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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO Corregedoria 1 ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um, reuniram-se o Excelentíssimo Senhor JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE, Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e os gestores da Primeira Vara do Trabalho de Angra dos Reis, a Juíza Titular ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA e o Diretor de Secretaria Hans Jürgen Nery Koschel, para a realização da Correição Ordinária Telepresencial, autorizada pelo Ato Nº 13/GCGJT, de 19 de maio de 2020, normatizada pela Portaria CR Nº 157/2020, de 29 de maio de 2020, e divulgada pela Portaria nº 92-SCR/2021, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, págs. 5/6, em 12/08/2021. Estiveram presentes os servidores Gisele Maria Capra Marinho, Coordenadora de Correição e Inspeção, Cláudia Regina Richard de Miranda e Elaine Pires de Souza Silva, da Corregedoria Regional, e Yara Monteiro do Rosário, Assistente de Diretor, Lueny Mara Alves de Almeida, Assistente de Juiz, Deni Alexander da Rosa Moreira, Calculista, e Amélia Patricia Correa da Cruz, Secretário de Audiências, estes lotados nesta unidade. A plataforma de videoconferência utilizada foi a ZOOM MEETING, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Verificado o cumprimento das disposições regimentais e previstas nas normas supracitadas, os trabalhos correicionais foram iniciados com a abertura da sala virtual às 09h26min. Inicialmente, o Corregedor falou aos gestores da participação da advocacia neste ato correicional (abaixo registrada), que trouxe à Corregedoria Regional elogios e reclamações, estas direcionadas especialmente à morosidade das execuções na unidade. O Desembargador ressaltou o histórico de problemas e o sabido esforço dos atuais gestores, bem assim a difícil realidade da Vara do Trabalho, que tem ensejado diligências do Diretor de Secretaria à Corregedoria Regional em busca de auxílio, na medida do possível concedido. A Juíza Titular agradeceu imensamente toda a ajuda até aqui recebida, que possibilitou a caminhada que já foi feita desde sua posse. O Corregedor mencionou, então, o déficit do quadro de servidores e magistrados e as restrições orçamentárias, que inviabilizam os concursos e tornam o panorama ainda mais preocupante. Não obstante, ressaltou, a necessidade de se resolver regionalmente os problemas e, neste ponto, mencionou o Programa de Mentoria de Vara do Trabalho, projeto da Corregedoria Regional que já se encontra

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Corregedoria

1

ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA TELEPRESENCIAL REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE

ANGRA DOS REIS

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte

um, reuniram-se o Excelentíssimo Senhor JORGE FERNANDO GONÇALVES DA

FONTE, Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da

Primeira Região, e os gestores da Primeira Vara do Trabalho de Angra dos Reis,

a Juíza Titular ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA e o Diretor de Secretaria

Hans Jürgen Nery Koschel, para a realização da Correição Ordinária

Telepresencial, autorizada pelo Ato Nº 13/GCGJT, de 19 de maio de 2020,

normatizada pela Portaria CR Nº 157/2020, de 29 de maio de 2020, e divulgada

pela Portaria nº 92-SCR/2021, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho, págs. 5/6, em 12/08/2021.

Estiveram presentes os servidores Gisele Maria Capra Marinho,

Coordenadora de Correição e Inspeção, Cláudia Regina Richard de Miranda e

Elaine Pires de Souza Silva, da Corregedoria Regional, e Yara Monteiro do Rosário,

Assistente de Diretor, Lueny Mara Alves de Almeida, Assistente de Juiz, Deni

Alexander da Rosa Moreira, Calculista, e Amélia Patricia Correa da Cruz, Secretário

de Audiências, estes lotados nesta unidade.

A plataforma de videoconferência utilizada foi a ZOOM MEETING,

instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Verificado o cumprimento

das disposições regimentais e previstas nas normas supracitadas, os trabalhos

correicionais foram iniciados com a abertura da sala virtual às 09h26min.

Inicialmente, o Corregedor falou aos gestores da participação da

advocacia neste ato correicional (abaixo registrada), que trouxe à Corregedoria

Regional elogios e reclamações, estas direcionadas especialmente à morosidade

das execuções na unidade. O Desembargador ressaltou o histórico de problemas e

o sabido esforço dos atuais gestores, bem assim a difícil realidade da Vara do

Trabalho, que tem ensejado diligências do Diretor de Secretaria à Corregedoria

Regional em busca de auxílio, na medida do possível concedido.

A Juíza Titular agradeceu imensamente toda a ajuda até aqui recebida,

que possibilitou a caminhada que já foi feita desde sua posse.

O Corregedor mencionou, então, o déficit do quadro de servidores e

magistrados e as restrições orçamentárias, que inviabilizam os concursos e tornam o

panorama ainda mais preocupante. Não obstante, ressaltou, a necessidade de se

resolver regionalmente os problemas e, neste ponto, mencionou o Programa de

Mentoria de Vara do Trabalho, projeto da Corregedoria Regional que já se encontra

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em andamento e revelando bons resultados, que poderá futuramente atender a esta

unidade.

A Juíza Titular registrou o significativo passivo de processos em

trâmite, que supera em muito o das outras unidades do Regional.

Por fim, o Diretor agradeceu a atuação da Divisão de Cálculos -

DCALC, enaltecendo o trabalho realizado e asseverando ter sido de grande valor.

I – INFORMAÇÕES GERAIS: 1 – Data de instalação da Vara: 16/12/1991. 2 – Jurisdição Atendida: Município de Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro. 3 – Juiz Titular: A Juíza Elisangela Figueiredo da Silva exerce a titularidade da Vara desde 08/03/2021. 4 – Residência e permanência na comarca: A Juíza Titular possui autorização para residir fora da Comarca, de forma temporária. 5 – Última Correição Ordinária realizada: A última Correição Ordinária na unidade foi realizada em 14/09/2020. II – CORPO FUNCIONAL: 1 – Juízes que atuaram na Vara nos últimos doze meses (de agosto de 2020 a julho de 2021):

JUIZ TITULAR:

ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA

(A partir de 08/03/2021)

CÉLIO BAPTISTA BITTENCOURT

(20/08/2015 a 12/10/2020)

Mês

Outras designações:

Situação Motivo

Magistrado

Julho / Agosto

(27/07/2020 a 25/08/2020)

Nikolai Nowosh

(27/07/2020 a 04/08/2020) Titularidade Férias do titular

Outubro

(05/10/2020 a 03/11/2020) Mariana Oliveira Neves Ramos Titularidade Férias do titular

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JUIZ TITULAR:

ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA

(A partir de 08/03/2021)

CÉLIO BAPTISTA BITTENCOURT

(20/08/2015 a 12/10/2020)

Mês

Outras designações:

Situação Motivo

Magistrado

Novembro / Dezembro

(09/11/2020 a 18/12/2020)

Nikolai Nowosh Titularidade Vara vaga

Rafael Vieira Bruno Tavares

(09/11/2020 a 18/11/2020)

Thiago Rabelo da Costa

(09/12/2020 a 18/12/2020)

Auxílio compartilhado

Janeiro

(07/01/2021 a 05/02/2021)

Nikolai Nowosh Titularidade Vara vaga

Rafael Vieira Bruno Tavares Auxílio compartilhado

Fevereiro / Março

(08/02/2021 a 09/03/2021)

Karime Loureiro Simão

(08/02/2021 a 07/03/2021)

Mariane Bastos Scorsato

(18/02/2021 a 02/03/2021)

Marcela Cavalcanti Ribeiro

(03/03/2021 a 07/03/2021)

Titularidade Vara vaga

Marcela Cavalcanti Ribeiro

(08/03/2021 a 09/03/2021) Auxílio exclusivo

Março / Abril

(10/03/2021 a 08/04/2021) Marcela Cavalcanti Ribeiro Auxílio compartilhado

Abril / Maio

(09/04/2021 a 08/05/2021) Marcela Cavalcanti Ribeiro Auxílio compartilhado

Maio / Junho

(10/05/2021 a 08/06/2021)

Marcela Cavalcanti Ribeiro

(10/05/2021 a 19/05/2021) Auxílio compartilhado

Junho / Julho

(09/06/2021 a 08/07/2021)

Marcela Cavalcanti Ribeiro

(09/06/2021 a 28/06/2021) Titularidade Férias da titular

Marcela Cavalcanti Ribeiro

(29/06/2021 a 08/07/2021) Auxílio compartilhado

Julho / Agosto

(09/07/2021 a 07/08/2021)

Everaldo dos Santos Nascimento

Filho Auxílio compartilhado

Vanessa Ferreira de Albuquerque

(12/07/2021 a 23/07/2021) Auxílio exclusivo

2 – Servidores Lotados na Vara

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2.1. Lotação atual:

Nome do Servidor Função

1 Hans Jürgen Nery Koschel Diretor de Secretaria

2 Yara Monteiro do Rosário Assistente de Diretor

3 Lueny Mara Alves de Almeida Assistente de Juiz

4 Aline Loureiro Gonzalez Assistente de Juiz

5 Amélia Patricia Correa da Cruz Secretário de Audiência

6 Silvia Costa Nascimento Secretário de Audiência

7 Deni Alexander da Rosa Moreira Calculista

8 Valéria Cristina da Rocha Costa Calculista

9 Márcia Correa da Silva Losada Assistente

10 Eliane Ribeiro Milagres Assistente

11 Carlos Eduardo Bento da Silva -

2.2 Oficiais de Justiça:

Nome do Servidor

1 Patrícia Santos de Lemos

2 Rodrigo Fieni Fejoli

2.3. Padronização da Estrutura de Pessoal – Resolução nº 63/CSJT:

Processos Recebidos – Casos Novos

(Média Trienal)

Faixa Processual (Resolução 63/2010)

Lotação (Resolução 63/2010)

1.448 1.001 - 1.500 11 a 12

De acordo com a Resolução CSJT nº 63/2010, que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o número de servidores da Vara do Trabalho está de acordo com a quantidade prevista na referida norma. III – CONDIÇÕES MATERIAIS DA VARA Os gestores registraram que todos os servidores possuem as condições necessárias e seguem exercendo, de forma satisfatória, o trabalho telepresencial. O trabalho presencial, consignaram, é realizado para atendimento aos agendamentos da OAB, bem como quando há audiências híbridas, havendo escala de revezamento entre os servidores. Quando comparecem à Vara, os servidores atendem os advogados para retirada/carga e recebimento de autos nos termos do Ato 18/2020 e, ainda, trabalham na migração dos processos físicos.

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Quanto ao Balcão Virtual, o Diretor asseverou que sua assistente realiza os atendimentos e relatou que os advogados se mostram muito satisfeitos, eis que a unidade prioriza a solução dos requerimentos. Sua visão é de que o contato com estes e com as partes é muito proveitoso e tranquiliza a comunidade. Tudo flui bem, acrescentou, embora a procura não seja muito intensa - as filas são pequenas e acontecem apenas eventualmente, de modo que considera a ferramenta muito interessante. Vez por outra, mencionou, entram em atendimento inclusive advogados equivocados, buscando informações sobre processos de outras Varas. O Corregedor consignou sua opinião quanto à perpetuação do Balcão Virtual mesmo após o retorno às atividades presenciais, eis que não representa dispêndio e agrada o jurisdicionado. A Juíza Titular ressaltou que a ferramenta virtual trouxe facilidade e aproximação com advogados de outras Comarcas e, ainda, que não enfrentou dificuldades em realizar suas audiências telepresenciais, indagando ao Corregedor qual seria o panorama quanto à volta ao trabalho presencial. O Desembargador asseverou que as audiências representam o maior problema e que o retorno presencial trará maior dinamismo, eis que as dificuldades telemáticas tornam as audiências telepresenciais e híbridas mais demoradas. Entende que a ferramenta ficará disponível, mas acredita que o “olho no olho”, a percepção do Juiz, traga segurança às audiências, além da velocidade, que é maior. De toda sorte, há normativos que permitem a realização, sendo levada em conta a convenção das partes. Indagado quanto ao clima organizacional, o Diretor de Secretaria afirmou que em seus 23 anos de Tribunal a equipe desta unidade é mais comprometida com a qual já trabalhou, atuando em excelente espírito de cooperação. Todos são muito diligentes, inclusive em horários alternativos, e bastante empenhados em realizar um bom trabalho em Vara especialmente complicada. Sua Juíza Titular, acrescentou, colaborou muito para o andamento das atividades. Quanto ao trabalho presencial, afirmou que comparece em três dias da semana, quando atende os advogados e os conscientiza quanto à necessidade de migração dos feitos. Consignou que vem procurando conhecer os processos físicos para dar a eles o melhor tratamento. Asseverou, por fim, que estar em Angra com a equipe o realiza profissionalmente. A Juíza Titular ratificou as palavras do Diretor e acrescentou que sente nesta Vara do Trabalho o aconchego de estar numa equipe, a mesma sensação vivenciada no tempo em foi servidora. Ressaltou que os funcionários que aqui estão são antigos e têm boas informações da comunidade. Indagados quanto às audiências de conciliação em execução, os gestores informaram a realização de pautas nestes moldes que resultaram em 15 (quinze) ou mais acordos, de modo que a experiência foi considerada produtiva. A magistrada colocou que suas pautas ordinárias já contemplam processos em execução para tentativa de conciliação, sendo, porém, audiências que impactam as demais, eis que demandam negociação e, portanto, mais demoradas. A pedido dos advogados, tais feitos também são pautados, asseverou.

