ATA Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 - tcu.gov.br · Tribunal de Contas da União Secretaria das...

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Tribunal de Contas da União Secretaria das Sessões ATA Nº 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 - SESSÃO ORDINÁRIA - PLENÁRIO APROVADA EM 31 DE AGOSTO DE 2011 PUBLICADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2011 ACÓRDÃOS NºS 2196 a 2231, 2232 a 2283, 2290, 2295, 2296 e 2299

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  • Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

    ATA N 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

    - SESSO ORDINRIA -

    PLENRIO

    APROVADA EM 31 DE AGOSTO DE 2011

    PUBLICADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2011

    ACRDOS NS 2196 a 2231, 2232 a 2283, 2290, 2295, 2296 e 2299

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    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    ATA N 35, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

    (Sesso Ordinria do Plenrio)

    Presidente: Ministro Benjamin Zymler

    Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado

    Secretrio das Sesses: AUFC Luiz Henrique Pochyly da Costa

    Subsecretria do Plenrio: AUFC Marcia Paula Sartori

    hora regimental, a Presidncia declarou aberta a sesso ordinria do Plenrio, com a presena dos

    Ministros Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo

    Carreiro, Jos Jorge e Jos Mcio Monteiro, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti

    (convocado em virtude de vacncia de cargo de Ministro), Marcos Bemquerer Costa, Andr Lus de

    Carvalho e Weder de Oliveira e do Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

    HOMOLOGAO DE ATA

    O Tribunal Pleno homologou a ata n 34, da sesso ordinria realizada em 17 de agosto (Regimento

    Interno, artigo 101).

    PUBLICAO DA ATA NA INTERNET

    Os anexos das atas, de acordo com a Resoluo n 184/2005, esto publicados na pgina do

    Tribunal de Contas da Unio na Internet.

    COMUNICAES (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

    Da Presidncia:

    Homologao, pelo Plenrio, da Deciso Normativa TCU n 115, que define a sistemtica de

    cadastramento de pessoas encarregadas de alimentar o Portal de Acompanhamento de Gastos para a Copa

    do Mundo de Futebol de 2014;

    Apresentao, pelo Ministro da Cincia, Tecnologia e Inovao, Senador Aloizio Mercadante, de

    modelo de gesto que est sendo implementado naquele ministrio e que possibilitar a comunicao em

    tempo real entre as unidades executoras de despesa pblica e os rgos encarregados do controle e

    fiscalizao dessas despesas;

    Informaes sobre o apoio tcnico prestado pelo Tribunal ao Conselho Nacional de Justia, em

    aes de controle referentes a obras executadas no mbito do Poder Judicirio Estadual;

    Congratulaes ao Ministro Augusto Nardes pelo sucesso do Seminrio Infraestrutura Turstica,

    Megaeventos Esportivos e Promoo da Imagem do Brasil no Exterior;

    Realizao do Seminrio Desenvolvimento de Infraestrutura no ps-crise: O papel das Entidades

    Fiscalizadoras Superiores, com objetivo de promover o intercmbio de conhecimento tcnico entre

    Entidades Fiscalizadoras Superiores e estimular a troca de informaes sobre os principais desafios

    relacionados ao investimento em infraestrutura, alm de propiciar o debate sobre o papel que vem sendo

    desempenhado pelas EFS na fiscalizao dos recursos e no provimento dos servios;

    Homenagem ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)

    Helio Saul Mileski, em virtude de sua aposentadoria;

    Voto de pesar pelo falecimento do Professor Carlos Pinto Coelho Motta;

    Posse dos novos Auditores Federais de Controle Externo, da rea Apoio Tcnico e Administrativo,

    especialidade Tecnologia da Informao, aprovados no concurso pblico de 2010; e

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    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    Oferta de treinamento aos Gabinetes das Autoridades para a implantao do Mdulo de Recursos do

    E-TCU, que possibilitar um controle detalhado das impugnaes apresentadas em face das deliberaes

    desta Casa.

    Do Ministro Valmir Campelo:

    Realizao do primeiro leilo para concesso iniciativa privada de um aeroporto brasileiro o de

    So Gonalo do Amarante, em Natal/RN.

    Do Ministro Augusto Nardes:

    Realizao, pela Corregedoria, de inspeo ordinria na 1 Secretaria de Controle Externo, de

    conformidade com o disposto no Plano de Correies e Inspees do 1 semestre.

    Do Ministro Jos Jorge:

    Proposta, aprovada pelo Plenrio, para determinar 8 Secex que fiscalize a licitao promovida

    pelo Ministrio do Desenvolvimento Agrrio, cujo objeto a aquisio de motoniveladoras.

    MEDIDAS CAUTELARES (v. inteiro teor dos despachos e das respectivas comunicaes no

    Anexo II a esta Ata)

    O Plenrio referendou, nos termos do disposto no 1 do art. 276 do Regimento Interno deste

    Tribunal, a concesso das medidas cautelares exaradas nos processos ns:

    TC-002.575/2011-6, pelo Ministro Aroldo Cedraz, para suspender a execuo do Contrato 39/2010,

    firmado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hdricos do Estado do Rio Grande

    do Norte (Semarh/RN) com o Consrcio EIT/Encal; e

    TC-010.586/2011-3, pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, para determinar

    Sociedade Evanglica Beneficente de Curitiba SEB que se abstenha de efetuar pagamentos nos

    contratos relativos execuo dos Convnios 1241/2009 e 1416/2010 e Secretaria Nacional de

    Programas de Desenvolvimento do Turismo do Ministrio do Turismo que se abstenha de efetuar

    repasses no mbito desses ajustes.

    SORTEIO ELETRNICO DE RELATOR DE PROCESSOS

    De acordo com o pargrafo nico do artigo 28 do Regimento Interno e nos termos da Portaria da

    Presidncia n 9/2011, foi realizado sorteio eletrnico dos seguintes processos:

    Data do sorteio: 18/08/2010

    Processo: 001.307/2008-8

    Interessado: FUNDAO NACIONAL DE SADE - MS, Prefeitura Municipal de Almenara -

    MG,

    Motivo do sorteio: Recurso de Reviso ao Plenrio contra Acrdo

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

    Relator sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ

    Processo: 001.897/2009-0

    Interessado: Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho - RN

    Motivo do sorteio: Recurso de Reviso ao Plenrio contra Acrdo

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

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    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    Relator sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ

    Processo: 006.256/1997-0

    Interessado: FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO OESTE - MI

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

    Relator sorteado: Ministro JOS MCIO MONTEIRO

    Processo: 007.804/2009-9

    Interessado: SECEX-AC/SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO/AC, Prefeitura Municipal

    de Xapuri - AC

    Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

    Relator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

    Processo: 009.833/2004-9

    Interessado: SENAC - ADMINISTRAO REGIONAL/ES - MTE

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO

    Processo: 011.221/2009-3

    Interessado: No h

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

    Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

    Processo: 012.798/2010-0

    Interessado: FNDE/FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO - FNDE

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO

    Processo: 013.196/2005-5

    Interessado: CAIXA ECONMICA FEDERAL/CAIXA ECONMICA FEDERAL

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

    Processo: 015.198/2010-3

    Interessado: MINISTRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXRCITO (VINCULADOR)

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro JOS MCIO MONTEIRO

    Processo: 015.726/2005-2

    Interessado: NCLEO ESTADUAL DO MINISTRIO DA SADE/PE

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO

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    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    Processo: 018.553/2007-9

    Interessado: No h

    Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro JOS MCIO MONTEIRO

    Processo: 019.554/2008-9

    Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPRITO SANTO - MEC

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

    Processo: 020.371/2009-0

    Interessado: FUNDO NACIONAL DE SADE - MS, Prefeitura Municipal de Castanheira - MT

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

    Processo: 020.513/2009-7

    Interessado: FUNDO NACIONAL DE SADE - MS, Prefeitura Municipal de Angelndia - MG

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

    Processo: 020.544/2009-3

    Interessado: FUNDO NACIONAL DE SADE - MS, Prefeitura Municipal de Jaciara - MT

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

    Processo: 027.963/2009-2

    Interessado: No h

    Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

    Relator sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO

    Processo: 031.360/2007-8

    Interessado: CAIXA ECONMICA FEDERAL - MF, Prefeitura Municipal de Eirunep - AM

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

    Processo: 032.766/2008-6

    Interessado: No h

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ

    Data do sorteio: 23/08/2010

    Processo: 003.957/2009-0

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    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    Interessado: Prefeitura Municipal de Carabas - RN

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO

    Processo: 007.090/2009-3

    Interessado: Superintendncia Estadual da Funasa no Cear

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO

    Processo: 007.403/2010-0

    Interessado: CONGRESSO NACIONAL

    Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

    Relator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

    Processo: 008.135/2009-1

    Interessado: PROCURADORIA DA REPBLICA/RO - MPU/MPU, Prefeitura Municipal de

    Itapu do Oeste - RO

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ

    Processo: 008.664/2007-4

    Interessado: CONGRESSO NACIONAL

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

    Relator sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO

    Processo: 008.729/2004-6

    Interessado: CAIXA ECONMICA FEDERAL - MF, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO -

    TCU

    Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

    Processo: 014.922/2009-2

    Interessado: PROCURADORIA DA REPBLICA/PI - MPF/MPU

    Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro JOS MCIO MONTEIRO

    Processo: 015.455/2008-2

    Interessado: FUNDO PARTIDRIO/PARTIDOS POLTICOS - TSE/JE

    Motivo do sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I.

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

    Processo: 020.345/2004-9

    Interessado: JUSTIA FEDERAL - SEO JUDICIRIA/SC - TRF-4, PROCURADORIA DA

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    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    REPBLICA/SC - MPF/MPU, ESCOLA DO TEATRO BOLSHOI NO BRASIL/INSTITUTO ESCOLA

    D e outros

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

    Relator sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO

    Processo: 020.534/2009-7

    Interessado: FUNDO NACIONAL DE SADE - MS, Prefeitura Municipal de Querncia - MT

    Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

    Processo: 030.779/2007-7

    Interessado: FUNDO NACIONAL DE SADE - MS

    Motivo do sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I.

    Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

    Relator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

    SUSTENTAES ORAIS

    Na apreciao do processo n TC-012.886/2005-2, cujo relator o Ministro Raimundo Carreiro, o

    Dr. Flvio Martins Rodrigues produziu sustentao oral em nome da Caixa de Previdncia dos

    Funcionrios do Banco do Brasil Previ, da Fundao Petrobras de Seguridade Social Petros e da

    Fundao dos Economirios Federais Funcef.

    Na apreciao do processo n TC-015.944/2011-5, cujo relator o Ministro-Substituto Augusto

    Sherman Cavalcanti, o Dr. Eduardo Luiz Ferreira Arajo de Souza produziu sustentao oral em nome da

    empresa Petrleo Brasileiro S/A Petrobras.

    REABERTURA DE DISCUSSO

    Nos termos do 5 do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discusso do processo n TC-

    002.481/2011-1 (Ata n 22/2011) e o Tribunal aprovou por unanimidade o Acrdo n 2241.

    PEDIDO DE VISTA

    Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a discusso do processo n TC-

    025.662/2006-5, cujo relator o Ministro Jos Jorge, em funo de pedido de vista formulado pelo

    Ministro Augusto Nardes.

    ADIAMENTO DE DISCUSSO

    Com base no artigo 113 do Regimento Interno, foi adiada a discusso do processo n TC-

    026.211/2007-7, cujo relator o Ministro Jos Mcio Monteiro.

    PROCESSOS EXCLUDOS DE PAUTA

    Foram excludos de pauta, os processos ns:

    TC-027.424/2006-2, cujo relator o Ministro Valmir Campelo;

    TC-018.898/2010-6, cujo relator o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

    TC-006.415/2008-8 e TC-019.123/2011-6, cujo relator o Ministro Augusto Nardes;

    TC-014.442/2002-0, cujo relator o Ministro Raimundo Carreiro;

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    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    TC-005.981/2011-5, cujo relator o Ministro Jos Jorge;

    TC-011.775/2011-4, cujo relator o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e

    TC-015.752/2011-9, cujo relator o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

    PROCESSOS APRECIADOS POR RELAO

    O Tribunal Pleno aprovou as relaes de processos a seguir transcritas e proferiu os Acrdos de

    ns 2196 a 2231.

    RELAO N 29/2011 Plenrio

    Relator Ministro VALMIR CAMPELO

    ACRDO N 2196/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no

    art. 143, inciso V, alnea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado n 145 da Smula de Jurisprudncia

    predominante no Tribunal de Contas da Unio, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em

    autorizar a Secretaria de Controle Externo competente a apostilar o Acrdo n 1595/2011 - TCU-

    Plenrio, Sesso de 15/6/2011 Ata n 23/2011, para fins de correo de erro material, para fazer constar

    o nome correto da responsvel, da forma a seguir, e ainda, determinar unidade tcnica para proceder a

    anlise da documentao acostada aos autos pela Advocacia Geral da Unio (Doc.464.286.064):

    onde se l:

    4. Responsveis: ...Jussara Macedo Pinto Rotzch (CPF 387.757.607-97)...;

    9.1 ...Jussara Macedo Pinho Rotzch ...

    leia-se:

    4. Responsveis: ...Jussara Macedo Pinho Rotzsch (CPF 387.757.607-97)...;

    9.1 ...Jussara Macedo Pinho Rotzsch....

    1. Processo TC-023.181/2008-0 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Apensos: 028.234/2008-9 (SOLICITAO DO CONGRESSO NACIONAL)

    1.2.Responsveis:Jos Lencio de Andrade Feitosa (311.058.747-53); Jussara Macedo Pinho

    Rotzsch (387.757.607-97); Hlio Verdussen de Andrade Filho (996.051.807-82); Cleusa Rodrigues da

    Silveira Bernardo(131.849.541-53).

    1.3. rgo/Entidade: Agncia Nacional de Sade Suplementar - MS

    1.4. Relator: Ministro Valmir Campelo

    1.5. Unidade Tcnica: 4 Secretaria de Controle Externo(SECEX-4)

    1.6. Advogados constitudos nos autos: Luiz Paulo de Barros Correia Viveiros de Castro, OAB/RJ

    73.146; Glria Regina Flix Dutra, OAB/RJ 81.959

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 35/2011 Plenrio

    Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria

    RELAO N 28/2011 Plenrio

    Relator Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

    ACRDO N 2197/2011 - TCU - Plenrio

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    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso ordinria de Plenrio e tendo em

    vista estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo inventariante do extinto DNER e

    concluda, em sua fase interna, pelo Ministrio dos Transportes, em decorrncia de pagamento indevido

    de indenizao referente desapropriao consensual de terras no 11 Distrito Rodovirio Federal, no

    estado do Mato Grosso;

    Considerando que, o Tribunal, por meio do Acrdo 884/2007-TCU-1 Cmara, modificado

    parcialmente pelo Acrdo 6285/2010-TCU-1 Cmara (Recurso de Reconsiderao - fls. 588/589, vol. 2)

    e mantido pelo Acrdo 1136/2011 (Embargos de Declarao - fl. 618, vol. 2), julgou irregulares as

    contas dos Srs. Gilton Andrade Santos, Francisco Campos de Oliveira e Alter Alves Ferraz, condenando-

    os ao pagamento de multas individuais e dbito solidrio no valor de R$ 54.111,51, bem como ao dbito

    de R$ 11.728,36, este solidariamente com a empresa VLM Agropecuria Ltda.;

    Considerando que, o Tribunal, por meio do Acrdo 1.175/2011-TCU-Plenrio, no conheceu do

    Recurso de Reviso interposto pelo Sr. Gilton Andrade Santos;

    Considerando que o Sr. Gilton Andrade Santos interps, em 22/07/2011, Recurso de Agravo contra

    essa deliberao (fls. 2/3, anexo 8);

    Considerando que, nos termos do art. 289 do Regimento Interno, o agravo pode ser interposto

    apenas contra despacho decisrio do Presidente do Tribunal, de presidente de cmara ou do relator,

    desfavorvel parte, e contra medida cautelar adotada com fundamento no art. 276;

    Considerando que no existe previso legal ou regimental para a interposio de agravo contra

    deciso colegiada, salvo de hiptese de concesso de medida cautelar, o que no o caso;

    Considerando que no possvel conhecer do presente recurso como embargos declaratrios, haja

    vista no ter sido apontada nenhuma omisso, contradio ou obscuridade na deciso atacada;

    Considerando todo o exposto;

    ACORDAM, com fundamento no art. 289 do Regimento Interno do TCU, em no conhecer do

    Agravo, por no atender aos requisitos especficos de admissibilidade, e dar cincia ao recorrente do teor

    deste Acrdo.

    1. Processo TC-002.021/2003-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsveis: Alter Alves Ferraz (001.692.501-72); Francisco Campos de Oliveira

    (011.296.276-91); Gilton Andrade Santos (074.168.816-68); Vlm Agropecuria Ltda. (15.370.729/0001-

    27)

    1.2. rgo/Entidade: Dner - 11 Distrito/mt (extinta)

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - MT(SECEX-MT)

    1.5. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: no h.

    1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2198/2011 - TCU Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso ordinria de Plenrio, e

    considerando a inteno de pagamento manifestada pelo Sr. Paulo Roberto Tannus Freitas do saldo

    remanescente da multa a ele imputada por meio do Acrdo 107/2006, revisado pelo Acrdo 1550/2009,

    ambos do Plenrio, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alnea b, e

    217, do Regimento Interno/TCU, em autorizar novo parcelamento do saldo da multa imposta ao Sr. Paulo

    Roberto Tannus Freitas, em 7 (sete) parcelas, atualizadas monetariamente, fixando o vencimento da

    primeira em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificao e o das demais, a cada 30 (trinta)

    dias, na forma prevista na legislao em vigor, alertando o responsvel de que, conforme disposto no 2

    do art. 217 do Regimento Interno/TCU, a falta do recolhimento de qualquer parcela importar o

    vencimento antecipado do saldo devedor, de acordo com o parecer emitido pela 5 Secex:

  • 10

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1. Processo TC-011.590/2003-8 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Responsveis: Arnaldo Nogueira de Lima (394.952.646-34); Aurea Mendes Viana Alves Neta

    (295.953.471-91); Carlo Magno Alves dos Santos (344.221.371-15); Coaracy Jorge Carneiro Serra

    (107.113.253-91); Francisco Fernando Fontana (262.186.078-87); Joana Darc Frana Soares

    (091.392.651-53); Joo Angelo Loures (379.761.251-68); Joo Bosco Barros Silva (088.683.442-20);

    Marcelo Soares Alves (610.221.601-68); Paulo Roberto Tannus Freitas (080.038.905-00); Raul

    Christiano de Sanson Portella (010.946.377-34); Roberto Luiz Lopes (498.829.458-72); Tania Maria da

    Silva Goncalves (030.034.502-04)

    1.2. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - MPS

    1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    1.4. Unidade Tcnica: 5 Secretaria de Controle Externo (SECEX-5)

    1.5. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: no h.

    1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 35/2011 Plenrio

    Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria

    RELAO N 33/2011 Plenrio

    Relator Ministro AUGUSTO NARDES

    ACRDO N 2199/2011 - TCU Plenrio

    Considerando que o recorrente Eliseu Barroso de Carvalho Moura foi notificado da deliberao

    recorrida na data 16/6/2010.

    Considerando que o prazo para a interposio de recurso de reconsiderao de 15 (quinze) dias,

    nos termos do art. 285, do Regimento Interno do TCU.

    Considerando que o recorrente apresentou seu recurso somente em 5/7/2010.

    Considerando, desse modo, que o recurso de reconsiderao ora formulado foi apresentado

    intempestivamente, alm de no apresentar fatos novos supervenientes capazes de alterar o mrito da

    deliberao recorrida.

    Considerando que, nessas circunstncias, os pareceres da unidade tcnica e do representante do

    Ministrio Pblico junto a este Tribunal so convergentes no sentido do no-conhecimento do recurso

    interposto por Eliseu Barroso de Carvalho Moura.

