ATO CONVOCATÓRIO Nº 016/2012 CONTRATO DE GESTÃO...
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ATO CONVOCATRIO N 016/2012
CONTRATO DE GESTO N14/ANA/2010
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n 10.881 de 09 de junho de 2004; Resoluo ANA n 552 de 08 de agosto de 2011.
MODALIDADE: Coleta de Preos
TIPO: MENOR PREO GLOBAL POR LOTE
Lote 01 - CONTRATAO DE PESSOA JURDICA PARA EXECUO DAS OBRAS E SERVIOS PARA RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA NASCENTE DO RIO PAJE BREJINHO/PE.
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicao 2012 / 2013 COMPONENTE: 4. Aes Estruturais. AO PROGRAMADA: 4.3. Implantao de Projetos de Demanda Espontnea. ATIVIDADE: 4.3.1 - Projeto Recuperao Hidroambiental na Nascente do Rio Paju Brejinho/PE.
Lote 02 - CONTRATAO DE PESSOA JURDICA PARA EXECUO DAS OBRAS E SERVIOS PARA RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA SUB-BACIA DO RIO PAJE (MICROBACIA DO CRREGO ONA), AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE.
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicao 2012 / 2013 COMPONENTE: 4. Aes Estruturais. AO PROGRAMADA: 4.3. Implantao de Projetos de Demanda Espontnea. ATIVIDADE: 4.3.1 - Projeto Recuperao Hidroambiental na Sub-bacia do Rio Paju Afogados da Ingazeira/PE.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2012.
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 2
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SUMRIO
1 - OBJETO ..................................................................................................................... 3 2 - DISPOSIES SOBRE A SELEO ....................................................................... 3 3 - DA COMISSO DE JULGAMENTO .......................................................................... 4 4 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO ................................................ 5 5 - ENTREGA E APRESENTAO DAS PROPOSTAS................................................ 5 6 - DA PROPOSTA DE PREO ..................................................................................... 5 7 - DA HABILITAO .................................................................................................... 7
7.4 - Proteo ao menor ............................................................................................ 8 7.5 - Habilitao jurdica ............................................................................................ 8 7.6 - Qualificao econmica-financeira .................................................................. 8 7.7 - Regularidade fiscal ............................................................................................ 9 7.8 - Qualificao tcnica ........................................................................................ 10
8 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA ................................................................... 11 9 - DO JULGAMENTO .................................................................................................. 13 10 - DOS RECURSOS .................................................................................................. 14 11 - ADJUDICAO ..................................................................................................... 15 12 - HOMOLOGAO .................................................................................................. 15 13 - GARANTIAS .......................................................................................................... 16 14 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO ................................................................... 16 15 - DOS RECURSOS FINANCEIROS ......................................................................... 16 16 - DAS OBRIGAOES DAS PARTES ...................................................................... 16 17 - DO RECEBIMENTO PROVISRIO E DEFINITIVO .............................................. 17 18 - FORMA DE PAGAMENTO .................................................................................... 17 19 - PENALIDADES ...................................................................................................... 18 20 - IMPUGNAO AO ATO CONVOCATORIO ......................................................... 20 21 - DAS DISPOSIES GERAIS ............................................................................... 20 ANEXO I TERMO DE REFERNCIA .......................................................................... 22 ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO ............................................................. 23 ANEXO III MODELO DE DECLARAO PROTEO AO MENOR ........................ 24 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAO DE DISPONIBILIDADE ............................ 25 ANEXO V MODELO DECLARAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA AGB PEIXE VIVO .................................................................................................................. 26 ANEXO VI MODELO PARA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREO ......... 27 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO ....................................................................... 36 ANEXO VIII MODELO DE CERTIFICADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA ......... 45
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PREMBULO
A Associao Executiva de Apoio a Gesto de Bacias Hidrogrficas Peixe Vivo - AGB Peixe Vivo torna pblico aos interessados, de acordo com a Resoluo ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleo, cuja modalidade COLETA DE PREOS, Tipo: MENOR PREO GLOBAL POR LOTE objetivando atender o Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio So Francisco, conforme descrito no (Anexo I).
Os interessados podero obter maiores informaes sobre a contratao e as condies de participao atravs do endereo eletrnico da AGB Peixe Vivo, www.agbpeixevivo.org.br, a partir de 10/08/2012 at 12/09/2012, e pelo email: [email protected]
Os participantes interessados devero comparecer visita programada ao local das obras, quando sero emitidos Certificado de Visita ao Local da Obra, os quais devero ser obrigatoriamente relacionados na documentao de qualificao tcnica do Envelope 2 - Habilitao.
Lote 01 A visita tcnica ocorrer no dia 23/08/2012, s 09:00 horas, sendo o ponto de encontro Centro Tecnolgico de Incluso Digital, situado na Travessa Odon Padilha, s/n, Bairro So Francisco, em Afogados da Ingazeira/PE.
Lote 02 - A visita tcnica ocorrer no dia 24/08/2012, s 09:00 horas, sendo o ponto de encontro Centro Tecnolgico de Incluso Digital, situado na Travessa Odon Padilha, s/n, Bairro So Francisco, em Afogados da Ingazeira/PE.
As propostas devero ser entregues at o dia 12/09/2012, s 14:00 horas, no ESCRITRIO REGIONAL da AGB Peixe Vivo em PETROLINA, situado Rua Presidente Dutra, n 360 - Centro, em Petrolina, Estado de Pernambuco e a abertura das mesmas ocorrer no dia 12/09/2012 s 14:30 horas, no mesmo endereo.
1 - OBJETO
1.1 - A presente Seleo tem como objeto: Lote 01 - CONTRATAO DE PESSOA JURDICA PARA EXECUO DAS OBRAS E SERVIOS PARA RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA NASCENTE DO RIO PAJE BREJINHO/PE e Lote 02 - CONTRATAO DE PESSOA JURDICA PARA EXECUO DAS OBRAS E SERVIOS PARA RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA SUB-BACIA DO RIO PAJE (MICROBACIA DO CRREGO ONA), AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE (Anexo I).
2 - DISPOSIES SOBRE A SELEO
2.1 - Podero participar desta seleo todos os interessados que atenderem a suas exigncias, inclusive quanto documentao constante deste Ato Convocatrio e seus Anexos, sendo vedada a participao de pessoas jurdicas cuja atividade no seja compatvel com o objeto desta seleo.
2.2 - vedada participao de empresa cujo dirigente participe, como acionista,
http://www.agbpeixevivo.org.br/mailto:email:%[email protected]:email:%[email protected]
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de outra empresa, do mesmo ramo, tambm concorrente nesta seleo.
2.3 - vedada a participao de interessadas que se enquadrem em uma das situaes a seguir descritas:
a) Consrcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio.
b) Estejam cumprindo penalidade de suspenso temporria imposta pela Administrao Pblica.
c) Tenham sido declaradas inidneas em qualquer esfera de Governo.
d) Concordatrias ou em processo de interveno, liquidao, falncia, recuperao judicial ou dissoluo.
e) Tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de servios eventuais, profissionais que sejam membros dos Comits para os quais a AGB Peixe Vivo exerce funo de Secretaria Executiva ou parentes de qualquer funcionrio da AGB Peixe Vivo (rgos da Administrao, Diretoria Geral, Assembleia Geral, Conselho de Administrao e Conselho Fiscal).
2.4 - vedada a contratao de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam includos nas condies de cnjuge, companheiro (a), parentes, at o terceiro grau, de funcionrios da AGB Peixe Vivo.
2.5 - vedada a cesso ou transferncia no todo ou em parte do objeto desta seleo, sem expressa anuncia da AGB Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela AGB Peixe Vivo em at 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao de suas propostas, no sendo devida nenhuma indenizao pela realizao de tais atos.
3 - DA COMISSO DE JULGAMENTO
3.1 - A Comisso de Julgamento ser formada por 03 (trs) funcionrios da AGB Peixe Vivo designados pela Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo.
3.2 - A AGB Peixe Vivo poder convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comisso de Julgamento.
3.3 - Caber Comisso de Julgamento receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatrio.
3.4 - A Comisso de Julgamento poder ser assessorada tcnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres tcnicos especficos a sua rea de competncia.