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IV – ATIVIDADES VINCULADAS À GESTÃO DA VARA 1 – Cumprimento dos despachos

Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data

Comunicação e Expedientes (Preparar expedientes e comunicação) 230 ATOrd 0100722-19.2021.5.01.0401 24/08/2021

Total 205 - -

(consulta realizada em 21/09/2021)

Verificou-se que há 41 processos aguardando expedição de alvarás, sendo o mais antigo na tarefa a ATOrd 0109800-67.2003.5.01.0401, desde 02/09/2021. A Juíza Titular consignou que os alvarás são preparados pelos Calculistas, que atuam também na liquidação das sentenças, consideradas por ela o auge da prestação jurisdicional. Na sua chegada, avaliou que a unidade só não apresentava situação pior em razão da cultura da sentença líquida, que já havia. Como substituta, liquidava suas sentenças, procedimento que procura manter, não obstante o volume de trabalho da unidade. Asseverou que trabalha sempre no limite do prazo para liberar suas sentenças para liquidação e que estar “zerado” em todos os itens trata-se de ideal que, na prática se torna difícil, eis que a unidade trabalha enfrentando as prioridades, as urgências. O Diretor registrou que os calculistas são bastante minuciosos e cuidadosos na expedição dos alvarás, que passam também por sua conferência, demandando mais tempo. Indagado, relatou bom relacionamento com as entidades bancárias, mas informou dificuldades dos servidores da Caixa Econômica em compreender seu próprio sistema, que requerem orientações de sua parte. O Banco do Brasil, ressaltou, é mais ágil em suas respostas. O Corregedor, não obstante as ponderações trazidas, determinou priorização da tarefa. 2 – Certificação de prazo 2.1. Tarefas:

Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data

Acordo (Acordos vencidos) - - -

Cumprimento de Providências (no Chip: selecionar “sem chip”)

8 ATOrd 0011897-12.2015.5.01.0401 14/03/2021

Cumprimento de Providências (selecionar os chips “aguardando prazo”, aguardando prazo recursal”, “trânsito em julgado”)

78 ATOrd 0100644-93.2019.5.01.0401 28/04/2021

Prazos vencidos (todas as tarefas do agrupador)

336 CumSen 0100355-92.2021.5.01.0401 08/07/2021

Recebimento e remessa (Recebimento de instância superior/Recebimento do CEJUSC – Com)

76 ATSum 0100642-26.2019.5.01.0401 22/07/2021

Outros (Aguardando prazo) 1661 ATOrd 0114200-32.2000.5.01.0401 28/04/2020

Total 2159 - -

(consulta realizada em 21/09/2021)

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ATOrd 0114200-32.2000.5.01.0401: certidão do OJAFs devolvendo o mandado por impossibilidade de cumprimento em 29/06/2021. Em relação à tarefa “Prazos vencidos”, o Diretor, indagado, registrou que os processos são distribuídos entre os servidores pelo número final, porém o volume de tarefas é grande. A migração (processos híbridos) aumentou a dificuldade, mas a equipe vem tentando agilizar a certificação dos prazos. A Juíza Titula acrescentou que tais processos demandam análise mais cuidadosa, percepção que teve quando de sua chegada na unidade, eis que além de examinar o último despacho é preciso analisar a tramitação até ali. Há servidores sem formação jurídica para tal análise, o que atrai a necessidade de consultas e orientações. Relatou que ofereceu orientação jurídica quando de sua chegada, ainda insuficiente, contudo, para que estes possam dar andamento aos feitos. Um de seus esforços tem sido treinar juridicamente sua equipe, para que esta entenda suas tarefas, assim como a magistrada foi treinada quando foi servidora do Regional. O Corregedor, nada obstante, recomendou que o passivo seja examinado e eliminado. 2.2. Processos Sobrestados: A unidade possui 734 processos sobrestados (análise em 21/09/2021) conforme se verifica:

FASE PROCESSUAL / NÚMERO DE PROCESSOS / PROCESSOS MAIS ANTIGOS

Fase Processual Total Processo mais antigo Data de entrada

no fluxo Motivo do

sobrestamento

Conhecimento 47 0100595-52.2019.5.01.0401 07/09/2019

Suspenso o processo por depender do

julgamento de outra causa, de outro juízo

ou de declaração incidente

Liquidação 107 0001371-54.2013.5.01.0401 14/08/2019

Suspenso ou sobrestado o

processo por decisão judicial

Execução 580 0132600-79.2009.5.01.0401 18/06/2019

Suspenso o processo por depender do

julgamento de outra causa, de outro juízo

ou de declaração incidente

Total 734 - - -

O Corregedor solicitou revisão do passivo, a fim de que não haja sobrestamentos desnecessários, providência que restou, neste ato, recomendada. - 0100595-52.2019.5.01.0401: despacho suscita dúvidas que merecem análise judicial, que o Corregedor recomendou, quanto a hipótese de sobrestamento determinada em decisão do STF.

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- 0001371-54.2013.5.01.0401: há despacho determinando o arquivamento definitivo. - 0132600-79.2009.5.01.0401: despacho de junho/2019 3 – Abertura de conclusão 3.1. Processos pendentes de abertura de conclusão:

Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data

Análises (tarefa Conclusão ao magistrado)

1 ATOrd 0138400-88.2009.5.01.0401 20/09/2021

Total 1 - - (consulta realizada em 21/09/2021)

3.2. Prazos para abertura de conclusão:

Processo

Tipo Prazo

0101373-56.2018.5.01.0401 (Juíza ELISANGELA FIGUEIREDO DA

SILVA) Sentença Na mesma data do

encerramento da instrução

0102024-25.2017.5.01.0401 (Juíza MARCELA CAVALCANTI

RIBEIRO) Sentença Na mesma data do encerramento

da instrução

0101383-03.2018.5.01.0401 (Juíza ELISANGELA FIGUEIREDO DA

SILVA) Sentença Na mesma data do encerramento

da instrução

0100085-73.2018.5.01.0401 (Juíza MARIANE BASTOS

SCORSATO) Sentença 1 dia após o encerramento da

instrução

0101454-73.2016.5.01.0401 (Juíza MARCELA CAVALCANTI

RIBEIRO) Sentença

1 dia após apresentação de memoriais (registra-se que foram

concedidos 5 dias de prazo ao autor para apresentação de

memoriais)

0011545-54.2015.5.01.0401 (Juíza ELISANGELA FIGUEIREDO DA

SILVA) Embargos à Execução

44 dias após manifestação aos E.E.

(Registre-se que foi aberta conclusão em 11/06/2021 a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO, encerrada em

08/08/2021, aberta a conclusão em 08/08/2021 a ELISANGELA

FIGUEIREDO DA SILVA

0010034-21.2015.5.01.0401 (Juíza ELISANGELA FIGUEIREDO DA

SILVA) Embargos à Execução

47 dias após manifestação aos E.E.

(Registre-se que foi aberta conclusão em 18/06/2021 a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO, encerrada em

08/08/2021, aberta a conclusão em 08/08/2021 a ELISANGELA

FIGUEIREDO DA SILVA

0100844-37.2018.5.01.0401 (Juíza ELISANGELA FIGUEIREDO DA

SILVA) Embargos à Execução

8 dias após decurso do prazo para manifestação aos E.E.

0100488-76.2017.5.01.0401 (Juíza ELISANGELA FIGUEIREDO DA

SILVA) Embargos à Execução

11 dias após decurso do prazo para manifestação aos E.E.

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Processo

Tipo Prazo

0100827-30.2020.5.01.0401 (Juíza ELISANGELA FIGUEIREDO DA

SILVA) Embargos à Execução

2 dias após manifestação aos E.E.

4 – Remessa de autos ao TRT 4.1. Tarefas:

Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data

Recebimento e Remessa (Remeter ao 2o Grau) 113 ATOrd 0100157-26.2019.5.01.0401 13/08/2021

Recebimento e Remessa (Remeter ao 2o Grau - Pendências de Decisão)

- - -

Recebimento e Remessa (Remeter ao 2o grau - cumprimento de

diligência) - - -

(consulta realizada em 21/09/2021) 4.2. Juízo de admissibilidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso I e artigo 102,

caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2019)

Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data

Minutar Decisão>tarefa Elaborar

decisão, Chips “Admissibilidade – AIAP” “Admissibilidade – AIRO”

“Admissibilidade - AP” “Admissibilidade - Rad” “Admissibilidade - RO”

13 ATOrd 0100244-16.2018.5.01.0401 21/09/2021

(consulta realizada em 21/09/2021)

4.3. Pronunciamento explícito sobre a admissibilidade dos recursos ordinários e agravos de petição interpostos:

Processo

Tipo Situação

0101470-22.2019.5.01.0401 RO Há pronunciamento explícito 0101454-73.2016.5.01.0401 RO Há pronunciamento explícito 0100180-35.2020.5.01.0401 RO Há pronunciamento explícito 0101929-29.2016.5.01.0401 AP Há pronunciamento explícito 0011041-48.2015.5.01.0401 AP Há pronunciamento explícito 0100231-85.2016.5.01.0401 AP Há pronunciamento explícito

5 – Novos Processos

Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data

Iniciar Liquidação 3 CumSen 0100863-38.2021.5.01.0401 10/09/2021

Triagem Inicial 19 ATSum 0100885-96.2021.5.01.0401 15/09/2021

Tutela/ Liminar 1 ATOrd 0100893-73.2021.5.01.0401 17/09/2021

Total 23 - -

(consulta realizada em 21/09/2021)

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6 – Registros dos atos processuais nos sistemas:

Processo

Situação

0100231-85.2016.5.01.0401

Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de liquidação registrada incorretamente

(quando os cálculos foram apresentados) Início (giro) da fase de execução registrada incorretamente (na

mesma data da extinção da execução) Sentença homologatória registrada corretamente

0011366-23.2015.5.01.0401

Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de liquidação registrada corretamente

Início (giro) da fase de execução registrada incorretamente (na mesma data da extinção da execução)

Sentença homologatória registrada corretamente

0100844-37.2018.5.01.0401

Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente

Sentença homologatória registrada corretamente Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada

corretamente Decisão dos embargos à execução registrada corretamente

0100813-46.2020.5.01.0401

Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente

Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada corretamente

Decisão dos embargos à execução registrada corretamente

0100488-76.2017.5.01.0401

Fase processual registrada corretamente Início (giro) da fase de execução registrada corretamente

Conclusão para julgamento dos embargos à execução registrada corretamente

Decisão dos embargos à execução registrada corretamente

0010239-50.2015.5.01.0401 Giro devido da fase

Extinção da execução registrada incorretamente, uma vez que foi aplicada a prescrição intercorrente

0010863-02.2015.5.01.0401

Giro devido da fase Extinção da execução registrada incorretamente, uma vez

que há despacho com teor: “Ante a instauração do Regime de Execução Forçada – REEF em face da empresa CONSTRUGAR CONSTRUTORA LTDA,

aguardem-se ulteriores deliberações

0100798-14.2019.5.01.0401 Giro indevido da fase, uma vez que o pagamento se deu

na fase de liquidação

0101533-81.2018.5.01.0401 Giro devido da fase

Extinção da execução por satisfação da obrigação registrada corretamente

0100331-69.2018.5.01.0401 Giro devido da fase

Extinção da execução por satisfação da obrigação registrada corretamente

O Diretor de Secretaria informou que observa os corretos momentos de giro das fases processuais: a liquidação, no trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares; a execução, no decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial.

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Informou, ainda, que recentemente procedeu ao desarquivamento de alguns processos apenas para lançamento de resultados, em especial a extinção da execução. 7 – Cálculos 7.1. Tarefas:

Tarefa Quant de

Processos Mais Antigo Data

Cumprimento de Providências (Chips Aguardando Cálculo da Secretaria / Aguardando Contadoria / Homologar Cálculo afetas a cálculos)

50 ATSum 0011949-08.2015.5.01.0401 19/08/2020

Outros (Aguardando Cálculo da Secretaria / Aguardando Contadoria / Homologar Cálculo afetas a cálculos)

15 *ATOrd 0112500-06.2009.5.01.0401 21/08/2019

Análises (Cálculo - aguardar contadoria)

2 ATOrd 0100767-62.2017.5.01.0401 20/09/2021

Total 67 - -

(consulta realizada em 21/09/2021)

ATSum 0011949-08.2015.5.01.0401: verificou-se que há planilha de cálculo atualizada, porém o chip não foi retirado. O mesmo observou-se em relação ao processo ATOrd 0102049-72.2016.5.01.0401. *Analisados os processos alocados na tarefa, verificou-se que 13 processos se encontram sobrestados ou aguardando apreciação pela instância superior, porém os chips de cálculos não foram retirados. 7.2. Juriscalc / PJe-Calc:

Processo

Sistema

0100472-88.2018.5.01.0401 PJe-Calc

0100275-02.2019.5.01.0401 PJe-Calc 0101771-03.2018.5.01.0401 PJe-Calc 0100335-04.2021.5.01.0401 PJe-Calc 0100403-51.2021.5.01.0401 PJe-Calc

8 – Requisições de Pequeno Valor: Verificou-se no Sistema de Consulta de RPVs, que disponibiliza às Varas do Trabalho e ao público em geral relatórios de controle de preenchimento de RPVs e informação de RPVs vencidas e próximas ao vencimento, o seguinte panorama: RPVS não preenchidas: são aquelas que foram importadas automaticamente dos sistemas SAPWEB ou Pje e que não têm as informações necessárias para serem disponibilizadas na consulta pública de RPVs.

