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Novo enquadramento legislativo da actividade farmacutica

As mudanas em Farmcia ComunitriaOanode2007foiprdigonapublicaodenovosdiplomas destinadosaregulamentarofuncionamentodasfarmciascomunitrias. Tendocomopanodefundoaliberalizaodapropriedadedasfarmcias, oGovernolevouavanteumpacotelegislativoquealteraasregrasdeatribuio denovasfarmcias,astransfernciaseosserviosquepodemserprestados.

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O nOvO regimejurdicO paraasfarmcias comunitrias Decreto-Lei n.307/2007,publicadoemDirioda Repblicaa31deAgostoestabelece umconjuntodenovasregrasquedevemregeraactividadedasfarmcias comunitrias,revogandotambmodiplomaanteriormenteemvigorDLn. 48547,de27deAgostode198.Uma dasprincipaisalteraesintroduzidas pelo legislador diz respeito ao fim da reserva da propriedade de farmcias a farmacuticos. A partir de agora, todas as pessoas singulares e/ou sociedades comerciais, com as devidas excepesconsagradasnaleiprescritores,grossistas,produtores,unidades de sade e subsistemas de sadepodemserproprietrias,explorar ougerirummximodequatrofarmcias. As instituies particulares de solidariedade social que actualmente sodetentorasdefarmciasteroum prazodecincoanosparaseconstituir emsociedadescomerciais,deformaa garantir a igualdade fiscal com as demaisfarmcias. Adirecotcnicadafarmciadeve ser assegurada por um farmacutico director tcnico, em permanncia e exclusividade, sendo garantida a suaautonomiaeindependnciatcnicaedeontolgicaatravsdeumconjuntodedeveresecompetncias,cujo controlo tambm pode ser efectuado pela Ordem dos Farmacuticos (OF). Para alm do director tcnico, deve ainda fazer parte do quadro de pessoal da farmcia, pelo menos, mais

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um farmacutico, de forma a cobrir as ausncias e impedimentos do director tcnico, embora o diploma refira que estes profissionais de sade devem, tendencialmente, constituir a maioria dos trabalhadores das farmcias.

Servios farmacuticos alargadosUma outra novidade introduzida com a entrada em vigor do DL n. 307/2007 diz respeito possibilida-

de de dispensa de medicamentos ao domiclio pelas farmcias e locais de vendadeMedicamentosNoSujeitos aReceitaMdica(MNSRM),passando aseraceitespedidosnopresenciais, ouseja,feitosatravsdaInternet,por

novos critrios para abertura de farmciasO DL n. 307/2007 define ainda em termos gerais os requisitos e condies para abertura ao pblico de novasfarmcias,umprocessoquedescritodetalhadamentepelaPortarian. 1430/2007.Deacordocomestearticulado,ostrselementosquecompem ojriumdosquaisindicadopelaOF graduamosconcorrentesemfuno do nmero de farmcias detidas, exploradas ou geridas e a atribuio de alvarresultadarealizaodeumsorteio entre os concorrentes graduados emprimeirolugar.OINFARMEDpoderprocederaberturadeumconcurso pblico sempre que se verifiquem os requisitos enunciados capitao mnimade3.500habitantesporfarmcia aberta ao pblico no municpio, salvo quandoafarmciainstaladaamais de 2 km da farmcia mais prxima, umadistnciamnimade350mentre farmciasede100mentreafarmcia e uma extenso de sade, centro de sade ou estabelecimento hospitalar, salvo em localidades com menos de 4.000habitantes.Noentanto,aPortariaconsagratambmahiptesedeas administraesregionaisdesadeou asautarquiaslocaisrequereremautoridadereguladoraaaberturadoprocedimentoconcursal. DeacordocomoMinistriodaSade,estasalteraessregrasdedistnciaentrefarmciasededensidade populacional vo permitir a criao decercade350novasfarmcias,por concursoindividual,combaseemregrasclaras,processualmentesimples e dificilmente sindicveis. Em relao stransfernciasdelocalizaodefarmcias, o diploma refere que podem ocorrer dentro do mesmo municpio, independentemente de concurso pblico, o mesmo acontecendo no que diz respeito transformao de postos farmacuticos permanentes em farmcias.ODecreto-Lein.307/2007foialvodeuma profundaanliseporpartedaDirecoNacionaldaOrdemdosFarmacuticos(OF). OsdirigentesdaOrdemreiteraramasua discordnciafaceaalgunsprincpioscontempladosnonovoquadrolegislativopara aactividadedasfarmciascomunitrias, nomeadamenteemrelaopossibilidade denofarmacuticosseremproprietrios, gestoresouresponsveispelaexplorao destas unidades de sade. No entender daOF,adecisodeliberalizarapropriedade das farmcias peca pela ausncia de evidncia tcnica e cientfica, constituindo tambm uma contradio face realidadeexistentenagrandemaioriados paseseuropeus. A2deMaiode200,duranteumdebate parlamentar sobre poltica do medicamento, o primeiro-ministro Jos Scrates anunciouaintenodogovernoderever o regime jurdico das farmcias de oficina, adiantando na altura que a propriedade das farmcias vai deixar de ser um exclusivo dos licenciados em farmcia. No final desse mesmo ano, o Ministrio da Sadeenviouaosparceirosdosectoruma primeira proposta de lei, abrindo, deste modo,operododediscussopblicaem tornodoarticulado.OdocumentofoiposteriormenteaprovadoemConselhodeMinistroseenviadoparaoParlamentosoba formadeautorizaolegislativa,queacabouporserconcedidaemmeadosdeAbril, contandoapenascomosvotosfavorveis

OprocessolegislativodoPartidoSocialista.EmJunho,oConselho de Ministros aprovou a verso final do documentoesolicitouapromulgaopelopresidentedaRepblica.Nodia31deAgostode 2007foipublicadoemDiriodaRepblica oDecreto-Lein.307/2007,tendoentrado emvigor0diasmaistarde.Duranteeste perodo,forampreparadasasportariasque regulamentamonovoregimejurdico,cuja publicao ocorreu a 2 de Novembro de 2007. Por fim, coube ainda ao INFARMED procederregulamentaoque,entreoutros aspectos, viria a definir as reas mnimas dasfarmcias,ascomunicaesobrigatriasdasfarmciasaoINFARMED,oscasos dastransfernciasdefarmciasouastransformaesdepostosfarmacuticosmveis permanentesemfarmcias.

AposiodaOrdemEstamedidairprejudicaraqualidadedo servioprestadopelasfarmciasportuguesas,aoquebrarovnculoentreapropriedade eaorientaotcnicadaintervenodos farmacuticos,caracterizadaporumaindependncia,sentidoderesponsabilidadee respeitopelasregrasticasedeontolgicas da profisso. Ao contrrio das pretenses do legislador,onovoregimejurdicodasfarmciasconduzirconcentraodosectorea umareduodaconcorrncia,talcomoest patentenasexperinciasdeoutrospases. Porestamesmarazo,diversosgovernos, comooespanhol,italiano,austraco,francs e alemo foram intransigentes na defesa damanutenodeummodelodefarmcia reservadaafarmacuticos.

RegimecontestadopelasMisericrdiasAUniodasMisericrdiasPortuguesasveio aterreirocontestaronovoregimejurdico para as farmcias de oficina, considerando queviolaoartigo5.daConstituioporque no respeita o sector social. O Decreto-Lein.307/2007impeumaalterao propriedadedasfarmciasqueactualmente sodetidaspelasInstituiesParticulares deSolidariedadeSocial(IPSS).Deacordo comestediploma,apropriedade,gestoe explorao das farmcias fica reservada a pessoassingulareseasociedadescomerciais.Nocasodasfarmciasactualmente detidaspelasIPSS,terodeserconstitudassociedadescomerciais,emordema garantir a igualdade fiscal com as demais farmcias, refere o documento. Lus Rebelo, da Unio das Misericrdias Portuguesas (UMP), considera que esta umamedidadegrandeinsensibilidade social. Ns temos uma caracterstica de gestodiferentedadosectorprivado.No temoslucrosoudividendosparadistribuir pelosscios.Tudooqueconseguimosde resultadossociaispositivosreinvestimosem aco social, nomeadamente em hospitais. OresponsveldasUMPacrescentaqueas instituiesdeparticularesdesolidariedade socialnopraticamconcorrnciadesleal, umavezquepraticamososmesmospreos que as farmcias do sector privado. A instituiodetmactualmente35farmcias, afuncionarmaioritariamentejuntoaosrespectivoshospitaisdaMisericrdia.

