Assedio Moral Revisao Bibliografica Sobre Os Metodos (1)

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ASSÉDIO MORAL: REVISÃO BIBLIOGRÁFICA SOBRE OS MÉTODOS Carolina Gigliotti Cunha Barbosa 1 (1) RESUMO: O presente trabalho relata métodos de assédio moral existentes atualmente no ambiente de trabalho. A princípio sem definição regulamentada, o assédio moral se configura hoje como qualquer tipo de ação que vise ao constrangimento e à submissão psíquica do indivíduo em casa, no trabalho ou no círculo social. Pesquisas recentes sobre o tema mostram que o assédio moral pode levar ao sofrimento psicológico e à doença, principalmente à depressão. O Objetivo deste estudo é descrever os métodos de assedio moral no trabalho e suas conseqüência para a saúde psíquica do trabalhador. Trata-se uma pesquisa de revisão bibliográfica. No ambiente de trabalho, o assédio moral se configura pela deterioração das condições de trabalho, isolamento e recusa de comunicação, atentado contra a integridade, violência física, verbal ou sexual. PALAVRAS CHAVE: Assédio moral, trabalho, violência psíquica. INTRODUÇÃO A palavra “assédio” remete-nos quase imediatamente a uma associação: um conteúdo sexual. Sem dúvida esse aspecto está intrinsecamente ligado ao tema, porém existe atualmente uma discussão de caráter mais amplo e mais sutil que revela nuances de um fenômeno que não tinha nome até então: o assédio moral. Segundo Freitas (2001), o fenômeno em si não é novo, contudo a sua discussão e a sua denúncia, em particular no mundo organizacional, constituem uma novidade. Está ligado a um esforço repetitivo de desqualificação de uma pessoa por outra, podendo conduzir ou não ao assédio sexual. Apenas em 1996 surgiu o primeiro estudo sobre o assunto, desenvolvido pelo sueco Heinz Leymann, pesquisador em Psicologia do Trabalho. Em sua pesquisa, Leymann identificou, durante vários anos, um certo tipo de comportamento violento denominado “psicoterror”. Atualmente, em diversos países, médicos do trabalho, assistentes sociais de empresa, diretores de recursos humanos, comitês de higiene, segurança e condições de trabalho e sindicatos começaram a se interessar pelo assunto , pelas conseqüências que traz tanto ao indivíduo que sofre o “psicoterror” quanto às organizações e à sociedade. Para Hirigoyen (2002), o assédio moral no local de trabalho é entendido como toda e qualquer conduta abusiva manifestada através de comportamentos, palavras, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade e integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. 1 Discente do Curso de Psicologia do CESUMAR

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assedio Moral Revisão Bibliográfica Sobre Os Métodos

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  • ASSDIO MORAL: REVISO BIBLIOGRFICA SOBRE OS MTODOS

    Carolina Gigliotti Cunha Barbosa1(1)

    RESUMO: O presente trabalho relata mtodos de assdio moral existentes

    atualmente no ambiente de trabalho. A princpio sem definio regulamentada, o assdio moral se configura hoje como qualquer tipo de ao que vise ao constrangimento e submisso psquica do indivduo em casa, no trabalho ou no crculo social. Pesquisas recentes sobre o tema mostram que o assdio moral pode levar ao sofrimento psicolgico e doena, principalmente depresso. O Objetivo deste estudo descrever os mtodos de assedio moral no trabalho e suas conseqncia para a sade psquica do trabalhador. Trata-se uma pesquisa de reviso bibliogrfica. No ambiente de trabalho, o assdio moral se configura pela deteriorao das condies de trabalho, isolamento e recusa de comunicao, atentado contra a integridade, violncia fsica, verbal ou sexual.

    PALAVRAS CHAVE: Assdio moral, trabalho, violncia psquica.

    INTRODUO

    A palavra assdio remete-nos quase imediatamente a uma associao: um contedo sexual. Sem dvida esse aspecto est intrinsecamente ligado ao tema, porm existe atualmente uma discusso de carter mais amplo e mais sutil que revela nuances de um fenmeno que no tinha nome at ento: o assdio moral.

