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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005, ÀS 17:00 HORAS. Pág.1 - Secretaria de Serviços Legislativos ATA Nº 147 - “A” PRESIDENTE - DEPUTADO ZECA D’ÁVILA (EM EXERCÍCIO) 1º SECRETÁRIO - DEPUTADO ALENCAR SOARES (AD HOC) 2º SECRETÁRIO - DEPUTADO DILCEU DAL BOSCO (AD HOC) O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Havendo número regimental, declaro aberta a presente Sessão. Convido os Srs. Deputados Alencar Soares e Dilceu Dal Bosco para assumirem a 1ª e 2ª Secretarias. (OS SRS. DEPUTADOS ALENCAR SOARES E DILCEU DAL BOSCO ASSUMEM A 1ª E 2ª SECRETARIAS, RESPECTIVAMENTE.) O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º SECRETÁRIO PROCEDE À LEITURA DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 17:00 HORAS.) O SR. 2º SECRETÁRIO - Lida a Ata, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Em discussão a Ata que acaba de ser lida (PAUSA). Não havendo impugnação, dou-a por aprovada. Antes de passar à leitura do Expediente, eu gostaria de informar aos nobres Deputados que estão sendo instalados os microfones nas bancada, faltam nove, ainda, que serão instalados de amanhã para depois de amanhã. Então, nós vamos ter alguns probleminhas de ordem por falta de microfone, mas vamos ter que nos arrumar com os que já estão instalados. Com a palavra, o Sr. 1º Secretário, para proceder à leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO (LÊ) - “Ofício nº 249/05, da Câmara Municipal de Varginha, encaminhando cópia da Indicação nº 695/05, de autoria do Vereador Leandro Acayaba; Ofícios nº 630, 646, 647, da Casa Civil , em atenção às Indicações nºs 1560/05, 1536/05, 1504/05, de autoria dos Deputados Carlos Brito, Eliene e Mauro Savi; Ofício nº 649/05, da Casa Civil, em atenção ao Ofício GS nº 1548/05, que solicita a permanência do servidor Abiezel Costa Melo, que exerce a função de motorista no IMEQ; Ofício nº 643/05/GSA/CCV, da Casa Civil, em atenção ao Ofício nº 185/05/CMA, de 31/05/05, que solicita a construção de uma quadra de esportes coberta na Escola Estadual Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques; Ofício nº 2138/05/GAB-SEC/SETEC/MT, da Secretaria de Estado, Trabalho, Emprego e Cidadania, agradecendo os esforços empreendidos pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso na elaboração conjunta do Manual e Folders Cidadania, Legislação e Trabalho Rural; OF.178/05/DGS/DETRAN, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Departamento Estadual de Trânsito, em resposta à Indicação nº 1598, de autoria do Deputado Carlos Brito; OF. SEDER/GS/Nº 654/05, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, em atenção ao Of.SSL/nº 4919/05-CD/cps, referente à necessidade de se implantar o Programa Nossa Terra Nossa Gente, no Município de Vale de São Domingos; CE-LPT- 301/05, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, em resposta ao Ofício SSL/nº 4658/05-

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.1 - Secretaria de Serviços Legislativos

ATA Nº 147 - “A”

PRESIDENTE - DEPUTADO ZECA D’ÁVILA (EM EXERCÍCIO)

1º SECRETÁRIO - DEPUTADO ALENCAR SOARES (AD HOC)

2º SECRETÁRIO - DEPUTADO DILCEU DAL BOSCO (AD HOC)

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Havendo número regimental, declaro

aberta a presente Sessão.

Convido os Srs. Deputados Alencar Soares e Dilceu Dal Bosco para assumirem a

1ª e 2ª Secretarias.

(OS SRS. DEPUTADOS ALENCAR SOARES E DILCEU DAL BOSCO ASSUMEM A 1ª E 2ª

SECRETARIAS, RESPECTIVAMENTE.)

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o Sr. 2º Secretário,

para proceder à leitura da Ata.

(O SR. 2º SECRETÁRIO PROCEDE À LEITURA DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA

28 DE SETEMBRO DE 2005, ÀS 17:00 HORAS.)

O SR. 2º SECRETÁRIO - Lida a Ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Em discussão a Ata que acaba de ser

lida (PAUSA). Não havendo impugnação, dou-a por aprovada.

Antes de passar à leitura do Expediente, eu gostaria de informar aos nobres

Deputados que estão sendo instalados os microfones nas bancada, faltam nove, ainda, que serão

instalados de amanhã para depois de amanhã. Então, nós vamos ter alguns probleminhas de ordem

por falta de microfone, mas vamos ter que nos arrumar com os que já estão instalados.

Com a palavra, o Sr. 1º Secretário, para proceder à leitura do Expediente.

O SR. 1º SECRETÁRIO (LÊ) - “Ofício nº 249/05, da Câmara Municipal de

Varginha, encaminhando cópia da Indicação nº 695/05, de autoria do Vereador Leandro Acayaba;

Ofícios nº 630, 646, 647, da Casa Civil , em atenção às Indicações nºs 1560/05, 1536/05, 1504/05,

de autoria dos Deputados Carlos Brito, Eliene e Mauro Savi; Ofício nº 649/05, da Casa Civil, em

atenção ao Ofício GS nº 1548/05, que solicita a permanência do servidor Abiezel Costa Melo, que

exerce a função de motorista no IMEQ; Ofício nº 643/05/GSA/CCV, da Casa Civil, em atenção ao

Ofício nº 185/05/CMA, de 31/05/05, que solicita a construção de uma quadra de esportes coberta na

Escola Estadual Dr. Joaquim Augusto da Costa Marques; Ofício nº 2138/05/GAB-SEC/SETEC/MT,

da Secretaria de Estado, Trabalho, Emprego e Cidadania, agradecendo os esforços empreendidos

pela Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso na elaboração conjunta do Manual e Folders

Cidadania, Legislação e Trabalho Rural; OF.178/05/DGS/DETRAN, da Secretaria de Estado de

Justiça e Segurança Pública, Departamento Estadual de Trânsito, em resposta à Indicação nº 1598,

de autoria do Deputado Carlos Brito; OF. SEDER/GS/Nº 654/05, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Rural, em atenção ao Of.SSL/nº 4919/05-CD/cps, referente à necessidade de se

implantar o Programa Nossa Terra Nossa Gente, no Município de Vale de São Domingos; CE-LPT-

301/05, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, em resposta ao Ofício SSL/nº 4658/05-

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ÀS 17:00 HORAS.

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CD/sv, de 29/09/05; CE-LPT-253/05, das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, em resposta ao

Ofício SSL/nº 4380/05-CD/sv, de 22/09/05;Ofício em resposta ao Requerimento nº 186/05, de

autoria da Deputada Verinha Araújo”.

“Requerimento, do Gabinete do Deputado Campos Neto.

Senhor Presidente,

Pelo presente, requer a Vossa Excelência, em conformidade com o Regimento

Interno, art. 145, V, licença de 120 (cento vinte) dias para tratamento de saúde.

Atenciosamente,

Deputado CAMPOS NETO - PFL.”

“Memorando nº 109/05/GDZD, do Gabinete do Deputado Zeca D’Ávila.

Senhor Presidente,

Vimos a presença de Vossa Excelência informar que o Deputado Zeca D’Ávila

estará em viagem a Brasília para participar da reunião do Sistema Brasileiro de Identificação e

Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, a partir das 14 horas, na Confederação da

Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, no dia 19 de outubro do corrente ano, conforme

programação em anexo.

Sendo assim, solicitamos a Vossa Excelência autorização para que o Parlamentar

possa se ausentar das Sessões Ordinárias na data em referência, conforme exigido pelo Regimento

Interno desta Casa de Leis.

Atenciosamente,

FERNANDO TORBAY GORAYEB

Chefe de Gabinete.”

Lido o Expediente, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Encerrada a primeira parte, passemos à

segunda parte do Pequeno Expediente.

Convido o Deputado Alencar Soares para assumir a direção dos trabalhos

enquanto faço uso da palavra no Pequeno Expediente.

(O SR. DEPUTADO ALENCAR SOARES ASSUME A PRESIDÊNCIA ÀS 17:56 HORAS.)

O SR. PRESIDENTE (ALENCAR SOARES) - Com a palavra, o Deputado Zeca

D’Ávila.

O SR. ZECA D’ÁVILA - Sr. Presidente, Srª Deputada, Srs. Deputados, eu gostaria

de passar a ler agora, porque somos autor da resolução da Coleta Seletiva de Lixo nesta Casa e

recebemos um ofício da Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás:

“Ao Senhor Professor Abílio Camilo Fernandes Neto, Coordenador do Plano

Estratégico.

Assunto: Coleta Seletiva de Lixo

Senhor Abílio,

1 - Conforme contato telefônico mantido com Vossa Senhoria e com a Srª Sandra

Heloísa P. Lopes, solicitamos a especial gentileza de nos encaminhar material relativo ao programa

de coleta seletiva de lixo implantado nessa Casa de Leis.

2 - O presente pedido funda-se na intenção da Assembléia Legislativa de Goiás em

implantar, igualmente, programa de igual teor, buscando-se, a princípio, a venda do lixo coletado

seletivamente em suas dependências, procedendo-se, a posteriori, à doação de parte da verba a

entidades beneficentes que atuem com a reciclagem de lixo.

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ÀS 17:00 HORAS.

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3 - Observado que o programa sub examine é relativamente recente no âmbito da

Administração Pública, a troca de informações e experiências mostra-se de grande valia,

especialmente no sentido de que haja um despertar de consciência para a relevância do tema.

4 - Antecipadamente agradecemos e ratificamos, nesta oportunidade, protestos de

consideração e apreço.

Otavila Alves Pereira Gusmão

Procuradora-Geral

Ruth Barros Petterson da Costa

Procuradora”

Sr. Presidente, eu gostaria que ficasse registrado nos Anais desta Casa que nós

estamos dando exemplo a outras Assembléias Legislativas do nosso querido Brasil.

Mas gostaria de fazer uma ressalva à Mesa, da qual eu faço parte, que pudesse dar

uma atenção maior a esse programa, porque estamos com bastante dificuldade na implantação

correta do programa, da resolução que foi aprovada por esta Casa de Leis. Nós temos problema de

espaço, temos problema de coletores, temos problema de pessoal. Enfim, gostaria que a Casa

olhasse com atenção, até porque, como exemplo, nós estamos recebendo solicitação de outras

Assembléias Legislativas para que pudéssemos enviar... (O MICROFONE É DESLIGADO.)

O SR. PRESIDENTE (ALENCAR SOARES) - Concedo mais um minuto,

Deputado.

O SR. ZECA D’ÁVILA - Para conclusão, Sr. Presidente.

Então, eu gostaria que houvesse uma atenção especial da Casa no sentido de que

pudéssemos fazer com que chegasse às mãos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás tão

importante matéria aprovada por esta Casa de Leis.

O tempo está escasso, mas eu vou aproveitar o Grande Expediente também, que já

me inscrevi, para falar sobre a aftosa. Um mal que está afetando o nosso Estado vizinho, e,

conseqüentemente, o Brasil. Muito obrigado, Sr. Presidente.

MOÇÃO DE PESAR: Com fulcro no que preceitua o art. 272, “i”, do Regimento

Interno desta augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que

seja aprovada e enviada Moção de Pesar ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia - CREA/MT, pelo falecimento do Sr. Sátyro Pohl Moreira de Castilho, no Município de

Cuiabá.

JUSTIFICATIVA

Faleceu no dia 13 de outubro de 2005, o Presidente do CREA/MT (Conselho

regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) Sátyro Pohl Moreira de Castilho, aos 75 anos, em

decorrência de tratamento de câncer no pulmão.

Engenheiro Civil, em Mato Grosso desde 1961, Sátyro Castilho foi presidente do

CREA/MT por três mandatos. Também em sua vida pública foi fundador e primeiro Presidente da

Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Em sua atuação profissional, Castilho, como era chamado, foi um dos

profissionais da Engenharia de maior atuação no Estado de Mato Grosso, respondeu pela definição

do traçado da BR-163, no trecho Cuiabá-Santarém. Foi responsável pela construção do Centro

Político Administrativo - no início dos anos 70 e pela construção do Estádio Verdão em Cuiabá.

Por isso, neste momento difícil, externamos sentimentos de paz, fé e consolo a

toda família pela perda lastimável.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.4 - Secretaria de Serviços Legislativos

DEPUTADO ZECA D’ÁVILA - PFL

O SR. PRESIDENTE (ALENCAR SOARES) - Com a palavra, o nobre Deputado

Riva.

Convido o Deputado Zeca D’Ávila para reassumir a direção dos trabalhos.

(O SR. DEPUTADO ZECA D’ÁVILA REASSUME A PRESIDÊNCIA ÀS 18:01 HORAS.)

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o nobre Deputado Riva.

O SR. RIVA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estaremos participando de uma

discussão sobre o Referendo, que é um debate que nós teremos na UNIC, onde, no dia 23, nós

teremos a oportunidade de escolher entre a proibição da venda de arma ou não.

Sr. Presidente, eu tenho me dedicado a um estudo, principalmente, dos países em

que nós já temos a proibição.

Eu tenho alguns números que são alarmantes e a campanha do SIM, dos que são a

favor da proibição está mostrando o número da causa mortis de crianças entre 10 e 14 anos,

Deputado Campos Neto, com arma de fogo. E apontaram para o número de 69 crianças no ano de

2003. E tem um dado curioso! Se vamos proibir a arma, porque as crianças de 10 a 14 anos estão se

matando com arma de fogo; então vamos proibir o carro, porque morreram 472 crianças em acidente

de carro, em 2003, e vamos proibir o carro, porque morreram mais 396 em atropelamento.

Sr. Presidente, eu quero mais uma vez fazer essa exposição, porque daqui a pouco

estarei debatendo. Eu ia falar no Grande Expediente... A fala que eu preparei é de aproximadamente

20 minutos. Em três minutos, eu quero discorrer rapidamente.

O número de armas de fogo nas residências no Brasil. No Brasil, 3,5% das

residências contém armas de fogo, e morrem 29 pessoas para cada 100.000 habitantes. No entanto,

nos Estados Unidos, 41% das residências tem armas de fogo e morrem apenas 9 para cada 100.000

habitantes.

Então, mostra que aquilo que está errado, Sr. Presidente, são as prioridades de

investimento na educação, investimento no social, uma segurança diferenciada dessa que nós

praticamos, que é um modelo totalmente ultrapassado. O Brasil ainda pratica a segurança de correr

atrás do bandido que assaltou, que matou. Não é esse o modelo de segurança que se pratica mais nos

Estados Unidos, na Europa.

Então, Sr. Presidente, não cabe aqui essa discussão e essas afirmações daqueles

que defendem o SIM, de que as pessoas morrem em função da facilidade da compra da arma... (O

MICROFONE É DESLIGADO.)

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Concedo mais um minuto para o

Deputado Riva.

O SR. RIVA - Agora, eu preciso dizer o seguinte: nós temos que impor regras

muito mais rigorosas do que as que existem para a aquisição de uma arma.

Tem outro dado aqui, interessante. Na Inglaterra tem 4% das residências que

contém armas de fogo e o homicídio para cada 100.000 pessoas é 0,02%. No entanto, na Jamaica,

1,4% das residências contém armas de fogo, e morrem 31 pessoas para cada 100.000.

Isso mostra para os companheiros da imprensa, para o público presente, que essa

relação está errada, que essas comparações feitas até aqui são apenas no intuito de convencer o

brasileiro de abrir mão de um direito dele.

Então vamos abrir mão do direito do carro, porque morrem mais pessoas em

acidentes de carro. E a faca de cozinha? E o facão? Vão proibir daqui a pouco? Podem vir outras

proibições aí, Sr. Presidente. Podem vir outras proibições até afrontando a Constituição.

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ÀS 17:00 HORAS.

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Eu gostaria, Sr. Presidente, até de comunicar ao Plenário que estarei ausente nas

próximas horas, porque estarei terminando aqui um estudo que nós iniciamos para participar desse

debate na UNIC Barão, onde estarão presentes vários professores e acadêmicos debatendo esse

assunto.

Ainda, Sr. Presidente, para apresentar duas Proposições:

1ª) REQUERIMENTO: Com fulcro no art. 272, “h”, da Consolidação do

Regimento Interno, combinado com o art. 28 da Constituição do Estado de Mato Grosso e com o

Art. 2º da Lei nº 4.877, de 05 de agosto de 1985, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, seja

encaminhado à Srª Ana Carla Muniz, Secretária de Estado de Educação, requerimento para que

preste, a esta Casa de Leis, as seguintes informações:

1 - Quais foram os cursos de qualificação criados e implantados no ano de 2005?

2 - Quantos educadores estão participando dos cursos?

3 - Quais os motivos que levaram à paralisação dos cursos de “física”, “química” e

de “recursos de multimedia”?

4 - Qual a previsão do retorno dos cursos?

Os professores da Rede Pública Estadual de ensino, em reunião nesta Casa de

Leis, trouxeram a informação da paralisação de alguns cursos de qualificação, que são de extrema

importância para o aprimoramento e melhoria da qualidade das aulas ministradas em nosso Estado.

Preocupado com essa situação é que apresento este requerimento, de modo a se

levar aos professores uma perspectiva de retorno aos cursos, que tem o fim maior de beneficiar os

nossos alunos.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado RIVA - PP

2ª) PROJETO DE LEI:

Dispõe sobre a disponibilização de

canais fechados de televisão, voltados

para a educação, cultura, ciência e

tecnologia pelas operadoras às escolas

da rede pública e dá outras

providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º As empresas concessionárias de serviço de televisão por canais fechados

ficam obrigadas a dispor para as escolas da rede pública os canais de conteúdo exclusivo de cultura,

educação, ciência e tecnologia.

Art. 2º A disponibilização dos canais fechados de televisão tratada no art. 1º desta

lei, pelas operadoras, será livre de qualquer custo.

Art. 3º Os equipamentos de uso local, necessários para acesso aos canais

fechados de televisão, ficarão a cargo das escolas beneficiadas.

Art. 4º As concessionárias de serviços de canais fechados de televisão terão 12

(doze) meses, a contar da publicação desta lei, para se adaptarem ao disposto no art. 1º desta lei.

Art. 5º O descumprimento dos arts. 1º, 2º e 3º desta lei sujeitará a concessionária à

multa de 1.000 (mil) UFIRs, diária, por escola.

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Art. 6º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.

JUSTIFICATIVA

Os canais fechados têm proporcionado um amplo acesso ao conhecimento, uma

imensa oportunidade de se apreender conhecimento e cultura gerais. No entanto, as pessoas,

sobretudo as crianças, com menor poder aquisitivo e que não têm condições de acesso a esses

canais, ficam ainda mais prejudicados pela falta de informação.

É necessário que se democratize o conhecimento, que historicamente foi um luxo

da chamada “elite”. O conhecimento precisa deixar de ser um luxo e ser, de fato, um direito de

todos.

A medida proporcionará acesso, nas escolas, a conteúdos científico e educativos à

parte da sociedade mais carente de informações, motivos pelos quais dou por certa a aprovação

deste projeto pelos nobres, bem como faz acreditar em sua aprovação pelo Poder Executivo.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado RIVA - PP

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Por solicitação do Deputado Alencar

Soares, queremos anunciar e agradecer a presença do Vereador Papagaio, de Água Boa. Muito

obrigado pela presença! O Deputado José Carlos Freitas também agradece.

Saúdo o Prefeito de Terra Nova e sua comitiva. Muito obrigado pela presença.

Sintam-se a vontade e em casa!

Com a palavra, o nobre Deputado Zé Carlos do Pátio.

O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Sr. Presidente, eu perdi uma das pessoas mais

importante da minha vida, este final de semana. Foi a pessoa que ajudou a me criar.

Estou apresentando uma Moção de Pesar: Com fundamento no disposto no art.

272, “i”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, que seja enviada

Moção de Pesar à Família da Srª Magnólia Angélica de Araújo (Vó Daza), em virtude de seu

falecimento ocorrido no dia 13 de outubro de 2005, na cidade de Ponta Grossa/PR, nos seguintes

termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por

intermédio dos Parlamentares que a compõem, enviam à Digníssima Família da Srª Magnólia

Angélica de Araújo (Vó Daza), sinceros votos de pesar em virtude de seu falecimento ocorrido no

dia 13 de outubro de 2005.

JUSTIFICATIVA

No último 13 de outubro, fomos surpreendidos pela triste notícia do falecimento

da querida

Vó Daza, Magnólia Angélica de Araújo, na Cidade de Ponta Grossa/PR, aos 93

anos, em conseqüência de uma parada cardíaca, durante visita na casa de uma de suas filhas.

Nascida a 26 de setembro de 1912 na cidade de Macaúbas, no Estado da Bahia,

filha de Pedro de Araújo e Maria Amélia de Araújo, Vó Daza residia em Rondonópolis desde 1998,

tendo vindo de Jacarezinho/PR cidade em que morou grande parte de sua vida (1932/1998). Nessa

cidade, trabalhou na alfaiataria e loja de seu irmão, Alfredo de Castro Araújo (Maninho), vindo a se

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ÀS 17:00 HORAS.

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especializar no encapamento de botões, trabalho que realizava em sua residência e que a ajudou a

educar e formar seus filhos e netos.

Era casada com Melchíades Figueiredo Miranda (já falecido), deixando, além de

muitas saudades, três filhos, Altamirando de Araújo Miranda, Zely Figueiredo Carossi e Juracy

Araújo Miranda de Campos; inúmeros netos e bisnetos, dentre eles o Deputado Zé Carlos do Pátio.

Por isso, neste momento extremamente difícil, gostaríamos de levar a toda família

enlutada sentimentos de paz, fé e consolo pela perda irreparável de alguém bastante querida que

durante a vida distribui sorrisos, serviu a todos sem esperar nenhuma recompensa e sempre lutou

pela união da família.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

Esta foi uma pessoa muito importante na minha vida. Eu ainda estou em choque. É

a minha avó Magnólia Angélica Araújo, uma mulher que veio da Bahia, criou os filhos, os netos,

formou todos e foi uma verdadeira mãe para mim, em boa parte da minha vida.

Também, apresento outra Moção de Pesar: Com fundamento no disposto no art.

272, “i”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, que seja enviada

Moção de Pesar à família do Sr. Sátyro Pohl Moreira de Castilho, em virtude do seu falecimento

ocorrido no dia 13 de outubro de 2005, na Cidade de Cuiabá, conforme justificativa anexa.

JUSTIFICATIVA

Recebemos com imensa tristeza a notícia do falecimento do Dr. Sátyro Pohl

Moreira de Castilho, ocorrido no dia 13 de outubro de 2005, na Cidade de Cuiabá, aos 75 anos, em

conseqüência de câncer no pulmão do qual realizava tratamento desde o início deste ano.

Nascido a 28 de janeiro de 1930 na cidade de União da Vitória no Paraná, Dr.

Sátyro Castilho diplomou-se em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná em 1961, e

nesse mesmo ano, aportou por terras mato-grossenses na qualidade de engenheiro contratado pelo

extinto DERMAT - Departamento de Estradas e Rodagem, órgão no qual desenvolveu projetos de

desenvolvimento, implantando e construindo as principais rodovias de nosso estado, como a

definição do traçado da BR-163, no trecho Cuiabá - Santarém.

Foi Prefeito de Rondonópolis de 1963 a 1967, período marcado pelas obras de

saneamento básico e pelo grande crescimento que o município apresentou em função do alto grau de

capacidade administrativa de que era dotado tanto que foi fundador e primeiro presidente da

Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Inclusive, tal qualidade o habilitou a

desempenhar importantes funções em seu órgão de classe como Presidente do Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/MT) por três mandatos, sendo o último (01.01.2003 a

31.12.2005) não concluído.

Além disso, foi professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), da

antiga Escola Técnica Federal (ETFMT) e da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da

Universidade de Cuiabá (UNIC).

Em 2001, o povo mato-grossense, por intermédio desta Assembléia Legislativa,

reconheceu seu trabalho e dedicação em prol do engrandecimento de nosso estado, ofertando-lhe o

título de Cidadão Mato-grossense, do qual temos muito orgulho de ter sido autor, oportunidade em

que assim nos expressamos:

... por uma questão de reconhecimento e Justiça, a concessão do Título de Cidadão

Mato-grossense ao Ilustríssimo Senhor Dr. Sátyro Pohl Moreira de Castilho, pelos relevantes

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ÀS 17:00 HORAS.

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serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, como engenheiro, planejador e construtor de estradas,

como Prefeito Municipal de Rondonópolis (...), como Presidente da Associação Mato-grossense de

Municípios, como professor e diretor de departamentos, sendo um exemplo de cidadão emérito pelo

homem vitorioso que sempre foi, muito embora nascido na distante cidade de União da Vitória, no

Paraná, carrega o orgulho de ser mato-grossense de coração e ter exercido suas atividades públicas e

privadas em nosso Estado, deixando um legado de grandes exemplos a toda população e de conduta

para a nossa e futura gerações.

Era casado com D. Rosiris Bonemasou Moreira de Castilho, deixando, além de

muitas saudades, dois filhos: Fernando Marcos Bonnemasou Moreira de Castilho e Denise Moreira

Castilho Cortese.

Por isso, neste momento difícil externamos nossos sentimentos de paz, fé e

consolo a toda família pela perda irreparável.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

O ex-Prefeito de Rondonópolis faleceu este final de semana, e também é uma

pessoa muito importante na vida política de Rondonópolis, foi Presidente do CREA, Professor da

Universidade Federal e da UNIC, Dr. Sátyro Pohl Moreira de Castilho.

Apresento, ainda, um requerimento de audiência pública: Requer a realização de

Audiência Pública para discutir Condições de Trabalho e a Carreira de Agentes Prisionais do Estado

de Mato Grosso.

Com fundamento no que preceitua o art. 548 do Regimento Interno desta Augusta

Casa de Leis, o Deputado Zé Carlos do Pátio, requer à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, a

realização de uma Audiência Pública, em Cuiabá-MT, Para Discutir as Condições de Trabalho e a

Carreira de Agentes Prisionais do Estado de Mato Grosso.

Na oportunidade serão convidados o Secretário de Estado de Justiça e Segurança

Pública, o Presidente do Sindicato dos Agentes Prisionais do Estado, além de seguimentos da

sociedade envolvidos na questão.

JUSTIFICATIVA

Com base em solicitação do próprio Sindicato dos Investigadores e Agentes

Prisionais de Mato Grosso (SIAGESPOC/MT) requeremos a realização da presente audiência

pública para tratar das condições de trabalho e da carreira dos agentes prisionais de Mato Grosso, a

fim de levantarmos junto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicas a realidade das

condições laborais em função da situação dos estabelecimentos prisionais mato-grossenses, bem

como apresentar propostas para a melhoria da carreira desses profissionais tão importantes para que

o Estado tenha êxito nas ações de combate à criminalidade. Dentre outras vantagens, a referida

audiência pode representar uma maior aproximação entre o Estado e servidores, possibilitando uma

comunicação direta sobre os problemas que a carreira apresenta.

Assim, é imperioso que se realize a Audiência Pública em questão para que se

possibilite a discussão ampla sobre o referido tema, tendo em vista tratar-se de assunto de interesse

público relevante para a sociedade mato-grossense.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

Eu quero juntar a minha Moção de Pesar a do Deputado Humberto Bosaipo,

porque a irmã dele foi professora do Deputado Humberto Bosaipo.

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Eu quero aqui dar o sentimento de paz, fé e resignação à família do Dr. Sátyro

Castilho.

Eu vou ler o currículo da minha companheira de muitos anos, morava comigo, me

criou, Srª Magnólia Angélica Araújo.

Estou entrando também, Sr. Presidente, com um Substitutivo Integral:

Dá nova redação a dispositivos da Lei

Complementar nº 04, de 15 de outubro de

1990, alterados pela Lei Complementar nº

124, de 03 de julho de 2003.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei complementar:

Art. 1º A alínea “d” do inciso I do art. 212 da Lei Complementar nº 04, de 15 de

outubro de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 124, de 03 de julho de 2003, passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Art. 212 ...

I - ...

...

d) licença à gestante, à adotante e licença paternidade;”

Art. 2º O art. 236 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, passa a

vigorar com a redação abaixo, revogando nesse particular a Lei Complementar nº 124, de 03 de

julho de 2003:

“Art. 236 Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à

licença-paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos.”

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Visando conferir maior precisão ao projeto de lei complementar nº 21/2005,

apresentamos a presente emenda substitutiva integral que visa alterar dispositivos da Lei

Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, no que concerne ao direito constitucional à licença-

paternidade (art. 7º, XIX), direito de todo trabalhador inclusive dos Servidores Públicos Estaduais.

Como já dissemos anteriormente, a Lei Complementar nº 124, de 03 de julho de

2003, acabou por extinguir equivocadamente da legislação estadual esse direito constitucionalmente

assegurado que é a Licença-Paternidade, que antes de ser um benefício previdenciário, é um direito

social de todos os trabalhadores cuja importância foi explicitada pela própria Constituição no Ato

das Disposições Constitucionais Transitória - ADCT, que no § 1º do art. 10 determinou que seja de

5 (cinco) dias o período de gozo da Licença-Paternidade até que a matéria fosse disciplinada por lei.

Dessa forma, a Constituição garantiu que 5 (cinco) dias é o prazo mínimo aceitável para a fruição da

licença, tanto que com a promulgação da Constituição o dispositivo da Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT) que tratava da licença-paternidade para os trabalhadores empregados é hoje tido por

revogado quanto ao prazo previsto em virtude de contrariar o disposto na Carta Magna.

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De qualquer forma, o equívoco da revogação da Licença-Paternidade pela Lei

Complementar nº 124/03 é flagrante em virtude de ser um instituto garantido constitucionalmente e

portanto somente por ela poderia ser suprimido. Outra coisa, o direito à licença-paternidade é auto-

aplicável, ou seja, não depende de regulamentação para ter sua eficácia garantida, pois inexistindo

lei sobre o assunto, quer por não ter sido elaborada ou por ter sido revogada, o prazo da referida

licença é de cinco dias, conforme fixado no ADCT.

Por todo exposto, por ser da maior relevância a matéria proposta no presente

projeto de lei complementar não só para os servidores públicos estaduais mas também para a da

sociedade mato-grossense, solicitamos o apoio deste Parlamento na aprovação da proposição

visando a manutenção desse importante benefício.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

E para apresentar ainda algumas Indicações de nossa autoria:

INDICAÇÃO: Mostra ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo

Borges Maggi e ao Secretário de Estado de Segurança Pública Dr. Célio Wilson a necessidade de

disponibilizar uma Viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Pedra Preta.

Com fundamento no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno desta

Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora o encaminhamento da presente Indicação ao Exmº

Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi e ao Secretário de Estado de

Segurança Pública Dr. Célio Wilson, mostrando a necessidade de disponibilizar uma viatura para a

Companhia de Polícia Militar do município de Pedra Preta -MT, conforme justificativa anexa.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de encaminhamento de indicação ao Exmº Governador do Estado de Mato

Grosso e ao Secretário de Estado de Segurança Pública mostrando a necessidade de disponibilização

de uma viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Pedra Preta.

O município de Pedra Preta está localizado na região Sudeste Mato-grossense a

243km da capital, e possui uma área de 4.193,21km², e tem aproximadamente 12.783 habitantes

(censo IBGE/2000), e uma taxa de crescimento de 1,66% ao ano, e hoje devido a essa envergadura

carece de Infra-estruturas dentre elas aquelas tendente a proporcionar aos seus munícipes uma

política de segurança que possa pelo menos dar tranqüilidade àquela comunidade.

Pedra Preta está em 61° lugar no ranking do estado em Índice de Desenvolvimento

Humano (IDH) e carece de atenção especial do poder público do nosso estado, e para que consiga

desempenhar a missão de controle social há a necessidade do aparelhamento policial,

proporcionando condições de locomoção através de viaturas novas e equipadas.

Sendo assim, requeremos, pois, à Mesa Diretora deste Poder Legislativo, o

encaminhamento da presente indicação para que o Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria

de Estado de Segurança Pública, possa analisar a necessidade e, com urgência, providenciar a

viatura policial para aquela comunidade, que além de tudo, repercutirá favoravelmente na sociedade

na medida em que acarretarão importantes benefícios sociais na área da Segurança Pública, razões

que nos conduziram apresentar esta proposição.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

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INDICAÇÃO: Mostra ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo

Borges Maggi e ao Secretário de Estado de Segurança Pública Dr. Célio Wilson a necessidade de

disponibilizar uma Viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Dom Aquino.

Com fundamento no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno desta

Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora o encaminhamento da presente Indicação ao Exmº

Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi e ao Secretário de Estado de

Segurança Pública Dr. Célio Wilson, mostrando a necessidade de disponibilizar uma viatura para a

Companhia de Polícia Militar do município de Dom Aquino, conforme justificativa anexa.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de encaminhamento de indicação ao Exmº Governador do Estado de Mato

Grosso e ao Secretário de Estado de Segurança Pública mostrando a necessidade de disponibilização

de uma viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Dom Aquino.

O município de Dom Aquino está localizado na região Sudeste Mato-grossense a

172km da capital, e possui uma área de 2.205,08km², e tem aproximadamente 8.418 habitantes

(censo IBGE/2000), e uma taxa de crescimento de 1,66 % ao ano, e hoje devido a essa envergadura

carece de Infra-estruturas dentre elas aquelas tendente a proporcionar aos seus munícipes uma

política de segurança que possa pelo menos dar tranqüilidade àquela comunidade.

Dom Aquino está em 77° lugar no ranking do estado em Índice de

Desenvolvimento Humano (IDH) e carece de atenção especial do poder público do nosso estado, e

para que consiga desempenhar a missão de controle social há a necessidade do aparelhamento

policial, proporcionando condições de locomoção através de viaturas novas e equipadas.

Sendo assim, requeremos, pois, à Mesa Diretora deste Poder Legislativo, o

encaminhamento da presente indicação para que o Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria

de Estado de Segurança Pública, possa analisar a necessidade e, com urgência, providenciar a

viatura policial para aquela comunidade, que além de tudo, repercutirá favoravelmente na sociedade

na medida em que acarretarão importantes benefícios sociais na área da Segurança Pública, razões

que nos conduziram apresentar esta proposição.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

INDICAÇÃO: Mostra ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo

Borges Maggi e ao Secretário de Estado de Segurança Pública Dr. Célio Wilson a necessidade de

disponibilizar uma Viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Poxoréo.

Com fundamento no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno desta

Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora o encaminhamento da presente Indicação ao Exmº

Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi e ao Secretário de Estado de

Segurança Pública Dr. Célio Wilson, mostrando a necessidade de disponibilizar uma viatura para a

Companhia de Polícia Militar do município de Poxoréo, conforme justificativa anexa.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de encaminhamento de indicação ao Exmº Governador do Estado de Mato

Grosso e ao Secretário de Estado de Segurança Pública mostrando a necessidade de disponibilização

de uma viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Poxoréo.

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O município de Poxoréo está localizado na Sudeste Mato-grossense a 259km da

capital, e possui uma área de 6.923,23km², e tem aproximadamente 20.030 habitantes (censo

IBGE/2000), e uma taxa de crescimento de 1,66% ao ano, e hoje devido a essa envergadura carece

de Infra-estruturas dentre elas aquelas tendente a proporcionar aos seus munícipes uma política de

segurança que possa pelo menos dar tranqüilidade àquela comunidade.

Poxoréo está em 51° lugar no ranking do estado em Índice de Desenvolvimento

Humano (IDH) e carece de atenção especial do poder público do nosso estado, e para que consiga

desempenhar a missão de controle social há a necessidade do aparelhamento policial,

proporcionando condições de locomoção através de viaturas novas e equipadas.

Sendo assim, requeremos, pois, à Mesa Diretora deste Poder Legislativo, o

encaminhamento da presente indicação para que o Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria

de Estado de Segurança Pública, possa analisar a necessidade e, com urgência, providenciar a

viatura policial para aquela comunidade, que além de tudo, repercutirá favoravelmente na sociedade

na medida em que acarretarão importantes benefícios sociais na área da Segurança Pública, razões

que nos conduziram apresentar esta proposição.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

INDICAÇÃO: Mostra ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo

Borges Maggi e ao Secretário de Estado de Segurança Pública Dr. Célio Wilson a necessidade de

disponibilizar uma Viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Juscimeira.

Com fundamento no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno desta

Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora o encaminhamento da presente Indicação ao Exmº

Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi e ao Secretário de Estado de

Segurança Pública Dr. Célio Wilson, mostrando a necessidade de disponibilizar uma viatura para a

Companhia de Polícia Militar do município de Juscimeira, conforme justificativa anexa.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de encaminhamento de indicação ao Exmº Governador do Estado de Mato

Grosso e ao Secretário de Estado de Segurança Pública mostrando a necessidade de disponibilização

de uma viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Juscimeira.

