ASPECTOS REGULATÓRIOS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP

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Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & C osta Advogados Associados 1 ASPECTOS REGULATÓRIOS ASPECTOS REGULATÓRIOS DO SERVIÇO MÓVEL DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP PESSOAL - SMP 25 de Setembro de 2001. Guilherme Ieno Costa

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ASPECTOS REGULATÓRIOS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP. 25 de Setembro de 2001. Guilherme Ieno Costa. SMC Contrato de Concessão (Regime Público?) continuidade prazo determinado regime tarifário reversibilidade de bens equilíbrio econômico universalização. SMP Termo de Autorização - PowerPoint PPT Presentation

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ASPECTOS ASPECTOS

REGULATÓRIOS DO REGULATÓRIOS DO

SERVIÇO MÓVEL SERVIÇO MÓVEL

PESSOAL - SMPPESSOAL - SMP 25 de Setembro de 2001.

Guilherme Ieno Costa

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SMC X SMPSMC X SMP (principais (principais diferenças)diferenças)

SMCSMC• Contrato de ConcessãoContrato de Concessão

(Regime Público?)(Regime Público?) continuidade continuidade prazo determinadoprazo determinado regime tarifárioregime tarifário reversibilidade de bensreversibilidade de bens equilíbrio econômicoequilíbrio econômico universalizaçãouniversalização

SMPSMP• Termo de AutorizaçãoTermo de Autorização

Regime PrivadoRegime Privado- direito de renúncia- direito de renúncia- prazo indeterminado- prazo indeterminado- liberdade de preços- liberdade de preços- bens irreversíveis- bens irreversíveis- conta e risco da autorizada- conta e risco da autorizada- compr. de abrangência- compr. de abrangência

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SMC X SMPSMC X SMP (principais (principais diferenças)diferenças)

SMCSMC• prazo determinadoprazo determinado

Banda ABanda A: data do vencimento da : data do vencimento da permissão originalmente permissão originalmente outorgada (11/2005 a 09/2009), outorgada (11/2005 a 09/2009), renovável por períodos renovável por períodos sucessivos de 15 anos.sucessivos de 15 anos.

Banda BBanda B: 15 anos, renovável por : 15 anos, renovável por iguais períodos.iguais períodos.

SMPSMP• prazo indeterminadoprazo indeterminado-Frequências:-Frequências:Nova EntranteNova Entrante:Frequências :Frequências

outorgadas pelo prazo de 15 outorgadas pelo prazo de 15 anos, prorrogável uma única anos, prorrogável uma única vez por igual período.vez por igual período.

Antiga CelularAntiga Celular: Prazo das : Prazo das frequências igual ao prazo frequências igual ao prazo remanescente da concessão, remanescente da concessão, mantido direito de mantido direito de prorrogação.prorrogação.

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SMC X SMPSMC X SMP (principais (principais diferenças)diferenças)

SMCSMC• regime tarifárioregime tarifário

Banda ABanda A: valores máximos para o : valores máximos para o Plano Básico definidos no Plano Básico definidos no Contrato de Concessão (cesta de Contrato de Concessão (cesta de referência).referência).

Banda BBanda B: valores máximos para o : valores máximos para o Plano Básico definidos na Plano Básico definidos na proposta apresentada na licitaçãoproposta apresentada na licitação

SMPSMP• liberdade de preçosliberdade de preços

Nova EntranteNova Entrante:efetiva liberdade.:efetiva liberdade.

Antiga CelularAntiga Celular: manutenção dos : manutenção dos valores remuneratórios máximos a valores remuneratórios máximos a serem cobrados dos Usuários, bem serem cobrados dos Usuários, bem como os respectivos critérios de como os respectivos critérios de reajuste.reajuste.

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SMC X SMPSMC X SMP (principais (principais diferenças)diferenças)

SMCSMC

10 Áreas10 Áreas

Amazonas

Roraima

Para

Amapa

Maranhao

AcreRondonia

Mato Grosso

Mato Grossodo Sul

Parana

Santa CatarinaSanta

CatarinaRio Grande

do SulRio Grande

do Sul

Sao Paulo

MinasGerais Espirito Santo

Rio de Janeiro

Tocantins

Goias

Bahia

Piaui

CearaRio Grande do NorteRio Grande do Norte

ParaibaParaibaPernambucoPernambucoAlagoasAlagoas

SergipeSergipe

DF

Brazil PCS Regions

Amazonas

Roraima

Para

Amapa

Maranhao

AcreRondonia

Mato Grosso

Mato Grossodo Sul

Parana

Santa CatarinaSanta

CatarinaRio Grande

do SulRio Grande

do Sul

Sao Paulo

MinasGerais Espirito Santo

Rio de Janeiro

Tocantins

Goias

Bahia

Piaui

CearaRio Grande do NorteRio Grande do Norte

ParaibaParaibaPernambucoPernambuco

AlagoasAlagoasSergipeSergipe

Sao PauloCity

DF

SMC Areas

Region 8

Region 6

Region 5

Region 1

Region 2

Region 4

Region 3

Region 9

Region 10

Region 7

SMP

3 Regiões

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SMC X SMPSMC X SMP (principais (principais diferenças)diferenças)

