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As relações entre o legislativo e a cultura na Bahia do século XXI 1 Antonio Teófilo de Almeida 2 Os direitos culturais precisam se traduzir em leis, ainda que eles não se reduzam a elas. E cabe aos parlamentares produzirem as leis, inclusive no campo cultural. Este campo ganhou uma dinâmica importante no desenvolvimento de um conjunto de políticas culturais, sobretudo, a partir de declarações e convenções internacionais e, no Brasil, com ênfase a partir do ano de 2003 e, na Bahia, a partir de 2007 tais políticas ocupam maior espaço na agenda dos governos e do Estado. Projetos, programas, planos e sistemas de cultura tornaram-se leis durante esse período, a exemplo da Bahia que criou a sua Lei Orgânica de Cultura e o Plano Estadual de Cultura. Este marco regulatório e novas normas legais de cultura requerem a aprovação de parlamentares. Como estes deputados da Assembleia Legislativa da Bahia são afetados ou estimulados neste ambiente em que se desenvolvem as políticas públicas de cultura e que, consequentemente, se avança na institucionalização e na sua legislação? O conceito de direitos culturais ocupa mais espaço nas páginas de estudos teóricos e acadêmicos, talvez impulsionado pelas declarações e convenções universais onde “os direitos culturais são fruto de uma evolução da ideia e prática dos direitos humanos” (MATA-MACHADO, 2007), com destaque para a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO (2002), onde vale ressaltar o Artigo 5 Os direitos culturais, marco propício da diversidade cultural. É importante partir de como que se chegou a este ponto em que a cultura é "reposicionada" ao patamar de um direito básico e universal, e como que a cultura ganhou centralidade como fator de desenvolvimento, para além da economia baseada na indústria ou no avanço tecnológico. A primeira verificação é que na virada do século XIX para o século XX o mundo é 1 Artigo elaborado a partir de uma pesquisa em andamento por este mesmo autor no Programa Multidisciplinar de Pós-graduação em Cultura e Sociedade, do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos, da Universidade Federal da Bahia. 2 Mestrando em Cultura e Sociedade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). E-mail: [email protected]

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As relações entre o legislativo e a cultura na Bahia do século XXI1

Antonio Teófilo de Almeida2

Os direitos culturais precisam se traduzir em leis, ainda que eles não se

reduzam a elas. E cabe aos parlamentares produzirem as leis, inclusive no

campo cultural. Este campo ganhou uma dinâmica importante no

desenvolvimento de um conjunto de políticas culturais, sobretudo, a partir de

declarações e convenções internacionais e, no Brasil, com ênfase a partir do

ano de 2003 e, na Bahia, a partir de 2007 tais políticas ocupam maior espaço

na agenda dos governos e do Estado. Projetos, programas, planos e sistemas

de cultura tornaram-se leis durante esse período, a exemplo da Bahia que criou

a sua Lei Orgânica de Cultura e o Plano Estadual de Cultura. Este marco

regulatório e novas normas legais de cultura requerem a aprovação de

parlamentares. Como estes deputados da Assembleia Legislativa da Bahia são

afetados ou estimulados neste ambiente em que se desenvolvem as políticas

públicas de cultura e que, consequentemente, se avança na institucionalização

e na sua legislação?

O conceito de direitos culturais ocupa mais espaço nas páginas de

estudos teóricos e acadêmicos, talvez impulsionado pelas declarações e

convenções universais onde “os direitos culturais são fruto de uma evolução da

ideia e prática dos direitos humanos” (MATA-MACHADO, 2007), com destaque

para a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO (2002),

onde vale ressaltar o Artigo 5 – Os direitos culturais, marco propício da

diversidade cultural.

