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Ata da 18ª Reunião do Comitê Nacional de Enfermeiros Auditores, realizadas no dia 09 de Abril de 2012, na FESP, localizada Rua José Getúlio, 78/90, andar, Aclimação, São Paulo, SP. Coordenação: Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas. Redatora da Ata Enfermeira Debora de Menezes Tanabe Início da Reunião: 09h00min. Item de Pauta Nº 01 Tema: Abertura Unimed: Brasil Apresentação: Karla Regina Dias de Oliveira Resenha: Boas vindas. -Enfª Karla Regina de Oliveira deu início à reunião enfatizando a necessidade da participação presencial, dos membros do Conenfa que representam a Federações e, portanto detentoras de voto conforme o Regulamento. Solicita que os membros presentes agradeçam aos Dirigentes e Gestores a liberação e apoio para este importante e relevante trabalho do Conenfa e 8ª Congresso Nacional de Auditoria que acontecerá nos dias 26, 27,28 e 29 de junho em Maceió. Foi informado que a continuação da revisão será na reunião do CONENFA que acontecerá no dia 26/06 no 8ª Congresso, ressaltando a participação presencial dos membros. Nesta reunião em determinado período o Comitê Consultivo/CNA participaram conjuntamente para apresentação dos anexos envidados ao consultivo/CNA em 27/3/2013 para leitura prévia dos seguintes itens: Diárias, Centro Cirúrgico, Obstétrico, RPA, Ambulatório, UTI adulto e neonatal/Semi Intensiva, item 14- Itens Não incluídos na Composição das Diárias/Taxas Hospitalares, sugestões FESP, bem como dos itens discutido na presenta data. Antes de iniciar as apresentações ficou acordado com o grupo, de forma a tornar a revisão mais dinâmica, que todos os itens e sugestões aprovados, que constam na ata 16 e 17 serão automaticamente inseridos nas diárias e taxas discutidas na reunião de hoje, somente não serão

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Ata da 18ª Reunião do Comitê Nacional de Enfermeiros Auditores, realizadas no dia 09 de Abril de

2012, na FESP, localizada Rua José Getúlio, nº 78/90, 1º andar,

Aclimação, São Paulo, SP.

Coordenação: Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão Institucional de Saúde – Unimed Brasil –

Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.

Redatora da Ata Enfermeira Debora de Menezes Tanabe

Início da Reunião: 09h00min.

Item de Pauta Nº 01

Tema: Abertura

Unimed: Brasil

Apresentação: Karla Regina Dias de Oliveira

Resenha:

Boas vindas.

-Enfª Karla Regina de Oliveira deu início à reunião enfatizando a necessidade da participação

presencial, dos membros do Conenfa que representam a Federações e, portanto detentoras de voto

conforme o Regulamento.

Solicita que os membros presentes agradeçam aos Dirigentes e Gestores a liberação e apoio para

este importante e relevante trabalho do Conenfa e 8ª Congresso Nacional de Auditoria que

acontecerá nos dias 26, 27,28 e 29 de junho em Maceió.

Foi informado que a continuação da revisão será na reunião do CONENFA que acontecerá no dia

26/06 no 8ª Congresso, ressaltando a participação presencial dos membros.

Nesta reunião em determinado período o Comitê Consultivo/CNA participaram conjuntamente para apresentação dos anexos envidados ao consultivo/CNA em 27/3/2013 para leitura prévia dos seguintes itens: Diárias, Centro Cirúrgico, Obstétrico, RPA, Ambulatório, UTI adulto e neonatal/Semi Intensiva, item 14- Itens Não incluídos na Composição das Diárias/Taxas Hospitalares, sugestões FESP, bem como dos itens discutido na presenta data.

Antes de iniciar as apresentações ficou acordado com o grupo, de forma a tornar a revisão mais

dinâmica, que todos os itens e sugestões aprovados, que constam na ata 16 e 17 serão

automaticamente inseridos nas diárias e taxas discutidas na reunião de hoje, somente não serão

copiados novamente nesta ata.

Enfermeira Karla comenta sobre a dinâmica da reunião embasada na pauta, considerando que todos

os times de Federações realizaram a revisão do Anexo IV comparando o item do manual com o

disposto no Documento da Conta Aberta Aprimorada da ANS e por fim fazendo sugestões de

alterações ou melhorias da redação do manual vigente. Portanto as alterações se referem a itens do

Documento da ANS na íntegra ou com redação adaptada, bem como as sugestões dos times que

foram aprovadas.

