ASSOCIAÇÃO RENASCER DE EMPRESÁRIOS E PROFISSIONAIS EVANGÉLICOS
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Associação dos Profissionais Licenciados em Ciências
Agrícolas/Agrárias
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LICENCIADOS EM
CIÊNCIAS AGRÁRIAS/ AGRÍCOLAS
Reformulação e retificação do estatuto
aprovado em 29 de Dezembro de
1978, registrado sob o nº: 52.764 no
Livro nº: A-20 e do Protocolo nº:
177.679.
CAPÍTULO I
Constituição e Finalidades
Art. 1º- A Associação dos Profissionais Licenciados em Ciências Agrárias/
Agrícolas, fundada em 08 de julho de 1977, é uma sociedade civil de fins
culturais e sociais, não lucrativos ou políticos, com personalidade jurídica de
direito privado, constituída por prazo indeterminado e número ilimitado de
sócios, com jurisdição em todo o território nacional e se rege pelas disposições
legais, por este Estatuto e pelos Regulamentos, Regimentos e Normas que vier
a baixar.
Parágrafo único - A Associação dos Profissionais Licenciados em Ciências
Agrárias/ Agrícolas será referida no presente Estatuto pela sigla APLICA.
Art. 2º- A APLICA poderá criar dependências em qualquer localidade na forma
em que se estabelecer em Regulamento.
Art. 3º- A APLICA tem como principais objetivos:
I- Congregar todos os profissionais, professores e estudantes, direto ou indiretamente interessados em atividades de ensino e desenvolvimento agrário e promover o seu aperfeiçoamento profissional;
II- Tornar conhecida, apreciada e respeitada à atividade do Licenciado em Ciências Agrárias/ Agrícolas;
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III- Trabalhar para a solução dos problemas que afetam o desenvolvimento do ensino das Ciências Agrárias;
IV- Promover a valorização e a defesa dos interesses dos associados, através de sua promoção ética e profissional, onde quer que estejam ameaçados;
V- Promover o intercâmbio cultural e social com as suas congêneres do país e do exterior;
VI- Reunir e aproximar todas as pessoas, empresas públicas ou privadas, entidades de classe e órgãos do governo que trabalhem pelas Ciências Agrárias;
VII- Promover um contato íntimo e constante entre os Associados e os diferentes centros de estudos;
VIII- Incentivar o espírito de cordialidade e de camaradagem da classe; IX- Promover, periodicamente, atividades que reúnam os profissionais,
professores e estudantes, associados ou não, com fins de congraçamento e troca de experiências;
X- Empenhar-se pela existência permanente de cursos de Licenciatura em Ciências Agrárias/ Agrícolas;
XI- Publicar e/ou editar jornais, revistas, livros ou quaisquer outros veículos de natureza técnica informativa, na medida em que seus recursos permitirem;
XII- Promover a consecução de todos os demais fins e objetivos que possam valorizar ou distinguir os Associados, podendo para tanto associar-se ou firmar convênio com outras entidades;
XIII- Prestar assistência aos Associados no desempenho de suas atividades.
XIV- Promover cursos, palestras e simpósios que se referirem a Ciências Agrárias, sendo os mesmos extensivos e gratuitos às pessoas com aptidões em Ciências Agrárias, estranhas ao quadro social e que não disponham de recursos para pagamento.
Parágrafo Único- A APLICA não se envolverá em questões raciais, religiosas,
político-partidárias ou que de outra forma escapem ao seu objeto social e,
também, os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela APLICA.
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CAPÍTULO II
Quadro Social
Art. 4º- O Quadro Social da APLICA se compõe das seguintes categorias de
Sócios: Fundadores, Titulares, Efetivos, Estagiários, Colaboradores e
Correspondentes.
I- São sócios Fundadores os Licenciados em Ciências Agrárias/ Agrícolas que
assinaram a Ata de Fundação ou a Lista de Presença da 1º Assembleia Geral
da APLICA, realizada em 08 de julho de 1977.
II- São sócios Titulares os portadores de Licenciatura Plena em Ciências
Agrárias, Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas e Licenciatura em
Educação do Campo, obtida em cursos de graduação, devidamente
reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação e que exerçam, atividades
de ensino, pesquisa, extensão, consultoria, planejamento ou assessoramento
em agropecuária ou áreas afins.
