Atividade Auto Desenvolvimento (Direito e Legislação)

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Disciplina: Direito e Legislação Nome Matheus Henrique dos Santos de Andrade RA 1299263259 Atividade de Autodesenvolvimento

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

Nome Matheus Henrique dos Santos de Andrade

RA 1299263259

Atividade de Autodesenvolvimento

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação.

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O inicio da capacidade contributiva do direito tributário tem como objetivo um nível ideal de tributação, que permite ao estado preservar o conjunto de questões fundamentais para a vida do cidadão.

A Constituição Federal, no 1º do artigo 145 determina: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

A capacidade contributiva se trata da capacidade econômica de uma pessoa, levando a entender que cada um deve contribuir de acordo com sua renda, respeitando-se às necessidades financeiras de cada pessoa.

Imposto de Renda de Pessoa Física, deverão ter relevância nas condições de cada pessoa, a fim de que se possa garantir o mínimo necessário para ter uma boa vida, livre de cobranças, assim como a progressividade dos juros em relação à renda de cada pessoa, e uma dedutibilidade mais abrangente para que a exigência fiscal se enquadre ao perfil de cada um.

Aparentemente a relação entre capacidade contributiva e a tabela de imposto de renda é o fato de que cada um deverá contribuir de acordo com seus poderes aquisitivos, sendo garantidos o mínimo existencial, observando-se quais sejam suas reais necessidades e capacidades financeiras.