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e-mail, telefone ou fax, no estando previstaqualquerrestriocobrana de um valor adicional pela prestao destesservios.Nestecaptulo,aPortaria n. 1427/2007 define que a entrega ao domiclio deve ser feita sob a superviso de um farmacutico, no casodefarmcia,oudeumfarmacutico ou tcnico de farmcia, no caso de local de venda de MNSRM, sendo aplicveis as mesmas disposies legaisemrelaoobrigatoriedadede apresentao de receita mdica e as mesmas regras de transporte previstas nas boas prticas de distribuio demedicamentos. A par da dispensa de medicamentos, as farmcias passam tambm a poderserprestadorasdeumconjunto de servios farmacuticos, nomeadamente apoio domicilirio, administraodeprimeirossocorros,administraodevacinasnoincludasnoPlano NacionaldeVacinao,administrao demedicamentos,utilizaodemeios complementares de diagnstico e teraputica,programasdecuidadosfarmacuticos,campanhasdeinformao e colaborao em programas de educao para a sade. Neste mbito, a Portaria n. 1429/2007 indica que as farmciasdevemdispordeinstalaes adequadas e autonomizadas e divulgar, de forma visvel, nas suas instalaesotipodeserviosprestadoseo respectivopreo.

facultativo, podem ainda ser acrescentadas outras divises s farmcias, como um gabinete da direco tcnica,umazonaderecolhimentoou quarto e uma rea tcnica de informtica e economato. A Deliberao n.2473/2007doINFARMEDrefere-se tambmaberturaefuncionamento

dospostosfarmacuticosmveis,que podemserinstaladosnoslocaisonde no exista farmcia ou outro posto farmacuticomvelamenosde2km emlinharecta.Paraalmdisso,cada farmcianopodertermaisdedois postos farmacuticos mveis sob a sua dependncia. Para abertura de

regulamentao especfica do INFARMEDAo abrigo da nova legislao, as farmciasdevemterumareatiltotalmnimade95m2comasseguintesdivises:saladeatendimentoao pblicocom,pelomenos,50m2;armazmcom,pelomenos,25m2;laboratriocom,pelomenos,8m2;instalaes sanitrias com, pelo menos 5 m2; e um gabinete de atendimento personalizado com, pelo menos, 7 m2, onde podem ser prestados os servios farmacuticos previstos na Portaria n. 1429/2007. Estes novos normativos sero aplicados a todos os pedidos que forem apresentados no INFARMED, tanto para a instalao de novas farmcias, ou transferncias, como para abertura de postos farmacuticos mveis. A ttulo8 ROF80A nova legislao prev a prestao de um conjunto diferenciado de servios farmacuticos

RecursoshumanosnasfarmciasOnmerodefarmacuticosemfarmcias de oficina tem vindo a aumentar significativamenteaolongodosltimosdezanos, tendoregistado,desde1997,umcrescimentode58porcento,passandode3792para 6021 farmacuticos no final de 2006. DeacordocomosdadosobtidospeloCentrodeEstudoseAvaliaoemSade(CEFAR),ocrescimentosemelhantenosdois sexos, embora a profisso continue a ser largamentedominadapelosexofeminino, comasmulheresarepresentaremcercade 80porcentodototaldefarmacuticosque trabalham nas farmcias de oficina. Aidademdiadosfarmacuticosquetrabalhamnasfarmciastemvindoabaixargradualmente,cifrando-se,nestemomento,em 41,4anos,contracercade45anosem1997. EmsetedosdistritosdePortugalContinental,orciodefarmacuticosporfarmcia j superior a 2, sendo que apenas em dois distritos se verifica que esse valor inferiora1,5(BejaePortalegre). Emtermosnacionais,amdiarondaos2,23 farmacuticos por farmcia de oficina. NasRegiesAutnomasasituaotambm positiva, verificando-se uma mdia de 1,83 farmacuticosporfarmcianaRegioAutnomadosAorese2,11farmacuticospor farmcianaRegioAutnomadaMadeira.

novos postos podem candidatar-se asfarmciasdomesmomunicpioou dos municpios limtrofes. Caso apareamaisdoqueumcandidato,ser dadaprefernciaaoproprietriocom menos nmero de postos averbados noalvare,casoaigualdadesemantenha,serrealizadoumsorteioentre oscandidatosquerenamasmesmas condies. Naturalmente, a OF apresentou, duranteoperododediscussopblicadestaregulamentao,umconjuntodepropostasesugestesquevo de encontro s principais preocupaes dos farmacuticos portugueses (vercaixa).

AvisodosdeputadosAoposioacusouogovernodenopromoverumdebateesclarecedoreaprofundado sobreonovoregimejurdicodasfarmcias comunitrias.OpedidodeapreciaoparlamentarapresentadopeloPSDePCPsuscitouumintensodebatesobreonovoenquadramentolegislativodaactividadedas farmcias. O deputado social-democrata CarlosAndradeMirandaconsideraqueexistiu falta de sensatez no processo legislativo queconduziuentradaemvigordonovo diploma,noapenasnoqueconcerneaos moldesemquefoiaprovado,queimpossibilitouumsrioeaprofundadoescrutnio parlamentar, como tambm em relao aoseucontedo,queogrupoparlamentar doPSDconsideravioladordeprincpiosde acessibilidade ou de equidade. Os sociais-democrataspretendemintroduziralgumas alteraesaodiploma,comoaadequao doquadrodefarmacuticosquecompem osrecursoshumanosdasfarmcias,amanuteno de um regime especial para as farmcias pertencentes s instituies de solidariedade social e introduzir mecanismosdecontrolomaisprecisosemrelao propriedadedasfarmcias. Da parte da bancada comunista, o deputado Bernardino Soares recordou que a legislaoagoraemvigornofoialvode um debate atempado, como se justificaria peranteoseuimpactonoacessodapopulaoamedicamentos.Olderdabancada parlamentarcomunistarecordouaorganizaodocolquiosobreoEnquadramento da Actividade Farmacutica como a nica iniciativaparlamentaremqueexistiuum debateaprofundadosobreestatemtica. Noentenderdoscomunistas,asmedidas desenvolvidaspeloactualexecutivovisaramapenasatransfernciadecustospara osdoenteseacednciaaosinteressesdos grandes operadores, de que exemplo a instalao de farmcias nos hospitais. Bernardino Soares sublinhou tambm algumasconsequnciasexpectveisdestas mudanaslegislativas:concentraoem

grandesgruposeconmicosemultinacionais produtoras de medicamentos, maiores dificuldades em garantir que com a nova legislao no haver falsas propriedades e a concentrao geogrfica nas sedes de concelhos. DapartedoBlocodeEsquerda,odeputado JooSemedoreforouaposiodopartido emrelaoaonovoenquadramentojurdico daactividadedasfarmcias,considerando quealiberalizaoumaboaideia,mas uma m lei, pois no assegura um novo enquadramento regulado da actividade farmacutica. Segundo Joo Semedo, a regulamentaotransformouasfarmcias emsupermercados,afectandoasqualidades dos servios prestados. Para contrabalanarestesfactos,JooSemedoacusou o governo de oferecer alguns rebuados, comovoltaramexernasmargensdasfarmcias,permitiraprestaodeoutrotipo de servios ou a instalao de farmcias nos hospitais. JadeputadadoCDS-PPTeresaCaeiroconsideraquealiberalizaodosectornoera umaprioridadeparaapopulao,atporqueosfarmacuticosgozamdenveisde credibilidadebastanteelevadosjuntodos seusutentes.Nasuaopinio,alegislao eocompromissoassinadocomaAssociaoNacionaldasFarmciasnoestoaser cumpridos,nomeadamentenasreferncias

prescrioelectrnicaeporDenominaoComumInternacionalenadispensaem unidose. Teresa Caeiro lembrou tambm queaintenodogovernodeatribuirnovos alvarsajovensfarmacuticosfoipreteridacomaregulamentaoquedetermina queaatribuiodenovasfarmciasfeita atravsdeconcursosesorteios. Emdefesadogoverno,odeputadoManuel Pizarrorecordouasiniciativasdogoverno para a rea do medicamento, reforando aideiadequeanovalegislaopecobro ao monoplio da propriedade dos farmacuticos.Namesmalinhaderaciocnio,o secretrio de Estado da Sade, Francisco Ramos,entendequeoassuntofoidebatidoamplamentenasociedadeportuguesa e que, por fim, o Estado passa a ter uma capacidade reguladora no sector farmacutico e do medicamento, ao contrrio do que acontecia no passado, Francisco Ramos considera que a separao entre apropriedadedasfarmciaseadireco tcnicanocomprometeacapacidadeeo rigor tcnico de gesto das farmcias. O secretriodeEstadosublinhouqueaintenodatutelapassapelacriaodemais farmcias, cada vez mais como espaos de sade, aproveitando o seu valor para prestar mais servios sociedade portuguesa e menos burocracia nos processos deaberturaetransferncia.

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RegulamentaodoDLn.307/2007 PrincipaispropostasesugestesdaOrdemdosFarmacuticos

Portaria n. 1427/2007 condies e os requisitos da dispensa de medicamentos ao domiclio e atravs da internet A Ordem dos Farmacuticos considera positiva a opo minimalista preconizada pelo projecto legislativo que restringe a utilizaodetelefoneeInternetaosimplescontactododoente com o profissional de sade da farmcia; Opresenteprojectodeportariadeverserreequacionadopara umamelhorcaracterizaodaactividadededispensademedicamentosaodomiclio; A definio de uma rea geogrfica precisa para a entrega ao domiclio refora a necessria proximidade do utente com a farmciaquedisponibilizaoservio,crucialemrelaorastreabilidadedomedicamentoefarmacovigilngia,eprevinea possibilidadededistribuioalargada,ecomotaldesregulada, portodooterritrionacional. Portaria n. 1428/2007 Obrigaes legalmente previstas de comunicao entre as farmcias e o INFARMED Apropostaapresentadatransmiteapenasumapreocupaode comunicaocentradanasobrigaesdasfarmcias,semcuidar deumaefectivacomunicaoentreestaseoINFARMED; Seriarelevanteeprioritrioconsiderarasobrigaesdecomunicaodasfarmciasemrelaoaumconjuntodesalvaguardas daqualidade,idoneidadeeseguranadaprestaodecuidados desadepelasfarmcias; Emboradesejvel,aOrdemdosFarmacuticosnoentendeque asobrigaesdecomunicaopossamserapenassatisfeitas por meios informticos, sendo necessrio prever o recurso a mecanismostradicionaisdecomunicao,sobpenadediscriminaoepenalizaoinaceitveisdefarmciasdemenordimenso,cujarelevnciasocialtantomaisrelevantepeloservio deproximidadequedesempenham,nomeadamenteemreas ruraisenourbanas. Portaria n. 1429/2007 Define os servios farmacuticos que podem ser prestados pelas farmcias O desenvolvimento de servios farmacuticos dever ser enquadrado por normativos profissionais explcitos que simultaneamente apoiaro os farmacuticos no seu desempenho e