É importante partir de como que se chegou a este ponto em que a

cultura é "reposicionada" ao patamar de um direito básico e universal, e como

que a cultura ganhou centralidade como fator de desenvolvimento, para além

da economia baseada na indústria ou no avanço tecnológico. A primeira

verificação é que na virada do século XIX para o século XX o mundo é

1 Artigo elaborado a partir de uma pesquisa em andamento por este mesmo autor no Programa

Multidisciplinar de Pós-graduação em Cultura e Sociedade, do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos, da Universidade Federal da Bahia. 2 Mestrando em Cultura e Sociedade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). E-mail: [email protected]

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atravessado por uma revolução da informação e tecnológica que começa a

solapar a economia baseada no chão da fábrica. Tal "revolução" dessa era da

informação instaura fenômenos globais como a supressão do espaço e tempo,

imersão no ambiente virtual, ampliação dos mercados financeiros

transnacionais, deslocamento dos limites físicos e territoriais, através de uma

aldeia global de comunicações e de tecnologias em larga escala. Aquilo que

se chegou a se chamar a Idade Cibernética. E podemos afirmar esse

fenômeno não vem desacompanhado de uma influência sobremaneira nas

sociedades, nas comunidades e na vida das pessoas e, portanto, na cultura

humana.

Tal impacto produz o que Stuart Hall chamou de "deslocamento das

culturas do cotidiano" (HALL, 1997). E o autor completa que, mediante essa

exposição e acesso indiscriminado de imagens e de significados que

aproximam culturas, geografias e, até mesmo, diferentes tempos, passado,

presente e futuro, de igual modo são transformações precipitadas pela cultura.

"A expressão 'centralidade da cultura' indica aqui a forma como a cultura

penetra em cada recanto da vida social contemporânea, fazendo proliferar

ambientes secundários, mediando tudo” (HALL, 1997, p.5, parênteses e grifo

do autor).

A cultura já foi considerada sob diversas dimensões, de acordo a

interesses, gerações e regiões igualmente diversas. A cultura já foi reivindicada

para justificar guerra entre povos e Nações, foi termômetro que distinguia o

nível de progresso e já foi empregada para demonstrar a divisão de classes

onde “... a sociedade de classes institui a divisão cultural. Esta recebe nomes

variados: pode-se falar em cultura dominada e cultura dominante; cultura

opressora e cultura oprimida; cultura de elite e cultura popular” (CHAUÍ, 2009,

p. 27). Contudo, na atualidade, marcada pela acelerada revolução tecnológica

e sua oferta de comunicações avançadas, aliada a uma campanha

internacional crescente pelo respeito às diferenças e combate aos preconceitos

solicita- se que a cultura ocupe lugar central perante aos direitos humanos.

Ao se deslocar para esse lugar privilegiado de centralidade que

depreende novas funções e recorrências na dinâmica da vida social, a cultura

permeia diversas áreas do conhecimento que lhe retiram a tradicional pecha de

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obstáculo ao desenvolvimento. Vimos essa ampliação do conceito de cultura e

sua conseqüente relação com a política já com Canclini:

Contudo, a crise do modelo de desenvolvimento economicista - incapaz de solucionar as desigualdades sociais, a explosão demográfica e a depredação ambiental – trouxe interrogantes sobre as bases culturais da produção e do poder. Por sua vez, a ampliação do conceito de cultura contribuiu para sua inserção no campo político, ao situar sua importância nos modos de socialização, formação das concepções políticas e estilos adotados nos distintos modelos de desenvolvimento. (ROCHA, 2016; CANCLINI, 1987)

Cultura toma corpo e atenção mediante outros temas de relevante

interesse para o desenvolvimento, tais como, a economia, o mercado, o Estado

e a política. E como tais, seu nível de institucionalização, igualmente diverso,

começa a proliferar e a ser atenção de inúmeros tratados internacionais, e já

em 1948 "a cultura é referida como um direito" na Declaração Universal dos

Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ROCHA, 2016, grifo

da autora). E como todo direito e devido a sua implicação de centralidade

Stuart Hall apresenta bem questões acerca da sua regulação, sobretudo, do

governar as culturas: "Como a esfera cultural é controlada? Quais destas

questões da regulação cultural têm a possibilidade de se destacar como

marcos de mudança, ruptura e debate no próximo século?" (HALL, 1997).

