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Associação Brasileira daInfra-estrutura e Indústrias de

Base

Newton de Lima AzevedoSão Paulo, 02/03/07

WORKOUT ENERGY BUSINESS

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A ABDIB E A INFRA-ESTRUTURA

NA DÉCADA DE 90 : AJUDOU A ATRAIR OS PRIMEIROS INVESTIMENTOS PRIVADOS PARA O SETOR

NESTA DÉCADA : COLABORANDO COM A CONSTRUÇÃO DOS MODELOS SETORIAIS E COM A NOVA TRANSFORMAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA

FUNDADA EM 1955 EM SÃO PAULO

NAS DÉCADAS DE 60, 70 E 80 : AJUDOU A PROMOVER OSPRIMEIROS GRANDES PROJETOS NO SETOR

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SETORES DA INFRA-ESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE

ENERGIA ELÉTRICA

PETRÓLEO E GÁS TRANSPORTES SANEAMENTO AMBIENTAL

MINERAÇÃOSIDERURGIAPAPEL/CELULOSE

TELECOMUNICAÇÕES PETROQUÍMICA

ÁREAS ATENDIDASÁREAS ATENDIDAS

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ÁREAS INTERLIGADAS

BENS E SERVIÇOS PARA INFRA-ESTRUTURA EINDÚSTRIAS DE BASE

ENGENHARIASISTEMAS /

EQUIPAMENTOSCONSTRUÇÃO MONTAGEM

SEGURADORASOPERADORASAGENTES

FINANCEIROSOUTROS

SERVIÇOS

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EMPRESAS ASSOCIADAS

FATURAMENTO 2005FATURAMENTO 2005 300300R$ BILHÕES (17% PIB)

EMPREGOS DIRETOSEMPREGOS DIRETOS 305.000 305.000

GRUPOS EMPRESARIAISGRUPOS EMPRESARIAIS 160160

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ALGUMAS EMPRESAS ASSOCIADASALGUMAS EMPRESAS ASSOCIADAS

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TÓPICOS A SEREM ABORDADOS

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC)

CONCLUSÕES

LEI DO SANEAMENTO

LEI DOS CONSÓRCIOS

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LEI DO SANEAMENTO

LEI 11445 SANCIONADA EM 05/01/07 COM 15 VETOS.

PRINCIPAIS VETOS:

Artigo 54 – PIS PASEP / COFINS

Artigo 56 – FI - FGTS

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LEI DO SANEAMENTO

AVANÇOS:

Estabelecimento de diretrizes gerais para o saneamento básico, incluindo aspectos legais, regulatórios e financeiros.

Explicitação das diretrizes gerais de boas práticas de regulação, criando incentivos para sua existência.

Redução da insegurança jurídica em aspectos relativos à renovação de contratos de concessão e inadimplência.

Definição dos procedimentos a serem adotados no cálculo da eventual indenização de investimentos ainda não amortizados ou depreciados, bem como as formas de pagamento.

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LEI DO SANEAMENTO

AVANÇOS (continuação):

Definição das regras básicas de reajustes e revisão de tarifas.

Corte por não pagamento do usuário ou recusa de instalação de medidor de consumo de água, mediante aviso prévio de 30 dias.

Negociação de tarifas específicas com grandes consumidores, desde que prevista nas normas de regulação, mediante contrato específico.

Obrigatoriedade de ligação à rede distribuidora de água e coleta de esgoto, uma vez que ela tenha sido disponibilizada.

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LEI DO SANEAMENTO

AVANÇOS (continuação):

Estabelecimento de mecanismos de controle social, dando caráter consultivo aos conselhos.

Definição das condições de validade dos contratos que tenham por objetivo a prestação de serviços públicos de saneamento básico.

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

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LEI DOS CONSÓRCIOS

PONTOS IMPORTANTES:

Criação de normas para incrementar uma das tendências na atual gestão pública que é a criação de parcerias envolvendo esses federativos.

Consórcios Públicos e Convênios de Cooperação são instrumentos de promoção à gestão associada de serviços públicos e por esta razão cumprem a mesma função. A atuação conjunta pode ser importante instrumento de ganho de eficiência na prestação do serviço público ou mesmo para propiciar sua melhoria e expansão.