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

    ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso IV, alnea b e 3; 277, inciso I;

    e 285, caput e 2, do Regimento Interno do TCU, c/c art. 32, pargrafo nico, da Lei 8.443/92, em no

    receber o recurso de reconsiderao interposto por Eliseu Barroso de Carvalho Moura, sem prejuzo das

    determinaes abaixo consignadas.

    1. Processo TC-020.532/2004-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsveis: Carmina Carmen Lima Barroso Moura (CPF 055.517.223-68), Eliseu Barroso

    de Carvalho Moura (CPF 054.829.413-53), Francisco de Assis Sousa (CPF 068.170.843-34), Gilmar

    Sales Ribeiro (CPF 507.833.783-00), Joo Araujo da Silva Filho (CPF 128.676.753-91), Joo da Silva

    Neto (CPF 239.914.963-72), Maurie Anne Mendes Moura (CPF 854.498.064-34), Walter Pinho Lisboa

    Filho (CPF 074.646.653-68), Wellington Manoel da Silva Moura (CPF 170.199.582-49), Construssonda

    Construes Ltda. (CNPJ 01.600.175/0001-00).

    1.2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

    1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Maranho (SECEX-MA).

    1.4. Advogados constitudos nos autos: no h.

    1.5. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:

  • 11

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1.5.1. Determinar o envio dos autos Secex/MA para que proceda notificao de Carmina

    Carmen Lima Barroso Moura, Wellington Manoel da Silva Moura e empresa Construssonda Construes

    Ltda., encerrando-se assim a fase de notificao processual.

    1.5.2. Ultimadas as providncias dispostas no subitem anterior, encaminhem-se os autos

    Secretaria de Recursos para exame de mrito dos recursos constantes dos anexos 6 e 7, j recebidos por

    meio do despacho de fls. 38 (anexo 6).

    Ata n 35/2011 Plenrio

    Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria

    RELAO N 26/2011 Plenrio

    Relator Ministro AROLDO CEDRAZ

    ACRDO N 2200/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, com fundamento no

    art. 143, inciso V, alnea d, do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Smula de Jurisprudncia

    predominante do Tribunal, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatido material, o

    Acrdo 2011/2011, prolatado na sesso de 3/8/2011, Ata 31/2011 Plenrio, relativamente sua

    identificao, de modo que, onde se l: Acrdo n 2011/2011 TCU 2 Cmara, leia-se: Acrdo n

    2011/2011 TCU Plenrio, mantendo-se inalterados os demais termos do Acrdo ora retificado, de

    acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-020.575/2005-7 (RECURSO DE RECONSIDERAO - TCE) 1.1. Apensos: 027.529/2006-4 (SOLICITAO); 024.366/2010-2 (SOLICITAO)

    1.2. Responsveis: Alvaro Gonalves Figueiredo Filho (311.419.437-00); Cooperativa de Trabalho

    de Especialistas Ltda. (02.483.558/0001-09); Klder Barbosa Macias (268.673.117-68); Manoel Severino

    dos Santos (597.954.337-68); Marcos Rajzman (315.041.677-91); Mrcio Deitos (440.081.120-49);

    Planear Assessoria e Consultoria Ltda. (04.562.041/0001-22)

    1.3. Entidade: Casa da Moeda do Brasil CMB

    1.4. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

    1.5. Advogado constitudo nos autos: no h.

    ACRDO N 2201/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, com fundamento no artigo 1, inciso XVII, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 15, inciso I,

    alnea o, 143, inciso, V, alnea a, 264 e 265, todos do Regimento Interno, em no conhecer da

    consulta adiante relacionada, por no atender aos requisitos de admissibilidade aplicveis espcie,

    fazendo-se as determinaes sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-021.171/2011-4 (CONSULTA) 1.1. Interessado: Della Rosa Consultores Associados.

    1.2. Entidade: Servio Social da Indstria - Departamento Nacional.

    1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.4. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:

    1.4.1. comunicar empresa interessada o teor da presente deliberao, esclarecendo que o Tribunal

    est adstrito a atender consultas formuladas pelas autoridades elencadas no artigo 264 do Regimento

    Interno; e

    1.42. arquivar os presentes autos.

  • 12

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    ACRDO N 2202/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, ACORDAM, com

    fundamento no art. 40 da Lei 8.443/92; c/c os arts. 15, alnea l; 143, inciso III; 235; 237, inciso V e

    pargrafo nico; e 246, do Regimento Interno, em conhecer da representao adiante indicada; autorizar

    as diligncias sugeridas na pea inicial de representao (pea 6 dos autos); e determinar o

    encaminhamento de cpia da presente deliberao, acompanhada de reproduo da instruo da Sefti

    (pea 6 dos autos) ao representante da IBICT, como subsdio s suas justificativas, de acordo com os

    pareceres emitidos.

    1. Processo TC-020.503/2011-3 (REPRESENTAO) 1.1. Interessada: Secretaria de Fiscalizao de Tecnologia da Informao Sefti/TCU.

    1.2. Entidade: Instituto Brasileiro de Informao em Cincia e Tecnologia - MCT

    1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

    ACRDO N 2203/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, ACORDAM, com

    fundamento no art. 40 da Lei 8.443/92; c/c os arts. 15, alnea l; 143, inciso III; 235; 237, inciso V e

    pargrafo nico; e 246, do Regimento Interno, em conhecer da representao adiante indicada; autorizar

    as diligncias sugeridas na pea inicial de representao (pea 5 dos autos); e determinar o

    encaminhamento de cpia da presente deliberao, acompanhada de reproduo da instruo da Sefti

    (pea 5 dos autos) ao representante da Embratur, como subsdio s suas justificativas, de acordo com os

    pareceres emitidos.

    1. Processo TC-021.418/2011-0 (REPRESENTAO) 1.1. Interessada: Secretaria de Fiscalizao de Tecnologia da Informao Sefti/TCU

    1.2. Entidade: Instituto Brasileiro de Turismo Embratur.

    1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

    ACRDO N 2204/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, ACORDAM, com

    fundamento no art. 40 da Lei 8.443/92; c/c os arts. 15, alnea l; 143, inciso III; 235; 237, inciso V e

    pargrafo nico; e 246, do Regimento Interno, em conhecer da representao adiante indicada; autorizar

    as diligncias sugeridas na pea inicial de representao (pea 6 dos autos); e determinar o

    encaminhamento de cpia da presente deliberao, acompanhada de reproduo da instruo da Sefti

    (pea 6 dos autos) Subsecretaria de Planejamento, Oramento e Administrao do Ministrio do Meio

    Ambiente, como subsdio s suas justificativas, de acordo com os pareceres emitidos.

    1. Processo TC-021.419/2011-6 (REPRESENTAO) 1.1. Interessada: Secretaria de Fiscalizao de Tecnologia da Informao Sefti/TCU.

    1.2. Unidade: Subsecretaria de Planejamento, Oramento e Administrao do Ministrio do Meio

    Ambiente.

    1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

    ACRDO N 2205/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea a, do Regimento Interno, c/c o art. 69,

    inciso II, da Resoluo TCU 191/2006, em conhecer da solicitao formulada por intermdio do Ofcio

  • 13

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    4573/2011 IPL 0154/2011-4 SR/DPF/MT, e determinar o arquivamento do presente processo, fazendo-

    se a determinao abaixo transcrita, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-005.472/2011-3 (SOLICITAO) 1.1. Interessada: Luciane Spadoto Alves delegada de Polcia Federal.

    1.2. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.3. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:

    1.3.1. determinar Secob-2 que encaminhe a informao requerida pela delegada de Polcia

    Federal Luciane Spadoto Alves, acrescida de cpia digital do TC 025.957/2010-4, nos termos da minuta

    de ofcio constante da pea 9 dos autos.

    ACRDO N 2206/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea a, do Regimento Interno, c/c o art. 69,

    inciso II, da Resoluo 191/2006, em conhecer da solicitao adiante indicada; determinar o

    encaminhamento de cpia digital dos autos ao Departamento de Documentao Jurdica da Procuradoria-

    Geral de Justia Militar; e arquivar o presente processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-014.373/2011-4 (SOLICITAO) 1.1. Interessado: Procuradoria-Geral de Justia Militar.

    1.2. Entidade: Hospital das Foras Armadas.

    1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

    ACRDO N 2207/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea a, do Regimento Interno, em determinar o

    apensamento do processo adiante indicado ao TC-003.971/2009-9, de acordo com os pareceres emitidos

    nos autos.

    1. Processo TC-017.621/2011-9 (SOLICITAO) 1.1. Interessado: Ministrio Pblico do Estado do Esprito Santo.

    1.2. Entidade: Companhia Docas do Esprito Santo S/A - MT

    1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

    Ata n 35/2011 Plenrio

    Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria

    RELAO N 42/2011 Plenrio

    Relator Ministro RAIMUNDO CARREIRO

    ACRDO N 2208/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos

    arts. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso I, alnea d, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela

    Resoluo n. 155/2002, Prorrogar por mais 15 dias, a contar da notificao, os prazos determinados nos

    subitens 9.1 e 9.2 do Acrdo 1884/2011 - Plenrio, conforme os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-011.665/2011-4 (RELATRIO DE AUDITORIA)

  • 14

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1.1. Responsveis: Rafael Figueiredo Abreu de Melo (CPF 496.171.096-20), Leonardo Arruda

    Cmara (CPF 019.831.804-91), Genardo Lucas da Cmara Jnior (CPF 130.451.484-68), Fernando

    Alberto de Paula Fernandes (CPF 130.582.584-53), Mario Roberto Sobral da Cmara (CPF 222.141.354-

    72), Dmocles Pantaleo Lopes Trinta (CPF 188.155.024-9), Fbio Oliveira de Alencar (CPF

    466.133.554- 72) e Marcelo Agnes de Souza Marinho (CPF 670.032.141-72)

    1.2. Unidade: Departamento Penitencirio Nacional - SNJ/MJ, Governo do Estado do Rio Grande

    do Norte e Caixa Econmica Federal - MF

    1.2. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras 1(SECOB-1)

    1.4. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: no h.

