, pelo menos, sobre os seguintes temas:I - periodicidade de reuniões ordinárias, bem como as formalidades para a convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias;II - quórum para instalação de reuniões plenárias e de comissões, e para tomada de decisão;III - hipóteses nas quais a Mesa Diretora poderá tomar decisões ad referendum da Plenária;IV - criação e funcionamento de comissões temáticas;V - regras gerais para a realização do processo de escolha e indicação dos conselheiros; eVI - demais disposições necessárias para o integral funcionamento dos Conselhos.§1º Os Regimentos Internos deverão ser publicados no Diário Oficial de Contagem.

Page 6: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 6 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

§2º As alterações do Regimento Interno serão necessariamente aprovadas por quórum qualificado, e também deverão ser publicadas no Diário Oficial de Contagem.§3º Fica vedada a alteração da composição dos Conselhos por meio de seus Regimentos Internos.

Capítulo IVDas Disposições Finais e TransitóriasArt. 19 Os Conselhos terão o prazo de 6 (seis) meses para revisar seus Regimentos Internos adequando-os às determinações desta Lei.Art. 20 O Conselho Municipal de Educação deverá adequar a sua composição e promover as eleições e indicações dos conselheiros de cada segmento no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Lei.Parágrafo único. Os atuais conselheiros do CMEC poderão ser reconduzidos para o novo mandato, por deliberação dos respectivos segmentos em assembleia própria para esse fim.Art. 21 Os atuais conselheiros do CONFUNDEB e do CAE permanecerão nos mandatos, até o seu final.§1º Aplicam-se, de imediato, as regras de perda de mandato e afastamento previstas na Seção II do Capítulo II desta Lei.§2º Em 2 (dois) meses após a aprovação dos Regimentos Internos adequados à atual Lei, os Conselhos de que trata o caput deste artigo deverão eleger a Mesa Diretora de que trata o art. 11 desta Lei.Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 23 Revogam-se:I - os arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 4.203, de 18 de dezembro de 2008;II - a Lei nº 4.081, de 03 de maio de 2007;III - a Lei nº. 4.866, de 21 de dezembro de 2016;IV - o Decreto nº. 66, de 25 de abril de 2017.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

LEI Nº 4.947, DE 16 DE JULHO DE 2018

Autoriza doação, com encargos, do imóvel que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Contagem autorizado a doar, com encargos, à empresa Localix Serviços Ambientais Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.567.650/0001-74, terreno com área total de 5.678,78m² (cinco mil, seiscentos e setenta e oito vírgula setenta e oito metros quadrados), A.I L1, A.I L2, A.I L3, Distrito Industrial Jardim Riacho das Pedras, de propriedade do Município de Contagem.Art. 2º A doação, com encargos, de que trata o art. 1º desta Lei será realizada nos termos da Lei nº. 3.630, de 26 de dezembro de 2002, e alterações dadas pela Lei 4.918, de 18 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre a criação do programa social denominado Desenvolvendo Contagem, objetivando fomentar a implantação de novas empresas no Município ou ampliação das já existentes, mediante o incentivo da doação, com encargos, de áreas de terrenos”.Art. 3º A donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivo registro.Art. 4º Os encargos referentes à doação do referido imóvel serão calculados de acordo com o previsto no art. 9º da Lei 4.918, de 18 de dezembro de 2017.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

LEI Nº 4.948, DE 16 DE JULHO DE 2018

Autoriza doação, com encargos, do imóvel que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Contagem autorizado a doar, com encargos, à empresa SELT ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 19.187.475.0001.67, terreno com área total de 35.000m² (trinta e cinco mil metros quadrados), situado na Rua José Trajano de Araújo Viana, esquina com Rua Haeckel Ben-Hur Salvador, Distrito Industrial Cinco, de propriedade do Centro Industrial de Contagem.Art. 2º A doação, com encargos, de que trata o art. 1º desta Lei será realizada nos termos da Lei nº. 3.630, de 26 de dezembro de 2002, e alterações dadas pela Lei 4.918, de 18 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre a criação do programa social denominado Desenvolvendo Contagem, objetivando fomentar a implantação de novas empresas no Município ou ampliação das já existentes, mediante o incentivo da doação, com encargos, de áreas de terrenos”.Art. 3º A donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivo registro.Art. 4º Os encargos referentes à doação do referido imóvel serão calculados de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei 4.918, de 2017.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

Page 7: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 7 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

LEI Nº 4.949, DE 16 DE JULHO DE 2018

Autoriza doação, com encargos, do imóvel que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Contagem autorizado a doar, com encargos, à empresa DELL Papéis Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.044.834/0001-12, terreno com área total de 7.088,86m² (sete mil e oitenta e oito vírgula oitenta e seis metros quadrados), lote 13, quadra 01, Distrito Industrial Hélio Pentagna Guimarães, de propriedade do Centro Industrial de Contagem.Art. 2º A doação, com encargos, de que trata o art. 1º desta Lei será realizada nos termos da Lei nº. 3.630, de 26 de dezembro de 2002, e alterações dadas pela Lei 4.918, de 18 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre a criação do programa social denominado Desenvolvendo Contagem, objetivando fomentar a implantação de novas empresas no Município ou ampliação das já existentes, mediante o incentivo da doação, com encargos, de áreas de terrenos”.Art. 3º A donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivo registro.Art. 4º Os encargos referentes à doação do referido imóvel serão calculados de acordo com o previsto no art. 9º da Lei 4.918, de 2017.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

LEI Nº 4.950, DE 16 DE JULHO DE 2018

Autoriza doação, com encargos, do imóvel que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Contagem autorizado a doar, com encargos, à empresa GB Plast Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.105.294/0002-60, terreno com área total de 1.998,70m² (um mil, novecentos e noventa e oito vírgula setenta metros quadrados), lote 1G, quadra 01, situado no Distrito Industrial Hélio Pentagna Guimarães, de propriedade do Município de Contagem.Art. 2º A doação, com encargos, de que trata o art. 1º desta Lei será realizada nos termos da Lei nº 3.630, de 26 de dezembro de 2002, e alterações dadas pela Lei nº 4.918, de 18 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre a criação do programa social denominado Desenvolvendo Contagem, objetivando fomentar a implantação de novas empresas no Município ou ampliação das já existentes, mediante o incentivo da doação, com encargos, de áreas de terrenos”.Art. 3º A donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivo registro.Art. 4º Os encargos referentes à doação do referido imóvel serão calculados de acordo com o previsto no art. 9º da Lei 4.918, de 2017.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

LEI Nº 4.951, DE 16 DE JULHO DE 2018

Autoriza doação, com encargos, do imóvel que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Contagem autorizado a doar, com encargos, à empresa Expresso M2000 Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.341.222/0001-61, terreno com área total de 3.087,96m² (três mil e oitenta e sete vírgula noventa e seis metros quadrados), lote 7, quadra 3, matrícula 53.841, Distrito Industrial Cinquinho, de propriedade do Centro Industrial de Contagem.Art. 2º A doação, com encargos, de que trata o art. 1º desta Lei será realizada nos termos da Lei nº. 3.630, de 26 de dezembro de 2002, e alterações dadas pela Lei 4.918, de 18 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre a criação do programa social denominado Desenvolvendo Contagem, objetivando fomentar a implantação de novas empresas no Município ou ampliação das já existentes, mediante o incentivo da doação, com encargos, de áreas de terrenos”.Art. 3º A donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivo registro.Art. 4º Os encargos referentes à doação do referido imóvel serão calculados de acordo com o previsto no art. 9º da Lei 4.918, de 2017.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

Page 8: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 8 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

LEI Nº 4.952, DE 16 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual - LOA - de 2019 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDA DISPOSIÇÃO PRELIMINARArt. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 92, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de mar-ço de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração do orçamento do Município de Contagem para o exercício de 2019, compreendendo:I - prioridades e metas da Administração Pública Municipal;II - organização e estrutura do orçamento;III - diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município;IV - diretrizes para a execução orçamentária;V - disposições relativas às despesas do Município com pessoal e com encargos sociais; eVI - disposições gerais.Parágrafo único. Integram a presente Lei os quadros relativos às Metas Fiscais, aos Riscos Fiscais e à Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas.

CAPÍTULO IIDAS PRIORIDADES E DIRETRIZES PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPALArt. 2º As prioridades que orientarão a alocação de recursos no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, respeitadas as disposições constitucio-nais e legais, observarão as seguintes diretrizes:I - eficiência na gestão e melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde, com ampliação de investimentos da rede física e da oferta de serviços, humanização do atendimento, fortalecimento da atenção básica e especializada, valorização dos profissionais de saúde e fomento às OSCs (Organizações da Sociedade Civil) do Municí-pio que atuam nas ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014;II - desenvolvimento do sistema educacional, com foco na melhoria da qualidade do ensino, na obtenção de melhores resultados em relação aos indicadores de avalia-ção do aprendizado, na universalização do ensino fundamental, na expansão do ensino infantil, na infraestrutura dos prédios escolares e na valorização dos profissio-nais da educação;III - ações de prevenção e combate à violência, com vistas à redução de crimes violentos, com foco nos jovens e adolescentes;IV - unificação de ações entre os principais órgãos de segurança, estabelecendo intercâmbio com diversos setores sociais;V - fortalecimento da política habitacional de interesse social, com viabilização de novas moradias, redução das áreas de risco e regularização urbanística;VI - atração e manutenção de empreendimentos econômicos, compreendendo o incentivo à modernização e renovação industrial do Município, o fomento à pesquisa, à tecnologia e à inovação, o desenvolvimento da logística, e a reestruturação da gestão dos distritos industriais;VII - aumento na geração do trabalho e renda, com o incentivo aos micros e pequenos empreendimentos, à economia solidária e à promoção de cursos profissionali-zantes;VIII - consolidação da sustentabilidade ambiental, em integração com o desenvolvimento econômico;IX - ações de mobilidade urbana e modernização do transporte coletivo, com segurança no trânsito, conforto e redução de acidentes, minimizando impactos ambien-tais;X - adoção de sistemas interligados de transporte com sistemas de monitoramento, oferecendo espaços públicos seguros para os pedestres;XI - utilização adequada dos bens naturais, garantindo um ambiente urbano seguro, limpo e sustentável;XII - ampliação da oferta de serviços e equipamentos de assistência social e a promoção de ações de direitos humanos por meio da prevenção, reparação e restauração de direitos nos diversos segmentos sociais;XIII - promoção, apoio e incentivo às atividades culturais e valorização do patrimônio histórico e cultural;XIV - promoção, apoio e incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer, com investimentos na recuperação e ampliação dos equipamentos; eXV - promoção da proteção integral à criança e ao adolescente, por meio de apoio a programas de proteção, às ações formativas e deliberativas e aos processos refe-rentes aos atores do Sistema de Defesa, Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a implantação ou a reformulação dos serviços públi-cos destinados ao atendimento a este público, conforme Plano de Ação 2019 aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem - CMDCAC, através da Resolução nº 11/2018, de 26 de abril de 2018, e publicado no Diário Oficial do Município em 7 de maio de 2018.Art. 3º As ações da administração pública municipal, visando à boa governança e à viabilidade financeira do Município, deverão se orientar por:I - busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias;II - ampliação e diversificação de outras fontes de receita, sobretudo as de menor custo;III - aperfeiçoamento do sistema de arrecadação tributária, com maior eficiência para a administração municipal e para os contribuintes;IV - modernização e aprimoramento dos instrumentos de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira;V - planejamento e alocação de recursos para a execução orçamentária e financeira, considerando o contexto socioeconômico nacional e internacional;VI - aplicação de recursos conforme metas e diretrizes de planejamento estabelecidas no Plano Plurianual - PPA - e no Plano Estratégico de Longo Prazo, aprimorando os mecanismos de controle e transparência;VII - racionalização dos gastos, reordenamento de despesas e otimização dos custos; eVIII - gestão de tecnologia da informação, comunicação e inovação para a melhoria e ampliação da oferta e qualidade de serviços prestados ao cidadão.

CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTOArt. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:I - programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por metas e indicadores estabeleci-dos no PPA;II - atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;III - projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo;IV - operação especial: as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto nem contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;V - unidade orçamentária: o nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classifica-

Page 9: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 9 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

ção institucional; eVI - especificação da fonte e destinação de recursos: o detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, para fins de elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA- e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM.Parágrafo único. O Projeto de Lei do Orçamento poderá readequar e redefinir a codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas do TCEMG.Art. 5º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores, objetivos e metas, bem como a unidade orçamentária responsável pela ação.Art. 6º O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa, no mínimo, por:I - órgão e unidade orçamentária;II - função;III - subfunção;IV - programa;V - ação: atividade, projeto e operação especial;VI - categoria econômica;VII - grupo de natureza de despesa;VIII - modalidade de aplicação;IX - origem de fonte e aplicação programada de recursos; eX - identificador de uso.Art. 7º O Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA, a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de Contagem, será constituído de:I - texto da lei;II - quadros orçamentários consolidados, discriminando os recursos próprios e as transferências constitucionais e com vinculação econômica;III - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa dos órgãos, fundos, autarquia e fundação;IV - relatório de metas físicas e financeiras das ações de governo; eV - quadros orçamentários determinados pela Lei Federal n° 4.320/1964 e pela Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, demonstrativo de despesa com pessoal, demonstrativo de aplicação de recursos públicos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, demonstrativo da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde.Parágrafo único. O PLOA, seus anexos e suas alterações deverão ser disponibilizados em meio eletrônico.Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamen-tária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício financeiro de 2019, conforme dispõe o §3º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

CAPÍTULO IVDAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 9º O Orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Fundação e Autarquia e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional do Município.Parágrafo único. As unidades orçamentárias do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem - PREVICON, de que trata a Lei Complementar nº 5, de 12 de julho de 2005, são vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, com dotações específicas para a sua manutenção e composição da reserva de benefícios.Art. 10 As metas, objetivos e prioridades para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019, bem como os critérios para a alocação de recursos a programas e ações, serão os constantes do Plano Plurianual 2019-2021, conforme determinações contidas nesta Lei, na Lei Orgânica do Município de Contagem, na Lei Federal nº 4.320, de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas alterações.Art. 11 É obrigatória a consignação na LOA de recursos específicos para o pagamento de contrapartidas a empréstimos contratados, para os desembolsos de projetos executados mediante parcerias público-privadas, bem como para o pagamento de amortização, de juros, de precatórios oriundos de ações com sentença transitada em julgado e de outros encargos da dívida pública. Art. 12 Nos termos do previsto no art. 117, III, da Lei Orgânica do Município de Contagem, fica assegurada a aprovação das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, no limite de 1,00% (um por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Executivo.Art. 13 Na lei orçamentária para o exercício de 2019, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contrata-das e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.Art. 14 Na Proposta de Lei de Orçamento Anual - PLOA, constará a unidade orçamentária Encargos Gerais do Município, sem estrutura administrativa e personalida-de jurídica, de modo a individualizar determinados conjuntos de despesas e atender a necessidade de clareza e transparência orçamentária, pela qual serão alocadas dotações orçamentárias destinadas a:I - recursos para contrapartida de operações de crédito, convênios e termos de cooperação;II - recursos para o serviço da dívida pública;III - reserva de contingência;IV - encargos devidos ao instituto de previdência;V - despesas com precatórios e depósitos judiciais;VI - reserva para emendas parlamentares; eVII - recursos para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP.Art. 15 Para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro Municipal, as outras despesas correntes e as despesas de capital, a Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira - CCOAF - estabelecerá o limite para cada órgão e entidade do Poder Executivo.Art. 16 A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída, exclusivamente, com recursos do Orçamento Fiscal, equivalendo a, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.Art. 17 Não poderão ser apresentadas emendas ao PLOA que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:I - dotações referentes a despesas de pessoal e seus encargos;II - dotações referentes às despesas com o serviço da dívida pública;III - dotações com recursos vinculados;IV - dotações referentes a contrapartidas do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município e a operações de crédito;V - recursos próprios da administração indireta;VI - dotações referentes a obras em execução;VII - dotações financiadas com recursos diretamente arrecadados;VIII - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais;IX - dotações referentes a auxílio-funeral, auxílio-doença, auxílio-alimentação e auxílio-transporte;X - dotações destinadas aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante Parcerias Público-Privadas;XI - dotação referente a reserva de contingência; e

Page 10: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 10 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

XII - recursos destinados aos fundos municipais.Art. 18 Os valores previstos de receitas e despesas para o exercício de 2019 serão expressos em preços correntes, observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, nos termos da Memória e Metodologia do Cálculo das Metas Anuais, constante dos anexos desta Lei.§1º A previsão de receita para o exercício financeiro de 2019 será acompanhada de demonstrativo da evolução da receita nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes.§2º A projeção da receita para os exercícios financeiros de 2020 e 2021 observará o disposto no caput deste artigo.Art. 19 A elaboração, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária do Município de Contagem deverão observar os princípios da transparência e da publicidade na gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade, sendo disponibilizados no site oficial da Prefeitura de Contagem os seguintes documentos:I - Proposta e Lei de Diretrizes Orçamentárias; eII - Proposta e Lei Orçamentária Anual.