No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, a Seção II – Da

Cultura, Art. 215, indica os compromissos do Estado em assegurar os direitos

culturais. A Constituição Federal aponta as responsabilidades públicas a

propiciar as condições básicas de acesso aos bens culturais, proteção do

patrimônio, formação em favor da criação e da criatividade, além do respeito à

diversidade. Contudo, as normas devem ser acompanhadas de uma gestão

pública comprometida com a emancipação da criatividade da população.

Reagindo assim a um sistema capitalista que corrompe a cultura e que a

transforma em mercadoria, como já nos alertava Celso Furtado:

A política cultural que se limita a facilitar o consumo de bens culturais tende a ser inibitória de atividades criativas e a impor barreiras à inovação. Em nossa época de intensa comercialização de todas as dimensões da vida social o objetivo central de uma política cultural deveria ser a liberação das forças criativas da sociedade. Não se trata de monitorar a atividade criativa e sim de abrir espaço para que ela floresça. (FURTADO, 1984)

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O Poder Legislativo reivindica o papel de representar os interesses da

população e, portanto, materializando estes interesses em leis, inclusive no

campo cultural. No Brasil, com ênfase a partir do ano de 2003 e na Bahia a

partir de 2007 este campo obtém relevância e se desencadeia um conjunto de

políticas de cultura. Carece, no entanto, verificar como esse contexto afetou a

atividade parlamentar que na Bahia teve destaque na aprovação da Lei

Orgânica de Cultura Lei 12.365/2011 e do Plano Estadual de Cultura Lei

13.193/2014, em novembro de 2011 e novembro de 2014 respectivamente.

Abordar o contexto político local e nacional durante o século XXI que

favoreceram o desenvolvimento de políticas culturais e da legislação de cultura

requer atenção. E isto não se dá senão em um ambiente de contradições e de

tensão entre diversos atores sociais, setores da economia e da política.

Enfatiza Canclini:

Entenderemos por politicas culturales el conjunto de intervenciones realizadas por el Estado, las instituiciones civis y los grupos comunitarios organizados a fin de orientar El desarrollo simbólico, satisfacer las necessidades culturales de la población y obtener consenso para un tipo de orden o de transformación social. (CANCILI, 1987).

Como se dá essa relação entre o poder legislativo e a cultura envolvem

compreender a própria dinâmica do fazer legislativo, de seus processos e de

suas implicações, bem como de quais atores e correlação de forças permeiam

este ambiente. E é a partir desse estudo localizado na Bahia e no século XXI

que se busca traçar, inclusive, um panorama daquilo que estaria ocorrendo de

forma similar em outros Estados do Brasil, na esfera federal e, por que não

dizer, também na América Latina.

Quando estava Ministro da Cultura em 2003, Gilberto Gil lembrou no

prefácio de um documento do Fórum Cultural Mundial de 2014 o verso de uma

canção: “o povo sabe o que quer, mas também o povo quer o que não sabe”,

esta como uma máxima fundamental daquela gestão pública. Esta máxima foi

mesmo norteadora de uma nova concepção de gestão em políticas culturais a

partir daí no país. Embora o avanço da institucionalização e das políticas

públicas de cultura no Brasil a partir de 2003 e na Bahia a partir de 2007

(ALMEIDA, 2009) não ter garantido o pleno acesso da população e não ter

impedido o conflito de interesses e da manutenção de privilégios, foi possível

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aprovar um Sistema Nacional de Cultura (SNC) com a Proposta de Emenda à

Constituição PEC 34/2012 que acrescenta ao Art. 216-A ao texto constitucional

transparência e controle social do setor cultural, aprovado no Senado Federal

em setembro de 2012; o Plano Nacional de Cultura (PNC) sob a Lei

12.343/2010 que trata do planejamento para a implementação de políticas

culturais em dez anos para a proteção, a promoção e a diversidade cultural,

aprovado em dezembro de 2010; a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV)

sob a Lei 13.018/2014 sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em julho de

