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1/22 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2013 Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 107/2013 A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, conforme autorização expedida pela Mesa Diretora, datada de 20/05/2013, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO ANUAL, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de portaria (vigia/porteiro). Esta licitação será regida pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e Lei Complementar 123/2006; Leis Estaduais 13.994/2001 e 14.167/2002; Decretos Estaduais 44.630/2007 e 44.786/2008 e Deliberações da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais 2.396/2007, 2.430/2008 e 2.514/2011, e Portaria PRES/PSEC nº 40/2009 da ALMG. A sessão do pregão e todos os demais procedimentos serão realizados no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br A abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa de preços serão realizados a partir das 10h30min do dia 22/10/2013, HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF. A sessão de disputa de preços terá duração de, no mínimo, 10 (dez) minutos , seguida de um tempo de iminência de 5 (cinco) minutos e de um tempo randômico de até 30 (trinta) minutos. 1 - DO OBJETO 1.1 - Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da lei , de empresa especializada na prestação de serviços de cessão de mão de obra de 24 (vinte e quatro) vigias/porteiros, com fornecimento de uniformes, equipamentos de segurança e materiais que se fizerem necessários, que deverão atuar exclusivamente a serviço e sob orientação, supervisão e fiscalização diária da CONTRATADA, conforme especificado a seguir: 1.1.1 - 07 (sete) empregados para 07 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 06h30min. às 12h30min., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG; 1.1.2 - 07 (sete) empregados para 07 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 12h30min. às 18h30min., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG; 1.1.3 - 01 (um) empregado para 01 posto de trabalho de serviços de vigia, no horário de 09h. às 15h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG; 1.1.4 - 01 (um) empregado para 01 posto de trabalho de serviços de vigia, no horário de 15h. às 21h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG; 1.1.5 - 02 (dois) empregados para 02 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 16h às 22h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2013

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 107/2013

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, conforme autorização expedida pela Mesa Diretora, datada de 20/05/2013, torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO ANUAL, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de portaria (vigia/porteiro).

Esta licitação será regida pelas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e Lei Complementar 123/2006; Leis Estaduais 13.994/2001 e 14.167/2002; Decretos Estaduais 44.630/2007 e 44.786/2008 e Deliberações da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais 2.396/2007, 2.430/2008 e 2.514/2011, e Portaria PRES/PSEC nº 40/2009 da ALMG.

A sessão do pregão e todos os demais procedimentos serão realizados no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br

A abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa de preços serão realizados a partir das 10h30min do dia 22/10/2013, HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.

A sessão de disputa de preços terá duração de, no mínimo, 10 (dez) minutos, seguida de um tempo de iminência de 5 (cinco) minutos e de um tempo randômico de até 30 (trinta) minutos.

1 - DO OBJETO

1.1 - Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da lei, de empresa especializada na prestação de serviços de cessão de mão de obra de 24 (vinte e quatro) vigias/porteiros, com fornecimento de uniformes, equipamentos de segurança e materiais que se fizerem necessários, que deverão atuar exclusivamente a serviço e sob orientação, supervisão e fiscalização diária da CONTRATADA, conforme especificado a seguir:

1.1.1 - 07 (sete) empregados para 07 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 06h30min. às 12h30min., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

1.1.2 - 07 (sete) empregados para 07 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 12h30min. às 18h30min., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

1.1.3 - 01 (um) empregado para 01 posto de trabalho de serviços de vigia, no horário de 09h. às 15h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

1.1.4 - 01 (um) empregado para 01 posto de trabalho de serviços de vigia, no horário de 15h. às 21h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

1.1.5 - 02 (dois) empregados para 02 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 16h às 22h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

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1.1.6 - 06 (seis) empregados para 03 postos de trabalho de serviços de vigia que se revezarão em uma escala de 12h X 36h, no horário de 18h30min. às 06h30min., com cobertura ininterrupta, de domingo a sábado, inclusive feriados, em dependências da ALMG.

1.2 - O referido serviço consistirá na fiscalização do local de trabalho, inclusive nos estacionamentos da Casa, orientação aos transeuntes, prestação de informações, exercício de funções de portaria e afins, sem prejuízos de outras atribuições próprias.

Observação: O objeto desta contratação está sujeito à retenção de contribuição previdenciária.

2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo de prestação de serviços gerais de portaria/vigia, desde que satisfaça às exigências deste edital e seja previamente cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, www.compras.mg.gov.br, nos termos do Decreto nº 45.902, de 2012 e suas alterações posteriores.

2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:

a) incidir no estipulado no art. 9.º da Lei n.º 8.666/93;

b) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Lei Estadual 13.994/2001);

c) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.

2.3 - A participação no pregão será por meio da digitação da senha relativa ao pregoante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

3 - DO CADASTRAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão efetuar o cadastro pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico;

3.1.1 - O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais solucionar eventuais problemas a ele relacionados.

3.2 - O credenciamento do representante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do pregoante, incluindo qualquer transação efetuada, não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do pregoante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

3.2.1 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ou em virtude de sua inabilitação.

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3.3 - A microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07, contemplados no subitem 7.14 deste edital, deverão comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.727, de 21 de setembro de 2012.

3.4 - As informações complementares poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMG – telefones: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303-7995 (para outras localidades e celular), bem como pelo e-mail: [email protected].

4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO

4.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços na opção “Pregão”, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.

4.2 - O representante credenciado digitará a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema e manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previstos no preâmbulo deste ato convocatório;

4.2.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e firmando o compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.

4.3 - O pregoante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.4 - Caberá ao pregoante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o pregoante deverá preencher o campo referente ao item do lote e o campo “VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA O LOTE”, que deverá ser formado conforme modelo do Anexo V - Proposta de Preços;

4.5.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras, caso a proposta seja apresentada com três ou mais;

4.5.2 - O preço total proposto para o lote deverá ser o somatório dos preços anuais dos seus respectivos itens, conforme preenchimento do Anexo V - Proposta de Preços;

4.5.2.1 - O preenchimento do Anexo V se baseia no resultado obtido do preenchimento dos Anexos III e IV, para os quais poderá ser seguido o Modelo de Memória de Cálculo apresentado no Anexo VI.

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4.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação, quando for o caso.

4.7 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos e fretes e respectivo seguro, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.

4.8 - O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002, e do inciso III do §1º, do art. 7º, do Decreto nº 44.786, de 2008. Em caso de omissão do pregoante, será considerado o prazo mínimo exigido.

4.9 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não esteja encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

5 - DA HABILITAÇÃO

5.1 - A habilitação do pregoante será aferida por intermédio de documentos relativos à capacitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação técnica e econômico financeira.

5.1.1 - A capacitação jurídica será comprovada por:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo ou estatuto, ou contrato social em vigor ou a última alteração contratual, se houver, devidamente registrado, em se tratando de associação ou sociedade, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e, no caso de sociedade por ações, também o documento de eleição de seus administradores;

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.1.2 - A regularidade fiscal e trabalhista será atestada por:

a) Certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c) Certidão de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

d) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;

e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;

f) Certidão de regularidade trabalhista;

g) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;

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h) Nos casos de MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional, a pregoante deverá apresentar ficha de inscrição estadual confirmando a opção, podendo o pregoeiro consultar a opção por esse regime por meio do site http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

5.1.2.1 - O CRC - Certificado de Registro Cadastral, atualizado, emitido por órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 32, § 3º, da Lei 8.666/93, comprovando o cadastramento para a finalidade pertinente à desta licitação, substituirá os documentos mencionados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, desde que conste a indicação das respectivas certidões solicitadas com os devidos prazos de validade e sem nenhuma restrição;

5.1.2.2 - A regularidade perante o FGTS e o INSS, será aferida nos sites da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Previdência e Assistência Social;

5.1.2.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita mediante a apresentação de certidões expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Decreto Federal n.º 6.106/2007, ou ainda Certidão Positiva com Efeito de Negativa;

5.1.2.4 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou ainda Certidão Positiva com Efeito de Negativa;

5.1.2.5 - A prova de regularidade trabalhista deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva Com Efeito de Negativa;

5.1.2.6 - A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Negativa de Débito quanto ao ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), ou ainda Certidão Positiva com Efeito de Negativa, desde que conste no corpo da certidão o número da inscrição municipal;

5.1.2.7 - As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição;

5.1.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor;

5.1.2.7.2 - O prazo a que se refere o subitem 5.1.2.7.1 poderá ser prorrogado por igual período pela ALMG;

5.1.2.7.3 - A não regularização da documentação relativa à regularidade fiscal implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.3 - A qualificação técnica será atestada por:

a) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução, pelo pregoante ao cliente, de serviços similares de complexidade operacional equivalente ou superior aos serviços objeto desta licitação.

b) Declaração formal da pregoante de que se encontra regular em relação à CIPA e EPI, conforme normas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e legislação em vigor.

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5.1.3.1 - À ALMG reserva-se o direito de conferir “in loco” as informações de que tratam os documentos referidos nos subitens 5.1.3 alínea “a” e 5.2, não se isentando o pregoante da responsabilidade pela fidelidade das informações neles contidas.

5.1.3.2 - O atestado mencionado no subitem 5.1.3, alínea “a”, deverá conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico da ALMG.

5.1.4 - A qualificação econômico-financeira será verificada por:

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) do pregoante, com antecedência máxima de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para o início da sessão pública do pregão;

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

5.1.4.1 - Somente serão aceitos balanços publicados em jornais ou os termos de abertura, de encerramento e do balanço patrimonial retiradas do livro diário registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica;

5.1.4.2 - Todos os documentos contábeis deverão conter as assinaturas do técnico em contabilidade ou contador com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, e do sócio, diretor ou representante legal;

5.1.4.3 - Caso o representante legal que assina o balanço patrimonial estiver autorizado para tal através de procuração específica, este documento também deverá ser apresentado;

5.1.4.4 - As microempresas – ME – e empresas de pequeno porte – EPP estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça, bem como de prova de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte registrada na Junta Comercial, dispensando-se apenas a publicação e a sua transcrição no livro diário;

5.1.4.5 - A capacidade econômico-financeira da pregoante, na forma da documentação mencionada na alínea “b” do subitem 5.1.4, será aferida mediante a obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento (GE), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:

Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante

Grau de Endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 1,00 Patrimônio Líquido

5.2 - Ao participar do certame, a pregoante declara possuir pessoal qualificado, instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação na Região Metropolitana de Belo Horizonte, responsabilizando-se pela veracidade desta informação.

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5.3 - O pregoante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, responsabilizando-se pela veracidade desta informação.

5.4 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada, acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pela ALMG, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não se aceitando documentos via “Fax” e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.

5.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

a) em nome do pregoante, com número do CNPJ e endereço respectivo;

b) em nome da sede (matriz), se o pregoante for a sede (matriz);

c) em nome da filial, se o pregoante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).

5.6 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura das propostas, quando não houver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal, ressalvados o atestado de capacidade técnica descrito no subitem 5.1.3, alínea “a”, do qual não é exigida limitação de data, e a Certidão Negativa de Falência e Concordata, subitem 5.1.4, alínea “a”, cuja antecedência máxima será de 45 (quarenta e cinco) dias.

5.7 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará na INABILITAÇÃO do pregoante.

5.8 - Havendo superveniência de fato impeditivo à participação do certame, fica o pregoante obrigado a declará-lo, sob o risco de sofrer as penalidades legais cabíveis.

5.9 - A apresentação da proposta por parte do pregoante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.

5.10 - Sob pena de desclassificação o pregoante deverá apresentar, juntamente com sua proposta de preços:

5.10.1 - Documento que comprove seu enquadramento no Fator Acidentário de Prevenção – FAP, e que contenha o respectivo coeficiente;

5.10.2 - Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor a que esteja vinculado.