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4 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Qualquer manifestao em relao ao presente Ato Convocatrio fica condicionada apresentao de documento de identificao, instrumento pblico ou particular de procurao, com firma reconhecida em Cartrio competente ou cpia do contrato social (tambm devidamente autenticado por Cartrio competente) em se tratando de scio, dirigente ou proprietrio da empresa, conforme Carta de Credenciamento constante do Anexo II deste Ato Convocatrio.
4.1.1 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 4.1 dever ser apresentado ao Presidente da Comisso de Julgamento para credenciamento, no momento da abertura do Ato Convocatrio, devendo o mesmo prever a outorga de poderes ao representante legal para praticar todos os atos pertinentes seleo de fornecedores, em nome da pessoa jurdica proponente.
4.2 - A no apresentao ou incorreo dos documentos de que trata o subitem 4.1 impedir o representante da pessoa jurdica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participao ser aceita simplesmente na condio de ouvinte.
4.3 - No ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de uma pessoa jurdica, o que automaticamente leva a suas inabilitaes.
4.4 - As manifestaes de cada pessoa jurdica em todos os procedimentos se daro atravs de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestaro atravs deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comisso de Julgamento.
5 - ENTREGA E APRESENTAO DAS PROPOSTAS
5.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente sero entregues em 02 (dois) envelopes lacrados, 1 e 2, pessoalmente, pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada ao endereo da AGB Peixe Vivo indicado no prembulo at o dia 12/09/2012, s 14:00 horas, com a indicao do Ato Convocatrio, endereo completo; telefone; e-mail; e, responsvel para contato.
5.1.1 - O envelope 1 conter a Proposta de Preo. 5.1.2 - O envelope 2 conter a documentao de Habilitao.
5.1.3 - Aps a entrega dos envelopes, a Comisso de Julgamento no aceitar, em nenhuma hiptese, a substituio ou anexao de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
6 - DA PROPOSTA DE PREO
6.1 O envelope contendo a proposta de preo deve ser entregue em envelope lacrado com a indicao externa:
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ENVELOPE N 01 (Identificao da proponente)
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PROPOSTA DE PREO Endereo completo; telefone; e-mail; e, responsvel para contato
6.2 - As propostas devero ser apresentadas, obrigatoriamente, conforme Anexo VI, devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas nos locais indicados, por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, e ainda, conter:
6.2.1 - O nmero deste Ato Convocatrio e os seguintes dados da Proponente: a razo social, CNPJ/MF, endereo completo, telefone, fax, e-mail bem como banco, agncia e nmero da conta bancria para efeito de pagamento.
6.2.2 - O CNPJ da proposta dever ser o mesmo indicado nos documentos da habilitao.
6.2.2.1 - O nmero do CNPJ dever constar da nota fiscal, para fins de emisso do documento contbil de liquidao, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
6.2.3 - A Proposta de cotao de preo Modalidade Menor Preo Global, conforme Anexo VI.
6.2.4 - Conter valor global, expressos em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preos praticados no mercado.
6.2.4.1 - O valor dever ser expresso em algarismos e por extenso.
6.2.5 - O valor global dever ser formulado levando-se em considerao o prazo contratual de 06 (seis) meses para o LOTE 01 e 10 (dez) meses para o LOTE 02.
6.2.6 - Em caso de divergncia entre os valores parciais e global, prevalecer o valor das somatrias das parciais e no caso de divergncia entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecer o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correes necessrias, no poder haver dvidas sobre o preo proposto, devendo a Comisso de Julgamento da AGB Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
6.2.7 - O Valor Global estimado por lote para a execuo dos servios correspondentes a cada Lote :
- LOTE 01: R$ 346.486,00 (Trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais)
- LOTE 02: R$ 1.142.872,00 (Um milho cento e quarenta e dois mil
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oitocentos e setenta e dois reais).
6.2.8 - Os valores acima expressos representam os valores mximos que a AGB Peixe Vivo poder pagar ao vencedor ou vencedores desta Seleo de Fornecedores.
6.2.9 A proposta dever ter prazo de validade mnima de 90 (noventa) dias, a contar da data da realizao deste Ato Convocatrio.
6.2.10 - Caso o referido prazo no esteja expressamente indicado na proposta, ser considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias para efeito de julgamento.
6.2.11 - Devero estar includos no preo global todos os impostos, despesas com mo-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execuo dos servios objeto deste Ato Convocatrio.
6.3 - O proponente dever apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.4 - Se por motivo de fora maior a adjudicao no puder ocorrer dentro do perodo de validade da proposta, e caso persista o interesse da AGB Peixe Vivo, poder ser solicitado proponente expressa manifestao de concordncia com a prorrogao da validade da sua proposta por igual prazo.
7 - DA HABILITAO
7.1 O envelope contendo os documentos de habilitao deve ser entregue em envelope lacrado com a indicao externa:
ENVELOPE N. 02 (Identificao da proponente) Ato Convocatrio N 016/2012
HABILITAO LOTE N___
Endereo completo; telefone; e-mail; e, responsvel para contato
7.2 - A habilitao far-se- com a verificao de que o concorrente atende s exigncias do Ato Convocatrio quanto apresentao dos Anexos III (Proteo ao menor), Anexo IV (Declarao de Disponibilidade), habilitao jurdica, qualificao tcnica e qualificao econmico-financeira e fiscal, para cada Lote.
7.2.1 - O envelope n 02, com ttulo Habilitao, dever conter, sob pena de inabilitao, em sua nica via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus sub-itens.
7.2.2 - Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou
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por servidor da Administrao Pblica, ou publicao em rgo da imprensa oficial.
7.2.3 Os documentos devero apresentar o nome da proponente com o nmero do CNPJ;
7.3 - Os documentos exigidos no envelope N 02 devero estar agrupados separadamente: Habilitao Jurdica/Fiscal, Qualificao econmica/financeira e qualificao Tcnica.
7.4 - Proteo ao menor
7.4.1 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que no tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo III).
7.5 - Habilitao jurdica
7.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitao jurdica:
a) cdula de identidade do responsvel legal do concorrente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores, ou;
d) inscrio do ato constitutivo, no caso de associaes civis, acompanhada de indicao do(s) representante(s) legal(is) em exerccio, ou;
e) decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior devero acompanhar todas as alteraes ou da consolidao respectiva.
7.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatvel com o objeto deste Ato Convocatrio, sob pena de inabilitao da empresa.
7.6 - Qualificao econmica-financeira
7.6.1 - A qualificao econmica-financeira consiste em:
a) balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrado h mais de 03 (trs)
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meses da data de apresentao da proposta;
b) certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica.
c) sero considerados aceitos como na forma da lei o balano patrimonial e demonstraes contbeis assim apresentados:
1 - publicados em Dirio Oficial; ou 2 - publicados em Jornal; ou 3 - por cpia ou fotocpia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante; ou 4 - por cpia ou fotocpia do livro Dirio, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante ou em outro rgo equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
7.6.2 - Demonstrativo dos ndices Econmico Financeiro a seguir mencionados, devidamente extrados do balano referido no item acima:
ndice de Liquidez Corrente, maior ou igual a 1,3: ILC=AC/PC e ndice de Endividamento Geral, menor ou igual a 0,7: EG= (PC + ELP) / AT Onde: ILC = ndice de Liquidez Corrente AC= Ativo Circulante PC= Passivo Circulante GE = Grau de Endividamento AT= Ativo Total ELP= Exigvel a Longo Prazo
7.7 - Regularidade fiscal
7.7.1 A regularidade fiscal consiste em:
a) prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ);
b) prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa a Previdncia Social INSS;
e) Prova de regularidade relativa a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei;
g) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT (a certido dever ser
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nacional, com validade de 180 dias e dever constar a situao da pessoa jurdica pesquisada em relao a todos os seus estabelecimentos, agncias ou filiais).
