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ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024 / 2016

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ______ / 2016.

REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024 / 2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037 / 2016.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP.

EMPRESA DETENTORA: ________________________________________.

Aos _____ dias do mês de __________ do ano de 2016, neste município de

Serrana, Estado de São Paulo, no Paço Municipal, sito na Rua Dr. Tancredo de Almeida

Neves, nº. 176, Bela Vista, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de

São Paulo, inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/001-23, neste ato, representada por

seu Prefeito Municipal, o Senhor JOÃO ANTONIO BARBOZA, brasileiro, solteiro, portador do

RG nº. 8.882.536 e do CPF nº. 833.742.488-53, residente e domiciliado na Rua Antônio José

Borim, nº. 715, Centro, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, e de outro lado a

empresa: ____________________ (qualificação), neste ato, representada por seu

responsável legal, o Senhor ____________________ (qualificação), resolvem REGISTRAR

O(S) PREÇO(S) apurado(s) no Pregão Presencial em epígrafe, e consoante as seguintes

cláusulas e condições:

1. DO OBJETO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

FORNECIMENTO DE IMPRESSOS EM GERAL, conforme as especificações abaixo (adequado

de acordo com os itens vencidos pelo licitante adjudicatário em primeiro lugar):

ITEM QUANT. UND. DESCRIÇÃO

2. DOS PREÇOS REGISTRADOS

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2.1. O(s) preço(s) unitário(s) que vigorará(ão) nesta Ata de Registro de Preços é (são)

(adequado de acordo com os itens vencidos pelo licitante adjudicatário em primeiro lugar):

ITEM QUANT. UND. DESCRIÇÃO VALOR UNIT.

2.2. Neste(s) preço(s) está(ão) incluído(s) todos os custos operacionais da atividade, tributos

eventualmente devidos, bem como, as demais despesas diretas e indiretas que incidam ou

venham a incidir sobre a completa e perfeita aquisição objeto desta Ata de Registro de

Preços, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.

2.3. O(s) valor(es) aqui fixado(s), não poderá)ao) ser reajustado(s), tendo por fundamento

que o período mínimo legal para a ocorrência de reajustes é de 12 (doze) meses e esta ata

de registro de preços não poderá ser prorrogada, de acordo com o que dispõe o inciso III, §

3°, do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666 / 93 e suas alterações.

2.4. Caso seja necessária a adequação de algum impresso de acordo com a utilização do

mesmo pelas Secretarias desta Administração Pública, a CONTRATANTE poderá solicitar

alteração dos modelos, sem que haja qualquer acréscimo de valor.

3. DA REVISÃO DOS PREÇOS

3.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências

incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de

força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e

extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da

empresa DETENTORA desta Ata e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração

das aquisições, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro inicial da ata detentora.

3.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a

superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da

proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes

para mais ou menos, conforme o caso.

3.3. Na hipótese da empresa DETENTORA desta Ata solicitar alterações de preço(s), a

mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos,

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acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como:

lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.

3.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços desta Ata, a empresa DETENTORA

deverá comprovar cabalmente o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido na mesma.

3.5. Fica facultado a esta Prefeitura realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em

conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quando a revisão de

preços solicitada pela empresa DETENTORA desta Ata.

3.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e

jurídica da CONTRATANTE, porém contemplará os serviços realizados a partir da data da

protocolização do pedido nesta Prefeitura Municipal.

3.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a

empresa DETENTORA desta Ata não poderá suspender a execução dos serviços e os

pagamentos serão realizados com base nos preços vigentes.

3.6.2. A empresa DETENTORA desta Ata deverá, quando autorizada à revisão dos preços e

for lavrado o Termo Aditivo com os preços revisados, deverá emitir a Nota Fiscal

complementar para a cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em

relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.

4. DA VALIDADE DESTE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, a contar da

data de sua assinatura, de acordo com o disposto pelo inciso III, § 3°, do artigo 15, da Lei

Federal n°. 8.666 / 93 e suas alterações, sendo que não poderá haver prorrogação do seu

período de vigência.

