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Associação dos Profissionais Licenciados em Ciências Agrícolas/Agrárias Leia mais: www.aplicabrasil.com.br [email protected] ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LICENCIADOS EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS/ AGRÍCOLAS Reformulação e retificação do estatuto aprovado em 29 de Dezembro de 1978, registrado sob o nº: 52.764 no Livro nº: A-20 e do Protocolo nº: 177.679. CAPÍTULO I Constituição e Finalidades Art. 1º- A Associação dos Profissionais Licenciados em Ciências Agrárias/ Agrícolas, fundada em 08 de julho de 1977, é uma sociedade civil de fins culturais e sociais, não lucrativos ou políticos, com personalidade jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado e número ilimitado de sócios, com jurisdição em todo o território nacional e se rege pelas disposições legais, por este Estatuto e pelos Regulamentos, Regimentos e Normas que vier a baixar. Parágrafo único - A Associação dos Profissionais Licenciados em Ciências Agrárias/ Agrícolas será referida no presente Estatuto pela sigla APLICA. Art. 2º- A APLICA poderá criar dependências em qualquer localidade na forma em que se estabelecer em Regulamento. Art. 3º- A APLICA tem como principais objetivos: I- Congregar todos os profissionais, professores e estudantes, direto ou indiretamente interessados em atividades de ensino e desenvolvimento agrário e promover o seu aperfeiçoamento profissional; II- Tornar conhecida, apreciada e respeitada à atividade do Licenciado em Ciências Agrárias/ Agrícolas;

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LICENCIADOS EM

CIÊNCIAS AGRÁRIAS/ AGRÍCOLAS

Reformulação e retificação do estatuto

aprovado em 29 de Dezembro de

1978, registrado sob o nº: 52.764 no

Livro nº: A-20 e do Protocolo nº:

177.679.

CAPÍTULO I

Constituição e Finalidades

Art. 1º- A Associação dos Profissionais Licenciados em Ciências Agrárias/

Agrícolas, fundada em 08 de julho de 1977, é uma sociedade civil de fins

culturais e sociais, não lucrativos ou políticos, com personalidade jurídica de

direito privado, constituída por prazo indeterminado e número ilimitado de

sócios, com jurisdição em todo o território nacional e se rege pelas disposições

legais, por este Estatuto e pelos Regulamentos, Regimentos e Normas que vier

a baixar.

Parágrafo único - A Associação dos Profissionais Licenciados em Ciências

Agrárias/ Agrícolas será referida no presente Estatuto pela sigla APLICA.

Art. 2º- A APLICA poderá criar dependências em qualquer localidade na forma

em que se estabelecer em Regulamento.

Art. 3º- A APLICA tem como principais objetivos:

I- Congregar todos os profissionais, professores e estudantes, direto ou indiretamente interessados em atividades de ensino e desenvolvimento agrário e promover o seu aperfeiçoamento profissional;

II- Tornar conhecida, apreciada e respeitada à atividade do Licenciado em Ciências Agrárias/ Agrícolas;

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III- Trabalhar para a solução dos problemas que afetam o desenvolvimento do ensino das Ciências Agrárias;

IV- Promover a valorização e a defesa dos interesses dos associados, através de sua promoção ética e profissional, onde quer que estejam ameaçados;

V- Promover o intercâmbio cultural e social com as suas congêneres do país e do exterior;

VI- Reunir e aproximar todas as pessoas, empresas públicas ou privadas, entidades de classe e órgãos do governo que trabalhem pelas Ciências Agrárias;

VII- Promover um contato íntimo e constante entre os Associados e os diferentes centros de estudos;

VIII- Incentivar o espírito de cordialidade e de camaradagem da classe; IX- Promover, periodicamente, atividades que reúnam os profissionais,

professores e estudantes, associados ou não, com fins de congraçamento e troca de experiências;

X- Empenhar-se pela existência permanente de cursos de Licenciatura em Ciências Agrárias/ Agrícolas;

XI- Publicar e/ou editar jornais, revistas, livros ou quaisquer outros veículos de natureza técnica informativa, na medida em que seus recursos permitirem;

XII- Promover a consecução de todos os demais fins e objetivos que possam valorizar ou distinguir os Associados, podendo para tanto associar-se ou firmar convênio com outras entidades;

XIII- Prestar assistência aos Associados no desempenho de suas atividades.