constituiroumreferencialdeadequaoevalidaodeboas prticas profissionais. Aprestaodeserviosfarmacuticosdevebalizar-sepelacompetncia tcnico-cientfica e pelas boas prticas profissionais que enquadrem positivamente esta realidade no mbito das farmcias,cuidandodeprevenirsobreposiesdecompetncias com outros profissionais de sade e assegurando a qualidade daintervenodesempenhada. AOrdemdosFarmacuticosestdisponvelpararegulamentar os aspectos de interveno profissional e velar pela sua eficaz observnciaeaplicao. Portaria n. 1430/2007 Procedimento de licenciamento e de atribuio de alvar a novas farmcias, s que resultam de transformao de postos farmacuticos permanentes e as transferncias da localizao de farmcias A opo apresentada configura uma reduo significativa da capacidadedoEstadoportugusdeumaavaliaodemrito edequalidadeemrelaospropostasapresentadasparasatisfaodointeressepblicopara,emalternativa,seoptarpor umaescolhaaleatriaentrepotenciaisinteressados; AOrdemdosFarmacuticossustentaosmritosde,perante a verificao de critrios de admissibilidade a concurso, em caso de igualdade, ser efectuada uma valorizao objectiva daparticipaodefarmacuticosnaentidadeproprietriada farmcia; Apossibilidadedevalorizaodaintegraodefarmacuticos naentidadeproprietriacriariaumadequadomixdeconcorrentesdiferenciveise,porestavia,preveniriaorecursoquase nicoaosorteiocomoformadeatribuiodealvaranovas farmcias; Aprevalnciaderegrasobjectivasemrelaotransferncia de farmcia constitui um importante patrimnio que importa preservar.Asatisfaodenecessidadesestabelecidapelaaberturadeumconcursodeatribuionopodeserderrogadapela imediatasolicitaodetransfernciadafarmciasobpenade noasseguraromnimocumprimentodafunopreconizada; Aindicaodezonadeinstalaorelevanteparaassegurar queainstalaodeumafarmciaobedecesatisfaodeuma necessidade geogrfica de cobertura farmacutica, enquadrada pelacapitaodomunicpio.

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Opinies de vrios quadrantes

Colquio debateu actividade farmacuticaO colquio sobre o Enquadramento da Actividade Farmacutica, realizado na Sala do Senado da AssembleiadaRepblica,reuniumaisdeumacentenadefarmacuticosparadebateraevoluodo sector,nasequnciadonovoquadrolegislativopropostopeloactualgoverno. Especialistaserepresentantesdeentidadesligadasreafarmacuticaapresentaramosseus argumentossobreaactividadedosfarmacuticos.O cOlquIO ORgANIzADO pelaComisso Parlamentar de Sade da AssembleiadaRepblicasobreoEnquadramentodaActividadeFarmacutica ficou marcado pela elevada participaotantodefarmacuticosattulo individual,comodediversasentidades einstituiesligadasaosectordasfarmcias. No arranque deste evento, coube ao ministro da Sade, Antnio Correia de Campos, apresentar um resumo da poltica do medicamento do actual executivo. O governante abordouvriasquestescomooacessoe encargos estatais com medicamentos, sublinhando a actuao da tutela nestas reas ao longo dos ltimos doisanosliberalizaodavendade MedicamentosNoSujeitosaReceita Mdica(MNSRM),reduodopreoe margensdecomercializaodemedicamentos, abertura de farmcias privadasnoshospitaisenovoregimejurdicoparaasfarmciascomunitrias, entreoutras. OministrodaSaderecordouoprotocoloassinadocomaindstriafarmacutica e o compromisso com as farmcias,demonstrandoaindaabertura para o estabelecimento de um acordoamploedemuitointeressecomos farmacuticos,representadospelarespectiva Ordem. A natureza especificamentequalitativadasuarepresentao e a variedade da sua representao

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ocupacionalfazem-nosfaltanesteedifcio. Os nossos esforos acompanharo a disponibilidade para o dilogo, referiuoministro. Aindaduranteasessodeabertura do evento, a bastonria da Ordem dos Farmacuticos (OF), Irene Silveira,realouosentidodeoportunidade demonstrado pela Assembleia da Repblicaaoorganizarumasessodesta natureza, em particular devido s mudanas legislativas que se afiguram nosectordasfarmciascomunitrias. A representante dos farmacuticos portugueseschamouaatenoparaa necessidadederentabilizaraperciaO presidente da Assembleia da Repblica e a presidente da comisso Parlamentar de Sade impulsionaram a iniciativa da Ordem

tcnico-cientfica dos farmacuticos (emfarmciasehospitais),responsabilizando-ospelosucessoteraputico e uso correcto e racional do medicamento. A bastonria lembrou ainda que, com a revogao da legislao que restringiaapropriedadeafarmacuticos,deixoutambmdevigorarnonosso pas uma norma intitulada Lei do Exerccio Farmacutico, aproveitando aoportunidadeparasolicitaraosdeputadospresentesnoeventoumaapreciao formal sobre esta matria e a soberanapronnciadaAssembleiada Repblica. No entender da bastonria, a necessidadedeumnovoenquadramento do exerccio farmacutico constitui-se numa salvaguarda legal do interesse

Intervenodabastonria

Em boa hora a Comisso Parlamentar de Sade correspondeu ao repto e desafio do Sr. Presidente da Assembleia da Repblica para realizar o presente colquio dedicado interveno farmacutica. De facto, aps audincia conjunta entre a Ordem dos Farmacuticos e a Presidncia da Assembleia da Repblica, ficou expressa a inteno e desejo do parlamento de aprofundar o debate sobre a matria que hoje aqui nos traz. Por este facto, no posso deixar de prestar a devida homenagem ao parlamento, nas pessoas do Sr. Presidente da Assembleia da Repblica, Dr. Jaime Gama, e da Sr. Presidente da Comisso Parlamentar de Sade, Dr. Maria de Belm Roseira, e de enderear-lhes as mais vivas felicitaes pela qualidade e excelncia do programa que hoje se apresenta. Estou certa de que, nesta casa do debate democrtico, hoje todos contribuiremos para que a interveno farmacutica espelhe os legtimos anseios e expectativas da populao portuguesa. Num momento em que relevantes alteraes se operam na face mais visvel da interveno dos farmacuticos as farmcias comunitrias considero esta iniciativa parlamentar

como credora de um profundo sentido de oportunidade e demonstrativa da ateno do parlamento em relao evoluo do pas. Ao longo da histria, a interveno dos farmacuticos conheceu uma relevante evoluo de paradigma e contribuiu empenhadamente para responder aos desafios em sade. A profisso farmacutica est j muito distante de cincias hermticas, qui alqumicas, com que se romanceia o seu passado. Nos dias de hoje, os farmacuticos so profissionais de sade com slida formao universitria (apenas comparvel em durao e exigncia formao mdica) e com compromissos evidentes de melhoria contnua. Detm os mais elevados ndices de confiana da populao na sua actividade e apresentam tranquilamente um currculo de inovao, pr-actividade, eficincia e responsabilidade social. Com um Acto Farmacutico definido e objectivo (aprovado por unanimidade nesta casa em 2001), os farmacuticos portugueses esto munidos dos saberes e competncias adequados a importantes reformas do sistema de sade e, em par-

dos cidados em relao sua segurananoquadrodautilizaoracional e segura dos medicamentos. No final do seu discurso, a bastonria questionoutambmaformacomoestoa decorrerosconcursosparainstalao de farmcias privadas nos hospitais, cujas rendas variveis tm sido to elevadas, que levantam dvidas sobre como os proprietrios podem deixar deterobjectivosmeramenteeconmicos e possibilitar um exerccio farmacutico qualificado e exigente. Num painel reservado ao tema Regulao da farmcia no contexto nacional e europeu, o presidente da Seco Regional de Lisboa da OF, JooMendona,apresentouvriosdados sobre a actividade farmacutica em Portugal e o seu enquadramento nopanoramadosrestantespasesda Unio Europeia. O presidente da seco regional de Lisboa enunciou os ROF79 ROF80 13

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pases em que vigora um regime de reservadapropriedadedasfarmcias parafarmacuticos(1em25pases daUnioEuropeia)erestriesinstalaodefarmcias.Noentenderdeste responsvel, o fim da reserva da propriedade poder conduzir a uma induodoconsumodemedicamentos, comoconsequenteimpactonegativo na sade pblica. Nesta interveno foiaindarealadooimpactodasalteraeslegislativas,comoainstalao defarmciasnoshospitais,umaparticularidadenicaanveleuropeueinternacional e a possibilidade de prtica de descontos sobre o preo dos medicamentos. Ocolquiocontouaindacomaparticipaeseintervenesdopresidente doPharmaceuticalGroupoftheEuropeanUnion,LeopoldSchmudermaier, dopresidentedoConsejoGeneraldos Colegios Oficiales de Farmacuticos, Pedro Capilla. O representante dos farmacuticos espanhis sublinhou queafarmcianoumcomrcio, umserviodesadeeomedicamentonoumprodutocomoosoutros. Daqueaplicarasleisdemercadoao sector seja uma aberrao. Paraalmdestesresponsveiseuropeusparticiparamtambmnoevento o presidente do INFARMED, Vasco Maria, do economista da Sade, Pedro Pita Barros, e dos representantes da Autoridade da Concorrncia e da UniodasMisericrdias.Osrestantes parceirossociaiscomligaesaosector farmacutico, como a Associao NacionaldasFarmcias,aAssociao dasFarmciasdePortugal,osSindicatosNacionaldosFarmacuticosedos Profissionais de Farmcia e Paramdicos,bemcomoaAPEF,organizaorepresentativadosestudantesdeCincias Farmacuticas, tiveram tambm aoportunidadedeapresentarosseus argumentosfaceevoluodosector. Aindaantesdasessodeencerramento,emqueparticipouapresidenteda Comisso Parlamentar de Sade, Maria de Belm Roseira, e o presidente da Assembleia da Repblica, Jaime Gama, os deputados representantes dotodososgruposparlamentaresdebateramasmudanasnosector,tendo uma vez mais ficado patente as correntes de opinio defendidas por cadapartidopoltico.