    ACRDO N 2209/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos

    arts. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso I, alnea d, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela

    Resoluo n. 155/2002, em Prorrogar por mais 15 dias, a contar da notificao, os prazos determinados

    nos subitens 9.1 e 9.2 do Acrdo 1832/2011 - Plenrio, conforme os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-012.583/2011-1 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Responsveis: Liliam de Paula Dias (CPF 434.333.591-72) e tila Pinheiro de Sousa (CPF

    625.001.042-49)

    1.2. Interessado: Congresso Nacional

    1.3. Unidade: Caixa Econmica Federal - MF; Departamento Penitencirio Nacional - SNJ/MJ;

    Governo do Estado do Acre.

    1.4. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras 1(SECOB-1)

    1.6. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: no h.

    ACRDO N 2210/2011 - TCU - Plenrio

    VISTOS, relacionados e discutidos esta Representao, que trata de representao formulada pela

    empresa Almeida Frana Engenharia Ltda. (pea 1, p. 1-62), com fulcro no art. 113, 1, da Lei

    8666/1993, que versa sobre possveis irregularidades constantes do edital de licitao da Concorrncia

    5121/2010 CPL/RSLOG-BR, lanado pela Caixa Econmica Federal em 24/12/2010, com vistas

    contratao de empresa para execuo de obras e servios de engenharia para construo do Complexo

    Tecnolgico Caixa no Setor de Indstrias Grficas (CTC-SIG) em Braslia-DF (pea 1, p. 63), com valor

    estimado de R$ 67.693.685,67 (pea 2, p. 820).

    Considerando que os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VII, do

    Regimento Interno/TCU foram preenchidos, podendo a representao ser conhecida;

    Considerando que no foi atendido o requisito do fumus boni iuris, no devendo prosperar a

    solicitao de medida cautela formulada pela representante;

    Considerando que a instruo da Unidade Tcnica registra que as impropriedades inicialmente

    existentes no edital de licitao da Concorrncia 5121/2010 CPL/RSLOG-BR foram sanadas pela

    Caixa;

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, por unanimidade, com fundamento no

    art. 143, III, do RI/TCU, em conhecer da representao para, no mrito, consider-la improcedente;

    negar a medida cautelar pleiteada pela recorrente; dar cincia deste Acrdo Representante e Caixa

    Econmica Federal; e arquivar os autos.

    1. Processo TC-001.329/2011-1 (REPRESENTAO)

    1.1. Interessado: Almeida Frana Engenharia Ltda. (CNPJ: 24.784.167/0001-59)

  • 15

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1.2. Unidade: Caixa Econmica Federal - MF

    1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.4. Unidade Tcnica: 2 Secretaria de Controle Externo (SECEX-2)

    1.5. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: no h.

    ACRDO N 2211/2011 - TCU - Plenrio

    VISTOS, relacionados e discutidos estes autos de representao formulada pela empresa Almeida

    Frana Engenharia Ltda., com fulcro no art. 113, 1, da Lei 8666/1993, versando sobre possveis

    irregularidades constantes do edital de licitao da concorrncia 5121/2010 CPL/RSLOG-BR, lanado

    pela Caixa Econmica Federal em 24/12/2010, e republicada no DOU de 4/2/2011, com vistas

    contratao de empresa para execuo de obras e servios de engenharia para construo do Complexo

    Tecnolgico Caixa no Setor de Indstrias Grficas (CTC-SIG) em Braslia-DF (Pea 2, p. 1-57), com

    valor estimado de R$ 71.958.792,00, conforme Planilha Oramentria constante do Anexo II ao edital

    (Pea 3).

    Considerando que os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VII, do

    Regimento Interno/TCU, foram preenchidos, podendo a representao ser conhecida;

    Considerando que no foi atendido o requisito do fumus boni iuris, no devendo prosperar a

    solicitao de medida cautelar formulada pela representante;

    Considerando que, das 20 questes suscitadas nos presentes autos, 14 j foram objeto da

    representao tratada no TC 001.329/2011-1, considerada improcedente, conforme exame da Unidade

    Tcnica;

    Considerando que as 6 novas supostas irregularidades apontadas nos presentes autos mostraram-se

    improcedentes, conforme a instruo da Unidade Tcnica;

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, por unanimidade, diante das razes

    expostas pelo Relator, conforme o art. 143, III, do RI/TCU, em conhecer da representao para, no

    mrito, consider-la improcedente; negar a medida cautelar pleiteada pela recorrente; dar cincia

    representante e Caixa Econmica Federal; apensar os presentes autos ao TC 001.329/2011-1, com

    fundamento nos arts. 33 e 34 da Resoluo-TCU 191/2006.

    1. Processo TC-005.645/2011-5 (REPRESENTAO) 1.1. Interessado: Almeida Franca Engenharia Ltda (24.784.167/0002-30)

    1.2. Unidade: Caixa Econmica Federal - MF

    1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.4. Unidade Tcnica: 2 Secretaria de Controle Externo (SECEX-2)

    1.5. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: no h.

    ACRDO N 2212/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado, que trata

    de representao impetrada pela KSTER MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com pedido de

    medida cautelar inaudita altera pars, contra possveis irregularidades na licitao TP.DAQ.G.00038.2010

    de Furnas Centrais Eltricas S.A., modalidade Tomada de Preos e tipo tcnica e preo, para

    contratao de empresa especializada para prestao de servios profissionais especializados de

    advocacia, relativos defesa e acompanhamento de causas judiciais, nas reas do direito do trabalho,

    do direito civil e do direito administrativo, no estado do Paran; com fundamento no art. 143, III, do

    RI/TCU, ACORDAM em conhecer da representao, uma vez que encontra amparo nos artigos 113,

    1, da Lei n. 8.666/1993 c/c o 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, para, no mrito,

    considerar prejudicada, por perda do objeto, tendo em vista a anulao da TP.DAQ.G.00038.2010;

    comunicar a Kster Machado Advogados Associados e Furnas Centrais Eltricas S.A do teor do Acrdo

  • 16

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    que vier a ser proferido pelo Tribunal; arquivar os autos, com fundamento no artigo 40, inciso V, da

    Resoluo-TCU 191/2006, conforme parecer da unidade tcnica.

    1. Processo TC-008.830/2011-8 (REPRESENTAO) 1.1. Interessado: Kuster Macado - Advogados Associados (00.089.907/0001-79)

    1.2. Unidade: Furnas Centrais Eltricas S.A. - Grupo Eletrobras - MME

    1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.4. Unidade Tcnica: 9 Secretaria de Controle Externo (SECEX-9)

    1.5. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: no h.

    ACRDO N 2213/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento no art. 27, da Lei n 8.443/92, c/c

    os arts. 143, inciso I, II e III e 218 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em dar quitao da multa ao

    senhor Antnio Juarez Fernandes Machado (CPF 128.878.621-20), que lhe foi imposta por fora do item

    9.2 do Acrdo 763/2010-TCU-Plenrio, no valor de R$ 9.000,00, conforme os pareceres emitidos nos

    autos pela SECEX-8 e pelo Ministrio Pblico.

    Data do Acrdo 23/03/2011 Valor multa: R$ 9.000,00

    Data do recolhimento 02/05/2011 Valor: 9.000,00

    1. Processo TC-014.600/2002-1 (REPRESENTAO) 1.1.Apensos: 009.506/2007-0 (Solicitao); 016.210/2007-6 (Representao); 002.788/2003-1

    (Denncia); 009.997/2004-1 (Representao)

    1.2. Responsveis: Antonio Juarez Fernandes Machado (128.878.621-20); Antonio Vieira de Souza

    (067.950.561-04); Cleibe Vieira Castro (374.096.381-68); Luis Fernando Garcia de Oliveira Junior

    (266.503.631-20); Roberto Gomes Luz Braga (089.457.868-56); Valquria Adriana da Silva

    (688.982.401-63)

    1.3. Unidades: Coordenao-Geral de Servios Gerais (CSG) e Coordenao-Geral de

    Modernizao e Informtica (CMI) do Ministrio de Agricultura, Pecuria e Abastecimento - MAPA 1.4.

    Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    1.5. Unidade Tcnica: 8 Secretaria de Controle Externo (SECEX-8)

    1.6. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: Elenauro Batista dos Santos (OAB/DF 10319)

    ACRDO N 2214/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado, que trata de

    representao formulada pela empresa Policard Systems e Servios S.A. contra suposta exigncia ilegal

    no Prego Eletrnico n 058/2011 do Banco de Braslia S.A. (BRB), cujo objetivo a contratao de

    empresa especializada na prestao de servios de alimentos coletiva para os empregados daquele banco,

    mediante disponibilizao de auxlio refeio e alimentao por meio de cartes magnticos, eletrnicos,

    smartcard ou outros de tecnologia similar, conforme especificaes constantes do edital; com fundamento

    no art. 43, inciso I, da Lei n 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III e 237 pargrafo nico do Regimento

    Interno/TCU, c/c arts. 41 e 113, 1 e 2, da Lei n8666, de 21 de junho de 1993, ACORDAM em no

    conhecer da representao, por no atender aos requisitos de admissibilidade, arquivando-a e dando

    cincia deste Acrdo ao representante, conforme instruo da unidade tcnica.

