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Órgão Oficial do Município de Peruíbe

Órgão Oficial do Município de Peruíbe DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO VI n.º 137 - 19 de Setembro de 2003

AtençãoInscrições para Casa Própria

No dia 29 de agosto, foi realizada na Câmara Municipal, uma audiência pública com o objetivo de promover oacompanhamento da população na elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2004. A ocasião obedeceuo que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o artigo 48§ único.

Durante a audiência, a população esclareceu dúvidas, analisou as propostas já formuladas pelo executivo,além de elaborar outras que serão avaliadas e, estando compatíveis com os planos já vigentes, farão parte doprojeto de Lei Orçamentária para o próximo exercício. O projeto deverá ser encaminhado para a CâmaraMunicipal até o dia 30 de setembro.

População acompanha elaboração de Lei Orçamentária Anual

Morar LegalContinuam abertas as inscrições para o

programa de lotes urbanizados “Morar Le-gal”. Informações na Prefeitura Municipal.

Funcionário PúblicoVocê, FUNCIONÁRIO PÚBLICO,

residente em Peruíbe, que não possui imóvelpróprio e deseja adquirí-lo. Compareça à Prefeitu-ra Municipal e preencha uma ficha de interesse doPAR – Programa de Arrendamento Residencial.

Continuam abertas as inscrições paraaquisição de imóveis próprios através doPAR – Programa de ArrendamentoResidencial.

Inscrições e maiores informações noPaço Municipal – Rua Nilo SoaresFerreira, 50 – Centro.

Com o objetivo de desenvolver a participação e aintegração dos alunos, com idades entre 04 e 09 anos,em atividades esportivas, a Prefeitura de Peruíbe, atra-vés do Departamento de Educação está promovendo en-tre 19 de setembro e 07 de novembro, o “I Pequenos –Grandes Jogos da Educação”.

Cerca de 800 crianças, matriculadas nos ensinos in-fantil e fundamental do município, estão disputando asmodalidades Futsal (meninos) e Handebol (meninas). Osjogos serão realizados nas escolas do município.

No dia 19 de setembro foi realizada a solenidade deabertura, no Ginásio de Esportes, com a presença de di-versas autoridades. Além disso, o evento contou tambémcom as participações dos projetos “Viva a Dança” e “Ca-poeira Lúdica nas Escolas”. Em seguida aconteceram osprimeiros jogos no próprio local.

As demais competições serão realizadas nos seguintesdias e locais:

26/09 – EMEF Álvaro Pereira Gaspar Filho ( Av.Tancredo Neves, 2597 – Caraminguava)

03/10 – EMEF José Veneza Monteiro ( R: FirminoPereira Santos, 322 – Jd. Veneza)

10/10 – EMEF Leão Novaes ( R: Sorocaba, 1245 –Leão Novaes)

17/10 – EMEF Profª Delcélia Joselita Machado Be-zerra ( R: G, s/n.º - Vila Romar)

24/10 – EMEF Maria Amélia Ribas Campilongo ( R:José Veneza Monteiro, 41 – Jd. São João)

31/10 – EMEF Profª Terezinha Rodrigues Kalil ( Av.Domingos da Costa Grimaldi, 80 – Estação).

07/11 – Ginásio Municipal de Esportes ( ENCERRAMENTO)

Boa sorte aos pequenos atletas!

Prefeitura promove “I Pequenos –Grandes Jogos da Educação”

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Órgão Oficial do Município de PeruíbePág. 02

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE PERUÍBERua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034SITE: www.peruibe.sp.gov.br

Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe ,criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreton.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01.Edição e DiagramaçãoDepartamento de Comunicação & MarketingImpressão“A Tribuna” de Santos

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

* Relação por ordem alfabética do nome do departamento

CÂMARA MUNICIPAL

José Pedro Gomes de OliveiraManoel Reis Guedes

Maria Onira Betioli ContelRoberto Gaiofatto

Rubens Rodrigues Gomes Jr.

Anielo Pernice NetoCarlos Luiz Rúbio

Cicero Rodrigues da SilvaDavid da Silva Maia NetoEduardo Roberto Riggo

José Ernesto Lessa Maragni Jr.

Vereadores

1º SECRETÁRIOANTONIO FRANCISCO RICARDO

2º SECRETÁRIOOSVALDO KABBACHI PRIGENZI

PRESIDENTENELSON GONÇALVES PINTO

VICE PRESIDENTEMILTON DOS SANTOS

ADMINISTRAÇÃOADILSON MARIANO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DOGUARAÚ - BARRA DO UNA

JAIRO COSTA

AGRICULTURAVINÍCIUS CAMBA ALMEIDA

COORDENADORIA & PLANEJAMENTOMARIA ÂNGELA TROMBINI

DEFESA SOCIALDULCIRO ROBERTO MODESTO

EDUCAÇÃOELISA GARCIA

ESPORTESCARLOS ALBERTO BEX FILHO

FAZENDARAQUEL SANTOS PRADOFINANÇAS E PATRIMÔNIOODAIR NEVES DO PRADO

GABINETE DO PREFEITOJOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS

LAMA NEGRAPAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVEA

MEIO AMBIENTEMARCELO JOSÉ GONÇALVES

OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAISSÉRGIO A. P. LUSVARGHI

PRODEPALEXKESSANDER VEIGA

MINGRONI

PROMOÇÃO SOCIALMILENA XISTO BARGIERI

SAÚDEJOSÉ COLLETI JUNIOR

TESOUROMIGUEL MUNIZ FILHO

TRÂNSITORICARDO CICHELLOTURISMO/CULTURA

MARCO ANTONIO C. RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPALGILSON BARGIERI