    Segundo Freitas (2001), o fenmeno em si no novo, contudo a sua discusso e a sua denncia, em particular no mundo organizacional, constituem uma novidade. Est ligado a um esforo repetitivo de desqualificao de uma pessoa por outra, podendo conduzir ou no ao assdio sexual. Apenas em 1996 surgiu o primeiro estudo sobre o assunto, desenvolvido pelo sueco Heinz Leymann, pesquisador em Psicologia do Trabalho. Em sua pesquisa, Leymann identificou, durante vrios anos, um certo tipo de comportamento violento denominado psicoterror. Atualmente, em diversos pases, mdicos do trabalho, assistentes sociais de empresa, diretores de recursos humanos, comits de higiene, segurana e condies de trabalho e sindicatos comearam a se interessar pelo assunto , pelas conseqncias que traz tanto ao indivduo que sofre o psicoterror quanto s organizaes e sociedade.

    Para Hirigoyen (2002), o assdio moral no local de trabalho entendido como toda e qualquer conduta abusiva manifestada atravs de comportamentos, palavras, gestos, escritos que possam trazer dano personalidade, dignidade e integridade fsica ou psquica de uma pessoa, pr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. 1 Discente do Curso de Psicologia do CESUMAR

  • MATERIAL E MTODOS O mtodo para a realizao da pesquisa cientfica proposta foi a reviso

    bibliogrfica, onde foram abordados os temas referentes s principais caractersticas dos mtodos de assdio moral dentro das organizaes, bem como as conseqncias que este apresenta para a vtima e para a sociedade como um todo.

    DISCUSSO Atualmente podemos nos defrontar com situaes que nos minam as foras e

    que podem nos ferir; tais situaes constituem verdadeiros assassinatos psquicos, porm apresentam-se como uma violncia indireta em relao a qual muitos de ns, sob o pretexto da tolerncia, nos tornamos complacentes, indiferentes e omissos. No ousamos falar de perversidade, caracterstica do ser humano em geral, no entanto, as agresses reanimam um processo inconsciente de destruio psicolgica constitudo de procedimentos hostis, evidentes ou escondidos, de um ou vrios indivduos sobre o outro, na forma de palavras insignificantes, aluses, sugestes e no-ditos, que efetivamente podem desestabilizar algum ou mesmo destru-lo, sem que os que o cercam intervenham. O agressor pode engrandecer-se rebaixando o outro sem culpa e sem sofrimento. Trata -se da perverso moral.

    Segundo Freitas (2001) todos ns podemos, eventualmente, utilizar-nos de um processo perverso pontual, porm ele torna-se destrutivo pela frequncia e repetio no tempo. Alguns indivduos no podem existir seno pelo rebaixamento de outros; necessrio arrasar o outro para que o agressor tenha uma boa auto-estima, para demonstrar poder, pois ele vido de admirao e aprovao, manipulando os demais para atingir esses resultados.

    Geralmente, o assdio moral comea pelo abuso de um poder, segue por um abuso narcsico no qual o outro perde a auto-estima. O que pode comear como uma leve mentira, torna-se uma fria manipulao por parte do indivduo perverso, que tende a reproduzir o seu comportamento destruidor em todas as circunstncias de sua vida: local de trabalho, com o cnjuge, com os filhos.

    Heloani (2005) menciona que alguns autores costumam colocar a questo do assdio moral como essencialmente individual, como uma perverso do ego no mbito estritamente psicopatolgico, em que se d um silencioso assassinato psquico. Entre os mais conhecidos, podemos citar aquela que popularizou o conceito, Marie France Hirigoyen (2002), em sua primeira obra Assdio moral: a violncia perversa no cotidiano. Outra concepo mais complexa considera cada indivduo como produto de uma construo scio-histrica,.sujeito e produtor de inter-relaes que ocorrem dentro do meio-ambiente social, com suas leis e regras. Diretrizes estas que funcionam dentro de uma determinada lgica macroeconmica, a qual subentende e incorpora relaes de poder.

