ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 060/2018 Data MÁXIMA...

of 19 /19
Página 1 de 19 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assunção São Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500 ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 060/2018 Data MÁXIMA para resposta: 24 de janeiro de 2019 A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para fornecimento de equipo de sistema de irrigação/aspiração ultrassônica para neurocirurgia cumulado com o fornecimento pontual de equipamento de aspiração ultrassônica com acompanhamento de técnico para manuseio do equipamento durante o ato cirúrgico, pelo período de 12 (doze) meses. 1. OBJETO 1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipo de sistema de irrigação/aspiração ultrassônica para neurocirurgia cumulado com o fornecimento pontual de equipamento de aspiração ultrassônica com acompanhamento de técnico para manuseio do equipamento durante o ato cirúrgico, para o Hospital de Clínicas Municipal José Alencar, unidade que compõe o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto; 2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas preferencialmente de forma eletrônica, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante. 2.2. As propostas deverão ser encaminhadas com o valor unitário que será cobrado para cada produto e unidade do CHMSBC, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas. 2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação; 2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos; 2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento. 2.6. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo. 3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico aos seguintes endereços eletrônicos até o dia 24 de janeiro de 2019 a) [email protected] b) c)[email protected] c)[email protected] 3.2. Fica facultada a entrega da proposta pessoalmente no Setor de Compras e Contratos do CHMSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h ou o encaminhamento via Correios, devendo a mesma ser encaminhada ao setor de Compras e Contratos do CHMSBC, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.

Embed Size (px)

Transcript of ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 060/2018 Data MÁXIMA...

Pgina 1 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

ATO CONVOCATRIO

PROCESSO n 060/2018

Data MXIMA para resposta: 24 de janeiro de 2019

A Fundao do ABC Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratao de Servios de Terceiros e Obras, declara a inteno de contratar empresa especializada para fornecimento de equipo de sistema de irrigao/aspirao ultrassnica para neurocirurgia cumulado com o fornecimento pontual de equipamento de aspirao ultrassnica com acompanhamento de tcnico para manuseio do equipamento durante o ato cirrgico, pelo perodo de 12 (doze) meses.

1. OBJETO

1.1. O presente Ato Convocatrio objetiva a contratao de empresa especializada para fornecimento de equipo de sistema de irrigao/aspirao ultrassnica para neurocirurgia cumulado com o fornecimento pontual de equipamento de aspirao ultrassnica com acompanhamento de tcnico para manuseio do equipamento durante o ato cirrgico, para o Hospital de Clnicas Municipal Jos Alencar, unidade que compe o Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo, pelo perodo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatrio.

2. CONDIES DE PARTICIPAO

2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratao devero encaminhar proposta tcnica e comercial incluindo a descrio detalhada do servio proposto;

2.1.1. Sero aceitas propostas encaminhadas preferencialmente de forma eletrnica, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e dever conter: Razo Social, n do CNPJ, endereo com CEP, telefone e e-mail da participante.

2.2. As propostas devero ser encaminhadas com o valor unitrio que ser cobrado para cada produto e unidade do CHMSBC, individualizando deste modo, qual ser o preo a ser atribudo a cada uma delas. 2.3. Os preos apresentados devero ser em real, com at duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos bsicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratao;

2.4. A simples participao neste processo implica na aceitao de todas as condies estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;

2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial no poder ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hiptese de omisso por ocasio do preenchimento. 2.6. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligncias em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informaes apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instruo do Processo.

3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas devero ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrnico aos seguintes endereos eletrnicos at o dia 24 de janeiro de 2019

a) [email protected] b) c)[email protected] c)[email protected]

3.2. Fica facultada a entrega da proposta pessoalmente no Setor de Compras e Contratos do CHMSBC, das 8h30

s 11h30 e das 13h30 s 17h ou o encaminhamento via Correios, devendo a mesma ser encaminhada ao setor de

Compras e Contratos do CHMSBC, localizado na Estrada dos Alvarengas, n 1001 Alvarenga So Bernardo do

Campo - CEP: 09850-550.

mailto:[email protected]

Pgina 2 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

4. JULGAMENTO

4.1. Ser considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Tcnica e Comercial mais vantajosa ao CHMSBC, sendo considerado melhor preo aquele que resultar da comparao da somatria de fatores, que alm dos termos monetrios, apresente proposta que atenda os parmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigncias tcnicas e formais da presente contratao.

4.2. Na hiptese de empate entre duas ou mais Propostas, ser concedida a oportunidade para cada participante manifestar-se uma nica vez, quanto possibilidade de reduzir o valor de sua proposta.

4.3. Sero desclassificadas as propostas comerciais: 4.3.1. Cujos objetos no atendam s especificaes constantes da presente contratao, conforme anlise pela rea tcnica; 4.3.2. Que ofertarem vantagem no prevista no termo de referncia e/ou preo ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante; 4.3.3. Que apresentarem preos manifestamente inexequveis, entendendo-se por preo manifestamente inexequvel aquele que apresente valor zero, simblico, irrisrio ou incompatvel com os preos praticados pelo mercado.