VICE-PREFEITOJOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS

CHEFE DE GABINETEJOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIOÂNGELA CRISTINA MARINHO PUORRO

Ano VI, nº 137, 19 de Setembro de 2003

LEI Nº 2.425, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITOMUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃOORDINÁRIA REALIZADA DIA 10 DE SETEMBRO DE2003, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO ASEGUINTE LEI.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.

AUTOR: VEREADOR CARLOS LUIZ RUBIO.

Ar t.1º - Fica denominada “Rua ALGODOEIRO”, a atual “RuaDois”, no Loteamento denominado Estância dos Eucaliptos.

Parágrafo único - A referida rua inicia na confluênciacom a Rua Dezessete (17) e finda na confluência com a Avenidade divisa do Loteamento denominado Estância dos Eucaliptos.

Ar t. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Leicorrerão por conta de verba orçamentária própria.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2.426, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPALDA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABERQUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA DIA 10 DE SETEMBRO DE 2003, APROVOUE EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.

AUTOR: VEREADOR CARLOS LUIZ RUBIO.

Art.1º - Fica denominada “Rua CAJUEIRO”, a atual “RuaCinco”, no Loteamento denominado Estância dos Eucaliptos.

Parágrafo único - A referida rua inicia na confluência coma Rua Vinte e Quatro (24) e finda na confluência com a Avenidade Divisa do Loteamento denominado Estância dos Eucaliptos.

Ar t. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Leicorrerão por conta de verba orçamentária própria.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2.427, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPALDA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABERQUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA DIA 10 DE SETEMBRO DE 2003, APROVOUE EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.

AUTOR: VEREADOR CARLOS LUIZ RUBIO.

Art.1º - Fica denominada “Rua CARNAÚBA”, a atual “RuaOito”, no Loteamento denominado Estância dos Eucaliptos.

Parágrafo único - A referida rua inicia na confluência coma Rua Quatorze (14) e finda na confluência com a Rua Dezessete(17) do Loteamento denominado Estância dos Eucaliptos.

Ar t. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Leicorrerão por conta de verba orçamentária própria.

Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2.428, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPALDA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABERQUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA DIA 10 DE SETEMBRO DE 2003, APROVOUE EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.

AUTOR: VEREADOR CARLOS LUIZ RUBIO.

Art.1º - Fica denominada “Rua PINHEIRO”, a atual “RuaDez”, no Loteamento denominado Estância dos Eucaliptos.

Parágrafo único - A referida rua inicia na confluênciacom a Rua “L” do Loteamento denominado JardimCaraminguava e finda na confluência com a Rua Dezessete (17)do Loteamento denominado Estância dos Eucaliptos.

Ar t. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Leicorrerão por conta de verba orçamentária própria.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2.429, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPALDA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABERQUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA DIA 10 DE SETEMBRO DE 2003, APROVOUE EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.

AUTOR: VEREADOR CARLOS LUIZ RUBIO.

Art.1º - Fica denominada “Rua IPÊ-VERDE”, a atual “RuaOnze”, no Loteamento denominado Estância dos Eucaliptos.

Parágrafo único - A referida rua inicia na confluência coma Rua Dez (10) do Loteamento denominado Estância dosEucaliptos e finda na confluência com a Rua “L” do Loteamentodenominado Jardim Caraminguava.

Ar t. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Leicorrerão por conta de verba orçamentária própria.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

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Órgão Oficial do Município de PeruíbeAno VI, nº 137, 19 de Setembro de 2003 Pág. 03LEI Nº 2.430, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE ACÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADADIA 10 DE SETEMBRO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO EPROMULGO A SEGUINTE LEI.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.

AUTOR: VEREADOR CARLOS LUIZ RUBIO.

Art.1º - Fica denominada “Rua EMBAÚBA”, a atual “Rua Doze”,no Loteamento denominado Estância dos Eucaliptos.

Parágrafo único - A referida rua inicia na confluência com a Rua“L” do Loteamento denominado Jardim Caraminguava e finda naconfluência com a Rua Dezesseis (16) do Loteamento denominadoEstância dos Eucaliptos.

Ar t. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrãopor conta de verba orçamentária própria.

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENT AR Nº 040, DE 15 DESETEMBRO DE 2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE ACÂMARA MUNICIPAL EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADASRESPECTIVAMENTES EM 03 E 10 DE SETEMBRO DE 2003,APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

DESAFETA ÁREA DO SISTEMA DE RECREIO DENOMINA-DA “F” COM 11.778,00 M2 - LOCALIZADA NO LOTEAMENTOBALNEÁRIO TRÊS MARIAS.

