ATOS DO EXECUTIVO LEIS09 de Dezembro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul...

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ANO XV - N.º 343 09 de Dezembro de 2011 ATOS DO EXECUTIVO LEIS LEI N.º 3.320, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 Projeto de Lei n.º 147/11 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vargem Grande do Sul para o exercício de 2012 O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1º O Orçamento Geral do Município de Vargem Grande do Sul para o exercício de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$ 69.870.000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta mil reais). DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL Art.2º O Orçamento do Município para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 69.870.000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta mil reais) e fixa a Despesa da Prefeitura Municipal em R$ 68.670.000,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta mil reais) e a Despesa da Câmara Municipal em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). § 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: § 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NA TUREZA DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL para o exercício de 2012 estima a RECEITA em R$ 59.210.000,00 (cinqüenta e nove milhões, duzentos e dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 57.810.000,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e dez mil reais). § 1º A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos anexos, com o seguinte desdobramento:

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ANO XV - N.º 34309 de Dezembro de 2011

ATOS DO EXECUTIVO

LEISLEI N.º 3.320, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 147/11

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vargem Grande do Sul para o exercício de 2012

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art.1º O Orçamento Geral do Município de Vargem Grande do Sul para o exercício de 2012,estima a receita e fixa a despesa em R$ 69.870.000,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos esetenta mil reais).

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARAMUNICIPAL

Art.2º O Orçamento do Município para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 69.870.000,00(sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta mil reais) e fixa a Despesa da Prefeitura Municipalem R$ 68.670.000,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e setenta mil reais) e a Despesa daCâmara Municipal em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

§ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outrasreceitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexoscom o seguinte desdobramento:

§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes destaLei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas daseguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DOSUL para o exercício de 2012 estima a RECEITA em R$ 59.210.000,00 (cinqüenta e novemilhões, duzentos e dez mil reais) e fixa as Despesas em R$ 57.810.000,00 (cinqüenta e setemilhões, oitocentos e dez mil reais).

§ 1º A receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e Rendas, Transferências de outrasesferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor ediscriminadas nos anexos, com o seguinte desdobramento:

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§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SULserá realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificaçãoinstitucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SUL

Art. 4º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DO SULpara o exercício de 2012 fixa as Despesas em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Parágrafo único. A Despesa da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE DOSUL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo aclassificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DO ORÇAMENTO DO SAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVARGEM GRANDE DO SUL

Art. 5º O Orçamento da entidade SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEMGRANDE DO SUL para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 4.500.000,00 (quatromilhões e quinhentos mil reais) e fixa as Despesas em R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentosmil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadaçãode Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capitalna forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

§ 2º O desequilíbrio Orçamentário da Autarquia SAE, será transferido da Administração Diretapara a Indireta no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme se fizer necessário.

§ 3º A despesa da entidade SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARGEMGRANDE DO SUL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza distribuídas da seguinteforma:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DO ORÇAMENTO DO FUPREBEN - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE VARGEM GRANDEDO SUL

Art. 6º O Orçamento da entidade FUPREBEN - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE VARGEMGRANDE DO SUL para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 6.160.000,00 (seis milhões,cento e sessenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 6.160.000,00 (seis milhões, cento e sessentamil reais).

§ 1º A Receita será realizada mediante arrecadação de contribuições, transferências de outrasentidades na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com o seguintedesdobramento:

§ 2º A Despesa da entidade FUPREBEN - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE VARGEM GRANDEDO SUL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo aclassificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesapara outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art.8º O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal n.º 4.320/64, a abrircréditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento), da Receita Estimadapara o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;III - superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes deleis municipais específicas aprovados no exercício.

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Art. 9º As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditose outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de algumaforma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art.10. A presente lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro.

Art. 11. Revogam - se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande doSul, Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

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Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 2509 de Dezembro de 2011

LEI N.º 3.321, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 175/11

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, sobreserviços de bombeiros

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Governo do Estado, nos termos daLei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1.975 e Decreto nº 22.171, de 8 de maio de 1.984, peloprazo máximo de 15 (quinze) anos, a execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios,de busca e salvamento e de prevenção de acidentes.

Parágrafo único. Os encargos recíprocos serão estabelecidos, de acordo com o que forconvencionado entre as partes, no convênio que firmarem.