4.4. Ser elaborado quadro comparativo de preos com a classificao provisria das propostas em ordem crescente de preos;

4.5. As empresas devero encaminhar, no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 4.6., objetivando obter desse modo a qualificao documental preliminar.

4.5.1. A Proposta da empresa apenas ser considera vlida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser desclassificado do processo.

4.6. Os documentos obrigatrios de regularidade sero os seguintes:

4.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

4.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ltima alterao devidamente registrados;

4.6.3. Prova de regularidade com as Fazendas Pblicas: I - Federal (CND - Certido conjunta fornecida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em

conjunto, nos termos da IN/RFB n 734/07 e do Decreto n 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal (certido de

tributos mobilirios e imobilirios), conforme o domiclio ou sede da participante, admitida a certido positiva com

efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

4.6.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);

4.6.5. Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo sede da

participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratado;

4.6.6. Comprovante de inscrio da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);

4.6.7. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistncia de dbitos inadimplidos

perante a Justia do Trabalho, nos termos da Lei Federal n 12.440/11.

4.6.8. Certido negativa de falncia ou recuperao judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica,

emitida no perodo de at 30 (trinta) dias anteriores data fixada para a entrega das propostas;

4.6.9. Balano Patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, apresentados na forma da lei,

vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios.

4.6.10. Toda documentao especfica, pertinente ao ramo de atividade.

4.6.11. Prova do Registro nos rgos competentes.

Pgina 3 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

4.6.12. Atestado de capacidade tcnica, emitido por rgos pblicos ou privados, pertinente ao ramo de

atividade da CONTRATANTE.

4.6.13. Declarao de cincia (Anexo IV).

4.7. As empresas tomaro cincia do resultado pelo site da Fundao do ABC (www.fuabc.org.br).

5. DAS IMPUGNAES E RECURSOS 5.1. A empresa poder impugnar os termos do presente documento at 02 (dois) dias antes da data mxima para resposta, devendo a impugnao ser encaminhada internamente para a anlise da rea competente, devendo a mesma analisar a aplicao do efeito suspensivo, ou no, do processo.

5.1.1. Eventual interposio de impugnao no incidir efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE. 5.2. As decises tomadas pelo CHMSBC no decorrer do processo so passveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicao do resultado.

5.2.1. Ter legitimidade para a apresentao do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles

indicados em procurao especfica.

5.3. Havendo interposio de recursos por quaisquer empresas, as demais sero informadas para que caso

tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnao e ou contrarrazes.

5.4. As empresas tomaro cincia do resultado pelo site da Fundao do ABC (www.fuabc.org.br).

6. DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora dever, por intermdio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais pginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada Estrada dos Alvarengas, n 1001 Alvarenga So Bernardo do Campo SP, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrnico;

6.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatrio ter vigncia a partir da data da sua assinatura e durao de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por perodos menores, iguais e sucessivos, at o limite de 60 (sessenta) meses;

6.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e utilizao de programas de informtica, a durao do

contrato poder ser prorrogada at o limite de 48 (quarenta e oito) meses aps o incio da vigncia do

instrumento contratual.

6.3. Fica desde j eleito o foro da Comarca de So Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questes oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.

7. DAS SANES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

7.1. O CHMSBC poder aplicar advertncia quando ocorrer prestao insatisfatria dos servios ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade no recomende as sanes posteriormente descritas.

7.2. Em caso de infraes, o CHMSBC poder aplicar CONTRATADA as seguintes sanes de multa: 7.2.1. Multa de at 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do ms da ocorrncia da infrao, pelo descumprimento de quaisquer das obrigaes decorrentes deste Contrato. Na hiptese de reincidncia por parte da CONTRATADA, a multa corresponder ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porm, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato; 7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecuo parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada; 7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecuo total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato; 7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA no cumprir o fornecimento ou o servio contratado,

Pgina 4 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisio.

7.3. O CHMSBC poder, em decorrncia da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participao no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo, pelo prazo de at 02 (dois) anos.

7.3.1. A CONTRATADA possui plena cincia que o CHMSBC encaminhar relato do ocorrido municipalidade e Fundao do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, tambm suspendam o direito de participar em processos de compras/contratao por eles iniciados.

7.4. A sano de Multa poder ser aplicada cumulativamente com as demais sanes, no ter carter compensatrio e a sua cobrana no isentar a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos; 7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigaes decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificar a CONTRATADA acerca de sua inteno de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentao de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento da referida notificao; 7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poder, aps anlise, deferir a pretenso, restando afastada, ento, a possibilidade da penalizao, ou indeferir a pretenso, dando prosseguimento aos trmites administrativos visando efetiva aplicao da pena;

7.6.1. Na hiptese de indeferimento, ser a CONTRATADA notificada da referida deciso, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos servios contratados.

8. DOS PAGAMENTOS

8.1. O CHMSBC dever pagar, mensalmente, CONTRATADA o valor dos equipamentos fornecidos, exclusivamente atravs de depsito em conta corrente;

8.1.1. A CONTRATADA dever indicar na documentao fiscal o nmero de sua conta corrente, agncia e banco a fim de que possa o CHMSBC efetuar o pagamento atravs de depsito bancrio;

8.2. O pagamento dos servios/produtos ser realizado no dia 14 (quatorze) do ms subsequente ao ms do fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue CONTRATANTE com, no mnimo, 10 (dez) dias de antecedncia data do vencimento.