    Hirigoyen (2000) concentra-se na definio e na anlise da violncia perversa, ou assdio moral, enfatizando que determinados indivduos podem exercer sobre os outros uma verdadeira e demolidora estratgia de produo de poder, no sentido da dominao, com o objetivo de eliminar aqueles que foram escolhidos como vtimas. Essa violncia emerge como uma estratgia de poder totalitrio, pois a dominao que se pretende implica a destruio/anulao do outro diferente. A perverso moral que caracterizaria alguns sujeitos considerada uma patologia. A posse de traos perversos e narcsicos so comuns nos indivduos, tanto quanto comportamentos sintonizados com esses traos so considerados normais em determinadas situaes. Mas a perverso moral que distingue o perverso narcsico constitui, segundo a autora, a nica forma possvel de esse indivduo se relacionar com o

  • outro. Uma espcie de predador, animal sedento de sangue, possuidor de uma especial sensibilidade para identificar suas presas, apresentado como o algoz da relao: o perverso narcsico. A autora reconhece que o termo "perverso" um tanto perturbador porque tem conotaes morais, relativas a metamorfoses do bem em mal, mas aceita essa denominao em funo de sua vasta experincia clnica com as vtimas do assdio moral, consideradas pela autora como verdadeiras vtimas, no como cmplices masoquistas da relao.

    Freitas et al (2008), afirma que as manifestaes da violncia podem ser as mais diversas e assumir caractersticas que permitem a sua classificao. Esses comportamentos, repetidos e freqentes podem ocorrer concomitantemente, o que torna o assdio muito mais poderoso e rpido no seu objetivo de destruio do outro.

    Para Hirigoyen (2001), a deteriorao proposital das condies de trabalho como um dos mtodos de assdio moral, constitui geralmente a primeira das formas de manifestao do assdio vertical descendente. sempre muito sutil e quando percebida por algum terceiro, o agressor utiliza de artifcios para convencer a todos da idia de que na realidade a vtima que possui uma sensibilidade aguada e que no se adapta s condies de trabalho. Ainda para a autora, o isolamento e a recusa de comunicao caracteriza-se outro mtodo de assdio. Ainda que diariamente expresso por atitudes de desqualificao; essa negao paralisa a vtima, que no pode defender-se, pois, como o ataque no explcito, ela no sabe definir bem contra o qu deve lutar. Nesse registro de comunicao, dificulta-se que a vtima pense, compreenda e reaja. uma maneira de dizer sem usar palavras, e como nada foi dito, no pode ser repreendido. Para Nakamura e Fernandez (2004) a destruio psicolgica torna-se mais fcil atravs do isolamento da vtima.

    Tambm como mtodo de assdio, o atentado contra a dignidade, segundo Freitas (2001) praticada de maneira subjacente, sutil, insinuante e no-verbal: suspiros, dar com os ombros, olhares de desprezo, fechar os olhos e balanar a cabea, aluses desestabilizadoras, ou malvolas, que podem levar progressivamente os demais a duvidar da competncia profissional da vtima. No uma agresso aberta que permita a rplica ou o revide. A prpria vtima tem, s vezes, dvidas sobre a sua percepo, fica a se perguntar se compreendeu bem, se est exagerando, se est sendo muito sensvel ou paranica. Os agressores utilizam-se ainda da desqualificao como mtodo de assdio: para Nakamura e Fernandez (2004) o agressor tende a desqualificar continuamente a vtima, o que a leva a duvidar de suas prprias competncias. Ademais, ao ser a agresso indireta, manifestando-se em muitas ocasies em um comportamento no- verbal, a vtima pe em dvida suas prprias percepes.

    Freitas (2001) coloca que dar ao indivduo tarefas inteis e degradantes, fixar objetivos inatingveis, solicitar trabalho extra ( noite ou no fim de semana) e depois jog-lo no lixo so prticas de assdio moral que tambm ocorrem nas organizaes.

    Outra prtica ou mtodo de assdio moral no trabalho consiste na induo ao erro. Freitas (2001) afirma que esta uma maneira hbil de desqualificar para em seguida criticar a vtima e justificar o seu rebaixamento, alm de lev-la a ter uma m imagem de si mesma. Para Nakamura e Fernandez (2004) a induo ao erro tem o propsito de poder criticar ou desagradar ao empregado, assim como oferecer-lhe uma m imagem de si mesmo. Existe ainda um esforo em ridicularizar o outro, em humilhar, cobri-lo de sarcasmos at faz-lo perder a confiana em si. s vezes, tambm so usadas difamaes, calnias, mentiras e subentendidos

  • maldosos. Quando a vtima est esgotada ou fica deprimida, isso justifica o assdio. Para tanto, o autor acredita que essa forma de assdio consiste em desacreditar o outro. Nakamura e Fernandez (2004) afirmam que o agressor desacredita a vtima publicamente, utilizando, se for preciso, discursos falsos.