6 - DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas e verificar a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.

6.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo tipo MENOR PREÇO ANUAL;

6.2.1 - O PREÇO ANUAL para efeito de julgamento será obtido através do preenchimento do Anexo V - Proposta de Preços.

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6.3 - Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital, inclusive a que não apresentar o documento descrito no subitem 5.10, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero, e ainda vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais pregoantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.

7 - DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.

7.2 - Aberta a etapa competitiva, os pregoantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o pregoante imediatamente informado do seu recebimento e respectivos horário de registro e valor.

7.3 - Os pregoantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

7.4 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.

7.5 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.

7.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os pregoantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais pregoantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance.

7.7 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

7.8 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.

7.9 - No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos pregoantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.10 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

7.11 - Não havendo expediente na ALMG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

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primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.

7.12 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Caso não haja lances, o pregoante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.

7.13 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública virtual, o detentor da melhor oferta deverá entregar o original ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como o detalhamento da Proposta de Preços, à Gerência de Compras da ALMG na Rua Martim de Carvalho, 94 - 5º andar, Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte-MG - CEP 30.190-090, assim como o documento descrito no subitem 5.10 deste edital;

7.13.1 - A entrega efetiva da documentação no prazo previsto no subitem 7.13 é de exclusiva responsabilidade da pregoante, não se responsabilizando a ALMG por qualquer atraso no recebimento, inclusive no envio via correio, ser for o caso, ainda que a data da postagem esteja dentro do prazo.

7.13.2 - O detalhamento da Proposta de Preços, modelo constante do ANEXO V deste edital, deverá ser apresentado datilografado ou digitado, contendo a razão ou denominação social, CNPJ, endereço, com CEP, email, telefone e fax. A proposta deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa, procurador devidamente constituído ou pelo representante credenciado no Portal de Compras, e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo, e o preço proposto conforme subitem 4.5 deste edital;

7.13.2.2 - No caso de microempresa – ME – e empresa de pequeno porte – EPP – que seja optante pelo Simples Nacional e que atenda as exigências previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, para prestação de serviços com cessão de mão de obra, os anexos do edital que contêm as planilhas de custos poderão ser adaptados, na proposta comercial, deixando-se de preencher os campos relativos ao INSS, Sesi, Sesc, Senai, Senac, Incra, Salário-Educação, RAT, Sebrae, ISSQN, Cofins, PIS, IRPJ e CSLL, acrescentando-se, na relação de tributos incidentes sobre a soma dos grupos, a alíquota percentual e o valor correspondente ao Simples Nacional.

7.14 - Após a apuração da regularidade, e respectiva habilitação no sistema, do pregoante detentor da melhor proposta válida, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para o pregoante que detenha a condição de microempresa – ME – e empresa de pequeno porte – EPP;

7.14.1 - Entende-se por empate para efeito do subitem 7.14 aquela situação em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

7.14.2 - Ocorrendo a hipótese a que se refere o subitem 7.14.1, o pregoeiro convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;

7.14.3 - Caso a ME e a EPP a que se refere o subitem 7.14 não exerça a faculdade ali descrita, serão, para o mesmo fim, convocadas sucessivamente as remanescentes cuja situação se enquadre na configuração de empate a que se refere o subitem 7.14.1.

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7.15 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

7.16 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos pregoantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo pregoante declarado vencedor.

7.17 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Após a declaração do(s) pregoante(s) vencedor(es) do certame, os demais pregoantes terão um prazo de 5 minutos para manifestar, motivadamente e por meio eletrônico, a intenção de interpor recurso, através do endereço www.compras.mg.gov.br, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para o encaminhamento das razões do recurso, ficando os demais pregoantes, desde logo, intimados a apresentarem as eventuais contrarrazões dentro de igual prazo, em formulário próprio, conforme modelo constante do ANEXO II - (modelo de encaminhamento das razões de recurso e contrarrazões), sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.

8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do pregoante importará a renúncia do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

8.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao pregoante vencedor.

8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.

8.6 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

9.1 - As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do contrato, serão aquelas estabelecidas no Anexo VII - MINUTA DE CONTRATO, cujo conteúdo é parte integrante deste edital, para todos os efeitos.

9.2 - A ALMG poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.

9.3 - O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado.

9.4 - DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

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9.4.1 - A CONTRATADA deverá credenciar preposto para representá-la junto à ALMG, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato;

9.4.1.1 - Os empregados cedidos pela CONTRATADA ficarão subordinados ao preposto, o qual terá a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato.

9.4.2 - A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente, através de documento hábil, o cumprimento de todas as suas obrigações, tais como: trabalhistas, fiscais, previdenciárias, sociais etc.

9.4.3- A CONTRATADA somente disponibilizará empregados para a ALMG que tenham contrato de trabalho por tempo indeterminado e após ter cumprido todas as exigências legais para admissão dos mesmos.

9.4.4 - A CONTRATADA deverá informar em 2 (dois) dias úteis, por escrito, o nome e os documentos pertinentes aos seus empregados que forem demitidos, afastados ou substituídos.

9.4.5 - A CONTRATADA deverá manter seguro de vida e contra acidentes de trabalho para seus empregados enquanto prestarem serviços à ALMG.

9.4.6 - A CONTRATADA deverá enviar à GPOL, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a relação nominal dos empregados que serão disponibilizados para a ALMG;

9.4.6.1 - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a relação do subitem anterior, atestados de bons antecedentes e/ou investigação social, emitidos pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais ou pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de origem do empregado e comprovante de conclusão do ensino fundamental de cada um.

9.4.7 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados uniformes em quantidades necessárias previstas no subitem 9.10.3, todos com identificação da empresa em local visível, crachás com fotografias recentes e os Equipamentos de Proteção Individuais obrigatórios.

9.5 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.5.1 - Os empregados deverão se apresentar na Central da Polícia Legislativa, ao Inspetor de plantão, antes de assumirem seus postos de trabalho os quais serão indicados pelo inspetor de plantão, conforme demanda e necessidade dos trabalhos, de acordo com o subitem 9.5.1.1.

9.5.1.1 - Os postos de trabalho de porteiro descritos no subitem 9.5.1 são nas entradas das garagens: garagem B do Edifício Tiradentes, Rua Rodrigues Caldas, 79; garagem D na Rua Matias Cardoso com Rua Dias Adorno; garagem C na Rua Araguari; no Anexo da garagem A, na Rua Dias adorno; na entrada da Via de Acesso pela Rua Rodrigues Caldas; na entrada do Palácio da Inconfidência pela Rua Martim de Carvalho no 2S e na entrada da garagem do Edifício Carlos Drummond de Andrade.

9.5.2 - Os empregados previstos no subitem 1.1.6 terão 01 hora de intervalo para alimentação e repouso, conforme a legislação especifica determinar;

9.5.2.1 - Fica definido que o horário de descanso dos empregados no horário noturno terá início entre as 22h e 24 h.

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9.5.3 - Os empregados previstos nos subitens de 1.1.1 a 1.1.5 terão 15 minutos de intervalo para alimentação e repouso, conforme a legislação especifica determinar.

9.5.4 - É vedado ao empregado fazer horas extras.

9.5.5 - É vedado à CONTRATADA alterar o turno do empregado sem o conhecimento e consentimento da Polícia Legislativa.

9.5.6 - As horas não trabalhadas por qualquer razão alheia à ALMG terão o seu valor excluído da fatura de pagamento mensal;

9.5.6.1 - O atraso superior a 15 (quinze) minutos gerará desconto correspondente a 01 (uma) hora.

9.5.7 - A CONTRATADA executará os serviços descritos no objeto do contrato com a obrigação de garantir, por meio de “substituto”, as eventuais faltas e atrasos dos seus empregados. Para tanto, a CONTRATADA disporá de até 01 (uma) hora para repor o empregado faltoso ou atrasado, independentemente de comunicação pela ALMG.

9.6 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

a) prestar serviços gerais de porteiro/vigia, dentre os quais fiscalizar o local de trabalho, inclusive os estacionamentos, orientar transeuntes, prestar informações, conferir credenciais e autorizações de estacionamentos, exercer funções de portaria e afins, sem prejuízo de outras atribuições próprias;

b) apresentar à ALMG relação nominal dos empregados com seus respectivos números da identidade e função, acompanhado do comprovante da realização de exames médicos admissionais;

c) manter a disciplina nos locais dos serviços;

d) manter, às suas expensas, seus empregados uniformizados e identificados com o nome da empresa em local visível, garantindo ainda a boa apresentação dos mesmos, identificando-os por meio de crachás com fotografia recente;

e) implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;

f) assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis;

g) instruir seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho;

h) utilizar e manusear adequadamente os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, de acordo com as especificações dos fabricantes e normas de segurança;

i) repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer objeto da ALMG danificado ou extraviado por seus empregados;

j) manter um Livro, numerado, de Ocorrências, que ficará sob a guarda da GPOL, para registro das irregularidades e ocorrências relativas à execução do contrato, o qual será visado pelo servidor da ALMG responsável pela fiscalização e pela CONTRATADA;

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l) o empregado na prestação dos serviços de vigia/porteiro não terá qualquer vínculo empregatício com a ALMG, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções, acordos ou dissídios coletivos da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes;

m) os serviços devem ser executados conforme previsto no Catálogo Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e na sua Convenção Coletiva.

n) a CONTRATADA deverá obedecer a toda normatização referente à segurança do trabalho, inclusive às diretrizes estabelecidas por sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e pela ALMG, bem como às normas constantes de convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho aplicáveis.

o) a CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas dependências da ALMG.

9.7 - DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL

9.7.1 - A CONTRATADA deverá entregar a GPOL os documentos referentes aos empregados que prestaram serviço à CONTRATADA no mês imediatamente anterior ao do faturamento para aprovação e efetuação do processo de pagamento contendo:

a) relação nominal de empregados, indicando atribuições, salário e situação funcional;

b) cópia reprográfica legível das folhas de controle de frequência, correspondente ao mês faturado, devidamente visadas e atestadas pela chefia imediata;

c) relação dos empregados faltosos no mês, quantificando o total de faltas, em número de dias, por empregado;

d) relação de empregados em férias, com a comprovação do seu pagamento;

e) relação de empregados que se encontram licenciados pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

f) comprovante do fornecimento aos empregados dos benefícios previstos na convenção coletiva e no instrumento contratual, em especial do pagamento dos auxílios alimentação e transporte;

g) no início da prestação de serviço e a cada reajuste salarial, cópia dos registros obrigatórios na Carteira de Trabalho dos empregados prestadores de serviço na ALMG, certificando que o valor do salário é o mesmo constante da planilha de preços aprovada por ela;

h) na rescisão do contrato de trabalho, cópia do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução de contrato, e especificação da natureza de cada parcela paga ao empregado com a discriminação de seu valor;

i) comprovante de pagamento da remuneração dos empregados pelos serviços prestados no mês a que se refere o faturamento;

j) comprovante de pagamento do seguro de vida e contra acidentes de trabalho e a lista dos empregados segurados enquanto trabalharem na ALMG;

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k) planilhas de custos e formação de preços, sempre que houver alteração, conforme modelos dos Anexos III e IV, constantes no edital.

9.8 - DO PERFIL DO EMPREGADO

9.8.1 - A CONTRATADA obriga-se a selecionar de forma criteriosa seus empregados na prestação dos serviços objeto desta licitação e a submetê-los ao treinamento necessário, na categoria indicada pelo Edital e com regime jurídico definido conforme Convenção Coletiva.

9.8.2 - A CONTRATADA obriga-se a retirar das dependências da ALMG, por solicitação desta, de imediato, o empregado que se mostrar inadequado ou inconveniente à execução dos serviços, substituindo-o no prazo máximo de 01 (uma) hora após a solicitação.

