Ato 007/PG/CPS/ED01/15 DIVULGA O JULGAMENTOS...

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SAMAE Água dos Canyons de Praia Grande Concurso Público Edital 001/2015 JULGAMENTO DOS RECUROS CONTRA QUESTÕES Ato 007/PG/CPS/ED01/15 DIVULGA O JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA AS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA DO EDITAL Nº 001/2015 DE CONCURSO PÚBLICO SAMAE O PREFEITO do município de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, juntamente a Comissão de Concurso e o Instituto o Barriga Verde, torna público as decisões dos pedidos de recursos contra as questões e provas escritas aplicadas em 02 de agosto de 2015, conforme segue: Conhecimentos Gerais cargos de Nível Fundamental Questão 08 Língua Portuguesa Candidato: 93424 O candidato impetrou recurso sobre a questão mencionada, alegando que a palavra “sípido” não existe, não podendo assim determinar a alternativa correta. INDEFERIDO: Não assiste razão ao candidato. A função da palavra é representar partes do pensamento humano, e por isto ela constitui uma unidade da linguagem humana. Nas alíneas, o valor semântico atribuído ao segundo elemento corresponde ao oposto do primeiro vocábulo e em apenas uma opção não há semântica definida e, por conseguinte, o segundo elemento não se caracteriza pela oposição. A questão está correta, pois esta identificação era a intencionalidade da banca. QUESTÃO MANTIDA Conhecimentos Específicos cargos de Nível Fundamental Questão 31 Operador de ETA Candidato: 93831 O candidato impetrou recurso sobre a questão mencionada, alegando em síntese que a alternativa correta seria a letra “D” e não “B” conforme gabarito. INDEFERIDO: Não assiste razão ao candidato. Enunciado trata sobre produtos químicos utilizados no tratamento de água, conforme previsto no edital do presente Concurso Pública. Neste caso, a afirmativa II da questão caracteriza-se por restringir a possibilidade de utilização de outros derivados de cal além da cal hidratada o que é totalmente incabível, uma vez que é admissível a adoção de cal virgem no tratamento da água, ainda que este demande maior atenção em seu manuseio, devido ao processo de extinção por via úmida, sob a forma de leite de cal ou de água de cal antes de sua devida utilização no tratamento. Desta forma, há possibilidade de utilizar a cal virgem, conforme preceitua o item 5.18.1 da NBR 12.216/1992 que dispõe sobre Projeto de Estação de Tratamento de Água para Abastecimento Público, assim como a NBR 10.790/1995 que trata sobre Cal Virgem e Cal Hidratada para Tratamento de Água de Abastecimento Público, substituída pela atual NBR 10.790/2015. Portanto, com base no exposto, opta-se pelo indeferimento do recurso. QUESTÃO MANTIDA Conhecimentos Gerais cargos de Nível Médio Questão 15 Matemática Candidato: 89474 O candidato impetrou recurso sobre a questão mencionada, alegando em síntese que a alternativa correta seria a letra “D” e não “C” conforme gabarito. INDEFERIDO: Em análise ao recurso interposto, cabe ressaltar que a interpretação do enunciado da questão faz parte da resolução da mesma, no caso desta questão o enunciado deixa claro que se trata de juros simples e não juros compostos, segue resolução: Resolução: O cálculo dos juros é dado por , onde “J” é o valor dos juros, “c” é o capital, “i” é a taxa de juros e “t” é o período, desta forma:

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SAMAE Água dos Canyons de Praia Grande

Concurso Público Edital 001/2015

JULGAMENTO DOS RECUROS CONTRA QUESTÕES

Ato 007/PG/CPS/ED01/15

DIVULGA O JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA AS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA DO

EDITAL Nº 001/2015 DE CONCURSO PÚBLICO SAMAE

O PREFEITO do município de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, juntamente a Comissão de Concurso e o Instituto o Barriga Verde, torna público as decisões dos pedidos de recursos contra as questões e provas escritas aplicadas em 02 de agosto de 2015, conforme segue:

Conhecimentos Gerais cargos de Nível Fundamental Questão 08 – Língua Portuguesa Candidato: 93424 O candidato impetrou recurso sobre a questão mencionada, alegando que a palavra “sípido” não existe, não podendo assim determinar a alternativa correta. INDEFERIDO: Não assiste razão ao candidato. A função da palavra é representar partes do pensamento humano, e por isto ela constitui uma unidade da linguagem humana. Nas alíneas, o valor semântico atribuído ao segundo elemento corresponde ao oposto do primeiro vocábulo e em apenas uma opção não há semântica definida e, por conseguinte, o segundo elemento não se caracteriza pela oposição. A questão está correta, pois esta identificação era a intencionalidade da banca. QUESTÃO MANTIDA