8.2.1. A CONTRATADA dever apresentar junto a todas as notas fiscais as certides de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justia do Trabalho (CNDT), demonstrando a manuteno das condies habilitatrias, para esse fim;

8.3. Em nenhuma hiptese sero aceitos ttulos via cobrana bancria;

8.4. Dos pagamentos, ser retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza, nos termos da legislao especfica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 8.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos servios ora contratados sero aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de So Bernardo do Campo, em razo do Contrato de Gesto SS n 001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de So Bernardo do Campo, para a gesto do Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo.

8.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preo irreajustvel constante da proposta da CONTRATADA, desde que no ocorram atrasos e/ou paralisao dos repasses pela Prefeitura Municipal de So Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gesto SS n 001/2013. 8.7. No caso de eventuais atrasos, os valores sero atualizados de acordo com a legislao vigente, salvo quando no decorram de atrasos e/ou paralisao dos repasses pela Prefeitura Municipal de So Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonncia com o disposto nas clusulas 8.5 e 8.6 deste ATO CONVOCATRIO.

9. DISPOSIES GERAIS

9.1. A Fundao do ABC Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo (CHMSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua deciso;

Pgina 5 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

a) Quaisquer esclarecimentos podero ser obtidos junto ao Dep. De Compras e Contratos do Complexo Hospitalar de So Bernardo do Campo (CHMSBC), Estrada dos Alvarengas, n 1001 Alvarenga So Bernardo do Campo SP, das 08h00 s 11h30 e das 13h30 s 17h00, Telefone: 4353-1500 ou por e-mail: [email protected]; [email protected], [email protected] e [email protected]

9.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:

a) Anexo I Minuta de Contrato; b) Anexo II Termo de Referencia/Especificaes Tcnicas; c) Anexo III Requisitos bsicos de segurana e medicina do trabalho; d) Anexo IV Declarao de Cincia.

So Bernardo do Campo, 21 de janeiro de 2019

Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo - CHMSBC

Setor de Compras e Contratos Administrativos

mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]

Pgina 6 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

ANEXO I

MINUTA - CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS N .../2018

Processo n 060/2018

EMENTA: Contratao de empresa especializada para fornecimento de equipo de sistema de irrigao/aspirao ultrassnica para neurocirurgia cumulado com o fornecimento pontual de equipamento de aspirao ultrassnica com acompanhamento de tcnico para manuseio do equipamento durante o ato cirrgico, pelo perodo de 12 (doze) meses. CONTRATADA: ...

Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAO DO ABC COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO, inscrito no CNPJ-MF n 57.571.275/0017-60, estabelecido Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Alvarenga So Bernardo do Campo/SP, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. Agnes Mello Farias Ferrari, brasileira, casada, mdica, portadora do RG n 11.801.246-0 e do CPF n 083.923.878-99, doravante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ-MF sob o n ..., representada por ..., portadora do RG/UF n ... e do CPF/MF n ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo n060/2018, tem como justo e acordado o que segue:

1. DO OBJETO

1.1. Contratao de empresa especializada para fornecimento de equipo de sistema de irrigao/aspirao ultrassnica para neurocirurgia cumulado com o fornecimento pontual de equipamento de aspirao ultrassnica com acompanhamento de tcnico para manuseio do equipamento durante o ato cirrgico, para o Hospital de Clnicas Municipal Jos Alencar, unidade que compe o Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo, conforme especificaes tcnicas exigidas no Anexo II, pelo perodo de 12 (doze) meses.

1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que no for contrria ao estabelecido no presente instrumento, parte integrante deste Contrato.

2. DO FORNECIMENTO

2.1. A CONTRATADA fornecer os equipamentos na seguinte unidade e endereo:

Unidade Endereo

HC Rua Paulo Coppini, n 35 - Alvarenga So Bernardo do Campo SP.

2.2. A CONTRATADA ser responsvel pelo fornecimento do seguinte equipamento:

Cdigo Descrio Estimativa Mensal Estimativa Anual

14585 Equipo de soro para aspirador 03 36

2.2.1. As quantidades mencionadas no quadro acima so meras estimativas, no obrigando a CONTRATANTE ao consumo total.

2.3. A CONTRATADA dever fornecer o equipamento mediante solicitao da CONTRATANTE via agendamento com 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia, no havendo necessidade de consignao de estoque de material e/ou permanncia do equipamento nas dependncias da CONTRATANTE.

2.4. A CONTRATADA dever disponibilizar acompanhamento de tcnico para manuseio do equipamento

durante o ato cirrgico.

Pgina 7 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

2.5. A CONTRATADA dever entregar o equipamento com toda a descrio tcnica necessria, nmero do

registro da Anvisa e data de validade de registro dos insumos.

2.6. A CONTRATADA dever entregar, durante o fornecimento do equipamento, laudos de manuteno

preventiva, calibrao, e ensaio de segurana eltrica, comprovando adequao tcnica do equipamento.

3. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA dever substituir ou sanar s suas expensas, no total ou em parte, os servios em que se verificarem vcios, defeitos, ou incorrees resultantes da fabricao, manuteno ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informao a ser realizada preferencialmente por escrito.

3.2. A CONTRATADA dever informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspenso da prestao do servio, alterao de horrio de atendimento, supresso de agenda, remarcaes ou qualquer anormalidade verificada na execuo do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA dever garantir todo o apoio tcnico por profissional especializado nos servios, referente a treinamento de pessoal junto s unidades usurias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.

3.4. A CONTRATADA dever atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsvel para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefnico e e-mail do mesmo.

3.4.1. Eventual alterao do responsvel tcnico dever ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.

3.5. A CONTRATADA responsvel por garantir a execuo plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupo, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptao, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou fora maior.

3.6. Durante a execuo do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupaes e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionrios, seus prepostos e a terceiros, pelos quais ser integralmente responsvel.

3.7. A CONTRATADA dever indicar um profissional, na condio de preposto contratual, responsvel pelo atendimento CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes execuo do Contrato.

3.8. A CONTRATADA dever exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crach da empresa com foto recente, que obedeam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas tcnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.

3.8.1. A CONTRATADA dever manter disciplina nos locais dos servios substituindo, aps notificao, qualquer mo-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.

3.8.2. A CONTRATADA dever informar previamente, com no mnimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia ao procedimento, o nome completo e o nmero do documento do profissional que prestar os servios esporadicamente nas instalaes ou ento encaminhar mensalmente relatrio dos funcionrios que prestaro os servios nas unidades.

3.9. A CONTRATADA dever comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificao ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alterao e apresentando as outras marcas do material para anlise e aprovao da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preos estabelecidos no presente Contrato, caso esses sejam de maior valor.

3.9.1. A solicitao de alterao de marca dever ser realizada dentro de um prazo mnimo de 10 (dez) dias antecedentes a prxima entrega, informando junto a solicitao a data em que o fornecimento ser regularizado.

3.9.2. Caso a marca proposta no seja aprovada, a CONTRATADA dever apresentar outra opo que seja compatvel com os padres j utilizados.

3.9.3. Se, aps as anlises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneam o item em questo no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferena do valor contratado com o valor adquirido, at a regularizao do fornecimento da marca inicialmente CONTRATADA.

Pgina 8 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

3.10. A CONTRATADA deve cumprir, alm das normas vigentes de mbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurana e Medicina do Trabalho.

3.11. A CONTRATADA no reproduzir, divulgar ou utilizar em benefcio prprio, ou de terceiros, quaisquer informaes de que tenha tomado cincia em razo da execuo dos servios discriminados, sem o consentimento prvio e por escrito da CONTRATANTE;

3.12. A CONTRATADA no utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgao empresarial, como, por exemplo, em cartes de visita, anncios e impressos, sem o consentimento prvio e por escrito da CONTRATANTE;

3.13. A CONTRATADA instruir sua mo-de-obra, quanto preveno de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes institudas pela Engenharia de Segurana do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteo individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.

3.14. A CONTRATADA prestar os servios dentro dos parmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observncia das normas tcnicas e legislaes vigentes.

3.15. A CONTRATADA garantir livre acesso a informaes, dos procedimentos e documentao referente aos servios prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gesto contratual.

3.16. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrncia de suas aes, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por fora contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrncia de defeitos nos servios da CONTRATADA, podendo inclusive denunci-la lide para evitar o ajuizamento de ao de regresso.

3.17. Ao final da vigncia deste Contrato, toda a documentao, histricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, devero ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.

3.18. A CONTRATADA se responsabilizar por todas as despesas com encargos e obrigaes sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execuo contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA no tero, em hiptese alguma, qualquer relao de emprego com a CONTRATANTE;

3.19. A CONTRATADA ter seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemticos de acordo com os critrios de avaliao e controle da CONTRATANTE, atravs de formulrios prprios.

3.20. A fiscalizao ou acompanhamento da execuo deste Contrato, por parte dos rgos competentes da CONTRATANTE, no exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

3.21. A CONTRATADA cumprir o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas engenharia de segurana do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposies legais e s regulamentaes da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (ANVISA) e do Ministrio da Sade;

3.22. A CONTRATADA manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informaes, documentos, especificaes tcnicas ou comerciais, inovaes que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razo deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, no podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratao, sob pena da lei;

3.23. A CONTRATADA ser responsvel por todos os nus e tributos, emolumentos, honorrios ou despesas incidentais sobre os servios contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigaes trabalhistas, previdencirias e acidentrias relativas ao pessoal que empregar para a execuo dos servios, inclusive as decorrentes de convenes, acordos ou dissdios coletivos, mantendo a disposio do CONTRATANTE toda e qualquer documentao pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdencirios, exames admissionais e peridicos);

Pgina 9 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

3.24. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamaes ou demandas ambientais, administrativas

e judiciais, arcando com os respectivos nus, decorrentes de quaisquer falhas na prestao dos servios ora

contratados ou danos que venham a ser causados durante o perodo de execuo dos servios, seja na atuao direta,

seja por seus empregados ou prepostos.