    1. Processo TC-026.687/2011-9 (REPRESENTAO)

    1.1. Interessado: Policard Systems e Servios S.A.

    1.2. Unidade: Banco de Braslia S.A.

    1.3. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

  • 17

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1.4. Unidade Tcnica: Secretaria-Geral de Controle Externo (SEGECEX)

    1.5. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: Glmar Geraldo Barbosa Carneiro, OAB 147.947/RJ;

    Marco Aurelio Aguiar Barreto, OAB 8.755/BA; Neila Mara Barreto Leal, OAB 15.547/DF; Nivaldo

    Pellizzer Jnior, OAB 17.904/RS; Osias Vitorino Do Nascimento, OAB 4.931/MS; Alexandre

    Bocchetti Nunes, OAB 93.294/RJ; Amir Vieira Sobrinho, OAB 15.235/GO; ndr Luiz De Medeiros e

    Silva OAB 5.539/DF; Angelo Aurelio Goncalves Pariz, OAB 74.864/SP e 23.980/DF; Beatris Brando

    De vila Tolosa, OAB\DF 19.739; Celio Cota De Queeroz, OAB 18.265/DF; Erika Cristina Frageti

    Santoro, OAB 28.776/SP; Hortncia Mara De Medeiros e Silva, OAB 3.744/DF; Jorge Vergueiro Da

    Costa Machado, OAB/ 6.744/DF; Leonardo Gauland De Magalhaes Bortoluzzl, OAB 18.056/DF;

    Lucinia Possar, OAB 19.599/PR; Luiz De Franca Pinheir Torres, OAB 8.523/DF; Magda Montenegro,

    OAB 8.055/DF; Mario Eduardo Barberis, OAB 148.909/SP; Marsio Alves Ribeiro Dos Santos, OAB

    16.428/BA; Mayris Fernandez Rosa, OAB 5.451/DF; Paulo Sergio Galizia Biselli, OAB 25.219/DF;

    Pedro Afonso Bezerra De Oliveira, OAB 5.098/DF; Samis Antonio De Queiroz OAB 15.698/SP;

    Agnald Garca Campos, OAB 130.036/SP; Alberto Lemos Giani, OAB 10.801/DF; Alessandra Farias

    De Oliveira Barboza, OAB 7.141 /PA; Alessandro Zerbini Ruiz Barbosa, OAB 108.741/RJ; Alexandre

    Pocai Pereira, OAB 8.652/SC; Alexandre Tadeu Martins Silva, OAB 98.6t6/RJ; Altemir Bohrer, OAB

    23.260/DF; Amlcar Martins De Oliveira, OAB 14.900/DF; Ana Diva Teles Ramos Ehrich, OAB

    4.149/CE; Anair Isabel Schaefer, OAB 35.896/RS; Antonio Carlos Rosa, OAB 4.990-B/MT; Antonio

    Carlos Da Rosa Pellegrin, OAB 5.672-B/SC; Antonio Vitorino Da Silva, OAB 84.644/SP.

    Ata n 35/2011 Plenrio

    Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria

    RELAO N 47/2011 Plenrio

    Relator Ministro JOS JORGE

    ACRDO N 2215/2011 - TCU Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no

    art. 27 da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno, em dar quitao

    responsvel Evangelina de Almeida Pinho constante do processo abaixo relacionado, ante o recolhimento

    integral da multa que lhe foi imputada, conforme sugerido nos pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-020.051/2007-4 (TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA - Exerccio: 2006)

    - Apenso: 011.754/2010-9 (Cobrana Executiva)

    1.1. Responsveis: Alexandra Reschke Stanislau Affonso (066.195.378-55); Catarina Waszczynsky

    (463.156.919-00); Eliane Fernandes da Silva (366.759.381-34); Elisabeth Dimatteu Telles Lopes

    (308.077.941-04); Esmeraldo Soares Tarquinio de Campos Neto (063.215.238-95); Evangelina de

    Almeida Pinho (412.004.974-49); Hermnia Rebello Mello (039.684.028-04); Ivania Mrcia Galvan

    (040.255.858-80); Izabel Cristina Joaquim (069.348.808-54); Jos Carlos Pedroso (805.975.808-04);

    Margarete Nunez de Souza Olmpio (007.171.058-22); Maria Aparecida Vittal (648.267.408-91); Maria

    Teresa Furtado Craveiro (460.979.613-91); Marlene Cavalcante Gomes (238.702.221-15); Valria

    Christina Macedo Daruich (296.042.731-91)

    1.2. Entidade: Superintendncia do Patrimnio da Unio no Estado de So Paulo

    1.3. Relator: Ministro Jos Jorge

    1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo SP (Secex/SP)

    1.5. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.6. Quitao relativa ao subitem 9.2 do Acrdo n 485/2010, proferido pelo Plenrio, em sesso

    de 17/3/2010, Ordinria, Ata n 8/2010, mantido pelo Acrdo n 2023/2010, Plenrio, sesso de

    18/8/2010 - Ordinria, Ata n 30/2010.

  • 18

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    Responsvel: Evangelina de Almeida Pinho (412.004.974-49)

    data de origem da multa valor original da multa

    17/3/2010 R$ 3.000,00

    data do recolhimento valor do recolhimento

    11/3/2010 R$ 3.138,90

    Total do recolhimento R$ 3.138,90

    ACRDO N 2216/2011 - TCU Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no

    art. 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, inciso III, 169, inciso IV, do Regimento Interno, e no

    art. 42 da Resoluo TCU n 191/2006, quanto ao processo a seguir relacionado, em considerar concludo

    o monitoramento das determinaes proferidas no Acrdo n 392/2002-TCU-Plenrio, alterado pelo

    Acrdo n 156/2009-TCU-Plenrio, arquivando-se o processo, de acordo com os pareceres emitidos nos

    autos:

    1. Processo TC-026.533/2011-1 (MONITORAMENTO)

    1.1. Interessado: Tribunal de Contas da Unio - TCU

    1.2. Entidade: Companhia Docas do Estado de So Paulo S.A. (CODESP)

    1.3. Relator: Ministro Jos Jorge

    1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo SP (Secex/SP)

    1.5. Advogados constitudos nos autos: no h.

    1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 35/2011 Plenrio

    Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria

    RELAO N 35/2011 Plenrio

    Relator Ministro-Substituto AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI

    ACRDO N 2217/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em julgar regulares com ressalva, as contas

    das responsveis, Srs. Consuelo Aparecida Sielski Santos e Rosngela Mauzer Casarotto, nos termos dos

    artigos 1, inciso I, 16, inciso II, 18, e 23, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c art. 4 da Portaria-

    Segecex/TCU 13, de 27/4/2011, dando-lhes quitao, considerando que as contas evidenciam

    impropriedades de natureza formal, relatadas nos subitens 10-10.2 e 13-13.5.5 da instruo, de que no

    resultaram dano ao Errio; julgar regulares s contas das Sras. Regina Rogrio e Walquiria Martins e dos

    Srs. Felipe Amaral de Souza, Paulo Csar Siebert e Vilmar Germano da Silva, dando-lhes quitao plena;

    e arquivar o presente processo, sem prejuzo de que seja dada cincia ao responsvel pela entidade quanto

    s seguintes falhas observadas:

    a) ausncia de planejamento e dimensionamento adequados das contrataes dos eventos de

    capacitao para os servidores, inclusive falta de rotina interna para divulgar, motivar, convidar e

    selecionar os potenciais interessados, de modo a reduzir a possibilidade de desistncia de inscritos ou no

    participao de potenciais interessados, devido a alteraes de datas que causam conflitos com a

    programao acadmica e com as atividades administrativas por eles desempenhadas;

    b) ausncia de controle dos valores pagos e demora na adoo de medidas para devoluo de

    valores indevidamente recebidos pelos beneficirios a ttulo de dirias em 2008.

    1. Processo TC-025.244/2010-8 (PRESTAO DE CONTAS - Exerccio: 2009)

  • 19

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1.1.Classe de Assunto: IV

    1.2.Responsveis: Consuelo Aparecida Sielski Santos (CPF 464.521.509-44); Felipe Amaral de

    Souza (CPF 004.578.679-81); Paulo Cesar Siebert (CPF 245.211.839-72); Regina Rogrio (CPF

    613.464.979-15); Rosangela Mauzer Casarotto (CPF 485.626.539-34), Vilmar Germano Silva (CPF

    417.983.099-04); Walquiria Martins (CPF 540.445.459-87)

    1.3. Entidade: Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia de Santa Catarina

    1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo SC (SECEX-SC)

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2218/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, nos termos do artigo 1, inciso I, art. 16, inciso II, art. 18 e art. 23, inciso II, da Lei

    8.443/92, julgar regulares com ressalvas as contas dos responsveis, Sr. Luiz Antnio Souza da Eira,

    Secretrio Executivo de 1/1/2009 a 30/6/2009; Sr. Joo Reis Santana Filho, Secretrio Executivo

    responsvel pela gesto no perodo de 20/7/2009 a 31/12/2009; e Sr. Jlio Csar de Arajo Nogueira,

    substituto eventual no exerccio de 2009, em virtude das constataes dos itens ns 1.1.3.2, 1.1.3.3,

    1.1.5.2, 1.1.11.2, 1.1.11.8, 1.1.11.9 e 1.1.10.3 do Relatrio de Auditoria Anual da Secretaria Federal de

    Controle Interno/SFC n. 243870, dando-lhes quitao; arquivar oportunamente os presentes autos, sem

    prejuzo de se fazer as determinaes abaixo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    1. Processo TC-031.029/2010-8 (TOMADA DE CONTAS - Exerccio: 2009)

    1.1. Classe de Assunto: IV

    1.2. Responsveis: Joo Reis Santana Filho (CPF 005.832.605-78); Jlio Csar de Arajo Nogueira

    (CPF 349.557.477-87); Luiz Antonio Souza da Eira (CPF 308.357.981-00)

    1.3. Entidade: Secretaria Executiva do Ministrio da Integrao Nacional

    1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.5. Ministro que alegou impedimento na Sesso: Aroldo Cedraz.

    1.6. Unidade Tcnica: 4 Secretaria de Controle Externo (SECEX-4)

    1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.8. determinar SFC que, nas prximas contas da SE/MI, informe sobre a regularidade e

    tempestividade nos procedimentos de inscrio de responsveis no Cadastro Informativo de Crditos no

    Quitados do Setor Pblico Federal Cadin naquela Secretaria, em cumprimento s recomendaes do

    Controle Interno no mbito do Relatrio de Auditoria Anual de Contas 243870, referente ao exerccio de

    2009 (item 13 da instruo);

    1.9. dar cincia SE/MI sobre as seguintes impropriedades constatadas:

    1.9.1. descumprimento do preceituado nos itens 9.1.3 do Acrdo 1.745/2003-TCU-Plenrio e

    9.5.3 do Acrdo 1.143/2007-TCU-Plenrio, pela prtica reiterada de estabelecimento de cronograma de

    desembolso em desarmonia com o cronograma fsico de execuo do convnio e no realizao de

    inspees fsicas, em descumprimento ao preceituado no item 9.5.8 do Acrdo 1.143/2007-TCU-

    Plenrio, consoante relatado no item 14 da instruo;

    1.9.2. descumprimento de formalidades diversas em procedimentos licitatrios, que podem

    comprometer a sua segurana e credibilidade, afrontando aos arts. 60 e 61 da Seo II (Da formalizao

    dos contratos) da Lei 8.666/1993 e ao princpio licitatrio do formalismo, consoante relatado no item 16

    da instruo; e

    1.9.3. inobservncia dos prazos referentes anlise de prestao de contas de transferncias

    voluntrias concedidas pela SE/MI, resultando em estoque de processos com vigncia expirada nas

    situaes a aprovar e a comprovar, em afronta ao disposto no art. 7, inc. VIII, e art. 31 da IN STN

  • 20

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1/1997, bem como no art. 56 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127/2008 (item 17 da

    instruo);

    1.10. encaminhar cpia desta deliberao, acompanhada da instruo constante da pea n 16,

    Secretaria Executiva do Ministrio da Integrao Nacional (SE/MI) e Secretaria Federal de Controle

    Interno (SFC).