XIV- Promover cursos, palestras e simpósios que se referirem a Ciências Agrárias, sendo os mesmos extensivos e gratuitos às pessoas com aptidões em Ciências Agrárias, estranhas ao quadro social e que não disponham de recursos para pagamento.

Parágrafo Único- A APLICA não se envolverá em questões raciais, religiosas,

político-partidárias ou que de outra forma escapem ao seu objeto social e,

também, os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações

assumidas pela APLICA.

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CAPÍTULO II

Quadro Social

Art. 4º- O Quadro Social da APLICA se compõe das seguintes categorias de

Sócios: Fundadores, Titulares, Efetivos, Estagiários, Colaboradores e

Correspondentes.

I- São sócios Fundadores os Licenciados em Ciências Agrárias/ Agrícolas que

assinaram a Ata de Fundação ou a Lista de Presença da 1º Assembleia Geral

da APLICA, realizada em 08 de julho de 1977.

II- São sócios Titulares os portadores de Licenciatura Plena em Ciências

Agrárias, Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas e Licenciatura em

Educação do Campo, obtida em cursos de graduação, devidamente

reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação e que exerçam, atividades

de ensino, pesquisa, extensão, consultoria, planejamento ou assessoramento

em agropecuária ou áreas afins.

III- São sócios Efetivos os portadores de Licenciatura curta em Técnicas

Agrícolas, obtida em cursos reconhecidos pelas autoridades educacionais (

registro definitivo do M.E.C. - “D”-) e que exerçam, comprovadamente, as

atividades mencionadas no parágrafo II.

IV- São sócios Estagiários os alunos regularmente matriculados nos cursos de

Licenciatura em Ciências/ Agrícolas.

V- São sócios Colaboradores as pessoas jurídicas em geral e as pessoas

físicas que militem em profissões afins, professores de outras disciplinas de

Formação Especial e que não preencham as exigências para a filiação nas

demais categorias, mas que desejam filiar-se à APLICA.

VI - São sócios Correspondentes as pessoas físicas que possam ingressar em

quaisquer das demais categorias de sócios da APLICA, mas que exerçam as

funções em outros países.

Art. 5º- A admissão de sócios far-se-á mediante interesse demonstrado pelo

indivíduo, sendo necessário preencher a ficha de filiação e efetuar o

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pagamento da anuidade, exceto para os estudantes que são isentos, devendo

obrigatoriamente enviar comprovante de declaração de matrícula.

Art. 6º- Após a adesão a APLICA resguarda ao direito de analise interna que

fixará a categoria para posterior homologação pela Diretoria.

CAPÍTULO III

Direitos e Deveres dos Associados

Art. 7º- Os sócios: Fundadores, Titulares, Efetivos, Estagiários, Colaboradores

e Correspondentes poderão votar e ser votados quando no uso e gozo de seus

direitos.

Parágrafo Único – Os sócios estagiários não poderão ocupar cargos

administrativos.

Art. 8º- A qualquer sócio é lícito a pedir exclusão.

Art. 9º- São deveres de todos os sócios:

I- Respeitar e fazer respeitar os presentes Estatutos, os Regimentos,

Regulamentos e Normas que vierem a ser baixadas pela APLICA;

II- Respeitar e fazer respeitar as Resoluções adotadas em Assembleias

Gerais e Congressos da Associação;

III- Honrar a profissão;

IV- Contribuir para a divulgação e o bom nome da APLICA;

V- Manter o pagamento de suas contribuições em dia;

VI- Zelar pela conservação do patrimônio da APLICA;

Art. 10º- Os associados de todas as categorias, quando quites e no pleno gozo

de seus direitos estatutários, salvo disposição em contrário poderão:

I- Frequentar a sede social e gozar das demais utilidades e benefícios

proporcionados pela entidade;

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II- Usar o símbolo da entidade;

III- Ser credenciado pela Diretoria para representar a entidade;

IV- Fazer proposições;

V- Participar das Assembleias Gerais;

VI- Requerer convocação da Assembleia Geral e

VII- Recorrer de ato da Diretoria.