2014, aprovou-se o Vale Cultura em 2012, entre outros marcos regulatórios

diversos. Um dado interessante neste processo é o que ocorreu na

apresentação e tramitação do Plano Nacional de Cultura. O Ministério da

Cultura publicou revistas com as Diretrizes Gerais do PNC e na sua segunda

edição do texto atualizado com revisão do Conselho Nacional de Política

Cultural, abre com essa redação “PNC: parceria entre os poderes Executivo e

Legislativo”, entre os assinantes o então Presidente da Comissão de Educação

e Cultura, deputado Gastão Vieira (PROS/MA), o relator do Projeto de Lei do

PNC, deputado Frank Aguiar (PMDB-SP), o então Ministro da Cultura, Juca

Ferreira e o Presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Arlindo

Chinaglia (PT-SP). No final da publicação segue esta observação: “Não

constitui, portanto, a versão final das diretrizes, que resultará do

amadurecimento da proposta inicial e será encaminhada, por fim, à deliberação

do Poder Legislativo”.

Em 2014, a Secretaria de Cultura da Bahia lançou a publicação

“Legislação da Cultura na Bahia”, disponível também em versão web, e na

edição da revista Bahia Terra da Cultura – Ano 2, destacou nas páginas 18 a

25 o capítulo “Agora é de Lei – Novos Marcos Legais Protegem a Diversidade

Cultural na Bahia”:

Este ano, no Dia Nacional da Cultura, 05 de novembro, a Bahia tornou-se o primeiro estado do Brasil a ter um Plano Estadual de Cultura aprovado pela Assembleia Legislativa. Um passo fundamental para a estabilidade das políticas culturais no estado, na medida em que dialoga com o Plano Nacional de Cultura e traça medidas prioritárias para os próximos dez anos.

“A questão das políticas culturais é estruturante para a

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aplicação de recursos capazes de atender especificidades das matrizes culturais locais. No caso da Bahia, a lei é capaz de se voltar, por exemplo, às demandas dos povos quilombolas e da população cigana. Isso é crucial para se contemplar a cultura além das linguagens tradicionais”, comenta o professor Beto Severino, membro do Programa Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade, da Universidade Federal da Bahia. Nas próximas páginas você vai conhecer um pouco mais sobre as principais legislações que fizeram a diferença no cenário cultural. Confira! (BAHIA: Terra da Cultura – Publicação da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, Ano 2 – Nº 2, 2014, p. 18 e 19)

Nesta pesquisa estaremos estudando de forma comparativa entre as

cinco últimas Legislaturas da Assembleia Legislativa da Bahia que compreende

os anos entre 1995 e 2014, compostas por algo em torno de 64 deputados e

deputadas a cada legislatura. De onde pudemos de forma embrionária aferir a

quantidade de proposições de lei apresentadas pelos parlamentares que tenha

relação com a cultura, bem como, a natureza destas proposições,

independente da sua aprovação neste momento. E pudemos já depreender

que na primeira legislatura que consideramos no presente, 1995-1998, não

encontramos registros no acervo virtual de propostas para a cultura enquanto

constam sete proposições de leis para outros temas; na Legislatura 1999-2002

localizamos 152 proposições relacionadas à cultura; na Legislatura 2003-2006

somam 250 proposições apresentadas na Casa Legislativa, donde já

comentamos o contexto político de um governo progressista que se inicia no

país; na Legislatura 2007-2010 um leve aumento para apresentação de 256

proposições e momento que também se inicia um novo governo no estado

baiano, um governo do Partido dos Trabalhadores e, portanto, alinhado com o

contexto nacional, onde vale ressaltar ainda a criação de uma Secretaria

específica de Cultura que antes era conjunta com a de Turismo na Bahia; em

2011-2014 já apresenta também uma leve diminuição para 228 propostas de lei

apresentadas na área cultural. A natureza e qualidade das propostas serão

também objeto de nossa análise, pois, em princípio já classificamos ao menos

cinco categorias diferentes destas propostas, pela sua própria natureza de

objeto e objetivo, a saber, o maior núcleo delas envolve a concessão de Título

de Utilidade Pública estadual que se trata de uma certificação necessária para

que entidades da sociedade civil possam formalizar convênio com o Governo

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do Estado. Esta seguramente representa mais que metade entre as propostas