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Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 26 09 de Dezembro de 2011

Art. 2º O município se obriga a autorizar o órgão competente do Corpo de Bombeiros da PolíciaMilitar a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e concessão de alvaráspara construção, reforma ou conservação de imóveis, os quais, excetuando-se os que se destinarema residências uni familiares, somente serão aprovados ou expedidos se verificada, pelo mesmoórgão, a fiel observância das normas técnicas.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do convênio, reajustados anualmente, serãoconsignados no orçamento do Município, de acordo com as necessidades.

Art. 4º O serviço de bombeiros local ficará integrado ao Sistema Estadual, administrado peloComando do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado.

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o convênio, com as cláusulas e condiçõesnecessárias.

Art. 6º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas noorçamento do município suplementadas, se necessário.

Art.7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.322, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 182/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 94.950,00 (noventa e quatro mil,novecentos e cinquenta reais), para atender as despesas de custeio, nas seguintes dotações:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 94.950,00 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta reais),no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias -Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alteraçõesintroduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.323, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 183/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais),para atender as despesas de custeio nas seguintes dotações:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no Plano Plurianual -Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 dejunho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo SistemaAudesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.324, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 184/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 16.979,00 (dezesseis mil, novecentose setenta e nove reais), para atender as despesas de custeio na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 16.979,00 (dezesseis mil, novecentos e setenta e nove reais), noPlano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Leinº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidaspelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 26 09 de Dezembro de 2011

Page 27: ATOS DO EXECUTIVO LEIS09 de Dezembro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 25 LEI N.º 3.321, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 Projeto de Lei n.º 175/11 Autoriza

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 2709 de Dezembro de 2011

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.325, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 185/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para atenderas despesas de custeio na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894,de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010,em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.326, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 186/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atenderas despesas de custeio, na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada as seguinte dotação:

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010,em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.327, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 187/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 84.534,00 (oitenta e quatro mil, quinhentose trinta e quatro reais), para atender as despesas de custeio nas seguintes dotações:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 84.534,00 (oitenta e quatro mil quinhentos e trinta e quatroreais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender àsalterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.328, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 188/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do SAE – Serviço Autônomode Água e Esgoto de Vargem Grande do Sul, um Crédito Adicional Suplementar, na importânciade R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender contabilização relativa a despesa de capital, naseguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada as seguinte dotação:

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 2709 de Dezembro de 2011

Page 28: ATOS DO EXECUTIVO LEIS09 de Dezembro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 25 LEI N.º 3.321, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 Projeto de Lei n.º 175/11 Autoriza

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 28 09 de Dezembro de 2011

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010,em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.329, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 189/11

Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos municipais

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais ativos daAdministração Direta e Indireta, e aos inativos e pensionistas com direito a paridade, um abonoconforme valor estabelecido no artigo 2º desta Lei, que será pago na folha de pagamento do 13ºsalário, sobre o qual não incidirá desconto de qualquer natureza.

Art. 2º O abono de que trata o artigo 1º será pago obedecendo-se aos seguintes critérios:

I- Os servidores que ingressaram até 30/06/2011 e os inativos e pensionistas com direito aparidade, receberão o valor de R$ 100,00 (cem reais).

II- Os servidores que ingressaram a partir de 01/07/2011 receberão o valor de R$ 50,00 (cinquentareais).

Parágrafo único. Para os servidores que durante o exercício corrente foram exonerados paraassunção de outro cargo/emprego na Administração Direta e Indireta, sem interrupção do vinculoempregatício, prevalecerá a data de ingresso anterior.

Art. 3º Os servidores que estejam em gozo de licença sem vencimentos ou cedidos a outros órgãoscom prejuízo de vencimentos na origem, não farão jus ao abono de que trata esta lei.

Art. 4º O abono de que trata o artigo 1º não será incorporado aos vencimentos fixos, a qualquertítulo, e será pago em parcela única.

Art. 5º O abono de que trata o artigo 1º será concedido uma única vez, mesmo que o servidorpossua 02 (dois) vínculos empregatícios com a municipalidade.

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das seguintes dotações:

3.1.90.01.00.00 - Aposent. e Reformas - Executivo3.1.90.03.00.00 - Pensões - Executivo3.1.90.11.00.00 - Venc. Vant. Pessoal Civil - Executivo

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.330, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 190/11

Concede gratificação por assiduidade no trabalho aos servidores públicos municipais ativos daAdministração Direta e Indireta

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação por assiduidade,no importe de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos servidores públicos municipais ativos da AdministraçãoDireta e Indireta, que atendam ao disposto na presente lei.

