atividade parlamentarismo

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AULA-TEMA 02- TEORIA GERAL DO ESTADO PARLAMENTARISMO NO BRASIL Diante do tema sobre chefe de estado, nosso trabalho irá destacar que há diferenças entre presidencialismo e parlamentarismo. Cada sistema de governo traz suas características e singularidades que serão descritas baseadas em textos. No presidencialismo o chefe de estado eleito pelo povo tem como missão a responsabilidade política e amplas atribuições pelo país. O poder executivo é exercido pelo presidente da república e este tem a função de eleger os ministros de estado para seu auxílio. Cabe ressaltar que no presidencialismo o presidente governa por um período predeterminado. No parlamentarismo o presidente ou rei não é o chefe de governo e não tem responsabilidade política, além disso, suas funções são bastante restritas. Neste caso o poder executivo é exercido pelo 1ᵒ ministro, indicado pelo chefe de estado e pelo povo. Então em seu governo o 1ᵒ ministro indica ministros de estado ao qual passa por aprovação do parlamento. O 1ᵒ ministro fica no cargo enquanto tiver a confiança do parlamento. Apesar das diferenças e particularidades estes dois sistemas de governo não se encaixarem em sistemas de ditadura. Na opinião do nosso grupo esse tipo de sistema: o parlamentarismo seria muito mais interessante para o Brasil, tendo em vista que convivemos com uma atual política de governança desorganizada e com diversos casos de corrupção

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ATIVIDADE QUE TRATA SOBRE O ASSUNTO PARLAMENTAR

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Page 1: atividade parlamentarismo

AULA-TEMA 02- TEORIA GERAL DO ESTADO

PARLAMENTARISMO NO BRASIL

Diante do tema sobre chefe de estado, nosso trabalho irá destacar que há diferenças

entre presidencialismo e parlamentarismo. Cada sistema de governo traz suas características e

singularidades que serão descritas baseadas em textos.

No presidencialismo o chefe de estado eleito pelo povo tem como missão a

responsabilidade política e amplas atribuições pelo país. O poder executivo é exercido pelo

presidente da república e este tem a função de eleger os ministros de estado para seu auxílio.

Cabe ressaltar que no presidencialismo o presidente governa por um período predeterminado.

No parlamentarismo o presidente ou rei não é o chefe de governo e não tem

responsabilidade política, além disso, suas funções são bastante restritas.

Neste caso o poder executivo é exercido pelo 1ᵒ ministro, indicado pelo chefe de

estado e pelo povo. Então em seu governo o 1ᵒ ministro indica ministros de estado ao qual

passa por aprovação do parlamento. O 1ᵒ ministro fica no cargo enquanto tiver a confiança do

parlamento.

Apesar das diferenças e particularidades estes dois sistemas de governo não se

encaixarem em sistemas de ditadura.

Na opinião do nosso grupo esse tipo de sistema: o parlamentarismo seria muito mais

interessante para o Brasil, tendo em vista que convivemos com uma atual política de

governança desorganizada e com diversos casos de corrupção além das faltas de fiscalizações

com o dinheiro público e má administrações de diversos setores.

Nesse mesmo sentido, podemos pontuar que as leis e projetos precisam passar por

aprovação na câmara dos deputados, em seguida, senado e podendo passar por aprovação ou

reprovação do presidente. Os estados também têm a representação dos deputados estaduais e

isso tudo aumenta consideravelmente os empecilhos para aprovações de leis e projetos, nos

quais trazem consigo gastos monstruosos em despesas com pagamentos de parlamentares e

gabinetes.

No Brasil se adotado o parlamentarismo haveria uma diminuição do excesso de poder.

Limitaria os números de partidos e encurtaria em questão de tempo projetos e leis em

benefício da população. Nesse sistema a população passaria a ter menos dificuldade em suas

reinvidicações, bem como o estado passaria a população uma imagem mais limpa sobre a

política nacional.

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AULA-TEMA 03- ATIVIDADE COLABORATIVA

DIREITO CONSTITUCIONAIS

TRÁFICO DE DROGAS

Porque é tão difícil controlar a entrada e produção de drogas no Brasil?

Você é a favor ou contra a liberação de algumas drogas, entre elas, a maconha?

Primeiramente vale lembrar que dentro do direito constitucional, no conceito de tráfico

de drogas, nos incisos dos direitos e garantias, no artigo XLIII, é tratado como crime

inafiançável e insuscetível, com cumprimentos de penas em estabelecimentos distintos de

acordo com a natureza do delito.

A princípio parte desta lei hoje no Brasil não é cumprida em diversos casos. Brechas

na lei e direitos adquiridos no decorrer do tempo pelos condenados dão a população o

sentimento de insegurança. Não basta apenas fazer campanhas de conscientização, mas sim,

controlar melhor as fronteiras do país que quase não tem patrulhamento e base para cobrir

tamanha extensão territorial.

Outra questão relevante são os setores de investigações que tem uma deficiência em

treinamentos e em investimentos, tendo como resultado o difícil controle do tráfico, produção,

distribuição e comercialização.

Sobre a liberação das drogas somos contra qualquer liberação. Lembremos que no

Brasil alguns produtos não tratados como drogas ilícitas, como por exemplo, as bebidas

alcoólicas, em que estes mesmos já são atribuídos a diversos problemas. Porém todo e

qualquer produto que atua em detrimento da capacidade humana, levando ela a mudar seu

comportamento perante a sociedade e comparando suas ações em relação às leis

predeterminada pelo país devem ser proibidas e colocadas penas pesadas pelo seu comércio.

É comprovado que o uso de drogas em sua maior parte leva a ações criminosas, sejam

por roubos, assaltos, tentativas de homicídios além do financiamento do crime organizado.

Podemos afirmar que o controle de drogas pode salvar vidas e diminuir ações

criminosas em nosso país. Precisamos de leis mais severas, combate eficaz e conscientização

geral da população.