Processo

0027900-52.2009.5.01.0401

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Processo

0000593-84.2013.5.01.0401

0011951-75.2015.5.01.0401

0000395-47.2013.5.01.0401

0000129-60.2013.5.01.0401

0001378-12.2014.5.01.0401

RPVs não recebidas: são aquelas que estão acessíveis na consulta pública de RPVs e que ainda não têm cadastrada a data de recebimento do ofício pelo ente público devedor. Na ocasião da correição, a unidade procedeu à análise dos processos abaixo identificados, como pode ser observado no quadro a seguir:

Processo

0002397-87.2013.5.01.0401

0101071-95.2016.5.01.0401

0000397-17.2013.5.01.0401

0002597-94.2013.5.01.0401

0012098-04.2015.5.01.0401

0101879-03.2016.5.01.0401

0011949-08.2015.5.01.0401

0012097-19.2015.5.01.0401

0010925-42.2015.5.01.0401

0000399-84.2013.5.01.0401

0002559-82.2013.5.01.0401

0011645-09.2015.5.01.0401

0101180-12.2016.5.01.0401

0101247-40.2017.5.01.0401

0000977-81.2012.5.01.0401

RPVs não pagas: são aquelas que estão acessíveis na consulta pública de RPVs, que ainda não têm cadastrada a data de depósito e que tenham cadastrada a data de recebimento do ofício. Foram localizados os seguintes processos com prazos vencidos e sequestro não determinado:

Processo

0101249-10.2017.5.01.0401

O Diretor de Secretaria informou que a unidade não mantém controle sobre as Requisições de Pequeno Valor através do sistema de consulta disponível na Intranet (http://rpv.trt1.jus.br/). Conforme o Diretor, o controle é realizado por meio do prazo no próprio PJe. Todavia, esclareceu que o sistema foi alimentado e preenchido com as informações das requisições, conforme determinado pela D. Corregedoria no OF. TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 202/2021. A Corregedoria-Regional ressalta que a utilização do sistema e a manutenção dos dados atualizados é exigência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e, portanto, deve ser observada.

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9 – Ouvidoria: Segundo informações da Ouvidoria, no período compreendido entre 01

de fevereiro de 2021 a 31 de julho de 2021, não foram recebidas manifestações categorizadas como reclamações. 10 - Processos com prioridade legal na tramitação (Deficiência / Doença/Trabalho

Infantil / Idoso):

PROCESSOS COM PRIORIDADE Chips “Deficiência / Doença” e “Trabalho Infantil / Idoso”

Processos com prioridade mais antigos Tarefa Na tarefa desde

CumSen 0100212-74.2019.5.01.0401 Aguardando apreciação pela

instância superior 06/07/2020

CumSen 0101103-95.2019.5.01.0401 Aguardando final do sobrestamento 04/08/2020

CumSen 0101264-08.2019.5.01.0401 Aguardando apreciação pela

instância superior 06/08/2020

CumSen 0101288-36.2019.5.01.0401 Aguardando apreciação pela

instância superior 29/10/2020

CumSen 0101028-56.2019.5.01.0401 Aguardando apreciação pela

instância superior 04/11/2020

11 - Processos que versam sobre aprendizagem, combate ao trabalho infantil, combate ao trabalho escravo e questões de medicina e segurança do trabalho

APRENDIZAGEM, COMBATE AO TRABALHO INFANTIL, COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO E QUESTÕES DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Chips “Acidente de Trabalho”, “Aprendizado” e “Trabalho Escravo”.

Processos mais antigos que versam sobre essas questões

Tarefa Na tarefa desde

ATOrd 0100193-68.2019.5.01.0401 Aguardando apreciação pela

instância superior 04/02/2020

ATOrd 0100688-78.2020.5.01.0401 Aguardando audiência 20/04/2021

ATOrd 0100211-26.2018.5.01.0401 Aguardando prazo 07/06/2021

ATOrd 0100309-40.2020.5.01.0401 Aguardando prazo 23/06/2021

ATOrd 0100732-97.2020.5.01.0401 Aguardando audiência 06/07/2021

ATOrd 0100203-78.2020.5.01.0401 Aguardando prazo 12/07/2021

ATOrd 0100460-06.2020.5.01.0401 Aguardando prazo 15/07/2021

ATOrd 0100057-03.2021.5.01.0401 Aguardando prazo 16/07/2021

ATOrd 0100006-26.2020.5.01.0401 Aguardando prazo 16/07/2021

ExProvAS 0100827-30.2020.5.01.0401 Aguardando final do sobrestamento 19/07/2021

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12. Perícias: O exame da funcionalidade do PJe “CONTROLE DE PERÍCIA” revelou que a unidade possui 542 perícias em andamento:

Especialidade

Quant de

Processos

Com prazo de entrega mais antigo (registrado) Data

Contabilidade/Perícia Contábil 142 ATOrd 0000321-61.2011.5.01.0401 21/08/2019

Engenharia 68 ATOrd 0011374-97.2015.5.01.0401 21/09/2019

Medicina/Medicina do Trabalho/Psiquiatria/Médica

263 ATSum 0100372-36.2018.5.01.0401 28/08/2020

Perícia de Insalubridade/Perícia de Periculosidade/Insalubridade e Periculosidade

27 ATOrd 0100900-36.2019.5.01.0401 24/03/2020

Perícia Grafotécnica/Grafotécnica 4 ATOrd 0101852-83.2017.5.01.0401 29/06/2020

Perícia em Segurança do Trabalho 18 ATOrd 0101697-17.2016.5.01.0401 11/05/2020

Acupuntura 11 CartPrecCiv 0101158-80.2018.5.01.0401 18/05/2020

Outros 9 CartPrecCiv 0101133-33.2019.5.01.0401 30/07/2020

Total 542 - - Verificou-se que há processos “aguardando laudo” sem registro do prazo final para entrega. O Diretor de Secretaria declarou que as perícias da unidade não são controladas com utilização da ferramenta “Controle de Perícia”. O controle dos procedimentos periciais é realizado, geralmente, por meio dos prazos das notificações expedidas. O Corregedor determinou revisão do passivo, registrando a possibilidade de andamento das contábeis, menos prejudicadas no trabalho telepresencial. Neste ato, a equipe da Corregedoria Regional orientou o Juízo quanto ao controle do passivo com utilização da ferramenta oferecida pelo PJe. V – MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 1 – Litigiosidade 1.1. Acervo processual a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão):

Período Origem

Processos Pendentes de Finalização

Conhecimento Liquidação Execução Cartas

Precatórias e de Ordem

TOTAL

Agosto/2020

Legado 514 298 482 13 1.307

PJe 3.453 348 2.147 92 6.040

Total 3.967 646 2.629 105 7.347

Julho/2021 Legado 435 249 430 9 1.123

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Período Origem

Processos Pendentes de Finalização

Conhecimento Liquidação Execução Cartas

Precatórias e de Ordem

TOTAL

PJe 3.756 379 2.326 90 6.551

Total 4.191 628 2.756 99 7.674

b) Análise: O quantitativo de processos pendentes de finalização na unidade

apresentou aumento no período analisado. O índice de majoração do acervo no período compreendido entre agosto de 2020 e julho de 2021 foi de 4,45% demonstrando resultado insatisfatório frente à média de toda a 1ª Região no mesmo período (aumento de 1,45%). Em julho de 2021, a unidade apresenta o 4º maior estoque das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 2º maior estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis). Em relação aos processos em arquivo provisório: - Tarefa Escolher tipo de arquivamento: 278 processos, o mais antigo desde 15/10/2020, ExProvAS 0100444-52.2020.5.01.0401. - Tarefa Arquivo provisório: 61 processos, o mais antigo desde 21/10/2019, processo ATOrd 0010282-84.2015.5.01.0401. - Tarefa Arquivo, chip Arquivado Provisoriamente: 293 processos, o mais antigo desde 19/02/2020, processo ATSum 0011439-92.2015.5.01.0401. O Corregedor recomendou verificação do passivo e as providências necessárias e possíveis visando ao andamento dos processos, em especial aos que se encontram na tarefa “Escolher tipo de arquivamento”. 1.2. Fase de Conhecimento 1.2.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão) a) Dados apurados:

Período Origem Processos Recebidos

Processos Solucionados

Processos Pendentes de

Solução

2019

Legado 0 40 111

PJe 1.471 1.431 1.928

Total 1.471 1.471 2.039

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Período Origem Processos Recebidos

Processos Solucionados

Processos Pendentes de

Solução

2020

Legado 0 13 100

PJe 1.044 935 2.074

Total 1.044 948 2.174

2021 (até julho)

Legado 0 0 98

PJe 628 569 2.161

Total 628 569 2.259

(Item de exame e registro obrigatório – artigo 32, inciso IV, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).

b) Análise: O número total de processos recebidos diminuiu de 1.471 em 2019 (média mensal de 122,58 processos) para 1.044 processos em 2020 (média mensal de 87 processos). De janeiro a julho de 2021, haviam sido recebidos 628 processos, demonstrando aumento da média mensal (89,71 processos). O total de processos pendentes de solução na unidade está acima da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (1.220,34 processos), sendo a unidade que apresenta o 2º maior estoque de processos pendentes de solução das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 1º maior estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis). 1.2.2. Taxa de congestionamento

a) Dados apurados:

Taxa de Congestionamento - Fase de Conhecimento

2019 62,73%

2020 66,18%

b) Análise: Do total de 3.083 processos pendentes de solução na fase de conhecimento ao longo de 2020 (pendentes do período anterior + casos novos do período), restaram 2.174 processos nesta situação no final do ano. A taxa de congestionamento da unidade em 2020 está 7,15% acima do índice apurado na 1ª Região (59,03%).

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1.3. Fase de Liquidação 1.3.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão) a) Dados apurados:

Período Origem LIQUIDAÇÕES

Iniciadas Encerradas Pendentes

2019

Legado 60 69 129

PJe 391 331 327

Total 451 400 456

2020

Legado 13 4 63

PJe 436 612 262

Total 449 616 325

2021 (até julho)

Legado 53 0 110

PJe 159 119 260

Total 212 119 370

b) Análise: O número total de processos com liquidação iniciada diminuiu de 451 em 2019 (média mensal de 37,58 processos) para 449 em 2020 (média mensal de 37,42 processos). De janeiro a julho de 2021, 212 processos tiveram início da fase de liquidação, demonstrando redução da média mensal de liquidações iniciadas (média mensal de 30,29 processos). O saldo da unidade está acima da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (204,15 processos), sendo a unidade que apresenta o 15º maior estoque de processos pendentes de liquidação das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 2º maior estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis). 1.3.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:

Taxa de Congestionamento Fase de Liquidação

2019 63,26%

2020 55,61%

b) Análise: Do total de 905 processos em trâmite na fase de liquidação em 2020, restaram 325 processos pendentes de liquidação ao final do ano.

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Em 2020, a taxa de congestionamento na fase de liquidação apresentou redução de 7,65% em relação ao ano de 2019, estando 4,17% acima da taxa da 1ª Região (51,44%). 1.4. Fase de Execução 1.4.1. Dados estatísticos (Fonte: Sistema e-Gestão)

a) Dados apurados:

Período Origem

EXECUÇÕES

Iniciadas Encerradas Arquivadas

Provisoriamente Pendentes

2019

Legado 40 156 67 506

PJe 448 229 148 1.498

Total 488 385 215 2.004

2020

Legado 5 18 8 453

PJe 702 294 165 1.815

Total 707 312 173 2.268

2021 (até julho)

Legado 2 1 0 430

PJe 265 271 118 1.780

Total 267 272 118 2.210

b) Análise: O número total de processos com execução iniciada aumentou de

488 em 2019 (média mensal de 40,67 processos) para 707 em 2020 (média mensal de 58,92 processos). De janeiro a julho de 2021, 267 processos tiveram início da fase de execução, demonstrando redução da média mensal de execuções iniciadas (média mensal de 38,14 processos). O total de processos em execução na unidade está acima da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (1.669,92 processos), sendo a unidade que apresenta o 25º maior estoque de processos em execução das Varas de todo o TRT da 1ª Região e o 3º maior estoque, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis).

