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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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MISSÃOOferecer soluções financeiras, enfatizando a excelência

no atendimento e promovendo o cooperativismo

VISÃOSer a referência financeira do cooperado

VALORESTransparência nos negócios, com ética,

comprometimento, agilidade, inovação e credibilidade

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REFORMA AMPLA DOESTATUTO SOCIAL

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LIVRE ADMISSÃO

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LIVRE ADMISSÃO

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

DA DENOMINAÇÃO,

DA SEDE, DO FORO, DO PRAZO DE

DURAÇÃO, DA ÁREA DE AÇÃO, DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO

QUADRO SOCIAL

Art. 1º

O SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA – COOPERATIVA DE CRÉDITO, constituído em 29

de janeiro de 1993, neste Estatuto Social designado

simplesmente de Cooperativa, é instituição financeira não

bancária, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, de pessoas, de natureza simples e sem fins lucrativos, regida por

este Estatuto Social e pela legislação vigente, tendo:

O SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA –

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO, constituído

em 29 de janeiro de 1993, neste Estatuto Social designado simplesmente de Cooperativa,

é instituição financeira não bancária, sociedade

cooperativa de responsabilidade limitada, de

pessoas, de natureza simples e sem fins lucrativos, regida por

este Estatuto Social e pela legislação vigente, tendo:

A atuação da cooperativa se mantém, mas este novo

formato do quadro social facilita o trabalho junto às

auditorias internas e externas contratadas,

inspeções do Banco Central do Brasil e do Sicoob

Confederação.

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SEDE

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 1º

I. sede na Avenida Nove de Julho n.º 520 – Centro –

CEP 12020-200 e administração na cidade

de Taubaté-SP

I. sede na Praça Holanda, nº 80, Jardim das Nações, Taubaté, São Paulo, CEP: 12.030-350 e administração na cidade de

Taubaté-SP

Alteração de endereço para espaço mais amplo, pela complexidade e

diversificação dos produtos e serviços cooperativos financeiros e

atuação da cooperativa com 19 agências em 18 municípios do Estado

de São Paulo

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ÁREA DE AÇÃO

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 1º

III. área de ação limitada ao município sede e aos seguintes municípios: Aparecida, Araçatuba,

Arapeí, Araras, Areias, Bady Bassitt, Bálsamo, Bananal,

Bastos, Bauru,....

III. área de ação, para fins de instalação de dependências

físicas, limitada ao município sede e aos seguintes municípios:

Aparecida, Araçatuba, Arapeí, Araras, Areias, Bady Bassitt, Bálsamo, Bananal, Bastos,

Bauru,...

Adequação ao texto padrão Sicoob

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RECURSOS DE MUNICÍPIOS

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 1º

Parágrafo único - A área de ação da Cooperativa deverá

ser homologada pela Cooperativa Central

UniMais, sem prejuízo da apreciação definitiva pelo

Banco Central.

Parágrafo 1º - A área de ação da Cooperativa deverá ser

homologada pela Cooperativa Central UniMais, sem prejuízo da apreciação definitiva pelo Banco

Central.

Adição de parágrafo

Art. 1º

Parágrafo 2º - A Cooperativa poderá captar recursos dos

Municípios citados no inciso III deste artigo, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, conforme a

regulamentação em vigor.

Lei Complementar 161/2018

Obs.: não se tornam cooperados, não participam das sobras,

somente fazem a aplicação de recursos, os quais geram

benefícios financeiros para a cooperativa

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SUBSTITUTA PROCESSUAL

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 1º

Parágrafo 3º - A Cooperativa poderá ser dotada de

legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de

seus associados, quando a causa de pedir versar sobre atos de

interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da

Cooperativa, desde que haja expressa autorização manifestada

individualmente pelo associado ou por meio de Assembleia Geral que delibere sobre a propositura

da medida judicial.

Lei 13.806/2019

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ÁREA DE ADMISSÃO

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 10

Podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas

que concordem com o presente Estatuto Social, preencham as condições nele estabelecidas e

exerçam as atividades pertencentes ao agrupamento dos PROFISSIONAIS DA SAÚDE,

EMPRESÁRIOS, PEQUENOS EMPRESÁRIOS,

MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES,

conforme Classificação Brasileira de Ocupações (CBO),

divulgada pelo Ministério do Trabalho.