SMCSMC• Chamadas de Longa Chamadas de Longa

DistânciaDistânciaPrestadora: Prestadora: - encaminha a chamada (escolhe a - encaminha a chamada (escolhe a

prestadora de STFC).prestadora de STFC).- fatura o usuário pela chamada (é - fatura o usuário pela chamada (é

credora de tarifa do usuário).credora de tarifa do usuário).- é entidade devedora de - é entidade devedora de

remuneração das redes.remuneração das redes.

SMPSMP• Chamadas de Longa Chamadas de Longa

Distância - Distância - CSPCSPUsuário: Usuário: - escolhe a prestadora de STFC - escolhe a prestadora de STFC

para as chamadas entre áreas para as chamadas entre áreas de registro distintas (total de de registro distintas (total de 67)67)

- paga pela chamada à prestadora - paga pela chamada à prestadora de STFC escolhidade STFC escolhida

- prestadora de SMP é a entidade - prestadora de SMP é a entidade credora de VU-Mcredora de VU-M

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SMC X SMPSMC X SMP (principais (principais diferenças)diferenças)

SMCSMC• Chamadas de Longa Chamadas de Longa

DistânciaDistância

Prestadora não precisa fornecer cadastro dos seus assinantes.

SMPSMP• Chamadas de Longa Chamadas de Longa

Distância - Distância - CSPCSP

Prestadora deverá fornecer cadastro dos seus assinantes (inclusive para o seu concorrente direto que tiver autorização de STFC).

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SMC X SMPSMC X SMP (principais (principais diferenças)diferenças)

SMCSMC• Limite de abrangênciaLimite de abrangência- uma mesma pessoa jurídica ou - uma mesma pessoa jurídica ou

grupo econômico poderá deter grupo econômico poderá deter apenas 2 concessões para uma apenas 2 concessões para uma mesma banda (A ou B), sendo mesma banda (A ou B), sendo uma entre as áreas 1 e 6 e uma entre as áreas 1 e 6 e outra entre as áreas 7 e 10.outra entre as áreas 7 e 10.

- - restrição válida por 5 anos da restrição válida por 5 anos da data de início da operaçãodata de início da operação

SMPSMP• Não há limite de abrangênciaNão há limite de abrangência- uma mesma pessoa jurídica ou grupo - uma mesma pessoa jurídica ou grupo

econômico poderá deter autorizações econômico poderá deter autorizações de SMP para as 3 Regiões.de SMP para as 3 Regiões.

- uma mesma pessoa jurídica ou grupo - uma mesma pessoa jurídica ou grupo econômico não poderá prestar o SMP, econômico não poderá prestar o SMP, SMC ou ambos em uma mesma área SMC ou ambos em uma mesma área geográfica.geográfica.

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SMC SMC (limite de abrangência)(limite de abrangência)

A B C D E

1 Ibéria BCP/ Splice - TIM -

2 Ibéria Telecom Americas - TIM -

3 Ibéria Telecom Americas - Telemar TIM

4 TIW TIM - Telemar -

5 TIM Ibéria - - -

6 Ibéria Telecom Americas - TIM -

7 Splice Telecom Americas - TIM -

8 TIW Splice - Telemar TIM

9 Ibéria TIM - Telemar -

10 TIM BCP/ Splice - Telemar -

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SMC X SMP SMC X SMP (principais (principais diferenças)diferenças)SMCSMC

• transferência de controletransferência de controle

Banda ABanda A: transferência do controle : transferência do controle ou da concessão somente após 5 ou da concessão somente após 5 anos contados da privatização anos contados da privatização (29.07.2003)(29.07.2003)

Banda BBanda B: transferência do controle : transferência do controle ou da concessão somente após 5 ou da concessão somente após 5 anos contados da data de início da anos contados da data de início da operação (maioria 1998)operação (maioria 1998)

SMPSMP• transferência de controletransferência de controle

Nova EntranteNova Entrante:não há prazo inicial de :não há prazo inicial de restrição para transferência de restrição para transferência de controle. Transferência da controle. Transferência da Autorização somente após 3 anos Autorização somente após 3 anos do início da operação.do início da operação.