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c) Detalhamento:

Período Origem

EXECUÇÕES ENCERRADAS

Extinta por

Acordo (ea)

Extinta por Pagamento

(ep)

Extinta por cumprimento de obrigação

de fazer ou não fazer

(ec)

Extinta por prescrição

intercorrente Outras

Percentual de

efetividade da execução (ea + ep + ec

/ total)

2019

Legado 4 28 0 0 123

PJe 16 113 0 0 87

Total 20 141 0 0 210 43,40%

2020

Legado 1 13 0 0 4

PJe 17 222 0 10 34

Total 18 235 0 10 38 84,05%

2021 (até julho)

Legado 0 0 0 0 1

PJe 20 195 0 17 7

Total 20 195 0 17 8 89,58%

Observa-se que, no ano em curso, a Vara encerrou 240 execuções, sendo 89,58% delas por acordo, pagamento ou cumprimento de obrigação, apresentando um índice satisfatório de efetividade de execução em relação à média da 6ª Circunscrição, que foi de 90,68%, bem como um número de execuções encerradas acima da média da circunscrição no período (de 190,75 processos).

O índice de efetividade da execução é a razão entre o número de execuções extintas por acordo e pagamento e o total de execuções encerradas pela Vara, revelando o quanto a Vara tem alcançado êxito no adimplemento efetivo de suas execuções. Registre-se que os pagamentos efetuados em favor da parte autora e as execuções extintas devem ser corretamente lançados nos sistemas processuais, conforme instruções a seguir, inclusive para apurar a produtividade do juiz na fase de execução. 1) Pagamentos – lançar qualquer tipo de pagamento na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”, registrando o movimento “Efetuado o pagamento de (objeto do pagamento) (motivo do pagamento) (tipo de parcela) (valor da parcela). 2) Extinção da execução – depois do registro do pagamento ao exequente (caso for), enviar à conclusão do magistrado para sentença de extinção do processo; minutar sentença de extinção da execução com tipo de conclusão “julgamento”, complemento “proferir sentença”; e registrar o movimento “Extinta a execução ou o cumprimento da sentença”, constando o nome do juiz. 3) No SAPWEB é necessário que seja alterada a situação do documento “alvará” (em manutenção de documento) a “remetido” para que o e-Gestão apure a execução extinta por pagamento. Caso essa operação não seja realizada, mesmo tendo sido expedido e assinado o alvará, a execução constará extinta com o motivo “outros”.

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1.4.2. Taxa de congestionamento a) Dados apurados:

Taxa de Congestionamento Fase de Execução

2019 81,90%

2020 85,64%

b) Análise: Do total de 2.711 processos em trâmite na fase de execução ao longo de 2020, restaram 2.268 processos pendentes de execução ao final do ano. Em 2020, a taxa de congestionamento na fase de execução apresentou majoração de 3,75% em relação ao ano de 2019, estando acima do índice da 1ª Região (80,44%). 1.5. Cartas Precatórias

a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão):

Período Origem

Cartas Precatórias

Recebidas Devolvidas Pendentes de

Devolução

2020

Legado 0 0 9

PJe 83 113 67

Total 83 113 76

2021 (até julho)

Legado 0 4 5

PJe 40 17 90

Total 40 21 95

b) Análise: Em julho de 2021, a unidade apresenta o 2º maior acervo de Cartas Precatórias pendentes de devolução no TRT da 1ª Região e o 1º maior acervo, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis).

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1.6. Incidentes Processuais

a) Dados apurados (Fonte: Sistema e-Gestão): Foram relacionados os dados obtidos nos últimos doze meses (de agosto de 2020 a julho de 2021):

INCIDENTES PROCESSUAIS NA LIQUIDAÇÃO / EXECUÇÃO

Recebidos Julgados Prejudicados Pendentes

Legado PJe Total Legado PJe Total Legado PJe Total Legado PJe Total

1 105 106 1 132 133 0 12 12 19 36 55

(Item de exame e registro obrigatório – artigo 32, inciso IV, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).

2 – Audiências 2.1. Periodicidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso III, da Consolidação dos

Provimentos da CGJT 2019): A unidade realiza pautas de segunda a quinta-feira. 2.2. Composição das pautas: Segundo informações do Diretor de Secretaria e dados apurados na unidade, as pautas são assim compostas:

Dia Período RTSum RTOrd Prosseg Conciliaç em exec

Total

Segunda

Manhã - - 06 03 09

Tarde - - - - -

Terça

Manhã - - 06 03 09

Tarde - - 06 02 08

Quarta

Manhã - - 06 03 09

Tarde - - 06 02 08

Quinta

Manhã - - 06 03 09

Tarde - - 06 02 08

Sexta

Manhã - - - - -

Tarde - - - - -

Total Semanal - - 42 18 60

O Diretor de Secretaria informou que o Juízo adota o rito do artigo 335 do CPC, havendo apenas designação de pautas de instruções, conciliações e CPI’s.

Em relação a Recomendação 01/2020 da Corregedoria-Regional para a organização dos processos retirados de pauta, o Diretor de Secretaria registrou que

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observando-se a efetividade e, considerando o fato que a adoção de realização de pautas por videoconferência ainda sofre algumas resistências, a fim de se evitar perdas de pauta e em busca do resultado útil da audiência, o Juízo faz uma leitura mensal, adequando a pauta com processos cuja a realização por videoconferência vem se demonstrando efetiva, observando dentro do possível a antiguidade da distribuição para reflexo na meta 2 da unidade.

Registrou, ainda, que mensalmente são realizadas pautas de iniciais para maior controle dos processos que precisam de realização de prova pericial.

Ressaltou que estão sendo marcadas audiências híbridas, na medida em que as partes manifestam impossibilidade técnica para a participação em audiência telepresencial.

Segundo o Diretor de Secretaria, as pautas de segundas-feiras estão destinadas aos juízes em auxílio compartilhado. As pautas que ocorrem às terças, quartas e quintas-feiras na parte da manhã são realizadas pela Magistrada Titular e, na parte da tarde, quando há juiz em auxílio exclusivo.

Apurou-se, ainda, que a unidade realiza, semanalmente, audiências de conciliação em execução, conforme determina o artigo 108, II, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019. Segundo o Diretor de Secretaria, há uma vaga reservada em todas as pautas para conciliação em processos em execução. Quando há requerimento, ou verificada pelo Juízo a possibilidade de composição, o processo é incluído na pauta semanal como excedente do quantitativo destinado à instrução.

Em relação ao envio de processos ao CEJUSC, o Diretor de Secretaria esclareceu que é realizada análise prévia dos processos, com prioridade para processos em fase de conhecimento e em que as rés sejam pessoas físicas, bem como quando há requerimento das partes ou pelo CEJUSC por e-mail. Ressaltou que enviam também processos em fase de execução. Indagada neste ato acerca das audiências, a Juíza Titular informou que o relacionamento com os magistrados Titulares que compõem o trio do compartilhamento é bom, sempre baseado no diálogo. Quando o Juiz Substituto chega, asseverou, procura expor a situação e características da unidade, deixando as portas abertas para que eventuais críticas e dúvidas sejam sanadas. A unidade conta com auxílio exclusivo e compartilhado O Corregedor ressaltou a volta da fixação do Juiz Substituto em auxílio compartilhado trazida pela sua gestão, consignando a importância de atuação do assistente pessoal deste magistrado nas atividades da Secretarias, em especial no segundo período de férias. Indagou a possibilidade de diálogo com os outros dois Titulares para que este servidor atue na unidade, ante a situação mais complicada da Vara. A Juíza Titular reafirmou ser o diálogo muito bom, de modo que pedido antes formulado neste sentido foi atendido - um dos Titulares do trio dispensou o assistente e o outro flexibilizou a atuação, o que infelizmente não se concretizou, eis que o assistente de juiz substituto tirou férias no período combinado. Quanto ao acordo neste sentido, afirmou, não há de toda sorte qualquer preocupação, sendo, sim, possível o consenso.

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2.3. Marcação de pauta (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso IV, da Consolidação

dos Provimentos da CGJT 2019): Há pautas marcadas até as datas abaixo descritas:

Tipo Data

Inicial *

Una **

Instrução 23/08/2022

Conciliação em Execução

25/05/2022

(consulta realizada em 22/09/2021)

*Verificou-se que há 4 processos com audiência inicial designada para o dia 19/10/2021 **Verificou-se que há 11 processos com audiência una designada para o dia 26/11/2021, e 1 processo para o dia 09/03/2022. 2.4. Processos aguardando inclusão em pauta (análise realizada conforme critérios

estabelecidos pela RECOMENDAÇÃO Nº 01/CRTRT01)

2.4.1. Tarefas:

Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data

Novos processos (exibir todos>tarefas do

processo “Triagem Inicial”, “Minutar/Elaborar Despacho”, “Minutar/Elaborar Decisão” e “Assinar Despacho”, na fase de conhecimento, com chip Audiência não designada)

95 ConPag 0100742-44.2020.5.01.0401 23/07/2021

Processos que aguardam prazos para manifestação das partes (exibir todos>

tarefas do processo “Aguardando Prazos/Aguardando Término dos Prazos”, na fase de conhecimento, com chip Audiência não designada)

578 ATSum 0100572-72.2020.5.01.0401 29/07/2020

Processos que aguardam manifestações das partes com prazos vencidos (exibir todos> tarefa do processo

“Prazos vencidos”, na fase de conhecimento, com chip Audiência não designada)

100 ConPag 0100315-13.2021.5.01.0401 30/07/2021

Processos sobrestados por impossibilidade técnica ou prática (Covid-19) (relatórios gerenciais>menu de

relatórios>Vara>Processos sobrestados – 1º grau>Órgão julgador>Tipo de Sobrestamento - Impossibilidade técnica ou prática (COVID-19) >fase processual – Conhecimento)

16 0100242-75.2020.5.01.0401 12/02/2021

Total 789 - -

(consulta realizada em 22/09/2021)

O Corregedor recomendou imediata verificação dos processos que aguardam manifestações das partes e já se encontram com prazos vencidos.

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2.5. Audiências realizadas (Fonte: Sistema e-Gestão)

a) Dados apurados:

Período Origem AUDIÊNCIAS REALIZADAS

Inicial Instrução Una Conciliação-

Conhecimento * Conciliação-

Execução TOTAL

2019

Legado 1 71 2 9 3 86

PJe 0 304 1.897 109 95 2.405

Total 1 375 1.899 118 98 2.491

2020

Legado 0 1 0 1 0 2

PJe 0 275 575 166 68 1.084

Total 0 276 575 167 68 1.086

2021 (até julho)

Legado 0 0 0 0 0 0

PJe 61 473 134 122 97 887

Total 61 473 134 122 97 887

*(Item de exame e registro obrigatório – artigo 76, inciso II, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).

b) Análise: Em 2019 foram realizadas 2.491 audiências (média mensal de 207,58 audiências), quantitativo que sofreu redução em 2020, período em que foram realizadas 1.086 audiências (média mensal de 90,50 audiências). De janeiro a julho de 2021, foram realizadas 887 audiências, demonstrando aumento da média mensal de audiências realizadas (126,71 audiências). O quantitativo de audiências realizadas na unidade está acima da média do TRT/RJ apurada no mesmo período (503,46 audiências), posicionando a Vara no 12º lugar na apuração da variável “Audiências Realizadas” no TRT da 1ª Região e no 1º lugar, dentre as 8 (oito) Varas que integram a 6ª Circunscrição (Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Angra dos Reis). 3 – Prazos médios 3.1 – Prazo médio do ajuizamento da ação até 1ª sessão de audiência (Fonte: Sistema e-Gestão) a) Dados apurados:

Período Origem Prazo Médio (em dias)

2020

Legado -

PJe 217

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Período Origem Prazo Médio (em dias)

Total 217

2021*

Legado -

PJe -

Total -

*(O relatório do e-Gestão de julho/2021, por falha do extrator nacional, não computou corretamente os dados do prazo médio de audiências realizadas no período).

b) Análise: Em 2020 a unidade apresenta o 6º maior prazo, na apuração da variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até a 1ª sessão de audiência” do TRT da 1ª Região. Em julho de 2021, não foi possível apurar a mesma variável, pois os dados do prazo médio de audiências não foram computados corretamente pelo extrator nacional. 3.2 – Prazo médio do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução (Fonte: Sistema e-Gestão)

a) Dados apurados:

Período Origem Prazo Médio (em dias)

2020

Legado 2.431,4

PJe 455,9

Total 467

2021 (até julho)

Legado 2.643,3

PJe 691,9

Total 707,4

b) Análise: Em 2020 a unidade apresenta o 4º maior prazo, na apuração da

variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até o encerramento da instrução” do TRT da 1ª Região. Em julho de 2021, a unidade apresenta o 1º maior prazo, na apuração da mesma variável.