7.7.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatria poder fixar o prazo de 03 (trs) dias teis para apresentao de nova documentao de habilitao, escoimada das causas da inabilitao, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7.8 - Qualificao tcnica
7.8.1 - A qualificao tcnica consiste em:
a) Apresentar declarao de disponibilidade de instalaes, equipamentos, material e pessoal tcnico, adequados para a realizao do objeto da seleo, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo IV).
b) A empresa dever apresentar no mnimo 02 (dois) atestados comprobatrios da experincia, tais como Atestados de capacidade tcnica operacional comprovando que a concorrente tenha executado ou executa servio com caractersticas e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatrio, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado com os devidos registros de Anotao de Responsabilidade Tcnica ART e/ou Certido de Acervo Tcnico CAT.
Para efeito desta condio, s sero aceitos atestados de capacidade tcnica que comprovem:
i) A prestao satisfatria dos servios. ii) O perodo da prestao dos servios. iii) O atestado apresentado dever informar o quantitativo dos itens fornecidos. iv) Registro de Anotao de Responsabilidade Tcnica ART; v) Certido de Acervo Tcnico CAT; vi) O Atestado dever ser apresentado em papel timbrado do rgo (ou empresa) emissor devendo conter, no mnimo, as seguintes informaes:
1) Razo Social, CNPJ e dados de contato do rgo (ou empresa) emissor; 2) Descrio do objeto contratado; 3) Prazo de execuo do trabalho, e; 4) Assinatura e nome legvel do responsvel pela gesto do servio executado. Estes dados podero ser utilizados pela AGB Peixe Vivo para comprovao das informaes.
c) A empresa dever destacar o(s) profissional(is), pessoa fsica, que iro executar os servios e que devero possuir a seguinte Qualificao:
01 engenheiro responsvel tcnico pela execuo das obras e dos servios tcnicos especializados que dever comprovar a experincia no desenvolvimento de obras e servios similares,
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01 engenheiro especializado em obras virias, obras de drenagem e obras de terraplenagem.
01 topografo com experincia servios similares ao objeto da seleo; e
01 profissional nvel universitrio, coordenador dos servios de mobilizao social com comprovada experincia em servios similares, preferencialmente em comunidades rurais.
Os profissionais da equipe tcnica devero comprovar vinculo com a empresa proponente em uma das seguintes condies:
i) mediante apresentao da Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS; ii) mediante contrato de prestao de servios; iii) por intermdio do contrato social da empresa ou Certido de Pessoa Jurdica do CREA, para o scio ou proprietrio.
d) Sero aceitos como documentos comprobatrios da experincia profissional atestados ou declarao de capacidade tcnica, emitidos por rgo ou entidade da Administrao Pblica ou empresas privadas, devidamente acervado no Conselho Regional de Engenharia e agronomia - CREA, e que devero obrigatoriamente integrar a Habilitao Tcnica.
e) A empresa dever comprovar que est inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
f) Declarao de Responsabilidade Tcnica conforme Anexo V, indicando o(s) Responsvel (eis) Tcnico(s).
g) Apresentao do Certificado de Visita ao Local da Obra, a ser emitido pela AGB Peixe Vivo, comprovando o conhecimento da rea das intervenes programadas e das dificuldades ou das facilidades inerentes execuo das mesmas.
7.8.2 - A AGB Peixe Vivo se resguarda o direito de efetuar diligncias com o objetivo de averiguar e comprovar a inexistncia do bice anteriormente descrito.
7.8.3 - Os profissionais indicados pelo proponente para fins de comprovao da capacitao tcnico-operacional devero participar da execuo do servio objeto deste Ato, admitindo-se a substituio por profissionais de experincia equivalente ou superior, desde que devidamente justificada pela empresa e aprovada pela AGB Peixe Vivo.
8 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
8.1 - A abertura da presente Seleo dar-se- no dia, hora e local indicado no prembulo do presente Ato Convocatrio, e os trabalhos obedecero ordem dos procedimentos que se segue:
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8.1.1 - Inicialmente ser realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, atravs do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatrio, e ainda, mediante apresentao do respectivo documento pessoal de identificao.
8.1.2 - A Comisso de Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricaro os Envelopes, procedendo-se, em seguida, abertura do Envelope 1.
8.1.3 - Os envelopes contendo a Habilitao (Envelope n 02) sero mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comisso Julgamento da AGB Peixe Vivo, at o incio da segunda fase.
8.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a anlise dos valores apresentados no envelope n 01 PROPOSTA DE PREO de todas as proponentes.
8.2.1 - Os documentos constantes do Envelope 1 sero, igualmente, rubricados pela Comisso de Julgamento e pelos representantes credenciados das Proponentes.
8.2.2 - Para julgamento e classificao das propostas, ser adotado o critrio de Menor Preo Global por Lote, observados os prazos mximos para fornecimento e as especificaes tcnicas definidos no Ato Convocatrio.
8.2.2.1 - Caso tenha apenas uma proponente vencedora (Menor Preo Global por Lote) proceder-se- abertura do envelope contendo os documentos de habilitao da mesma, e, atendendo os quesitos de que trata o item 7 - Habilitao previsto neste Ato Convocatrio ser essa proclamada vencedora do certame.
8.2.3 - A sesso a que se refere esta fase do certame ser lavrada Ata que ser assinada pelos membros desta Comisso e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignaro eventuais reclamaes ou ressalvas feitas pelas mesmas.
8.3 - Segunda Fase: Abertura e julgamento da HABILITAO, ser realizada aps exauridas todas as etapas da fase anterior, que compreender a abertura e as rubricas de todas as folhas contidas nos envelopes n. 02.
8.3.1 - Ordenadas s ofertas, proceder-se- abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitao dos Proponentes que apresentaram a melhor proposta de preo, para verificao do atendimento das condies fixadas no Ato Convocatrio;
8.3.2 - a habilitao far-se- com a verificao de que os Proponentes atendam s exigncias do Ato Convocatrio na sequencia listada abaixo:
i) Habilitao Jurdica. ii) Fiscal. iii) Qualificao Tcnica.
8.3.3 - A anlise da HABILITAO, da Proponente que apresentar o menor
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preo global ser realizada no mesmo dia e local do evento.
8.4 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comisso de Julgamento poder fixar o prazo de 03 (trs dias) teis para apresentao de nova documentao de habilitao, livre das causas da inabilitao, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
8.5 - Ao trmino a Comisso de Julgamento divulgar o resultado atravs da sua pgina na internet.
8.6 - A Comisso de Julgamento, por seu exclusivo critrio, poder a qualquer momento promover diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo de seleo, inclusive solicitando a exibio dos respectivos originais para conferncia com as cpias autenticadas entregues. Para tal, fixar o prazo improrrogvel de at 72 (setenta e duas) horas, sendo vedada apresentao posterior de documentos ou informao que deveriam constar originariamente da proposta. O no atendimento ao aqui estabelecido implicar na inabilitao da Proponente.
8.7 - A Comisso poder, em qualquer fase deste Ato Convocatrio, sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos, e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessvel a todos, atribuindo-lhe validade e eficcia para fins de habilitao e classificao.
8.8 - No caso de promoo de diligncia, a adjudicao somente ocorrer aps a concluso da mesma.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - O critrio de julgamento das propostas ser: MENOR PREO GLOBAL POR LOTE.
9.2 - No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista neste Ato Convocatrio, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.3 - Sero desclassificadas as propostas com documentao incompleta, que apresentarem incorrees e que no atenderem ao disposto no item 9.4 e/ou contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatrio.
9.4 - Sero desclassificadas as propostas:
I - que no atendam s exigncias deste Ato Convocatrio;
II - com preos manifestamente inexeqveis, assim considerados aquelas que no venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentao que comprove que os custos dos insumos so coerentes com os de mercado e compatveis com a execuo do objeto;
III - que apresentarem preos simblicos ou irrisrios que se revelem incompatveis
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com os encargos decorrentes;
IV que apresentarem Proposta de Preo com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatrio dos valores parciais) superior ao valor descrito no item 6.2.9 deste Ato Convocatrio.
V que apresentarem Proposta de Preo com valor inferior a 25% (vinte e cinco) ao do estimado, descrito no item 6.2.9 deste Ato Convocatrio.
9.5 - Havendo dvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixar a Comisso prazo no inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o proponente comprove a viabilidade de seus preos, solicitando-lhe a composio dos preos.
