ASSISTÊNCIA RURAL SULINA DE CRÉDITO E ASCAR MUNICIPAL … · ADÃO CASTELLANO, PREFEITO MUNICIPAL...

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Documento da Empresa data: plass: ASSOCIAÇÃO Ah\ SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL ASCAR ESCRITÓRIO MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA PERÍODO: ® EMATER/RS Ti- ; ASSOCIAÇÃO iiik SULINA DE CRÉDITO E \ Governo do Estado do Rio Grande do Sul ASSISTÊNCIA RURAL Secretaria da Agricultura e Abastecimento ASCAR BIBLIOTECA

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Documento da Empresa data: plass:

ASSOCIAÇÃO

Ah\ SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL

ASCAR

ESCRITÓRIO MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA

DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA

PERÍODO:

® EMATER/RS Ti- ; ASSOCIAÇÃO iiik SULINA DE CRÉDITO E

\ Governo do Estado do Rio Grande do Sul ASSISTÊNCIA RURAL Secretaria da Agricultura e Abastecimento ASCAR

BIBLIOTECA

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Sulina de Crédito e Assistencia Rural '-ASCAR- 7,ampos "q4 - 19 end. - Telefone 24434-44 D.G.C.1∎Ç .9 92.773.142/001

2727 - nd. Telegráfico -PROASCAR. ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL

BRASIL

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412

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA

LEI N2 1.944. DE 8 DE SETEMBRO DE 1967.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE AC6RDO COM A ASSO- CIAÇA0 SULINA DE CRÉDITO E ASSISTEN-H CIA RURAL CASCAR).

ADÃO CASTELLANO, PREFEITO MUNICIPAL DE LA-

GOA VERMELHA.

FAÇO SABEREM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA

DO MUNICÍPIO, ART. 48, INCISO QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU

SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

ART. 1 2 - FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A

FIRMAR TERMO DE AC6RDO COM A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÉN-

CIA RURAL CASCAR), NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS CONFORME MINUTA DE CON-

VÉNIO ANEXO, QUE FICARÁ FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

ART. 22 - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PU-

BLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

, SECRETARIA DA pfEITURA MUNICIP/4 LAGOA VERMELHA

8 DE STEMBRO DE 1967. 4~1.4

ADÃO CASTELLÁNO

-PREFEITO MUNICIPAL-

DY I ARI b CAS,LANO

ECRETÁRIA DO MUNICÍPIO- •-•? , 01,

, v

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ASSOCIAÇÃO SULINA DE CREDITO E ASSISTÊNCIA RURAL ASCAR .

RUA SIQUEIRA CAMPOS, 1184 - 19 ANDAR - FONE 4-8444 - PORTO ALEGRE - R. G. S. - CAIXA POSTAL - 2727 - END. TELEG. : PR OASC A R

TIO DE AC6RDO ENTRE O mict PIO DE LAGOA VERMELHA E A ASSOCIAÇXO SULI

NA DE CR DITO E ASSISTDICIA RURAL CASCAR),

PARA A EXECUÇIO DE UM PROGRAMA DE MEU

SIO RURAL.-

Aos • ) dias do mãe do do mil novo

contos o sessenta e cate (1967), a Prefeitura r.unicipal do Lagoa Vermelha, repro-

contada polo respectivo Prefeito, Senhor Adio Castellano, devidamente autorizado

pela Lei Municipal no 1.944, do 8 do setembro do 1967, e a Aesociação Sulina da

Crédito o Assistência Rural CASCAR), representada pelo sou Presidente, Senhorfort

1eioebeimor, firmam o presente Tôrmo de Acôrdo, objetivando a assistência o &non

volvimento da produção, através do um programa do Extenaão Rural, mediante ao

obrigaçõee oxpreeaao nas soguintee

CLÁUSULA PRIMEIRA .

O objetivo dôate Acôrdo é usar os recursos combinados doa partes acor-

dantes ruim trabalho comum, que permita a intensificação racional da produção agro

pocuéria o a melhoria das condiçõee económico-sociais da vida rural na área terri

torial do citado Município.

Parágrafo épico - A ação a per desenvolvida nisse sentido ao proceaeará

om regime do mútua coparticipaçõo técnica e financeira

das partes acordantes, com a finalidade de promover a consecução de:

1) Maior Produtividade Suprindo o homem do campo doo maio recanto° co

nhecimentoe e recomendaçõee da experlôncia ciou

titica e estabelecendo o intercâmbio permanente entre ále o ao instituiçõoo do

pasquinai

2) Elevação do Rentabilidade - Provendo a família de conhecimentos técni

coo o sociais bémicoo,para que possa ta

zer o levantamento doo recursos existentes na propriedado rural e no lar o utili-

aé-los melhor;

