Atividade de Pesquisa - PPA x LDO x LOA - Joinville (Guilherme Freitas Campos)

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  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS GUILHERME FREITAS CAMPOS CONTABILIDADE PÚBLICA I VITÓRIA 2011

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Atividade de Pesquisa - PPA x LDO x LOA - Joinville (Por Guilherme Freitas Campos)

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 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

GUILHERME FREITAS CAMPOS

CONTABILIDADE PÚBLICA I 

VITÓRIA2011

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 GUILHERME FREITAS CAMPOS

TRABALHO DE CONTABILIDADE PÚBLICA I

Atividade estruturada apresentada àProfessora Tereza Brunelli dadisciplina de Contabilidade Pública I e

como requisito para obtenção docomplemento de nota da matéria doperíodo do Curso de CiênciasContábeis da Universidade Federal doEspírito Santo.

VITÓRIA2012

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RESUMO

Atividade de pesquisa para entrega e apresentação na aula de ContabilidadePública I, ministrada pela professora Tereza Brunelli, apresentando o PlanoPlurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual de umente público, onde ficava à escolha do aluno um Estado Federativo, DistritoFederal ou um município. A opção escolhida para esta atividade foi a cidade deJoinville, do estado de Samta Catarina, e serão demonstrada suas respectivascaracterísticas e destaques de seu PPA, LDO e LOA. Também serãovinculadas e discutidas notícias divulgadas pela mídia a respeito do assunto. Aatividade ajudará a compreender o conteúdo da matéria, tem o objetivocolaborar para um contato com dados informações reais e legais (leis), ou seja,estudos com caso real e prático, e ajudará na avaliação parcial da disciplina.

Além disso, a atividade desenvolvida com responsabilidade já será produto doexercício da cidadania.

Palavras-chave: PPA. LDO. LOA. Joinville. características. apresentação.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................. 4

2. CARACTERÍSTICAS DO PLANO PLURIANUAL (PPA) DE JOINVILLE.................................. 4

3. COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE JOINVILLE.............. 6

4. CARACTERÍSTICAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL....................................................... 6

5. SOBRE PLANEJAMENTOS ESTRATÉGICOS DE LONGO PRAZO........................................ 7

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1. INTRODUÇÃO

A cidade escolhida para esta atividade foi a cidade de Joinville, do estado de Santa Catarina. De

acordo com o plano de atividade instruído, a atividade seguirá 4 (quatro) itens, sendo estes:

1 - PPA 2012/2014 (planejamento de médio prazo) do órgão pesquisado como seapresenta, o conteúdo que merece destaque, o que mais te encantou no que vocêconstatou, o que mais te despertou a atenção, para você o PPA pesquisado é uminstrumento de planejamento que reflete ações estratégicas voltadas para o

desenvolvimento socioeconômico e melhoria de qualidade de vida da população e porque razões?

2 - LDO (2011 ou 2012)  – já conhecendo a LDO da UNIÃO, o seu comentário quanto aLDO pesquisada, que elementos a mesma contempla que fazem a ligação entre o PPAe a LOA que você constatou; Destaque da LDO nos aspectos mais relevantes para a obem geral da sociedade;

3 - LOA 2012  – a forma de apresentação, que elementos integram a LOA, foiconstatada que a diretrizes da LDO estão presentes na LOA, como são demonstradasas receitas e despesas, breve análise (comentários) das mesmas, que programas degoverno te despertou atenção e se houve integração com o PPA;

4 - Verificar se o ente pesquisado possui algum tipo de Planejamento Estratégico de

longo prazo, (Exemplo do ES 2025, Agenda 21, dentre outros), ou seja, se além do PPA

O Ente tem outro instrumento de planejamento Estratégico de Longo Prazo, bemcomo se tem algum tipo de orçamento participativo. Neste caso, deverá destacar ositens que mais te despertaram a atenção em termos de importância, relevância enovidade como visão estratégica e de futuro.

Apesar de não ter sido exigido, para efeito de conhecimento, serão informados e anexados o

PPA e a Lei Orgânica da cidade escolhida, Joinville, e em adendo, uma apresentação da cidade,

para melhor entendimento dos planos orçamentários.

2. CARACTERÍSTICAS DO PLANO PLURIANUAL (PPA) DEJOINVILLE 

O Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de Joinville do exercício 2010/2013

(Anexo A) apresenta as relações de programas de governo, salvo

conhecimento ensinado do que se trata um PPA.

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Apresentado de forma tabelar e dividido por seções peculiares, o PPA de

Joinville apresenta nomes, objetivos e ações finais do que será executado nas

dimensões entre gestão, saúde, educação, cidadania e outros.