3.25. A CONTRATADA no ter como scios, gerentes, diretores ou administradores, os cnjuges, companheiros

(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, de funcionrios, ocupantes

dos cargos de direo, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de resciso contratual;

3.26. A CONTRATADA no utilizar na execuo do objeto do presente contrato, quaisquer funcionrios,

administradores ou ocupantes de cargos de direo da Fundao do ABC e de suas mantidas.

4. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

4.1. A CONTRATANTE gerenciar o Contrato, por intermdio de sua Gerncia Logstica e Suprimentos com apoio tcnico da Auditoria de Enfermagem;

4.2. A CONTRATANTE exercer a fiscalizao, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;

4.3. A CONTRATANTE efetuar os pagamentos, referentes aos equipamentos/servios prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado CONTRATADA o direito ampla defesa;

4.4. No obstante a CONTRATADA seja a nica responsvel pela prestao do servio, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalizao mais ampla e completa sobre os servios prestados e aceitos pela CONTRATANTE;

4.5. A CONTRATANTE assegurar-se- que o nmero de empregados alocados ao servio por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos servios;

4.6. A CONTRATANTE solicitar CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providncias necessrias ao adequado fornecimento dos equipamentos;

4.7. A CONTRATANTE emitir pareceres em todos os atos relativos execuo deste Contrato, em especial, a aplicao de sanes, alteraes e repactuaes contratuais.

4.8. A CONTRATANTE permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execuo dos servios, quando autorizados;

4.9. A CONTRATANTE exigir, aps ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que no merea a sua confiana ou embarace a fiscalizao ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatvel com o exerccio das funes que lhe forem atribudas;

4.10. vedada CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsveis por ela indicados;

4.11. A CONTRATANTE assegurar as condies mnimas para a realizao dos procedimentos com segurana, garantindo a guarda e conservao dos servios, aps sua conferncia e entrada em seu estabelecimento;

4.12. A CONTRATANTE fiscalizar por intermdio do gestor/fiscal do contrato os servios objeto do Contrato;

4.13. A CONTRATANTE prestar informaes e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito natureza dos servios que tenham de executar.

5. DAS SANES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

5.1. A CONTRATANTE poder aplicar advertncia quando ocorrer prestao insatisfatria dos servios ou

Pgina 10 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

pequenos transtornos ao desenvolvimento dos servios, desde que sua gravidade no recomende as sanes posteriormente descritas.

5.2. Em caso de infraes, a CONTRATANTE poder aplicar CONTRATADA as seguintes sanes de multa: 5.2.1. Multa de at 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do ms da ocorrncia da infrao,

pelo descumprimento de quaisquer das obrigaes decorrentes deste Contrato. Na hiptese de reincidncia por parte da CONTRATADA, a multa corresponder ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porm, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;

5.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecuo parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;

5.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecuo total do contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato;

5.2.4. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA no cumprir o fornecimento, solicitar a realizao do servio por outra empresa, devendo CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos.

5.3. A CONTRATANTE poder, em decorrncia da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participao em coleta de preos a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo, pelo prazo de at 02 (dois) anos.

5.3.1. A CONTRATADA possui plena cincia que a CONTRATANTE encaminhar relato do ocorrido a municipalidade e a Fundao do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, tambm suspendam o direito de participar em processos de compras/contratao por eles iniciados.

5.4. A sano de Multa poder ser aplicada cumulativamente com as demais sanes, no ter carter compensatrio e a sua cobrana no isentar a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;

5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigaes decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA acerca de sua inteno de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentao de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento da referida notificao;

5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poder, aps anlise, deferir a pretenso, restando afastada, ento, a possibilidade da penalizao, ou indeferir a pretenso, dando prosseguimento aos trmites administrativos visando efetiva aplicao da pena;

5.6.1. Na hiptese de indeferimento, ser a CONTRATADA notificada da referida deciso, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos servios contratados.

6. DAS CONDIES DE PAGAMENTO E CRITRIOS DE FATURAMENTO

6.1. A CONTRATANTE dever pagar CONTRATADA o valor dos servios prestados, exclusivamente atravs de depsito em conta corrente.

6.1.1. A CONTRATADA dever indicar na documentao fiscal o nmero de sua conta corrente, agncia e banco no qual dever ser efetuado o pagamento.

6.1.2. Em nenhuma hiptese sero aceitos ttulos via cobrana bancria.

6.2. O pagamento dos equipamentos ser realizado no dia 14 (quatorze) do ms subsequente ao ms da fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue CONTRATANTE com, no mnimo, 10 (dez) dias de antecedncia data do vencimento, com a apresentao junto a Nota Fiscal / Fatura das certides de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a dbitos relativos aos tributos federais e dvida ativa da Unio (CND), FGTS (CRF) e Justia do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.

6.2.1. Caso se faa necessria a reapresentao de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Clusula ser reiniciado.

6.2.2. Dos pagamentos, ser retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislao especfica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.

6.2.3. A liberao para pagamento da nota fiscal/fatura ficar condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e entrega dos documentos mencionados no item 6.2.

Pgina 11 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: Despesa realizada com base no C.Gesto SS n 001/13 com a PMSBC.