LEI 11.107/05 REGULAMENTADA EM 17/01/07 PELO DECRETO 6017

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LEI DOS CONSÓRCIOS

PONTOS IMPORTANTES (continuação):

Consórcio público implica na criação de uma pessoa jurídica nova ao criar uma associação pública de entes federativos, com personalidade jurídica. Seu propósito é receber a delegação de competências e serviços das consorciadas podendo:

- prestar diretamente os serviços ou subdelegar a particulares (contrato de concessão) ou empresas estatais (contrato de programa).

As obrigações entre as partes serão detalhadas em um contrato de programa que poderá ser celebrado por dispensa de licitação.

O caso Londrina / Sanepar inválido e inconstitucional?

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PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC)

Melhoria do Ambiente para InvestimentosMelhoria do Ambiente para Investimentos

Necessidade de aprovação do projeto de lei que define o marco

legal das Agências Reguladoras.

Desoneração Desoneração TributáriaTributária

Recuperação acelerada dos créditos de PIS e COFINS em edificações (25 anos para 24 meses – via MP);

Desoneração de obras de infra-estrutura por meio da suspensão da cobrança de PIS/COFINS para novos projetos (via MP);

Desoneração de fundos de investimento em infra-estrutura (isenção de IRPF – via MP).

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PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC)

PAC : PRINCIPAIS MEDIDASPAC : PRINCIPAIS MEDIDAS

As medidas podem ser organizadas em quatro blocos:

- Estímulo ao Crédito e ao Financiamento

- Melhoria do Ambiente para Investimentos

- Desoneração Tributária

- Medidas Fiscais de Longo Prazo

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PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC)

ESTÍMULO AO CRÉDITO E AO FINANCIAMENTOESTÍMULO AO CRÉDITO E AO FINANCIAMENTO

Repasse de recursos pela União à CEF- via MP para aplicação em saneamento e habitação (R$ 5,2 bilhões)

Ampliação do limite de crédito do setor público – via resolução CMN para investimento em saneamento ambiental e habitação (R$ 7,0 bilhões para 2007/08)

Criação do fundo de investimento em infra-estrutura com recursos do FGTS (R$ 5,0 bilhões – via Medida Provisória)

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PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC)

PAC: INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO ESTIMADOSPAC: INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO ESTIMADOS

2007 2º Mandato

Crédito FGTS e FAT p/ setor público (em bilhões)

R$ 3,0 R$ 12,0

Crédito FGTS e FAT p/ setor privado (em bilhões)

R$ 2,0 R$ 8,0

Investimento da União a fundo perdido (em bilhões)

R$ 3,0 R$ 12,0

Contrapartida R$ 2,0 R$ 8,0

Investimento total (em bilhões) R$ 10,0 R$ 40,0

Fonte: Ministério das Cidades

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PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC)

PAC: INVESTIMENTOS A FUNDO PERDIDOPAC: INVESTIMENTOS A FUNDO PERDIDO

2007 2º Mandato

Funasa – Cidades até 50 mil habitantes (em bilhões)

R$ 1,0 R$ 4,0

Favelas e Região Metropolitana (em bilhões)

R$ 1,0 R$ 4,0

PPI (em bilhões) R$ 1,0 R$ 4,0

Investimento Total (em bilhões) R$ 3,0 R$ 12,0

Fonte: Ministério das Cidades

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PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC)

PAC: PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADOPAC: PARTICIPAÇÃO DO SETOR PRIVADO

Incentivo à recuperação das empresas estaduais de saneamento e ao investimento público do setor.

Aumento da participação privada através de projetos via lei 8.666/93.

Elevação da participação privada através de projetos via lei 11.079/04, tendo como poder interveniente as empresas estaduais.

Discussão: projetos via lei 8.987/95 e 11.079/04 em municípios autônomos e municípios com contratos de concessão encerrados com as empresas estaduais.

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CONCLUSÕES

OPORTUNIDADES PARA “NOVOS” E “VELHOS” ATORES DO SETOR.

NECESSIDADE DE DIVULGAÇÃO DESSES “PACOTES” JUNTO A TODOS OS PARTICIPANTES DO PROCESSO.

MODELAGENS SUSTENTÁVEIS / BONS PROJETOS.

CONCORRÊNCIA SAUDÁVEL ENTRE OPERADORES PÚBLICOS EOPERADORES PRIVADOS, TENDO COMO RESULTADO O AUMENTODA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICOPRESTADOS À POPULAÇÃO BRASILEIRA.