Ata n. 58/2014 - CEBM - bombeiros.go.gov.br · devidamente assinada por todos os componentes da...
-
Upload
duonghuong -
Category
Documents
-
view
217 -
download
0
Transcript of Ata n. 58/2014 - CEBM - bombeiros.go.gov.br · devidamente assinada por todos os componentes da...
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 14
ANEXOS DO BGE 62/2014
ANEXO 01 - ATA N. 58/2014 - CEBM, REFERENTE À CONCLUSÃO DA 1ª TURMA DO CURSO DE
RESGATE, DATADA DE 27/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Ata n. 58/2014 - CEBM
(Curso de Resgate)
Ata da reunião realizada às 09h30min do dia 27 de março de 2014, no Comando de Ensino
Bombeiro Militar. Presentes os bombeiros militares pertencentes à Comissão designada pela
Portaria n. 75/2013 – CEBM, a saber: Cap QOC 02.290 Gustavo de Moura Jorge – Presidente,
Sd QP/Combatente 03.001 Dieisson Pires Guimarães – Membro e o Sd QP/Combatente 03.525
Amadeu Dias de Oliveira Júnior que secretariou a reunião. Aberta a reunião pelo Presidente da
Comissão no intuito de registrar a conclusão da 1ª turma do Curso de Resgate. O curso teve
início em 17 de fevereiro de 2014, término em 27 de março de 2014, carga horária de 216 horas
e foi realizado no Batalhão de Salvamento em Emergência. Conforme a Portaria n. 58/2014 –
CEBM foram matriculados 21 bombeiros militares, que concluíram o curso com a seguinte
classificação:
N. Grad. RG Nome Nota
1. Sd 03.394 Isaque de Souza Martins 10,00
2. Sd 03.406 Joely Coleto dos Santos 10,00
3. Cb 02.194 Samuel Rosário Vital 9,57
4. Sd 03.398 Henrique Lima de Jesus 9,57
5. Sd 03.421 Dênis Pereira de Souza 9,57
6. Sd 03.429 Pedro Afonso Ribeiro Gordo 9,57
7. Sd 03.464 Franklin Santos Vieira 9,57
8. Sd 03.551 Hélio Barbosa da Silva Júnior 9,57
9. Sd 03.631 Marcus Vinícius Ribeiro Dias 9,57
10. Sd 02.811 Ângelo Rodrigues Cordeiro 8,91
11. Sd 03.010 Eduardo Campos Martins 8,91
12. Sd 03.443 Hérika Miranda Ferreira 8,91
13. Sd 03.555 Estevão Gonçalves Marques 8,58
14. 3° Sgt 02.136 Paulo César Dias Ramalho 8,58
15. Cb 01.801 Aline Lourenço Caetano 8,25
16. Sd 03.227 Mauro Rodrigues Ribeiro 8,25
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 15
17. Cb 02.616 Allan Jedson Vilela e Lima 7,92
18. Sd 02.976 André Batista da Silva 7,59
19. Sd 03.215 Fágner Andrade Pessoa 7,00
20. Sd 02.914 Jaison Noronha da Silva 7,00
21. 2° Sgt 01.108 Wellington Batista do Nascimento 7,00
Nada mais a ser tratado o Sr. Cap Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião
mandando que lavrasse a presente Ata, que depois de lida e achada de acordo vai
devidamente assinada por todos os componentes da Comissão. Eu, Sd QP/Combatente 0.3525
Amadeu Dias de Oliveira Júnior a digitei e assino com os demais. CEBM, em Goiânia, 27 de
março de 2014. Gustavo de Moura Jorge – Cap QOC - Presidente. Dieisson Pires Guimarães –
Sd QP/Combatente - Membro. Amadeu Dias de Oliveira Júnior – Sd QP/Combatente -
Secretário.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 16
ANEXO 02 - ATA N. 59/2014 - CEBM, REFERENTE À CONCLUSÃO DO PAP RESGATE, DATADA DE
27/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Ata n. 59/2014 - CEBM
(PAP Resgate)
Ata da reunião realizada às 10h00min do dia 27 de março de 2014, no Comando de Ensino
Bombeiro Militar. Presentes os bombeiros militares pertencentes à Comissão designada pela
Portaria n. 13/2013 – CEBM, a saber: Cap QOC 02.290 Gustavo de Moura Jorge – Presidente e
Sd QP/Combatente 03.001 Dieisson Pires Guimarães – Membro, que secretariou a reunião,
pois o secretário se encontrava afastado por motivo de Férias. Aberta pelo Presidente da
Comissão com o motivo de finalizar o PAP Resgate. Conforme disposto na Portaria n. 62/2014
– CEBM verificou-se que o curso foi realizado no dia 10 de maio de 2007, no Batalhão de
Salvamento em Emergência - BSE, na cidade de Goiânia, com a carga horária total de 04
horas. Foi matriculado 01 bombeiro militar que concluiu o curso, com a seguinte menção:
N. Grad. RG Nome Menção
1. Cb 02.587 Marcos Vinícius Grangeiro Damasceno APTO
Nada mais a ser tratado o Sr. Cap Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião
mandando que lavrasse a presente Ata, que depois de lida e achada de acordo vai
devidamente assinada por todos os componentes da Comissão, salvo o afastamento. Eu, Sd
QP/Combatente 03.001 Dieisson Pires Guimarães a digitei e assino com os demais. CEBM, em
Goiânia, 27 de março de 2014. Gustavo de Moura Jorge – Cap QOC - Presidente. Dieisson
Pires Guimarães – Sd QP/Combatente - Membro.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 17
ANEXO 03 - ATA N. 60/2014 - CEBM, REFERENTE À CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREÇÃO
DEFENSIVA NO TRÂNSITO, DATADA DE 27/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Ata n. 60/2014 - CEBM
(Direção Defensiva no Trânsito)
Ata da reunião realizada às 10h30min do dia 27 de março de 2014, no Comando de Ensino
Bombeiro Militar. Presentes os bombeiros militares pertencentes à Comissão designada pela
Portaria n. 13/2013 – CEBM, a saber: Cap QOC 02.290 Gustavo de Moura Jorge – Presidente e
Sd QP/Combatente 03.001 Dieisson Pires Guimarães – Membro, que secretariou a reunião,
pois o secretário se encontrava afastado por motivo de Férias. Aberta pelo Presidente da
Comissão com o motivo de finalizar o curso de Direção Defensiva no Trânsito. Conforme
disposto na Portaria n. 61/2014 – CEBM verificou-se que o curso teve início em 25 de setembro
de 2000 e término em 29 de setembro de 2000, foi promovido pela Escola SENAI Vila Canãa,
na cidade de Goiânia, com a carga horária total de 20 horas. Foi matriculado 01 bombeiro
militar que concluiu o curso, com a seguinte menção:
N. Grad. RG Nome Menção
1. 2° Sgt 01.501 Eline Ribeiro da Silva APTO
Nada mais a ser tratado o Sr. Cap Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião
mandando que lavrasse a presente Ata, que depois de lida e achada de acordo vai
devidamente assinada por todos os componentes da Comissão, salvo o afastamento. Eu, Sd
QP/Combatente 03.001 Dieisson Pires Guimarães a digitei e assino com os demais. CEBM, em
Goiânia, 27 de março de 2014. Gustavo de Moura Jorge – Cap QOC - Presidente. Dieisson
Pires Guimarães – Sd QP/Combatente - Membro.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 18
ANEXO 04 - ATA N. 61/2014 - CEBM, REFERENTE À CONCLUSÃO DO SEMINÁRIO ESTADUAL DO
CORPO DE BOMBEIROS - SECBOM I, DATADA DE 27/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Ata n. 61/2014 - CEBM
(Seminário Estadual do Corpo de Bombeiros - SECBOM I)
Ata da reunião realizada às 11h00min do dia 27 de março de 2014, no Comando de Ensino
Bombeiro Militar. Presentes os bombeiros militares pertencentes à Comissão designada pela
Portaria n. 71/2013 – CEBM, a saber: Cap QOC 02.290 Gustavo de Moura Jorge – Presidente,
Sd QP/Combatente 03.001 Dieisson Pires Guimarães – Membro e o Sd QP/Combatente 03.525
Amadeu Dias de Oliveira Júnior que secretariou a reunião. Aberta pelo Presidente da Comissão
com o motivo de finalizar o Seminário Estadual do Corpo de Bombeiros - SECBOM I. Conforme
disposto na Portaria n. 67/2014 – CEBM verificou-se que o curso teve início em 22 de outubro
de 2012 e término em 23 de outubro de 2012, foi ministrado no auditório da CELG, na cidade
de Goiânia, com a carga horária total de 12 horas. Foi matriculado 1 (um) bombeiro militar,
sendo que o mesmo concluiu o curso, com a seguinte menção:
N. Grad. RG Nome Menção
1. Sd 03.407 Roberto Gonçalves Ribeiro APTO
Nada mais a ser tratado o Sr. Cap Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião
mandando que lavrasse a presente Ata, que depois de lida e achada de acordo vai
devidamente assinada por todos os componentes da Comissão. Eu, Sd QP/Combatente 03.525
Amadeu Dias de Oliveira Júnior a digitei e assino com os demais. CEBM, em Goiânia, 27 de
março de 2014. Gustavo de Moura Jorge – Cap QOC - Presidente. Dieisson Pires Guimarães –
Sd QP/Combatente - Membro. Amadeu Dias de Oliveira Júnior – Sd QP/Combatente -
Secretário.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 19
ANEXO 05 - PORTARIA N. 59/2014 - CEBM, MATRICULA BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES NO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SALVAMENTO EM ALTURA – CSALT, DATADA DE 27/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Portaria n. 59/2014 - CEBM
(Curso de Especialização em Salvamento em Altura – CSALT)
Matricula bombeiros e policiais militares no Curso de Especialização em Salvamento em Altura
– CSALT e dá outras providências. O Comandante de Ensino Bombeiro Militar no uso de suas
atribuições, nos termos das Normas Reguladoras dos Cursos de Habilitação, Aperfeiçoamento,
Formação e Especialização do CBMGO/NORCAFE, de 12 de maio de 2009, e considerando a
realização do Curso de Especialização em Salvamento em Altura – CSALT de acordo com