de cultura apresentadas, independente do período legislativo. Outra categoria

muito comum, e quase tanto quanto a anterior é a de Moções de natureza

diversas: de Congratulações, de Louvor, de Protesto, de Repúdio e de Pesar.

Outras duas categorias comuns são: a de Requerimentos que vão desde a

solicitação de informações do Poder Executivo, inserção de textos nos anais da

Assembleia Legislativa, propostas de Sessões Especiais, etc.; e uma categoria

das Indicações ao Governo do Estado, à própria Assembleia Legislativa e, até

mesmo, para Governos Municipais como o da capital baiana para criação de

espaços culturais, concessão de meia-entrada a idosos ou professores,

mudança de nomes de espaços ou instituições e propostas de datas

comemorativas, por exemplo. Uma última categoria que inicialmente

chamamos de Outras são propostas de lei mais diversas como proposta de

criação de programas culturais, tombamento e preservação de patrimônios,

criação de centros de cultura como para um centro de cultura indígena ou de

cultura africana entre outras. É importante nos debruçar atentamente sobre os

aspectos destas propostas apresentadas, da sua autoria, do processo de

construção das propostas de leis, da tramitação e da correlação de forças que

permitam a sua aprovação ou não.

O item em azul com sigla TUP se refere a propostas de lei para Títulos de Utilidade Pública.

0

20

40

60

80

100

120

140

160

1995-1998 1999-2002 2003-2006 2007-2010 2011-2014

T.U.P

Moção

Indicação

Requerimento

Outros

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Um aspecto que motiva apresentação de propostas oriundas

diretamente do Poder Executivo é o de tornar políticas de governo em políticas

de Estado, como se fez com o SNC, PNC, e na Bahia com os seus similares a

Lei Orgânica e o Plano Estadual de Cultura. No entanto, no seio da legislação

muitas distorções ainda precisam ser corrigidas, como também já foi abordado

por este pesquisador em outro estudo, ainda é evidente:

“um distanciamento das condições a que se propõe em um Estado Necessário, onde a democratização de recursos, de estrutura e de condições no setor da cultura avance de fato para quebrar com o privilégio e cerceamento de oportunidades que marcaram o Estado Herdado.” (ALMEIDA; FRANCO, 2015, p.4).

O lobby também dificulta na esfera federal o avanço de propostas de lei

que alterem com profundidade as normas estabelecidas pelo status quo. É o

exemplo do não avanço para apreciação e aprovação da PEC 150/2003 que

vincula um percentual mínimo para a cultura no orçamento, sendo de 1% para

os municípios, de 1,5% para os estados e de 2% para a União. Ao ponto de ser

apresentada uma modificação com a PEC 421/2014, de autoria da deputada

federal Jandira Feghali (PC do B-RJ) que tornaria uma vinculação gradativa do

orçamento para se alcançar os percentuais pretendidos pela PEC 150/2003.

Outro Projeto de Lei que não obteve força e que estacionou no Senado

Federal, é o que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura

(Procultura) e visa substituir a atual Lei Rouanet com o objetivo de corrigir

distorções na distribuição dos recursos públicos de cultura via dedução fiscal.