3.3 – Prazo médio do ajuizamento da ação até a prolação da sentença (Fonte: Sistema e-Gestão)

a) Dados apurados:

Período Origem Prazo Médio (em dias)

2020

Legado 3.518,0

PJe 459,7

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Período Origem Prazo Médio (em dias)

Total 497,0

2021 (até julho)

Legado -

PJe 685,3

Total 685,3

b) Análise: Em 2020 a unidade apresenta o 1º maior prazo, na apuração da

variável “Prazo médio – do ajuizamento da ação até a prolação da sentença” do TRT

da 1ª Região. Em julho de 2021, a unidade apresenta o 1º maior prazo, na apuração

da mesma variável.

VI – ARRECADAÇÃO (Fonte: Sistema e-Gestão)

a) Dados apurados:

Período Origem Valores arrecadados (em Reais)

Contribuição Previdenciária

Custas/ Emolumentos

Imposto de Renda

TOTAL

2020

Legado 35.212,88 3.871,04 1.012,92 40.096,84

PJe 2.067.813,18 325.941,12 284.132,67 2.677.886,97

Total 2.103.026,06 329.812,16 285.145,59 2.717.983,81

2021 (até julho)

Legado 0,00 0,00 0,00 0,00

PJe 650.180,16 312.769,86 28.802,60 991.752,62

Total 650.180,16 312.769,86 28.802,60 991.752,62

b) Análise: A média de valores arrecadados nas Varas do Trabalho da 1ª

Região importou em R$ 2.483.622,37 em 2020 e em R$ 2.774.621,28 em 2021. Constata-se, portanto, que os valores arrecadados pela unidade estão acima em 2020 e abaixo em 2021. VII – METAS DO CNJ DIRECIONADAS ÀS VARAS

1 – Metas de 2020 1.1. Meta 1: “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, com cláusula de barreira para tribunais com taxa de congestionamento inferior a 25%”.

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a) Dados apurados: Em 2020, a unidade recebeu 1.042 casos novos e julgou 904 processos de conhecimento. Entraram ainda na meta 202 processos e saíram 149, apresentando índice de cumprimento de 82,56%, inferior àquele fixado na meta 1 de 2020. b) Resultado: Meta não cumprida. 1.2. Meta 2: “Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.”

a) Dados apurados: De acordo com dados estatísticos extraídos do sistema e-Gestão, no mês de dezembro de 2018 a unidade possuía 1.935 processos afetos à Meta. Em dezembro de 2020, verifica-se que a unidade possuía 644 processos, apresentando redução de 66,72% do estoque inicial.

b) Resultado: Meta não cumprida.

1.3. Meta 3: “Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018”. a) Dados apurados: A meta da Vara para 2020 era a de chegar ao índice de 41,88% de conciliações em relação ao total de processos solucionados. Pelo relatório de dezembro de 2020 do e-Gestão, a unidade alcançou o percentual de 35,44%, ou seja, 320 acordos homologados dos 903 processos solucionados. b) Resultado: Meta não cumprida.

1.4. Meta 5: “Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.” a) Dados apurados: Em 2020, a unidade iniciou 707 execuções e encerrou 385. Entraram ainda na meta 87 execuções e saíram 65, apresentando índice de cumprimento de 52,81%, inferior, portanto, àquele fixado na meta 5 de 2020.

b) Resultado: Meta não cumprida.

1.5. Meta 6: “Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau e até 31/12/2018 no 2° grau”.

a) Dados apurados: Analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão e filtrados pela SDE referentes à meta, verifica-se que no mês dezembro de 2017, a unidade possuía um acervo de 22 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de dezembro de 2020, verifica-se que remanescem 2 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 90,91% do acervo inicial.

b) Resultado: Meta não cumprida.

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1.6. Meta 7: “Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior”.

a) Dados apurados: De acordo com dados extraídos dos sistemas processuais e filtrados pela SDE referentes à meta, foram identificadas as seguintes reclamadas no rol das que figuraram mais vezes no polo passivo das reclamações em trâmite no Tribunal em 2019: Itaú Unibanco; Banco Bradesco S.A.; Via Varejo S.A.; Serviços de Rede S.A. – SEREDE; Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS; Banco Santander (BRASIL) S.A.; Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar; Laquix Comércio e Serviços Eireli; Caixa Econômica Federal – CEF e Estaleiro Brasfels Ltda. Verifica-se que no mês de dezembro de 2019, a unidade possuía 880 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de dezembro de 2020, verifica-se que há 787 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 10,57% do estoque inicial.

b) Resultado: Meta cumprida.

2 – Metas de 2021 2.1. Meta 1: “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.”

a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a julho de 2021, verifica-se que a Vara recebeu 627 processos e solucionou 555. Entraram ainda na meta 129 processos e saíram 5, apresentando índice de cumprimento de 73,90%, inferior, portanto, àquele fixado na meta 1 de 2021.

b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 1, sua produtividade, comparada ao número de processos distribuídos no período, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. 2.2. Meta 2: “Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1º e 2º graus.” a) Dados apurados: Da mesma forma, a avaliação do cumprimento da meta somente poderá ser feita no final do ano. De acordo com dados estatísticos extraídos do sistema e-Gestão do mês dezembro de 2019, a unidade possuía 1.920 processos afetos à meta. De acordo com dados estatísticos do mês de julho de 2021, verifica-se que remanescem 941 processos que se incluem na meta, o que representa redução de 50,99% do estoque inicial.

b) Observação: A lista dos processos afetos à meta, por Vara, pode ser consultada na página da intranet da Divisão de Monitoramento da Corregedoria – DIMON, para as ações a serem implementadas no sentido de dar cumprimento ao

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objetivo de julgar as demandas mais antigas da unidade. Os números dos processos pendentes de decisão na Vara, em ordem cronológica de distribuição, também estão disponíveis no "Relatório de acompanhamento e-Gestão – Vara."

2.3. Meta 3: “Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual, observada a cláusula de barreira de 40%”. a) Dados apurados: Conquanto a avaliação do cumprimento da meta somente possa ser feita no final do ano, analisando-se os dados extraídos do sistema e-Gestão referentes a julho de 2021, verifica-se que a Vara solucionou 544 processos, sendo 165 por acordo, apresentando índice de conciliação de 30,33%, inferior, portanto, ao percentual estabelecido para alcance da meta 3 de 2021 (41,13%), em razão do histórico de conciliações do Tribunal.

b) Observação: A Vara poderá acompanhar mensalmente no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 3, seu percentual de conciliação, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. 2.4. Meta 11: “Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.” a) Dados apurados: De acordo com dados estatísticos extraídos do sistema e-Gestão do mês de julho de 2021, verifica-se que a unidade possuía um acervo de 5.064 processos, sendo 4.570 eletrônicos e 494 físicos, o que representa 90,24% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

b) Resultado: Meta não cumprida. c) Observação: A Vara poderá acompanhar a composição de seu acervo,

mensalmente, no site do Tribunal, em Transparência / Dados das Varas / Meta 11, para zelar pelo atingimento do objetivo até o fim de cada ano. Os números dos processos que compõem o acervo, em ordem cronológica de distribuição, também estão disponíveis no "Relatório de acompanhamento e-Gestão – Vara."

VIII – TAXA DE RECORRIBILIDADE (Fonte: Sistema e-Gestão) 1 – Externa: Indica o número de recursos interpostos ao Tribunal Regional do Trabalho em relação ao número de sentenças que põem fim à relação processual de conhecimento com ou sem análise do mérito, excluídas as decisões de homologação de acordo, de extinção do processo por desistência ou renúncia ao direito sobre que se funda a ação e de arquivamento, bem como em relação ao número de decisões proferidas na fase de execução, abrangendo as decisões proferidas nos incidentes processuais interpostos nesta fase. Em 2021, a taxa de recorribilidade externa da unidade foi de 126,60%, superior à média da 1ª Região, que foi de 59,10%.

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2 – Interna: Indica o número de recursos de embargos de declaração opostos no 1º Grau em relação ao número de decisões proferidas. Em 2021, a taxa de recorribilidade interna da unidade foi de 81,60%, superior à média da 1ª Região, que foi de 48,30%. IX – DESEMPENHO DO JUIZ 1 – Produtividade (Fonte: Sistema e-Gestão) Foram apurados os dados produzidos na unidade, relativos aos juízes que atuaram na Vara nos últimos doze meses (de agosto de 2020 a julho de 2021). 1.1. Processos Solucionados:

JUIZ Origem

Processos Solucionados Com Exame do Mérito TOTAL

Acordo Procedente Procedente

em parte Improcedente Extinto

Outras Decisões

ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 86 33 130 19 0 0 268

Total 86 33 130 19 0 0 268

CÉLIO BAPTISTA BITTENCOURT

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 75 7 96 15 1 0 194

Total 75 7 96 15 1 0 194

Everaldo dos Santos Nascimento Filho

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 5 1 2 0 0 0 8

Total 5 1 2 0 0 0 8

Karime Loureiro Simão

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 4 0 4 3 0 0 11

Total 4 0 4 3 0 0 11

Marcela Cavalcanti Ribeiro

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 38 4 44 6 0 0 92

Total 38 4 44 6 0 0 92

Mariana Oliveira Neves Ramos

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 30 5 31 12 0 0 78

Total 30 5 31 12 0 0 78

Mariane Bastos Scorsato

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 8 5 14 2 0 0 29

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JUIZ Origem

Processos Solucionados Com Exame do Mérito TOTAL

Acordo Procedente Procedente

em parte Improcedente Extinto

Outras Decisões

Total 8 5 14 2 0 0 29

Nikolai Nowosh

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 71 12 77 14 0 0 174

Total 71 12 77 14 0 0 174

Rafael Vieira Bruno Tavares

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 4 0 7 1 1 0 13

Total 4 0 7 1 1 0 13

Thiago Rabelo da Costa

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 0 0 2 0 0 0 2

Total 0 0 2 0 0 0 2

Vanessa Ferreira de Albuquerque

Legado 0 0 0 0 0 0 0

PJe 0 0 0 1 0 0 1

Total 0 0 0 1 0 0 1

JUIZ Origem

Processos Solucionados Sem Exame do Mérito

TOTAL Extinto Arquivamento Desistência

Outras Decisões

ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA

Legado 0 0 0 0 0

PJe 12 1 16 0 29

Total 12 1 16 0 29

CÉLIO BAPTISTA BITTENCOURT

Legado 0 0 0 0 0

PJe 8 5 6 0 19

Total 8 5 6 0 19

Everaldo dos Santos Nascimento Filho

Legado - - - - -

PJe - - - - -

Total - - - - -

Karime Loureiro Simão

Legado 0 0 0 0 0

PJe 1 0 0 0 1

Total 1 0 0 0 1

Marcela Cavalcanti Ribeiro

Legado 0 0 0 0 0

PJe 3 2 1 0 6

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32

JUIZ Origem

Processos Solucionados Sem Exame do Mérito

TOTAL Extinto Arquivamento Desistência

Outras Decisões

Total 3 2 1 0 6

Mariana Oliveira Neves Ramos

Legado 0 0 0 0 0

PJe 3 1 3 0 7

Total 3 1 3 0 7

Mariane Bastos Scorsato

Legado - - - - -

PJe - - - - -

Total - - - - -

Nikolai Nowosh

Legado 0 0 0 0 0

PJe 4 1 6 1 12

Total 4 1 6 1 12

Rafael Vieira Bruno Tavares

Legado - - - - -

PJe - - - - -

Total - - - - -

Thiago Rabelo da Costa

Legado - - - - -

PJe - - - - -

Total - - - - -

Vanessa Ferreira de Albuquerque

Legado - - - - -

PJe - - - - -

Total - - - - -

1.2. Sentenças líquidas proferidas:

JUIZ Origem

Sentenças líquidas proferidas

Total Percentual de sentenças líquidas

do total de procedentes e procedentes em parte

ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA

Legado 0

PJe 157

Total 157 96,32%

CÉLIO BAPTISTA BITTENCOURT

Legado 0

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

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Corregedoria

33

JUIZ Origem

Sentenças líquidas proferidas

Total Percentual de sentenças líquidas

do total de procedentes e procedentes em parte

PJe 1

Total 1 0,97%

Everaldo dos Santos Nascimento Filho

Legado 0

PJe 0

Total 0 0,00%

Karime Loureiro Simão

Legado 0

PJe 0

Total 0 0,00%

Marcela Cavalcanti Ribeiro

Legado 0

PJe 0

Total 0 0,00%

Mariana Oliveira Neves Ramos

Legado 0

PJe 0

Total 0 0,00%

Mariane Bastos Scorsato

Legado 0

PJe 0

Total 0

0,00%

Nikolai Nowosh

Legado 0

PJe 6

Total 6 6,74%

Rafael Vieira Bruno Tavares

Legado 0

PJe 0

Total 0 0,00%

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

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Corregedoria

34

JUIZ Origem

Sentenças líquidas proferidas

Total Percentual de sentenças líquidas

do total de procedentes e procedentes em parte

Thiago Rabelo da Costa

Legado 0

PJe 0

Total 0 0,00%

Vanessa Ferreira de Albuquerque

Legado -

PJe -

Total - -

O Diretor de Secretaria informou que os calculistas da unidade prestam

auxílio para a liquidação das sentenças também aos Juízes Substitutos que atuam na unidade, e a hipótese tem sido conversada com os magistrados tão logo ocorre a designação.

