Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

47
Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 13 de Março de 2008

description

Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas. INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL 13 de Março de 2008. O NOVO PARADIGMA HOLÍSTICO - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Page 1: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável

Arcabouço legal para compras limpas

INTRODUÇÃO À LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL

13 de Março de 2008

Page 2: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

O NOVO PARADIGMA HOLÍSTICO

A igreja católica, ao tratar da lista de pecados – gula, luxúria, avareza, ira, soberba, inveja e preguiça – fez citar novas perversões e fraquezas sociais e políticas – catalogando-se estes pecados e vícios em :

1 - fazer modificação genética;

2 - poluir o meio ambiente;

3 - causar injustiça social;

4 - causar pobreza;

5 - tornar-se extremamente rico;

6 - usar drogas.

Page 3: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Os Dez Mandamentos da Ecologia:

1 - Ama a Deus sobre todas as coisas e a natureza como a ti mesmo. 2 - Não defenderás a natureza em vão com palavras, mas através de teus atos. 3 - Guardarás as florestas virgens, pois tua vida depende delas. 4 - Honrarás, a flora, a fauna, todas as formas de vida, e não apenas a humana. 5 - Não matarás. 6 - Não pecarás contra a pureza do ar deixando que a indústria suje o que a

criança respira. 7 - Não furtarás da terra a sua camada de húmus, raspando-a com o trator,

condenando o solo à esterilidade. 8 - Não lenvantarás falso testemunho dizendo que o lucro e o progresso justificam

teus crimes. 9 - Não desejarás para teu proveito que a fonte e os rios se envenenem com o lixo

industrial. 10 - Não cobiçarás objetos e adornos para cuja fabricação é preciso destruir a

paisagem: a terra também pertence aos que ainda estão por nascer.

Page 4: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

AgendaAgenda

AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEISResponsabilidade Sócioambiental

Contexto

Conclusão

Previsão Constitucional de Sustentabilidade

Boas Práticas para Aquisições Verdes

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Inovação Normativa e Sustentabilidade

Page 5: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

AgendaAgenda

AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEISResponsabilidade Sócioambiental

Contexto

Conclusão

Previsão Constitucional de Sustentabilidade

Boas Práticas para Aquisições Verdes

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Inovação Normativa e Sustentabilidade

Page 6: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Contexto

O conceito de sustentabilidade atinge dimensões econômica, ambiental e social, e se apresenta como um grande desafio a ser aplicado na prática, a curto, médio e longo prazo, e está associado à necessidade de se preservar os recursos ambientais, capaz de atingir às demandas da geração atual, sem comprometer os recursos necessários para a satisfação das gerações futuras.

Levantamentos demonstram que as aquisições em Minas Gerais, no ano de 2006, representaram o importe de 3,8 bilhões, o que correspondeu a 2% do PIB naquele exercício.

Page 7: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

AgendaAgenda

AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEISResponsabilidade Sócioambiental

Contexto

Conclusão

Previsão Constitucional de Sustentabilidade

Boas Práticas para Aquisições Verdes

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Inovação Normativa e Sustentabilidade

Page 8: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Previsão Constitucional da Sustentabilidade

O art. 5º, inciso LXXIII, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente, dentre outros.

O art. 12 prevê que cabe ao Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do meio ambiente.

Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...]”.

Art. 225 – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Page 9: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Além de ações para defesa do meio ambiente, cabível ao cidadão propor por meio de ação popular e ao Ministério Público por inquérito civil e a ação civil pública, a Constituição delineou estarem incluídos, enquanto direitos coletivos e difusos:

- de defesa ao consumidor;

- do preço e comércio justo,

- tratamento diferenciado a micro e pequena empresa, etc.

Em síntese, representam ações de sustentabilidade todas iniciativas que combatam à MISÉRIA.

Page 10: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Previsão Constitucional da Sustentabilidade

Enganam-se aqueles que partem da premissa de que a Lei 8.666/93 impede ou representa empecilho aos Estados para, nas aquisições e contratações, adquirirem produtos e serviços com qualidade, economia e sustentáveis.