Art. 2º Não será concedida a gratificação de que trata o artigo 1º, aos servidores que no período de1º de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2011:

I - tiverem faltas injustificadas, independente da quantidade;

II - tiverem atrasos ou saídas antecipadas injustificadas, acima de 05 (cinco);

III - tiverem sofrido qualquer pena disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores PúblicosMunicipais;

IV - estejam em gozo de licença sem vencimentos;

V - tiverem licenças, afastamentos ou concessões previstos em lei, que somados, excedam a 15(quinze) dias.

Art. 3º A gratificação de que trata o artigo 1º será concedida uma única vez, mesmo que o servidorpossua 02 (dois) vínculos empregatícios com a municipalidade.

Art. 4º A gratificação de que trata o artigo 1º não se incorpora aos vencimentos dos servidorespúblicos municipais para nenhum efeito, não estando sujeita a descontos de qualquer natureza. Areferida gratificação será paga em parcela única.

Art. 5º Como se trata de gratificação que medirá a assiduidade dos servidores ativos da AdministraçãoDireta e Indireta, o benefício não será estendido aos inativos e pensionistas.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das seguintesdotações:

3.1.90.11.00.00 - Venc. Vant. Pessoal Civil - Executivo

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.331, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 191/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ R$129.448,00 (cento e vinte e nove mil,quatrocentos e quarenta e oito reais), para atender as despesas de custeio para as seguintesdotações:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 28 09 de Dezembro de 2011

Page 29: ATOS DO EXECUTIVO LEIS09 de Dezembro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 25 LEI N.º 3.321, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 Projeto de Lei n.º 175/11 Autoriza

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 2909 de Dezembro de 2011

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, proceder à inclusão do projeto previstonesta Lei, no valor de R$129.448,00 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e oitoreais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias - Lei nº 3.048 de 22 de junho de 2.010, em vigência neste exercício, para atender àsalterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.332, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 192/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ R$104.470,00 (cento e quatro mil,quatrocentos e setenta reais), para atender as despesas de custeio para as seguintes dotações:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, proceder à inclusão do projetoprevisto nesta Lei, no valor de R$104.470,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e setenta reais), noPlano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Leinº 3.048 de 22 de junho de 2.010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidaspelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.334, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 194/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), paraatender as despesas de custeio na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada as seguinte dotação:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junhode 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audespdo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.335, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 195/11

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com empresa privada especializada em educaçãoà distância, com transmissão via satélite, em tempo real, tendo como objetivo a instalação de umPólo de Apoio Presencial de uma Universidade/Faculdade Interativa

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com empresa privadaespecializada em educação à distância - EAD, com o objetivo de instalar um Pólo de ApoioPresencial de uma Universidade/Faculdade Interativa, devidamente reconhecida pelo Ministérioda Educação, onde serão ministrados cursos superiores de interesse da população.

Parágrafo único. A conveniada, quando não for a geradora dos conteúdos dos cursos a seremministrados no Pólo, deverá apresentar documento que comprove a autorização do Ministério daEducação à Universidade/Faculdade interativa, por ela contratada, para ministrar cursos à distância.

Art.2º. O convênio de que trata o artigo anterior, tem como objetivo desencadear ações educativasjunto a comunidade para atender jovens e adultos que não tiveram acesso ao ensino superior, nasdiferentes faixas etárias e sócio-econômica e que tenham concluído o nível médio de ensino.

Art.3º. A empresa conveniada deverá ter como escopo, o envolvimento em atividades educacionaisprevisto em seu estatuto social, bem como ser portadora do Certificado de Registro Cadastral-CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, objetivando ações conjuntaspara atender jovens e adultos com nível médio de ensino completo.

Parágrafo único. Para a escolha da conveniada deverá ser publicado edital de credenciamento nosmeios de comunicação preconizados pela Lei 8.666/93, através do qual se tornará público ointeresse da Administração Municipal em celebrar convênio com a instituição de ensino ou comempresa que a represente, sendo obrigatório que a instituição de ensino geradora dos conteúdospedagógicos esteja devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação para ministrarcursos à distância para o município de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo.

