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Circular 02/2018 Betim, 15 de janeiro de 2018. Assunto: Normatização do uso e conservação das salas de informática das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Betim A Coordenadoria do Núcleo Tecnológico Municipal, subordinada a Coordenadoria de Tecnologia e Educação, apresenta este documento com o objetivo de orientar as escolas e demais unidades quanto a uma padronização do uso das suas salas de informática. Esta proposta leva em consideração a realidade das escolas municipais bem como a natureza e especificidade da sua atuação uma vez que os mesmos têm uma finalidade essencialmente pedagógica e destinam-se ao desenvolvimento de atividades escolares e assim ajudam a promover a democratização e universalização do uso e acesso às novas tecnologias de comunicação e informação no âmbito municipal por meio da apropriação desses espaços por alunos, educadores e pela comunidade escolar, da cultura do uso consciente e responsável desse espaço. Sobre as salas de informática As salas de informática disponíveis nas escolas municipais são originárias do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) e Projetos da RME (rede Municipal de Ensino). Esses espaços dispõem de estações de trabalho com softwares de diversas categorias (educacionais e outros com possível aplicação pedagógica), acesso às mídias magnéticas e ópticas e acesso à Internet. O sistema operacional utilizado nas estações das salas oriundas do PROINFO é o Linux Educacional e os demais softwares disponíveis nessas salas, são softwares livres e seguem a uma política de uso, a qual preconiza a utilização, cópia e redistribuição

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Circular 02/2018

Betim, 15 de janeiro de 2018.

Assunto: Normatização do uso e conservação das salas de informática das

Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de

Betim

A Coordenadoria do Núcleo Tecnológico Municipal, subordinada a Coordenadoria de

Tecnologia e Educação, apresenta este documento com o objetivo de orientar as escolas

e demais unidades quanto a uma padronização do uso das suas salas de informática.

Esta proposta leva em consideração a realidade das escolas municipais bem como a

natureza e especificidade da sua atuação uma vez que os mesmos têm uma finalidade

essencialmente pedagógica e destinam-se ao desenvolvimento de atividades escolares e

assim ajudam a promover a democratização e universalização do uso e acesso às novas

tecnologias de comunicação e informação no âmbito municipal por meio da apropriação

desses espaços por alunos, educadores e pela comunidade escolar, da cultura do uso

consciente e responsável desse espaço.

Sobre as salas de informática

As salas de informática disponíveis nas escolas municipais são originárias do Programa

Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) e Projetos da RME (rede Municipal de

Ensino). Esses espaços dispõem de estações de trabalho com softwares de diversas

categorias (educacionais e outros com possível aplicação pedagógica), acesso às mídias

magnéticas e ópticas e acesso à Internet.

O sistema operacional utilizado nas estações das salas oriundas do PROINFO é o Linux

Educacional e os demais softwares disponíveis nessas salas, são softwares livres e

seguem a uma política de uso, a qual preconiza a utilização, cópia e redistribuição

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desses softwares, possibilitando alteração de seu código fonte, tornando público e sem

ônus seu uso. Lembrando que as regras do programa PROINFO, proíbe a instalação de

Sistema operacional proprietário nesses computadores.

Outras salas provenientes de outros projetos da RME, podem ter o sistema operacional

proprietário (Windows), desde que a unidade de ensino tenha as licenças do software.

Público alvo

As salas de informática da RME , estão disponíveis para uso da comunidade escolar ou

a critério a ser definido pelos Diretores das Unidades Escolares, desde que sejam

observados os critérios estabelecidos nesta Normatização.

Utilização das salas de informática

As salas de informática oferecem espaço e equipamento para a realização de atividades

pedagógicas previstas no Projeto Político Pedagógico de cada Unidade Escolar. Assim

sendo, a prioridade de uso desse espaço deve ser dada aos professores para a realização

de atividade com os alunos ou para a pesquisa e produção de material pedagógico.

Os alunos, durante o desenvolvimento de atividades pedagógicas nas salas de

informática, deverão estar acompanhados do professor proponente da atividade, cujo

planejamento da aula foi previamente aprovado pela equipe pedagógica.

O acesso dos alunos a sala de informática deverá ser sempre acompanhado de um

educador ou outra pessoa autorizada pela Direção da Unidade de Ensino.

A utilização, por parte dos alunos, dos equipamentos de informática dessas salas,

acontecerá somente para fins pedagógicos como trabalhos e pesquisas.

A sala de informática também poderá ser utilizada em atividades e projetos advindos

de:

Programas locais, do entorno da escola, atendendo ao interesse da comunidade

escolar, desde que monitorados por um representante responsável pela sala,

mediante a apresentação de projeto para a utilização desta.

Programas que visam à formação continuada dos profissionais da Educação ou

formação dos alunos para o uso da informática.

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As unidades escolares poderão ceder o espaço da sala de informática para a comunidade

nos períodos em que o mesmo não esteja sendo utilizado em atividades pedagógicas

desde que seja disponibilizado um profissional da unidade escolar que se responsabilize

pela conservação dos equipamentos.