Intervenodabastonria(Cont.)ticular, para uma resposta do sistema de sade centrada nos cidados. Nos dias de hoje, os farmacuticos focam a sua interveno no doente, ao invs de apenas se centrarem no medicamento. Como em qualquer interveno em sade, os meios colocam-se ao servio dos fins, para proporcionar melhorias de sade e qualidade de vida dos doentes. Do mesmo modo, para os farmacuticos, os medicamentos e produtos de sade so hoje meios cujo fim promover a sade e prevenir a doena dos nossos concidados. Sendo os nicos profissionais de sade habilitados como especialistas do medicamento, os farmacuticos tm uma grande responsabilidade perante a sociedade. Os medicamentos so a tecnologia de sade mais utilizada em todos os sistemas de sade e, como tal, devem ter uma ateno prpria e contextualizada em relao sua utilizao. Nos dias de hoje, a sociedade tende a banalizar a sua utilizao e a permear facilitismos em relao ao seu consumo. A revoluo teraputica que os medicamentos operaram nos ltimos 50 anos abriu horizontes quase infinitos em relao sua utilizao. Temos hoje mais medicamentos centenas de vezes mais potentes e adequados ao combate e preveno de doenas. Do outro lado da moeda, temos tambm mais complexidade e risco na sua utilizao, consumos excessivos e, sintomaticamente, uma nova doena emergente: o mau uso dos medicamentos! Dados cientficos norte-americanos informam-nos que: - reaces adversas a medicamentos representam entre a 4. e 6. causa de morte em hospitais, em valores superiores s causadas por pneumonia ou diabetes; - morbilidade/mortalidade causada por utilizao deficiente de medicamentos atinge 136 mil milhes de dlares por ano; - 28% das urgncias hospitalares se devem a problemas relacionados com medicamentos, e que 70% destas situaes eram perfeitamente prevenveis. Temos assim uma noo clara da dimenso deste verdadeiro problema de sade que, alm de desperdcio com medicamentos mal utilizados, acarreta custos sociais e econmicos avultados para corrigir. este paradoxo de possuirmos bons medicamentos e de os utilizarmos deficientemente que temos de enfrentar. Desperdiamos demasiados medicamentos e, ainda por cima, temos custos acrescidos pela m utilizao. neste ponto que se centra uma das principais responsabilidades em que os farmacuticos tm de intervir. Esta uma carncia clara dos sistemas de sade, a que o nosso pas no certamente imune. Contrariamente a muitas das solues em sade, cuja complexidade eleva os custos pblicos e privados, a problemtica relativa utilizao de medicamentos tem solues perfeitamente sustentveis e, com a sua implementao, incutem racionalidade e significativas poupanas. Rentabilizar a percia tcnico-cientfica dos farmacuticos (em farmcias e hospitais), responsabilizando-os pelo sucesso teraputico e uso correcto e racional do medicamento, constitui-se numa medida simples, eficaz e com sinergias extraordinrias no mbito do sistema de sade. Esta opo no nova e est documentada j em muitos dos sistemas de sade mais desenvolvidos. De forma recente, o nosso pas operou relevantes alteraes legislativas no sector da farmcia comunitria. Todos os presentes conhecem a posio crtica e fundamentada que a Ordem dos Farmacuticos sempre manifestou sobre opes s polticas encetadas. Com transparncia, sinalizmos os riscos e fragilidades que, em nosso entender, eram dispensveis ocorrer no nosso pas. Com rigor tcnico-cientfico, foram produzidos estudos tcnico-cientficos nicos no nosso pas. Contribumos decisivamente para que hoje se conhea melhor o papel e funo da actividade farmacutica. Assumimos frontalmente que a opo tomada foi contrria que os farmacuticos sustentaram. Com humildade democrtica, aceitamos a soberania dos rgos decisores do pas, na certeza de que cumprimos a misso institucional de colaborar na emisso de pareceres e estudos fundamentados, apresentando solues em sade. Coerentemente, e perante o conjunto de alteraes em prtica, a Ordem dos Farmacuticos no deixar de acompanhar, de monitorizar e de avaliar a implementao das alteraes para, em tempo til, propor as medidas que justifiquem a permanente valorizao do interesse pblico, dos interesses dos doentes e da eficaz regulao da actividade farmacutica. A Ordem dos Farmacuticos assume assim de forma inequvoca o seu dever estatutrio de colaborar activamente com os rgos de soberania em matria de interesse pblico e na promoo de um sistema de sade ajustado s necessidades dos cidados. Perante o novo quadro regulador da actividade das farmcias comunitrias, a Ordem dos Farmacuticos identifica, desde j, uma necessidade estruturante. Com a deciso poltica de promover a separao entre a propriedade de farmcia e a Direco Tcnica, exige-se uma adequada ponderao em relao aos mecanismos de independncia e autonomia profissional dos farmacuticos face entidade patronal doravante difusa e variada. De facto, at este momento, o proprietrio farmacutico era responsabilizvel pelos actos profissionais e punvel por prticas desviantes da tica e deontologia da

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Intervenodabastonria(Cont.)

profisso. Com a prpria interveno jurisdicional da Ordem dos Farmacuticos, foram significativas as sanes impostas a proprietrios de farmcia que praticaram, permitiram ou estimularam aces lesivas do interesse pblico e da sade dos cidados. At este momento, vigorava tambm uma hierarquia laboral assente num mesmo conjunto de regulao profissional em vigor para proprietrios e colaboradores farmacuticos nas farmcias portuguesas. Ou seja, ao proprietrio farmacutico estava vedada a possibilidade de desenvolver ou determinar desenvolver intervenes que colidissem com os deveres profissionais dos farmacuticos. Deste modo, estava estabelecido um equilbrio entre a legtima remunerao do proprietrio pela actividade desenvolvida e o interesse pblico inerente dispensa de medicamentos como bens especiais arredados de uma lgica puramente comercial. esta correlao de foras que, em nosso entender, necessita de ser recolocada. De facto, perante a abertura, e estmulo, da propriedade de farmcias a qualquer cidado ou entidade empresarial, abre-se tambm um novo leque de liberdade de interveno do proprietrio que, naturalmente, no dispe de normativos profissionais ou deontolgicos que balizem a sua interveno. De facto, em momento prximo, ser possvel que um proprietrio de farmcia procure diversificar e ampliar a remunerao do seu capital atravs de iniciativas que podem, lamentavelmente, fazer perigar conceitos bsicos de sade pblica e da proteco do interesse do doente. Por exemplo, neste momento, nada impede que um proprietrio de farmcia estabelea um quadro de incentivos para os seus colaboradores, baseado em produtividade ou rentabilidade. Isto, , no existe qualquer impedimento em relao fixao de objectivos explcitos de vendas de medica-

mentos a colaboradores farmacuticos por parte de quem, legitimamente, procura o retorno pelo investimento efectuado. Lamentavelmente, pouco existe que impea os farmacuticos da sua aceitao. Entre a tica e o po, todos sabemos qual a opo humana. Contudo, perante uma induo do consumo de medicamentos desenfreada, estaremos a colocar diariamente em risco a sade de centenas de milhar de cidados portugueses que entram numa farmcia. Associar esta prtica recente introduo da possibilidade de efectuar descontos em medicamentos coloca-nos perante um quadro dramtico de desenvolvimento de estratgias de marketing ajustadas pelas prticas comuns aos produtos de grande consumo. Sem querer polemizar ou introduzir sequer a temtica referente venda de medicamentos no sujeitos a receita mdica fora de farmcias, suscito apenas interrogaes: Reparmos todos que, desde h dois anos, disparou a quantidade e diversidade de anncios comerciais em relao a medicamentos no sujeitos a receita mdica? Existe algum dado epidemiolgico que justifique um aumento de problemas tratveis por automedicao? Estaremos apenas a promover consumo puro de medicamentos? No entender da Ordem dos Farmacuticos, existe assim necessidade de minorar os riscos que a ausncia de quadro claro de interveno independente do farmacutico ir causar. Com a revogao da legislao que restringia a propriedade a farmacuticos, deixou tambm de vigorar no nosso pas uma norma intitulada Lei do Exerccio Farmacutico. Deste modo, em paralelo com a Lei de Bases da Farmcia, revogou-se tambm a legislao que enquadrava a actividade farmacutica no circuito do medicamento.