9.6 - Antecedendo contratao poder ser realizado reexame da documentao apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitao, para fins de verificao da sua atualizao.
9.7 - A proponente vencedora dever assinar o Contrato, (modelo apresentado no Anexo VII), no prazo mximo de 72 (setenta e duas horas), contadas da data da convocao feita pela Diretoria da AGB Peixe Vivo.
9.8 - A sesso a que se refere esta fase do certame ser lavrada Ata que ser assinada pelos membros desta Comisso e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignaro eventuais reclamaes ou ressalvas feitas pelas mesmas.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Anunciado o resultado do julgamento do certame, qualquer concorrente poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, com o devido registro em Ata da sntese das razes do recurso, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias para apresent-las detalhada e formalmente, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo da recorrente, ficando desde ento assegurada vista aos autos.
10.2 O recurso dever ser dirigido Presidente da Comisso de Seleo e Julgamento da AGB Peixe Vivo e entregue o original no Protocolo Geral na Rua Carijs, n 166 5 Centro, Belo Horizonte / MG, dentro do prazo estipulado. 10.2.1 - A divulgao dos Recursos e Contrarrazes ocorrero nos sites da AGB Peixe
Vivo. 10.3 Caber Comisso reconsiderar sua deciso em 03 (trs) dias teis ou, nesse perodo, encaminhar o recurso autoridade superior, para apreciao e deciso, no mesmo prazo. 10.3.1 - O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.
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10.4 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicar o objeto concorrente vencedora e homologar o procedimento para determinar a contratao. 10.5 A falta de manifestao imediata e motivada da(s) concorrente(s) quando do anncio da vencedora do certame, para o devido registro da sntese das razes em Ata, importar a decadncia do direito de interposio e a adjudicao do objeto vencedora. 10.6 - Os recursos sero recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua
relevncia, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegao do dirigente responsvel, entender conveniente a suspenso dos efeitos da deciso recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
10.7 - No ser conhecido o recurso cuja petio tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que no esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, no seja apresentado pessoalmente na sede da AGB Peixe Vivo.
10.8 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento ser proclamado pela Comisso de Julgamento e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da AGB Peixe Vivo.
11 - ADJUDICAO
11.1 - Aps o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que no vo interpor qualquer tipo de recurso, ao Diretor Geral da AGB Peixe Vivo, este poder adjudicar o objeto desta Seleo concorrente vencedora, observadas as disposies contidas neste Ato Convocatrio.
12 - HOMOLOGAO
12.1 - Concludas as fases anteriores, os autos sero remetidos ao Diretor Geral da AGB Peixe Vivo, para homologao desta Seleo.
12.2 - Homologada a seleo, a concorrente vencedora ser convocada para assinar o contrato no prazo mximo de 03 (trs) dias aps a comunicao.
12.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato, aplicar-se- o disposto no inciso XV, do Art. 7 RESOLUO ANA N 552, de 08.08.2011 - DOU 19.08.2011, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatrio.
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13 - GARANTIAS
13.1 - A proponente vencedora dever apresentar AGB Peixe Vivo, at 10 (dez) dias, teis, aps a assinatura do contrato, comprovante de prestao de garantia, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, com validade para todo o perodo de sua vigncia, com o objetivo de assegurar que todas as condies que sero assumidas sejam cumpridas, mediante Fiana Bancria ou Seguro Garantia.
13.1.1 - A no apresentao da garantia, provocar inabilitao da proponente.
13.2 - A garantia ser recalculada, nas mesmas condies e propores, sempre que ocorrer substancial modificao no valor do contrato;
13.3 - A garantia prestada pela proponente vencedora contratada ser liberada ou restituda somente aps a execuo do contrato ou quando houver sua resciso.
14 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
14.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigaes, as partes firmaro o correspondente Termo de Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatrio Anexo VII.
14.2 - O contrato ter vigncia de 06(seis) meses para o Lote 01 e 10(dez) meses para o Lote 02 para execuo integral dos servios, recebimento e pagamento.
15 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleo sero provenientes dos recursos oriundos da cobrana pelo uso da gua na bacia hidrogrfica do Rio So Francisco, repassados pela Agncia Nacional de guas - ANA para AGB Peixe Vivo conforme Contrato de Gesto N 14/ANA/2010, celebrado entre a ANA e AGB Peixe Vivo com a intervenincia do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio So Francisco.
16 - DAS OBRIGAOES DAS PARTES
16.1 - A AGB Peixe Vivo comprometer-se- a cumprir:
a) colocar disposio da proponente vencedora os elementos e as informaes necessrias execuo dos servios; b) aprovar as etapas de execuo dos servios pertinentes; c) acompanhar e fiscalizar o andamento dos servios, promovendo o acompanhamento e a fiscalizao sob os aspectos quantitativo e qualitativo; d) rejeitar qualquer servio executado equivocadamente ou em desacordo com as orientaes passadas pela AGB Peixe Vivo, ou com as especificaes constantes do Ato Convocatrio; e) atestar a execuo dos servios e receber a Nota Fiscal correspondente; f) efetuar os pagamentos devidos proponente vencedora; e g) aplicar proponente vencedora as penalidades regulamentares e contratuais.
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16.2 - O proponente vencedor obriga-se a:
a) prestar o servio no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato; b) executar os servios descritos em sua proposta, em conformidade com as especificaes e nas condies exigidas no Ato Convocatrio; c) efetuar o registro do contrato no rgo de Classe competente CREA e emitir a Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART do Contrato. b) providenciar, s suas expensas, toda a sinalizao necessria realizao da obra; e) fornecer instalaes adequadas fiscalizao; f) cumprir e fazer cumprir as normas sobre medicina e segurana do trabalho; g) fornecer, quando solicitado, Dirio de Obras; h) remover, ao final da obra, o entulho e as sobras dos materiais, promovendo a limpeza da obra; i) responder pelos danos causados direta ou indiretamente AGB Peixe Vivo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do objeto licitado; j) atender s determinaes expressa da superviso; k) responder pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do objeto licitado; l) comunicar AGB Peixe Vivo qualquer anormalidade de carter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados; m) mandar desfazer ou refazer qualquer servio que, a juzo da AGB Peixe Vivo no esteja de acordo com o objeto da seleo; n) manter, durante a execuo dos servios, as condies de habilitao e qualificao exigidas no Ato Convocatrio; o) no divulgar informaes a terceiros ou realizar publicidade acerca do Contrato, salvo expressa autorizao da AGB Peixe Vivo; p) arcar com o nus decorrente de eventual equvoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complement-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta no seja satisfatrio para o atendimento ao objeto da seleo.
17 - DO RECEBIMENTO PROVISRIO E DEFINITIVO
17.1 - O objeto ser recebido:
a) provisoriamente, pelo responsvel por seu acompanhamento e fiscalizao, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at 15 (quinze) dias da comunicao escrita do contratado;
b) definitivamente, por funcionrio da AGB Peixe Vivo, designada pelo Diretor Geral; mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, aps o decurso do prazo de 30 (trinta) dias de observao, ou vistoria que comprove a adequao do objeto aos termos contratuais.
18 - FORMA DE PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos sero efetuados em at 15 (quinze) dias aps a entrega dos Relatrios das medies de Obras e dos Produtos passiveis de eventos de
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pagamento, devidamente, aprovados pela Coordenao do Contrato.
18.2 - Os pagamentos sero efetuados conforme cronograma de desembolso previsto na Proposta de Preo e/ou no Anexo VI.
18.3 - No valor devero estar inclusos os impostos sobre servios e os encargos fiscais, previdencirios, sociais e trabalhistas, que recarem sobre a Contratada, necessrios a execuo do servio.
18.4 - O pagamento s ser realizado aps comprovada a realizao e a entrega dos servios contratados, mediante a apresentao da Nota Fiscal e documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal relativas s Contribuies Previdencirias, Tributos Federais e Divida Ativa da Unio, com o Fundo de Garantia por Tempo de Servio - FGTS, Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas, alm do comprovante de recolhimento do ISS, desde que no haja outra inadimplncia contratual.
