Atividades e atos administrativos

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Atividades e Atividades e atos atos administrativos administrativos Aula 8 Aula 8 Poder de polícia Poder de polícia

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Atividades e atos administrativos. Aula 8 Poder de polícia. Caso gerador. Submissão do advogado a detector de metais para ingresso no tribunal Medida de natureza administrativa do Tribunal - PowerPoint PPT Presentation

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Atividades e atos Atividades e atos administrativosadministrativos

Aula 8Aula 8

Poder de políciaPoder de polícia

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Caso geradorCaso gerador

Submissão do advogado a detector de Submissão do advogado a detector de metais para ingresso no tribunalmetais para ingresso no tribunal

Medida de natureza administrativa do Medida de natureza administrativa do TribunalTribunal

Pode a autoridade judiciária, no exercício Pode a autoridade judiciária, no exercício de competência administrativa, de competência administrativa, condicionar o direito de ir e vir dos condicionar o direito de ir e vir dos indivíduos no tribunal?indivíduos no tribunal?

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O que é o poder de O que é o poder de polícia?polícia?

??

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Celso Antonio Bandeira Celso Antonio Bandeira de Mellode Mello

‘‘A atividade da Administração Pública, expressa A atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (‘abstenção (‘non facerenon facere’) a fim de conformar-lhes ’) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo’consagrados no sistema normativo’

((Curso de direito administrativoCurso de direito administrativo, Malheiros, 2006, , Malheiros, 2006, p. 795p. 795

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Poder de políciaPoder de polícia Sentido amplo: toda restrição à liberdade Sentido amplo: toda restrição à liberdade

individual, especialmente a imposta pelo individual, especialmente a imposta pelo Poder Legislativo, que inova o direitoPoder Legislativo, que inova o direito

Sentido estrito: polícia administrativa = Sentido estrito: polícia administrativa = poder da Administração de restringir e poder da Administração de restringir e condicionar a liberdade e a propriedadecondicionar a liberdade e a propriedade

Não se confunde com a polícia Não se confunde com a polícia “corporação”!“corporação”!

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Constituição FederalConstituição Federal Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios poderão instituir os seguintes e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)tributos: (...)II - taxas, em razão do II - taxas, em razão do exercício do poder de exercício do poder de políciapolícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;disposição;

É devida taxa pelo exercício do poder de polícia, É devida taxa pelo exercício do poder de polícia, desde que essa competência seja efetivamente desde que essa competência seja efetivamente exercidaexercida

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Poder de políciaPoder de polícia Definição legal – art. 78 do CTNDefinição legal – art. 78 do CTN

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, da administração pública que, limitando ou limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdadedisciplinando direito, interesse ou liberdade, , regula a prática de ato ou abstenção de fatoregula a prática de ato ou abstenção de fato, , em razão de interesse público concernente à em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. individuais ou coletivos.

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Poder de políciaPoder de polícia

Art. 78, parágrafo único, CTNArt. 78, parágrafo único, CTN

‘‘Parágrafo único. Considera-se regular Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo desempenhado pelo órgão competenteórgão competente nos nos limites da leilimites da lei aplicável, com aplicável, com observância do processo legal e, observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, tenha como discricionária, sem abuso sem abuso ou desvio de poderou desvio de poder.”.”

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Ciclo de políciaCiclo de polícia Diogo de Figueiredo Moreira NetoDiogo de Figueiredo Moreira Neto

Ordem de polícia (lei e ato normativo Ordem de polícia (lei e ato normativo regulamentar ou ato administrativo regulamentar ou ato administrativo concreto, e.g. licença, autorização, concreto, e.g. licença, autorização, notificação)notificação)

Consentimento de polícia (licença e Consentimento de polícia (licença e autorização)autorização)

Fiscalização – preventiva (evitar a infração) Fiscalização – preventiva (evitar a infração) e repressivae repressiva

SançãoSanção

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Feição normativa do poder Feição normativa do poder de políciade polícia

Atos normativos abstratos infra-Atos normativos abstratos infra-legais => conteúdo genérico, legais => conteúdo genérico, abstrato e impessoalabstrato e impessoal