Esta consequncia era inevitvel, porquanto o exerccio farmacutico incorporava disposies relativas responsabilidade do seu exerccio como proprietrio. Sendo uma norma datada e desenquadrada, impunha-se a sua alterao. Contudo, no uma omisso completa. Estamos hoje, no stio certo, para suscitar este assunto. competncia desta cmara legislar e regulamentar intervenes profissionais. Deste modo, Sras. e Srs. Deputados, aproveito a oportunidade deste momento para solicitar a vossa apreciao formal sobre esta matria e a soberana pronncia da Assembleia da Repblica sobre esta matria. A necessidade de um novo enquadramento do exerccio farmacutico constitui-se numa salvaguarda legal do interesse dos cidados em relao sua segurana. Este repto funda-se na necessidade de prevenir, enquadrar e dirimir os conflitos entre a entidade patronal e a interveno tcnica sustentada, assegurando o primado da sade pblica como linha orientadora da interveno farmacutica em farmcia. No corporiza assim qualquer reivindicao de cariz privado ou corporativo. No procura reverter a opo poltica tomada, nem visamos instituir privilgios ou benefcios farmacuticos. Deste modo, somos claros no objectivo de conseguir maior responsabilizao do farmacutico na sua actividade, dotando-a de adequao aos novos desafios do sector e, de forma transparente, da modernizao necessria satisfao das necessidades de sade da populao portuguesa. Para a Ordem dos Farmacuticos, a pior soluo ser sempre a omisso, deixando o interesse de todos e a confiana dos cidados merc da discricionaridade. Como profissionais de sade, conhecemos muito bem as virtudes do ditado Mais vale prevenir que remediar! ROF79 ROF80 15

Farmcias nos hospitais

Ordem aguarda respostas da Provedoria de Justia e Autoridade da ConcorrnciaAOrdemdosFarmacuticosentregounaProvedoriadeJustiaenaAutoridadedaConcorrncia doispedidosdepronnciasobreaconstitucionalidadeeconformidadecomodireitonacionalda concorrnciadalegislaoqueregulamentaainstalaodefarmciasdevendaaopbliconos hospitaisdoServioNacionaldeSade.

NACIONAL

O decretO-Lei n. 235/2006, de deDezembro, aprovou o regime de instalao, abertura e funcionamento defarmciasdevendaaopbliconos hospitaisdoServioNacionaldeSade (SNS). Desde que esta medida foi anunciada,aOrdemdosFarmacuticos (OF)temvindoaadvertirparaassuas potenciais consequncias negativas. Sobopretextodeaumentaraacessibilidadeamedicamentos,estainiciativa legislativapoderdescaracterizaracoberturafarmacuticadopas,comrisco deencerramentodefarmciasdeproximidade,perdadeequidadenoacessoamedicamentosedemenorqualidadedeservioprestadopopulao portuguesa. A OF sugeriu, em devida altura, a adopo de outras medidas que, preservando a acessibilidade a medicamentos, permitissem o acesso facilitadoamedicamentosemsituaesde urgncia,comoarevisodoquadrode serviosdedisponibilidadecumpridos pelasfarmciasportuguesas.Contudo, a opogovernativa insistiu na instalaodefarmciasdevendaaopblicoemhospitais,criandomaisumasingularidadesemparalelointernacional. Alis, nos pases em que se procurou ampliaracomodidadedosdoentesem relao dispensa de medicamentos emsituaesdeurgncia,assolues criadasapenasvisaramumaacessibilidadeprioritriaamedicamentosprescritosnosserviosdeurgncia,destinadosacurtosperodosdetratamento (48horasa72horas).Nuncaasoluo encontradafoiaqueoraseprope,de instalarumaverdadeirafarmciadentrodecadahospital. No obstante estas consequncias negativasparaapopulao,aOFtem tambm sustentado que o quadro de reformaglobaldosectoracarretatambm outras perverses que, no curto mdio/prazo, configuraro uma entregadeumsectorreguladodesadeaos interesses financeiros de corporaes econmicas, j visvel nas manifestaesdeintenodeinstalaodefarmciasemhospitais. No mbito da poltica de sade, a presente medida uma anttese ao reforodosCuidadosdeSadePrimrios como resposta ao carcter hospitalo-cntrico do nosso sistema de sadeecontrariatambmaevoluo preconizadaparaaimplementaode cuidadoscontinuados.Aodesvirtuara equidade de acesso a medicamentos ecuidadosdesade,tendeaconcentrarosdoentesnoshospitaisquedisponhamdeumafarmciadevendaao pblico,noresolvendo,porisso,asdificuldades de acessibilidade em zonas ruraiseperifricas. Do ponto de vista econmico, so tambmprevisveisaumentosdoconsumodemedicamentos,comumconsequente aumento do encargo com comparticipaes e uma induo ao recurso urgncia hospitalar como porta de entrada no sistema de saOs dirigentes da Ordem consideram que a abertura de farmcias nos hospitais representa uma distoro das leis da concorrncia

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de,emdetrimentodamedicinagerale familiaroudoaconselhamentoprvio dasfarmciascomunitrias. NaopiniodaOrdemdosFarmacuticos,asituaomaisgravosadestalegislaoresultadacompletaausncia de critrios qualitativos na apresenmentavelmente, no esto previstos quaisquercritriosqualitativosquevalorizemaimportnciadoacessoamedicamentosemcondiesdesegurana,qualidadeeracionalidade.Foto:FarmciaDistribuio

taodepropostasdeconcesso.La-

da competncia do ParlamentoDeformacomplementar,analisando oprocessolegislativoemcausa,aOF temfundadasdvidassobreaconstitucionalidade da medida, dado que a criaodoregimedeexcepoparaas farmcias a instalar nos hospitais extravasa as competncias legislativas do governo, interferindo em matrias dacompetnciareservadada AssembleiadaRepblica. DeacordocomumparecerdogabinetejurdicodaOrdemdosFarmacuticos, a precipitao legislativa do executivo origina a inconstitucionalidade formal e orgnica do citado diploma,namedidaemqueaalterao da legislao regente do sector era matriadecompetnciareservadada Assembleia da Repblica. De facto, o prpriogovernoreconheceestailegitimidadeprpriaquando,paraaprovaodelegislaoreferentedispensa deMedicamentosNoSujeitosaReceitaMdica(MNSRM)foradefarmcias (DLn.134/2005,de1deAgosto)e orecenteregimejurdicoquepreconizoualiberalizaodapropriedadede farmciasanofarmacuticos(DLn. 307/2007,de31deAgosto),foramobjecto de respectivas autorizaes legislativas conferidas pela Assembleia daRepblica. Porestasrazes,aOFentendeuassim solicitar ao provedor de Justia a anlisedestamatria,tendoremetido aoseucuidadoumaexposiosobreo assunto. Confiando na anlise ponderadaefundamentadadaProvedoriade Justia,aOFmanifestaasuaconvico na emisso de parecer que justifique a apreciaodoactolegislativopeloTribunalConstitucional.

Em conferncia de imprensa, a bastonria reforou as dvidas da Ordem sobre a constitucionalidade do diploma

distoro da concorrnciaDeigualmodo,foitambmsolicitadoAutoridadedaConcorrncia(AdC) aanlisedomesmodiplomalegal,na medidaemqueoregimedeexcepo destasfarmciasemrelaosrestantes configura uma distoro de concorrnciaesituaesdeabusodepoderde mercado.OsdirigentesdaOFconsideramexistirquatrorazesfundamentais quedeterminamestaatitude:osprincpiosassumidospelaAdCquando,em 2005,avaliouasituaoconcorrencial dosectordasfarmcias;asrecomendaesque,sobreosectordasfarmcias,a AdCfez,ento,aogoverno;alegislao entretantoproduzida(eaplicada),pelo governo, sobre a concesso da exploraodefarmciasdevendaaopbliconoshospitaisdoSNS;ealegislao, entretantoproduzida,sobreoregimede propriedade,instalao,transfernciae funcionamento das farmcias de oficina. Deacordocomosdadosdeumestudo cientfico independente solicitado

pelaOF,expectvelqueoimpactode aberturadefarmciasemhospitaispossaterduasconsequnciaspossveis:o aumentodecustosdosistemadesadeedoscidadospelainduodemaior consumodemedicamentos;eacaptura deprescriesmdicasporestasfarmcias, correspondendo a 400 farmcias existentes no pas e seu consequente encerramentonaszonasdemenoracessibilidade.EmambososcasosaOFconsidera injustificveis os riscos e perdas paraoscidadoseparaasustentabilidadedosistemadesadeportugus,razo pela qual no deixar, na prossecuo dosseusprincpiosedeveresestatutrios,deacompanharoimpactodasmedidaslegislativasproduzidaspelogoverno sobre o sector farmacutico, na perspectivadadefesadointeressepblico. Domesmomodo,tomaroutrasiniciativasqueconsideraradequadaspara garantiresalvaguardaraqualidadeda coberturamedicamentosaedaassistnciafarmacutica,aseguranadosdoenteseamanutenodasadepblica.

NmerosefactosDeacordocomosdadosdisponibilizadospeloshospitais,nombitodoscadernosde encargosdosseisconcursospblicosjlanados,osvaloresdivulgadosrelativosaonmerodereceitasemitidaspordianoanode2005foramosseguintes: HospitaldeSantaMaria988receitas/dia; HospitaldeSantoAndr420receitas/dia; CentroHospitalardeCoimbra489receitas/dia; HospitalDistritaldeFaro432receitas/dia; HospitaldeSoJoo1141receitas/dia; HospitalPadreAmrico470receitas/dia. Onmerototaldeprescriespordiaemitidaspeloconjuntodehospitaisemcausaperfaz1.438.100receitas/ano,nmeroequivalenteaodasreceitasaviadasemmdiapor 9farmcias.Alocalizaoprivilegiadadasfarmciasdedispensademedicamentosao pbliconoshospitaisdoSNStendeacaptarumuniversomuitssimoamplodeclientes ouutentesquedeixarodeseabastecernasfarmciascomunitras.

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Audincia com presidente da Repblica

Ordem sintetiza preocupaesAOrdemdosFarmacuticosfoirecebidaemaudinciapelopresidentedaRepblica. AbastonriaIreneSilveirafez-seacompanhardosmembrosdaDirecoNacionalElisabeteFariae Pedro Barosa. Os representantes da profisso farmacutica transmitiram ao chefe de Estadoasprincipaispreocupaesdosfarmacuticosportuguesesfaceaoconjuntodemudanas emcursonosectordasade.