CAPÍTULO IV

Suspensão e Exclusão de Sócios

Art. 11º- Os associados da APLICA poderão ser Suspensos por decisão do

Conselho Deliberativo, após advertência pessoal e suspensão de um a três

meses, a juízo da Diretoria, quando:

I- Transgredirem ou desacatarem determinações da Assembleia Geral, do

Conselho Deliberativo ou da Diretoria da APLICA;

II- Praticarem atos vedados pelos Estatutos;

III- Praticarem atos que deponham contra o prestígio da APLICA ou dos

demais membros do Quadro Social;

IV- Enquanto estiverem submetidos à investigação ou inquérito pôr parte da

APLICA ou de qualquer órgão ou entidade relacionada com a

APLICA, com a profissão de licenciado em Ciências Agrárias/

Agrícolas ou com a Classe.

Art. 12º- Os associados da APLICA poderão ser Excluídos:

I- A pedido pôr escrito do sócio interessado, a ser concedido pela diretória,

respeitando-se o disposto no Art. 9º;

II- Por eliminação, a critério exclusivo da diretória, fundamentado em um

dos seguintes casos:

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a) Não cumprimento dos Estatutos, dos demais Regulamentos, Regimentos,

Normas baixadas, ou de qualquer decisão emanada da Administração

resultando o seu ato em atitude desagregada da Classe ou da APLICA;

b) Prática de atos inconciliáveis com a ética profissional ou com o prestígio

moral, profissional ou social da APLICA ou da classe dos Licenciados em

Ciências Agrárias/ Agrícolas, tornando a sua presença no Quadro Social

incompatível com os fins que a APLICA se propõe;

CAPÍTULO V

Patrimônio Social

Art.13º- O Patrimônio da APLICA será constituído:

I- Dos seus bens móveis e imóveis e instalações, atuais e futuras; e dos

respectivos direitos deles derivados;

II- De todo o excesso apurado da receita social de cada exercício sobre a

despesa de igual período, não admitida à distribuição de lucros ou

quaisquer participação nos resultados;

III- Das doações e legados.

Parágrafo Único- Em caso de dissolução da APLICA, o seu Patrimônio não

poderá ser partilhado entre os membros, tendo a destinação que lhe der a

Assembleia Geral Extraordinária e especificamente convocada para tal, após a

aprovação da Diretoria, devendo necessariamente, reverter em benefício de

instituições científicas ou culturais nacionais, ligadas à Agricultura, que esteja

devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.

Art. 14º- A alienação de qualquer bem ou direito integrante do Patrimônio da

APLICA se fará:

I- Em se tratando de bem imóvel, por decisão da Diretoria, e submetida à

aprovação da Assembleia Geral da APLICA, extraordinária e

especificamente convocada para este fim;

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II- Em se tratando de outros bens, por decisão da Diretoria, com respectiva

aprovação da Assembleia Geral da APLICA.

CAPÍTULO VI

Receita Social

Art. 15º- A receita social da APLICA se compõe:

I- Da contribuição recebida dos sócios de todas as categorias;

II- Da renda auferida, pela APLICA, de serviços, tais como cursos,

pareceres, pesquisas, e trabalhos técnicos em geral;

III- Da renda obtida da locação de seus bens móveis ou imóveis e de

serviços;

IV- De rendas auferidas por seus programas e promoções;

V- De rendas havidas da publicação de trabalhos cujos direitos de edição

e/ou de reprodução lhe pertençam;

VI- Da anuidade, a ser cobrada dos sócios;

VII- Da renda oriunda de doações, legados, multas e outras eventuais.

VIII- De subvenções e auxílios, concedidos pelos poderes públicos:

Federal, Estadual e Municipal.

Art. 16º- O valore referente ao inciso “VI” do Art. 15º, será estipulado pela

Diretoria, anualmente, podendo ser revistos sempre que as despesas da

APLICA ou os custos dos Serviços assim o exigirem.

Parágrafo 1º- Poderá a Diretoria estabelecer condições especiais de

pagamento dos valores de que trata este artigo, bem como alterar sua forma ou

periodicidade.

Parágrafo 2º- Os serviços de que trata os incisos “II” e “V” do Art. 15º, poderão

ser prestados a terceiros, quando for o caso, podendo a Diretoria fixar-lhes,

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então, valor diferente daquele estabelecido para a sua prestação aos seus

membros.

Parágrafo 3º- Poderá a Diretoria Conselho Deliberativo, dada a

excepcionalidade de cada caso, devidamente justificada, dispensar a cobrança

de qualquer dessas taxas.

Art. 17º- O não pagamento de qualquer contribuição pecuniária no seu

vencimento implicará na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o

seu respectivo valor, além de incidirem juros moratórios de 1% (um por cento)

ao mês a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, tudo independentemente do

que dispõe o Art. 15º.

