Aspecto subjetivo do Direito: Quem?

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Análise Jurídica da Economia Sérgio Mourão Corrêa Lima Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG - Brasil Professor Visitante no Departamento de Direito Mercantil da Universidade de Valencia – Espanha (2009-2010) Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG - Brasil Pós-Doutor pela Universidade de Alcalá de Henares – Espanha Indicado pelo Brasil como Expert para o mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul Advogado sócio do Escritório Osmar Brina Corrêa Lima – Advogados Associados

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Análise Jurídica da Economia

Sérgio Mourão Corrêa LimaProfessor da Faculdade de Direito

da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG - BrasilProfessor Visitante no Departamento de Direito Mercantil

da Universidade de Valencia – Espanha (2009-2010)Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais –

UFMG - Brasil Pós-Doutor pela Universidade de Alcalá de Henares – Espanha

Indicado pelo Brasil como Expert para o mecanismo de solução de controvérsias do Mercosul

Advogado sócio do Escritório Osmar Brina Corrêa Lima – Advogados Associados

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Aspecto subjetivo do Direito: Quem?

Na ordem jurídica interna dos países, sob o prisma subjetivo, figuram:

• as pessoas físicas ou naturais;• as pessoas jurídicas; e • os entes despersonificados.

As pessoas jurídicas de Direito interno, sujeitas ao poder de império do Estado, podem ser:

• estatais, que se confundem com o próprio Estado;• não estatais, mas com participação do Estado; e• não estatais, sem participação do Estado.

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Aspecto objetivo do Direito: O que?

As obrigações, em suas diferentes espécies, decorrem das diversas normas que integram o ordenamento jurídico. Os atos praticado por qualquer dos sujeitos devem a elas se conformar:

• Constituição• Lei• decisões jurisdicionais• atos administrativos• atos unilaterais de vontade e contratos

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Economia – aspecto objetivo. O que?

produção (indústria)

intermediação (comércio)

Consumo

Fatores:(1)insumos (matéria-prima, maquinário, recursos tecnológicos,

água, energia, etc)(2)mão-de-obra (trabalho manual, operadores das máquinas,

administradores, pesquisadores)(3)recursos financeiros, próprios ou de terceiros.

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Economia – aspecto subjetivo. Quem?

Diferentes agentes (sujeitos de Direito) no mercado:

• como agente normativo e fiscalizador, regulando e supervisionando a prática das atividades econômicas: o Estado, através das pessoas jurídicas estatais (entes públicos);

• como agentes econômicos propriamente ditos, exercitando a indústria, o comércio, a prestação de serviços e o consumo: as pessoas naturais e as pessoas jurídicas não estatais, sem e com participação do Estado.

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Alocação do dinheiro

A maior parte do dinheiro apurado a título de lucro líquido, resultado do exercício das atividades econômicas, é depositado em contas bancárias, ao menos inicialmente. Depois, os titulares do dinheiro optam entre:(a) reinvesti-lo em suas atividades econômicas;(b) mantê-lo depositado, à vista ou a prazo, em instituição

bancária;(c) utilizá-lo para o consumo de bens ou serviços;(d) direcioná-lo a diversos outros investimentos, como as ações,

os fundos de investimento, os planos de previdência complementar e os derivativos.

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Instituição FinanceiraLei 4.595/1964:

“Art. 17. Consideram instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.”

Coleta ou captação de recursos (operações passivas)Aplicação, utilização ou investimento de recursos (operações ativas)Intermediação (operações passivas e ativas)

Administração e aplicação de recursos de terceiros (operações de gestão)

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Mercado financeiro – sentido amploTal como estruturado no Brasil, o mercado financeiro se subdivide em:

Mercado Financeiro – sentido estrito

(Agentes normativo e fiscalizador: CMN e BCB)

Mercado de Títulos e Valores Mobiliários

Agentes normativo e fiscalizador: CMN e CVM)

Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta

(Agentes normativo e fiscalizador: CNSP e SUSEP)

Mercado de Previdência Complementar Fechada

(Agentes normativo e fiscalizador: CNPC e PREVIC)

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Mercado financeiro – sentido estritoMercado Financeiro – sentido estrito

(Agentes normativo e fiscalizador: CMN e BCB)

Bancos:

- Captação de recursos por meio de depósitos (principalmente); e através de operações de mútuo, às quais estão atreladas a emissão de títulos como LCI e LCA (operações passivas); além da emissão de ações, quando estruturados sob a forma de SA aberta;

Obs: Os depósitos são contabilizados através de contas correntes contábeis de titularidade dos depositantes-correntistas. Os mútuos são lançados no passivo. As subscrições de ações são contabilizados no capital próprio do banco.