    ACRDO N 2219/2011 - TCU - Plenrio

    Cuida o presente de expediente apresentado pelo Sr. Antonio Josevaldo Silva Lima, ex-gestor

    municipal de Serrinha BA, informando o endereo para contato e solicitando autorizao para participar

    deste processo de tomada de contas especial e trazer ao conhecimento do TCU fatos concernentes ao

    objeto da presente TCE (fls. 289/296), apresentando, em anexo, cpias de contas telefnicas,

    correspondncia enviada pelo TCE/BA, recibo de declarao de ajuste anual IR/PF, fatura de carto de

    crdito, correspondncia do Banco do Brasil e vrias correspondncias comerciais no intuito de

    comprovar o endereo informado, qual seja: Rua Cornlio Paes n 72 Ginsio Serrinha/Ba CEP

    48.700-000 (fls. 297/310).

    Considerando que o Peticionrio j parte no processo e que, mediante a remessa de ofcios para o

    endereo ora informado, foi regularmente citado em dois momentos, oportunidades em que compareceu

    autos, solicitou prorrogao de prazo e obteve cpia do processo, sem, contudo, apresentar defesa,

    configurando-se sua revelia;

    Considerando que, mediante Acrdo 619/2010-TCU-2 Cmara, o Tribunal julgou irregulares as

    contas do Peticionrio, condenando-o em dbito e aplicando-lhe a multa prevista no art. 57 da Lei

    8.443/1992;

    Considerando que, em sua pea, o interessado no apresentou contestao ao Acrdo 619/2010-

    TCU-2 Cmara ou fatos novos capazes de elidir as falhas motivadoras do dbito ou multa que lhe foi

    imposta, bem como no deixou expressa sua inteno de recorrer contra a deliberao deste Tribunal,

    subtendendo-se que a pretenso seria to-somente obter prazo para apresentao de defesa;

    Considerando a ausncia de previso legal para, neste momento processual, abrir novo prazo para

    apresentao de alegaes de defesa;

    Considerando que a aplicao do princpio da fungibilidade recursal, com o acolhimento da pea

    ora em anlise como Recurso de Reconsiderao, tem o condo de prejudicar a parte, na medida em que

    resultaria na precluso consumativa com supresso de uma instncia recursal;

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso da Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em recepcionar o presente expediente

    como mera petio, negando-lhe seguimento; e dar cincia desta deliberao ao responsvel.

    1. Processo TC-018.123/2005-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

    1.1. Classe de Assunto: IV

    1.2. Responsvel: Antonio Josevaldo Silva Lima (CPF 039.021.455-87)

    1.3. Entidade: Municpio de Serrinha - BA

    1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.5. Ministro que alegou impedimento na Sesso: Aroldo Cedraz.

    1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo BA (SECEX-BA)

    1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2220/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, com fundamento no art. 143, inciso V,

    alnea "d", do Regimento Interno, c/c o enunciado n 145 da Smula de Jurisprudncia predominante do

  • 21

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    Tribunal de Contas da Unio, em retificar, por inexatido material, o Acrdo n 3008/2010-TCU-

    Plenrio, Ata 44, prolatado na Sesso de 10/11/2010, para que, relativamente ao subitem 9.5, onde se l:

    Fundo Nacional de Sade-FNS", leia-se: Fundao Nacional de Sade-Funasa", mantendo-se os

    demais termos da deliberao ora retificada.

    1. Processo TC-024.388/2007-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 000.664/2011-1 (COBRANA EXECUTIVA); 011.145/2008-1 (SOLICITAO);

    000.659/2011-8 (COBRANA EXECUTIVA); 000.662/2011-9 (COBRANA EXECUTIVA)

    1.2. Classe de Assunto: IV

    1.3. Responsveis: Armazm Sertanejo Ltda. Me (CNPJ 08.222.903/0001-29); Horebe Comercio e

    Servios Ltda (CNPJ 01.355.852/0001-64); Jaime Ferreira de Andrade Neto (CPF 009.360.964-70); Jos

    Robenilson Ferreira (CPF 242.955.314-72); Maria Clia da Silva Ferreira (CPF 019.009.584-90); Wilson

    Andr Silva de Souza (CPF 970.076.254-87)

    1.4. Municpio de Bento Fernandes - RN

    1.5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo RN (SECEX-RN)

    1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2221/2011 - TCU - Plenrio

    Trata-se de processo de monitoramento autuado para verificao do cumprimento da determinao

    efetuada pelo Tribunal Prefeitura Municipal de Malhada dos Bois/SE por meio do item 9.8 do

    ACRDO n 4755/2011 TCU 1 Cmara (Representao TC 016.713/2010-9);

    Considerando que, devidamente comunicado do teor do referido Acrdo, consoante Ofcio n

    884/2011-TCU/SECEX-SE, de 30/06/2011 (pea 1, p.5), recebido pelo destinatrio em 11/07/2011, o

    Prefeito Municipal de Malhada dos Bois, Senhor Augusto Cesar Aguiar Dinzio, protocolizou na Secex-

    SE, em 12/08/2011, uma petio em que requer:

    a) Que seja notificado o Requerente, concedendo o prazo legal constante do Regimento Interno

    desta Casa, para que apresente recurso administrativo em relao ao item 9.8 do Acrdo n 4755/2011

    TCU 1 Cmara Valor : R$ 32.195,26...;

    b) Que seja concedido o prazo de 90 (noventa) dias para que a Prefeitura Municipal de Malhada

    dos Bois/SE faa a reposio dos recursos financeiros conta especfica nos valores de R$ 15.217,91, R$

    8.678,88 e R$ 3.4l7,12, resultantes do item 9.8 do Acrdo n 4755/2011 1 Cmara...;

    Considerando que, em relao ao pedido de notificao, observa-se que o mesmo no procede, uma

    vez que a Prefeitura foi devidamente comunicada da determinao expedida pelo Tribunal, que foi

    utilizado o tipo correto de expediente, nos termos do Anexo I PORTARIA-SEGECEX N 26, DE 4 DE

    NOVEMBRO DE 2010 (modelo 4) e que j se encontra expirado o prazo 15 dias concedido parte para

    interpor pedido de reexame com efeito suspensivo, nos termos do art. 286 c/c art. 285 do Regimento

    Interno/TCU, restando-lhe apenas a interposio de pedido de reexame sem efeito suspensivo em caso de

    supervenincia de fatos novos e dentro do perodo de um ano;

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em indeferir o pedido de notificao

    acerca do item 9.8 do ACRDO n 4755/2011 TCU 1 Cmara, uma vez que a Prefeitura Municipal

    de Malhada dos Bois/SE j fora devidamente comunicada do inteiro teor do referido Acrdo, nos termos

    do Ofcio n 884/2011-TCU/SECEX-SE, de 30/06/2011, recebido pelo destinatrio em 11/07/2011; e

    deferir o pedido de prorrogao de prazo por mais 90 (noventa) dias, a contar de 11/08/2011, para que a

    Prefeitura Municipal de Malhada dos Bois/SE comprove, perante a Secex-SE/TCU, o cumprimento do

    item 9.8 do ACRDO n 4755/2011 TCU 1 Cmara.

    1. Processo TC-020.797/2011-7 (MONITORAMENTO)

  • 22

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1.1. Classe de Assunto: VII

    1.2. Responsvel: Municpio de Malhada dos Bois - SE (CNPJ 13.115.993/0001-99)

    1.3. Entidade: Municpio de Malhada dos Bois - SE

    1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo SE (SECEX-SE)

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2222/2011 - TCU Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 218 do

    Regimento Interno do TCU, em expedir quitao aos Srs. Murilo Domingos, Frederico Augusto da Rocha

    Capil e Laudo Rodrigues da Silva, ante o recolhimento integral das multas que lhes foram imputadas, de

    acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    Quitaes relativas ao Acrdo n 1356/2011, proferido pelo Plenrio, em Sesso de 25/5/2011,

    conforme Ata n 19/2011.

    Murilo Domingos

    Valor original da multa: R$ 10.000,00 Data de origem da multa: 25/5/2011

    Valor recolhido: R$ 10.000,00 Data do recolhimento: 19/7/2011

    Frederico Augusto da Rocha Capil

    Valor original da multa: R$ 5.000,00 Data de origem da multa: 25/5/2011

    Valor recolhido: R$ 5.000,00 Data do recolhimento: 19/7/2011

    Laudo Rodrigues da Silva

    Valor original da multa: R$ 5.000,00 Data de origem da multa: 25/5/2011

    Valor recolhido: R$ 5.000,00 Data do recolhimento: 19/7/2011

    1. Processo TC-022.891/2008-0 (MONITORAMENTO) 1.1. Apensos: 015.821/2010-2 (COBRANA EXECUTIVA)

    1.2.Classe de Assunto: VII

    1.3. Responsveis: Frederico Augusto da Rocha Capil (CPF 503.107.471-04); Laudo Rodrigues

    da Silva (CPF 314.199.841-87); Murilo Domingos (CPF 242.393.308-82)

    1.4. Entidade: Municpio de Vrzea Grande - MT

    1.5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo MT (SECEX-MT)

    1.7. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2223/2011 - TCU - Plenrio

    Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em autorizar a Infraero a liberar as

    garantias contratualmente prestadas pela OAS Ltda. em razo da correo dos vcios construtivos objeto

    dos subitens 9.1.9 e 9.1.10 do Acrdo 2006/2006-Plenrio; e arquivar os presentes autos.

