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ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 039/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISiÇÃO, SOB DEMANDA, DE COMBUSTíVEIS (GASOLINA COMUM, ADITIVADA E ÓLEO DIESEL). o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nO 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.o 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.o 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.o 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.o 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade nO 833.670 SSP/PE, CPF n.o 043.281.674-72, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a BRASAL COMBUSTíVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 00.097.626/0001-68, com sede no SIA SUL Quadra 2C Conjunto A - Brasília-DF, neste ato, representada pelos Srs. ALSENE BESERRA DA SILVA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG n° 1.290.237-SSP/DF, inscrito no CPF n° 554.004.931-49 e JOSÉ WALDSON DE OLIVEIRA CAMPOS, brasileiro, viúvo, contador, portador do RG n° 638.640-SSP/DF, inscrito no CPF n° 073.705.558-87, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nO10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nO123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nO3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição de combustíveis (gasolina comum/aditivada e óleo diesel), sob demanda, para abastecimento da frota dos veículos do Conselho Federal de Medicina, disponha ainda, de pelo menos 01 (um) posto de abastecimento, que funcione diariamente, a uma distância máxima de 10 km da sede do Conselho Federal de Medicina, situada à SGAS 915, conforme as caracteristicas, condições, 1 1-5Lote 721 CEP: 70390-150 I Brasflia-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 0231 I htlp:/lwww.portalmedico.org.br

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ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°039/2014

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISiÇÃO, SOB DEMANDA, DECOMBUSTíVEIS (GASOLINA COMUM,ADITIVADA E ÓLEO DIESEL).

o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização daProfissão Médica, instituída pela Lei nO 3.268, de 30 de setembro de 1957, eregulamentada pelo Decreto n.o 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelaLei n.o 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote72 - Brasília - DF, CNPJ n.o 33.583.550/0001-30, por intermédio de seurepresentante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lein.o 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS VITALTAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira deIdentidade nO 833.670 SSP/PE, CPF n.o 043.281.674-72, doravantedenominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a BRASAL COMBUSTíVEIS S.A.,inscrita no CNPJ sob o n° 00.097.626/0001-68, com sede no SIA SUL Quadra2C Conjunto A - Brasília-DF, neste ato, representada pelos Srs. ALSENEBESERRA DA SILVA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portadordo RG n° 1.290.237-SSP/DF, inscrito no CPF n° 554.004.931-49 e JOSÉWALDSON DE OLIVEIRA CAMPOS, brasileiro, viúvo, contador, portador doRG n° 638.640-SSP/DF, inscrito no CPF n° 073.705.558-87, e, daqui pordiante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da LeiFederal nO10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nO123, de 14de dezembro de 2006, do Decreto Federal nO3.931/2001, e, subsidiariamente,da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores,firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintescondições:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição decombustíveis (gasolina comum/aditivada e óleo diesel), sob demanda, paraabastecimento da frota dos veículos do Conselho Federal de Medicina, disponhaainda, de pelo menos 01 (um) posto de abastecimento, que funcionediariamente, a uma distância máxima de 10 km da sede do Conselho Federal deMedicina, situada à SGAS 915, conforme as caracteristicas, condições,

11-5Lote 721 CEP: 70390-150 I Brasflia-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 0231 I htlp:/lwww.portalmedico.org.br

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obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demaisanexos desta ata.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PregãoEletrõnico para Registro de Preços nO039/2014 e seus anexos, do qual é parteintegrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FornecedorRegistrado.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade deórgão gerenciador.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a dozemeses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso 111 do & 3Q do art.15 da Lei nQ 8.666, de 1993.

4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM;

5 - CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA

5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teoras partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital de Pregão Eletrônico nO039/2014;b. Termo de Referência;c. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo

Fornecedor Registrado.

5.2. Os documentoscomplemento a esta

supracitados são considerados suficientes para, emAta, definir a sua intenção e, desta forma, reger a

2~15 Lote 721 CEP; 70390-150 I Brasília-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 0231 I htlp;/!wINw.portalmedico.org.br

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execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões datécnica atual.

5.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução desta Ata, deverãoser esclarecidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificaçõesapresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

6 - CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro depreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ouentidade da administração pública federal que não tenha participado docertame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

~ 1° Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar oórgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

~ 2° Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigaçõespresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador eórgãos participantes.

~ 3° As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigonão poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativosdos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

~ 4° As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

~ 5° O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após aprimeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando,justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contrataçãopelo órgão gerenciador.

SG 915 Lote 72 I CEP: 70390-150 I Brasilia-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 0231 I htlp://www.portalmedico.org.br

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9 6° Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participantedeverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,observado o prazo de vigência da ata.

9 7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança documprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e aaplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuaispenalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, emrelação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgãogerenciador.

9 8° É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal aadesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidademunicipal, distrital ou estadual.

9 9° É facultada aos órgãos ou entidades mUnicipais, distritais ouestaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração PúblicaFederal.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventualredução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dosserviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover asnegociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas naalínea "d" do inciso" do caput do art. 65 da Lei nO8.666/1993.