Neste cenário de início do século XXI vale considerar também a

ampliação de mecanismos de participação popular na discussão pública e

elaboração de propostas de políticas culturais. A I Conferência Nacional de

Cultura (CNC) que ocorreu em 2005 contou com cerca de 60 mil participantes,

de 1.190 cidades e 17 estados. A II CNC foi em 2010 com 220 mil participantes

de todos os estados e o Distrito Federal. A III Conferência aconteceu no ano de

2013. Na Bahia já ocorreu a V Conferência Estadual de Cultura, em 2013. Foi

nas conferências que surgiram e se aprimoraram propostas como a do SNC e

do PNC. As conferências organizadas sobre eixos temáticos trataram também

da garantia de direitos culturais, mecanismos de fomento, direito autoral e

legislação de modo geral produzindo inúmeras propostas que, certamente,

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serviram de base para ações de sensibilização, proposição e pressão para

casas legislativas de diversas esferas da federação. Para citar um exemplo,

consta no Caderno de Propostas da II Conferência Nacional de Cultura, no

ponto 2.1 Cidadania como Fenômeno Cultural, do Texto Base do Eixo II –

Cultura, Cidade e Cidadania:

Em 2004, cidades e governos locais de todo o mundo, comprometidos com os direitos humanos, a diversidade cultural, a democracia participativa e a criação de condições para a paz, aprovaram a Agenda 21 da Cultura, documento orientador das políticas culturais locais. Entre os princípios desse documento destacam-se: (i) a diversidade cultural é o principal patrimônio da humanidade;... (iii) a liberdade cultural dos indivíduos e das comunidades é uma condição essencial da democracia;... (vi) a afirmação das culturas e o conjunto de políticas postas em prática para seu reconhecimento e viabilidade, constituem fator essencial ao desenvolvimento das cidades e territórios em todos os seus planos: econômico, político, social e humano. (II Conferência Nacional de Cultura – Caderno de Teses, 2007, p. 24)

No mesmo Eixo II ainda deste Caderno de Teses tem o ponto 2.3

Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais que discorre de diversos

documentos, desde a Constituição brasileira a tratados internacionais como da

ONU e da UNESCO. Por sinal este Caderno contou com um Prefácio também

assinado pela Jandira Feghali, então Secretária Municipal de Cultura do Rio de

Janeiro e Presidente do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes de

Cultura das Capitais.

Diversas áreas e setoriais das artes e de cultura trataram de questões

no âmbito da legislação. No caderno Plano Nacional Setorial de Museus –

2010/2020 – Diretrizes, Estratégias, Ações e Metas (2010), no Eixo III – Cultura

e desenvolvimento sustentável, diz na Diretriz 01: Fortalecer, ampliar e

democratizar as formas de obtenção de recursos, e instituir os mecanismos

legais necessários para o uso dos recursos próprios obtidos por meio de

bilheteria, doações e serviços prestados. Nas Ações: Propor revisão da

legislação específica do setor museológico; Propor alteração da Lei 8.313/91 e

aprimorar seus mecanismos de fomento e incentivo à cultura; Acompanhar as

audiências públicas; Preservar a equiparidade entre os incentivos fiscais das

leis de incentivo cultural federal e as demais leis de incentivo social, como a Lei

do Audiovisual, FUMCAD, Lei do Esporte entre outros; Envidar esforços para a

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aprovação da PEC 150, em tramitação no Congresso Nacional, que trata da

destinação orçamentária para a área cultural; Propor o fortalecimento do Fundo

Nacional de Cultura. E assim se segue em diversos pontos de suas propostas,

como aponta a Diretriz 01 do Eixo V: Gestão e institucionalidade da cultura:

Fortalecer o Sistema Brasileiro de Museus, consolidando-o como sistema de

participação social na gestão da política pública para museus, integrado ao

Sistema Nacional de Cultura.

Desde 2009, o Ministério da Cultura vinha firmando no Brasil acordos

de cooperação com os estados, municípios e o Distrito Federal. Tal processo

de institucionalização da cultura pode ser verificado ainda, neste mesmo

período, em países Latino-americanos, é o que nos indica a exposição de

diversos trabalhos apresentados no VIII Simpósio Internacional de Políticas

Culturais da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) e na mesa-redonda

“Latino-americanidades”: Cultura Viva Comunitária e as políticas culturais na

América Latina, pela Cátedra Unesco de Políticas Culturais e Gestão –

FCRB/Minc e o Setor de Políticas Culturais da FCRB.