O município de Juscimeira está localizado na região Sudeste Mato-grossense a

164km da capital, e possui uma área de 2.205,02km², e tem aproximadamente 12.063 habitantes

(censo IBGE/2000), e uma taxa de crescimento de 1,46% ao ano, e hoje devido a essa envergadura

carece de Infra-estruturas dentre elas aquelas tendente a proporcionar aos seus munícipes uma

política de segurança que possa pelo menos dar tranqüilidade àquela comunidade.

Juscimeira está em 83° lugar no ranking do estado com Índice de

Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,718 considerado baixo para a média brasileira, e carece de

atenção especial do poder público do nosso estado; e para que consiga desempenhar a missão de

controle social há a necessidade do aparelhamento policial, proporcionando condições de locomoção

através de viaturas novas e equipadas.

Sendo assim, requeremos, pois, à Mesa Diretora deste Poder Legislativo, o

encaminhamento da presente indicação para que o Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria

de Estado de Segurança Pública, possa analisar a necessidade e, com urgência, providenciar a

viatura policial para aquela comunidade, que além de tudo, repercutirá favoravelmente na sociedade

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na medida em que acarretarão importantes benefícios sociais na área da Segurança Pública, razões

que nos conduziram apresentar esta proposição.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

INDICAÇÃO: Mostra ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo

Borges Maggi e ao Secretário de Estado de Segurança Pública Dr. Célio Wilson a necessidade de

disponibilizar uma Viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Querência.

Com fundamento no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno desta

Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora o encaminhamento da presente Indicação ao Exmº

Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi e ao Secretário de Estado de

Segurança Pública Dr. Célio Wilson, mostrando a necessidade de disponibilizar uma viatura para a

Companhia de Polícia Militar do município de Querência. conforme justificativa anexa

JUSTIFICATIVA

Trata-se de encaminhamento de indicação ao Exmº Governador do Estado de Mato

Grosso e ao Secretário de Estado de Segurança Pública mostrando a necessidade de disponibilizarão

de uma viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Querência - MT.

O município de Querência está localizado na região Nordeste mato-grossense e

está a 912km da capital, possui uma área de 17.850,25km², e tem aproximadamente 7.274 habitantes

(censo IBGE/2000), e hoje devido a essa envergadura carece de Infra-estruturas, dentre elas aquelas

tendente a proporcionar aos seus munícipes uma política de segurança que possa pelo menos dar

tranqüilidade àquela comunidade.

Querência está em 46º lugar no ranking do Estado em Índice de Desenvolvimento

Humano (IDH), e com uma taxa de crescimento de 14,57 ao ano, e em decorrência desta premissa a

atenção do poder público deve ser redobrada para que acompanhe esse crescimento com políticas

notadamente aquelas voltadas à segurança.

É notória a intenção desse governo em implementar uma política de investimentos

na área de Segurança Pública, criando condições para que a Policia Militar consiga desempenhar sua

missão de controle social; dentro dessa ótica se faz necessário o aparelhamento policial,

proporcionando condições principalmente de locomoção através de viaturas novas e equipadas.

Sendo assim, requeremos, pois, à Mesa Diretora deste Poder Legislativo, o

encaminhamento da presente indicação para que o Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria

de Estado de Segurança Pública, possa analisar a necessidade e, com urgência, providenciar a

viatura policial para aquela comunidade, que além de tudo, repercutirá favoravelmente na sociedade,

na medida em que acarretarão importantes benefícios sociais na área da Segurança Pública, razões

que nos conduziram apresentar esta proposição.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

INDICAÇÃO: Mostra ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo

Borges Maggi e ao Secretário de Estado de Segurança Pública Dr. Célio Wilson a necessidade de

disponibilizar uma Viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Ribeirão

Cascalheira.

Com fundamento no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno desta

Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora o encaminhamento da presente Indicação ao Exmº

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Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi e ao Secretário de Estado de

Segurança Pública Dr. Célio Wilson, mostrando a necessidade de disponibilizar uma viatura para a

Companhia de Polícia Militar do município de Ribeirão Cascalheira, conforme justificativa anexa.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de encaminhamento de indicação ao Exmº Governador do Estado de Mato

Grosso e ao Secretário de Estado de Segurança Pública mostrando a necessidade de disponibilização

de uma viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Ribeirão Cascalheira -MT.

O município de Ribeirão Cascalheira, está localizado na região Norte Araguaia a

893km da capital, e possui uma área de 11.356,47km², e tem aproximadamente 7.315 habitantes

(censo IBGE/2000), e hoje devido a essa envergadura carece de Infra-estruturas, dentre elas aquelas

tendente a proporcionar aos seus munícipes uma política de segurança que possa pelo menos dar

tranqüilidade àquela comunidade.

Ribeirão Cascalheira está em 113º lugar no ranking do Estado em Índice de

Desenvolvimento Humano (IDH), figurando entre os mais baixos do estado, e é sem dúvida um dos

municípios que mais carece de atenção especial do poder público do nosso estado, notadamente

aquela voltada à segurança.

É notória a intenção desse governo em implementar uma política de investimentos

na área de Segurança Pública, criando condições para que a Policia Militar consiga desempenhar sua

missão de controle social; dentro dessa ótica se faz necessário o aparelhamento policial,

proporcionando condições principalmente de locomoção através de viaturas novas e equipadas.

Sendo assim, requeremos, pois, à Mesa Diretora deste Poder Legislativo, o

encaminhamento da presente indicação para que o Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria

de Estado de Segurança Pública, possa analisar a necessidade e, com urgência, providenciar a

viatura policial para aquela comunidade, que além de tudo, repercutirá favoravelmente na sociedade,

na medida em que acarretarão importantes benefícios sociais na área da Segurança Pública, razões

que nos conduziram apresentar esta proposição.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

INDICAÇÃO: Mostra ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo

Borges Maggi e ao Secretário de Estado de Segurança Pública Dr. Célio Wilson a necessidade de

disponibilizar uma Viatura para a Companhia de Polícia Militar do Município de Confresa.

Com fundamento no que preceitua o art. 245, II, do Regimento Interno desta

Augusta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora o encaminhamento da presente Indicação ao Exmº

Governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi e ao Secretário de Estado de

Segurança Pública Dr. Célio Wilson, mostrando a necessidade de disponibilizar uma viatura para a

Companhia de Polícia Militar do município de Confresa, conforme justificativa anexa.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de encaminhamento de indicação ao Exmº Governador do Estado de Mato

Grosso e ao Secretário de Estado de Segurança Pública mostrando a necessidade de disponibilização

de uma viatura para a Companhia de Polícia Militar do município de Confresa -MT.

O município de Confresa está localizado na região Norte Araguaia a 1.160km da

capital, e possui uma área de 5.796,38km², e tem aproximadamente 17.841 habitantes (censo

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.15 - Secretaria de Serviços Legislativos

IBGE/2000), e hoje devido a essa envergadura, carece de Infra-estruturas dentre elas aquelas

tendente a proporcionar aos seus munícipes uma política de segurança que possa pelo menos dar

tranqüilidade àquela comunidade.

Confresa está em 100º lugar no ranking do estado em Índice de Desenvolvimento

Humano (IDH) e sem dúvida um dos municípios que mais carece da atenção especial do Poder

Público do nosso estado, notadamente aquela voltada a segurança, pois o município tem vários

assentamentos agrários e que constantemente são palcos de conflitos, o que torna necessário a

efetiva presença policial como forma de amainar os ânimos; e para que consiga desempenhar essa

missão de controle social, há a necessidade do aparelhamento policial, proporcionando condições de

locomoção através de viaturas novas e equipadas. Vale ressaltar que dentro da realidade desse

município, temos que as estradas que ligam a circunvizinhança são de terra e em época de chuvas

ficam praticamente intransitáveis, daí a necessidade de que o veículo disponibilizado ser de modelo

camionete.

Sendo assim, requeremos, pois, à Mesa Diretora deste Poder Legislativo, o

encaminhamento da presente indicação para que o Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria

de Estado de Segurança Pública, possa analisar a necessidade e, com urgência, providenciar a

viatura policial para aquela comunidade, que além de tudo, repercutirá favoravelmente na sociedade,

na medida em que acarretarão importantes benefícios sociais na área da Segurança Pública, razões

que nos conduziram apresentar esta proposição.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB

Sr. Presidente, era só.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o nobre Deputado José

Carlos Freitas.

O SR. JOSÉ CARLOS FREITAS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, pessoas que

nos assiste nas galerias, vereadores, lideranças aqui presentes.

Sr. Presidente, inicialmente, eu tenho três Requerimentos como direito

constitucional desta Casa ao Secretário de Estado, nºs 225, 212 e 227, de 15 de setembro, mas até a

presente data não obtivemos ainda a resposta dos Srs. Secretários.

Portanto, queremos reafirmar o nosso compromisso com o povo, com a população

dos municípios em dar a resposta a este devido Requerimento. Também apresento aqui à Mesa, Dr.

Francisco Monteiro, e ainda já eu acredito que passou do prazo regimental de quinze dias que é a

resposta em primeira mão...

Sr. Presidente, eu trago ao Dr. Célio Wilson a necessidade de destinar uma viatura

para a Delegacia de Polícia Civil, no Município de Mirassol d’Oeste.

1ª) INDICAÇÃO: Indica ao Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública, Dr.

Célio Wilson de Oliveira, a necessidade de destinar (01) uma viatura para a Delegacia de Polícia

Civil do Município de Mirassol d’Oeste.

Com fundamento na Resolução nº 18/91, requeiro à Mesa, após ouvido o soberano

Plenário, seja encaminhado este expediente de Indicação ao Sr. Secretário Estadual de Segurança

Pública, Dr. Célio Wilson de Oliveira, a necessidade de destinar (01) uma viatura para a Delegacia

de Polícia Civil do Município de Mirassol d’Oeste.

JUSTIFICATIVA

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A presente indicação está fundamentada no fato que a Delegacia de Polícia Civil

do Município de Mirassol d’Oeste possui somente uma viatura, que se encontra em situação

razoável, mas que não é o suficiente para atender os vários chamados a pedido da população da

cidade e região.

Outra situação a destacar é que muitas das vezes que os policiais se deslocam para

atender as diligências, a viatura não se mantém em condições de rodar, deixando os policiais em má

situação de trabalho

Este pedido se reveste na solicitação do Vereador Francisco Amarante, político

que sempre está em busca de melhores condições e conquistas para a população.

Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa no sentido de

que o presente expediente seja apreciado e aprovado.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado JOSÉ CARLOS FREITAS - PFL

2ª) INDICAÇÃO: Indica ao Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública,

Dr. Célio Wilson de Oliveira, a necessidade de destinar (01) uma viatura para o Comando de Área,

do Município de Mirassol d’Oeste.

Com fundamento na Resolução nº 18/91, requeiro à Mesa, após ouvido o soberano

Plenário, seja encaminhado este expediente de indicação ao Senhor Secretário Estadual de

Segurança Pública, Dr. Célio Wilson de Oliveira, a necessidade de destinar (01) uma viatura para o

Comando de Área do Município de Mirassol d’Oeste.

JUSTIFICATIVA

O presente pedido baseia-se no fato de que o referido Comando de Área do

Município de Mirassol d’Oeste necessita com a máxima urgência da aquisição desta viatura policial,

para que os policiais possam estar realizando com precisão suas diligências.

O Comando de Área possui uma viatura que não se encontram em bom estado de

utilização, prejudicando a realização dos serviços.

O município possui cerca de 25 mil habitantes e tendo em vista que o comando

atende a diversas cidades vizinhas, fica totalmente impossibilitado de atender a todos os chamados

contando somente com um veículo.

O referido pedido se reveste na solicitação do Vereador Francisco Amarante,

político que sempre está em busca de melhores condições e conquistas para a população.

Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa no sentido de

que o presente expediente seja apreciado e aprovado.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado JOSÉ CARLOS FREITAS - PFL

3ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO: Com fundamento no que dispõe o

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvir a manifestação do

soberano Plenário, seja aprovada e enviada Moção de Congratulação ao Município de Jaciara,

representado pelo Prefeito, Sr. Max Joel Russi, pela passagem do seu 47° aniversário de fundação,

que ocorrerá dia 21 de outubro de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

dos Deputados que a compõem, na qualidade de legítimos representantes do povo mato-grossense,

manifestam com grande satisfação, sua congratulação ao Município de Jaciara, representado pelo

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.17 - Secretaria de Serviços Legislativos

Prefeito, Sr. Max Joel Russi, pela passagem do seu 47° aniversário de fundação, que ocorrerá no dia

21 de outubro de 2005.

JUSTIFICATIVA

Esta indicação tem como objetivo manifestar os parabéns ao Município de Jaciara,

pela passagem de seus 47 anos de Fundação, que ocorrerá no dia 21 de outubro do corrente ano,

representado pelo Prefeito, Sr. Max Joel Russi, que desempenha um brilhante trabalho

administrando o município, sempre procurando promover o seu crescimento e desenvolvimento.

Mirassol foi fundada em 21 de outubro de 1984 e emancipou-se politicamente em

dezembro do mesmo ano, tendo sido esta data alterada recentemente pela Câmara Municipal de

Jaciara.

A cidade possui cerca de 27.000 habitantes, e que com o grande desenvolvimento,

atrai mais pessoas a cada ano para ali se fixarem, tendo como renda principal a produção de cana-

de-açúcar.

Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa no sentido de

que o presente expediente seja apreciado e aprovado.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado JOSÉ CARLOS FREITAS - PFL

Também, Sr. Presidente, para mencionar e mostrar uma matéria divulgada pelo

jornal A Gazeta deste último domingo, dia 16 de outubro, que mostra clara e evidente as condições

precárias das nossas rodovias em Mato Grosso. Sempre eu tenho colocado nesta tribuna, Sr.

Presidente, os dados oficiais de mortes, de acidentes que acontecem na BR-364, BR-070, nas

rodovias federais que não há nenhum investimento por parte do Governo Federal. E aqui gostaria de

mostrar seis mortes... (O MICROFONE É DESLIGADO.)

São seis mortes em cinco dias. Então, está faltando não somente uma atenção por

parte da Bancada Federal de Mato Grosso. Estão ausentes os Deputados Federais. Estão ausentes os

nossos Senadores. E eu vejo que nada tem acontecido. E não há, volto a afirmar, nenhum

investimento por parte do Governo Federal e muitas mortes, vítimas, estão ocorrendo nas BRs 070 e

364, principalmente no trecho que liga Jangada a Várzea Grande, e também Cuiabá a Rondonópolis.

E, também, participar com Vossa Excelência, Sr. Presidente, do debate sobre a

febre aftosa, que hoje é o mal do mês, infelizmente, acontecendo em Mato Grosso do Sul, com

grande prejuízo aos pecuaristas não só de Mato Grosso do Sul, mas de todo o Brasil... (O

MICROFONE É DESLIGADO).

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Concedo-lhe mais trinta segundos.

O SR. JOSÉ CARLOS FREITAS - Eu agradeço, Sr. Presidente.

Iremos debater sobre a febre aftosa no Grande Expediente. Eu tenho certeza de que

será de grande aproveitamento para os pecuaristas e produtores do nosso Estado.

Por último, Sr. Presidente, para apresentar uma Indicação:

Indica ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública, Dr. Célio Wilson

de Oliveira, a necessidade de destinar um microcomputador completo para a Delegacia de Polícia

Militar do Município de Canabrava do Norte. Com fundamento na Resolução nº 18/91, requeiro à Mesa, após ouvido o soberano

Plenário, seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Segurança

Pública, Dr. Célio Wilson de Oliveira, mostrando a necessidade de destinar um microcomputador

completo para a Delegacia de Polícia Militar do Município de Canabrava do Norte.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.18 - Secretaria de Serviços Legislativos

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação tem como objetivo unir esforços junto à Secretaria de Estado

de Justiça e Segurança Pública no intuito de destinar à Delegacia de Polícia Militar do Município de

Canabrava do Norte um microcomputador completo para que os policiais possam estar realizando

um trabalho documental de forma mais célere e segura.

Ressaltamos, conforme cópia de ofício em anexo, que a elaboração desses

documentos estão sendo feita de forma primitiva, ou seja, manualmente ou por meio de máquina de

datilografia.

É de suma importância salientar que o referido pedido se reveste na solicitação do

Prefeito Municipal, Sr. Genebaldo José Barros, administrador do município que sempre busca

promover ações visando ganhos e desenvolvimento para a cidade.

Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa no sentido de

que o presente expediente seja apreciado e aprovado.

Plenário das Deliberações, Cuiabá, 18 de outubro de 2005.

Deputado JOSÉ CARLOS FREITAS - PFL

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o Deputado Humberto

Bosaipo.

O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Sr. Presidente, Srª Deputada, Srs. Deputados, eu

quero informar que estou assinando, juntamente com outros Deputados, este Projeto que estabelece

normas referentes ao desempenho das atribuições relacionadas aos cargos de Auditor Público

Externo e de Técnico Instrutivo e de Controle do Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso.

Estamos aqui com as assinaturas para dispensa de pauta do Projeto para que possamos votá-lo o

mais rápido possível, atendendo, inclusive, o pedido de um colega de vocês, um grande Deputado e

amigo, que é o Deputado Campos Neto, que é lutador aqui pela categoria.

Eu quero também cumprimentar, Sr. Presidente, com permissão da Mesa, o meu

companheiro Zé Roberto, que é o nosso futuro candidato a Deputado Federal, pelo PFL,

representando a região de Barra do Bugres. Rapaz novo, jovem e que será uma surpresa muito

agradável nessas eleições.

Sr. Presidente, apresento os nossos trabalhos nesta Casa e leio rapidamente aqui

um manifesto dos produtores de Primavera do Leste.

No último dia 16 eu estive em Primavera do Leste, acompanhado do ex-

Governador Jaime Campos, do Senador Jonas Pinheiro, Deputada Federal Celcita Pinheiro e do

Deputado Joaquim Sucena, convocados pelo Presidente do Sindicato Rural, José Otaviano Nardes,

para dirigirmos de Água Boa, onde estão realizando mais um encontro regional do PFL, para

discutirmos uma saída para a atual crise que assola todo setor rural de nosso Estado.

Após o Tratoraço e as pífias conquistadas deste movimento para os produtores de

Mato Grosso, conseguidas junto ao Governo Federal, chegou a hora do produtor rural Blairo Borges

Maggi, Governador do Estado, sensibilizar-se e permitir que se estude uma engenharia fiscal que

consiga amortecer os efeitos desta na agropecuária estadual.

A nossa preocupação como Deputado de um Estado que tem sua economia

totalmente ancorada na produção do chamado commodities rural, é não deixarmos morrer os agentes

desta produção, sob pena de também acabarmos com a vida nas cidades. Filosofia à parte, a questão

relevante agora, será a efetivação de propostas concretas para decidirmos o futuro da safra

2005/2006, que já está a caminho.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.19 - Secretaria de Serviços Legislativos

Na reunião que realizamos com os produtos rurais de Primavera do Leste,

mobilizados pelo Sindicato Rural, tomamos conhecimento da seriedade da crise e dos inúmeros

problemas gerados por esta. Já são mais de dez mil trabalhadores demitidos no município. Os

problemas referentes a assaltos e furtos já multiplicaram por cem, motivados pela falta de

perspectivas laborais no campo e na cidade... (É DESLIGADO O MICROFONE.)

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Concedo mais um minuto para a

conclusão, Deputado Humberto Bosaipo.

O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Obrigado, Sr. Presidente.

Nessa mesma reunião, os próprios produtores nos encaminharam, através do

Sindicato Rural, uma pauta com três reivindicações, baseada naquilo que o Governo do Estado pode

estudar e planejar as suas execuções para amainar um pouco mais o efeito desta trágica crise. O que

os produtores de Primavera do Leste querem é o seguinte:

1. suspensão do pagamento do FETHAB pelos produtores, por seis meses;

2. desonerar para um nível aceitável, a negociar, o ICMS de todos os produtores da

agropecuária;

3. desonerar para um nível aceitável, a negociar, as pautas do ICMS dos

equipamentos e insumos rurais a serem adquiridos pelos produtores.

Os produtores sabem dos problemas que o impacto de tais reivindicações podem

causar no orçamento do Estado para o ano de 2006, que já se encontra contaminado pelos efeitos

desta crise, mas justificam seus pedidos em cima do direito à sobrevivência de todo setor

agropecuário mato-grossense e até da própria sobrevivência humana dos envolvidos nessas

atividades.

Chegou a hora, Governador, os produtores rurais de Mato Grosso não podem ficar

esperando as soluções não promovidas pelo Governo Federal, pois esse já demonstrou toda sua

insensibilidade para com estes.

Chegou a hora de fazermos o dever casa.”

Essa é a reivindicação dos produtores de Primavera do Leste.

Sr. Presidente, encaminho os outros trabalhos à Mesa.

1º) MOÇÃO DE PESAR: Com fundamento no que dispõe o Regimento Interno

deste Poder, requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, que seja enviada Moção de Pesar às

Irmãs Salesianas do Colégio Coração de Jesus, vazada nos seguintes termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

dos Deputados que a compõe, representando o pensamento de sua gente, vem manifestar às Irmãs

Salesianas do Colégio Coração de Jesus seu profundo pesar pelo falecimento da Irmã Hilda Aydil

Bodstein ocorrida no último dia 12 do corrente mês.

Irmã Hilda, em sua trajetória terrena, deu exemplo de fé e dedicação a Deus.

Que Deus ilumine o caminho da Irmã Hilda e conforte o coração de seus

familiares e de suas Irmãs Salesianas.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado HUMBERTO BOSAIPO - PFL

2º) MOÇÃO DE PESAR: Com fundamento no que dispõe o Regimento Interno

deste Poder, requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, que seja enviada Moção de Pesar à

família do Dr. Satyro Benedicto de Oliveira, vazada nos seguintes termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

dos deputados que a compõe, representando o pensamento de sua gente, vem manifestar a Srª Luzia

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.20 - Secretaria de Serviços Legislativos

Maria Ferreira de Oliveira e a suas filhas Mariela e Juliana, seu profundo pesar pelo falecimento do

Dr. Satyro Benedicto de Oliveira.

Homem público exemplar pela sua competência e dedicação, o Dr. Satyro teve

uma vida de grandes realizações. Foi membro e Presidente da Academia Mato-grossense de Letras

ocupando a Cadeira número dois. Vereador por duas vezes em Uberaba. Presidente da OAB, secção

Triângulo Mineiro, de 1965 a 1967. Presidente do Rotary Club de Cuiabá por duas gestões. Passou

no concurso de Promotor Público em Mato Grosso em 1° lugar. Aposentou-se como Procurador de

Justiça. Vale ressaltar que todas suas promoções foram por merecimento. Em 1952 venceu o

Concurso nacional de Oratória do Rio de Janeiro. Pelas suas realizações foi agraciado com o titulo

de cidadão mato-grossense.

Que Deus ilumine o caminho do Dr. Satyro e conforte o coração de seus

familiares.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado HUMBERTO BOSAIPO - PFL

3º) MOÇÃO DE PESAR: Com fundamento no que dispõe o Regimento Interno

deste Poder, requeiro à Mesa, aos ouvido o soberano Plenário, que seja enviada Moção de Pesar à

família do Dr. Sátyro Pohl Moreira de Castilho, vazada nos seguintes termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

dos deputados que a compõem, representando o pensamento de sua gente, vem manifestar a senhora

Rosiris Bonemasou Moreira de Castilho e a seus filhos Fernando e Denise, seu profundo pesar pelo

falecimento do Dr. Satyro Pohl Moreira de Castilho.

Homem público exemplar pela sua competência e dedicação, o Dr. Sátyro teve

uma vida de grandes realizações. Foi presidente do CREA-MT por três mandatos, prefeito de

Rondonópolis e fundador e 1º presidente da AMM. Engenheiro civil da mais alta qualificação, teve

primordial participação na construção da BR-163, no Centro Político-Administrativo e no estádio

Verdão, em Cuiabá. Mestre respeitado foi professor da antiga Escola Técnica Federal , da UFMT e

da UNIC.

Que Deus ilumine o caminho do Dr. Sátyro e conforte o coração de seus

familiares.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado HUMBERTO BOSAIPO - PFL

4º) INDICAÇÃO: Indica ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, com

cópias ao Exmº Sr. Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, ao Exmº Sr. Secretário da Casa

Civil e à Bancada Federal de Mato Grosso, a necessidade de incluir no Plano de Expansão da UFMT

o Campus localizado no Município de Pontal do Araguaia.

Requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, com fulcro na Resolução nº

18/91, de 08/05/91, desta egrégia Casa de Leis, que seja encaminhado expediente indicatório ao

Excelentíssimo Ministro da Educação, com cópias ao Exmº Sr. Reitor da Universidade Federal de

Mato Grosso, ao Exmº Sr. Secretário da Casa Civil e à Bancada Federal de Mato Grosso, mostrando

a necessidade de incluir no Plano de Expansão da UFMT o Campus localizado no Município de

Pontal do Araguaia.

JUSTIFICATIVA

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.21 - Secretaria de Serviços Legislativos

Atendendo reivindicação dos Vereadores (as) de Barra do Garças, Ailton Alves

Teixeira, Andréia Santos de Almeida Soares, Antonia Jacob Barbosa, Dr. Celso Martins Spohr,

Maria José de Carvalho, Rodrigo Ragiotto, Ronaldo de Almeida Couto, Sônia Nunes dos Santos,

Walter Naves de Souza e Weliton Marcos R. De Oliveira apresentamos essa Indicação no sentido de

incluir no Plano de Expansão da UFMT o Campus localizado no Município de Pontal do Araguaia.

Notícias publicadas na imprensa sobre a criação de novos cursos nos Campus de

Rondonópolis e Sinop deixaram preocupadas a classe política e população do Araguaia diante da

exclusão do Campus localizado naquela região.

Não entendemos os motivos dessa exclusão, considerando que esse Campus

abrange um total de 25 municípios em Mato Grosso e 12 no Estado de Goiás, com uma população

aproximada de 600 mil habitantes.

O Campus de Pontal abriga hoje cinco cursos regulares de graduação: Farmácia,

Análises Clínicas, Informática, Matemática, Ciências Biológicas e Letras, Português e Literatura da

Língua Portuguesa. Oferece, ainda, turmas especiais de Letras e Matemática em Água Boa (a mais

de 200km do Campus) e em Barra do Garças - Licenciatura em Ciências Naturais. Em 2006 começa

um novo curso, Licenciatura em Física. Conta com 36 professores efetivos, dos quais 16 doutores e

20 mestres.

Existe demanda para criação de novos cursos naquele Campus, em especial de

Enfermagem, Engenharia de Alimentos e Nutrição, que já se encontram em estudos para

implantação. Além desses, podemos citar Turismo, Informática, Medicina Veterinária e Zootecnia,

dentre outros. É, pois, dentro deste contexto que venho propor essa indicação no sentido de criação

de novos cursos naquele Campus, sonho, particularmente, acalentado por pais e alunos há longo

tempo, mas que reflete incisivamente o anseio de toda a sociedade local e regional, e mesmo do

Estado de Goiás.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado HUMBERTO BOSAIPO - PFL

5º) REQUERIMENTO: Com fulcro no art. 548 e seguintes do Regimento Interno,

requeiro à Mesa Diretora que determine a convocação de uma Audiência Pública com a finalidade

de discutir o Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso.

Essa Audiência Pública será realizada no dia 29 de novembro no auditório da

Assembléia Legislativa, às 09:00 horas.

Essa Audiência Pública contará com a presença dos Senhores Deputados

Estaduais, devendo ainda ser convidados o Governador do Estado, Secretário de Estado de Saúde,

Secretários Municipais de Saúde e membros do Conselho Estadual de Saúde.

JUSTIFICATIVA

O Sistema Único de Saúde - SUS foi criado pela Constituição Federal de 1988 e

regulamentado pelas Leis nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90, com a finalidade de

alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o

atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer

pretexto.

Do Sistema Único de Saúde fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais -

incluindo os universitários, laboratórios, hemocentros (bancos de sangue), além de fundações e

institutos de pesquisa, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brasil.

Através do Sistema Único de Saúde, todos os cidadãos têm direitos a consultas, exames, internações

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.22 - Secretaria de Serviços Legislativos

e tratamentos nas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS, sejam públicas (da esfera municipal,

estadual e federal), ou privadas, contratadas pelo gestor público de saúde.

O SUS é destinado a todos os cidadãos e é financiado com recursos arrecadados

através de impostos e contribuições sociais pagos pela população e compõem os recursos do

governo federal, estadual e municipal.

O Sistema Único de Saúde tem como meta tornar-se um importante mecanismo de

promoção da eqüidade no atendimento das necessidades de saúde da população, ofertando serviços

com qualidade adequados às necessidades, independente do poder aquisitivo do cidadão. O SUS se

propõe a promover a saúde, priorizando as ações preventivas, democratizando as informações

relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde. O controle da

ocorrência de doenças, seu aumento e propagação (Vigilância Epidemiológica) são algumas das

responsabilidades de atenção do SUS, assim como o controle da qualidade de remédios, de exames,

de alimentos, higiene e adequação de instalações que atendem ao público onde atua a Vigilância

Sanitária.

O setor privado participa do SUS de forma complementar, por meio de contratos e

convênios de prestação de serviço ao Estado - quando as unidades públicas de assistência à saúde

não são suficientes para garantir o atendimento a toda população de uma determinada região.

As críticas que se fazem ao SUS, traduzidas nas infindáveis filas, no atendimento

desumano, na falta de leitos, exames, médicos e medicamentos são uma constante em todo País.

Trata-se de uma discussão importante que afeta toda sociedade mato-grossense,

principalmente a população que depende desse sistema.

Pelo exposto solicitamos o apoio dos nobres Pares para aprovação desse

requerimento.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado HUMBERTO BOSAIPO - PFL

6º) REQUERIMENTO: Com fulcro no art. 548 e seguintes do Regimento Interno,

requeiro a Mesa Diretora que determine a convocação de uma Audiência Pública com a finalidade

de discutir o Projeto de Lei n° 259/05 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato

Grosso para o exercício financeiro de 2006, e dá outras providências.

Essa Audiência Pública será realizada em data a ser definida na sede da UNIVAG,

em Várzea Grande.

Essa Audiência Pública contará com a presença dos Senhores Deputados

Estaduais, devendo ainda ser convidados o Governador do Estado, Secretário de Estado, Federações,

Associações, Sindicatos e demais autoridades civis, militares e eclesiásticas.

JUSTIFICATIVA

Com a finalidade de discutir o Projeto de Lei n° 259/05 que Estima a Receita e

fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2006, e dá outras

providências, estamos apresentando este requerimento.

Trata-se de uma discussão importante que afeta toda sociedade mato-grossense,

principalmente num ano com graves perspectivas de crise econômica.

Pelo exposto solicitamos o apoio dos nobres Pares para aprovação desse

requerimento.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado HUMBERTO BOSAIPO - PFL

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.23 - Secretaria de Serviços Legislativos

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com palavra, o Deputado Dilceu Dal

Bosco.

O SR. DILCEU DAL BOSCO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada, faço

uso desta tribuna primeiro para justificar minha ausência nas Sessões da semana passada, porque eu

estava representando esta Casa lá em Sorriso numa reunião extremamente importante para Mato

Grosso, principalmente, Deputado Ságuas, para a região norte do Estado, onde os Prefeitos, as

lideranças, a sociedade civil organizada do norte do Estado estão muito preocupados com a questão

das sabotagens que continuam nas torres do linhão que interligam Cuiabá, Sinop e Alta Floresta.

Se não bastasse o que aconteceu há dias na sabotagem de três torres, por quatro

vezes novamente tentaram fazer esse ato de terrorismo nas torres do linhão. Nesta última, próximo à

cidade de Lucas do Rio Verde, foram soltos os parafusos de três torres e, graças a um agricultor que

viu, a tempo a ELETRONORTE conseguiu não deixar acontecer o que se previa.

Por isso, encabeçado pelo Vice-Prefeito Osvaldo Martinelo, de Lucas do Rio

Verde, o Prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, realizamos em Sorriso uma reunião com vários

prefeitos da região, lideranças, com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil,

com a ELETRONORTE, para que discutíssemos alternativas e encaminhamentos para que se

busque um programa preventivo para que isso não aconteça mais.

À Polícia, não só Civil, que está acompanhando o caso, através do Dr. Flávio,

Delegado da cidade de Lucas, assim como a Polícia Militar, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária

Federal pudessem, o mais rápido possível, apontar ou punir essas pessoas que insistem em fazer esse

ato de vandalismo, de sabotagem, de terrorismo nas torres de transmissão da linha que leva energia a

todo o Norte do Estado. Nós estamos confiantes até porque na mesma semana - essa reunião foi na

terça-feira passada -, na quinta-feira, conseguimos agendar uma reunião na polícia federal com todas

as entidades envolvidas, além da CEMAT, da Brasil Telecom, para que se busque uma alternativa. E

eu acredito que, em sigilo, estaremos em breve apontando os culpados e punindo para que não

aconteça mais isso. Pessoa... (O MICROFONE É DESLIGADO.)

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Concedo mais um minuto para a

conclusão.

O SR. DILCEU DAL BOSCO - ... ou pessoas que para mim são insanas, não

conseguem distinguir o mal que causaram e que poderão causar novamente à região Norte com a

falta de energia. E é necessário, em caráter de emergência, que se faça uma cruzada, um mutirão

entre as polícias e encontrem de uma vez por todas essas pessoas ou essa pessoa para que não venha

mais acontecer isso. E estiveram presentes também, naquele ato, e estão presentes aqui o Prefeito

Ilberto e o Vereador Sérgio, de Ipiranga do Norte, que sabem do que eu estou falando sobre a

questão da sabotagem das torres do Linhão na nossa região.

Era isso, Sr. Presidente. Agradeço.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Eu gostaria de pedir a atenção do

nobre Deputado J. Barreto, e agradecer a Vossa Excelência, para que Vossa Excelência não venha

mais à Assembléia Legislativa sem a presença do nobre Prefeito de Alto Araguaia, Maia Neto.

Agradecer a sua gentileza de trazer o Prefeito até aqui, que é muito grata a presença do nobre

Prefeito. Muito obrigado, Deputado J. Barreto, muito obrigado, Maia Neto, pela presença.

Com a palavra, o nobre Deputado Ságuas.

O SR. SÁGUAS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada, imprensa, eu

quero ser solidário com o Deputado Dilceu Dal Bosco, com toda população do Nortão, porque essa

sabotagem com as torres de energia elétrica é crime que tem que ser apurado e punido os culpados.

Porque não é crime só à economia dos municípios da região, mas é crime contra a vida também,

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.24 - Secretaria de Serviços Legislativos

porque sabemos de muitos casos de pessoas que estão em UTIs, que estão em situação grave e que,

por conta da falta de energia, podem ter complicações.

Sr. Presidente, vou fazer uso do Pequeno Expediente para apresentar sete

Indicações de interesse de alguns municípios e outras proposições.

1ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exm° Sr. Governador do Estado, Blairo Borges

Maggi, com cópia para a Exmª Srª Ana Carla Muniz, Secretária de Estado de Educação, propondo a

construção de duas salas de aula e cobertura da quadra esportiva da Escola Estadual de Ensino

Fundamental e Médio Prof. Demétrio Pereira, no Município de Reserva do Cabaçal.

Requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, com fulcro na Resolução n°

18, de 08/05/91, desta egrégia Casa de Leis, que seja encaminhada ao Exm° Sr. Governador do

Estado, Blairo Borges Maggi, com cópia para a Exmª Srª Ana Carla Muniz, Secretária de Estado de

Educação, a Indicação propondo a construção de duas salas de aula e cobertura da quadra esportiva

da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Prof. Demétrio Pereira, no Município de

Reserva do Cabaçal.

JUSTIFICATIVA

A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Profº. Demétrio Pereira está

localizada em Reserva do Cabaçal, município situado na região sudeste de Mato Grosso, a 412Km

da Capital Cuiabá.

A referida Escola atende 582 (quinhentos e oitenta e dois) alunos no Ensino

Fundamental e Médio.

A presente Indicação se justifica pela urgência na construção de duas salas de aula

para atender a demanda da comunidade escolar, pois as existentes não são suficientes devido à

ampliação do número de alunos. As atividades recreativas e aulas de Educação Física acontecem na

quadra esportiva da Escola, o fato da mesma não estar coberta dificulta enormemente o desenrolar

dessas atividades, sobretudo em situações climáticas adversas.

Essas melhorias irão favorecer enormemente a qualidade dos serviços prestados

por esse Centro de Ensino, possibilitarão condições satisfatórias para o processo de ensino-

aprendizagem, atendendo a uma demanda antiga daquela população.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente Indicação pelo Plenário

desta Casa de Leis e, posteriormente, pelo pronto atendimento por parte do Poder Executivo, da

mesma ora indicada.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÁGUAS - PT

2ª) INDICAÇAÇÃO: Indica ao Exm° Sr. Governador do Estado, Blairo Borges

Maggi, com cópia ao Secretário de Estado de Infra-estrutura, Exm° Sr. Vilceu Francisco Marchetti,

a reabertura da Rodovia MT-175, no trecho que liga à antiga BR 364, no Município de Reserva do

Cabaçal.

Requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, com fulcro na Resolução n°

18, de 08/05/91, desta egrégia Casa de Leis, seja encaminhada ao Exm° Sr. Governador do Estado,

Blairo Borges Maggi, com cópia para o Exm° Sr. Vilceu Francisco Marchetti, Secretário de Estado

de Infra-estrutura, a Indicação propondo a reabertura da Rodovia MT-175, no trecho que a liga à

antiga BR-364, no Município de Reserva do Cabaçal.

JUSTIFICATIVA

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.25 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Município de Reserva do Cabaçal tem como base da sua economia a atividade

agropecuária, com destaque para a produção de grãos, aves e gado de corte. Desta forma é de

fundamental importância para a sua população ter estradas que possibilitem o escoamento dessa

produção. A Rodovia MT-175 é uma estrada que faz ligação com a antiga BR-364, a sua reabertura

é estratégica para melhorar as condições de transporte e comercialização dos produtos do município,

pois além de oferecer melhores condições de trafegabilidade, encurtará a distância para o acesso à

Zona Portuária e de Exportação do Rio Paraguai em Cáceres, vindo com isto melhorar a qualidade

de vida da população do referido município.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente Indicação pelo Plenário

desta Casa de Leis e, posteriormente, pelo pronto atendimento por parte do Poder Executivo.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÁGUAS - PT

3ª) INDICAÇÃO: Indica ao Sr. José Sampaio de Medeiros, Diretor Regional da

Brasil Telecom em Mato Grosso, revisão geral e reparos na Central Telefônica de Reserva do

Cabaçal.

Requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, com fulcro na Resolução n°

18, de 08/05/91, desta egrégia Casa de Leis, que seja encaminhado ao Sr. José Sampaio de

Medeiros, Diretor Regional da Brasil Telecom em Mato Grosso, a Indicação propondo a revisão

geral e reparos na Central Telefônica do Município de Reserva do Cabaçal.

JUSTIFICATIVA

O Município de Reserva do Cabaçal vem enfrentando nos últimos tempos uma

série de dificuldades com a sua Central Telefônica, os usuários do serviço alegam interferência de

sinal e cruzamento de linhas telefônicas, acarretando dificuldades na comunicação de discagem,

tanto interna quanto externa, o que resulta numa demora no atendimento de qualquer serviço

solicitado.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente Indicação pelo Plenário

desta Casa de Leis e, posteriormente, pelo pronto atendimento por parte da Brasil Telecom.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÁGUAS - PT

4ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exm° Sr. Governador do Estado, Blairo Borges

Maggi, com cópia ao Secretário de Estado de Infra-estrutura, Exm° Sr. Vilceu Francisco Marchetti,

a doação de bolsa de material de construção para todas as famílias que foram agraciadas com um

terreno no Bairro Jardim Primavera II, Município de Alta Floresta.

Requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, com fulcro na Resolução n°

18, de 08/05/91, desta egrégia Casa de Leis, seja encaminhado ao Exmº Sr. Governador do Estado,

Blairo Borges Maggi, com cópia para o Exm° Sr. Vilceu Francisco Marchetti, Secretário de Estado

de Infra-estrutura, a Indicação propondo a doação de Bolsa de Material de Construção para todas as

famílias que foram agraciadas com um terreno no Bairro Jardim Primavera II, Município de Alta

Floresta.

JUSTIFICATIVA

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.26 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Município de Alta Floresta localiza-se ao norte de Mato Grosso, distante

1.050km da Capital, região pólo, com crescimento populacional crescente, tendo atualmente mais de

50.000 habitantes, apresenta alto déficit habitacional. Com a intenção de reduzir a falta de moradias,

o município vem criando loteamentos populares e realizando doações de terrenos, porém muitas das

famílias beneficiadas são tão carentes, sem emprego, ou com salários baixos que não conseguem

adquirir materiais de construção para construir suas casas, aí da necessidade da doação da bolsa de

material de construção para as famílias do Bairro Jardim Primavera II.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente Indicação pelo Plenário

desta Casa de Leis e, posteriormente, pelo pronto atendimento por parte do Poder Executivo.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÁGUAS - PT

5ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exm° Sr. Governador do Estado, Blairo Borges

Maggi, com cópia ao Exm° Sr. Secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro, a aquisição de

aparelho de Raio X para o Município de Reserva do Cabaçal.

Requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, com fulcro na Resolução n°

18, de 08/05/91, desta egrégia Casa de Leis, que seja encaminhada ao Exm° Sr. Governador do

Estado, Blairo Borges Maggi, com cópia ao Exm° Sr. Secretário de Estado de Saúde, Augustinho

Moro, mostrando a necessidade da aquisição de aparelho de Raio X para o Município de Reserva do

Cabaçal.

JUSTIFICATIVA

O Município de Reserva do Cabaçal está localizado na região sudoeste do Estado,

a 412km da Capital, sua população de 2.418 habitantes (dados censo 2000-IBGE) e para realizar

exames laboratoriais mais precisos necessita com urgência de um aparelho de Raio X.

Tal solicitação faz-se necessária frente à demanda que o município recebe para que

seus usuários tenham um atendimento de qualidade junto aos serviços públicos de saúde.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente Indicação pelo Plenário

desta Casa de Leis e, posteriormente, pelo pronto atendimento por parte do Poder Executivo.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÁGUAS - PT

6ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exm° Sr. Governador do Estado, Blairo Borges

Maggi, com cópia a Exmª Srª Ana Carla Muniz, Secretária de Estado de Educação, a construção de

um prédio novo para abrigar a Escola Estadual Professora Alda Gawlinski Scopel, Município de

Primavera do Leste.

Requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, com fulcro na Resolução n°

18, de 08/05/91, desta egrégia Casa de Leis, que seja encaminhado ao Exm° Sr. Governador do

Estado, Blairo Borges Maggi, com cópia a Exmª Srª Ana Carla Muniz, Secretária de Estado de

Educação, Indicação propondo a construção de um prédio novo para abrigar a Escola Estadual

Professora Alda Gawlinski Scopel, Município de Primavera do Leste.

JUSTIFICATIVA

A E. E. Professora Alda Gawlinski Scopel atende atualmente 1200 alunos nos três

períodos de ensino e se encontra em precárias condições de uso. Há 12 anos não recebe sequer um

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.27 - Secretaria de Serviços Legislativos

único reparo na rede física. De acordo com avaliações dos engenheiros, fica mais econômica a

construção de um prédio novo do que a reforma geral. O que nos preocupa muito, assim como toda

a comunidade escolar, é com as chuvas que se iniciam e o excesso de umidade, o teto de tão precário

e corroído por cupins poderá desabar e provocar graves problemas.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente Indicação pelo Plenário

desta Casa de Leis e posteriormente pelo pronto atendimento pelo Poder Executivo.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÁGUAS - PT

7ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exm° Sr. Governador do Estado, Blairo Borges

Maggi, com cópia a Exmª Srª Ana Carla Muniz, Secretária de Estado de Educação, a criação e

construção de uma Escola Estadual para o Povo Xavante, nas terras Indígenas Marãwatséde, Região

do Araguaia.

Requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, com fulcro na Resolução n°

18, de 08/05/91, desta egrégia Casa de Leis, que seja encaminhado ao Exm° Sr. Governador do

Estado, Blairo Borges Maggi, com cópia a Exmª Srª Ana Carla Muniz, Secretária de Estado de

Educação, Indicação propondo a criação e construção de uma Escola Estadual para o Povo Xavante,

nas Terras Indígenas Marãwatséde, Região do Araguaia.

JUSTIFICATIVA

A Criação de uma Escola Estadual nas Terras Indígenas Marãwatséde, Povo

Xavante, faz-se necessária e urgente uma vez que na aldeia existem 320 alunos, sendo 88 alunos da

6ª série e 232 alunos da 1ª a 5ª séries do ensino fundamental. A vontade da comunidade é ter uma

escola especial, uma vez que eles têm seus próprios professores indígenas. Atualmente esses alunos

dependem da boa vontade do Município de Bom Jesus do Araguaia, município vizinho. Os alunos

de 1ª a 5ª séries estão estudando em um barracão improvisado que no período chuvoso não tem

condições de abrigá-los, ficando sem aulas, outros alunos (oitenta oito), da 6ª ao ensino médio estão

matriculados na Escola Municipal de Bom Jesus, porém a maioria dos alunos não está freqüentando

porque não há espaço suficiente no transporte escolar para todos.

Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente Indicação pelo Plenário

desta Casa de Leis e, posteriormente, pelo pronto atendimento pelo Poder Executivo.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÁGUAS - PT

8ª) EMENDA MODIFICATIVA:

Dispõe sobre a alteração da redação do

Projeto de Resolução da reforma do

Regimento Interno nº 076/04.

Modifica o art. 11 do Projeto de Resolução da reforma do Regimento Interno nº

076/04, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11 A eleição dos membros da Mesa Diretora será feita por escrutínio

secreto, cargo a cargo, de forma independente, iniciando-se pela ordem com Presidente e

encerrando-se no 4º Secretário, sendo declarado vencedor aquele que obtiver maioria absoluta de

votos.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.28 - Secretaria de Serviços Legislativos

§ 1º Não sendo obtida a maioria absoluta, será eleito o Parlamentar que

alcançar maioria relativa em segundo escrutínio, concorrendo os dois candidatos mais votados,

observando o critério de desempate estabelecido no Inciso XII, do art. 12.

§ 2º Proclamada e empossada a Mesa Diretora pelo Presidente, encerrar-se-á

a Sessão, anunciando a abertura dos trabalhos, com formalidades de praxe, em quinze de fevereiro.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado SÁGUAS - PT

9ª) EMENDA MODIFICATIVA:

Dispõe sobre a alteração da redação do

Projeto de Resolução da reforma do

Regimento Interno nº 076/04.

Modifica a alínea “d” do Inciso V do art. 361 do Projeto de Resolução da reforma

do Regimento Interno nº 076/04, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 361...

V...

d) Analisar a alienação e a concessão de terras públicas e encaminhar para a

apreciação e votação em plenário.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado SÁGUAS - PT

E, por fim, Sr. Presidente, eu quero parabenizar todos os médicos e médicas pelo

dia 18, que é Dia do Médico.

Reconheço que a Medicina, além de requerer vocação, é uma mistura de

profissão, arte e religião.

“Médico é uma marca na alma. Ser médico é um destino traçado. Ser médico é

uma estrada posta à nossa frente e a cada um de nós somente cabe caminhar com a fortaleza dos

nossos corações. E como temos caminhado com beleza em nossa história profissional! Ao

comemorarmos o nosso dia, quero externar minha gratidão pelo trabalho e dedicação de cada

médico e médica brasileiros; mas também a gratidão do humilde, desprovido de voz, daquele que

sofre, mas sabe que tem no médico o amigo e o apoio seguros.

Ser médico é sofrido, porém belo. É difícil, mas necessário. É, enfim, tarefa para

seres humanos especiais.

E milhares de homens e mulheres brasileiros fazem diariamente da Medicina um

canto de amor à vida e ao ser humano”.

Essa, Sr. Presidente, é a mensagem do Conselho Federal de Medicina a todos os

médicos e médicas brasileiras neste dia 18 de outubro, quando se comemora o Dia do Médico.

Como uma data de comemoração é melhor registrada quando fazemos reflexões, é

por isso que mais uma vez estou aqui nesta tribuna para homenagear essa categoria de tanto valor.

Há poucas semanas realizamos neste mesmo local uma Sessão Solene pelos 25 anos de existência da

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Federal de Mato Grosso. Um momento importante,

sem dúvida!

Mas sei também dos muitos pontos negativos relacionados à atual condição de

trabalho médico como a exploração feita por empresas mercantilistas, o sistema oficial de saúde que

ainda não oferece as melhores condições de trabalho e nem remuneração adequada, razão pela qual

também nos engajamos pela melhoria do Sistema Público de Saúde. Mas também podemos

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.29 - Secretaria de Serviços Legislativos

descrever dezenas de vantagens em ser médico. Afinal, a essência da profissão é a existência, a vida.

Ao mesmo tempo em que a população brasileira está mais exigente quanto à atuação médica, ela

também reconhece o trabalho médico. Tanto que pesquisa recente do Ibope indica que a profissão

mais confiável é a Medicina.”

Finalizo com uma frase de João Guimarães Rosa: “Cada homem tem seu lugar no

tempo que lhe é concedido. Sua tarefa nunca é maior do que sua capacidade para poder cumpri-la.

Parabéns, médicos e médicas de Mato Grosso”.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o nobre Deputado

Campos Neto.

O SR. CAMPOS NETO - Sr. Presidente, colegas Deputados e imprensa de Mato

Grosso.

Quero saudar e cumprimentar os funcionários do Tribunal de Contas do Estado de

Mato Grosso, que são também colegas nossos de profissão. Quero dizer que o projeto que tramita

nesta Casa, nós agradecemos aos Deputados que assinaram o Requerimento de dispensa de pauta

para 2ª discussão, será colocado em votação amanhã, de manhã, e vou também falar pessoalmente

com o Deputado Carlão Nascimento que é responsável pela Comissão de Fiscalização e

Acompanhamento da Execução Orçamentária desta Casa, para pedir pessoalmente o apoio e o

empenho dele nesse projeto. Eu tenho certeza de que ele vai atender o pedido do amigo e colega

Deputado.

Quero dizer que, na semana passada, aproveitamos o feriado prolongado para

visitar vários municípios do Estado de Mato Grosso. Estivemos na Cidade de Paranatinga, em uma

reunião do Partido Progressista; estivemos também no Município de Santo Antônio do Leste, em

uma reunião com a Câmara Municipal e com lideranças que apóiam o nosso projeto de reeleição no

ano que vem; e visitamos a Cidade de Diamantino no último sábado.

Foi um final de semana proveitoso, em que fizemos diversos contatos com

lideranças políticas e, sem dúvida nenhuma, recebemos também os pedidos de reivindicações, de

viabilizações de obras e benefícios para cidades citadas aqui.

Também, Sr. Presidente, apresento um Projeto de Lei:

Dispõe sobre a autorização do poder

público receber em doação serviços e

bens móveis e imóveis, e dá outras

providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º Ficam autorizados os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a

receberem bens e serviços em doação e estabelecer parcerias com a iniciativa privada, objetivando

viabilizar projetos relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de atuação,

obedecidos os parâmetros legais.

Art. 2º Todos aqueles que pretenderem realizar doação de bens móveis e serviços,

com ou sem encargo para a Administração, poderão fazê-lo diretamente nas Secretarias de Estado

ou Municipais, quando relacionado ao Poder Executivo, ou nos órgãos de direção, quando

relacionado aos Poderes Legislativo e Judiciário, aos quais competirão a análise jurídica da proposta

e lavratura de termo próprio.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.30 - Secretaria de Serviços Legislativos

§ 1º O doador poderá indicar a destinação específica do bem doado, desde

que atendido o interesse público.

§ 2º Quando o bem doado se tratar de móvel ou imóvel deverá ser

providenciada a sua incorporação ao patrimônio público, conforme as normas e legislações

específicas.

§ 3º O Poder Público fica autorizado a inserir o nome do doador, pessoa

física ou jurídica, no objeto doado ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as

restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos

e à proteção da paisagem urbana.

Art. 3º Os interessados em desenvolver parcerias com o Poder Público poderão

encaminhar suas propostas às Secretarias de Estado ou Municipais, ou aos órgãos de direção, para

análise, devendo os ajustes delas decorrentes atender à legislação em vigor e à forma cabível, que

poderá ser patrocínio, co-patrocínio, convênio, cooperação, colaboração ou apoio.

Art. 4º As propostas de parcerias aceitas serão registradas e os interessados,

convocados para a definição do plano de trabalho, conclusão do projeto e eventuais quotas de

patrocínio ou contribuição a serem assumidas pela iniciativa privada.

Art. 5º Os projetos oficiais serão objeto de chamamento pelas Secretarias de

Estado e órgãos de direção, visando despertar interesse de parcerias para eventos específicos, no

âmbito de suas competências.

Art. 6º As parcerias serão formalizadas por tempo determinado, em consonância

com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e

probidade administrativa.

Art. 7º As Secretarias de Estado, as Secretarias Municipais e os órgãos de direção

dos Poderes Legislativo e Judiciário deverão manter registros atualizados dos projetos oficiais e das

propostas de parceria apresentadas, acessíveis ao público em geral.

Art. 8º São vedadas as parcerias com pessoas físicas ou jurídicas em débito fiscal

com a Fazenda Estadual, Municipal e Federal, bem como com o Instituto Nacional de Seguro Social

- INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

JUSTIFICATIVA

Na década de 90, a visão predominante era a de que o governo não tinha condições

de investir grandes somas de capital em benefício da população que ficava em segundo plano sem

poder desfrutar de serviços públicos de boa qualidade. Esta constatação deu início ao programa de

privatizações, no qual o setor privado assumiu diversas áreas em que havia monopólio estatal, e fez

os investimentos necessários. Apesar das polêmicas e suspeitas, é inegável o sucesso deste

programa.

Com a retomada do crescimento econômico do país, surgiram novos problemas

que ficaram “escondidos” durante a fase de estagnação econômica. Talvez o principal seja a questão

da infra-estrutura do país que não permite um crescimento econômico maior. O governo tem,

atualmente, apenas 3% do orçamento para investimentos. Levando-se em consideração o elevado

custo de investimento na área de infra-estrutura, é impossível ter avanços sem a parceria com a

iniciativa privada.

Assim, ganhou força a idéia de se introduzir no país as parcerias público-privadas

como mais uma forma de atrair o setor privado para o investimento em serviços públicos. Vencidas

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.31 - Secretaria de Serviços Legislativos

as barreiras burocráticas no âmbito legislativo e após ampla discussão do tema no Congresso e nas

audiências públicas, no último dia do ano de 2004, o Congresso Nacional, após o competente

trâmite legislativo, aprovou um importante instrumento que contribuirá para o desenvolvimento

econômico do país, principalmente na área de infra-estrutura: a Lei Federal nº 11.079/04 ou a Lei

das Parcerias Público-Privadas.

Não obstante a atual legislação apresente inúmeros pontos positivos, é sabido que

o problema do investimento privado é de segurança e de garantia do retorno do capital investido, ao

lado do lucro. Já o do poder público é a agilidade no atendimento das necessidades públicas e

preservação dos direitos do usuário. Desta maneira, é evidente ser necessária uma definição clara

dos marcos regulatórios setoriais para ambas as partes.

Razões pelas quais peço aos Nobres Pares desta Casa de Leis pela apreciação e

aprovação do presente projeto.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado CAMPOS NETO - PP

Agradeço a vocês pela presença aqui hoje, foi muito oportuna e sejam bem-vindos

a esta Casa!

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o nobre Deputado

Eliene.

O SR. ELIENE - Sr. Presidente, colegas Deputados e imprensa. Quero

cumprimentar todas as comitivas do interior, na pessoa do Prefeito Maia Neto, de Alto Araguaia; os

técnicos do Tribunal de Contas, quero cumprimenta-los na pessoa do Paulinho Brother.

Sr. Presidente, para apresentar aqui durante o Pequeno Expediente proposições:

1ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO: Com fundamento no que dispõe o

Regimento Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja

encaminhada Moção de Congratulação, ao Centro Federal de Educação Tecnológico de Mato

Grosso - CEFET-MT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar o reconhecimento público ao CEFET-MT, que durante o período de 1909 a 2005, é

referência em educação no Estado de Mato Grosso, aos 96 (noventa e seis) anos de idade, a antiga

Escola Técnica Federal de Mato Grosso, responde pelo nome de CEFET tem provado que é possível

desenvolver um Ensino Público de Qualidade que ultrapassa o milênio, as dificuldades políticas e

econômicas e se mantém como Instituição Brasileira inexorável ante a realidade da educação

pública no Brasil.

Uma Instituição Pública de Ensino que se renova, transforma e adapta-se de

acordo com a demanda social e suas mudanças, sem perder o ensejo de sua existência que é

promover a educação pública e de qualidade, é fruto de profissionais da educação comprometidos

com a construção de um país que vislumbra um futuro de prosperidade e igualdade social.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear a CEFET pelos seus 96 (noventa e seis) anos de existência .

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

2ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO: Com fundamento no que dispõe o

Regimento Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o egrégio Plenário, seja

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.32 - Secretaria de Serviços Legislativos

encaminhada Moção de Congratulação, a Assessoria de Gestão Educacional de Tangará da Serra e

todos os profissionais de educação que participaram do evento.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público a Assessoria de Gestão Educacional de Tangará da Serra pela

prodigiosa atitude de realizar um projeto de premiação que contempla profissionais da área de

educação do município de Tangará da Serra.

A ação incomparável teve em sua segunda edição a participação de 63 trabalhos

inscritos, divididos em quatro categorias sendo elas: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino

Médio e Educação Especial. Intitulado de Prêmio de Incentivo ao Professor “Professora Gesselda

Alves”, esse projeto visa premiar os trabalhos que foram desenvolvidos junto à comunidade que se

destacaram por serem inéditos e por desenvolverem técnicas que auxiliam o aprendizado e o ensino.

Entendemos que todas as ações que buscam valorizar os profissionais da educação

são extremamente importantes, pois além de buscar melhoria para o ensino público de qualidade

destacam de forma positiva aqueles profissionais que de forma aguerrido lutam para melhoria da

qualidade de seu trabalho junto à comunidade em geral.

Esta Casa de Leis, reconhecendo a importância do referido evento para Mato

Grosso, aplaude a Assessoria de Gestão Educacional e todos os profissionais que participaram desse

grande evento.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

E ainda Indicações e Moções que trabalharam em prol da grandeza do Brasil, da

defesa do Brasil. O tempo é insuficiente para que eu possa aqui ler todas as moções, mas no período

da votação nós poderemos fazer isso.

3ª) INDICAÇÃO: Indico ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Sr. Presidente da

Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, a necessidade de viabilizar a

doação de uma viatura para o escritório local da EMPAER de Brasnorte.

Nos termos do art. 245 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta

Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente

indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmo Sr. Presidente da Empresa Mato-

grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, expondo a urgente necessidade de viabilizar a

doação de um veículo para o Escritório Local da EMPAER de Brasnorte.

JUSTIFICATIVA

Os técnicos do escritório local da Empresa Mato-grossense de Pesquisa,

Assistência e Extensão Rural têm encontrado dificuldades para atender as necessidades dos

agricultores por falta de mais uma viatura. Além do grande número de atendimentos simultâneos, a

situação da outra viatura também dificulta o trabalho.

Considerando que as atividades agrícola e pecuária têm grande importância na

economia de Brasnorte, acreditamos que a doação da viatura terá forte impacto social e econômico.

Com estes argumentos, justificamos a indicação aguardando aprovação pelos

nobres Pares e atendimento pelo órgão competente.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

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4ª) INDICAÇÃO: Indico ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr.

Secretário de Estado de Infra-Estrutura, a necessidade de abertura de uma estada de cinco

quilômetros ligando as Comunidades Nova Flecha e Boqueirão, que fazem parte do Assentamento

Sadia II, no Município de Cáceres.

Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta

Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente

indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Infra-

Estrutura, expondo a urgente necessidade de abertura de uma estrada de 05km ligando as

comunidades Nova Flechas e Boqueirão, que fazem parte do Assentamento Sadia II, no Município

de Cáceres.

JUSTIFICATIVA

O Assentamento Sadia II, localizada no km-663 da BR 070, é composto por

diversas comunidades, entre elas “Nova Flechas” e “Boqueirão”. São comunidades prósperas, com

produção leiteira e agricultura de subsistência.

Os alunos da Comunidade Nova Flechas, que são transportados de ônibus até a

escola, percorrem diariamente 40km (quarenta quilômetros) por um trecho em que não há alunos

para recolher.

Para reduzir os elevados custos de transportes destes alunos é necessário abrir uma

estrada que sairá de Nova Flechas indo até Boqueirão. Esta estrada encurtará aproximadamente

quatro vezes a distância percorrida pelo ônibus.

A referida estrada também permitirá uma maior integração das comunidades,

reduzirá o risco de acidentes, tendo em vista que passa pela BR para chegar à escola.

Diante dos fatos expostos, solicitamos providências imediatas implantação da

referida obra.

Com estes argumentos, justificamos a indicação aguardando aprovação pelos

nobres Pares e atendimento pelo órgão competente.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

5ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento Interno

deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção de

Louvor, ao Sr. Ednaldo José dos Santos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público ao 2º Tenente PM Ednaldo José dos Santos, que durante o

período de maio a dezembro de 1.994 foi integrante do contingente brasileiro enviado a

Moçambique, como Observador Policial, em Missão de Paz da ONU -: ONUMOZ - Operação das

Nações Unidas em Moçambique.

A ONUMOZ foi estabelecida para implementar o Acordo Geral de Paz, assinado

em outubro de 1992, pelo presidente da República de Moçambique e o presidente da Resistência

Nacional Moçambicana (RENAMO). O mandato incluía a verificação do cessar-fogo, a retirada de

tropas estrangeiras, o estabelecimento de corredores de segurança e a verificação do processo

eleitoral. De janeiro de 1993 a dezembro de 1994, o Brasil contribuiu para a missão com um total de

26 observadores militares, 67 observadores policiais, uma unidade médica e uma companhia de

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ÀS 17:00 HORAS.

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infantaria, composta de 170 militares. O General-de-Divisão Lélio Gonçalves Rodrigues da Silva

exerceu o comando da ONUMOZ de fevereiro de 1993 a fevereiro de 1994.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem imensa satisfação em homenagear os

cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU para a manutenção

da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas que

participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram,

favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no

cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

6ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento Interno

deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada Moção de

Aplausos, ao Sr. Hermínio de Souza Ferri.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. Hermínio de Souza Ferri, que durante o período de 09 de janeiro de 1.964 a 09 de

março de 1.965, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 14º

Contingente do Batalhão de Suez, na patente de Cabo.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, (de janeiro de 1957 a julho de 1967), integrando a Força de Emergência das

Nações Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.

Contribuiu, no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais

de dez anos da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de

1964 (General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno

Sarmento).

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

7ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento Interno

deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada Moção de

Aplausos, ao Ilmo. Sr. Ivo da Costa Ribeiro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.35 - Secretaria de Serviços Legislativos

aplaudir o Sr. Ivo da Costa Ribeiro, que durante o período de 09 de janeiro de 1.964 a 09 de março

de 1.965, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 14º Contingente do

Batalhão de Suez, na patente de Soldado.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, (de janeiro de 1957 a julho de 1967), integrando a Força de Emergência das

Nações Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.

Contribuiu, no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais

de dez anos da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de

1964 (General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno

Sarmento).

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

8ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento Interno

deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada Moção de

Aplausos, ao Sr. Roque Jacinto Rockembach.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. Roque Jacinto Rockembach, que durante o período de 20 de junho de 1.958 a 24 de

novembro de 1.959, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 4º

Contingente do Batalhão de Suez, na patente de Cabo.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, de janeiro de 1957 a julho de 1967, integrando a Força de Emergência das Nações

Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses. Contribuiu,

no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais de dez anos

da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de 1964

(General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno Sarmento).

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.36 - Secretaria de Serviços Legislativos

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

9ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento Interno

deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada Moção de

Aplausos, ao Sr. Zenir Félix da Costa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. Zenir Félix da Costa, que durante o período de 20 de junho de 1.962 a 25 de julho de

1.963, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 11º Contingente do

Batalhão de Suez, na patente de Soldado.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, de janeiro de 1957 a julho de 1967, integrando a Força de Emergência das Nações

Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses. Contribuiu,

no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais de dez anos

da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de 1964

(General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno Sarmento).

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

10ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada

Moção de Aplausos, ao Sr. Otacílio de Figueiredo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. Otacílio de Figueiredo, que durante o período de 09 de janeiro de 1.964 a 09 de março

de 1.965, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 14º Contingente do

Batalhão de Suez, na patente de Soldado.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, (de janeiro de 1957 a julho de 1967), integrando a Força de Emergência das

Nações Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.

Contribuiu, no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais

de dez anos da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de

1964 (General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno

Sarmento).

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.37 - Secretaria de Serviços Legislativos

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

11ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada

Moção de Aplausos, ao Sr. Newton Gonçalves Ferreira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. Newton Gonçalves Ferreira, que durante o período de 09 de janeiro de 1.964 a 09 de

março de 1.965, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 14º

Contingente do Batalhão de Suez, na patente de Soldado.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, (de janeiro de 1957 a julho de 1967), integrando a Força de Emergência das

Nações Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.

Contribuiu, no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais

de dez anos da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de

1964 (General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno

Sarmento).

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

12ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada

Moção de Aplausos, ao Sr. Maurício da Silva Pereira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. Maurício da Silva Pereira, que durante o período de 09 de janeiro de 1.964 a 09 de

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.38 - Secretaria de Serviços Legislativos

março de 1.965, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 14º

Contingente do Batalhão de Suez, na patente de Soldado.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, (de janeiro de 1957 a julho de 1967), integrando a Força de Emergência das

Nações Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.

Contribuiu, no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais

de dez anos da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de

1964 (General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno

Sarmento).

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

13ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada

Moção de Aplausos, ao Sr. Mário de Campos Leite.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. Mário de Campos Leite, que durante o período de 01 de outubro de 1.959 a 20 de

março de 1.961, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 6º Contingente

do Batalhão de Suez, na patente de 3° Sargento.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, (de janeiro de 1957 a julho de 1967), integrando a Força de Emergência das

Nações Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.

Contribuiu, no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais

de dez anos da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de

1964 (General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno

Sarmento).

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Page 39: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO … · espaço, temos problema de coletores, temos problema de pessoal. Enfim, gostaria que a Casa Enfim, gostaria que a Casa olhasse

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.39 - Secretaria de Serviços Legislativos

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

14ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada

Moção de Aplausos, ao Sr. Marco Aurélio da Costa Ribeiro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. Marco Aurélio da Costa Ribeiro, que durante o período de 09 de janeiro de 1.964 a 09

de março de 1.965, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 14º

Contingente do Batalhão de Suez, na patente de Soldado.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, (de janeiro de 1957 a julho de 1967), integrando a Força de Emergência das

Nações Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.

Contribuiu, no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais

de dez anos da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de

1964 (General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno

Sarmento).

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

15ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada

Moção de Aplausos, ao Sr. João Benedito da Costa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. João Benedito da Costa, que durante o período de 09 de janeiro de 1.964 a 09 de

março de 1.965, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 14º

Contingente do Batalhão de Suez, na patente de Soldado.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, de janeiro de (1957 a julho de 1967), integrando a Força de Emergência das

Nações Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.

Contribuiu, no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais

de dez anos da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de

1964 (General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno

Sarmento).

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

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A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

16ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada

Moção de Aplausos, ao Sr. João Alberto Silva.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representante do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. João Alberto Silva, que durante o período de 20 de junho de 1.958 a 24 de novembro

de 1.959, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 4º Contingente do

Batalhão de Suez, na patente de Soldado.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, (de janeiro de 1957 a julho de 1967), integrando a Força de Emergência das

Nações Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.

Contribuiu, no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais

de dez anos da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de

1964 (General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno

Sarmento).

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

17ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada

Moção de Aplausos, ao Sr. Altair Lacknam.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. Altair Lacknam, que durante o período de 09 de janeiro de 1.964 a 09 de março de

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

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1.965, representou o Brasil em Missão de Paz da ONU, como integrante do 14º Contingente do

Batalhão de Suez, na patente de Soldado.

A primeira experiência histórica das Forças Armadas Brasileiras em missões de

paz da ONU, foi o envio do “Batalhão Suez”, um Batalhão de Infantaria de aproximadamente 600

homens, ao Egito, (de janeiro de 1957 a julho de 1967), integrando a Força de Emergência das

Nações Unidas I (UNEF I), organizada com a finalidade de separar forças egípcias e israelenses.

Contribuiu, no período, com efetivo acumulado de aproximadamente 6.300 homens, durante os mais

de dez anos da missão. O Brasil exerceu o Comando operacional da UNEF I de janeiro a agosto de

1964 (General Carlos Paiva Chaves) de janeiro de 1965 a janeiro de 1966 (General Sizeno

Sarmento).

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

18ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção

de Aplausos, a Srª Zózima Dias dos Santos Sales.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público a Major PM. Zózima Dias dos Santos Sales, que durante o

período de maio a dezembro de 1.994 foi integrante do contingente brasileiro enviado a

Moçambique, como Observador Policial, em Missão de Paz da ONU -: ONUMOZ - Operação das

Nações Unidas em Moçambique.

A ONUMOZ foi estabelecida para implementar o Acordo Geral de Paz, assinado

em outubro de 1992, pelo presidente da República de Moçambique e o presidente da Resistência

Nacional Moçambicana (RENAMO). O mandato incluía a verificação do cessar-fogo, a retirada de

tropas estrangeiras, o estabelecimento de corredores de segurança e a verificação do processo

eleitoral. De janeiro de 1993 a dezembro de 1994, o Brasil contribuiu para a missão com um total de

26 observadores militares, 67 observadores policiais, uma unidade médica e uma companhia de

infantaria, composta de 170 militares. O General-de-Divisão Lélio Gonçalves Rodrigues da Silva

exerceu o comando da ONUMOZ de fevereiro de 1993 a fevereiro de 1994.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem imensa satisfação em homenagear os

cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU para a manutenção

da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas que

participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram,

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

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favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no

cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

19ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção

de Aplausos, ao Sr. Humberto Carlos da Silva.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público ao Tenente PM Humberto Carlos da Silva, que durante o

período de maio a dezembro de 1.994 foi integrante do contingente brasileiro enviado a

Moçambique, como Observador Policial, em Missão de Paz da ONU -: ONUMOZ - Operação das

Nações Unidas em Moçambique.

A ONUMOZ foi estabelecida para implementar o Acordo Geral de Paz, assinado

em outubro de 1992, pelo presidente da República de Moçambique e o presidente da Resistência

Nacional Moçambicana (RENAMO). O mandato incluía a verificação do cessar-fogo, a retirada de

tropas estrangeiras, o estabelecimento de corredores de segurança e a verificação do processo

eleitoral. De janeiro de 1993 a dezembro de 1994, o Brasil contribuiu para a missão com um total de

26 observadores militares, 67 observadores policiais, uma unidade médica e uma companhia de

infantaria, composta de 170 militares. O General-de-Divisão Lélio Gonçalves Rodrigues da Silva

exerceu o comando da ONUMOZ de fevereiro de 1993 a fevereiro de 1994.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

20ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção

de Aplausos, ao Sr. José Maria Pulquério.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público ao Sr. José Maria Pulquério, que durante o período de maio a

dezembro de 1.994 foi integrante do contingente brasileiro enviado a Moçambique, como

Observador Policial, em Missão de Paz da ONU -: ONUMOZ - Operação das Nações Unidas em

Moçambique.

A ONUMOZ foi estabelecida para implementar o Acordo Geral de Paz, assinado

em outubro de 1992, pelo presidente da República de Moçambique e o presidente da Resistência

Nacional Moçambicana (RENAMO). O mandato incluía a verificação do cessar-fogo, a retirada de

tropas estrangeiras, o estabelecimento de corredores de segurança e a verificação do processo

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

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eleitoral. De janeiro de 1993 a dezembro de 1994, o Brasil contribuiu para a missão com um total de

26 observadores militares, 67 observadores policiais, uma unidade médica e uma companhia de

infantaria, composta de 170 militares. O General-de-Divisão Lélio Gonçalves Rodrigues da Silva

exerceu o comando da ONUMOZ de fevereiro de 1993 a fevereiro de 1994.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem imensa satisfação em homenagear os

cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU para a manutenção

da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas que

participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram,

favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no

cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

21ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção

de Aplausos, ao Sr. Alexandre Torres Maia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público ao Major PM. Alexandre Torres Maia, que durante o período de

1995-1996, exerceu as funções de Oficial de Ligação, no contingente brasileiro enviado a Angola

em Missão de Paz da ONU, a UNAVEM III (United Nations Angola Verification Mission III-

Terceira Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola.

A UNAVEM III foi estabelecida para ajudar o governo de Angola e a UNITA a

restabelecer a paz e lograr a reconciliação nacional. Teve por base os Acordos de Paz para Angola,

firmados em 31 de maio de 1991, o Protocolo de Lusaka, firmado em 20 de novembro de 1994 e as

resoluções do Conselho de Segurança.

De agosto de 1995 a julho de 1997, o Brasil contribuiu com um batalhão de

infantaria (800 homens), uma companhia de engenharia (200 homens), dois postos de saúde

avançados (40 oficiais de saúde, entre médicos, dentistas, farmacêuticos e auxiliares de saúde) e

aproximadamente 40 oficiais do Estado-Maior para a UNAVEM III. Durante todo o período da

missão, o Brasil também contribuiu com uma média de 14 observadores militares e 11 observadores

policiais. O Brasil chegou a ser o maior contribuinte de tropas para a Missão, que durante quase dois

anos foi a maior operação de paz das Nações Unidas. A participação brasileira na UNAVEM III fez

com que o Brasil ocupasse, no início de 1996, a posição de quarto maior contribuinte de tropas para

operações de paz das Nações Unidas.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem a imensa satisfação em homenagear

os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU para a

manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas

que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram,

favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no

cenário mundial.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

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Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

22ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção

de Aplausos, ao Sr. Alerrandro Leal Farias.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público ao Capitão de Engenharia Alerrandro Leal Farias, que durante o

período de 21 de setembro de 1998 a 22 de setembro de 1999, foi integrante do contingente

brasileiro enviado em Missão de Paz da OEA: - MARMINCA (Missão de Assistência à Remoção de

Minas na América Central).