CAPÍTULO VDAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAArt. 20 Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a coordenação da elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual e a definição do cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo.Art. 21 As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91.Art. 22 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei e no Plano Plurianual 2019/2021, a alocação de recursos na LOA e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle da execução das ações e a avaliação dos resultados de programas de governo.Parágrafo único. A avaliação dos programas municipais definidos na LOA será realizada, periodicamente, por meio do comparativo entre a previsão e a realização orça-mentária das metas fiscais, com base nos principais indicadores de políticas públicas.Art. 23 Além da observância das prioridades fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a inclusão de novos projetos na LOA, mediante autorização legislativa, poderá ser feita, desde que comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira.Parágrafo único. Os projetos em execução terão prioridade sobre novos projetos, atendido o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.Art. 24 A LOA conterá dispositivos que autorizem o Executivo a:I - proceder à abertura de créditos adicionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964;II - contrair operações de crédito e empréstimos por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica;III - proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; eV - designar órgãos centrais para movimentar dotações comuns atribuídas às diversas unidades orçamentárias e unidades administrativas regionalizadas.Art. 25 Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA para 2019, em créditos adi-cionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, no limite da autorização de abertura de crédito suplementar, constante na LOA para 2019.Parágrafo único. A autorização do caput pode ser usada em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições.Art. 26 Na abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, quando a fonte compensatória for o excesso de arrecadação, o cálculo de apuração será o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada por codificação da destinação da fonte de recursos, considerando ainda a tendência do exercício.Art. 27 Respeitadas as demais determinações constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária Anual.Parágrafo único. Não oneram o limite fixado no caput deste artigo:I - as suplementações de dotações referentes às despesas de pessoal e encargos sociais;II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de transferências e/ou de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, e quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores;III - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciais;IV - as alterações orçamentárias ocorridas dentro de um mesmo Programa;V - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;VI - as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos provenientes de excesso de arrecadação e saldos financeiros de exercícios anteriores das Receitas Próprias; eVII - as alterações orçamentárias geradas quando da criação de novos órgãos ou unidades orçamentárias.Art. 28 Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, oriundos de convênios e doações não previstos na Lei Orçamentária Anual, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, bem como o excesso de arrecadação apurado ou os saldos financeiros transferi-dos de exercícios anteriores.Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.Art. 29 Fica o Poder Executivo autorizado, mediante abertura de Crédito Adicional ou Remanejamento, a incluir no Orçamento Anual categoria econômica e grupo de despesa, fonte de recursos em projetos, atividades e operações especiais, para atender às necessidades de execução orçamentária.Parágrafo único. As alterações durante o processo de execução da Lei Orçamentária Anual de 2019 e em seus créditos adicionais poderão ser realizadas diretamente através do Sistema de Contabilidade, Orçamento e Finanças - SICOF, até a classificação Modalidade de Aplicação, em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.Art. 30 Caso venha a ser necessária limitação de empenho das dotações orçamentárias, o percentual de limitação será individualizado para conjuntos de “projetos” e “atividades”, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, sem prejuízo das obrigações constitucionais ou legais aplicáveis a despesas específi-cas.§1º O Executivo comunicará ao Poder Legislativo, o qual providenciará o correspondente montante que lhe caberá na limitação de empenho e movimentação financei-ra, acompanhado da devida memória de cálculo.§2º Na limitação de empenho e movimentação financeira, serão adotados critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmen-te nas de educação, saúde e assistência social.Art. 31 Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com despesas de custeio de órgãos do Estado e da União mediante celebração de convênios.Art. 32 Na realização de ações de competência do Município, poderá este transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizada em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou instrumento congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.

Page 11: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 11 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Art. 33 A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem pre-juízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será precedida de análise das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E COM ENCARGOS SOCIAISArt. 34 Desde que respeitados os limites e vedações previstos nos arts. 20, 21 e parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas altera-ções, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 15 a 17 do referido diploma legal, ficam autorizadas: I - a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a concessão de vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções de confiança ou alteração de estruturas de carreiras;II - a admissão de pessoal ou contratação a qualquer título; eIII - a adequação a qualquer reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções de confiança e cargos de provimento em comissão.Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer se houver:I - dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II - observância aos limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, no caso do Poder Legislativo.Art. 35 As despesas com pessoal e encargos sociais e previdenciários serão fixadas em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 2000, e as Instruções Norma-tivas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 36 O Poder Executivo estabelecerá, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2019, a programação financeira e o cronograma de execu-ção mensal de desembolso, buscando manter o equilíbrio entre receita e despesa.Art. 37 Para atender o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder Executivo se incumbirá de:I - publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;II - desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quan-tidade e valores de ações para cobrança da dívida ativa e dos critérios tributários passíveis de cobrança administrativa; eIII - divulgar e disponibilizar, para consulta pública, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, as Prestações de Contas e os Parece-res das Prestações de Contas enviados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.Art. 38 Quando do encaminhamento do Projeto de Lei relativo à proposta orçamentária para o exercício de 2019, caso seja necessário, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei compatibilizando as diretrizes aqui estabelecidas com as novas estimativas de receitas e despesas orçamentárias.Art. 39 Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2018, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:I - com pessoal e encargos sociais;II - benefícios previdenciários;III - transferências constitucionais e legais;IV - serviço da dívida e precatórios judiciais; eV - outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avo).Art. 40 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3° do referido artigo, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Art. 41 Para os efeitos do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as receitas provenientes de alienação de bens poderão ser utilizadas para atender despesas de obrigações patronais previdenciárias de contribuições e aportes no corrente exercício e seguinte.Art. 42 O Projeto de Lei do Orçamento Anual e seus Anexos deverão ser entregues ao Poder Legislativo em meio eletrônico e disponibilizados no Portal da Transparên-cia no site da Prefeitura, após sua aprovação.Art. 43 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

Page 12: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 12 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Valores em R$1,00DESCRIÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021

RECEITAS CORRENTES 1.510.510.175 1.578.258.205 1.773.759.572 1.927.315.574 2.026.251.936 2.130.578.055 RECEITA TRIBUTÁRIA 330.684.819 405.144.309 528.560.810 620.490.000 652.039.232 685.311.150

Impostos 305.005.713 372.104.190 489.171.340 570.589.000 600.133.000 631.318.000 Taxas 25.679.106 33.040.119 39.389.470 49.901.000 51.906.232 53.993.150

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 79.737.931 84.610.595 83.370.000 105.166.456 109.381.702 113.765.903 Contribuições Sociais 40.311.521 43.784.277 42.090.000 62.227.000 64.716.080 67.304.723 Contribuições Econômicas 39.426.410 40.826.317 41.280.000 42.939.456 44.665.622 46.461.180

RECEITA PATRIMONIAL 48.309.791 42.772.035 35.329.059 34.455.750 35.883.980 37.267.339 RECEITA DE SERVIÇOS 9.508.452 10.776.101 21.935.339 13.092.850 13.616.564 14.161.226 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 972.725.647 968.586.557 1.068.185.434 1.120.078.518 1.179.937.178 1.243.262.466

Transferências da União 267.914.264 254.763.398 282.884.531 304.762.224 319.472.833 334.945.226 Transferências dos Estados 518.808.987 535.767.792 591.236.563 612.465.611 649.459.755 688.831.986 Transferências Multigovernamentais - FUNDEB 173.564.017 170.650.053 189.149.340 196.753.000 204.663.000 212.890.000 Outras Transferências 12.438.379 7.405.314 4.915.000 6.097.683 6.341.590 6.595.254

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 69.543.536 66.368.607 36.378.930 34.032.000 35.393.280 36.809.971 RECEITA DE CAPITAL 102.820.338 31.143.731 330.096.039 317.349.584 330.043.566 343.245.310 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 24.559.316 16.083.295 225.813.521 223.134.160 232.059.526 241.341.907 ALIENAÇÃO DE BENS 445.019 332.663 15.467.400 2.528.293 2.629.424 2.734.602 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 28.622.574 6.138.303 84.695.073 89.737.131 93.326.616 97.059.681

Transferências de Recursos dest. a Programas de Educação 630.423 - 44.800.000 44.000.000 45.760.000 47.590.400 Transferências de Convênios da União 22.867.515 6.138.303 39.747.077 45.537.131 47.358.616 49.252.961 Transferências de Convênios dos Estados 5.124.636 - 147.996 200.000 208.000 216.320

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 49.193.429 8.589.471 4.120.045 1.950.000 2.028.000 2.109.120 RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 76.973.310 103.946.343 94.034.000 97.344.000 101.237.760 105.287.270 DEDUÇÕES DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (116.023.749) (120.519.094) (126.994.740) (134.877.800) (143.276.000) (152.224.400) RESTITUIÇÕES DE RECEITA (66.553) - - - - - RETIFICAÇÕES DE RECEITA (2.488.338) (220.299) - - - - OUTRAS DEDUÇÕES DE RECEITA - (406.000) - (1.100.000) (1.144.000) (1.189.760) RECEITA TOTAL 1.571.725.183 1.592.202.886 2.070.894.871 2.206.031.358 2.313.113.262 2.425.696.475

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISQUADRO GERAL DA RECEITA

2019

Page 13: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 13 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

2019

As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública foram elaboradas conforme determina a Portaria nº 495, de 06 de junho de 2017, do Ministério da Fazenda / Secretaria do Tesouro Nacional. Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes parâmetros e procedimentos:

• Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2015 a 2017, fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, possibilitando a verificação do comportamento da receita e da despesa nos anos anteriores;

• Dados da Dívida Pública Consolidada, bem como sua projeção para os anos seguintes, fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda;

• Foram incluídos na previsão de receita os repasses intergovernamentais, os convênios e as operações de crédito em negociação, dentre outras;

• Se até o mês de agosto de 2018 novos repasses e convênios forem firmados, tais valores serão incorporados à previsão da receita através da LOA para o exercício de 2019, a qual será colocada à disposição do Poder Legislativo no prazo estabelecido no §3º do artigo 12 da LRF;

• A estimativa do PIB do Estado de Minas Gerais e os índices utilizados para apuração dos valores apresentados nos Demonstrativos foram obtidos através da aplicação dos indicadores mencionados na tabela abaixo:

INDICADORES ECONÔMICOS

Anos Taxa de Inflação IPCA

Taxa de Crescimento do PIB Nacional

PIB do Estado de MG em R$ milhões

2016 6,29 -3,50 550.326 2017 2,95 1,00 573.661 2018 3,60 3,00 590.871 2019 4,25 3,00 608.597 2020 4,00 2,40 623.203 2021 4,00 2,30 637.537

Notas: As taxas de inflação medidas pelo IPCA, de 2016 e 2017, são as divulgadas pelo IBGE. Para 2018, adotou-se a estimativa do Banco Central do Brasil e nos anos posteriores, a projeção adotada foi a mesma utilizada para a LDO da União para 2019. As taxas de crescimento do PIB Nacional apresentadas até 2017 são as divulgadas pelos órgãos oficiais. A partir de 2018 utilizou-se também as previsões constantes na LDO da União para o exercício 2019. Para o PIB do Estado de Minas Gerais, utilizou-se dados da Fundação João Pinheiro para o ano de 2016 e 2017 e nos anos seguintes, aplicou-se a previsão da taxa de crescimento do PIB Nacional constante na LDO da União para 2019. Fontes: LDO da União 2019, Banco Central do Brasil 2018, IBGE 2018, Fundação João Pinheiro 2018.

• A previsão da receita própria para 2019 baseou-se na análise de cada categoria de receita

verificando o comportamento da arrecadação no período de 2016 e 2017, nos valores previstos na Lei Orçamentária para 2018 e na arrecadação realizada até abril deste ano;

• Para os anos de 2020 e 2021 foi aplicada a taxa de crescimento do PIB Nacional constante na LDO da União de 2019, referente ao período em análise;

• Ressalta-se que, no segundo semestre, quando iniciarem as atividades de elaboração do Orçamento Anual, tais estimativas serão revistas de acordo com o cenário econômico e seus efeitos sobre as finanças municipais.

Page 14: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 14 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIBCorrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)

(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100Receita Total 2.206.031.358 2.116.097.226 0,362 2.313.113.262 2.133.474.693 0,371 2.425.696.475 2.151.264.026 0,380Receitas Primárias (I) 1.945.913.155 1.866.583.362 0,320 2.042.540.332 1.883.914.713 0,328 2.144.352.627 1.901.750.162 0,336Despesa Total 2.206.031.358 2.116.097.226 0,362 2.313.113.262 2.133.474.693 0,371 2.425.696.475 2.151.264.026 0,380Despesas Primárias (II) 2.164.170.158 2.075.942.598 0,356 2.270.247.393 2.093.937.828 0,364 2.381.844.691 2.112.373.436 0,374Resultado Primário (III) = (I – II) -218.257.003 -209.359.235 -0,036 -227.707.061 -210.023.115 -0,037 -237.492.064 -210.623.274 -0,037Resultado Nominal 67.327.515 64.582.748 0,011 20.533.313 18.938.676 0,003 20.000.000 17.737.289 0,003Dívida Pública Consolidada 746.315.411 715.890.082 0,123 716.848.724 661.177.572 0,115 686.848.724 609.141.732 0,108Dívida Consolidada Líquida 567.566.341 544.428.145 0,093 588.099.654 542.427.277 0,094 608.099.654 539.301.979 0,095

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISMETAS ANUAIS

2019

FONTE: Órgãos da Administração Direta e Indireta

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2019 2020 2021

Metas Previstas em 2017 % PIB Metas Realizadas em 2017 % PIB

(a) (b)Valor

( c) = (b-a)%

(c/a) x 100Receita Total 1.804.943.735 0,371 1.592.202.886 0,278 -212.740.849 -11,79Receitas Primárias (I) 1.667.682.411 0,343 1.533.014.893 0,267 -134.667.518 -8,08Despesa Total 1.804.943.735 0,371 1.632.664.765 0,285 -172.278.970 -9,54Despesa Primárias (II) 1.758.442.035 0,362 1.593.956.982 0,278 -164.485.053 -9,35Resultado Primário (III) = (I–II) -90.759.624 -0,019 -60.942.089 -0,011 29.817.535 -32,85Resultado Nominal 160.048.750 0,033 -118.523.973 -0,021 -278.572.723 -174,05Dívida Pública Consolidada 681.207.823 0,140 482.618.752 0,084 -198.589.071 -29,15Dívida Consolidada Líquida 523.899.630 0,108 245.326.907 0,043 -278.572.723 -53,17

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2019

Fonte: SICOF/Contabilidade

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00

EspecificaçãoVariação

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

Receita Total 1.571.725.183 1.592.202.886 1,30 2.070.894.871 30,06 2.206.031.358 6,53 2.313.113.262 4,85 2.425.696.475 4,87Receitas Primárias (I) 1.498.411.057 1.533.014.893 2,31 1.794.284.891 17,04 1.945.913.155 8,45 2.042.540.332 4,97 2.144.352.627 4,98Despesa Total 1.417.699.857 1.632.664.765 15,16 2.070.894.871 26,84 2.206.031.358 6,53 2.313.113.262 4,85 2.425.696.475 4,87Despesas Primárias (II) 1.381.167.965 1.593.956.982 15,41 2.031.909.795 27,48 2.164.170.158 6,51 2.270.247.393 4,90 2.381.844.691 4,92Resultado Primário (III) = (I – II) 117.243.092 -60.942.089 -151,98 -237.624.904 289,92 -218.257.003 -8,15 -227.707.061 4,33 -237.492.064 4,30Resultado Nominal -253.848.972 -118.523.973 -53,31 254.911.919 -315,07 67.327.515 -73,59 20.533.313 -69,50 20.000.000 -2,60Dívida Pública Consolidada 609.270.016 482.618.752 -20,79 708.987.896 46,90 746.315.411 5,26 716.848.724 -3,95 686.848.724 -4,18Dívida Consolidada Líquida 363.850.880 245.326.907 -32,57 500.238.826 103,91 567.566.341 13,46 588.099.654 3,62 608.099.654 3,40