Ficou acordado com o grupo de constar nesta ata somente as alterações e sugestões

aprovadas. Os itens que não sofreram modificações consideram-se aprovado manter a

redação do manual vigente, para evitar repetir/escrever os itens nas diárias e taxas

hospitalares no decorrer do texto da Ata.

A vigência será somente após o término total da revisão, mas a cada etapa revisada o

conteúdo será apresentado no Comitê Consultivo e no Colégio.

Foi referendado na ata 59 do CNA a apresentação das atas 17 e 18 do Conenfa, realizado em

20 de março de 2013.

Item de Pauta Nº 02

Tema: Possibilidade de remuneração de curativos desvinculados do atendimento médico, como

exemplo: curativo pós-queimaduras, úlceras de pressão, pé diabético infectado. - (Fed. Minas Gerais)

Este item gerou uma discussão exaustiva sobre o tema “Curativo”.

Hoje para o Intercâmbio Nacional não é pertinente a cobrança da Taxa de Curativo, esta taxa está

presente no PTU para trafegar, porém somente poder ser usada para cobrança para os Hospitais de

Alto Custo e Tabela Própria. O fato desta taxa estar presente no PTU não significa que poderá ser

cobrada em qualquer situação, devem ser analisadas as taxas que são ou não pertinentes no

Intercâmbio Nacional conforme Manual de Consulta das Normas de Auditoria Médica e de

Enfermagem e conforme a atas do CNA.

No Intercâmbio Nacional ocorrem muitas glosas da taxa de curativo, conforme comentado pelos

membros, pois a cobrança de taxa de curativo contemplando material e medicação, esse conceito se

refere ao Pacote, conforme Manual de Intercâmbio Nacional “nas cobranças realizadas por pacote, os

valores totais deverão vir abertos e discriminados por grupo de procedimento, ou seja, o valor total

dos materiais, dos medicamentos, das taxas, das diárias e dos honorários médicos, quando existirem.”

Os itens que compõem os subgrupos dentro do pacote, não podem ser glosados, depois de

autorizado o pacote.

Após estas considerações ficou claro que o problema esta na cobrança de forma errônea, foi cogitada

a possibilidade de inserir a taxa de curativo para cobrança no intercambio nacional, elaboradas as

frases abaixo, porem não foram aceitas.

Taxa de Curativo / cobrança aberta***** inclui:* instrumental, invólucros para o instrumental,

fita teste, esparadrapo ou micropore, fita crepe, algodão e soluções de assepsia e antissepsia

como: álcool, polvidine tópico e degermante, éter, água oxigenada, clorexidina qualquer tipo.

Não poderá ser cobrado materiais, medicamentos e soluções exceto os descritos acima,

cabendo análise da pertinência técnica.

Taxa Curativo/ Cobrança Pacote: *****Seguir o conceito do manual de intercambio nacional

com descrição dos valores totais de materiais, medicações não podendo ser cobrados sub-

itens.

Essas taxas não poderão ser cobradas : nas seguintes situações:

-pacientes internados;

-atendimento em pronto socorro/ pronto atendimento;

Deliberação:

Após as discussões foi votado manter a regra vigente do manual e cobrar pacote curativo:

Votos a favor: 9-Federação SC, Federação CE, Federação NO/NE, Federação MG, Federação RJ,

FAMA, Federação ES, FESP, Federação PR.

Votos Contra: 3 - Federação RGS, Federação Equatorial, Federação MT .

Observação: atentar durante a cobrança que na TUSS há códigos com

descrição/nomenclatura taxa curativo que não são pertinentes de cobrança no Intercambio

Nacional.

Enfermeira Karla externou a preocupação que com a revisão da Tabela C, onde constam 10

códigos para a cobrança de curativo, comparando com a TUSS que entrará em novembro

2013, há 320 opções de códigos de curativo para a cobrança na TUSS, podendo ocasionar

maiores chances de cobranças erradas.

Foi abordado também sobre curativo ambulatorial pela Federação MG, que informou que os

procedimentos estão sendo glosados por não estarem vinculados a um ato médico,

principalmente nos casos de curativos ambulatoriais com quantidade pré-estipuladas no

primeiro atendimento como por exemplos os tipos de curativos descritos no item da pauta.

A discussão será encaminhada ao CNA, pois o grupo entende que o curativo deve ser remunerado sem o vinculo com o ato médico, o que dever ser atrelado é a quantidade prescrita na guia principal, ou seja, a primeira guia que gerou a prescrição dos curativos.