A MARMINCA tem sua sede em Manágua - Nicarágua e funciona sob a égide da

Organização dos Estados Americanos - OEA. Atualmente atua em 04 (quatro) países centro-

americanos, entre os quais Honduras, Costa Rica, Guatemala e próprio país sede da missão

Desde 1995 a OEA desenvolve missões de desminagem nesse sub-continente,

congregando países contribuintes e países beneficiários. O Brasil insere-se no contexto dos países

contribuintes enviando, anualmente, oficiais, subtenentes e sargentos do exército e da marinha para

supervisionar ações dos exércitos nacionais dos países beneficiários nos trabalhos de desminagem.

Essa Missão desenvolve várias tarefas como: promover treinamento à tropa dos

países beneficiários nas técnicas de desminagem; participar do processo de certificação de áreas

desminadas e destruição de engenhos falhados; planejar e coordenar o apoio logístico às ações de

desminagem nos países beneficiários; respaldar o uso de equipamentos de detecção, de métodos de

desminagem e padrões internacionais de segurança.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem a imensa satisfação em homenagear

os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões para a manutenção da paz

mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas que participaram

com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram, favoravelmente, a nossa

imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

23ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção

de Aplausos, ao Sr. Adilson Carlos Katibe.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público ao Tenente Coronel Adilson Carlos Katibe, que durante o

período de 10 de março de 2000 a 9 de março de 2001 foi integrante do contingente brasileiro,

enviado ao Timor Leste, em Missão de Paz da ONU como Observador Militar.

O Exército Brasileiro tem participado de todas as missões conduzidas pela

Organização das Nações Unidas (ONU) no Timor Leste. Em 1999, enviou quatro oficiais de ligação

para compor os quadros da UNAMET, durante o referendo em que a população local optou pela

separação da Indonésia.

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ÀS 17:00 HORAS.

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Em seguida, participou da INTERFET com um pelotão de Polícia do Exército

(PE), mantendo os oficiais de ligação. Com a criação da UNTAET, integrou a sua Força de

Manutenção da Paz (PKF) com um efetivo de aproximadamente 80 soldados de PE e participou de

seu estado-maior com dois oficiais superiores, além de ter 12 oficiais no grupo de observadores

militares (UNMOG) daquela missão.

Em substituição à UNTAET, as Nações Unidas estabeleceram no país a

UNMISET, a qual permanece até os dias atuais. O Exército participou da UNMISET até o 1º

trimestre do corrente ano com um pelotão de PE (51 homens) e mais 15 militares, entre oficiais e

sargentos, distribuídos pelo UNMOG e pelas seções do Estado-Maior da Força de Paz estacionada

no país. Tendo em vista o quadro de estabilidade, o Exército Brasileiro mantém no país, nos dias

atuais, apenas três oficiais de ligação.

As principais tarefas desenvolvidas pelo Pelotão de Polícia de Exército foram:

escolta de comboios; controle de trânsito; investigações e perícias em acidentes envolvendo

militares da PKF; segurança de autoridades; e revista de pessoal e veículos nos postos de controle da

fronteira.

Os observadores militares tiveram, dentre outros, os encargos de monitorar as

condições de segurança no território, apoiar as agências internacionais que atuavam em favor de

refugiados e conduzir as ligações entre a PKF e as Forças Armadas Indonésias na faixa de fronteira.

Ao longo da missão, os efetivos brasileiros no Timor Leste desempenharam

diversas missões de relevo com muita competência.

Entre outubro de 1999 e meados de 2001, o pelotão de PE baseado em Dili esteve

responsável pela segurança pessoal das principais lideranças político-militares do país, como por

exemplo, o Presidente Xanana Gusmão e o Prêmio Nobel da Paz Dr José Ramos Horta, à época

empenhadas em delicado processo de transição para a independência.

A chefia e a subchefia do UNMOG, entre outubro de 2000 e julho de 2002,

estiveram a cargo de um general e um coronel brasileiros.

O contingente brasileiro, durante sua permanência no Timor Leste, apoiou o

esforço de reconstrução nacional com a mão amiga que caracteriza a Força verde-oliva. Prova disso

é a recuperação de uma escola, em Dili, depredada e parcialmente destruída durante os trágicos

acontecimentos de setembro de 1999.

O estabelecimento, rebatizado com o nome de "Escola Duque de Caxias" - uma

justa homenagem ao Patrono do Exército Brasileiro - , voltou a funcionar graças ao trabalho de

nossos boinas azuis e é uma das trincheiras do ensino de português no país.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis se orgulha e tem imensa satisfação em

homenagear os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU

para a manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas

pessoas que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas

projetaram, favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador

da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

Page 46: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO … · espaço, temos problema de coletores, temos problema de pessoal. Enfim, gostaria que a Casa Enfim, gostaria que a Casa olhasse

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.46 - Secretaria de Serviços Legislativos

24ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção

de Aplausos, ao Sr. Mario Favalessa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público ao Dr. Mario Favalessa., que durante o período de maio a

dezembro de 1.965, foi integrante do destacamento brasileiro enviado a Republica Dominicana em

Missão de Paz da OEA, denominado como Força Armada Interamericana (FAIBRÁS).

A Força Interamericana de Paz (FIP) foi estabelecida por resolução da

Organização dos Estados Americanos (OEA), de 6 de maio de 1965, para colaborar na restauração

da normalidade na República Dominicana. O País encontrava-se abalado pela instalação de quase

completo caos social. No cumprimento de seu mandato, a FIP deveria garantir a segurança dos

habitantes, a inviolabilidade dos direitos humanos e estabelecer um clima de paz e conciliação, que

permitissem o funcionamento das instituições democráticas. Para atender a resolução da OEA, o

Brasil organizou o Destacamento Brasileiro da Força Armada Interamericana (FAIBRÁS), com um

Batalhão do Exército e um Grupamento de Fuzileiros Navais. A 29 de maio, o General-de-Exército

Hugo Panasco Alvim assumiu o Comando Unificado da FIP

Durante um ano e quatro meses, o FAIBRÁS executou suas atribuições na

República Dominicana, contando com um contingente de cerca de 1.200 homens, que sofreu três

revezamentos.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem a imensa satisfação em homenagear

os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões para a manutenção da paz

mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas que participaram

com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram, favoravelmente, a nossa

imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

25ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção

de Aplausos, ao Sr. Euclides Marques dos Santos Filho .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público ao Subtenente Euclides Marques dos Santos Filho, que durante o

período de outubro de 1995 a março de 1996, foi integrante do contingente brasileiro enviado a

Angola em Missão de Paz da ONU, a UNAVEM III (United Nations Angola Verification Mission

III- Terceira Missão de Verificação das Nações Unidas em Angola.

A UNAVEM III foi estabelecida para ajudar o governo de Angola e a UNITA a

restabelecer a paz e lograr a reconciliação nacional. Teve por base os Acordos de Paz para Angola,

firmados em 31 de maio de 1991, o Protocolo de Lusaka, firmado em 20 de novembro de 1994 e as

resoluções do Conselho de Segurança.

De agosto de 1995 a julho de 1997, o Brasil contribuiu com um batalhão de

infantaria (800 homens), uma companhia de engenharia (200 homens), dois postos de saúde

avançados (40 oficiais de saúde, entre médicos, dentistas, farmacêuticos e auxiliares de saúde) e

Page 47: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO … · espaço, temos problema de coletores, temos problema de pessoal. Enfim, gostaria que a Casa Enfim, gostaria que a Casa olhasse

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.47 - Secretaria de Serviços Legislativos

aproximadamente 40 oficiais do Estado-Maior para a UNAVEM III. Durante todo o período da

missão, o Brasil também contribuiu com uma média de 14 observadores militares e 11 observadores

policiais. O Brasil chegou a ser o maior contribuinte de tropas para a Missão, que durante quase dois

anos foi a maior operação de paz das Nações Unidas. A participação brasileira na UNAVEM III fez

com que o Brasil ocupasse, no início de 1996, a posição de quarto maior contribuinte de tropas para

operações de paz das Nações Unidas.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem a imensa satisfação em homenagear

os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU para a

manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas

que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram,

favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no

cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

26ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada

Moção de Aplausos, ao Sr. Francisco Suderlan Pereira dos Santos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

aplaudir o 2º Sargento Francisco Suderlan Pereira dos Santos, que durante o período de outubro de

1.995 a março de 1.996, foi integrante do contingente brasileiro enviado a Angola em Missão de Paz

da ONU, a UNAVEM III (United Nations Angola Verification Mission III- Terceira Missão de

Verificação das Nações Unidas em Angola.

A UNAVEM III foi estabelecida para ajudar o governo de Angola e a UNITA a

restabelecer a paz e lograr a reconciliação nacional. Teve por base os Acordos de Paz para Angola,

firmados em 31 de maio de 1991, o Protocolo de Lusaka, firmado em 20 de novembro de 1994 e as

resoluções do Conselho de Segurança.

De agosto de 1995 a julho de 1997, o Brasil contribuiu com um batalhão de

infantaria (800 homens), uma companhia de engenharia (200 homens), dois postos de saúde

avançados (40 oficiais de saúde, entre médicos, dentistas, farmacêuticos e auxiliares de saúde) e

aproximadamente 40 oficiais do Estado-Maior para a UNAVEM III. Durante todo o período da

missão, o Brasil também contribuiu com uma média de 14 observadores militares e 11 observadores

policiais. O Brasil chegou a ser o maior contribuinte de tropas para a Missão, que durante quase dois

anos foi a maior operação de paz das Nações Unidas. A participação brasileira na UNAVEM III fez

com que o Brasil ocupasse, no início de 1996, a posição de quarto maior contribuinte de tropas para

operações de paz das Nações Unidas.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem a imensa satisfação em homenagear

os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU para a

manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas

que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram,

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ÀS 17:00 HORAS.

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favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no

cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

27ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o egrégio Plenário, seja encaminhada

Moção de Aplausos, ao Sr. Evandro Fanalli Penteado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

aplaudir o Sr. Evandro Fanalli Penteado, que durante o período de janeiro a maio de 1.997, foi

integrante do contingente brasileiro enviado a Angola em Missão de Paz da ONU, a UNAVEM III

(United Nations Angola Verification Mission III- Terceira Missão de Verificação das Nações

Unidas em Angola.

A UNAVEM III foi estabelecida para ajudar o governo de Angola e a UNITA a

restabelecer a paz e lograr a reconciliação nacional. Teve por base os Acordos de Paz para Angola,

firmados em 31 de maio de 1991, o Protocolo de Lusaka, firmado em 20 de novembro de 1994 e as

resoluções do Conselho de Segurança.

De agosto de 1995 a julho de 1997, o Brasil contribuiu com um batalhão de

infantaria (800 homens), uma companhia de engenharia (200 homens), dois postos de saúde

avançados (40 oficiais de saúde, entre médicos, dentistas, farmacêuticos e auxiliares de saúde) e

aproximadamente 40 oficiais do Estado-Maior para a UNAVEM III. Durante todo o período da

missão, o Brasil também contribuiu com uma média de 14 observadores militares e 11 observadores

policiais. O Brasil chegou a ser o maior contribuinte de tropas para a Missão, que durante quase dois

anos foi a maior operação de paz das Nações Unidas. A participação brasileira na UNAVEM III fez

com que o Brasil ocupasse, no início de 1996, a posição de quarto maior contribuinte de tropas para

operações de paz das Nações Unidas.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem a imensa satisfação em homenagear

os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU para a

manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas

que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram,

favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no

cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

28ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção

de Aplausos, ao Sr. Luciano Martins Tavares.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público ao Tenente Coronel Luciano Martins Tavares, atual comandante

do 9º BEConst., que durante o período de 26 de julho de 1.994 a 25 de julho de 1.995, foi integrante

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ÀS 17:00 HORAS.

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do contingente brasileiro enviado em Missão de Paz da ONU: UNPROFOR (United Nations

Protection Force - Força de Proteção das Nações Unidas na Antiga Iugoslávia).

A UNPROFOR foi estabelecida, inicialmente, na Croácia para garantir a

desmilitarização das zonas designadas. Mais tarde, o mandato foi ampliado à Bósnia-Herzegóvina

para apoiar as ações de ajuda humanitária e vigiar as zonas de exclusão. Posteriormente, estendeu-se

à Macedônia para realizar vigilância preventiva na faixa de fronteira.

O Brasil manteve um contingente de 35 observadores militares e 10 observadores

policiais na UNPROFOR, de agosto de 1992 a março de 1995. O General-de-Brigada Newton

Bonumá exerceu o comando do Contingente de Observadores Militares das Nações Unidas.

De março a dezembro de 1995, o comando da operação da ONU em toda a ex-

Iugoslávia passou a ser exercido pela Força de Paz das Nações Unidas (UNPF), que abrangia a

UNPROFOR (com sua jurisdição limitada à Bósnia-Herzegóvina), a UNCRO (na Croácia) e a

UNPREDEP (na Macedônia).

É considerada uma das mais complexas missões desenvolvida pelas Nações

Unidas, dadas as características peculiares do conflito.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem a imensa satisfação em homenagear

os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões da ONU para a

manutenção da paz mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas

que participaram com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram,

favoravelmente, a nossa imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no

cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

29ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, que, ouvido o soberano Plenário, seja enviada Moção

de Aplausos, ao Sr. Elto Olímpio Valich da Fonseca Junior.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

da Deputada e Deputados que a compõe, legítimos representantes do povo mato-grossense, vem

manifestar reconhecimento público ao Major Elto Olímpio Valich da Fonseca Junior, que durante o

período de 21 de setembro de 1.997 a 22 de setembro de 1.998, foi integrante do contingente

brasileiro enviado em Missão de Paz da OEA: - MARMINCA (Missão de Assistência à Remoção de

Minas na América Central).

A MARMINCA tem sua sede em Manágua - Nicarágua e funciona sob a égide da

Organização dos Estados Americanos - OEA. Atualmente atua em 04 (quatro) países centro-

americanos, entre os quais Honduras, Costa Rica, Guatemala e próprio país sede da missão

Desde 1.995 a OEA desenvolve missões de desminagem nesse sub-continente,

congregando países contribuintes e países beneficiários. O Brasil insere-se no contexto dos países

contribuintes enviando, anualmente, oficiais, subtenentes e sargentos do exército e da marinha para

supervisionar ações dos exércitos nacionais dos países beneficiários nos trabalhos de desminagem.

Essa Missão desenvolve várias tarefas como: promover treinamento à tropa dos

países beneficiários nas técnicas de desminagem; participar do processo de certificação de áreas

desminadas e destruição de engenhos falhados; planejar e coordenar o apoio logístico às ações de

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ÀS 17:00 HORAS.

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desminagem nos países beneficiários; respaldar o uso de equipamentos de detecção, de métodos de

desminagem e padrões internacionais de segurança.

A participação do Brasil em missões de paz vem trazendo crescente prestígio à

política externa e às Forças Armadas Brasileiras, aumentando a projeção de nosso país no cenário

mundial, conquistando o espaço que lhe é devido no âmbito das relações exteriores.

Por esses motivos, que esta Casa de Leis tem a imensa satisfação em homenagear

os cidadãos e cidadãs que com coragem participaram das diversas missões para a manutenção da paz

mundial. O Brasil e o Estado de Mato Grosso podem se orgulhar dessas pessoas que participaram

com garra e destemor nessas operações internacionais, pois elas projetaram, favoravelmente, a nossa

imagem, ratificando nossa posição de importante colaborador da paz no cenário mundial.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado ELIENE - PP

Quero ainda, Sr. Presidente, fazer referência a uma visita que fizemos no

Município de Paranatinga, no último sábado, lá naquele eixo estruturante que liga as regiões sul e

norte do Estado, a MT-130, que é uma das regiões que mais carece hoje de uma ocupação, de

aumentar a densidade populacional. Nós estivemos lá a convite do empresário Keller, proprietário

da fazenda que visitamos e também o Prefeito de Paranatinga, o Carlinhos, o Prefeito Manoel, de

Feliz Natal e entendemos que aquilo ali é um potencial muito grande do Estado e que deve ser

discutido, deve ser debatido aqui nesta Casa.

Nós passamos à Mesa esses expedientes e nós voltaremos no Grande Expediente

ou nas Explicações Pessoais para falar a respeito da Usina Dardanelos lá no Município de Aripuanã.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, a ilustre Deputada

Verinha Araújo.

A SRª VERINHA ARAÚJO - Sr. Presidente, colegas Deputados, imprensa,

funcionários da Casa, cidadãos e cidadãs.

Sr. Presidente, neste momento os noticiários divulgam uma rebelião no Presídio

Pascoal Ramos, inclusive com refém, um agente prisional. Isso nos preocupa, porque este tema foi

alvo de debate na vinda do Secretário de Segurança Pública a esta Casa - a situação dos presídios do

Estado de Mato Grosso.

Então, eu quero trazer este tema ao Plenário e dizer, também, Sr. Presidente, que

acabamos de realizar uma audiência pública com o tema sobre o ensino superior em Mato Grosso,

com a participação da UFMT, da UNEMAT, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, da

Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, das Entidades Sindicais dos

Professores e dos Servidores do CEFET, em que aprofundamos a situação das universidades e a

pauta de reivindicações dos educadores e servidores que se encontram paralisados. E eu quero aqui,

Sr. Presidente, trazer uma reivindicação que foi apresentada na audiência que é a articulação de uma

frente parlamentar de Deputados Estaduais para que possam acompanhar as negociações em Brasília

com relação à paralisação de mais de quarenta dias das universidades, e aí a nossa Universidade

Federal de Mato Grosso.

Sr. Presidente, nos preocupa, também, uma mensagem que recebemos hoje: a

Mensagem nº 85, em que o Governo do Estado pretende acabar com a isenção da taxa de inscrição

dos concursos públicos aos desempregados, aqueles que recebem até três salários mínimos e aos

doadores de sangue.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.51 - Secretaria de Serviços Legislativos

Eu quero trazer essa preocupação aos Deputados, porque se passa a cobrar desses

cidadãos e cidadãs uma taxa, uma anuidade para fazer caixa com os concursos públicos pelo

Governo do Estado... (O MICROFONE É DESLIGADO.)

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Mais um minuto.

A SRª VERINHA ARAÚJO - Vamos pedir ao Governo que retire essa Mensagem,

porque essa Mensagem, na verdade, vai contra a inclusão social que o Governo diz que está fazendo

no Estado de Mato Grosso.

Também estou apresentando um requerimento de audiência pública para discutir

as reivindicações das mulheres trabalhadoras rurais do Estado de Mato Grosso.

1ª) REQUERIMENTO: Com fulcro no art. 272, do Regimento Interno da

Assembléia Legislativa, requeiro, depois de ouvido o soberano Plenário, que se realize Audiência

Pública na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso para debate sobre as reivindicações

das mulheres trabalhadoras rurais do Estado de Mato Grosso.

JUSTIFICATIVA

No dia 25 de novembro do presente ano está sendo realizada a 1ª Marcha Estadual

de Mulheres Trabalhadoras Rural/MT, evento este, com propósito de apresentar medidas em defesa

da reforma agrária, do meio ambiente, do fortalecimento da agricultura familiar, da saúde e

educação no campo, pelo cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários, contra a violência

sexista e todas as formas de discriminação de violência no campo, e ainda, pela sindicalização,

participação e fortalecimento do MSTTR/MT.

Ante a importância política de tal evento para o segmento abrangido, esta Casa do

Povo, não poderia ficar inerte. A Assembléia Legislativa deve ser a caixa de ressonância das

pontuações populares, assim, no intuito de cumprimos com o nosso papel de legítimos

representantes do povo de Mato-Grosso, devemos dar eco as reivindicações apresentadas na pauta

do evento supra referido.

Na tentativa que os clamores desta lutadoras da justiça social, faz necessária a

presença das seguintes autoridades: Srª Terezinha Rios Pedroso - Secretária da Mulher da Federação

dos Trabalhadores da Agricultura de Mato Grosso. O Sr. Leonel Wohlfahrt, Superintendente

Regional do INCRA de Mato Grosso. Sr. Jair Mariano, Presidente do INTERMAT. O Sr. Aréssio

Paquer, Presidente da EMPAER - Mato Grosso. Sr. Cloves Felício Vettorato, Secretário de

Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso. Sr. Olímpio Vasconselos Calixto, Gerente de

Agronegócio do Banco do Brasil no Estado de Mato Grosso. A Srª Orenil de Andrade, Presidente do

Conselho dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso. A Srª Madalena Rodrigues,

Coordenadora do Ponto Focal do Núcleo de Estudo, Pesquisa e Organização da Mulher - NUEPOM

da UFMT. E ainda, a participação de responsável pela educação no campo, a ser indicado pela

Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso, e também, responsável pela efetivação das

políticas públicas da saúde da mulher, a ser indicado pela Secretaria de Estado de Saúde do Mato

Grosso.

Esta Audiência Pública será realizada no dia 25/11/2005, às 14:00 horas, no

Plenário das Deliberações e representará uma amplitude dos direitos dos cidadãos em participarem

ativamente dos mecanismos das decisões políticas em nosso Estado. As questões a serem tratadas

necessitam de um melhor aprofundamento, com a participação de todos as pessoas englobadas pelo

tema, principalmente as autoridades, e, especialistas supra citados.

Razão, pela qual, pedimos aos Nobres Pares a aprovação da presente proposição.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.52 - Secretaria de Serviços Legislativos

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputada VERINHA ARAÚJO - PT

Apresento também um projeto de lei que propõem a meia entrada para os

professores da rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso em estabelecimentos que propõem

lazer e entretenimento e estimulam a difusão cultural, outros requerimentos e indicações. Obrigada.

2ª) PROJETO DE LEI:

Dispõe sobre a instituição da meia-

entrada para professores da rede

pública de ensino do Estado de Mato

Grosso em estabelecimentos que

promovam lazer e entretenimento e

estimulem a difusão cultural.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da constituição estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º Fica assegurado aos professores da rede pública estadual de ensino o

pagamento de cinqüenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas

de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e

difusão central.

Parágrafo único A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor

do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor

normalmente cobrado.

Art. 2º Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta lei, os

estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais,

cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.

Art. 3º O atestado da condição de professores da rede pública estadual de ensino,

para gozo do benefício previsto nesta lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional

emitida pela Secretaria Estadual de Educação.

Art. 3º O descumprimento pelos estabelecimentos do disposto nesta lei ensejará a

cobrança de multa no valor correspondente a 100 vezes o valor do respectivo ingresso.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Os profissionais de educação tem a importância tarefa de transmitir além de

ensinamentos, cultura aos alunos dos ensino médio do Estado de Mato Grosso. Propiciando a estes

profissionais uma maior acessibilidade aos eventos culturais, estaremos contribuindo com a

propagação da cultura em nosso Estado.

Um professor melhor preparado é um aluno também melhor preparado para

enfrentar as dificuldades da vida com consciência cultural transmitida pelo seu mestre.

Na convicção de que nossa iniciativa se constitui em oportuno e conveniente

aperfeiçoamento da sistematicidade jurídica em vigor, esperamos poder contar com o valioso apoio

dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputada VERINHA ARAÚJO - PT

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.53 - Secretaria de Serviços Legislativos

3ª) REQUERIMENTO: Com fulcro no art. 272, “h”, do Regimento Interno da

Assembléia Legislativa, requeiro, depois de ouvido o soberano Plenário, a Casa Civil do Estado de

Mato Grosso, a seguinte informação:

Andamentos do protocolo nº 66189/2005, e, quais as providências que serão

tomadas a cerca do pedido.

JUSTIFICATIVA

Ante a gravidade dos fatos elencados no requerimento em epígrafe, a necessidade

da Requerente, a Sra. Dalva Maria Pereira, uma conduta enérgica é necessária pelos Poderes

Constituídos, incluindo o Poder Legislativo no que lhe couber.

O mesmo encontra-se paralisado a quase um mês, desde do dia 29/09/2005 às

14:46:25, conforme andamento retirado na Secretaria de Estado de Administração.

Pedimos aos Nobres Pares a aprovação da presente proposição.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputada VERINHA ARAÚJO - PT

4ª) REQUERIMENTO: Com fulcro no art. 272, “h”, do Regimento Interno da

Assembléia Legislativa, requeiro, depois de ouvido o soberano Plenário, a Secretaria de Justiça e

Segurança Pública, a seguinte informação:

Andamento das investigações a cerca do Boletim de ocorrência nº 1030904-05-

000293-5.

JUSTIFICATIVA

Ante a gravidade das denuncias apresentados pelo comunicante Daniel Silva

Pereira, as quais constam no referido Boletim, tipificadas penalmente como corrupção ou poluição

de água potável, prática realizada no Distrito de Celma em Jaciara.Um conduta enérgica é

necessário pelos Poderes Constituídos, incluindo o Poder Legislativo no que lhe couber.

Pedimos aos nobres Pares a aprovação da presente proposição.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputada VERINHA ARAÚJO - PT

5ª) PROJETO DE LEI:

Autoriza o Governo do Estado de

Mato Grosso a estabelecer convênio

com as associações de pequenos

produtores rurais na aquisição de

equipamentos agrícolas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da constituição estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, constituir

consórcios, contratos e as associações de pequenos produtores rurais na aquisição de equipamentos

agrícolas.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.54 - Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 2º Para os efeitos desta lei, consideram-se pequenos produtores aqueles que

possuem até 100 alqueires de terra.

Art. 3º O convênio deverá ser assinado entre o Poder Executivo, através da

Secretaria de Desenvolvimento Rural - SEDER, e a associação.

Art. 4º O Poder Público financiará 70% do valor total do bem, cabendo à

associação 30%.

Art. 5º Os recursos para atender as despesas previstas nesta lei são os oriundos do

Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB e aqueles previstos no Orçamento da

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura.

Art. 6º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

As Associação dos Pequenos Produtores Rurais muitas vezes encontram barreiras

intransponíveis para obterem financiamento as instituições financeiras privadas. Na tentativa de

preenchimento desta lacuna, e com intuito de fomentar o desenvolvimento rural das pequenas

propriedades, esta Casa do Povo deve assegurar, através da presente norma, este importante

mecanismo de desenvolvimento.

O propósito da presente Lei é a introdução de definição legal na sistematicidade

jurídica vigente no Estado de Mato Grosso, conforme inciso I do §2º do art. 9 da Lei Complementar

nº 06/90.

O presente projeto segue cabalmente as disposições da Lei Complementar nº

06/90. Em especial o disposto no art. 8º.

O texto demonstra ser claro, e, preciso, propiciar equilíbrio entre a forma e o

conteúdo, assegurar, por meio de criteriosa escolha de termos, a correta expressão das idéias,

conceitos, caracterizações e inter-relações, expressa o sentido com que os termos são empregados,

diferenciando a significação pretendida das outras de domínio comum, quando não for possível o

uso de termos de sentido inequívoco, evita ambigüidades, caracterizações recorrentes e prolixidade,

abrange apenas os termos e conceitos que possuam efetiva relevância para a correta compreensão da

lei, evita, tanto quanto possível, o conflito com definições legais contidas em outras leis, respeita a

hierarquia das normas jurídicas.

O prazo para vigência da presente norma é razoável para que a população mato-

grossense afetada por tal norma tenha tempo suficiente para a respectiva familiarização, em

conformidade com o art. 11 da Lei Complementar nº 06/90.

Na convicção de que nossa iniciativa se constitui em oportuno e conveniente

aperfeiçoamento da sistematicidade jurídica em vigor, esperamos poder contar com o valioso apoio

dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputada VERINHA ARAÚJO - PT

6ª) PROJETO DE LEI:

Declara de utilidade pública a

Associação Comunitária Sorriso.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.55 - Secretaria de Serviços Legislativos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Sorriso, com

sede no Município de Sorriso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Associação Comunitária Sorriso presta glorioso serviço de radiodifusão

comunitária na cidade Sorriso, no Estado de Mato Grosso. Uma entidade sem fins lucrativos.

As Rádios Comunitárias surgiram juridicamente com o advento da Constituição

Cidadã de 1.988, proliferam-se nas cidades há pouco tempo emancipadas e nos pequenos bairros das

médias e grandes cidades. Operam em FM e com baixa potência (25 Watts). As Rádios

Comunitárias são veículos de comunicações úteis àqueles que moram em comunidades afastadas. As

associações ou fundações comunitárias pleiteantes são de caráter civis, não partidárias, democráticas

e sem fins lucrativos.

A Radiodifusão comunitária é um importante instrumento da população local para

o incentivo do desenvolvimento regional, seja cultural, econômico, desportivo, e tantos outros. O

âmbito da prestação de seu serviço, indubitavelmente, está inserido na erradicação da

marginalização da população menos favorecida da comunidade atingida e, ainda, na tentativa de

reduzir os abismos das desigualdades sociais e regionais (inciso III do art. 3º da Constituição

Federal).

Em consonância ao inciso XIII art. 239 do Regimento Interno desta Casa de Leis,

estão em anexo a este cópias dos seguintes documentos: Estatuto Social Registrado, Certidão de

Registro Civil de Pessoa Jurídica, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, Declaração de

Funcionamento dada pelo Prefeito Municipal, Declaração de Funcionamento dada pelo Vice-

Prefeito, Declaração de Funcionamento dada pelo Presidente da Câmara Municipal, e Certidões

Negativas junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.

Razão pela qual pugnamos pela aprovação do presente projeto de lei, pelos nobres

Pares.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputada VERINHA ARAÚJO - PT

7ª) INDICAÇÃO: Com fulcro no art. 245, do Regimento Interno da Assembléia

Legislativa, venho sugerir a Secretaria Estadual de Cultura o fomento de atividades de cultura e

lazer na Associação Mato-grossense dos Cegos.

JUSTIFICATIVA

A entidade Associação Mato-grossense dos Cegos é filantrópica, de utilidade

pública estadual, conforme a Lei nº 6.359, de 07/12/1993. É necessária uma ajuda financeira para

que tal entidade possa desenvolver atividades com fins culturais e recreativos aos seus associados.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputada VERINHA ARAÚJO - PT

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.56 - Secretaria de Serviços Legislativos

8ª) EMENDA SUPRESSIVA: Em conformidade com o transcrito no § 4º do art.

276 do Regimento Interno desta Casa, propomos esta Emenda visando a modificação do art. 4º do

projeto de Lei, anexo a Mensagem nº 74/2005, que “Reestrutura o quadro de pessoal da Junta

Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, e dá outras providências”.

“Art. 4º Os cargos em comissão de Vice-Presidente, Secretário-Geral e (Assessor

Jurídico Regional) Procurador Regional, da JUCEMAT, passam a perceber o mesmo subsídio do

cargo de Diretor das Autarquias e Fundações vinculadas ao Poder Executivo Estadual”.

JUSTIFICATIVA

O art. 24 da Constituição Federal Brasileira estabelece que a competência

legislativa para tratar sobre juntas comerciais é concorrente da União e dos Estados. Tal

conceituação leva a superioridade do interesse da União no que tange à fixação de normas gerais.

Assim sendo o referido texto legal com a atual redação é antinômico ao

preceituado no inciso V do art. 9º da Lei Federal nº 8.934/94, in verbis:

“Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes

órgãos:

I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo;

II - o Plenário, como órgão deliberativo superior;

III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;

IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo;

V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.” (Grifo

nosso).

Ressalta-se que, como autarquias são entes administrativos autônomos, criados por

lei e com personalidade jurídica própria, não podem prescindir de procuradores que as representem

judicialmente nos termos da lei que as criou. Razão pela qual, pugnamos pela aprovação desta

emenda pelos Nobres Pares.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputada VERINHA ARAÚO - PT

9ª) EMENDA SUPRESSIVA: Em conformidade com o transcrito no § 1º do art.

276 do Regimento Interno desta Casa, propomos esta Emenda visando a supressão total do

parágrafo único do art. 2º no projeto de lei, anexo a Mensagem nº 74/2005, que “Reestrutura o

quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, e dá outras

providências”.

JUSTIFICATIVA

O parágrafo único do art. 2º prevê a possibilidade de mantença de sigilo sobre a

identidade do denunciante ou reclamante.

O princípio da publicidade é menosprezado quando a denúncia se torna anônima.

Com adoção deste procedimento não há qualquer obrigação da denúncia ser fundada em fatos reais.

A doutrinadora administrativista Odete Medaur estabelece:

“O secreto, invisível, reinante na Administração, mostra-se contrário ao caráter

democrático do Estado. A publicidade ampla contribui para garantir direitos dos administrados; em

nível mais geral, assegura condições de legalidade objetiva porque atribui à população o direito de

conhecer o modo como a Administração atua e toma decisões; ‘abate o muro secreto da cidadela

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.57 - Secretaria de Serviços Legislativos

administrativa’, possibilitando o controle permanente sobre suas atividades; a visibilidade,

cognoscibilidade, acessibilidade congregam-se e se ligam à controlabilidade dos atos dos detentores

do poder. Com a publicidade como regra tem-se ‘ o diálogo em lugar do mutismo, a transparência

em lugar da opacidade’ e suscita-se a confiança do administrado na Administração”1

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Carlos Velloso sobre o sigilo

daquele que denúncia, já se manifestou no MS nº 24405 - DF:

“Convém registrar que, protegido o denunciante pelo sigilo, isso pode redundar no

denuncismo irresponsável, que constitui comportamento torpe.

(...)

No meu voto, comecei por dizer que, excepcionalmente, poderia a lei emprestar

caráter sigiloso ou confidencial a certos procedimentos administrativos. Isso, entretanto, conforme

foi dito, somente poderia ocorrer excepcionalmente, tendo em vista a disposição inscrita no art. 37

da Constituição, a expressar que a administração pública obedecerá, dentre outros, ao princípio da

publicidade. A publicidade é garantia da lisura do procedimento administrativo, por que empresta

transparência à Administração característica do regime republicano.”

Neste mesmo processo o ministro Marco Aurélio se manifestou da seguinte forma

em seu voto:

“É princípio da cardeal da Administração Pública a publicidade. Eu diria que sem

publicidade não há moralidade. A constituição Federal só preserva o sigilo quando ele diz respeito à

atividade profissional, ou seja, é uma prerrogativa da própria atividade profissional não revelar a

fonte.”

DA VEDAÇÃO AO ANONIMATO: O inciso IV do art. 5º da Constituição

Federal veda expressamente o anonimato. A denúncia anônima é abrangido por tal preceito, pois

não lhe pode negar a natureza de manifestação do pensamento.

A não visualização do denunciante e os termos da denúncia podem fazer crer em

perseguição pelo Ente Governamental.

Razão pela qual, pugnamos pela aprovação desta emenda pelos Nobres Pares.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado VERINHA ARAÚJO - PT

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra o Nobre Deputado J.

Barreto.

O SR. J. BARRETO - Sr. Presidente, Srª Deputada, Srs. Deputados, para renovar

aqui a saudação e agradecer as palavras do Deputado Zeca D’Ávila pela presença do Prefeito de

Alto Araguaia, Sr. Gerônimo Samita Maia Neto, que tem se destacado pelo seu trabalho na área da

administração pública. É um dos exemplos para o Estado de Mato Grosso, saudação endossada pelo

Deputado Eliene e por todos os Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente, eu quero apresentar aqui Moções de Pesar:

1ª) Com fulcro no art. 272, alínea “i”, do Regimento Interno desta augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que seja aprovada e enviada Moção de

Pesar à família do Sr. Adelson Francisco de Souza em Rondonópolis.

JUSTIFICATIVA

1 O Direito Administrativo em evolução. p. 222.

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Pág.58 - Secretaria de Serviços Legislativos

Lamentavelmente, Rondonópolis está de luto com o falecimento do ex-presidente

do União Esporte Clube, Sr. Adelson Francisco de Souza, aos 65 anos, que deixa sua esposa Srª

Marlene Leite de Souza e seus quatro filhos desolados com a brusca separação.

Adelson era natural de Ponte Branca e há 40 anos morava em Rondonópolis.

Quando assumiu a direção do União Esporte Clube mostrou sua competência reunindo a melhor

equipe da história do clube, segundo alguns cronistas esportivos.

Adelson trouxe para Rondonópolis grandes ídolos do futebol mato-grossense e sob

seu comando o time União conseguiu ser campeão estadual, mas perdeu no tapetão.

O dirigente Adelson marcou sua história em Rondonópolis e tem hoje seu nome

registrado no panteão dos imortais do União Esporte Clube, como um dos grandes presidentes do

clube.

Como sempre muito atuante, Adelson desenvolveu várias atividades profissionais

e, atualmente, já aposentado, residia com sua esposa em um sítio de sua propriedade, praticamente

dentro da cidade onde acabou passando mal na sexta-feira.