5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS IMPRESSOS

5.1. Os impressos deverão ser produzidos de acordo com os modelos fornecidos pela

CONTRATANTE através das Secretarias solicitantes.

5.2. O(s) item(ns) registrado(s) será(ao) entregue parceladamente, mediante a expedição de

solicitação de fornecimento pela Secretaria Competente, no prazo máximo de 15 (quinze)

dias a contar da data do recebimento da respectiva solicitação.

5.3. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas no Almoxarifado Central,

localizado na Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº. 176, Bela Vista, e no Almoxarifado da

Educação, localizado na Rua Habibi Jabali, nº. 393, Bela Vista, ambos no município de

Serrana / SP, de acordo com a solicitação de fornecimento.

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5.4. Logo após a assinatura desta Ata, a empresa DETENTORA deverá estar apta a iniciar o

fornecimento dos materiais, sendo que a solicitação de fornecimento será acompanhada de

uma via da Nota de Empenho emitida pelo Departamento Contábil e Finanças.

5.5. A DETENTORA está sujeita à fiscalização do impresso no ato da entrega e

posteriormente, reservando-se a CONTRATANTE, através do responsável, o direito de não

receber o impresso, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de

o impresso não ser de primeira qualidade.

5.6. Para todos os impressos, considerar que a unidade e a qualidade são pré-requisitos para

o recebimento.

5.7. O transporte e a descarga dos impressos nos locais designados correrão por conta

exclusiva da DETENTORA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.

5.8. Caso o impresso seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela

CONTRATANTE, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à DETENTORA deverá substituí-

lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.

5.9. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da

CONTRATANTE.

5.10. Fica reservado a CONTRATANTE, o direito de realizar testes que comprovem a

qualidade do impresso ofertado. Para tanto, o impresso será submetido a análises técnicas

pertinentes e fica, desde já, ciente a DETENTORA de que o impresso considerado

insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser,

imediatamente, substituído.

5.11. Se algum impresso apresentar irregularidade, a CONTRATANTE o enviará a um

laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da

qualidade e obtenção de comprovação de que o impresso se identifica ou não com aquele

exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as

despesas correrão por conta da DETENTORA. A CONTRATANTE o fará quando, no curso da

execução contratual, verificada uma qualidade do impresso fornecido diferente daquelas

especificadas por ocasião da assinatura desta Ata, cujas características contrariem as

definidas inicialmente, impressos estes alterados e / ou adulterados.

5.12. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:

5.12.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do impresso ofertado com

as especificações constantes nesta Ata;

5.12.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do impresso e

consequente aceitação pelo Setor Competente.

5.13. A DETENTORA obriga-se a fornecer o objeto a que se refere esta Ata de acordo

estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a

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substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade

com as referidas especificações.

5.14. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se

constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da

DETENTORA para efetuar a substituição do mesmo.

5.15. Deverão ser atendidas pela DETENTORA além das determinações da fiscalização desta

CONTRATANTE, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.

5.16. A DETENTORA deverá no tocante ao fornecimento e entrega do(s) item(ns) objeto

desta Ata, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.

5.17. No tocante aos impressos descriminados nesta Ata, fica expressamente definido que

os mesmos deverão ser de primeira qualidade.

6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. A CONTRATANTE somente estará obrigada a pagar em favor da DETENTORA desta Ata,

o valor que corresponder à respectiva entrega dos impressos, tomando-se por base, a

importância (R$), respectivamente identificada no item 2 desta Ata e de acordo com o total

de impressos que forem efetivamente recebidos pelo Setor Competente.

6.2. O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega

efetiva dos impressos, sendo que deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota

Fiscal, e com o aceite da Secretaria Competente que expediu a solicitação de fornecimento,

através de seu titular, obedecendo-se o preço unitário consubstanciado no item 2 desta Ata .