III- São sócios Efetivos os portadores de Licenciatura curta em Técnicas
Agrícolas, obtida em cursos reconhecidos pelas autoridades educacionais (
registro definitivo do M.E.C. - “D”-) e que exerçam, comprovadamente, as
atividades mencionadas no parágrafo II.
IV- São sócios Estagiários os alunos regularmente matriculados nos cursos de
Licenciatura em Ciências/ Agrícolas.
V- São sócios Colaboradores as pessoas jurídicas em geral e as pessoas
físicas que militem em profissões afins, professores de outras disciplinas de
Formação Especial e que não preencham as exigências para a filiação nas
demais categorias, mas que desejam filiar-se à APLICA.
VI - São sócios Correspondentes as pessoas físicas que possam ingressar em
quaisquer das demais categorias de sócios da APLICA, mas que exerçam as
funções em outros países.
Art. 5º- A admissão de sócios far-se-á mediante interesse demonstrado pelo
indivíduo, sendo necessário preencher a ficha de filiação e efetuar o
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pagamento da anuidade, exceto para os estudantes que são isentos, devendo
obrigatoriamente enviar comprovante de declaração de matrícula.
Art. 6º- Após a adesão a APLICA resguarda ao direito de analise interna que
fixará a categoria para posterior homologação pela Diretoria.
CAPÍTULO III
Direitos e Deveres dos Associados
Art. 7º- Os sócios: Fundadores, Titulares, Efetivos, Estagiários, Colaboradores
e Correspondentes poderão votar e ser votados quando no uso e gozo de seus
direitos.
Parágrafo Único – Os sócios estagiários não poderão ocupar cargos
administrativos.
Art. 8º- A qualquer sócio é lícito a pedir exclusão.
Art. 9º- São deveres de todos os sócios:
I- Respeitar e fazer respeitar os presentes Estatutos, os Regimentos,
Regulamentos e Normas que vierem a ser baixadas pela APLICA;
II- Respeitar e fazer respeitar as Resoluções adotadas em Assembleias
Gerais e Congressos da Associação;
III- Honrar a profissão;
IV- Contribuir para a divulgação e o bom nome da APLICA;
V- Manter o pagamento de suas contribuições em dia;
VI- Zelar pela conservação do patrimônio da APLICA;
Art. 10º- Os associados de todas as categorias, quando quites e no pleno gozo
de seus direitos estatutários, salvo disposição em contrário poderão:
I- Frequentar a sede social e gozar das demais utilidades e benefícios
proporcionados pela entidade;
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II- Usar o símbolo da entidade;
III- Ser credenciado pela Diretoria para representar a entidade;
IV- Fazer proposições;
V- Participar das Assembleias Gerais;
VI- Requerer convocação da Assembleia Geral e
VII- Recorrer de ato da Diretoria.
CAPÍTULO IV
Suspensão e Exclusão de Sócios
Art. 11º- Os associados da APLICA poderão ser Suspensos por decisão do
Conselho Deliberativo, após advertência pessoal e suspensão de um a três
meses, a juízo da Diretoria, quando:
I- Transgredirem ou desacatarem determinações da Assembleia Geral, do
Conselho Deliberativo ou da Diretoria da APLICA;
II- Praticarem atos vedados pelos Estatutos;
III- Praticarem atos que deponham contra o prestígio da APLICA ou dos
demais membros do Quadro Social;
IV- Enquanto estiverem submetidos à investigação ou inquérito pôr parte da
APLICA ou de qualquer órgão ou entidade relacionada com a
APLICA, com a profissão de licenciado em Ciências Agrárias/
Agrícolas ou com a Classe.