A existência do Sr. Adelson foi um exemplo de amizade, trabalho com muita

competência e de testemunhos que ficam gravados no coração de todos.

Cabe-nos com o intuito de minimizar a imperdoável ausência do Sr.Adelson

Francisco de Souza prestar homenagem a sua família.

É a nossa justificativa

Plenário das Deliberações, Cuiabá, 18 de outubro de 2005.

Deputado J. BARRETO - PL

Figura das mais queridas da cidade. Uma longa história na fundação do União

Esporte Clube. Foi o segundo Presidente, depois de Lamartine da Nóbrega.

2ª) Com fulcro no art. 272, alínea “i” do Regimento Interno desta augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que seja aprovada e enviada Moção de

Pesar à família do Professor Sátyro Pohl Moreira de Castilho, em Cuiabá.

JUSTIFICATIVA

Lamentavelmente, faleceu aos 75 anos de idade, na Capital do Estado, na

madrugada do dia 13, vítima de câncer o professor, engenheiro e ex-Prefeito de Rondonópolis

Sátyro Pohl Moreira de Castilho.

O ex-Prefeito Sátyro de Castilho era paranaense, de União da Vitória, engenheiro

civil e militar da reserva, casado com D. Rosiris Bonemasou Moreira de Castilho, com quem teve

dois filhos, que lhe deram dois netos.

Castilho, como era conhecido em sua vida profissional, deixa seus familiares

aturdidos pela dor da separação e seus amigos desolados. Foi o terceiro prefeito eleito em

Rondonópolis e o primeiro udenista a assumir a Prefeitura. Teve com destaque em seu mandato a

construção da rede de galerias pluviais na região central da cidade.

Castilho antes de ser prefeito foi chefe na antiga CER - Companhia de Estradas

Rurais de Mato Grosso.

Após completar o seu mandato de quatro anos frente à Prefeitura, Castilho mudou-

se para Cuiabá, onde residiu nos últimos 39 anos.

Além de suas atividades profissionais, engenheiro civil em Mato Grosso desde

1961, Sátyro de Castilho foi Presidente do CREA/MT por três mandatos.

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.59 - Secretaria de Serviços Legislativos

Durante sua vida pública foi fundador e primeiro presidente da Associação Mato-

grossense dos Municípios (AMM) e responsável pela definição do traçado da BR-163, do trecho

Cuiabá- Santarém. Também foi responsável pelas obras do CPA - Centro Político Administrativo,

bem como do Plano Urbanístico da Capital no início dos anos 70.

Ainda, sob sua responsabilidade, podemos enumerar a construção do Estádio

Verdão, além de ter sido o fundador do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso

(SENGE) e da Associação Brasileira de Engenheiros Civis em Mato Grosso (ABENC).

Sátyro era professor aposentado da UFMT e atual presidente do CREA/MT.

Como sempre muito atuante, Castilho atuou como professor do curso de

Arquitetura e Urbanismo da UNIC, e representava o CREA/MT no Conselho Gestor do Fundo

Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB).

A existência do Professor Castilho foi um exemplo de amizade, trabalho com

muita competência e de testemunhos que ficam gravados no coração de todos.

Houve uma grande manifestação de familiares e amigos que se fizeram presentes

no enterro que aconteceu no cemitério da Piedade, no centro da Capital.

Cabe-nos com o intuito de minimizar a imperdoável ausência do professor Sátyro,

prestar homenagem à sua família.

É a nossa justificativa

Plenário das Deliberações, Cuiabá, 18 de outubro de 2005.

Deputado J. BARRETO - PL

Feita também pelo Deputado Zé Carlos do Pátio, que foi seu colega, engenheiro.

A sua história se confunde com a cidade de Rondonópolis. A cidade de

Rondonópolis tem um traçado moderno. E as primeiras quatro avenidas centrais têm, Deputado

Sebastião Rezende, o serviço de águas fluviais, depois completada por mim da Av. Rui Barbosa até

a Av. Presidente Kennedy. Nós fizemos a drenagem do quadrado central da cidade, que foi graças

ao início da visão de engenheiro da administração do Prefeito Satyro Pohl Moreira de Castilho. E,

como Professor da Universidade Federal, como Presidente do CREA, nos deu a atenção da

construção, uma luta do Deputado Zé Carlos do Pátio também, para a construção do CREA na

cidade de Rondonópolis.

Então, o Dr. Sátyro Pohl Moreira de Castilho merece esta lembrança dada por

muitos Deputados aqui. Eu também me incluo nessa saudade que temos de Sátyro Pohl Moreira de

Castilho e do Sr. Adelson de Souza.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o Deputado João

Malheiros.

O SR. JOÃO MALHEIROS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srsª Deputada,

público que nos honra com a presença, faço uso da tribuna para dizer aos nobres Pares que, hoje

pela manhã, nós estivemos, juntamente com o Deputado Riva, com o Secretário de Estado Marcos

Machado, a Secretária de Turismo, Ieda, inaugurando o Parque Temático Beripoconé.

Meu companheiro e querido amigo, Deputado José Carlos Freitas, nobre Deputado

Renê Barbour, doze hectares de área totalmente degradada fora recuperada. O único parque desta

magnitude no Brasil foi inaugurado, hoje, em Poconé. Algo, realmente, que deve ser visto por todos

os senhores, dado o esplendor da obra que lá foi feita, idealizada há nove anos pelo Dr. Antônio

João Paes de Barros, meu primo, e, hoje, concluída pela SEMA, com parceria do Fundo de Meio

Ambiente Mundial, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Organização dos Estados

Americanos - OEA, ainda com a participação marcante da Prefeitura Municipal de Poconé.

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.60 - Secretaria de Serviços Legislativos

Hoje, também, eu apresento uma Moção de Aplausos.

Finalizando, a Moção, nós dissemos aqui que mostra ainda a denominação a

preocupação da lembrança e homenagem aos primeiros habitantes da região, os índios Beripoconé,

que deram origem ao nome do município e, se hoje aqui estivessem, por certo estariam orgulhosos

pelo reconhecimento da importância da natureza na preservação da vida.

MOÇÃO DE APLAUSOS: Moção de Aplausos à Secretaria de Estado de Meio

Ambiente pela implantação do Parque Temático de Mineração Beripoconé.

Com fundamento nos termos regimentais vigentes, requeiro à Mesa Diretora, após

ouvido o soberano Plenário, que encaminhe ao Sr. Marcos Henrique Machado, Secretário Estadual

de Meio Ambiente e às servidoras da SEMA: Gislaine Ferreira, Eliane Pinheiro e Sandra Laert,

Moção de Aplausos pela implantação do Parque Temático de Mineração Beripoconé.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

representando o pensamento de sua gente, vem manifestar sua satisfação pela criação do Parque

Temático de Mineração Beripoconé.

A dedicação com que os servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em

parceria com a Agência Nacional das Águas - ANA, Fundo para o Meio Ambiente Mundial - GEF,

Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA e Organização dos Estados

Americanos - OEA, desenvolveram neste empreendimento, demonstra o compromisso deste

Governo com a questão ambiental, explicito neste ato.

Mostra, ainda, a denominação a preocupação da lembrança e homenagem aos

primeiros habitantes da região, os índios Beripoconé, que deram origem ao nome do município e, se

hoje aqui estivessem, por certo estariam orgulhosos pelo reconhecimento da importância da natureza

na preservação da vida.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PPS

Portanto, meu companheiro Deputado Zé Carlos do Pátio, nós devolvemos, hoje, à

natureza aquilo que dela os nossos companheiros tiraram. Mas a consciência do povo que mexe com

mineração, dos garimpeiros de Poconé, é o que nós ficamos mais satisfeitos, porque eles também

foram parceiros nessa recuperação e serão parceiros em outras áreas que serão recuperadas para o

bem do povo de Poconé.

Muito obrigado pela atenção. Desculpe-me pelo tempo que excedi, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o Deputado Sebastião

Rezende.

O SR. SEBASTIÃO REZENDE - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada,

imprensa, amigos que assistem esta Sessão, eu trago, Sr. Presidente, também as minhas

congratulações a todos os médicos pelo seu dia, profissional que tem sido de grande valia, tem

contribuído grandemente com todos os setores de forma universal para salvar vidas e eu quero

deixar registrado aqui as minhas congratulações a toda classe médica.

Também, Sr. Presidente, trazer uma Moção de Pesar, já feita por vários Deputados

Estaduais, principalmente aqueles oriundos, que têm base eleitoral, domicílio eleitoral no Município

de Rondonópolis:

MOÇÃO DE PESAR: Com fundamento no art. 272, alínea “i”, do Regimento

Interno desta Casa Legislativa, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada

para a Srª Rosiris Bonemasou Moreira de Castilho, filhos, irmãos, familiares e ao CREA-MT

(Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), Moção de Pesar, pelo falecimento do Senhor

Sátyro Pohl Moreira de Castilho, vazada nos seguintes termos:

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.61 - Secretaria de Serviços Legislativos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por

unanimidade de suas bancadas representando o pensamento de sua gente, vem manifestar-se nos

seguintes termos:

O falecimento de Sátyro Pohl Moreira de Castilho, homem simples, trabalhador,

aguerrido, pai exemplar, deixa consternados amigos, familiares e toda a população mato-grossense.

Sátyro de Castilho era paranaense de União da Vitória, engenheiro civil e militar

da reserva, casado com Rosiris Bonemasou Moreira de Castilho, com quem teve dois filhos;

Fernando Marcos Bonemasou Moreira de Castilho e Denise Moreira de Castilho Cortese. O

engenheiro deixa ainda dois netos; Rodolfo e Kamila.

Castilho, como era mais conhecido em sua vida profissional, foi o terceiro prefeito

eleito de Rondonópolis e o primeiro udenista (UDN) a assumir a Prefeitura. Seu principal trabalho

no município foi a construção da rede de galerias pluviais na região central da cidade.

Sátyro cumpriu integralmente o mandato, de 2 de fevereiro 1963 a 30 de janeiro de

1967, mas, antes de assumir a Prefeitura, foi chefe da antiga Companhia de Estradas Rurais de Mato

Grosso (CER/MT).

Engenheiro civil, em Mato Grosso desde 1961, Sátyro de Castilho foi presidente

do CREA/MT por três mandatos.

Durante a sua vida pública, foi fundador e primeiro presidente da Associação

Mato-grossense dos Municípios (AMM), e responsável pela definição do traçado da BR-163, no

trecho Cuiabá - Santarém. Também foi responsável pela construção do Centro Político

Administrativo (CPA), bem como do Plano Urbanístico da Capital no início dos anos 70.

Castilho ainda foi o encarregado pela construção do Estádio Verdão (Cuiabá),

além de ter sido o fundador do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso (SENGE) e da

Associação Brasileira de Engenheiros Civis em Mato Grosso (ABENC).

Sátyro era professor aposentado da UFMT e atual presidente do CREA/MT,

estando em seu terceiro mandato.

Muito atuante, Castilho atuou ainda como professor do curso de Arquitetura e

Urbanismo da UNIC, e representava o CREA/MT no Conselho Gestor do Fundo Estadual de

Transporte e Habitação (FETHAB).

Sátyro Pohl Moreira de Castilho teve sua vida pautada em princípios morais,

éticos e cristãos. Pessoa educada, atenciosa, dedicado aos seus familiares e amigos, profissional de

sucesso, respeitado pela sociedade mato-grossense, particularmente pelo povo de Rondonópolis,

granjeou um grande círculo de amizade pelo seu espírito solidário.

Sem dúvida alguma, trata-se de uma perda irreparável.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PPS

Trazemos também a nossa Moção de Pesar à família do Dr. Sátiro Pohl Moreira de

Castilho. Trazemos a todos os seus familiares, também a todos os servidores e funcionários do

CREA.

Sem dúvida alguma é uma perda grandiosa para todos nós.

Eu, que tive o privilégio de ter um contato muito grande com o Dr. Castilho, 20

anos como engenheiro civil em Rondonópolis, tive a oportunidade de acompanhar seu trabalho

como Presidente do CREA e ver o quanto ele contribuiu para que esse Conselho pudesse realmente

adquirir, dar continuidade ao trabalho dos demais e galgar a credibilidade que tem. Também pelo

trabalho que o Dr. Castilho prestou ao Município de Rondonópolis, como prefeito, já dito aqui pelo

Deputado J. Barreto, uma das obras importantes, que foi a rede de águas pluviais na parte central do

nosso município e foi um marco para a nossa região.

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Pág.62 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Dr. Castilho também contribuiu, como engenheiro civil, na construção do

Estádio Verdão, tendo uma participação muito efetiva na área sindical também como professor

universitário.

Eu tive o privilégio de ser um dos seus alunos, também exercendo a função de

professor da UNIC. Enfim, trabalho muito presente e muito forte como profissional ao longo da sua

vida. E deixa aí um marco para todos nós, de dignidade, de vida exemplar e de atuação em nosso

Estado. É uma folha de serviço prestado significativo, considerável.

E quero deixar à sua esposa, Dona Rosiris Bonnemasou Moreira de Castilho, aos

seus filhos: Fernando Marcos Bonnemasou Moreira de Castilho, Denise Moreira de Castilho

Cortese; e os seus netos: Rodolfo e Camila, o nosso pesar pelo passamento desse homem que

realmente contribuiu fortemente para o desenvolvimento do nosso Estado. Muito obrigado.

INDICAÇÃO: Indica ao Ministério dos Transportes a urgente e imprescindível

necessidade de se adotar providências que culminem com a construção de um túnel de travessia na

BR-364, logo após a ponte sobre o rio Vermelho sentido Campo Grande-MS/Cuiabá-MT, no

perímetro urbano do Município de Rondonópolis.

Com fulcro no que preceitua o art. 245, inciso II do Regimento Interno deste

Poder Legislativo, requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado

Expediente Indicatório ao Exm° Sr. Ministro de Estado dos Transportes, Alfredo Pereira do

Nascimento, com cópias aos Srs. Alexandre Silveira de Oliveira, Diretor-Geral do DNIT

(Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes) e Laércio Coelho Pina, Coordenador da

11ª UNIT (Unidade de Infra-estrutura Terrestre), mostrando a urgente e imprescindível necessidade

de se adotar providências que culminem com a construção de um túnel de travessia na BR-364, logo

após a ponte sobre o rio Vermelho, sentido Campo Grande-MS/Cuiabá-MT, no perímetro urbano do

Município de Rondonópolis.

JUSTIFICATIVA

A população da região da Vila Mamede, composta pelos Bairros Morumbi, Roseli,

Jardim das Acácias, Alvorada e adjacências, se vê obrigada a disputar espaços com um grande e

pesado fluxo de veículos para fazer a travessia que lhe garante acesso ao centro da cidade e a outros

bairros que estão do lado oposto da rodovia BR-364. Faz-se imprescindível a construção do túnel de

travessia de forma a possibilitar o tráfego de pedestres, ciclistas e motociclistas, haja vista que entre

a ponte sobre o rio Vermelho são freqüentes os acidentes com vítimas fatais, face não existir no

local condições específicas que lhes proporcionem uma travessia rápida e segura.

Por essas razões é que solicitamos deste conceituado Ministério que seja atendida

a presente propositura, o que trará, sem dúvida, relevantes benefícios à população rondonopolitana.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SEBASTIÃO REZENDE - PTB

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o nobre Deputado

Joaquim Sucena.

O SR. JOAQUIM SUCENA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada, faço

uso do Pequeno Expediente para fazer uma Indicação:

INDICAÇÃO: Indica à Empresa EMPAER-MT a necessidade de reformar o prédio

do escritório local de São José do Rio Claro.

Nos termos do art. 245 e seguintes na mesma proposição da Consolidação do

Regimento Interno, requeiro à Mesa, após ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.63 - Secretaria de Serviços Legislativos

expediente indicativo ao Sr. Aréssio José Paquer, Diretor-Presidente da EMPAER-MT, mostrando a

necessidade de recurso financeiro para reforma do prédio do Escritório Local de São José do Rio

Claro.

JUSTIFICATIVA

A reforma do prédio do Escritório Local da Empaer-MT no Município de São José

do Rio Claro faz-se necessária, tendo em vista que contribuirá para que esta empresa pública atinja

seu fim institucional, ou seja, a prestação de serviços com qualidade aos produtores daquela região.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado JOAQUIM SUCENA - PFL

E também, Sr. Presidente, para junto com o Deputado Ságuas, médico que sou,

congratular-me pelo Dia do Médico. E, mais do que simplesmente me congratular, deixar bem clara

a posição que o médico tem, hoje, não só perante o Sistema Único de Saúde como também na sua

atividade privada, um profissional que efetivamente tem sofrido, e sofrido muito, em relação à sua

vida particular para poder levar à frente a sua vida profissional. E nada mais justo do que o abraço

fraterno e, acima de tudo, o reconhecimento a esta classe que muito tem feito pelo crescimento e

desenvolvimento da Saúde Pública do nosso Estado.

Desta forma, Sr. Presidente, quero também, junto com o Deputado Ságuas, que

aqui anteriormente já havia feito as suas colocações, estar solidário a ele. E para não ocupar mais

tempo, fazer também das suas palavras as palavras que possam estar ao seu lado na busca de fazer

uma justa homenagem à classe dos médicos.

Sr. Presidente, para falar que continua repercutindo e muito bem a nossa

Literamérica de 2005.

Tenho aqui alguns dados que nos fazem ter a certeza de que, efetivamente, foi um

dos eventos que mais trouxe o fortalecimento das Américas nesse setor cultural, mas, acima de tudo,

da integração que está se promovendo, tendo em vista as inúmeras ações que foram, a posteriori, já

desenvolvidas, frutos dessa feira e desse encontro.

Desta forma, Sr. Presidente, pretendo usar, como já venho há algum tempo

tentando fazê-lo... (O MICROFONE É DESLIGADO.)

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Concedo mais um minuto para o

Deputado Joaquim Sucena.

O SR. JOAQUIM SUCENA - ... o Grande Expediente, de fazer uso da palavra

para poder, então, passar aos Srs. Deputados aquilo que vem da repercussão da Literamérica 2005,

feita pela nossa Secretaria de Cultura, aqui em Cuiabá.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o nobre Deputado

Sérgio Ricardo.

O SR. SÉRGIO RICARDO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, amigos que estão

aqui acompanhando esta Sessão.

Primeiramente, para relatar que eu tive uma audiência agora, às 15:00 horas, com

o Governador Blairo Maggi, onde fui reforçar o pedido para que instalemos postos de abastecimento

do gás natural em Cáceres, Rondonópolis e Tangara da Serra. O gás natural, aqueles que têm

veículos já com a conversão concluída já podem abastecer. Daqui no máximo dez dias o gás já

estará à disposição no primeiro posto aqui na Avenida Miguel Sutil, no Posto Vip.

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.64 - Secretaria de Serviços Legislativos

E aí eu faço pedido para que o gás seja também fornecido num raio de duzentos

quilômetros, por exemplo, Deputado Zeca D’Ávila, em Rondonópolis. Com o abastecimento do gás

lá, nós poderemos sair de Cuiabá, poderemos ir a São Paulo, a toda região Sul do país, ao Nordeste,

tudo no gás. Porque abastecemos em Cuiabá, Rondonópolis, Campo Grande, Três Lagoas, Mato

Grosso do Sul, depois Araçatuba, em São Paulo, depois você vai para o Paraná e tudo no gás, Santa

Catarina é tudo gás, Rio Grande do Sul, gás, Nordeste, gás, Sudeste, gás, quer dizer, um posto em

Rondonópolis nos dará a possibilidade de nos ligarmos a muitas outras regiões do país.

Cáceres, nós temos o gasoduto passando em Cáceres, então, é só fazer um posto,

um rebaixamento e teremos lá a população também podendo usar o gás natural. Tangará, a duzentos

quilômetros daqui, na média duzentos quilômetros, quer dizer, vai permitir, vai facilitar com que as

pessoas que vivem em Cuiabá possam ir a essa distância de duzentos quilômetros, abasteça, volta e

de lá para cá da mesma forma.

Eu fui ao Governador, que vai se empenhar para que essa realidade, que já é

realidade em Cuiabá e Várzea Grande o gás natural e aqui na Baixada Cuiabana, também seja uma

realidade nesses outros pólos, Rondonópolis, Cáceres e Tangara da Serra.

Quero aqui também apresentar moções de homenagens à revista RDM que está

completando sete anos de existência.

1ª) MOÇÃO DE HOMENAGEM: Com fundamento nos termos regimentais

vigentes, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, para que encaminhe à Revista

RDM, na pessoa do Sr. Gustavo de Oliveira, uma Moção de Homenagem vazada nos seguintes

termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

representando o pensamento de sua gente, vem manifestar o reconhecimento público e prestar sua

homenagem à RDM - esta revista que tem marcado a história da mídia impressa em nosso estado e

que em sua Edição nº 123, comemora dois anos de existência com presença semanal marcante e

ininterrupta na vida da população mato-grossense.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÉRGIO RICARDO - PPS

2ª) MOÇÃO DE HOMENAGEM: Com fundamento nos termos regimentais

vigentes, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, para que encaminhe à Revista

RDM, na pessoa do Sr. João Pedro Marques, uma Moção de Homenagem vazada nos seguintes

termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

representando o pensamento de sua gente, vem manifestar o reconhecimento público e prestar sua

homenagem à RDM - esta revista que tem marcado a história da mídia impressa em nosso estado e

que em sua Edição nº 123, comemora dois anos de existência com presença semanal marcante e

ininterrupta na vida da população mato-grossense.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÉRGIO RICARDO - PPS

3ª) MOÇÃO DE HOMENAGEM: Com fundamento nos termos regimentais

vigentes, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, para que encaminhe à Revista

RDM, na pessoa do Sr. Marco Antônio Raimundo, uma Moção de Homenagem vazada nos

seguintes termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

representando o pensamento de sua gente, vem manifestar o reconhecimento público e prestar sua

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.65 - Secretaria de Serviços Legislativos

homenagem à RDM - esta revista que tem marcado a história da mídia impressa em nosso estado e

que em sua Edição nº 123, comemora dois anos de existência com presença semanal marcante e

ininterrupta na vida da população mato-grossense.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÉRGIO RICARDO - PPS

4ª) MOÇÃO DE HOMENAGEM: Com fundamento nos termos regimentais

vigentes, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, para que encaminhe à Revista

RDM, na pessoa do Sr. Onofre Ribeiro, uma Moção de Homenagem vazada nos seguintes termos:

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, representando o pensamento

de sua gente, vem manifestar o reconhecimento público e prestar sua homenagem à RDM - esta

revista que tem marcado a história da mídia impressa em nosso estado e que em sua Edição nº 123,

comemora dois anos de existência com presença semanal marcante e ininterrupta na vida da

população mato-grossense.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÉRGIO RICARDO - PPS

5ª) MOÇÃO DE HOMENAGEM: Com fundamento nos termos regimentais

vigentes, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, para que encaminhe à Revista

RDM, na pessoa do Sr. Osvaldo Cabral, uma Moção de Homenagem vazada nos seguintes termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

representando o pensamento de sua gente, vem manifestar o reconhecimento público e prestar sua

homenagem à RDM - esta revista que tem marcado a história da mídia impressa em nosso estado e

que em sua Edição nº 123, comemora dois anos de existência com presença semanal marcante e

ininterrupta na vida da população mato-grossense.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÉRGIO RICARDO - PPS

6ª) MOÇÃO DE HOMENAGEM: Com fundamento nos termos regimentais

vigentes, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, para que encaminhe à Revista

RDM, na pessoa do Sr. Rui Matos, uma Moção de Homenagem vazada nos seguintes termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,

representando o pensamento de sua gente, vem manifestar o reconhecimento público e prestar sua

homenagem à RDM - esta revista que tem marcado a história da mídia impressa em nosso estado e

que em sua Edição nº 123, comemora dois anos de existência com presença semanal marcante e

ininterrupta na vida da população mato-grossense.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÉRGIO RICARDO - PPS

Uma revista que tem retratado a realidade política, econômica, social, cultural no

Estado de Mato Grosso. Uma revista que é leitura obrigatória todos os domingos, a nós que não

temos revistas aqui, praticamente. Nesse nível nós não temos, que trata da política, da econômica, da

cultura, da educação e acabamos nos utilizando.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Mais um minuto para concluir.

O SR. SÉRGIO RICARDO - ...de revistas que vêm dos grandes centros. E essa

revista RDM supre essa necessidade.

Então, parabéns ao grupo que comanda essa revista.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.66 - Secretaria de Serviços Legislativos

Eu faço aqui esta Moção de Homenagem em nome do Conselho Editorial, ao Sr.

João Pedro Marques, ao Sr. Rui Matos, ao Sr. Gustavo de Oliveira, ao Sr. Marco Antônio, ao Sr.

Onofre Ribeiro e ao Sr. Osvaldo Cabral.

E, ainda, Sr. Presidente, apresento um Requerimento:

REQUERIMENTO: Nos termos regimentais vigentes, requeiro à Mesa Diretora,

após ouvido o soberano Plenário, para que determine a realização de uma Audiência Pública, no

Auditório 2, a ser realizada no dia 08.11.05 (terça-feira), às 08:30 horas, com o objetivo de discutir a

atuação das concessionárias de telefonia fixa e móvel no Estado de Mato Grosso.

Para essa Audiência Pública serão convidados a participarem e fazerem uso da

palavra os Srs. Deputados Estaduais e Federais; o Ministério Público, Juizados Especiais de Defesa

do Consumidor, a Delegacia de Defesa do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da

OAB/MT, representantes da AGER, o PROCON/MT, Concessionárias de Telefonia Pública Fixa e

Móvel, as Organizações não governamentais e outras entidades de defesa do consumidor.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SÉRGIO RICARDO - PPS.

Era o que havia, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o Deputado Nataniel de

Jesus.

O SR. NATANIEL DE JESUS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada, eu

venho apresentar algumas proposições:

1ª) PROJETO DE LEI:

Cria o Programa de Incentivo à

Redução do Consumo de Água no

Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água no

Estado de Mato Grosso, para planejamento de ações que determinem o uso racional e sustentável da

água.

Parágrafo único O Programa visa estimular o consumidor a reduzir o seu

consumo individual de água em, no mínimo, 20% (vinte por cento) do gasto médio mensal dos

últimos doze meses.

Art. 2º A fixação do cálculo meta de consumo será determinado através do

seguinte procedimento:

§ 1º A soma dos doze últimos meses do campo consumo, constante na fatura

de serviços da Companhia de Saneamento, dividido por doze. O resultado dessa soma é denominado

de média aritmética.

§ 2º A média aritmética resultante do parágrafo anterior será multiplicado

pelo fator 80 (oitenta) e, em seguida, dividido pelo fator 100 (cem), sendo o resultado denominado

de média aritmética base.

Art. 3º O resultado da média aritmética base encontrada no artigo anterior será:

I - o fator determinante para o consumidor obter o direito ao desconto

automático de 20% (vinte por cento) na próxima fatura de serviços;

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.67 - Secretaria de Serviços Legislativos

II - apresentado em um campo destacado, para que o consumidor possa ter

ciência do seu objetivo de consumo para o próximo mês.

Art. 4º O consumidor que atingir o consumo de água igual ou menor do que a

média aritmética base encontrada no art. 2º terá obtido o desconto de 20% (vinte por cento) no valor

total a pagar da próxima fatura de serviços.

Art. 5º Fica estipulado que somente se beneficiará do desconto o consumidor que

não possuir débitos pendentes com respectiva a Companhia de Saneamento de seu município.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

JUSTIFICATIVA

A água é um recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao

bem-estar social. Portanto, é nosso dever incentivar o seu uso racional, o combate ao desperdício e

promover uma nova consciência quanto à importância dos recursos hídricos da sociedade.

Vale lembrar alguns dos preceitos incluídos na Constituição do Estado de Mato

Grosso:

“Art. 263 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos

Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras

gerações.

Parágrafo único Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe

ao Estado:

I - zelar pela utilização racional e sustentada dos recursos naturais de

modo a assegurar-lhe a perpetuação e a minimização do impacto ambiental;”

“Art. 312 Incumbe ao Estado e aos Municípios promover e executar

programas de construção de moradias populares e garantir condições habitacionais e infra-

estrutura urbana, em especial as de saneamento básico e transporte, assegurando-se sempre um

nível compatível com a dignidade humana.

§ 1º...

§ 2º As medidas de saneamento serão estabelecidas de forma integrada

com as demais atividades da Administração Pública, visando assegurar a ordenação especial

das atividades públicas e privadas para a utilização racional de água, do solo e do ar, de modo

compatível com os objetos de preservação e melhoria da qualidade de saúde pública e do meio

ambiente.”

Pois bem, a água como fonte de vida de forma alguma pode ficar desamparada e

sujeita aos males que só fazem mal a ela e, conseqüentemente, à própria vida. A escassez ou a falta

literal da água pode nos parecer uma realidade bem distante, visto que vivemos em uma região

abençoada por Deus e inundada pela água. Contudo, não é pelo fato de que estamos cercados de

água que ela nunca irá acabar. Isto em vez de nos deixar despreocupados a acerca do futuro, deveria

ser um motivo a mais para que a água seja preservada e cuidada por toda a população.

Só para se ter uma idéia de como a falta de água faz falta, podemos imaginar como

seria uma dona de casa preparando o almoço da família sem água. Ou o simples fato de ter sede e

não poder beber água. Será que já nos imaginamos nestas situações? Bem, estima-se que atualmente,

no mundo, 1,7 milhão de pessoas sofrem com a escassez de água.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.68 - Secretaria de Serviços Legislativos

Sendo assim, o futuro dos recursos hídricos depende muito de tal implementação,

cujo objetivo é, essencialmente, incentivar a racionalização do uso, preservação de sua qualidade e

quantidade para garantir o abastecimento da população.

O Programa de incentivo à redução do consumo de água visa, assim, estimular o

uso racional e sustentável da água e prevê que todos os clientes que obtiverem uma redução de 20%

em suas médias de consumo de água obtêm o desconto de 20% no valor final de sua conta no mês

seguinte.

São pelos motivos expostos que peço a aprovação desta proposição aos nobres

Pares deste Parlamento. Isto porque, o Programa apresentado é uma medida eficiente quando

entendemos a nossa realidade, ou seja, entendemos a água como um produto finito, essencial e que

precisa ser consumido com lógica e economia, além de beneficiar financeiramente o consumo.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro 2005.

Deputado NATANIEL DE JESUS - PMDB

2ª) PROJETO DE LEI:

Institui a Campanha de

Conscientização à Gravidez Precoce.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização à Gravidez Precoce.

Art. 2º O projeto inclui palestras e outros meios ministrados nas unidades

educacionais da rede estadual de ensino, que visem ao esclarecimento de dúvidas e oferecimento de

orientações para prevenir a gravidez precoce.

Art. 3º As ações da campanha deverão ser ministradas por profissionais das áreas

de saúde, educação e serviço social.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão

nos orçamentos futuros.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

JUSTIFICATIVA

Divididas entre os hormônios e a responsabilidade, as adolescentes iniciam a

atividade sexual cada vez mais cedo e aumentam a incidência da gravidez precoce, das doenças e

dos abortos. Pode-se facilmente imaginar como deve ser difícil enfrentar a adolescência e a

gravidez.

A gravidez precoce é considerada como um problema de saúde pública no Brasil e

em outros países. Aqui, uma em cada quatro mulheres que dão à luz nas maternidades tem menos de

20 anos de idade. Essas meninas que não são mais crianças, nem tão pouco adultas, estão em

processo de transformação e, ao mesmo tempo, prestes a serem mães. O papel de criança que brinca

de boneca e de mãe na vida real confunde-se e na hora do parto é onde tudo acontece. A fantasia

deixa de existir para dar lugar à realidade. É um momento muito delicado para essas adolescentes, e

que gera medo, angústia, solidão e rejeição. Isso, sem contarmos os problemas sociais decorrentes

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.69 - Secretaria de Serviços Legislativos

diante da precocidade dos pais, sua falta de estrutura emocional e financeira independente, dentre

tantos outros agravantes.

No Brasil, o parto é a primeira causa de internação de adolescentes no sistema

público de saúde. Em 1996, 14% das jovens com menos de 15 anos já tinham pelo menos um filho;

e de cada 10 mulheres que hoje têm filhos, duas são adolescentes e 10% dos abortos realizados são

praticados por mulheres entre 15 e 19 anos.

Fica evidente que são necessárias medidas mais efetivas e, ainda mais próximas

destas jovens, para que reconheçam a verdadeira dimensão do problema e quanto isto afetará suas

vidas, e de muitas outras pessoas, para sempre.

É preciso, portanto, que todos nós nos voltemos para esta questão com a máxima

seriedade, encarando o problema como deve ser encarado, friamente, isento de ideologias, seja de

qual natureza for.

A melhor delas é a conscientização, o contato pessoal com profissionais, com

exemplos demonstrados sem passionalidade, mas contundentes. Iniciativas relativamente baratas

diante do impacto positivo que resultam, sendo mais uma demonstração de que a conscientização e a

prevenção são menos custosas e mais eficientes.

Sendo assim, peço a colaboração dos Nobres Pares deste Parlamento para a

aprovação desta proposição. Certo de que o resultado que pode ser alcançado com essas políticas de

prevenção e conscientização será sem dúvida alguma produtiva e eficaz, pois elas atuam no que há

de mais importante das pessoas, que é a consciência e o entendimento.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro 2005.

Deputado NATANIEL DE JESUS - PMDB

3ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Prefeito do Município de Cuiabá, Wilson

Santos, com cópia à Exmª Srª Secretaria Municipal de Educação, a necessidade da reforma da

quadra poliesportiva na Escola Municipal José do Carmo Cabral, em Cuiabá.

Com fulcro no art. 245 da consolidação do Regimento Interno desta Assembléia

Legislativa, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, seja encaminhada Indicação

ao Exmº Sr. Prefeito do Município de Cuiabá, Wilson Santos, com cópia à Exmª Srª Secretaria

Municipal de Educação, mostrando a necessidade da reforma da quadra poliesportiva na Escola

Municipal “José do Carmo Cabral”, em Cuiabá.

JUSTIFICATIVA

O esporte e a promoção do lazer são meios eficazes para manter os alunos na

escola. É bom lembrar que quanto mais tempo ele passa na escola é melhor. Na escola, por se tratar

de um ambiente saudável e educativo, os alunos têm a oportunidade de não apenas aprender a ler e

escrever, mas, também, de se inteirar de todas as coisas. Há uma gama de informação que

transforma e forma os alunos. Desses, o mais importante, sem dúvida, é a informação do

aprendizado sobre a vida.

Na escola, os alunos estão em contado com o mundo de uma forma diferente, pela

ótica dos livros e esses, por sua vez, garantem o saber e o conhecimento. Eles conhecem tudo sobre

atualidades, aquilo que se passa nos quatro cantos do mundo e tudo isso sem sair da sala de aula.

Outro ponto importante que devemos destacar é o empenho dos professores que

lecionam, principalmente nas Escolas Púbicas, devido aos problemas e dificuldades que enfrentam

todos os dias. É como se cada dia fosse representado por um novo desafio que o professor tem de

superar para conseguir dar aula aos seus alunos.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.70 - Secretaria de Serviços Legislativos

Um dos problemas que enfrentam os professores é o da estrutura física dos prédios

escolares. Isto porque esse problema, que compromete os trabalhos dos professores, atinge também

aos alunos.

Pensando em oferecer uma melhor qualidade ao aprendizado é que proponho esta

Indicação. Para tanto, exponho a necessidade da reforma da quadra poliesportiva na Escola

Municipal José do Carmo Cabral, localizada no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá. Nessa escola

estudam cerca de 850 alunos.

A reforma dessa quadra, que por sinal está caindo aos pedaços e abandonada, sem

nenhuma condição dos professores desenvolverem algum tipo de atividade esportiva ou até mesmo

atividades extra-classe, necessita urgentemente ser reformada. A solução desse problema já vem

sendo solicitada há tempos pelos professores e alunos da escola.

Outro fator importante que acontecerá com a reforma da quadra é que os alunos

certamente permanecerão mais tempo na escola, nesse ambiente, como já disse, educativo e

saudável, proporcionando assim que eles estejam longe de males como o da violência e das drogas,

males esses que estão a toda hora batendo a nossa porta e amedrontando nossas famílias.

Desta maneira, peço aos nobres Pares deste Parlamento a aprovação desta

Indicação, de modo que a quadra poliesportiva da Escola José do Carmo Cabral seja reformada,

atendendo uma antiga reivindicação daqueles que fazem parte do funcionamento e da existência

desta importante escola.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado NATANIEL DE JESUS-PMDB

Era isso que nós tínhamos, Sr. Presidente, para o momento.

O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Sobre a mesa, proposições de autoria

do Deputado Silval Barbosa:

1ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº

Sr. Secretário de Estado de Saúde, a necessidade de disponibilizar um odontomóvel para a

Secretaria Municipal de Saúde de Itanhangá.

Nos termos do art. 245 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta

Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório

ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde,

mostrando a necessidade de disponibilizar um odontomóvel para a Secretaria Municipal de Saúde de

Itanhangá.