ESPECIFICAÇÃO

Receita Total 1.676.342.355 1.649.522.190 -1,60 2.070.894.871 25,55 2.116.097.226 2,18 2.133.474.693 0,82 2.151.264.026 0,83Receitas Primárias (I) 1.598.148.294 1.588.203.429 -0,62 1.794.284.891 12,98 1.866.583.362 4,03 1.883.914.713 0,93 1.901.750.162 0,95Despesa Total 1.512.064.795 1.691.440.697 11,86 2.070.894.871 22,43 2.116.097.226 2,18 2.133.474.693 0,82 2.151.264.026 0,83Despesas Primárias (II) 1.473.101.267 1.651.339.433 12,10 2.031.909.795 23,05 2.075.942.598 2,17 2.093.937.828 0,87 2.112.373.436 0,88Resultado Primário (III) = (I – II) 125.047.027 -63.136.004 -150,49 -237.624.904 276,37 -209.359.235 -11,90 -210.023.115 0,32 -210.623.274 0,29Resultado Nominal -270.745.667 -122.790.836 -54,65 254.911.919 -307,60 64.582.748 -74,66 18.938.676 -70,68 17.737.289 -6,34Dívida Pública Consolidada 649.824.247 499.993.027 -23,06 708.987.896 41,80 715.890.082 0,97 661.177.572 -7,64 609.141.732 -7,87Dívida Consolidada Líquida 388.069.522 254.158.676 -34,51 500.238.826 96,82 544.428.145 8,83 542.427.277 -0,37 539.301.979 -0,58

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORESANEXO DE METAS FISCAIS

2019

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2016 2017 ∆% 2018 ∆% 2019 ∆% 2020 ∆% 2021 ∆%

∆% 2021 ∆%

FONTE: SICOF/Contabilidade; LOA 2017 - Lei nº 4.877/2016 e seus anexos; Órgãos da Administração Direta e Indireta

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2016 2017 ∆% 2018 ∆% 2019 ∆% 2020

Page 15: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 15 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

R$ 1,00PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %

Patrimônio/Capital 1.930.622.766 100,0 1.732.321.099 100,0 939.283.619 100,0Reservas 0 0,0 0 0,0 0 0,0Resultado Acumulado 0 0,0 0 0,0 0 0,0TOTAL 1.930.622.766 100,0 1.732.321.099 100,0 939.283.619 100,0 Fonte: SAFCI/SICOF - Demonstrativo STN/MCASP//Balanço Patrimonial UG: Município

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %Patrimônio -234.592.285 100,0 -222.380.171 100,0 -393.663.105 100,0Reservas 0 0,0 0 0,0 0 0,0Lucros ou Prejuízos Acumulados 0 0,0 0 0,0 0 0,0TOTAL -234.592.285 100,0 -222.380.171 100,0 -393.663.105 100,0 Fonte: SAFCI/SICOF - Demonstrativo STN/MCASP//Balanço Patrimonial UG: Previcon

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO2019

REGIME PREVIDENCIÁRIO

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2017 2016 2015

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 332.663 445.019 380.312Alienação de Bens Móveis - - 155.450Alienação de Bens Imóveis 332.663 445.019 224.862

DESPESAS EXECUTADAS 2017 2016 2015APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 28.585 826.021 100.000

DESPESAS DE CAPITAL 28.585 826.021 100.000Investimentos ¹ 28.585 826.021 100.000Inversões Financeiras 0 0Amortização da Dívida 0 0

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0 0Regime Geral de Previdência Social 0 0Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0

SALDO FINANCEIRO 2017 2016 2015VALOR (III) 2.252.462 1.645.446 1.990.748FONTE: SAFCI/Contabilidade

Nota¹: Despesa empenhada no exercício

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MGLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2019

Page 16: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 16 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

2015 2016 2017 33.515.225,86 64.130.398,13 53.521.943,30 9.908.343,99 15.652.160,98 7.422.640,49 9.908.343,99 15.652.160,98 7.422.640,49 9.908.343,99 15.330.770,70 7.288.316,63 - 301.419,91 82.402,78 - 19.970,37 51.921,08 - - - - - - - - - - - - 13.193.286,61 24.150.217,44 15.035.495,67 13.193.286,61 24.150.217,44 15.035.495,67 13.193.286,61 24.150.217,44 15.035.495,67 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 10.413.595,26 17.706.896,09 16.884.003,41 - - - 10.413.595,26 17.706.896,09 16.884.003,41 - - - - - - - 6.600.000,00 13.397.894,40 - 21.123,62 781.909,33 - - - - 21.123,62 781.909,33 - - - - - - - - - - - - 33.515.225,86 64.130.398,13 53.521.943,30

2015 2016 2017 - - - - - - - - - 3.703.149,64 39.103.755,13 33.232.191,21 2.989.532,07 38.999.444,48 33.170.631,58 161.635,18 36.431.547,55 27.850.982,10 46.011,08 1.617.522,29 5.318.375,61 2.781.885,81 950.374,64 1.273,87 - - - - - - - - - - - - 713.617,57 104.310,65 61.559,63 - - - 713.617,57 104.310,65 61.559,63 3.703.149,64 39.103.755,13 33.232.191,21

29.812.076,22 25.026.643,00 20.289.752,09

Benefícios - MilitarReformas

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

MUNICÍPIO DE CONTAGEM

Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

Receita de Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPSDemais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (II)

2019

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSRECEITAS CORRENTES (I)

Receita de Contribuições dos Segurados Civil

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESPLANO PREVIDENCIÁRIO

Pensionista Receita de Contribuições Patronais

Civil

Militar

Ativo Inativo

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPSANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Aposentadorias

Ativo Inativo Pensionista

Militar

Ativo Inativo Pensionista

Ativo Inativo Pensionista

Em Regime de Parcelamento de DébitosReceita Patrimonial

Receitas Imobiliárias

ADMINISTRAÇÃO (IV)Despesas CorrentesDespesas de Capital

PREVIDÊNCIA (V)Benefícios - Civil

PensõesOutros Benefícios Previdenciários

Receitas de Valores MobiliáriosOutras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Outras Despesas PrevidenciáriasCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPSDemais Despesas Previdenciárias

PensõesOutros Benefícios Previdenciários

Page 17: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 17 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

2015 2016 2017 66.586.594,94 93.720.628,02 119.049.192,05

2015 2016 2017 31.950.000,00 20.000.000,00 18.000.000,00

2015 2016 2017

- - - 6.600.000,00 13.397.894,40 - - - - - -

2015 2016 2017 125.665,17 157.271,03 483,77 93.792.170,14 120.233.145,61 143.012.227,61 8.437.166,85 13.324.177,36 1.890.030,95

2015 2016 201787.717.385,97 76.738.620,73 117.028.810,95 27.378.924,30 24.463.687,12 35.723.472,07 27.378.924,30 24.463.687,12 35.723.472,07 25.976.075,36 23.400.772,30 34.383.175,59

1.332.288,90 1.012.777,05 1.317.150,26 70.560,04 50.137,77 23.146,22

- - - - - - - - - - - -

51.853.289,67 45.364.059,46 74.319.208,29 51.853.289,67 45.364.059,46 74.319.208,29

51.853.289,67 45.364.059,46 74.319.208,29 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

746.387,37 464.514,19 498.621,05 - - -

746.387,37 464.514,19 498.621,05 - - - - - -

7.738.784,63 6.446.359,96 6.487.509,54 7.540.781,58 6.248.129,76 6.270.975,74

198.003,05 198.230,20 216.533,80 - - - - - - - - - - - -

87.717.385,97 76.738.620,73 117.028.810,95

MUNICÍPIO DE CONTAGEMLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2019

Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX)

Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPSDemais Receitas Correntes

RECEITAS DE CAPITAL (IX)

Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial

Receitas ImobiliáriasReceitas de Valores MobiliáriosOutras Receitas Patrimoniais

Pensionista Militar

Ativo Inativo Pensionista

Pensionista Receita de Contribuições Patronais

CivilAtivo Inativo

Inativo Pensionista

MilitarAtivo Inativo

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPSRECEITAS CORRENTES (VIII)

Receita de Contribuições dos SeguradosCivil

Ativo

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPSCaixa e Equivalentes de CaixaInvestimentos e AplicaçõesOutro Bens e Direitos

VALOR

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPSPlano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Outros Aportes para o RPPS

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS VALOR

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

PLANO FINANCEIRO

Page 18: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 18 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

2015 2016 20171.493.592,05 1.094.368,00 1.229.050,02 1.493.592,05 1.089.803,02 1.210.192,88

- 4.564,98 18.857,14 135.763.662,06 104.794.850,47 127.448.614,95 133.546.145,04 104.259.699,95 125.995.218,72 118.052.240,85 94.542.719,19 121.904.083,87

7.368.061,44 6.851.306,06 4.090.979,50 8.125.842,75 2.865.674,70 155,35

- - - - - - - - - - - -

2.217.517,02 535.150,52 1.453.396,23 602.234,36 - -

1.615.282,66 535.150,52 1.453.396,23 137.257.254,11 105.889.218,47 128.677.664,97

(49.539.868,14) (29.150.597,74) (11.648.854,02)

2015 2016 2017 37.906.279,97 34.613.098,84 15.764.100,00

- - -

MUNICÍPIO DE CONTAGEMLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2019

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII)

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII)

APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPSRecursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de Reserva

PensõesOutros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas PrevidenciáriasCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPSDemais Despesas Previdenciárias

Aposentadorias PensõesOutros Benefícios Previdenciários

Benefícios - MilitarReformas

ADMINISTRAÇÃO (XI)Despesas CorrentesDespesas de Capital

PREVIDÊNCIA (XII)Benefícios - Civil

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

Page 19: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 19 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00

EXERCÍCIOReceitas

Previdenciárias (a)

DespesasPrevidenciárias

(b)

ResultadoPrevidenciário

(c) = (a-b)

Saldo Financeiro do Exercício

(d) = (d Exercício Anterior) + (c)

2016 140.869.018,86 144.992.973,60 (4.123.954,74) 378.241.514,12 2017 149.420.419,90 149.210.254,87 210.165,03 377.371.481,84 2018 152.054.658,90 181.473.518,60 (29.418.859,70) 347.952.622,14 2019 155.661.942,61 225.417.735,22 (69.755.792,61) 278.196.829,53 2020 159.138.410,92 240.749.287,59 (81.610.876,66) 196.585.952,87 2021 163.013.826,29 252.920.247,86 (89.906.421,58) 106.679.531,29 2022 167.233.822,79 264.040.943,25 (96.807.120,46) 9.872.410,83 2023 171.838.974,62 273.613.566,05 (101.774.591,44) (91.902.180,61) 2024 176.990.801,77 285.047.076,80 (108.056.275,03) (199.958.455,64) 2025 182.542.968,86 293.553.061,40 (111.010.092,54) (310.968.548,18) 2026 188.517.932,88 300.995.253,20 (112.477.320,32) (423.445.868,49) 2027 194.965.676,78 309.075.557,03 (114.109.880,25) (537.555.748,75) 2028 202.197.273,64 319.640.784,71 (117.443.511,07) (654.999.259,81) 2029 209.657.301,96 330.796.043,66 (121.138.741,70) (776.138.001,51) 2030 217.395.848,22 343.466.045,48 (126.070.197,26) (902.208.198,77) 2031 225.100.092,61 353.684.098,45 (128.584.005,84) (1.030.792.204,61) 2032 232.973.830,60 363.208.560,76 (130.234.730,17) (1.161.026.934,78) 2033 241.050.107,90 370.081.366,82 (129.031.258,93) (1.290.058.193,70) 2034 249.291.239,23 377.683.725,34 (128.392.486,11) (1.418.450.679,81) 2035 257.752.360,25 384.461.235,35 (126.708.875,10) (1.545.159.554,91) 2036 266.316.548,74 389.778.585,41 (123.462.036,66) (1.668.621.591,58) 2037 275.001.579,63 394.356.954,27 (119.355.374,64) (1.787.976.966,22) 2038 283.674.381,06 398.246.635,05 (114.572.253,99) (1.902.549.220,21) 2039 292.409.254,43 401.200.214,10 (108.790.959,67) (2.011.340.179,88) 2040 301.060.753,26 402.325.139,89 (101.264.386,63) (2.112.604.566,50) 2041 309.891.302,82 403.174.751,47 (93.283.448,65) (2.205.888.015,15) 2042 318.672.173,48 403.071.383,23 (84.399.209,75) (2.290.287.224,90) 2043 327.534.661,55 402.480.674,08 (74.946.012,53) (2.365.233.237,43) 2044 336.358.236,47 400.736.959,39 (64.378.722,92) (2.429.611.960,36) 2045 345.424.681,14 399.406.236,54 (53.981.555,40) (2.483.593.515,76) 2046 354.469.476,02 396.328.431,88 (41.858.955,86) (2.525.452.471,62) 2047 363.900.249,13 394.170.209,57 (30.269.960,44) (2.555.722.432,06) 2048 373.381.893,39 391.007.913,59 (17.626.020,20) (2.573.348.452,27) 2049 383.155.003,46 388.421.304,42 (5.266.300,96) (2.578.614.753,22) 2050 393.069.157,69 385.302.742,18 7.766.415,50 (2.570.848.337,72) 2051 403.253.236,06 382.384.670,39 20.868.565,66 (2.549.979.772,06) 2052 413.531.281,39 378.210.227,82 35.321.053,57 (2.514.658.718,49) 2053 424.286.337,73 373.848.300,41 50.438.037,32 (2.464.220.681,18) 2054 435.319.065,58 368.101.878,40 67.217.187,19 (2.397.003.493,99) 2055 446.963.326,35 362.648.625,46 84.314.700,89 (2.312.688.793,10) 2056 459.136.173,50 356.933.907,91 102.202.265,59 (2.210.486.527,51) 2057 471.904.295,67 351.481.880,92 120.422.414,75 (2.090.064.112,76) 2058 485.230.599,93 345.776.615,36 139.453.984,57 (1.950.610.128,20) 2059 499.258.598,97 340.071.495,74 159.187.103,23 (1.791.423.024,97) 2060 513.972.077,04 333.718.561,97 180.253.515,07 (1.611.169.509,90) 2061 529.462.034,59 326.657.900,82 202.804.133,77 (1.408.365.376,12)

MUNICÍPIO DE CONTAGEMLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAISAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2019

PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Page 20: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 20 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

2062 545.904.982,80 319.675.773,28 226.229.209,52 (1.182.136.166,61) 2063 563.336.769,33 313.099.292,12 250.237.477,21 (931.898.689,39) 2064 581.717.420,12 306.051.611,27 275.665.808,86 (656.232.880,54) 2065 601.364.087,93 299.455.147,75 301.908.940,18 (354.323.940,36) 2066 622.089.214,25 292.509.892,44 329.579.321,81 (24.744.618,54) 2067 644.184.642,80 285.872.966,78 358.311.676,03 333.567.057,48 2068 667.626.977,79 279.024.157,55 388.602.820,24 722.169.877,72 2069 692.655.778,49 272.184.389,87 420.471.388,62 1.142.641.266,34 2070 719.201.311,06 264.779.772,89 454.421.538,17 1.597.062.804,52 2071 747.710.341,69 258.107.114,22 489.603.227,47 2.086.666.031,99 2072 777.989.912,52 251.340.291,03 526.649.621,49 2.613.315.653,48 2073 810.222.886,25 245.014.116,74 565.208.769,51 3.178.524.422,99 2074 844.625.408,41 238.595.238,89 606.030.169,52 3.784.554.592,51 2075 881.366.272,16 232.481.866,30 648.884.405,86 4.433.438.998,37 2076 920.469.332,20 225.887.910,83 694.581.421,37 5.128.020.419,74 2077 962.179.513,70 219.376.576,22 742.802.937,48 5.870.823.357,22 2078 1.006.738.806,68 213.619.023,16 793.119.783,52 6.663.943.140,74 2079 1.054.161.995,46 208.126.587,24 846.035.408,22 7.509.978.548,96 2080 1.104.803.252,11 202.900.005,37 901.903.246,74 8.411.881.795,70 2081 1.158.715.099,03 198.133.994,69 960.581.104,34 9.372.462.900,04 2082 1.216.075.453,42 193.682.360,81 1.022.393.092,60 10.394.855.992,65 2083 1.277.134.488,20 189.407.631,29 1.087.726.856,91 11.482.582.849,56 2084 1.342.090.477,78 185.585.882,40 1.156.504.595,38 12.639.087.444,94 2085 1.411.180.799,44 182.161.920,37 1.229.018.879,07 13.868.106.324,00 2086 1.484.661.613,75 178.996.904,26 1.305.664.709,49 15.173.771.033,49 2087 1.562.799.948,42 176.069.097,44 1.386.730.850,97 16.560.501.884,46 2088 1.645.726.089,20 173.454.243,00 1.472.271.846,20 18.032.773.730,66 2089 1.733.899.447,88 170.986.035,47 1.562.913.412,42 19.595.687.143,08 2090 1.827.524.107,66 168.727.885,32 1.658.796.222,34 21.254.483.365,41 2091 1.926.861.883,20 166.764.075,36 1.760.097.807,84 23.014.581.173,26

FONTE: Sistema SICOF, Unidade Responsável: PREVICON. Emissão: 17/04/2017, às 15:22:01.

Page 21: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 21 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2019

AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V) R$ 1,00

TRIBUTO (1) MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA PREVISTA COMPEN- SAÇÃO 2019 2020 2021

IPTU Isenção(2) Residencial 37.502.880 39.010.496 40.578.718

Renúncia considerada na estimativa da receita, não afetando as metas fiscais.