Exercício do poder regulamentar da Exercício do poder regulamentar da AdministraçãoAdministração

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Características da atividade Características da atividade de políciade polícia

Atos discricionários ou vinculados, a depender da leiAtos discricionários ou vinculados, a depender da lei

Auto-executoriedade, embora com limitesAuto-executoriedade, embora com limites- ex. reboque, dispersar multidão...- ex. reboque, dispersar multidão...- não para cobrança de multas => tem que executar - não para cobrança de multas => tem que executar em juízoem juízo- lei deve prever auto-executoriedade ou urgência - lei deve prever auto-executoriedade ou urgência justificarjustificar

Coercibilidade – Coercibilidade – ius imperiiius imperii da Administração – da Administração – imposição coativa das medidas tomadas pela imposição coativa das medidas tomadas pela Administração => proporcionalidade na aplicaçãoAdministração => proporcionalidade na aplicação

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REsp 696.993REsp 696.993 ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL –

FECHAMENTO DE PRÉDIO IRREGULAR – AUTO-FECHAMENTO DE PRÉDIO IRREGULAR – AUTO-EXECUTORIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – EXECUTORIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE DE INVOCAR A TUTELA DESNECESSIDADE DE INVOCAR A TUTELA JUDICIAL.JUDICIAL.

1. A Administração Pública, pela qualidade do ato 1. A Administração Pública, pela qualidade do ato administrativo que a permite compelir administrativo que a permite compelir materialmente o administrado ao seu materialmente o administrado ao seu cumprimento, carece de interesse de procurar as cumprimento, carece de interesse de procurar as vias judiciais para fazer valer sua vontade, pois vias judiciais para fazer valer sua vontade, pois pode por seus próprios meios providenciar o pode por seus próprios meios providenciar o fechamento de estabelecimento irregular.fechamento de estabelecimento irregular.

2. Recurso especial improvido.2. Recurso especial improvido. (REsp 696.993/SP, Rel. Ministra ELIANA (REsp 696.993/SP, Rel. Ministra ELIANA

CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.12.2005, DJ 19.12.2005 p. 349)06.12.2005, DJ 19.12.2005 p. 349)

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Sanção de políciaSanção de polícia

Deve obediência ao princípio da Deve obediência ao princípio da legalidadelegalidade

Devido processo legalDevido processo legal

Questão das multas de trânsito – Questão das multas de trânsito – notificação da infração e posterior notificação da infração e posterior imposição da sançãoimposição da sanção

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STJSTJ

S.127. É ilegal condicionar a renovação S.127. É ilegal condicionar a renovação da licença de veiculo ao pagamento de da licença de veiculo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi multa, da qual o infrator não foi notificadonotificado

S.312. No processo administrativo para S.312. No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da e da aplicação da pena decorrente da infração. infração.

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Prescrição – Lei 9.873/99Prescrição – Lei 9.873/99 Art. 1Art. 1oo  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da   Prescreve em cinco anos a ação punitiva da

Administração Pública Federal, direta e indireta, no Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.continuada, do dia em que tiver cessado.§ 1§ 1oo  Incide a prescrição no procedimento   Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.paralisação, se for o caso.

§ 2§ 2oo  Quando o fato objeto da ação punitiva da   Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

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Que críticas podem Que críticas podem ser formuladas à ser formuladas à expressão “poder expressão “poder

de polícia” ?de polícia” ?

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Críticas à expressão “poder Críticas à expressão “poder de polícia”de polícia”

Carlos Ari SundfeldCarlos Ari Sundfeld

Remete à idéia de poder para restringir direitos de modo Remete à idéia de poder para restringir direitos de modo inaugural, que hoje é função do Legislador e não da inaugural, que hoje é função do Legislador e não da AdministraçãoAdministração

Ligada ao Estado liberal clássico, absenteísta, de Ligada ao Estado liberal clássico, absenteísta, de determinação apenas de deveres de abstenção do particular determinação apenas de deveres de abstenção do particular (hoje a Administração também consagra direitos – ex. (hoje a Administração também consagra direitos – ex. naturalização do estrangeiro, autorização para porte de naturalização do estrangeiro, autorização para porte de armas)armas)

