ATIVIDADE DIA 26
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ATIVIDADE DIA 26/08/2011. GRUPO NO SUPERIOR A 5 ALUNOS. DEVOLUO AT DIA 02/09/2011
1) Como se processava, nos primrdios, a execuo contra o devedor insolvente? R no direito Romano o falido podia ter sua liberdade ou mesmo a vida, sua ou da famlia, cerceada para honrar a obrigao. No Direito Quiritrio permitia a adjudicao do devedor insolvente por 60 dias e caso no fosse resolvida a obrigao poderia vend-lo como escavo no estrangeiro ou podia mata-lo e dividi-lo entre os credores. Sendo assim o prprio devedor respondia pela obrigao, ou seja, ela recaa sobre o indivduo, na forma de execuo pessoal, sobre a liberdade da pessoa. Com a evoluo do Direito, a responsabilidade do devedor passou a recair sobre os seus bens, sendo esta a regra atual.
2) Na eventualidade de no poder saldar seus dbitos, a que pena estava sujeito o devedor? R no direito Romano perdia a liberdade ou a vida para honrar com a obrigao, inclusive a de seus familiares. No direito Quiritrio poderia ser vendido como escravo ou at mesmo morto e dividido em pedaos para dar aos credores. Pela Lex Julia Bonorum o devedor entregava voluntariamente seus bens aos credores para que eles fossem vendidos no intuito de sanar a divida.
3)
Este sistema perdurou at que poca?
R at 1807 onde com a edio do Cdigo Napolenico, constituindo grande importncia para o desenvolvimento do instituto da falncia.
4)
Que regime jurdico substituiu a execuo pessoal?
R Referido sistema perdurou at 428 a.C. e foi substitudo com a promulgao da Lex Poetelia Papiria, que introduziu no direito romano a execuo patrimonial.
5)
Quando surge, efetivamente, o instituto da falncia?
R a semente da falncia surgiu Depois da Lex Julia Bonorum (737 a.C.) que criou a cessio bonorum, que facultava ao devedor a cesso de seus bens ao
credor que podia vend-los separadamente. Onde ento com a edio do Cdigo Napolenico de 1807 surgiu o desenvolvimento do instituto da falncia.
6)
A falncia hodierna se constitui em crime, sujeitando o falido a infmia?
7)
Como conceituar a falncia?
RNa ideia de Amador Paes de Almeida, podemos conceituar falncia como processo de execuo coletiva contra devedor insolvente. No geral, o procedimento judicial a que est sujeita a empresa mercantil devedora, que no paga obrigaes lquidas na data do vencimento, consistindo em uma execuo coletiva de seus bens, qual concorrem todos os credores, e que tem por objetivo a venda forada do patrimnio disponvel, a verificao dos crditos, a liquidao do ativo e a soluo do passivo, de forma a distribuir os valores arrecadados, mediante rateio entre os credores, de acordo com a ordem legal de preferncia, depois de feita a chamada classificao dos crditos.
8)
Qual a verdadeira natureza jurdica da falncia?
R A falncia um instituto complexo, para o qual convergem regras de diferentes ramos do direito (Empresarial, civil, administrativo, processual e at penal), com isso a sua natureza jurdica considerada sui generis.
9)
Qual o objetivo fundamental da falncia?
R Um dos objetivos fundamentais do processo falimentar conferir aos credores do devedor insolvente um rigoroso tratamento igualitrio
10)
A insolvncia seria, assim, a causa determinante da falncia?
R A insolvncia um dos fatores determinantes, como tambm a impontualidade ou de atos de falncia praticados pelo devedor.
11)
A falncia se estende a toda espcie de devedor?
R a falncia s se aplica ao devedor comerciante, onde somente o poder Judicirio pode decret-la. Haja vista ser uma maneira do judicirio afastar do meio comercial aquele empresrio que j est falido de fato.
12)
Toda e qualquer divida enseja requerimento de falncia?
13)
A duplicata sem aceite enseja pedido de falncia?
14) Para se requerer a falncia do devedor comerciante, deve o titulo ser protestado?
15) Na hiptese de o executado, no curso de processo de execuo, no pagar, no depositar ou no nomear bens a penhora, em que documento se baseia o credor parar requerer a falncia do devedor?
16)
Pode se requerida a falncia de uma empresa sediada no estrangeiro?
17) A falncia, na atual sistemtica, abrange tambm o empresrio civil ou s o empresrio mercantil?
18) A falncia da sociedade personificada acarreta, tambm, a falncia dos respectivos scios?
19) A falncia da sociedade responsabilidade limitada?
acarreta
a
falncia
dos
scios
de
20)
A sociedade em comum (irregular ou de fato) est sujeita a falncia?