IPTU Isenção(3) Aposentados 15.355.043 15.937.989 16.578.696

IPTU Isenção(4)

Imóveis de particulares utilizados pela Administração Pública

95.969 99.827 103.840

IPTU Isenção(5)

Imóveis próprio utilizado por associação sem fins lucrativos

10.023 10.426 10.845

IPTU Isenção(6) Templos Religiosos 142.208 147.925 153.872

IPTU Isenção(7)

Imóvel alugado utilizado por associação sem fins lucrativos

401.881 418.036 434.841

Taxas Isenção(8) Taxas do poder de polícia para entes imunes

64.546 67.141 69.840

Total 53.572.550 55.691.840 57.930.652 - FONTE: SEFAZ – 30/03/2018 Notas: (1) Onde se lê IPTU, o cálculo da isenção inclui o valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, que é cobrada juntamente com o imposto. (2) Isenção de imóveis residenciais com valor venal de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Lei N° 1.611/1983, Artigo 50.B, caput, alterado pela Lei Complementar 245, de 29/12/2017. (3) Isenção para aposentados, Lei N° 1.611/1983, Artigo 50.C, com as alterações inseridas pela Lei Complementar 245, de 29/12/2017. (4) Isenção prevista na Lei N° 1.611/1983, Artigo 50.A, inciso I. (5) Isenção prevista na Lei N° 1.611/1983, Artigo 50.A, inciso II. (6) Isenção prevista na Lei N° 3.496/1983, Artigo 1º, inciso VI. (7) Isenção prevista na Lei N° 1.611/1983, Artigo 50.A, inciso II. (8) Isenção prevista na Lei N° 1.611/1983, Artigo 47, §4º. Metodologia: os valores acima foram obtidos a partir de aplicação do índice de correção previsto para a inflação oficial de 2018 sobre os valores previstos para o exercício.

Page 22: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 22 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2019

AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V) R$ 1,00

Eventos Valor Previsto para 2019

Aumento Permanente da Receita 0,00

(-) Transferências Constitucionais 0,00

(-) Transferências ao FUNDEB 0,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00

Redução Permanente da Despesa (II) 0,00

Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00

Novas DOCC 0,00

Novas DOCC geradas por PPP 0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00

Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o Ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar que não sejam criadas novas despesas permanentes sem fontes consistentes de financiamento. Seguindo a interpretação do governo federal, entende-se que a efetivação desse grupo de despesas necessita de compensação pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, em que aumento permanente de receita é aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo em decorrência do crescimento real da atividade econômica, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Considerando que não existem perspectivas de aumento permanente das receitas e redução permanente das despesas obrigatórias de caráter continuado, não haverá margem líquida de expansão para as DOCC do município. Desse modo, as despesas obrigatórias de caráter continuado adequar-se-ão às receitas do município.

Page 23: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 23 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2019 (Art. 4º, §3º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000)

I - INTRODUÇÃO A fim de prover transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar negativamente as contas públicas e, consequentemente, as metas fiscais estabelecidas em lei. Os passivos contingentes são obrigações que surgem em função de acontecimentos futuros e incertos e não totalmente sob controle da municipalidade, ou de fatos passados ainda não reconhecidos. Já os outros riscos envolvem, principalmente, alterações do cenário macroeconômico. De forma a estruturar a análise, serão utilizadas duas categorias: riscos de caráter orçamentário e riscos vinculados a dívidas, que incluem os precatórios. II - RISCOS ORÇAMENTÁRIOS Os Riscos Orçamentários representam a possibilidade de as receitas estimadas e despesas fixadas na Lei Orçamentária não se confirmarem no exercício financeiro, por conta de fatos imprevisíveis no momento da elaboração da peça orçamentária. II.1 - Riscos decorrentes da previsão da receita Circunstâncias imprevisíveis no contexto econômico podem afetar a arrecadação, com consequências nas metas de resultados primário e nominal, visto que os índices utilizados para a previsão das receitas podem sofrer alterações ao longo do exercício. Um dos principais impactos tem origem no comportamento do nível de atividade econômica, medido pela taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB. O PIB serve como parâmetro de evolução da maioria das receitas, destacando-se, prioritariamente, as receitas tributárias, que representam a maior parcela do ingresso de recursos. Ainda a respeito do nível de atividade econômica, destaca-se o PIB Serviços, que tem forte influência nas receitas municipais, visto que a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS mantém forte ligação com o indicador. Também pode impactar indiretamente na arrecadação tributária por meio de outros aspectos, como por exemplo, na variação da inadimplência percebida em determinados tributos. O impacto mais relevante ocorre no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Page 24: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 24 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Com efeito, apesar do advento da Lei Complementar Municipal nº 214, de 29 de dezembro de 2016, que reduziu consideravelmente a isenção do imposto para os imóveis residenciais, estipulando a cobrança para aqueles com valor venal superior a R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), bem como da Lei Complementar Municipal nº 245, de 29 de dezembro de 2017, que objetivou o aprimoramento da legislação municipal e propiciou alguns ajustes de redação do Código Tributário do Município de Contagem, o nível de adimplência do IPTU tem sido impactado consideravelmente ante a existência de várias ações judiciais com o objetivo de cercear a cobrança deste tributo. Nesse ponto, podemos citar a ADI nº 1.0000.17.034.850-2/000, ajuizada pela Federação Sindical, em que se pretende a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da LC 214/17; a ADI nº 1.0000.17.074.500-4/000, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em que se pretende a declaração de inconstitucionalidade da LC 214/17 e dos Decretos 12/17 e 54/17; a Ação Popular nº 5018780.27.2017.8.13.0079, ajuizada por Thiago Chaves Gaspar Bretas Lage, em que se pretende a declaração de nulidade da LC 214/16 e, alternativamente, a declaração de nulidade da exigência do IPTU residencial para o exercício de 2017 e, por fim, a Ação Popular nº 5019170.94.2017.8.13.0079, ajuizada por Thiago Chaves Gaspar Bretas Lage, em que se pretende a declaração de nulidade da LC 214/16. Não bastasse isso, a Lei Complementar Municipal nº 246, de 29 de dezembro de 2017, que revisou e atualizou a planta de valores genéricos dos imóveis de Contagem, conquanto tenha otimizado sobremaneira o cadastro municipal do Município, ainda é muito recente e objeto de muitas discussões, devendo apresentar mais resultados para o Município somente a partir do exercício de 2019. Neste aspecto, especialmente com relação ao impacto dos novos parâmetros de lançamento do IPTU, considerando a necessidade de fomentar o setor produtivo e o desenvolvimento ordenado da cidade sob o viés da função social da propriedade, a administração pública deverá estipular um programa que conceda estímulos com intuito de alcançar tais objetivos. Tal programa pretende instituir um regime que fomente a atividade econômica e, por conseguinte, a geração de riqueza no Município, como também o ordenamento da cidade e seu crescimento adequado e sustentável. Convém registrar que tais estímulos e benefícios serão considerados na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12 da LRF, não afetando as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. De igual sorte, a concessão de benefício está acompanhada de medidas de compensação, eis que eventual perda de receita oriunda dos benefícios conferidos no programa será compensada por meio do aumento de receita proveniente deste mesmo, como também pela real expectativa de ampliação da arrecadação do ISS, e da cota parte do ICMS e do IPVA. Outra circunstância que afeta a arrecadação é o aquecimento ou retração do mercado imobiliário, que reflete na arrecadação do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI, uma vez que a arrecadação depende do número de transações e dos valores transacionados. Os níveis de investimento no Município também guardam relação estreita com este imposto, visto que grandes negócios são acompanhados, na maioria dos casos, de movimentações imobiliárias. A inflação, por sua vez, possui influência relevante na maioria dos itens de receitas. A elevação de preços, todavia, pode ter como contrapartida efeitos sobre a demanda agregada na economia, via contração do consumo, do investimento e mesmo dos gastos do governo.

Page 25: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 25 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Choques inflacionários ou cambiais têm reflexo nas dívidas existentes junto a credores internos e externos, e podem impactar tanto o fluxo de desembolsos para cobertura do serviço da dívida como o saldo devedor dessas obrigações. Embora com um impacto menor, a variação cambial reflete na realização de receitas, principalmente o Imposto Sobre Serviços – ISS e o repasse do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Outro fator relevante a considerar na receita do Município é a variação nas taxas de juros, visto que diversos fundos e aplicações financeiras são remunerados de acordo com as taxas praticadas no mercado. II.2 - Riscos decorrentes da programação da despesa As variações não previstas na despesa obrigatória programada na Lei Orçamentária Anual são oriundas de modificações no arcabouço legal que criam ou ampliam as obrigações para o Município, bem como de decisões de políticas públicas que o Governo necessita tomar posteriormente à aprovação daquela lei. Ademais, despesas como as relacionadas às ações e serviços públicos de saúde, de segurança e de educação, às de limpeza e iluminação pública, às de ordenamento e uso do solo, dentre outras, são dependentes de parâmetros macroeconômicos. Mudanças no cenário podem afetar sobremaneira o montante dessas despesas, o que implica alteração da programação original constante da Lei Orçamentária. III - RISCOS VINCULADOS ÀS DÍVIDAS III.1 - Riscos decorrentes da Dívida Pública O risco inerente à administração da dívida pública municipal decorre do impacto de eventuais variações das taxas de juros, de câmbio e de inflação nas dívidas contratadas. Essas variações, quando verificadas, geram impacto no orçamento anual, reduzindo a capacidade de financiamento das políticas públicas, pois provocam variações no volume de recursos necessários ao pagamento da dívida nos exercícios orçamentários seguintes. A dívida pública do Município de Contagem, consolidada até dezembro de 2017, monta a R$ 482,6 milhões, firmada em contratos com Credores Internos: União, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil S/A, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e precatórios judiciais. A dívida com precatórios vincendos, parcelados nos termos da EC 099/2017, totalizam R$ 223,4 milhões, com vencimento final em 2024, tendo como indexador o IPCA-E, e representa 46,89% do estoque total da dívida. A dívida com a União é de R$ 59 milhões, formada pelos parcelamentos previdenciários (R$ 4,5 milhões), contribuições sociais do PASEP (R$ 12,3 milhões), parcelamento tributário. O parcelamento com o IPSEMG encontra-se sob judicie e soma o total de R$ 101,74 milhões. A dívida contratual com as instituições financeiras internas totaliza R$ 197,4 milhões, sendo a Caixa Federal com R$ 82,9 milhões, indexadas pela TR + 6% a.a. e TJLP. As dívidas contratadas com o Banco do Brasil totalizam R$ 12,7 milhões do Programa de Financiamento de Contrapartidas - CPAC, indexados pela TJLP acrescidos de juros de 3,4% a.a. Dos riscos que impactam a dívida pública, o mais importante é o decorrente de eventuais variações nos índices SELIC, TJLP, IPCA-E e TR, com efeito direto sobre o total e serviço da dívida. A eventual variação a maior dos indexadores se

Page 26: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 26 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

transfere para o orçamento da dívida no exercício de 2018 e seguintes, uma vez que essa dívida terá o saldo devedor, primeiramente, corrigido monetariamente pela variação do indexador superior ao previsto e, posteriormente acrescidos de juros contratuais. Em relação às dívidas externas, existem estudos de viabilidade para contratações de operações externas que poderá sujeitar o orçamento a riscos advindos da variação da taxa de câmbio ou taxa de juros internacionais variáveis (LIBOR), uma vez que as operações serão contratadas em moeda estrangeira, que é a referência para formação da taxa de juros incidentes sobre esses empréstimos. III.2 - Riscos decorrentes dos passivos contingentes As contingências passivas são decorrentes de novas obrigações resultantes de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de acontecimentos futuros e não totalmente sob o controle da municipalidade, ou uma obrigação presente derivada de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida por ser improvável a necessidade de liquidação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade. Eventuais decisões judiciais desfavoráveis ao Município aumentam, por exemplo, o estoque de precatórios, representando risco. Destacam-se nesse tópico os precatórios como um risco fiscal importante no curto e médio prazo. Isso porque, em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62, que estabelecia uma regra sustentável de pagamento dessas dívidas. No dia 14 de dezembro de 2017, foi promulgada Emenda Constitucional nº 99 que estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2024 para pagamento de precatórios em mora atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Foi ainda estabelecido que será aberto aos Estados e Municípios, em um prazo de até 6 meses, uma linha de crédito especial para pagamento dos precatórios. Ademais, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar a utilização de fontes não orçamentárias para quitação da dívida de precatórios por parte de alguns Estados e Municípios que não possuem disponibilidade financeira pagar toda a dívida nos próximos cinco anos. Insta consignar que recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu a discussão referente à constitucionalidade da Emenda 62/09 ao converter o julgamento das ADIs 4357 e 4425 em diligência para permitir a intervenção de todos os interessados na causa.

Page 27: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 27 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2019 Tabela 1 – Demonstrativo dos Riscos decorrentes da Previsão de Receita LRF, art 4º, § 3º R$1,00

RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição

Procedência da ADI ajuizada pela Federação Sindical em que se pretende a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da LC 214/17.

Impacto negativo na arrecadação.

R$ 70 milhões Demonstrar à sociedade e ao poder judiciário a constitucionalidade da

legislação do IPTU.

Procedência da ADI ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em que se pretende a declaração de inconstitucionalidade da LC 214/17 e dos Decretos 12/17 e 54/17.

Impacto negativo na arrecadação.

R$ 70 milhões Demonstrar à sociedade e ao poder judiciário a constitucionalidade da

legislação do IPTU.

Procedência da Ação Popular ajuizada por Thiago Chaves Gaspar Bretas Lage em que se pretende a declaração de nulidade da LC 214/16 e, alternativamente, a declaração de nulidade da exigência do IPTU residencial para o exercício de 2017.

Impacto negativo na arrecadação.

R$ 70 milhões Demonstrar à sociedade e ao poder judiciário a constitucionalidade da

legislação do IPTU.

Procedência da Ação Popular ajuizada por Thiago Chaves Gaspar Bretas Lage em que se pretende a declaração de nulidade da LC 214/16.

Impacto negativo na arrecadação.

R$ 70 milhões Demonstrar à sociedade e ao poder judiciário a constitucionalidade da

legislação do IPTU.

Procedência da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica ajuizada pela CEMIG Distribuição S/A em que se questiona valores de IPTU de 03 índices cadastrais.

Impacto negativo na arrecadação.

R$26.399.599,40

(valor relativo ao IPTU de 2012

a 2018)

Demonstrar ao poder judiciário a existência de relação jurídica e a legalidade da cobrança do IPTU.

Aprovação do programa de estimulo à atividade econômica e ao adequado ordenamento da cidade e de seu crescimento sustentável.

Impacto negativo na arrecadação.

R$ 10 milhões Propor ao legislativo a aprovação de lei de estimula ao cumprimento da

função social da propriedade. Ainda que a proposta de concessão do

benefício constitua perda de receita, tal perda é compensada pelo

aumento de receita do próprio programa, como também pelas

medidas antes indicadas. Perspectiva com as adequações legislativas relativas ao IPTU e TCRS e

R$ 20 milhões Realizar os procedimentos legais para a cobrança do IPTU e da TCRS.

Page 28: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 28 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

com a revisão da planta genérica de valores.

Impacto positivo na arrecadação. Incremento da arrecadação do ISSQN por intermédio da fiscalização remota e pelo cruzamento de informações.

Impacto positivo na arrecadação.

R$ 25 milhões Realizar os procedimentos legais para compra da ferramenta de sistema.

FONTE: Secretaria Municipal de Fazenda – 23/04/2018.

MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2019

Tabela 2 – Demonstrativo dos Riscos decorrentes de Demandas Judiciais ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$1,00

RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor

Câmara Municipal de Contagem: ação em andamento na justiça impetrada por ex-servidora da Câmara Municipal.

3.991.898,75 Abertura de créditos adicionais.

3.991.898,75

TRANSCON: ação em andamento - acidente de trânsito pedido de indenização por danos morais, pensão vitalícia e indenização por danos físicos. Alegação de sinalização preponderante para acidentes.

1.499.200,00 Abertura de créditos adicionais.

1.499.200,00

TRANSCON: ação em andamento - acidente de trânsito pedido de indenização por danos morais, e materiais pensão vitalícia e indenização por danos físicos. Alegação de sinalização preponderante para acidentes.

760.500,00 Abertura de créditos adicionais.

760.500,00

TRANSCON: ação em andamento - acidente de trânsito pedido de indenização por danos materiais e morais pensão mensal, restituição com das despesas com alegação de sinalização preponderante para acidentes

468.500,00 Abertura de créditos adicionais.

468.500,00

TRANSCON: ação em andamento - queda de marquise do ponto de ônibus, danos materiais e pensão mensal.

857.355,00 Abertura de créditos adicionais.

857.355,00

TRANSCON: ação em andamento indenização por lucros cessantes.