O estudo sobre a relação dos parlamentares e a cultura na Bahia

pressupõe como seu contexto um desenho, ainda que panorâmico, do

ambiente nacional de políticas culturais e visão de algumas iniciativas

marcantes de deputados federais e senadores. Por exemplo, a iniciativa do

deputado federal Gilmar Machado (PT-MG) de propor emenda constitucional

que inclui no texto da Constituição Federal o Plano Nacional de Cultura.

Perseverando na possibilidade de traçar uma memória ou considerações

acerca da tradição da relação entre legisladores e o campo da cultura, para a

qual se poderá recorrer a registros, documentos e publicações dos parlamentos

e de casas legislativas, no Brasil e na Bahia, bem como, a campanhas sociais

tais como o Parlamentar Amigo da Cultura e o Partido da Cultura (PCult). A

atuação da Comissão de Cultura, a realização de Audiências Públicas e

Sessões Especiais, títulos e homenagens oferecidos, são outros recortes de

contribuições parlamentares atuando na cultura, assim como a relação e

transversalidade com outros temas de interesse parlamentar, tais como

religiosidade, meio ambiente, educação, comunicação, saúde e segurança

pública.

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Os exemplos apontados no presente artigo dão conta de haver o que

poderíamos considerar uma intensa atividade parlamentar recente no campo

cultural e com um importante impacto na Bahia. Provavelmente, suficiente para

reposicionar na literatura acadêmica e bibliográfica a participação destes atores

neste cenário de políticas culturais e legislação. Surgem outras questões que

merecem ser analisadas da qualidade, eficácia e fiscalização da aplicação das

leis aprovadas, que se considerar que pega ou não pega o fato da existência

da lei já é um rastro, uma memória que pode ser acessada e sempre retomada.

Pode-se aprofundar sobre o impacto e as consequências gerais desta

reconfiguração dos direitos culturais, como nos alerta Francisco Humberto

Cunha Filho:

Tão importante quanto conhecer os direitos culturais é ter ciência do instrumento potencialmente assegurador de sua efetivação: as garantias culturais. Ademais, o acionamento das garantias é o que pode transformar o prestígio constitucional, mas quase retórico, em efetivo incremento dos direitos culturais, que são grandiosos por fornecer a possibilidade de desenvolvimento do ser humano em suas distintas dimensões. (CUNHA FILHO, 2011, p. 125)

No entanto, não será possível incluir nesta abordagem os impactos e

consequências produzidas na sociedade após esta reorganização do marco

legal de cultura na Bahia. Ao se considerar haver envolvimento maior por parte

dos parlamentares na elaboração e aprovação destas leis não seria suficiente

reunir elementos no presente para verificar seu grau de aplicabilidade destas

leis que, em grande medida, mobiliza necessariamente atenção para o grau de

capacidade de gestão executiva do governo em curso. Poderá haver sim, um

olhar sob o aspecto vigilante e fiscalizador que também são matérias de

responsabilidade da atividade parlamentar.

Consideramos ainda que para o envolvimento de parlamentares com

as questões da cultura existem algumas dimensões que mobilizam ou que

possam sensibilizá-los: Uma dimensão sob a perspectiva de cidadania e

direito, “A cultura como capital social, promotora de desenvolvimento... onde a

cultura é o valor que confere dignidade e razão de estarmos vivos e atuantes.”