Art. 12º- Os associados da APLICA poderão ser Excluídos:
I- A pedido pôr escrito do sócio interessado, a ser concedido pela diretória,
respeitando-se o disposto no Art. 9º;
II- Por eliminação, a critério exclusivo da diretória, fundamentado em um
dos seguintes casos:
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a) Não cumprimento dos Estatutos, dos demais Regulamentos, Regimentos,
Normas baixadas, ou de qualquer decisão emanada da Administração
resultando o seu ato em atitude desagregada da Classe ou da APLICA;
b) Prática de atos inconciliáveis com a ética profissional ou com o prestígio
moral, profissional ou social da APLICA ou da classe dos Licenciados em
Ciências Agrárias/ Agrícolas, tornando a sua presença no Quadro Social
incompatível com os fins que a APLICA se propõe;
CAPÍTULO V
Patrimônio Social
Art.13º- O Patrimônio da APLICA será constituído:
I- Dos seus bens móveis e imóveis e instalações, atuais e futuras; e dos
respectivos direitos deles derivados;
II- De todo o excesso apurado da receita social de cada exercício sobre a
despesa de igual período, não admitida à distribuição de lucros ou
quaisquer participação nos resultados;
III- Das doações e legados.
Parágrafo Único- Em caso de dissolução da APLICA, o seu Patrimônio não
poderá ser partilhado entre os membros, tendo a destinação que lhe der a
Assembleia Geral Extraordinária e especificamente convocada para tal, após a
aprovação da Diretoria, devendo necessariamente, reverter em benefício de
instituições científicas ou culturais nacionais, ligadas à Agricultura, que esteja
devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 14º- A alienação de qualquer bem ou direito integrante do Patrimônio da
APLICA se fará:
I- Em se tratando de bem imóvel, por decisão da Diretoria, e submetida à
aprovação da Assembleia Geral da APLICA, extraordinária e
especificamente convocada para este fim;
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II- Em se tratando de outros bens, por decisão da Diretoria, com respectiva
aprovação da Assembleia Geral da APLICA.
CAPÍTULO VI
Receita Social
Art. 15º- A receita social da APLICA se compõe:
I- Da contribuição recebida dos sócios de todas as categorias;
II- Da renda auferida, pela APLICA, de serviços, tais como cursos,
pareceres, pesquisas, e trabalhos técnicos em geral;
III- Da renda obtida da locação de seus bens móveis ou imóveis e de
serviços;
IV- De rendas auferidas por seus programas e promoções;
V- De rendas havidas da publicação de trabalhos cujos direitos de edição
e/ou de reprodução lhe pertençam;
VI- Da anuidade, a ser cobrada dos sócios;
VII- Da renda oriunda de doações, legados, multas e outras eventuais.
VIII- De subvenções e auxílios, concedidos pelos poderes públicos:
Federal, Estadual e Municipal.
Art. 16º- O valore referente ao inciso “VI” do Art. 15º, será estipulado pela
Diretoria, anualmente, podendo ser revistos sempre que as despesas da
APLICA ou os custos dos Serviços assim o exigirem.
Parágrafo 1º- Poderá a Diretoria estabelecer condições especiais de
pagamento dos valores de que trata este artigo, bem como alterar sua forma ou
periodicidade.
Parágrafo 2º- Os serviços de que trata os incisos “II” e “V” do Art. 15º, poderão
ser prestados a terceiros, quando for o caso, podendo a Diretoria fixar-lhes,
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então, valor diferente daquele estabelecido para a sua prestação aos seus
membros.
Parágrafo 3º- Poderá a Diretoria Conselho Deliberativo, dada a
excepcionalidade de cada caso, devidamente justificada, dispensar a cobrança
de qualquer dessas taxas.
Art. 17º- O não pagamento de qualquer contribuição pecuniária no seu
vencimento implicará na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o
seu respectivo valor, além de incidirem juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, tudo independentemente do
que dispõe o Art. 15º.
Parágrafo Único- As contribuições anuais vencem 30 dias após a data da
aprovação da proposta de admissão de cada associado pela Diretoria,
permanecendo esta data para cada ano.
Art. 18º- Poderá a Diretoria, em casos excepcionais, devidamente justificados,
dispensar a cobrança das penalidades pecuniárias de que trata o Art. 17º.