Edital n. 04/2014 – CEBM, Resolve: Art. 1º Matricular no CSALT os seguintes militares do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí
e Polícia Militar do Estado de Goiás, a saber:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
N. Posto/Grad RG Nome
1. 2° Ten 02.956 Júlio César dos Santos Gomes
2. 2° Ten 02.546 Sayro Geane Oliveira dos Reis
3. Asp Of 02.358 Clever Fideles Reis
4. Asp Of 02.420 Gabriel Lins dos Santos
5. Asp Of 03.253 Victor Eustáquio de Oliveira Cardoso
6. 3° Sgt 02.238 Wellington Dorneles de Morais
7. 3º Sgt 01.734 Valdeir Moreno da Silva
8. Cb 02.696 Julius César Oliveira do Nascimento Teixeira
9. Sd 02.854 Pedro Paulo de Aquino Moura Morais
10. Sd 03.119 Pedro Henrique Rezende do Prado
11. Sd 03.219 Eduardo Alencar Alberto
12. Sd 03.234 Rodrigo de Lima Borba
13. Sd 03.433 Ernandes Miguel de Fonseca
14. Sd 03.437 Fernando Augusto de Silva Arruda
15. Sd 03.527 Elisson Ribeiro dos Santos Dutra
16. Sd 03.558 Sidney Afonso Ribeiro
17. Sd 03.602 Billy Joe Barbosa
18. Sd 03.622 Renato Ferreira dos Santos
19. Sd 03.681 José Rogério Ferreira dos Santos
20. Sd 03.718 Diogo Barbosa de Araújo*
21. Sd 03.739 Waldenido Brito dos Santos
22. Sd 03.792 Leonardo Miranda de Carvalho
23. Sd 03.809 Júlio Cézar Regis Valente
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 20
POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
N. Grad. RG Nome
24. 1° Sgt 31.582 Jonatan Magalhães Missel
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
N. Grad. RG Nome
25. ST GIP 10/9347 Milton do Nascimento Castro
Art. 2º Determinar que o curso seja realizado, no 1º Batalhão Bombeiro Militar – 1º BBM, na
cidade de Goiânia, com início em 24 de março de 2014, previsão de término em 30 de maio de
2014 e carga horária de 355 horas. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de
publicação em Boletim Geral da Corporação. Publique-se e cumpra-se. CEBM, em Goiânia, 24
de março 2014. Leônidas Eduardo Dias – Cel QOC - Comandante de Ensino.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 21
ANEXO 06 - PORTARIA N. 61/2014 - CEBM, MATRICULA BOMBEIRO MILITAR NO CURSO DIREÇÃO
DEFENSIVA NO TRÂNSITO, DATADA DE 27/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Portaria n. 61/2014 - CEBM
(Curso Direção Defensiva no Trânsito)
Matricula bombeiro militar no curso Direção Defensiva no Trânsito e dá outras providências. O
Comandante de Ensino Bombeiro Militar, no uso de suas atribuições, nos termos das Normas
Reguladoras dos Cursos de Habilitação, Aperfeiçoamento, Formação e Especialização do
CBMGO/NORCAFE, de 12 de maio de 2009, e de acordo com a Portaria 78/2013 – CG e o
Ofício n. 11/2014 - CGF. Resolve: Art. 1º Matricular no curso de Direção Defensiva no Trânsito
o seguinte militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás:
N. Grad. RG Nome
1. 2° Sgt 01.501 Eline Ribeiro da Silva
Art. 2º Determinar que o curso seja promovido pela Escola SENAI Vila Canãa, na cidade de
Goiânia, com início dia 25 de setembro de 2000 e término em 29 de setembro de 2000 com
carga horária de 20 horas. Art. 3º Esta portaria retroagirá à data de 25 de setembro de 2000.
Publique-se e cumpra-se. CEBM, em Goiânia, 27 de março 2014. Leônidas Eduardo Dias – Cel
QOC Comandante de Ensino.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 22
ANEXO 07 - PORTARIA N. 62/2014 - CEBM, MATRICULA BOMBEIRO MILITAR NO PAP DE RESGATE,
DATADA DE 27/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Portaria n. 62/2014 - CEBM
(PAP de Resgate)
Matricula bombeiro militar no PAP de Resgate e dá outras providências. O Comandante de
Ensino Bombeiro Militar, no uso de suas atribuições, nos termos das Normas Reguladoras dos
Cursos de Habilitação, Aperfeiçoamento, Formação e Especialização do CBMGO/NORCAFE,
de 12 de maio de 2009, e de acordo com a Portaria 78/2013 – CG e Ofício n. 75/2014 – CSAU.
Resolve: Art. 1º Matricular no PAP de Resgate o seguinte militar do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Goiás:
N. Grad. RG Nome
1. Cb 02.587 Marcos Vinícius Grangeiro Damasceno
Art. 2º Determinar que o curso seja realizado no Batalhão de Salvamento em Emergência –
BSE, na cidade de Goiânia, no dia 10 de maio de 2007 com carga horária de 04 horas. Art. 3º
Esta portaria retroagirá à data de 10 de maio de 2007. Publique-se e cumpra-se. CEBM, em
Goiânia, 27 de março 2014. Leônidas Eduardo Dias – Cel QOC Comandante de Ensino.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 23
ANEXO 08 - PORTARIA N. 63/2014 - CEBM, MATRICULA BOMBEIRO MILITAR NO 1º SEMINÁRIO ESTADUAL DO CORPO DE BOMBEIROS, DATADA DE 18/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Portaria n. 63/2014 - CEBM
(1º Seminário Estadual do Corpo de Bombeiros - SECBOM)
Matricula bombeiro militar no 1º Seminário Estadual do Corpo de Bombeiros e dá outras
providências. O Comandante de Ensino Bombeiro Militar no uso de suas atribuições, nos
termos das Normas Reguladoras dos Cursos de Habilitação, Aperfeiçoamento, Formação e
Especialização do CBMGO/NORCAFE, de 12 de maio de 2009, e de acordo com a Diretriz do
Comando Geral n. 57/2012, com o Plano de Ação Geral n. 16/2012 e o Ofício n. 60/2014 – 1°
PBM. Resolve: Art. 1º Matricular no Seminário Estadual do Corpo de Bombeiros - SECBOM I o
seguinte militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás:
N. Grad. RG Nome
1. Sd 03.407 Roberto Gonçalves Ribeiro
Art. 2º Estabelecer que o seminário seja ministrado no auditório da CELG, na cidade de
Goiânia, com início em 22 de outubro de 2012 e término em 23 de outubro de 2012, com a
carga horária de 12 horas. Art. 3º Esta portaria retroagirá à data de 22 de outubro de 2012.
Publique-se e cumpra-se. CEBM, em Goiânia, 18 de março 2014. Leônidas Eduardo Dias – Cel
QOC Comandante de Ensino.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 24
ANEXO 09 - PORTARIA N. 15/2014 - SAESP, AUTORIZA E HOMOLOGA A REALIZAÇÃO DA 1ª
TURMA DO CURSO DE RESGATE/2014, DATADA DE 17/02/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Portaria n. 15/2014 - SAESP
(CURSO DE RESGATE)
Portaria n. 15/2014 – SAESP. Autoriza e homologa a realização da 1ª Turma do Curso de
Resgate/2014 e dá outras providências. O Superintendente da Academia Estadual de
Segurança Pública e Justiça no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
prescreve a Portaria n. 1.206/2012 – SSPJ em seu inciso III do art. 1º, Resolve: Art. 1º Autorizar
e homologar a realização da 1ª Turma do Curso de Resgate/2014 para especializar
profissionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) na área de
atendimento pré-hospitalar, desenvolver uma doutrina de resgate prestado pelos bombeiros em
todo o Estado de Goiás visando melhorar o atendimento prestado à comunidade e atender a
legislação em vigor (Portaria n. 2.048/2002 do Ministério da Saúde). Art. 2º Fixar a seguinte
matriz curricular, professores e carga horária para o curso:
Ord. Disciplina Instrutor C/H
1. Animais peçonhentos. Cel 01.044 Leônidas Eduardo Dias 2
2. Choque elétrico. Cel 01.044 Leônidas Eduardo Dias 2
3. Choque TC 01.155 Jonas Henrique Moreira Bueno 2
4. Hemorragias TC 01.155 Jonas Henrique Moreira Bueno 2
5. Manejo de vias aéreas. TC 01.155 Jonas Henrique Moreira Bueno 4
6. Práticas Operacionais IV - RCP, Utilização do DESA, Utilização do Oxímetro, Oxigenoterapia, Aspiração
TC 01.155 Jonas Henrique Moreira Bueno 4
7. Emergências clínicas TC 01.036 Wilton Adriano da Silva Filho 2
8. Trauma raquimedular TC 01.036 Wilton Adriano da Silva Filho 2
9. Cinemática do trauma TC 01.036 Wilton Adriano da Silva Filho 2
10. Trauma térmico Asp Of 03.253 Victor Eustáquio O. Cardoso 2
11. Acidentes com múltiplas vítimas e catástrofes Maj 01.314 Carlos Alberto Cardoso Faleiro 4
12. Práticas Operacionais I - Abordagem inicial à vítima, técnicas relativas à remoção de vítimas: Rolamento, elevações.
Maj 01.314 Carlos Alberto Cardoso Faleiro 4
13. SCI Asp. Of. 03.253 Victor Eustáquio O. Cardoso 2
14. Afogamento 1° Ten 02.301 Josef Patrick Nowac da Cunha 2
15. Emergências com produtos perigosos 1° Ten 02.307 Wanderley Valério de Oliveira 4
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 25
16. Assistência ao parto. 3° Sgt 01.712 Samuel Melo Meneses 4
17. Introdução ao APH 3° Sgt 01.712 Samuel Melo Meneses 2
18. Legislação de APH 3° Sgt 01.712 Samuel Melo Meneses 2
19. Relatório de APH 1° Sgt 01.551 Heydson Lopes Cardoso 2
20. Comunicações BM -2 1° Sgt 01.551 Heydson Lopes Cardoso 2
21. RCP TC 01.155 Jonas Henrique Moreira Bueno 2
22. Gerenciamento em crises envolvendo suicidas e atentados terroristas
1° Sgt 01.551 Heydson Lopes Cardoso 2
23. Anatomia e Fisiologia 3° Sgt 02.032 Kamila Guimarães 12
24. Práticas Operacionais II - Imobilizações com Talas e Bandagens, utilização de meios de fortuna para imobilizações e transporte.
