atividades complementares

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Polo UFRJ - Xerém Estrada de Xerém nº 27 - Duque de Caxias - RJ Telefones: (21) 2679-6441 / 2679-2098 e-mail: [email protected] REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO Art. 1 o . As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórias do Curso de Ciências Biológicas: Biotecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e se caracterizam pelo conjunto das atividades de formação que proporcionam o enriquecimento acadêmico, científico e cultural necessário à constituição das competências e habilidades requeridas dos profissionais da área. Art. 2 o . As Atividades Complementares compreendem atividades de ensino, pesquisa e extensão. § 1 o . Para efeito deste regulamento, serão consideradas as atividades de ensino, pesquisa e extensão listadas ao final deste regulamento. § 2 o . Além das atividades listadas, poderão ser consideradas outras atividades afins, desde que devidamente credenciadas e autorizadas pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas: Biotecnologia. Art. 3 o . Somente será convalidada a participação em atividades credenciadas pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas: Biotecnologia e que puderem ser comprovadas por meio de declarações, certificados ou outro documento idôneo. CAPÍTULO II DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA Art. 4 o . As Atividades Complementares terão sua carga horária total determinada no Projeto Pedagógico do Curso e no currículo vigente no SIGA. § 1 o . A carga horária de Atividades Complementares deverá ser distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais que 75 % do total de horas previsto. § 2 o . A carga horária de Atividades Complementares deverá ser distribuída em pelo menos um dos semestres letivos do Curso de Ciências Biológicas: Biotecnologia. Art. 5 o . A carga horária de cada uma das atividades realizadas será computada de U NIVERSIDADE F EDERAL DO R IO DE J ANEIRO P OLO UFRJ - X ERÉM C OORDENAÇÃO DE D ESENVOLVIMENTO E DUCACIONAL E S UPORTE A CADÊMICO

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complementary activities

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  • Polo UFRJ - Xerm

    Estrada de Xerm n 27 - Duque de Caxias - RJ

    Telefones: (21) 2679-6441 / 2679-2098

    e-mail: [email protected]

    REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

    CAPTULO I DA DEFINIO

    Art. 1o. As Atividades Complementares so componentes curriculares obrigatrias do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e se caracterizam pelo conjunto das atividades de formao que proporcionam o enriquecimento acadmico, cientfico e cultural necessrio constituio das competncias e habilidades requeridas dos profissionais da rea.

    Art. 2o. As Atividades Complementares compreendem atividades de ensino,

    pesquisa e extenso. 1o. Para efeito deste regulamento, sero consideradas as atividades de

    ensino, pesquisa e extenso listadas ao final deste regulamento. 2o. Alm das atividades listadas, podero ser consideradas outras atividades

    afins, desde que devidamente credenciadas e autorizadas pelo Colegiado do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

    Art. 3o. Somente ser convalidada a participao em atividades credenciadas pelo

    Colegiado do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia e que puderem ser comprovadas por meio de declaraes, certificados ou outro documento idneo.

    CAPTULO II DA DURAO E DA CARGA HORRIA

    Art. 4o. As Atividades Complementares tero sua carga horria total determinada no Projeto Pedaggico do Curso e no currculo vigente no SIGA.

    1o. A carga horria de Atividades Complementares dever ser distribuda entre

    atividades de ensino, pesquisa e extenso, de forma que nenhuma delas venha a responder, isoladamente, por mais que 75 % do total de horas previsto.

    2o. A carga horria de Atividades Complementares dever ser distribuda em

    pelo menos um dos semestres letivos do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

    Art. 5o. A carga horria de cada uma das atividades realizadas ser computada de

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    POLO UFRJ - XERM COORDENAO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SUPORTE ACADMICO

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    acordo com o disposto na tabela apresentada ao final deste regulamento.

    Pargrafo nico. No caso das outras atividades a que se refere o 2o do Art. 1o, o cmputo da carga horria dever ser efetuado pelo Colegiado do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia, procurando, na medida do possvel e respeitadas as especificidades de cada atividade, estabelecer critrios semelhantes ao disposto na tabela apresentada ao final deste regulamento.

    Art. 6o. Somente tero validade as Atividades Complementares desenvolvidas

    durante o perodo de matrcula do aluno no Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia, salvo certificaes de proficincia em lngua estrangeira obtida no perodo de no mximo 1 ano antes da matrcula do aluno no Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

    Pargrafo nico. Os alunos ingressantes no Curso de Cincias Biolgicas:

    Biotecnologia por meio de transferncia interna ou externa podero registrar as Atividades Complementares desenvolvidas em seu curso ou instituio de origem, desde que devidamente comprovadas e seguindo os critrios previstos neste regulamento.

    CAPTULO III DA ORGANIZAO

    Art. 7o. As atividades complementares sero coordenadas, controladas e

    documentadas pelo Coordenador do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

    1 Compete ao Colegiado do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia da

    UFRJ, atravs da CODESA (Coordenao de Desenvolvimento Educacional e Suporte Acadmico):

    I Orientar os alunos quanto obrigatoriedade do desenvolvimento das Atividades Complementares credenciadas pelo Colegiado do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia da UFRJ.

    II Disponibilizar formulrios para solicitao de validao e/ou credenciamento de Atividades Complementares.

    III Cadastrar e credenciar as Atividades Complementares do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia da UFRJ.

    IV Determinar o valor, em horas-atividades, das atividades credenciadas.

    V - Divulgar, entre os alunos, as atividades credenciadas. VI Receber e analisar a documentao comprobatria da realizao das

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    Atividades Complementares de cada aluno. VII Lanar as atividades cumpridas e validadas na ficha individual de cada aluno.

    VIII - Fazer o registro das atividades complementares cumpridas no histrico escolar de cada aluno.