Art. 1º - Fica desafetada da destinação original de Praça Pública,passando a integrar a classe dos bens dominiais e incorporada aoPatrimônio disponível do Município, área denominada “F”, localizadano loteamento Balneário Três Marias, a seguir descrita:

“Inicia em um ponto sobre o alinhamento da Rua Adalberto, distante11,17m da intersecção com a Rua Erminia; daí segue em linha reta,dividindo a direita com a Rua Adalberto, por 85,58m; daí segue emcurva à esquerda, dividindo à direita com área de confluência da RuaAdalberto com a Rua Primo Fazzini, por 98,52m; daí segue em curva àesquerda, dividindo a direita com área de confluência da Rua PrimoFazzini com a Rua Marcos, por 85,58m; daí segue em curva à esquer-da, dividindo à direita com área de confluência da Rua Marcos com aRua Erminia, por 12,20m; daí segue em reta, dividindo à direita com aRua Erminia, por 98,25m; daí segue em curva à esquerda, por 16,07m,até tangenciar o alinhamento da Rua Adalberto, ponto inicial desta des-crição, encerrando uma área de 11.778,80m2 (onze mil, setecentos esetenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).”

Ar t. 2º - A desafetação de que trata o artigo anterior terá como fina-lidade a construção do Conjunto Poliesportivo do Núcleo da TerceiraIdade de Peruíbe.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a promover termo de conces-são de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos renováveis por igual períodoquantas vezes as partes acordarem. O NÚCLEO DA TERCEIRAIDADE , sociedade de utilidade pública, para que a mesma construa,sobre parte da quadra “F” do Loteamento Balneário Três Marias emárea correspondente a 11.778,00m2, seu conjunto poliesportivo, con-forme planta e memorial descritivo sem ônus para a Prefeitura.

Parágrafo Único - O início da construção será de 1 (um) ano,podendo a critério do Chefe do Poder Executivo ser o mesmo prorro-gado por igual período. A presente concessão poderá ser revogada casoo início da obra não se efetive no prazo ora estabelecido.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUIBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 2.275, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕESQUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito adicional suplementar no valor de r$291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), conforme Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal nº 2.371/02, para suplementar as seguintes verbasdo orçamento vigente:

Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de r$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), as seguintes verbas do orçamento vigente:

11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO12.365.0041.1133 Construção de Prédios – Ens. Infantil

Despesas de Capital

81.4490.51 Obras e Instalações 291.000,00

TOTAL 291.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITOR MUNICIPAL

11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO12.361.0039.2134 Manutenção Transp. Alunos – Ens. Fundamental

Despesas Correntes

84.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00

12.361.0040.2135 Manutenção do Ensino Fundamental

87.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 48.000,00

88.3190.13 Obrigações Patronais 48.000,00

89.3350.43 Subvenções Sociais 48.000,00

12.365.0042.2136 Manutenção do Ensino Infantil

Despesas Correntes

96.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 96.000,00

101.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 48.000,00

TOTAL 291.000,00

DECRETO Nº 2.276, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕESQUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito adicional suplementar no valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), conforme Lei Federal 4.320/64 e Lei Municipal nº 2.371/02, para suplementar as seguintes verbas doorçamento vigente:

Ar t. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), as seguintes verbas do orçamento vigente:

06 DEPARTAMENTO DO TESOURO04.122.0006.2007 Manutenção dos Serviços do Tesouro

Despesas Correntes

40.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.000,00

20 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO14.422.0014.2030 Manutenção dos Serviços de Trânsito

Despesas Correntes

147.3390.30 Material de Consumo 5.000,00

149.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00

TOTAL 55.000,00

- SEGUE -

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Órgão Oficial do Município de PeruíbePág. 04 Ano VI, nº 137, 19 de Setembro de 2003

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 16 DESETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITOR MUNICIPAL

Continuação do DECRETO Nº 2.276, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

08 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOSMUNICIPAIS

15.451.0008.1011 Construções Diversas – Rec. Convênios

Despesas de Capital

49.4490.51 Obras e Instalações 25.000,00

09 DEPARTAMENTO DE SAÚDE10.302.0009.1013 Construção de Prédios da Saúde

Despesas de Capital

57.4490.51 Obras e Instalações 15.000,00

10 DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL18.244.0015.2016 Manutenção dos Serviços da Promoção Social

Despesas Correntes

65.3390.30 Material de Consumo 15.000,00

TOTAL 55.000,00

DECRETO Nº 2.277, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, e

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 2.342, de 10 de Outubro de 2002;

CONSIDERANDO as mudanças na Diretoria do Departamento de Saúde;

CONSIDERANDO a substituição de membros do Conselho Municipal de Saúde registrada em seulivro de atas de reuniões.