JUSTIFICATIVA

O Município de Itanhangá enfrenta, como a grande maioria dos municípios mato-

grossenses, dificuldades em atender todas as demandas dos seus munícipes, em especial nos serviços

essenciais como: educação, saúde e segurança, dificuldades decorrentes da insuficiência de recursos

frente às demandas da sociedade.

Na oportunidade, apresentamos a solicitação quanto à necessidade de

disponibilizar um odontomóvel para atender a Secretaria Municipal de Saúde daquele município,

com o objetivo de ampliar os serviços prestados àqueles munícipes, em especial àquelas localidades

distantes da sede do município.

São essas as razões que entendemos suficientes a justificar o pleito em tela, para o

qual solicitamos o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.71 - Secretaria de Serviços Legislativos

Deputado SILVAL BARBOSA - PMDB”

2ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia a Exmª

Srª Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, a necessidade da inclusão no Programa

‘Meu Lar’, com a liberação de recursos do FETHAB, para a construção de um Centro de Múltiplo

Uso no Município de Canabrava do Norte.

Nos termos do art. 245 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta

Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório

ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia a Exmª Srª Secretária de Estado de Trabalho,

Emprego e Cidadania, mostrando a necessidade da inclusão no Programa ‘Meu Lar’, com a

liberação de recursos do FETHAB, para a construção de um Centro de Múltiplo Uso no Município

de Canabrava do Norte.

JUSTIFICATIVA

O desenvolvimento de ações que assegurem o bem-estar social da população tem

sido encarado como prioridade pelo Poder Público Estadual e tem resultado em inúmeros projetos

desenvolvidos com esta finalidade.

A criação de espaços destinados à prática de diversas atividades que atendam aos

anseios da população é uma forma de bem aproveitar os recursos públicos, uma vez que não há

disponibilidade de recursos para a construção de espaços que atendam a uma única finalidade.

Na oportunidade, apresentamos a solicitação quanto à necessidade da inclusão no

Programa ‘Meu Lar’, com a liberação de recursos do FETHAB para a construção de um Centro de

Múltiplo Uso naquele município.

Confiantes na providencial acolhida da Exmª Srª Secretária de Estado de Trabalho,

Emprego e Cidadania e no apoio dos nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação

deste soberano Plenário.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SILVAL BARBOSA - PMDB”

3ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fundamento no Artigo 237, alínea

‘h’, combinado com o art. 272, ‘i’, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa,

ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada a presente Moção, vazada nos seguintes termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

dos Deputados e Deputada que a compõem, e expressando o pensamento do povo mato-grossense,

envia a presente Moção de Congratulações ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato

Grosso pelo transcurso do Dia do Médico, comemorado na presente data.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SILVAL BARBOSA - PMDB”

4ª) MOÇÃO DE PESAR: “Com fundamento no art. 237, ‘h’, combinado com o

art. 272, ‘i’, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário,

que seja encaminhada a presente Moção, vazada nos seguintes termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

dos Deputados e Deputada que a compõem, consternada e expressando o sentimento do Povo mato-

grossense, envia aos familiares do Engº Sátyro Pohl Moreira Castilho, o mais profundo sentimento

de pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 13/10/2005.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.72 - Secretaria de Serviços Legislativos

Faleceu aos 75 anos o Engenheiro Civil e Professor Sátyro Pohl Moreira Castilho,

deixando viúva a Srª Rosiris Bonemasou Moreira de Castilho, além de dois filhos Fernando Marcos

e Denise Moreira.

Foi Presidente por três mandatos do Conselho Regional de Engenharia e

Arquitetura - CREA, cargo que exercia atualmente. Na política foi Prefeito de Rondonópolis nos

anos 60, fundador e primeiro Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios.

Como profissional foi responsável pela definição do traçado da BR-163, no trecho

Cuiabá-Santarém, construção do Centro Político Administrativo e do Estádio Governador José

Fragelli (Verdão).

Esta Casa associa-se aos seus familiares e amigos, aliada a mais completa

solidariedade da sociedade mato-grossense, que compartilha com reciprocidade este momento de

luto.

Que Deus em sua infinita bondade te acolha Sátyro.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SILVAL BARBOSA - PMDB”

5ª) REQUERIMENTO: “Nos termos do art. 262, combinado com o art. 272, ‘h’,

do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário,

que seja encaminhado expediente à Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária-INCRA com a finalidade de prestar, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações

abaixo elencadas, em atenção à solicitação da Câmara Setorial Temática que está discutindo a

Regularização Fundiária na Faixa de 150km da fronteira Brasil-Bolívia:

- Quantos Projetos de Assentamento existem na Faixa de 150 km da Fronteira

Brasil-Bolívia?

- Qual a data de criação de cada um?

- Quantos estão implantados?

- Qual o estágio atual de cada Projeto?

- Quantas e quais propostas de desapropriação existem?

- Quem são os proprietários?

- Qual a data e o número de cada processo?

JUSTIFICATIVA

O pleito ora requerido tem a finalidade de subsidiar os trabalhos que vêm sendo

desenvolvidos pela Câmara Setorial Temática que estuda a Regularização Fundiária na Faixa de 150

km da fronteira Brasil-Bolívia, ora objeto de litígio entre a União e o Estado de Mato Grosso.

Em meio a esse litígio, recai sobre os proprietários de áreas nessa faixa total

sentimento de insegurança diante da possibilidade da perda de suas propriedades, em razão da

existência de inúmeras ações de desapropriação e cancelamento de títulos de propriedade emitidos

pelo Estado de Mato Grosso.

Com o objetivo maior de contribuir para ampliar os debates e buscar com maior

celeridade uma solução pacífica para os conflitos que ora se apresentam em torno desse tema,

entendemos ser imperativo urgente e necessário, o legítimo pleito objeto deste requerimento, para o

qual espero pela aprovação deste Soberano Plenário.

Plenário das Deliberações, 18 de outubro de 2005.

Deputado SILVAL BARBOSA - PMDB”

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.73 - Secretaria de Serviços Legislativos

Encerrado o Pequeno Expediente, passemos ao Grande Expediente.

Solicito ao Deputado João Malheiros assumir a Presidência, porque vou usar da

palavra no Grande Expediente.

(O SR. DEPUTADO JOÃO MALHEIROS ASSUME A PRESIDÊNCIA ÀS 18:58 HORAS).

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, o Deputado Zeca

D’Ávila.

O SR. ZECA D’ÁVILA - Sr. Presidente, Srª Deputada, Srs. Deputados, eu gostaria

de, em rápidas palavras, dizer que estou apresentando um Projeto de Resolução que institui o

Código de Ética e dá outra providências, até em função de nós estarmos aí renovando o Regimento

Interno desta Casa.

PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Institui o Código de Ética e dá outras

providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com

base no que dispõe o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

Art. 1º O exercício da atividade do Parlamentar exige conduta compatível com os

preceitos contidos neste Código, sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares nele

previstos, dos respectivos Estatutos e Regulamentos Partidários, atendendo às prescrições

constitucionais, regimentais e com os demais princípios da moral individual, social, cívica e dos

bons costumes.

Parágrafo único São deveres fundamentais do Parlamentar:

I - preservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade do

exercício da atividade parlamentar, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro,

veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III - velar por sua reputação pessoal e parlamentar;

IV - empenhar-se permanentemente em seu aperfeiçoamento pessoal e

parlamentar;

V - contribuir para o aprimoramento das instituições, do direito e das

leis;

VI - abster-se de:

a) utilizar influência indevida, em seu benefício ou de terceiros;

b) patrocinar interesses estranhos e conflitantes a atividade

parlamentar;

c) vincular seu nome a empreendimentos de cunho

manifestamente duvidoso;

d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a

honestidade e a dignidade da pessoa humana;

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ÀS 17:00 HORAS.

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VII - promover a defesa dos interesses populares, dos Municípios, do

Estado e do País e zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal;

VIII - pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela

efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da Federação;

IX - no tocante à urbanidade:

a) deve o Parlamentar tratar o público, os colegas, as demais

autoridades e os funcionários com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e

zelando pelas prerrogativas a que tem direito;

b) impõe-se ao Parlamentar lhaneza, emprego de linguagem

escorreita e polida, esmero e disciplina na execução de suas funções;

X - traduzir em cada ato a afirmação e a ampliação da liberdade entre

os cidadãos, à defesa do Estado Democrático de Direito, das garantias individuais e dos direitos

humanos, bem como lutar pela promoção do bem-estar e pela eliminação das desigualdades sociais;

XI - pautar-se pela observância dos protocolos éticos discriminados

neste Código, como forma de valorização de uma atividade pública capaz de submeter os interesses

às opiniões e os diferentes particularismos às idéias reguladoras do bem comum;

XII - cumprir e fazer cumprir as leis, a Constituição da República, a

Constituição do Estado e o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa;

XIII - prestar solidariedade política a todos os cidadãos, em especial

aos perseguidos, aos injustiçados, aos excluídos e aos discriminados, onde quer que se encontrem;

XIV - contribuir para a afirmação de uma cultura cujos valores não

reproduzam, a qualquer título, quaisquer preconceitos entre os gêneros, especialmente com relação à

raça, credo, orientação sexual, convicção filosófica ou ideológica;

XV - denunciar publicamente as atitudes lesivas à afirmação da

cidadania, do desperdício do dinheiro público, os privilégios injustificáveis e o corporativismo;

XVI - abstrair seus próprios interesses eleitorais na tomada de posições

individuais como representante legítimo dos cidadãos;

XVII - apresentar-se à Assembléia Legislativa durante as sessões

legislativas ordinárias e extraordinárias e participar das sessões de Plenário e das reuniões de

comissão que seja membro;

XVIII - examinar todas as proposições submetidas a sua apreciação e

votar sob a ótica do interesse público;

XIX - prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as

informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização;

XX - respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Assembléia

Legislativa;

XXI - expressar suas opiniões políticas de maneira a permitir que o

debate público, no Parlamento ou fora dele, supere progressivamente as unilateralidades dos

diferentes pontos de vista e construa, em cada momento histórico, consensos fundados por

procedimentos democráticos.

Art. 2º A atividade do Parlamentar será norteada pelos seguintes princípios:

I - da legalidade;

II - da democracia;

III - do livre acesso;

IV - da representatividade;

V - da supremacia do Plenário;

VI - da transparência;

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VII - da função social da atividade parlamentar;

VIII - da moralidade;

IX - da civilidade;

X - da constitucionalidade.

Art. 3º No exercício do mandato, o Deputado atenderá às prescrições

constitucionais, legais, regimentais e as estabelecidas neste Código, sujeitando-se às medidas

disciplinares neles previstas.

Art. 4º Na sua atividade, o Deputado presta serviço fundamental à manutenção das

instituições democráticas, tendo livre acesso aos órgãos da administração direta ou indireta do

Estado, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias à atividade

parlamentar.

Art. 5º Todas as deliberações políticas do Poder Legislativo serão submetidas à

apreciação do Plenário, sendo expressamente vedado à Mesa ou ao Presidente da Assembléia

Legislativa, propor ação direta de inconstitucionalidade ou tomar qualquer decisão de natureza

política sem manifestação prévia e favorável da maioria qualificada.

Art. 6º A Mesa fará publicar ao final de cada Legislatura, no Diário da Assembléia

Legislativa e em dois ou mais jornais de circulação estadual, boletim de desempenho da atividade de

cada Deputado, informando:

I - número de presenças nas sessões ordinárias e extraordinárias;

II - comissões e subcomissões, de qualquer natureza, que tenha proposto ou

nelas tomada parte;

III - ementa das proposições de sua autoria;

IV - licenças que tenha pedido e sua justificação;

V - extrato das declarações referidas no art. 33;

VI - número e motivação das sanções por transgressão a quaisquer preceitos

deste Código.

§ 1º Os itens do boletim de desempenho de que trata este artigo poderão ser

ampliados mediante deliberação da Comissão de Ética Parlamentar.

§ 2º À Mesa incumbe fazer publicar, na forma do caput deste artigo, a

ementa da resolução que importe em sanção de perda do mandato parlamentar.

Art 7º No exercício de suas atividades, o Parlamentar fica adstrito a agir de acordo

com os ditames do princípio da boa fé, da moral e dos bons costumes.

§ 1º Além dos dispositivos elencados no Regimento Interno e na

Constituição Estadual, é expressamente vedado ao Deputado:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito

público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária ou

permissionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar cargo ou exercer simultaneamente função ou emprego

remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades e nos termos constantes da

alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze

de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função

remunerada;

b) exercer o mandato de Deputado simultaneamente com cargo

ou função que seja demissível ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, “a”;

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c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das

entidades a que se refere o inciso I, “a”;

d) exercer qualquer outro cargo público ou desempenhar outro

mandato público eletivo;

e) consideram-se incluídas nas proibições previstas nas alíneas

“a” e “b” do inciso I, e “a” e “c” do inciso II, para fins deste Código de Ética Parlamentar, pessoas

jurídicas de direito privado controladas pelo poder público;

f) a proibição constante da alínea “a” do inciso I compreende o

Deputado, como pessoa física, seu cônjuge ou companheira e pessoa jurídica direta ou indiretamente

por eles controladas;

g) a designação ou nomeação de cônjuge, companheiro e parente

consangüíneo ou afim de Deputado até o 2º grau, para cargo em comissão da estrutura da

Assembléia Legislativa, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

§ 2º É ainda vedado ao Deputado:

I - atribuir dotação orçamentária, sob a forma de subvenções sociais,

auxílios ou qualquer outra rubrica, a entidades ou instituições das quais participe o Deputado, seu

cônjuge ou parente, de um ou de outro, até o segundo grau, bem como pessoa jurídica direta ou

indiretamente por eles controlada, ou ainda, que aplique os recursos recebidos em atividades que

não correspondam rigorosamente às suas finalidades estatutárias;

II - a celebração de contrato com instituição financeira controlada pelo

poder público, incluídos nesta vedação, além do Deputado como pessoa física, seu cônjuge ou

companheira e pessoas jurídicas direta ou indiretamente por eles controladas;

III - a direção ou gestão de empresas, órgãos e meios de comunicação,

considerados como tal pessoas jurídicas que indiquem em seu objeto social a execução de serviços

de jornalismo, de radiodifusão sonora ou de sons e imagens:

a) não se incluem na proibição constante deste inciso a direção

ou gestão de jornais, editoras de livros e similares;

IV - o abuso do poder econômico no processo eleitoral.

§ 3º Constituem faltas contra a ética parlamentar de todo Deputado no

exercício de seu mandato:

I - quanto às normas de conduta nas sessões de trabalho da

Assembléia:

a) utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou

expressões incompatíveis com a dignidade do cargo;

b) desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, bem como

dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das

Comissões, ou a qualquer cidadão ou grupos de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da

Assembléia;

c) perturbar a boa ordem dos trabalhos em plenário ou nas

demais atividades da Assembléia;

d) prejudicar ou dificultar o acesso dos cidadãos a informações

de interesse público ou sobre os trabalhos da Assembléia;

e) acusar Deputado, no curso de uma discussão, ofendendo sua

honorabilidade, com argüições inverídicas e improcedentes;

f) desrespeitar a propriedade intelectual das proposições;

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g) atuar de forma negligente ou deixar de agir com diligência e

probidade no desempenho de funções administrativas para as quais for designado, durante o

mandato e em decorrência do mesmo:

1. abuso de prerrogativa legal, regimental, institucional ou

constitucional;

2. percepção de vantagem indevida;

j) o uso do poder e das prerrogativas do cargo para constranger

ou aliciar qualquer pessoa, com o fim de obter favorecimento;

II - quanto ao respeito à verdade:

a) fraudar votações;

b) deixar de zelar pela total transparência das decisões e

atividades da Assembléia ou dos Deputados no exercício dos seus mandatos;

c) deixar de comunicar e denunciar, da tribuna da Assembléia ou

por outras formas condizentes com a lei, todo e qualquer ato ilícito civil, penal ou administrativo

ocorrido no âmbito da Administração Pública, bem como casos de inobservância deste Código, de

que vier a tomar conhecimento;

d) utilizar-se de subterfúgios para reter ou dissimular

informações a que estiver legalmente obrigado, particularmente na declaração de bens ou rendas;

III - quanto ao respeito aos recursos públicos:

a) deixar de zelar, com responsabilidade, pela proteção e defesa

do patrimônio e dos recursos públicos;

b) utilizar infra-estrutura, os recursos, os funcionários ou os

serviços administrativos de qualquer natureza, da Assembléia ou do Executivo, para benefício

próprio ou outros fins privados, inclusive eleitorais;

c) pleitear ou usufruir favorecimentos ou vantagens pessoais ou

eleitorais com recursos públicos;

d) obstruir maliciosamente proposições de iniciativa de outro

poder;

e) criar ou autorizar encargos em termos que, pelo seu valor ou

pelas características da empresa ou entidade beneficiada ou controlada, possam resultar em

aplicação indevida de recursos públicos;

IV - quanto ao uso do poder inerente ao mandato:

a) obter o favorecimento ou o protecionismo na contratação de

quaisquer serviços e obras com a Administração Pública por pessoas, empresas ou grupos

econômicos;

b) influenciar decisões do Executivo, da Administração da

Assembléia ou outros setores da Administração Pública, para obter vantagens ilícitas ou imorais

para si mesmo ou para pessoas de seu relacionamento pessoal ou político;

c) condicionar suas tomadas de posição ou seu voto, nas decisões

tomadas pela Assembléia, a contrapartidas pecuniárias ou de quaisquer espécies, concedidas pelos

interessados direta ou indiretamente na decisão;

d) induzir o Executivo, a Administração da Assembléia ou outros

setores da Administração Pública à contratação, para cargos não concursados, de pessoal sem

condições profissionais para exercê-los ou com fins eleitorais;

e) utilizar-se de propaganda imoderada e abusiva do regular

exercício das atividades para as quais foi eleito, antes, durante e depois dos processos eleitorais;

f) deixar de recolher tributos federais, estaduais e municipais;

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g) patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a

administração pública, valendo-se do exercício do mandato.

TÍTULO II

DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR E DOS CURSOS PREPARATÓRIOS

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR

Art. 8º É criada a Comissão de Ética Parlamentar, aplicando-se-lhe, quando

cabíveis, os preceitos regimentais referentes às Comissões Permanentes.

§ 1º A Comissão de Ética Parlamentar será composta de sete (7) membros

titulares e igual número de suplentes.

§ 2º Os membros da Comissão de Ética Parlamentar serão indicados pela

Mesa Diretora, ouvidos os Líderes de Bancadas, e eleitos pelo Plenário para um mandato de um (1)

ano, permitida a reeleição para um período subseqüente.

§ 3º A eleição dos membros da Comissão de Ética Parlamentar será

realizada em conformidade com a Constituição Estadual.

§ 4º Se as Lideranças de Bancada não tiverem indicado os respectivos

membros até a data da eleição, caberá ao Presidente da Assembléia fazê-lo de ofício.

§ 5º A Comissão de Ética Parlamentar reunir-se-á, por convocação de seu

Presidente, sempre que for necessário.

§ 6º A Procuradoria da Assembléia Legislativa designará um Procurador

para participar das reuniões da Comissão de Ética Parlamentar, que serão secretariadas por servidor

efetivo da Assembléia Legislativa.

Art. 9º Compete à Comissão de Ética Parlamentar:

I - zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo,

na forma deste Código e da legislação pertinente;

II - propor projetos de lei, projetos de resolução e outras proposições

atinentes à matéria de sua competência, bem como, consolidações, visando manter a unidade do

presente Código;

III - instruir processos contra Deputados e elaborar projetos de resolução que

importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário;

IV - opinar sobre o cabimento das sanções éticas que devam ser impostas, de

ofício, pela Mesa;

V - elaborar o boletim de desempenho da atividade de cada Deputado e

enviá-lo à Mesa ao final de cada legislatura;

VI - promover cursos preparatórios sobre a ética, à atividade parlamentar e o

regimento, os quais serão obrigatórios para os Deputados no exercício do primeiro mandato;

VII - dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto

matéria de sua competência;

VIII - dar parecer nos pedidos de sustação de ação penal contra Deputado;

IX - responder às consultas da Mesa, Comissões e Deputados sobre matéria

de sua competência;

X - receber declaração de renda dos Parlamentares ao início e ao final de

cada legislatura;

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.79 - Secretaria de Serviços Legislativos

XI - manter contato com os órgãos legislativos estaduais e federais, visando

trocar experiências sobre ética parlamentar;

XII - organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e

discussões a respeito de ética Parlamentar, visando à formação de consciência Parlamentar

independente e transparente, no tocante os problemas fundamentais da Ética;

XIII - Instaurar, de Ofício, processo competente sobre ato ou matéria que

considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética Parlamentar;

XIV - expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos

previstos nos regulamentos, costumes e cerimoniais;

XV - mediar e conciliar nas questões que envolvam dúvidas e pendências

entre Parlamentares;

XVI - assessorar as Câmaras de Vereadores no estímulo à implantação e

prática dos preceitos da ética parlamentar.

Art. 10 Os Deputados designados para a Comissão de Ética Parlamentar deverão:

I - apresentar declaração assinada pelo Presidente da Mesa, certificando a

inexistência de quaisquer registros, nos arquivos e anais da Assembléia Legislativa, referentes à

prática de quaisquer atos ou irregularidades capitulados nos arts. 30 e 31, independentemente da

legislatura ou sessão legislativa em que tenham ocorrido;

II - manter discrição e sigilo inerentes à natureza de sua função;

III - estar presentes a mais de 2/3 (dois terços) das reuniões.

IV - cumprir rigorosamente os prazos previstos neste Código de Ética

Parlamentar.

§ 1º O Deputado que transgredir qualquer dos preceitos supra será

automaticamente desligado da Comissão e substituído.

§ 2º O membro da Comissão de Ética Parlamentar não poderá participar, em

qualquer fase, de processo ou investigação em que seja diretamente envolvido ou em que tenha

interesse pessoal manifesto, sob pena de incidir em falta grave, punida com a suspensão temporária

do exercício do mandato.

§ 3º Em caso de afastamento temporário de membro da Comissão, motivado

pela argüição de suspeição ou por impedimento, essa poderá convocar qualquer dos membros

suplentes para atuar no caso em questão.

§ 4º Não poderá ser membro da Comissão:

I - o Deputado que submetido a processo disciplinar em curso, por ato

atentatório ao decoro Parlamentar ou com este incompatível;

II - que tenha recebido, na Legislatura, penalidade disciplinar de

suspensão de prerrogativa regimental ou de suspensão temporária do exercício do mandato, da qual

se tenha o Registro nos anais ou arquivos da Casa.

Art. 11 O Presidente da Comissão de Ética Parlamentar submeterá aos demais

membros a indicação de um Corregedor Titular e um Corregedor Substituto, com as seguintes

atribuições:

I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da

Assembléia Legislativa;

II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança

interna e externa da Casa;

III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e

desarmar;

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.80 - Secretaria de Serviços Legislativos

IV - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias,

reclamações ou as representações devidamente escritas e assinadas por pessoa física ou jurídica

contra Deputado ou a qualquer outro servidor da Assembléia Legislativa, inclusive fazer as

sindicâncias;

V - proceder à instrução de processos disciplinares;

VI- dar pareceres sobre questões éticas suscitadas no âmbito da Comissão;

VII - assessorar juridicamente a Comissão;

VIII - coordenar os cursos preparatórios da atividade parlamentar;

IX - desempenhar as demais atividades técnicas atinentes ao objeto da

Comissão.

§ 1º Em hipótese nenhuma aceitar-se-á denuncia, reclamações ou

representações anônimas.

§ 2º Em caso de delito cometido por Deputado no âmbito da Assembléia

Legislativa, caberá ao Corregedor Parlamentar e, no impedimento deste, ao Corregedor Parlamentar

Substituto, presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos.

§ 3º Serão observados no inquérito, o Código de Processo Penal e os

regulamentos policiais do Estado, no que couber.

§ 4º O Presidente do inquérito poderá solicitar a cooperação técnica de

órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na sua

realização.

§ 5º Servirá de escrivão funcionário estável da Assembléia Legislativa,

designado pela Mesa a pedido do Presidente do Inquérito.

§ 6º O Inquérito será enviado, após sua conclusão, à autoridade competente,

para que esta tome as medidas legais e processuais cabíveis.

CAPÍTULO II

DOS CURSOS PREPARATÓRIOS

Art. 12 Ao início de cada legislatura realizar-se-ão cursos de preparação à

atividade parlamentar, sob a coordenação da Comissão de Ética Parlamentar, os quais terão caráter

obrigatório aos Deputados em primeiro mandado e facultativo aos demais membros da Casa.

Art. 13 O conteúdo programático será definido pela Comissão de Ética

Parlamentar, em cooperação com a Escola do Legislativo onde houver, devendo necessariamente

fornecer, aos participantes, conhecimentos básicos de:

I - Constituição Federal e Estadual;

II - Controle de Constitucionalidade;

III - Técnica Legislativa;

IV - Processo Legislativo;

V - Código de Ética Parlamentar;

VI - Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

§ 1º Fica a critério da Comissão de Ética Parlamentar o estabelecimento da

carga horária, a programação, organização e a execução do curso.

§ 2º Curso de natureza similar pode ser oferecido à assessoria superior, do

quadro efetivo da Assembléia Legislativa ou dos provisionados em comissão.

§ 3º Pode a Mesa, a pedido da Comissão de Ética Parlamentar, contratar

temporariamente os serviços de profissionais de notória qualificação para ministrar matéria

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.81 - Secretaria de Serviços Legislativos

constante do conteúdo programático do curso referido no caput deste artigo, na forma prevista nos

dispositivos da Constituição Estadual.

TÍTULO III

DOS PRECEITOS ÉTICOS REFERENTES AO PODER LEGISLATIVO E AOS

PARLAMENTARES

CAPÍTULO I

DAS PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO

Art. 14 As prerrogativas consistem na garantia constitucional da independência do

Poder Legislativo, sendo deferidas aos Deputados em função do mandato parlamentar.

Art. 15 As prerrogativas dividem-se em:

I - inviolabilidade;

II - imunidade.

Art. 16 Os Deputados Estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer

de suas opiniões, palavras e votos.

Art. 17 Desde a expedição do diploma, os membros do Poder Legislativo não

poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos

dentro de vinte e quatro (24) horas à Assembléia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus

membros, resolva sobre a prisão.

§ 1º Recebida a denuncia contra Deputado Estadual, por crime ocorrido após

a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência a Assembléia Legislativa que, por iniciativa do

partido político nela representado e pelo voto da maioria dos seus membros, poderá, até a decisão

final, sustar o andamento da ação.

§ 2º O pedido de sustação será apreciado pela Assembléia Legislativa no

prazo improrrogável de quarenta e cinco (45) dias do seu recebimento pela mesa.

§ 3º A sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o

mandato.

§ 4º Os Deputados Estaduais não serão obrigados a testemunhar sobre

informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que

lhes confiarem ou deles receberem informações.

Art. 18 Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de

Justiça, em conformidade com a Constituição Estadual.

Art. 19 A incorporação de Deputado às Forças Armadas, mesmo se militar,

inclusive em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa.

Art. 20 As imunidades dos Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só

podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa, nos casos de atos

praticados fora do recinto da Assembléia Legislativa, que sejam incompatíveis com a execução da

medida.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS DEPUTADOS

Art. 21 Ficam mantidas as prerrogativas dos deputados previstos na Constituição

Estadual, no Regimento Interno, bem como os seguintes:

I - exercer com liberdade o seu mandato em todo o território estadual;

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.82 - Secretaria de Serviços Legislativos

II - fazer respeitar as prerrogativas do Poder Legislativo;

III - ingressar livremente em qualquer órgão ou repartição, estadual ou

municipal, da administração direta ou indireta;

IV - receber informações semanais sobre o andamento das proposições de

sua autoria;

V - ter a palavra na Tribuna, na forma regimental;

VI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade,

contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

VII - examinar em qualquer repartição, documentos que julgue de interesse

para a atividade parlamentar;

VIII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício do

mandato parlamentar, sem prejuízo das cabíveis ações, cíveis ou criminais;

IX - gozar de licença, na forma dos arts. 23 e 24 deste Código.

Art. 22 Quando, no curso de uma discussão, um Deputado for acusado de ato que

ofenda sua honorabilidade, pode pedir ao Presidente da Assembléia ou de Comissão que mande

apurar a veracidade da argüição e o cabimento de censura ao ofensor no caso de improcedência da

acusação.

Parágrafo único O Presidente da Assembléia ou da respectiva Comissão

encaminhará o expediente à Comissão de Ética Parlamentar, que instruirá o processo na forma deste

Código.

CAPÍTULO III

DAS LICENÇAS

Art. 23 O Deputado poderá obter licença conforme dispositivos pertinentes na

Constituição Estadual, no Regimento Interno e nas seguintes hipóteses:

I - para tratamento de saúde;

II - para assistir familiar doente;

III - por maternidade ou paternidade natural ou adotiva;

IV - para tratar de interesse particular;

V - para viajar ao exterior;

VI - para desempenhar missão diplomática ou cultural no exterior.

§ 1º A licença, na hipótese do inciso I, não será concedida por período

superior a cento e vinte dias podendo, todavia, ser prorrogada, por igual período.

§ 2º O prazo máximo da licença prevista no inciso II é de 90 dias.

§ 3º A licença por maternidade natural é de cento e vinte dias; e a por

paternidade é de oito dias, contados em ambos os casos, da data do nascimento da criança.

§ 4º A licença por maternidade ou paternidade adotiva, em período igual ao

estabelecido no parágrafo anterior, só será deferida se o adotado contar até nove meses de idade.

§ 5º No caso do inciso IV, a licença dar-se-á sem remuneração e o

afastamento não poderá ultrapassar a cento e vinte dias por ano.

Art. 24 A licença, em qualquer dos casos, será requerida por escrito à Mesa,

excetuada aquela prevista no inciso V do artigo anterior quando não ultrapassar 10 (dez) dias. Nesse

último caso o Deputado deverá apenas comunicar à Mesa, previamente por escrito, o seu

afastamento.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

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§ 1º O requerimento para as licenças de que tratam os incisos I e II do artigo

anterior deverá ser acompanhado do atestado médico e o da licença por maternidade ou paternidade,

de documento comprobatório do nascimento ou da adoção da criança.

§ 2º A Mesa dará parecer sobre o pedido de licença e, sendo este deferido,

expedirá Resolução de Mesa nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e V do artigo anterior, ou

elaborará projeto de resolução no caso dos incisos IV e VI daquele artigo.

§ 3º O projeto de licença independerá de redação final.

§ 4º Da decisão da Mesa que indeferir o pedido de licença cabe recurso ao

Plenário.

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO

Art. 25 Os critérios da remuneração mensal e da ajuda de custo dos Deputados ,

serão fixadas por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.

§ 1º A remuneração de que trata o caput do artigo somente poderá ser

reajustada, obedecendo os dispositivos contidos no art. 37, XI e 39 § 4º da Constituição Federal,

salvo legislação específica que trate de matéria correlata.

§ 2º Fica estabelecido, para a fixação da remuneração dos Deputados, o

limite máximo de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração dos Deputados Federais.

Art. 26 Será descontado do Deputado um trinta avos de sua remuneração mensal

por sessão a que não comparecer sem motivo justificado.

Parágrafo único Não sofrerá desconto o Deputado que:

I - estiver em licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família

e licença maternidade ou paternidade;

II - estiver licenciado para viajar ao exterior, por prazo não superior a

trinta dias;

III - se afastar em virtude de missão oficial;

IV - faltar até quatro sessões plenárias por mês a serviço do mandato.

Art. 27 O Deputado investido no cargo de Secretário de Estado poderá optar pela

remuneração do mandato parlamentar.

Art. 28 O suplente terá direito à remuneração de Deputado durante o período em

que estiver no exercício do mandato parlamentar.

CAPÍTULO V

DA CONDUTA DOS DEPUTADOS

Art. 29 É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas

asseguradas a membro da Assembléia Legislativa ou a percepção de vantagens indevidas.

Art. 30 Importa em conduta compatível com o decoro parlamentar:

I - agir de acordo com a boa fé;

II - respeitar a propriedade intelectual das proposições;

III - não fraudar as votações em Plenário;

IV - não perceber vantagens indevidas, tais como doações, benefícios ou

cortesias de empresas, grupos econômicos ou autoridades públicas, ressalvadas brindes sem valor

econômico;

V - exercer a atividade com zelo e probidade;

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ÀS 17:00 HORAS.

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VI - combater o nepotismo;

VII - coibir a falsidade de documentos;

VIII - defender, com independência, os direitos e prerrogativas

parlamentares e a reputação dos Deputados;

IX - recusar o patrocínio de proposição ou pleito que considere imoral ou

ilícito;

X - atender às obrigações político-partidárias;

XI - não portar arma no recinto da Assembléia Legislativa;

XII- denunciar qualquer infração a preceito deste Código.

Art. 31 Incluem-se entre os deveres dos Deputados, importando o seu

descumprimento em conduta ofensiva à imagem da Assembléia Legislativa:

I - receber lideranças comunitárias e classistas, Vereadores e Prefeitos,

independentemente de audiência, respeitando-se a ordem de chegada;

II - zelar pela celeridade de tramitação das proposições;

III - tratar com respeito e independência as autoridades e funcionários, não

prescindindo de igual tratamento;

IV - representar ao poder competente contra autoridades e funcionários por

falta de exação no cumprimento do dever;

V - prestar contas do exercício parlamentar na forma do art. 6º deste Código;

VI - manter a ordem das sessões plenárias ou reuniões de Comissão;

VII - ter boa conduta nas dependências da Casa;

VIII - não faltar, sem motivo previamente justificado, a dez sessões

ordinárias consecutivas ou a quarenta e cinco intercaladas, dentro da sessão legislativa ordinária e

extraordinária;

IX - submeter-se, quando em primeiro mandato, ao curso preparatório à

atividade parlamentar, na forma dos arts. 12 e 13 deste Código;

X - evitar a utilização dos recursos e pessoal destinado a Comissão

Permanente ou Temporária de que seja membro, em atividade de interesse particular ou alheio ao

objeto dos seus trabalhos.

Art. 32 O Deputado deve observar em sua conduta, e no interesse maior do

Parlamento, a manutenção de sigilo sobre as matérias que lhe forem confiados em segredo,

conteúdos de documentos de caráter reservados, em debates ou deliberações da Assembléia ou de

Comissão que haja resolvido devam permanecer em segredo.

CAPÍTULO VI

DAS DECLARAÇÕES

Art. 33 O Deputado apresentará à Comissão de Ética Parlamentar, para fins de

ampla divulgação e publicidade :

I - ao assumir o mandato, para efeito de posse e noventa dias antes das

eleições, no último ano da legislatura, sua Declaração de Bens e Fontes de Renda e Passivo,

incluindo estes de sua própria responsabilidade, de seu cônjuge ou companheira ou de pessoas

jurídicas por eles direta ou indiretamente controlados, de valor igual ou superior a sua remuneração

mensal como Deputado;

II - até o trigésimo dia seguinte ao encerramento do prazo para entrega da

Declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas, a cópia da Declaração de Imposto de Renda do

Deputado e do seu cônjuge ou companheira;

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III - ao assumir o mandato e ao ser indicado membro de Comissão

Permanente ou Temporária da Casa: Declaração de Atividades Econômicas ou Profissionais, atuais

ou anteriores, ainda que delas se encontre transitoriamente afastado, com a respectiva remuneração

ou rendimento, inclusive quaisquer pagamentos que continuem a ser efetuados por antigo

empregador;

IV - durante o exercício do mandato, em Comissão ou em Plenário, ao

iniciar-se a apreciação de matéria que envolva diretamente seus interesses patrimoniais, apresentar

declaração de interesse, em que, a seu exclusivo critério, declare-se impedido de participar ou

explicite as razões pelas quais, a seu juízo, entenda como legítima sua participação na discussão e

votação.

Parágrafo único Caberá à Comissão de Ética Parlamentar deliberar sobre a

conveniência da publicação e da divulgação dos documentos referidos nos itens I e IV deste artigo.

TÍTULO IV

DA VACÂNCIA E DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

CAPÍTULO I

DA VACÂNCIA

Art. 34 As vagas, na Assembléia Legislativa, verificar-se-ão em conformidade

com os dispositivos contidos na Constituição Estadual e no Regimento Interno e nos seguintes

incisos deste Código :

I - falecimento;

II - renúncia;

III- perda de mandato.

Art. 35 A declaração de renúncia do Deputado ao mandato será dirigida, por

escrito, à Mesa e independerá de aprovação da Assembléia Legislativa, mas somente se tornará

efetiva e irretratável depois de lida no Expediente e publicada no Diário da Assembléia.

§ 1º Considera-se também haver renunciado:

I - o Deputado que não prestar compromisso no prazo estabelecido no

Regimento Interno;

II - o suplente que, convocado, não se apresentar para assumir no prazo

do § 3º do art. 36.