18.5 - Na Nota Fiscal dever vir destacado o nmero deste Ato Convocatrio, a descrio dos servios prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preo.
18.6 - As despesas com transporte, hospedagem e alimentao que se fizerem necessrias por fora do desempenho dos servios contratados correro por conta da Contratada.
19 - PENALIDADES
19.1 - Em conformidade com o art. 86 da Lei n 8.666/93 e as alteraes que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execuo do objeto desta Seleo, sujeitar a Concorrente Vencedora, a multa de mora de at 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta.
19.1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, no impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanes previstas na legislao vigente.
19.2 - Nos termos do art. 87 da mesma Lei n 8.666/93 e as alteraes que lhe foram introduzidas, pela inexecuo total ou parcial do objeto da Seleo a Contratante poder, garantida a prvia defesa, aplicar Concorrente Vencedora as seguintes sanes:
19.2.1- advertncia;
19.2.2 - multa de at 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
19.2.3 - advertncia que ser aplicada sempre por escrito;
19.2.4 - multas moratria e/ou indenizatria;
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19.2.5 - suspenso temporria do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
19.2.6 - declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica, no prazo no superior a 05 (cinco) anos.
19.2.7 - A multa moratria ser aplicada razo de 0,1% (um dcimo por cento) sobre o valor total dos servios em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos servios.
19.2.8 - A multa indenizatria poder ser aplicada, aps regular processo administrativo, garantida a prvia defesa, no caso de descumprimento de qualquer clusula ou condio do contrato ou do Ato Convocatrio, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
c- entrega do material/servios em desacordo com as especificaes, alteraes de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
19.2.9 - O valor mximo das multas no poder exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
19.2.10 - As sanes previstas neste Captulo podero ser aplicadas cumulativamente ou no, de acordo com a gravidade da infrao, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato.
19.2.11 - Resciso unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenizao a contratante por perdas e danos;
19.2.12 - Indenizao contratante da diferena de custo para contratao de outro concorrente;
19.2.13 - Nenhuma parte ser responsvel perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de fora maior ou caso fortuito.
a- A contratante competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n 8.666/93, as penalidades de suspenso temporria e declarao de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta clusula sero aplicadas nas demais hipteses de inexecuo total ou parcial das obrigaes assumidas.
c- O valor das multas aplicadas dever ser recolhido contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificao, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasio do pagamento, ou cobrado judicialmente.
19.3 - As multas sujeitam-se a juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms, as quais podero ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depsito comprovado perante a Contratante.
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19.4 - Ao concorrente que apresentar documentao falsa ser aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
20 - IMPUGNAO AO ATO CONVOCATORIO
20.1 O pedido de Impugnao ao Ato Convocatrio dever ser protocolado at 03(trs) dias teis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa jurdica ou fsica, devendo ser julgados antes da homologao do processo de seleo, sem a promoo de efeito suspensivo imediato.
20.2 - O pedido de esclarecimento dever ser apresentado, somente por escrito, ao Presidente da Comisso de Julgamento, cabendo-lhe prestar os esclarecimentos imediatamente, ou apreciar e decidir sobre o mrito no prazo de at 03 (trs) dias aps o recebimento.
20.3 - A Comisso de Julgamento poder acolher o mrito da Impugnao, ou se com ela no concordar, encaminhar o processo, devidamente instrudo, ao Diretor -Executivo da AGB Peixe Vivo, para julgamento e deciso, respeitado o prazo de 03 (trs) dias.
20.4 - Acolhido o mrito da Impugnao, as falhas apontadas sero corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentao.
21 - DAS DISPOSIES GERAIS
21.1 - A participao na seleo implica na integral e incondicional aceitao de todos os termos, clusulas e condies deste Ato Convocatrio e seus Anexos.
21.2 - A AGB Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatrio nas hipteses previstas em lei, sem que caiba aos licitantes, direito a indenizao ou reclamao de qualquer espcie.
21.3 - Eventuais omisses do presente Ato Convocatrio sero resolvidas pela Comisso de Seleo e Julgamento da AGB Peixe Vivo.
21.4 - Todos os documentos devero ser rubricados em todas as folhas.
21.5 - Os interessados podero obter informao e esclarecimento relativo a esta Seleo de Fornecedores ser prestado pela AGB Peixe Vivo, sediada Rua Carijs, 166 - 5 andar - Centro, na cidade de Belo Horizonte/MG, ou pelos telefones (031) 3201-2371, 3272-5245 e 3271-8351.
21.6 - Integra o presente Ato Convocatrio os seguintes Anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERNCIA
ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO
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ANEXO III - MODELO DE DECLARAO PROTEO AO MENOR
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO V - DECLARAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA
ANEXO VI - MODELOS PARA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREO
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII MODELO DE CERTIFICADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2012.
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ANEXO I TERMO DE REFERNCIA
ATO CONVOCATRIO N 016/2012 CONTRATO DE GESTO N14/ANA/2010
TIPO: MENOR PREO GLOBAL POR LOTE
Lote 01 - CONTRATAO DE PESSOA JURDICA PARA EXECUO DAS OBRAS E SERVIOS PARA RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA NASCENTE DO RIO PAJE BREJINHO/PE.
Lote 02 - CONTRATAO DE PESSOA JURDICA PARA EXECUO DAS OBRAS E SERVIOS PARA RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA SUB-BACIA DO RIO PAJE (MICROBACIA DO CRREGO ONA), AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE.
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ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO
ATO CONVOCATRIO N 016/2012 CONTRATO DE GESTO N 014/ANA/2010.
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr(a) portador (a) do RG n...................................................e CPF n..........................................., nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representar a
Empresa ............................................................................................... inscrita no CNPJ
sob n ATO CONVOCATRIO de nmero 016/2012 da AGB Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimaes e notificaes, tomar cincia de decises, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposio de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessrio a perfeita representao ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
Belo Horizonte, ..................................... de ................................. 2012.
Assinatura do Representante Legal
EMPRESA .....................................................................
CNPJ .............................................................................
OBS. Esta declarao dever estar com firma reconhecida.
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ANEXO III MODELO DE DECLARAO PROTEO AO MENOR
DECLARAO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7 DA CONSITUTIO FEDERAL
ATO CONVOCATRIO N 016/2012. CONTRATO DE GESTO N 014/ANA/2010.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleo em epgrafe, que no possumos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
__________ de_________________de 2012.
_____________________________
Assinatura
(Representante Legal):
Nome legvel:
Carimbo da empresa
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAO DE DISPONIBILIDADE
ATO CONVOCATRIO N 016/2012. CONTRATO DE GESTO N 014/ANA/2010.
______________________________________________ , inscrita no CNPJ sob o n
_________________________________________________ , por intermdio de seu
representante legal o _____________________________________________ (a) Sr
(a) _____________________________________________ ,portador do Documento
de Identidade n , e inscrito no CPF sob o N ___________________________, DECLARA possuir Instalaes, equipamentos pesado como retro escavadeira, trator de esteira, etc., materiais e pessoal tcnico, adequados e disponveis para a execuo do objeto da seleo em epgrafe.
Belo Horizonte, ____ de ____________de 2012.
Assinatura (Representante Legal):
Nome legvel:
Carimbo da empresa:
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ANEXO V MODELO DECLARAO DE RESPONSABILIDADE TCNICA AGB PEIXE VIVO
ATO CONVOCATRIO N 016/2012. CONTRATO DE GESTO N 014/ANA/2010.
Declaramos que o(s) Engenheiro(s) abaixo relacionado(s) ser(ao) o(s) responsvel(eis) tcnico(s) pela obra discriminada no objeto do presente Ato Convocatrio.
1. Nome: CREA N: __________________ Assinatura: _______________________________________Data Registro: _______________ Especialidade:_______________________________________________________________ 2. Nome: CREA N: __________________ Assinatura: _______________________________________Data Registro: _______________ Especialidade:_______________________________________________________________ 3. Nome: CREA N: __________________ Assinatura: _______________________________________Data Registro: _______________ Especialidade:_______________________________________________________________ 4. Nome: CREA N: __________________ Assinatura: _______________________________________Data Registro: _______________ Especialidade:_______________________________________________________________
Todos os profissionais acima relacionados devero comprovar vnculo com a empresa atravs de contrato de prestao de servio celebrado de acordo com a legislao civil, ou por meio de cpia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS, acompanhada de cpia do registro de empregados, ou por meio do contrato social da empresa ou certido de pessoa jurdica do CREA para o scio ou proprietrio.