3) Formação de uma Mentalidade Consorvacioniete - Proporcionando «claro

cimentos ao ruriéola,-

sabre o valor o a importância dos recursos renováveis (oolo ségua sflora o fauna) o. motivando-o para o uso do práticas conservacionistaa;

4) Melhoria das Condições de Higiene o Saúdo - Proporcionando a família

conhecimentos neceopérioa para a melhoria dos hábitea de higiene e saúde;

5) Desenvolvimento da Juventude Rural Transmitindo conhecimentos e aspo

riônciae aos jovens para a pua

interna participação na vida econômica e social da comunidade, especialmente atra

voz/do Clubes 4-S;

6) Organizado o Desenvolvimento da. Comunidade - Estimulando a coopera -

ção entro o povo o as

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inotituiçãoo locais no plonejamonto da comunidado para molhar aproveitamonto do todon

co acuo rocurcoa motorialo o humonou;

7) Copacitas;C para o uca do Crédito Rural - Preparando o homem rural o cua

família para, basoadoe om pio

noas racionai° do oaploraçado da propriodado rural e do organizaçao duo atividadoo do

utilinarom•« doe recuraoc croditicion locai°.

CLAUSULA SEGUUDA

A Ascociagado Sulino do Crédito o Aceistancia Rural (ASCAR) fica invectida

nas funçZoo do executora do preconto Acardo, cabendo-lho, para tanto, organizar oo

corviçoe necoonariee ou atribuir coca obriantoriedado A entidade com a qual mantenha

Convanio, ficando, om qualquor caco, reoponoavol pelo sou fiel cumprimento.

CLAUSULA TERCEIRA

Cc Serviços do Extensa.° Rural corso dirigidon por funcionttrioo eopocializa

doo, do livro (=olha o denignaça.o da Accocinça° Sulina do CgditzoMoolotaScia Rural

(ASCAR), ou do Catago que for por cota incumbido de pua oxecuçao.

CLAUSULA QUARTA

A Aecoeicçgo Sulino do Credito o Acoictancia Rural (ASCAR) ineumbo,temgml, a contratoçZo do (Faleci= eerviçoe técnicos o administrativoo indiopenoavolo à axe=

ça.o do presente Acardo.

CLAUSULA QUIMA

A Prefeitura Kunicipol fornocora o mobiliaria noceosario paro a imtalaçtio o funcionamento dos corviçon„ conto= roleçZo que lhe foi praviomonto apr000ntada, com

a indicaçrto do namoro do peçoo e rocpectivoo modelos, o pagará oe aluguoroa da cena ou das oalan ocupado° polo oeerit6rio.

CLAUSULA SEXTA

Para a morratonçirto doo serviços o trabalhos provictoo neste Acôrdo, duranto a

nua vil/Sacia, contribuiraos o runielpio, om cada ~releio financeiro, com a importan

cio oquivalonto a cocconta (60) v6eoe o valor do maior salário mínimo da rogiao, quo

vigi no ano imodiatamonto anterior; o a Apecciaçito Sulina de Credito o Acelotancia -

Rural (ASCAR), cem os rocurpoo financeiros, tacnicoo e moteriale do em clotoma.

Pagnrefo único - A contribuiçZo do runicipio dovera cor entregue L Acnoola- . ça.o Sulina do Crédito o Aseietancia Rural (ASCAR), co moo

da corrente, dentro do exercício financeiro a que ce referir, em quatro pareci= i gualo, nano =DOO do fevereiro, maio, agasto o novembro, ficando °ajeita a carroça° no notaria qualquer demora porventura verificada.

CLAUSULA StTIMA

Oo mavelo fornecidos pela Prefeitura, na forma do Clausula Quinta, bom como

todO o material por ela poeto a dinposiçao do Escritario local da ASCAR ou doo tacni

coo. &opta entidade corso compro de propriedade do Município, moo najo podorSo cor reco

lhídoo enquanto funcionar o referido encritario ou os citados tacnicon «tiveram om

catando oo trabalha:3 planejados, embora donunciado o Acardo, calvo outra deliberação acartada por =bac ao partos.

CLAUSULA orrAvA A contribui4o do Que trata a Claucula Sexta podara cor elevada, de confornt

dado com o docenvolvimonto doe serviços' o estuo contou operacionnio„ por deliberação -do ambas ao partes acordante°.

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3 .

CLIUSULA nouA Os =viços constantes do presonto Aeárdo obedeeorZo a um plano5amanto anual

organizado pelos flincionárion técnico locais e aprovado pelos ,;rgáoo eompotenteo da

Aenocia40 Sulina do Crédito e Aosistánoia Rural (ASCAR), ou da entidade por ela in

subida da execuçalo dos trabalhos.

glusuu DfcLxu A duraçilo do prosonte Aeárdo corá do tráe ~ralei« financeiros, a partir

do atual, podendo ser prorrogado, a :aso das partes acordantes, ficando estabelecido,

doado j:4,, que, na falta de denúncia do mesmo no prazo previsto na. Cláusula Décima Se

gunda, essa prorrogaçiTo será automática, por maio trás anos e, terminados cates, por

outros trôo, o assim sucessivamente.

