ASPECTOS REGULATÓRIOS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP

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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & C osta Advogados Associados 1 ASPECTOS REGULATÓRIOS ASPECTOS REGULATÓRIOS DO SERVIÇO MÓVEL DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP PESSOAL - SMP 25 de Setembro de 2001. Guilherme Ieno Costa

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ASPECTOS REGULATÓRIOS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP. 25 de Setembro de 2001. Guilherme Ieno Costa. SMC Contrato de Concessão (Regime Público?) continuidade prazo determinado regime tarifário reversibilidade de bens equilíbrio econômico universalização. SMP Termo de Autorização - PowerPoint PPT Presentation

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  • ASPECTOS REGULATRIOS DO SERVIO MVEL PESSOAL - SMP

    25 de Setembro de 2001.

    Guilherme Ieno Costa

    Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados

  • SMC X SMP (principais diferenas)SMCContrato de Concesso(Regime Pblico?)continuidade prazo determinadoregime tarifrioreversibilidade de bensequilbrio econmicouniversalizao

    SMPTermo de AutorizaoRegime Privado- direito de renncia- prazo indeterminado- liberdade de preos- bens irreversveis- conta e risco da autorizada- compr. de abrangncia

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  • SMC X SMP (principais diferenas)SMCprazo determinado

    Banda A: data do vencimento da permisso originalmente outorgada (11/2005 a 09/2009), renovvel por perodos sucessivos de 15 anos.

    Banda B: 15 anos, renovvel por iguais perodos.

    SMPprazo indeterminado-Frequncias:Nova Entrante:Frequncias outorgadas pelo prazo de 15 anos, prorrogvel uma nica vez por igual perodo.Antiga Celular: Prazo das frequncias igual ao prazo remanescente da concesso, mantido direito de prorrogao.

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  • SMC X SMP (principais diferenas)SMCregime tarifrio

    Banda A: valores mximos para o Plano Bsico definidos no Contrato de Concesso (cesta de referncia).

    Banda B: valores mximos para o Plano Bsico definidos na proposta apresentada na licitaoSMPliberdade de preos

    Nova Entrante:efetiva liberdade.

    Antiga Celular: manuteno dos valores remuneratrios mximos a serem cobrados dos Usurios, bem como os respectivos critrios de reajuste.

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  • SMC X SMP (principais diferenas)SMC

    10 reas

    SMP3 Regies

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  • Amazonas

    Roraima

    Para

    Amapa

    Maranhao

    Acre

    Rondonia

    Mato Grosso

    Mato Grossodo Sul

    Parana

    Santa Catarina

    Rio Grandedo Sul

    Sao Paulo

    MinasGerais

    Espirito Santo

    Rio de Janeiro

    Tocantins

    Goias

    Bahia

    Piaui

    Ceara

    Rio Grande do Norte

    Paraiba

    Pernambuco

    Alagoas

    Sergipe

    DF

    Brazil PCS Regions

    2

  • Amazonas

    Roraima

    Para

    Amapa

    Maranhao

    Acre

    Rondonia

    Mato Grosso

    Mato Grossodo Sul

    Parana

    Santa Catarina

    Rio Grandedo Sul

    Sao Paulo

    MinasGerais

    Espirito Santo

    Rio de Janeiro

    Tocantins

    Goias

    Bahia

    Piaui

    Ceara

    Rio Grande do Norte

    Paraiba

    Pernambuco

    Alagoas

    Sergipe

    Sao Paulo City

    DF

    SMC Areas

    Region 8

    Region 6

    Region 5

    Region 1

    Region 2

    Region 4

    Region 3

    Region 9

    Region 10

    Region 7

    2

  • SMC X SMP (principais diferenas)SMCChamadas de Longa DistnciaPrestadora: - encaminha a chamada (escolhe a prestadora de STFC).- fatura o usurio pela chamada ( credora de tarifa do usurio).- entidade devedora de remunerao das redes.