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CAPÍTULO VII
Órgãos Administrativos
Art. 19º- A APLICA é administrada e dirigida por uma Diretoria, eleita em
Assembleia Geral, para um período de um ano, que tomará posse logo após a
sua eleição, que será constituída dos seguintes membros:
I- Diretor(a) Executivo;
II- Diretor(a) Administrativo;
III- Diretor(a) de Recursos Humanos;
IV- Diretor(a) Financeiro;
V- Diretor(a) de Comunicação;
VI- Diretor de Ação Social.
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Art. 20º- A APLICA será administrada pelos seguintes Órgãos:
I- Assembleia Geral;
II- Diretoria Eleita;
Parágrafo Único- Os membros da Diretoria poderão licenciar-se das suas
funções, a pedido.
Art. 21º- Os Diretores: Administrativo, Recursos humanos, Financeiro,
Comunicação e Ação Social poderão nomear por ato deliberativo até cinco
sócios para compor grupo de trabalho da referida diretoria, desde que
aprovado pelo Diretor(a) Executivo.
Art. 22º- A Diretoria será eleita em Assembleia Geral ordinária por um período
de um ano, sendo reelegível por mais um, quando a diretoria manifestar real
interesse em Assembleia Geral.
Parágrafo Único- As normas do processo eleitoral serão estabelecidas em
Regulamento próprio.
Art. 23º- Os membros da Diretoria terão o mandato:
I- Suspenso, por decisão da maioria absoluta dos membros, enquanto
estiverem submetidos à investigação ou inquérito por parte da
APLICA ou de quaisquer órgãos ou entidades relacionadas com a
APLICA ou com a classe dos profissionais Licenciados em Ciências
Agrárias/ Agrícolas;
II- Extinto, nos casos de Renuncia ao cargo, a ser apreciada pelo
respectivo órgão diretor ao qual pertença o membro renunciante,
desde que não esteja em inadimplemento para com nenhuma
obrigação estatutária;
III- Extinto, quando constatado abandono de cargo, caracterizado pelo não
comparecimento a três reuniões do respectivo órgão diretor, sem
justificativa, ou se esta for recusada pelo próprio diretor; ou ainda a
cinco reuniões, justificadas ou não;
IV- Extinto, quando observada malversação ou dilapidação do patrimônio da
APLICA ou prática de atos inconciliáveis com a ética profissional ou
com o prestígio moral, profissional ou social da APLICA;
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Parágrafo 1º- A extinção do mandato, nas hipóteses dos incisos “a” a “IV”, do
art. 23 acima, será declarada em Assembleia Geral, por iniciativa do Diretor
Executivo.
Parágrafo 2º- A pena de que trata o parágrafo anterior, deverá ser precedida
de notificação ao interessado, pelo menos trinta dias antes da realização da
Assembleia, assegurando-lhe pleno direito de defesa.
CAPÍTULO VIII
Assembleia Geral
Art. 24º- A Assembleia Geral é o órgão máximo da APLICA e se constitui pela
reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos e prerrogativas,
convocados com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 25º- A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez a
cada ano, por convocação da Diretoria, para receber e apreciar o relatório e a
prestação de contas anuais da Diretoria, bem como eleger os membros da
nova Diretoria, nos termos deste Estatuto.
Art. 26º- A convocação da Assembleia Geral pode ser feita em publicação da
APLICA, em circular aos sócios pelo site, indicando-se data, local, hora das
convocações (1º e 2º) e agenda dos trabalhos (Ordem do Dia).
Parágrafo Único- Em qualquer dos casos, a circular aos sócios é indispensável,
sendo que a remessa deve ser feita por email, mensagem ou impresso
remetido ao endereço constante da mais recente comunicação do sócio em
questão com a APLICA.
Art. 27º- A Assembleia Geral é instalada após verificação de número legal de
sócios, pela Direção da APLICA ou por membros sócios, uma vez que
constatada inadimplência da diretoria.
Art. 28º- Excetuando-se as eleições, os assuntos debatidos em Assembleia
Geral, são decididos por aclamação ou votação nominal, cabendo ao
Coordenador da Assembleia o voto de qualidade.
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Parágrafo Único- Nas eleições, o Coordenador da Assembleia Geral nomeia
escrutinadores, proclama resultados e dá posse aos eleitos imediatamente.