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde de Peruíbe, os senhores:

I- 2 (dois) representantes do Departamento Municipal de Saúde, sendo um deles obrigatoria-mente o Diretor Municipal de Saúde;

DR. JOSÉ COLLETI JUNIORDRª. YARMILA PUSENKA RUBIN DE CELLIS

II- 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;ÂNGELA MARIA ANUTUNES FREIRESUELY DE LORENZO MARTINS - Suplente

III- 2 (dois) representantes de Instituições Governamentais;ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDESWILSON TEIXEIRA FERREIRA

IV- 2 (dois) representantes dos funcionários da rede pública, escolhidos entre seus pares por elei-ção direta;

TEREZA TEIXEIRA FERREIRACELSO ALEXANDRE FRANÇA

V- 1 (um) representante dos serviços de saúde do Município;ENÉIAS CRAICE FILHO

VI- 8 (oito) representantes e mais 8 (oito) suplentes dos usuários do sistema de saúde municipal,eleitos entre a sociedade organizada na oportunidade da Conferência Municipal de Saúde, que deveráocorrer a cada 2 (dois) anos após amplos debates que deverão ser iniciados 3 (três) meses antes dareferida Conferência, através de pré-conferências regionais.

Titulares: SALVADOR PIRESTERESINHA DE SOUZAARIVALDO APARECIDO TASCAJOSÉ DE ARAÚJOJOÃO EVANGELISTA CALDEIRA DA SILVA - PresidenteANA APARECIDA V. M. FONSECALUIS S. VIANAMARCOS ANTONIO DE SOUZA

Suplentes: CACILDA PEREGINO MOURA

MARIA CONCEPTAJUCÉLIA DE OLIVEIRANILMA CELESTINA DOS SANTOSMARIA ROSA BORGES S. MACHADOJULIANA FONSECA SANTOSDIONE B. NEGRÃOVERA LÚCIA A. ANELO

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o Decreto nº 2.273, de 05de Setembro 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 17 DE SETEMBRODE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 2.278, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um créditoadicional suplementar no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), conforme Lei Federal4.320/64 e Lei Municipal nº 2.371/02, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

Ar t. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), asseguintes verbas do orçamento vigente:

12 FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEF12.361.0045.2139 Manutenção do FUNDEF

Despesas de Capital

113.4490.52 Equipamentos e Material Permanente 166.000,00

TOTAL 166.000,00

12 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FUNDEF12.361.0045.2139 Manutenção do FUNDEF

Despesas Correntes

111.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00

Despesas de Capital

112.4490.51 Obras e Instalações 106.000,00

TOTAL 166.000,00

DECRETO Nº 2.279, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ELA-BORAÇÃO DOS TRABALHOS DE ADEQUAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL DE IMPOSTO SO-BRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, que dispõe sobrea nova lista de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Especial para elaboração dos trabalhos de adequaçãoda legislação municipal às disposições da legislação federal relativa ao Imposto Sobre Serviços de QualquerNatureza, os seguintes funcionários:

SÉRGIO MARTINS GUERREIROJOSÉ FERREIRA DE SOUZAJOSÉ FERNANDES APARECIDO ZANELATTODAVID GARCIA GORGUESAGOSTINHO LOURENÇO PATRÍCIO

- SEGUE -

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 18 DESETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITOR MUNICIPAL

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Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 05Ano VI, nº 137, 19 de Setembro de 2003

PORTARIA Nº 252/2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DASATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

A U T O R I Z O

O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro deConvenções ao Sr. FABIANO CARDOSO PEREIRA , CPF nº097.936.678-00, RG nº 22.839.521-5, residente e domiciliado na RuaPapa Pio XII nº 967 – Centro, nesta Cidade, nos dias 10, 11 e 12 deOutubro de 2003, para realização do 1º CMP - Exposição dePlastimodelismo e Miniambiente de Peruíbe, devendo ser repassado aoFundo Social de Solidariedade todo o alimento que será arrecadado naentrada em prol da Campanha Natal sem Fome de 2003; nos termos doProtocolo nº 10.129, de 04 de Setembro de 2003.

DÊ–SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIADE PERUIBE, EM 11 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 254/2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DASATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

PORTARIA Nº 256/2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, COM FULCRO NOARTIGO 28 § 2º E 6º, DA LEI Nº 2.278, DE 28/03/2002.

CONSIDERANDO o que ficou estabelecido no Processo nº7.654/2003.

R E S O L V E

Conceder Aposentadoria por invalidez com proventos integrais,ao servidor Sr. ANDRÉ LUIZ GONÇALVES, ocupante do cargo deTRABALHADOR BRAÇAL, Padrão/Categoria 02-B, deprovimento efetivo do quadro de pessoal.