9.8.3 - O empregado enviado para o trabalho deverá ter no mínimo o certificado de conclusão do ensino fundamental.

9.9 - DO PISO SALARIAL

9.9.1 - Os serviços deverão ser executados por empregados que tenham como salário 1,5 (uma vez e meia) o piso da categoria.

9.9.2 - O salário mensal deverá ser pago até o dia previsto na legislação e Convenção Coletiva, assim como os valores integrais de Vale Alimentação/Refeição. Em caso de atraso no pagamento será aplicada multa contratual.

9.10 - DOS UNIFORMES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

9.10.1 - Materiais de identificação: crachá com foto recente, nome do empregado e da empresa legíveis, completos e atualizados;

9.10.2 - Materiais para controle de jornada de trabalho: relógio e cartão de ponto eletrônico;

9.10.3 - No mínimo, duas calças, um cinto, cinco camisas, uma capa de proteção contra chuvas e um par de botinas, a cada 12 (doze) meses, para cada empregado que trabalhar no período diurno;

9.10.3.1 - Para os empregados que trabalham no horário noturno deverá ser fornecida também uma blusa acolchoada que suporte o frio noturno.

9.10.4 - Uma lanterna, em boas condições de uso, disponível para cada empregado do horário noturno;

9.10.5 - Todos os uniformes, equipamentos e materiais deverão ser disponibilizados imediatamente após o início da vigência do contrato e deverão ser mantidos em quantidade e condições adequadas;

9.10.5.1 - Cabe à CONTRATADA dimensionar a quantidade de uniformes, equipamentos e materiais e zelar pela obrigatoriedade de seu uso, respeitando as quantidades mínimas exigidas neste edital;

9.10.5.2 - Em caso de mau uso, desgaste, perda, extravio de uniformes, equipamentos e materiais, ou qualquer outro motivo, estes deverão ser repostos em até cinco dias.

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9.11 - DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

9.11.1 - A CONTRATADA deverá conceder Vale Alimentação/Refeição, por dia efetivamente trabalhado, aos empregados que laborarem em jornada igual ou superior a 190 (cento e noventa) horas mensais ou especial 12h X 36h, no valor determinado pela Convenção Coletiva;

9.11.2 - Além do Vale Alimentação/Refeição, a CONTRATADA deverá fornecer lanche para todos os empregados, independente do somatório de horas de sua jornada de trabalho mensal, “in natura”, composto de 100 ml de café, 200 ml de leite e 01 (um) pão com manteiga ou margarina, pela manhã (08h30min.), à tarde (15h30min.) e no período noturno (21 horas), para cada empregado.

9.12 - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS POR QUALQUER NATUREZA

9.12.1 - A CONTRATADA deverá comunicar por escrito, com a devida documentação, a substituição dos empregados, em casos de férias e outros afastamentos de qualquer natureza;

9.12.2 - A substituição de funcionário afastado deverá ocorrer em até em uma hora a partir do conhecimento de seu afastamento. Em caso de férias, a substituição é imediata, devendo ser anteriormente planejada e comunicada, com antecedência de pelo menos cinco dias, por escrito;

9.12.3 - A não substituição de funcionário por qualquer afastamento acarretará dedução no faturamento de valor proporcional ao serviço que não foi prestado individualmente, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de multa;

9.12.4 - A multa por falta de substituição de funcionário afastado só será aplicada em caso de não substituição do mesmo em até 24 horas a partir do conhecimento do afastamento pela CONTRATADA.

9.13 - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

9.13.1 - O sistema de marcação de ponto eletrônico será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

9.13.2 - O controle do horário de marcação de ponto e do banco de horas será de responsabilidade da CONTRATADA, sob supervisão da ALMG – GPOL e nos termos da legislação própria.

9.14 - DA GARANTIA CONTRATUAL

9.14.1 - Para a fiel execução das obrigações assumidas, no ato de assinatura do Contrato, a CONTRATADA deve apresentar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, optando por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, a qual será liberada após execução do Contrato;

9.14.1.1 - A garantia prevista no subitem anterior será liberada quando da execução integral do contrato;

9.14.1.2 - Em caso de opção pela modalidade "caução em dinheiro", o depósito deverá ser efetuado na Gerência de Tesouraria da ALMG;

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9.14.1.3 - Em caso de opção pela modalidade “caução em dinheiro”, nos termos do subitem anterior, o Gestor do contrato fará o preenchimento da “Autorização para Levantamento da Caução” e providenciará junto à Gerência-Geral de Finanças e Contabilidade da ALMG, a liberação da referida caução, que será corrigida nos mesmos índices do reajuste do contrato;

9.14.1.4 - Entende-se por execução integral do Contrato, para os fins previstos neste subitem, o pagamento de todos os tributos incidentes e das parcelas trabalhistas devidas aos empregados da CONTRATADA incumbidos de prestar os serviços objeto desta avença, inclusive a prova de que foram dispensados e pagas as verbas rescisórias (mediante apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho homologado pelo Sindicato da categoria e recibo firmado pelo empregado) ou prova de que os empregados continuarão prestando serviços para a CONTRATADA (documento assinado por ela e por seus empregados, sob as penas da lei, atestando essa condição).

9.15 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E REVISÃO 9.15.1 - O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, a contar da data de sua assinatura, inclusive;

9.15.1.2 - Os preços dos insumos diversos previstos na planilha de custos, na hipótese de prorrogação do contrato, poderão sofrer reajuste anual, cujo valor máximo será calculado pela variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

9.15.1.3 - O reajuste anual, se houver, conta-se a partir da assinatura do contrato e será formalizado via termo de apostila.

9.15.2 - DA REVISÃO

9.15.2.1 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;

9.15.2.2 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos-retribuição inicialmente pactuada;

9.15.2.3 - No caso de vale-transporte relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte, a revisão será devida pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;

9.15.2.4 - No caso de vale-transporte relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, a revisão será devida pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado e Transportes – SETOP.

9.15.3 - DA REVISÃO ESPECÍFICA POR DISSÍDIO OU ACORDO COLETIVO

9.15.3.1 - Os preços das parcelas remuneratórias, dos insumos de mão de obra, considerados os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como vale-alimentação, seguro de vida, entre outros, e a contribuição assistencial

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patronal, todos previstos na planilha de custos, sofrerão revisão na mesma data e conforme estabelecido por Dissídio ou Acordo Coletivo devidamente registrado no órgão competente do Ministério do Trabalho e será formalizada via termo de aditamento respectivo;

9.15.3.2 - Reajustes salariais ou qualquer outra vantagem concedida pela CONTRATADA fora da data-base ou por liberalidade não serão objeto de revisão de preços.

9.16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.16.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta n.º 1011.01.122.701-2.009.3.3.90(10.1) da dotação orçamentária.

9.17 - DO PREÇO

9.17.1 - Pelo cumprimento do objeto será pago, para o lote, o valor adjudicado ao final do certame.

9.18 - DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO

9.18.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora/mantenedora do contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais e CND/INSS, FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com informações específicas, e RE (Relação de Empregados) específica e o protocolo de envio de arquivos da conectividade social, bem como da comprovação do pagamento dos encargos trabalhistas, das obrigações previdenciárias e fiscais e da remuneração de seus empregados que prestam serviços à ALMG, referentes ao mês vencido;

9.18.2 - O pagamento será mensal, mediante processo administrativo. A CONTRATADA apresentará as notas fiscais à Gerência-Geral de Polícia Legislativa - GPOL a partir do primeiro dia útil subsequente ao mês dos serviços prestados e a ALMG disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização, nos termos da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.514/2011;

9.18.2.1 - O último pagamento mensal devido ao contratado, referente ao último mês de vigência do contrato, fica condicionado à comprovação, pelo contratado, do pagamento de encargos e obrigações a que se refere o subitem 9.18.1, inclusive:

a) na hipótese de dispensa do empregado, comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias mediante apresentação do termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado pelo sindicato da categoria, e cópia do recibo firmado pelo empregado;

b) na hipótese de continuidade da relação de trabalho entre o contratado e o empregado que presta serviço a ALMG, documento assinado pelo contratado e pelo empregado, atestando, a intenção da manutenção da relação contratual.

9.18.2.2 - O pagamento mensal devido ao contratado referente ao mês de dezembro fica condicionado à comprovação, pelo contratado, do pagamento dos encargos e das obrigações a que se refere o subitem 9.18.1 e do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício;

9.18.3 - A ALMG não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.

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9.19 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.19.1 - Nos termos dos artigos 15 e 16 da Deliberação da Mesa da ALMG n.º 2.514/2011, a execução do contrato será FISCALIZADA pela ALMG através da Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL, que deverá acompanhar a execução do contrato e manter contato permanente com a CONTRATADA ou seu representante.

9.20 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES

9.20.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a ALMG aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2.514, de 2011, independentemente de procedimento judicial;

9.20.2 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a ALMG aplicar à CONTRATADA MULTA DE MORA de até 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela executada com atraso;

9.20.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela ALMG, ou pela inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada MULTA COMPENSATÓRIA baseada na estimativa dos prejuízos causados à ALMG, a que se refere o inciso II do “caput” do art. 21 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.514, de 2011, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da parcela não executada;

9.20.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela ALMG à CONTRATADA, ou da garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, A MULTA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE, observado o disposto no § 2º, do art. 21, da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.514, de 2011, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

9.20.5 - O pregoante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;

9.20.6 - As penalidades previstas neste edital serão aplicadas de acordo com a Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.514, de 2011.

9.21 - DO FORO

9.21.1 - O foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na ALMG, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista;

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10.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na ALMG;

10.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, e serão considerados os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

10.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contado na forma do subitem 10.1.2, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão, nos termos do Decreto Estadual nº 44.786/2008;

10.2.1 - Compete ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação do edital, sendo ouvido o órgão responsável pela elaboração do edital e do termo de referência, ou, por intermédio do Diretor-Geral, a Procuradoria-Geral, conforme o caso;

10.3 - O pregoante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, para assinar o instrumento oriundo deste procedimento licitatório; 10.3.1 - Pela recusa do adjudicatário, sem justificativa aceita pela ALMG, em assinar o Contrato no prazo estabelecido, poderá a ALMG aplicar multa graduada em até 10% (dez por cento) do valor do contrato;

10.3.2 - Se o pregoante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos pregoantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo pregoante declarado vencedor.

10.4 - A ALMG se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos pregoantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.

10.5 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos dele decorrentes.

10.6 - É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

10.7 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

10.8 - O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.

10.9 - O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

10.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

10.11 - O resultado da licitação será divulgado mediante aviso no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br .

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10.12 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos pregoantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, devidamente motivado, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.

10.14 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com os servidores Ricardo Bittencourt, Luiz Felipe Salles ou Nilton de Souza Ferreira, pelos telefones (31) 2108-7780 e 2108-7779.

10.15 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites www.compras.mg.gov.br e www.almg.gov.br, bem como na Gerência de Compras da ALMG na Rua Martim de Carvalho, 94 - 5º andar, Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte-MG - CEP 30.190-090 , no horário de 8:30 às 17:30 horas, onde poderá ser retirado mediante pagamento da importância de R$0,10 (dez centavos) por folha ou, gratuitamente, em meio eletrônico. Neste último caso, o pregoante deverá portar disquete próprio ou informar um endereço eletrônico.

10.16 - O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecer dúvidas ou prestar informações complementares no endereço citado no subitem 10.15 ou pelo telefone (31) 2108-7730, Fax (31) 2108-7735 ou 2108-7742, e ainda pelo e-mail [email protected]. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da ALMG quanto do emissor.