Nas sentenças ilíquidas, para prosseguimento do feito, os processos são direcionados à Contadoria para elaboração dos cálculos.

1.3. Audiências realizadas:

JUIZ Origem Audiências Realizadas

TOTAL Inicial Instrução Una Conciliação

ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA

Legado 0 0 0 0 0

PJe 51 249 57 156 513

Total 51 249 57 156 513

CÉLIO BAPTISTA BITTENCOURT

Legado 0 0 0 0 0

PJe 0 57 72 96 225

Total 0 57 72 96 225

Everaldo dos Santos Nascimento Filho

Legado 0 0 0 0 0

PJe 0 16 0 9 25

Total 0 16 0 9 25

Karime Loureiro Simão

Legado 0 0 0 0 0

PJe 0 16 8 1 25

Total 0 16 8 1 25

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Corregedoria

35

JUIZ Origem Audiências Realizadas

TOTAL Inicial Instrução Una Conciliação

Marcela Cavalcanti Ribeiro

Legado 0 0 0 0 0

PJe 10 102 32 52 196

Total 10 102 32 52 196

Mariana Oliveira Neves Ramos

Legado 0 0 0 0 0

PJe 0 47 44 32 123

Total 0 47 44 32 123

Mariane Bastos Scorsato

Legado 0 0 0 0 0

PJe 0 18 25 0 43

Total 0 18 25 0 43

Nikolai Nowosh

Legado 0 0 0 0 0

PJe 0 105 93 35 233

Total 0 105 93 35 233

Rafael Vieira Bruno Tavares

Legado 0 0 0 0 0

PJe 0 15 7 1 23

Total 0 15 7 1 23

Thiago Rabelo da Costa

Legado 0 0 0 0 0

PJe 0 4 4 0 8

Total 0 4 4 0 8

Vanessa Ferreira de Albuquerque

Legado 0 0 0 0 0

PJe 0 29 0 0 29

Total 0 29 0 0 29

1.4 Sentenças em atraso (Art. 29, V, Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): De acordo com dados extraídos do relatório do e-Gestão de julho de 2021, 3 processos se encontram conclusos para sentença com prazo vencido em nome do Juiz CELIO BAPTISTA BITTENCOURT (processos nºs 0101580-21.2019.5.01.0401, 0101360-23.2019.5.01.0401 e 0101410-49.2019.5.01.0401). Verificou-se que, na data de 21/09/2021, não permanecem em atraso os processos acima. 1.5. Processos físicos pendentes de solução:

Processo

Situação

0000006-96.2012.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

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Corregedoria

36

Processo

Situação

0000025-68.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000030-27.2012.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000041-85.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000048-77.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000056-07.2013.5.01.0040 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000061-76.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000095-90.2010.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000155-29.2011.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000191-08.2010.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000207-20.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000243-62.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000285-14.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000295-63.2011.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000306-87.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000321-56.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000356-16.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000410-79.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000452-36.2011.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000475-74.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000486-11.2011.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000553-24.2010.5.01.0461 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000554-87.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000592-36.2012.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000609-09.2011.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000706-04.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000751-08.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000769-68.2010.5.01.0401 Processos aguardando 1ª Sessão de Audiência ou procedimento diverso

0000799-35.2012.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000812-97.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000914-22.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000928-11.2010.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000984-05.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0000995-34.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001023-36.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001030-91.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001048-15.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001054-22.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001062-33.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001097-27.2012.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001131-31.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001135-68.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001153-31.2010.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001154-11.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001222-24.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001251-45.2012.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001255-14.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001320-09.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001321-91.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001365-81.2012.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001405-29.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001416-24.2014.5.01.0401 Processos aguardando 1ª Sessão de Audiência ou procedimento diverso

0001422-31.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001436-15.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001465-02.2013.5.01.0401 Processos com instrução processual encerrada aguardando prolação de sentença

0001498-26.2012.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

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Corregedoria

37

Processo

Situação

0001524-24.2012.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001544-44.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001545-29.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001554-88.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001556-92.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001605-02.2014.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001617-55.2010.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001627-31.2012.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001657-03.2011.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001718-87.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001719-72.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001749-10.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0001758-69.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002001-13.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002012-42.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002171-82.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002232-40.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002256-68.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002305-12.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002370-07.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002404-79.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002410-86.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002433-32.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002441-09.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002466-22.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002476-66.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002482-73.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0002538-09.2013.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0011400-42.2008.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0015500-74.2007.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0031400-63.2008.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0060800-88.2009.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0060900-43.2009.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0086000-34.2008.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0099400-81.2009.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0106000-60.2005.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0115900-62.2008.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0120900-77.2007.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0123800-62.2009.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0133100-60.2009.5.01.0009 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0134700-07.2009.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0147100-53.2009.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0157100-15.2009.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

0159300-63.2007.5.01.0401 Processos aguardando o encerramento da Instrução

A magistrada titular registrou as iniciativas, em parceria com a GAPEDIG, OAB e SGJ, para a migração. Noticiou que reunião realizada com os advogados que detinham maior número de processos resultou em acordos que possibilitaram a digitalização. Os processos físicos, contudo, estão pulverizados entre escritórios menores, que têm dúvidas quanto à digitalização, além de faltar-lhes condições financeiras e estruturais ao procedimento. O Diretor registrou que realiza trabalho de conscientização e orientação na comunidade, ao qual também a Juíza Titular se dedica em suas audiências, a fim de viabilizar a migração. Em se tratando de processos menores, ele mesmo os digitaliza, mas há os muito volumosos, com até 20 volumes.

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Os gestores falaram, ainda, das dificuldades atinentes às perícias, que também paralisam os feitos, eis que as partes não possuem condições financeiras de custeio e os profissionais não concordam em trabalhar sem adiantamento. Atualmente, têm conseguido algum adiantamento para que a prova seja produzida, mas há aqueles em que tal se mostra inviável, retornando, assim, a dificuldade de finalização das instruções. 1.6 Julgamento de Embargos de Declaração em atraso: De acordo com dados extraídos do sistema em julho de 2021, 2 processos se encontram conclusos para julgamento de Embargos de Declaração com prazo vencido, sendo 1 em da Juíza ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA (processo nº 0101721-74.2018.5.01.0401) e 1 em nome do Juiz CÉLIO BAPTISTA BITTENCOURT (processo nº 0101372-08.2017.5.01.0401) Verificou-se que, na data de 21/09/2021, não permanecem em atraso os processos acima. 2 – Despachos e Decisões: 2.1. Escaninho PJe – Versão KZ

Escaninho

Quant de

Processos Mais Antigo Data

Total de Petições não apreciadas 287 ATOrd 0091600-85.1998.5.01.0401 27/07/2021

Documentos internos (mandados devolvidos) 334 ATOrd 0101199-13.2019.5.01.0401 11/02/2021

(consulta realizada em 22/09/2021)

2.2. Prolação dos despachos

Tarefa Quant de Processos Mais Antigo Data

Minutar Decisão (Elaborar decisão) 20 ATOrd 0100858-16.2021.5.01.0401 10/09/2021

Analisar e assinar (Assinar decisão) - - -

Minutar Despacho (Elaborar despacho) 271 ATSum 0100428-35.2019.5.01.0401 07/06/2021

Analisar e assinar (Assinar despacho) 18 *ATOrd 0101330-85.2019.5.01.0401 18/06/2021

Total 309 - - (consulta realizada em 22/09/2021)

*ATOrd 0101330-85.2019.5.01.0401: o processo foi concluso ao magistrado que exerceu a titularidade

anteriormente. Verificou-se que o processo pende de sentença e a Juíza vinculada se encontra em licença longa. O fato será noticiado à Corregedoria Regional, eis que se trata de caso de redistribuição.

A magistrada ressaltou que hoje há 130 processos que requerem sua análise e assinatura, tendo o mais antigo ingressado na tarefa ontem, consignando ser este o seu volume diário. Ponderou que a realidade da unidade é muito difícil de ser absorvida e que tem se deparado com dilema entre qualidade e agilidade. Mais uma vez asseverou que vem preparando juridicamente os servidores, de modo a imprimir qualidade aos despachos, com menos necessidade de correções, agilizando, assim, os procedimentos. Asseverou que insiste na qualificação dos funcionários, o que

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propiciará a agilidade com qualidade, e ressaltou a habilidade e capacidade jurídica, aliada à experiência, da servidora Lueny, que muito contribui para o tratamento do passivo de processos para despacho. Diante da assertiva, o Corregedor mais uma vez considerou a possibilidade de implantação do trabalho da mentoria, que contribuiria para a formação dos funcionários. 3 – Assiduidade (Item de exame obrigatório - artigo 32, inciso II, da Consolidação dos

Provimentos da CGJT 2019): Segundo informações do Diretor de Secretaria, com a suspensão dos trabalhos presenciais a Juíza Titular se colocou disponível para prestar atendimento à Secretaria e aos usuários externos, em especial aos advogados, todos os dias. O meio eletrônico utilizado pela magistrada para os atendimentos aos usuários externos e internos são Zoom, WhatsApp e e-mail. O Diretor de Secretaria informou que não há frequência definida para realização de reuniões com a equipe. As reuniões ocorrem sempre que a demanda justifique, sendo realizada por videoconferência. Contudo, a Magistrada, diariamente, tira as dúvidas de servidores e atende às solicitações por e-mail e pela ferramenta WhatsApp. Até o momento, foram 2 reuniões por videoconferência com os servidores, desde a posse em março/2021. Registrou que uma terceira reunião será realizada no mês de setembro, ainda sem data definida. Informou, ainda, que foi realizado, em média, um atendimento por semana aos usuários externos nos últimos seis meses. X – ROTINAS 1 – Liberação de depósito recursal (Item de exame obrigatório - artigo 108, inciso I, da

Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): Não há liberação do depósito recursal em favor do reclamante, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o valor do crédito trabalhista é inequivocamente superior ou incontroverso ao do depósito recursal. Segundo o Diretor de Secretaria, somente há liberação do valor incontroverso. 2 – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Item de exame

obrigatório - artigo 86 a 89 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): No caso de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT) não requerida na petição inicial, o Juízo processa como incidente processual, tramitado nos próprios autos do PJe em que foi suscitada, sem determinar a autuação dos processos de forma autônoma, intimando a parte contrária e os requeridos para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Analisados os processos: 0100170-59.2018.5.01.0401 0101558-31.2017.5.01.0401 0100645-15.2018.5.01.0401

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3 – Iniciativas na execução 3.1. Ferramentas Eletrônicas de Pesquisa Patrimonial (Item de exame obrigatório -

artigo 29, inciso III, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): Quanto à utilização dos convênios e pesquisas de apoio à efetividade da execução trabalhista, a unidade informou que utiliza SISBAJUD/BACEN JUD, SISBAJUD/BACENJUD para requisição de informações, INFOJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP (indisponibilidade/penhora on line de imóveis), DOI – Declaração de Operações Imobiliárias, Pesquisa junto ao Cartórios de Registro de Imóveis do RJ e 5º e 6º Distribuidores - por MALOTE DIGITAL, CCS, CNDT, JUCESP, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ/Receita Federal – Quadro Societário. Os convênios SIMBA, JUCEES, JCDF, SIEL, Pesquisa de Óbitos TJ/RJ, CEG, Rio Transparente (Município do Rio de Janeiro), Portal Transparência (Estado do Rio de Janeiro), CNJ - Justiça Aberta – Pesquisa de Cartórios Judiciais e Extrajudiciais, COMPROT não são utilizados.

O Diretor esclareceu que em relação ao SIMBA, irão providenciar o cadastro da Magistrada junto à Corregedoria. Não há necessidade quanto à utilização da JCDF, tampouco CEG e os sistemas específicos do Município do Rio de Janeiro, em razão das demandas da unidade. O SIEL não é utilizado, eis que o Infojud é mais atualizado. Por fim, registrou não ter conhecimento do convênio COMPROT. 3.2. Aguardando efetivação dos convênios:

Chip Quant de

Processos Mais Antigo Data

Sisbajud/BacenJud 81 ATOrd 0101671-19.2016.5.01.0401 10/02/2021

Infojud 32 ATOrd 0010208-30.2015.5.01.0401 25/02/2021

Renajud 17 ATOrd 0102448-67.2017.5.01.0401 15/06/2021

*Outros (Renajud) 5 ATOrd 0101948-35.2016.5.01.0401 19/03/2021

Análises (Sisbajud/BacenJud) 9 ATOrd 0100741-30.2018.5.01.0401 20/09/2021

Análises (Infojud) 3 ATSum 0100437-31.2018.5.01.0401 20/09/2021

Total 147

(consulta realizada em 22/09/2021) *Verificou-se que os processos que aguardam na tarefa se encontram sobrestados, porém os chips não foram retirados. 3.3. Uso regular do SISBAJUD/BACEN JUD (Item de exame obrigatório - artigo 127, inciso

III e artigo 130, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019): A unidade utiliza regularmente o convênio, como determina o Conselho Nacional de Justiça. Não foram detectados casos em que, injustificadamente, o magistrado não emitiu ordem eletrônica de transferência de valores bloqueados ou de desbloqueio em tempo razoável. Analisados os processos: 0101533-81.2018.5.01.0401 0101948-35.2016.5.01.0401

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4. Processo de Execução: Sobrestamento, Arquivamento Provisório e Arquivamento Definitivo (artigos 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho):

- Sobrestamento: Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, a juíza não suspende o curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. - Processo de Execução – Arquivamento Provisório: Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), o processo não permanece arquivado provisoriamente em fluxo próprio do PJe. Segundo o Diretor de Secretaria, o processo é sobrestado. - Processo de Execução – Arquivamento Definitivo: A unidade observa que o arquivamento definitivo do processo de execução decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução (hipóteses dos incisos II, II, IV e V do artigo 924 do CPC), com observância ao procedimento constante dos artigos 119 a 121 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019. Observa, ainda, a impossibilidade de arquivamento com baixa dos processos em fase de execução nos quais são expedidas certidões de crédito trabalhista (art. 119, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019). O mesmo procedimento é observado quando da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial ou Falência, mantendo-se os processos em arquivo provisório (Art. 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019).