Conforme objetivo de um PPA, um instrumento de planejamento estratégico

das ações do governo para um período de 4 anos, comprometido com odesenvolvimento sustentável e com a evolução das estruturas de

gerenciamento, tal PPA de Joinville está de acordo. Apesar de não muito

específico, é apresentado de forma vaga projetos e ações de cunho de

promoção de bem-estar da cidadania, como saúde, segurança e educação.

Um dos motivos para a escolha de Joinville é que a cidade possui um dos mais

altos índices de desenvolvimento humano (IDH) entre os municípios brasileiros

(0.857), ocupando a décima terceira posição nacional, e a quarta entre os

municípios catarinenses. Então uma curiosidade notada é que, apesar de tal

IDH, ou seja, possuindo um desenvolvimento elevado, principalmente quando

comparada à outras cidades brasileiras, incluindo capitais, seu PPA se

demonstra muito curto e como dito anteriormente, pouco detalhado. Em

nenhum momento é citado alguma região específica ou problemática que

possa haver na cidade, todos os itens são no sentido de melhorar algum setor,

nenhum no sentido de correção.

Algo que chama a atenção é a Cidade dos Livros, que, de acordo com o PPA,

tem o intuito de implementar ações que promovam o estímulo a leitura em

espaços públicos diversificados, democratizando o acesso a cultura epossibilitando o desenvolvimento individual e social. Pois, apesar da educação

ser uma necessidade básica, a leitura de livros, no Brasil, ainda é baixa, sendo

visado mais a alfabetização, de forma simples. Esse objetivo, em comparação,

pode ser visto aqui no Espírito Santo, onde nos terminais de ônibus podem ser

encontrados pontos de leituras, chamada de Biblioteca Transcol.

Outra comparativa que pode ser feita, enquanto uma cidade com menor

desenvolvimento pode possuir um extenso PPA, a cidade de Joinville,

município mais populoso de Santa Catarina e terceiro da região Sul, possui um

PPA breve. Em acréscimo de comparação, também o fato de apresentar umquadro de forma executiva, e não legislativo, ou seja, sem citar leis que

fundamentaram tal PPA, como acontece em outros.

O Plano Plurianual de Joinville apresenta ser um instrumento de planejamento

bem estruturado apesar de simples, a maioria de seus tópicos são voltados

para a infraestrutura e melhoria de qualidade de vida de população. Em nota, é

irrelevante ter um ótimo planejamento se não é posto em eficácia.

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3. COMENTÁRIOS SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASDE JOINVILLE

Os detalhes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Joinville estápresente na Lei Orgânica do Município de Joinville, sendo descrita nas

seguintes seções (detalhes no Anexo B).

Os elementos, legislativos, que fazem a ligação entre o PPA e a LOA estão

presentes em diversas partes da Lei Orgânica. Podemos citar o § 3º do artigo

86 da seção III:

§ 3º - Os planos e programas municipais, serão elaborados em consonância com oplano plurianual e aprovados pela Câmara de Vereadores.

Isso demonstra a ligação da LDO com o PPA, assim como o trecho a seguirdemonstra ligação com a LOA:

Art. 87 - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seusfundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusivefundações mantidas pelo Poder Público Municipal; 

Em sequência, destacando o aspecto mais relevante para o bem geral da

sociedade encontra-se o seguinte termo:

§ 2º - O orçamento municipal assegurará investimentos prioritários em

programas de educação, esportes e cultura; de ensino pré-escolar efundamental; de saúde e saneamento básico; de transporte e de moradia.

O parágrafo em questão demonstra a atenção da lei às necessidades básicas e

educacionais da sociedade.

4. CARACTERÍSTICAS DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

A Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2011, se mostra bem extensa, divulgada

no Jornal do Município em terça-feira, 20 de setembro de 2011. Em resumo, é

apresentada de forma legislativa, fichada e contabilmente. A LOA apresenta as

diretrizes da LDO e as receitas despesas são mostradas fichadas, tabeladas,

em índices, de forma específica e de forma geral, por setor. Chama a atenção

o alto gasto, ou investimento, no setor de esportes e cultura, assim como no de

turismo.

Os balanços são bastante detalhados e com notas explicativas, demonstrando

bem a contabilidade pública da cidade de Joinville.

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5. SOBRE PLANEJAMENTOS ESTRATÉGICOS DE LONGO PRAZO

A cidade de Joinville possui um grande planejamento estratégico de longo

prazo, o Instituto Joinville, uma OSCIP - Organização da Sociedade Civil deInteresse Público  – sem fins lucrativos, a qual foi certificada pelo Ministério da

Justiça Federal.