10.17 - Constituem parte integrante deste edital os ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Modelo para encaminhamento das razões do recurso e de contrarrazões; III - Planilha de Custos Vigia/Porteiros - Turno Noturno; IV - Planilha de Custos Vigia/Porteiros - Turno Diurno - 30 horas semanais; V - Proposta de Preços; VI - Modelo de Memória de Cálculo; VII - Minuta de Contrato.

Eduardo de Mattos Fiuza, Pregoeiro.

Equipe de Apoio: Alessandra Strambi de Almeida Mitre, Denise Correia Fernandes, Maurício Machado de Castro e Valter Morato Barcelos.

Membros Suplentes: André Gomes do Amaral, Betânia Lourenço Silva de Almeida, Gil Flávio Naves Lima e Jacqueline Cobucci Fraguas.

Belo Horizonte, 9 de outubro de 2013.

Eduardo Vieira MoreiraDiretor-Geral

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ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2013

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 107/2013

(Termo de referência a que se refere o art. 6º do Decreto Estadual n.º 44.786/2008.)

a) Objeto e especificações:1 - Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da lei, de empresa especializada na prestação de serviços de cessão de mão de obra de 24 (vinte e quatro) vigias/porteiros, com fornecimento de uniformes, equipamentos de segurança e materiais que se fizerem necessários, que deverão atuar exclusivamente a serviço e sob orientação, supervisão e fiscalização diária da CONTRATADA, conforme especificado a seguir:

1.1 - 07 (sete) empregados para 07 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 06h30min. às 12h30min., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

1.2 - 07 (sete) empregados para 07 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 12h30min. às 18h30min., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

1.3 - 01 (um) empregado para 01 posto de trabalho de serviços de vigia, no horário de 09h. às 15h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

1.4 - 01 (um) empregado para 01 posto de trabalho de serviços de vigia, no horário de 15h. às 21h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

1.5 - 02 (dois) empregados para 02 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 16h às 22h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da ALMG;

1.6 - 06 (seis) empregados para 03 postos de trabalho de serviços de vigia que se revezarão em uma escala de 12h X 36h, no horário de 18h30min. às 06h30min., com cobertura ininterrupta, de domingo a sábado, inclusive feriados, em dependências da ALMG.

2 - O referido serviço consistirá na fiscalização do local de trabalho, inclusive nos estacionamentos da Casa, orientação aos transeuntes, prestação de informações, exercício de funções de portaria e afins, sem prejuízos de outras atribuições próprias.

Observação: O objeto desta contratação está sujeito à retenção de contribuição previdenciária.

b) Critérios de aceitabilidade: Julgamento pelo MENOR PREÇO ANUAL conforme especificações técnicas do objeto acima. Referência a marca e produto

c) Justificativa da contratação: Necessidade de contratação de mão-de-obra temporária de porteiros para realização de atividades próprias da profissão considerando que tais funções não são atribuições da Polícia Legislativa.

d) Responsáveis técnicos pelas informações e pelo acompanhamento do contrato/ telefone: Ricardo Bittencourt ou Luiz Felipe Salles ou Nilton de Souza Ferreira, pelos telefones (31) 2108-7780 e 2108-7779

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2013

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 107/2013

Modelo para encaminhamento das razões do recurso e de contrarrazões

AO PREGOEIRO:

NOME DA EMPRESA:

CNPJ:

CONTATO:

LOTE:

TELEFONE:

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

DATA:

RAZÕES DO RECURSO/CONTRARRAZÕES:

Belo Horizonte .......... de .................... de 2013.

Assinatura e carimbo(Representante legal)

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Grupo Descrição Valor Unitário

1

MÃO DE OBRA/REMUNERAÇÃO MENSAL

TOTAL REMUNERAÇÃO

2

ENCARGOS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO

Especificação Percentual

A.01 INSS

A.02 FGTS

A.03

A.04 Senai/Senac

A.05 Incra

A.06

A.07 Salário-educação

A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP

SUBTOTAL DO GRUPO A

GRUPO B – ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A

B.01 13º salário

B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional)

B.03 Aviso prévio trabalhado

B.04 Auxílio-doença

B.05 Acidente de trabalho

B.06 Faltas legais

B.07 Férias sobre licença-maternidade

B.08 Licença-paternidade

B.09 Hora-extra com acréscimo de 100% (cem por cento) feriados trabalhados

B.10 Adicional noturno em dobro dos feriados trabalhos

SUBTOTAL DO GRUPO B

GRUPO C – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A

C.01 Aviso prévio indenizado

C.02 Indenização adicional

C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS)

C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS)

SUBTOTAL DO GRUPO C

D.01 Incidência dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”

SUBTOTAL DO GRUPO D

GRUPO E – INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado

E.02 FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho

SUBTOTAL DO GRUPO E

GRUPO F – INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE

F.01 Encargos do Grupo “A” sobre salário-maternidade

SUBTOTAL DO GRUPO F

TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS

3ADMINISTRAÇÃO – INCIDENTE SOBRE O GRUPO 1

1 Despesas administrativas/operacionais (compreende também lucros e outros)

TOTAL – ADMINISTRAÇÃO

ANEXO IIIPREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2013

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 107/2013 Vigias / Porteiros ─ Turno noturno ─ escala 12x36 ─ quantidade: 6

Valores mensais (R$)

Valor do salário (Os valores dos salários são os previstos no item 9.9.1 – Piso Salarial deste edital)

Adicional noturno

Valores mensais (R$)

GRUPO A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOSEncargos básicos correspondentes às obrigações que, por lei, incidem diretamente sobre a folha de pagamentos. Os percentuais desses encargos, exceto o relativo ao seguro contra acidentes de trabalho, são definidos por lei.

Sesi/Sesc

Sebrae

GRUPO D – INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO BEste grupo contém a incidência do total dos encargos do Grupo A sobre o total dos itens do Grupos B, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.312, de 24 de julho de 1991.

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4

OUTROS CUSTOS DE QUALQUER NATUREZA

Especificação

1 Uniforme

2

3 Fornecimento de lanche conforme item 9.11.2 deste edital

4 Dedução legal vale-alimentação

5

6

7 Dedução legal vale-transporte (6%)

8 Seguro de vida em grupo

9 Contribuição Assistencial Patronal

10 PQM - Programa de Qualificação Profissional e Marketing

11 PAF - Programa de Assistência Familiar

12 Outros custos: especificar

TOTAL DE OUTROS CUSTOS DE QUALQUER NATUREZA

5

6

TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A SOMA DOS GRUPOS 1 + 2 + 3 + 4

1 ISSQN

2 Cofins

3 PIS

4 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX

5 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX

6 Outros (especificar)

7

TOTAL MENSAL UNITÁRIO (1 PROFISSIONAL) – APLICAÇÃO DA FÓRMULA

8

Notas explicativas referentes ao Anexo I:

Percentual ou Valor Unitário

Valores mensais (R$)

Ticket alimentação

Vale-transporte – relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS

Vale-transporte – relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop

TOTAL DOS GRUPOS 1 + 2 + 3 + 4 = P0

IRPJ (não incluir esse tributo em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e na orientação do MPOG SIASG/COMUNICA nº 037226 de 12/6/2007)

CSLL (não incluir esse tributo em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e na orientação do MPOG SIASG/COMUNICA nº 037226 de 12/6/2007)

TOTAL DOS TRIBUTOS = T0

TOTAL MENSALTOTAL DO GRUPO 7 MULTIPLICADO POR 6 PROFISSIONAIS

(1) As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.

(2) A licitante deverá obrigatoriamente anexar à sua proposta comercial uma cópia da convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva da que esteja obrigada.

(3) O intervalo intrajornada será de uma hora, cumprido mediante quatro marcações de ponto diárias.

(4) Os preços dos itens referentes a “Outros custos de qualquer natureza”, previstos nas planilhas de custo, que não tenham seus valores estipulados no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, poderão sofrer reajuste anual calculado da seguinte forma:

(4.1) Vale-transporte relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte – pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS;

(4.2) Vale-transporte relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop –.

(4.3) Demais itens de “Outros custos de qualquer natureza” previstos na proposta comercial, tais como treinamento, uniformes, equipamentos e fornecimento de lanche – pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

(5) Em caso de empresa optante pelo Simples Nacional, a planilha de custos deverá ser adaptada pela empresa licitante com o detalhamento dos encargos sociais e tributos incidentes, em conformidade com a legislação aplicável do Simples Nacional.

P0

1−T 0100

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Vigias / Porteiros ─ 30 horas semanais ─ quantidade: 18

Grupo Descrição Valor Unitário

1

MÃO DE OBRA/REMUNERAÇÃO MENSAL

TOTAL REMUNERAÇÃO

2

ENCARGOS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO

Especificação Percentual

A.01 INSS A.02 FGTS A.03A.04 Senai/Senac A.05 Incra A.06A.07 Salário-educaçãoA.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAPSUBTOTAL DO GRUPO AGRUPO B – ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO AB.01 13º salário B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) B.03 Aviso prévio trabalhado B.04 Auxílio-doençaB.05 Acidente de trabalho B.06 Faltas legaisB.07 Férias sobre licença-maternidadeB.08 Licença-paternidade SUBTOTAL DO GRUPO B GRUPO C – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO AC.01 Aviso prévio indenizado C.02 Indenização adicional C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) SUBTOTAL DO GRUPO C

D.01 Incidência dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”SUBTOTAL DO GRUPO DGRUPO E – INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADOE.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado E.02 FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho SUBTOTAL DO GRUPO EGRUPO F – INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADEF.01 Encargos do Grupo “A” sobre salário-maternidade SUBTOTAL DO GRUPO FTOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS

3

ADMINISTRAÇÃO – INCIDENTE SOBRE O GRUPO 1

1 Despesas administrativas/operacionais (compreende também lucros e outros)

TOTAL – ADMINISTRAÇÃO

ANEXO IVPREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2013

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 107/2013

Valores mensais (R$)

Valor do salário (Os valores dos salários são os previstos no item 9.9.1 – Piso Salarial deste edital, aplicando-se a redução proporcional para jornada de 30h semanais e 150h mensais e o fator multiplicador de 1,5)

Adicional noturno

Valores mensais (R$)

GRUPO A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOSEncargos básicos correspondentes às obrigações que, por lei, incidem diretamente sobre a folha de pagamentos. Os percentuais desses encargos, exceto o relativo ao seguro contra acidentes de trabalho, são definidos por lei.

Sesi/Sesc

Sebrae

GRUPO D – INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO BEste grupo contém a incidência do total dos encargos do Grupo A sobre o total dos itens do Grupos B, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.312, de 24 de julho de 1991.

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4

OUTROS CUSTOS DE QUALQUER NATUREZA

Especificação

1 Uniforme

2

3 Fornecimento de lanche conforme item 9.11.2 deste edital

4 Dedução legal vale-alimentação

5

6

7 Dedução legal vale-transporte (6%)

8 Seguro de vida em grupo

9 Contribuição Assistencial Patronal

10 PQM - Programa de Qualificação Profissional e Marketing

11 PAF - Programa de Assistência Familiar

12 Outros custos: especificar

TOTAL DE OUTROS CUSTOS DE QUALQUER NATUREZA

5

6

TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A SOMA DOS GRUPOS 1 + 2 + 3 + 4

1 ISSQN

2 Cofins

3 PIS

4 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX

5 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX

6 Outros (especificar)

7

TOTAL MENSAL UNITÁRIO (1 PROFISSIONAL) – APLICAÇÃO DA FÓRMULA

8

Notas explicativas referentes ao Anexo I:

Percentual ou Valor Unitário

Valores mensais (R$)

Ticket alimentação

Vale-transporte – relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS

Vale-transporte – relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop

TOTAL DOS GRUPOS 1 + 2 + 3 + 4 = P0

IRPJ (não incluir esse tributo em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e na orientação do MPOG SIASG/COMUNICA nº 037226 de 12/6/2007)

CSLL (não incluir esse tributo em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e na orientação do MPOG SIASG/COMUNICA nº 037226 de 12/6/2007)

TOTAL DOS TRIBUTOS = T0

TOTAL MENSALTOTAL DO GRUPO 7 MULTIPLICADO POR 18 PROFISSIONAIS

(1) As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.