5. PROJETO GARIMPO TRT-1: Considerando a edição das Portarias SCR - 260/2020 e SCR – 261/2020 (com fulcro nos artigos 1º e 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019) que normatiza os procedimentos a serem observados quanto aos processos arquivados definitivamente até 14 de fevereiro de 2019, a unidade informou que: 1 – Satisfeita integralmente a execução e, existindo saldos de depósitos judiciais ou recursais em valor inferior a R$ 150,00, o Juízo determina a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), observando, para tanto, os códigos 5891 ou 5918 (este, no período da pandemia; 2 – A ocorrência de saldos remanescentes superiores a R$ 150,00, cujo titular esteja inscrito no BNDT sem garantia do débito ou que não tenha levantado a quantia liberada por alvará expedido há mais de 120 dias, é informada ao Projeto Garimpo por meio de formulário próprio, disponível no link https://intranet.trt1.jus.br/documents/241175/0/83.2020+Of%C3%ADcio+%C3%A0s+Varas+-+Formul%C3%A1rio+Garimpo/7d19ea8d-3b54-b0e2-292b-50d92660a816, ou consultando o site do Projeto Garimpo no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/projeto-garimpo; 3 – Observa que, inexistindo inscrição do devedor no sistema do Banco Nacional de

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Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, os saldos dos depósitos a seus respectivos titulares podem ser liberados, sem necessidade de comunicação ao Projeto Garimpo; 4 – Está atenta ao correto lançamento das informações de devedores no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT); 5 – Quanto aos processos arquivados definitivamente até 14/02/2019, observa que valores porventura remanescentes somente podem ser movimentados através do Projeto Garimpo [email protected]; e 5.a - Na hipótese de arquivamento definitivo até 14/02/2019, havendo requerimento para levantamento dos valores remanescentes, a parte interessada é orientada a requerer a liberação junto ao Projeto Garimpo. XI – CONDUTAS LOUVÁVEIS Merecem registro: a) O alcance dos objetivos da Meta 07/2020 do CNJ, com redução em 10,57% do estoque inicial do acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. b) O expressivo número de sentenças líquidas proferidas pela Juíza Elisangela Figueiredo da Silva, que alcança 96,32% do total de processos julgados procedentes e procedentes em parte. XII – OBSERVAÇÕES PONTUAIS Como medida adotada pela unidade no tocante à contingência do COVID-19, o Diretor registrou que adotaram o regime de trabalho telepresencial, sendo a presença física na unidade tão somente quando necessária e com quantitativo mínimo de servidores. XIII – PROGRAMA DE MENTORIA DE VARA DO TRABALHO/ DIVISÃO DE APOIO AO CÁLCULO - DCALC Diante dos procedimentos e prazos apurados neste ato correicional a Corregedoria Regional avaliará, em momento oportuno, a hipótese de inclusão da unidade Programa de Mentoria de Vara do Trabalho.

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XIV – RECLAMAÇÕES E ELOGIOS A realização desta Correição Ordinária Telepresencial observou a ampla divulgação prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º do Ato nº 13/GCGJT, e no artigo 2º, § único e anexo da Portaria CR Nº 157/2020.

A CCIN – Coordenadoria de Correição e Inspeção, foi procurada pelo advogado Leonardo Rodrigues Baraldo, OAB/RJ 185.901, que, em audiência pública com o Corregedor Regional nesta data, iniciou sua manifestação registrando elogios ao Diretor de Secretaria Hans Jürgen Nery Koschel, que reputou muito solícito, cortês, cuidadoso e atencioso, ressaltando o ótimo atendimento ofertado no período pandêmico.

Estendeu os elogios à Juíza Titular Elisangela Figueiredo da Silva, sempre muito atenciosa, em especial durante as audiências. Apontou, contudo, as dificuldades enfrentadas na unidade relativas aos processos na fase de execução, citando, como exemplo, a morosidade para ativação dos convênios, que chega a paralisar os processos por até 8 (oito) meses no aguardo de ativação do SISBAJUD, não obstante as diligências efetivadas para impulsionar os feitos. A alegação da Vara, que, mais uma vez ressaltou, sempre atende com presteza, é a insuficiência de pessoal, o que trava a execução. O Corregedor afirmou estar ciente dos esforços dos gestores e informou ao advogado que a Corregedoria Regional tem, dentro de suas possibilidades, ofertado reforço de pessoal à unidade, designando assistentes de juiz substituto para auxiliar o Juízo. Consignou seu conhecimento de que o Diretor é muito presente e diligencia solicitando ajuda que, na medida do possível, é concedida. Ressaltou as dificuldades enfrentadas, eis que há no Regional 500 (quinhentos) cargos vagos de servidores, sem previsão de reposição, e mais de 40 (quarenta) vagas abertas para Juiz Substituto. Não obstante os grandes esforços, tal déficit é uma realidade. De toda sorte, a Corregedoria segue atuando junto à unidade e monitorando os serviços. O Desembargador falou ao advogado, ainda, acerca do programa de Mentoria de Vara do Trabalho, implementado com grande sucesso em cinco Varas do Regional e que poderá, talvez no futuro, ser aproveitado pela Vara do Trabalho de Angra dos Reis, a despeito da atuação do Diretor Hans, auxiliando na organização interna da Secretaria. A unidade, asseverou, está no foco da Corregedoria Regional e receberá a devida atenção, de modo a retirar o passivo e resolver situações que vêm inclusive de gestões anteriores. Reiterou ser a questão de pessoal problema que afeta não somete esta, como também outras Varas do Regional, bem como já haver previsão de ajuda imediata da Secretaria de Geral Judiciária para os trabalhos de migração, o que irá agilizar os andamentos. O advogado mencionou que todos os processos que patrocina foram por ele retirados e digitalizados, de modo que não possui pendências de migração, e finalizou agradecendo a oportunidade de participação e o canal aberto para o diálogo com a Corregedoria Regional.

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XV – AUTOINSPEÇÃO Registra-se que, em cumprimento ao PROVIMENTO Nº 04/2020 de 09/10/2020 (disponibilizado em 09/10/2020 no DEJT, Caderno Administrativo), a unidade realizou sua Autoinspeção entre os meses de abril e maio/2021. A análise do relatório, então apresentado, revelou que a unidade possuía prazos e passivos que ainda necessitavam ser acompanhados pela Corregedoria Regional. A análise, contudo, considerou o curto período de atuação da magistrada na titularidade da Vara, sem tempo hábil para a implementação de mudanças de procedimentos capazes de impulsionar a prestação jurisdicional, embora já fosse possível observar avanços em relação à diminuição dos prazos para cumprimento dos despachos, restando determinado que se aguardasse a Correição Ordinária. O Corregedor, nada obstante, conclamou os gestores a continuarem envidando seus melhores esforços para redução dos passivos e prazos dos processos que aguardavam remessa ao 2º Grau e prolação dos despachos; identificassem as razões pelas quais processos com despachos proferidos em novembro de 2020 ainda permaneciam em poder dos Secretários Calculistas; e que o Juízo realizasse semanalmente audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, bem como para que a Secretaria realizasse diligências periódicas para verificação da ocorrência de falhas nos lançamentos, que faziam com que figurem na listagem de atrasos dos magistrados processos que já julgados. XVI - RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES Arrecadação. Recomenda-se à unidade que dedique especial atenção aos registros dos valores pagos a título de Custas Processuais, Emolumentos, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, a fim de retratem, com fidelidade, a movimentação do processo. Audiências: Recomenda-se ao Juízo que:

1. Na hipótese de aplicação do rito do artigo 335 do CPC, tal como

expressamente admitido no Art. 6º e parágrafos do Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020:

1.1 assinale às partes prazos comuns para manifestação quanto aos documentos apresentados com a defesa e especificação das provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, devem ser comuns e não superiores a 15 dias;

1.2 Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, profira decisão de saneamento e, se necessário, designe audiência para instrução;

2. A teor do que dispõe o artigo 5º do diploma legal supracitado, observe que o adiamento das audiências que, eventualmente, não puderem ser realizadas pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica

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ou prática apontada por qualquer dos envolvidos no ato, seja devidamente justificado nos autos por decisão fundamentada do magistrado, que deverá atentar, ainda, ao fato de que a mera alegação de impossibilidade de participação não constitui impeditivo para que a audiência se realize;

3. Mantenha o passivo de processos que se encontram fora de pauta sob permanente monitoramento, devendo analisar, periodicamente, se persistem as razões impeditivas para a realização das audiências;

3.1. Na designação das audiências presenciais/híbridas, tais feitos tenham prioridade na inclusão em pauta, respeitando-se, ainda, as prioridades legais e antiguidade dos processos;

4. Nos períodos em que houver Juiz Substituto atuando no auxílio compartilhado, haja acréscimo de pautas, quer na modalidade telepresencial, quer na modalidade híbrida/presencial, de forma que este também realize as audiências.

Audiências de Conciliação em Execução. Recomenda-se à unidade que siga promovendo, semanalmente, a realização de audiências de conciliação em processos na fase de execução, independentemente de requerimento das partes, selecionando-se aqueles com maior possibilidade de êxito na composição (art. 108, II da CPCGJT). Carta precatória. Recomenda-se que a unidade dedique especial atenção à tramitação das Cartas Precatórias recebidas, atendendo com a necessária agilidade às solicitações, devolvendo-as imediatamente após o seu cumprimento. Deverá a Secretaria, tomando por base listagem extraída do e-Gestão, proceder à análise periódica para verificação de possíveis falhas nos lançamentos que fazem com que cartas já devolvidas ainda figurem no passivo. Recomenda-se, ainda, a observância do artigo 7º e parágrafo único do ATO Nº 11/GCGJT, a fim de que as cartas precatórias para oitiva de testemunhas pelo sistema de videoconferência contenham os requisitos legais, com a fixação do dia e da hora da audiência pelo juízo deprecante, a quem competirá a tomada do depoimento, devendo adaptar-se as já expedidas à recomendação. Certificação do prazo. Recomenda-se que a Secretaria da Vara adote as providências necessárias para que a certificação dos prazos não ultrapasse o limite de 30 dias do vencimento. Chip: Recomenda-se à Secretaria especial atenção à retirada do Chip, quando do cumprimento do comando judicial e da migração do processo para a tarefa seguinte. Conclusão ao juiz. Recomenda-se que, tão logo os embargos à execução estejam aptos a julgamento, o processo seja levado à conclusão do juiz, observando o Diretor de Secretaria o prazo de 1 dia previsto no artigo 228 do CPC. Consolidação dos Provimentos da CGJT. Recomenda-se aos gestores da unidade – Juiz Titular e Diretor de Secretaria – leitura minuciosa e cumprimento das diretrizes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do

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Trabalho (publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, caderno judiciário do Tribunal

Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 2876, p. 18-44, 19 dez. 2019). Cumprimento dos despachos. Recomenda-se à Secretaria que envide esforços para que o prazo para cumprimento dos despachos não ultrapasse 10 dias, exceto para a expedição de alvarás, cujo prazo recomendado é de 48 horas. Despachos. Determina-se que o prazo para proferimento dos despachos seja adequado ao que dispõe o artigo 226, I, do CPC. Efetividade na Execução. Recomenda-se ao magistrado que continue concentrando seus melhores esforços para o alcance do adimplemento nas execuções, garantindo, assim, uma completa prestação jurisdicional. Para o alcance do objetivo, recomenda-se a ampla utilização e divulgação das ferramentas de pesquisa patrimonial disponíveis.