________________________ de__________________de 2012. Assinatura (Representante Legal):
Nome legvel:
Carimbo da empresa:
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 27
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ANEXO VI MODELO PARA APRESENTAO DA PROPOSTA DE PREO
ATO CONVOCATRIO N 016/2012. CONTRATO DE GESTO N 014/ANA/2010.
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereo do Contratante] Prezados Senhores,
Ns, abaixo assinados, oferecemos a prestao de servios [insira a especificao do servio], de acordo com o ATO CONVOCATRIO N016/2012. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], para execuo dos servios em at XX (XXXX) meses aps a emisso da Ordem de Servio.
Em anexo a esta proposta apresentamos a planilha de preos.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestao do servio em conformidade o Termo de Referncia (Anexo I do Ato Convocatrio) e Proposta de Preo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um perodo de 90 [noventa] dias aps a data da apresentao das propostas.
Esta proposta um compromisso vinculatrio para ns e pode ser aceita a qualquer tempo antes do trmino daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. no so obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
, de de 2012.
Assinatura (Representante Legal): Nome legvel: _______________ Carimbo da empresa: _________ Endereo: __________________ Telefone:___________________ E-mail:
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 28
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Lote 01 CONTRATAO DE PESSOA JURDICA PARA EXECUO DAS OBRAS E SERVIOS PARA RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA NASCENTE DO RIO PAJE BREJINHO/PE.
ANEXO VI-A - MODELO DE APRESENTAO DOS PREOS
ITEM DISCRIMINAO UNID. QUANT. UNIT. TOTAL
1 CANTEIRO
1.1Barraco para deposito em tabuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4 mm, incluso piso
argamassa trao 1:6 (cimento e areia).m 150
1.2Cerca com moures de madeira rolia D=11cm, Espaamento de 2m, Altura M Livre de 1m,
Cravados 0,50m, com 5 Fios de Arame Farpado n14 Classe 250 - Fornec e Coloc.m 470
1.2 Placa de obra em chapa de ao galvanizado, incluindo fornecimento, transporte e instalao. m 24
TOTAL DO ITEM 1
2 ADEQUAO DE ESTRADAS RURAIS
2.2
Adequao de estrada com raspagem do leito com trator de esteira com lmina frontal,
deixando inclinao de 4% e sarjeta lateral e construo de lombadas nos locais
demarcados.
h 39
2.3Construo de barraginhas nos locais demarcados, ao lado das lombadas e ao lado da
estrada onde for construdas a sarjeta. h 390
TOTAL DO ITEM 2
3 PROTEO DE NASCENTE
3.2 Aceiro de Cerca com 2 metros de largura. m 3.730
3.3Cerca com moures de madeira rolia D=11cm, Espaamento de 2m, Altura M Livre de 1m,
Cravados 0,50m, com 5 Fios de Arame Farpado n14 Classe 250 - Fornec e Coloc.m 1.865
TOTAL DO ITEM 3
4 RECUPERAO E CONSERVAO
4.2Terraceamento das reas de Recuperao e Conservao definidas com utilizao de
Trator de Esteiras.h 78
TOTAL DO ITEM 4
5 SERVIOS DE SUPERVISO: ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS E DOS SERVIOS
5.101 engenheiro civil, florestal ou agrnomo, responsvel tcnico pela execuo das obras e
dos servios tcnicos especializados.ms 6
5.2 01 engenheiro civil, florestal ou agrnomo, especializado em obras virias e de drenagem. ms 6
TOTAL DO ITEM 5
6 SERVIOS DE TOPOGRAFIA
6.1 Locao com nvel simples e estaqueamento de 100 em 100m das lombadas e barraginhas. m 19.558
6.2Locao com nvel simples e estaqueamento de 50 em 50 metros dos moures esticadores
de 2 em 2 metros dos moures de suporte.m 1.865
6.3 Locao com nvel simples e estaqueamento dos terraos (de 20 em 20 metros). m 5.162
TOTAL DO ITEM 6
7 MOBILIZAO SOCIAL
7.1 Mobilizao Social ms 6
7.2 Folhetos un 500
7.3 Cartilhas un 2.000
7.4 Banners un 6
7.5 Seminrios un 2
7.6 Locomoo un 6
TOTAL ITEM 7
SUB TOTAL
BDI 25%
TOTAL GERAL
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 29
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ANEXO VI-B - MODELO DE APRESENTAO DA COMPOSIO DO BDI
Item Descrio Percentual
1. CUSTOS INDIRETOS
1.1. Administrao Central
1.2. Garantias e seguros
1.3. Riscos
1.4. EPI e ferramentas
2. TRIBUTOS
2.1. Cofins
2.2. Pis/Pasep
2.3. Iss
3. LUCRO
3.1. Lucro bruto
BDI
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 30
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ANEXO VI-C - MODELO DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
1 PLANEJAMENTO E MOBILIZAO DA EQUIPE 10,00% 10,00%
Relatrio Mobilizao RT 01 4,67%
CANTEIRO / MOBILIZAO 15,31%
Topogrfia - RT 01 Adequao de Estradas Rurais 3,32%
Relatrio Topogrfia - RT 02 Recuperao e Conservao 0,32%
Relatrio Mobilizao RT 02 4,67%
Relatrio Topogrfia - RT 03 Estaqueamento dos terraos. 0,88%
Relatrio Mobilizao RT 03 4,67%
ADEQUAAO DAS ESTRADAS RURAIS 21,70%
Relatrio Mobilizao RT 04 4,67%
PROTEO DE NASCENTES 7,15%
RECUPERAO E CONSERVAO 6,67%
6 DESMOBILIZAO 15,98% 15,98%
SUB 100,00% 100,00%
Percentual
por Ms
R$ 1,00 ( % )
PROJETO DE RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA NASCENTE DO RIO PAJE - BREJINHO/PE
MS Obras e ServiosValor Unitrio
Desembolso
mensal
Percentual
Unitrio
2 23,61%
3 5,55%
4 26,37%
5 18,49%
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 31
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ANEXO VI-D - MODELO DE CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO PROPOSTO
Atividades
Elaborao do Plano de Trabalho 10% 10,00%
Servios de Superviso: Acompanhamento das Obras e dos Servios -
Implantao do Canteiro de Obras 15,31% 15,31%
Adequao de Estradas Rurais -
Adequao do leito e contruo das lombadas -
Implantao das barraginhas 21,70%
Proteo de Nascentes -
Implantao de Aceiro -
Construo da cerca 7,15% 7,15%
Recuperao e Conservao das reas: RC 01, RC 02 e 03 e RC 04. -
Implantao dos terraos 6,67%
Servios de Topografia -
Locao e estaqueamento ddo leito, das lombadas e barraginhas. 3,32% 3,32%
Locao e estaqueamento das cercas. 0,32% 0,32%
Locao e estaqueamento dos terraos. 0,88% 0,88%
Mobilizao Social 18,69%
Desmobilizao 15,98%
Desembolso financeiro (%) 100,00%15,98%
Cronograma
de
Desembolso
21,70%
6,67%
ms 06
CRONOGRAMA DA IMPLANTAO DO PROJETO RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA NASCENTE DO RIO PAJE, BREJINHO/PE
ms 01 ms 02 ms 03
10,00% 23,61% 5,55% 26,37% 18,49%
ms 04 ms 05
4,67% 4,67% 4,67% 4,67%
15,98%
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 32
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Lote 02 - CONTRATAO DE PESSOA JURDICA PARA EXECUO DAS OBRAS E SERVIOS PARA RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA SUB-BACIA DO RIO PAJE (MICROBACIA DO CRREGO ONA), AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE.