100.000,000 Abertura de créditos adicionais.

100.000,000

TRANSCON: ação em andamento -indenização trabalhista referente a valores da progressão vertical e horizontal no período de 5 anos.

174.005,55 Abertura de créditos adicionais.

174.005,55

Page 29: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 29 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Procuradoria Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DE CONTAGEMGABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA nº 014, de 13 de julho de 2018.Autoriza a retirada de autos de processos judiciais junto às Secretarias das Varas Cíveis da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem, Juizados Especiais e junto às Varas da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Contagem.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor Ronald Anderson de Souza – CPF 588.479.016-34 a retirar autos de processos judiciais em que o Município de Contagem for parte ativa, passiva ou interessada, junto às Secretarias das Varas Cíveis da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem, Juizados Especiais e junto às Varas da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Contagem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 13 de julho de 2018

MARIUS FERNANDO CUNHA DE CARVALHOProcurador Geral do Município de Contagem

Controladoria Geral do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCorregedoria Geral

Extrato da Portaria CGM/COR Nº 052, de 12 de Julho de 2018, da Corregedoria Geral.Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.Processado: F.F.T., MATRICULA: 1413178, SECRETÁRIO ESCOLAR, LOTADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOComissão Processante: Presidente e Relator Bel. Samuel Miranda Júnior.Membros: II –Camila Garcia Ramos;

TRANSCON: ação em andamento - pagamentos supostamente não repassados a SITRAN em decorrência de contrato administrativo.

4.744.984,00 Abertura de créditos adicionais.

4.744.984,00

TRASNCON: ação em andamento - suposta ausência de repasses de valores a empresas que integram os consórcios Norte e Sul.

1.709.061,90 Abertura de créditos adicionais.

1.709.061,90

TOTAL 14.305.505,20 TOTAL 14.305.505,20

FONTE: Câmara Municipal de Contagem – 16/04/2018; Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – TRANSCON – 13/04/2018.

Page 30: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 30 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

III – Yasmine Luciane Maia Bernardes.

Controladoria Geral do Município, Contagem, aos 12 de Julho de 2018.

S.M.J

Pedido de Revisão – FERNANDO VIEIRA RODRIGUES.

INDEFERIDO – Decisão do Exmo. Prefeito – Ausentes os pressupostos de admissibilidade necessários para recurso em Processo Administrativo Disciplinar de N° 02/047/2016.

Contagem, 16 de julho de 2018

KÁTIA MARIA CALDEIRA ALVESCorregedora Geral do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCorregedoria Geral

Portaria COR/CGM – Nº 053, de 13 de julho de 2018.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e artigo 20 da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013:

CONSIDERANDO:

I – A instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/028/2017, através da Portaria Nº 108 de 31 de agosto de 2018, para apuração de irregularidades suposta-mente cometidas pelo servidor CLÁUDIO JÚNIOR ANDRADE RIBEIRO, Matrícula n°. 381802, Professor;

II – O Relatório Final da Comissão Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar o arquivamento do PAD 02/028/2017, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei Municipal nº 2.160/90.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de julho 2018.

WEBER DIAS OLIVEIRA Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Administração

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Contagem, 13 de julho de 2018.

Page 31: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 31 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 018/2018TIPO: Menor Preço

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PATCH BORDADO COM TERMOCOLANTE PARA SER AFIXADO NOS UNIFORMES ESCOLARES – CAMISAS E JAQUETAS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONTAGEM-MG.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Natureza da Despesa: 339039-54 – Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações.

Não houve recurso, e a Pregoeira, adjudicou o objeto do Pregão às licitantes vencedoras. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V. Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedoras do certame, as empresas abaixo relacionadas:

EMPRESA VENCEDORA ITEM VALOR TOTAL

G8 ARMARINHOS LTDA-EPP 1 R$ 61.439,00

G8 ARMARINHOS LTDA-EPP 2 R$ 111.881,25

G8 ARMARINHOS LTDA-EPP 3 R$92.396,70

G8 ARMARINHOS LTDA-EPP 4 R$30.966,00

EDUARDO MACHADO BALDI EIRELI 5 R$ 79.827,02

EDUARDO MACHADO BALDI EIRELI 6 R$ 38.383,00

EDUARDO MACHADO BALDI EIRELI 7 R$144.533,65

PREÇO TOTAL========================================> R$ 559.426,62Totalizando o valor da licitação em R$ 559.426,62 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos).

MÁRCIA MENDES SIQUEIRAPREGOEIRA

DESPACHO:

Adjudicado o objeto desta às licitantes vencedoras G8 ARMARINHOS LTDA-EPP, no valor de em R$ 296.682,95 (duzentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) e EDUARDO MACHADO BALDI EIRELI, no valor de em R$ 209.027,50 (duzentos e nove mil, vinte e sete reais e cinquenta centavos), modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2018, homologo a licitação para a respectiva contratação.

Contagem, 13 de julho de 2018.

HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Contagem, 13 de Julho de 2018.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2018TIPO: MENOR PREÇO (expresso em %)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEVIDAMENTE CREDENCIADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) E/OU BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURAÇÃO, COM POSTERIOR IMPLEMENTAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SECURITIZAÇÃO DO FLUXO DE RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS INADIM-PLIDOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEFAZ) E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM (PGM) (COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DÍVIDA ATIVA), CORRESPONDENTE À COBRANÇA DE DIREITOS CREDITÓRIOS ORIGINÁRIOS DE TRIBUTOS E DEMAIS CRÉDITOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, PARCELADOS OU NÃO, EM FASE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, COMPREENDENDO TAMBÉM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE E APOIO À RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS INADIM-PLIDOS EM COBRANÇA ADMINISTRATIVA E EM DÍVIDA ATIVA, ATENDENDO OS MOLDES LEGAIS E NORMAS DA CVM VIGENTES.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1081.04.123.0001.2161NATUREZA DA DESPESA: 339039-99 – Outros serviços de terceiros - Pessoa JurídicaFONTE DO RECURSO: 0100 – Tesouro Livre

A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e

Page 32: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 32 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

8.666/93 e suas alterações.Não houve recurso, e o Pregoeiro adjudicou o objeto do Pregão à licitante vencedora. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a ho-mologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedor do certame, a empresa abaixo relacionada:

EMPRESA VENCEDORA ITEM VALOR TOTAL

CADENCE GESTORA DE RECURSOS LTDACNPJ : 19.037.127/0001-03 01 3,16 %

TAXA GLOBAL =====================> 3,16%Totalizando a licitação na taxa global de 3,16% ( três vírgula dezesseis por cento).

Jáder Luis Sales JúniorPregoeiro

DESPACHO:

Adjudicado o objeto desta à licitante vencedora CADENCE GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 19.037.127/0001-03, totalizando a licitação na taxa global de 3,16%, ( três vírgula dezesseis por cento). , modalidade Pregão Eletrônico nº030/2018, homologo a licitação para respectiva contratação.

Contagem, 13 de Julho de 2018.

Hugo Otávio Costa VilaçaSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.576O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; conside-rando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; considerando, ainda, o disposto no artigo 1º, Lei Complementar nº 170, de 30 de junho de 2014, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 414, de 07 de novembro de 2014; RESOLVE:Art.1º REVOGAR autorização para receber Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério � GDEM, para atuarem nos Programas Mais Educação / Educação Integral e, AEE � Atendimento Educacional Especializado, nos termos do paragrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 170, de 25 de junho de 2014, os servidores abaixo relacionados, conforme descrito:

SERVIDOR (A) MATRÍCULA A PARTIR DE:

JOSE ADAILTON TEIXEIRA PEGO 1300179 04/07/2018

PATRICIA REGINA DOS SANTOS LAGE DE MATOS 1202983 11/07/2018

AGELICA ATHAYDE P. DOS SNTOS 30001611 16/07/2018Art.2º CONCEDER autorização para receber Gratificação de Dedicação Exclusiva do Magistério � GDEM, para atuar no Programa Formação Pedagógica, nos termos do paragrafo único do Artigo 1º da Lei Complementar nº 170, de 25 de junho de 2014, os servidores abaixo relacionados, conforme descrito:

SERVIDOR (A) MATRÍCULA PROGRAMA A PARTIR DE:

ADRIANA CRISTINA HADDAD CAMPOS ANDRADE 01076147 Gestão Pedagógica 16/07/2018

CHIRLEY LIMA GERVASIO MENES 01330639 Gestão Pedagógica 16/07/2018

SOPHIA DE MATTOS CAMARGOS GROSSMANN 1279056 Gestão Pedagógica 16/07/2018

TATIANE MARIA BRAGA NASCIMEBTO TEIXEIRA 1196231 Gestão Pedagógica 16/07/2018

SEBASTIANA RANGEL FERREIRA NUNES 21278998 Gestão Pedagógica 16/07/2018Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.577O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DISPENSAR da designação para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar I da Escola Municipal �Nossa Senhora Aparecida�, Referência FE-5, CFE-140, a servidora MARCIA REEGINA DOS SANTOS, matrícula 1142786, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de julho de 2018.Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar I da Escola Municipal �Nossa Senhora Aparecida�, Referência FE-5, CFE-140, a

Page 33: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 33 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

servidora CASSIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 1233676, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de julho de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.578O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DISPENSAR da designação para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar II da Escola Municipal �UMEI Dona Alice Ferreira França�, Refe-rência FE-6, CFE-189, a servidora MARIA APAREECIDA RODRIGUES SCHFFER, matrícula 1158658, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 26 de abril de 2018.Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar II da Escola Municipal �UMEI Dona Alice Ferreira França�, Referência FE-6, CFE-189, a servidora MONICA GUIMARAES, matrícula 1277070, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de julho de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.579O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DISPENSAR da designação para o exercício da Função Especial de Apoio Operacional, Referência FE-1, CFE-17, a servidora MELINA MEIRA FREITAS GOMIDE, matrí-cula 1338397, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de julho de 2018.Art.2º DISPENSAR, a pedido, da designação para o exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-5, CFC-196, a servidora MARLY GERALDA BARROSO, matrícula 1460532, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de maio de 2018.Art.3º DESIGNAR para o exercício da Função de Confiança de Assessor Educacional, Referência FC-5, CFC-196, a servidora MELINA MEIRA FREITAS GOMIDE, matrícula 1338397, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de julho de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.580O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DISPENSAR, da designação para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal �José Lucas Filho�, Referência FC-3, CFC-56, a servidora CELI MARIA ALCANTARA COELHO, matrícula 1095044, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de abril de 2018.Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função de Confiança de Vice-Diretor da Escola Municipal �José Lucas Filho�, Referência FC-3, CFC-56, a servidora APARECIDA DAS GRAÇAS LEAL MOREIRA, matrícula 1982628, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de abril de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.581O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 22 de março de 2016; RESOLVE:Art.1º DISPENSAR, da designação para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar I, da Escola Municipal �Professor Maria Olintha�, Referência FE-5, CFE-168, a servidora LIA MARCIA BASSETI CAVALCANTEE, matrícula 21363398, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de julho de 2018.Art.2º DESIGNAR para o exercício da Função de Confiança de Direção de Controle Administrativo, Referência FC-5, CFC-221 a servidora LORENA APARECIDA GONÇALVES DIAS, matrícula 1435627, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1º(primeiro) de maio de 2018 à 16 de outubro de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.582O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; considerando a delega-ção de competência imposta pelo Decreto nº. 30, de 25 de janeiro de 2005; RESOLVE:Art.1º RETIFICAR, o Artigo 2º do Ato Administrativo nº 21.571, datado de 13 de julho de 2018, no tocante ao nome da servidora nomeada para o cargo de provimento

Page 34: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 34 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

em comissão de Assessor, DAM-18, lotada no Gabinete do Prefeito, conforme abaixo descrito:Onde se Lê: �[...] RAQUEL PARREIRAS REIS ARVALHO [...]”.Leia-se: “[...] RAQUEL PARREIRA REIS CARVALHO [...]”.Art.2º RETIFICAR, o Artigo 2º do Ato Administrativo nº 21.567, datado de 13 de julho de 2018, no tocante ao nome da servidora nomeada para o cargo de provimento em comissão de Assessor, DAM-11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo descrito:Onde se Lê: �[...] MAYRSE TERESINHA DE FREITAS [...]”.Leia-se: “[...] MAYRCE TEREZINHA DE FREITAS [...]”.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.HUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.583O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o disposto no art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; DESIGNA para responder, pelo cargo de provimento em comissão de Diretor da Escola Municipal �UMEI Vila Esperança � Nosso Lar�, a Servidora MARIA DA CONCEI-ÇAO OLIVEIRA, matrícula 1148962, com todos os direitos e vantagens estabelecidos no Artigo 35, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, durante a licença médica da titular TANIA MARIA CABACINHA FRANCISQUINI, a partir de 1º(primeiro) de abril de 2018Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.584O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; considerando ainda o disposto no art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Art.1º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Assessor, DAM-11, a servidora IZABEL CRISTINA LOPES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 16 de julho de 2018.Art.2º NOMEAR para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Ativos, DAM-4, o servidor LEONARDO MAIA LARA, lotado na Secretaria Municipal de Adminis-tração, a partir de 16 de julho de 2018.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de julho de 2018.ALEXIS JOSE FERREIRA DE FREITASPrefeito de ContagemHUGO OTÁVIO COSTA VILAÇASecretário Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Comunicação

PORTARIA Nº003, DE 13 DE JULHO DE 2018,

Designa servidor para responder interinamente pelos atos de natureza administrativa e de ordenação de Despesas da Secretaria Municipal de Comunicação eTransparência, durante a ausência do secretário.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e considerando que estará ausente da Secretaria no período de 20 a 27 de junho do corrente ano.

RESOLVE:

Art.1º - Fica delegada competência ao servidor Ernesto Aureliano Leal Carvalhais Braga, vedada a subdelegação, para os seguintes atos:

I – Ordenação de despesas, nos limites dos créditos orçamentários respectivos, observada a competência da Câmara de Coordenação Orçamentária e Administração Financeira – CCOAF e condicionada a sua prévia e expressa autorização;

II – Assinatura de contratos, convênios e outros ajustes e seus adiantamentos, que tenha como parte a Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência;

III – Assinatura de todos os procedimentos referentes aos processos licitatórios, inclusive os processos de dispensa de licitação e de inexigibilidade;

§1º A ordenação de despesas de que trata o inciso I, deste artigo, engloba os estagiários de empenho e liquidação, com emissão das Notas de Empenho – NE e da Nota de Autorização de Pagamento – NAP, respectivamente.

Page 35: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 35 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contagem, 13 de julho de 2018.

Guilherme Ítalo Costa QueirozSecretário de Comunicação e Transparência

Secretaria Municipal de Defesa Social

PUBLICAÇÃO INTIMAÇÃO DE DECISÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 01/006/2017Fica a ilustre Procuradora Dra. Cheyenne Oliveira Estocher, OAB/MG nº 174.446, intimada para se manifestar nos termos do artigo 137, §1º, da Lei Complementar Muni-cipal Nº 215/2016, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/006/2017.Contagem, 16 de julho de 2018.Levi de Sousa SampaioComandante da Guarda Civil de Contagem

Secretaria Municipal de Fazenda

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS – 2ª INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

A Secretaria da Junta de Recursos Fiscais de Segunda Instância Administrativa, primeira Câmara, no exercício das suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s):

ACÓRDÃO Nº 181/2018

PROCESSO Nº 15973/2017-02ARECORRENTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOSASSUNTO: Isenção de IPTU e TaxasRELATOR: José Carlos Carlini PereiraDATA DO JULGAMENTO: 12 de julho de 2018

IPTU-TCRS – RECURSO VOLUNTÁRIO – PEDIDO DE ISENÇÃO – EXERCÍCIO 2017 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS - AUSÊNCIA DE REQUISITO - § 2º, DO ART. 2º DO DECRETO Nº 57/2017 C/C ARTIGOS 50.B E 50.C DO CTMC - METRAGEM ACIMA DE 250M² - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PROVIMENTO NEGADO - DECISÃO MANTI-DA. Acompanhando o voto do relator, a Primeira Câmara, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância de improcedência do pedido de isenção, por não preencher os requisitos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 57/2017 c/c artigos 50-B e 50-C do CMTC. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. José Carlos Carlini Pereira, a Srta. Kênia Dutra de Campos, o Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

ACÓRDÃO Nº 182/2018

PROCESSO Nº: 02.B.00419/2015RECORRENTE: INDÚSTRIA MECÂNICA NETO LTDA.AINF 04.9.0004371.00001.00002678/2015-60ASSUNTO: ISSQN RECURSO VOLUNTÁRIORELATORA: Kênia Dutra de CamposDATA DO JULGAMENTO: 12 de julho de 2018.