CI1USULA E*IMA FR•rEIRA

O precento Acárdo considerar.eo-í rescindido se qualquer das partes deixar

do cumprir alguma do «AC cláusulas, independentemente do notificaç;o judicial a quo

os acordantes renunciam, bastando a simples comunieaçao, para que co torno efetiva os

ea roseta°.

CL6USULA récImA SEGUNDA

Dn qualquer caso, a parte que tomar a iniciativa de denunciar ou rescindir

►ate Acárdo„ deverá comunicar sua deeis;o à outra, com a antecedência de,polo menos,-

Gois (6) meses, ficando ressalvados todos os compromissos o obrigaçôoe nele contrai •

dos, vencidos ou vincando/4 que oubsiotirác, atá o final do exercício, em que a mesma

se efetivar.

CLAUSULA D5=1A TZRCEIRA

Durante a vigáncia do presente Acárlo, a Prefeitura 1.!unicipal obriga-se a

consignar na Lei do veios, anualmente, os recursos necoesárion para cobrir as &apenas

do quo tratam as suas Clflusulas Quinta e Sexta.

CLÁUSULA DLCIMA QUARTA

O presente Aeardo entrará em vigor, para todos os efeitos, logo apia a sua -

assinatura.

E, para firmeza e validado do que acima ficou estipulado, lavrou-se isto Tár

mo do Acordo que, depois de lido o achado conformo, á firmado polao partes acordantes

11 mencionadas o pelas tootomunhan no fim meinadan.

Adio Cantoilano Prefeito ganielpal da Lagoa Vermalba

Kurt Weiseheimer

Presidente da ASCAR

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Of. ne 98/70 Estado do Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA 10 de abril de 1970

Ilmo.Sr. Engr20AgrQ. Archiminio A. Teixeira

DD.Chefe do Gabinete da Diretoria

Pôrto Alegre

2 portador do presente senhor Antonio Luiz dos Santos t contador desta Municipalidade,que vai a esta Entidade a

fim de tratar de interesses deste Município. Contando com costumeira atenção,aproveita-

mos a oportunidade para apresentar-lhes os nossos protestos de eleva

da estima e . consideração.

Atenciosas Saudações

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r.'Nlanoel Vieira- --79zseca ef-e-iWOMunici -oal

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A o Ilustríssimo Senhor Doutor Bento Pires Dia

Digníssimo Secretário Executivo da ASCAR

PERTO ALEGRE - RS

onio j:;.:7dos Santos

Contador—

BATA -1_3/

Estado do Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA

Lagoa Vermelha, 13 de abril de 1970.

Senhor Secretario Executivo,

Incumbido pelo Prefeito de Lagoa Vermelha, Dr. Manoel

Vieira da Fonseca, de representá-lo perante os órgãos e autoridades'

competentes, para efeito de aprovação das contas referentes ao exer -

cício e cicio de 1.968, deparei, junto ao Tribunal de Contas da União, com ,

uma exigência da Titular da 1& Diretoria, vasada no seguinte despa -

cho interlocutório:

"Solicite-se, preliminarmente, 4 Prefeitura a pu blicação pela ASCAR da aplicação dos recursos re

cebidos."

A fim de dar cumprimento a essa exigência, eis que re

alizamos o pagamento de três (3) parcelas de nossa contribuição, cor

respondente áquêle ano, com recursos oriundos do Fundo de Participa-

ção dos Municípios, no montante de Ncr$ 4.303,35 (quatro mil, trezen

tos e três cruzeiros novos e trinta e cinco centavos), vimos solici-

tar a Vossa Senhoria o fornecimento, se possível, de elemento que sa

tisfaça dita exigência.

Com os agradecimentos da Prefeitura pela atenção que

nos for dispensada, apresentamos a Vossa Senhoria a expressão de nos

so alto apréço e distinta consideração.

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1 ASCAR. ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL *ESCRITÓRIO MUNICIPAL

AO: Dpto. de Extensão Rural. C. 79/70 DO: • ' • critorio Municipal de Lagoa Vermelha. ASSUNTO: Devolução do formulário preenchido, referido na cir-

cular 780/70. DATA: 10/11/70.

Senhor Chefe do Gabinete da Presidência:

Vimos, por intermédio desta, realizar a. devolução do formulário de registro de líderes de xtensão Rural com os res

pectivos quesitos solicitados; Fazemos acompanhar esta carta devido ao fato de, ao

observarmos detalhadamente a circular 780/70, constatar que a mesma e datada de 25/09/70 e, portanto, ha um irregular atra-so de nossa parte na referida devolução.