Parágrafo Único- As contribuições anuais vencem 30 dias após a data da

aprovação da proposta de admissão de cada associado pela Diretoria,

permanecendo esta data para cada ano.

Art. 18º- Poderá a Diretoria, em casos excepcionais, devidamente justificados,

dispensar a cobrança das penalidades pecuniárias de que trata o Art. 17º.

.

CAPÍTULO VII

Órgãos Administrativos

Art. 19º- A APLICA é administrada e dirigida por uma Diretoria, eleita em

Assembleia Geral, para um período de um ano, que tomará posse logo após a

sua eleição, que será constituída dos seguintes membros:

I- Diretor(a) Executivo;

II- Diretor(a) Administrativo;

III- Diretor(a) de Recursos Humanos;

IV- Diretor(a) Financeiro;

V- Diretor(a) de Comunicação;

VI- Diretor de Ação Social.

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Art. 20º- A APLICA será administrada pelos seguintes Órgãos:

I- Assembleia Geral;

II- Diretoria Eleita;

Parágrafo Único- Os membros da Diretoria poderão licenciar-se das suas

funções, a pedido.

Art. 21º- Os Diretores: Administrativo, Recursos humanos, Financeiro,

Comunicação e Ação Social poderão nomear por ato deliberativo até cinco

sócios para compor grupo de trabalho da referida diretoria, desde que

aprovado pelo Diretor(a) Executivo.

Art. 22º- A Diretoria será eleita em Assembleia Geral ordinária por um período

de um ano, sendo reelegível por mais um, quando a diretoria manifestar real

interesse em Assembleia Geral.

Parágrafo Único- As normas do processo eleitoral serão estabelecidas em

Regulamento próprio.

Art. 23º- Os membros da Diretoria terão o mandato:

I- Suspenso, por decisão da maioria absoluta dos membros, enquanto

estiverem submetidos à investigação ou inquérito por parte da

APLICA ou de quaisquer órgãos ou entidades relacionadas com a

APLICA ou com a classe dos profissionais Licenciados em Ciências

Agrárias/ Agrícolas;

II- Extinto, nos casos de Renuncia ao cargo, a ser apreciada pelo

respectivo órgão diretor ao qual pertença o membro renunciante,

desde que não esteja em inadimplemento para com nenhuma

obrigação estatutária;

III- Extinto, quando constatado abandono de cargo, caracterizado pelo não

comparecimento a três reuniões do respectivo órgão diretor, sem

justificativa, ou se esta for recusada pelo próprio diretor; ou ainda a

cinco reuniões, justificadas ou não;

IV- Extinto, quando observada malversação ou dilapidação do patrimônio da

APLICA ou prática de atos inconciliáveis com a ética profissional ou

com o prestígio moral, profissional ou social da APLICA;

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Parágrafo 1º- A extinção do mandato, nas hipóteses dos incisos “a” a “IV”, do

art. 23 acima, será declarada em Assembleia Geral, por iniciativa do Diretor

Executivo.

Parágrafo 2º- A pena de que trata o parágrafo anterior, deverá ser precedida

de notificação ao interessado, pelo menos trinta dias antes da realização da

Assembleia, assegurando-lhe pleno direito de defesa.

CAPÍTULO VIII

Assembleia Geral

Art. 24º- A Assembleia Geral é o órgão máximo da APLICA e se constitui pela

reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas,

convocados com antecedência mínima de trinta dias.

Art. 25º- A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez a

cada ano, por convocação da Diretoria, para receber e apreciar o relatório e a

prestação de contas anuais da Diretoria, bem como eleger os membros da

nova Diretoria, nos termos deste Estatuto.

Art. 26º- A convocação da Assembleia Geral pode ser feita em publicação da

APLICA, em circular aos sócios pelo site, indicando-se data, local, hora das

convocações (1º e 2º) e agenda dos trabalhos (Ordem do Dia).

Parágrafo Único- Em qualquer dos casos, a circular aos sócios é indispensável,

sendo que a remessa deve ser feita por email, mensagem ou impresso

remetido ao endereço constante da mais recente comunicação do sócio em

questão com a APLICA.

Art. 27º- A Assembleia Geral é instalada após verificação de número legal de

sócios, pela Direção da APLICA ou por membros sócios, uma vez que

constatada inadimplência da diretoria.