ISSQN. RECURSO VOLUNTÁRIO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SERVIÇOS SOBRE BENS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REFORMA E CONSERTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTO PERTENCENTES A TERCEIROS. ENQUADRAMENTO NO SUBITEN 14.05 DA LISTA DE

Page 36: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 36 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

SERVIÇOS. LEI COMPLEMENTAR 116/03. ANEXO II-A LEI 1611/83. APLICAÇÃO DE MULTA DE REVALIDAÇÃO E JURO DE MORA. AÇÃO FISCAL REGULAR. IMPROCEDÊNCIA TOTAL EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA MANTIDA Por unanimidade de votos, acompanhando a Relatora, a 1ª Câmara, conheceu do Recurso Vo-luntario e negou-lhe provimento, no sentido de manter a r. decisão da Junta de Julgamento Fiscal, proferida em 1ª Instância, a qual julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada às fls. 19/31 para desconstituir do ISSQN, apurado com base nas notas fiscais 00086, 00514, 00701, 00735 e as notas lançadas em duplicida-de de números 00236, 00529 e 00535. Em razão do erro material, concluiu pela retificação dos valores constantes das notas fiscais de números 00458, 0576e 00624( vide QDT’S retificado e juntado às fls. 72/82). Por fim, foram mantidas as demais exigências fiscais consignadas no AINF de nº 04.9.0004371.00001.00002678/2015-60. Participaram do julgamento, presidido pelo Sr. José Carlos Carlini Pereira, a Srta. Kênia Dutra de Campos, Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e o Sr. Mario Lúcio Gonçalves de Moura.

ACÓRDÃO Nº 183/2018

PROCESSO Nº 06561/2016-02ARECORRENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ASSUNTO: Isenção de IPTU/TAXASRECURSO VOLUNTÁRIORELATORA: Kênia Dutra de CamposData do Julgamento: 12 de julho de 2018

IPTU/TAXAS ___ RECURSO VOLUNTÁRIO ___ ISENÇÃO ___ IMÓVEL LOCADO ___ UTILIZAÇÃO COMO TEMPLO RELIGIOSO –– Artigo 1º inciso VI da Lei nº 3.496/2001 –– PEDIDO NEGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA –– COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS –– REFORMADA A DECISÃO DA JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL. Por unanimidade de votos, acompanhando a Relatora, a 1ª Câmara conheceu do recurso voluntário e deu-lhe PROVIMENTO TOTAL, reformando assim a decisão proferida em 1ª Instância, para deferir o pedido de isenção do lançamento de IPTU e taxas com ele são cobradas referentes ao exercício de 2016, para imóvel constituído pelo Lote 0015, Quadra 0016, de índice cadastral nº. 07.399.0100.001, uma vez que existem provas contundentes acostadas aos autos de que a Recorrente preenche todos os requisitos previs-tos no Decreto 630/2015, na Lei 3.496/2001 e no CTMC, fazendo jus, portanto, ao benefício da isenção para o aludido exercício. Participaram do julgamento presidido pelo Sr. José Carlos Carlini Pereira, a Sra. Kênia Dutra de Campos, o Sr. Marcelo do Carmo Rodrigues e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

ACÓRDÃO Nº 184/2018

PROCESSO Nº 02.B.00229/2011RECORRENTE: GPS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDARECURSO VOLUNTÁRIO.ASSUNTO: ISSQN – ITENS 11.04 e 16.01RELATOR: Marcelo Rodrigues do CarmoDATA DO JULGAMENTO – 12/07/2018

ISSQN-PRÓPRIO – ITENS 11.04 e 16.01 - RECURSO VOLUNTÁRIO – INCLUSÃO INDEVIDA DE DOCUMENTOS CANCELADOS OU NÃO INCIDENTES NA BASE TRIBUTÁRIA DO ISSQN - IMPOSSIBILIDADE –- PAGMENTO PARCIAL – COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO NÃO CONSIDERADO PELO FISCO – ADMISSIBILIDADE. Por unanimidade de votos, acompanhando o Relator, a Câmara votou pela reforma da decisão da Junta de Julgamento Fiscal, para determinar a exclusão da base de cálculo tributá-rio do ISSQN os conhecimentos de transporte rodoviário de cargas de numeração 46.485, 14592, 31698, 31709, 31788, 31798, 32235, 32236, 32237 e 32238 por terem sido cancelados ou se referirem a transporte de natureza interestadual. Foi determinado ainda a exclusão das notas fiscais 000.001 de 31/08/2007 e 000.007 de 05/11/2007, por se tratar de crédito tributário extinto por pagamento realizado pelo Tomador. Foram mantidas inalteradas as demais exigências fiscais consignadas no TNF 20.495 de 06/04/2011. Participaram do julgamento presidido pelo Sr. José Carlos Carlini Pereira, a Sra. Kênia Dutra de Campos, o Sr. Marcelo Rodrigues do Carmo e o Sr. Mário Lúcio Gonçalves de Moura.

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL - 1ª INSTÂNCIA

A Junta de Julgamento Fiscal 1ª Instância faz publicar as decisões abaixo indicadas:

Nº/Processo Data/Processo Assunto Requerente Data/Decisão Decisão Nº/Decisão

09558/2017-01A 30/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ADEIR DE OLIVEIRA 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.181

06712/2017-02A 12/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ADELAIDE THEODORIA CORREA MARCONDES 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.182

23319/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ADILON PEREIRA DA SILVA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.183

17060/2017-02A 9/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ADILSON SOARES D'ALMEIDA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.184

23237/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS AILTON TEIXEIRA DE ARRUDA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.185

07396/2017-02A 24/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALAIR BUENOS AIRES LOURDES 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.186

Page 37: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 37 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

06018/2017-01A 24/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALCIDES JOSE DE ARAUJO FILHO 17/4/2018 IMPROCEDENTE 15.187

23456/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALCIDES SARAIVA DUARTE 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.188

15965/2017-02A 1/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALDEIR SOUZA ROCHA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.189

07521/2017-05A 18/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALEXANDRE LIMA FREIRE 21/5/2018 IMPROCEDENTE 15.190

23377/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALMENZINA DE MORAIS FONSECA 12/9/2017 IMPROCEDENTE 15.191

23130/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ALVIM PEREIRA DA SILVA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.192

16821/2017-02A 8/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS AMARO SALVIANO DA SILVA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.193

06495/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS AMERINA ROSA DE OLIVEIRA 23/4/2018 IMPROCEDENTE 15.194

18297/2017-02A 22/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANA FILOMENA GONÇALVES 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.195

23383/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANA GOMES DE SOUZA 1/9/2017 IMPROCEDENTE 15.196

09457/2017-01A 30/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANA ROQUE DA SILVA 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.197

08249/2017-02A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANELITO COSTA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.198

06667/2017-01A 28/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANGELA MARIA DA SILVA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.199

17659/2017-02A 14/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIA MARTINS PEREIRA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.200

21575/2017-02A 20/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO FRANCISCO COIMBRA DA SILVA 22/8/2017 IMPROCEDENTE 15.201

05980/2017-01A 24/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO CARDOSO MARTINS 17/4/2018 IMPROCEDENTE 15.202

16351/2017-02A 5/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO CARLOS BARBOSA VIEIRA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.203

05840/2017-01A 20/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO DE PAULA VIANA 17/4/2018 IMPROCEDENTE 15.204

11588/2017-02A 10/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO ELIAS ABJAUDI 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.205

11462/2017-02A 10/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.206

06167/2017-02A 6/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.207

11819/2017-02A 11/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO FRANCISCO DIAS 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.208

07877/2017-02A 25/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO GONDIM DE ARAUJO 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.209

07636/2017-05A 22/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO JORGE VIEIRA DA CARVALHO 22/5/2018 IMPROCEDENTE 15.210

07357/2017-05A 12/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO MARQUES EUSTAQUIO 6/6/2018 IMPROCEDENTE 15.211

07400/2017-05A 15/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO MONTEIRO LARA 6/6/2018 IMPROCEDENTE 15.212

23393/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO PAULINO DA SILVA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.213

17892/2017-02A 19/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO SEVERINO 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.214

06452/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO TIRÉSIO BOMTEMPO 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.215

16528/2017-02A 6/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO VICTOR DA FONSECA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.216

Page 38: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 38 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

12489/2017-01A 17/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ANTONIO VITAL DE ARAUJO 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.217

16134/2017-02A 2/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS APARECIDO FERREIRA DA SILVA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.218

06956/2017-05A 4/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARACI ROSA DE JESUS 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.219

23621/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARISTIDES ANTONIO DA SILVA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.220

07188/2017-05A 9/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARIVALDO EUSTAQUIO ROCHA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.221

07768/2017-02A 25/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARMANDO DA SILVA PARREIRAS 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.222

22632/2017-02A 27/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARNALDO MOREIRA DOS SANTOS 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.223

07648/2017-05A 23/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ARTUR FERREIRA DE OLIVEIRA NETO 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.224

10843/2017-02A 9/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS BENEDITA PEREIRA TEODORO 1/9/2017 IMPROCEDENTE 15.225

23338/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS BERNARDINA ANTONIA DE ANDRADE MORELLI 25/8/2017 IMPROCEDENTE 15.226

23546/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CAMILO LELIS DE OLIVEIRA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.227

23273/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CARLOS ALBERTO PIRES MAXIMO 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.228

19498/2017-05A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CARLOS ANTONIO DE PAULA 6/6/2018 IMPROCEDENTE 15.229

17925/2017-02A 20/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CARLOS MIRANDA DA SILVA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.230

17060/2017-05A 12/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CARLOS RAMOS FIGUEIREDO 6/6/2018 IMPROCEDENTE 15.231

23381/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CARLOS ROBERTO BRAGA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.232

06204/2017-02A 6/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CARLOS ROBERTO SILVERIO 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.233

06130/2017-01A 25/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CARLOS SILVA DE SOUZA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.234

08811/2017-02A 28/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CELINA DAS GRAÇAS MARTINS 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.235

23282/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CELMA NOGUEIRA NORONHA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.236

18278/2017-02A 22/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CLARINDO JOSE DA SILVA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.237

07692/2017-05A 24/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CLEANTES DE ALMEIDA CAMPOS 26/5/2018 IMPROCEDENTE 15.238

08160/2017-02A 26/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CLEBERT MIGUEL OLBRISCH 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.239

11359/2017-02A 10/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS CRISTINA MARIA CARDOSO PACHECO 21/7/2017 IMPROCEDENTE 15.240

22874/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DANIEL RAIMUNDO PAIXAO 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.241

08630/2017-02A 28/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DENY ALVES DE SOUZA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.242

11462/2017-01A 29/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DERCILIA FERREIRA DOS SANTOS 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.243

18096/2017-02A 21/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DOMINGOS BARBOSA DE SOUZA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.244

17863/2017-02A 19/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS DONARIA GOMES PEREIRA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.245

06107/2017-01A 25/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EDISON CANAAN 17/4/2018 IMPROCEDENTE 15.246

Page 39: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 39 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

23408/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EDMUNDO GONÇALVES 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.247

11870/2017-02A 11/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EDSON DO CARMO ROCHA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.248

11113/2017-01A 23/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EDSON FERNANDO DOS SANTOS 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.249

17337/2017-02A 13/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EDUARDO EMILIO SILVA FILHO 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.250

06096/2017-02A 5/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EDWALDO MOREIRA MAIA 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.251

06922/2017-01A 3/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EFIGENIO FELIPE BENICIO 26/4/2018 IMPROCEDENTE 15.252

06466/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELIANA MARCIA SUDANO PEREIRA . 23/4/2018 IMPROCEDENTE 15.253

13737/2017-01A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ELZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 25/8/2017 IMPROCEDENTE 15.254

00002/2017-05A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ENEDITE SILVA SANTOS FERREIRA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.255

07979/2017-02A 26/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EREMBERG FLORIANO DA SILVA 14/7/2017 IMPROCEDENTE 15.256

05893/2017-01A 20/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ERNESTO SOARES DE MENDONCA 17/4/2018 IMPROCEDENTE 15.257

08826/2017-02A 2/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ESMAEL GERMANO BATISTA 15/9/2017 IMPROCEDENTE 15.258

07178/2017-02A 19/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EURIDICE HENRIQUE JOSE PEREIRA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.259

16241/2017-02A 2/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EUSTAQUIO GALVAO 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.260

13176/2017-01A 25/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS EUSTAQUIO SANTOS DA ROCHA 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.261

06860/2017-05A 3/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FERNANDO RIBEIRO DA SILVA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.262

06599/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FRANCISCA ALVES DE FIGUEREIDO BOTELHO 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.263

09722/2017-02A 4/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO 22/5/2018 IMPROCEDENTE 15.264

07809/2017-02A 25/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FRANCISCO GUILHERME 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.265

08534/2017-02A 28/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.266

19494/2017-05A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GALDINO PEREIRA FILHO 6/6/2018 IMPROCEDENTE 15.267

12439/2017-01A 14/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GELSON OLIVEIRA DA SILVA 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.268

23619/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDA MARIA DE JESUS 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.269

06499/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO ALVES DA SILVA 23/4/2018 IMPROCEDENTE 15.270

17246/2017-02A 12/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO ANTONIO DA SILVA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.271

08980/2017-02A 2/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO DA SILVA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.272

06706/2017-01A 2/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO GOMES PEREIRA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.273

25498/2017-02A 27/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO JOSE CANDIDO DE LIMA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.274

23469/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO MACHADO DE OLIVEIRA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.275

06952/2017-01A 3/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA 26/4/2018 IMPROCEDENTE 15.276

Page 40: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 40 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

18100/2017-02A 21/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GERALDO RODRIGUES 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.277

07992/2017-02A 26/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS GUIDO DE QUEIROZ 17/7/2017 IMPROCEDENTE 15.278

22381/2017-02A 26/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS HAYLTON MATILDE DOS SANTOS 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.279

06887/2017-02A 17/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS HELIO DO CARMO BARRETO 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.280

06524/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS HILDEGARDES RIBEIRO 25/4/2018 IMPROCEDENTE 15.281

20573/2017-02A 13/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS HOLANGES DA CONCEIÇÃO FERNANDES 14/11/2017 IMPROCEDENTE 15.282

06997/2017-01A 3/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ILZA CUSTODIO AMANCIO 2/5/2018 IMPROCEDENTE 15.283

08836/2017-02A 2/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS INACIO JESUS DE AZEVEDO 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.284

23189/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS IRLENE DOMINGOS ALVES 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.285

17129/2017-02A 9/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS IVANIR CUSTÓDIA DA SILVA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.286

12639/2017-01A 18/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JACI JUSTINO COSTA 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.287

16522/2017-02A 6/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JANUARIO LOPES DA SILVA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.288

06904/2017-02A 18/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JARBAS JOSE DE ALMEIDA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.289

15448/2017-05A 30/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO BATISTA DA CUNHA 6/6/2018 IMPROCEDENTE 15.290

22346/2017-02A 26/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO BATISTA DA SILVA 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.292

23100/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO BATISTA DA SILVA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.291

07577/2017-02A 24/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO BATISTA DOS REIS SILVA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.293

07168/2017-02A 19/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO BATISTA OLIVEIRA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.294

06762/2017-01A 2/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOÃO DA COSTA BARBOSA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.295

12354/2017-01A 13/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO JOSÉ CAMPOS AZEVEDO 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.296

07182/2017-01A 4/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO PEREIRA 29/5/2018 IMPROCEDENTE 15.297

23374/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO RODRIGUES DA SILVA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.298

16200/2017-02A 2/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAO TEIXEIRA DO NASCIMENTO 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.299

05755/2017-01A 19/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAQUIM ANTONIO DA SILVA 17/4/2018 IMPROCEDENTE 15.300

16760/2017-02A 7/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOAQUIM AREDES DA SILVA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.301

17936/2017-02A 20/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE CANDIDO DA SILVA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.302

08002/2017-02A 26/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE DE JESUS DA ROCHA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.303

23011/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE DOS ANJOS RODRIGUES SOARES 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.304

16146/2017-02A 2/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE FELICIANO RODRIGUES 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.305

22325/2017-02A 26/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE FERNANDES DA CRUZ 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.306

Page 41: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 41 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

23450/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE GONCALVES RODRIGUES 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.307

09292/2017-01A 29/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE LIBERTINO CORDEIRO 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.308

12006/2017-02A 11/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE LUIZ BASTOS 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.309

06954/2017-01A 3/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE MARCAL SOBRINHO 26/4/2018 IMPROCEDENTE 15.310

12355/2017-01A 13/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSÉ MARIA BORDONI 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.311

22343/2017-02A 26/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE MIGUEL NETO 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.312

16342/2017-02A 5/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE PAULINO DOS SANTOS 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.313

17211/2017-02A 12/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE RAFAEL RIBEIRO DA SILVA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.314

18201/2017-02A 21/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA ALKMIM 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.315

22889/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE TARCISIO PINTO MARTINS 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.316

21141/2017-02A 18/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSE VENANCIO DA FONSECA 1/9/2017 IMPROCEDENTE 15.317