- Utilização do dinheiro em operações de mútuo, às quais, muitas vezes, há títulos de crédito vinculados (operações ativas)

- Portanto, os bancos praticam a intermediação.

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Mercado financeiro – sentido estritoBNDES (bancos regionais e estaduais de desenvolvimento):

Lei 4.595/1964:

“Art. 23. O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal (…)”

- Captação de recursos, no Brasil ou no exterior, por meio de operações de mútuo, às quais podem ou não estar atreladas a emissão de títulos (operações passivas); além do aporte de recursos pela União;

- Utilização do dinheiro em operações de mútuo, às quais, muitas vezes, há títulos de crédito vinculados (operações ativas). Os destinatários dos empréstimos têm sido escolhidos discricionariamente (privatizações / empresas de Eike Batista – X);

- Portanto, os bancos praticam a intermediação.

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Mercado financeiro – sentido estritoFinanceiras:

- Não há captação de recursos por meio de depósitos, mas apenas por meio da emissão de alguns títulos (operações passivas restritas);

- Utilização do dinheiro em operações de mútuo, às quais, muitas vezes, há títulos de crédito vinculados (operações ativas)

- Portanto, as financeiras praticam a intermediação restrita.

Sociedades administradoras de consórcios:

- Não há captação (operações passivas); tampouco utilização de dinheiro (operações ativas);

- Ocorre apenas a administração dos recursos dos grupos de consorciados (operações de gestão).

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Mercado financeiro – sentido estritoLei 11.795/2008:

 

“Art. 2o  Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

 

Art. 3o  Grupo de consórcio é uma sociedade não personificada constituída por consorciados para os fins estabelecidos no art. 2o. (…)

Art. 5o  A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima, nos termos do art. 7o, inciso I.”

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Mercado de Títulos e Valores Mobiliários

Mercado de Títulos e Valores Mobiliários

Agentes normativo e fiscalizador: CMN e CVM)

As SDTVM, as SCTVM e as Bolsas de Valores compõem sistema alternativo ao bancário de captação de recursos por SA abertas.

- Captação de recursos por meio da emissão de títulos, principalmente as ações (operações passivas);

Obs: As subscrições de ações são contabilizados no capital próprio da companhia.

- Utilização do dinheiro nas atividades que consistem no objeto da companhia (portanto, não há operações ativas)- Não há intermediação.

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Sociedade Corretora

Investidor Comprado

rContrato

de Comissão

Contratode Mandato

Agente de Compensação

Investidor Vendedor

Contratode Comissão

Sociedade Corretora

Contratode Mandato

Agente de Compensação

Agente de Custódia

Contratode Mandato

BM&F Bovespa

Emissor de valores

mobiliários

Emissor de valores

mobiliários

Emissor de valores

mobiliários

Emissor de valores

mobiliários

Contrato de Depósito

Contratode Prestação

de Serviços

Contratode Compra e Venda

Contratode Compra e Venda

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FundosAspecto subjetivo: Entes despersonificados - sociedades de fato, formadas por investidores (sócios). Há sociedade quando pessoas “reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.” (Art. 981 do CC)

Aspecto objetivo: Condomínio. Há “condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma de suas partes. (...) A cada condômino é assegurada uma quota ou fração ideal da coisa e não uma parcela material desta. (Caio Mário da Silva Pereira)

Page 16: Aspecto  subjetivo do Direito:  Quem?

Fundos

Objetivo: Os fundos (dinheiro real ou escritural) se destina obrigatoriamente a determinadas finalidades.

Patrimônio: Há condomínio (co-propridade) sobre o dinheiro real ou escritural e demais bens, direitos, títulos ou valores mobiliários, que compõem o patrimônio do fundo.

Administração: Os fundos são geridos por terceiros. Os patrimônios do fundo e do administrador não se confundem. (Chinese Wall – muralha da China)

Sociedades administradoras de fundos:

- Não há captação (operações passivas); tampouco utilização de dinheiro (operações ativas);

- Ocorre apenas a administração dos recursos dos cotistas ou participantes dos fundos (operações de gestão).