Antiga CelularAntiga Celular: para : para Banda ABanda A vale a vale a regra antiga, exceto se resultar em regra antiga, exceto se resultar em compatibilização da Região do compatibilização da Região do SMP; para SMP; para Banda BBanda B vale a mesma vale a mesma regra da Nova Entrante.regra da Nova Entrante.

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SMCSMC(transferência de (transferência de

controle)controle)Apesar das restrições, várias transferência de controle foram Apesar das restrições, várias transferência de controle foram

aprovadas pela Anatel (exemplos):aprovadas pela Anatel (exemplos):- ATL: venda da participação da Queiroz Galvão, e, logo após, a venda da participação da Queiroz Galvão, e, logo após, a

entrada da Williams Communications no controle da empresa.; entrada da Williams Communications no controle da empresa.; venda das ações da Korea Telecom para a SBC Com.;venda das ações da Korea Telecom para a SBC Com.;

- Global Telecom: saída da controladora Cia. Suzano (venda de sua participação para os controladores remanescentes);

- Telesp Celular: venda da participação da controladora Telefônica para a Portugal Telecom.

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Adaptação do SMC para Adaptação do SMC para SMPSMP

• É obrigatória hoje?É obrigatória hoje? NÃO NÃO (art. 214, V da LGT)(art. 214, V da LGT)• Será obrigatória? Será obrigatória? SIMSIM, antes da renovação da , antes da renovação da

concessão (art. 214, VI da LGT)concessão (art. 214, VI da LGT)“Art. 214. Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes

disposições: (...)

V - com a aquiescência do interessado, poderá ser realizada a adaptação dos instrumentos de concessão, permissão e autorização a que se referem os incisos III e IV deste artigo aos preceitos desta Lei;

VI - a renovação ou prorrogação, quando prevista nos atos a que se referem os incisos III e IV deste artigo, somente poderá ser feita quando tiver havido a adaptação prevista no inciso anterior.”

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Adaptação do SMC para Adaptação do SMC para SMPSMP

• O disposto do art. 10, § 2.º do PGO não constitui O disposto do art. 10, § 2.º do PGO não constitui impedimento para adaptação.impedimento para adaptação.

• Adaptação se dá com a assinatura do Termo SMP.Adaptação se dá com a assinatura do Termo SMP.• Faixas adicionais de frequências para a respectiva área Faixas adicionais de frequências para a respectiva área

de prestação na faixa de 1,9 GHz:de prestação na faixa de 1,9 GHz:- a título oneroso (fórmula definida);- a título oneroso (fórmula definida);

- pagamento à vista ou 50% + 50% corrigidos em doze meses;- pagamento à vista ou 50% + 50% corrigidos em doze meses;

- pelo prazo remanescente da concessão de SMC, mantido direito de - pelo prazo remanescente da concessão de SMC, mantido direito de prorrogação a título oneroso;prorrogação a título oneroso;

- possibilidade de substituição da faixa de 1,9 GHz pela faixa de 1,8 GHz - possibilidade de substituição da faixa de 1,9 GHz pela faixa de 1,8 GHz da Banda C (licitação deserta);da Banda C (licitação deserta);

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Adaptação do SMC para Adaptação do SMC para SMPSMP

• Faixas adicionais de frequências para a respectiva Faixas adicionais de frequências para a respectiva área de prestação na faixa de 1,9 GHz:área de prestação na faixa de 1,9 GHz:

Uso das novas frequências não poderá se dar antes:Uso das novas frequências não poderá se dar antes:

- de 6 meses da adaptação- de 6 meses da adaptação

- do início da operação da primeira prestadora de SMP nas bandas C, D - do início da operação da primeira prestadora de SMP nas bandas C, D ou E na mesma região.ou E na mesma região.

Liberada a autorizada para usar as novas frequências após 12 meses da Liberada a autorizada para usar as novas frequências após 12 meses da adaptação.adaptação.

• Pagamento de TFI:Pagamento de TFI: a simples adaptação não incidirá o a simples adaptação não incidirá o pagamento de nova TFI (não haverá re-enquadramento das estações pagamento de nova TFI (não haverá re-enquadramento das estações em nova faixa de atribuição - será paga na mesma faixa do SMC)em nova faixa de atribuição - será paga na mesma faixa do SMC)

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Adaptação do SMC para Adaptação do SMC para SMPSMP

• Autorizações de STFC LDN e LDIAutorizações de STFC LDN e LDIA Prestadora que se adaptar tem direito a:A Prestadora que se adaptar tem direito a:

1 autorização de STFC, na modalidade LDN, 1 autorização de STFC, na modalidade LDN, tendo com área tendo com área de prestação todo o território nacionalde prestação todo o território nacional, a vigorar a partir de , a vigorar a partir de 01.01.2002 e01.01.2002 e

1 autorização de STFC, na modalidade LDI, 1 autorização de STFC, na modalidade LDI, tendo com área tendo com área de prestação todo o território nacionalde prestação todo o território nacional, a vigorar a partir de , a vigorar a partir de 01.01.200201.01.2002

- não estão condicionadas à prestação do serviço Local e

- não possuem compromissos de atendimento.