NACIONAL

O PRESIDENtE DA REPblIcA ealguns elementosda Direco Nacional da Ordem dos Farmacuticos estiveramestasemanareunidosemaudinciaparaanalisarasmudanasemcursonosectordasadee,emparticular, o novo enquadramento legislativo no sectorfarmacutico. Esta foi a primeira audincia concedida pelo chefe de Estado actual DirecodaOrdemdosFarmacuticos. Noencontroestiverampresentes,alm

e a regulamentao da utilizao de medicamentos veterinrios foram algunsdostemasabordados. No mbito do novo enquadramentojurdicodaactividadedasfarmcias comunitrias,aOrdemdosFarmacuticosexpressouassuaspreocupaes comadiminuiodaqualidadedoservioprestado,comainduoaoconsumodemedicamentoseestmulode umaactividademeramentecomercial, bemcomoaregulamentaoquepre-

tico que permita colmatar as actuais omissesemrelaoamatriasanteriormentereguladascasosdadirecotcnicanadistribuioeindstria farmacutica. No entender da Ordem dos Farmacuticos, levantam-se ainda questes relevantes como a ausncia de regulamentaomais exigenteem funo daseparao da propriedadee direcotcnicaedaindependnciatcnica dosfarmacuticos. Em relao instalao de farmcias nos hospitais, a Direco da Ordemrecordouquesetratadeumaoriginalidadeportuguesaqueirconduzir a uma concentrao da prescrio e dispensa e que conduzir a um favorecimentoconcorrencialdestasfarmcias.Almdisso,aOrdemdosFarmacuticossublinhouqueestasfarmcias obedecemaumregimedeexcepo, visto que no obedecem s mesmas regras de capitao e distncia, nem aqualquerlimitaoemrelaosua

Foto:PresidnciadaRepblica

propriedade. A Ordem dos Farmacuticos reveloutambmterenviadotutelauma propostadeconstituiodeumacarreirafarmacuticaassentenadiferenciao e qualificao profissional correspondente a diferentes nveis deO presidente da Repblica ficou a par das principais preocupaes da Ordem em torno do sector farmacutico

responsabilidade,permitindoarentabilizao da percia farmacutica no seiodasequipasmultidisciplinaresde sade. DuranteesteencontrocomopresidentedaRepblica,aOrdemabordou ainda algumas questes relacionadas com a regulamentao da utilizao de medicamentos veterinrios e com onovoregimejurdicodasassociaes pblicas profissionais.

dabastonriadaOrdemdosFarmacuticos,IreneSilveira,doismembrosda DirecoNacional,ElisabeteFariaePedroBarosa. Onovoregimejurdicoparaasfarmcias,ainstalaodefarmciasnos hospitais,ainstituiodeumacarreira farmacuticanaadministraopblica18 ROF80

vaatribuiodealvarsparanovas farmcias por sorteio, ao invs de recorreracritriosqualitativosdeselecodepropostas. Perante este novo quadro normativo, a Ordem dos Farmacuticos tem vindo a defender a necessidade de uma nova Lei do Exerccio Farmacu-

Prximas reunies em Maro

Assembleias aprovam Planos e OramentosAs Assembleias Regionais e Geral da Ordem dos Farmacuticos que decorreram no final do ms de DezembroaprovaramosrespectivosPlanosdeActividadeseOramentospara2008.Asreunies contaram com uma elevada afluncia de farmacuticos que aproveitaram a ocasio para reflectir sobreaintervenodaOrdemduranteoprximoano.AS ASSEMblEIAS REgIONAIS eGeraldaOrdemdosFarmacuticosrealizadas entreosdias10e15deDezembroaprovaramosPlanosdeActividadeseOramentosparaoanode2008.AlmdadiscussoedeliberaoemtornodoPlano deActividadeseOramento,osfarmacuticospresentesnestasreuniestiveramaindaoportunidadedesepronunciarsobreaintervenodaOrdemdos Farmacuticosaolongodoanode2008. Neste mbito, a Direco Nacional e os respectivos rgos regionais da Ordem registaram com satisfao as vrias sugestes e contributos apresentadospeloscolegasfarmacuticos, queserodevidamenteequacionados eadicionadosaoconjuntodeprioridadestraadaspelosdirigentesdestainstituio.As Assembleias analisaram a conjuntura actual do sector

NACIONAL

cAlENDRIO Assembleias Regionais e geral da Ordem dos FarmacuticosSeco regional de Lisboa 17deMarode2008 20:30horas Seco regional do Porto 25deMarode2008 21horas

Seco regional de coimbra 24deMarode2008 20:30horas

Assembleia geral 29deMarode2007 11:00horas

nota:AsAssembleiasRegionaisrealizam-senasinstalaesdasrespectivasSecesRegionais20 ROF80

eaAssembleiaGeralirdecorrernasedenacionaldaOrdemdosFarmacuticos

Integrao profissional de portadores de deficincia

Bastonria e presidente da Regional de Lisboa visitam farmcia premiadaNACIONALTal como havamos noticiadonaltimaediodaRevista da Ordem dos Farmacuticos (ROF),oMinistriodoTrabalho edaSolidariedadeSocialdistinguiuaFarmciaQuintadoCondecomoDiplomadeMritode 1 Categoria a nvel nacional, umprmioquevisareconhecer ocontributodasentidadesempregadoras para a integrao socioprofissional de pessoas com deficincia. AOrdemdosFarmacuticos, atravs da sua bastonria, Irene Silveira, e do presidente da SecoRegionaldeLisboa,Joo Mendona,fezquestodecongratular o director tcnico da farmcia, Antnio Santos, bem comotodaaequipaquecompe oquadrodepessoaldafarmcia. OsdirigentesdaOrdemdeslocaram-seQuintadoConde, no concelho do Seixal, e tiveramoportunidadedeconstatar in loco o funcionamento desta farmcia e as funes desempenhadas pelos empregados portadores de deficincia. Na opiniodabastonria,ainiciativadaFarmciaQuintadoCondeconstituiumexemplo,nos paratodasasfarmciasdopas, como para todas as empresas portuguesas,constituindotambm uma demonstrao cabal dosprincpiosderesponsabilidadesocialquedevemestarassociadosatodasasempresas,independentementedosectorde actividade em que actuam. OpresidentedaRegionalde Lisboa confirma que os indivduosestoperfeitamenteadaptados e integrados no seio da equipa e demonstram ser capazes de exercer um conjunto de funes de carcter mais administrativo, permitindo assimqueaequipadefarmacuticos dedique maior ateno e disponha de mais tempo para oapoioeaconselhamentoaos doentes.Os dirigentes da Ordem foram congratular a equipa da Farmcia quinta do conde

A atribuio do prmio foi uma completa surpresaRevista da Ordem dos Farmacuticos (ROF):como surgiu a hiptese de contratar indivduos portadores de deficincia? Antnio Santos (AS):Estvamos a enfrentar srias dificuldadesparacontratarfarmacuticosetcnicosparapreencher oquadrodepessoaldafarmcia.Colocmosvriosanncios, para os quais no obtivemos resposta, mas alguns meses depoisrecebemosumacartada Associao Portuguesa de Deficientesasugeriracontratao dealgumaspessoasportadoras de deficincia. Inicialmente, fizemos um levantamentodasfunesquepoderiamserporelasdesempenhadaseconclumosqueexistiam umconjuntodetarefasadministrativas, como a classificao e arquivodedocumentos,entre osquaisoreceiturio,ouoregistodecaixa,quepoderiamvir aserexercidasporessaspes22 ROF80 soas,libertandoassimoscolegasfarmacuticosparafunes maisenquadradascomassuas competncias,comooaconselhamentoeoacompanhamento farmacoteraputico. Anossaprimeiraatitude,apsa decisoderecrutamentodestas pessoas,foiadecriarcondies e acessibilidades para que os deficientes motores pudessem circular.Contudo,talacaboupor nosernecessrio,pelomenos porenquanto,poisnenhumdos trs colaboradores deficientes quecontratmoseraportador de uma deficincia motora, mas deficincias mentais. ROF: como decorreu a adaptao destes novos funcionrios? AS: Comonatural,tivemosum perodoemquefoinecessrio um acompanhamento muito prximodetodososrestantes colaboradores.Houvetambm umanecessidadedanossapartedenosadaptarmosssuas capacidadesecompreenderas suaslimitaes. Ultrapassados estes primeiros tempos,entrou-senumarotina detrabalhoquetemsidomuito bemdesempenhadaporestes trabalhadores.Sentimos,alis, dapartedelesumgrandeempenhonostrabalhosqueexecutam eumagrandemotivaopara seaperfeioarem. Estouemcrerqueconcedemos a estas pessoas uma oportunidadenosparaganharem algumaindependnciaemtermos financeiros como tambm para se sentirem teis sociedade. ROF: E como tem sido a reaco dos utentes? AS: Inicialmente, houve alguma dificuldade em passar a informao aos utentes de que tnhamos contratado pessoas portadoras de deficincia, at porque alguns destes colaboradoresnotmnenhumadeficincia visvel. Tivemos ao incio alguns episdiosmenosagradveis,mas desdequeapopulaosabeque existemfuncionriosportadores de deficincia, temos tido um apoioincondicional. Aspessoassomuitocarinhosas comeles,criaraminclusivamente alguns laos de amizade e do-nososparabnspelanossa iniciativa.Julgoque,nestafase, tantoosutentes,comooscolaboradoresestoperfeitamente adaptados a esta realidade e sabemconvivercomela. ROF: E como surgiu a hiptese de concorrer a este prmio? AS:AiniciativapassoupeloInstitutodoEmpregoeFormao Profissional do Seixal, atravs dadra.PaulaPacheco,quefez oacompanhamentodesterecrutamento.Houvedapartedela umaforteinsistnciaparaque

apresentssemosacandidatura a este prmio de mrito, mas como julgvamos que existiriam muitas outras empresas com iniciativas deste gnero, nunca lhe atribumos grande relevncia. Contudo, mesmo no final do prazolentregmososdocumentos solicitados e ficmos a aguardar umaresposta,sem,noentanto, termos grandes expectativas. Parasurpresadetodos,fomos contactadospelamesmapessoa ainformarquetnhamossidoos primeiros classificados. ROF: qual foi a vossa reaco? AS:Surpresatotal,pois,como jdisse,existemmuitasoutras empresas que adoptam esta mesma postura. A informaoA vasta equipa da farmcia ajudou na integrao dos trs funcionrios portadores de deficincia

Posteriormente,fomoscontactadospeloMinistriodoTrabalhoedaSolidariedadeSocial,a convidarmo-nosparaumacerimniadeatribuiodoprmio, que dever ocorrer nos prximosmeses RPF: considera que esta uma forma de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pela vossa farmcia? AS: Em parte sim, pois trata-se de um motivo de orgulho, nosparans,comoparaos prprioscolaboradores.Quandonosapercebemosdequea oportunidade que estamos a darestamudaravidadestas pessoas,nemseriaprecisoum prmioparanossentirmosrealizadosereconhecidos.

quenosfoitransmitidafoiade que a proporo de trabalhadores deficientes no universo de colaboradores da farmcia

erambemmaisacentuadado que noutras empresas, o que ameuverconstituiumcritrio muitocredvel.