O grupo do Conenfa e Consultivo/CNA fez a reunião conjunta por um período para apresentação dos itens da pauta.

Comitê Consultivo/CNA: remuneração dos curativos seriados Este item foi apresentado para os membros do Consultivo/CNA e também foi amplamente discutido e ficou definido:

“Será permitida a remuneração do procedimento curativo seriado, vinculado a guia principal geradora.”

Deliberação Consultivo/CNA: ficará em consulta pública, a definição será 60ª reunião que acontecerá no 8º Congresso.

-Taxa de sala de quimioterapia: inclui o preparo da medicação e os insumos necessários como uma

seringa de 60ml, luva estéril, paramentação, transofix? (Fed. Minas Gerais)

Temos no manual vigente: Preparo e aplicação de Quimioterapia.

Após discussão foi alterado o texto para:

“Preparo, instalação e aplicação de Quimioterapia, não inclui os insumos descartáveis para o

preparo.”

Deliberação: aprovação unanime pelos membros do Conenfa.

Deliberação: aprovação unanime pelos membros do 8 ª Consultivo/CNA.

-Sistema aberto de nutrição: remunera-se o frasco descartável? (Fed. Minas Gerais)

Temos no manual vigente: Preparo e instalação de dieta

Após discussão foi alterado o texto para:

“Preparo, instalação e administração de dieta, não inclui os insumos descartáveis para o preparo.”

Deliberação: Aceito votação unanime pelos membros do Conenfa.

Deliberação: aprovação unanime pelos membros do 8 ª Consultivo/CNA.

Neste item foi comentado pela Enfermeira Claudia da Unimed Curitiba que os descartáveis que foram

inclusos nas diárias causariam grande impacto e que gostaria que fossem revistos.

A enfermeira Karla da Unimed Brasil ponderou que os itens foram exaustivamente discutidos pelos

membros do CONENFA nas 16ª e 17ª reuniões do comitê, que não seria mais oportuno rediscutir,

representaria um desrespeito a todos os presentes nas referidas reuniões e, que todas as Unimeds

tiveram tempo hábil de repassar suas solicitações e sugestões ás Federações que está vinculada,

neste caso a Federação Paraná. Em todas as reuniões as deliberações refletem a vontade do grupo

seja por unanimidade ou votação.

Item de Pauta Nº 03

Tema: Revisão do Anexo IV

Apresentação: Karla Regina de Oliveira

Resenha:

Iniciada a discussão com um tópico pendente na 16ª reunião para melhoria da redação sobre Compressa

e Campo operatório/cirúrgico.

Informado aos presentes que foram modificados a nomenclatura na tabela TNUMM, todos os itens

descritos como compressa/campo operatório, para a nomenclatura de Compressa, após uma pesquisa

realizada pela Enfª Debora de Menezes Tanabe na ANVISA e fabricantes. Os itens foram modificados na

TNUMM pela farmacêutica Liliane Cipelli.

Sugestões para o novo texto:

- Campo operatório/cirúrgico qualquer tipo ou modelo, incluindo todos os tipos de iodoforados, estão

inclusos nas diárias e taxas hospitalares.

- Compressa Cirúrgica estéril: de tecido, tamanho maior que a gaze comum, deve ser paga

separadamente, ou seja, não estão inclusos nas diárias e taxas hospitalares (ata 32). Verificar a descrição

na TNUMM.

Não confundir nomes comerciais que descrevem compressas como campo operatório/cirúrgico.

Deliberação: aprovação unanime pelos membros do Conenfa.

Deliberação: aprovação unanime pelos membros dos 8 ª Consultivo/CNA.

Gaze estéril: de tecido, tamanho pequeno, devem ser pagas separadamente, ou seja, não estão inclusos

nas diárias e taxas hospitalares (ata 32).

Neste item foi comentado que há divergências e glosas de Unimeds que glosam a quantidade individual

do pacote de gaze, ou seja, num pacote de gaze estéril 5 unidades as Unimeds estão glosando 1 gaze e

pagando 4 gazes. Por esta razão segue o complemento do texto:

Gaze estéril: de tecido, tamanho pequeno, devem ser pagas separadamente, ou seja, não estão inclusos

nas diárias e taxas hospitalares (ata 32). A remuneração seguirá a codificação TNUMM, será pago a

quantidade total do pacote (5,10 ou 20 unidades).

Deliberação: aprovação unanime pelos membros do Conenfa.

Deliberação: aprovação unanime pelos membros do 8 ª Consultivo/CNA.