Conhecimentos Específicos cargos de Nível Fundamental Questão 31 – Operador de ETA Candidato: 93831 O candidato impetrou recurso sobre a questão mencionada, alegando em síntese que a alternativa correta seria a letra “D” e não “B” conforme gabarito. INDEFERIDO: Não assiste razão ao candidato. Enunciado trata sobre produtos químicos utilizados no tratamento de água, conforme previsto no edital do presente Concurso Pública. Neste caso, a afirmativa II da questão caracteriza-se por restringir a possibilidade de utilização de outros derivados de cal além da cal hidratada o que é totalmente incabível, uma vez que é admissível a adoção de cal virgem no tratamento da água, ainda que este demande maior atenção em seu manuseio, devido ao processo de extinção por via úmida, sob a forma de leite de cal ou de água de cal antes de sua devida utilização no tratamento. Desta forma, há possibilidade de utilizar a cal virgem, conforme preceitua o item 5.18.1 da NBR 12.216/1992 que dispõe sobre Projeto de Estação de Tratamento de Água para Abastecimento Público, assim como a NBR 10.790/1995 que trata sobre Cal Virgem e Cal Hidratada para Tratamento de Água de Abastecimento Público, substituída pela atual NBR 10.790/2015. Portanto, com base no exposto, opta-se pelo indeferimento do recurso. QUESTÃO MANTIDA

Conhecimentos Gerais cargos de Nível Médio Questão 15 – Matemática Candidato: 89474 O candidato impetrou recurso sobre a questão mencionada, alegando em síntese que a alternativa correta seria a letra “D” e não “C” conforme gabarito. INDEFERIDO: Em análise ao recurso interposto, cabe ressaltar que a interpretação do enunciado da questão faz parte da resolução da mesma, no caso desta questão o enunciado deixa claro que se trata de juros simples e não juros compostos, segue resolução: Resolução:

O cálculo dos juros é dado por , onde “J” é o valor dos juros, “c” é o capital, “i” é a taxa de juros e

“t” é o período, desta forma:

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SAMAE Água dos Canyons de Praia Grande

Concurso Público Edital 001/2015

JULGAMENTO DOS RECUROS CONTRA QUESTÕES

Portanto a questão é possível de solução e o valor dos juros é de R$ 264,25. Desta forma, INDEFERIMOS o recurso interposto e mantemos a alternativa correta como sendo “C) R$ 264,25”. QUESTÃO MANTIDA

Conhecimentos Específicos cargos de Nível Médio Questão 25 – Legislação Candidato: 89474 O candidato impetrou recurso sobre a questão mencionada, alegando em síntese que a mesma não possui alternativa correta. DEFERIDO: A questão deve ser anulada. O candidato alega que a alternativa B não pode ser considerada correta porquanto a palavra "impessoabilidade" não é sinônimo de impessoalidade. Assim, diante do erro material ocorrido na alternativa B (digitação da palavra impessoalidade), a questão deve ser anulada. QUESTÃO ANULADA

Questão 31 – Auxiliar Administrativo Candidato: 89474 O candidato impetrou recurso sobre a questão mencionada, alegando em síntese que a mesma não possui alternativa correta. DEFERIDO: Trata-se de questão cuja metodologia avalia a capacidade de julgamento do candidato com relação a temáticas e ideias, usando de exclusão de alternativa. E embora o candidato tenha interposto recurso no sentido, ponderamos os seguintes aspectos. ASPECTO 1 – Pelas regras de alfabetação a alternativa o arquivamento documento pertencente a “Constanza Bustamante de Souza e Cruz” tem a seguinte inscrição “Cruz, Constanza Bustamante de Souza”. De tal forma: - a alternativa “A” não considera o sobrenome “Cruz” não pode ser considerada como adequada. - a alternativa “B” não demonstrou uma inscrição de alfabetação para arquivamento. Logo, não pode ser considerada como adequada. - a alternativa “C” traz uma inscrição equivocada ao mencionar a preposição “e”, fugindo dos parâmetros de alfabetação. Tal preposição não considerada no processo de alfabetação. - o sobrenome “Souza e Cruz” não é um sobrenome espanhol para ser considerado como possível de ser mantido. ASPECTO 2 – Assim sendo, optamos pela anulação da presente questão. E pelas explicações e considerações supracitadas, o nosso parecer é pelo DEFERIMENTO do recurso em questão. NOÇOES DE ARQUIVOLOGIA. Disponivel em http://www.ebah.com.br/content/ABAAAARj4AA/arquivologia?part=5 QUESTÃO ANULADA

PRAIA GRANDE, 10 de Agosto de 2015

VALCIR DAROS

Prefeito Municipal