    SMPChamadas de Longa Distncia - CSPUsurio: - escolhe a prestadora de STFC para as chamadas entre reas de registro distintas (total de 67)- paga pela chamada prestadora de STFC escolhida- prestadora de SMP a entidade credora de VU-M

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  • SMC X SMP (principais diferenas)SMCChamadas de Longa Distncia

    Prestadora no precisa fornecer cadastro dos seus assinantes.SMPChamadas de Longa Distncia - CSP

    Prestadora dever fornecer cadastro dos seus assinantes (inclusive para o seu concorrente direto que tiver autorizao de STFC).

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  • SMC X SMP (principais diferenas)SMCLimite de abrangncia- uma mesma pessoa jurdica ou grupo econmico poder deter apenas 2 concesses para uma mesma banda (A ou B), sendo uma entre as reas 1 e 6 e outra entre as reas 7 e 10.- restrio vlida por 5 anos da data de incio da operao

    SMPNo h limite de abrangncia- uma mesma pessoa jurdica ou grupo econmico poder deter autorizaes de SMP para as 3 Regies.

    - uma mesma pessoa jurdica ou grupo econmico no poder prestar o SMP, SMC ou ambos em uma mesma rea geogrfica.

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  • SMC (limite de abrangncia)

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    Plan1

    ABCDE

    1IbriaBCP/Splice-TIM-

    2IbriaTelecom Americas-TIM-

    3IbriaTelecom Americas-TelemarTIM

    4TIWTIM-Telemar-

    5TIMIbria---

    6IbriaTelecom Americas-TIM-

    7SpliceTelecom Americas-TIM-

    8TIWSplice-TelemarTIM

    9IbriaTIM-Telemar-

    10TIMBCP/Splice-Telemar-

  • SMC X SMP (principais diferenas)SMCtransferncia de controle

    Banda A: transferncia do controle ou da concesso somente aps 5 anos contados da privatizao (29.07.2003)

    Banda B: transferncia do controle ou da concesso somente aps 5 anos contados da data de incio da operao (maioria 1998)

    SMPtransferncia de controle Nova Entrante:no h prazo inicial de restrio para transferncia de controle. Transferncia da Autorizao somente aps 3 anos do incio da operao.Antiga Celular: para Banda A vale a regra antiga, exceto se resultar em compatibilizao da Regio do SMP; para Banda B vale a mesma regra da Nova Entrante.

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  • SMC(transferncia de controle)Apesar das restries, vrias transferncia de controle foram aprovadas pela Anatel (exemplos):- ATL: venda da participao da Queiroz Galvo, e, logo aps, a entrada da Williams Communications no controle da empresa.; venda das aes da Korea Telecom para a SBC Com.;

    - Global Telecom: sada da controladora Cia. Suzano (venda de sua participao para os controladores remanescentes);

    - Telesp Celular: venda da participao da controladora Telefnica para a Portugal Telecom.

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  • Adaptao do SMC para SMP obrigatria hoje? NO (art. 214, V da LGT)Ser obrigatria? SIM, antes da renovao da concesso (art. 214, VI da LGT)Art. 214. Na aplicao desta Lei, sero observadas as seguintes disposies: (...)V - com a aquiescncia do interessado, poder ser realizada a adaptao dos instrumentos de concesso, permisso e autorizao a que se referem os incisos III e IV deste artigo aos preceitos desta Lei;VI - a renovao ou prorrogao, quando prevista nos atos a que se referem os incisos III e IV deste artigo, somente poder ser feita quando tiver havido a adaptao prevista no inciso anterior.