6.3. A CONTRATADA dever encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas devero ser emitidas para a Fundao do ABC Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo, CNPJ n 57.571.275/0017-60.

Endereo de Fatura e Cobrana: Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Alvarenga So Bernardo do Campo/SP. 6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.

6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos servios

ora contratados sero aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de So Bernardo do Campo, em razo do

Contrato de Gesto SS n 001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de So Bernardo do

Campo, para a gesto do Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo.

6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preo irreajustvel constante da proposta da CONTRATADA,

desde que no ocorram atrasos e/ou paralisao dos repasses pela Prefeitura Municipal de So Bernardo do Campo

para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gesto SS n 001/2013.

6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores sero atualizados de acordo com a legislao vigente, salvo quando

no decorram de atrasos e/ou paralisao dos repasses pela Prefeitura Municipal de So Bernardo do Campo para a

CONTRATANTE, em consonncia com o disposto nas clusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.

7. DAS ALTERAES DO CONTRATO

7.1. O presente contrato poder ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre atravs de termo aditivo.

7.2. As partes podero realizar acrscimos ou supresses ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.

7.2.1. Os acrscimos e supresses podero ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo CONTRATADA, em caso de discordncia, notificar o interesse no distrato observando o prazo mnimo estipulado neste instrumento.

8. DA RESCISO/RESILIO

8.1. As partes podero resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito outra com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenizao ser devida.

8.2. A resciso, por inadimplemento das obrigaes prevista no presente Contrato poder ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante deciso motivada.

8.3. Dar-se- automaticamente a resciso dos contratos decorrentes de obrigaes contradas por meio de Convnios Administrativos ou Contratos de Gesto, no caso de resciso das respectivas avenas administrativas, sendo que nesta hiptese nenhuma indenizao ser devida, facultando-se a resilio unilateral sem aviso prvio.

8.4. Na hiptese de resciso por inadimplemento, alm das sanes cabveis, ficar a CONTRATADA sujeita multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do servio no executado, sem prejuzo da reteno de crditos, reposio de importncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.

9. DA CESSO E TRANSFERNCIA

9.1. O presente contrato no poder ser objeto de cesso, transferncia ou subcontratao no todo ou em

parte, a no ser com prvio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento prprio.

Pgina 12 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

9.1.1. O cessionrio fica sub-rogado em todos os direitos e obrigaes do cedente e dever atender a todos os

requisitos de habilitao previamente estabelecidos.

10. DO RECURSO AO JUDICIRIO

10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juzo para haver o que lhe for devido, ficaro sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorrios conforme determinao judicial arbitrada em sentena.

11. DA VIGNCIA

11.1. O prazo de vigncia deste Contrato ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 11.1.1. O prazo contratual poder ser prorrogado por iguais ou menores perodos e sucessivos, at o

limite de 60 (sessenta) meses. 11.1.2. O valor permanecer inalterado durante a vigncia do presente Contrato, podendo ser reajustado

a cada perodo de 12 (doze) meses, desde que o ndice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.

12. DO VALOR

12.1. D-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:

Quantitativo Estimado de Consumo

Valor Unitrio Valor Mensal Estimado Valor Total Anual

Estimado

36 R$ ... R$ ... R$ ...

12.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, no se obrigando a CONTRATANTE, de forma

alguma, a atingi-lo.

13. DA EXCEO DO CONTRATO NO CUMPRIDO

13.1. A CONTRATADA no poder opor a CONTRATANTE a exceo do Contrato no cumprido como fundamento para a interrupo unilateral do servio, nos termos de art. 476 do Cdigo Civil.

14. DO FORO DE ELEIO

14.1. Fica eleito o Foro do municpio de So Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dvida ou litgio decorrente do presente contrato, com expressa renncia a outro por mais privilegiado que seja.

15. DAS DISPOSIES GERAIS

15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execuo deste Contrato todas as condies de qualificao e habilitao exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preos.

15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde j afastada, na presente contratao, a aplicabilidade do artigo 423 do Cdigo Civil vigente.

15.3. Os termos deste Contrato so confidenciais e, salvo disposio legal em contrrio, a CONTRATANTE no poder divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.

15.4. A tolerncia por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das clusulas e condies contratuais ora firmadas no implicar renncia, novao, transao ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.

15.5. Se uma disposio contratual for considerada invlida, ilegal ou inexequvel a qualquer ttulo, tal disposio ser considerada em separado e no invalidar as disposies restantes, as quais no sero afetadas por esse fato.

Pgina 13 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Clusulas, termos e condies deste instrumento, firmam-no em

02 (duas) vias de igual teor e contedo, na presena de 02 (duas) testemunhas.

So Bernardo do Campo, ... de ... de ....

_______________________________________

AGNES MELLO FARIAS FERRARI Diretora Geral

FUNDAO DO ABC COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO

__________________________________

...

...

...