Art. 29º- A Assembleia Geral reúne-se em caráter extraordinário, por
convocação da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, em qualquer época ou
quando requerida à Diretoria por, no mínimo, 1/3 dos associados em pleno
gozo de seus direitos.
Art. 30º- A Assembleia Geral, ao instalar-se, elegerá seu Coordenador e
Relator.
Art. 31º- A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, se reunirá em
primeira convocação na data, hora e local fixados em edital, com um mínimo de
2/3 de associados em pleno gozo de seus direitos, pessoalmente ou através de
procurações simples, passadas a outros sócios nas mesmas condições, e, não
havendo número legal, em segunda convocação, uma hora depois, com
qualquer número de associados presentes.
Art. 32º- As decisões da Assembleia Geral, salvo nos casos previstos neste
Estatuto, serão tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO IX
Atribuições
Art. 33º- Compete à Assembleia Geral:
I- Decidir sobre a reforma do Estatuto, a dissolução da Associação,
o destino de seu patrimônio e a alienação de bens imóveis;
II- Eleger os membros da nova diretoria;
III- Aprovar anualmente o relatório e a prestação de contas da
Diretoria;
IV- Julgar os recursos contra decisões da Diretoria;
V- Aprovar o Regimento;
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VI- Decidir sobre a exclusão de sócios por motivos não previstos
neste Estatuto e sobre casos omissos.
Parágrafo Único- As decisões relativas aos itens I e IV são adotadas quando
aprovadas por 2/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, pessoalmente,
por correspondência ou através de procurações passadas a sócios nas
mesmas condições, e as demais, por maioria simples dos sócios quites
presentes.
Art. 34º- Compete à Ao Diretor(a) Administrativo:
I- Interpretar o Estatuto e resolver sobre os casos omissos e assuntos que
não forem da competência privativa da Diretoria;
II- Substitui o Diretor Executivo nas faltas e impedimentos.
III- Elaborar com o Diretor(a) Executivo as diretrizes de ação;
IV- Administrar a Associação, defendendo os interesses e os problemas da
APLICA;
V- Comunicar à Assembleia Geral, as demais Diretorias ou a qualquer de
seus membros a ocorrência de falhas e sugerir medidas de correção;
VI- Convocar a Assembleia Geral Ordinária, caso o Diretor(a) Executivo
retarde por mais de um mês essa providência;
VII- Decidir sobre a aceitação de subvenções e doações bem como o
estabelecimento de convênios e acordos;
VIII- Autorizar as despesas extraordinárias da APLICA.
Art. 35º- Compete ao Diretor(a) Recursos Humanos:
I- Deliberar e conduzir as deliberações sobre a admissão de associados,
bem como suspensões e desligamentos, respeitando-se o
estabelecido no Estatuto.
II- Baixar instruções necessárias ao cumprimento do Estatuto;
III- Manter organizado e estruturado o quadro de sócios da Associação;
IV- Preservar e garantir os direitos dos sócios diante dos órgãos e entidades
de natureza física e jurídica;
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V- Apresentar à Assembleia Geral relatório da atividade com os sócios;
VI- Superintender os serviços da secretaria e assinar, com o Presidente, as
carteiras sociais, atestados e documentos semelhantes;
VII- Substituir o Diretor Executivo nas faltas e impedimentos do Diretor
Administrativo.
Parágrafo 1º- As funções do Diretor licenciado e sem substituto legal serão
exercidas por outro Diretor designados pelo Diretor(a) Executivo e aprovado
pelo Diretor(a) Recursos Humanos, sem prejuízo de suas respectivas funções;
Parágrafo 2º- É vedado o licenciamento de mais de dois Diretores no mesmo
período;
Art. 36º- Compete ao Diretor(a) Financeiro:
I- Apresentar à Assembleia Geral prestação de constas anual;
II- Autorizar as despesas extraordinárias da APLICA, designadas pelo
Diretor Administrativo.