Traz subjacente uma idéia de uso indiscriminado da Traz subjacente uma idéia de uso indiscriminado da discricionariedade na intervenção do Estado na vida discricionariedade na intervenção do Estado na vida privada, o que não é consentâneo, em algumas situações, privada, o que não é consentâneo, em algumas situações, com a tutela dos interesses privadoscom a tutela dos interesses privados

=> Sugere a adoção do temo “Administração Ordenadora”, => Sugere a adoção do temo “Administração Ordenadora”, mais abrangente, por englobar também tanto a outorga e mais abrangente, por englobar também tanto a outorga e quanto o sacrifício de direitosquanto o sacrifício de direitos

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Resposta ao caso geradorResposta ao caso gerador ADMINISTRATIVO - HABEAS CORPUS - ADMINISTRATIVO - HABEAS CORPUS -

PREVENTIVO - REVISTA PESSOAL EM PREVENTIVO - REVISTA PESSOAL EM ADVOGADOS.ADVOGADOS.

1. A revista pessoal instituída pela Administração do 1. A revista pessoal instituída pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho, imposta a todos, Tribunal Regional do Trabalho, imposta a todos, inclusive aos advogados, encontra respaldo na inclusive aos advogados, encontra respaldo na prevalência do interesse da coletividade.prevalência do interesse da coletividade.

2. Legitimidade do Presidente do Tribunal, no 2. Legitimidade do Presidente do Tribunal, no exercício do poder de polícia, em nome da segurança.exercício do poder de polícia, em nome da segurança.

3. 3. Habeas corpusHabeas corpus denegado. denegado. (HC 21.852/PA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, (HC 21.852/PA, Rel. Ministra ELIANA CALMON,

SEGUNDA TURMA, julgado em 18.02.2003, DJ SEGUNDA TURMA, julgado em 18.02.2003, DJ 29.03.2004 p. 177)29.03.2004 p. 177)

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Resposta ao caso geradorResposta ao caso gerador ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. SISTEMA ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. SISTEMA

DE REVISTA POR DETECTOR DE METAIS. DE REVISTA POR DETECTOR DE METAIS. APLICAÇÃO EM PROFISSIONAL ADVOGADO. APLICAÇÃO EM PROFISSIONAL ADVOGADO. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E DE POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO-EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO-CARACTERIZADOS. ORDEM DENEGADA.CARACTERIZADOS. ORDEM DENEGADA.

1. Em exame Habeas Corpus impetrado por Lionides 1. Em exame Habeas Corpus impetrado por Lionides Gonçalves de Souza, advogado, contra o presidente Gonçalves de Souza, advogado, contra o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sob o argumento, em síntese, de que o Territórios, sob o argumento, em síntese, de que o sistema eletrônico de identificação e revista - sistema eletrônico de identificação e revista - detector de metais - instalado no Foro de Ceilândia detector de metais - instalado no Foro de Ceilândia está-lhe impondo restrição de liberdade e causando-está-lhe impondo restrição de liberdade e causando-lhe prejuízo no exercício da advocacia, em razão das lhe prejuízo no exercício da advocacia, em razão das longas filas e da conseqüente demora para o longas filas e da conseqüente demora para o ingresso nas dependências do Tribunal.ingresso nas dependências do Tribunal.