7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado nomercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará osfornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticadospelo mercado.

9 1° Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valorespraticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, semaplicação de penalidade.

9 2° A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzirseus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

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.Lote 721 CEP: 70390-150 IBrasília-DF I FONE: (61) 3445 5900 IFAX: (61) 3346 0231 I htlp:/f'NWW.portalmedico.org.br

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7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados eo fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaçãoocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade seconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidadede negociação; e

111- Não havendo êxito nas negociações, o orgao gerenciador deveráproceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidascabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

8 - CLÁUSULA OITAVA - DOCONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários aocontrole e administração da presente Ata.

9 - CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

9.1 A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicaçãoresumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a serprovidenciada pela CONTRATANTE, nos termos artigo 20 do Decreto3555/2000.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO PERCENTUAL DE DESCONTO. REGISTRADO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO

10.1. O Fornecedor Registrado concederá os seguintes descontos:

a) Sobre o valor da Gasolina Comum e Aditivada e óleo Diesel seráconcedido o desconto na ordem de 1,26%;

10.2. O valor do combustível a ser considerado para a aplicação do descontoserá o preço médio do mês de abastecimento, levantado pela ANP - Agência

5Lote 721 CEP: 70390-150 I Brasília-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 02311 http://www.portalmedico.org.br

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8ÇEMNacional do Petróleo no Distrito Federal, para efeitos de apresentação defatura mensal.

10.3. Para o faturamento deverá se considerando o menor valor, conformeestabelecido abaixo:

a. Valor do preço do combustível do dia do abastecimento ou

b. valor do preço do combustível, conforme apurado no item 10.2 mais aaplicação do desconto concedido.

10.4. Do quantitativo Estimado

ITEMQUANTIDADE PREVISTA PARA CONSUMO EM

.

12 (DOZE) MESESGASOLINA

18.000 (DEZOITO MIL) LITROSCOMUM/ADITIVADA

ÓLEO DIESEL 4.000 (QUATRO MIL) LITROS

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrãoà conta dos recursos orçamentários 622.113.390.300-01 - Gás, combustíveis elubrificantes automotivos.

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DOREGISTRO DE PREÇOS

12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

111 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste setornar superior àqueles praticados no mercado;

615 Lote 72 ICEP: 70390-150 I Srasllia-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 0231 I htlp://www.portalmedico.org.br

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eÇ;EMIV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei

nO8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei nO10.520, de 2002;

V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, IIe IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador,assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fatosuperveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ocumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ouII - a pedido do fornecedor.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS

13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internetwww.porta/medico.orq.br

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃOGERENCIADOR

14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle eadministração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras doGoverno federal;

II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total deconsumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ouprojetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização eracionalização;

III • Promover atos necessários à instrução processual para a realizaçãodo procedimento Iicitatório;

f7SG 915 Lote 721 CEP: 70390M150 I Brasllia-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 0231 I http://www.portalmedico.org.br

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eÇEMIV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado

da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelosórgãos e entidades participantes;

V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordãncia com oobjeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ouprojeto básico;

VI - Realizar o procedimento Iicitatório;

VII - Gerenciar a ata de registro de preços;

VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;

IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidadesdecorrentes de infrações no procedimento Iicitatório;

X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidadesdecorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços oudo descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas própriascontratações;

XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras doGoverno federal, poderá ser assinada por certificação digital.

XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãosparticipantes para execução das atividades previstas nos incisos 111,IV e VI docaput.

XIII - Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovaçãoda vantajosidade da aquisição.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDORREGISTRADO

15.1. São obrigações do fornecedor registrado:

a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis,contados da sua notificação;

-" 8e 72 I CEP: 7039()"150 I Brasília-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 0231 I http://www.portalmedico.org.br

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b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições dehabilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;

c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata deregistro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.

d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.

e. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidadena prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;

f. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte,sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, nestecaso, assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;

g. Manter as mesmas condições habilitatárias, em especial, no que serefere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais,inclusive "ISSQN", durante toda a execução do objeto, as quais são denatureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos dequaisquer natureza;

h. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitantevencedora ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer umadestas operações, como pressuposto para a continuidade da Ata deRegistro de Preços, ficará condicionada à análise, pelo ÓrgãoGerenciador, do procedimento realizado e da documentação da novaempresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como 'parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos deinsucesso na execução do objeto contratado;

i. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidamou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dosserviços objeto desta licitação;

j. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

k. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de10 dez) dias úteis, contados da data de solicitação;

9e 721 CEP: 70390-150 1Brasília-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 02311 http://\r\WW.portalmedico.org.br

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I. Atender o disposto na Instrução Normativa nO01/2010, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios desustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obraspela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:

a. Possuir instalações com infraestrutura e pessoal qualificado para adistribuição e abastecimento da frota de veículos pertencentes aoConselho Federal de Medicina;

b. Realizar o abastecimento dos veículos deste CFM de acordo com asNormas Técnicas e obrigações constantes deste termo. O CFM poderásolicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda,solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveispara certificação de que os mesmos se encontram de acordo com asNormas da ABNT e ANP;

c. A licitante vencedora deverá fornecer bloco de requisição em duas vias,conforme especificações abaixo:

./ data do abastecimento;

./ a quantidade de litros fornecida;

./ o tipo de combustível;

./ o valor do litro de combustível;

./ o valor total da Iitragem abastecida;

./ a marca e o tipo do veículo;

./ a placa do veículo;

./ a quilometragem do veículo;

./ o nome do condutor do veículo;

./ a assinatura do funcionário da licitante vencedora.

d. Responsabilizar-se pelo preenchimento da requisição fornecida nomomento do abastecimento.

e. Abastecer, somente e exclusivamente, os veículos do ConselhoFederal de Medicina que íntegrarem a frota do CFM.

f. Realizar o abastecimento dos veículos do CFM por meio de funcionáriostreinados e qualificados para tal.

10A 915 Lote 72 I CEP: 70390-150 I Brasília-DF I FONE: (61) 3445 5900 f FAX: (61) 3346 0231 I http://www.portalmedico.org.br

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g. Verificar sempre se o veiculo a ser abastecido consta da relaçãofornecida pelo CFM;

h. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverãoobedecer às especificações determinadas pela ANP - Agência Nacionalde Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituiçãoimediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/oucontaminado.

i. Fornecer, quando solicitado, no decorrer da vigência contratual, copiaautenticada do Teste de Estanquedade (Certificado de Estanquedade doSistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível) com validadeno presente exercício.

I- 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS PENALIDADES

16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial docompromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas aolicitante serão as seguintes:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multa;

16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento decontratar com o CFM;

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou -contratar com aAdministração Pública.

16.2- Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até olimite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o quefoi executado.

16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total docontrato, em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado dequalquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objetodeste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valortotal do contrato.

SG 915 Lote 721 CEP: 70390.150 I Brasília-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 0231 I htlp:/Iwww.portalmedico.org.br

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8ÇEM16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3ensejará, além da multa lá especificada, as sanções previstas nos subitens16.1.1 a 16.1.4 deste edital.

16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dospagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigávelou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demaissanções previstas nesta cláusula.

16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostaspoderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critériodo Contratante.

16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato quecaracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou, no caso denão-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte dadocumentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,acarretará em multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional quepossuir a hora de valor mais elevado, sem prejuizo de outras cominaçõeslegais.

16.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão daoportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio deordem bancária até o 50 (quinto) dia útil após a entrega do documento decobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da notafiscal pelo Executor da Ata de Registro de Preços;

17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estaduale Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade(certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia portempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.

17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, estaficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso deopta pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nO 123/2006), pela---

12A 15 Lole 721 CEP: 70390-150 I Brasllia-DF I FONE: (61) 3445 5900 I FAX: (61) 3346 0231 I http://www.portalmedico.org.br

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entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nO480/04, alteradapela IN nO706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.

17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registradoficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior nasituação declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.

17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância queimpeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que oCONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, nãoocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.

17.6 Se, por qualquer motivo alheio á vontade do CONTRATANTE, forparalisada a prestação do serviço, o período correspondente não geraráobrigação de pagamento.

17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1,pagará à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com avariação do IPCAlIBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.

17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somenteaplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto namesma proporção prevista no item 17.7.

17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo FornecedorRegistrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderádescontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente.

18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTE

18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata deRegistro de Preços.

19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSiÇÕES GERAIS

19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições orapactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no

Lote 721 CEP: 70390-150 I Brasilia-DF 1FONE: (61) 3445 5900 1FAX: (61) 3346 0231 I http://www.portalmedico.or9.br

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percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro dePreços.

19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa econfidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execuçãoda Ata de Registro de Preços.

19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novaçãoou renúncia aos direitos que a lei e a presente ata assegurem ás partes, atolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas áscláusulas e condições estipuladas na presente Ata.

19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargosfiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.

19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentesque venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando emserviço, por tudo quanto ás leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem edemais exigências legais para o exercicio das atividades.

19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, nãoeximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto aocumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

21 - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA

21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata se darápor meio dos funcionários CARLOS ROBERTO SILVA - gestor titular, e peloSr. JOÃO BATISTA FERREIRA - Gestor Substituto, especialmentedesignados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências,determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitosobservados na forma do Artigo 67, da Lei nO8.666/93 de 21.06.93.

22 - CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações

previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, 111inclusive as consequências do artigo 80 da referida lei. (j)

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23'- CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO E DOS CASOSOMISSOS

23.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competentepara dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente da Ata deRegistro de Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.

23.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais daspartes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuizo paranenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nO8.666/1993, o Decreto-LeinO3.555/2000, a Lei nO10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam apresente Ata em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, 08 de janeiro de 2015.

contraiO reviaado p.'o(Jeetor "v Contrato

em._'_'-De acorde

~:J~CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA )

Órgão Gerenciador

BRASAL" B EIS S.A.Fornecedor Registrado

15SGAS 915 Lote 721 CEP: 70390-150 I Brasllia-DF 1FONE: (61) 3445 5900 1FAX: (61) 3346 0231 1http://www.portalmedico.org.br