Page 11: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

AgendaAgenda

AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEISResponsabilidade Sócioambiental

Contexto

Conclusão

Previsão Constitucional de Sustentabilidade

Boas Práticas para Aquisições Verdes

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Inovação Normativa e Sustentabilidade

Page 12: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Inovação Normativa e Sustentabilidade

MENOR PREÇO X MELHOR COMPRA

O maior argumento para não se fazer compras limpas é o fato de a Lei Licitatória, se analisada em leitura superficial, estabelecer preço mínimo como critério preponderante.

Na atualidade, não se fala em menor preço mas sim em melhor compra – avalia-se resultados positivos, com medições de qualidade e performance, com visão padronizada de demanda, análise do ciclo de vida e observância de implicações indiretas, etc.

Page 13: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Exemplos contrários a afirmativa anterior são os seguintes dispositivo da Lei Licitatória, as quais podem ser citados:

“ Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.” - A proposta mais vantajosa tem que ser analisada atendendo aos princípios que regem a Administração Pública, bem como da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.

Page 14: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

- Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

        I - habilitação jurídica;

        II - qualificação técnica; c/c com art. 30, inciso IV prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso – como ISSO 90000 – processo produtivo básico;

        III - qualificação econômico-financeira;

        IV - regularidade fiscal.

       V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF - proibição trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Page 15: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Art 7º - § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: idéia de preço justo e capturável

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

Page 16: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

I - segurança; pressuposto socialII - funcionalidade e adequação ao interesse público; econômicoIII - economia na execução, conservação e operação; econômicoIV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e

matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação; idéia de eliminação do desperdicio - ambiental

V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; econômico

VI - adoção das normas técnicas adequadas; socialVI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do

trabalho adequadas; socialVII - impacto ambiental. ambiental

Page 17: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha

compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; economia

II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento

semelhantes às do setor privado; idéia de preço justo IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias

para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

§ 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

Page 18: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

    

Art. 15 – ......................................................................

§ 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda: valores econômico

      I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; c/c art. 7º, § 5º salvo se tecnicamente justificável ou adm contratada.

       II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; idéia de eliminação do desperdício

       III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. idéia de eliminação do desperdício

Page 19: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Inovação Normativa e Sustentabilidade

MINUTA DE DECRETO

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993 e estabelece a política de licitações públicas sustentáveis no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 1º - Instituir a política de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas do Governo Federal.

Art. 2º - Para os fins deste decreto, a busca pela proposta mais vantajosa, conforme estabelece o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993, deverá considerar critérios de sustentabilidade ambiental.

Parágrafo único - Para o disposto no caput, deverão ser considerados os efeitos sobre o meio ambiente decorrentes dos processos de extração, fabricação, utilização e descarte de cada produto/matéria-prima, e do processo de execução de serviços e obras.

Art. 3º - Na definição das especificações dos bens, serviços e obras adquiridos pela Administração, deverão ser adotadas exigências de sustentabilidade ambiental, sempre que possível, conforme o disposto neste Decreto.

Page 20: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

AgendaAgenda

AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEISResponsabilidade Sócioambiental

Contexto

Conclusão

Previsão Constitucional de Sustentabilidade

Boas Práticas para Aquisições Verdes

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Inovação Normativa e Sustentabilidade

Page 21: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Criar estratégias de compras, com esteio em strategic sourcing;

Planejar a gestão de toda cadeia de suprimentos e consumo adequado;

Estudar, com habitualidade, o mercado;

Disseminar informação entre os diversos atores da área de suprimentos;

Identificar e incluir itens no catálogo de bens, serviços e obras que atendam às especificações sustentáveis.