DÊ–SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIADE PERUIBE, EM 16 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2003

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a) candidatos(a)aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2002, Homologado no dia 30de Julho de 2002 e prorrogado pelo Decretos nºs 2.259, de 30/07/2003 e2.225, de 25/04/2003, conforme relação e ordem de classificação abaixo:-

CARGO 01:- AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSIF.Nº INSC. NOME26301 JENIFFER DE PAULA ALMEIDA 4832163 ADRIANA SANTANA DAS DORES CAVALHEIRO 49

CARGO 02:- ENFERMEIRA PADRÃO CLASSIF.Nº INSC. NOME11144 SANDRA REGINA GALDEANO 17

Os candidatos aprovados, acima mencionados, deverão,comparecerem à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA,situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro – Peruíbe - SP., ATÉO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2003, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS13:30 ÀS 16:00 HORAS, munido dos documentos originais,acompanhados de cópias simples descritos abaixo:

- Cédula de Identidade – RG;- Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);- Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações com a

Justiça Eleitoral;- Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos;- Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos;- Comprovação escolar;- Certidão de nascimento ou casamento;- Pis/Pasep;- Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir;- Carteira Nacional de Habilitação, quando o cargo exigir;

Art. 2º - Os funcionários integrantes da comissão especial e que nãopossuem cargos em comissão, farão jus à gratificação de 20% (vintepor cento) dos vencimentos do cargo, de acordo com o parágrafo 2º doartigo 66, da Lei Municipal nº 1.330, de 28 de Junho de 1990.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUIBE, EM 18 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

ContinuaçãoDECRETO Nº 2.279, DE 18 DESETEMBRO DE 2003

PORTARIA Nº 251/2003

GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DASATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93,PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

A U T O R I Z O

O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro deConvenções à APAE DE PERUÍBE, CNPJ nº 54.353.032/0001-08,com sede na Av. Sorocabana nº 1.164 - Balneário Flórida Peruíbe, nestaCidade, no dia 25 de Outubro de 2003, para realização do 3º JantarMineiro, mediante pagamento de taxa de limpeza, nos termos doProtocolo nº 10.106, de 04 de Setembro de 2003.

DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

A U T O R I Z O

O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro deConvenções à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DEPERUÍBE, CNPJ nº 51.669.539/0001-79, com sede na Rua AtalibaLeonel nº 476 - Centro, nesta Cidade, no dia 04 de Outubro de 2003,para realização do 3º Baile da Associação Comercial na estação das Flores,devendo ser repassado ao Fundo Social de Solidariedade, 30 (trinta) cestasbásicas e 100 (cem) quilos de leite em pó, nos termos do Protocolo nº9.950, de 29 de Agosto de 2003.

DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIADE PERUIBE, EM 15 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

- 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;- Comprovante de residência;- Certificado de Reservista;- Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de Cargo Público;- Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação civil

ou criminal;- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo

Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documentopróprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação);

O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOSCITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação porescrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação doscandidatos do referido Concurso Público.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUIBE, EM 17 DE SETEMBRO DE 2003.

GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 08/2003

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA FISCALIZAR O CUM-PRIMENTO PELO PODER EXECUTIVO DO DISPOSTO NALEI Nº 2.294, DE 31 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBREA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE 80% (OITENTAPOR CENTO) DE MÃO DE OBRA LOCAL PELAS EMPRESASCONTRATADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN-CIA BALNEÁRIA DE PERUIBE PARA PRESTAR SERVIÇOSNO MUNICÍPIO.

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 09/2003

AUTORIA: VEREADOR MANOEL REIS GUEDES

NELSON GONÇALVES PINTO, PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇOSABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2.003, APROVOU E EUPROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Ar t. 1o - Fica criada Comissão Especial de Vereadores com a finali-dade de fiscalizar o cumprimento pelo Poder Executivo do disposto naLei nº 2.294, de 31 de maio de 2002, que Dispõe sobre a obrigatoriedadede utilização de 80% (oitenta por cento) de mão de obra local pelasempresas contratadas pela Prefeitura Municipal da Estância Balneáriade Peruíbe para prestar serviços no Município.

Ar t. 2o - A Comissão ora criada será constituída por três Vereadorese terá prazo de duração de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3 o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, EM 11 DE SETEMBRO DE 2.003.

NELSON GONÇALVES PINTO- Presidente -

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Órgão Oficial do Município de PeruíbePág. 06 Ano VI, nº 137, 19 de Setembro de 2003

Prefeitura inaugura “EMEF Profª Delcélia Joselita Machado Bezerra”

Dando continuidade às obras de construção, reforma eampliação das escolas do município, a Prefeitura dePeruíbe inaugurou no dia 03 de setembro, a “EMEFDelcélia Joselita Machado Bezerra”. Esta escola antesintitulada “EMEF Vila Romar”, dispõe de 8 salas de aula,secretaria, sala de informática, pátio, sistema contra in-cêndio, quadra coberta e sanitários distribuídos em 1.200metros de área construída. A nova escola, realizada atra-vés do Programa de Ação Cooperativa Estado/ Municí-pio está em funcionamento deste fevereiro deste ano, be-neficiando 420 alunos matriculados entre as 1ª e 4ª séri-es do ensino fundamental.

Os alunos da escola participaram da solenidade de inau-guração, realizando apresentações musicais, cantando fer-

vorosamente o “Hino Nacional Brasileiro” e “Hino dePeruíbe”, além da leitura emocionante de um históricosobre a vida da homenageada, Profª Delcélia JoselitaMachado Bezerra.

Já a diretora do Departamento de Educação, ElizaGarcia, disse que a homenagem em memória à professo-ra é justíssima, pois ela sempre batalhou pela educaçãode crianças, jovens e adultos de Peruíbe.