Testemunhas: 1- Nome: _____________________________________ CPF: _____________________ Ass.____________________

2- Nome: _____________________________________ CPF: _____________________ Ass.____________________

Pgina 14 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

ANEXO II TERMO DE REFERNCIA/ESPECIFICAES TCNICAS

CDIGO DESCRIO ESPECIFICAO

14585 EQUIPO DE SORO PARA

ASPIRADOR

EQUIPO DE SORO PARA SISTEMA DE TUBOS PARA ASPIRAO/IRRIGAO COMPATVEL COM ASPIRADOR ULTRASSNICO. FEITO EM PVC OU SILICONE, ESTRIL, APIROGNICO, EMBALAGEM CONTENDO AS ESPECIFICAES DETERMINADAS PELA ANVISA - MS

O aspirador ultrassnico deve trabalhar com frequncia de 20 80 kHz; Ultrassom com amplitude de 25 kHz mx 350 mm, 35 kHz mx 200 mm e 55 kHz mx 120 mm. Equipamento precisa estar acompanhado de 02 (duas) peas de mo, sendo 01 (uma) pea de mo ultrassnica de macro de 25 kHz (com aspirao e irrigao interna) e 01 (uma) pea de mo ultrassnica de micro de 35 kHz (com aspirao interna e irrigao externa), com os cabos.

/////

Pgina 15 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

ANEXO III

REQUISITOS BSICOS DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO

1. INTRODUO

1.1. O presente anexo tem por objetivo determinar parmetros de Segurana e Medicina do Trabalho com relao prestao de servios pela empresa CONTRATADA nas dependncias do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministrio do Trabalho, e todas as suas atualizaes, bem como as legislaes complementares que regem a presente matria. O cumprimento das legislaes pertinentes a essa matria, estar sob a coordenao do Servio Especializado em Segurana e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE. 2. OBRIGAES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instrues no tocante a Segurana e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionrios de ambas as partes e demais bens e equipamentos prprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrio superviso do SESMT. 2.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinaes do presente documento e as Normas de Segurana e Medicina do Trabalho vigentes no mbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hiptese poder alegar desconhecimento das mesmas , ficando responsvel pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservncia das mesmas. 2.3. A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE CONTROLE MDICO DE SADE OCUPACIONAL PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-7 NR-9 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA dever observar as adequaes NR 32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependncias da CONTRATANTE. 2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e disposio, tanto da superviso da CONTRATANTE como por parte de fiscalizaes oficiais, cpia da carteira de vacinao; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe (influenza H1N1), trplice viral (sarampo, rubola e caxumba SRC) e dupla adulto (difteria e ttano DT) e a primeira via do ATESTADO DE SADE OCUPACIONAL -ASO- dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria j referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinao dever constar como item de adequao a NR 32, incluindo o resultado da soroconverso para Hepatite B. 2.5. A CONTRATADA dever encaminhar a Engenharia de Segurana do Trabalho da CONTRATANTE uma relao contendo o nome, nmero total de funcionrios que estaro operando no contrato, a respectiva diviso por turnos de trabalho, especificando, quantidade, sexo e idade dos mesmos, Ordem de Servio (OS) dos funcionrios e quando ocorrer substituio est dever ser igualmente informada. As informaes devero ser renovadas trimestralmente.

2.6. A CONTRATADA dever providenciar crach de identificao, de uso obrigatrio, para todos os funcionrios que estiverem prestando servio nas instalaes da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos. 2.7. Todo primeiro dia til do ms, a CONTRATADA dever enviar cronograma de atividades ordinrias ao setor da Engenharia de Segurana do Trabalho. Em caso de atividade extraordinrias, a CONTRATADA dever enviar cronograma compatvel para cincia e programao de acompanhamento da Engenharia de Segurana do Trabalho, atividades estas, no mencionadas no item 8. 3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS

3.1. A CONTRATADA dever obrigatoriamente adotar as medidas de proteo previstas em todas as Nrs que forem aplicveis ao seu processo de trabalho dentro das instalaes da CONTRATANTE.

Pgina 16 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENO CONTRA INCNDIO

4.1. proibido fumar em toda rea interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4 do art. 220 da Constituio. 4.2. proibido abrir vlvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou us-las para qualquer finalidade sem prvio conhecimento e anuncia da Engenharia de Segurana do Trabalho. 4.3. Os extintores de incndio no devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegao, sem prvio conhecimento e anuncia do Engenharia de Segurana do Trabalho. 4.4. Comunicar com antecedncia Engenharia de Segurana do Trabalho quaisquer intervenes que se fizerem necessrias para execuo dos servios no sistema de deteco, alarme e combate incndios, bem como realocao de equipamentos e perifricos. 4.5. Quando for necessria alterao de layout (pequenas obras) da rea til ocupada pela CONTRATADA, est dever comunicar previamente a Engenharia de Segurana do Trabalho da CONTRATANTE. 5. EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL

5.1. A CONTRATADA dever fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteo Individual que se fizerem necessrios para a execuo das tarefas correspondentes e dever observar os seguintes aspectos com relao melhor adequao dos mesmos: 5.1.1. A seleo e adequao do EPI devero seguir as recomendaes da NR-6; 5.1.2. Ser de boa qualidade; 5.1.3. Possuir Certificado de Aprovao do Ministrio do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poder ser solicitado pela Engenharia de Segurana do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento). 5.2. Os Equipamentos de Proteo Individual devem ser mantidos em perfeitas condies de uso e em bom estado de higienizao, devendo ser armazenados em local prprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento dever ser fornecido gratuitamente ao funcionrio. 5.3. A CONTRATADA dever ter documentado a entrega dos referidos Equipamentos aos seus funcionrios, bem como fazer orientao (vide item 8) sobre a obrigatoriedade de seu uso. 5.4. A CONTRATADA dever manter nas instalaes cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionrios, a fim de que no falte em caso de substituio por perda, extravio ou qualquer outro motivo. 5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o servio, sem gerar qualquer nus por tal interrupo, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessrios execuo do servio. 6. INSPEES DE SEGURANA