Page 21: Atividades e atos administrativos

Resposta ao caso geradorResposta ao caso gerador2. Os elementos de fato e de direito articulados pelo 2. Os elementos de fato e de direito articulados pelo impetrante não se mostram suficientes para demonstrar impetrante não se mostram suficientes para demonstrar a ocorrência da alegada restrição de liberdade, prejuízo a ocorrência da alegada restrição de liberdade, prejuízo ao exercício da profissão e mesmo o apontado tratamento ao exercício da profissão e mesmo o apontado tratamento discriminatório aplicado ao impetrante, advogado que discriminatório aplicado ao impetrante, advogado que litiga em causa própria. O que se deduz dos autos é a litiga em causa própria. O que se deduz dos autos é a existência de um sistema eletrônico de identificação no existência de um sistema eletrônico de identificação no Foro de Ceilândia (criado pela Portaria Conjunta n. 002, Foro de Ceilândia (criado pela Portaria Conjunta n. 002, de 15 de janeiro de 2007)), que inclui a necessária de 15 de janeiro de 2007)), que inclui a necessária revista das pessoas que se dirigem à instituição por revista das pessoas que se dirigem à instituição por detector de metais. Não há evidência de que esse detector de metais. Não há evidência de que esse procedimento se dirija especificamente aos profissionais procedimento se dirija especificamente aos profissionais advogados, tampouco ao impetrante, de forma particular. advogados, tampouco ao impetrante, de forma particular. Em verdade é sistema de segurança que se aplica a todas Em verdade é sistema de segurança que se aplica a todas as pessoas que se dirigem ao interior daquela instituição, as pessoas que se dirigem ao interior daquela instituição, com o fito de promover a segurança social comum. com o fito de promover a segurança social comum. Precedentes: HC 28.024/SP, DJ 10/11/2003, Rel. Min. Precedentes: HC 28.024/SP, DJ 10/11/2003, Rel. Min. Franciulli Netto; HC21.852/PA, DJ 29/03/2004, Rel. Min. Franciulli Netto; HC21.852/PA, DJ 29/03/2004, Rel. Min. Eliana Calmon.Eliana Calmon.3. Ordem de habeas corpus denegada.3. Ordem de habeas corpus denegada.(HC 80.205/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14.08.2007, DJ (HC 80.205/DF, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14.08.2007, DJ 24.09.2007 p. 247)24.09.2007 p. 247)

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O exercício do poder de O exercício do poder de polícia é delegável?polícia é delegável?

Pode multar com base em fotos Pode multar com base em fotos tiradas por pardais ?tiradas por pardais ?

Pode a guarda municipal realizar Pode a guarda municipal realizar fiscalização do trânsito, tendo fiscalização do trânsito, tendo natureza de pessoa jurídica de natureza de pessoa jurídica de direito privado (empresa pública)?direito privado (empresa pública)?

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RESP 772.347RESP 772.347 5. Os ''pardais'' não aplicam multas, apenas fornecem 5. Os ''pardais'' não aplicam multas, apenas fornecem

elementos fáticos para que o DETRAN lavre o auto e elementos fáticos para que o DETRAN lavre o auto e imponha sanções quando comprovadas as infrações.imponha sanções quando comprovadas as infrações.

6. Deveras consoante assente no direito administrativo: 6. Deveras consoante assente no direito administrativo: ''Figure-se, agora, a mesma central controladora de ''Figure-se, agora, a mesma central controladora de semáforos, comandada por um computador e que vá semáforos, comandada por um computador e que vá promovendo o cambiar de luzes em função de sinais de radar promovendo o cambiar de luzes em função de sinais de radar indicadores dos níveis de congestionamento de tráfegos na indicadores dos níveis de congestionamento de tráfegos na região. Quem estará efetuando as sucessivas ordens de região. Quem estará efetuando as sucessivas ordens de ''siga'' ou ''pare'', simbolizadas pela cor das luzes, é uma ''siga'' ou ''pare'', simbolizadas pela cor das luzes, é uma máquina; não um homem. Aliás, no futuro, certamente serão máquina; não um homem. Aliás, no futuro, certamente serão comuns atos praticados por máquinas. Hoje mesmo já comuns atos praticados por máquinas. Hoje mesmo já existem outros casos além do indicado. Há ''parquímetros'' existem outros casos além do indicado. Há ''parquímetros'' que expedem multas, uma vez excedido o prazo de que expedem multas, uma vez excedido o prazo de estacionamento. Têm-se nesses casos, portanto, estacionamento. Têm-se nesses casos, portanto, demonstrações de que pode haver atos administrativos que demonstrações de que pode haver atos administrativos que não são produzidos por homens. Não se pode, de outro lado, não são produzidos por homens. Não se pode, de outro lado, falar em uma vontade da máquina que os expede.''(Celso falar em uma vontade da máquina que os expede.''(Celso Antônio Bandeira de Mello in Curso de Direito Antônio Bandeira de Mello in Curso de Direito Administrativo, 15ª ed., Malheiros Editores, São Paulo, 2002, Administrativo, 15ª ed., Malheiros Editores, São Paulo, 2002, pág:341/342).pág:341/342).