§ 2º A vacância, nos casos de renúncia, será declarada em sessão plenária,

pelo Presidente.

CAPÍTULO II

DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE

Art. 36 A Mesa convocará, no prazo de 48 horas, o suplente de Deputado nos

casos determinados pela Constituição Estadual, do Regimento Interno e nas seguintes situações de:

I - ocorrência de vaga;

II - investidura do titular numa das funções definidas no art. 56, I, da

Constituição Federal;

III- licença para tratamento de saúde do titular por prazo superior a cento e

vinte dias;

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IV - prorrogação de licença para tratamento de saúde quando o prazo da

licença inicial somado ao da prorrogação seja superior a cento e vinte dias;

V - licença maternidade.

§ 1º No caso do inciso IV, somente será convocado suplente quando o prazo

da prorrogação for maior que trinta dias, não computado o período de recesso parlamentar.

§ 2º Assiste ao suplente que for convocado o direito de se declarar

impossibilitado de assumir o exercício do mandato, dando ciência, por escrito, à Mesa que

convocará o suplente imediato.

§ 3º Ressalvada a hipótese de doença, comprovada na forma do art. 24, § 1º,

de estar investido nos cargos mencionados no art. 56, I, da Constituição Federal, ou de ter

requerimento deferido pela Mesa, baseado em outro motivo, o suplente que, convocado, não assumir

o mandato no prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual prazo, mediante o requerimento do

interessado, perde o direito à suplência, sendo convocado o suplente imediato.

Art. 37 Ocorrendo vaga há mais de quinze meses antes do término do mandato e

não havendo suplente, o Presidente comunicará o fato à Justiça Eleitoral, para o efeito do art. 56, §

2º, da Constituição Federal.

Art. 38 O suplente de Deputado, quando convocado em caráter temporário, não

poderá ser escolhido para exercer cargos na Mesa.

TÍTULO V

DAS SANÇÕES E DA LICENÇA PARA PROCESSAR DEPUTADOS

CAPÍTULO I

PRECEITOS GERAIS

Art. 39 O Deputado que incidir em conduta incompatível com o decoro

parlamentar ou ofensiva à imagem da Assembléia Legislativa estará sujeito às sanções previstas na

Constituição Estadual, no Regimento Interno e nas seguintes:

I - censura;

II - suspensão do exercício do mandato, ou,

III - perda do mandato.

Art. 40 O não-comparecimento do Deputado ao número mínimo de sessões,

previsto no inciso V do art. 31, será declarado, de ofício, pela Comissão de Ética Parlamentar ou a

pedido da Mesa, do Presidente, de qualquer Deputado, de partido político com representação na

Assembléia Legislativa, assim como mediante requerimento de qualquer eleitor, assegurado à ampla

defesa.

CAPÍTULO II

DA CENSURA

Art. 41 A censura poderá ser:

I - verbal; ou

II - escrita.

§ 1º A censura verbal será aplicada em caso de conduta ofensiva à imagem

da Assembléia Legislativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a V do art. 31.

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§ 2º A sanção a que se refere o § 1º deste artigo, será determinada, de forma

imediata, pelo Presidente da Assembléia ou por quem o substituir, quando em Sessão, ou pelo

Presidente de Comissão, quando estiver reunida, sempre que não couber penalidade mais grave.

§ 3º A censura escrita será aplicada na mesma hipótese do § 1º, sempre que a

conduta ofensiva à imagem da Assembléia Legislativa requerer instrução de processo disciplinar e

não couber penalidade mais grave.

§ 4º A sanção a que se refere o § 3º deste artigo, será aplicada pela Comissão

de Ética Parlamentar, que instruirá o processo disciplinar, na forma do art. 48 deste código,

mediante provocação de um de seus membros, do Presidente da Casa, da Mesa, de qualquer outro

Deputado ou de Partido Político.

CAPÍTULO III

DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO MANDATO

Art. 42 Considera-se incurso na sanção de suspensão do exercício do mandato, por

conduta incompatível com o decoro parlamentar ou ofensiva à imagem da Assembléia Legislativa, o

Deputado que:

I - reincidir nas hipóteses previstas nos parágrafos do artigo anterior;

II - descumprir algum dos preceitos dos incisos VIII a X do art. 31 deste

Código;

III - praticar transgressão grave e reiterada aos preceitos deste código,

especialmente dos incisos I a VII do art. 31 deste código.

§ 1º O processo disciplinar, na forma do art. 48 e seguintes, será instruído

pela Comissão de Ética Parlamentar, mediante provocação de um de seus membros, do Presidente

da Casa, da Mesa, ou de qualquer outro Deputado.

§ 2º A penalidade de que trata o caput deste artigo será aplicada pelo

Plenário, em escrutínio aberto.

CAPÍTULO IV

DA PERDA DO MANDATO

Art. 43 Perde o mandato o Deputado que:

I - infringir qualquer das proibições do art. 30 deste Código;

II - que reincidir, por três vezes na mesma legislatura, em conduta ofensiva à

imagem da Assembléia Legislativa, na forma do art. 31;

III- que tiver declarado o excesso de faltas, na forma do art. 40;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição

Federal;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pelo

Plenário da Assembléia Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da

Mesa ou de partido político com representação na Casa, em processo disciplinar instruído pela

Comissão de Ética Parlamentar.

§ 2º Nos casos previstos nos incisos III, IV e V, a perda será declarada pela

Mesa da Assembléia Legislativa.

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Art. 44 Não perderá o mandato o Deputado que se enquadrar numa das hipóteses

do art. 56 da Constituição Federal.

CAPÍTULO V

DA LICENÇA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA DEPUTADO

Art. 45 A comunicação do Tribunal que instaurar processo crime contra Deputado

deve ser instruída com cópia integral da ação.

Art. 46 No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão

remetidos à Assembléia Legislativa dentro de 24 horas.

Art. 47 Recebida a sustação ou os autos de flagrante, o Presidente despachará o

expediente à Comissão de Ética Parlamentar, observadas as seguintes normas:

I - no caso de flagrante, a Comissão resolverá preliminarmente sobre a

prisão, devendo oferecer parecer prévio, no prazo de 72 horas, sobre a manutenção ou não da prisão,

que será submetido, na sessão seguinte, à deliberação do Plenário, pelo voto aberto da maioria dos

seus integrantes;

II - vencida ou inocorrente a fase prevista no inciso I, a Comissão oferecerá

parecer, no prazo de seis sessões, manifestando-se sobre a constitucionalidade e legalidade da

matéria;

III - a decisão do Plenário será adotada pelo voto da maioria dos Deputados,

autorizando ou não a sustação da ação penal;

IV - a decisão será comunicada, de imediato, pelo Presidente da Assembléia

Legislativa ao tribunal competente.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 48 O processo disciplinar pode ser instaurado de ofício mediante iniciativa

do Presidente, da Mesa, de Partido Político, de Comissão ou de qualquer Deputado, bem como por

eleitor no exercício dos seus direitos políticos, mediante requerimento por escrito ao Corregedor da

Comissão de Ética Parlamentar.

Art. 49 O Corregedor, em quaisquer dos casos previstos no artigo anterior,

apreciará a matéria, constante do Processo disciplinar, no prazo de 05 (cinco) sessões ordinárias da

Assembléia Legislativa, prorrogável mediante solicitação formal justificada.

§ 1º Dentro do prazo previsto no caput, o Corregedor oferecerá

representação à Comissão de Ética Parlamentar ou determinará o arquivamento do feito, de maneira

fundamentada, comunicando a Comissão de Ética Parlamentar e ao Requerente.

§ 2º Da decisão pelo arquivamento da denuncia, caberá recurso no prazo de

cinco (5) dias úteis, pelo Requerente, ao Plenário da Comissão de Ética Parlamentar, que deliberará

no prazo máximo de trinta (30) dias.

§ 3º Indeferido o recurso, será arquivada a denúncia e, em caso de

provimento , será formado o processo disciplinar.

Art. 50 É assegurado ao acusado o direito à ampla defesa, podendo designar

advogado.

Art. 51 Ao Corregedor incumbirá promover o processo disciplinar, acompanhá-lo,

podendo solicitar diligências, e formular a representação.

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Art. 52 A Comissão de Ética Parlamentar, recebida à representação, designará três

membros para comporem a Subcomissão que conduzirá o processo.

§ 1º À Subcomissão incumbirá instruir o processo, determinar as diligências

necessárias assegurar a ampla defesa do acusado e, após da representação e a defesa do acusado,

lavrar parecer que será levado à deliberação dos demais membros da Comissão.

§ 2º O processo será conduzido por um relator designado pelos membros da

subcomissão, que também indicarão um revisor.

§ 3º Constituída a subcomissão referida no caput deste artigo, será oferecida

cópia da representação ao Deputado contra quem é formulada, o qual terá prazo de 05 (cinco)

sessões ordinárias da Assembléia Legislativa para apresentar defesa escrita e provas.

§ 4º Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o Presidente da Comissão

nomeará defensor dativo para oferecê-la, reabrindo-lhe igual prazo.

§ 5º Apresentada à defesa, a Subcomissão procederá às diligências e a

instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de 05

(cinco) sessões ordinárias da Assembléia Legislativa, concluindo pela procedência da representação

ou pelo arquivamento da mesma, oferecendo-se, na primeira hipótese, o Projeto de Resolução

apropriado para a declaração da perda do mandato ou da suspensão temporária do exercício do

mandato.

§ 6º Em caso de pena de perda de mandato, o parecer da Comissão de Ética

Parlamentar será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para exame dos aspectos

constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito num prazo de cinco sesões ordinárias.

Art. 53 Concluída a tramitação na Comissão de Ética Parlamentar e na Comissão

de Constituição e Justiça, será o processo encaminhado à Mesa da Assembléia Legislativa e uma vez

no expediente, será publicado e incluído na Ordem do Dia.

Art. 54 As apurações de fatos e responsabilidade previstos neste Código poderão,

quando a sua natureza assim o exigir, ser solicitadas ao Ministério Público ou às autoridades

policiais, por intermédio da Mesa da Casa, hipótese em que serão feitas as necessárias adaptações

nos procedimentos e prazos estabelecidos neste Título.

Art. 55 O processo regulamentado neste Código não será interrompido pela

renúncia do Deputado ao seu mandato, nem serão pela mesma elidida as sanções eventualmente

aplicáveis ou seus efeitos.

Art. 56 Se a denúncia formulada contra Deputado for considerada leviana e

ofensiva à sua imagem, a Comissão de Ética Parlamentar remeterá os autos à Procuradoria da Casa

para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis.

Parágrafo único O mesmo procedimento deverá ser adotado em caso de

ofensa à imagem da Assembléia Legislativa.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 57 A falta ou inexistência, neste Código, de definição ou orientação sobre

questão de ética e decoro, que seja relevante para o exercício da função Parlamentar ou dele

advenha, enseja consulta e manifestação da Comissão Permanente de Ètica e Disciplina, bem como

a Comissão Permanente de Constituição e Justiça ou a Procuradoria da Assembléia.

§ 1º Os casos omissos neste Código serão decididos pela Comissão de Ética

Parlamentar cabendo da discussão, recurso somente ao Plenário.

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§ 2º Das decisões da Comissão de Ética Parlamentar, caberá recurso ao

Plenário no prazo de cinco (5) Sessões Ordinárias da Assembléia Legislativa.

Art. 58 Sempre que tenha conhecimento de transgressão das normas deste Código,

da Constituição Federal ou Estadual e do Regimento Interno, o Presidente da Assembléia ou da

Comissão Permanente de Ética e Disciplina Parlamentar, deve chamar a atenção do responsável para

o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento para apuração das

infrações e aplicação das penalidades cominadas.

Art. 59 Para apuração de fatos e das responsabilidades previstas no Código de

Ética Parlamentar a Comissão de Ética Parlamentar, poderá solicitar por intermédio da Mesa

Diretora Assembléia, o auxílio de outras Autoridades Públicas.

Art. 60 O Orçamento Anual da Assembléia Legislativa consignará dotação

específica, com os recursos necessários à publicação prevista no art. 6º.

Art. 61 Serão feitas cópias deste Código de Ética Parlamentar para ampla

distribuição aos Deputados, entidades da sociedade civil e demais interessados.

Art. 62 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 63 Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Os valores morais e os princípios de conduta dos homens públicos têm sido

abordados, com freqüência cada vez maior, no meio político e na mídia.

Hoje, com as denúncias de corrupção envolvendo Parlamentares e o Governo, a

Ética Pública volta a exigir seu papel de personagem principal no cenário político brasileiro. O povo

clama por medidas rígidas e o mais firmes possíveis, no intuito de punir os responsáveis pelas

irregularidades. E esta exigência não é apenas da sociedade brasileira, mas também dos políticos que

exercem suas atividades com idoneidade, responsabilidade e honestidade.

Tudo isso nos traz a certeza de que neste processo de valorização da Ética, o mais

importante, é a conscientização da sociedade e do político de que nenhum partido pode evocar para

si o monopólio da correção diante das questões públicas. Ao contrário, todas as siglas políticas têm

sob si a responsabilidade e o compromisso com a moralidade, não podendo prescindir de princípios

como a justiça e a honestidade. A função ética da política é, fundamentalmente, eliminar numa

ponta os privilégios de poucos e na outra as carências de muitos, instaurando assim o direito para

todos. A ética tem que estar acima de indivíduos, de interesses particulares e de circunstâncias.

Portanto, a aprovação deste Código de Ética, sugerido pela UNALE - União

Nacional dos Legislativos Estaduais, denota real significância para que a Assembléia Legislativa

cumpra com o seu papel constitucional e amplie os seus espaços junto ao povo deste imenso Estado.

Plenário das Deliberações, em 18 de outubro de 2005.

DEPUTADO ZECA D’ÁVILA - PFL

Mas quero falar, particularmente, Sr. Presidente, Srª Deputada, Srs. Deputados: O

produtor rural vem sendo taxado, ao longo dos anos, como o grande vilão do meio ambiente, que

tem afetado a imagem da agropecuária do mercado internacional, trazendo grandes e enormes

prejuízo ao setor.

Por outro lado, nós temos que ressaltar que os resíduos sólidos, ou seja, o lixo

urbano tem sido jogado no meio ambiente e o poder público não tem uma política pública capaz de

diminuir e nem mesmo estancar a quantidade de lixo despejado no meio ambiente. E sendo um

passivo ambiental de grandes proporções, deveria ter uma atenção especial.

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O atual padrão de desenvolvimento caracteriza-se na existência de uma crise na

relação entre o meio ambiente e a exploração dos recursos naturais pela geração maciça de resíduos

e pela crescente exclusão social.

As permanentes de várias agressões ao meio ambiente, soma-se ao desperdiço de

energia. Entre outros desperdiço mais notórios, encontram-se o não aproveitamento dos resíduos

sólidos e a quase absoluta inexistência de iniciativa de redução de resíduos em sua origem, além do

tratamento e destinação final inadequada.

A coleta e destinação de resíduos sólidos, nas cidades brasileiras, estão entre os

principais problemas enfrentados pelo poder público municipal.

O fluxo de resíduos despejados no meio ambiente tem o potencial de gerar efeitos

danosos, tanto sobre a sanidade, a estabilidade de sistemas ecológicos, como sobre o bem estar

humano, a magnitude da questão que afeta diretamente a saúde pública e compromete o ambiente

pode ser estimada se considerarmos que apenas 63% dos domicílios brasileiros contam com coleta

regular de lixo.

Nas cidades esse serviço atinge 80% do total de moradias. Além disso, o lixo que

chega a ser coletado no País, 70% é disposto a céu aberto. O restante sendo destinado a aterros

controlados ou sanitários, usinas de compostagem e uma parcela infinita de centrais de tiragem,

beneficiamento para reciclagem.

O SR. ZECA D’ÁVILA - Em relação ao Estado de Mato Grosso, aqui é

importante.

(A DEPUTADA VERINHA ARAÚJO APROXIMA-SE DO MICROFONE DE APARTE.)

O SR. ZECA D’ÁVILA - Já lhe concederei um aparte, Deputada Verinha Araújo.

Em relação ao Estado de Mato Grosso o quadro relacionado à gestão de resíduos

sólidos é preocupante, pois cerca de 62,6% do lixo gerado é destinado diretamente para os lixões e

apenas 27,4% dessa quantidade vai para o aterro sanitário.

Aqui é muito importante, e eu já vou lhe dar o aparte, nobre Deputada, mas eu

gostaria de terminar essa parte aqui.

Em relação aos municípios de Mato Grosso, somente Cuiabá e Tangará da Serra

possuem aterros sanitários em operação - e aqui é a parte importante - possui licença ambiental,

emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O produtor rural tem que ter rigorosamente, com multas pesadas, acima do valor

de sua propriedade, e o poder público não fiscaliza o poder público, Deputado Ságuas, Vossa

Excelência que é médico. Fica esse lixo.

E mais na frente vou falar da quantidade de lixo, e isso são números exatos,

quantidade de lixo produzido no Estado de Mato Grosso.

Eu concedo a palavra à Deputada Verinha Araújo.

A Srª Verinha Araújo - Deputado Zeca D’Ávila, eu quero elogiar a iniciativa de

Vossa Excelência em trazer esse debate para o plenário sobre a gestão de resíduos sólidos no Estado

de Mato Grosso com dados. Eu quero inclusive parabenizar a iniciativa, tendo em vista realmente

isso que Vossa Excelência colocou. Apenas dois municípios do Estado de Mato Grosso têm aterro

sanitário. Cuiabá é um deles e tem inclusive uma usina de compostagem que utiliza apenas 25% do

seu potencial de separação do lixo.

Eu quero aqui parabenizar, Deputado, porque eu participei no final de semana de

um encontro estadual de catadores de material reciclável. Estive lá. Foi realizado na sede da CNBB

e fiquei muito feliz com esse encontro, porque é o setor da população excluído que tem feito a coleta

na nossa cidade e que está submetido à situação precária de trabalho, de saúde. E nós devemos

incentivar essa organização.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

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Inclusive o jornal A Gazeta trouxe, no sábado, uma matéria de uma página sobre

esse trabalho que reforça o pronunciamento de Vossa Excelência com essa preocupação. E quero

inclusive me somar a Vossa Excelência para que façamos aqui uma frente parlamentar para fazer

esse debate com os municípios necessitados da licença do aterro e também da coleta seletiva,

Deputado.

Cuiabá, Capital de Mato Grosso, precisa urgentemente organizar a sua coleta

seletiva de lixo. Eu conversei com os catadores que trabalham na cooperativa, lá no aterro sanitário,

e eles estão fazendo laboratórios na cidade de Cuiabá para que sirvam como referência. Começaram

com um bairro. Vão partir para o segundo. E quero pedir o apoio de Vossa Excelência a esse setor,

me somar a Vossa Excelência nesse pronunciamento em apoio, para que avancemos no Mato Grosso

em relação à gestão dos resíduos sólidos. Muito obrigada.

O SR. ZECA D’ÁVILA - Eu agradeço o aparte de Vossa Excelência.

Continuando, eu já disse que o produtor é cassado pelos órgãos ambientais, SEMA,

IBAMA, enquanto as prefeituras no Estado jogam lixo a céu aberto sem fiscalização nenhuma.

Passamos por aí é lixo em todo o lugar.

Agora eu faço as perguntas seguintes: onde está a coerência, Deputada Verinha

Araújo? Cadê o Poder público fiscalizando o Poder público? Por que só o setor produtivo é

responsável pela preservação do meio ambiente?

Eu ouvi o Deputado Sérgio Ricardo - e eu gostaria que ele estivesse aqui - ontem

ou hoje, se eu não estou enganado, por uma emissora de rádio metendo o pau no produtor rural.

Mas, disse que ele não pode cortar o pau, Deputado Sérgio Ricardo! E eu não vejo Vossa Excelência

pedir para que o lixo do Estado de Mato Grosso, de Cuiabá, tenha a coerência, tenha o seu lugar, o

seu destino certo, é jogado a céu aberto.

Agora, o produtor é o vilão! Tudo que o produtor fizer... Se cair um pássaro preto

ou um urubu, seja lá onde for, o produtor é responsável. O Deputado Sérgio Ricardo foi na rádio e

rufou o pau no setor produtivo: “...porque agora eu sou fiscal do meio ambiente, porque agora o

meio ambiente...” E o meio ambiente aí um lixo! É! Eu ouvi Vossa Excelência ao rádio. Agora... (O

MICROFONE É DESLIGADO).

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, pela Ordem, o

nobre Deputado Zeca D’Ávila, em função de que nós já adentramos na Ordem do Dia.

O SR. ZECA D’ÁVILA - Para terminar, Sr. Presidente, eu faço as outras

perguntas. Por que não temos política ambiental para resíduos sólidos urbanos? Por que o produtor

rural... Eu fui fazer uma rede elétrica na minha propriedade, eu tive que tirar LP - Licença Prévia,

LI, LO e aí vai por esse mundo afora. A Prefeitura tem que ter licença ambiental para o lixo, para o

município... As Prefeituras, nenhuma têm, nobre Deputado Carlão Nascimento. Só Cuiabá e

Tangará da Serra! O resto, ninguém tem, porque a senhora Secretaria de Meio Ambiente não exige.

E o produtor rural tem que ter licença e multa, e vai, e arruma um inferno em cima do produtor rural.

Então, pelo adiantado da hora, eu gostaria de terminar colocando, nobre Deputada,

Srs. Parlamentares, que eu gostaria que Vossas Excelências nos apoiassem nisso aí.

Pelo exposto, requeiro que seja encaminhado expediente à Secretaria de Estado de

Meio Ambiente, solicitando a realização de um seminário para discutir exatamente o que Vossa

Excelência colocou, nobre Deputada, a gestão de resíduos sólidos no Estado de Mato Grosso.

E aí já faço, nobre Presidente, a solicitação para nós começarmos pela região sul

do Estado de Mato Grosso, especificamente Rondonópolis, convocando todos os municípios da

região sul para que nós possamos fazer esse debate de resíduo sólido que nós geramos no Estado de

Mato Grosso, que hoje, Deputada Verinha Araújo, dá mais de duas mil toneladas por dia. São mais

de duas mil toneladas por dia de resíduos sólidos jogados a céu aberto, sem licença ambiental, sem

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licença de implantação, de operação, sem nada. E o meio ambiente está calado, a Secretaria do Meio

Ambiente. Ao produtor é multa, e não faz, e não abre, e vem licença, e IBAMA, e dificuldade a toda

hora.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Nós queremos registrar que na

nossa sala vip encontra-se o Prefeito de Querência Fernando e sua esposa, a Primeira-Dama do

município, a pedido do Deputado Mauro Savi.

O Sr. Sérgio Ricardo - Pela Ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (SÉRGIO RICARDO) - Pela Ordem, o nobre Deputado

Sérgio Ricardo.

O SR. SÉRGIO RICARDO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu acompanhei aqui a

fala do Deputado Zeca D’Ávila e aí de imediato eu pensei que o senhor não é de Mato Grosso.

Parece que o senhor não é daqui, o senhor está chegando em Mato Grosso. Primeiro, o senhor não

deve ter acompanhado uma entrevista minha falando mal do produtor de Mato Grosso por muitas

razões. Ontem, realizamos uma Audiência Pública importantíssima aqui na Assembléia Legislativa

falando sobre o desmatamento. E lá nós tivemos representantes, Deputado Zeca D’Ávila, do setor

madeireiro, do setor pecuário, do setor da agricultura.

Foi uma Audiência Pública que discutimos durante quatro horas, com a presença

do Secretário de Meio Ambiente, Dr. Marcos Machado. E lá estava o setor produtivo. E lá com

certeza o setor produtivo acompanhou a minha fala durante toda manhã. E eu não poderia falar mal

do setor produtivo até porque, eu até os treze anos me criei na roça, ajudei o meu avô num sítio de

onze alqueires lá no Paraná. Nesse sítio, Deputado Zeca D’Ávila, nós produzíamos de tudo. Era o

leite, o queijo, o feijão, o arroz, todos os derivados de porco. Nós sobrevivíamos, a minha família, o

meu pai e a minha mãe tiveram oito filhos. Eu sou o mais velho. Então, nós fomos uma família de

muitas pessoas que sobreviviam dali. Desde cedo eu peguei no cabo da enxada. Eu conheço bem a

dificuldade que todo produtor, tanto o grande como o pequeno, atravessa.

E aqui em Mato Grosso... Eu pedi essa Audiência Pública para falar sobre

desmatamento, exatamente para que caísse o mito sobre quem desmata e quem não desmata em

Mato Grosso e por quê há o desmate. Muitas vezes, o desmate é legal; muitas vezes, ele é ilegal.

Mas, de maneira nenhuma, o senhor deve ter me visto falando mal do produtor, até porque eu nunca

falo mal de ninguém. O senhor não me vê falando mal de ninguém. Jamais eu vou criticar um setor

produtivo. Eu fiz Audiência Pública para colocar os pingos nos “is”, para que o próprio setor

produtivo... Aconteceram debates calorosos lá entre ONGs e o Sr. Paulo Rezende, por exemplo, que

representava ontem os proprietários... (O MICROFONE É DESLIGADO.)

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Concedo-lhe mais um minuto.

O SR. SÉRGIO RICARDO - ... rurais e houve um debate muito acalorado.

Mas eu tenho o conhecimento e o reconhecimento da importância do setor

produtivo e não haveria por quê o Sérgio Ricardo descer o pau na rádio, até porque eu nem dei

entrevista para nenhuma rádio ontem.

Outra questão - e aí eu acho que o senhor não conhece muito o meu trabalho -,

com relação a resíduos sólidos. Eu e o Deputado João Malheiros temos um projeto de grande

abrangência, que foi discutido durante o ano passado inteiro com as empresas que produzem, que

engarrafam água, refrigerantes, para que elas se responsabilizem pelos resíduos sólidos. Assim como

já existe lei para que o produtor, quando usa de defensivo agrícola, ele tem que dar fim ao seu

resíduo. Assim como a indústria de pneus tem que dar fim ao pneu velho. O Deputado João

Malheiros e eu apresentamos esse projeto. Eu estou o dia inteiro trabalhando na defesa, na educação

e na divulgação da situação do rio Cuiabá.

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Então, eu só quero lhe dizer isso, porque talvez... (O MICROFONE É

DESLIGADO).

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Concedo mais trinta segundos ao

Deputado Sérgio Ricardo, porque estamos entrando na Ordem do Dia...

O SR. SÉRGIO RICARDO - Só para colocar que talvez tenha havido um equívoco

aí na colocação do Deputado Zeca D’Ávila, que tem todo o meu respeito.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Encerrado o Grande Expediente,

passemos à Ordem do Dia.

Indicações de autoria dos Deputados Nataniel de Jesus, Sebastião Rezende,

Verinha Araújo, Zé Carlos do Pátio, José Carlos Freitas, Carlos Brito, Humberto Bosaipo e Ságuas.

Em discussão as Indicações...

O Sr. Humberto Bosaipo - Sr. Presidente, solicito a palavra, para discutir.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, para discutir, o

Deputado Humberto Bosaipo.

O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Solicito à Assessoria da Mesa que nos traga as

Indicações, por gentileza.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu gostaria de me referir também à Moção de Pesar

endereçada à família do eminente ex-prefeito de Rondonópolis, Dr. Castilho, pessoa que nós

conhecemos, e a sua irmã, também falecida no ano passado, professora Clorice, que foi minha

professora na universidade.

Mas, fundamentalmente, Sr. Presidente, aproveito algumas Indicações na área da

educação para mostrar a esta Casa, ao Presidente Silval Barbosa, o resultado do Parlamento-Mirim,

que é uma lei nossa, instituído nesta Casa, onde crianças de 5ª a 8ª série apresentaram projetos na

rede privada e na rede pública, concorrendo a essa vaga de Parlamento-Mirim e tomarão posse aqui,

num ato solene, em novembro próximo.

Sr. Presidente, foram apresentados seis projetos na área de educação; quatro de

meio ambiente, quatro de cultura, quatro de direitos humanos, dois de saúde, um de esportes, um de

agropecuária, um de defesa do consumidor e um de segurança pública.

Foram escolhidos 14 Deputados por Cuiabá e 10 por Várzea Grande, que foram

eleitos. Cuiabá participou com 58% e Várzea Grande com 42% da rede de ensino estadual, rede

privada e rede pública municipal.

Esses projetos, Sr. Presidente, vou distribuir aos Srs. Deputados, tem projetos

interessantíssimos, como, por exemplo, da Escola Estadual Básica Diva Hugueney, da aluna Laís

Almeida Figueiredo, que escolheu o seguinte projeto na área do Meio ambiente: Cria o Parque

Ecológico Jardim das Aroeiras e dá outras providências.

Outro projeto na área da educação da Escola Alcebíades Calhão, um aluno Otávio

Lobo Cavalcante: autoriza o Poder Executivo a implantar nos estabelecimentos de ensino público e

privado de Mato Grosso atividade extraclasse que envolva conhecimento sociocultural e ambiental e

dá outras providências.

E assim, Sr. Presidente, como o exemplo do Liceu Salesiano São Gonçalo, a aluna

Suzanir de Medeiros Siqueira quer criar na rede pública fundamental e média do Estado de Mato

Grosso audiências públicas estudantis. São vários projetos, são 24 projetos que eu vou distribuir aos

Srs. Parlamentares e acho que esta Casa ao acolher este projeto do Parlamento Mirim e futuramente

do Parlamento Jovem vai já estar inculcando nessas crianças o gosto pela prática política sadia.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Nobre Deputado, além do que com

essa iniciativa Vossa Excelência está evidentemente fazendo com que haja interesse por parte dos

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jovens cada vez mais pelo Poder Legislativo, conhecendo para que possa fazer dele um julgamento

mais correto como nós temos visto nos últimos tempos.

Continua em discussão as Indicações...

O Sr. José Carlos Freitas - Sr. Presidente, solicito a palavra, para discutir.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, para discutir, o

nobre Deputado José Carlos Freitas.

O SR. JOSÉ CARLOS FREITAS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu fiquei atento

a uma Indicação de autoria do Deputado Sebastião Rezende que “indica ao Ministério dos

Transportes, mostrando a urgente e imprescindível necessidade de se adotar providências que

culminem com a construção de um túnel de travessia na BR-364, logo após a ponte sobre o rio

Vermelho sentido Campo Grande/MS-Cuiabá/MT, no perímetro urbano do Município de

Rondonópolis”.

Eu gostaria de chamar a atenção para que esta Indicação não fosse apenas mais

uma Indicação. Mas que fosse, Deputado Sebastião Rezende, de grande valia até porque a população

para a região da Vila Mamed, composta pelos bairros Morumbi, Roseli, Jardim das Acácias,

Alvorada e adjacências, se vê obrigada a disputar espaços com um grande e pesado fluxo de

veículos para fazer a travessia que lhe garante acesso ao centro da cidade e a outros bairros que

estão do lado oposto da Rodovia BR-364”

Conheci muito bem, como morador também da cidade de Rondonópolis, de muito

tempo. Sei e entendo que se faz imprescindível a construção do túnel de travessia de forma a

possibilitar o tráfego de pedestres, ciclistas e motociclistas, haja visto que na ponte sobre o rio

Vermelho são freqüentes os acidentes com vítimas fatais.

É exatamente por isso, Deputado, que eu chamo a atenção do Governo Federal

para que faça investimentos nas rodovias. Ora, será que precisaria um Deputado Estadual fazer

indicação ao Ministério dos Transportes... Eu chamo atenção mais uma vez... Aonde é que está a

nossa Bancada Federal, cadê os nossos Deputados Federais, seja de qual partido for? É preciso

mostrar realmente os seus trabalhos, os recursos que vêm para Mato Grosso. Obviamente que o

Senador Jonas Pinheiro, o Senador Antero e a Senadora, ex-Deputada, do PT Serys Slhessarenko

também precisam mostrar os seus investimentos para Mato Grosso.

E por essas razões é que Vossa Excelência solicita desse conceituado Ministério

que seja atendida a presente propositura, o que trará, sem dúvida, relevantes benefícios à população

rondonopolitana.

Quero assinar e congratular com Vossa Excelência, Deputado Sebastião Rezende,

e apoiar atitudes como esta, que ajudam a salvar vidas e não deixam as pessoas correrem o risco nas

beiras de rodovias no grande trânsito.

Ora, na BR-364, que foi construída para 1.000 veículos/dia, hoje, transitam 7.000

veículos/dia.

Eu acabei de ver agora, aqui, no Pequeno Expediente, em apenas cinco dias, seis

mortes ocorreram na BR-364. Isso significa que, a cada dia que se passa, há uma fatalidade, há uma

morte na BR-364.

Portanto, Deputado, temos que juntar este Parlamento, somar os vinte e quatro

Deputados Estaduais, convocar a bancada federal para que possa nos ajudar a trazer investimentos.

Ali na Serra de São Vicente há um pesadelo. Há uma grande dificuldade no

tráfego daquela região. Ali, onde liga Várzea Grande à Jangada, é um perigo. Você tem que benzer o

corpo na hora de sair de sua casa, e agradecer a Deus por chegar vivo a cada viagem e a cada dia que

se passa. Deputado Mauro Savi, nós que viajamos muito pelo interior, como muitos que usam as

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estradas para levar alimento às mesas, aos consumidores, observamos que todos são pessoas que

colocam em risco a sua própria vida.

E é desta forma que nós temos que lutar. É isto que o povo espera de nós. É nossa

luta, nosso trabalho, porque nós fomos eleitos para isso, para ajudar na saúde, na educação e nas

estradas de Mato Grosso. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Não havendo mais Deputados que

queiram discutir, em votação as Indicações. Os Srs. Deputados que as aprovam, permaneçam como

se encontram (PAUSA). Aprovadas. Vão ao Expediente.

Em nome do Deputado Mauro Savi, eu quero agradecer a presença do Vereador

Juvan de São José do Rio Claro que muito nos honra com sua presença.

Moções de Homenagens de autoria do Deputado Sérgio Ricardo, apresentadas no

Pequeno Expediente desta Sessão. Em discussão as Moções. Encerrada a discussão. Em votação. Os

Srs. Deputados que as aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovadas. Vão ao

Expediente.

Moção de Aplausos de autoria do Deputado João Malheiros à Secretaria de Estado

do Meio ambiente pela implantação do Parque Temático Beripoconé.

Moção de Pesar de autoria do Deputado Sebastião Rezende pelo falecimento do

Sr. Sátyro Moreira de Castilho. E que também nos deixa bastante entretecidos, Deputado.

Moções de Aplausos, de autoria do Deputado Eliene, apresentadas no Pequeno

Expediente...

O Sr. Zé Carlos do Pátio - Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Ordem.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, pela Ordem, o

Deputado Zé Carlos do Pátio.

O ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Sr. Presidente, até por uma questão de respeito,

porque está aí essa Moção de Pesar pelo falecimento da minha avó, pessoa que me criou... A minha

avó saiu da Bahia, foi para o interior de São Paulo, trabalhou em lavoura de café, colhendo café.

Depois, foi para o norte do Paraná e formou todos os filhos. Eu não quero misturar uma Moção de

Pesar pelo falecimento da minha avó com Moção de Aplausos.

Eu peço à Mesa, em respeito a minha avó, em respeito ao engenheiro Sátyro Pohl

Castilho, ex-Prefeito de Rondonópolis. Sinceramente, eu estou extremamente sentido.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Deputado, acontece que havia aqui

um número avantajado de Moções e ao ler nós nem percebemos.

Eu quero concordar com Vossa Excelência. Portanto, já estamos separando a

primeira que lemos à família do Sr. Sátyro Moreira de Castilho e, na seqüência, quando vier a

Moção pelo falecimento da sua avó, que nem li ainda, que nem sabia, e já sou solidário a Vossa

Excelência pela sua dor.

Moções de Louvor, de autoria do Deputado Eliene, apresentadas no Pequeno

Expediente; Moções de Congratulações, de autoria do Deputado Eliene, apresentadas no Pequeno

Expediente; Moção de Aplausos, de autoria do Deputado Carlos Brito, apresentada no Pequeno

Expediente; Moções de Congratulações, de autoria do Deputado José Carlos Freitas, apresentadas

no Pequeno Expediente; Moções de Congratulações, de autoria do Deputado Silval Barbosa,

apresentadas no Pequeno Expediente; Moções de Aplausos, de autoria do Deputado Eliene,

apresentadas no Pequeno Expediente; Moção de Congratulações, de autoria do Deputado José

Carlos Freitas, apresentada no Pequeno Expediente.

Atendendo e evidentemente concordando, não só atendendo mas concordando

com o Deputado Zé Carlos do Pátio, nós colocamos em votação as Moções de Homenagens.

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Em discussão as Moções. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que as aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovadas. Vão ao Expediente.

E as Moções de Pesar...

O Sr. Zé Carlos do Pátio - Pela Ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, pela Ordem, a

Vossa Excelência.

O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Eu queria sugerir a Vossa Excelência votar

todas as Moções de Pesar de todos os colegas Deputados ao engenheiro Dr. Sátyro Pohl Moreira de

Castilho, e depois as outras Moções de Pesar, até porque vários colegas Deputados apresentaram

Moção de Pesar a sua família.