Cientista dedica-se ao estudo das Nanopartculas de Lpidos Slidos

Medalha de Honra para farmacuticaNo sentido de promover a participao das mulheres na cincia, incentivando as mais jovensepromissorascientistas, eminciodecarreira,arealizaremestudosavanadosnarea dasCinciasdaVida,aLOreal Portugal, a Comisso Nacional daUNESCOeaFundaoparaa CinciaeTecnologiapremiaram em2007trsjovenscientistas que concluram recentementeoseudoutoramento.Aatribuiodasmedalhasdehonra destina-serealizaodeestudosavanadosdeinvestigao cientfica, ao nvel de ps-doutoramento, em universidades ou outras instituies portuguesas de reconhecida idoneidade. ElianaB.Soutofoiumadas cientistasareceberamedalha de honra. Este prmio constituiumaformadedarvisibilidadeaumareaqueeraapenas conhecida ao nvel da investigao cientfica, e que podertrazermaisinvestimentose mais investigadores.O percursodeElianaSoutonareadas cinciasexactascomeoucom oingressonocursodeCincias FarmacuticasnaFaculdadede Farmcia da Universidade de Coimbra.Devidoaoseuinteressepelasreasdodesignedesenvolvimentodenovasformas farmacuticas, especializou-se em Tecnologia Farmacutica, primeiropeloMestradoemTecnologiaFarmacuticadaFaculdade de Farmcia da UniversidadedoPorto.Posteriormente, rumou para a Freie Universitt Berlin, em Berlim, na Alemanha, onde se doutorou em Nanotecnologia, Biofarmcia e Biotecnologia Farmacutica. A Nanotecnologiaumaespcie de design e de concepo de um determinado sistema, mas escala nanomtrica. Dentro da Nanotecnologia existe uma srie de estruturas e, dentro destas,ajovemcientistaapaixonou-se por aquelas que so produzidascommateriaismuitoidnticosaosexistentesnos tecidos humanos. Dito assim, parecequenocausaqualquer impacto,anosernacomunidade cientfica propriamente dita. No entanto, quando me dediquei ao estudo das Nanopartculas de Lpidos Slidos (SLN)oobjectivoeraconceber sistemas escala nanomtrica nos quais incorporaramos substncias activas j conhecidas por todos. Da retira-se, partida,umavantagem:ade todasaspessoasestaremdespertasparasubstnciasactivas comoacortisona,porexemplo. Oobjectivoinvestigaraforma de actuao dessas mesmas substncias e no alter-las. O que vamos modificar a formacomoestassubstnciasse apresentamaodoente.Queremosutilizarassubstnciasactivasjexistentesecujosefeitos graves j so mais do que conhecidos,reduzindo-osomximo possvel. A inovao est na utilizao de matrias-primas que so semelhantes aos tecidos humanos, ou seja, so substncias biotolerveis, biocompatvies, biodegradveis e tmumriscomuitoreduzidode toxidadeeantigenicidade.Sendo substncias de natureza lipdica,tmenormesvantagens porquesoconsideradasparte integrante do corpo e no so rejeitadas pelo organismo. ROF79 ROF80 23A investigao de Eliana Souto na rea da nanotecnologia foi reconhecida pela Fundao para a cincia e tecnologia

Cientista do Instituto Gulbenkian de Cincia foi premiada

NACIONAL

Investigao nacional desvenda estrutura e diviso de clulasO projecto de investigao desenvolvido pelo Laboratrio de Regulao do Ciclo Celular do Instituto Gulbenkian de Cincia identificou um conjunto de molculas que contribuem paraaformaodecentrossomas, uma estrutura que regulaoesqueletoeamultiplicao declulas,equeestfrequentemente alterada em doenas comoocancro. Em situaes normais, cada umadasclulasdocorpohumanotemapenasumcentrossoma, mas,emdeterminadasdoenas, asuaestruturaalterada,verificando-se uma desregulao da multiplicaodasclulas,porse gerarem muitos centrossomas. Atagora,abiologiaconsiderava que cada clula tinha apenasumaestruturaqueserviade modelo para a estruturao de novos centrossomas, mas a investigao liderada por Mnica Bettencourt Dias concluiu que oscentrossomaspodemgerar-se semummodeloeapenascomo aumentodaactividadedeuma protena especifica, a SAK. Estadescobertapoderabrir caminhos para o diagnstico e tratamentodocancroedainfertilidade,poisestorelacionadas tantocomaausnciacomocom oexcessodecentrossomas.A investigao tem vindo a ser desenvolvida pelo laboratrio de regulao do ciclo celular do igc

O trabalho da investigadora portuguesa Mnica BettencourtDiasnareadamultiplicao celular tem vindo a ser distinguidocomvriosprmios de mbito nacional e europeu Prmio Crioestaminal em Investigao Biomdica 2007, que visa distinguir o melhor projectodeinvestigaobsica desenvolvido em Portugal na rea das cincias biomdicas, PrmioEuropeuEppendorf,atribudoanualmenteaumjovem cientista europeu com trabalhos desenvolvidos na rea da biomedicina, e Prmio Pfizer de Investigao Bsica 2007, em colaboraocomasuniversidadesdeCambridgeeSiena. Osresultadosdestainvestigaoforamtambmpublicados em algumas revistas cientficas internacionais, como a Nature, a Science e a Current Biology.

Descobrimos o papel fundamental de uma protena chamada SAKRevista da Ordem dos Farmacuticos (ROF): em que consiste, resumidamente, a investigao do instituto gulbenkian de cincia sobre a formao de centrossomas? Mnica bettencourt Dias (MbD): O grupo de Regulao do Ciclo Celular estuda o processodemultiplicaodas clulas no organismo. Este o fenmeno que permite aos organismosdesenvolverem-se desdeoovo(1clula)atao estado adulto (100 trilies!); dapartedaimportnciadeste estudo.Poroutrolado,vrias doenas esto relacionadas com a multiplicao descontrolada das clulas: o caso docancro.Osestudosdesenvolvidosnestelaboratriocentram-se principalmente nos mecanismosdepolaridadeda clula(nasassimetriasdasua constituio),enaduplicao efunodocentrossomaestruturadaclulaqueregulaa multiplicao e o movimento dasclulas,entreoutrosprocessos.Asnossasclulastm umesqueletoque,talcomoas estradas de uma cidade, organizaalocalizaodosseus diversoscomponentes.Ocentrossoma tem, entre outras funes,ajudarnaorganizao desseesqueleto. ROF: Qual a aplicabilidade clnica deste trabalho? que avanos podero surgir no diagnstico e tratamento de doenas? MbD: Oscentrossomas,eaformacomoseformamnaclula, soestudadoshmaisdeum sculo,esnosltimosanos secomeouasabermais.Ns descobrimosopapelfundamentaldeumaprotenachamada SAK na duplicao da formaonormaldoscentrossomas na clula. Na ausncia da SAK, os centrossomas no so formados;quandoseencontraem excessonaclula,formam-se centrossomasemnmerosexcessivos.Sabe-sequeoscentrolos(estruturaqueformao centrossoma) so essenciais para o movimento de clulas com flagelo, como o caso dos espermatozides. Estas estruturaspodemestarassim associadasfertilidademasculina,entreoutrosprocessos.Por outrolado,nmeroselevados de centrossomas desregulam amultiplicaodasclulas. comumestasestruturasestaremalteradasnocancro.Este trabalhonotemaplicabilidade clnicaimediata,masamelhor compreensodaformaodos centrossomas poder levar a novos alvos para o desenvolvimentodenovosmtodosde diagnstico e prognstico de doenas. ROF: Quais os prximos passos deste projecto? qual a linha de investigao a prosseguir? MbD: Ns estamos a tentar perceber como que a SAK e outras molculas envolvidas nesteprocessoexecutamesta funonoscentrossomas.Um prximo passo ser tambm perceber se a SAK e outras molculasenvolvidasnesteprocessotambmestoalteradasem doenashumanas. ROF: como classifica a investigao nacional na rea da sade? De que forma poder ser incentivada? MbD: Ainvestigaonacional nareadasadetemmelhoradobastante.Julgoessencial conseguirmos atrair mais investigadoresmuitoconhecidos internacionalmente.Asuapresenatornarosnossoscentros de investigao mais apetecveis e ser assim mais fcil recrutar investigadores excelentes para trabalharem em Portugal.Seriatiltambmter mais espao e financiamento para investigao resultante da colaborao entre clnicos einvestigadoresdecinciabsica.Incentivoscomooprmio Crioestaminal tm um papel muito importante no financiamento e promoo da nossa cincia. Seria excelente que outrasempresastivesseminiciativas semelhantes. A nova lei do mecenato cientfico deverialevarmaisempresasnessa direco. ROF: Qual a reputao dos nossos centros de investigao no estrangeiro? MbD: Algunsdosnossoscentros de investigao, como ocasodoInstitutoGulbenkian deCincia,jsoconhecidos l fora por fazerem boa cincia. No entanto, ainda temos muito a melhorar aqui: essencial publicarmos melhor e organizarmos mais eventos internacionais para pormos o nome de vrias instituies portuguesasnomapadacinciainternacional.