3° Sgt 01.026 Marcos Moreira Ribeiro 4
25.
Práticas Operacionais III - técnicas relativas à remoção de vítimas com e sem a utilização de materiais: KED, Cobertor, Chave de Rauteck, Retirada Rápida.
3° Sgt 01.026 Marcos Moreira Ribeiro 2
26. Acolhimento Maternidade Nossa Senhora de Lourdes
Sd 03.387 João Castilho Cardoso Oliveira 4
27. Traumatismo cranioencefálico. Asp. Of. 03.254 Luciano Luiz Ferreira Xavier 2
28. Avaliação Primária 1° Ten 02.301 Josef Patrick Nowac da Cunha 4
29. AVC Asp. Of. 03.254 Luciano Luiz Ferreira Xavier 1
30. Diabetes Asp. Of. 03.254 Luciano Luiz Ferreira Xavier 1
31. Intoxicação exógena Asp. Of. 03.254 Luciano Luiz Ferreira Xavier 2
32. Traumatismo específico: Trauma na criança. 3° Sgt 01.712 Samuel Melo Meneses 1
33. Traumatismo específico: Trauma no idoso. 3° Sgt 01.712 Samuel Melo Meneses 1
34. Avaliaçao da Cena 3° Sgt 01.712 Samuel Melo Meneses 2
35. Ferimentos 2° Ten 02.704 Luciano Alexandre de Freitas 2
36. Trauma Musculoesquelético 2° Ten 02.704 Luciano Alexandre de Freitas 2
37. Biossegurança Asp. Of 03.253 Victor Eustáquio O. Cardoso 2
38. Trauma abdominal Asp. Of 03.253 Victor Eustáquio O. Cardoso 2
39. Trauma Torácico Asp. Of 03.253 Victor Eustáquio O. Cardoso 2
40. Avaliação secundária 3° Sgt 01.712 Samuel Melo Meneses 4
41.
Práticas Operacionais V - Movimentação de vítima em Prancha, Utilização da Maca, técnicas relativas à avaliação dos sinais vitais das vítimas: Aferição de Pressão Arterial, Frequência respiratória, aferição de pulso.
3° Sgt 01.026 Marcos Moreira Ribeiro 4
42. Defesa Pessoal 2° Sgt 00.606 Adão da Costa Martins 2
Art. 3º Estabelecer que o curso seja ministrado no Batalhão de Salvamento em Emergência –
BSE, com início em de 17 de fevereiro de 2014, previsão de término 28 de março de 2014 e
carga horária total de 216 horas; Art. 4º Estabelecer que o desligamento do aluno no curso ou o
trancamento de matrícula seja de acordo com o art. 36 das Normas Reguladoras dos Cursos de
Habilitação, Aperfeiçoamento, Formação e Especialização do CBMGO – NORCAFE, de 12 de
maio de 2009; Art. 5º Estabelecer que as avaliações de aprendizagem respeitem a Seção II, do
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 26
Cap. III, do Título III, da NORCAFE/2009; Art. 6º Determinar que os instrutores sejam
remunerados de acordo com a Lei n. 15.949, de 29/12/2006, Portaria n. 1.107/2009 - SSP e
Portaria n. 1.206/2012 - SSPJ; Art. 7º Estabelecer que os demais esclarecimentos sobre o
referido curso estão explicitados no Plano de Curso elaborado pelo Comando de Ensino
Bombeiro Militar, plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria; Art. 8º Esta
portaria entra em vigor nesta data. Dê ciência e cumpra-se. Superintendência da Academia
Estadual de Segurança Pública e Justiça, em Goiânia, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano
de 2014. Raimundo Nonato de Araújo Sobrinho – Cel QOPM - Superintendente da Academia
Estadual de Segurança Pública. Leônidas Eduardo Dias – Cel QOC - Comandante de Ensino
Bombeiro Militar.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 27
ANEXO 10 - PORTARIA N. 22/2014 - SAESP, AUTORIZA E HOMOLOGA A REALIZAÇÃO DO CURSO
DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - CAS, DATADA DE 07/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Portaria n. 22/2014 - SAESP
(CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS - CAS)
Autoriza e homologa a realização do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS e dá
outras providências. O Superintendente da Academia Estadual de Segurança Pública e Justiça
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que prescreve a Portaria n. 1.206/2012 –
SSPJ em seu inciso III do art. 1º, Resolve: Art. 1º Autorizar e homologar a realização do Curso
de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS para bombeiros militares promovidos, de acordo com
a Lei n. 15.704, de 20 de junho de 2006, (Plano de carreira de praças da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás), com o objetivo de aperfeiçoar os Sargentos
para que exerçam as funções privativas de suas qualificações, até a graduação de Subtenente;
Art. 2º Fixar a seguinte matriz curricular, professores e carga horária para o curso:
Ord. Disciplina Instrutor C/H
1. Treinamento Físico Militar Cap 00.824 Antônio Carlos Moura 32
2. Curso de Atendimento a Emergências Químicas (CAEQ)
1° Ten 02.307 Vanderlei Valério de Oliveira 30
2° Ten 03.138 Rogério Silva de Matos 30
3. Curso de Combate a Incêndio Urbano (CECIU)
Cel 01.044 Leônidas Eduardo Dias 19
1° Sgt 01.452 Claudinei Hilário Soares 19
3° Sgt 01.817 André Luiz Martins 5
Cap 02.290 Gustavo de Moura Jorge 7
1° Ten 02.311 Eduardo de Melo 8
2° Ten 02.773 Ricardo de Souza Oliveira 10
2° Ten 03.103 Weslei Ferreira Teixeira 17
Maj 01.314 Carlos Alberto Cardoso Faleiro 5
1° Ten 02.303 Luis Eduardo Machado Lobo 5
Maj 01.304 Carlos Borges dos Santos 3
TC 01.155 Jonas Henrique Moreira 10
Cap 01.252 Wanderly Alves Soares 8
4. Inglês Instrumental Asp. Of. 03.252 Guilherme Antônio Lisita 60
5. Curso de Atendimento Operacional de Bombeiros (CAOB)
2° Ten 01.888 Diogo Arantes Araújo e Silva 24
6. Administração e Tópicos Especiais Cel 01.051 Celso Ofugi 26
7. Sistema Administrativo e Operacional Cap 02.272 Adriano Lourenço dos Santos 10
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 28
8. Operação de Salvamento 2° Ten 02.771 Alex Divino Pereira 15
1° Ten 02.303 Luis Eduardo Machado Lobo 15
9. Curso de Operações de Defesa Civil (CODC) Maj 01.308 Douglas Castilho de Queiroz 30
10. Curso Básico de Instrutores (CBI)
Cel 01.044 Leônidas Eduardo Dias 3
Cap 01.408 Anderson Dalcin Santos 7
Cap 00.824 Antônio Carlos Moura 6
Cap 00.222 Divino Gonçalves da Silveira Júnior
4
11. Correspondência Militar Asp Of 02.358 Clever Fideles Reis 12
12. Filosofia Dos Direitos Humanos Aplicada À Atuação Policial
EAD/SENASP 60
13. Estágio Supervisionado 96
Carga Horária Total 576
Art. 3º Estabelecer que o curso seja ministrado na Academia Bombeiro Militar – ABM, com
início em de 10 de março de 2014, previsão de término 23 de maio de 2014 e carga horária
total de 576 horas; Art. 4º Estabelecer que o desligamento do aluno no curso ou o trancamento
de matrícula seja de acordo com o art. 36 das Normas Reguladoras dos Cursos de Habilitação,
Aperfeiçoamento, Formação e Especialização do CBMGO – NORCAFE, de 12 de maio de
2009; Art. 5º Estabelecer que as avaliações de aprendizagem respeitem a Seção II, do Cap. III,
do Título III, da NORCAFE/2009; Art. 6º Determinar que os instrutores sejam remunerados de
acordo com a Lei n. 15.949 de 29/12/2006, Portaria n. 1.107/2009 - SSP e Portaria n.
1.206/2012 - SSPJ; Art. 7º Estabelecer que os demais esclarecimentos sobre o referido curso
estão explicitados no Plano de Curso elaborado pelo Comando de Ensino Bombeiro Militar,
plano este que serviu de base para a elaboração desta Portaria; Art. 8º Esta portaria entra em
vigor nesta data. Dê ciência e cumpra-se. Superintendência da Academia Estadual de
Segurança Pública e Justiça, em Goiânia, aos 07 dias do mês de março do ano de 2014.