Como Deputado Estadual, quero ler a minha Moção de Pesar ao Dr. Sátyro Pohl

Moreira de Castilho e quero ler também da minha queria avó, que me criou e que morava comigo,

para deixar gravado nos Anais desta Casa de Leis.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Perfeitamente, nobre Deputado.

Em discussão somente as Moções de Pesar à família do Dr. Sátyro Pohl Moreira

de Castilho.

Com a palavra, para discutir, o Deputado Zé Carlos do Pátio.

O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Sr. Presidente, tenho o orgulho de dizer que,

como Deputado Estadual, concedi um Título de Cidadão Mato-grossense ao Dr. Sátyro Pohl

Moreira de Castilho. Eu acho que esse homem merece, pela sua história, pelo seu passado, homem

íntegro e sério.

Recebemos, com imensa tristeza, a notícia do falecimento do Dr. Sátyro Pohl

Moreira de Castilho, ocorrido no dia 13 de outubro de 2005, na cidade de Cuiabá/MT, aos 75 anos,

em conseqüência de câncer no pulmão, que realizava tratamento desde o início deste ano.

Nascido a 28 de janeiro de 1930, na cidade de União da Vitória, no Paraná, Dr.

Sátyro Castilho diplomou-se em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná em 1961, e

nesse mesmo ano, aportou por terras mato-grossenses na qualidade de engenheiro contratado pelo

extinto DERMAT - Departamento de Estradas de Rodagem, órgão no qual desenvolveu projetos de

desenvolvimento, implantando e construindo as principais rodovias de nosso estado, como a

definição do traçado da BR-163, no trecho Cuiabá - Santarém.

Foi Prefeito de Rondonópolis de 1963 a 1967, período marcado pelas obras de

saneamento básico e pelo grande crescimento que o município apresentou em função do alto grau de

capacidade administrativa de que era dotado, tanto que foi fundador e primeiro presidente da

Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Inclusive, tal qualidade o habilitou a

desempenhar importantes funções em seu órgão de classe como Presidente do Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/MT) por três mandatos, sendo o último (01.01.2003 a

31.12.2005) não concluído.

Aliás, Sr. Presidente, eu como engenheiro civil, como colega dele, vou colocar a

sede do CREA de Rondonópolis que estamos construindo, a pedido meu, a ele, o nome dele,

Engenheiro Sátyro Pohl Moreira de Castilho.

Além disso, foi professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), da

antiga Escola Técnica Federal (ETFMT) e da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da

Universidade de Cuiabá (UNIC).

Em 2001, o povo mato-grossense, por intermédio desta Assembléia Legislativa,

reconheceu seu trabalho e dedicação em prol do engrandecimento de nosso Estado, ofertando-lhe o

título de Cidadão Mato-grossense, do qual temos muito orgulho de ter sido autor, oportunidade em

que assim nos expressamos:

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“... por uma questão de reconhecimento e Justiça, a concessão do Título de

Cidadão Mato-grossense ao Ilustríssimo Senhor Dr. Sátyro Pohl Moreira de Castilho, pelos

relevantes serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, como engenheiro, planejador e construtor

de estradas, como Prefeito Municipal de Rondonópolis (...), como Presidente da Associação Mato-

grossense de Municípios, como professor e diretor de departamentos, sendo um exemplo de cidadão

emérito pelo homem vitorioso que sempre foi, muito embora nascido na distante cidade de União da

Vitória, no Paraná, carrega o orgulho de ser mato-grossense de coração e ter exercido suas

atividades públicas e privadas em nosso Estado, deixando um legado de grandes exemplos a toda

população e de conduta para a nossa e futura gerações.”

Era casado com D. Rosiris Bonnemasou Moreira de Castilho, deixando, além de

muitas saudades, dois filhos: Fernando Marcos Bonnemasou Moreira de Castilho e Denise Moreira

Castilho Cortese.

Por isso, neste momento difícil externamos nossos sentimentos de paz, fé e

consolo a toda família pela perda irreparável.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Continua em discussão a Moção.

Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se

encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Deputado, eu gostaria de pedir a Vossa Excelência a incumbência e a honra de

fazer a leitura da Moção de Pesar de sua autoria pelo falecimento da Vó Daza.

Vossa Excelência me permite? Eu gostaria de lê-la.

O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Sr. Presidente, é um prazer! É um prazer,

porque essa mulher faz parte da história de toda a nossa família. E, aliás, eu tenho orgulho de dizer

que ela morou ao lado da minha casa, junto comigo, durante muitos anos. Eu acho que vai ser uma

falta muito grande a minha pessoa, na minha casa, no meu lar.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Eu quero fazer esta leitura em

respeito e em solidariedade a sua dor.

“MOÇÃO DE PESAR: Com fundamento no disposto no art. 272, alínea ‘i’, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de Pesar à

família da Srª Magnólia Angélica de Araújo (Vó Daza), em virtude de seu falecimento ocorrido no

dia 13 de outubro de 2005, na cidade de Ponta Grossa/PR, nos seguintes termos:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por

intermédio dos Parlamentares que a compõe, enviam à Digníssima família da Srª Magnólia Angélica

de Araújo (Vó Daza), sinceros votos de pesar em virtude de seu falecimento ocorrido no dia 13 de

outubro de 2005.

JUSTIFICATIVA

No último 13 de outubro, fomos surpreendidos pela triste notícia do falecimento

da querida Vó Daza, Magnólia Angélica de Araújo, na cidade de Ponta Grossa/PR, aos 93 anos, em

conseqüência de uma parada cardíaca, durante visita na casa de uma de suas filhas.

Nascida a 26 de setembro de 1912, na cidade de Macaúbas, no Estado da Bahia,

filha de Pedro de Araújo e Maria Amélia de Araújo, Vó Daza residia em Rondonópolis desde 1998,

tendo vindo de Jacarezinho/PR cidade em que morou grande parte de sua vida (1932/1998). Nessa

cidade, trabalhou na alfaiataria e loja de seu irmão, Alfredo de Castro Araújo (Maninho), vindo a se

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especializar no encapamento de botões, trabalho que realizava em sua residência e que a ajudou a

educar e formar seus filhos e netos.

Era casada com Melchíades Figueiredo Miranda (já falecido), deixando, além de

muitas saudades, três filhos, Altamirando de Araújo Miranda, Zely Figueiredo Carossi e Juracy

Araújo Miranda de Campos; inúmeros netos e bisnetos, dentre eles o Deputado Zé Carlos do Pátio,

nosso eminente colega.

Por isso, neste momento extremamente difícil, gostaríamos de levar a toda família

enlutada sentimentos de paz, fé e consolo pela perda irreparável de alguém bastante querida que

durante a vida distribuiu sorrisos, serviu a todos sem esperar nenhuma recompensa e sempre lutou

pela união da família.”

E quero dizer, Deputado Zé Carlos do Pátio, que nós percebemos com facilidade o

quão querida era a Vovó Daza para Vossa Excelência. Pode acreditar, sinceramente, nós somos

solidários com Vossa Excelência.

O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Muito obrigado. E quero agradecer toda atenção

dos meus colegas Deputados.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Em discussão a Moção. Encerrada

a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram.

(PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Pesar, de autoria do Deputado Humberto Bosaipo, às irmãs Salesianas

do Colégio Coração de Jesus, pelo falecimento da irmã Hilda Bodestae, ocorrido no último dia 12 de

outubro.

Em discussão a Moção de Pesar. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao

Expediente.

Requerimento de autoria das Lideranças Partidárias, solicitando dispensa de pauta

para tramitação do Projeto de Lei nº 279/05, Mensagem nº 85/05, de autoria do Poder Executivo,

que dispõe sobre a isenção do valor das inscrições dos concursos públicos no âmbito do Estado de

Mato Grosso.

Solicito ao Sr. 1º Secretário, Deputado J. Barreto, que proceda à verificação de

quorum.

O SR. 1º SECRETÁRIO - Sr. Presidente, estão presentes os Deputados: Zé Carlos

do Pátio, Carlos Brito, Ságuas, Campos Neto, Joaquim Sucena, Verinha Araújo, Sérgio Ricardo,

Mauro Savi, Carlão Nascimento...

Esta 1ª Secretaria vai repetir. Estão presentes os Deputados: Zé Carlos do Pátio,

Carlos Brito, Ságuas, Alencar Soares, Joaquim Sucena, Verinha Araújo, Campos Neto, Mauro Savi,

Carlão Nascimento, João Malheiros, Humberto Bosaipo, Sérgio Ricardo e J. Barreto.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Portanto, temos quorum suficiente

e vamos dar prosseguimento à Sessão.

Em votação o Requerimento...

A Srª Verinha Araújo - Sr. Presidente, solicito a palavra, para encaminhamento de

votação.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, para encaminhar

votação, a Deputada Verinha Araújo.

A SRª VERINHA ARAÚJO - Sr. Presidente, eu vou manifestar o meu voto

contrário à dispensa de pauta do Projeto.

Essa Mensagem trata, na verdade, de uma alteração em duas leis. Uma, inclusive,

de autoria do Deputado Carlos Brito, que propõe isenção das inscrições de concursos públicos aos

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

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doadores de sangue; e a outra da ex-Deputada Serys Slhessarenko, hoje Senadora, que trata da

isenção aos desempregados em relação às taxas de concurso público.

O Governo do Estado está propondo que os desempregados e doadores paguem

50% da taxa de inscrição, enquanto que hoje há isenção a esses dois segmentos. E, além disso, o

Governo traz, no art. 3º, que as pessoas isentas do pagamento do valor da inscrição e que não

comparecerem no dia da realização da prova, não serão novamente beneficiadas pela isenção

durante o período de três anos, contados da data da prova. Eu entendo que isso é inconstitucional.

Portanto, eu queria pedir uma atenção dos colegas Parlamentares para que não

votássemos em regime de urgência, não há necessidade, porque esse Projeto deve seguir o trâmite

legal. Acredito, ainda, que deveríamos estar fazendo um levantamento do benefício dessas duas leis

para dois setores da população que tem se beneficiado, tanto é que tem ampliado o banco de sangue

e desempregados que, muitas vezes, não têm condições de pagar uma taxa de inscrição do valor de

até oitenta reais.

Então, nesse sentido, Sr. Presidente, o meu voto, o meu encaminhamento é

contrário à dispensa de pauta para que ele siga o trâmite legal.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Continua em votação...

O Sr. Carlos Brito - Sr. Presidente, solicito a palavra, para encaminhar votação.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, para encaminhar

votação, o Deputado Carlos Brito.

O SR. CARLOS BRITO - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares.

Assim como os demais Colegas, eu tomei conhecimento da Mensagem de maneira

oficial ao lê-la neste plenário. E me preocupa uma decisão genérica, porque são situações distintas.

O desempregado, este não tem recurso nenhum, porque não aufere renda; o doador de sangue, pelo

ato humanitário que faz, é o mínimo de reconhecimento que o Estado tem para compensar as

campanhas que faz pedindo para que as pessoas pratiquem este ato.

Agora, talvez buscar um meio termo. O assalariado, até três salários mínimos, esse

tem renda. Então, eu acho que estão tratando diferentes, situações diferentes, tentando dar um

tratamento isonômico. Então, acho que caberia uma melhor discussão, talvez mantendo,

minimamente, para os desempregados e, talvez, doadores de sangue. É plausível o argumento que

resultou em prejuízo de R$600.000,00 para os cofres públicos, o fato de muitos terem se inscrito e

na hora não irem fazer o concurso.

Então, eu imagino que mereceria uma melhor discussão e pediria a inversão de

pauta para discutirmos um pouco melhor a matéria.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Inversão de pauta concedida.

Requerimento de autoria das Lideranças Partidárias, solicitando dispensa de pauta

para a tramitação do Projeto de Lei nº 193/05, do Tribunal de Contas, que estabelece normas

referentes ao desempenho das atribuições relacionadas aos cargos de Auditor Público Externo e

Técnico Instrutivo e de Controle do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TEC/MT, e dá

outras providências.

Em votação o Requerimento. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam

como se encontram (PAUSA). Aprovado.

Requerimento de autoria do Deputado Carlos Brito, que solicita informação ao

Secretário de Estado de Saúde quantos aos planos de saúde do Estado de Mato Grosso.

Em discussão o Requerimento...

Com a palavra, para discutir, a Deputada Verinha Araújo.

A SRª VERINHA ARAÚJO - Sr. Presidente, eu vou apoiar o Requerimento do

Deputado Carlos Brito e quero trazer uma preocupação.

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ÀS 17:00 HORAS.

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Vários servidores da Assembléia Legislativa já me abordaram, devem ter

abordado outros colegas Parlamentares aqui, sobre o plano MT SAÚDE, que não está atendendo os

seus credenciados.

Nós fizemos uma Audiência Pública nesta Casa, neste plenário. Ouvimos aqui o

Superintendente do MT SAÚDE, Yuri Bastos, que os serviços seriam retomados à normalidade, e

nesse momento os hospitais não estão atendendo. Dizem que não receberam. O SESI diz que pagou,

o MT SAÚDE diz que pagou para o SESI, etc. E está essa dúvida.

Eu inclusive ouvi vários servidores dizendo: “O MT SAÚDE acabou.” Tem gente

que não acredita mais no MT SAÚDE. Não está recolhendo, vai sair, vai para outro instituto, e eu

estou preocupada. O Poder público do Estado de Mato Grosso tem disponibilizado recurso para esse

plano de saúde. Os servidores estão recolhendo, estão descontando dos seus salários. Não há o

benefício. Há um problema aí. Acho que o requerimento de autoria do Deputado Carlos Brito

pretende discutir essa questão. Mas enquanto isso não vem, Deputado Carlos Brito, o que fazer?

Como é que fica a situação?

Eu não estou vendo nenhuma movimentação nesse sentido de responder os

servidores que estão sem o atendimento do plano de saúde. A situação é grave, porque há pessoas

que necessitam do hospital e não estão sendo atendidas, e estão descontando dos seus salários para o

MT SAÚDE.

O Sr. Carlos Brito - Sr. Presidente, solicito a palavra, para encaminhar.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, para encaminhar,

o nobre Deputado Carlos Brito.

O SR. CARLOS BRITO - Sr. Presidente, antes de encaminhar, mais uma vez

solicito à Mesa desta Casa, e o Deputado Humberto Bosaipo já ajudou nesse trabalho de permitir

que haja um debate de uma maneira mais adequada, onde os oradores possam olhar e perceber que o

outro está pedindo um aparte ou coisa parecida. Já deu tempo suficiente desde a inauguração desta

Casa para que as tribunas tivessem um local mais adequado para os trabalhos parlamentares. Acho

que não seria uma despesa tão grande. Se for o caso coloque as duas lá em baixo, fica no mesmo...

Uma no meio, ou seja... Feita a observação, Sr. Presidente.

Esse requerimento, Deputada Verinha Araújo, vai além da questão do MT

SAÚDE. O MT SAÚDE é um dos planos que atua em Mato Grosso.

O curioso é que todos os demais, exceto um, que é de uma cooperativa médica,

dos próprios profissionais de saúde, este não dá problema, este atende, quer dizer, os outros não

funcionam. Se quiser ser atendido por plano de saúde em Mato Grosso, hoje, o usuário tem que estar

habilitado por aquele plano específico, que ainda estou poupando o nome, por precauções. Então, é

muito curioso! E no final rateiam os lucros disso.

Então, daqui a pouco, nós vamos ter um monopólio na área do plano de saúde em

Mato Grosso, o que não é bom para ninguém, não é bom economicamente, porque aí se vai praticar

o preço que quiser e na qualidade da prestação dos serviços.

Então, alguém tem que fazer o regramento da atuação dos planos de saúde. É isso

que estou procurando conhecer, para depois podermos ver que atitudes este Parlamento pode tomar.

O que não pode é o cidadão continuar pagando com dificuldade, seja que plano for, e na hora que

precisa do serviço não tem ou tem que deixar um cheque caução, ou tem que deixar o que tiver lá

para poder ter o atendimento de saúde, ao qual todo mês ele é obrigado a comparecer com o

pagamento. E não tem...

Vejam bem, a nossa preocupação é conhecer, através da Secretaria de Saúde, qual

a sistemática de funcionamento desse plano de saúde e qual a explicação técnica para cobrar do

usuário, do contribuinte do plano. Por que esse que recebe o dinheiro não paga os profissionais que

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ÀS 17:00 HORAS.

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prestam os serviços? Por que esses profissionais têm que penalizar o usuário? Por que eles não

acionam judicialmente os planos de saúde que têm com eles o vínculo? É mais cômodo, é mais

rápido tirar do usuário o atendimento! Ora! Eles que acionem as empresas operadoras do plano de

saúde.

É essa discussão que eu confesso que preciso de maiores elementos, por isso estou

tomando a precaução de evitar de citar nomes das empresas, mas quero conhecer e a Secretaria de

Estado de Saúde vai nos ajudar nesse sentido.

Então, o requerimento é para obter essas informações.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Nobre Deputado, com referência à

primeira colocação de Vossa Excelência, está corretíssimo, posto que não é deselegância muitas

vezes de nenhum Deputado em negar o aparte, é porque realmente lá não dá visibilidade e a pessoa

fica sem ver. E é necessário que essa tribuna, no meu entendimento, seja colocada, no mínimo, aqui

no meio para que nós possamos ter essa interlocução com mais facilidade.

E com referência ao requerimento, evidentemente, no momento oportuno iremos

colocar em votação e pelo que vejo será aprovado.

O Sr. Carlão Nascimento - Solicito a palavra, para encaminhar votação, Sr.

Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, para encaminhar

votação, o Deputado Carlão Nascimento...

O SR. CARLÃO NASCIMENTO - Sr. Presidente, Srª e Srs. Deputados estou

usando da tribuna neste instante para primeiro defender o Requerimento do nobre Deputado Carlos

Brito.

É importante dizer que plano de saúde funciona. O que não está funcionando no

Estado é o MT SAÚDE. Esse é problema de gestão. Criou-se um plano do Governo, está se

colocando dinheiro público nesse plano e, infelizmente, esse plano não funciona. É bem diferente.

Eu acho que o Deputado Carlos Brito teria que acrescentar também nesse Requerimento como está

funcionando o MT SAÚDE.

O Sr. Yuri esteve aqui conosco, falou, falou, falou que está tudo em ordem. Os

funcionários do Estado, daqui da Assembléia, que procuram o MT SAÚDE dizem que não funciona.

É importante que o Governo esclareça, porque aí tem dinheiro público. Qualquer cidadão que queira

plano de saúde que existe na praça é o dinheiro dele e ele pode fazer o que quiser. O que não pode é

o Governo do Estado extinguir o IPEMAT, com o que inclusive concordo, e criar um plano de

saúde, fazer propaganda no Estado inteiro, gastar também dinheiro público para fazer a propaganda

do MT SAÚDE e esse plano de saúde não funcionar.

O servidor do Estado não tem hoje... Mesmo descontando dos seus salários, os

servidores não conseguem ter assistência à saúde. Portanto, é preciso que esta Casa, e aí não sei se

aproveito o próprio Requerimento do Deputado Carlos Brito, para que nós possamos entender

também o que está acontecendo com o MT SAÚDE.

Eu não quero saber se tem uma cooperativa de médico aqui em Cuiabá que

trabalha entre eles e vai atrás de seus clientes, e o cliente que quiser pode se filiar a essa cooperativa

e ter o atendimento. Eu, por exemplo, tenho plano de saúde que não é UNIMED, e o meu plano de

saúde funciona em Cuiabá.

Então, o que eu quero saber é por que o plano que o governo criou, que fez a

propaganda intensiva como tem feito em várias outras coisas, não funciona. Não sei se está

contemplado aqui no Requerimento do Deputado Carlos Brito. Se não tiver, nós vamos fazer um

Requerimento e pedir o apoio de toda a Bancada do Governo para que aprove esse Requerimento.

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Pág.103 - Secretaria de Serviços Legislativos

Impossível, o Presidente do MT SAÚDE veio aqui...s/RCG

s/nil

016.nil

1018a046.rcg

O SR. CARLÃO NASCIMENTO - ... O Presidente do MT SAÚDE veio aqui,

falou um monte de coisa. Trouxe o SESI. O SESI já disse que não tem mais nada a ver com o MT

SAÚDE. Quer dizer, onde que fica o contribuinte? Onde que fica o dinheiro público? Quem paga

imposto? E o Governo está colocando dinheiro nesse MT SAÚDE.

Portanto, Deputado Carlos Brito, eu encaminho voto favorável ao Requerimento

de Vossa Excelência. Eu não sei se está contemplada a questão do MT SAÚDE. Mas, se não estiver,

eu sugiro que faça um Requerimento - e poderei estar junto com Vossa Excelência - para que

possamos saber o que está sendo feito com o dinheiro do contribuinte de Mato Grosso, porque o MT

SAÚDE, pelo que sei, pelo que vejo falar, por tudo aquilo que os funcionários têm comentado, ele

nunca funcionou e não está funcionando. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Encerrada a discussão. Em

votação. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado.

Vai ao Expediente.

Requerimento, de autoria do Deputado Silval Barbosa, endereçado ao

Superintendente do INCRA, solicitando informações sobre os projetos de assentamento existentes

na Faixa de 150km da Fronteira Brasil-Bolívia.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação...

A Srª Verinha Araújo - Sr. Presidente, solicito a palavra, para encaminhamento de

votação.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, para encaminhar

votação, a Deputada Verinha Araújo.

A SRª VERINHA ARAÚJO - Sr. Presidente, eu também vou aqui apoiar a

iniciativa do Deputado Silval Barbosa, autor deste Requerimento e que, inclusive, coordenou

Audiência Pública que realizamos na cidade de Pontes e Lacerda, na semana passada, que contou

com a presença de vários Parlamentares Estaduais, o Deputado Joaquim Sucena, o Deputado Pedro

Satélite, não me lembro de mais alguém aqui como Parlamentar Estadual, e fomos discutir, em

Pontes e Lacerda, situação de fronteira, de faixa de fronteira. Esteve conosco lá o Coronel que hoje

ocupa o cargo na Secretaria Institucional da Presidência da República, que trabalha com esse tema e

que estão rediscutindo a legislação sobre área de fronteira. Então, essas informações são

importantes.

Há um outro encaminhamento que é a revisão da legislação sobre regularização

fundiária, sobre tamanho de área a ser regularizada. Neste caso, eu quero trazer aqui, aproveitando o

Requerimento, uma situação que quero pedir, inclusive - não sei se tem alguém da Câmara Setorial

Temática... Há uma situação com relação à Gleba Gama, na região de Nova Guarita. Eu acho que

vários Parlamentares devem ter recebido essa situação, que são áreas da reunião que estão ocupadas,

há uma ocupação constante também, tem criado conflitos na região, há pessoas, inclusive, aí na

imprensa solicitando proteção policial, que se dizem pecuaristas naquela região.

Eu recebi, na semana passada, vários telefonemas do Prefeito de Nova Guarita

sobre o conflito lá de segurança, onde há um constante clima de agitação entre os antigos posseiros,

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.104 - Secretaria de Serviços Legislativos

os novos posseiros, os novos ocupantes. E isso, inclusive, o Diário de Cuiabá tem trabalhado

matérias constantes de acompanhamento da situação na região.

Então, eu quero aqui trazer aos Parlamentares - não sei se os senhores já foram

procurados por esse tema - mas nos preocupa, porque, inclusive, a Irmã Leonora, que está na região,

também já trouxe à imprensa ameaças que tem sofrido na região, na sua vida, inclusive está

envolvida com os setores de posseiros daquela região.

Então, eu quero externar a minha preocupação, porque procurei o Secretário de

Segurança Pública para a proteção policial, ampliação da segurança pública naquela região,

inclusive há falta de policiamento, há falta de viaturas para que isso fosse designado por uma

comissão da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Quero externar a minha preocupação aqui e deixar registrado que protocolamos

um documento na Secretaria de Segurança Pública sobre essa região, a nossa preocupação, a

mediação do conflito, o INCRA está envolvido, porque INCRA procurou uma saída e o Ministério

Público não concorda e seria inclusive uma proposta que até os Deputados Silval Barbosa e Pedro

Satélite vêm trazendo a esta Casa, que é disponibilizar um percentual das áreas para fazer novos

assentamentos e o Ministério Público Federal não concorda com esse encaminhamento, o INCRA

procurou fazer isso, encaminhar, mas o Ministério Público Federal é contra e isso, parece-me, tem

acirrado o problema naquela região e é preciso que a Assembléia Legislativa entre nesse conflito.

Eu quero saber da Comissão de Terra desta Casa, ou de uma comissão de

Parlamentares ou mesmo dessa comissão setorial, que se amplie, mas a Assembléia Legislativa não

pode ficar calada, Deputado Zé Carlos do Pátio, porque ela vem acompanhando e tem que procurar

uma saída para a situação da Gleba Gama na região de Nova Guarita e Terra Nova do Norte.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Continua em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Requerimento, de autoria da Deputada Verinha Araújo, que solicita da Secretaria

de Justiça e Segurança Pública informações a respeito do Boletim de Ocorrência nº 1030904-05-

000293-05.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação...

Para fazer o encaminhamento, com a palavra, o Deputado Humberto Bosaipo.

O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Sr. Presidente, acho que nessa matéria a

Comissão de Meio Ambiente deveria estar envolvida, mas não está aqui o nosso Presidente,

Deputado Sérgio Ricardo. Eu, como membro da Comissão, gostaria que o nosso Presidente,

Deputado Sérgio Ricardo, nos convocasse para acompanhar esse caso aqui, que é muito grave.

Então eu sugiro que a Comissão de Meio Ambiente também esteja tratando deste assunto. Muito

obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Continua em votação o

requerimento. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA).

Aprovado. Vai ao Expediente.

Requerimento de autoria da Deputada Verinha Araújo, solicitando informações

sobre o andamento do protocolo nº 66189/2005 da Srª Dalva Maria Pereira.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

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ÀS 17:00 HORAS.

Pág.105 - Secretaria de Serviços Legislativos

Requerimento de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Desportos e

Seguridade Social, solicitando uma Audiência Pública para discutir o Sistema Único de Saúde -

SUS, no Estado de Mato Grosso.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Requerimento de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Desportos e

Seguridade Social, solicitando uma Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei n° 259/05, que

estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2006, e

dá outras providências.

Em discussão o Requerimento...

O Sr. Carlão Nascimento - Sr. Presidente, solicito a palavra, para discutir.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, para discutir, o

nobre Deputado Carlão Nascimento.

O SR. CARLÃO NASCIMENTO - Sr. Presidente, Srª Deputada, Srs. Deputados.

Eu pedi para discutir até porque nós temos que, na reunião de amanhã, tratar da questão das

audiências públicas que vamos fazer sobre o Orçamento do Estado de Mato Grosso. Parece-nos que

esse requerimento do Deputado Humberto Bosaipo visa discutir o orçamento da Educação. Uma vez

entendido o requerimento, concordo e voto favorável, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Continua em discussão o

Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam

como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao Expediente.

Requerimento de autoria do Deputado Riva, à Secretária de Estado de Educação,

Ana Carla Muniz, solicitando as informações: Quais foram os cursos de qualificação criados e

implantados no ano de 2005?

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Em Redação Final, Projeto de Lei Complementar nº 22/05, Mensagem nº 68/05,

do autoria do Poder Executivo:

Reestrutura o Fundo de

Desenvolvimento do Sistema de Pessoal

- FUNDESP, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei complementar:

Seção I

Da Destinação do FUNDESP

Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato

Grosso - FUNDESP, destina-se a:

I - desenvolver programas, projetos e atividades que visem ao

desenvolvimento, à capacitação, ao aperfeiçoamento, à formação e à qualificação dos recursos

humanos do Poder Executivo Estadual;

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.106 - Secretaria de Serviços Legislativos

II - apoiar programas, projetos e atividades que visem a promover a

melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual;

III - apoiar programas, projetos e atividades que visem à valorização dos

servidores públicos do Poder Executivo Estadual;

IV - apoiar programas, projetos e atividades que visem à melhoria

tecnológica na área de administração de recursos humanos do Poder Executivo Estadual;

V - captar recursos para fazer face às despesas de gestão de pessoas,

modernização, arquivo público, imprensa oficial, custeio e investimento das atividades

administrativas dos entes que compõem o Fundo.

§ 1º Os entes que compõem o FUNDESP são a Secretaria de Estado de

Administração e a Escola de Governo.

§ 2º É vedado o pagamento de despesas com pessoal com os recursos

alocados no FUNDESP, exceto as relacionadas com servidores oriundos da Imprensa Oficial de

Mato Grosso e da Escola de Governo.

§ 3º Consideram-se custeio e investimento as despesas disciplinadas nos §§

1º e 4º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 4º Os programas descritos no inciso I deste artigo serão executados

através da Escola de Governo.

Art. 2º O FUNDESP tem como agente financeiro o Banco do Brasil S/A.

Seção II

Da Receita do FUNDESP

Art. 3º Constituirão receita do FUNDESP:

I - recolhimento mensal, na base de 5% (cinco por cento) do total das

consignações em folha de pagamento, em favor das companhias de seguros e de entidades de

previdência privada;

II - dotações orçamentárias próprias;

III - subvenções e transferências de órgãos municipais, estaduais, regionais

e federais;

IV - receitas oriundas de taxas de reprodução de documentos que compõem

o acervo do arquivo público de Mato Grosso;

V - receitas oriundas de promoções dinamizadoras na área de pessoal;

VI - receitas oriundas dos descontos de faltas injustificadas no serviço

público;

VII - alienação de papéis e mobiliários inservíveis;

VIII - transferências à conta do orçamento do Estado;

IX - doações de pessoas jurídicas de direito público e privado, nacionais ou

internacionais;

X - rendas provenientes da aplicação de recursos;

XI - receitas decorrentes da utilização de imóveis públicos;

XII - receitas decorrentes de convênios ou acordos de cooperação financeira

com entidades públicas ou privadas;

XIII - receitas oriundas da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado

de Mato Grosso.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.107 - Secretaria de Serviços Legislativos

Parágrafo único Do total arrecadado pelo FUNDESP, à exceção das

receitas dispostas nos incisos IV e XIII deste artigo, 50% (cinqüenta por cento) serão repassados

para a Escola de Governo.

Seção III

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 4º Em caso de extinção do FUNDESP, seus bens móveis e imóveis reverterão

ao patrimônio do Estado.

Art. 5º O inciso V do art. 8º da Lei Complementar nº 156, de 19 de janeiro de

2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ...

I - ...

(...)

V - 50% (cinqüenta por cento) do total arrecadado pelo Fundo de

Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP, nos termos da lei específica.

(...)”

Art. 6º Ficam instituídas as tarifas referentes à reprodução de documentos

arquivísticos, bibliográficos, iconográficos e publicações em geral que compõem o acervo do

arquivo público de Mato Grosso.

Parágrafo único Os valores das tarifas ora criadas serão estabelecidas por

decreto.

Art. 7º O FUNDESP será administrado diretamente pelo titular da Secretaria de

Estado de Administração.

Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Lei Complementar nº 172, de 16 de junho de 2004.

Em discussão a Redação Final. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao

Expediente.

Requerimento de autoria do Deputado Sérgio Ricardo, solicitando a realização de

audiência pública, no dia 08 de novembro, às 08:30 horas, para discutir a atuação das

concessionárias de telefonia fixa e móvel no Estado de Mato Grosso.

Em discussão o Requerimento. Encerrada discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Requerimento de autoria do Deputado Zé Carlos do Pátio, solicitando a realização

de audiência pública para discutir condições de trabalho e carreira dos agentes prisionais no Estado

de Mato Grosso.

Em discussão o Requerimento. Encerrada discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Requerimento de autoria da Deputada Verinha Araújo, solicitando a realização de

audiência pública para debater as reivindicações das mulheres trabalhadores rurais do Estado de

Mato Grosso.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.108 - Secretaria de Serviços Legislativos

Em discussão o Requerimento. Encerrada discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

O Sr. Zé Carlos do Pátio - Solicito a palavra pela Ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JÃO MALHEIROS) - Com a palavra, pela Ordem, o

Deputado Zé Carlos do Pátio.

O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Eu quero agradecer a Vossa Excelência,

agradecer ao Líder do Governo por ter votado esses encaminhamentos, e quero dizer que acho que é

isso: política é a arte de trabalhar e buscar o encaminhamento para fortalecer esse Parlamento. Muito

obrigado.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Em 1ª discussão, Mensagem nº

76/05, Projeto de nº 249/05, que revoga o art. 9º da Lei nº 7.477, de 17.07.01 (liquidação do

BEMAT). Com Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.

Isto aqui está transferindo a responsabilidade da COHAB para a METAMAT.

(ALGUM DEPUTADO FALA DE SUA BANCADA - INAUDIVEL.)

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Exatamente ao contrário. Como a

COHAB foi extinta, essa providência está sendo tomada.

Em discussão o Parecer. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai 2ª discussão.

Em 2ª discussão, Projeto de Lei Complementar nº 32/05, de autoria do Deputado

Riva, que introduz o § 7º no art. 19 da Lei Complementar nº 38, que “dispõe sobre o Código

Estadual do Meio Ambiente, e dá outras providências”. Com Parecer favorável da Comissão

Especial.

Em discussão o Parecer. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao Expediente.

Esgotada a pauta da Ordem do Dia, passemos às Explicações Pessoais.

O Sr. Zé Carlos do Pátio - Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Ordem.

O SR. PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Com a palavra, pela Ordem, o

Deputado Zé Carlos do Pátio.

O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Sr. Presidente, amanhã eu colocarei aqui, na

tribuna, a minha posição a respeito do referendo.

Eu quero aqui dizer que sou oficial do Exército Brasileiro. Eu sei manobrar todos

os tipos de armas que Vossa Excelência possa imaginar, canhão, umbuzeiro, metralhadora 50,

metralhadora 30, fuzil automático, leve.

Eu quero aqui dizer que eu tenho porte de arma e fui excelente oficial. De mil

candidatos, eu passei em segundo lugar, Deputado Humberto Bosaipo. Aliás, a minha vida pública

sempre foi com muita seriedade. O meu curso de Engenharia Civil, que era de cinco anos, eu fiz em

quatro anos e meio. O curso de Matemática, eu fiz Matemática Pura, de quatro anos, eu fiz em três

anos. Quando eu fiz o curso de Oficial do Exército, dos mil candidatos, eu passei em segundo lugar

e fui um excelente militar.

Vou dizer mais, eu tenho porte de arma, Sr. Presidente, mas eu vou dizer uma

coisa interessante e de público: eu nunca tive uma arma na minha casa. Eu tenho porte. Eu posso

comprar arma quando eu quiser, posso ter arma quando eu quiser, inclusive, qualquer tipo de arma,

mas eu nunca tive uma arma na minha casa.

E vou dizer, Sr. Presidente, que votarei no referendo SIM, voto 2, e vou falar por

que voto SIM. Amanhã, eu estarei falando sobre o meu voto no referendo.

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA CENTÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2005,

ÀS 17:00 HORAS.

Pág.109 - Secretaria de Serviços Legislativos

Eu quero dizer que lamento profundamente alguns discursos que tem aí a respeito

do outro voto, inclusive governantes. Você, para ser governante, primeiro, tem que acreditar na sua

instituição.

Eu quero aqui dizer que eu voto SIM. Amanhã, farei o meu depoimento aqui.

Muito obrigado.

O SR PRESIDENTE (JOÃO MALHEIROS) - Não havendo nenhum orador

inscrito nas Explicações Pessoais, antes de encerrar a presente Sessão, convoco a próxima para

amanhã, no horário regimental.

Compareceram à Sessão os seguintes Srs. Deputados: da Bancada do Partido

Popular Socialista - João Malheiros, Pedro Satélite, Mauro Savi, Renê Barbour, Sérgio Ricardo e

Sebastião Rezende; da Bancada do Partido da Frente Liberal - Dilceu Dal Bosco, Joaquim Sucena,

Humberto Bosaipo, Zeca D’Ávila e José Carlos Freitas; da Bancada do Partido Progressista:

Alencar Soares, Eliene, Campos Neto, Chico Daltro e Riva; da Bancada do Partido do Movimento

Democrático Brasileiro - Zé Carlos do Pátio, Nataniel de Jesus e Silval Barbosa; da Bancada do

Partido dos Trabalhadores - Verinha Araújo e Ságuas; da Bancada do Partido da Social Democracia

Brasileira - Carlão Nascimento; da Bancada do Partido Liberal - J. Barreto; da Bancada do Partido

Democrático Trabalhista - Carlos Brito.

Declaro encerrada a presente Sessão (LEVANTA-SE A SESSÃO).

Equipe Técnica:

- Taquigrafia:

- Rosa Antônia de Almeida Maciel Lehr;

- Rosivânia Ribeiro de França;

- Tânia Maria Pita Rocha;

- Aedil Lima Gonçalves;

- Cristina Maria Costa e Silva;

- Donata Maria da Silva Moreira;

- Isabel Luíza Lopes;

- Regina Célia Garcia;

- Revisão:

- Nilzalina Couto Marques;

- Ila de Castilho Varjão;

- Laura Yumi Miyakawa.