06963/2017-05A 4/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSIAS CLARO PEREIRA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.318

22933/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSMAR ALVES DE SOUZA 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.319

06572/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JOSUE SILVIRINO DE SOUZA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.320

06710/2017-01A 2/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JUAREZ MARQUES 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.321

06070/2017-02A 5/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JULIO RIBEIRO NASCENTE 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.322

07582/2017-02A 24/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS JUVENAL SANTANA DA CRUZ 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.323

06123/2017-01A 25/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LAFAIETE FRANCISCO DOS SANTOS 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.324

16517/2017-02A 6/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LAUDIR DE PAULA MOREIRA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.325

17253/2017-02A 12/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LAZARO JUSTO 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.326

08417/2017-02A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LAZARO PARREIRAS DE OLIVEIRA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.327

23022/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LEO ALVES DE SOUZA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.328

07289/2017-05A 11/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LEONIDIA ALVES CACIQUE 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.329

23162/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LERY ANTONIO DUARTE 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.330

06884/2017-02A 17/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LINDAURA AMORIM 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.331

06678/2017-01A 28/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LINEIA DA CUNHA SOUZA NATALIZA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.332

06677/2017-01A 28/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LINEIA DA CUNHA SOUZA NATALIZA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.333

06675/2017-01A 28/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LINEIA DA CUNHA SOUZA NATALIZA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.334

19811/2017-02A 6/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUIZ EUZEBIO EGYDIO 25/8/2017 IMPROCEDENTE 15.335

16539/2017-02A 6/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS LUIZ PEREIRA MACHADO FILHO 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.336

Page 42: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 42 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

06334/2017-01A 26/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MANOEL RODRIGUES FERREIRA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.337

05851/2017-01A 20/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCIO CUSTODIO FERREIRA 17/4/2018 IMPROCEDENTE 15.338

07326/2017-02A 20/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARCIO E SILVA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.339

16447/2017-02A 5/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARGARETE DA PENHA PEREIRA ALVES PINTO 1/9/2017 IMPROCEDENTE 15.340

07543/2017-05A 18/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA ANGELICA MARTINS RIBEIRO 21/5/2018 IMPROCEDENTE 15.341

06995/2017-01A 3/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO 4/5/2018 IMPROCEDENTE 15.342

22974/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA AUGUSTA CARDOSO 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.343

06431/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA AUXILIADORA MARQUES CARDOSO 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.344

23461/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DA SILVA ALMEIDA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.345

17305/2017-02A 12/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.346

06438/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DAS GRAÇAS DINIZ MOURA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.347

10823/2017-02A 9/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DAS GRAÇAS MARTINS 1/9/2017 IMPROCEDENTE 15.348

22331/2017-02A 26/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DE LOURDES NOGUEIRA 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.349

06353/2017-02A 10/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DO CARMO PEREIRA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.350

23016/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA DO SOCORRO SANTOS LEITE 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.351

12819/2017-01A 20/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA FRANCISCA AVELAR SOARES 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.352

10419/2017-02A 8/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA GERALDA TEODORO 6/11/2017 IMPROCEDENTE 15.353

06132/2017-02A 5/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MARIA VICENTINA BRAGA 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.354

06756/2017-05A 2/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS MERIVALDO GONÇALVES PEREIRA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.355

08967/2017-02A 2/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NADIR RODRIGUES DOS SANTOS 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.356

23254/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NAIR AUGUSTO FERREIRA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.357

19175/2017-05A 13/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NEIDE JOSÉ DA SILVA ALVES 6/6/2018 IMPROCEDENTE 15.358

22858/2017-02A 27/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NELSON MEDINA COSTA 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.359

22940/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NESTOR BRUNO FILHO 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.360

22845/2017-02A 27/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NEUZA ALVARENGA 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.361

07687/2017-05A 24/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NEUZA DA SILVA ROSA SOL 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.362

11714/2017-02A 11/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS NILTON ALVES TEIXEIRA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.363

08032/2017-02A 26/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS OSMAR JORGE MATTOS 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.364

16476/2017-02A 6/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PAULO ALVES BASTOS 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.365

22319/2017-02A 26/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PAULO LEME DA SILVA 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.366

Page 43: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 43 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

17038/2017-05A 9/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PAULO ROBERTO DA SILVA 6/6/2018 IMPROCEDENTE 15.367

19413/2017-05A 26/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PAULO VIEIRA 6/6/2018 IMPROCEDENTE 15.368

08746/2017-02A 28/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS PEDRO FLAVIANO SOUZA 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.369

06405/2017-01A 26/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RICARDO ANTONIO OLEGARIO FONSECA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.370

07429/2017-05A 16/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RITA RODRIGUES DOS SANTOS 18/5/2018 IMPROCEDENTE 15.371

18231/2017-02A 21/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ROSARIA DE SOUZA PAULA 25/8/2017 IMPROCEDENTE 15.372

07312/2017-02A 20/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS RUI QUEIROZ 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.373

06457/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIÃO ALVES FILHO 23/4/2018 IMPROCEDENTE 15.374

16988/2017-02A 9/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIAO BENTO PEREIRA 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.375

13270/2017-01A 26/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIAO DO PRADO MACHADO 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.376

22928/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIAO EUSTAQUIO FERNANDES 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.377

10821/2017-02A 9/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIAO JULIAO TEODORO 1/9/2017 IMPROCEDENTE 15.378

06507/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIAO NUNES PACHECO 25/4/2018 IMPROCEDENTE 15.379

05552/2017-01A 17/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.380

06428/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SÉRGIO ANTÔNIO DE CATRO 24/4/2018 IMPROCEDENTE 15.381

07229/2017-05A 10/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SERGIO CARLOS FIGUEIROA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.382

18025/2017-02A 20/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SERGIO ROCHA AGUILAR 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.383

23641/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SILVIO MENDES 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.384

06668/2017-01A 28/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS SINVAL BARBOSA 23/4/2018 IMPROCEDENTE 15.385

06688/2017-02A 12/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS TANIA NICE CARLOS 25/5/2018 IMPROCEDENTE 15.386

07174/2017-05A 9/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS TEREZINHA ATANAZIA 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.387

23220/2017-02A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALDEMAR DOS SANTOS 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.388

08751/2017-02A 28/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALDERI REIS DE LIMA 29/5/2018 IMPROCEDENTE 15.389

16850/2017-02A 8/6/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VALDIVIO ANDRADE COSTA E OUTROS 24/5/2018 IMPROCEDENTE 15.390

06454/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VÂNIA JUNGUEIRA BELÉM 23/4/2018 IMPROCEDENTE 15.391

06948/2017-01A 3/5/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VITAL ALVES 26/4/2018 IMPROCEDENTE 15.392

23053/2017-02A 28/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS VOLNEI DOS SANTOS 5/6/2018 IMPROCEDENTE 15.393

13719/2017-01A 31/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS WALDEMAR BONIFACIO GUIMARAES 28/5/2018 IMPROCEDENTE 15.394

22720/2017-02A 27/7/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS WALTER JOSE DE OLIVEIRA 4/6/2018 IMPROCEDENTE 15.395

06518/2017-01A 27/4/2017ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADOS ZILDA BATISTA 25/4/2018 IMPROCEDENTE 15.396

Ficam os contribuintes cientificados do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso voluntário, conforme parágrafo único do artigo 282 do CTMC.

Page 44: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 44 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

Secretaria Municipal de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável

Prefeitura Municipal de ContagemSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

227ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMAC – 2018

DATA: 23-07-2018HORA: 9:00 Horas

LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem, Minas Gerais.

O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem – COMAC, Wagner Donato Rodrigues, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispos-to no Artigo 12, parágrafo 1º da Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1993, convoca os membros efetivos e suplentes para a 227ª Reunião Ordinária do COMAC, no dia 23 de julho de 2018, às 9:00 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, Praça Tancredo Neves, Nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem.

Pauta:

Aprovação da Ata da 226ª Reunião Ordinária do COMAC.Proposta de Recomendação que convoca empreendimento ELLO S/A Centro Empresarial ao ajuste de conduta.Autorização de supressão e definição da compensação ambiental: - Opaco Engenharia e Outros – Supressão árborea – empréstimo de terra.Assuntos Gerais pertinentes ao COMAC.

Atenciosamente,

Wagner Donato RodriguesPresidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem – COMAC

Secretaria Municipal de Saúde

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 01/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017

O Secretário Municipal de Saúde, convoca o(s) aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2017 do(s) cargo(s) e classificação (es) abaixo relacionado(s), a comparecer(em) ao setor de Admissão da Secretaria Municipal de Saúde, de 08h30min às 11h30min ou de 13h30min às 16h30min, localizada à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Amazonas, Contagem/ MG, no período de 11/07/2018 a 18/07/2018 para contratação temporária, portando laudo médico pré-admissional, expe-dido pela medicina do trabalho credenciada pelo Município de Contagem, e toda documentação necessária para admissão e início de exercício imediato.

Farmacêutico Bioquímico - 13º Classificado Geral

Técnico em Raio X - 1º Classificado Vaga Reservada para candidatos deficiente

Contagem, 10 de julho de 2018.

Cleber de Faria SilvaSecretario Municipal de Saúde

Page 45: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 45 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICOA Secretaria Municipal de Saúde, através de seu secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 8ª, §3º do Decreto Municipal nº 30/2017, torna pública a Dispensa de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcri-tos abaixo, referente à celebração de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, sendo este credenciado pelo órgão gestor dessa respectiva política pública, em observância ao Decreto Municipal 079/2017. A parceria será voltada para a consecução de finalidade de interes-se público e recíproco, qual seja, a administração, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA – CER IV E OFICINA ORTOPÉDICA, da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, com as Políticas de Saúde do SUS e diretrizes do Ministério da Saúde. O CER IV será uma unidade de atendimento ambulatorial especializado em reabilitação da pessoa com deficiência auditiva, física, visual, intelectual e múltiplas deficiências, com foco nas intervenções precoces de reabilitação e de prevenção de incapacidades, além da promoção da inclusão social. Oferecerá assistência por meio de atendimento multidisciplinar individual, em grupo e/ou familiar, contando com profissionais de Reabilitação das especialidades: Ortopedia, Neurologia, Psiquiatria, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Assistência Social, Nutrição, Pedagogia, dentre outros. A Oficina Ortopédica constitui-se em serviço de dispensação, de confecção, de adaptação e de manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), e será implantada conforme previsto no Plano de Ação Regional. A Oficina Ortopédica deverá estar articulada e vinculada ao CER IV, visando ampliar o acesso e a oferta de Tecnologia Assistiva. Para atingir este objetivo, a Secretaria Municipal de Saúde escolheu a APAE por ser um movimento de referência no trabalho de reabilitação e habilitação das pessoas com deficiência. Esta escolha deu-se também, após constatar que a rede das APAES abrange regiões em todo Estado de Minas Gerais, com mais de 400 unidades e por ter a infraestrutura adequada, expertise nas áreas de reabilitação para as pessoas com deficiência intelectual e múltipla se tornou a instituição mais habilitada como Serviço Especializado de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) e Centro Especializado em Reabilitação (CER) de Minas Gerais. Os serviços oferecidos pela OSC em parceria com o Sistema de Saúde local envolve a transferência de recursos financeiros anual, no valor total de R$ 6.360.000,00 (Seis milhões e trezentos e sessenta mil reais), à referida organização da sociedade civil (OSC), pelo período de 10 (dez) anos, conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 045/2018. Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 11, §2º, do Decreto Municipal nº 30/2017. __________________________Cleber de Faria SilvaSecretário Municipal de Saúde

JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Processo Administrativo nº 045/2018. A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte – APAE-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.216.366/001-68, com sede à Rua Cristal, 78 - Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte/MG CEP: 31010-110, OSC credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública, em observância ao Decreto Municipal 079/2017, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil (OSC). JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administra-da”. Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, em especial à pessoa com deficiência, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil. A parceria com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando propósito de interesse público ocasiona uma execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humana. É mister também oferecer, segundo o grau de complexidade e capacidade operacional da Unidade, os serviços de saúde adequados dentro dos melhores padrões técnicos atualmente definidos pelos Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS. O CER IV será uma unidade de atendimento ambulatorial especializado em reabilitação da pessoa com deficiência auditiva, física, visual, intelectual e múltiplas deficiências, com foco nas intervenções precoces de reabilitação e de prevenção de incapacidades, além da promoção da inclusão social. Oferecerá assistência por meio de atendimento multidisciplinar individual, em grupo e/ou familiar, contando com profissionais de Reabilitação das especialidades: Ortopedia, Neurologia, Psiquiatria, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Enfermagem, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Assistência Social, Nutrição, Pedagogia, dentre outros. A Oficina Ortopédica constitui-se em serviço de dispensação, de confecção, de adaptação e de manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), e será implantada conforme previsto no Plano de Ação Regional. A Oficina Ortopédica deverá estar articulada e vinculada ao CER IV, visando ampliar o acesso e a oferta de Tecnologia Assistiva. A introdução de novos mecanismos de gerenciamento nos processos assistenciais faz-se necessária para modernizar a regulação do acesso aos serviços de saúde, fortalecer os mecanismos de controle social, cobrir vazios assistenciais, enfrentar as filas de espera, a demora de atendimento e as relações insatisfatórias entre profissionais e usuários. Para seu adequado funcionamento técnico e administrativo, serão necessárias ações de logística e abastecimento específicos, gerenciamento de pessoas, faturamento e informações sobre saúde concernentes ao atendimento dos usuários SUS devidamente regulados. As estruturas físicas e a logística, bem como os processos, serão interligados de forma que o funcionamento de um componente interfere em todo o conjunto e no resultado final da prestação do serviço. Todos os componentes da cadeia de atendimento ao usuário devem atuar com competência e destreza em sua atenção. A Parceria a ser celebrada visa assegurar a prestação de serviços assistenciais em caráter contínuo e eficiente. Objetiva a administração adequada da capacidade de atendimento e a redução da espera na realização de atendimentos, consultas e exames, promovendo, dessa forma, maior qualidade no atendimento do usuário. Neste momento, é necessário proporcionar otimização do uso dos recursos públicos e economia nos processos de trabalho associados à elevada satisfação do usuário. Para atingir este objetivo, a Secretaria Municipal de Saúde escolheu a APAE por ser um movimento de referência no trabalho de reabilitação e habilitação das pessoas com deficiência. Esta escolha deu-se também, após constatar que a rede das APAES abrange regiões em todo Estado de Minas Gerais, com mais de 400 unidades e por ter a infraestrutura adequada, expertise nas áreas de reabilitação para as pessoas com deficiência intelectual e múltipla se tornou a instituição mais habilitada como Serviço Especializado de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) e Centro Especializado em Reabilitação (CER) de Minas Gerais. Atualmente, em Minas Gerais, existem 130 Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI), sendo que 127 são APAE e 16 Centros Especializados em Reabilitações (CER) habilitados pelo Ministério da Saúde, sendo que 11 destes são administrados por APAES. Vale lembrar que em fevereiro de 2017 o Secretário de Saúde de Contagem e sua equipe técnica da Reabilitação visitaram o CERII de Pará de Minas, coordenado pela APAE que presta importante serviço assistencial para a região. Observou-se estrutura física adequada e equipe de profissionais especializados além da tecnologia assistiva. A primeira APAE nasceu no Rio de Janeiro, no dia 11 de dezembro de 1954, na ocasião da chegada ao Brasil de Beatrice Bemis, membro do corpo diplomático norte-americano e mãe de uma menina com a Síndrome de Down. A primeira APAE criada em território mineiro se deu em 1956, na cidade de São Lourenço. O movimento de pessoas comprometidas com a defesa dos direitos da pessoa com deficiência e seus familiares fortaleceu a criação de novas APAES em Minas Gerais que hoje estão presentes em 430 municípios mineiros. Desde sua criação e constituição, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE tem como objetivo a atenção e apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, e hoje, constituem-se como o maior movimento social do Brasil na área de atenção à pessoa com deficiência. Em Minas Gerais está localizada a maior rede de APAES do país o que representa uma cobertura de 81,5% dos habitantes do Estado. Esta rede é apoiada pela Federação Estadual das APAES que busca assegurar a cada uma das APAES resultados de qualidade com intensa troca de informações e formação continuada. Observa-se que as APAES visam os mesmos objetivos do CERIV de Contagem: desenvolver

