Aspectos Constitucionais Tarefa 3.1 - Unidade III

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    Disciplina: Aspectos Constitucionais no Direito Notarial e Registral

    TAREFA 3.1

    Discorra sobre a Gratuidade do Registro Civil e dos demais atos necessrios aoexerccio da cidadania.

    O tema pode ser examinado sob diversas ticas (tais como histrica, social, poltica enormativa, dentre outros e podem ser citados re!erenciais "urisprudencial, doutrinrioetc.

    #nicialmente, devemos destacar $ue h uma verdadeira imbrica%&o entre a

    institui%&o do servi%o de Registro Civil das 'essoas aturais e a cidadania, pois essa

    rela%&o se delineia en$uanto poltica de )stado. ote*se $ue a institui%&o do Registro

    Civil de 'essoas aturais no +rasil (RC' se d com o Decreto n -./ de 0, com

    obrigatoriedade a partir de 0 de "aneiro de 0-. 1ssim, essa institui%&o nasce com a

    rep2blica brasileira, rompendo o estatuto exclusivamente religioso (catlico $ue vinha

    sendo praticado desde o descobrimento da na%&o, ou se"a, desde o nascedouro de tal

    institui%&o sua !un%&o se articula com a con!igura%&o do )stado +rasileiro.O conceito de cidadania 3 complexo e historicamente de!inido, como nos

    adverte 4os3 5urilo de Carvalho (677/, p. . 8ua evolu%&o acompanha as !ases

    histricas pelas $uais a na%&o se desenvolveu. 9radicionalmente con!igurada como aarticula%&o entre direitos civis, polticos e sociais, a cidadania no +rasil esteve ligada,

    desde o come%o, ao nascimento do )stado, com a independ:ncia poltica em rela%&o a

    'ortugal, em 066; (C1R?1@AO, 677/, p. 0. a independ:ncia, a cidadania se

    con!igurava mediante o direito poltico ao voto, concedido somente a homens com uma

    renda mnima pr3*!ixada. 1 proclama%&o da rep2blica alterou somente a exig:ncia de

    renda mnima, mas manteve o re$uisito de o voto ser masculino e al!abetiBado,excluindo, assim, grande parte da popula%&o na participa%&o poltica. 1 participa%&o

    poltica s !oi ampliada a partir da d3cada de 0-7, perodo no $ual tamb3m se

    expandiram os direitos civis e sociais, veB $ue, consolidado o !im da escravid&o, surgiu

    uma classe operria urbana, em paralelo ao declnio de estruturas rurais lati!undirias e

    coronelistas.Contudo, os direitos polticos so!reram abalos con!orme os regimes se

    alternaram entre ditatoriais e democrticos, a partir da )ra ?argas, por3m, nessa breve

    re!lex&o, n&o cabe percorrer detalhadamente a alternncia da con!igura%&o dos direitos

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    relacionados = cidadania no )stado brasileiro. Com essa ligeira con!igura%&o histrica,

    pretendeu*se demonstrar $ue o instituto dos Registros Civis das 'essoas aturais est

    ligado, desde seu surgimento, = con!igura%&o estatal brasileira, e, assim, in!ere*se $ue

    sua contribui%&o para a cidadania depender tamb3m de como o estatuto da cidadania

    ser tratado pelo )stado nacional.a atualidade, os servi%os de RC' s&o apresentados como porta inicial da

    cidadania ao garantir o acesso ao registro de nascimento. )ste entendimento !oi

    cuidadosamente desenvolvido, por exemplo, na disserta%&o de mestrado de 4ader @ucio

    @ima 'essoa, de!endida em 677/ perante a Eaculdade de Direito de Campos dos

    GoFtacaBes. a$uele momento, 4ader @ucio de!endia o conceito de $ue o registro de

    nascimento 3 um direito !undamental e pressuposto para o exerccio da cidadania,

    apontando !alhas na metodologia adotada pelo ent&o governo !ederal para o propsitoda erradica%&o do sub*registro de nascimento. )ssa mesma re!lex&o em torno da rela%&o

    entre registro de nascimento e cidadania 3 rati!icada na divulga%&o da )statstica de