Foi mencionada a situação dos pacotes cadastrados na TNUMM de 500 unidades, que estão

discriminados como não estéril e os hospitais adquirem o pacote e realizam o reprocessamento em

pacotes de quantidades pequenas (5,10 unidades). Foi informado que pacotes possuem valores bem

menores e são cobrados em conta por unidade.

Para esta situação foi definido o seguinte texto:

Nas apresentações do código TNUMM que prevê a apresentação de 500 UI não estéril será pertinente a

cobrança da quantidade, correspondente a quantidade ao utilizada no procedimento por unidade,

quando estas gazes forem esterilizadas/reprocessadas. Sendo necessário repassar esta informação para

entendimento da cobrança.

Tendo em vista que na cobrança a descrição será Pacote 500 u não estéril poderá causar dúvidas, sendo

necessário informar sobre o reprocessamento.

Deliberação:

Foi definido realizar votação: Todos os membros aprovaram o texto, houve somente 1 voto contra da

Federação Rio de Janeiro.

Foi apresentado o texto referente ao pacote de 500 unidades ao Comitê Consultivo/CNA no momento da

junção dos grupos.

Deliberação Consultivo/CNA: ficará em consulta pública, a definição será 60 ª reunião que acontecerá no 8º Congresso. Apresentação ao Consultivo/ CNA dos anexos enviados para leitura prévia Iniciada a apresentação do documento de Sugestões da FESP e o item 14- Itens Não incluídos na Composição das Diárias/Taxas Hospitalares.

- Equipamento Intensificador de Imagem, as federações empataram a votação na 17ª Reunião

Extraordinária do Conenfa, aguardando voto minerva da Federação Norte Nordeste, que se absteve do

voto, remetendo ao Consultivo/CNA o desempate.

Deliberação: aguardar encontro nesta reunião com o Colégio Nacional de Auditores.

Neste item os membros do Consultivo/CNA após várias discussões, definiram realizar a votação.

-Equipamento Intensificador de Imagem, manter a redação vigente do manual, ou seja, manter no item 14- Itens Não-incluídos na Composição das Diárias/Taxas Hospitalares, podendo ser pago separadamente

Votação:

Votos a favor: 11

Federação Minas Gerais, Ceará, Espirito Santo, Alagoas, Pernambuco, Norte/Nordeste, Mato Grosso,

Santa Catarina, Goiás/Tocantins, Equatorial e Centro Oeste= 11 votos

Votos contra 3.

Federação Paraná, Fundação Unimed e FESP

Deliberação: aprovado pelos membros do 8 ª Consultivo/CNA, será mantida a redação do manual

vigente no item 14.

- O Equipamento Microscópio de qualquer tipo ou modelo, ou seja para qualquer tipo de cirurgia manter a redação vigente do manual, ou seja, manter no item 14- Itens Não-incluídos na Composição das Diárias/Taxas Hospitalares, podendo ser pago separadamente. Neste item os membros do Consultivo/CNA após várias discussões, definiram realizar a votação.

Votação:

Votos a favor: 11

Federação Minas Gerais, Ceará, Espirito Santo, Alagoas, Pernambuco, Norte/Nordeste, Mato Grosso,

Santa Catarina, Goiás/Tocantins, Equatorial e Centro Oeste= 11 votos

Votos contra 3.

Federação Paraná, Fundação Unimed e FESP

Deliberação: aprovado pelos membros do 8 ª Consultivo/CNA, será mantida a redação do manual

vigente no item 14.

- O item Transofix foi discutido amplamente pelos membros do Conenfa e Consultivo/CNA, esclarecendo

que esta nomenclatura é o nome comercial, o produto se refere a um dispositivo utilizado para misturas

ou reconstituições de medicamentos sem contato com o meio externo e há outro modelo utilizado para

lavagem de cavidades.

Foi definido que as Federações farão um estudo de utilização, valores, locais de uso para avaliar a

possibilidade ou não de inclusão na composição de diárias e taxas hospitalares.

Deliberação: Conenfa e Comitê Consultivo/CNA - aguardar estudo das federações e membros do

Conenfa para decisão de inclusão ou não em diárias e taxas hospitalares, para a 60 reunião no 8º

Congresso.

- Equipamento Oxímetro de pulso não está incluso na composição de diárias de enfermaria, com ressalva

em casos especiais quando prescrito pelo médico assistente.