Raimundo Nonato de Araújo Sobrinho – Cel QOPM - Superintendente da Academia Estadual
de Segurança Pública. Leônidas Eduardo Dias – Cel QOC - Comandante de Ensino Bombeiro
Militar.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 29
ANEXO 11 - PORTARIA N. 23/2014 - SAESP, RETIFICA A PORTARIA N. 15/2014 - SAESP, QUE
AUTORIZA E HOMOLOGA A REALIZAÇÃO DA 1ª TURMA DO CURSO DE RESGATE/2014, DATADA DE
14/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Portaria n. 23/2014 - SAESP
(CURSO DE RESGATE/RETIFICAÇÃO)
Retifica a Portaria n. 15/2014 - SAESP que autoriza e homologa a realização da 1ª turma do
Curso de Resgate/2014 e dá outras providências. O Superintendente da Academia Estadual de
Segurança Pública e Justiça no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
prescreve a Portaria n. 1.206/2012 – SSPJ em seu inciso III do art. 1º, Resolve: Art. 1º De
acordo com a Portaria n. 15/2014 - SAESP, o Art. 2º que estabelece a malha curricular e
instrutores da 1ª turma do curso de Resgate/2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Ordem Disciplina Instrutor C/H
...
3 Choque Asp Of 03.253 Victor Eustáquio de Oliveira Cardoso 2
4 Hemorragias Asp Of 03.253 Victor Eustáquio de Oliveira Cardoso 2
...
6 Práticas Operacionais IV - RCP, Utilização do DESA, Utilização do Oxímetro, Oxigenoterapia, Aspiração
Asp Of 03.254 Luciano Luiz Ferreira Xavier 4
...
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Dê ciência e cumpra-se. Superintendência da
Academia Estadual de Segurança Pública e Justiça, em Goiânia, aos 14 dias do mês de março
do ano de 2014. Raimundo Nonato de Araújo Sobrinho – Cel QOPM - Superintendente da
Academia Estadual de Segurança Pública. Leônidas Eduardo Dias – Cel QOC - Comandante
de Ensino Bombeiro Militar.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 30
ANEXO 12 - PLANO DE CURSO N. 08/2014 - CEBM, REFERENTE AO CURSO DE GUARDA VIDAS
(GV), DATADO DE 24/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Plano de Curso n. 08/2014 - CEBM
(Curso de Guarda Vidas - GV)
1. APRESENTAÇÃO/FINALIDADE: Orientar e definir o planejamento e a conduta para o Curso
de Guarda Vidas (GV) face às diretrizes do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Goiás (CBMGO). 2. OBJETIVOS: 2.1 Especializar os militares nas atividades de
Guarda Vidas, pilotagem e manutenção de embarcações, bem como capacitá-los para
auxiliarem nas ocorrências de mergulho; 2.2 Desenvolver e divulgar a doutrina da corporação,
formando bombeiros multiplicadores do conhecimento; 2.3 Elevar o nível técnico-profissional
dos militares, resultando na melhoria do serviço prestado a comunidade; 3. PÚBLICO ALVO:
Oficiais e Praças do CBMGO que se enquadrem no perfil do curso e que sejam selecionados
pelo Comando de Ensino e/ou indicados por seus comandantes. 4. DISTRIBUIÇÃO DAS
VAGAS: 4.1 Serão oferecidas 30 vagas aos bombeiros militares pertencentes ao CBMGO,
conforme distribuição abaixo:
CRBM VAGAS
1º 7
2º 7
3º 7
4º 7
Outras OBM 2
4.2 As vagas não preenchidas poderão ser redistribuídas pelo Comando de Ensino. 5.
CONTEÚDO:
ORDEM DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA
1. Adaptação ao meio líquido 44
2. Equipamento busca e salvamento aquático 20
3. Técnicas de salvamento aquático 100
4. Nós e amarrações 10
5. Atendimento pré-hospitalar (APH) 20
6. Educação física militar 30
7. Curso de pilotagem de embarcação pública 30
8. Arrais amador 10
9. Operação e manutenção de embarcações 60
CARGA HORÁRIA TOTAL 324
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 31
5.1 Após a conclusão do Curso os alunos farão estágio prático obrigatório na Operação
Férias/Turista Seguro 2014. 5.2 A Coordenação do Curso poderá utilizar 10% da carga horária
total do curso para realização de atividades fora das disciplinas descritas na grade curricular, a
saber: solenidades, formaturas, atendimentos a eventos etc. 6 – FUNCIONAMENTO: 6.1 O
curso terá seu funcionamento ordinário de segunda a sexta-feira, nas dependências da ABM,
no período 12 de maio a 27 de junho de 2014, com carga horária de 324 horas. No entanto, os
alunos poderão ser empenhados em atividades extraordinárias. 6.2 As atividades ordinárias
deverão ser cumpridas conforme quadro de horários abaixo:
PERÍODO ATIVIDADE HORÁRIO
MA
TU
TIN
O
Apresentação do pelotão 07h30min
1º tempo 08h00min às 08h45min
2º tempo 08h45min às 09h30min
Intervalo 09h30min às 09h45min
3º tempo 09h45min às 10h30min
4º tempo 10h30min às 11h15min
5º tempo 11h00min às 12h00min
ALMOÇO 12h00min às 13h50min
VE
SP
ER
TIN
O
Reapresentação 13h50min
6º tempo 14h00min às 14h45min
7º tempo 14h45min às 15h30min
Intervalo 15h30min às 15h45min
8º tempo 15h45min às 16h30min
9º tempo 16h30min às 17h15min
10º tempo 17h15min às 18h00min
Dispensa 18h00min
6.3 Nos finais de semana, dependendo das necessidades de ajustamento do curso ou
recuperação de aulas atrasadas poderão ser programadas aulas, bem como, atividades
operacionais em suas diversas modalidades, as quais serão de caráter predominantemente
técnico-pedagógico, tendo como objetivo precípuo a prática de determinados conteúdos
ministrados em sala de aula. 6.4 Todos os Quadros de Trabalho Semanal – QTS estarão
disponíveis anteriormente à semana que se inicia o curso para que o corpo docente programe
as aulas de todo o curso e o corpo discente programe-se em seu estudo. 6.5 Toda atividade
deverá estar programada em QTS ou documento correspondente. 6.6 O pedido de
desligamento a pedido do instruendo deve ser prontamente atendido, interrompendo
imediatamente a participação deste na instrução. 6.7 Todos os instruendos devem ser
submetidos a exigências e testes semelhantes, sem diferenciações pessoais ou de grupos. 7.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 32
ATIVIDADES EXTRACLASSE. 7.1 A critério do Comando da ABM, e sempre que o
desenvolvimento do curso possibilitar, serão promovidas palestras, conferências, competições
esportivas, visitas e viagem de estudos, visando o desenvolvimento do espírito de corpo,
aprimoramento da aptidão física e ampliação de conhecimentos de determinados conteúdos
ministrados em sala de aula. 7.2 As visitas julgadas necessárias à complementação do ensino
devem ser programadas pelos instrutores com antecedência mínima de uma semana e seu
planejamento será submetido ao Comando da ABM. No documento de solicitação deverá
constar data e duração do evento, transporte necessário, atividades a serem desenvolvidas
sempre relacionando-as com os objetivos do curso. 7.3 O desenvolvimento das atividades
extraclasses previstas neste Plano de Curso não pode implicar em comprometimento do
calendário escolar e depende fundamentalmente de consulta preliminar ao Comando da ABM.
7.4 Toda atividade extraclasse (campo) deverá estar programada em QTS ou documento
correspondente e o professor, instrutor ou monitor deverá confeccionar uma nota de instrução,
um plano de sessão de aula e um plano de segurança. 7.5 Em caso de extrema necessidade, o
regime escolar ordinário descrito no item 6.2 poderá ser ampliado para realização de atividades
extraclasses em qualquer período (matutino, vespertino ou noturno) e em qualquer dia da
semana, inclusive, sábados, domingos e feriados. 7.6 Os professores, instrutores e monitores
deverão providenciar, sempre que a situação exigir, que médicos estejam presentes e
autorizados a intervir sempre que verificarem perigo à saúde de algum instruendo, não devendo
ser impedidos de atuarem. 8. MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINO. 8.1 Em todas as
disciplinas os métodos a serem adotados pelos professores, instrutores e monitores, serão
preconizados pelas Normas Reguladoras dos Cursos de Habilitação, Aperfeiçoamento,
Formação e Especialização do CBMGO – NORCAFE/2009 e Manual Técnico de Instrução – T
21-250 do Exército Brasileiro, admitindo-se, contudo, flexibilizações que se fizerem necessárias
em função das peculiaridades de determinadas disciplinas e novas metodologias didáticas que
enriqueçam o processo do ensino/aprendizado. 8.2 Os professores, instrutores e monitores
deverão estabelecer regras rígidas de segurança e higiene, o uso de equipamentos adequados
e pessoal suficiente para segurança e socorro imediatos, sem prejuízo da dificuldade
necessária ao treinamento a serem estritamente seguidas por todos e fiscalizada por Oficial
destinado a essa fiscalização. 8.3 Os professores, instrutores e monitores deverão elaborar
planos de aula ou nota de instrução de forma detalhada e executá-los da maneira como foram
previstos. 8.4 Os professores, instrutores e monitores deverão evitar punições com castigo
físico e o trote. 9. AVALIAÇÃO: 9.1 Ao final do curso o(a) aluno(a) realizará um PROVÃO
teórico abordando todo conteúdo ministrado. 9.2 Durante o curso o(a) aluno(a) será
submetido(a) a provas onde será considerado(a) “apto” ou “inapto” conforme desempenho na
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 33
execução do exercício. 9.2.1 Prova de nado de aproximação 50 (cinquenta metros); 9.2.2 Esta
prova será realizada em uma piscina com 50 (cinquenta) metros de comprimento e
profundidade de até 3 metros. O aluno estará sem nenhum equipamento e sairá da margem da
piscina nadando por toda sua extensão com a cabeça fora da água (nado de aproximação) no
tempo máximo de 50 segundos. 9.2.3 O aluno terá 3 (três) tentativas para completar a prova,
todas elas começando do início do procedimento, entretanto, o aluno que não conseguir
completar a prova será considerado inapto para continuar no curso. 9.2.4 Todas as tentativas
se darão no mesmo dia. 9.2.5 Objetivo: simular o resgate de uma vítima que está na iminência
de se afogar em um local que a água não apresenta visibilidade e, devido a isso, o GV não
poderá perder o contato visual com a vítima. 9.3 Prova de apneia dinâmica 25 (vinte cinco
metros); Esta prova será realizada em uma piscina com 25 (vinte e cinco) metros de
comprimento e profundidade de até 03 metros. O aluno estará equipado com o material básico
e iniciará o deslocamento da borda após submergir, indo até a borda oposta. Durante o
percurso o aluno deverá pegar três objetos, os quais estarão distantes três metros um do outro.