    Freitas, Heloani e Barretos (2008) apontam sobre violncia fsica, verbal e sexual: agridem a vtima fisicamente, mesmo que de leve - empurrada, fecham-lhe a porta na cara falam com ela aos gritos, invadem a sua privacidade com ligaes telefnicas ou cartas; seguem-na na rua, espionada diante do domiclio, fazem estragos em seu automvel, no levam em conta seus problemas de sade; agredida sexualmente.

    Tais modalidades de agresses trazem prejuzos de diversas ordens. Como salientam Freitas, Heloani e Barretos (2008), acarretam problemas para o indivduo, organizao e sociedade. O sofrimento do trabalhador nasce das elaboraes edificadas nas relaes de trabalho, a partir da organizao (cultura) e de seus prprios colegas trabalhadores (relaes). A organizao exige que suas atividades sejam realizadas, a partir do instante em que ela passa a oferecer ao trabalhador condies de trabalho suficientes para que o exerccio do trabalho redunde em xito. Quando tal no ocorre, a organizao passa a cobrar, muitas vezes de forma hostil, o resultado no atingido pelo trabalhador. O trabalhador, por sua vez, acredita nesta "verdade" e passa a desenvolver uma relao de sofrimento consigo mesmo e com a organizao.

    Freitas (2008) afirma que o preo a pagar pela sociedade quando se massacram indivduos pela prtica do assdio moral diz respeito a todos ns: acidentes de trabalho e incapacitao precoce de profissionais, aumento de despesas mdicas e de benefcios previdencirios - licenas, hospitalizaes, remdios subsidiados, longos tratamentos mdicos - suicdios, aposentadorias precoces, desestruturao familiar e social das vtimas, perda de investimento social feito em educao e formao profissional, custo do potencial produtivo do profissional afastado por invalidez ou reduo do seu potencial empregatcio. Podemos tambm pensar que existe um custo econmico dessas aes, que ser repassado aos preos e que ser cobrado de forma indiscriminada dos consumidores dessa organizao, visto que as empresas no tem o hbito de sacrificar margens de lucro para acomodar seus custos jurdicos ou financeiros.

    Campos e Costa (2007) dizem que a insatisfao e os problemas de sade vivenciados no trabalho interferem na rotatividade, no absentesmo e na produtividade da organizao, acarretando perda de bons profissionais, despesas adicionais com seleo e recrutamento, e outros desdobramentos na eficcia da organizao

    CONCLUSO De modo geral, pode-se dizer que os mtodos de assdio moral no trabalho

    consistem na deteriorao proposital das condies de trabalho, isolamento e recusa de comunicao, atentado contra a dignidade, desacreditar o outro, desqualificar, vexar e constranger, induzir ao erro e violentar verbalmente, fsica ou sexualmente. Tais mtodos trazem, de modo direto ou indireto repercusses para a sade psquica do trabalhador, causando-lhe sofrimento no ambiente de trabalho, bem como em sua vida social e familiar. Apenas atravs de um processo efetivo de

  • humanizao do trabalho que haver a possibilidade de gerar mudanas positivas na situao de violncia como o assdio moral.

    Em outros termos, tal discusso, que no atual momento nos parece utpica, pode levar as pessoas a perceberem que seu problema no individual, que no lhes falta competncia. Trata-se de um fenmeno que envolve interaes sociais complexas e, portanto, as vtimas da violncia no devem se culpar.

    REFERNCIAS

    DEJOURS, C. A banalizao da injustia social. Rio de Janeiro: FGV, 2001. FREITAS, M.E. Assdio Moral e Assdio Sexual: faces do poder perverso nas organizaes. Revista de Administrao de Empresas, So Paulo Abril/Junho 2001, v.1, n.2, p. 8-19. FREITAS, M.E., HELOANI, R., BARRETO, M. Assdio moral no trabalho. So Paulo: Cengage Learning, 2008, Coleo Debates em Administrao. HELOANI, Roberto . Assdio moral: a dignidade violada. Aletheia, dez. 2005, n.22, p.101-108. ISSN 1413-0394. HIRIGOYEN, M.F. (2002). Assdio moral: a violncia perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000. 224p. NAKAMURA, A.P., FERNANDEZ, R.A. Assdio moral. Aletheia, jun. 2004, n.19, p.69-74. ISSN 1413-0394.

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