...

Podem se associar à Cooperativa todas as pessoas naturais ou

jurídicas que concordem com o presente Estatuto Social e

preencham as condições nele estabelecidas, bem como tenham

residência ou estejam estabelecidas em município

integrante da área de ação da Cooperativa ou em qualquer outro município no território

nacional.Parágrafo único. Podem também associar-se as pessoas jurídicas,

observadas as disposições da legislação em vigor.

Atendimento on-line (70% das transações da

cooperativa são feitas pelos canais virtuais);

Cooperados mais distantes das agências físicas, cooperados com

atuação profissional e/ou sócio de empresas em outros Estados

(cooperativa já possui cooperados no BA, GO, MS, MG, RJ, SC, PR, DF,

RS, TO, AM)

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EXCLUSÃO DE ARTIGO – LIVRE ADMISSÃO

ARTIGO EXCLUIR

Art. 10

PROFISSIONAIS DA SAÚDE, EMPRESÁRIOS, PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES, conforme Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), divulgada pelo Ministério do Trabalho.I. Pessoas Físicas que estejam na plenitude de sua capacidade civil e que comprovadamente exerçam suas atividades profissionais: médicos, veterinários, assistentes sociais, biólogos, enfermeiros, farmacêuticos, bioquímicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, biomédicos, profissionais de educação física e terapeutas ocupacionais, bem como profissionais de nível técnico da área da saúde;II.empresários, pequenos empresários, microempresários e microempreendedores de qualquer ramo de atividade;III. empresários participantes de empresas vinculadas direta ou indiretamente à Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP, que abrange a Região Metropolitana, do Vale do Paraíba, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira, Araras, Pirassununga, São José do Rio Preto, Araçatuba, Marília e Bauru;IV. Pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), filho(a) e dependente legal de associado, especificando que poderão se associar filho(a) menores de dezesseis anos, mas sem direito a voto;V. Pensionista de associado;VII. Empregados do Sicoob UniMais Mantiqueira, especificando que tais cooperados não poderão votar nem ser votados para cargos sociais e serão excluídos imediatamente, no ato da rescisão do contrato de trabalho;VII. Aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios de associação;VIII. Pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual a Cooperativa Sicoob UniMais Mantiqueira;IX. Empregados e prestadores de serviços (pessoas físicas) em caráter não eventual das entidades associadas a Cooperativa Sicoob UniMais Mantiqueira;X. Estudantes de cursos superiores e de cursos técnicos de áreas afins, complementares ou correlatas às que caracterizam as condições de associação;XI. Pessoas Jurídicas:a) Com fins lucrativos, as que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas;b) Sem fins lucrativos, aquelas conceituadas na forma da lei;c) Pessoas jurídicas prestadoras de serviços em caráter não eventual a Cooperativa Sicoob UniMais Mantiqueira;d) As controladas por associados Pessoas Físicas.Parágrafo 1º – O rol do inciso I deste artigo é taxativo e não exemplificativo.

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ALTERAÇÕES GERAIS

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 14

Parágrafo 2º Também não pode votar e ser votado o

associado pessoa natural que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa, que é equiparado a empregado da Cooperativa para os devidos

efeitos legais.

Parágrafo 2º Também Não pode votar e ser votado o associado pessoa

natural que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa, que é

equiparado a empregado da Cooperativa para os devidos efeitos

legais.

Ajuste de texto

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CAPITAL

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 25

Parágrafo 1º Para aumento contínuo de capital social, o associado subscreverá e integralizará,

mensalmente, no mínimo 20 (vinte) quotas-partes, por 270 meses, até

atingir o valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

Parágrafo 1º Para aumento contínuo de capital social, o

associado subscreverá e integralizará, mensalmente, no

mínimo 20 (vinte) quotas-partes, enquanto cooperado.

Adequação ao texto padrão Sicoob e auditoria

Art. 25

Parágrafo 5º A subscrição e a integralização inicial serão averbadas

no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que conterá as

assinaturas do associado e do diretor responsável pela averbação .

Parágrafo 5º A subscrição e a integralização inicial serão

averbadas no Livro ou Ficha de Matrícula, mediante termo que

conterá as assinaturas do associado e do diretor

responsável pela averbação .