6.1. facultado CONTRATANTE, atravs de sua Engenharia de Segurana do Trabalho, realizar inspees peridicas nas instalaes e execuo de servios da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinaes legais bem como as recomendaes constantes deste Documento, ou ainda recomendaes de carter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislao vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenas Profissionais.

Pgina 17 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

6.2. A CONTRATANTE, atravs de sua Engenharia de Segurana do Trabalho, poder suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaando a integridade fsica de funcionrios de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuzo material de grande monta para a prpria CONTRATANTE.

6.3. As irregularidades apontadas nas Inspees devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspenso do trabalho at que as mesmas sejam sanadas. 7. COMUNICAO DE ACIDENTES DE TRABALHO

7.1. Quando da ocorrncia de Acidente de Trabalho, com funcionrios da CONTRATADA, estes devero seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biolgico, no biolgico e trajeto. 7.2. A CONTRATADA dever emitir a CAT - Comunicao de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurana do Trabalho. 7.3. Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, dever ser comunicado atravs de relatrio ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possvel, na data de ocorrncia do mesmo. 8. TREINAMENTOS E EDUCAO CONTINUADA

8.1. Os funcionrios da CONTRATADA devem receber capacitao continuada, seguida de acompanhamento e avaliao (nfase no uso de proteo individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependncias da CONTRATANTE, para que a qualidade dos servios seja sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho. 8.2. A CONTRATADA dever disponibilizar a relao de nomes e RG dos funcionrios que prestaro servios a CONTRATADA em at 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realizao do treinamento de integrao. 8.3. A CONTRATADA dever enviar atualizao dos nomes de funcionrios sempre que houver mudanas. 8.4. Os funcionrios da CONTRATADA devem receber treinamento em relao aos produtos qumicos, como por exemplo: fumos metlicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados slidos de mercrio nas lmpadas fluorescentes e etc. 8.5. Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA dever evidenciar treinamento para execuo da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um tcnico de segurana do trabalho para acompanhamento. 8.6. Em caso de trabalho em espao confinado, a CONTRATADA dever evidenciar treinamento para execuo da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um tcnico de segurana do trabalho para acompanhamento. 8.7. A CONTRATADA dever apresentar cpia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizaes que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR 32. 8.8. A CONTRATADA dever liberar seus funcionrios para treinamento de integrao na unidade de destino ou labor. 9. DISPOSIES GERAIS

9.1. A CONTRATADA, que pelo nmero de funcionrios no for obrigada a manter pessoal especializado em Segurana e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, dever designar profissional da rea, para que uma vez por ms mantenha intercmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrncias e possveis sugestes para o bom desenvolvimento do trabalho.

Pgina 18 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

9.2. Qualquer interrupo ou suspenso dos trabalhos, motivados pela no observncia das instrues constantes neste Documento, no exime a CONTRATADA das obrigaes contratuais e penalidades constantes das clusulas contratuais referentes multa e prazos. 9.3. A CONTRATADA dever atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE cpia do edital de convocao e do calendrio anual de reunies da C.I.P.A.

9.3.1. Em caso de no enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA dever promover anualmente treinamento para o designado responsvel pelo cumprimento do objetivo desta NR. 9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigncias com respeito a Segurana e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessrio, para a proteo de funcionrios e bens materiais de sua propriedade.

9.5. A CONTRATADA deve obedecer s legislaes pertinentes ao destino de Resduos Slidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS prprio, caso seja da rea de sade.

////

Pgina 19 de 19

COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SO BERNARDO DO CAMPO Estrada dos Alvarengas, 1001 Bairro Assuno So Bernardo do Campo / SP CEP: 09850-550 tel: (11) 4353-1500

ANEXO IV

DECLARAO DE CINCIA

Declaro que tomei cincia do disposto no item 2.4 do Ato Convocatrio do Processo n 060/2018 - c, referente contratao de empresa especializada para fornecimento de equipo de sistema de irrigao/aspirao ultrassnica para neurocirurgia cumulado com o fornecimento pontual de equipamento de aspirao ultrassnica com acompanhamento de tcnico para manuseio do equipamento durante o ato cirrgico, para o Hospital de Clnicas Municipal Jos Alencar, unidade que compe o Complexo Hospitalar Municipal de So Bernardo do Campo, o qual prev que a simples participao, implica na aceitao de todas as condies estabelecidas no Ato Convocatrio do Processo n 060/2018- C e seus Anexos. Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condies previstas na minuta de contrato, devero ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que aps aceite das condies no ser permitida qualquer alterao das condies contratuais.

______________________ Nome da Empresa

CNPJ Procurador Legal