III- Superintender os serviços da Tesouraria, os de contabilidade e de
escrituração;
IV- Ter sob sua guarda os valores e os livros de escrituração;
V- Proceder ao depósito, em bancos, de numerário, títulos e valores;
VI- Efetuar pagamentos devidamente autorizados;
VII- Recolher as importâncias recebidas e assinar os recibos de taxas de
inscrição e anuidades, taxas e pagamentos, bem como de donativos
e subvenções;
VIII- Delegar a empregados ou a cobradores os recebimentos;
IX- Assinar juntamente com o Diretor() Executivo, cheques e títulos;
X- Fornecer, trimestralmente, à Diretoria, ou no prazo de quinze dias,
sempre que solicitado, balancete do movimento financeiro;
XI- Proporcionar os elementos necessários à elaboração orçamentária
anual;
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Art. 37º- Compete ao Diretor(a) de Comunicação:
I- Administrar as plataformas de comunicação oficiais da Associação;
II- Redigir e expor o posicionamento da diretoria da APLICA diante de fatos
e situações de interesse da Associação ou que venha a ser
solicitada;
III- Divulgar os trabalhos da Associação;
IV- Manter uma interface de comunicação com os sócios e a comunidade
externa a diretoria;
V- Responsabilizar-se por divulgação indevida em nome da APLICA,
quando a mesma não tenha a concordância da Diretoria;
VI- Trabalhar em parceria com o Diretor Financeiro para de forma
estratégica angariar recursos para a Associação.
Art. 38º- Compete ao Diretor(a) de Ação Social:
I- Coordenar, desenvolver e executar a política de desenvolvimento,
assistência e promoção social da APLICA;
II- Promover cursos de capacitação e qualificação de sócios recém-
formados com vistas ao mercado de trabalho;
III- Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver a política de ação
social em parceria com Diretor de Comunicação;
IV- Realizar o levantamento dos problemas relacionados à profissão do
Licenciado em Ciências Agrárias/ Agrícolas, localizando os pontos
críticos, priorizando as áreas de intervenção;
V- Desenvolver programas na área de reconhecimento profissional;
VI- Manter estreita coordenação com as instituições de ensino superior,
formadoras do Licenciado em Ciências Agrárias/ Agrícolas.
VII- Promover a comunicação e o conhecimento do profissional
Licenciado em Ciências Agrárias/ Agrícolas, junto as instituições de
ensino básico, técnico e superior, como também dos órgãos de
extensão e pesquisa;
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VIII- Participar de atividades de assistência e promoção social, através de
convênios com entidades públicas e particulares;
Art. 39º- Compete ao Diretor(a)Executivo:
I- Representar a APLICA atos de sua vida social e jurídica;
II- Convocar e instalar as sessões da Assembleia e presidir as reuniões da
Diretoria e as reuniões conjuntas desta com os demais órgãos.
III- Assinar os atos deliberativos da APLICA;
IV- Abrir e rubricar os livros da entidade;
V- Autorizar despesas;
VI- Constituir advogados e procuradores no interesse da APLICA, mediante
homologação da Diretoria.
VII- Apresentar as demandas e necessidades da Associação, emitindo
atos de trabalho.
CAPÍTULO X
Disposições Gerais, Finais e Transitórias
Art. 40- Cabe a APLICA a realização periódica do Encontro dos Licenciados em
Ciências Agrárias/ Agrícola, com a colaboração de entidades oficiais e
particulares.
Art. 41- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral.
Art. 42- A Associação não necessariamente precisará funcionará com sede
física fixa.
Art. 43- A APLICA sempre será direcionada para as normas do estatuto, com a
articulação da Diretória.
Art. 44- A Assembleia Geral poderá solicitar retificação do estatuto sempre que
julgar necessário;
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Art. 45- Este Estatuto entra em vigor a partir da Assembleia Geral de 21 de
Janeiro de 2021, quando foi aprovado.
___________________________________ Presidente
Diretória em Exercício: Presidente: Elson Barbosa da Silva Júnior Vice-Presidente (a): Lilian Couto Cordeiro Estolano Secretária: Maiza Gabrielle Ribeiro Pereira Tesoureiro: Diogo de Souza Pinto Conselho Deliberativo: Tatiane da Costa Barbé Breno Henrique de Sousa Vagner Viana Silva Gabriel Alves Botelho de Mello Conselho Fiscal: Larissa Aparecida da Silva Cabral Viviane Cristina Silva Lima Thiago de Souza Santos Cladecir Alberto Schenkel