Page 46: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 46 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

atividades que promovam a autonomia, independência e funcionalidade na vida da Pessoa com Deficiência, buscando recursos de tecnologias assistivas que possam facilitar o processo de habilitação e reabilitação do sujeito. As estratégias utilizadas pelas APAES diferenciam de acordo com as culturas e necessidades de cada região, mas a característica de atendimento humanizado se faz presente em todos os CER administrados pelas APAES, assim como, o fortalecimento de vínculo com as famílias das Pessoas com Deficiência que é o fator primordial para a adesão e o sucesso na habilitação/ reabilitação. Neste cenário, as APAES prestam serviços, aqui informados em ordem decrescente em relação ao número de atendidos, aos diversos tipos de deficiência: intelectual, múltipla, física, auditiva e visual, sempre com o foco na integralidade do sujeito e das ações. A partir da ótica de atendimento ao modelo biopsicossocial são ofertados serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social. Os Centros Especializados em Reabilitação das APAES já são regulados conforme previsto neste Termo de Referência: pelas Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS- MG (RCPD), instituídas pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012 que devem realizar suas atribuições e diretrizes de funcionamento conforme estabelecido na Deliberação CIB-SUS/ MG nº 2.003, de 09 de dezembro de 2014. As APAES seguem as regras de funcionamento em consonância com os Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, Portaria GM/MS 793 de 24 de Abril de 2012, Portaria GM/ MS 835 de 25 de Abril de 2012. E em relação à Oficina Ortopédica de acordo com o preconizado na Portaria nº 1.272, de 25 de Junho de 2013, Portaria nº 2.297 de 10 de outubro de 2008, Portaria 2.723, de 09 de dezembro de 2014, nos quais este Termo de Referência está embasado. Todos os usuários em processo de Reabilitação nas APAES passam por avaliação com Protocolos padronizados e cientificamente validados, possuem Prontuário Único registrado em Prontuário Eletrônico e Plano Terapêutico Individualizado revisado semestralmente conforme Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de Março de 2013. A CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde está sendo empregada, favorecendo o processo de habilitação e reabilitação do sujeito, afim de, atingir e manter a funcionalidade ideal na interação com seu ambiente, tendo em vista às funções e estruturas corporais, atividades e participação, fatores ambientais e pessoais. Os usuários que ingressam nas APAES são acolhidos pelo serviço social que tem como função: realizar a escuta à família; a anamnese social dos usuários que serão avaliados pelo serviço de diagnóstico; a orientação, articulação e encaminhamentos para outros serviços da rede; realizar orientação previdenciária (auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família, pensão, aposentadorias, entre outros); realizar orientação e encaminhamento de benefícios (Benefício de Prestação Continuada, passe livre, benefícios eventuais); orientação sobre defesa de direitos; articulação com os serviços de outras políticas públicas; articulações interinstitucionais com o sistema de garantia de direitos; a elaboração de relatórios; realizar discussão com a Rede Socioassis-tencial e de Saúde; sempre que necessário, avaliar se o usuário encontra-se nos critérios de uso do transporte adaptado do serviço; realizar atendimento, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes, torná-los sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde; as visitas domiciliares dos usuários infrequentes, e o estímulo ao convívio familiar e comunitário. O acompanhamento de neonatos de risco é um dos serviços que está previsto no CER IV e já ocorre nas APAES. Entende-se por neonato de risco (NR) aquele que preenche os critérios de classificação de risco estabelecidos na Linha Guia de Assistência Hospitalar ao neonato, 2ª edição/2008 pg. 41. O acompanhamento do Neonato de Risco (NR) compreende o período de 0 a 24 meses de idade em que o neonato, ainda sem diagnóstico, apresenta-se susceptível ao desenvolvimento de deficiência e serão acompanhados de forma profilática e terapêutica, fortalecendo as ações preventivas e de promoção à saúde. O acompanhamento do NR deverá acontecer periodicamente nos seguintes meses: logo após a alta hospitalar ou no 1º mês de vida, 4º mês, 6º mês, 9º mês, 12º mês, 15º mês, 18º mês, 21º mês e no 24º mês. Se o diagnóstico clínico for definido em qualquer período do acompanhamento do NR, o usuário deve ser incluído nos moldes de intervenção precoce, descritos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403 de 19 de março de 2013. Deverão ser aplicados protocolos para o acompanhamento do desenvolvimento do neonato de risco, a maioria dos CER utiliza a escala de Denver II, que permite acompanhar a criança em diversas áreas: motor grosso, linguagem, motor fino e social. Se durante o acompanhamento do NR não for detectado comprometimento ou o atraso no desenvolvimento neuropsicomotor o neonato deverá receber alta do acompanhamento e continuará recebendo monitoramento dos serviços de atenção básica.Mensalmente são atendidas pelas APAES cerca de 4910 pessoas nos serviços de reabilitação/habilitação para pessoas com deficiência intelectual e com Transtornos do Espectro do Autismo, os atendimentos objetivam garantir linhas de cuidado em saúde nas quais sejam desenvolvidas ações voltadas para o desenvolvi-mento de habilidades singulares, particularmente voltadas à cognição, linguagem, sociabilidade e autonomia com a finalidade do desenvolvimento global, funcionali-dade e inclusão social.Para se estabelecer o diagnóstico em Deficiência Intelectual é realizada a avaliação multidimensional pautada em estudos e critérios científicos da Associação Americana de Deficiência Intelectual e Desenvolvimento (AADID), aplicada por uma equipe multidisciplinar que é capacitada para compor o Serviço de Diagnóstico. Esta avaliação propõe as intervenções e as indicações dos apoios necessários à pessoa com deficiência intelectual e múltipla no que se refere à funcionali-dade em seu ciclo de vida, visando à prevenção do agravo da deficiência e o favorecimento de competências sociais para sua autonomia, independência e inclusão social. O trabalho com as famílias deste público é considerado essencial, por serem os maiores apoiadores da Pessoa com Deficiência Intelectual e Autismo. São realizadas intervenções psicológicas considerando as fases que as famílias perpassam durante o processo de aceitação de um membro com deficiência na família, orientações relacionadas ao manejo do comportamento, dentre outras necessidades. Além do mais ocorre também o atendimento multiprofissional nas áreas de fisiote-rapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, estimulação visual, psicopedagógico de crianças de 0 a 6 anos que integram o PIPA; um programa de âmbito estadual, regu-lamentado pela DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.404 e RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.685 DE 19 DE MARÇO DE 2013 para os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) e para o Centro Especializado em Reabilitação (CER) que possua atendimento de reabilitação em deficiência intelectual.As APAES vislumbram a inclusão social, também, através da inserção no Mundo do Trabalho. O Emprego Apoiado é uma metodologia que visa à inclusão no mercado competitivo de trabalho das pessoas com deficiência, respeitando seus interesses, escolhas, capacidades, habilidades e necessidades de apoio. O modelo do Emprego Apoiado propõe que a pessoa comece primeiro a trabalhar, recebendo no local de trabalho toda a formação e apoio de que necessita para executar a função. O apoio profissional deve desaparecer de forma gradativa e ser substituído pelo apoio natural, isto é, de outros colegas trabalhadores. Esta metodologia utiliza de instrumentos padronizados, validados cientificamente. As APAES atendem a 1.176 pessoas na Reabilitação Auditiva mensalmente. Os serviços de reabilitação de pessoas com deficiência auditiva podem fazer a concessão de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI). Devem garantir o melhor aproveitamento da audição residual da pessoa com deficiência auditiva realizando o processo de reabilitação auditiva, incluindo: diagnóstico, - consultas e exames audiológicos -, seleção, adaptação, concessão de AASI e terapia fonoaudiológica. Além disso, é de fundamental importância o acompanhamento periódico da perda auditiva com o objetivo de monitora-mento e realização de possíveis modificações nas características eletroacústicas do aparelho auditivo utilizado pelo usuário, bem como para as orientações quanto ao uso e manuseio do AASI. O trabalho consiste em: avaliar o usuário em relação à perda auditiva, entrega e adaptação dos aparelhos auditivos, acompanhamento e avaliação do ganho funcional dos pacientes adaptados com os aparelhos auditivos, acompanhamento, terapia fonológica e adaptação do sistema do FM das crianças adaptadas com aparelhos auditivos e com implantes cocleares, acompanhamento dos usuários de aparelhos auditivos adulto/ infantil.São atendidas pelas APAES 174 pessoas por mês na reabilitação visual. O tratamento consiste no atendimento multiprofissional para o desenvolvimento de habilidades para a execução de atividades de vida autônoma e estimulação precoce para favorecer o desenvolvimento global do paciente; orientações à família; orientações à escola; orientações para atividades de vida autônoma e profissional. A avaliação é realizada pela equipe multiprofissional, composta por médico oftalmologista e profissionais da área de reabilitação, com a finalidade de estudar o impacto e repercussões da deficiência visual no desenvolvimento global do indivíduo e na sua funcionalidade. A avaliação consiste no uso de um protocolo que possibilita a observação e análise das respostas frente a estímulos em atividades do cotidiano para dimensionar o grau da perda visual e a elaboração de um Projeto Terapêutico Individual que será desenvolvido por meio do trabalho interdisciplinar junto à pessoa com deficiência visual e sua família. São elegíveis para o atendimento nas APAES em reabilitação/habilitação visual os indivíduos com deficiência visual binocular de baixa visão e cegueira, assim como previsto neste Termo de Referência. Em suma as APAES fazem parte da Rede Socioassistencial do Sistema de Assistência Social (SUAS) e realizam serviços de Média Complexidade como o programa de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, e de Alta Complexidade como o programa de acolhimento Casa Lar. Em relação à escola especial, houve um crescente aumento das matrículas do EJA- Educação de Jovens e Adultos, como representação do retorno dos alunos à educação especial nos anos finais da educação bem como do importante papel das APAES na inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Na saúde, a rede mineira das APAES conta com mais de 130 unidades conveniadas ao SUS com atendimento a mais de 40 mil usuários ainda com a presença de uma demanda reprimida de 29 mil pessoas. Dessa forma, verifica-se que as metas da presente parceria só poderão ser atingidas pela APAE, pois já implementa em suas regras de funcionamento as normas do SUS exaradas pelo Ministério da Saúde e possui ampla experiência no assunto, sendo administradora de 11 dos 16 Centros Especializados em Reabilitações (CER) habilitados

Page 47: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 47 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

pelo Ministério da Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais.Podem ser destacados como benefícios adicionais pertinentes a este termo de colaboração, a integrali-dade do funcionamento das Unidades, sem interrupções motivadas por falta de manutenção, falta de insumos ou reposição de peças e ausência de pessoal médico e técnico especializado, pois a APAE ficará integralmente responsável pelas manutenções preventivas e corretivas e pela contratação de pessoal devidamente qualificado.Além do mais a APAE busca parcerias para aquisição de novos equipamentos, através de Projetos no Pronas, Minas Cap, recursos provenientes de penas pecuniárias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Fundo da Infância e do Adolescente, Empresas privadas e doações da comunidade. Insta aqui salientar, que o presente Termo de Referência compreende o atendimento assistencial pleno ao usuário, provimento do material, dos insumos e da manutenção de materiais, instalações e equipamentos permanentes, integrados à monitorização do processo de gestão da qualidade e segurança ao usuário. Ao prever uma parceria de tal natureza, que visa ações estruturadas, observamos que caberá à entidade parceira grande investimento na organização administrativa para manutenção do espaço, manutenção dos equipamentos disponibilizados e, acima de tudo, equipe técnica capacitada, em busca constante por novas estratégias e técnicas de trabalho. Tais ações, sem dúvida, deverão ser objeto de grandes esforços pela instituição para o desenvolvimento de um trabalho de excelência. Deve haver, portanto, grande investimento por parte da APAE-BH, o que, demanda tempo. É necessário, assim, garantir à entidade parceira a segurança necessária para atingir os resultados esperados mediante os diversos investimentos, a tranquilidade para o recrutamento de mão de obra especializada, sua constante capacitação, a aplicação de novas técnicas e, sobretudo a observação e estudo dos resultados. Por esse motivo, propomos a parceria por um prazo de 10 anos. Obviamente contando com as possibilidades jurídicas de rescisão caso não haja o cumprimento das normas e metas aqui estabelecidas. A celebração desta parceria representa uma modernização na administração de serviços de saúde no âmbito do SUS e proporcionará à população assistência completa, integral, qualificada, humanizada e resolutiva, utilizando modelo gerencial moderno, eficiente e transparente que permite, além de alto grau de resolubilidade e satisfação do usuário, um controle adequado pela gestão Municipal. Tais fatores constituem alvo da gestão, com a finalidade de melhorar a qualidade dos serviços, fortalecer os mecanismos de controle social, racionalizar e potencializar o uso de novos recursos.O CER IV e a Oficina Ortopédica exercerão um papel de alta relevância no atendimento de sua população-alvo, contando com uma administração eficiente, além dos recursos técnicos atualizados de diagnósticos e tratamentos. Atenderão às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde – MS, especialmente as referentes ao atendimento humanizado e integral à saúde, e obedecerão aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, em consonância com as políticas Nacional, Estadual e Municipal de Cuidados à Pessoa com Deficiência, assim como à Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (PNH), preservando-se a missão da municipalidade e o contido no Termo de Colaboração. Com isso se observa que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais da organização da APAE são plenamente compatíveis com o objeto da presente parceria. A APAE desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Secretaria Municipal de Saúde e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria. Cite-se, ainda, que a experiência da respectiva OSC vem ao encontro com as atividades desenvolvidas na área da saúde, já que os objetivos, finalidades e capacidade técnica e operacional da APAE são compatíveis com o objeto da parceria, além de possuirmos dotação orçamentária para a realização da despesa, não há existência de impedimento à celebração da parceria. Diante desta situação, se faz necessária a presente celebração do Termo de Colaboração com a APAE, de acordo com o disposto no art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014, e no Decreto Municipal nº 30/2017, o que no caso estão presentes todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.

__________________________Cleber de Faria SilvaSecretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial

A COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, vem publicar a entidade cadastrada no mês de Julho de 2018 no município de Contagem na condição de parceira pelo período de 12 meses, a contar da data de emissão do Certificado de Credenciamento.

RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº C.C. DATA DE EMISSÃO SEGMENTO

Casa de Apoio a Criança Carente de Contagem 00.211.504/0001-50 026/2018 11/07/2018 Assistência Social e Educação

Casa de Apoio a Criança Carente de Contagem(Unidade Produtiva Ipê Amarelo) 00.211.504/0005-84 069/2018 11/07/2018 Assistência Social

Contagem, 13 de Julho de 2018.

Soraya Aparecida Damasceno de SouzaPresidente da Comissão Permanente de Credenciamento

PORTARIA SMDS Nº 13, DE 13 DE JULHO DE 2018

Instaura Tomada de contas Especial nº 03/2018 e dá outras providencias.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, por sua secretária signatária, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 458 de 28 de março de 2018, e definidas no art. 26 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro de 2016, atendendo ao disposto no artigo 47 da Lei complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da instrução Normativa 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e incisos I e IV do Decreto Municipal nº 11.190/2003;

Considerando os apontamentos exarados no Relatório de Auditoria nº 1101.0074.17 e de efetividade nº 1101.0026.18 das medidas administrativas da Auditoria Geral

Page 48: Atos do Executivo - contagem.mg.gov.br · Este documento está assinado digitalmente Educação.

"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

Contagem, 16 de julho de 2018 Página 48 de 48 Diário Oficial de Contagem - Edição 4384

do Município de agosto de 2017; Considerando que até a presente data não houve regularização das inconformidades detectadas na referida prestação de contas;

RESOLVE:Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar supostas irregularidades, eventuais danos causados ao erário publico municipal, identificar os responsáveis, em sede do Convenio nº 030/2014 celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e o Centro de Alto Desenvolvimento Solidário – CADES. Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a comissão responsável pela realização dos trabalhos, conforme proce-dimentos estabelecidos na IN TCEMG nº 003/2013:

Elidia Aparecida Moreira Lima – Matricula nº 1513778Soraya Aparecida Damasceno de Souza– Matricula nº 11611-4

Art. 3º autorizar a Comissão a praticar todos os atos e diligências necessárias para realização da Tomada de Contas Especial de que trata o at. 1º desta Portaria, poden-do requisitar a colaboração dos demais órgãos da administração Municipal.

Art. 4º Determinar a inscrição do CADES na conta contábil “diversos Responsáveis em Apuração” e o bloqueio de recebimento de novos repasses no sistema de Admi-nistração Financeira e Controle Interno – SIAFCI até a regularização das inconformidades.

Art. 5º Comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e conceder o prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos, nos termo s da IN TCEMG nº 03/2013.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Contagem/MG, 13 de julho de 2018

Luzia Maria FerreiraSecretária Municipal de Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

CONVOCATÓRIA

A Presidente do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher – a Sra. Geralda Aparecida Nogueira no uso das suas atribuições, convoca os membros integrantes deste Comitê para a Reunião Extraordinaria, que será realizada no dia 19 de julho – às 14hs sede da Superintendência de Políticas para Mulheres localizada na Rua José Carlos Camargos, 218, Bairro Centro – Contagem/Minas Gerais, com a seguinte pauta:1. Propor ação e ou Capacitação , em agosto, em comemoração aos 12 anos da Lei Maria da Penha

Atenciosamente,Geralda Aparecida NogueiraPresidente do Comitê Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Contra a MulherContagem, 13 de julho de 2018.