(2) A licitante deverá obrigatoriamente anexar à sua proposta comercial uma cópia da convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva da que esteja obrigada.

(3) Os preços dos itens referentes a “Outros custos de qualquer natureza”, previstos nas planilhas de custo, que não tenham seus valores estipulados no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, poderão sofrer reajuste anual calculado da seguinte forma:

(3.1) Vale-transporte relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte – pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS;

(3.2) Vale-transporte relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop –.

(3.3) Demais itens de “Outros custos de qualquer natureza” previstos na proposta comercial, tais como treinamento, uniformes, equipamentos e fornecimento de lanche – pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

(4) Em caso de empresa optante pelo Simples Nacional, a planilha de custos deverá ser adaptada pela empresa licitante com o detalhamento dos encargos sociais e tributos incidentes, em conformidade com a legislação aplicável do Simples Nacional.

P0

1−T 0100

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ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2013

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 107/2013

PROPOSTA DE PREÇOS – SOMATÓRIO DOS ANEXOS III E IV

Razão Social: CNPJ:Endereço:Telefone: Fax: E-mail:Banco: Nome/nº agência Conta Bancária:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)

1 Total – Grupo 8 da Planilha constante do Anexo III

2 Total – Grupo 8 da Planilha constante do Anexo IV

PREÇO ANUAL DO CONTRATO

Local e data

.......................................................................................................................(Nome/Assinatura do responsável pela empresa)

Observações:

- As MEs e a EPPs deverão apresentar a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o Pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por esse regime por meio do site http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional."

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ANEXO VI – MODELO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO

Mão de Obra – Remuneração

A presente memória de cálculo pode ser utilizada como modelo pela licitante na elaboração de sua planilha de custo, porém, os salários e percentuais previstos nesta memória são apenas referenciais, cabendo a licitante adotar e preencher sua planilha de custos e formação de preços relativa à sua proposta comercial conforme a sua realidade e com o previsto neste edital e conforme a norma coletiva a que esteja obrigada.

QUADRO DE SALÁRIOS

Vigias / Porteiros

EstadoConvenção/Acordo

ColetivoVigência / Data-base

Registro Dispositivo Valor do salário(R$)

Anexo III

Minas Gerais

1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013

Data-base da categoria em 1º de janeiro.

MG005513/2012*

Item 9.9.1 deste Edital c/c Item 11 da cláusula terceira da Convenção

R$ 1.432,71=(955,14 x 1,5)

Anexo IV

R$ 976,85=(((R$955,14*1,5)/

220)*150)

*Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos empregados em edifícios e condomínios, em empresas de prestação de serviços em Asseio, Conservação, Higienização, Desinsetização, Portaria, Vigia e dos Cabideiros de Belo Horizonte – Sindeac-MG e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais – Seac-MG.

A licitante deverá apresentar suas planilhas de custos com base em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável à categoria envolvida na contratação e a qual a licitante esteja obrigada.

Caso a licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado nesta memória de cálculo, essa deverá anexar à sua proposta comercial uma cópia da convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada. Nessa hipótese, a licitante deverá ajustar suas planilhas de custos de sua proposta comercial aos pisos salariais e direitos da categoria em conformidade com as disposições deste edital e com a norma coletiva a que esteja obrigada.

Anexo III – Cálculo do adicional noturno: (Art. 73 do DL 5.452/1943 – CLT)Orientação Jurisprudencial SDI1-388, nestes termos: “JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE

COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã".

FÓRMULA :Total de horas noturnas por dia = 8h30min (considerando o período das 22 horas até 6h30min e subtraindo uma hora de descanso intrajornada)

Número de dias trabalhados = 15 dias

Valor hora = Valor do Salário/Horas mês ( 220h)Valor Hora Noturna: 1 hora / 52,5 x 60 = 1,1428 hora

Adicional Noturno1 = Valor Hora x 1,1428 x 20/100 x 8,5 x 151O intervalo intrajornada, da jornada 12 x 36, será de uma hora, cumprido mediante quatro marcações de ponto diárias.

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Cálculos do Grupo A – Encargos sociais básicosEncargos básicos correspondentes às obrigações que, por lei, incidem diretamente sobre a folha de pagamentos. Os percentuais desses encargos, exceto o relativo ao seguro contra acidentes de trabalho, são definidos por lei.

Item % Memória de Cálculo Fundamento

A.01 – INSS 20,000% - Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.

A.02 – FGTS 8,000% - Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF.

A.03 – SESI/SESC 1,500% - Art. 3º, Lei n.º 8.036/90.

A.04 – SENAI/SENAC 1,000% - Decreto n.º 2.318/86.

A.05 – INCRA 0,200% - Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70.

A.06 – SEBRAE 0,600% - Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90.

A.07 – Sal. Educação 2,500% - Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82.A.08 – Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP:

A.08 = RAT x FAP, em que:RAT – 3% (Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais - código 8111-7/00 do Anexo I – Tabela 1 do Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009). FAP – considerar o coeficiente FAP da empresa

Total dos Encargos do grupo A

Observação: A licitante deve preencher o item A.08 das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.

Cálculos do Grupo B – Encargos que recebem incidência do Grupo AItem % Memória de cálculo Fundamento

B.01 – 13º Salário 8,333% [(1/12)x100] = 8,333% Art. 7º, VIII, CF/88.

B.02 – Férias + 1/3 11,111% {[(1+1/3)/12]x100} = 11,111% Art. 7º, XVII, CF/88.

B.03 – Aviso prévio trabalhado1 1,944% {[(7/30)/12]x100} = 1,944% Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e

491 CLT.

B.04 – Auxílio Doença2 1,389% {[(5/30)/12]x100} = 1,389% Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91.

B.05 – Acidente de trabalho3 0,333% {[(15/30)/12]*0,08}x100 =

0,333%Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91.

B.06 – Faltas legais4 0,277% {[(1/30)/12]x100} = 0,277% Art. 473 da CLT.

B.07 – Férias sobre licença maternidade5 0,074% [(0,1111x0,02x0,333)x100] =

0,074%Impacto do item férias sobre a licença maternidade.

B.08 – Licença paternidade6 0,021% {[(5/30)/12]x0,015}x 100 =

0,021%Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT.

Subtotal 23,484%1 Redução de 7 dias ou de 2h por dia. Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses. 2 Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano.3 Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 8% (oito por cento) dos funcionários.4 Estimativa de 1 (uma) ausência por ano. 5 Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários usufruindo de 4 (quatro) meses de licença por ano.6 Estimativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos funcionários usufruindo 5 (cinco) dias da licença por ano.

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Anexo III – B.09 – Hora-extra com acréscimo de 100% (cem por cento) feriados trabalhados 7

Número de feriados no ano = 14Número de feriados por prestante = 14 / 2 = 7 Dias trabalhados por mês = 15Hora-extra com acréscimo de 100% (cem por cento) feriados trabalhados = ( Salário / 15) x ( 7 / 12 )

Anexo III – B.10 – Adicional noturno em dobro dos feriados trabalhos 7

Número de feriados no ano = 14Número de feriados por prestante = 14 / 2 = 7 Dias trabalhados por mês = 15

Adicional noturno em dobro nos feriados trabalhados = (Adicional noturno / 15) x (7 / 12)

7 Para o cálculo da hora-extra com adicional de 100% e do adicional noturno em dobro referentes aos feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho – TST –, do parágrafo terceiro da cláusula trigésima segunda e da cláusula vigésima sexta da Convenção Coletiva de Trabalho MG005513/2012 do Sindeac-MG e Seac-MG, utilizamos o total de 14 feriados, conforme exposto abaixo:

1º de janeiro – Confraternização universal – Feriado Nacional – Lei Federal nº 662, de 6/4/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002;

Segunda-feira de Carnaval – Cláusula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho MG005513/2012 do Sindeac-MG e Seac-MG;

Terça-feira de Carnaval – Feriado do Comércio – Lei Municipal nº 5.913, de 21/6/1991;

Paixão de Cristo – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 1.327, de 8/2/1967;

21 de abril – Tiradentes – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002;

1º de maio – Dia do Trabalho – Feriado Nacional – Lei Federal nº 662, de 6/04/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002;

Corpus Christi – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 1.327, de 8/2/1967;

15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 1.327, de 8/2/1967;

7 de setembro – Independência do Brasil – Feriado Nacional – Lei Federal nº 662, de 6/4/1949, alterada pela Lei nº 10.607, de 19/12/2002;

12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802, de 30/6/1980;

2 de novembro – Finados – Feriado Nacional – Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002;

15 de novembro – Proclamação da República – Feriado Nacional – Lei Federal nº 662, de 6/4/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002;

8 de dezembro – Imaculada Conceição – Feriado Municipal – Lei Municipal nº 1.327, de 8/2/1967;

25 de dezembro – Natal – Feriado Nacional – Lei Federal nº 662, de 6/4/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002.

Como na escala 12x36 o número de dias trabalhados são 15, temos o valor do dia de trabalho: Dia de trabalho = valor do salário / 15.

Para calcular a provisão mensal, multiplicamos o valor do dia de trabalho pela quantidade de dias de feriados dividida por 12 meses:

Provisão mensal de salário para pagamento em dobro em dias de feriado = (valor do salário / 15 ) x (14 / 12 meses).

No entanto, considerando que apenas três dos seis vigias trabalharão em dias de feriado, precisamos dividir o valor acima pela metade: Provisão mensal de salário = (valor do salário / 15) x (14 / 12 x 2).

Para o cálculo do adicional noturno, foi feito raciocínio análogo, porém utilizamos o valor da hora noturna:

Provisão mensal do adicional noturno para pagamento em dobro em dias de feriado = valor da hora noturno x total de horas noturnas diárias x (14 / 12 x 2).

Aplicando-se o piso salarial previsto nesta memória de cálculo, tem-se:

Horas extras com acréscimo de 100% = (1.432,71/15) x (7/12) = R$ 55,72, o que representa 3,434% do total da remuneração (valor do salário + adicional noturno).

Adicional noturno em dobro dos feriados trabalhos = (189,78/15) x (7/12) = R$ 7,38, o que representa 0,455% do total da remuneração(valor do salário + adicional noturno).

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Cálculos do Grupo C – Encargos que NÃO recebem incidência do Grupo A

Item % Memória de cálculo FundamentoC.01 – Aviso prévio indenizado1 0,417% {[0,05x(1/12)]x100} = 0,417% Art. 7º, XXI, CF/88, 477,

487 e 491 CLTC.02 – Inden. adicional2 0,167% [0,02x(1/12)]x100 = 0,167% Art. 9º da Lei n.º 7.238/84

C.03 – Inden. 40% FGTS (100%)3 3,200% (1x0,40 x 0,08 x 100) = 3,200%

Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97

C.05 – Inden. 10% FGTS (100%)4 0,800% (1 x 0,10 x 0,08 x 100) = 0,800%

Lei Complementar n.º 110/01

Total 4,584%1 Estimativa de que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano.2 Estimativa de que 2% (dois por cento) dos funcionários serão demitidos em situação de recebimento de indenização adicional.3 Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados. 4 Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.