Deliberação: Consultivo/CNA é unanime a não inclusão do oxímetro em diárias hospitalares item 1,

com exceção quando bem indicada e prescrita pelo médico assistente. (alterada a redação do ata 1 do

comitê consultivo)

No manual de Consulta as Normas de Auditoria Médica e de Enfermagem, incluir a frase sensor e cabo

nas taxas hospitalares.

O texto completo: Oxímetro, qualquer tipo ou modelo incluir sensor e cabo.

Deliberação: aprovação unanime pelos membros do Conenfa.

Deliberação: aprovação unanime pelos membros do 8 ª Consultivo/CNA.

- Incluir na taxa de Sala de Centro Cirúrgico a frase:

Os instrumentais cirúrgicos como fresas, brocas, serras, lavagem pulsátil e bico de aspirador são

instrumentos cirúrgicos permanentes e constituem o material básico para a realização do procedimento,

portanto, não serão remunerados no Intercâmbio Nacional. Excluindo este final da redação como

materiais de uso único/descartável.

Deliberação: aprovado pelos membros do 8 ª Consultivo/CNA

Dietas:

Neste item será ficará em consulta pública para análise do conceito que está descrito como incluso nas

diárias taxas e também no item 14 como excluso.

A)Temos no documento ANS:

Dietas enterais industrializadas, via sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia, ileostomia ou via oral

e suplementos especiais;

B)Temos no manual vigente Incluso nas diárias e taxas hospitalares

Dietas e complementos alimentares por via oral de acordo com a prescrição médica, exceto dietas enterais industrializadas e suplementos alimentares.

C)Temos no manual vigente no item 14.3 Não Incluso nas diárias e taxas hospitalares

Dietas Enterais especiais industrializadas e suplementos alimentares e dietas Parenterais

Sugestão do CONENFA para Consultivo/ CNA:

-Especificar, elaborar a relação de suplementos.

- Dúvida no Conceito: Paga-se suplemento por via oral?

O que se entende por via oral ? Administração para deglutir/engolir?

Temos os casos de cobrança de suplemento para: pacientes desnutridos (criança, idoso, adulto com

politrauma, queimado e longa permanência). São emitidas as cobranças dos seguintes produtos:

Nutridrink, Nutren, Caseical, Benefiber, Fibermais, Cubitan. Paga-se via oral?

-Qual a diferença de suplemento e complemento? As duas nomenclaturas constam no manual vigente

conforme letra B (incluso) e letra C (não incluso)?

Sonda Oro-gástrica SNG e SNE.

- Sugestão do CONENFA para redação do item 14.3 Não Incluso nas diárias e taxas hospitalares após a

definição solicitada sobre suplemento:

Dietas enterais industrializadas, suplementos alimentares e dietas parenterais.

Dietas enterais: industrializadas, via sonda oro e nasogástrica, nasoenteral, gastrostomia, jejunostomia e

ileostomia.

Deliberação: Este item de dietas ficará em consulta pública para análise do Comitê Consultivo/CNA e a

Dra. Claudia Rosa verificará a parte da relação e conceito de suplementos e complementos.

Apresentação das Diárias e Taxas Hospitalares

1)Diárias

Diária Enfermaria / Diária Quarto / Diária Apartamento / Diária Suíte / Diária Isolamento / Diária Berçário / Diária Berçário Patológico Diária de Hospital-Dia até 12 horas de internação ou Diária Normal com mais de 12 horas de internação. Apresentado a composição das referidas diárias.

Deliberação: aprovado pelos membros do 8 ª Consultivo/CNA

2) Diária de Unidade de Terapia Intensiva – UTI ( adulta e pediátrica) Diária de Unidade de Terapia Semi- Intensiva/Intermediária - UTSI (adulta e pediátrica) Diária de UTI Neonatal Apresentado a composição das referidas diárias.

Deliberação: aprovado pelos membros do 8 ª Consultivo/CNA

3) Centro Cirúrgico e 4) Centro Obstétrico e 5) Taxa de Sala de Recuperação Pós-Anestésica

Apresentado a composição das referidas taxas.

Deliberação: aprovado pelos membros do 8 ª Consultivo/CNA

*** Aproveitando o item RPA foi mencionado que para a Taxa de Sala de Endoscopia foi adequada com a

RDC 06-01-03-13, estabelece Art. 22. A sala de recuperação dos serviços de endoscopia

tipo II e tipo III deve oferecer condições de acomodação com segurança

e conforto durante o reestabelecimento do paciente.

Art. 23. É proibida a recuperação de pacientes submetidos à sedação ou anestesia não tópica fora da sala

de recuperação.