Adequação ao texto padrão Sicoob, o texto é desatualizado, considerando que somente a subscrição é assinada

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ALTERAÇÕES GERAIS

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 30

Nos casos de desligamento, o associado terá direito à

devolução de suas quotas-partes integralizadas, acrescidas dos

respectivos juros quando houver e das sobras que lhe tiverem sido

registradas, ou reduzido das respectivas perdas, observado,

além de outras disposições deste Estatuto Social, o seguinte:

Nos casos de desligamento, o associado terá direito à devolução de

suas quotas-partes integralizadas, acrescidas dos respectivos juros,

previstos no Art. 28 (quando houver), e das sobras que lhe tiverem

sido registradas, ou reduzido das respectivas perdas, observado, além de outras disposições deste Estatuto

Social, o seguinte:

Complemento de texto em atenção ao

Comunicado Sicoob Confederação 422

"menção aos juros“

CAPÍTULO II

DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL

Art. 28 Conforme deliberação do Conselho de Administração, o capital integralizado pelos associados poderá

ser remunerado até o valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para

títulos federais.

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ALTERAÇÕES GERAIS

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 34

O balanço será elaborado nas datas-bases de 30/6 e 31/12

e os demonstrativos de sobras e perdas serão

elaborados em 31/12 de cada ano.

O balanço e os demonstrativos de sobras e perdas serão elaborados

semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, devendo,

também, ser elaborados balancetes de verificação mensais.

Adição dos balancetes mensais

Art. 39

Parágrafo 1º A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados,

ressalvadas as operações realizadas com outras

instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas

jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração .

Parágrafo 1º A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem

ser restritas aos associados, ressalvados a captação de recursos dos Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas

por eles controladas, as operações realizadas com outras instituições

financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a

taxas favorecidas ou isentos de remuneração .

Adequação ao texto padrão Sicoob

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ALTERAÇÕES GERAIS

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 68

Nas ausências ou impedimentos superiores a 60 (sessenta) dias

corridos ou na vacância dos cargos de Presidente e de Vice-presidente,

o Conselho de Administração designará substitutos escolhidos

entre seus membros.Parágrafo único. Será convocada

nova Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, após a data da

ausência, impedimento ou vacância, para eleição de novos membros e ocupação dos cargos

vagos.

Nas ausências ou impedimentos superiores a 60 (sessenta) dias

corridos ou na vacância dos cargos de Presidente e de Vice-presidente,

o Conselho de Administração designará substitutos escolhidos

entre seus membros.Parágrafo único. Será convocada nova Assembleia Geral, no prazo

de 15 (quinze) dias, após a data da ausência, impedimento ou

vacância, para eleição de novos membros e ocupação dos cargos

vagos.

Retirar do estatuto item EM VERMELHO para

adequação.

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ALTERAÇÕES GERAIS

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 76

Nas ausências ou impedimentos temporários iguais ou inferiores a

60 (sessenta) dias corridos, o Diretor Superintendente será

substituído, nesta ordem, pelo Diretor Adjunto de Negócios e

Diretor Adjunto Administrativo e Diretor Adjunto de Recursos Humanos, que continuarão

respondendo pelas suas áreas.

Nas ausências ou impedimentos temporários iguais ou inferiores a 60 (sessenta) dias

corridos, o Diretor Superintendente será substituído, nesta ordem, pelo Diretor

Adjunto de Negócios e Diretor Adjunto Administrativo e Diretor Adjunto de Recursos

Humanos, que continuarão respondendo pelas suas áreas. Na ausência de Diretor

Adjunto será substituído por outro Diretor.

Adequação do texto estatutário por solicitação de

auditoria

Art. 77

Nas ausências ou impedimentos superiores a 60 (sessenta) dias ou na vacância de qualquer cargo de

diretor, o Conselho de Administração elegerá o substituto,

no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da ocorrência.

Nas ausências ou impedimentos superiores a 60 (sessenta) dias ou na vacância de qualquer cargo de diretor, o Conselho de Administração

elegerá o substituto, ou definirá a redistribuição de atividades entre os

diretores remanescentes, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da ocorrência.

Adequação do texto estatutário por solicitação de

auditoria

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ALTERAÇÕES GERAIS

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 80 Compete ao Diretor Adjunto Administrativo:XI. substituir os Diretores em seus

impedimentos eventuais.