Normas de utilização e procedimentos

A sala de informática só poderá ser utilizada para fins acadêmicos;

É de responsabilidade do educador, manter a disciplina e a ordem na sala de

Informática, estando o mesmo sendo utilizado para aula ou outra atividade

pedagógica relacionada;

A identificação de qualquer defeito nos equipamentos, e outro qualquer de infra-

estrutura deve ser comunicada pelo representante da Unidade Escolar ao NTM

que providenciará os reparos necessários.

Qualquer conduta indevida deve ser comunicada a Coordenação ou a Direção da

unidade escolar.

Não será permitida a entrada de comida e/ou bebida no recinto da sala de

informática;

Será de responsabilidade da unidade escolar manter uma cópia dos arquivos

salvos nos computadores. Estes arquivos criados podem ser copiados para um

HD externo, pen driver, ou armazenados na nuvem. Lembre-se que, os arquivos

deixados no computador, correm o risco ser alterados ou mesmo apagados por

outros usuários ou mesmo durante as manutenções de rotina.

Em casos onde haja a necessidade de uso de algum equipamento, o mesmo.

Deverá ser autorizado pela unidade escolar quando não houver aula ou agenda

na sala.

Sendo autorizada a retirada de algum equipamento para utilização temporária,

tão logo seja finalizada essa demanda, esse equipamento deve retornar

imediatamente para a sala de informática e reinstalado.

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A direção da Unidade Escolar não está autorizada a destinar nenhum dos

equipamentos oriundos de programas governamentais sem a prévia autorização

do NTM.

Qualquer identificação de qualquer defeito nos recursos computacionais, deverá

ser comunicado, o mais breve possível ao NTM.

Proibições na sala de informática

Fazer transferências (download ou upload de arquivos muito grandes) pois,

congestiona o tráfego de dados na rede local;

Utilizar salas de bate-papo, skype, Messenger e outros semelhantes;

Fazer consultas a sites de conteúdo adulto (pornográfico);

Desenvolver e disseminar vírus de computador nos equipamentos da sala de

Informática;

Fornecer senhas de acesso à rede, a e-mails e a demais sistemas informatizados

para pessoas não autorizadas;

Abrir máquinas ou periféricos;

Rodar programas com intenção de “travar” o sistema;

Consertar os equipamentos;

Desorganizar a sala de informática;

Reconfigurar qualquer máquina / equipamento (microcomputador, impressora,

etc.);

Utilizar os equipamentos para fins pessoais, ou qualquer outro tipo de atividade

incompatível com as tarefas acadêmicas;

Utilizar indevidamente o correio eletrônico, por exemplo, assumindo a

identidade de outra pessoa, enviando mensagens anônimas;

Usar vocabulário de baixo calão;

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Tornar público conteúdo de correspondências eletrônicas particulares sem

autorização;

Permitir que pessoas não devidamente autorizadas fação uso dos recursos de

informática existentes;

Criar e/ou utilizar programas que tenham o objetivo de obter senhas de outros

usuários;

Ingerir qualquer tipo de alimento dentro da sala de informática;

Instalar softwares nos equipamentos, sem a prévia autorização da administração

da sala de informática;

Retirar qualquer material ou equipamentos da sala para suprir a demanda de

qualquer outro setor da unidade escolar.

O que compete ao NTM

Dar suporte técnico aos professores e alunos no desenvolvimento das atividades

pedagógicas que necessitem dos recursos da sala de informática;

Supervisionar as condições de uso e funcionamento das salas de informática;

Promover a otimização no uso dos microcomputadores da sala de Informática;

Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos da sala de Informática.

Pesquisar novas soluções e recursos de software e hardware com o objetivo de

melhoria no desempenho dos equipamentos.

Cuidados com os Equipamentos

O Programa Nacional de Tecnologia Educacional– ProInfo - disponibiliza, para

todos os equipamentos que foram distribuídos, garantia contra defeitos de

fabricação e assistência técnica para manutenção (verifique com o Núcleo de

Tecnologia Municipal – NTM)

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Após terminado a garantia dos equipamentos a manutenção dos mesmos deverá

ser feita por técnicos do NTM.

O NTM deverá sempre ser informado sobre qualquer nova aquisição de

equipamentos de informática assim como possíveis problemas na sala de

informática.

Verificar sempre se a voltagem da rede elétrica é a mesma requerida pelo

equipamento;

A conexão à Internet é feita utilizando um Access Point Wireless, sendo que

cada equipamento possui uma antena para esse tipo de conexão.

Comida, bebidas derramadas e fumaça são ameaças ao bom funcionamento do

teclado e dos demais componentes da sala de informática

As capas servem para evitar o acúmulo de poeira e devem ser usados quando o

equipamento estiver desligado. Com o equipamento ligado devem ser retiradas,

pois impedem a ventilação interna e podem provocar a queima das máquinas;

É recomendável que o equipamento não seja ligado e desligado várias vezes ao

dia, devendo ser desligado apenas uma vez ao dia ou ao final de cada turno de

operação;

Caso o equipamento fique longo tempo desligado, é aconselhável desligá-lo da

tomada;

Evite tocar na tela do monitor de vídeo;

Evite colocar objetos sobre o microcomputador

Vinicius Pereira Amaral

Coordenadoria de Tecnologia e Educação

35119233 - 32322532