Mão queremos justificar o atraso e sim fazer, através desta, uma aprsentação formal do formulário.

Sendo o que tínhamos a tratar, aproveitamos a oportu nidade para renovarmos nossos protestos de elevada estima e consideração.

6-.R."-..-0.-.■-••••••••-•40,"...". n 1..4,-9"-D •

AEA Fernando R. •. Freitas AEED Rosemarie dos Santos

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T -e'rmo Aditivo ao Acórdo celebrado en tre a Associação Sulina de Crédito e Assisté -n7 cia Rural - ASCAR e a Prefeitura de láDIU

rja ft elle. • * • para a execução do Programa Municipal de Extensão Rural.

Aos 01111. ( ) dias do mês de 00110» do ano de mil novecentos e setenta e um (1971), presentes, por um lado, a Associação Su lina de Crédito e Assiste-ncia Rural - ASCAR, com séde e faro na cidade de Pôr-to Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, onde mantem seu Escritório Central á rua Siqueira Campos, 1184, 19 andar, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o número 92. 772. 142/001 (96 isento), representada por seu Presidente, 800111~ 40‘211» 01101464 110~ 1100011 Viti» * 0 • # • 19 • , devidamente autorizado . pelo Comité' Deliberativo, con- forme Resolução n9 12, de 20 de maio de 1971, dora avante designada s i mpl e s mente ASCAR, e, por outro lado, o Município de LAGO& irra" repre sentado pelo respetivo Prefeito, Sr. Zit.~0101~124 -60 ~SM** • ** * i , dora avante designado simplesmente MUNICÍPIO, resolvem, entre si, firmar o presente te- rmo aditivo ao Aco-rdo em vigor, celebrado em 13 de 1110111~ de 19 417 , o que fazem, exclusivamente, para modificar as cláusulas sexta e dé cima quarta do referido Aco-rdo, dando-lhes as seguintes redações:

CLÁUSULA SEXTA

Para a manutenção dos serviços previstos neste Acordo, durante a sua vigencia, contribuirão:

a) O MUNICÍPIO, em cada exercício financeiro, com a importância equivalente a setenta e cinco (75) vezes o valor do salário mínimo regional que

-

tiver vigido em 31 de ago sto, do ano imediatamente anterior ao que se referir a contribuição;

b) A ASCAR com os recursos financeiros, técnicos e materiais do seu sistema.

Parágrafo único - A contribuição do MUNICÍPIO deverá ser entregue ASCAR, em moeda corrente, sem desconto de qualquer natureza, dentro do

exercício financeiro a que corresponder, dividida em quatro parcelas i g u a i s , nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, respetivamente, ficando su jeita á correção monetária qualquer demora por ventura verificada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

O presente Aco-rdo entrará em vigor, para todos os efeitos, a partir de 19 de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

E, para firmeza e validade do que ficou acima estipulado, lavrou- se o presente Termo Aditivo o qual, depois de lido e achado conforme, vai assina-do pelos representantes das partes acordantes, já citadas, e pelas testemunhas abaixo mencionadas.

de 1971.

Pelo MUNICIP

Pela ASCAR:

residente

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C. 031/22 , Pôrto Alegre, 10 de janeiro de 1972.

AAT/ijm

Ilma. Sr. (Exma. Srta.)

Ivone Vicentina Bramatti

DD. Supervisora Regional da ASCAR

LAGOA VERMELHA (qS)

Prezada Supervisora Regional,

Ao abirmos as contas dos municípios, correspondentes aos seus com-

promissos, para o exercício de 1972, encontramos, em aberto, débitos que deve

riam ter sido liquidados até 31 de dezembro p.passado.

Corno acreditgmoo que a falta de pagamento de tais débitos decorra

do fato de terem passado despercebidos às administrações locais, resolvemos re

lacioná—los abaixo, solicitando os bons ofícios de V. 5, junto às autoridades

competentes no sentido de serem os mesmos liquidados, obséquio que muito agre

decemos.

São os seguintes os débitos em aberto em 31 de dezembro p.passado:

1. São José do Ouro Cr$ 10.224,00 Cr$ 10.224,00

Total: Cr$ 10.224,00

= = = =

Outrossim, informamos que o valor da contribuição, em 1972, é de

Cr$ 15.660,00, dividida em quatro parcelas trimestrais de Cr$ 3.915,00, cada uma,

pagáveis em fevereiro, maio, agasto e novembro, exceção feita aos municípios

que ainda não firmaram o aditivo proposto por esta entidade.

Sem outro objetivo para a presente, colhemos o ensejo para renovar

a V. S. nossos protestos de elevado apre;ço e distinta consideração.

Eng tgr 2 ;Lrchiminle

Assessor Técnico da Diretoria '