Art. 28º- Excetuando-se as eleições, os assuntos debatidos em Assembleia

Geral, são decididos por aclamação ou votação nominal, cabendo ao

Coordenador da Assembleia o voto de qualidade.

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Parágrafo Único- Nas eleições, o Coordenador da Assembleia Geral nomeia

escrutinadores, proclama resultados e dá posse aos eleitos imediatamente.

Art. 29º- A Assembleia Geral reúne-se em caráter extraordinário, por

convocação da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, em qualquer época ou

quando requerida à Diretoria por, no mínimo, 1/3 dos associados em pleno

gozo de seus direitos.

Art. 30º- A Assembleia Geral, ao instalar-se, elegerá seu Coordenador e

Relator.

Art. 31º- A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, se reunirá em

primeira convocação na data, hora e local fixados em edital, com um mínimo de

2/3 de associados em pleno gozo de seus direitos, pessoalmente ou através de

procurações simples, passadas a outros sócios nas mesmas condições, e, não

havendo número legal, em segunda convocação, uma hora depois, com

qualquer número de associados presentes.

Art. 32º- As decisões da Assembleia Geral, salvo nos casos previstos neste

Estatuto, serão tomadas por maioria simples.

CAPÍTULO IX

Atribuições

Art. 33º- Compete à Assembleia Geral:

I- Decidir sobre a reforma do Estatuto, a dissolução da Associação,

o destino de seu patrimônio e a alienação de bens imóveis;

II- Eleger os membros da nova diretoria;

III- Aprovar anualmente o relatório e a prestação de contas da

Diretoria;

IV- Julgar os recursos contra decisões da Diretoria;

V- Aprovar o Regimento;

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VI- Decidir sobre a exclusão de sócios por motivos não previstos

neste Estatuto e sobre casos omissos.

Parágrafo Único- As decisões relativas aos itens I e IV são adotadas quando

aprovadas por 2/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, pessoalmente,

por correspondência ou através de procurações passadas a sócios nas

mesmas condições, e as demais, por maioria simples dos sócios quites

presentes.

Art. 34º- Compete à Ao Diretor(a) Administrativo:

I- Interpretar o Estatuto e resolver sobre os casos omissos e assuntos que

não forem da competência privativa da Diretoria;

II- Substitui o Diretor Executivo nas faltas e impedimentos.

III- Elaborar com o Diretor(a) Executivo as diretrizes de ação;

IV- Administrar a Associação, defendendo os interesses e os problemas da

APLICA;

V- Comunicar à Assembleia Geral, as demais Diretorias ou a qualquer de

seus membros a ocorrência de falhas e sugerir medidas de correção;

VI- Convocar a Assembleia Geral Ordinária, caso o Diretor(a) Executivo

retarde por mais de um mês essa providência;

VII- Decidir sobre a aceitação de subvenções e doações bem como o

estabelecimento de convênios e acordos;

VIII- Autorizar as despesas extraordinárias da APLICA.

Art. 35º- Compete ao Diretor(a) Recursos Humanos:

I- Deliberar e conduzir as deliberações sobre a admissão de associados,

bem como suspensões e desligamentos, respeitando-se o

estabelecido no Estatuto.

II- Baixar instruções necessárias ao cumprimento do Estatuto;

III- Manter organizado e estruturado o quadro de sócios da Associação;

IV- Preservar e garantir os direitos dos sócios diante dos órgãos e entidades

de natureza física e jurídica;

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V- Apresentar à Assembleia Geral relatório da atividade com os sócios;

VI- Superintender os serviços da secretaria e assinar, com o Presidente, as

carteiras sociais, atestados e documentos semelhantes;

VII- Substituir o Diretor Executivo nas faltas e impedimentos do Diretor

Administrativo.

Parágrafo 1º- As funções do Diretor licenciado e sem substituto legal serão

exercidas por outro Diretor designados pelo Diretor(a) Executivo e aprovado

pelo Diretor(a) Recursos Humanos, sem prejuízo de suas respectivas funções;

Parágrafo 2º- É vedado o licenciamento de mais de dois Diretores no mesmo

período;

Art. 36º- Compete ao Diretor(a) Financeiro:

I- Apresentar à Assembleia Geral prestação de constas anual;

II- Autorizar as despesas extraordinárias da APLICA, designadas pelo

Diretor Administrativo.