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Adaptação do SMC para Adaptação do SMC para SMPSMP

• CP 308/2001 (regras de abertura do mercado de CP 308/2001 (regras de abertura do mercado de telefonia fixa)telefonia fixa)

LDN: só tem direito à Autorização LDN quem tiver (ou obtiver) Autorização Local na mesma área de prestação.

LDI: só tem só tem direito à Autorização LDI quem tiver (ou obtiver) Autorização de LDN e Local na mesma área de prestação.

- Compromissos de Atendimento LDN e LDI:

Regiões do PGO: fica obrigada a Autorizada a prestar o STFC, nessas modalidades, em toda a Área de Prestação.

Para as Áreas de Numeração: fica obrigada a Autorizada a prestar o STFC, nessas modalidades, no mínimo, nas áreas onde prestar o STFC na modalidade Local.

- ALEM DISSO: compromisso de Abrangência Local.

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Adaptação do SMC para Adaptação do SMC para SMPSMP

• Poderia a Anatel aplicar a regra da CP 308/2001 Poderia a Anatel aplicar a regra da CP 308/2001 (quando aprovada) para o SMP?(quando aprovada) para o SMP?

Seria mudar a regra do jogo, mas existe a possibilidade:Seria mudar a regra do jogo, mas existe a possibilidade:

- - Os serviços de telecomunicações prestados em regime privado “não tem direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da expedição da autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação.” (art. 130 da LGT)

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Adaptação do SMC para Adaptação do SMC para SMPSMP

• Autorizações de STFC LDN e LDI para SMPAutorizações de STFC LDN e LDI para SMP

- prazo de 1 ano contado da adaptação para pleitear as - prazo de 1 ano contado da adaptação para pleitear as autorizações.autorizações.

- início somente após 6 meses da adaptação.- início somente após 6 meses da adaptação.

- observadas as restrições do PGO para as prestadoras do - observadas as restrições do PGO para as prestadoras do STFC, incluídas suas controladoras, controladas e STFC, incluídas suas controladoras, controladas e coligadas (só produzem efeito as autorizações após a coligadas (só produzem efeito as autorizações após a comprovação do cumprimento das obrigações de comprovação do cumprimento das obrigações de universalização/abrangência). universalização/abrangência).

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Adaptação do SMC para Adaptação do SMC para SMPSMP

• Implementação da nova RegulamentaçãoImplementação da nova Regulamentaçãode forma integral, imediatamente após assinatura do Termo de de forma integral, imediatamente após assinatura do Termo de

Autorização do SMPAutorização do SMP

há exceção quanto ao cumprimento de certas disposições somente há exceção quanto ao cumprimento de certas disposições somente após 31.12.2001 (i) e de uma disposição somente após após 31.12.2001 (i) e de uma disposição somente após 31.12.2002 (ii).31.12.2002 (ii).

Exemplos: (i) oferecimento de CSP; metas de qualidade; Exemplos: (i) oferecimento de CSP; metas de qualidade; adequação dos Planos de Serviço à regulamentação do SMP; adequação dos Planos de Serviço à regulamentação do SMP; (ii) unificação dos valores remuneratórios máximos, previstos (ii) unificação dos valores remuneratórios máximos, previstos nos Planos Básicos de Serviço, em toda área de prestação, na nos Planos Básicos de Serviço, em toda área de prestação, na hipótese de consolidação de Termos de Autorização.hipótese de consolidação de Termos de Autorização.

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Convergência SMPConvergência SMP• Com o STFCCom o STFC- Convergência geográfica: idêntica divisão de Regiões (03) e de - Convergência geográfica: idêntica divisão de Regiões (03) e de

áreas de registro/numeração (67).áreas de registro/numeração (67).

- Prestadoras do STFC tem até o dia 31.01.2002 para - Prestadoras do STFC tem até o dia 31.01.2002 para implementar o novo Plano Geral de Códigos Nacionais.implementar o novo Plano Geral de Códigos Nacionais.

• Com o SME (trunking)Com o SME (trunking)Plano de Autorizações do trunking (a ser publicado pela Anatel): Plano de Autorizações do trunking (a ser publicado pela Anatel):

- mesma divisão em 67 áreas.- mesma divisão em 67 áreas.

- CSP para as chamadas entre as áreas de numeração (exceção - CSP para as chamadas entre as áreas de numeração (exceção para as operações de despacho).para as operações de despacho).

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Cagnacci de Oliveira& Costa

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