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Assinatura:

Autorizo a AME-SPM a realizar pesquisa de cadastro junto ao Agente Financeiro.

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Documentação básica para habilitação:

-Ser associado da AME-SPM;-Simulação do Financiamento;-Situação CPF – Sem restrição cadastral;-Documento de Indentidade e CPF dos Proponentes;-Comprovante de Endereço;-Comprovante de Estado Civil dos proponentes;-Comprovante de Renda;-Extrato atualizado do FGTS;-Cópia da CTPS (Identificação, Contratos, PIS, Opção do FGTS).INFORMAÇÕES AOS ASSOCIADOS:De acordo com o novo estatuto da AME-SPM, alguns itens devem ser observados com atenção, os quais seguem abaixo:

ARTIGO 7º. São condições para o acesso aos projetos coletivos de moradia organizados pela associação:a) Comprovação da necessidade de habitação;b) Possibilidade de contribuir mensalmente para satisfazer as quotas da sociedade, taxa administrativa e extra; c) Disposição para o trabalho social e educação do grupo;d) Ser maior de 18 anos, ou emancipado nos termos da lei;e) Capacidade civil de contratar;f) Não interesses contrários aos da Associação.

DO ASSOCIADO, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES.Art. 11º - O quadro social compreenderá as seguintes categorias de associados:a) Associado Fundador: todo aquele que assinou a ata de fundação da Associaçãob) Associado Participante: Os empregados e aposentados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, observadas as condições previstas neste Estatuto forem admitidos nesta categoria e efetuarem a contribuição regular dos recursos que compõem o fundo objeto do sorteio do subsidio para aquisição da Casa própria, sendo a contribuição mensal no valor de 10,00 (dez reais).c) Associado Contribuinte: todo aquele que contribuir regularmente com a contribuição Administrativa fixada em 3% do Salário mí-nimo Nacional; podendo nesta categoria a participação além dos funcionários ativos dos Correios conforme critérios estabelecidos no estatuto social da entidade os seguintes sócios: 1) Empregado ativo e/ou aposentado e/ou anistiado e/ou ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;2) Dependente ou ter parentesco em até 4º grau de empregado ativo e/ou aposentado e/ou anistiado e/ou ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;3) Trabalhador da rede franqueada de agências dos Correios, das entidades prestadoras de serviços dos Correios, das entidades sociais e organizativas e previdenciárias dos empregados dos Correios;4) Trabalhador de Entidade Civil e/ou Pública indicado por sócio ativo e aprovado pelo Conselho de Administração.ARTIGO 18º. São deveres dos associados:I - Cumprir as disposições deste Estatuto e dos Regimentos Internos da Associação;II - Acatar as deliberações dos Órgãos competentes da Associação, bem como as leis emanadas dos Poderes Públicos;III - Zelar pelo bom nome da Associação, com o elevado ideal de bem servi-la; IV - Portar-se educadamente e com correção na sede, dependências e eventos da Associação;V - Zelar pelo patrimônio da Associação;VI - Pagar, pontualmente, as suas contribuições.VII - Ressarcir a Associação pelos danos causados por ele, por seus dependentes e convidados.DAS PENALIDADESARTIGO 64º. Os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades, quando infringirem qualquer disposição contida neste Estatuto ou nos Regimentos Internos vigentes:I - Advertência por escrito;II - Suspensão;III – Exclusão;IV - Perda de mandato.