    1. Processo TC-032.760/2010-8 (MONITORAMENTO)

    1.1. Classe de Assunto: VII

    1.2.Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroporturia (CNPJ 00.352.294/0001-10

  • 23

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1.3. Interessados: Construtora OAS Ltda (CNPJ 14.310.777/0001-04) e Empresa Brasileira de

    Infra-Estrutura Aeroporturia (CNPJ 00.352.294/0001-10)

    1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo BA (SECEX-BA)

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2224/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de Plenrio, quanto ao processo

    a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea "d", do Regimento Interno, c/c o

    Enunciado 145 da Smula de Jurisprudncia predominante no Tribunal de Contas da Unio, ACORDAM,

    por unanimidade, em retificar, por inexatido material, o Acrdo n 2025/2011-TCU- Plenrio, prolatado

    na Sesso de 3/8/2011, Ata n 31/2011, como a seguir:

    1. Item 3

    onde se l: Criao Publicidade e Propaganda Ltda. (CPF 09.402.704/0001-65); Evidncia Pesquisa

    de Opinio e Mercado (CNPJ 01.890.832/0001-93)

    leia-se: J J Ltda. EPP (CNPJ 09.402.704/0001-65); Valore Pesquisa de Opinio e Mercado Ltda.

    (CNPJ 01.890.832/0001-93)

    2. Item 9

    onde se l: Instituto Amaznia de Formao, Estudos e Pesquisas Iafep

    leia-se: Instituto Amaznia de Formao, Estudos e Pesquisas (Instituto Amaznia IA)

    3. Item 9.1

    onde se l: Silvia Danieli Pinheiro Barbosa, Presidente do Iafep

    leia-se: Silvia Danieli Pinheiro Barbosa, Presidente do Instituto Amaznia IA

    4. Itens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.4.4

    onde se l: Instituto Amaznia de Formao, Estudo e Pesquisa

    leia-se: Instituto Amaznia de Formao, Estudos e Pesquisas

    5. Item 9.4.1

    onde se l: empresa Jedelson P. da Silva Ltda.

    leia-se: empresrio Jedelson P. da Silva

    6. Item 9.4.2

    onde se l: Evidncia Pesquisa de Opinio e Mercado Ltda.

    Leia-se: Valore Pesquisa de Opinio e Mercado Ltda.

    7. Item 9.4.4

    onde se l: Criao Publicidade e Propaganda Ltda.

    leia-se: J J Ltda EPP

    1. Processo TC-004.163/2010-9 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Responsveis: Andria Ribeiro Dias (688.520.612-15); Criao Publicidade e Propaganda

    Ltda. (09.402.704/0001-65); Valore Pesquisa de Opinio e Mercado Ltda.; Instituto Amaznia de

    Formao, Estudos e Pesquisas (Instituto Amaznia IA); Jedelson P. da Silva (05.574.260/0001-94);

    Oliveiros Domingos Marques Neto (451.861.110-15); Silvia Danieli Pinheiro Barbosa (766.980.252-91);

    Sotaque Brasil Publicidade e Propaganda (01.599.369/0001-25)

  • 24

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1.2. rgo/Entidade: Instituto Amaznia de Formao, Estudos e Pesquisas (Instituto Amaznia

    IA)

    1.3. Relator: Ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo AP (SECEX-AP)

    1.5. Advogado constitudo nos autos: no h.

    ACRDO N 2225/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso de Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 218 do

    Regimento Interno do TCU, em expedir quitao ao Sr. Jonas Pereira de Souza Filho, ante o recolhimento

    integral da multa que lhe foi imputada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

    Quitao relativa ao subitem 9.3 do Acrdo n 819/2008-TCU-2 Cmara, em Sesso de

    1/4/2008, conforme Ata n 9/2008:

    Jonas Pereira de Souza Filho:

    Valor original da multa: R$ 2.500,00 Data de origem da multa: 1/4/2008

    Valor recolhido: R$ 2.500,00 Data do recolhimento: 31/5/2011

    1. Processo TC-024.613/2007-4 (REPRESENTAO)

    1.1. Classe de Assunto: VII

    1.2. Responsvel: Jonas Pereira de Souza Filho (CPF 058.733.712-53)

    1.3.Entidade: Fundao Universidade Federal do Acre - MEC

    1.4. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo AC (SECEX-AC)

    1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 35/2011 Plenrio

    Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria

    RELAO N 25/2011 Plenrio

    Relator Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER COSTA

    ACRDO N 2226/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no

    art. 143, inciso V, alnea e, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resoluo n. 155/2002, em

    prorrogar o prazo, por mais 15 (quinze) dias, a contar da notificao desta deliberao, para que o Sr.

    Paulo Roberto Damin e a empresa Dimetro Comrcio e Construo Ltda. apresentem suas defesas

    atinentes audincia e oitiva, respectivamente, realizadas em cumprimento ao Acrdo n. 1.211/2011

    Plenrio, sem prejuzo de fazer a seguinte determinao, de acordo com o parecer da Secex/RR:

    1. Processo TC-003.103/2011-0 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Responsveis: Artur Wanderley Laranjeira (147.389.104-34); Denivaldo da Costa Barros

    (738.663.182-00); Edson Nunes Cruz (446.437.302-00); Elton Vieira Lopes (594.872.082-91); Gilberto

    Rodrigues Veras (199.510.002-15); Juliane Cristina Jonhson (021.609.939-05); Lucyano Bruno de

    Morais Santos (509.236.252-91); Paulo Roberto Damin (326.156.980-87); Rivelino Conceio da Silva

    (662.893.862-04).

    1.2. rgo/Entidade: Prefeitura Municipal de Mucaja/RR.

    1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

  • 25

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo em Roraima (Secex/RR).

    1.5. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: Ronaldo Mauro Costa Paiva, OAB/RR n. 131;

    Francisco Alberto dos Reis Salustiano, OAB/RR n. 525.

    1.6. Determinao:

    1.6.1. Secex/RR que encaminhe cpia dos autos empresa Dimetro Comrcio e Construo

    Ltda.

    ACRDO N 2227/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos

    arts. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso I, alnea d, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela

    Resoluo n. 155/2002, em prorrogar o prazo, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da notificao

    desta deliberao, para que o Sr. Augusto Czar Alves de Pinho apresente suas razes de justificativas e

    15 (quinze) dias para que a Valec Engenharia, Construes e Ferrovias S.A. atenda oitiva e diligncia

    realizadas em cumprimento do Acrdo n. 1.949/2011 Plenrio, Sesso de 27/7/2011:

    1. Processo TC-013.284/2011-8 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Responsveis: Augusto Czar Alves de Pinho (462.477.937-15); Jorge Antnio Mesquita

    Pereira de Almeida (341.332.917-00); Luiz Carlos Oliveira Machado (222.706.987-20).

    1.2. Interessado: Congresso Nacional.

    1.3. rgo/Entidade: Valec Engenharia, Construes e Ferrovias S.A.

    1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

    1.5. Unidade Tcnica: 4 Secretaria de Fiscalizao de Obras (Secob-4).

    1.6. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: no h.

    1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    ACRDO N 2228/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no

    art. 27 da Lei n. 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resoluo n.

    155/2002, em expedir quitao ao Sr. Ruy Gallart de Menezes, ante o recolhimento integral da multa que

    lhe foi imputada, de acordo com o parecer emitido nos autos:

    1. Processo TC-012.134/2005-8 (REPRESENTAO) 1.1. Apensos: TC-018.430/2006-0 (Representao); TC-018.443/2006-9 (Representao); TC-

    020.878/2006-3 (Solicitao).

    1.2. Responsvel: Ruy Gallart de Menezes (102.018.587-20).

    1.3. Interessados: Gil Lcio Almeida e Mrio Csar Guimares Battisti, respectivamente,

    Presidente e Vice-Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3 Regio.

    1.4. rgo/Entidade: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Coffito e Conselho

    Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3 Regio.

    1.5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

    1.6. Unidade Tcnica: 6 Secretaria de Controle Externo (Secex-6).

    1.7. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: Advogados constitudos nos autos: Gustavo Salerno

    Quirino, OAB/SP n. 163.371, Thales Messias Pires Cardoso, OAB/SP n. 226.646, Fbio Jos Buscariolo

    Abel, OAB/SP n. 117.996, Roberto Angotti Jnior, OAB/SP n. 208.723, Joo Nunes da Cunha Neto,

    OAB/MT n. 3.146, Sebastio Nunes da Cunha Sobrinho, OAB/MT n. 4.905, Alexandre Slhessarenko,

    OAB/SP n. 109.087-A, Maurcio Verdejo Gonalves Jnior, OAB/DF n. 22.019, Yussif Zublidi Vieira,

    OAB/DF 7.541/E, Tatiana Bertozzo Pereira Frana, OAB/DF 23.670 e Climrio da Silva Alexandrino de

    Alencar, OAB/RJ n. 63.169.

    1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

  • 26

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    Quitao relativa ao subitem 9.2 do Acrdo n. 933/2008, proferido pelo Plenrio, em Sesso de

    21/5/2008, Ata n. 19/2008.