9.3.1 O aluno terá 03 (três) tentativas para completar a prova, todas elas começando do início
do procedimento, entretanto, o aluno que não conseguir completar a prova será considerado
inapto para continuar no curso. 9.3.2 Todas as tentativas se darão no mesmo dia. 9.3.3
Objetivo: Simular uma situação de emergência onde o GV já não possui mais contato visual
com a vítima e deverá tentar encontrá-la submergida. 9.4 Prova de aquatlhon; 9.4.1 Esta prova
será realizada no Clube Antônio Ferreira Pacheco, sendo que será utilizada a piscina olímpica e
a pista em volta do lago para a atividade. O aluno deverá nadar 400 (quatrocentos) metros em
menos de dez minutos e correr 200 (duzentos) metros, sem tempo. Essa prova ocorrerá no
período matutino. No período vespertino será feita nova prova, mas nesse caso o aluno terá
que nadar 200 (duzentos) metros e correr 200 (duzentos) metros em menos de oito minutos.
9.4.2 O aluno terá 03 (três) tentativas para completar a prova, todas elas começando do início
do procedimento, entretanto, o aluno que não conseguir completar a prova será considerado
inapto para continuar no curso. Caso o aluno não consiga realizar a prova e necessite repetí-la,
ela será realizada em outro dia a ser marcado pela Coordenação. 9.4.3 Todas as tentativas se
darão no mesmo dia. 9.4.4 Objetivo: Testar o condicionamento físico do militar ao enfrentar
uma situação de resistência física. O GV tem como principal característica o preparo físico, pois
sua atividade fim necessita da prontidão na execução e condicionamento para o salvamento.
9.5 Prova do salvamento na praia sem equipamento; 9.5.1 Realizar um salvamento na praia
sem equipamento em vítima consciente distante no mínimo 100 m da borda. inclui: entrada,
aproximação, abordagem, métodos de escapar da vítima, e tipos de reboques até a areia. 9.5.2
O aluno terá 03 (três) tentativas para completar a prova, todas elas começando do início do
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 34
procedimento, entretanto, o aluno que não conseguir completar a prova será considerado inapto
para continuar no curso. 9.5.3 Todas as tentativas se darão no mesmo dia. 9.5.4 Objetivo:
Preparar o GV para realizar um salvamento em situação em que o mesmo não estiver portando
nenhum material. Nessa prova o aluno GV é livre para adotar as ações a serem executadas,
tais como o tipo de entrada na água, o tipo de nado e o tipo de reboque. 9.6 Prova do
salvamento com rescue-tube; 9.6.1 Realizar um salvamento no rio ou na lagoa com um rescue-
tube em vítima consciente distante no mínimo 50 m da areia. O aluno GV estará portando, além
do rescue-tube, seu par de nadadeiras. 9.6.2 O aluno terá 03 (três) tentativas para completar a
prova, todas elas começando do início do procedimento, entretanto, o aluno que não conseguir
completar a prova será considerado inapto para continuar no curso. 9.6.3 Todas as tentativas
se darão no mesmo dia. 9.6.4 Objetivo: Simular o salvamento de uma vítima que está na
iminência de se afogar, para tanto o GV estará portando o material necessário para realizar o
salvamento. 10. PLANILHA DE CUSTOS. CEBM, em Goiânia, 24 março de 2014.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 35
ANEXO 13 - EDITAL N. 08/2014 - CEBM, REFERENTE AO CURSO DE GUARDA VIDAS (GV), DATADO
DE 24/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Edital n. 08/2014 - CEBM
(Curso de Guarda Vidas - GV)
1 – Finalidade do Edital: 1.1 Orientar e definir o planejamento e a conduta para o Curso de
Guarda Vidas, inclusive seleção, face às diretrizes do Comando Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Goiás (CBMGO). 2 – Objetivos do curso: 2.1 Especializar os militares nas
atividades de Guarda Vidas, pilotagem e manutenção de embarcações, bem como capacitá-los
para auxiliarem nas ocorrências de mergulho; 2.2 Desenvolver e divulgar a doutrina da
corporação, formando bombeiros multiplicadores do conhecimento; 2.3 Elevar o nível técnico-
profissional dos militares, resultando na melhoria do serviço prestado a comunidade; 3 –
Referências: 3.1 Normas reguladoras dos cursos de habilitação, aperfeiçoamento, formação e
especialização do CBMGO (NORCAFE), de 12 de maio de 2009, publicada no BG 92/2009. 4 –
Coordenação do curso: 4.1 O Comando da ABM deverá, até o dia 14/04/2014, designar através
de Portaria o Coordenador do curso e a comissão para aplicação do TAF. A Coordenação do
curso deverá encaminhar ao CEBM, até o dia 05/05/2014, a relação de todos os instrutores por
disciplina, conforme grade curricular, com nível de escolaridade e carga horária. 5 – Do curso:
5.1 O curso será realizado na Academia Bombeiro Militar (ABM), na Av. Pedro Paulo de Souza
Qd HC 4 – Goiânia 2 – Goiânia, CEP: 74.663-520, com carga horária de 324 horas, com início
em 12 de maio de 2014 e previsão de término em 27 de junho de 2014. 6 – Das vagas: 6.1
Serão oferecidas 30 vagas aos bombeiros militares pertencentes ao CBMGO, conforme
distribuição abaixo:
CRBM VAGAS
1º 7
2º 7
3º 7
4º 7
Outras OBM 2
6.2 Os CRBMs poderão encaminhar um número maior de candidatos, sendo que as vagas
serão preenchidas pelos militares que obtiverem as maiores notas no TAF em ordem
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 36
decrescente, obrigatoriamente obedecendo ao critério de seleção do presente edital; 6.3 As
vagas não preenchidas poderão ser redistribuídas pelo Comando de Ensino. 6.4 A turma
deverá ter um mínimo de 14 militares aptos e matriculados para que se inicie o curso. 7 –
Condições de execução: 7.1.1 Duração: 7 semanas; 7.1.2 Regime: integral, conforme quadro
abaixo:
Período Aulas Horário
Matutino
Apresentação 07h30min
1ª das 08h00min às 08h45min
2ª das 08h45min às 09h30min
Intervalo das 09h30min às 09h45min
3ª das 09h45min às 10h30min
4ª das 10h30min às 11h15min
5ª das 11h15min às 12h00min
Almoço das 12h00min às 14h00min
Vespertino
1ª das 14h00min às 14h45min
2ª das 14h45min às 15h30min
Intervalo das 15h30min às 15h45min
3ª das 15h45min às 16h30min
4ª das 16h30min às 17h15min
5ª das 17h15min às 18h00min
7.1.3 Carga horária: 324 horas aulas; 7.1.4 Data de apresentação e início: 12 de maio de 2014
(segunda-feira); 7.1.5 Data de previsão de término: 27 de junho de 2014 (sexta-feira); 7.1.6
Uniforme: 5º “A”, 5° “B” e 5° “C”, (Art. 38 do Decreto Estadual n. 7.005/2009); 7.1.7 O regime
escolar ordinário descrito no item 7.1.2 poderá ser ampliado para complementação de
atividades extracurriculares em qualquer período (matutino, vespertino ou noturno) e em
qualquer dia da semana, inclusive, sábados, domingos e feriados. 7.1.8 Nos finais de semana,
dependendo das necessidades de ajustamento do curso ou recuperação de aulas atrasadas
poderão ser programadas aulas, bem como, atividades operacionais em suas diversas
modalidades, as quais serão de caráter predominantemente técnico-pedagógico, tendo como
objetivo precípuo a prática de determinados conteúdos ministrados em sala de aula. 7.1.9
Todos os Quadros de Trabalho Semanal – QTS deverão estar disponíveis anteriormente à
semana que se inicia o curso para que o corpo docente programe as aulas de todo o curso e o
corpo discente programe-se em seu estudo. 7.1.10 Toda atividade deverá estar programada em
QTS ou documento correspondente. 7.1.11 O desligamento a pedido do instruendo deve ser
prontamente atendido, interrompendo imediatamente a participação deste nas instruções.