III- Superintender os serviços da Tesouraria, os de contabilidade e de

escrituração;

IV- Ter sob sua guarda os valores e os livros de escrituração;

V- Proceder ao depósito, em bancos, de numerário, títulos e valores;

VI- Efetuar pagamentos devidamente autorizados;

VII- Recolher as importâncias recebidas e assinar os recibos de taxas de

inscrição e anuidades, taxas e pagamentos, bem como de donativos

e subvenções;

VIII- Delegar a empregados ou a cobradores os recebimentos;

IX- Assinar juntamente com o Diretor() Executivo, cheques e títulos;

X- Fornecer, trimestralmente, à Diretoria, ou no prazo de quinze dias,

sempre que solicitado, balancete do movimento financeiro;

XI- Proporcionar os elementos necessários à elaboração orçamentária

anual;

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Art. 37º- Compete ao Diretor(a) de Comunicação:

I- Administrar as plataformas de comunicação oficiais da Associação;

II- Redigir e expor o posicionamento da diretoria da APLICA diante de fatos

e situações de interesse da Associação ou que venha a ser

solicitada;

III- Divulgar os trabalhos da Associação;

IV- Manter uma interface de comunicação com os sócios e a comunidade

externa a diretoria;

V- Responsabilizar-se por divulgação indevida em nome da APLICA,

quando a mesma não tenha a concordância da Diretoria;

VI- Trabalhar em parceria com o Diretor Financeiro para de forma

estratégica angariar recursos para a Associação.

Art. 38º- Compete ao Diretor(a) de Ação Social:

I- Coordenar, desenvolver e executar a política de desenvolvimento,

assistência e promoção social da APLICA;

II- Promover cursos de capacitação e qualificação de sócios recém-

formados com vistas ao mercado de trabalho;

III- Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver a política de ação

social em parceria com Diretor de Comunicação;

IV- Realizar o levantamento dos problemas relacionados à profissão do

Licenciado em Ciências Agrárias/ Agrícolas, localizando os pontos

críticos, priorizando as áreas de intervenção;

V- Desenvolver programas na área de reconhecimento profissional;

VI- Manter estreita coordenação com as instituições de ensino superior,

formadoras do Licenciado em Ciências Agrárias/ Agrícolas.

VII- Promover a comunicação e o conhecimento do profissional

Licenciado em Ciências Agrárias/ Agrícolas, junto as instituições de

ensino básico, técnico e superior, como também dos órgãos de

extensão e pesquisa;

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VIII- Participar de atividades de assistência e promoção social, através de

convênios com entidades públicas e particulares;

Art. 39º- Compete ao Diretor(a)Executivo:

I- Representar a APLICA atos de sua vida social e jurídica;

II- Convocar e instalar as sessões da Assembleia e presidir as reuniões da

Diretoria e as reuniões conjuntas desta com os demais órgãos.

III- Assinar os atos deliberativos da APLICA;

IV- Abrir e rubricar os livros da entidade;

V- Autorizar despesas;

VI- Constituir advogados e procuradores no interesse da APLICA, mediante

homologação da Diretoria.

VII- Apresentar as demandas e necessidades da Associação, emitindo

atos de trabalho.

CAPÍTULO X

Disposições Gerais, Finais e Transitórias

Art. 40- Cabe a APLICA a realização periódica do Encontro dos Licenciados em

Ciências Agrárias/ Agrícola, com a colaboração de entidades oficiais e

particulares.

Art. 41- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela

Assembleia Geral.

Art. 42- A Associação não necessariamente precisará funcionará com sede

física fixa.

Art. 43- A APLICA sempre será direcionada para as normas do estatuto, com a

articulação da Diretória.

Art. 44- A Assembleia Geral poderá solicitar retificação do estatuto sempre que

julgar necessário;

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Art. 45- Este Estatuto entra em vigor a partir da Assembleia Geral de 21 de

Janeiro de 2021, quando foi aprovado.

___________________________________ Presidente

Diretória em Exercício: Presidente: Elson Barbosa da Silva Júnior Vice-Presidente (a): Lilian Couto Cordeiro Estolano Secretária: Maiza Gabrielle Ribeiro Pereira Tesoureiro: Diogo de Souza Pinto Conselho Deliberativo: Tatiane da Costa Barbé Breno Henrique de Sousa Vagner Viana Silva Gabriel Alves Botelho de Mello Conselho Fiscal: Larissa Aparecida da Silva Cabral Viviane Cristina Silva Lima Thiago de Souza Santos Cladecir Alberto Schenkel