(MARTA PORTO, 2009). Outra dimensão sob a perspectiva de

desenvolvimento econômico, como a Economia Criativa e Economia da

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Cultura, setor de ativos simbólicos e criativos que geram desenvolvimento

econômico. “Consequentemente pode favorecer ganhos de geração de renda,

criação de empregos e promoção da inclusão social, a diversidade cultural e o

desenvolvimento humano.” (HOWKINS, 2011; UNCTAD, 2010). O ex-Ministro

da Cultura, Juca Ferreira acrescentaria uma terceira, em verdade inicialmente

em sua dimensão simbólica: “Afinal, é no campo da cultura que se qualificam

as relações sociais. É ela quem ‘dá liga’ à cidadania. É através dela que nos

identificamos como partes de uma mesma nação.” (JUCA FERREIRA, 2010)

Embora seja constituída na Assembleia Legislativa da Bahia enquanto

Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviços Públicos,

havemos de considerar neste período a atuação e as matérias de cultura

tratadas nesta Comissão. Assim como poderão ser traçadas considerações

acerca do fenômeno de desvinculação da Cultura de outros temas, tornando-se

comissões específicas de cultura, como o que ocorreu na Câmara Federal, em

2013 com o desmembramento da antiga Comissão de Educação e Cultura e

que já foi presidida pela parlamentar baiana Alice Portugal (PC do B/BA) e, no

ano de 2017, na Câmara Municipal de Salvador, foi desmembrada da antiga

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a Comissão de Cultura que

é atualmente presidida pelo vereador Sílvio Humberto (PSB-BA).

Em 2014 foi criado o Fórum de Legisladores Culturais da Bahia

(FLCBA), pioneiro no país, formado por parlamentares estaduais e vereadores

de diferentes regiões do estado e de diferentes filiações partidárias. O Fórum

se reúne com frequência para discutir temas relevantes para a atuação

legislativa de cultura, realizar parcerias institucionais, trocar experiências e

exemplos de atividades públicas.

O Poder Legislativo reivindica o papel de representar os interesses de

setores da população. E a estrutura de uma rede de legisladores tal como foi

formado o Fórum de Legisladores Culturais da Bahia permite não apenas

também representar os interesses do campo da cultura, mas, promover ainda o

intercâmbio entre parlamentares das diferentes esferas federativas. Soma-se a

isso a presença e contribuição de membros representantes da sociedade civil

organizada da cultura (FLCBA, 2015).

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Resta saber quais serão as condicionantes para uma sustentação e

dinamização de funcionamento do Fórum de Legisladores Culturais da Bahia,

que afaste o risco eminente daquilo que é comum acontecer com as Frentes

Parlamentares de Cultura que iniciam com uma expectativa de rotina,

elaborações e produções, mas que, no geral, não logram êxito por muito tempo

e não conseguem ter vida longa de atuação fora da formalidade do papel.

A evidenciação de um papel fundamental da atuação parlamentar para

o campo cultural na Bahia e no Brasil não deverá ser sinônimo de ambiente de

conforto para as demandas ordinárias da cultura. Mas, pode-se ampliar o

horizonte deste envolvimento e das possibilidades de intervenção neste campo.

O que nos remete a uma reflexão acerca de uma mudança de paradigmas na

institucionalização da cultura que nos lembra Renata Rocha: "em lugar de

instrumentalização da cultura pela política, esta última torna-se meio para

desenvolver a cultura" (ROCHA, 2016).

O cenário mais recente da política brasileira está revestido de

incertezas. Tensões e conflitos políticos denunciam tendências de retrocessos

de direitos, reverberação de preconceitos e discriminação, com manifestações

públicas reacionárias. Após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff,

seguido pela eleição de Donald Trump nos Estados Unidos e da ascensão da

extrema direita na Europa pode trazer impacto negativo sobre a agenda

progressiva que se constituía neste século XXI. O Ministério da Cultura chegou

a ser extinto no Brasil e volta a funcionar após uma grande pressão popular,

com ênfase para a reação da classe artística e da cultura no país. Novos

desafios estão colocados mediante o que poderá vir a se configurar com

medidas já tomadas mais recentemente, com reformas na legislação, inclusive

no campo jurídico e, até mesmo, da Constituição Federal.

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