Adição de responsabilidade por

solicitação de auditoria

Art. 82Compete ao Diretor Adjunto de Recursos

Humanos:XV. substituir os Diretores em seus

impedimentos eventuais.

Adição de responsabilidade por

solicitação de auditoria

Art. 85II. deverá constar que o empregado da

Cooperativa sempre assine em conjunto com um diretor.

II. deverá constar que o empregado da Cooperativa sempre assine em conjunto com

um diretor ou em conjunto com outro colaborador definido pela Diretoria.

Adequação à prática

Art. 92

O processo eleitoral obedecerá ao disposto no presente Estatuto e no Regimento Interno,observada a política de sucessão vigente.

Parágrafo Único. – A política de sucessão tratada no caput deste artigo deverá ser aprovada pela

Assembleia Geral Extraordinária da Cooperativa e as atualizações e regulamentação das obrigações

acessórias, da referida política, deverão ser aprovadas no âmbito do Conselho de

Administração da Sicoob UniMais Mantiqueira.

O processo eleitoral obedecerá ao disposto no presente Estatuto e no Regimento Eleitoral,

observada a política de sucessão vigente.Parágrafo Único. – A política de sucessão

tratada no caput deste artigo foi aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária da Cooperativa

e as atualizações e regulamentação das obrigações acessórias, são aprovadas no âmbito

do Conselho de Administração da Sicoob UniMais Mantiqueira.

Correção temporal e nomenclatura do

instrumento (aprovado em AGE dos cooperados em

01/11/2.017)

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ALTERAÇÕES GERAIS

ARTIGO DE PARA JUSTIFICATIVA

Art. 97

Os prazos

previstos neste

Estatuto Social

serão contados

em dias

corridos,

excluindo-se o

dia de início e

incluindo o dia

final.

Art. 97 As reuniões dos órgãos de administração e fiscalização, as

Assembleias Gerais e demais reuniões da Cooperativa, poderão ser

realizadas de forma semipresencial ou virtual, obedecidos os ritos e

procedimentos dispostos neste Estatuto Social e na legislação e

regulamentação em vigor.

Art. 98 Os documentos necessários à associação e ao relacionamento dos

associados com a Cooperativa poderão ser digitais; ou físicos, que, em

caso de digitalização, terão o mesmo valor probatório do documento

original, para todos os fins de direito, sendo suficientes para comprovação

de autoria e integridade, nos termos da legislação e regulamentação em

vigor.

Art. 99 Os prazos previstos neste Estatuto Social serão contados em dias

corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo o dia final.

Adequação ao texto padrão

Sicoob

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VOTAÇÃOALTERAÇÕES DO ESTATUTO

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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

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COVID-19

O PERÍODO APOIADOR.

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CRÉDITO

✓ Possibilidade de prorrogação de parcelas (repactuação);

✓ Oferta de linha de crédito com taxas e prazos especiais;

✓Taxa diferenciada (0,59%) para antecipação da Restituição Imposto de Renda;

✓Possibilidade de suspensão das parcelas de crédito imobiliário por até 3 meses.

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SICOOBCARD / CONSÓRCIO

✓Aumento no prazo de validade do cartão;

✓Bônus de 50% no resgate de pontos por crédito na fatura;

✓Redução de 10% na taxas de administração para os segmentos de: Imóveis, Pesados, Autos, Motos e Bens duráveis.

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SIPAG / SEGURO DE VIDA

✓Redução da taxa de antecipação;

✓Reembolso do aluguel de equipamentos;

✓Suspensão do cancelamento da maquineta por inatividade;

✓Inclusão do COVID-19 para sinistro por morte ou invalidez permanente.

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TECNOLOGIA

✓Desburocratização ao cooperado, evitando se dirigir as agências para as rotinas de: Cadastro de Senhas, Bloqueio/Desbloqueio de Senhas e Cadastro de Dispositivos;

✓Lançamento de novos canais de atendimento: Alice (Chatbotcom inteligência artificial), Atendimento Digital (Canal para atendimento humanizado via chat) e App Moob (Transmissão e Votação das Assembleias, além de diversas funcionalidades).