Cálculos do Grupo D – Incidência do Grupo A sobre o Grupo BEste grupo contém a incidência do total dos encargos do Grupo A sobre o total dos itens do Grupos B, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.312, de 24 de julho de 1991

D.01 – Encargos do Grupo A sobre os Encargos do Grupo B

Cálculos do Grupo E – Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado

Item % Memória de cálculo FundamentoE.01 – Inc. do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado.

0,033% A.02 x C.01 = (0,08x0,00417)x100 = 0,033%

Súmula n.º 305 do TST

E.02 – FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho.1

0,026%A.02 x B.05 = (0,08x0,0033)x100 = 0,026%

-

Total 0,059%1 Estimativa de que 8% (oito por cento) dos funcionários sofrem acidentes durante o ano, com ausência média de 30 dias durante o ano. O percentual do FGTS (8%) será aplicado somente sobre os 15 dias restantes do afastamento, porque os 15 primeiros dias já foram calculados no item B.05.

Cálculos do Grupo F – Incidência do Grupo A sobre salário-maternidade

F.01 – Encargos do Grupo A sobre salário-maternidade F.01 = (Encargos Grupo A) x 13/12) x 4/12 x 2%, em que:

Salário + 13º = 13 salários;

Número de meses em um ano = 12

Período de 4 meses de licença em um ano = 4/12

Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano.

Total de encargos sociais

Total – Encargos Sociais = Total Grupo A + Total Grupo B + Total Grupo C + Total Grupo D + Total Grupo E + Total Grupo F

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Administração – Incidente sobre o Total da Remuneração

Despesas administrativas/operacionais (compreende também lucros e outros)

Outros Custos de Qualquer Natureza – Insumos(1) Uniformes (2) Auxílio-alimentação: Cláusula Décima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho. (As empresas ficam obrigadas a conceder Ticket Alimentação/Refeição, no valor mínimo de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos), por dia efetivamente trabalhado, aos empregados que laborarem em jornada mensal igual ou superior a 190 (cento e noventa) horas ou especial de 12x36 horas.)

Anexo III = (15 * R$ 9,80) = R$ 147,00

(3) Lanche: Fornecimento de lanche conforme alínea b do item 1.7 deste Termo de Referência

(4) Dedução legal do auxílio- alimentação: Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Segundo, da Convenção Coletiva de Trabalho.

Anexo III – Valor a ser deduzido = (Valor do auxílio-alimentação*20%) = -(R$29,40)

(5) Vale-Transporte: Relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS

Fórmula de cálculo: Valor do vale-transporte x nº de passagens necessárias diariamente x nº de dias úteis trabalhados.(6) Vale-Transporte: Relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop

Fórmula de cálculo: Valor do vale-transporte x nº de passagens necessárias diariamente x nº de dias úteis trabalhados.(7) Dedução legal do Vale-Transporte: O valor da dedução do vale-transporte está conforme desconto proporcional previsto no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 95.247/87. (desconto máximo de 6% do salário-base).

Fórmula de cálculo: - (6% x Total da remuneração).

(8) Seguro de vida em grupo – Cláusula Décima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho.

(9) Contribuição Assistencial Patronal – Cláusula 54ª da da Convenção Coletiva de Trabalho.

Contribuição Assistencial Patronal mensal = (6,77 / 12)

(10) PQM - Programa de Qualificação Profissional e Marketing - Cláusula Vigésima Oitava da Coletiva de Trabalho. (R$6,50 mês)

(11) PAF - Programa de Assistência Familiar - Cláusula Décima Terceira da Coletiva de Trabalho. (R$27,50 mês)

(12) Outros custos: especificar

Tributos incidentes sobre a soma dos Grupos 1 + 2 + 3 + 4TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A SOMA DOS GRUPOS 1 + 2 + 3 + 4

1 ISSQN (art. 14, inciso I, e item 17.05 do Anexo da Lei municipal nº 8.725/03)

2 Cofins

3 PIS

4 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX

5 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX

6 Outros: especificar

IRPJ (não incluir esse tributo em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e na orientação do MPOG SIASG/COMUNICA nº 037226 de 12/6/2007)CSLL (não incluir esse tributo em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e na orientação do MPOG SIASG/COMUNICA nº 037226 de 12/6/2007)

TOTAL DOS TRIBUTOS = T0

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MTA/42/2013

ANEXO VII

PREGÃO ELETRÔNICO 050/2013

Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 107/2013

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

CONTRATADO:

OBJETO: cessão de mão de obra de 24 (vinte e quatro) empregados para atividades de vigias/porteiros, com fornecimento de uniformes, equipamentos de segurança e materiais que se fizerem necessários

PREÇO:

PERIODICIDADE DE REAJUSTE: Anual

INDEXADOR: INPC/IBGE

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 050/2013

ÁREA RESPONSÁVEL: GPOL – Gerência Geral de Polícia Legislativa

Entre a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na Rua Rodrigues Caldas, nº 30, Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.516.113/0001-47, adiante designada CONTRATANTE, representada pelo seu Presidente, Deputado Dinis Antônio Pinheiro, e pelo seu Primeiro-Secretário, Deputado Dilzon Luiz de Melo, e ___________________, com sede _________________________, inscrita no CNPJ sob o _______________, adiante designada CONTRATADA, neste ato representada nos termos de seu estatuto/contrato social, tendo em vista o resultado do pregão eletrônico 050/2013, homologado por Decisão da Mesa da CONTRATANTE em reunião de ___/___/2013 e o EXPJ/____/2013, da Procuradoria-Geral da CONTRATANTE, fica contratado sob o regime das Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002 e Lei Complementar 123/2006; Leis Estaduais 13.994/2001 e 14.167/2002; Decretos Estaduais 44.630/2007 e 44.786/2008 e Deliberações da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais 2.396/2007, 2.430/2008 e 2.514/2011, o seguinte:

1

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MTA/42/2013

1 - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto deste contrato a cessão de mão de obra de 24 (vinte e quatro) empregados para atividades de vigias/porteiros, com fornecimento de uniformes, equipamentos de segurança e materiais que se fizerem necessários, que deverão atuar exclusivamente a serviço e sob orientação, supervisão e fiscalização diária da CONTRATADA, conforme especificado a seguir:

1.1.1 - 07 (sete) empregados para 07 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 06h30min. às 12h30min., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da CONTRATANTE;

1.1.2 - 07 (sete) empregados para 07 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 12h30min. às 18h30min., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da CONTRATANTE;

1.1.3 - 01 (um) empregado para 01 posto de trabalho de serviços de vigia, no horário de 09h. às 15h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da CONTRATANTE;

1.1.4 - 01 (um) empregado para 01 posto de trabalho de serviços de vigia, no horário de 15h. às 21h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da CONTRATANTE;

1.1.5 - 02 (dois) empregados para 02 postos de trabalho de serviços de vigia, no horário de 16h às 22h., com cobertura ininterrupta, de segunda a sexta-feira, em dependências da CONTRATANTE;

1.1.6 - 06 (seis) empregados para 03 postos de trabalho de serviços de vigia que se revezarão em uma escala de 12h X 36h, no horário de 18h30min. às 06h30min., com cobertura ininterrupta, de domingo a sábado, inclusive feriados, em dependências da CONTRATANTE;

1.2 - O referido serviço consistirá na fiscalização do local de trabalho, inclusive nos estacionamentos da CONTRATANTE, orientação aos transeuntes, prestação de informações, exercício de funções de portaria e afins, sem prejuízos de outras atribuições próprias.

2 - DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

2.1 - A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste contrato, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.

2.2 - O objeto deste contrato deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado.

2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar preposto para representá-la junto à CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato;

2

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MTA/42/20132.3.1 - Os empregados cedidos pela CONTRATADA ficarão subordinados ao preposto, o qual terá a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato.

2.4 - A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente, através de documento hábil, o cumprimento de todas as suas obrigações, tais como: trabalhistas, fiscais, previdenciárias, sociais etc.

2.5 - A CONTRATADA somente disponibilizará empregados para a CONTRATANTE que tenham contrato de trabalho por tempo indeterminado e após ter cumprido todas as exigências legais para admissão dos mesmos.

2.6 - A CONTRATADA deverá informar em 2 (dois) dias úteis, por escrito, o nome e os documentos pertinentes aos seus empregados que forem demitidos, afastados ou substituídos.

2.7 - A CONTRATADA deverá manter seguro de vida e contra acidentes de trabalho para seus empregados enquanto prestarem serviços à CONTRATANTE.

2.8 - A CONTRATADA deverá enviar à Gerência Geral de Polícia Legislativa - GPOL, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a relação nominal dos empregados que serão disponibilizados para a CONTRATANTE;

2.8.1 - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a relação acima referida, atestados de bons antecedentes e/ou investigação social, emitidos pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais ou pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de origem do empregado e comprovante de conclusão do ensino fundamental de cada um.

2.9 - A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados uniformes em quantidades necessárias previstas na na cláusula 4.1.”m”, todos com identificação da empresa em local visível, crachás com fotografias recentes e os Equipamentos de Proteção Individuais obrigatórios.

3 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 - Os empregados deverão se apresentar na Central da Polícia Legislativa, ao Inspetor de plantão, antes de assumirem seus postos de trabalho, os quais serão indicados pelo inspetor de plantão, conforme demanda e necessidade dos trabalhos, de acordo com a cláusula 3.1.1 .

3.1.1 – Os postos de trabalho de porteiro descritos no parágrafo acima são nas entradas das garagens: garagem B do Edifício Tiradentes, na Rua Rodrigues Caldas, 79; garagem D, na Rua Matias Cardoso com Rua Dias Adorno; garagem C, na Rua Araguari; no Anexo da garagem A, na Rua Dias Adorno; na entrada da Via de Acesso pela Rua Rodrigues Caldas; na entrada do Palácio da Inconfidência pela Rua Martim de Carvalho, no andar 2S, e na entrada da garagem do Edifício Carmos Drummond de Andrade.

3.2 - Os empregados previstos na cláusula 1.1.6 terão 01 hora de intervalo para alimentação e repouso, conforme a legislação específica determinar;

3.2.1 - O horário de descanso dos empregados no horário noturno terá início entre as 22h e 24 h.

3.3 - Os empregados previstos nas cláusulas de 1.1.1 a 1.1.5 terão 15 minutos de intervalo para alimentação e repouso, conforme a legislação específica determinar .

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3.4 - É vedado ao empregado fazer horas extras.

3.5 - É vedado à CONTRATADA alterar o turno do empregado sem o conhecimento e consentimento da Polícia Legislativa.

3.6 – As horas não trabalhadas por qualquer razão alheia à CONTRATANTE terão o seu valor excluído da fatura de pagamento mensal.

3.6.1 – O atraso superior a 15 (quinze) minutos gerará desconto correspondente a 1 (uma) hora.

3.7 – A CONTRATADA executará os serviços descritos no objeto do contrato com a obrigação de garantir, por meio de “substituto”, as eventuais faltas e atrasos dos seus empregados. Para tanto, a CONTRATADA disporá de até 01 (uma) hora para repor o empregado faltoso ou atrasado, independentemente de comunicação à CONTRATANTE.

