Ato Complementar 01 08

1
_______________________________________________________________________________________ Sede Nacional da Igreja Metodista Avenida Piassanguaba nº 3031 – Planalto Paulista - CEP 04060-004 - São Paulo – SP – BRASIL web: www.metodista.org.br / e-mail: [email protected] Tel 55 (11) 6813-8600 / Fax 1º 55 (11) 6813-8635 / Fax 2º 55 (11) 6813-8632 Ato Complementar do Colégio Episcopal número 01/2008 O Colégio Episcopal no uso de suas atribuições canônicas no abrigo do Art. 63, inciso XXIX, edita o seguinte ATO COMPLEMENTAR CONFERINDO NOVA COMPOSIÇÃO PARA O CONSELHO DIRETOR DA REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO. Considerando-se que: a) O 18º Concílio Geral da Igreja Metodista aprovou o Sistema Metodista de Educação nos termos dos Arts. 90 e 91 e seus respectivos parágrafos e incisos. b) Delegou poderes à COGEAM estudar e avaliar os passos de desenvolvimento do Sistema Metodista de Educação, com a implementação da Rede Metodista de Educação. c) Por intermédio da COGEAM foi contratada a consultoria KPMG para avaliar e propor novos rumos para o sistema de governança da educação metodista. d) Após parecer favorável do CONSAD sobre o relatório da consultoria, a Assembléia Geral das Instituições Metodistas aprovou a implementação da Rede de Metodista de Educação no dia 19 de dezembro de 2008, nas dependências do Hotel Pampas, São Bernardo do Campo, São Paulo. e) No processo de implementação do novo sistema, foram verificadas lacunas canônicas que impediam a viabilização do modelo de governança: no que tange à instituição de um Conselho Diretor único para a Rede Metodista de Educação; no que se refere ao perfil dos componentes do novo Conselho Diretor relativamente à capacitação em áreas específicas e essenciais conforme estabelecido pela Assembléia. A fim de cobrir as lacunas canônicas existentes, para a efetiva implementação da Rede Metodista de Educação o Colégio Episcopal edita o seguinte ATO COMPLEMENTAR: Fica estabelecida a nova composição do Conselho Diretor para a Rede Metodista de Educação composto de 12 integrantes, membros professos da Igreja Metodista pelo menos há 5 anos nos termos do disposto no art. 162, inciso I, sendo 10 titulares e 2 suplentes, para atender os dispositivos canônicos referentes à competência do Conselho Diretor, conforme caput do art. 151. O mandato de membro de Conselho Diretor é de 4 anos, nos termos do artigo 165 dos Cânones, observando-se o disposto no artigo 149 e parágrafos c/c art. 151 e parágrafos. No caso de não haver pessoa(s) com o perfil exigido nos termos do estabelecido pela Assembléia, para a composição do Conselho Diretor fica excepcionalmente permitida a eleição de pessoa(s) que não conste(m) do cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Educação, previsto no art. 163 e parágrafos, determinando-se que seja suprida tal condição na medida da realização do curso de capacitação. Este Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São Bernardo do Campo, 19 de dezembro de 2008. Bispo João Carlos Lopes Presidente do Colégio Episcopal

description

testo

Transcript of Ato Complementar 01 08

  • _______________________________________________________________________________________ Sede Nacional da Igreja Metodista Avenida Piassanguaba n 3031 Planalto Paulista - CEP 04060-004 - So Paulo SP BRASIL web: www.metodista.org.br / e-mail: [email protected] Tel 55 (11) 6813-8600 / Fax 1 55 (11) 6813-8635 / Fax 2 55 (11) 6813-8632

    Ato Complementar do Colgio Episcopal nmero 01/2008 O Colgio Episcopal no uso de suas atribuies cannicas no abrigo do Art. 63, inciso XXIX, edita o seguinte ATO COMPLEMENTAR CONFERINDO NOVA COMPOSIO PARA O CONSELHO DIRETOR DA REDE METODISTA DE EDUCAO. Considerando-se que: a) O 18 Conclio Geral da Igreja Metodista aprovou o Sistema Metodista de Educao nos termos

    dos Arts. 90 e 91 e seus respectivos pargrafos e incisos. b) Delegou poderes COGEAM estudar e avaliar os passos de desenvolvimento do Sistema

    Metodista de Educao, com a implementao da Rede Metodista de Educao. c) Por intermdio da COGEAM foi contratada a consultoria KPMG para avaliar e propor novos

    rumos para o sistema de governana da educao metodista. d) Aps parecer favorvel do CONSAD sobre o relatrio da consultoria, a Assemblia Geral das

    Instituies Metodistas aprovou a implementao da Rede de Metodista de Educao no dia 19 de dezembro de 2008, nas dependncias do Hotel Pampas, So Bernardo do Campo, So Paulo.

    e) No processo de implementao do novo sistema, foram verificadas lacunas cannicas que impediam a viabilizao do modelo de governana:

    no que tange instituio de um Conselho Diretor nico para a Rede Metodista de Educao; no que se refere ao perfil dos componentes do novo Conselho Diretor relativamente

    capacitao em reas especficas e essenciais conforme estabelecido pela Assemblia. A fim de cobrir as lacunas cannicas existentes, para a efetiva implementao da Rede Metodista de Educao o Colgio Episcopal edita o seguinte ATO COMPLEMENTAR: Fica estabelecida a nova composio do Conselho Diretor para a Rede Metodista de Educao composto de 12 integrantes, membros professos da Igreja Metodista pelo menos h 5 anos nos termos do disposto no art. 162, inciso I, sendo 10 titulares e 2 suplentes, para atender os dispositivos cannicos referentes competncia do Conselho Diretor, conforme caput do art. 151. O mandato de membro de Conselho Diretor de 4 anos, nos termos do artigo 165 dos Cnones, observando-se o disposto no artigo 149 e pargrafos c/c art. 151 e pargrafos. No caso de no haver pessoa(s) com o perfil exigido nos termos do estabelecido pela Assemblia, para a composio do Conselho Diretor fica excepcionalmente permitida a eleio de pessoa(s) que no conste(m) do cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Educao, previsto no art. 163 e pargrafos, determinando-se que seja suprida tal condio na medida da realizao do curso de capacitao. Este Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicao. So Bernardo do Campo, 19 de dezembro de 2008. Bispo Joo Carlos Lopes Presidente do Colgio Episcopal