6) Taxa de Sala de Procedimento em Ambulatório

Compreende a utilização de sala destinada a realização de procedimentos ambulatório, executados por

profissional médicos e de enfermagem e que não demandem internação hospitalar.

Será remunerada taxa de sala de procedimento em ambulatório, conforme listagem aprovada na Ata 44ª

Reunião do CNA sobre os procedimentos que necessitem internação, porém passíveis de serem

realizados em ambulatório, fora do centro cirúrgico.

A referida taxa NÃO deve ser cobrada associada a outras taxas, ou seja:

Taxa de Sala de Procedimento em Ambulatório + Taxa de Sala Cirúrgica.

Taxa de Sala de Procedimento em Ambulatório + Taxa de Sala de Observação.

Deliberação: Esta taxa ficará em consulta pública para análise do conceito e da composição pelos

membros do Comitê Consultivo/CNA

Para esta taxa analisar também:

O grupo entende que o curativo ambulatorial/eletivo deve ser remunerado sem o vinculo com o ato médico, o que dever ser atrelado é a quantidade prescrita na guia principal, ou seja, a primeira guia que gerou a prescrição dos curativos.

Taxa de Observação

Enfermeira Karla fez considerações sobre esta taxa para os membros do Comitê Consultivo/CNA:

A taxa de sala de observação é utilizada no intercambio nacional de forma equivocada, esta taxa foi

criada para as situações em que o paciente receberia medicação e precisaria de observação.

Hoje é utilizada nos casos de atendimento de urgência e emergência, pois não esta taxa para ser cobrada

no intercâmbio nacional.

Estes atendimentos são causadores de grandes divergências e glosas, pois no caso de administração de

medicamentos, a análise da pertinência técnica está individualizada, ou seja, depende da interpretação

técnica dos médicos auditores e enfermeiros de cada Unimed.

Não há definição de critérios de pagamentos ou listagem de medicamentos que podem ser remunerados

e administrados para esta taxa, a decisão de glosar ou não tem critério individual.

Os casos de maior divergência se referem justamente aos atendimentos rápidos de aplicação de

medicamentos endovenosos (buscopan, dipirona, antieméticos, noripurum, tilatil); intra-muscular

(antinflamatórios, lisador).

Outro problema identificado se refere ao tempo de observação e quadro evolui para internação. Segundo

alguns membros o conceito não deixa claro, sobre a cobrança da taxa de observação concomitantemente

com a diária de internação. Todos entendem que podem ser cobrada ou somente a taxa de observação

ou somente a diária de internação, mas relatam que recebem as duas cobranças.

Enfermeira Karla solicita ainda que sejam analisadas as ponderações acima e algumas situações que

foram pontuadas pelos membros do Conenfa, como critério para o não pagamento da Taxa de

Observação.

Critérios:

- medicações via oral, com exceção de crianças;

- anti-hipertensivos – estes itens foi muito divergente entre os membros, pois pode requerer observação

nos casos de algumas medicações específicas.

- aplicação IM;

- situações em que o paciente aguarda resultado de exames com exceção de protocolo de dor torácica.

Foi solicitado aos membros do Comitê Consultivo que diante do exposto acima sobre a Taxa de

Observação e após a apresentação e pesquisa realizada pela farmacêutica Carla Tozato, sobre as

medicações que podem ser aplicadas ou não em farmácia, que sejam elaborados os critérios ou uma

listagem mínima dos medicamentos e vias que serão remunerados na cobrança desta taxa. Da forma que

está sendo praticada atualmente não é possível permanecer, tendo em vista que o pagamento é realizado

por critério e análise individual de cada Unimed.

Deliberação: Esta taxa ficará em consulta pública para análise do conceito e da composição pelos

membros do Comitê Consultivo/CNA, grupo solicita que sejam criado os critérios ou relação de

medicamentos que podem ser administrados nesta taxa, pode ser usado como referência o material da

Carla Tozato. Serão enviados o outros anexos para leitura prévia e análise.

Item de Pauta Nº 03

Tema: Aplicação de Injetáveis fora do Ambiente Hospitalar

Unimed: Brasil – Farmacêutica Carla Tozato

Apresentação:

Resenha:

Foi ministrado pela palestrante, informações sobre RDC nº 44 de 17 de agosto de 2009 - ANVISA que

dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da

dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em

farmácias e drogarias e dá outras providências.

Alterada pela RDC 41/12 em outros artigos não relacionados à administração de injetáveis; onde

estabelece que é vedado a administração de medicamentos exclusivos de uso hospitalar.