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RESP 772.347RESP 772.347 ''A função da polícia administrativa envolve o ''poder ''A função da polícia administrativa envolve o ''poder

de império'' sobre a vontade individual, devendo ser de império'' sobre a vontade individual, devendo ser exercida por entidade com personalidade jurídica de exercida por entidade com personalidade jurídica de direito público (administração direta – centralizada – direito público (administração direta – centralizada – ou, se descentralizada, só se pode outorgá-la para uma ou, se descentralizada, só se pode outorgá-la para uma autarquia).autarquia).

Para tanto, pode ser necessário o uso de insumos – Para tanto, pode ser necessário o uso de insumos – pessoal e equipamentos – privados, o que não se pessoal e equipamentos – privados, o que não se confunde com transferência do exercício do poder de confunde com transferência do exercício do poder de polícia para o particular, o que representa um dos polícia para o particular, o que representa um dos limites à desestatização.'' (Marcos Juruena Villela limites à desestatização.'' (Marcos Juruena Villela Souto, in Direito Administrativo Regulatório, 2ª Souto, in Direito Administrativo Regulatório, 2ª edição, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2005, edição, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2005, pág:73/74). pág:73/74).

7. Recurso especial desprovido.7. Recurso especial desprovido.

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TJRJ, Órgão EspecialTJRJ, Órgão EspecialDireito Constitucional estadual. Controle abstrato da Direito Constitucional estadual. Controle abstrato da constitucionalidade em face da constitucionalidade em face da Constituição do Estado. Constituição do Estado. Representações de inconstitucionalidade, postas pelo Representações de inconstitucionalidade, postas pelo Ministério Público e pelo Partido Comunista do Brasil, Ministério Público e pelo Partido Comunista do Brasil, impugnando a Lei no 1.887/92 do Município do Rio de impugnando a Lei no 1.887/92 do Município do Rio de Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a criar a Janeiro, que autoriza o Poder Executivo a criar a GuardaGuarda MunicipalMunicipal da Cidade do Rio de Janeiro e a Empresa da Cidade do Rio de Janeiro e a Empresa MunicipalMunicipal de Vigilância, e dá outras providências. O de Vigilância, e dá outras providências. O Município goza de autonomia administrativa, como Município goza de autonomia administrativa, como proclama a Constituição da República e reproduz o art. 343 proclama a Constituição da República e reproduz o art. 343 da Carta Magna Estadual: os Municípios são unidades da Carta Magna Estadual: os Municípios são unidades territoriais que integram a organização político-territoriais que integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotados administrativa da República Federativa do Brasil, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, nos de autonomia política, administrativa e financeira, nos termos assegurados peia Constituição da República, por termos assegurados peia Constituição da República, por esta Constituição e pela respectiva Lei Orgânica. A ordem esta Constituição e pela respectiva Lei Orgânica. A ordem democrática implantada em 1988 elevou o Município a ente democrática implantada em 1988 elevou o Município a ente federativo, em federativo, em posição que não se mostra inferior a da União, do posição que não se mostra inferior a da União, do Estado-membro ou do Distrito Federal, com a capacidade de organizar Estado-membro ou do Distrito Federal, com a capacidade de organizar os seus serviços públicos, inclusive a regulação e fiscalização das os seus serviços públicos, inclusive a regulação e fiscalização das normas de trânsito dentro da respectiva circunscrição. normas de trânsito dentro da respectiva circunscrição.