24 ROF80

IV Encontro de Casos Prticos de Acompanhamento FarmacoteraputicoNACIONALO evento organizado anualmente pelo grupo de Acompanhamento Farmacoteraputico de vora

O foco da prestao profissional do farmacutico mudou definitivamente de uma envolvente quase exclusiva com o medicamento para uma preocupao central com o doente. Os cuidados farmacuticos, consubstanciados no acto far-

macutico legalmente definido, tm como expoente mximo o acompanhamentofarmacoteraputico.Aquiofarmacuticocolaboracomomdico,osoutros profissionais de sade e o doente, responsabilizando-se pelas necessidades do doente rela-

cionadas com o medicamento. umserviocognitivoqueasociedadereclamacrescentementeequeencontranofarmacutico o profissional mais habilitado a prest-lo. Face s condies actuais no pas, para alm de necessrio, urgente que os

farmacuticos portugueses se envolvam no exerccio generalizadodoacompanhamentofarmacoteraputico dos seus doentes.Comestaspreocupaes e este raciocnio-base, em fins de 2002, um grupo de farmacuticosconstituiu-seemGAFE

TemasdoIVEncontroAcompanhamento Farmacoteraputico na equipa de Sade Em que se discutiu autilidadeeanecessidadeda integraodofarmacuticona equipadesadedasUnidades deSadeFamiliaresrecentementecriadas.Salientou-seaimportnciadainteracoentreosdiferentes profissionais de sade e estabeleceu-seconsensosobre autilidadeeanecessidadedo acompanhamentofarmacoteraputicoparaosdoentes.Olocal ondeestaactividadedeverser exercidacarecedemaisampla discusso,tambmnoenquadramentodosresultadosdotrabalhoemcursonumadasUSFde voraqueserviudelanamento dadiscusso. Prevalncia de Insuficincias Respiratrias em Farmcia comunitria Osresultadosdesteestudo,realizado peloGAFEemvriasfarmcias comunitrias,apontamparauma prevalncia de insuficincias respiratriasdaordemdos5%de utentesdapopulaorastreada. 2 ROF80 Estesresultados,aparentemente surpreendentes,estodeacordo comdadosrecentesdoObservatrio Nacional das Doenas Respiratrias.Aosutentesque mostravam insuficincias respiratriasnotesteerarecomendadaumavisitaaoseumdico parainvestigaodasituao. Criticadooestudorealizado,foi recomendada a sua repetio commaisapertadaparametrizaoeacompanhamentodos doentesquevenhamaserreferenciadosaomdico. A tica na comunicao Farmacutico-MdicoReviram-seosconceitosnaperspectiva decadaumdosparticipantesno painel,deformaesdebasee actividades profissionais diferentes.Analisaram-seoslimiaresde competncia dos profissionais susceptveis de gerar conflitos deinteresses.Salvaguardandoa autonomiadecompetnciasea eficincia pretendida, o critrio fundamentalquedevepresidir comunicao entre os filhos deHipcratesedeGalenofoi consensualizada como sendo adomaiorbemdaquelesque viro a beneficiar da sua cincia:osdoentes.OJantarcom tica, que se realizou a seguir contouaindacomadiscusso deseiscasosprticosquesuscitarampolmicaentreosparticipantes. generalizao do Acompanhamento Farmacoteraputico - As intervenes nestepainel,aoponderaremuma possvel generalizao desta actividadefarmacuticaaonvel nacional, consideraram-na tilenecessria,nointeresse da sade dos doentes. Se os farmacuticos a no desempenharem,asociedadeexigir que outros profissionais surjamparaasuaimplementao. Equacionadas as dificuldades e osestrangulamentosqueseobservam, que justificaro a sua escassa prtica actual, outras solues alternativas devero serprocuradasparageneralizar oacompanhamentofarmacoteraputico. comparao Funcional de equipamento de medida de glicemia capilar Quatro equipamentosdemedidadaglicemiacapilarforamcomparativamentetestadosemfarmcias comunitriaseemlaboratrios de anlises clnicas, tambm contra os valores de glicemia venosa extemporaneamente determinados. Da discusso dosresultadoscomosdiferentes profissionais intervenientes resultaramtrsrecomendaes principais: i)anoutilizaodediferentes equipamentos nas determinaes efectuadas por (e com) cadautente; ii) o equipamento dever ser o adequado s caractersticas pessoaisdecadautilizador; iii)asdeterminaesaefectuar em instituies (farmcias, centros de sade, etc.) devero utilizar o equipamento do prpriodoenteparaminimizar eventuaisdiscrepnciasderesultadoseparaavaliaracorrecta utilizao do equipamento peloutente.

(Grupo de Acompanhamento Farmacoteraputico de vora) para, em conjunto, desenvolveractividadesmltiplasnointeresse da sade dos doentes quequeremservir.Estasactividades,envolvendoumnmero cada vez maior de farmacuticoscomunitriosehospitalares dosquatrocantosdopas,tm contado com a colaborao da Universidadedevora,atravs do seu curso de Mestrado em Acompanhamento Farmacoteraputico,ecomaparticipao activadevriosmdicosquese lhesquiseramassociar.Foinesteenquadramentoquecomearamaorganizar-seemvoraos encontrosdecasosprticosde acompanhamentofarmacoteraputico. Estes encontros, alm de permitirem a apresentao decasosdosestudantesdocurso demestrado,tm sidouma oportunidadenicaparaosprofissionais discutirem livremente temas de interesse comum, analisarem os resultados dos projectos executados e perspectivaremasactividadesfuturasdoGAFE. Osencontrosdecasos prticosdeacompanhamentofarmacoteraputicodevoraconstituemjumpontodeencontro obrigatrio entre farmacuticosemdicos.Noencontrode 2007, alm de farmacuticos comunitrios,hospitalaresedocentesuniversitriosedemdicosdemedicinageralefamiliar edoutrasespecialidades,participaram ainda, pela primeira vez, profissionais de enfermagemquetambmquiseramdar oseucontributo. imagemdosencontrosanteriores,oIVEncontrodeCasos Prticos de Acompanhamento Farmacoteraputico, organizado pelo GAFE com a colaborao do Curso de Mestrado em Acompanhamento Farmacoteraputico da Universidade de vora nos dias 9 e10 de Novembro, tambm contou com o apoio da Ordem dos Farmacuticos(representadapelasua bastonria)edaAssociaoPortuguesadosMdicosdeClnica Geral. Participaram cerca de duas centenas de profissionais. O IV Encontro, alm dos dois painis tradicionais de apresentao e discusso de casos prticos do mbito da farmcia comunitria e da farmciahospitalar,principalmenteprotagonizadosporestudantes do curso de mestrado que este ano reforaram a necessidade de as actividades dos farmacuticos (comunitrios e hospitalares) serem cada vez maisdirigidas paraosdoentes e suportadas por tecnologias deinformaocrescentemente automatizadas, contou ainda comvriospainis(vercaixa). Antesdeterminadooencontro, foram lidas as concluses queaquiseresumememarcacarlos Sinogas Participaram no encontro vrios representantes das diferentes reas de interveno farmacutica

dooVEncontrodeAcompanhamentoFarmacoteraputicopara 14e15deNovembrode2008. Ospresentesforamconvidados ajuntar-seaoGAFEnarealizao de outros projectos profissionais que justificam de forma mais significativa a prestao profissional dos farmacuticos e viabilizam parcerias objectivas com os outros profissionais de sade,nointeressedosutentes. Estoemfasedepreparaoe implementaonoterrenoprojectosdefarmacovigilnciaactiva, rastreio de insuficincias respiratrias com acompanhamento e estudo de perfis de consumodeestatinas.

Alegaes de concorrncia desleal

Farmacuticos interpem processos judiciais contra farmcias nos hospitaisSetentaetrsdonosdefarmcias interpuseram colectivamente aces judiciais para tentarem anular os concursos de adjudicao de farmcias emhospitaisdeLisboa,Portoe Coimbra alegando concorrncia desleal, revelaram fontes ligadas ao processo. Em Faro, umafarmciatambminterps umprocessocontraaabertura permanenteaopblicodasfarmciasdoshospitais,masagiu emnomeprprio. Os proprietrios queixam- -seaindaquehumadiscriminao positiva das farmcias hospitalaresdevidoaoregime de privilgios diferentes que receberam, que passam pela suaabertura35diasporano e24horaspordia. Para estes proprietrios, o HospitaldeSantaMariair,por exemplo, tornar-se num hipermercado do medicamento, aocanalizartodooreceiturio apenas para a sua farmcia, atravs de novos sistemas informticos em que a receita enviadapelomdicoparaafarmcia. Os queixosos estranham aindaquevencedoresdosconcursosdeadjudicao tenham apresentado propostas de 3 por cento do valor da facturao,comoemCoimbra.Parao Hospital de Santa Maria, esse valorfoisuperiora20porcento,aquesesomam50mileurosderendamensal. Essesvalores,segundocontas mencionadas nas aces judiciais, so superiores s receitas brutas das farmcias em geral. Entre medicamentos e outros produtos comercializados, a receita ronda os 25 por cento, sobre os quais ainda so deduzidos custos. ROF79 ROF80 27