O Planejamento Estratégico de Joinville foi construído com ampla participação

da sociedade e coordenado pela Prefeitura Municipal. Por meio de contatos

diretos com mais de 3.000 pessoas, representantes da comunidade, pode-se

consolidar a vontade do povo joinvilense em relação ao seu futuro. No

desenvolvimento deste trabalho ficou evidenciada a preocupação com

a continuidade e principalmente com as articulações e mobilizações

necessárias à sua implementação, independentemente dos mandatos dagestão pública.

O planejamento estratégico de Joinville foi realizado há seis anos, a meta é que

Joinville torne-se uma cidade mais sustentável, solidária, hospitaleira,

empreendedora e inovadora até 2020. Para isso, criou-se o Instituto Joinville,

órgão responsável por articular mais de 160 organizações a fim de cumprir os

objetivos previstos.

Entre as finalidades, estão:

I. Promover o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

II. Apoiar o estudo e a pesquisa na área técnico-científica para odesenvolvimento de tecnologias alternativas ao desenvolvimento regional;

III. Promover parcerias buscando a integração social da família e a gratuidadea educação para a integração social do jovem e do adolescente e para arequalificação profissional de adultos;

V. Defender, preservar, conservar e recuperar o meio ambiente e promover odesenvolvimento sustentável;

A atenção fica por ser tratar de um órgão à parte e por ter um grande incentivo

de participação da população nas atividades. O objetivo principal é obter umdesenvolvimento sustentável para a cidade de Joinville, talvez em virtude do

polo industrial e os problemas ambientais que vem enfrentando. Inclusive foi

lançado um livro a respeito do planejamento estratégico da cidade, por Carlos

Alberto Karam em “Planejando uma cidade sustentável: o caso do

planejamento estratégico de Joinville”, podendo ser uma leitura recomendável.

Para ressalva e conclusão do artigo, outro fator interessante da administração

pública da cidade, é a transparência política, onde os atos, leis, administração

são bem divulgadas e vinculadas em sites próprios, como site da câmara de

vereadores e da prefeitura, assim como mídia privada. Esta realização de

atividade de pesquisa pode ser concluída boa parte devido às estas fontes.

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REFERÊNCIAS

JOINVILLE. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2012.Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Joinville&oldid=29564177>. Acessoem: 11 abr. 2012.

http://www.cvj.sc.gov.br/comissoespermanentes 

http://www.institutojoinville.org.br/_upload/area_conteudo/ESTATUTO_SOCIAL_IJ__-_16-

SET-2005.pdf  

http://www.institutojoinville.org.br/index.php 

http://www.joinville.sc.gov.br/arquivo/lista/codigo/17-Documentos+Oficiais.html 

http://www.joinville.sc.gov.br/ 

http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=joinville%20plano%20plurianual&source=web&c

d=2&ved=0CCsQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.joinville.sc.gov.br%2Farquivo%2Fdownload%

2Fcodigo%2F541-Programas%252BPPA%252BParticipativo%252B2010%252B2013-

CVJ.html&ei=YPqFT9iPIc-htwfwnKTTBw&usg=AFQjCNE39it6CW-e8GowW0u5qTo3GMZtEA 

http://www.portaldailha.com.br/noticias/lernoticia.php?id=2641 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLEPPA- PLANO PLURIANUAL – EXERCÍCIO 2010/20

RELAÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO

NÚMERO NOME OBJETIVO DIMENSÃO

0001 APOIOADMINISTRATIVO

Prover os órgãos da Prefeitura Municipal dosrecursos humanos e meios administrativosnecessários para a realização dos objetivosfinalísticos e manutenção dos programas degoverno.

GESTÃO

0015 ADMINISTRAÇÃO DEOPERAÇÕESESPECIAIS

Possibilitar o acompanhamento das despesas quedemonstram os custos relacionados com inativosdo IPREVILLE, PASEP de todas as unidades,dívida municipais, precatórios entre outros.

GESTÃO

0016 MODERNIZAÇÃO DAGESTÃO

Integrar tecnologia, planejamento e qualificaçãodos serviços públicos, por meio da gestãoadministrativa focada na avaliação de resultadosdas ações governamentais garantindo a eficiênciano atendimento das demandas do cidadão.

GESTÃO

0017 COMUNICAÇÃO EATENDIMENTO AOCIDADÃO

Proporcionar o acesso a informação sobre osserviços públicos municipais, consolidando umcanal participativo entre a comunidade e ogoverno.