As farmácias estão autorizadas restritamente a aplicação I.M e S.C. Como exceção de medicamentos

como por exemplo: Acetato de busserrelina; Alprostadil; Calcitonina sintética de salmão; Dalteparina

sódica; Enoxaparina sódica; Filgrastin; Hidróxido de ferro III polimaltosado.

Não é permitida a aplicação de medicamentos endovenosos. Feito uma amostragem entre a rede

Drogasil e farmácias de bairro.

Item de Pauta Nº 04

Item de Pauta Nº 05

Tema: Comissão Cientifica de Enfermagem

Unimed:

Apresentação:

Resenha: Discussão dos temas para o 8º Congresso

Enfermeira Karla inicia o assunto relembrando os temas propostos nas outras reuniões.

Foi ressaltado que o membro da comissão científica terá de se comprometer com a presença no Congresso, pois todos os anos deliberamos tarefas e o envolvimento durante o evento, solicitado que verificassem junto aos gestores e dirigentes, explicando a relevância do evento para a Auditoria e o prestígio para a Unimed na participação de um grandioso projeto nacional.

Outra questão os membros da comissão científica terão a isenção do valor da inscrição, as outras

despesas serão custeadas pela Unimed a que está vinculado.

Durante a discussão dos temas também foi abordado às sugestões de palestrantes, seja de Unimeds ou

externos, lembrando que o evento não remunera honorários para os palestrantes.

Atividades dos membros da comissão:

-dar suporte nas questões operacionais da parte de enfermagem do evento

-solicitar o mini currículo dos palestrantes

-auxiliar o palestrantes no tocante as dúvidas sobre o tema, por exemplo enviar template oficial

-apresentar o palestrante e controlar o tempo da palestra

-entrega de brindes, certificado, coleta da assinatura do palestrante no termo para autorização de

disponibilizar o material apresentado no hot site oficial do evento

-ser responsável em salvar a apresentação do palestrante

14 h-15: 00 h - Relacionamento Interpessoal na Auditoria: Você está preparado?

Membros da Comissão:

Enia Costa.

Alzira Mª Ferro Bezerra.

Soraya Dantas.

Lucjane Mª Costa.

15 h-16:00 h - Case Auditoria Concorrente: rotina prática, formulários e resultados

Palestrantes (Sugestão)

Enf. Cristiane de Oliveira da Costa – Federação Rio Grande do Sul

Enf. Adriano Sarreta – Unimed Uberaba

Membros da Comissão: Sandra Eliemar Rocha. Simone Rosa de Souza. Ana Beatriz Perez Afonso.

16:00-16:20 Coffee Break 16:20 h - 17:00h Pacotes cirúrgicos: aspectos relevantes na elaboração no processo de auditoria Palestrantes (Sugestão)

Federação Ceará, Federação Equatorial, Unimed Fortaleza e CNU

Membros da Comissão : Josenice Correira de Sousa; Ingrid Franca de Santana Ramalho; Thuany Roberta Conceição Borges; Danielle P. Oliveira E. Ribeiro; 17:40 h – 18:20 h Nefrologia: conceitos, tipo de terapia versus Auditoria

Palestrantes (Sugestão)

Dra. Albertina – Federação Ceará Membros da Comissão: Carolina Pereira Lima. Renata Martins dos Santos Felix . Elisa Nobrega de Abreu. 18:20-18:30 Negociação Unimed / Prestador: perfil do enfermeiro para a atuação em negociação, experiência prática e processos Palestrantes (Sugestão)

Intrafederativa Nordeste Paulista

Unimed Campinas Seguros Unimed? CNU? Membros da Comissão: Gabriela Picoli. Cristiane Patricia Azevedo. Delzenir Sampaio de Almeida.

Comissão Científica – Auditoria Médica e de Enfermagem Adolfo Orsi Parenzi - Fundação Unimed Albertina Cunha - Federação Ceará Alzira M. Ferro Bezerra – Unimed Fortaleza Ana Beatriz Perez Afonso - Unimed de Ribeirão Preto Ana Lucia Cantalice - Federação Norte e Nordeste