Art.4º. As atividades pertinentes ao convênio integrarão a programação de trabalho doDepartamento Municipal de Educação.

Art.5º. O Departamento Municipal de Educação estabelecerá as diretrizes e princípios gerais doconvênio a ser celebrado.

Art.6º. A execução do convênio será acompanhada por uma coordenadora pedagógica do próprioDepartamento de Educação e por um representante, com formação pedagógica, da empresaconveniada.

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 2909 de Dezembro de 2011

Page 30: ATOS DO EXECUTIVO LEIS09 de Dezembro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 25 LEI N.º 3.321, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 Projeto de Lei n.º 175/11 Autoriza

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 30 09 de Dezembro de 2011

Art.7º. Compete à Convenente a indicação dos professores tutores que atuarão no Pólo Presencial,bem como o acompanhamento das atividades destes em sala de aula.

§ 1º. O treinamento dos professores tutores a que se refere o caput deste artigo será deresponsabilidade da empresa conveniada;

§ 2º. Os professores tutores serão remunerados pela empresa conveniada, de acordo com a cargahorária desempenhada;

§ 3º Os professores tutores, um para cada curso ministrado no Pólo de Apoio Presencial, deverãoter formação universitária nas áreas em que irão atuar;

Art.8º. As responsabilidades de cada um dos partícipes deverão constar da minuta do Termo deConvênio.

Art.9º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, para cumprimento das obrigaçõesda convenente, onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Não haverá repasse de qualquer valor do Município para a conveniada.

Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 06 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 06 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.336, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 196/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atenderàs despesas de capital, na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada as seguinte dotação:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894,de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010,em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 08 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 08 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.337, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 197/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos ecinqüenta reais), para atender às despesas de custeio, nas seguintes dotações:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada as seguinte dotação:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 15.250,00 (quinze mil, duzentos e cinquenta reais), no PlanoPlurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidaspelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 08 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 08 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.338, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 198/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil, trezentose vinte reais), para atender às despesas de custeio, nas seguintes dotações:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte reais), no PlanoPlurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidaspelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 08 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 08 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.339, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 199/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 30 09 de Dezembro de 2011

Page 31: ATOS DO EXECUTIVO LEIS09 de Dezembro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 25 LEI N.º 3.321, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 Projeto de Lei n.º 175/11 Autoriza

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 3109 de Dezembro de 2011

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais),para atender as despesas de capital, na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no Plano Plurianual - Leinº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 dejunho de 2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo SistemaAudesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 08 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 08 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.340, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 200/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 2.554,32 (dois mil quinhentos e cinqüentae quatro reais e trinta e dois centavos), para atender contabilização relativa a despesas de capital,na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada as seguinte dotação:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 2.554,32 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e trintae dois centavos), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894, de 03 de junho de 2009 e na Lei de DiretrizesOrçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010, em vigência neste exercício, para atender àsalterações introduzidas pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 08 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 08 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.341, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 201/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), paraatender contabilização relativa a despesas de capital, na seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada as seguinte dotação:

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894,de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de2010, em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audespdo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 08 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 08 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

LEI N.º 3.342, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 202/11

Dispõe sobre a alteração do número de vagas do cargo de Auxiliar Administrativo criado pela Lei Municipalnº 2.903, de 03.07.2009, que dispõe sobre a redistribuição de pessoal para o SAE – Serviço Autônomo deÁgua e Esgoto de Vargem Grande do Sul e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterado o Anexo III, Tabela “B” - Grupo II – Ocupacional de Apoio Administrativo, da LeiMunicipal nº 2.903, de 03 de julho de 2009, aumentando-se de 04 (quatro) para 09 (nove), o número devagas do cargo público de provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

Art.2º Em razão do aumento do número de vagas mencionado no artigo 1º, a Tabela “B”, do Anexo III, GrupoII - Ocupacional de Apoio Administrativo, da Lei Municipal nº 2.903, de 03 de julho de 2009, será atualizadana forma prevista no Anexo I desta lei.

Art.3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das seguintes dotações:

3.1.90.09.00.00 - Salário Família – Administração Indireta - Executivo3.1.90.11.00.00 - Venc. Vant. Pessoal Civil – Administração Indireta - Executivo3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais – Administração Indireta - Executivo3.1.90.16.00.00 - Ots. Desp. Variáveis - Pessoal Civil – Administração Indireta – Executivo3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais – RPPS – Administração Indireta - Executivo

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 08 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de SãoPaulo, em 08 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

ANEXO I

ANEXO III - TABELA “B” - GRUPO II - OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DA LEIMUNICIPAL Nº 2.903, DE 03 DE JULHO DE 2009, ATUALIZADO NOS TERMOS DESTA LEI.