7.1.12 Todos os instruendos devem ser submetidos a exigências e testes semelhantes, sem
diferenciações pessoais ou de grupos. 8. Grade Curricular:
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 37
ORDEM DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA
1. Adaptação ao meio líquido 44
2. Equipamento busca e salvamento aquático 20
3. Técnicas de salvamento aquático 100
4. Nós e amarrações 10
5. Atendimento pré-hospitalar (APH) 20
6. Educação física militar 30
7. Curso de pilotagem de embarcação pública 30
8. Arrais amador 10
9. Operação e manutenção de embarcações 60
CARGA HORÁRIA TOTAL 324
8.1 Após a conclusão do Curso os alunos farão estágio prático obrigatório na Operação
Férias/Turista Seguro 2014. 8.2 A Coordenação do Curso poderá utilizar 10% da carga horária
total do curso para realização de atividades fora das disciplinas descritas na grade curricular, a
saber: solenidades, formaturas, atendimentos a eventos etc. 9 – Das inscrições: 9.1 É vedada a
inscrição condicional ou extemporânea. 9.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição
do(a) candidato(a), desde que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na
realização de qualquer etapa/fase da seleção; 9.3 Para realização da inscrição, o(a)
candidato(a) deverá: 9.3.1 Ter parecer favorável do Comandante de sua OBM; 9.3.2 Ser
aprovado nos testes de aptidão física; 9.3.3 Ser considerado(a) apto(a) pela Junta Médica da
Corporação para fins de curso de Guarda Vidas de acordo com a Portaria n. 30/2011 – CG
(avaliação médica periódica) e nos exames complementares especificados neste edital (item
10.1); 9.3.4 Atender às exigências constantes neste Edital; 9.3.5 Cumprir todas as etapas da
seleção, conforme calendário de eventos, sob pena de ter sua inscrição cancelada. 10 – Da
seleção: 10.1 A seleção, de caráter classificatório e eliminatório, constará do Teste de Aptidão
Física (TAF) aplicado por comissão designada pelo Comandante da ABM, conforme calendário
de eventos. O TAF será realizado num mesmo dia, conforme calendário de eventos, e havendo
empate na nota do TAF o(a) militar mais antigo(a) ocupará a vaga. 10.2 O Teste de Aptidão
Física constará das provas: Corrida de 12 minutos e natação de 200 metros. 10.2.1 Corrida de
12 minutos
PONTUAÇÃO MASCULINO PONTUAÇÃO FEMININO
5,0 2400 a 2449 metros 5,0 2300 a 2349 metros
5,5 2450 a 2499 metros 5,5 2350 a 2399 metros
6,0 2500 a 2549 metros 6,0 2400 a 2449 metros
6,5 2550 a 2599 metros 6,5 2450 a 2499 metros
7,0 2600 a 2649 metros 7,0 2500 a 2549 metros
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 38
7,5 2650 a 2699 metros 7,5 2550 a 2599 metros
8,0 2700 a 2799 metros 8,0 2600 a 2699 metros
8,5 2800 a 2899 metros 8,5 2700 a 2799 metros
9,0 2900 a 2999 metros 9,0 2800 a 2899 metros
9,5 3000 a 3199 metros 9,5 2900 a 2999 metros
10,0 No mínimo 3200 metros 10,0 No mínimo 3000 metros
10.2.1.2 O(a) candidato(a) deverá correr até o tempo limite de 12 minutos, o percurso máximo
possível em pista ou circuito de piso regular e plano; 10.2.1.3 Serão dados 3 sinais sonoros: o
primeiro apito sinalizará o início da prova, o segundo será dado aos 11 minutos indicando a
proximidade do término da prova, e o terceiro apito, aos 12 minutos sinalizará o término da
prova; 10.2.1.4 Admite-se a execução de trechos em qualquer ritmo, podendo até mesmo parar
e depois prosseguir; 10.2.1.5 Não é permitido, ao(a) candidato(a), deslocar-se em qualquer
tempo no sentido contrário; 10.2.1.6 Não é permitido dar ou receber qualquer tipo de ajuda
física (puxar, empurrar etc); 10.2.1.7 Após o sinal que representará o término da prova os(as)
candidatos(as) deverão caminhar no sentido perpendicular à pista, não sendo permitido
qualquer deslocamento que possa aumentar ou diminuir a distância percorrida, sob pena de
desclassificação; 10.2.1.8 O uniforme para a realização deste teste será o 5º “A”. 10.3 Natação
de 200 metros.
MASCULINO FEMININO
TEMPO PONTUAÇÃO TEMPO PONTUAÇÃO
até 3 min 10,0 até 3min20s 10,0
3min1s a 3min10s 9,5 3min21s a 3min30s 9,5
3min11s a 3min20s 9,0 3min31s a 3min40s 9,0
3min21s a 3min30s 8,5 3min41s a 3min50s 8,5
3min31s a 3min40s 8,0 3min51s a 4min 8,0
3min41s a 3min50s 7,5 4min1s a 4min10s 7,5
3min51s a 4min 7,0 4min11s a 4min20s 7,0
4min1s a 4min10s 6,5 4min21s a 4min30s 6,5
4min11s a 4min20s 6,0 4min31s a 4min40s 6,0
4min21s a 4min30s 5,5 4min41s a 4min50s 5,5
4min31s a 4min40s 5,0 4min51s a 5min 5,0
4min41s a 4min50s 4,5
4min51s a 5min 4,0
10.3.1 A execução será a mesma para os candidatos do sexo masculino e feminino; 10.3.2 O
tempo limite para execução da prova será de 5 minutos; 10.3.3 Serão dados dois sinais
sonoros: O primeiro indicará o início da prova e o segundo o término; 10.3.4 A largada será feita
de dentro da piscina; 10.3.5 Não será permitida a parada na borda da piscina para descanso,
bem como tocar os pés no fundo da mesma, sendo válida a “virada olímpica”; 10.3.6 O
uniforme para execução deste teste será o 5º “C” (sunga preta para homens e maiô preto para
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 39
mulheres).10.4 Observações quanto ao TAF: 10.4.1 As provas de corrida de 12 minutos e
natação serão realizadas em mesmo dia, conforme calendário de eventos. 10.4.2 Os
candidatos deverão obter média 6 (seis) para ser aprovado no TAF; 10.4.3 O candidato que
nadar com o tempo superior a 5 (cinco) minutos será desclassificado do processo seletivo;
10.4.4 Os candidatos que correr menos de 2400m (masculino) e 2.300m (feminino) será
desclassificado do processo seletivo; 10.4.5 No caso de empate entre os candidatos, a vaga
será preenchida pelo militar mais antigo. 10.5 Resultado Classificatório Final (RCF). 10.5.1 O
Resultado Classificatório Final (RCF) será obtido através de somatório da pontuação obtida
pelo(a) candidato(a) em todas as provas físicas. 10.5.2 O CEBM divulgará o resultado do TAF
no e-mail da Corporação, conforme calendário de eventos. 11 – Dos exames complementares:
11.1 Os militares classificados no TAF deverão apresentar os seguintes exames
complementares a JBMCS: - Eletroencefalograma; - Teste ergométrico; - Radiografia de coluna
lombar AP e Perfil; 12 – Da eliminação do processo seletivo: 12.1 Será eliminado(a) o(a)
candidato(a) que: 12.2 Fizer uso de meios fraudulentos para a realização de provas ou exames
durante o processo seletivo; 12.3 For considerado(a) inapto(a) para fins de curso pela JBMCS;
12.4 A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos,
ainda que verificada posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) da seleção, anulando-se todos
os atos da inscrição ou matrícula, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal. 13 – Do calendário de eventos:
DATAS ATIVIDADES LOCAL/HORÁRIO UNIFORME
Até 14/04/2014 Período de Inscrição. CRBM -
17/04/2014 Envio de Ofício dos CRBM’s ao CEBM, indicando os militares para inscrição no processo seletivo
CEBM/Expediente -
22/04/2014 Divulgação dos militares inscritos. CEBM -
24/04/2014 Realização do TAF *. ABM às 08h00min 5º “A”
25/04/2014 Divulgação do resultado final do TAF. E-mail do CBMGO -
Até 05/05/2014 Prazo máximo para entrega de exames na JBMCS. (De acordo com o item 11 é necessário a realização de exames complementares).
CSAU -
07/05/2014 Remessa da relação de candidatos aptos e inaptos pela JBMCS ao CEBM.
CSAU -
09/05/2014 Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo. E-mail do CBMGO -
12/05/2014 Apresentação dos candidatos selecionados para início do curso.
ABM às 7h30min 4º A
27/06/2014 Término do curso.