Boris Serson - Seguros Unimed Carla Luciana da Silva Vesgerau – Federação Paraná Carolina Pereira Lima- Unimed Sorocaba Claudia Rosa e Silva- Federação Minas Gerais Cristiane Patricia Azevedo - Federação do Rio Grande do Sul Cristina Torres- Unimed Manaus Debora de Menezes Tanabe – Unimed do Brasil Delzenir Sampaio de Almeida – Federação Amazônia - FAMA Elisa Nóbrega de Abreu – Central Nacional Unimed Ênia Costa - Federação Ceará Évelin Araújo Cabrera – Federação Santa Catarina Francisco José de Freitas Lima - Unimed do Brasil Gabriela Picoli – Unimed Porto Alegre Gines Henrique Martines - Central Nacional Unimed Gloria A. L. Hubber - Federação Santa Catarina Gutemberg F. Rego - Federação Centro Oeste e Tocantins Hilton Santos Junior - Federação Espírito Santo Ingrid Franca de Santana- Federação Norte Nordeste José Alberto Alvarenga - Federação Goiás e Tocantins José Geraldo Costa Tenório - Federação Alagoas

Josenice Correia de Sousa – Federação Paraíba Karla Regina Dias de Oliveira – Unimed do Brasil Lucijane Maria Costa Gil– Federação Goiás e Tocantins Luis Carlos Asato - Federação Mato Grosso do Sul Manoel Carlos Líbano – Unimed São José do Rio Preto Marco Antonio N. Bonadio - Federação Intrafederativa Unimed Nordeste Paulista Marcos Cesar Simão - Federação São Paulo Maria de Fatima Ponte S. Araujo - Federação Equatorial Marlus Volney de Morais - Federação Paraná Mirayr Mirna Mara Rocino – Seguros Unimed Paulo Erui Möller Machado - Federação Rio Grande do Sul Regina Galvão - Federação Pernambucana Renata Martins dos Santos Felix – Federação Espírito Santo Sandra Eliemar Rocha – Federação Minas Gerais Sandra H. Carreira – Federação Rio do Janeiro Sebastião José Westphal - Unimed Litoral Simone Rosa de Souza - Unimed São Jose do Rio Preto Soraya Dantas – Unimed Natal Thais Martins Fernandes Lopes- Federação do Estado de São Paulo Thuany Roberta Conceição Borges - Federação Mato Grosso Vanessa Crepaldi Jammal - Unimed Campinas

Wiston Barredo Romero - Federação Mato Grosso

Membros presentes nesta reunião do Comitê Nacional de Enfermeiros Auditores

Membros Participantes

Nome Unimed

Adriano Sarreto Unimed Uberaba

Alzira Maria F. Bezerra Unimed Fortaleza

Ana Beatriz Perez Afonso Unimed Ribeirão Preto

Carla Tozato Unimed do Brasil

Andreia Barbosa Federação Mato Grosso do Sul

Beatriz Amaral Unimed Capivari

Carla Luciana da Silva Vesgerau Federação Paraná

Carolina Scotton Correa Unimed Piracicaba

Carolina Pereira Lima Unimed Sorocaba

Claudia Negoseki Zillioto Unimed Curitiba

Cristiane de Oliveira Costa Unimed Tatuí

Delzenir Sampaio de Almeida Federação Amazonia

Elisa Nobrega de Abreu Central Nacional Unimed

Gabriela Picolli Unimed Porto Alegre

Enia Costa Federação Ceará

Hilda Maria Dogola Unimed Maringá

Luis Marcos Raposo Unimed Barbacena

Mirayr Mirna Nascimento Seguros Unimed

Paulo Cesar de Vasconcelos Unimed Centro Sul Fluminense

Pablo Brum Unimed Rio de Janeiro

Renata A Barros Helitto Unimed Paulistana

Rena Francheschetti Saraiva Federação São Paulo

Renata Martins dos Santos Felix Federação Espiríto Santo

Rogéria Zaida Reis Unimed Volta Redonda

Sandra Hammerschalag Carreira Federação Rio de Janeiro

Sergio Effting Unimed Florianopolis

Simone Rosa de Souza Unimed São José do Rio Preto

Soraya Dantas Unimed Natal

Thais Martins F. Lopes Federação SP Suplente

Sandra Hammerschlag Carreira Federação Rio de Janeiro

Valéria de Freitas Central Nacional Unimed

Vanessa Crepaldi Unimed Campinas

Michelle Boldrin Unimed Piracicaba

Flavia Cristina Bastos Simoes Unimed São José dos Campos

Carolina Gilbertoni Unimed São José dos Campos

Mª de Fatima da Graça Unimed Sorocaba

Camila Corniani Unimed Catanduva

Martha Augusta Unimed Paulistana

Andreia Azevedo Aguiar Unimed Paulistana

Samantha Macedo Pereira Unimed Palmas/ Tocantins