Além do Prefeito Municipal, a cerimônia de inaugura-ção da escola contou também com as presenças do Coor-denador de Ensino do Interior, Élcio Antônio Selmi (naocasião representando o Secretário Estadual de Educa-ção – Gabriel Chalita), a Dirigente Regional de Ensino,Oneide Ferraz Lopes, o Presidente da Câmara Munici-pal, Nelson Gonçalves Pinto, a diretora do Departamen-to de Educação, Eliza Garcia, a diretora da escola, Cleuzados Santos, vereadores, diretores da Prefeitura de Peruíbeentre outras autoridades. É importante ressaltar tambémas presenças da mãe, Leonilda Martinha de CarvalhoMachado, e do viúvo, Antônio Carlos Bezerra, parentesda professora homenageada.

Profª Delcélia Joselita Machado Bezerra – Nasceuna cidade de Praia Grande vindo para Peruíbe aos 3 anosde idade. Em 1976 começou a lecionar, como professoraeventual ( passando em seguida para professora efetiva)na escola, hoje, “EMEF Profª Terezinha Rodrigues Kalil”.Lecionou também no Colégio Bairro dos Prados ( atualEE Francisco Pereira da Rocha), na EE Padre Vitalino

Bernini, EE José Batista Campos, EMEF José VenezaMonteiro, EE Prof. Ottoniel Junqueira, EMEIF(R) Bair-ro do Bananal e EMEF (R) do Bairro Bambu.

Além disso, entre os anos de 1974 e 1976 dedicou-se àalfabetização de adultos na EE Padre Vitalino Bernini.

Já professora efetiva (concursada na rede Estadual) naEMEF Profª Maria Amélia Ribas Campilongo, e aguar-dando a aposentadoria, a educadora ficou impedida derealizar seu trabalho devido à um infarto, ficando licen-ciada por 8 meses, vindo a falecer pelo mesmo motivoem 30 de agosto de 2002.

Devido à sua exemplar e carinhosa dedicação, a pro-fessora foi importante para a educação de crianças, jo-vens e adultos.

A educadora homenageada era casada e mãe de dois filhos.

Peruíbe realiza o maior desfile cívico de sua históriaCerca de 11 mil participantes marcharam pela avenida Padre Anchieta, no

dia 06 de setembro, durante a realização do maior “Desfile Cívico da Indepen-dência” já realizado no município. Com muito civismo e espírito patriótico,alunos das escolas municipais, estaduais e particulares, membros de entida-des, Polícias Militar e Ambiental, Corpo de Bombeiros, Tiro de Guerra e afrota de veículos da Prefeitura de Peruíbe desfilaram, ao som da Banda Musi-cal Municipal, em comemoração aos 181 anos de Independência do Brasil.

É preciso destacar também as apresentações dos alunos das escolas quefazem parte do projeto “Alfabetizando e Musicalizando”. Em frente aopalanque das autoridades, houve todo o tipo de demonstração, até mesmoa exaltação do Hino Nacional Brasileiro em uma roda de capoeira.

Além da presença do prefeito de Peruíbe, compareceram também ao desfile, o presidente da Câmara Municipal,Nelson Gonçalves Pinto, vereadores, diretores da Prefeitura de Peruíbe, entre outras autoridades.

Altar da Pátria – Durante toda a semana de comemorações dos 181 anos da “Independência do Brasil”, foirealizado também o “Altar da Pátria”. Diariamente, as bandeiras (Nacional, Estadual e Municipal) foram hasteadase, posteriormente arriadas, na praça Monsenhor Lino dos Passos, no Centro, com as presenças de autoridades, esco-las e entidades do município em mais uma demonstração de respeito aos símbolos e hinos nacionais.

E.E Carmem Miranda é a grande campeãdos “Jogos Estudantis da Independência”

MARLI VIDOTO PERUIBE MECNPJ. 003.607.345/0001-04ROSANA DE MATTOSCPF. 076.842.283-7MINIMERCADO UETI LTDACNPJ. 071.789.945/0001-82JOSE COSTA - BAR DO SABIÁCPF. 971.123.058-53MARIA LEOVANIA SILVA SOUZACNPJ. 005.796.650/0001-09TROPICALLI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETESLTDA MECNPJ. 066.606.062/0001-50

Vimos por meio deste informar a relação dos comércios que obtive-ram ALVARÁ SANITÁRIO conforme segue:

DENISE FERRAZ NASCIMENTOCPF. 051.639.168-23FREDINI E ROCHA DE PERUIBE LTDA MECNPJ. 001.576.759/0001-80ADEGA ARPOADOR DE PERUIBE LTDA MECNPJ. 002.342.144/0001-51PATRICIA CAETANOCPF. 251.481.328-09CHANCELER CABANAS HOTEL LTDA MECNPJ. 055.821.730/0001-45GERALDO GOUVEA DE OLIVEIRA MECPF. 070.038.918-08

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A E.E Carmem Miranda foi a grande vencedora dos “Jo-gos Estudantis da Independência”, realizados pela Prefeiturade Peruíbe, entre 01 e 11 de setembro, no Ginásio de Esportes.A disputa contou com a participação de 1.500 alunos ( comidades entre 13 e 18 anos) das escolas municipais, estaduais eparticulares de Peruíbe. Os estudantes de 15 instituições deensino, competiram em Basquete, Atletismo, Futebol de Cam-po, Futsal, Handebol e Voleibol.