sicoobnegocios.com.br

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INDICADORES

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COOPERADOS

399

455

499

602

687

765

910

1.049

1.140

1.256

2.006

2.204

2.455

2.653

3.552

4.674

9.136

9.703

9.828

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

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DEPÓSITO À VISTA

663.757

699.688

890.728

1.169.956

1.305.147

2.284.346

2.118.979

3.296.389

4.385.856

5.088.363

7.343.795

8.601.428

8.331.076

11.113.253

10.049.041

14.384.095

41.448.918

50.104.068

58.671.244

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

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DEPÓSITO A PRAZO

4.841.118

4.742.548

5.767.480

7.196.313

8.979.260

10.255.384

10.888.153

13.247.547

14.111.867

13.880.926

24.391.659

26.315.059

35.234.971

36.552.442

51.548.650

66.604.841

190.108.292

226.257.927

215.448.500

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO

3.236.151

3.534.938

3.221.525

4.628.181

4.965.510

7.875.452

9.058.001

9.859.406

10.458.506

10.904.167

15.138.922

18.303.707

22.096.667

25.267.429

64.450.559

74.917.376

123.481.312

188.448.647

238.332.329

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

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ATIVOS

7.987.954

8.506.599

10.684.543

12.645.352

15.446.779

18.627.186

20.182.755

24.659.609

27.567.764

29.012.647

46.872.722

51.578.080

62.536.740

68.158.104

87.103.466

113.442.629

269.430.410

320.303.268

347.825.801

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

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PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.295.282

2.780.562

3.516.455

3.562.356

4.137.041

4.894.903

5.718.668

6.454.063

7.212.077

7.952.432

12.670.262

13.353.718

15.021.618

16.616.797

19.277.034

22.655.625

29.589.614

35.698.599

45.749.089

2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

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3,05

IAP – PF (ÍNDICE DE APROVEITAMENTO DE PRODUTOS)

4,48 4,89

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PLANEJAMENTOESTRATÉGICO

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PROPOSTA DE METAS 2020

20%#c

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PROPOSTA DE METAS 2020

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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISBALANÇOS PATRIMONIAIS

Encerradas em 31 de Dezembro de 2019(de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil)

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BALANÇOS PATRIMONIAIS

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BALANÇOS PATRIMONIAIS

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BALANÇOS PATRIMONIAIS

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO (COMPOSIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO RISCO)

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO (COMPOSIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO RISCO)

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OPERAÇÕES DE CRÉDITO (COMPOSIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO RISCO)

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PARTES RELACIONADAS

As partes relacionadas existentes são as pessoas físicas e jurídicas que têmautoridade e responsabilidade de planejar, dirigir e controlar as atividades dacooperativa e membros próximos da família de tais pessoas.As operações são realizadas no contexto das atividades operacionais daCooperativa e de suas atribuições estabelecidas em regulamentação específica.As operações com tais partes relacionadas não são relevantes no contextoglobal das operações da cooperativa, e caracterizam-se basicamente portransações financeiras em regime normal de operações, com observânciairrestrita das limitações impostas pelas normas do Banco Central, tais comomovimentação de contas correntes, aplicações e resgates de RDC e operaçõesde crédito.As garantias oferecidas em razão das operações de crédito são: avais, garantiashipotecárias, caução e alienação fiduciária.

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PARTES RELACIONADAS (OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS)

a) Montante das operações ativas e passivas no exercício de 2019:

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PARTES RELACIONADAS (OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS)

b) Operações ativas e passivas – saldo em 2019:

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DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADODOS PERÍODOS FINDOS

Em 31 de Dezembro de 2019(em reais)

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DEMONSTRAÇÃO DE SOBRAS OU PERDAS

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PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Ao Conselho de Administração, à Administração e aos Cooperados da SICOOB UNIMAIS

MANTIQUEIRA – COOPERATIVA DE CRÉDITO

Taubaté - SP

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA – COOPERATIVA

DE CRÉDITO, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2019 e as respectivas

demonstrações de sobras ou perdas, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o

exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das

principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em

todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da SICOOB UNIMAIS

MANTIQUEIRA – COOPERATIVA DE CRÉDITO em 31 de dezembro de 2019, o desempenho de

suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as

práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo

Banco Central do Brasil.

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PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

São Paulo - SP, 28 de Fevereiro de 2020.

