ATIVIDADES COMPLEMENTARES XVII ENANGRAD São Luiz – agosto/2006.
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ATIVIDADES ATIVIDADES COMPLEMENTARESCOMPLEMENTARES
ATIVIDADES ATIVIDADES COMPLEMENTARESCOMPLEMENTARES
XVII ENANGRAD XVII ENANGRAD São Luiz – agosto/2006São Luiz – agosto/2006
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES
NAS DIRETRIZES CURRICULARES • Art.8º. – Atividades complementares são
componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais e opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
• Parágrafo único – As atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com o Estágio curricular supervisionado.
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As atividades complementares se constituem componentes
curriculares enriquecedores e implementadores do próprio PERFIL
DO FORMANDO,
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO
A IES ao estabelecer as atividades complementares para os seus alunos precisará analisar no seu Projeto Pedagógico que profissional está pretendendo formar.
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO
• Se a Instituição considera enriquecedora a participação dos estudantes em atividades extra-curriculares
– buscará incentivar a participação dos
alunos nessas atividades;
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO
• Se a IES avalia que, no mundo de hoje, é importante que os alunos sejam motivados a buscarem a sua própria formação
– procurará desenvolver a iniciativa dos
estudantes a buscarem o aperfeiçoamento de sua formação, direcionando a sua aprendizagem em campos do conhecimento que eles considerem importantes.
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO
• Se tivermos a convicção de que, além de sermos fonte de conhecimento, temos a responsabilidade de formarmos cidadãos
– buscaremos disponibilizar e valorizar,
entre as atividades complementares, ações de cunho social e político.
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO
• Se a Instituição de ensino privilegia o desenvolvimento científico do aluno
– Procurará incentivar a participação do estudante em congressos, seminários, grupos de pesquisa e quaisquer outras atividades em que a habilidade de pesquisa seja valorizada.
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES X PERFIL DO FORMANDO
• Se a IES avalia que o aluno precisa ser fluente em línguas estrangeiras
– Buscará criar maneiras de incentivar o aluno a desenvolver este conhecimento.
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• Prática de Estudos e Atividades Independentes, Transversais e Opcionais, de Interdisciplinaridade, especialmente nas RELAÇÕES COM O MUNDO DO TRABALHO E COM AS AÇÕES DE EXTENSÃO JUNTO À COMUNIDADE.
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ATIVIDADES FORA DA
UNIVERSIDADE
• Estas atividades podem incluir cursos, palestras, seminários, congressos, conferências, oficinas, visitas técnicas, etc. em entidades educacionais, estudantis ou profissionais, públicas ou privadas reconhecidas pela instituição;
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PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
• Promovidos pela própria instituição dentro da sua atividade programada de incentivo à atividade científica do estudante;
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PESQUISA E INICIAÇÃO
CIENTÍFICA • Os professores que realizam
pesquisa devem disponibilizar a participação de estudantes para proporcionar aos futuros profissionais instrumentos e conhecimentos necessários para a sua atividade de pesquisadores;
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PARTICIPAÇÃO EM DIRETÓRIOS
ACADÊMICOS
• O conteúdo político é importante na formação do estudante, portanto a sua atuação em diretórios acadêmicos e em Colegiados do curso, dos Departamentos e em Conselhos Superiores da IES precisa ser incentivada para que o aluno possa desenvolver posturas políticas adequadas.
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ATIVIDADES DE EXTENSÃO
• Essas atividades podem incluir:– A prestação de serviços em questões ligadas
à cidadania a fim de que experimentem a função social do conhecimento produzido.
– O exercício de atividades de estágio não curriculares;
– A participação em atividades de Empresa Junior;
– A participação em atividades de intercâmbio internacional.