*Abertura da Operação Férias/Turista Seguro ABM -
* Só poderão participar do TAF os militares que estiverem com o exame periódico em dia,
conforme preconiza a Portaria n. 30/2011 – CG. 14 – Da matrícula: 14.1 Serão matriculados(as)
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 40
no GV todos os bombeiros(as) militares indicados(as) por seus respectivos comandantes,
conforme quadro de vagas; 14.2 Ser considerado apto(a), mediante avaliação médica, para fins
de realização do curso; 14.3 Os militares que não atenderem quaisquer das condições acima,
no período compreendido entre a inscrição e a matrícula no curso, terão a inscrição anulada e
serão automaticamente inabilitados para realizar a referida seleção; 14.4 Itens individuais em
caráter obrigatórios para a apresentação no curso: - 1 Par de nadadeiras na cor preta; - 1
Máscara de mergulho na cor preta; - 1 Snorkel na cor preta; - 1 Cinto de lastro preto, com 2
pedras de 2kg emborrachadas (pretas). 15 – Das verificações de aprendizagem: 15.1 Ao final
do curso o(a) aluno(a) realizará um PROVÃO teórico abordando todo conteúdo ministrado. 15.2
Durante o curso o(a) aluno(a) será submetido(a) a provas onde será considerado(a) “apto” ou
“inapto” conforme desempenho na execução do exercício. 15.2.1 Prova de nado de
aproximação 50 (cinquenta metros); 15.2.2 Esta prova será realizada em uma piscina com 50
(cinquenta) metros de comprimento e profundidade de até 3 metros. O aluno estará sem
nenhum equipamento e sairá da margem da piscina nadando por toda sua extensão com a
cabeça fora da água (nado de aproximação) no tempo máximo de 50 segundos. 15.2.3 O aluno
terá 3 (três) tentativas para completar a prova, todas elas começando do início do
procedimento, entretanto, o aluno que não conseguir completar a prova será considerado inapto
para continuar no curso. 15.2.4 Todas as tentativas se darão no mesmo dia. 15.2.5 Objetivo:
simular o resgate de uma vítima que está na iminência de se afogar em um local que a água
não apresenta visibilidade e, devido a isso, o GV não poderá perder o contato visual com a
vítima. 15.3 Prova de apneia dinâmica 25 (vinte cinco metros); Esta prova será realizada em
uma piscina com 25 (vinte e cinco) metros de comprimento e profundidade de até 3 metros. O
aluno estará equipado com o material básico e iniciará o deslocamento da borda após
submergir, indo até a borda oposta. Durante o percurso o aluno deverá pegar três objetos, os
quais estarão distantes três metros um do outro. 15.3.1 O aluno terá 3 (três) tentativas para
completar a prova, todas elas começando do início do procedimento, entretanto, o aluno que
não conseguir completar a prova será considerado inapto para continuar no curso. 15.2.2 Todas
as tentativas se darão no mesmo dia. 15.3.3 Objetivo: Simular uma situação de emergência
onde o GV já não possui mais contato visual com a vítima e deverá tentar encontrá-la
submergida. 15.4 Prova de aquatlhon; 15.4.1 Esta prova será realizada no Clube Antônio
Ferreira Pacheco, sendo que será utilizado a piscina olímpica e a pista em volta do lago para a
atividade. O aluno deverá nadar 400 (quatrocentos) metros em menos de dez minutos e correr
200 (duzentos) metros, sem tempo. Essa prova ocorrerá no período matutino. No período
vespertino será feita nova prova, mas nesse caso o aluno terá que nadar 200 (duzentos) metros
e correr 200 (duzentos) metros em menos de oito minutos. 15.4.2 O aluno terá 3 (três)
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 41
tentativas para completar a prova, todas elas começando do início do procedimento, entretanto,
o aluno que não conseguir completar a prova será considerado inapto para continuar no curso.
Caso o aluno não consiga realizar a prova e necessite repetí-la ela será realizada em outro dia
a ser marcado pela Coordenação. 15.4.3 Todas as tentativas se darão no mesmo dia. 15.4.4
Objetivo: Testar o condicionamento físico do militar ao enfrentar uma situação de resistência
física. O GV tem como principal característica o preparo físico, pois sua atividade fim necessita
da prontidão na execução e condicionamento para o salvamento. 15.5 Prova do salvamento na
praia sem equipamento; 15.5.1 Realizar um salvamento na praia sem equipamento em vítima
consciente distante no mínimo 100 m da borda. Inclui: entrada, aproximação, abordagem,
métodos de escapar da vítima, e tipos de reboques até a areia. 15.5.2 O aluno terá 3 (três)
tentativas para completar a prova, todas elas começando do início do procedimento, entretanto,
o aluno que não conseguir completar a prova será considerado inapto para continuar no curso.
15.5.3 Todas as tentativas se darão no mesmo dia. 15.5.4 Objetivo: Preparar o GV para realizar
um salvamento em situação em que o mesmo não estiver portando nenhum material. Nessa
prova o aluno GV é livre para adotar as ações a serem executadas, tais como o tipo de entrada
na água, o tipo de nado e o tipo de reboque. 15.6 Prova do salvamento com rescue-tube; 15.6.1
Realizar um salvamento no rio ou na lagoa com um rescue-tube em vítima consciente distante
no mínimo 50 m da areia. O aluno GV estará portando, além do rescue-tube, seu par de
nadadeiras. 15.6.2 O aluno terá 3 (três) tentativas para completar a prova, todas elas
começando do início do procedimento, entretanto, o aluno que não conseguir completar a prova
será considerado inapto para continuar no curso. 15.6.3 Todas as tentativas se darão no
mesmo dia. 15.6.4 Objetivo: Simular o salvamento de uma vítima que está na iminência de se
afogar, para tanto o GV estará portando o material necessário para realizar o salvamento. 16 –
Das disposições gerais: 16.1 O presente edital tem validade exclusiva para o ingresso no Curso
de Guarda Vidas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; 16.2 As OBM do CBMGO
deverão apoiar, de acordo com a possibilidade, se solicitado pela coordenação do curso; 16.3 A
alimentação ficará por conta do aluno; 16.4 Após a conclusão do curso os alunos farão estágio
prático obrigatório na Operação Férias Turista Seguro 2014; 16.5 Durante o curso os militares
matriculados não serão transferidos, o Comando da OBM a que pertence o militar participante
do curso deverá solicitar a concessão e o pagamento de diárias, de acordo com a NA-10.
CEBM, em Goiânia, 24 de março de 2014. Carlos Helbingen Júnior – Cel QOC - Comandante
Geral. Leônidas Eduardo Dias – Cel QOC - Comandante de Ensino Bombeiro Militar.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 42
ANEXO 14 - CONVOCAÇÃO N. 06/2014 - CEBM, REFERENTE AO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE
SARGENTOS - CAS, DATADA DE 25/02/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Convocação n. 06/2014 - CEBM
(Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS)
O Cel QOC Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Cel QOC
Comandante de Ensino Bombeiro Militar no uso de suas atribuições, tendo em vista o início do
Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS, regido pelo Edital n. 03/2014 – CEBM e as
indicações dos respectivos comandantes, convocam os militares abaixo relacionados para
participarem do curso, a saber:
N. Grad. RG Nome OBM
1. 1° Sgt 00.815 Welder Alves Justino 2º BBM
2. 1° Sgt 00.500 Carlos César da Silva Oliveira CMMAN
3. 1° Sgt 00.499 Carlos César Coelho Rocha COASA
4. 2º Sgt 00.461 Sebastião Vitorino de Andrade 1º BBM
5. 2º Sgt 00.569 Urias Francisco Gomes Júnior 7º BBM
6. 2º Sgt 00.562 Gaspar Luiz do Carmo 6º DBM
7. 2º Sgt 00.537 Jeovane Santos de Azevedo Júnior BSE
8. 2º Sgt 00.482 Donjarmi Cabral de Souza 7º BBM
9. 2º Sgt 00.866 Arlindo Sebastião Camargo CSAU
10. 2º Sgt 00.501 Fábio Marques da Silva CMMAN
11. 2º Sgt 01.738 Valéria Pedrosa Neves Braz BSE
12. 2º Sgt 02.231 Washington Eduardo Martins Soares ABM
13. 2º Sgt 00.803 Ulisses Alves de Araújo CGF
14. 2º Sgt 00.628 Amilton Dourado de Moura 2º BBM
15. 2º Sgt 00.542 Magno Ruibamar Pessone 2º BBM
16. 2º Sgt 00.907 Daille Jackson Teixeira Alves* 4º BBM
17. 2º Sgt 00.735 Gilberto Malaquias BSE
18. 2º Sgt 00.779 Ney Pires da Lima 2ª CIBM
19. 2º Sgt 00.799 Sinclair Batista de Oliveira 8º BBM
20. 2º Sgt 00.893 Adilson Francisco Vieira 12ª CIBM
21. 2º Sgt 00.630 Jaci Pereira Ribeiro CGF/OBRAS
22. 2º Sgt 00.758 José Luiz de Oliveira 9ª CIBM
23. 2º Sgt 00.740 Haroldo Mariano de Araújo BSE
24. 2º Sgt 00.772 Marco Antônio Malaquias de Souza GM
25. 2º Sgt 00.587 João Geraldo Filho BM/2
26. 2º Sgt 00.614 Carmelito da Silva Guimarães 7º BBM
27. 2º Sgt 00.578 Brasimar Nascimento de Souza 15ª CIBM
28. 2º Sgt 00.636 João Fernandes Sardeiro 8º BBM
29. 2º Sgt 00.776 Marcos Pereira de Melo 1º BBM
30. 2º Sgt 00.640 José Correia da Silva COASA
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 43
Conforme Despacho n. 1.600/2013 – CG, o 2° Sgt QP/Combatente 00.534 Germino Modesto da
Silva, pertencente a 2ª CIBM, teve sua solicitação deferida e será matriculado somente na
disciplina CECIU. 2. Conforme Despacho n. 2.239/2013 – CG, o 2° Sgt QP/Combatente 00.441
Jorge Martins de Oliveira, pertencente ao 11° BBM, teve sua solicitação deferida e será
matriculado somente na disciplina CAOB. 3. Conforme Despacho n. 2.240/2013 – CG, o 2° Sgt
QP/Combatente 00.549 Ronaldo Firmino Pinheiro Acácio, pertencente à COASA, teve sua
solicitação deferida e será matriculado somente na disciplina CAOB. 4. Conforme Despacho n.
92/2014 – CG, o 2° Sgt QP/Combatente 00.451 Mário Antônio da Rocha, pertencente à ABM,
teve sua solicitação deferida e será matriculado somente na disciplina CAOB. 5. Conforme
Despacho n. 05/2014 – CEBM, o 2° Sgt QP/Combatente 00.517 Marcos Eduardo da Paixão,
pertencente ao 8° BBM, teve sua solicitação deferida e será matriculado somente na disciplina
CIEAR. Contudo, o referido militar cursará a disciplina em questão no Estágio de Adaptação à
Graduação de Sargentos – EAS, que teve início em janeiro de 2014, de acordo com o Edital n.