ANEXO VI-A - MODELO DE APRESENTAO DOS PREOS
ITEM DISCRIMINAO UNID. QUANT. UNIT. TOTAL
1 CANTEIRO
1.1Barraco para deposito em tabuas de madeira, cobertura em fibrocimento 4
mm, incluso piso argamassa trao 1:6 (cimento e areia).m 150
1.2
Cerca com Moures de Madeira Rolia D=11cm, Espaamento de 2m, Altura M
Livre de 1m, Cravados 0,50m, com 5 Fios de Arame Farpado N 14 Classe 250
- Fornec e Coloc.
m 470
1.3 Placa de obra em chapa de ao galvanizado, incluindo fornecimento,
transporte e instalao.m 24
TOTAL DO ITEM 1
2 ADEQUAO DE ESTRADAS RURAIS
2.2
Adequao de estradas com raspagem do leito com trator de esteira com
lmina frontal, deixando inclinao de 4% e sarjeta lateral e construo das
lombadas nos locais demarcados.
h 39
2.3Construo das barraginhas nos locais demarcados, ao lado das lombadas e
no lado da estrada onde for construda a sarjeta. h 390
TOTAL DO ITEM 2
3 BARRAGENS DE PEDRA SUCESSIVAS
3.1 Pedra Racho m3 7.367
3.2 Servente h 59.840
TOTAL DO ITEM 3
4SERVIOS DE SUPERVISO: ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS E DOS
SERVIOS
4.101 engenheiro civil, florestal ou agrnomo, responsvel tcnico pela execuo
das obras e dos servios tcnicos especializados.ms 10
4.201 engenheiro civil, florestal ou agrnomo, especializado em obras virias e de
drenagem.ms 10
TOTAL DO ITEM 4
5 SERVIOS DE TOPOGRAFIA
5.1Locao com nvel simples e estaqueamento de 100 em 100m das lobadas e
barraginhas.m 30.964
5.2 Locao barragens de pedra a cada 1,5 m de desnvel. m 15.058
TOTAL DO ITEM 5
6. MOBILIZAO SOCIAL
6.1 Mobilizao Social ms 10
6.2 Folhetos un 500
6.3 Cartilhas un 2.000
6.4 Banners un 6
6.5 Seminrios un 2
6.6 Locomoo un 10
TOTAL ITEM 7
SUB TOTAL
BDI 25%
TOTAL GERAL
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 33
Rua Carijs, 166 - 5 andar - Centro - Belo Horizonte - MG - 30.120-060 Tels.: (31) 3271.8351 / 3201.2368 - E-mail: lici[email protected]
ANEXO VI-B - MODELO DE APRESENTAO DA COMPOSIO DO BDI
Item Descrio Percentual
1. CUSTOS INDIRETOS
1.1. Administrao Central
1.2. Garantias e seguros
1.3. Riscos
1.4. EPI e ferramentas
2. TRIBUTOS
2.1. Cofins
2.2. Pis/Pasep
2.3. Iss
3. LUCRO
3.1. Lucro bruto
BDI
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 34
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ANEXO VI-C - MODELO DE CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
1 PLANEJAMENTO E MOBILIZAO DA EQUIPE 10,00% 10,00%
Relatrio Mobilizao RT 01 1,04%
Topogrfia - RT 01 Adequao de Estradas Rurais 1,59%
CANTEIRO / MOBILIZAO 4,64%
Relatrio Mobilizao RT 02 1,04%
Relatrio Topogrfia - RT 02 Recuperao e Conservao _Barragens Pedra 0,77%
4 Relatrio Mobilizao RT 03 1,04% 1,04%
5 Relatrio Mobilizao RT 04 1,04% 1,04%
Relatrio Mobilizao RT 05 1,04%
IMPLANTAO DE BARRAGENS DE PEDRA Parte 01 19,49%
ADEQUAAO DAS ESTRADAS RURAIS 6,58%
7 Relatrio Mobilizao RT 06 1,04% 1,04%
8 Relatrio Mobilizao RT 07 1,04% 1,04%
Relatrio Mobilizao RT 08 1,04% 1,04%
IMPLANTAO DE BARRAGENS DE PEDRA Parte 02 38,59% 38,59%
10 DESMOBILIZAO 10,00% 10,00%
SUB 100,00% 100,00%
Percentual
por Ms
R$ 1,00 ( % )
PROJETO DE RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA SUB-BACIA DO RIO PAJE (MICROBACIA DO
CRREGO ONA), AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE
MS Obras e ServiosValor Unitrio
Desembolso
mensal
Percentual
Unitrio
6 27,11%
9
2 7,27%
3 1,82%
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 35
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ANEXO VI-D - MODELO DE CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO PROPOSTO
Atividades
Elaborao do Plano de Trabalho 10% 10,00%
Servios de Superviso:Acompanhamento das Obras e dos
Servios-
Implantao do Canteiro de Obras 4,64% 4,64%
Adequao de Estradas Rurais -
Adequao do leito e contruo das lombadas -
Implantao das Barraginhas 6,58%
Construo das barragens de pedra sucessivas BP 01, BP 02,
BP 03, BP 04, BP 05, BP 06, BP 07, BP 08, BP 09, BP 10 E BP
11.
-
Implantao das barragens 58,08%
Servios de Topografia -
Locao e estaqueamento do leito, das lombadas e barraginhas. 1,59%
Locao e estaqueamento das barragens de pedra. 0,77%
Mobilizao Social 8,33%
Desmobilizao 10,00%
Desembolso financeiro (%) 100,00%
CRONOGRAMA DA IMPLANTAO DO PROJETO RECUPERAO HIDROAMBIENTAL NA SUB-BACIA DO RIO PAJE (MICROBACIA DO CRREGO
ONA), AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE
10,00%
1,04% 1,04% 1,04% 1,04% 1,04%
0,77%
1,59%
6,58%
38,59%
ms 10ms 01 ms 02 ms 03 ms 04 ms 05 ms 06 ms 07 ms 8 ms 09
10,00%
Cronograma
de
Desembolso
por evento
1,04% 1,04% 1,04%
19,49%
10,00% 7,27% 1,82% 1,04% 1,04% 27,11% 1,04% 1,04% 39,63%
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 36
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ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ATO CONVOCATRIO N 016/2012. CONTRATO DE GESTO N 14/ANA/2010.
CONTRATO N____ QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAO EXECUTIVA DE
APOIO GESTO BACIAS HIDROGRFICAS PEIXE VIVO AGB PEIXE VIVO E A EMPRESA
A _____________________, estabelecida _____________, CNJP__________, representa por _____________, neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de servios em conformidade com a Seleo modalidade Coleta de Preos, n......., Ato Convocatrio n__/2012, e com a proposta respectiva, nos termos da Resoluo ANA no 552, de 08 de agosto de 2011, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes clusulas e condies:
CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto _________________________, conforme descrio, caractersticas, prazos e demais obrigaes e informaes constantes no Ato Convocatrio ..../2012, Termo de Referncia (Anexo I do Ato Convocatrio) e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLUSULA SEGUNDA - DO PREO
O preo global do presente contrato de R$___________(mil reais), no qual j esto includas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAO DOS SERVIOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os servios de acordo com Termo de Referncia e Proposta de Preo apresentada sob pena de aplicao das sanes previstas na Clusula Oitava deste instrumento.
CLUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos sero efetuados em at 15 (quinze) dias aps a entrega do Relatrio e aprovao pela AGB Peixe Vivo, bem como aps o recebimento da Nota Fiscal, por meio de Ordem Bancria ou depsito em Conta Corrente indicada pela Contratada, bem aps a entrega dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, relativas s Contribuies Previdencirias, Tributos Federais e Divida Ativa da Unio, com o Fundo de Garantia
por Tempo de Servio - FGTS, Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT, alm do comprovante de recolhimento do ISS, e desde que no haja outra inadimplncia contratual.
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 37
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PARGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos CONTRATADA, a CONTRATANTE poder reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
c) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por fora destes, a CONTRATANTE deva fazer a reteno e o recolhimento da exao;
d) valores por produtos entregues de forma parcial, na mesma proporcionalidade da execuo.
PARGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento ser efetuado enquanto houver pendncia de liquidao de obrigao financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeio de qualquer servio, o prazo de pagamento ser descontinuado e reiniciado aps a correo pela CONTRATADA.