GESTÃO

0018 SAÚDE E ATENÇÃOBÁSICA

Qualificar e ampliar a estratégia de saúde dafamília, custeando os procedimentos básicos emsaúde.

SAÚDE

0019 SAÚDE E ATENÇÃO DEMÉDIA E ALTACOMPLEXIDADE

Manter e adequar o custeio dos procedimentosambulatoriais e hospitalares

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLEPPA- PLANO PLURIANUAL – EXERCÍCIO 2010/20

RELAÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO

0020 VIGILÂNCIA EM

SAÚDE

Promover ações de vigilância em saúde visando a

prevenção dos fatores de risco ambientais eoutros relacionados às doenças e agravos asaúde.

SAÚDE

0021 GESTÃO EM SAÚDE Planejar e operacionalizar as políticas do SistemaÚnico de Saúde, por meio do desenvolvimentode mecanismos de controle e avaliação.

SAÚDE

0022 FARMÁCIA CIDADÃ Manter e adequar a assistência farmacêutica aos

usuários do SUS.

SAÚDE

0023 EDUCAÇÃO INFANTIL Garantir o acesso as crianças de zero a seis anos,na educação infantil, ampliando o número devagas existentes.

EDUCAÇÃO

0024 EDUCAÇÃOFUNDAMENTAL

Proporcionar qualidade, acesso e ações para apermanência do educando no ensinofundamental.

EDUCAÇÃO

0025 CIDADE DOS LIVROS Implementar ações que promovam o estímulo aleitura em espaços públicos diversificados,democratizando o acesso a cultura epossibilitando o desenvolvimento individual e

social.

EDUCAÇÃO

0026 ALIMENTAÇÃO NAESCOLA

Fornecer alimentação escolar suprindo asnecessidades nutricionais diárias do alunodurante sua permanência na escola.

EDUCAÇÃO

0027 EDUCAÇÃO CIDADÃ Promover ações para ampliar o nível deescolaridade dos jovens e adultos do município.

EDUCAÇÃO

0028 QUALIFICAÇÃO DEEQUIPAMENTOS

Qualificar os equipamentos urbanos ecomunitários viabilizando construções,

PLANEJAMENURBANO

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RELAÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO

PÚBLICOS aquisições, reformas e ampliações para a

melhoria da rede de serviços públicos, bemcomo, para preservação do patrimônio histórico-cultural de Joinville.

0029 MELHORIA DOSSERVIÇOS PÚBLICOS

Qualificar os diversos sistemas públicos como oviário, o cicloviário, drenagem, coleta, resíduossólidos e transporte coletivo.

0030 GESTÃO AMBIENTALE CONTROLE SOCIALDO ESPAÇOMUNICIPAL

Promover as estruturações físicas, territoriais eambientais do município por meio doplanejamento e do controle social do território.

PLANEJAMENURBANO

0031 HABITAÇÃOPOPULAR Fomentar a produção de moradias, lotesurbanizados e melhoria das condições dehabitabilidade.

PLANEJAMENURBANO

0032 PROTEÇÃO SOCIALESPECIAL

Promover assistência às famílias e indivíduos emsituação de risco pessoal e social, garantindo ainviolabilidade dos direitos do cidadão.

CIDADANIA

0033 PROTEÇÃO SOCIALBÁSICA

Fortalecer a rede familiar e comunitária,combatendo a vulnerabilidade social por meio daampliação do acesso aos serviços públicosespecializados e ações de apoio ao pertencimento

social.

CIDADANIA

0034 TRABALHO,EMPREGO E RENDA.

Implantar políticas públicas em prol dofortalecimento e implementação deempreendimentos econômicos e inclusão socialprodutiva.

CIDADANIA

0035 SEGURANÇA ECIDADANIA.

Implementar políticas e ações estratégicas desegurança, defesa civil e cidadania.

CIDADANIA

0036 DESENVOLVIMENTO Fomentar o turismo com base no TURISMO, ES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLEPPA- PLANO PLURIANUAL – EXERCÍCIO 2010/20

RELAÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO

DO TURISMO desenvolvimento sustentável e na geração da

identidade local, no produto turístico,possibilitando a preservação e valorização dosbens culturais materiais e imateriais aliados aodesenvolvimento.

E CULTURA.

0037 CULTURA ESUSTENTABILIDADESOCIAL

Desenvolver, implantar e manter ações deformação e apoio continuo no âmbito das artes eda cultura, em espaços formais e não formais.