Page 27: Atividades e atos administrativos

O poder de polícia, como instrumento de atuação, O poder de polícia, como instrumento de atuação, constitui faculdade ou poder administrativo das constitui faculdade ou poder administrativo das entidades federativas e de qualquer dos Poderes da entidades federativas e de qualquer dos Poderes da República e tem fonte normativa na Constituição da República e tem fonte normativa na Constituição da República, em seu art. 37, caput, dispondo sobre os República, em seu art. 37, caput, dispondo sobre os princípios gerais regentes da Administração Pública. A princípios gerais regentes da Administração Pública. A ordem jurídica democrática pode dispor sobre o ordem jurídica democrática pode dispor sobre o exercício de poder de polícia por entidades não exercício de poder de polícia por entidades não governamentais e até mesmo por pessoa privada, como governamentais e até mesmo por pessoa privada, como se vê, por exemplo, na prisão em flagrante delito, o se vê, por exemplo, na prisão em flagrante delito, o mais relevante ato de repressão da liberdade individual mais relevante ato de repressão da liberdade individual em época de paz, que pode ser efetivada por qualquer em época de paz, que pode ser efetivada por qualquer do povo, como preceitua o velho Código de Processo do povo, como preceitua o velho Código de Processo Penal, outorgado ainda na época do Estado Novo e Penal, outorgado ainda na época do Estado Novo e recepcionado pela Constituição de 1988 neste aspecto. recepcionado pela Constituição de 1988 neste aspecto.

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TJRJTJRJA ordem jurídica, através do Código Brasileiro de Trânsito, não exige que A ordem jurídica, através do Código Brasileiro de Trânsito, não exige que a a autuação de motorista infrator das normas de trânsito autuação de motorista infrator das normas de trânsito somente possa ser feita por servidor público concursado e somente possa ser feita por servidor público concursado e ocupante de cargo efetivo na Administração Direta. O ocupante de cargo efetivo na Administração Direta. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Da competência constitucional do Município de direito. Da competência constitucional do Município de gestão dos serviços públicos que lhe são peculiares, inclusive gestão dos serviços públicos que lhe são peculiares, inclusive a a ordenação do trânsito nas vias públicas, decorre o seu poder de instituir ordenação do trânsito nas vias públicas, decorre o seu poder de instituir empresa pública através de específica lei votada pela Câmara empresa pública através de específica lei votada pela Câmara MunicipalMunicipal com a finalidade precípua de executar as normas de trânsito, inclusive a com a finalidade precípua de executar as normas de trânsito, inclusive a aplicação de aplicação de multasmultas aos infratores. Normas que se extraem do disposto aos infratores. Normas que se extraem do disposto no art. 173, §1º, da Constituição da República, de reprodução obrigatória no art. 173, §1º, da Constituição da República, de reprodução obrigatória na ordem constitucional estadual, autorizam aprestação de serviços na ordem constitucional estadual, autorizam aprestação de serviços públicos por pessoas jurídicas de direito privado, entre elas as sociedades públicos por pessoas jurídicas de direito privado, entre elas as sociedades de economia mista e empresas públicas. Improcedência da representação.de economia mista e empresas públicas. Improcedência da representação.2003.007.001092003.007.00109 - REPRES. POR INCONSTITUCIONALIDADE - - REPRES. POR INCONSTITUCIONALIDADE - 1ª 1ª EmentaEmenta DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 12/03/2007 - ORGAO DES. NAGIB SLAIBI - Julgamento: 12/03/2007 - ORGAO ESPECIAL ESPECIAL

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Pode o município impor, através de Pode o município impor, através de lei, cláusula de raio limitando a lei, cláusula de raio limitando a

instalação de mais de uma farmácia instalação de mais de uma farmácia na mesma localidade?na mesma localidade?