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Exemplos de fundos

São espécies e exemplos de fundos:

• Grupos de consorciados (geridos pelas sociedades administradoras de consórcios);

• Fundos de investimento (geridos pelo administrador);

• FGTS (gerido pela CEF); e

• Planos de previdência complementar fechados e abertos (geridos pelo “fundo de pensão” e pelo administrador, respectivamente).

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Fundos de InvestimentoOs fundos de investimento se classificam como de renda fixa e de renda variável. O que define a espécie do fundo é a maioria de suas aplicações.

Os fundo de renda fixa investem, majoritariamente, em “papéis” com critérios definidos para a apuração do rendimento, que são: (a) os títulos de dívida (mútuo), cujos devedores pagam juros periodicamente e, ao final do prazo acordado, o restituem o próprio principal; e (b) os valores mobiliários de renda fixa (debênture). Subespécies:- pós-fixados (como os fundos DI, cujas taxas de juros são aquelas

utilizadas nas operações interbancárias); e- pré-fixados, que fazem aplicações em papéis com taxa fixa

previamente estabelecida.

Os fundos de renda variável investem em “papéis”, cuja rentabilidade não está atrelada a critério determinado (juros), mas a outros elementos, como dividendos ou a própria valorização (Ex: ações).

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Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta

Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta

(Agentes normativo e fiscalizador: CNSP e SUSEP)

No seguro, a companhia seguradora “assume a obrigação de ressarcir” (indenização), total ou parcialmente, “prejuízo sofrido por outrem” (beneficiário), “em virtude de evento incerto” (sinistro), “mediante o pagamento de determinada importância” (prêmio) pelo segurado.

 

A previdência, por sua vez, implementa-se por meio de contribuição ao governo (previdência social) e/ou de participação e aporte de dinheiro em plano de previdência complementar, de modo a assegurar posterior recebimento “de pecúlios ou de rendas”, como forma de “proteger e amparar” a si e a sua família, no futuro e no caso de infortúnio ou enfermidade.

 

Portanto, o objetivo de ambos (seguro e previdência) é o mesmo: propiciar segurança, tranquilidade e conforto às pessoas, em diferentes circunstâncias da vida.

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Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta

Companhias Seguradoras:

- Captação de recursos por meio do pagamento de prêmio (operações passivas);

- A maior parte do dinheiro captado destina-se à formação das reservas, que serão utilizadas ao pagamento das indenizações securitárias, que integram o objeto das companhias de seguros (portanto, não há operações ativas);- Não há intermediação.

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Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta

A previdência aberta ocorre através da formação de Planos abertos à participação das pessoas em geral, que aportam dinheiro para a formação do fundo de reserva, utilizado para pagamento dos “pecúlios ou rendas” aos Participantes. Os recursos são geridos por sociedades com finalidade lucrativa.

Sociedades administradoras de planos abertos de previdência:

- Não há captação (operações passivas); tampouco utilização de dinheiro (operações ativas);

- Ocorre apenas a administração dos recursos dos cotistas ou participantes dos fundos (operações de gestão).

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Mercado de Previdência Complementar Fechada

Mercado de Previdência Complementar Fechada

(Agentes normativo e fiscalizador: CNPC e PREVIC)

A previdência fechada é implementada através da criação de Planos de pensão restritos à participação de pessoas vinculadas a empregador específico, que às vezes funciona como Patrocinador, porque contribui, juntamente com os seus empregados, para a formação do fundo de reserva (dinheiro), necessário ao pagamento dos “pecúlios ou rendas” aos Participantes dos Planos.

Sociedades administradoras de planos fechados de previdência:

- Não há captação (operações passivas); tampouco utilização de dinheiro (operações ativas);

- Ocorre apenas a administração dos recursos dos cotistas ou participantes dos fundos (operações de gestão).

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Problemas atuais do Mercado Financeiro

1. Ausência de legislação sistêmica sobre o mercado financeiro (Projeto de Código Empresarial);

2. Falta de balizas para os entes reguladores e fiscalizadores (cujos agentes não tem responsabilidade pessoal por seus atos);

3. Concentração de várias atividades, envolvendo diversos “fundos” nas mãos de diferentes sociedades, mas integrantes dos mesmos Grupos empresariais.