4 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

4.1 – É da responsabilidade da CONTRATADA:

a) prestar serviços gerais de porteiro/vigia, dentre os quais fiscalizar o local de trabalho, inclusive os estacionamentos, orientar transeuntes, prestar informações, conferir credenciais e autorizações de estacionamentos, exercer funções de portaria e afins, sem prejuízo de outras atribuições próprias;

b) apresentar à CONTRATANTE relação nominal dos empregados com seus respectivos números da identidade e função, acompanhado do comprovante da realização de exames médicos admissionais;

c) manter a disciplina nos locais dos serviços;

d) manter, às suas expensas, seus empregados uniformizados e identificados com o nome da empresa em local visível, garantindo ainda a boa apresentação dos mesmos, identificando-os por meio de crachás com fotografia recente;

e) implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;

f) assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis;

g) instruir seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho;

h) utilizar e manusear adequadamente os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, de acordo com as especificações dos fabricantes e normas de segurança;

i) repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer objeto da CONTRATANTE danificado ou extraviado por seus empregados;

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MTA/42/2013j) manter um Livro, numerado, de Ocorrências, que ficará sob a guarda da GPOL, para registro das irregularidades e ocorrências relativas à execução do contrato, o qual será visado pelo servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização e pela CONTRATADA;

l) fornecer materiais para controle de jornada de trabalho: relógio e cartão de ponto eletrônico;

m) fornecer, no mínimo, duas calças, um cinto, cinco camisas, uma capa de proteção contra chuvas e um par de botinas, a cada 12 (doze) meses, para cada empregado que trabalhar no período diurno;

n) fornecer, para os empregados que trabalham no horário noturno, além dos uniformes previstos na alínea anterior, uma blusa acolchoada que suporte o frio noturno, bem como uma lanterna, em boas condições de uso.

o) dimensionar a quantidade de uniformes, equipamentos e materiais e zelar pela obrigatoriedade de seu uso, respeitando as quantidades mínimas exigidas neste contrato;

p) obedecer a toda normatização referente à segurança do trabalho, inclusive às diretrizes estabelecidas por sua Comissão Interna de Previsão de Acidentes (CIPA) e pela CONTRATANTE, como às normas constantes de convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho aplicáveis.

q) instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas dependências da CONTRATANTE.

4.2 - Todos os uniformes, equipamentos e materiais deverão ser disponibilizados imediatamente após o início da vigência do contrato e deverão ser mantidos em quantidade e condições adequadas;

4.3 - Em caso de mau uso, desgaste, perda, extravio de uniformes, equipamentos e materiais, ou qualquer outro motivo, estes deverão ser repostos em até cinco dias.

4.4 - o empregado na prestação dos serviços de vigia/porteiro não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como o cumprimento das convenções, acordos ou dissídios coletivos da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes;

4.5 - os serviços devem ser executados conforme previsto no Catálogo Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e na sua Convenção Coletiva.

5 - DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL

5.1 - A CONTRATADA deverá entregar a GPOL os documentos referentes aos empregados que prestaram serviço à CONTRATADA no mês imediatamente anterior ao do faturamento para aprovação e efetuação do processo de pagamento contendo:

a) relação nominal de empregados, indicando atribuições, salário e situação funcional;

b) cópia reprográfica legível das folhas de controle de frequência, correspondente ao mês faturado, devidamente visadas e atestadas pela chefia imediata;

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MTA/42/2013c) relação dos empregados faltosos no mês, quantificando o total de faltas, em número de dias, por empregado;

d) relação de empregados em férias, com a comprovação do seu pagamento;

e) relação de empregados que se encontram licenciados pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

f) comprovante do fornecimento aos empregados dos benefícios previstos na convenção coletiva e no instrumento contratual, em especial do pagamento dos auxílios alimentação e transporte;

g) no início da prestação de serviço e a cada reajuste salarial, cópia dos registros obrigatórios na Carteira de Trabalho dos empregados prestadores de serviço na CONTRATANTE, certificando que o valor do salário é o mesmo constante da planilha de preços aprovada por ela;

h) na rescisão do contrato de trabalho, cópia do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução de contrato, e especificação da natureza de cada parcela paga ao empregado com a discriminação de seu valor;

i) comprovante de pagamento da remuneração dos empregados pelos serviços prestados no mês a que se refere o faturamento;

j) planilhas de custos e formação de preços, sempre que houver alteração, na forma dos Anexos I e II deste contrato.

l) comprovante de pagamento do seguro de vida e contra acidentes de trabalho e a lista dos empregados segurados enquanto trabalharem na CONTRATANTE.

6 - DO PERFIL DO EMPREGADO

6.1 - A CONTRATADA obriga-se a selecionar de forma criteriosa seus empregados na prestação dos serviços objeto deste contrato e a submetê-los ao treinamento necessário, na categoria indicada no contrato e com regime jurídico definido conforme Convenção Coletiva.

6.2 - A CONTRATADA obriga-se a retirar das dependências da CONTRATANTE, por solicitação desta, de imediato, o empregado que se mostrar inadequado ou inconveniente à execução dos serviços, substituindo-o no prazo máximo de 01 (uma) hora após a solicitação.

6.3 - O empregado enviado para o trabalho deverá ter no mínimo o certificado de conclusão do ensino fundamental.

7 - DO PISO SALARIAL

7.1 - Os serviços deverão ser executados por empregados que tenham como salário 1,5 (uma vez e meia) o piso da categoria.

7.2 - O salário mensal deverá ser pago até o dia previsto na legislação e Convenção Coletiva, assim como os valores integrais de Vale Alimentação/Refeição. Em caso de atraso no pagamento será aplicada multa contratual.

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MTA/42/20138 - DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

8.1 - A CONTRATADA deverá conceder Vale Alimentação/Refeição, por dia efetivamente trabalhado, aos empregados que laborarem em jornada igual ou superior a 190 (cento e noventa) horas mensais ou especial 12h X 36h, no valor determinado pela Convenção Coletiva .

8.2 - Além do Vale Alimentação/Refeição, a CONTRATADA deverá fornecer lanche para todos os empregados, independente do somatório de horas de sua jornada de trabalho mensal, “ in natura”, composto de 100 ml de café, 200 ml de leite e 01 (um) pão com manteiga ou margarina , pela manhã (08h30min.), à tarde (15h30min.) e no período noturno (21 horas), para cada empregado.

9 - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS POR QUALQUER NATUREZA

9.1 - A CONTRATADA deverá comunicar por escrito, com a devida documentação, a substituição dos empregados, em casos de férias e outros afastamentos de qualquer natureza;

9.2 - A substituição de funcionário afastado deverá ocorrer em até em uma hora a partir do conhecimento de seu afastamento.

9.2.1 - Em caso de férias, a substituição é imediata, devendo ser anteriormente planejada e comunicada, com antecedência de pelo menos cinco dias, por escrito.

9.3 - A não substituição de funcionário por qualquer afastamento acarretará dedução no faturamento de valor proporcional ao serviço que não foi prestado individualmente, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de multa.

9.4 - A multa por falta de substituição de funcionário afastado só será aplicada em caso de não substituição do mesmo em até 24 horas a partir do conhecimento do afastamento pela CONTRATADA.

10 - CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

10.1 - O sistema de marcação de ponto eletrônico será de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

10.2 - O controle do horário de marcação de ponto e do banco de horas será de responsabilidade da CONTRATADA, sob supervisão da CONTRATANTE, por meio da GPOL e nos termos da legislação própria.

11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E REVISÃO 11.1 - O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei, a contar da data de sua assinatura, inclusive;

11.1.1 – No caso de prorrogação do contrato, a CONTRATADA deverá renovar a garantia apresentada, observadas as condições estabelecidas no item 9.14 do edital do Pregão Eletrônico n.º 050/2013.

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MTA/42/201311.2 - Os preços dos insumos diversos previstos na planilha de custos, na hipótese de prorrogação do contrato, poderão sofrer reajuste anual, cujo valor máximo será calculado pela variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

11.3 - O reajuste anual, se houver, conta-se a partir da assinatura do contrato e será formalizado via termo de apostila.

12 - DA REVISÃO

12.1 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrida após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;

12.2 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos-retribuição inicialmente pactuada;

12.3 - No caso de vale-transporte relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte, a revisão será devida pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;

12.4 - No caso de vale-transporte relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, a revisão será devida pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado e Transportes – SETOP.

13 - DA REVISÃO ESPECÍFICA POR DISSÍDIO OU ACORDO COLETIVO

13.1 - Os preços das parcelas remuneratórias, dos insumos de mão de obra, considerados os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como vale-alimentação, seguro de vida, entre outros, e a contribuição assistencial patronal, todos previstos na planilha de custos, sofrerão revisão na mesma data e conforme estabelecido por Dissídio ou Acordo Coletivo devidamente registrado no órgão competente do Ministério do Trabalho e será formalizada via termo de aditamento respectivo;

13.2 - Reajustes salariais ou qualquer outra vantagem concedida pela CONTRATADA fora da data-base ou por liberalidade não serão objeto de revisão de preços.

14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta n.º 1011.01.122.701-2.009.3.3.90(10.1) da dotação orçamentária.

15 - DO PREÇO

15.1 – A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pela efetiva execução do objeto deste contrato, o valor constante do Anexo III deste contrato, observadas as planilhas de custos constantes dos Anexos I e II.

15.2 - Nos preços supra encontram-se incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, contribuições, salários, taxa de administração, encargos sociais e trabalhistas, vale-

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MTA/42/2013transporte, fornecimento de refeições, uniformes, ferramentas/materiais, equipamentos de proteção individual e coletiva, seguro contra acidentes de trabalho e outros porventura existentes.

15.3 - Eventual alteração de preço em decorrência de alegado desequilíbrio econômico-financeiro só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição originalmente pactuada.

16 - DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO

16.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora/mantenedora do contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais e CND/INSS, FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com informações específicas, e RE (Relação de Empregados) específica e o protocolo de envio de arquivos da conectividade social, bem como da comprovação do pagamento dos encargos trabalhistas, das obrigações previdenciárias e fiscais e da remuneração de seus empregados que prestam serviços à contratante, referentes ao mês vencido;

16.2 - O pagamento será mensal, mediante processo administrativo.

16.2.1 - A CONTRATADA apresentará as notas fiscais à Gerência-Geral de Polícia Legislativa - GPOL a partir do primeiro dia útil subsequente ao mês dos serviços prestados e a CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização, nos termos da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.514/2011;

16.2.1.1 - O último pagamento mensal devido ao contratado, referente ao último mês de vigência do contrato, fica condicionado à comprovação, pelo contratado, do pagamento de encargos e obrigações a que se refere o item 16.1, inclusive:

a) na hipótese de dispensa do empregado, comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias mediante apresentação do termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado pelo sindicato da categoria, e cópia do recibo firmado pelo empregado;

b) na hipótese de continuidade da relação de trabalho entre o contratado e o empregado que presta serviço a CONTRATANTE, documento assinado pelo contratado e pelo empregado, atestando, a intenção da manutenção da relação contratual.

16.2.2 - O pagamento mensal devido à CONTRATADA referente ao mês de dezembro fica condicionado à comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento dos encargos e das obrigações a que se refere o item 16.1 e do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício.

16.3 – A CONTRATANTE não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.

17 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

17.1 - Nos termos dos artigos 15 e 16 da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE n.º 2.514/2011, a execução do contrato será FISCALIZADA pela CONTRATANTE através da

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MTA/42/2013Gerência-Geral de Polícia Legislativa – GPOL, que deverá acompanhar a execução do contrato e manter contato permanente com a CONTRATADA ou seu representante.

18 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES

18.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2.514, de 2011, independentemente de procedimento judicial;

18.2 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA MULTA DE MORA de até 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela executada com atraso;

18.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela CONTRATANTE, ou pela inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada MULTA COMPENSATÓRIA baseada na estimativa dos prejuízos causados à CONTRATANTE a que se refere o inciso II do “caput” do art. 21 da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.514, de 2011, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da parcela não executada;

18.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou da garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, A MULTA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE, observado o disposto no § 2º, do art. 21, da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.514, de 2011, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

18.5 - As penalidades previstas neste contrato serão aplicadas de acordo com a Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.514, de 2011.

19 - DAS RESPONSABILIDADES

19.1 - Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior mencionadas no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de qualquer prejuízo sofrido diretamente pela CONTRATANTE ou causado a terceiro, por ato ou fato, comissivo ou omissivo da CONTRATADA ou de seus prepostos.