    Valor original da multa: R$ 6.000,00 Data de origem da multa: 21/5/2008

    Valores recolhidos: Datas dos recolhimentos:

    R$ 300,00 17/8/2009

    R$ 268,31 22/9/2009

    R$ 268,71 23/10/2009

    R$ 269,46 30/11/2009

    R$ 270,57 23/12/2009

    R$ 271,59 29/1/2009

    R$ 273,63 26/2/2010

    R$ 275,77 29/3/2010

    R$ 277,21 29/4/2010

    R$ 278,79 28/5/2010

    R$ 279,99 28/6/2010

    R$ 279,99 28/7/2010

    R$ 280,02 25/8/2010

    R$ 280,14 27/9/2010

    R$ 281,40 28/10/2010

    R$ 283,51 29/11/2010

    R$ 285,87 27/12/2010

    R$ 287,67 2 8/1/2011

    R$ 290,06 24/2/2011

    R$ 292,39 30/3/2011

    R$ 287,67 8/4/2011

    R$ 294,70 25/4/2011

    R$ 296,97 23/5/2011

    R$ 298,37 29/6/2011

    R$ 298,82 25/7/2011

    ACRDO N 2229/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea d, do

    Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resoluo n. 155/2002, c/c o Enunciado n. 145 da Smula de

    Jurisprudncia predominante no Tribunal, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatido

    material, o Acrdo n. 1.869/2011 TCU Plenrio, prolatado na Sesso de 20/7/2011, Ata n. 29/2011,

    Relao n. 21/2011, onde se l: (...) TC-002.514/2010-0 (Representao) (...), leia-se: (...) TC-

    002.010/2011-9 (Representao) (...) mantendo-se inalterados os demais termos do acrdo ora

    retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    1. Processo TC-033.514/2010-0 (REPRESENTAO) 1.1. Interessado: Secretaria de Controle Externo no Rio Grande do Norte (Secex/RN).

    1.2. rgo/Entidade: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira/RN.

    1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.

    1.4. Unidade Tcnica: Secex/RN.

    1.5. Advogado(s) constitudo(s) nos autos: no h.

    1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 35/2011 Plenrio

  • 27

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria

    RELAO N 37/2011 Plenrio

    Relator Ministro-Substituto ANDR LUS DE CARVALHO

    ACRDO N 2230/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso da Plenrio, ACORDAM, por

    unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei n 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno/TCU,

    em dar quitao aos Srs. Joo Ghizoni, Jlio Cesar Soares da Silva e Francisco Claudio Monteiro, ante o

    recolhimento integral das multas que lhes foram imputadas por meio do Acrdo n 390/2009 TCU

    Plenrio, Sesso Ordinria de 11/3/2009, Ata n 9/2009, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

    Responsvel: Joo Ghizoni

    Valor original da multa: R$ 2.000,00 Data de origem da multa: 11/3/2009

    Valor recolhido: R$ 2.000,00 Data do recolhimento: 14/4/2009

    Responsvel: Jlio Cesar Soares da Silva

    Valor original da multa: R$ 2.000,00 Data de origem da multa: 11/3/2009

    Valor recolhido: R$ 2.125,50 Data do recolhimento: 20/10/2010

    Responsvel: Francisco Claudio Monteiro

    Valor original da multa: R$ 2.000,00 Data de origem da multa: 11/3/2009

    Valor recolhido: R$ 2.264,00 Data do recolhimento: 15/7/2011

    1. Processo TC-015.327/2008-2 (RELATRIO DE MONITORAMENTO) 1.1. Apenso: TC-008.210/2010-1 (SOLICITAO).

    1.2. Responsveis: Francisco Claudio Monteiro (CPF 153.359.841-04); Gianna Lepre Perim (CPF

    539.629.079-04); Joo Ghizoni (CPF 342.333.859-87); Jlio Csar Soares da Silva (CPF 160.307.612-

    34); Luciana Homrich de Secco (CPF 696.869.040-34); e Rafael de Aguiar Barbosa (CPF 286.988.354-

    49).

    1.3. rgo/Entidade: Secretaria Nacional de Esporte Educacional e Diretoria de Esporte Escolar e

    de Identidade Cultural/ME.

    1.4. Relator: Ministro-substituto Andr Lus de Carvalho.

    1.5. Ministro que alegou impedimento na Sesso: Valmir Campelo.

    1.6. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao e Avaliao de Programas de Governo (Seprog).

    1.7. Advogados constitudos nos autos: Ademar de Jesus Menezes, OAB/DF 22.179, e Marcelo

    Incio Menezes, OAB/DF 24.648.

    1.8. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 35/2011 Plenrio

    Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria

    RELAO N 13/2011 Plenrio

    Relator Ministro-Substituto WEDER DE OLIVEIRA

    ACRDO N 2231/2011 - TCU - Plenrio

    Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso do Plenrio, na forma do art.

    143, V, 'e', do RI/TCU, de acordo com a proposta emitida pela unidade tcnica, ACORDAM, por

    unanimidade, em prorrogar, para o sr. Milton de Arago Bulco Villas Boas, Diretor Presidente da

  • 28

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), por mais 30 (trinta) dias, o prazo

    estabelecido no subitem 9.5.1 do Acrdo TCU n 1479/2011 - Plenrio, Ata n 21/2011, a contar da

    cincia do presente acrdo.

    1. Processo TC-030.413/2010-9 (RELATRIO DE MONITORAMENTO) 1.1. Responsvel: Milton de Arago Bulco Villas Boas (099.412.075-34)

    1.2. Entidade: Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder)

    1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira

    1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo na Bahia (Secex-BA)

    1.5. Advogado constitudo nos autos: no h.

    1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

    Ata n 35/2011 Plenrio

    Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria

    PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITRIA

    Por meio de apreciao unitria de processos, o Plenrio proferiu os Acrdos de ns 2232 a 2283 a

    seguir transcritos e includos no Anexo III desta Ata, juntamente com os relatrios e votos em que se

    fundamentaram.

    ACRDO N 2232/2011 TCU Plenrio

    1. Processo n TC 012.886/2005-2.

    1.1. Apensos: 019.087/2005-8; 019.114/2006-5

    2. Grupo II - Classe I Assunto: Pedido de Reexame em processo de Representao

    3. Interessados: Caixa de Previdncia dos Funcionrios do Banco do Brasil (Previ), Fundao

    Petrobras de Seguridade Social (Petros), Fundao dos Economirios Federais (Funcef), Sindicato

    Nacional das Entidades Fechadas de Previdncia Complementar (Sindsapp), Banco do Brasil S/A (BB) e

    Petrleo Brasileiro S/A (Petrobras)

    4. Entidades: Banco do Brasil S/A (BB), Caixa Econmica Federal (CEF), Petrleo Brasileiro S/A

    (Petrobras), Citigroup, Investidores Institucionais Fundo de Penso Investimento em Aes (FIA),

    Fundao dos Economirios Federais (Funcef), Caixa de Previdncia dos Funcionrios do Banco do

    Brasil (Previ), Fundao Petrobrs de Seguridade Social (Petros)

    5. Relator: Ministro Raimundo Carreiro

    5.1. Redator da deliberao recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues

    6. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado

    7. Unidade Tcnica: Serur

    8. Advogados constitudos nos autos: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB/RJ 20200), Carlos tila

    lvares da Silva (OAB/DF 14818), Marcos Joaquim Gonalves Alves (OAB/SP 146961 e OAB/DF

    20389), Flvio Galdino (OAB/RJ 94605), Walter Costa Porto (OAB/DF 6098), Antonio Perilo Teixeira

    Netto (OAB/DF 21359), Marcelo Vicente de Alkmim Pimenta (OAB/MG 62949), Ademar Fernandes

    Cleto (OAB/PR 10795), Ricardo Tavares Baraviera (OAB/DF 14519), Maria Isabel do Prado Bocater

    (OAB/RJ 28559), Flvio Martins Rodrigues (OAB/RJ 59051), Mrio Menezes (OAB/DF 2876),

    Henrique Vieira (OAB/DF 12378), Sami Arap Sobrinho (OAB/SP 97542), Alexandre Brando H.

    Maimoni (OAB/DF 16022), Alberto Brando Henriques Maimoni (OAB/DF 21144), Carlos Henrique

    Vieira Teixeira (OAB/DF 12378), Adriana Mouro Nogueira (OAB/DF 16718), Flvio Martins

    Rodrigues (OAB/RJ 59051), Adriana Mouro Nogueira (OAB/DF 16718), Cristiana Belon Fernandes

    (OAB/SP 128258), Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28559), Andrea Neubarth Correa (OAB/RJ

    134916), Joo Paulo Bezerra Bento (OAB/RJ 140550)

  • 29

    Tribunal de Contas da Unio

    Secretaria das Sesses

    9. Acrdo:

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos que nesta fase processual tratam de pedidos de reexame

    interpostos em relao ao Acrdo n 573/2006-TCU-Plenrio.

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso do Plenrio, ante as

    razes expostas pelo Redator, em:

    9.1. conhecer dos pedidos de reexame e negar-lhes provimento;

    9.2. dar cincia aos interessados.

    10. Ata n 35/2011 Plenrio.

    11. Data da Sesso: 24/8/2011 Ordinria.

    12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-2232-35/11-P.

    13. Especificao do quorum:

    13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar

    Rodrigues (Redator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro (Relator), Jos Jorge e Jos

    Mcio Monteiro.

    13.2. Ministros com voto vencido: Raimundo Carreiro (Relator), Jos Jorge e Jos Mcio Monteiro.

    13.3. Ministro que alegou impedimento na Sesso: Aroldo Cedraz.

    13.4. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

    13.5. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa, Andr Lus de Carvalho e Weder

    de Oliveira.

    ACRDO N 2233/2011 TCU Plenrio

    1. Processo n TC 015.944/2011-5.

    2. Grupo II Classe V Assunto: Relatrio de Auditoria

    3. Interessado: Congresso Nacional.

    3.1. Responsvel: Jos Srgio Gabrielli de Azevedo (CPF 042.750.395-72).

    4. Entidade: Petrleo Brasileiro S.A. - Petrobras

    5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti

    6. Representante do Ministrio Pblico: no atuou.

    7. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras 3 (SECOB-3).

    8. Advogados constitudos nos autos: Raphaela Cristina N. Perini Rodrigues (OAB/RJ 129.398),

    Lucas Monteiro (OAB/BA 27.785), Bernardo Braga Pasqualette (OAB/RJ 148.828).

    9. Acrdo:

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatrio de Auditoria realizada na Petrleo

    Brasileiro S.A. - Petrobras, no mbito do Fiscobras 2011, referente ao Contrato n 0800.0060312.10.2,

    cujo objeto a construo da Unidade de Tratamento de guas Contaminadas da Refinaria Duque de

    Caxias/RJ.

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reu