    Registro Civil de 670, do #nstituto +rasileiro de Geogra!ia e )statstica #+G);a abordagem associada aos direitos humanos, o registro denascimentocorresponde ao primeiro documento civil, $ue o!icialiBa,para o )stado e a sociedade, a exist:ncia de um novo indivduo naturale, por isso, !unciona como a identidade !ormal do cidad&o. Desta!orma, constitui-se em um passo fundamental para o exercciopleno da cidadania no Pas. a certid&o de nascimento, documentoemitido no cartrio e entregue = !amlia, constam as in!orma%Hes!undamentais do registro civil de nascimento, $ue reconhece, perantea lei, o nome, a !ilia%&o, a data de nascimento, a naturalidade e anacionalidade da pessoa, al3m de ser essencial para a retirada deoutros documentos e para garantir o acesso a servi%os sociais bsicos,como o recebimento das primeiras vacinas e a matrcula em escola,al3m de outros bene!cios governamentais. (Comentrios =s)statsticas do Registro Civil 670. Disponvel emI!tp;JJ!tp.ibge.gov.brJRegistroKCivilJ670Jcomentarios.pd!L 1cessoem 7J06J670M, gri!o nosso

    )ntretanto, h $ue se destacar $ue o mesmo documento divulgado pelo #+G)

    aponta, com suas estatsticas, para mudan%as na con!igura%&o !amiliar brasileira, ao

    abordar o registro de uniHes homoa!etivas, e para a $uest&o social da viol:ncia urbana,

    ao apontar para o espantoso dado da predominncia do g:nero masculino nas mortes

    violentas na !aixa etria dos 0N aos 6- anos. )mbora mencione haver o sub*registro de

    bitos, o documento n&o especi!ica esse !ato como entrave = cidadania nem menciona

    os es!or%os estatais para sua erradica%&o, como o !aB com rela%&o ao nascimento. 1ssim,

    veri!ica*se $ue o Registro Civil das 'essoas aturais bene!icia a cidadania $uando

    aliado a polticas estatais (es!or%os para erradica%&o nacional do sub*registro, centraisnacionais de identi!ica%&o, polticas demogr!icas con!orme dados do #+G), etc..

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    Con!igurada a relevante implicncia do RC' para a cidadania, 3 sucedneo

    $ue a gratuidade do registro de nascimento e de bito, bem como da primeira via de

    suas certidHes, al3m da gratuidade das demais vias aos hipossu!icientes se a!iguram

    como instrumentos de promo%&o de cidadania. 1 remunera%&o dos servi%os

    extra"udiciais os emolumentos possui natureBa de taxa, e como tal, pode so!rer

    imunidade ou isen%&o. )ssa gratuidade dos registros civis, como aponta @uiB Guilher

    @oureiro, tem natureBa de imunidade, pois 3 uma limita%&o constitucional ao poder de

    tributar (@OR)#RO, 670M, p. MP. Contudo, uma veB $ue o maior volume de atos

    praticados pelos RC's s&o "ustamente os gratuitos, cria*se um problema para sua

    sobreviv:ncia !inanceira. o )stado do Rio de 4aneiro, a solu%&o encontrada !oi a @ei n

    .770J-, a $ual prev: como !onte de custeio para as gratuidades da @ei n -NMJ-P a

    venda dos selos de !iscaliBa%&o pela Corregedoria Geral de 4usti%a do Rio de 4aneiro.

    1ssim, criou*se um sistema solidrio, pois todos os servi%os extra"udiciais ad$uirem

    selos, e os valores arrecadados revertem para as gratuidades constitucionais dos RC's.1l3m disso, recentemente, ampliou*se o reembolso das gratuidades com a @ei

    /.60J06, $ue criou o Eundo de 1poio aos Registradores Civis das 'essoas aturais do

    )stado do Rio de 4aneiro E1R')JR4, contemplando os demais atos gratuitos n&o

    previstos na re!erida @ei .770J-. 5ais uma veB 3 um sistema solidrio, $ue reverte MQ

    do valor de todos os emolumentos para as gratuidades do RC'. Garante*se, pois, aviabilidade !inanceira desses servi%os, cu"a exist:ncia e manuten%&o contribui para o

    acesso = cidadania no pas.

    REFERNCIAS BIBI!"R#FICAS

    C1R?1@AO, 4os3 5urilo de. Cidadania no Brasil; o longo caminho. Rio de 4aneiro;CiviliBa%&o +rasileira, 677/.

    CO5)9R#O8 S8 )8919T89#C18 DO R)G#89RO C#?#@ 670. Disponvel em

    I!tp;JJ!tp.ibge.gov.brJRegistroKCivilJ670Jcomentarios.pd!L. 1cesso em 7J06J670M.@OR)#RO, @uiB Guilherme. Registros P$%licos& teoria e pr'tica. 8&o 'aulo;53todo, 670M.')88O1, 4ader @ucio de @ima. Registro Ci(il de Nascimento; direito !undamental e

    pressuposto para o exerccio da cidadania. +rasil, 0-*677/. Disserta%&o (5estrado emDireito Eaculdade de Direito de Campos dos GoFtacaBes, Campos dos GoFtacaBes,677/.