A E.E Carmem Miranda foi destaque com 163 pontos naclassificação final, seguida pela vice – campeã, E.E. Prof. Pa-dre Vitalino Bernini (119 pontos) e em terceiro lugar, E.E. Fran-cisco Pereira da Rocha, com 63 pontos.

Grito de Campeã – No dia 11 de setembro, a E.E. CarmemMiranda recebeu, das mãos do prefeito municipal, o troféu decampeã dos “Jogos da Independência”, fazendo tremer as ar-quibancadas do Ginásio de Esportes, lotada por alunos daquelaescola. A competição foi promovida pela Prefeitura de Peruíbe,através dos departamentos de Esportes e Educação, em parce-ria com o Rotary Club de Peruíbe.

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Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 07Ano VI, nº 137, 19 de Setembro de 2003

Agregar valores aos produtos agrícolas, afim de au-mentar a renda, a capacitação e a lucratividade dos agri-cultores familiares. Estes foram os objetivos da “I Sema-na da Agroindústria Artesanal”, promovida entre os dias8 e 12 de setembro, no Recanto Colônia Veneza e EscolaAgroecológica da Família, em uma realização doPRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento daAgricultura Familiar) e CATI ( Coordenadoria da Assis-tência Técnica Integral), e organização da Casa da Agri-cultura e Prefeitura de Peruíbe, com o apoio do SEBRAE.

Peruíbe realiza “I Semana da Agroindústria Artesanal”

Através de recursos doPRONAF foram realiza-dos cursos decapacitação rural nasáreas de ProcessamentoArtesanal de CarneSuína, Derivados do Lei-te, Panificação, Frutas,Hortaliças, PalmitoPupunha, Mandioca,

ça com integrantes da tribo Piaçaguera, a entrega de 200quilos de alimentos para o Departamento de PromoçãoSocial, além da degustação dos produtos elaborados noscursos, com as presenças de diversas atividades.

De acordo com o diretor do Departamento de Agricul-tura de Peruíbe, Vinícius Camba Almeida, a “I Semana daAgroindústria Artesanal” visou repetir também, o sucessoalcançado pelos cursos de capacitação realizados no anopassado, promovendo o desenvolvimento dos agriculto-res. O diretor frisou ainda, o importante auxílio doSEBRAE e do coordenador do PRONAF, José RobertoSturion, que além de apoiar e incentivar, liberou os recur-sos necessários para a realização dos cursos em Peruíbe.

Prefeitura entrega nova sede para a “Associação de Surf de Peruíbe”No dia 06 de setembro a Prefeitura entregou para os

surfistas do município, a nova sede da Associação deSurf de Peruíbe. O local, que fica na orla da praia, aolado do posto de salvamento do Corpo de Bombeiros(Jardim Ribamar), irá agregar também os trabalhos daEscolinha de Surf, destacando novos talentos que futu-ramente irão representar Peruíbe nos principais campe-onatos de Surf do País.

O local irá beneficiar cerca de 600 surfistas, entre mem-bros da Associação de Surf de Peruíbe e alunos da escolinha.

A nova sede foi construída com recursos próprios domunicípio, sendo uma das grandes novidades do projetode reurbanização da 2ª etapa da orla da praia peruibense.

De acordo com o presidente da Associação de Surf dePeruíbe, Sidney Pereira Guimarães, no local serão cen-tralizados e realizados também os Campeonatos Inter-nos (Surf Treinos), Circuitos Municipais, CircuitosPaulistas (Amador e Profissional), além de Campeona-tos Brasileiros ( Amador e Profissional).

Esporte e arte – A parede externa da nova sede daAssociação de Surf foi decorada com um painel em mo-saico, confeccionado por uma artista do município. A obraexibe um surfista com uma prancha realizando uma ma-nobra radical.

Mais pelo esporte municipal – Além disso, em breve,a prefeitura irá entregar também para a população, umanova quadra de bocha (que está sendo construída juntoao Parque da Lama Negra), pista de skate ( na 2ª etapade reurbanização da orla da praia), e o Campo de Futeboldo bairro Caraguava. Assim, a prefeitura cria novos es-paços, proporcionando locais adequados para a práticaesportiva e de lazer em Peruíbe.

As primeiras ondas – No dia 07 de setembro, foraminiciados os trabalhos da nova sede da Associação de Surfde Peruíbe, quando foi realizada a “I Etapa do CircuitoMunicipal de Surf”. Noventa e seis surfistas do municí-pio, outras cidades do litoral paulista e até mesmo repre-sentantes do estado de Santa Catarina compareceram, ga-rantindo um ótimo nível de desempenho na competição.