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MONITORIAS
• A preocupação em desenvolver futuros docentes pode incentivar a IES a estabelecer formas de participação do aluno como monitores de disciplinas e como aproveitar esta atividade dentro de sua formação;
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DISCIPLINAS NÃO PREVISTAS NO
CURRÍCULO PLENO
• Esta possibilidade disponibilizada ao aluno é um caminho para o aluno personalizar o seu curso. Ele buscará disciplinas que lhe complementem a formação diante da sua expectativa de atuação profissional.
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DISCIPLINAS NÃO PREVISTAS NO CURRÍCULO PLENO
• Se o estudante pretende atuar como empresário do ramo de alimentos, poderá interessar-se por disciplinas ligadas ao conhecimento nutricional, então essa possibilidade lhe será facultada;
• O mesmo pode acontecer com alunos que pretendam atuar em empreendimentos rurais e em outras situações;
• Se o aluno quiser desenvolver o seu lado artístico e cultural, poderá desejar cursar disciplinas ligadas aos Departamentos de Música, Teatro ou outros.
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• Atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, POR AVALIAÇÃO, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno...
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• A Instituição de Ensino poderá estruturar um regulamento que oriente a prática dessas atividades de forma ordenada e de maneira que se possam pontuar as ações que foram efetuadas de forma séria e que enriqueçam a formação do estudante.
• Esse regulamento poderá orientar o aluno de como proceder para validar as suas atividades desenvolvidas, pois é de sua competência buscar informar-se sobre as atividades complementares.
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• Além disso, se desejamos desenvolver a iniciativa do aluno na busca da sua própria formação, precisamos deixar claro que são os estudantes que buscarão inscrever-se nos programas e efetivamente participar deles. Caso contrário, as atividades complementares perderão o seu caráter e passarão a ser atividades curriculares.
• Será de igual responsabilidade do aluno, providenciar a documentação que comprove a sua participação nessas atividades e apresentar à sua Instituição, até a data limite estipulada, a documentação comprobatória das atividades realizadas.
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• Caberá a IES estabelecer formas de avaliar a participação do estudante nessas atividades.
– Se forem disciplinas cursadas fora da
Instituição ou mesmo em outro departamento, o aluno já disponibilizará o conceito obtido.
– Para outros programas desenvolvidos que não haja avaliação explicita, uma maneira poderia ser a entrega de um relatório comprovador da participação e do ganho acadêmico obtido no desempenho daquela atividade. Esse relatório poderia ser avaliado pelo coordenador do curso ou por outro professor escolhido por ele.
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PROPOSTA EAUFBA
• O aluno deverá ser incentivado à prática das atividades complementares como uma forma de prática profissional, oportunidade de
ampliação de conhecimentos. • O aluno deverá perfazer uma carga horária
mínima de 200 horas em atividades complementares.
• Poderá ser dispensado de uma das áreas de aprofundamento, exigência curricular para a
complementação de sua formação.
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PROPOSTA EAUFBAATIVIDADES COMPLEMENTARES CARGA HORÁRIA COMPUTADA
Disciplinas eletivas Carga horária integral até o limite de 1/3 da quantidade total de horas de 01 área de aprofundamento;
Disciplinas ACC Carga horária integral;
Estágio extra-curricular 20% da carga horária total do estágio realizado;
Participação em projetos de pesquisa e de extensão
Cada semestre letivo equivale a uma disciplina de 60 horas-aula até o limite de 20% da carga horária das atividades complementares;
Monitoria 20% da carga horária total da monitoria realizada;
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PROPOSTA EAUFBAATIVIDADES COMPLEMENTARES CARGA HORÁRIA COMPUTADA
Participação em Diretório Acadêmico
60 hs. das atividades complementares para a gestão de 01 ano;
Participação em Direção da Empresa Junior
60 hs. das atividades complementares para a gestão de 01 ano;
Participação em seminários, congressos, fóruns, encontros
20% da carga horária desses eventos como atividades complementares;
Apresentação de trabalhos em encontros, fóruns e seminários
Cada trabalho equivale a 20 horas;
Publicações completas em revistas científicas e anais de congressos
Cada trabalho publicado equivale a 30 horas.