7. DAS PENALIDADES

7.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e

comprovada, o não cumprimento das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos

legais pertinentes, por parte DETENTORA desta Ata, ensejará a aplicação, segundo a

gravidade da falta, das seguintes penalidades:

7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para

as quais tenha a DETENTORA, concorrido diretamente, ocorrência que será registrada em

procedimento administrativo;

7.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega do material,

calculada sobre o valor da solicitação de fornecimento, até o 5º (quinto) dia corrido, após o

que será aplicada a multa prevista no subitem 7.1.3 deste item;

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7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total contratado, na hipótese do não

cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;

7.1.4. Além da aplicação da multa correspondente, poderá ocorrer também o cancelamento

desta Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com esta

CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois)

anos, na hipótese de descumprimento integral de uma solicitação de fornecimento ou

descumprimento parcial de mais de uma solicitação de fornecimento ou de qualquer das

obrigações assumidas.

7.2. As multas serão aplicadas, após regular processo administrativo, descontadas do

pagamento devido DETENTORA da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou

judicialmente.

7.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,

conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa DETENTORA desta Ata da

reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar a este

Município.

7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,

quando cabíveis.

7.5. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a

DETENTORA poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido aos órgãos

competentes, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas

cumulativamente:

7.5.1. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta CONTRATANTE, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e

depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

7.5.2. Cancelamento desta Ata de Registro de Preços, procedendo-se à paralisação da

prestação dos serviços.

8. DO CANCELAMENTO DESTA ATA

8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

8.1.1 Pela CONTRATANTE, quando:

8.1.1.2. A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de

Preços.

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8.1.1.3. A DETENTORA não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente

desta Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo

estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.

8.1.1.4. A DETENTORA der causa a rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços.

8.1.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da solicitação de

fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

8.1.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.

8.1.1.7. Por razões de interesse público, devidamente justificados pela CONTRATANTE.

8.1.2. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar

impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.

8.1.2.1. A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser

formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das

penalidades previstas no item 7 desta Ata, caso não aceitar as razões do pedido.

8.1.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item

8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-

se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.

8.1.1.9. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a

comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes

consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pelas

seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:

02.04.08.10.301.0010.2.029.3.3.90.39.0000-168

02.04.13.10.302.0010.2.029.3.3.90.39.0000-188

02.07.03.08.244.0015.2.035.3.3.90.39.0000-318

02.07.04.08.244.0015.2.035.3.3.90.39.0000-323

02.05.13.12.361.0005.2.013.3.3.90.39.0000-268

02.03.03.04.122.0002.2.004.3.3.90.39.0000-58

02.03.08.04.122.0002.2.044.3.3.90.39.0000-85

9.2. No exercício seguinte, o pagamento pela execução dos serviços objeto desta ata será

suportado pelas dotações correspondentes.

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10. DA REGÊNCIA

10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de

2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666

de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal que rege a matéria, bem

como, pelas demais legislações de Direito Administrativo e outras aplicáveis à espécie.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Esta CONTRATANTE não se obriga a contratar exclusivamente por esta Ata de Registro

de Preços, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente,

nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da DETENTORA.

11.2. Se, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços

registrados estão superiores aos praticados no mercado, caberá à CONTRATANTE instaurar

novo processo de licitação, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da

Ata anterior.

11.3. Esta Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e

rescisões, obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, demais normas

complementares e as disposições do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos

contratos e especialmente aos casos omissos.

11.4. Fazem parte integrante e inseparável desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital do

Pregão Presencial nº. 024 / 2016, seus Anexos e a proposta apresentada pela DETENTORA,

no respectivo processo de licitação.

11.5. Fica eleito o foro da Comarca de Serrana, Estado de São Paulo, para dirimir as

eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E por estarem de acordo, lavrou-se a presente Ata, que lida e

achada conforme, impressa em _____ (________) laudas somente no anverso, vai assinado

pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas

abaixo qualificadas.

Serrana / SP, ____ de _________ de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP

JOÃO ANTONIO BARBOZA - Prefeito Municipal

___________________________________________________

____________________________ - Responsável Legal

DETENTORA

TESTEMUNHAS:

01 _________________________________________________________________________

NOME ______________________________________________ RG nº. _________________

02 _________________________________________________________________________

NOME ______________________________________________ RG nº. _________________