Escaninho PJe – Versão KZ. Determina-se ao Diretor de Secretaria que exerça rigoroso controle sobre a ferramenta “Escaninho”, a fim de que nela permaneçam unicamente os processos com expedientes, documentos e petições que estejam pendentes de análise. Execução. Recomenda-se à unidade empregar seus melhores esforços para a progressiva redução do resíduo de execuções pendentes, priorizando as mais antigas. Ferramentas da Execução. Determina-se ao juízo que concentre seus melhores esforços na utilização das ferramentas de execução, de modo que a unidade tenha acesso a todas às informações necessárias ao bom andamento dos procedimentos afetos aos feitos trabalhistas. Para o alcance do objetivo, recomenda-se aos gestores que consultem regularmente o Portal do Conhecimento, disponível na Intranet deste Tribunal. Perícias. Recomenda-se ao Juízo exerça (ou siga exercendo) rigoroso monitoramento sobre os processos da unidade que se encontram com perícias em andamento, em especial quanto aos prazos para entrega dos laudos. A Secretaria e os peritos deverão utilizar a ferramenta disponível no PJ-e para o trâmite do procedimento, o que possibilitará o controle pela unidade e pela Corregedoria-Regional. PROJETO GARIMPO TRT-1. Determina-se observância integral do disposto nas Portarias SCR - 260/2020 e SCR – 261/2020, em especial: 1 – Satisfeita integralmente a execução e, existindo saldos de depósitos judiciais ou recursais em valor inferior a R$ 150,00, o Juízo deve determinar a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), observando, para tanto, os códigos 5891 ou 5918 (este, no período da pandemia;

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2 – A ocorrência de saldos remanescentes superiores a R$ 150,00, cujo titular esteja inscrito no BNDT sem garantia do débito ou que não tenha levantado a quantia liberada por alvará expedido há mais de 120 dias, deve ser informada ao Projeto Garimpo por meio de formulário próprio, disponível no link https://intranet.trt1.jus.br/documents/241175/0/83.2020+Of%C3%ADcio+%C3%A0s+Varas+-+Formul%C3%A1rio+Garimpo/7d19ea8d-3b54-b0e2-292b-50d92660a816, ou consultando o site do Projeto Garimpo no endereço https://www.trt1.jus.br/web/guest/projeto-garimpo; 3 – Inexistindo inscrição do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, os saldos dos depósitos a seus respectivos titulares podem ser liberados, sem necessidade de comunicação ao Projeto Garimpo; 4 – Atenção ao correto lançamento das informações de devedores no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT); 5 – Os processos arquivados definitivamente até 14/02/2019, com valores porventura remanescentes, somente podem ser movimentados através do Projeto Garimpo ([email protected]); e 5.a - Na hipótese de arquivamento definitivo até 14/02/2019, havendo requerimento para levantamento dos valores remanescentes, a parte interessada deve ser orientada a requerer a liberação junto ao Projeto Garimpo. Liquidação. Recomenda-se à unidade empregar seus melhores esforços para a progressiva redução do resíduo de liquidação, com atenção aos processos mais antigos, procurando identificar eventual morosidade na prática de atos necessários ao impulsionamento do feito ou falhas nos lançamentos que fazem com que processos figurem indevidamente no passivo. Meta 1 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça. Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente. Meta 2 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de julgar, até 31/12/2021, pelo menos, 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019. Meta 3 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Meta 5 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de reduzir a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019.

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Meta 11 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça. Recomenda-se ao juízo atenção à meta de alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total. Migração de autos físicos. Recomenda-se à unidade que atente para a obrigatoriedade de migração de autos de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, devendo para tanto, manter-se atualizada quanto às diretrizes institucionais e orientações dos setores competentes. Processo de Execução – Sobrestamento, Arquivamento Provisório e Arquivamento Definitivo. Recomenda-se ao Juízo que, nos processos de execução, observe os procedimentos insertos nos artigos 116, 117, 118, 119, 120 e 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a saber: Processo de Execução – Sobrestamento Art. 116. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e- Gestão).

Processo de Execução – Arquivamento Provisório Art. 117. Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente), o processo deverá ser arquivado provisoriamente em fluxo próprio do PJe. Processo de Execução – Arquivamento Definitivo (Art. 119 e §único da CPCGJT). Art. 119. O arquivamento definitivo do processo de execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, decorre da declaração, por sentença, da extinção da execução, pela verificação de uma das hipóteses contempladas nos incisos II, III, IV e V do artigo 924 do CPC, por se achar exaurida a prestação jurisdicional. Parágrafo único. É vedado o arquivamento com baixa definitiva do processo de execução em qualquer situação não prevista no caput, inclusive em processos reunidos em razão de centralização de execuções, processos sobrestados ou arquivados provisoriamente. Art. 120. É condição para arquivamento definitivo do processo judicial, quando na fase de execução, entre outras providências eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo.

Art. 121. Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor. § 1º Havendo processos ativos pendentes na mesma unidade judiciária, o magistrado poderá remanejar os recursos para quitação das dívidas, após o que procederá ao arquivamento definitivo do processo já quitado, desvinculando-o da conta judicial ativa. § 2º Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, os juízos respectivos deverão ser informados, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os tribunais regionais do trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário.

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§ 3º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem qualquer manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, com previsão de prazo não inferior a 30 (trinta) dias para saque. § 4º Transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem levantamento do valor pelo devedor, a unidade judiciária deverá se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do executado, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. § 5º Caso não se localize o executado nem haja nenhuma das informações anteriores disponíveis para pagamento, o juízo deverá determinar a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado e encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que deverá publicar no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. § 6º Se os valores depositados não forem resgatados no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da primeira publicação do edital referido no parágrafo anterior, a unidade judiciária deverá expedir alvará determinando a conversão em renda em favor da União, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 3981 - produtos de depósitos abandonados. § 7º Em qualquer hipótese tratada neste artigo, para liberação dos valores em contas judiciais, a determinação judicial para saque conterá expressamente a informação de que o pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento, bem como a obrigação do banco de proceder ao encerramento da conta judicial. § 8º Aplica -se o mesmo procedimento previsto nos §§ 4º a 7º quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores deposita dos nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias. § 9º Na hipótese de valores devidos a título de custas processuais, contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, a vara do trabalho deverá expedir alvará de rateio com a identificação dos respectivos valores, determinando que o banco proceda aos recolhimentos correspondentes no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Processos em fase de cálculos. Recomenda-se que os cálculos sejam agilizados, evitando-se prazos superiores a 30 dias. Processos Sobrestados. Recomenda-se a análise periódica do passivo e, quando possível, a adoção das providências necessárias ao regular andamento dos feitos. Recomenda-se, ainda, que a unidade observe a correta classificação quanto ao “tipo de sobrestamento”, o que possibilitará a elaboração de relatórios. Registros dos atos processuais. Determina-se que as informações constantes no sistema SAPWEB e no PJe retratem, com fidelidade, a movimentação dos autos e os atos processuais praticados, devendo a Secretaria da Vara continuar atenta ao correto momento do giro das fases processuais, conforme as regras do Manual de Orientações do Sistema do e-Gestão do 1º Grau: Processos com liquidação iniciada (Item 90.073): a liquidação tem início com o trânsito em julgado, ainda que parcial, da sentença condenatória, ou com a autuação de Execução Provisória em Autos Suplementares. Processos com execução iniciada (Item 90.329): a execução tem início com o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei,

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seja por meio de expedição de mandado, de carta precatória, ou ainda, pela publicação de intimação ou edital em Diário Oficial. Determina-se ao Diretor de Secretaria que se abstenha de desarquivar processos arquivados definitivamente apenas para o lançamento de resultados, eis que o procedimento gera estatísticas inconsistentes. Remessa de autos ao TRT (exame dos pressupostos). Recomenda-se que a unidade priorize o processamento dos recursos interpostos, praticando com celeridade todos os atos necessários à imediata remessa dos autos à segunda instância, providência que deve, de imediato, ser adotada em relação ao passivo verificado (item IV, 4.1) Requisições de Pequeno Valor. Recomenda-se à Secretaria realize ou siga realizando periodicamente pesquisas e necessários lançamentos no Sistema de Consulta de RPVs (http://rpv.trt1.jus.br/), a fim de que os registros se mantenham atualizados e fidedignos, possibilitando, assim, a consulta pública. A Secretaria deverá, ainda, dar imediato andamento àquelas que não forem pagas após 60 dias de recebimento. SISBAJUD/BACEN JUD. Recomenda-se a utilização da opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado, sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema SISBAJUD/BACEN JUD. Taxa de Congestionamento – Fase de Conhecimento. Recomenda-se que magistrado concentre esforços para que sejam julgados mais processos de conhecimento do que aqueles distribuídos mensalmente, de forma a diminuir a parcela de estoque, reduzindo sua elevada taxa de congestionamento. Taxa de Congestionamento – Fase de Execução. Recomenda-se que a unidade concentre esforços para imprimir constante e urgente redução do resíduo de processos de execução, exaurindo todas as medidas destinadas a imprimir maior efetividade à execução, de forma a diminuir sua taxa de congestionamento. Tramitação processual (processos mais antigos). Recomenda-se aos gestores que exerçam permanente monitoramento do acervo dos processos mais antigos, a fim de possibilitar, com brevidade, a prática de atos capazes de impulsionar os feitos, bem como a correção de falhas nos lançamentos, que fazem com que os processos permaneçam indevidamente no passivo de pendências. XVII – PRAZO PARA INFORMAÇÕES/AVALIAÇÃO

A unidade será reavaliada por ocasião da autoinspeção judicial, que ocorrerá no prazo de 6 (seis) meses após a data da realização desta Correição Ordinária, nos termos do PROVIMENTO Nº 04/2020 de 09/10/2020 (disponibilizado em 09/10/2020 no DEJT, Caderno Administrativo).

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XVIII – AGRADECIMENTOS O Corregedor consigna agradecimentos pelo gentil acolhimento dispensado a ele e à sua equipe e pela colaboração de todos nas atividades. Franqueada a palavra aos gestores para suas considerações finais, a Juíza Titular consignou que assumiu a titularidade em março/21 e que se sente muito grata pelos servidores desta Vara do Trabalho e pela equipe da Corregedoria Regional, que a atende com muita presteza e empenho em ajudar. Agradeceu ao Corregedor pelo deferimento de magistrados e servidores para auxiliá-la, ressaltando tratar-se de unidade em que há muito trabalho, mas também muita realização, eis que a equipe atende quando chamada a atuar. Registrou sua intenção em realizar o melhor trabalho, não obstante o esgotamento de seus servidores, que têm trabalhado muito. Ressaltou que sua lotação não é compatível ao passivo, o que se confirma no comparativo com outras unidades, de modo que sem a ajuda recebida da Corregedoria não conseguiria realizar o trabalho. Agradeceu a recepção e se colocou à disposição para o diálogo e orientações. O Diretor, por seu turno, ratificou as palavras da Juíza e a agradeceu a ajuda da equipe da Corregedoria Regional, em especial às servidoras Janúbia Castro e Gisele Capra, que sempre o atendem e orientam. Agradeceu à Divisão de Cálculos - DCALC pelo atendimento e reiterou seu compromisso em acertar o mais rápido possível as pendências apontadas. A servidora Yara Monteiro do Rosário, Assistente de Diretor, reforçou os elogios à equipe da unidade, afirmando que todos são muito solícitos e receptivos. Elogiou, em especial, o seu Diretor pelo esforço e humanidade, que despertam fôlego extra para o trabalho nos demais funcionários. Elogiou e agradeceu também à magistrada titular, que trabalha com muito dinamismo. A Secretária de Audiências Amélia Patricia Correa da Cruz consignou a importância das audiências telepresenciais em Angra dos Reis, que facilitou o acesso das partes e testemunhas e, assim, equacionou muitas dificuldades da comunidade. Elogiou e agradeceu os gestores, que estimulam o aprendizado e valorizam os servidores, trazendo um sopro de esperança à unidade, estigmatizada no Regional como como uma Vara ruim. A servidora Lueny Mara Alves de Almeida, Assistente de Juiz, também elogiou a equipe, que estimulou o seu retorno à unidade, na qual já havia trabalhado no passado. Ratificou as palavras anteriores e estendeu os elogios aos gestores. O Corregedor ressaltou que o auxílio à unidade continuará e reforçou a conveniência da implantação do Programa de Mentoria de Vara do Trabalho, entendendo ser o momento propício para tal, hipótese à qual a Juíza Titular se mostrou receptiva. O Desembargador registrou que a carga, o peso de tantos processos, requer “limpeza” para que os serviços andem com maior fluidez. Asseverou seu compromisso em participar desse trabalho, oferecendo todas as condições materiais que estiverem ao alcance da Corregedoria Regional. Elogiou, por fim, a atuação gestora da Juíza Titular pela proximidade com seus servidores e, ao Diretor, asseverou que as portas da Corregedoria Regional estão abertas aos requerimentos.

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XIX – ENCERRAMENTO O encerramento desta Correição Ordinária Telepresencial se deu às 11h27min e, para constar, eu, Gisele Maria Capra Marinho (assinada digitalmente), Coordenadora de Correição e Inspeção, lavro a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE, Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. ////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do

Trabalho da Primeira Região