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 3109 de Dezembro de 2011

Page 32: ATOS DO EXECUTIVO LEIS09 de Dezembro de 2011 Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do Sul PÁG. 25 LEI N.º 3.321, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 Projeto de Lei n.º 175/11 Autoriza

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 32 09 de Dezembro de 2011

LEI N.º 3.343, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011Projeto de Lei n.º 203/11

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças desta Prefeitura,um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atendercontabilização relativa a despesas de capital, na seguinte dotação:

Art.2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas com recursos próprios provenientes deexcesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de marçode 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à inclusão do projetoprevisto nesta lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Plano Plurianual - Lei nº 2.894,de 03 de junho de 2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 3.048, de 22 de junho de 2010,em vigência neste exercício, para atender às alterações introduzidas pelo Sistema Audesp doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, 08 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrada e publicada na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 08 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

DECRETOS

D E C R E T O N.º 3.181, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera dia de funcionamento da Feira Livre Municipal “Américo Toquini”

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõeslegais,

Considerando que nos dias 25.12.2011 e 01.01.2012, respectivamente Natal e Ano Novo, seriamrealizadas as feiras livres municipais;

Considerando que a população anseia pela realização das feiras livres municipais, de forma quetraria transtornos para os munícipes caso as mesmas não fossem realizadas na quinzena do Natale Ano Novo;

Considerando que os feirantes solicitaram que a feira livre fosse realizada excepcionalmente nosdias 24 e 31 de dezembro de 2011, para que os mesmos possam comemorar o Natal e o Ano Novocom seus familiares,

Considerando que os feirantes teriam o orçamento comprometido caso deixassem de realizar afeira livre no período entre o Natal e o Ano Novo;

D E C R E T A:

Art.1º Fica estabelecido que a Feira Livre Municipal “Américo Toquini”, que funcionaria nos dias25 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012, excepcionalmente, será realizada nos dias 24 e 31de dezembro de 2011, no horário das 6h00 às 12h00.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Vargem Grande do Sul, 01 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 01 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

D E C R E T O N.º 3.182, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A:

Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças/ Divisão deControle Financeiro da Prefeitura, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$24.331,96 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), para atendera seguinte dotação:

Art.2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

Art.3º As alterações promovidas nos artigos 1º e 2º do presente decreto, passam a fazer parte daLDO nº 3.048, de 22/06/2010 e PPA nº 2.894, de 03/06/2009 visando atender ao disposto nosartigos 165 e 168 da CF, artigo 2º da Instrução nº 2, do Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo, da LC 101, de 04 de maio de 2.000 e, finalmente, para atender ao Projeto Audesp doTribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vargem Grande do Sul, 01 de dezembro de 2011.

AMARILDO DUZI MORAES

Registrado e publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul,Estado de São Paulo, em 01 de dezembro de 2011.

ADRIANA STRAZZA DE LIMA

D E C R E T O N.º 3.184, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

Nomeia o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

O Prefeito Municipal de Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.428, de 16 de outubro de 2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica nomeado com efeito retroativo desde 24.11.2011 até 23.11.2013, o ConselhoMunicipal de Desenvolvimento Rural - C.M.D.R., que assim será constituído:

Representantes da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul

Titular: Sr. MARCELO MARINI COSSI RG: 32.336.730-6Suplente: Sr. CARLOS RABELO DE ANDRADE RG: 12.859.498

Representantes do Escritório de Desenvolvimento Rural da CATI

Titular: Sr. SYLVIO LANDI TAMBASCO GLÓRIA RG: 7.891.822Suplente: Sr. JOÃO BATISTA VIVARELLI RG: 10.389.665

Representantes do Escritório de Defesa Agropecuária da CATI

Titular: Sr. RUBENS SCOLARI RG: 6.937.864Suplente: Sr. JOSÉ RUBENS RAMIREZ RG: 9.244.222

Representantes da Associação dos Bataticultores da Região de VGSUL

Jornal Oficial do Município de Vargem Grande do SulPÁG. 32 09 de Dezembro de 2011