    IX Deferir ou indeferir os pedidos de credenciamento e /ou validao de cada Atividade Complementar realizada pelo aluno.

    X Baixar normas complementares, definitivas ou transitrias para os casos no previstos neste Regulamento.

    2o. Cabe ao aluno do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia da UFRJ:

    I - Escolher o tipo de atividade que julgar pertinente para sua formao, observando o disposto neste regulamento.

    II. Recolher para cada atividade desenvolvida, os documentos

    comprobatrios.

    III. Preencher, para cada atividade, o formulrio correspondente. IV. Entregar o formulrio e os documentos comprobatrios at o final do

    curso com a finalidade de Colar Grau. Sem esses documentos o aluno no poder Colar grau.

    Art. 8o. O controle das Atividades Complementares ser feito mediante entrega

    do Formulrio de Atividades Complementares, do qual devero constar: I. O nome e o nmero de matrcula do aluno.

    II. O nome, o tipo e a descrio da atividade desenvolvida.

    III. A data e o horrio de realizao da atividade.

    IV. Os documentos comprobatrios

    1 . O formulrio de Atividades Complementares dever ser preenchido pelo aluno e encaminhado ao Colegiado do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia da UFRJ at o final do curso.

    2 . Somente sero convalidadas as atividades que no envolverem erros de

    preenchimento, que vierem acompanhadas de documentos idneos e que se revelarem efetivamente pertinentes formao do Bilogo: Biotecnlogo, conforme o Projeto Pedaggico do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

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    CAPTULO IV DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 9o. Os casos omissos neste regulamento sero resolvidos pelo Colegiado do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia da UFRJ.

    Art. 10o. Este regulamento entrar em vigor na data de sua aprovao pelo

    Colegiado do Curso de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

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    DISTRIBUIO DA CARGA HORRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

    TIPOS DE ATIVIDADE

    CARGA HORRIA

    Realizao de cursos de lngua estrangeira, dentro ou fora da UFRJ (com carga horria mnima de 4h/semanais).

    10 horas por curso por semestre

    Aprovao em exames de proficincia em lngua estrangeira.

    10 horas por exame

    Participao em programa de monitoria voluntria (sem bolsa) comprovado por certificado da DIA-PR1 ou por declarao do docente.

    20 horas por semestre

    Participao em programa de monitoria remunerada comprovado por certificado da DIA-PR1.

    10 horas por semestre

    Atuao como docente em cursos de Biologia e Biotecnologia destinados ao Ensino Fundamental ou Mdio (incluindo cursos voluntrios).

    10 horas por semestre

    Participao como ouvinte em seminrios, aulas inaugurais, simpsios, congressos, colquios e encontros nacionais, regionais e internacionais relacionados a rea de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

    *CASO NO ESTEJAM INCLUDOS COMO PARTE DA CARGA HORRIA DO CURSO DE CINCIAS

    BIOLGICAS: BIOTECNOLOGIA

    1 hora por dia de

    evento

    Participao como ouvinte em defesas de trabalhos de concluso de curso de graduao, em dissertao de mestrado ou tese de doutorado, relacionados rea de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

    1 hora por evento (mximo de um evento por dia)

    Atuao como apoio acadmico em eventos promovidos pela UFRJ ou por outras instituies, que estejam ligados diretamente rea de formao.

    2 horas por evento

    Participao em cursos de curta durao, minicursos ou oficinas de atualizao relacionados rea de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

    1 hora por evento

    Realizao de estgios extracurriculares relacionados rea de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

    20 horas por semestre

    Publicao de trabalhos em peridicos regionais, nacionais ou internacionais da rea de Cincias Biolgicas: Biotecnologia

    10 horas por trabalho

    Participao na comisso organizadora de seminrios, semanas, simpsios, congressos, colquios e encontros nacionais, regionais ou internacionais na rea de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

    10 horas por participao

    Apresentao de trabalhos seminrios, semanas, simpsios, congressos, colquios e encontros nacionais, regionais ou internacionais na rea de Cincias Biolgicas: Biotecnologia.

    10 horas por trabalho

    Participao em projetos de extenso

    20 horas por projeto por semestre

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    Fonte: Universidade Federal do Esprito Santo Colegiado do curso de Fsica www.cce.ufes.br/colfis

    Em 19 de setembro de 2012.

    TIPOS DE ATIVIDADE

    CARGA HORRIA

    Apresentao de trabalho em seminrios, semanas, simpsios, congressos, colquios e encontros regionais ou nacionais de extenso.

    10 horas por trabalho

    Apresentao de trabalho em seminrios, semanas, simpsios, congressos, colquios e encontros internacionais de extenso.

    10 horas por trabalho

    Participao como ouvinte em seminrios, semanas, simpsios, congressos, colquios e encontros regionais e nacionais de extenso.

    1 hora por evento

    Participao na comisso organizadora de seminrios, semanas, simpsios, congressos, colquios e encontros nacionais, regionais ou internacionais de extenso.

    10 horas por participao

    Participao em aes de extenso (educativas, artsticas e culturais) de interao social, inclusive voluntariado, de curta durao, pertinentes rea de formao.

    10 horas por semestre.

    Participao em cursos de curta durao, minicursos ou oficinas de atualizao pertinentes rea de formao, promovidas pela UFRJ ou por outras IFES.

    05 horas por semestre

    Participao como representante em Cmaras, Conselhos e Colegiados da UFRJ (com presena comprovada em no mnimo 75% das reunies em cada semestre letivo).

    05 horas por semestre

    Participao como representante de rgos de Representao Estudantil em Cmaras e Conselhos da UFRJ (com presena comprovada de no mnimo 75% das reunies em cada semestre letivo).

    05 horas por semestre