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Aula 06
Noes de Direito Administrativo p/ INSS - Tcnico do Seguro Social - Com videoaulas
Professor: Daniel Mesquita
Ateno: Material do grupo doRoger Rodrigues se vocadquiriu com outra pessoa, foivtima de um falso rateio e embreve no receber mais omaterial.
Noes de Direito Administrativo p/ Tcnico deSeguro Social do INSS. Teoria e exerccioscomentados
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AULA 06: Servidores Pblicos.
SUMRIO
1. INTRODUO AULA 06 1
2. REGIME JURDICO DOS SERVIDORES PBLICOS 2
A. ESTABILIDADE, ESTGIO PROBATRIO E PERDA DO CARGO 3B. FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PBLICOS 6C. VACNCIA 21D. REMOO 23E. REDISTRIBUIO 24F. SUBSTITUIO 28
3. RESUMO DA AULA 30
4. QUESTES 37
5. REFERNCIAS 45
1. Introduo aula 06
Bem vindos nossa aula 06 de Noes de Direito, do curso
preparatrio para Tcnico de Seguro Social do INSS.
Nesta aula 06, abordaremos a matria Regime jurdico nico:
provimento, vacncia, remoo, redistribuio e substituio;.
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No se esquea de que, ao final, voc ter um resumo da aula e as
questes tratadas ao longo dela. Use esses pontos da aula na vspera
da prova!
Chega de papo, vamos luta!
2. Regime Jurdico dos Servidores Pblicos
A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devero
instituir, no mbito de sua competncia, regime jurdico nico e
planos de carreira para os ser da Administrao Pblica direta, das
autarquias e das fundaes pblicas. Veja o art. 39 da CF:
Art. 39. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios instituiro, nombito de sua competncia, regime jurdico nico e planos de carreira paraos servidores da administrao pblica direta, das autarquias e dasfundaes pblicas.
Esse dispositivo havia sido alterado pela EC 19/98, para afirmar
que no era obrigatrio o regime jurdico nico. O Supremo Tribunal
Federal, contudo, suspendeu o novo dispositivo para manter a redao
original da Constituio, conforme transcrito acima.
As leis editadas no perodo compreendido entre a promulgao da
EC 19/98 e a declarao de inconstitucionalidade pelo STF devem ser
consideradas vlidas, pois o Supremo Tribunal decidiu com efeitos ex
nunc, ou seja, a deciso de inconstitucionalidade proferida pelo STF no
anula as leis editadas anteriormente com fundamento na redao do
art. 39 dada pela EC 19/98.
O regime jurdico nico dos servidores civis da Unio regulado
pela Lei n. 8.112/90.
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J abordamos diversos assuntos dessa lei quando tratamos do
regime constitucional dos servidores. Agora falaremos da 8.112/90 de
forma especfica.
a. Estabilidade, estgio probatrio e perda do cargo
A estabilidade tem como finalidade principal assegurar aos
ocupantes de cargos pblicos de provimento efetivo uma expectativa
de permanncia no servio pblico, desde que adequadamente
cumpridas suas atribuies.
A partir da EC n 19/1998, a estabilidade passou a ser conferida
somente aps trs anos de efetivo exerccio.
ATENO!!! Somente os servidores titulares de cargos de
provimento efetivo nomeados em virtude de concurso pblico
podem adquirir estabilidade. O exerccio de cargos em comisso
no gera direito a estabilidade.
A partir da EC n 19/1998, passou a ser condio para a aquisio
da estabilidade a aprovao do servidor em uma avaliao especial de
desempenho feita por comisso instituda para esse fim (art. 42, 4,
CF). OBS: o STJ j teve oportunidade de decidir que
pressuposto dessa avaliao especial de desempenho o efetivo
exerccio do cargo, no se computando perodos de afastamento.
ATENO!!! A partir do acrscimo desse 4 ao art. 41, CF,
pela EC n 19/98, podemos afirmar que no existe mais no
Brasil a possibilidade de aquisio de estabilidade por mero
decurso de prazo, como anteriormente era a regra.
Em resumo, a partir da EC n 19/98, passaram a ser requisitos
concomitantes para aquisio de estabilidade:
1. concurso pblico;
2. cargo pblico de provimento especfico;
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3. trs anos de efetivo exerccio;
4. aprovao em avaliao especial de desempenho por comisso
instituda para essa finalidade.
A respeito da perda do cargo, a partir da EC n 19/98, verifica-
se que passam a ser 4 as hipteses de rompimento no voluntrio do
vnculo funcional do servidor j estvel:
1. sentena judicial transitada em julgado;
2. processo administrativo com ampla defesa;
3. insuficincia de desempenho, verificada mediante avaliao
peridica, na forma de lei complementar, assegurada ampla
defesa;
4. excesso de despesa com pessoal.
A dispensa por excesso de despesa com pessoal pode ser feita
indiscriminadamente?
No! Somente se as medidas de reduo, em pelo menos 20%,
das despesas com cargos em comisso e funes de confiana e de
exonerao dos servidores no estveis no forem suficientes para
assegurar a adequao das despesas aos limites fixados na lei
complementar poder, ento, o servidor estvel perder o cargo, desde
que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a
atividade funcional, o rgo ou unidade administrativa objeto da
reduo de pessoal.
Nesse caso, conceder-se- ao servidor exonerado uma
indenizao correspondente a um ms de remunerao por ano de
servio e torna-se obrigatria a extino do cargo por ele ocupado,
vedando-se a criao de cargo, emprego ou funo com atribuies
iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos.
O estgio probatrio e a estabilidade so institutos jurdicos
distintos. A estabilidade um direito constitucional para quem possui
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cargo pblico efetivo e ser adquirida aps trs anos de efetivo
exerccio. A aprovao no estgio probatrio um dos requisitos para
aquisio da estabilidade, no se confundindo os institutos.
No estgio probatrio so realizadas avaliaes peridicas para
avaliar se o servidor se adaptou ao servio pblico ou no.
O Superior Tribunal de Justia (MS 12.523) sedimentou o
entendimento de que o perodo do estgio probatrio deve ser o
mesmo da estabilidade, ou seja, 3 (trs) anos.
Se o servidor for reprovado no estgio probatrio (ou
experimental), caber exonerao de ofcio, desde que assegurado ao
interessado o direito de defesa, consoante entendimento consagrado
pelo STF (AI 623854).
Questes deconcurso
1. (FCC - 2013 - TRT - 1 REGIO (RJ) - Analista Judicirio -
rea Judiciria) Durante estgio probatrio, determinado servidor que
acabou de entrar no servio pblico, praticou atos incompatveis com a
assiduidade e disciplina esperados. Em consequncia, nos termos da
legislao vigente, ele no deve ser confirmado no cargo e, dessa
forma, ser
a) readaptado.
b) demitido
c) reconduzido.
d) expulso.
e) exonerado.
Se o servidor for reprovado no estgio probatrio (ou
experimental), caber exonerao de ofcio, desde que assegurado ao
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interessado o direito de defesa, consoante entendimento consagrado
pelo STF (AI 623854).
Gabarito: Letra e.
2. (FCC - 2012 - TST - Analista Judicirio Taquigrafia) A
estabilidade do servidor pblico
a) no impede que sentena judicial transitada em julgado
decrete a perda do cargo.
b) confere ao servidor pblico o direito de permanecer no cargo
at o falecimento.
c) confere ao servidor pblico vitaliciedade.
d) impede a