Ronaldo Reimberg Lima

Contador – CRC 1SP215393/O-1

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PARECER DO CONSELHO FISCAL

Os abaixo-assinados, membros efetivos do Conselho Fiscal da SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE

CRÉDITO, em reunião realizada no dia 27/01/2020, em observância ao disposto no artigo 163, da Lei 6404/76, e no uso de

suas atribuições legais e estatutárias, examinaram o relatório anual da Administração e as Demonstrações Financeiras,

relativos ao exercício social encerrados em 31 de DEZEMBRO de 2019, compreendendo o Balanço Patrimonial,

Demonstrativo do Resultado do Exercício e demais documentos e informações pertinentes às operações realizadas pela

SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA.

Com base nos documentos examinados, nas análises levadas a efeito e nos esclarecimentos apresentados por

representantes da SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO, e tendo em conta, os relatórios e

pareceres das auditorias internas realizadas, é de parecer que os citados documentos estão de conformidade com as

prescrições legais e reflete adequadamente a posição patrimonial e econômico-financeira da Cooperativa no referido

exercício social, razão pela qual, opinam favoravelmente à aprovação de tais documentos pela Assembleia Geral de

Cooperados.

Taubaté-SP, 27 de Janeiro de 2020.

MEMBROS DO CONSELHO:

Alzira Aparecida Marcondes

Sandra Regina Amaro Amorim

Roseli Cristina Zuin

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VOTAÇÃO BALANÇOART. 54 DO ESTATUTO SOCIAL

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GANHO COOPERATIVO

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GANHO COOPERATIVO

Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/

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GANHO COOPERATIVO

Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/

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GANHO COOPERATIVO

Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/

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GANHO COOPERATIVO

Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/

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GANHO COOPERATIVO

Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/

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GANHO COOPERATIVO

Fonte:https://www.procon.sp.gov.br/pequisas/http://www.portaldefinancas.com/framecdb.htmhttp://www.bb.com.br/docs/

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DESTINAÇÃO DAS SOBRAS

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PROPOSTA PARA DESTINAÇÃO DAS SOBRAS

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PROPOSTA PARA DESTINAÇÃO DAS SOBRAS

DESTINAR 70% (R$ 2.133.181,00) EM CONTA CORRENTE,CONDICIONADA A DECISÃO DA DESTINAÇÃO (MANUTENÇÃO) DO

FUNDO DE CONTINGÊNCIA

R$ 3.047.401,43R$ 3.047.401,43

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PROPOSTA PARA DESTINAÇÃO DAS SOBRAS

Fundo de Reserva

R$5.464.571,66

Fundo de Contingência

R$2.255.812,66

Reserva Legal

R$7.720.384,32

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FUNDO DE CONTINGÊNCIA

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REGULAMENTO DO FUNDO DE CONTINGÊNCIA

1. Formação: 20% (vinte por cento) das sobras brutas apuradas, após o pagamento dos juros ao

capital, dos exercícios de 2017, 2018 e 2019.

2. Aplicação: Eventos não esperados de risco operacional, socioambiental, crédito, mercado e de

liquidez.

3. Liquidação: Dos valores destinados e não utilizados, serão revertidos para o Fundo de

Assistência Técnica Educacional e Social – FATES ou Fundo de Reserva Legal ou outra

destinação que porventura a Assembleia Geral Ordinária de 2020, venha a estabelecer.

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VALOR DO FUNDO DE CONTINGÊNCIA E PROPOSTA PARA DESTINAÇÃO

Manutenção do Saldo atual R$ 2.255.812,66 para situações que possam ocorrer em 2020 devido à Pandemia pelo

COVID- 19 e, caso não seja utilizado nesta finalidade, abordar o parágrafo da auditoria abaixo, melhorando e

equilibrando o Balanço Patrimonial da Cooperativa

RELATÓRIO DE AUDITORIA SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Ao Conselho de Administração, à Administração e aos Cooperados da SICOOB UNIMAIS MANTIQUEIRA –

COOPERATIVA DE CRÉDITO

Taubaté - SP

Ênfase

Perdas acumuladas por incorporação

Chamamos à atenção para a nota explicativa nº 16, item d às demonstrações contábeis, que descreve assunto

relacionado ao registro de perdas acumuladas, realizado no exercício de 2017 em função de processo de incorporação

de cooperativa, cujo saldo era de R$ 4.819.375 em 31 de dezembro de 2019 e que tem previsão de compensação com

sobras futuras no prazo de 5 anos. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.