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RE 193.749RE 193.749EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEI Nº 10.991/91, DO MUNICÍPIO CONSTITUCIONAL. LEI Nº 10.991/91, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. FIXAÇÃO DE DISTÂNCIA PARA A DE SÃO PAULO. FIXAÇÃO DE DISTÂNCIA PARA A INSTALAÇÃO DE NOVAS FARMÁCIAS OU INSTALAÇÃO DE NOVAS FARMÁCIAS OU DROGARIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A DROGARIAS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A Constituição Federal assegura o livre exercício de Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do Poder Público, salvo nos casos previstos autorização do Poder Público, salvo nos casos previstos em lei. 2. Observância de distância mínima da farmácia em lei. 2. Observância de distância mínima da farmácia ou drogaria existente para a instalação de novo ou drogaria existente para a instalação de novo estabelecimento no perímetro. Lei Municipal nº estabelecimento no perímetro. Lei Municipal nº 10.991/91. Limitação geográfica que induz à 10.991/91. Limitação geográfica que induz à concentração capitalista, em detrimento do concentração capitalista, em detrimento do consumidor, e implica cerceamento do exercício do consumidor, e implica cerceamento do exercício do princípio constitucional da princípio constitucional da livre concorrêncialivre concorrência, que é , que é uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica uma manifestação da liberdade de iniciativa econômica privada. Recurso extraordinário conhecido e provido.privada. Recurso extraordinário conhecido e provido.

Page 31: Atividades e atos administrativos

STFSTF

S. 646.S. 646.

““Ofende o princípio da livre Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que concorrência lei municipal que impede a instalação de impede a instalação de estabelecimentos comerciais do estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”mesmo ramo em determinada área”

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E se o município quiser, através E se o município quiser, através de lei, regular o horário de de lei, regular o horário de

funcionamento da farmácia?funcionamento da farmácia?

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Constituição Federal / 88Constituição Federal / 88

Art. 30. Compete aos Municípios:Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assunto de interesse I – legislar sobre assunto de interesse local;local;

(...)(...)

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RE 174645RE 174645EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FARMÁCIA. LEI MUNICIPAL Nº 8.794/78 E FARMÁCIA. LEI MUNICIPAL Nº 8.794/78 E NORMAS ADMINISTRATIVAS QUE NORMAS ADMINISTRATIVAS QUE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E O SISTEMA DE PLANTÃO FUNCIONAMENTO E O SISTEMA DE PLANTÃO NOS FINS DE SEMANA. COMPETÊNCIA DO NOS FINS DE SEMANA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE: ART. 30, I DA CONSTITUIÇÃO INTERESSE: ART. 30, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA LIVRE INICIATIVA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E AO INICIATIVA, DA LIVRE CONCORRÊNCIA E AO DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. 1. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. 1. Os Municípios têm autonomia para regular o Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, pois desde que não horário do comércio local, pois desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, a infrinjam leis estaduais ou federais válidas, a Constituição Federal lhes confere competência Constituição Federal lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. para legislar sobre assuntos de interesse local.

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RE 174645RE 174645

2. Afronta aos princípios constitucionais da isonomia, 2. Afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da livre iniciativa, da livre concorrência e ao direito da livre iniciativa, da livre concorrência e ao direito do consumidor. Inexistência. Ao Governo Municipal, do consumidor. Inexistência. Ao Governo Municipal, nos limites da sua competência legislativa e nos limites da sua competência legislativa e administrativa, cumpre não apenas garantir a oferta administrativa, cumpre não apenas garantir a oferta da mercadoria ao consumidor, mas, indiretamente, da mercadoria ao consumidor, mas, indiretamente, disciplinar a atividade comercial, e, evitando a disciplinar a atividade comercial, e, evitando a dominação do mercado por oligopólio, possibilitar ao dominação do mercado por oligopólio, possibilitar ao pequeno comerciante retorno para as despesas pequeno comerciante retorno para as despesas decorrentes do plantão obrigatório. 3. decorrentes do plantão obrigatório. 3. FarmáciasFarmácias e e drogarias não escaladas para o cumprimento de drogarias não escaladas para o cumprimento de plantão comercial. Direito de plantão comercial. Direito de funcionamentofuncionamento forafora dos dos horárioshorários normais. Inexistência em face da lei normais. Inexistência em face da lei municipal que disciplina a matéria. Recurso municipal que disciplina a matéria. Recurso extraordinário conhecido e provido.extraordinário conhecido e provido.

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Súmulas - STFSúmulas - STF

S. 419. Os municípios têm competência S. 419. Os municípios têm competência para regular o horário do comércio para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.estaduais ou federais válidas.

S. 645. É competente o município para S. 645. É competente o município para fixar o horário de funcionamento de fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercialestabelecimento comercial