PARGRAFO QUARTO
O reajustamento dos preos, aps 12 (doze) meses, dar-se- de acordo com a variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo - IPCA. Na hiptese de ser substitudo o IPCA por outro ndice oficial, este passar a ser o novo indexador.
PARGRAFO QUINTO
vedada a alterao dos preos, exceto nas hipteses, expressamente, previstas na legislao aplicvel, de forma a manter e assegurar o equilbrio econmico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonncia com os termos e condies.
CLUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORAMENTRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correro conta da dotao oramentria CONTRATO DE GESTO N 14/ANA/2010, no presente exerccio, e pelos equivalentes, no exerccio subsequente e estaro condicionadas disponibilidade financeira do Contrato de Gesto mencionado.
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 38
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PARGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso VIII do art. 18 da Resoluo ANA no 552, de 08 de agosto de 2011.
CLUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORAMENTRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correro conta da dotao oramentria CONTRATO DE GESTO N 14/ANA/2010, no presente exerccio, e pelos equivalentes, no exerccio subseqente e estaro condicionadas disponibilidade financeira do Contrato de Gesto mencionado.
LOTE 01
ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicao 2012 / 2013 COMPONENTE: 4. Aes Estruturais. AO PROGRAMADA: 4.3. Implantao de Projetos de Demanda Espontnea. ATIVIDADE: 4.3.1 - Projeto Recuperao Hidroambiental na Nascente do Rio Paju Brejinho/PE.
LOTE 02 ENQUADRAMENTO: Plano de Aplicao 2012 / 2013 COMPONENTE: 4. Aes Estruturais. AO PROGRAMADA: 4.3. Implantao de Projetos de Demanda Espontnea. ATIVIDADE: 4.3.1 - Projeto Recuperao Hidroambiental na Sub-bacia do Rio Paju Afogados da Ingazeira/PE.
CLUSULA SEXTA - DAS OBRIGAES
I - Da CONTRATADA
a) executar os servios dentro de assentados conceitos ticos e de boa tcnica, envidando todos os esforos no sentido de melhor atingir os objetivos da contratao;
b) empregar o necessrio zelo, correo, celeridade e exatido no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente s normas que regem o exerccio profissional;
c) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamaes que por ventura surgirem durante a execuo do contrato;
d) sero de inteira e total responsabilidade da empresa contratada todas as despesas decorrentes da prestao de servios objeto da presente contratao, como tambm o nus de indenizar todo e qualquer prejuzo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a contratante, ou a terceiros, no exerccio de sua atividade;
Contrato de Gesto n 014/2010 - Ato Convocatrio n 016/2012 39
Rua Carijs, 166 - 5 andar - Centro - Belo Horizonte - MG - 30.120-060 Tels.: (31) 3271.8351 / 3201.2368 - E-mail: [email protected]
e) no transferir, total ou parcialmente, a execuo do objeto desta contratao, nem substabelecer, sem prvio consentimento e autorizao expressa da CONTRATANTE;
f) zelar pelo sigilo dos dados, informaes e quaisquer documentos disponibilizados pela CONTRATANTE para a execuo dos servios ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) destacar profissional para execuo dos servios previstos neste Contrato com capacidade tcnica e registro no rgo competente;
h) manter durante toda a execuo do contrato as condies de habilitao exigidas no Ato Convocatrio;
i) comunicar imediatamente CONTRATANTE qualquer ocorrncia de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execuo dos servios contratados;
j) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mo-de-obra utilizada na execuo dos servios, em especial, os de natureza trabalhistas, previdencirios, fiscais e tributrios, no se estabelecendo qualquer vnculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
k) comunicar imediatamente CONTRATANTE qualquer ocorrncia de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execuo dos servios contratados;
l) prestar os servios CONTRATANTE em rigorosa obedincia s especificaes, aos itens, aos elementos, s condies gerais e especficas contidas neste contrato e nos documentos que lhe so anexos, bem como ainda s especificaes e instrues fornecidas pela CONTRATANTE, ficando acordado que mencionados documentos passam a integrar este contrato, para todos os efeitos de direito, ainda que nele no transcritos;
m) no assumir qualquer responsabilidade ou obrigao em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prvia e formalmente autorizada;
n) corrigir, s suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigncia do contrato, quaisquer omisses, vcios, defeitos ou incorrees referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades especficas da CONTRATANTE correlacionadas sua execuo;
o) solicitar CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providncias necessrias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execuo do objeto deste contrato; e,
p) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou j em tramitao, por escrito
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ou por correio eletrnico.
II - DA CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condies necessrias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes execuo dos servios;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informaes, documentos ou quaisquer outras solicitaes necessrias defesa de matrias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execuo deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder s retenes de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao rgo ou entidade credora na forma e condies previstas na legislao de regncia.
f) comunicar imediatamente CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execuo do contrato, informando, aps, CONTRATANTE tal providncia;
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrncia de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para san-la, quando for o caso.
CLUSULA STIMA - DA VIGNCIA
O prazo de durao do presente Contrato de xx (xxxxxx) meses com vigncia a partir da data de emisso da Ordem de Servio, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 alterada pela Lei 9.648/98, sempre mediante Termo Aditivo no sendo admitida, em hiptese alguma a forma tcita.
CLUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigaes assumidas caracterizar a inadimplncia da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
1 Em conformidade com o art. 86 da Lei n 8.666/93 e as alteraes que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execuo do objeto contratado, sujeitar a CONTRATADA, a multa de mora de at 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Proposta de Preo.
1.1 - A multa a que alude o subitem anterior, no impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanes previstas na
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legislao vigente.
2 Nos termos do art. 87 da mesma Lei n 8.666/93 e as alteraes que lhe foram introduzidas, pela inexecuo total ou parcial do objeto da Seleo a Contratante poder, garantida a prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes:
2.1 - advertncia;
2.2 - multa de at 10% (dez por cento) do valor atualizado da Proposta.
2.3 - advertncia que ser aplicada sempre por escrito;
2.4 multas moratria e/ou indenizatria;
2.5 - suspenso temporria do direito de licitar com a AGB Peixe Vivo;
2.6 - declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica, no prazo no superior a 05 (cinco) anos.
2.7 - A multa moratria ser aplicada razo de 0,1% (um dcimo por cento) sobre o valor total dos servios em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos servios.
2.8 - A multa indenizatria poder ser aplicada, aps regular processo administrativo, garantida a prvia defesa, no caso de descumprimento de qualquer clusula ou condio do contrato ou do Ato Convocatrio, e, em especial, nos seguintes casos:
a- recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
b- recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total; c entrega do material/servios em desacordo com as especificaes, alteraes de qualidade, quantidade, rendimento, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
2.9 - O valor mximo das multas no poder exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
2.10 - As sanes previstas nesta Clusula podero ser aplicadas cumulativamente ou no, de acordo com a gravidade da infrao, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias teis a contar da intimao do ato.
2.11 - Resciso unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenizao a contratante por perdas e danos;
2.12 - Indenizao contratante da diferena de custo para contratao de outro concorrente;
2.13 - Nenhuma parte ser responsvel perante a outra pelos atrasos ocasionados
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por motivo de fora maior ou caso fortuito.
a- A CONTRATANTE competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n 8.666/93, as penalidades de suspenso temporria e declarao de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta clusula sero aplicadas nas demais hipteses de inexecuo total ou parcial das obrigaes assumidas.
c- O valor das multas aplicadas dever ser recolhido contratante no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificao, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasio do pagamento, ou cobrado judicialmente.
3 - As multas sujeitam-se a juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms, as quais podero ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depsito comprovado perante a Contratante.
4 A CONTRATADA que apresentar documentao falsa ser aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n 8.666/93 as penalidades de suspenso temporria e declarao de inidoneidade.
PARGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta clusula sero aplicadas nas demais hipteses de inexecuo total ou parcial das obrigaes assumidas.
PARGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas dever ser recolhido CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificao, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasio do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLUSULA NONA - DA FISCALIZAO
A fiscalizao da execuo do contrato ser exercida por um representante da CONTRATANTE___________________________________________________.