31/2013 - CEBM, em razão de a disciplina CIEAR ter sido retirada da grade curricular do Curso
de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS. Observações: 1. Data de início: 10 de março de 2014
(segunda-feira); 2. Horário: 07h30min; 3. Local: Academia Bombeiro Militar (Avenida Pedro
Paulo de Souza, Área HC 4, Setor Goiânia 2, Goiânia); 4. Os comandantes dos militares
convocados deverão apresentá-los, via ofício, ao Comandante da ABM; 5. A ABM deverá
viabilizar meios para que os militares com os nomes marcados com asterisco, na relação
acima, passem por avaliação médica, por profissionais da Corporação, após a apresentação no
curso (até o dia 14/02/2014), sendo que a matrícula ficará condicionada ao parecer do
Comando de Saúde; 6. De acordo com o Ofício n. 68/2014 – CSAU, os militares 2° Sgt
QP/Combatente 00.630 Jaci Pereira Ribeiro e 2° Sgt QP/Combatente 01.738 Valéria Pedrosa
Neves Braz foram considerado aptos com restrições; 7. Os militares que irão frequentar apenas
uma disciplina, deverão entrar em contato com a ABM, a fim de verificar as datas que estas
disciplinas serão ministradas, acordando, entre as partes, a participação; 8. Os bombeiros
militares convocados deverão se apresentar com o uniforme 4º “A”, conforme o Decreto n.
7.005, de 30 de setembro de 2009 (Regulamento de Uniformes do CBMGO); 9. A alimentação e
alojamento ficarão por conta do aluno; 10. Todos os militares matriculados no curso serão
transferidos para a ABM. CEBM, em Goiânia, 25 de fevereiro de 2014. Carlos Helbingen Júnior
– Cel QOC - Comandante Geral. Leônidas Eduardo Dias – Cel QOC - Comandante de Ensino
Bombeiro Militar.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 44
ANEXO 15 - CONVOCAÇÃO N. 07/2014 - CEBM, REFERENTE AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE
CABOS - EAC, DATADA DE 20/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Convocação n. 07/2014 - CEBM
(Curso de Estágio de Adaptação de Cabos - EAC)
O Cel QOC Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Cel QOC Comandante de
Ensino Bombeiro Militar no uso de suas atribuições, tendo em vista o início do Estágio de
Adaptação à graduação de Cabo – EAC, regido pelo Edital n. 01/2014 – CEBM e as indicações
dos respectivos comandantes, convocam os militares abaixo relacionados para participarem do
curso, a saber:
ORD. GRAD. RG NOME OBM
1. Cb 01.993 Jales José de Moraes CGF
2. Cb 02.107 Marcos Silva Leles CGF
3. Cb 02.493 Marcus Vinícius Regina da Silva 3º BBM
4. Cb 02.422 Gilnei Giovanni Furtado de Queiroz CGF
5. Cb 02.601 Rodrigo Prudêncio de Paula* 10° BBM
6. Cb 02.515 Randisley Carvalho Silva 2ª CIBM
7. Cb 02.380 Divino Moitinha Sobrinho 2º BBM
8. Cb 02.521 Renato Santiago Costa Rodrigues* COI
9. Cb 02.322 Alline Oliveira do Prado 10º BBM
10. Cb 02.594 Eliane Cristina da Silva 7º BBM
11. Cb 02.394 Erik de Menezes Rosa* 2ª CIBM
12. Cb 02.556 Thiago Isaias Soares 9ª CIBM
13. Cb 02.417 Franklin Mendes de Moraes 1º BBM
14. Cb 02.524 Ricardo dos Reis* 11ª CIBM
15. Cb 02.562 Vagner Alves da Silva* 1ª CIBM
16. Cb 02.526 Ricardo Soares Carrijo 1° BBM
17. Cb 02.440 Jeizreel Rezende Marcelino GM
18. Cb 02.378 Diogo Oliveira de Castro 9° BBM
19. Cb 02.534 Rogério de Almeida Bispo* 1° BBM
20. Cb 02.371 Darlan de Melo Silva* 1ª CIBM
21. Cb 02.496 Michelle Vasconcelos Pereira BM-5
22. Cb 02.618 Carlos Eduardo Soares Pereira CGF
23. Cb 02.356 Cleomar Alves Monteiro Júnior* 2° BBM
24. Cb 02.396 Erivelton Gonçalves Ferreira* CSAU
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 45
25. Cb 02.544 Saulo Pereira de Araújo 7º BBM
26. Cb 02.447 José Carlos do Nascimento* 7º BBM
27. Cb 02.470 Lourival Rodrigues de Sousa Neto* ABM
28. Cb 02.580 Erótides José Borges 10º BBM
29. Cb 02.514 Rafael Antônio da Silva 2º PBM
30. Cb 02.332 André Einstein de Sousa* COB
Observações: 1. Data de início: 24/03/2014 (segunda-feira); 2. Horário: 07h30min; 3. Local:
Academia Bombeiro Militar (Avenida Pedro Paulo de Souza, Área HC 4, Setor Goiânia 2,
Goiânia); 4. Os comandantes dos militares convocados deverão apresentá-los, via ofício, ao
Comandante da ABM; 5. A ABM deverá viabilizar meios para que os militares com os nomes
marcados com asterisco, na relação acima, passem por avaliação médica, por profissionais da
Corporação, após a apresentação no curso (até o dia 28/03/2014 – sexta-feira), sendo que a
matrícula ficará condicionada ao parecer do Comando de Saúde; 6. Os bombeiros militares
convocados deverão se apresentar com o uniforme 4º “A”, conforme o Decreto n. 7.005, de 30
de setembro de 2009 (Regulamento de Uniformes do CBMGO); 7. A alimentação e alojamento
ficarão por conta do aluno; 8. Todos os militares matriculados no curso serão transferidos para
a ABM. CEBM, em Goiânia, 20 de março de 2014. Carlos Helbingen Júnior – Cel QOC -
Comandante Geral. Leônidas Eduardo Dias – Cel QOC - Comandante de Ensino Bombeiro
Militar.
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 46
ANEXO 16 - CONVOCAÇÃO N. 08/2014 - CEBM, REFERENTE AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
SALVAMENTO EM ALTURA - CSALT, DATADA DE 20/03/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR - CEBM
Convocação n. 08/2014 - CEBM
(Curso de Salvamento em Altura - CSALT)
O Cel QOC Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Cel QOC Comandante de
Ensino Bombeiro Militar no uso de suas atribuições, tendo em vista o início do Curso de
Especialização em Salvamento em Altura – CSALT, regido pelo Edital n. 04/2014 – CEBM e as
indicações dos respectivos comandantes, convocam os militares abaixo relacionados para
participarem do curso, a saber:
N. Posto/ Grad.
RG Nome OBM
1. 2° Ten 02.956 Júlio César dos Santos Gomes 5° BBM
2. 2° Ten 02.546 Sayro Geane Oliveira dos Reis 1° BBM
3. Asp Of 02.358 Clever Fideles Reis 1° BBM
4. Asp Of 02.420 Gabriel Lins dos Santos 1ª CIBM
5. Asp Of 03.253 Victor Eustáquio de Oliveira Cardoso BSE
6. 3° Sgt 02.238 Wellington Dorneles de Morais BSE
7. 3º Sgt 01.734 Valdeir Moreno da Silva 10º PBM
8. Cb 02.696 Julius César Oliveira do Nascimento Teixeira 1° BBM
9. Sd 02.854 Pedro Paulo de Aquino Moura Morais 1° BBM
10. Sd 03.119 Pedro Henrique Rezende do Prado 9° BBM/2ª Cia Op.
11. Sd 03.219 Eduardo Alencar Alberto CCD
12. Sd 03.234 Rodrigo de Lima Borba 1° BBM
13. Sd 03.433 Ernandes Miguel de Fonseca 13ª CIBM
14. Sd 03.437 Fernando Augusto de Silva Arruda ABM
15. Sd 03.527 Elisson Ribeiro dos Santos Dutra 7ª CIBM
16. Sd 03.558 Sidney Afonso Ribeiro ABM
17. Sd 03.602 Billy Joe Barbosa ABM
18. Sd 03.622 Renato Ferreira dos Santos 9° BBM
19. Sd 03.681 José Rogério Ferreira dos Santos 9° BBM
20. Sd 03.718 Diogo Barbosa de Araújo* 8ª CIBM
21. Sd 03.739 Waldenido Brito dos Santos 8ª CIBM
22. Sd 03.792 Leonardo Miranda de Carvalho 5° BBM
23. Sd 03.809 Júlio Cézar Regis Valente 3° PBM
Goiânia, 04 de abril de 2014. ANEXOS DO BGE 62/2014 Pág. 47
Observações: 1. Data de apresentação: 24/03/2014 (segunda-feira); 2. Horário/Local:
08h00min, no 1° Batalhão Bombeiro Militar – 1° BBM; 3. Uniforme: 4º “A”; 4. Os comandantes
dos militares matriculados deverão apresentá-los, via ofício, ao Coordenador do CSALT, Cap
QOC 01.412 Hélio Loyola Gonzaga Júnior; 5. O militar com o nome marcado com asterisco
deverá regularizar a situação, junto ao Comando de Saúde, impreterivelmente até o dia
24/03/2014 (segunda-feira), sob pena de não ter sua matrícula deferida; 6. A alimentação ficará
por conta do aluno; 7. As Unidades dos militares convocados deverão solicitar a concessão e o
pagamento de diárias, de acordo com a NA-10. CEBM, em Goiânia, 20 de março de 2014.
Carlos Helbingen Júnior – Cel QOC - Comandante Geral. Leônidas Eduardo Dias – Cel QOC -
Comandante de Ensino Bombeiro Militar.