0038 ESPORTE E LAZER NACIDADE

Apoiar os esportes amadores, profissionais e aomesmo tempo possibilitar aos munícipes oacesso irrestrito as diversas praticas esportivas ede lazer.

0039 CRESCIMENTOECONÔMICO

Atuar na indução do crescimento econômico,com políticas de incentivo ao empreendedorismoe atração de novas empresas para o município.

DESENVOLVIECONÔMICO

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ANEXO B

SEÇÃO IDA CÂMARA DE VEREADORES

Art. 6º

III - votar o orçamento anual e a plurianual de investimentos, a lei dediretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditossuplementares e especiais; SEÇÃO IVDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

Art. 25.

§ 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projetode lei de diretrizes orçamentárias.

SEÇÃO IIIDOS ORÇAMENTOS

Art. 86 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.

§ 1º - A lei que instituir a plano plurianual estabelecerá, as diretrizes,objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas decapital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas deduração continuada.

§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridadesda administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para

exercício financeiro subseqüente, em orientará a elaboração da leiorçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária eestabelecerá a política de fomento.

§ 3º - Os planos e programas municipais, serão elaborados em consonância com oplano plurianual e aprovados pela Câmara de Vereadores.

Art. 87 - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seusfundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusivefundações mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - o orçamento de investimento das empresas de que participe o Município.

§ 1º - O projeto de Lei orçamentária demonstrará o efeito entre receita edespesa, nos casos de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefíciosfinanceiros, tributários ou creditícios.

§ 2º - O orçamento municipal assegurará investimentos prioritários emprogramas de educação, esportes e cultura; de ensino pré-escolar efundamental; de saúde e saneamento básico; de transporte e de moradia.

Art. 88 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida paraatender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,comoção interna ou calamidade pública, e serão aberto por decreto do PoderExecutivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, paraposterior apreciação de acordo com a lei.

Art. 89 - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercíciofinanceiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização forpromulgado nos últimos 4 (quatro) meses do exercício, caso em que, reabertos

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nos limites de seus saldos serão incorporados ao orçamento do exercíciofinanceiro subseqüente.

Art. 90 - O Município poderá, na forma da lei, emitir títulos da dívidamunicipal para financiamento de projetos habitacionais específicos, conformedisposto na Constituição Federal.

Art. 91 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizesorçamentárias e a proposta de orçamento anual serão apreciados pela Câmara deVereadores na forma do seu Regimento Interno.

§ 1º - Aplica-se à legislação financeira e orçamentária o disposto no Art. 167da Constituição Federal, no que for cabível.

§ 2º - O projeto de lei do plano plurianual deverá ser apresentado peloPrefeito no primeiro ano de Governo e nos anos subseqüentes, com as adequaçõesque se fizerem necessárias, até trinta de março, e devolvido para sanção atétrinta de maio.

§ 3º - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ser apresentadopelo Prefeito à Câmara até trinta de junho e devolvido para sanção até trinta

de agosto de cada ano.

§ 4º - O projeto de lei orçamentária anual para o exercício seguinte seráenviado pelo Prefeito à Câmara até o dia trinta de setembro de cada ano edevolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.(Redação dadapela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 11 de abril de 2002)

§ 5º - No prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento do projeto deorçamento, a Câmara de Vereadores fará publicar em jornal diário de amplacirculação no Município um extrato e um aviso, colocando à disposição, paraconsulta de qualquer cidadão, cópia daquele projeto na sede do LegislativoMunicipal.

§ 6º - Se até os vencimentos dos respectivos prazos acima estabelecido, aCâmara não devolver para sanção do Prefeito os projetos de lei referidos nesteartigo, serão estes promulgados como leis, nas normas propostas peloExecutivo.

§ 7º - Se a Câmara não receber o projeto de orçamento no prazo fixado nesteartigo, será considerado como proposta a lei de orçamento vigente.

§ 8º - A Câmara de Vereadores poderá rejeitar total ou parcialmente osprojetos de lei orçamentária anual, do plano plurianual e das diretrizesorçamentárias, ou emendá-los na forma da lei.

§ 9º - O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificação dosprojetos de lei orçamentária anual, do plano plurianual e das diretrizesorçamentárias, enquanto não iniciada a votação nas comissões técnicas daCâmara, da parte cuja alteração é proposta.

§ 10 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão dareceita e à fixação da despesa, não se incluindo, na proibição, a autorizaçãopara abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito,ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.

§ 11 - Rejeitado pela Câmara de Vereadores o projeto de lei orçamentáriaanual, prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento do exercício em curso,aplicando-se-lhe a atualização dos valores.