Boas Práticas para Aquisições Verdes

Page 22: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Boas Práticas para Aquisições Verdes

1. Definir Requerimentos Internos

2. Analisar Mercado Fornecedor

3. Construir Modelo de Custo Total

4. Desenvolver Modelo de

Contratação

5. Conduzir 5. Conduzir Análise de Análise de

FornecedoresFornecedores

6. ElaborarEdital

7. Conduzir Processo

de Licitação

Coletar dados de utilização

Coletar especificações e padrões existentes

Revisar processo atual de compras

Definir custo atual

Analisar criticidade interna

Pesquisar barreiras atuais de compras

Analisar complexidade do mercado

Pesquisar tendências do mercado

Identificar potenciais fornecedores e segmentos de mercado

Pesquisar estrutura de custos da indústria e comparar com preço atual

Identificar áreas e componentes dos custos

Popular modelo de Custo Total com custos atuais e benchmarks

Revisar características do modelo e alternativas

Selecionar modelo

Determinar critérios de avaliação dos fornecedores

Coletar e analisar informações

Fazer ranking de fornecedores

Definir critérios preliminares p/ avaliação de performance

Estruturar processo/

modalidade de cotação

Elaborar Edital

Aprovar Juridicamente o Edital

Publicar o Edital

Planejar e conduzir Licitação

Selecionar fornecedores e documentar benefícios

Obter aprovação para o fornecedor selecionado

“Fast-track” para a geração de valor“Fast-track” para a geração de valor

Metodologia de Strategic Sourcing na Gestão dos Fornecedores

Page 23: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Boas Práticas para Aquisições Verdes

Inovar, negociar preços e ter a ousadia em gerir, amparada com monitoramento por meio indicadores chaves de performance - KIPs;

Promover mudança de cultura em toda supply chain management, para erradicar o desperdício, economizar e consumir menos e melhor;

Manter visão das aquisições observado o custo total do bem ao longo do ciclo de vida do produto (do berço ao cemitério!).

Page 24: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Boas Práticas para Aquisições Verdes

Visão Estratégica para Aquisições

Page 25: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

AgendaAgenda

AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEISResponsabilidade Sócioambiental

Contexto

Conclusão

Previsão Constitucional de Sustentabilidade

Boas Práticas para Aquisições Verdes

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Inovação Normativa e Sustentabilidade

Page 26: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Gestão Estratégica de Suprimentos

O Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos – GES – do Governo de Minas Gerais, iniciado em 2006, tem como objetivo o desenvolvimento e a implantação de metodologias e prática de gestão de suprimentos, com base nas melhores práticas nacionais e internacionais, visando à redução de custos e gastos com famílias de compra de materiais e serviços; a definição de modelos de gestão de suprimentos; o aprimoramento dos mecanismos de relacionamento com o mercado fornecedor em seus diversos segmentos; a capacitação de servidores estaduais para atuarem como agentes multiplicadores do modelo.

Page 27: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Material de escritório;

Equipamentos de informática;

Medicamentos;

Serviços de refeição;

Pavimentação.

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

A Secretaria de Estado Planejamento e Gestão – SEPLAG,

incorporou face ao Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos –

GES, preceitos de ordem ambiental (requisitos, critérios,

condições, práticas e especificações de cunho sustentável), nas

cinco importantes Famílias de Compras do Estado:

Gestão Estratégica de Suprimentos

Page 28: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

O Programa de Gestão Energética Estadual – PGEE, coordenado pela SEPLAG, promove ações que objetivam a redução do consumo de energia nas edificações públicas.

O PGEE atualmente adota a política de gestão consistente na idéia de que quem decide o quanto irá pagar pelo insumo energia elétrica é a própria unidade, e não a concessionária de energia. Assim, o controle de preço da energia elétrica só é possível por meio do conhecimento dos diversos aspectos que envolvam o setor energético.

A Seplag acompanha e monitora, mensalmente, os 300 maiores prédios públicos consumidores de energia do

Estado!