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  • Adaptao do SMC para SMPO disposto do art. 10, 2. do PGO no constitui impedimento para adaptao.Adaptao se d com a assinatura do Termo SMP.Faixas adicionais de frequncias para a respectiva rea de prestao na faixa de 1,9 GHz:- a ttulo oneroso (frmula definida);- pagamento vista ou 50% + 50% corrigidos em doze meses;- pelo prazo remanescente da concesso de SMC, mantido direito de prorrogao a ttulo oneroso;- possibilidade de substituio da faixa de 1,9 GHz pela faixa de 1,8 GHz da Banda C (licitao deserta);

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  • Adaptao do SMC para SMPFaixas adicionais de frequncias para a respectiva rea de prestao na faixa de 1,9 GHz:Uso das novas frequncias no poder se dar antes:- de 6 meses da adaptao- do incio da operao da primeira prestadora de SMP nas bandas C, D ou E na mesma regio.Liberada a autorizada para usar as novas frequncias aps 12 meses da adaptao.Pagamento de TFI: a simples adaptao no incidir o pagamento de nova TFI (no haver re-enquadramento das estaes em nova faixa de atribuio - ser paga na mesma faixa do SMC)

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  • Adaptao do SMC para SMPAutorizaes de STFC LDN e LDIA Prestadora que se adaptar tem direito a:1 autorizao de STFC, na modalidade LDN, tendo com rea de prestao todo o territrio nacional, a vigorar a partir de 01.01.2002 e1 autorizao de STFC, na modalidade LDI, tendo com rea de prestao todo o territrio nacional, a vigorar a partir de 01.01.2002- no esto condicionadas prestao do servio Local e- no possuem compromissos de atendimento.

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  • Adaptao do SMC para SMPCP 308/2001 (regras de abertura do mercado de telefonia fixa)LDN: s tem direito Autorizao LDN quem tiver (ou obtiver) Autorizao Local na mesma rea de prestao.LDI: s tem s tem direito Autorizao LDI quem tiver (ou obtiver) Autorizao de LDN e Local na mesma rea de prestao.- Compromissos de Atendimento LDN e LDI:Regies do PGO: fica obrigada a Autorizada a prestar o STFC, nessas modalidades, em toda a rea de Prestao.Para as reas de Numerao: fica obrigada a Autorizada a prestar o STFC, nessas modalidades, no mnimo, nas reas onde prestar o STFC na modalidade Local.- ALEM DISSO: compromisso de Abrangncia Local.

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  • Adaptao do SMC para SMPPoderia a Anatel aplicar a regra da CP 308/2001 (quando aprovada) para o SMP?Seria mudar a regra do jogo, mas existe a possibilidade:

    - Os servios de telecomunicaes prestados em regime privado no tem direito adquirido permanncia das condies vigentes quando da expedio da autorizao ou do incio das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentao. (art. 130 da LGT)

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  • Adaptao do SMC para SMPAutorizaes de STFC LDN e LDI para SMP

    - prazo de 1 ano contado da adaptao para pleitear as autorizaes.- incio somente aps 6 meses da adaptao.- observadas as restries do PGO para as prestadoras do STFC, includas suas controladoras, controladas e coligadas (s produzem efeito as autorizaes aps a comprovao do cumprimento das obrigaes de universalizao/abrangncia).

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  • Adaptao do SMC para SMPImplementao da nova Regulamentaode forma integral, imediatamente aps assinatura do Termo de Autorizao do SMPh exceo quanto ao cumprimento de certas disposies somente aps 31.12.2001 (i) e de uma disposio somente aps 31.12.2002 (ii).Exemplos: (i) oferecimento de CSP; metas de qualidade; adequao dos Planos de Servio regulamentao do SMP; (ii) unificao dos valores remuneratrios mximos, previstos nos Planos Bsicos de Servio, em toda rea de prestao, na hiptese de consolidao de Termos de Autorizao.

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  • Convergncia SMPCom o STFC- Convergncia geogrfica: idntica diviso de Regies (03) e de reas de registro/numerao (67).- Prestadoras do STFC tem at o dia 31.01.2002 para implementar o novo Plano Geral de Cdigos Nacionais.Com o SME (trunking)Plano de Autorizaes do trunking (a ser publicado pela Anatel): - mesma diviso em 67 reas.- CSP para as chamadas entre as reas de numerao (exceo para as operaes de despacho).

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