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VALOR DO FUNDO DE CONTINGÊNCIA E PROPOSTA PARA DESTINAÇÃO

R$ 2.255.812,66

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 2018

❑ CAPITAL SOCIAL 43.674.649,00 33.579.129,52❑ RESERVAL LEGAL 7.720.384,32 4.334.382,74❑ PERDAS DA COOPERATIVA INCORPORADA 4.819.375,82 5.220.760,18❑ SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS 3.047.401,43 546.850,93✓ TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 49.623.058,93 33.239.603,01

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VOTAÇÃODESTINAÇÃO DAS SOBRAS E FUNDOS

DESTINAÇÃO DAS SOBRAS

DESTINAR 70% (R$ 2.133.181,00) EM CONTA CORRENTE,CONDICIONADA A DECISÃO DA DESTINAÇÃO (MANUTENÇÃO) DO

FUNDO DE CONTINGÊNCIA, UTILIZANDO O FUNDO DE RESERVA EM INVESTIMENTOS CONFORME LEGISLAÇÃO

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DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS ACUMULADAS

DEPÓSITO À VISTA ................................... 33%

APLICAÇÕES ................................... 33%

EMPRÉSTIMOS ................................... 34%

Conforme Aprovado em Assembleia de 2017 e Plano de Ação enviado ao Banco Central do Brasil

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FUNDO DE RESERVA

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LEGISLAÇÃO SOBRE O FUNDO DE RESERVA

Lei 5764/1971

Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:

I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades...

Estatuto Social

Art. 37 Das sobras apuradas no exercício serão deduzidos os seguintes percentuais para os fundos

obrigatórios:

I. 30 % (trinta por cento) para o Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao

desenvolvimento das atividades da Cooperativa;

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LEGISLAÇÃO SOBRE O FUNDO DE RESERVA

NBC TG 18 – Conselho Federal de Contabilidade

10.8.2.6 – O resultado líquido decorrente do ato não-cooperativo, quando positivo, deve ser

destinado para a Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social, não podendo ser objeto de

rateio entre os associados. Quando negativo, deve ser levado à Reserva Legal e, se insuficiente

sua cobertura, será rateado entre os associados.

Obs.: esta situação já ocorreu em 2017-2018, na qual utilizamos 252.746 da Reserva Legal.

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VALOR DO FUNDO DE RESERVA E PROPOSTA PARA UTILIZAÇÃO

Saldo atual: R$ 5.464.571,66

Utilização: atender ao desenvolvimento das atividades da Cooperativa;

O Fundo de Reserva terá ainda o caráter de atendimento ao desenvolvimento das atividades da

cooperativa.

Por ser uma norma de caráter genérico e subjetivo, a utilização desse recurso se dará em

aquisição ou investimento em bens e serviços que agregarão crescimento ao objeto e à finalidade

da cooperativa.

Krueger (2007) cita como formas de utilização dos recursos do Fundo de Reserva:

• Aprimoramento da tecnologia da informação a ser utilizada pela cooperativa;

• Melhoria das instalações físicas da sociedade.

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CONTABILIZAÇÃO DO FUNDO DE RESERVA

Considerando que as instituições financeiras apuram resultado semestralmente, ou seja, “zeram” as

contas de resultado em contra partida com a conta “Sobras ou Perdas Acumuladas” ao término de cada

semestre, o indicado neste caso é que a reversão da reserva ocorra somente nos dias 30/06 e 31/12.

Concluindo, a utilização de reservas para cobrir despesas do exercício, não alteram o resultado dos

meses, ou seja, as despesas devem ser registradas normalmente em cada mês e somente quando do

encerramento do exercício, revertem-se as Reservas para a conta de Sobras ou Perdas Acumuladas.

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Art.54 do Estatuto SocialFixação do valor dos

honorários, gratificações e cédula de presença

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HONORÁRIOS

Não reajustar os valores dos honorários e ou células de presença dos Conselheiros de Administração e Fiscais, bem como a

remuneração global da Diretoria Executiva.

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CONVOCAÇÃOELEIÇÃO DOS MEMBROS CONSELHO FISCAL

ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

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VOTAÇÃOPODE VOTAR EM ATÉ 06 CANDIDATOS

ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

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ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL - CANDIDATOS

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OBRIGADO!