Programa de Gestão Energética Estadual

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Page 29: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

O Programa Estadual de Gestão de Água e Esgoto em prédios públicos – PEGAE, baseia-se em três pilares:

Gerenciamento/monitoramento dos insumos;

Treinamento e orientação a órgãos e entidades;

Sensibilização dos servidores públicos, propiciando-lhes acesso a informações para combater o desperdício de água e, consequentemente, a redução de emissão de esgoto, estimulando sua reflexão e mudança de atitude, valorizando o caráter formativo.

Atualmente o PEGAE acompanha, todo mês, as 157 maiores unidades prediais do Estado em termos de consumo de água

abastecidas pela COPASA.

Programa Estadual de Gestão de Água e Esgoto

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Page 30: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais divulgou edital de aquisição no quantitativo de 831 veículos na atualidade, com especificação enquanto condição para aquisição de serem leves, econômicos, flex e possuírem uma estrutura que eliminem menor quantidade de gás carbônico (CO2), para minimizar os impactos no efeito estufa e aquecimento global;

Atualmente, 25% da Frota de veículos leves do Estado é movida a álcool.

ENERGIA LIMPA

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Page 31: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

No Estado, as contratações de obras e serviços, que envolvam o emprego de produtos e subprodutos de madeira, bem como sua aquisição direta e obras de engenharia, deverão obedecer aos procedimentos de controle estabelecidos no Decreto nº. 44.723/08, com vista à comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada utilizados.

Certificação da Madeira

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Page 32: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Catálogo Positivo

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Há um grande e importante projeto com apoio do ICLEI – Governos

Locais pela Sustentabilidade, e patrocinado pelo Governo Britânico –

DEFRA (duzentas mil libras), e com a participação da FGV – Fundação

Getúlio Vargas, em conjunto com o Governo e Município de SP, em que

será elaborada metodologia de aquisições verdes, capacitação de

compradores e estudo e inclusão no catálogo de itens sustentáveis,

adaptados aos Padrão Descritivo de Materiais – PDMs.

Page 33: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

AgendaAgenda

AQUISIÇÕES SUSTENTÁVEISResponsabilidade Sócioambiental

Contexto

Conclusão

Previsão Constitucional de Sustentabilidade

Boas Práticas para Aquisições Verdes

Ações de Sustentabilidade em Minas Gerais

Inovação Normativa e Sustentabilidade

Page 34: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

- O Governo de Minas, de forma paulatina e progressiva, vem inovando e crescendo com suas experiências, dando exemplo de gestão de responsabilidade visando a reduzir a pressão sob os recursos naturais e ecossistemas.

- É dever de o Estado impingir ineditismo possível e ter ousadia, sempre visão humanista de que todos são iguais, valorizando-se a ética nas relações, o justo preço e a erradicação da pobreza.

- Os entraves jurídicos são, na maior parte dos casos, criados pela dificuldade em se definir especificação ambientalmente correta e segura.

Conclusão

Page 35: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

- Cabe-nos promover estudos, conhecer e inovar com segurança.

- É possível se fazer a diferença, ser exemplo, desenvolver negócios públicos inteligentes e consistentes, alinhados às importantes áreas de resultados e harmonizados com medidas que: minimizem os impactos negativos ao meio ambiente; elimine o desperdício de energia e água; estabeleça destino adequado dos resíduos gerados; priorize a reutilização, a reciclagem e sejam adotadas melhores tecnologias.

Conclusão

Page 36: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

Aspectos econômico, social e ambiental

Page 37: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas
Page 38: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas
Page 39: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas
Page 40: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas
Page 41: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas
Page 42: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas
Page 43: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas
Page 44: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas
Page 45: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas
Page 46: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

“Sou caçador de nuvens. Já fui caçado por tempestades. Uma delas, benfazeja, me colocou no topo desta

montanha de sonho e glória.” Ulisses Guimarães

OBRIGADA!

Ana Cristina Braga [email protected]

Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOwww.planejamento.mg.gov.br

Page 47: Aspectos Legais pertinentes à Licitação Sustentável Arcabouço legal para compras limpas

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

www.planejamento.mg.gov.br