O surfista de Praia Grande, Emerson Piai, ficou em 1ºlugar nas categorias Júnior e Open. Na categoria Mirimo campeão foi Alexsander Ribeiro, de Praia Grande, e naIniciante, destaque para o vencedor peruibense ThomasAlves, enquanto na categoria Estreante o primeiro colo-cado foi Jesse Mendes, do Guarujá. Já na Petit, o vence-dor foi Sidney Guimarães, que defendeu combrilhantismo a cidade de Peruíbe. Na categoria Femini-no a vencedora foi Stefani Silva, representando a cidade

de São Vicente. Na Long Board o surfista do Guarujá,Caio Faria, ficou com o 1º lugar.

Parabéns aos demais surfistas de Peruíbe que fizerambonito defendendo o município nesta competição.

Os atletas vencedores garantiram vaga para a próximaetapa, que será realizada nos dias 18 e 19 de outubro.Inscrições e informações: 3455 –9256 e 3455-5128 das10h às 19h.

Processamento de Con-feitaria, além de pales-tras sobre Crédito Rurale SistemaAgroindustrial Integra-do que beneficiaram124 produtores rurais dePeruíbe.

Além da entrega sim-bólica dos certificadosaos produtores e profes-sores participantes houveuma apresentação de dan-

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Órgão Oficial do Município de PeruíbePág. 08 Ano VI, nº 137, 19 de Setembro de 2003

ATENÇÃOAPOSENTADOS E PENSIONISTAS

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária dePeruíbe estará procedendo a renovação do cadastro decontribuintes beneficiados pela Lei nº 1.665/96 (Redução/Isenção de IPTU).

Data: 01/10/2003 à 31/10/2003Horário:das 9:00 hs. as 12:00 hs.das 14:00 hs. as 16:00 hs.Local: Rua Nilo Soares Ferreira nº 50 Centro- Central de AtendimentoDocumentos necessários: (xerox)* Último comprovante de recebimento de

aposentadoria ou pensão.* Conta de água ou luz.* Carnê de IPTU.

RAQUEL SANTOS PRADODIRETORA DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA

Calendário de eventos

19/09 a 05/10 (Finais de Semana) – “III Festadas Flores”Local: Boullevard Central

22/09 – Solenidade de Homenagem – EMEIF Pro-fessora Amália Berta Streit SanchezLocal: Estrada Armando Cunha, s/n.º - Vila ErmindaHorário: 10h

22/09 – Inauguração EMEI Vila PeruíbeLocal: Rua 05, s/n.º - Vila PeruíbeHorário: 15h

26/09 – Audiência Pública para demonstração eavaliação do cumprimento das metas fiscais do2º Quadrimestre/2003.Local: Câmara MunicipalHorário: 16h

11/10 – “Peruíbe em Festa”(Apresentações culturais, dança, coral, teatro, shows)

Local: Boullevard CentralHorário: à partir das 16hApresentação da Banda Musical de Peruíbe, às 20h.

24/10 – Audiência Pública para demonstração dasações realizadas na área da Saúde, referente ao3º Trimestre/2003.Local: Câmara MunicipalHorário: 16h

19/11 – Solenidade “Juramento à Bandeira”Local: Ginásio de Esportes

Horário: 11h

CMDCA cria concurso para eleição de logotiposCriar logotipos que expressem o trabalho do CMDCA e

COTUCA. Esse é o objetivo do Conselho Municipal da Crian-ça e do Adolescente, que com o slogan “ Seu desenho poderáestar aqui” ( de acordo com o timbre ao lado), está realizandoum concurso para a criação e eleição de logotipos para seremutilizados pelos conselhos municipal e tutelar de Peruíbe. To-das as crianças e adolescentes regularmente matriculadas nasredes públicas de ensino municipal, estadual e particulares, alémde membros de entidades que trabalhem exclusivamente commenores poderão participar.

O concurso será realizado em três fases com 4 categorias ( A –Educação Infantil, B – Ensino Fundamental, C – Ensino Médio e D– Entidades). Na 1ª fase os vencedores serão escolhidos pelas pró-prias escolas e entidades participantes. Na 2ª etapa os trabalhos se-rão expostos no Paço Municipal e submetidos à votação popularpara a eleição do 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria, no período de29 de setembro à 10 de outubro. Os primeiros colocados participa-rão da 3ª fase, onde os grandes vencedores serão escolhidos porcomissão formada pelos Conselho de Direito e Tutelar.

Os desenhos escolhidos na 3ª fase farão parte do acervo doConselho de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/PERUIBE e do Conselho Tutelar de Peruíbe – CO.TU.CA. /Peruíbe, com todos os direitos reservados para o uso dos mes-mos, podendo compor os timbres dos conselhos.

O regulamento do concurso pode ser encontrado publicado no Bo-letim Oficial do Município (BOM) do dia 10 de setembro de 2003.

Os interessados em participar deverão entregar os desenhosselecionados na 1ª fase, no Departamento de Educação, noCentro de Convenções ( aos cuidados do Sr. Fabiano), até o dia24 de setembro.

CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CO.TU.C.A/PERUÍBE

Lei nº. 1658 de 21 de Dezembro de 1995 –Lei Federal nº. 8069 de 13 de Julho 1990Rua Almirante Barroso, 705 – Centro

CEP 11750-000 – PERUÍBE - SPFone: 0xx13 3455– 7849

Seu desenho

poderá estar

aqui