19.2 - Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá abatê-los da(s) fatura(s) relativa(s) ao(s) pagamentos devido(s) à CONTRATADA, ou se inviável a compensação, promover sua cobrança judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.

20 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

20.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independente de qualquer processo judicial, tanto por inadimplência da CONTRATADA como por interesse público, nos termos do art. 78 da Lei 8.666/93, com as conseqüências descritas nos respectivos diplomas legais, sem prejuízo, quando for o caso, da apuração da responsabilidade civil e criminal, bem como da aplicação de outras sanções cabíveis.

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MTA/42/201320.1.1 - Na hipótese de rescisão não amigável do contrato, não vinculada a ato ou fato da CONTRATADA, ser-lhe-á dado pré-aviso com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência.

21 – DOS ANEXOS

21.1 – Integram este contrato os Anexos I, II e III, que contemplam a proposta comercial da CONTRATADA, o Edital do Pregão Eletrônico 50/2013 e seus anexos.

22 - DO FORO

22.1 - O foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para solucionar as questões atinentes a este contrato ou a atos dele decorrentes.

As partes firmam este contrato, em duas vias, na presença de duas testemunhas.

Belo Horizonte, de de 2013.

Deputado Dinis Antônio Pinheiro Deputado Dilzon Luiz de MeloPresidente Primeiro-Secretário

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1 (CPF)-

2(CPF)-

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ANEXO I DO CONTRATO

Vigias / Porteiros ─ Turno noturno ─ escala 12x36 ─ quantidade: 6

Grupo Descrição Valor Unitário

Valores mensais

(R$)

1 MÃO DE OBRA/REMUNERAÇÃO MENSAL

Valor do salário (Os valores dos salários são os previstos no item 9.9.1 – Piso Salarial deste edital)

Adicional noturno

TOTAL REMUNERAÇÃO

2 ENCARGOS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO

Especificação PercentualValores mensais

(R$)

GRUPO A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOSEncargos básicos correspondentes às obrigações que, por lei, incidem diretamente sobre a folha de pagamentos. Os percentuais desses encargos, exceto o relativo ao seguro contra acidentes de trabalho, são definidos por lei.

A.01 INSS

A.02 FGTS

A.03 Sesi/Sesc

A.04 Senai/Senac

A.05 Incra

A.06 Sebrae

A.07 Salário-educação

A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP

SUBTOTAL DO GRUPO A

GRUPO B – ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A

B.01 13º salário

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B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional)

B.03 Aviso prévio trabalhado

B.04 Auxílio-doença

B.05 Acidente de trabalho

B.06 Faltas legais

B.07 Férias sobre licença-maternidade

B.08 Licença-paternidade

B.09 Hora-extra com acréscimo de 100% (cem por cento) feriados trabalhados

B.10 Adicional noturno em dobro dos feriados trabalhos

SUBTOTAL DO GRUPO B

GRUPO C – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A

C.01 Aviso prévio indenizado

C.02 Indenização adicional

C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS)

C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS)

SUBTOTAL DO GRUPO C

GRUPO D – INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO BEste grupo contém a incidência do total dos encargos do Grupo A sobre o total dos itens do Grupos B, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.312, de 24 de julho de 1991.

D.01 Incidência dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”

SUBTOTAL DO GRUPO D

GRUPO E – INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado

E.02 FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho

SUBTOTAL DO GRUPO E

GRUPO F – INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE

F.01 Encargos do Grupo “A” sobre salário-maternidade

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SUBTOTAL DO GRUPO F

TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS

3 ADMINISTRAÇÃO – INCIDENTE SOBRE O GRUPO 1

1 Despesas administrativas/operacionais (compreende também lucros e outros)

TOTAL – ADMINISTRAÇÃO

4 OUTROS CUSTOS DE QUALQUER NATUREZA

EspecificaçãoPercentual ou Valor Unitário

Valores mensais

(R$)

1 Uniforme

2 Ticket alimentação

3 Fornecimento de lanche conforme item 9.11.2 deste edital

4 Dedução legal vale-alimentação

5

Vale-transporte – relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS

6

Vale-transporte – relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop

7 Dedução legal vale-transporte (6%)

8 Seguro de vida em grupo

9 Contribuição Assistencial Patronal

10 PQM - Programa de Qualificação Profissional e Marketing

11 PAF - Programa de Assistência Familiar

12 Outros custos: especificar

TOTAL DE OUTROS CUSTOS DE QUALQUER NATUREZA

5 TOTAL DOS GRUPOS 1 + 2 + 3 + 4 = P0

6 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A SOMA DOS GRUPOS 1 + 2 + 3 + 4

1 ISSQN

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2 Cofins

3 PIS

4

IRPJ (não incluir esse tributo em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e na orientação do MPOG SIASG/COMUNICA nº 037226 de 12/6/2007)

XXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX

5

CSLL (não incluir esse tributo em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e na orientação do MPOG SIASG/COMUNICA nº 037226 de 12/6/2007)

XXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX

6 Outros (especificar)

TOTAL DOS TRIBUTOS = T0

7 TOTAL MENSAL UNITÁRIO (1 PROFISSIONAL) – APLICAÇÃO DA FÓRMULA

8TOTAL MENSALTOTAL DO GRUPO 7 MULTIPLICADO POR 6 PROFISSIONAIS

Notas explicativas referentes ao Anexo I:

(1) A contratada deverá apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a contratada esteja obrigada.

(2) A contratada deverá obrigatoriamente anexar à sua proposta comercial uma cópia da convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva da que esteja obrigada.

(3) O intervalo intrajornada será de uma hora, cumprido mediante quatro marcações de ponto diárias.

(4) Os preços dos itens referentes a “Outros custos de qualquer natureza”, previstos nas planilhas de custo, que não tenham seus valores estipulados no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, poderão sofrer reajuste anual calculado da seguinte forma:

(4.1) Vale-transporte relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte – pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS;

(4.2) Vale-transporte relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop –.

(4.3) Demais itens de “Outros custos de qualquer natureza” previstos na proposta comercial, tais como treinamento, uniformes, equipamentos e fornecimento de lanche – pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

(5) Em caso de empresa optante pelo Simples Nacional, a planilha de custos deverá ser adaptada pela empresa licitante com o detalhamento dos encargos sociais e tributos incidentes, em conformidade com a legislação aplicável do Simples Nacional.

15

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MTA/42/2013

ANEXO II DO CONTRATO

Vigias / Porteiros ─ 30 horas semanais ─ quantidade: 18

Grupo Descrição Valor Unitário

Valores mensais

(R$)

1 MÃO DE OBRA/REMUNERAÇÃO MENSAL

Valor do salário (Os valores dos salários são os previstos no item 9.9.1 – Piso Salarial deste edital, aplicando-se a redução proporcional para jornada de 30h semanais e 150h mensais e o fator multiplicador de 1,5)

Adicional noturno

TOTAL REMUNERAÇÃO

2 ENCARGOS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO

Especificação PercentualValores mensais

(R$)

GRUPO A – ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOSEncargos básicos correspondentes às obrigações que, por lei, incidem diretamente sobre a folha de pagamentos. Os percentuais desses encargos, exceto o relativo ao seguro contra acidentes de trabalho, são definidos por lei.

A.01 INSS

A.02 FGTS

A.03 Sesi/Sesc

A.04 Senai/Senac

A.05 Incra

A.06 Sebrae

A.07 Salário-educação

A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP

SUBTOTAL DO GRUPO A

GRUPO B – ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A

B.01 13º salário

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MTA/42/2013B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional)

B.03 Aviso prévio trabalhado

B.04 Auxílio-doença

B.05 Acidente de trabalho

B.06 Faltas legais

B.07 Férias sobre licença-maternidade

B.08 Licença-paternidade

SUBTOTAL DO GRUPO B

GRUPO C – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A

C.01 Aviso prévio indenizado

C.02 Indenização adicional

C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS)

C.04 Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS)

SUBTOTAL DO GRUPO C

GRUPO D – INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO BEste grupo contém a incidência do total dos encargos do Grupo A sobre o total dos itens do Grupos B, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.312, de 24 de julho de 1991.

D.01 Incidência dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”

SUBTOTAL DO GRUPO D

GRUPO E – INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado

E.02 FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho

SUBTOTAL DO GRUPO E

GRUPO F – INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE

F.01 Encargos do Grupo “A” sobre salário-maternidade

SUBTOTAL DO GRUPO F

TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS

3 ADMINISTRAÇÃO – INCIDENTE SOBRE O GRUPO 1

1 Despesas administrativas/operacionais (compreende também lucros e outros)

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TOTAL – ADMINISTRAÇÃO

4 OUTROS CUSTOS DE QUALQUER NATUREZA

EspecificaçãoPercentual ou Valor Unitário

Valores mensais

(R$)

1 Uniforme

2 Ticket alimentação

3 Fornecimento de lanche conforme item 9.11.2 deste edital

4 Dedução legal vale-alimentação

5

Vale-transporte – relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS

6

Vale-transporte – relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop

7 Dedução legal vale-transporte (6%)

8 Seguro de vida em grupo

9 Contribuição Assistencial Patronal

10 PQM - Programa de Qualificação Profissional e Marketing

11 PAF - Programa de Assistência Familiar

12 Outros custos: especificar

TOTAL DE OUTROS CUSTOS DE QUALQUER NATUREZA

5 TOTAL DOS GRUPOS 1 + 2 + 3 + 4 = P0

6 TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A SOMA DOS GRUPOS 1 + 2 + 3 + 4

1 ISSQN

2 Cofins

3 PIS

4

IRPJ (não incluir esse tributo em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e na orientação do MPOG SIASG/COMUNICA nº 037226 de 12/6/2007)

XXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX

18

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5

CSLL (não incluir esse tributo em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e na orientação do MPOG SIASG/COMUNICA nº 037226 de 12/6/2007)

XXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXX

6 Outros (especificar)

TOTAL DOS TRIBUTOS = T0

7 TOTAL MENSAL UNITÁRIO (1 PROFISSIONAL) – APLICAÇÃO DA FÓRMULA

8TOTAL MENSALTOTAL DO GRUPO 7 MULTIPLICADO POR 18 PROFISSIONAIS

Notas explicativas referentes ao Anexo I:

(1) A contratada deverá apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a contratada esteja obrigada.

(2) A contratada deverá obrigatoriamente anexar à sua proposta comercial uma cópia da convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva da que esteja obrigada.

(3) Os preços dos itens referentes a “Outros custos de qualquer natureza”, previstos nas planilhas de custo, que não tenham seus valores estipulados no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, poderão sofrer reajuste anual calculado da seguinte forma:

(3.1) Vale-transporte relativo ao transporte público no Município de Belo Horizonte – pelo reajuste fixado em portaria da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS;

(3.2) Vale-transporte relativo ao transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH – pelo reajuste fixado em resolução da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop –.

(3.3) Demais itens de “Outros custos de qualquer natureza” previstos na proposta comercial, tais como treinamento, uniformes, equipamentos e fornecimento de lanche – pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

(4) Em caso de empresa optante pelo Simples Nacional, a planilha de custos deverá ser adaptada pela empresa licitante com o detalhamento dos encargos sociais e tributos incidentes, em conformidade com a legislação aplicável do Simples Nacional.

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ANEXO III DO CONTRATO

PROPOSTA DE PREÇOS (SOMATÓRIO DOS ANEXOS I E II)

ITEM DESCRIÇÃO VALOR MENSAL (R$)

VALOR ANUAL (R$)

1 Total – Grupo 8 da Planilha constante do Anexo I

2 Total – Grupo 8 da Planilha constante do Anexo II

PREÇO ANUAL DO CONTRATO

20